GT- 04 – Dívida Pública XXXIV Reunião Ordinária do GEFIN Coordenadores:

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GT- 04 – Dívida Pública XXXIV Reunião Ordinária do GEFIN Coordenadores: Wanderlei Pereira das Neves (SC) Josiane Fatima de Andrade (MT)

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GT- 04 – Dívida Pública XXXIV Reunião Ordinária do GEFIN Coordenadores: Wanderlei Pereira das Neves (SC ) Josiane Fatima de Andrade (MT). Alternativas para o Refinanciamento de Dívidas antigas com outros Agentes Financeiros. OBJETIVO:. Cada Estado deve analisar o seu estoque de dívidas; - PowerPoint PPT Presentation

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GT- 04 – Dívida Pública

XXXIV Reunião Ordinária do GEFIN

Coordenadores:Wanderlei Pereira das Neves (SC)

Josiane Fatima de Andrade (MT)

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Alternativas para o Refinanciamento de Dívidas antigas com outros Agentes

Financeiros

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Cada Estado deve analisar o seu estoque de dívidas;

Identificar dívidas mais antigas e que possuem custo elevado;

Alongar prazo de pagamento e reduzir o custo da operação.

OBJETIVO:

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Estados afetados pelas medidas previstas na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal (ES, GO e SC);

Possibilidade de refinanciar dívidas contraídas com o próprio agente financeiro (BNDES);

SC – refinanciamento de dívida com o BNDES (CELESC CRC) no montante de R$ 979.663.621,51:

Custo atual = INPC + juros de 6,8082% ao ano (+/- 14,00% a.a.);

Nova operação = TJLP (atualmente está fixada em 5,50%) acrescida de 0,80% ao ano. P máximo de até 22 anos, com carência de até 7.

RESOLUÇÃO BACEN/CMN Nº 4.091, DE 24 DE MAIO DE 2012

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Analisar a situação do seu Estado (deve ser analisada a situação dos Estados caso a caso);

Qual a composição do pagamento mensal, entre prestação contratual e resíduo? Caso de SC:

REFINANCIAMENTO DO RESÍDUO NA DÍVIDA COM A UNIÃO (9496/97)

Prestação Contrato Normal Resíduo TOTAL

Principal 26.727.361,15 - 26.727.361,15

Juros 42.540.132,51 48.824.115,62 91.364.248,13

Comissão do BB - - 89.808,87

TOTAL 69.267.493,66 48.824.115,62 118.181.418,15

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Principais Características:

Empréstimo a ser realizado em US$ (referente ao resíduo observado);

Refinanciamento dos resíduos das leis 8.727/93 e 9.496/97;

Alongamento do prazo de vencimento dos resíduos;

Taxa pré-fixada, não atrelada à inflação, eliminando riscos de flutuação para o Estado;

Carência na amortização do principal;

Comprometimento decrescente das receitas do Estado;

REFINANCIAMENTO DO RESÍDUO NA DÍVIDA COM A UNIÃO (9496/97)

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Casos Práticos: Mato Grosso e Santa Catarina

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BENEFÍCIOS:

Alongamento do prazo de pagamento;

Redução do custo;

Geração de fluxo de caixa imediato (em SC o desembolso cai de 13% da RLR para 8%);

RISCOS:

Operação sujeita às oscilações do câmbio;

Aumento da dívida extra limite.

ASPECTOS A CONSIDERAR:

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FIM