REFORMA TRIBUTÁRIA TEMAS DA PEC 233/08 PARA DISCUSSÃO NO GEFIN

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1 REFORMA TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA TEMAS DA PEC 233/08 PARA TEMAS DA PEC 233/08 PARA DISCUSSÃO NO GEFIN DISCUSSÃO NO GEFIN Apresentação: Gedalva Baratto – Apresentação: Gedalva Baratto – SEFA/PR SEFA/PR Local: 129 Local: 129 ª ª Reunião do CONFAZ Reunião do CONFAZ Reunião do GEFIN Reunião do GEFIN Rio de Janeiro Rio de Janeiro Data: 03 de abril/2008 Data: 03 de abril/2008

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REFORMA TRIBUTÁRIA TEMAS DA PEC 233/08 PARA DISCUSSÃO NO GEFIN. Apresentação: Gedalva Baratto – SEFA/PR Local: 129 ª Reunião do CONFAZ Reunião do GEFIN Rio de Janeiro Data: 03 de abril/2008. OBJETIVO. Não é análise exaustiva da PEC 233/08 (já deve ser conhecida) - PowerPoint PPT Presentation

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REFORMA TRIBUTÁRIAREFORMA TRIBUTÁRIATEMAS DA PEC 233/08 PARA TEMAS DA PEC 233/08 PARA

DISCUSSÃO NO GEFIN DISCUSSÃO NO GEFIN

Apresentação: Gedalva Baratto – SEFA/PRApresentação: Gedalva Baratto – SEFA/PRLocal: 129Local: 129ªª Reunião do CONFAZ Reunião do CONFAZ Reunião do GEFINReunião do GEFIN Rio de JaneiroRio de JaneiroData: 03 de abril/2008Data: 03 de abril/2008

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OBJETIVOOBJETIVO Não é análise exaustiva da PEC 233/08 Não é análise exaustiva da PEC 233/08

(já deve ser conhecida)(já deve ser conhecida) Apenas destacar pontos de interesse Apenas destacar pontos de interesse

para o GEFINpara o GEFIN Alterações tributárias serão pouco Alterações tributárias serão pouco

abordadasabordadas Ênfase nas questões vinculadas ao Ênfase nas questões vinculadas ao

sistema de partilhasistema de partilha

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O QUE É A PEC 233/08O QUE É A PEC 233/08

É uma reforma para a economiaÉ uma reforma para a economia efeitos para os cidadãos é indiretoefeitos para os cidadãos é indireto pouco enfrenta questões federativas pouco enfrenta questões federativas

procura manter neutralidade na partilha procura manter neutralidade na partilha ex: não faz referência a critérios de distribuição de ex: não faz referência a critérios de distribuição de

fundos constitucionaisfundos constitucionais evita temas que provocam conflito com evita temas que provocam conflito com

MunicípiosMunicípios ex: não inclui todos os serviços no campo de ex: não inclui todos os serviços no campo de

incidência do novo ICMSincidência do novo ICMS Governo Federal comenta que um novo Governo Federal comenta que um novo

modelo de partilha pode ser discutido em 2 modelo de partilha pode ser discutido em 2 ou 3 anos ...ou 3 anos ...

justificativa é a viabilidade política da reformajustificativa é a viabilidade política da reforma

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PEC 233/08 - PEC 233/08 - UMA REFORMA PARA A UMA REFORMA PARA A ECONOMIAECONOMIA

observe-se os objetivos e o conteúdo observe-se os objetivos e o conteúdo da reformada reforma

conforme (algumas) telas da conforme (algumas) telas da apresentação do Ministro da Fazenda apresentação do Ministro da Fazenda e do Secretário de Política e do Secretário de Política Econômica...Econômica...

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AVANÇOS IMPORTANTESAVANÇOS IMPORTANTES

a reforma não enfrenta muitas a reforma não enfrenta muitas questões mas há avanços questões mas há avanços necessários e importantesnecessários e importantes

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PEC 233/08 E REPARTIÇÃO DE RECEITASPEC 233/08 E REPARTIÇÃO DE RECEITAS

mesmo o Governo Federal não querendo mesmo o Governo Federal não querendo enfrentar esta discussãoenfrentar esta discussão

ao alterar os tributos a reforma mexe ao alterar os tributos a reforma mexe automaticamente no sistema de partilhaautomaticamente no sistema de partilha

Governo opta por um arranjo que procura Governo opta por um arranjo que procura manter neutralidade em relação à situação manter neutralidade em relação à situação atual atual cria um sistema de vinculações cria um sistema de vinculações

alterações relevantes: criação FER e FNDRalterações relevantes: criação FER e FNDR uma reflexão: neste momento, a reforma uma reflexão: neste momento, a reforma

deveria ou não rediscutir o pacto deveria ou não rediscutir o pacto federativo?federativo?

vejamos antes aspectos da PEC 233/08 vejamos antes aspectos da PEC 233/08 destacados para discussão no GEFINdestacados para discussão no GEFIN

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O PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIATELAS DA APRESENTAÇÃO DO GOVERNO

FEDERAL

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Sendo:Sendo: seguridade = 38,8%seguridade = 38,8% FAT/BNDES = 6,7%FAT/BNDES = 6,7% Infra-transportes = 2,5% (29% para Infra-transportes = 2,5% (29% para

estados e municípios)estados e municípios) Educação básica = 2,3% (mesma partilha Educação básica = 2,3% (mesma partilha

com estados e municípios)com estados e municípios)

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Sendo:Sendo: base da partilha federativa = base da partilha federativa = reproduz arrecadação de 2006 de IR reproduz arrecadação de 2006 de IR (restrito) + IPI(restrito) + IPI

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RETOMANDO A QUESTÃORETOMANDO A QUESTÃO

A reforma deveria rediscutir o pacto A reforma deveria rediscutir o pacto federativo ou apenas fazer ajustes federativo ou apenas fazer ajustes tópicos?tópicos?

uma percepção uma percepção manifestações e manifestações e emendas de MG, SP, RS, SP, Nordeste ... emendas de MG, SP, RS, SP, Nordeste ... não são apenas tópicas, independente de não são apenas tópicas, independente de sua necessidadesua necessidade

há uma tendência a considerar que muitos há uma tendência a considerar que muitos ajustes são necessários, mesmo no ajustes são necessários, mesmo no contexto de uma partilha neutra, que não contexto de uma partilha neutra, que não enfrenta alterações substanciaisenfrenta alterações substanciais

uma questão é até que ponto se pode uma questão é até que ponto se pode “emendar” a PEC sem prejudicar a sua “emendar” a PEC sem prejudicar a sua aprovaçãoaprovação

talvez se devesse eleger alguns pontos talvez se devesse eleger alguns pontos prioritários ...prioritários ...

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PEC 233/08 - ASPECTOS DA PEC 233/08 - ASPECTOS DA PARTILHA PARA DISCUSSÃOPARTILHA PARA DISCUSSÃO

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FUNDOS CONSTITUCIONAIS – FPE e FUNDOS CONSTITUCIONAIS – FPE e FPMFPM

2006 não é o melhor ano para tomar como 2006 não é o melhor ano para tomar como parâmetro para a calibragem do sistema parâmetro para a calibragem do sistema de vinculaçõesde vinculações

há viabilidade em propor valores há viabilidade em propor valores transferidos em 2007 como parâmetro transferidos em 2007 como parâmetro para a base da partilha federativa? para a base da partilha federativa? (recomposição dos fundos no novo (recomposição dos fundos no novo modelo)modelo)

2007 permite ampliar a base partilhável, 2007 permite ampliar a base partilhável, melhorando o volume de repasses na melhorando o volume de repasses na entrada para o novo modeloentrada para o novo modelo

a base de partilha sobe de 49,7 para a base de partilha sobe de 49,7 para 52,0%; e o total partilhado de 25,6% para 52,0%; e o total partilhado de 25,6% para 26,9%26,9%

todavia, como saber se 2008 não seria todavia, como saber se 2008 não seria mais favorável? mais favorável?

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FUNDOS CONSTITUCIONAIS – FPE e FUNDOS CONSTITUCIONAIS – FPE e FPMFPM

o governo evita abrir uma discussão sobre o governo evita abrir uma discussão sobre as cotas-parte dos fundos (21,5% e 23,5%) as cotas-parte dos fundos (21,5% e 23,5%) aplicando os percentuais sobre uma “base aplicando os percentuais sobre uma “base de partilha federativa” que é obtida por de partilha federativa” que é obtida por diferença entre a base ampliada deduzida diferença entre a base ampliada deduzida das vinculações para previdência, FAT, das vinculações para previdência, FAT, educação básica e infra-transporteseducação básica e infra-transportes

ou seja, os fundos constitucionais são ou seja, os fundos constitucionais são destacados do “resíduo” da base ampliadadestacados do “resíduo” da base ampliada

é oportuno que se enfrente uma alteração é oportuno que se enfrente uma alteração dos percentuais para que os fundos sejam dos percentuais para que os fundos sejam destacados da base ampliada em não do destacados da base ampliada em não do “resíduo”? “resíduo”? há viabilidade em propor que há viabilidade em propor que os fundos sejam parametrizados em os fundos sejam parametrizados em termos de percentual da base ampliada?termos de percentual da base ampliada?

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FUNDOS CONSTITUCIONAIS – FPE e FUNDOS CONSTITUCIONAIS – FPE e FPMFPM

com isso não se mexe nos critérios com isso não se mexe nos critérios de partilha, que não são enfrentados, de partilha, que não são enfrentados, mas se resguarda melhor os mas se resguarda melhor os montantesmontantes

ex: se houver redução da ex: se houver redução da contribuição sobre folha salarial, o contribuição sobre folha salarial, o aumento no IVAF será destinado à aumento no IVAF será destinado à seguridade seguridade risco de novas formas risco de novas formas de esvaziamento da base de partilha de esvaziamento da base de partilha federativafederativa

outro aspecto: é o caso de propor outro aspecto: é o caso de propor inclusão do IOF na base das inclusão do IOF na base das partilhas? Lembrando que o IPI partilhas? Lembrando que o IPI integrará a partilha e também será integrará a partilha e também será tributo regulatório no novo modelotributo regulatório no novo modelo

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FUNDOS CONSTITUCIONAIS - CIDEFUNDOS CONSTITUCIONAIS - CIDE

na medida em que a arrecadação da na medida em que a arrecadação da CIDE-combustíveis está estagnada, é CIDE-combustíveis está estagnada, é viável um aumento na cota-parte de viável um aumento na cota-parte de estados e municípios, de modo a que estados e municípios, de modo a que corresponda aos valores repassados corresponda aos valores repassados em 2005 atualizados em 2005 atualizados monetariamente?monetariamente?

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FUNDOS CONSTITUCIONAIS - FPEXFUNDOS CONSTITUCIONAIS - FPEX

é proposta sua extinção gradual, é proposta sua extinção gradual, conforme se aborda juntamente com conforme se aborda juntamente com o FERo FER

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FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

regulamentação depende de LC regulamentação depende de LC a a PEC não tem elementos suficientes PEC não tem elementos suficientes para que se visualize o modelo do para que se visualize o modelo do FERFER

montante montante a CF assegura apenas a CF assegura apenas 1,8% da base federativa1,8% da base federativa = R$ 3,3 bi = R$ 3,3 bi em 2007 = FPEXem 2007 = FPEX

valor adicional depende de LC; em valor adicional depende de LC; em princípio trata-se de 3,9 bi, que tem princípio trata-se de 3,9 bi, que tem sido anualmente repassado a título sido anualmente repassado a título de Lei Kandir+Auxíliode Lei Kandir+Auxílio

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FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

transição: FPEX é gradualmente transição: FPEX é gradualmente extintoextinto

FER é utilizado de forma FER é utilizado de forma decrescente para compensar decrescente para compensar desoneração de exportações e desoneração de exportações e crescente para equalizar receitascrescente para equalizar receitas

Ex: se reforma entra em vigor em Ex: se reforma entra em vigor em 2010 ...2010 ...

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FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

PESO DO CRITÉRIO - EM %FPEX FER

2010 87,5 12,52011 75 252012 62,5 37,52013 50 502014 37,5 62,52015 25 752016 12,5 87,52017 0 100

ANOS

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FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

mesmo sem dispor do modelo, mesmo sem dispor do modelo, denota-se que na transição denota-se que na transição compensará perdas dos estados com compensará perdas dos estados com a reforma do ICMS e futuramente a reforma do ICMS e futuramente para promover o equilíbrio sócio-para promover o equilíbrio sócio-econômico entre as regiõeseconômico entre as regiões

fundo vinculado a compensação de fundo vinculado a compensação de perdas continua, mas perdas continua, mas muda a muda a natureza das perdasnatureza das perdas hoje hoje preponderantemente sobre preponderantemente sobre exportações desoneradas pela “Lei exportações desoneradas pela “Lei Kandir” e com o novo modelo de ICMS Kandir” e com o novo modelo de ICMS para compensar as perdas com a para compensar as perdas com a redução da alíquota interestadual redução da alíquota interestadual (art. 5°, § 3°)(art. 5°, § 3°)

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como o conceito de perdas muda, como o conceito de perdas muda, preocupa estados que atualmente preocupa estados que atualmente recebem transferências compensatórias recebem transferências compensatórias com forte vínculo nas exportações com forte vínculo nas exportações desoneradasdesoneradas

pretendem a cobertura de perdas com o pretendem a cobertura de perdas com o novo modelo independente das novo modelo independente das transferências atuais de natureza transferências atuais de natureza compensatóriacompensatória

ou seja, ou seja, criação de FER, manutenção do criação de FER, manutenção do FPEX e regulamentação do art 91 da ADCT FPEX e regulamentação do art 91 da ADCT da CFda CF

é viável?é viável?

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

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FER somente será distribuído se o FER somente será distribuído se o estado aplicar a “banda” de estado aplicar a “banda” de alíquotas para cimaalíquotas para cima

é aceitável a vedação do repasse aos é aceitável a vedação do repasse aos Estados que reduzem as alíquotas Estados que reduzem as alíquotas definidas em LC definidas em LC “banda para “banda para baixo”baixo”

mas ... (Rio Grande do Sul) mas ... (Rio Grande do Sul) se as se as alíquotas não são majoradas hoje é alíquotas não são majoradas hoje é porque não há condições políticas de porque não há condições políticas de aprovaçãoaprovação

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

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outro aspecto é que muitos estados outro aspecto é que muitos estados entendem que o FER entendem que o FER deveriadeveria garantir garantir receita total e não apenas perdas receita total e não apenas perdas com o novo ICMS com o novo ICMS garantia de garantia de receita tributária + receita de receita tributária + receita de transferências + fator de eficiência + transferências + fator de eficiência + crescimento da economia + correção crescimento da economia + correção monetáriamonetária

com esta configuração não importa o com esta configuração não importa o rótulo do fundo, o que estará rótulo do fundo, o que estará compensando, até pode extinguir as compensando, até pode extinguir as transferências compensatóriastransferências compensatórias

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

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no desenho do FER será necessário no desenho do FER será necessário incluir variável (salvaguarda) para incluir variável (salvaguarda) para que não haja desestímulo a ganhos que não haja desestímulo a ganhos de eficiênciade eficiência

pois ganhos de arrecadação podem pois ganhos de arrecadação podem decorrer de aumento de eficiência e decorrer de aumento de eficiência e “mascarar” perdas com o novo ICMS“mascarar” perdas com o novo ICMS

a dificuldade é como “isolar” as a dificuldade é como “isolar” as perdas das demais variáveis que perdas das demais variáveis que afetam a arrecadação, pois isto afetam a arrecadação, pois isto requer um modelo de FER mais requer um modelo de FER mais complexocomplexo

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

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quanto ao montante quanto ao montante para enfrentar um para enfrentar um modelo de novo ICMS com opções mais modelo de novo ICMS com opções mais ousadas seria necessário assegurar valor ousadas seria necessário assegurar valor adequado na CFadequado na CF

ex: não há recursos de FER para financiar ex: não há recursos de FER para financiar perdas de ICMS com a redução no prazo de perdas de ICMS com a redução no prazo de apropriação dos créditos por entradas de apropriação dos créditos por entradas de bens do ativo imobilizado e da possibilidade bens do ativo imobilizado e da possibilidade de crédito de imposto nas aquisições de de crédito de imposto nas aquisições de bens de uso/consumobens de uso/consumo

Nordeste (reunião Aracaju) Nordeste (reunião Aracaju) FER deve ser FER deve ser ajustado para garantir a compensação ajustado para garantir a compensação integral das possíveis perdas; os valores integral das possíveis perdas; os valores deverão ser atualizados monetariamentedeverão ser atualizados monetariamente

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

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denota-se que FER é o mecanismo de denota-se que FER é o mecanismo de seguro na transição da reformaseguro na transição da reforma

mas ... mas ... são factíveis todas as alterações são factíveis todas as alterações aventadas?aventadas?

transferências compensatórias x redução transferências compensatórias x redução substancial das alíquotas interestaduais substancial das alíquotas interestaduais (quase princípio de destino) (quase princípio de destino) é razoável é razoável a manutenção do conceito de perdas a manutenção do conceito de perdas vinculadas a exportações? vinculadas a exportações?

uma alternativa pode residir na criação de uma alternativa pode residir na criação de fundo de fomento às exportações, fundo de fomento às exportações, desvinculado do conceito de perdas, pois desvinculado do conceito de perdas, pois este perde forma com a adoção do este perde forma com a adoção do princípio de destino quase integralprincípio de destino quase integral

FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITASRECEITAS

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FUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONALFUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONAL

se for para antes discutir na linha do se for para antes discutir na linha do Professor Campolina é provável que a Professor Campolina é provável que a reforma não andereforma não ande

na retórica é um FNDR, mas na prática na retórica é um FNDR, mas na prática parcela relevante de recursos é o preço a parcela relevante de recursos é o preço a ser pago para viabilizar o fim da guerraser pago para viabilizar o fim da guerra

pois a não utilização do ICMS como pois a não utilização do ICMS como instrumento de política econômica foi instrumento de política econômica foi vinculada à criação de fonte alternativa de vinculada à criação de fonte alternativa de financiamento para atração de financiamento para atração de empreendimentosempreendimentos

conforme “tela” da apresentação do conforme “tela” da apresentação do GovernoGoverno

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Guerra Fiscal Para os Estados menos desenvolvidos, a guerra fiscal é muitas vezes vista como necessária, face à inexistência de uma política de desenvolvimento regional mais efetiva Como os estados mais desenvolvidos também passaram a conceder benefícios, a guerra fiscal perdeu força como instrumento de redução das desigualdades regionais

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estados do sul/sudeste também são “bons estados do sul/sudeste também são “bons guerreiros”, todavia terão apenas 5% dos guerreiros”, todavia terão apenas 5% dos recursos (será que vai cobrir os custos recursos (será que vai cobrir os custos operacionais?)operacionais?)

assim, um aspecto diz respeito à pré-assim, um aspecto diz respeito à pré-partilha 95% x 5% (até 2007 havia uma partilha 95% x 5% (até 2007 havia uma aceitação tácita de 7% para o sul/sudeste)aceitação tácita de 7% para o sul/sudeste)

também teria que se enfrentar porque o também teria que se enfrentar porque o centro-oeste está do lado dos 95%; por ex: centro-oeste está do lado dos 95%; por ex: AP, RR, AC, DF, ES têm as maiores receitas AP, RR, AC, DF, ES têm as maiores receitas per capitaper capita entre as unidades federadas entre as unidades federadas (recursos próprios + transferências)(recursos próprios + transferências)

mas não se visualiza chances de enfrentar mas não se visualiza chances de enfrentar estas questões como a reforma está postaestas questões como a reforma está posta

FUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONALFUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONAL

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Nordeste (reunião Aracaju) Nordeste (reunião Aracaju) Vedação da concessão de novos benefícios Vedação da concessão de novos benefícios

fiscais concomitante com a vigência e fiscais concomitante com a vigência e disponibilização dos recursos do FNDR para disponibilização dos recursos do FNDR para os Estadosos Estados

distribuição inversamente proporcional ao distribuição inversamente proporcional ao IDHIDH

que a alocação dos recursos corresponda a, que a alocação dos recursos corresponda a, no mínimo, 2% da receita administrada RFB no mínimo, 2% da receita administrada RFB (cerca de R$ 7,4 bilhões, em valores de 2006)(cerca de R$ 7,4 bilhões, em valores de 2006)

80% para transferências aos Estados para 80% para transferências aos Estados para ações de desenvolvimento (investimentos ações de desenvolvimento (investimentos estruturantes e subvenção a empresas), e estruturantes e subvenção a empresas), e 20% para investimentos estruturantes 20% para investimentos estruturantes conforme diretrizes definidas pelas conforme diretrizes definidas pelas superintendências de desenvolvimento superintendências de desenvolvimento regionalregional

FUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONALFUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONAL

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Outra preocupação Outra preocupação não é possível formular uma PNDR não é possível formular uma PNDR

tomando como ponto de partilha tomando como ponto de partilha para distribuir o FNDR o mapa das para distribuir o FNDR o mapa das macro regiões do IBGEmacro regiões do IBGE

são necessários vários mapas são necessários vários mapas (cortes), a depender da finalidade de (cortes), a depender da finalidade de cada política a implementar com os cada política a implementar com os recursos do FNDRrecursos do FNDR

a percepção é que vai ficar “meio a percepção é que vai ficar “meio solto”solto”

FUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONALFUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONAL

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diante disso, o que é factível propor diante disso, o que é factível propor para alterar? Só alterações tópicas? para alterar? Só alterações tópicas? Quais?Quais?

4,8% do IR, IPI, IGF e IVAF é suficiente? 4,8% do IR, IPI, IGF e IVAF é suficiente? propor mais recursos é viável?propor mais recursos é viável?

propor mais dinheiro transitando pelos propor mais dinheiro transitando pelos orçamentos estaduais e menos nas orçamentos estaduais e menos nas instituições de financiamento é instituições de financiamento é oportuno?oportuno?

FUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONALFUNDO NACIONAL DE DEVTO REGIONAL

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SANÇÕESSANÇÕES

estados que concederem novos estados que concederem novos benefícios fiscais terão retenção de benefícios fiscais terão retenção de FER, FNDR e até mesmo de FPEFER, FNDR e até mesmo de FPE

há estados que pensam não deva ser há estados que pensam não deva ser retido o FPE retido o FPE todavia ... qual seria a todavia ... qual seria a punição para estado que não tem punição para estado que não tem perda com a reforma e tem muito perda com a reforma e tem muito pouco FNDR?pouco FNDR?

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OUTROS TEMAS DE INTERESSE DO GEFINOUTROS TEMAS DE INTERESSE DO GEFIN

SUSSUS FUNDEFFUNDEF DÍVIDADÍVIDA Algum espaço para estes temas na PEC Algum espaço para estes temas na PEC

233/08? É viável inserir temas desta 233/08? É viável inserir temas desta natureza na PEC? natureza na PEC?

Nordeste (reunião Aracaju) Nordeste (reunião Aracaju) Padronização dos conceitos e limites do Padronização dos conceitos e limites do Programa de Ajuste Fiscal mediante a Programa de Ajuste Fiscal mediante a utilização daqueles constantes na Lei utilização daqueles constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo de Responsabilidade Fiscal, a exemplo do endividamento e o cálculo da receita do endividamento e o cálculo da receita corrente líquida para fins de apuração corrente líquida para fins de apuração dos limites da despesa com pessoaldos limites da despesa com pessoal

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Nordeste (reunião Aracaju) Nordeste (reunião Aracaju) Revisão da LRF Revisão da LRF para responsabilizar diretamente os poderes para responsabilizar diretamente os poderes pelo descumprimento dos limites sobre pelo descumprimento dos limites sobre gastos do pessoal. Os Estados estão sendo gastos do pessoal. Os Estados estão sendo prejudicados por conta do não cumprimento prejudicados por conta do não cumprimento dos limites de pessoal nos outros poderes, dos limites de pessoal nos outros poderes, ficando impedidos de receber novas ficando impedidos de receber novas operações de crédito, inclusive as do operações de crédito, inclusive as do PROFISCO e PMAE, que estão fora do limite PROFISCO e PMAE, que estão fora do limite de endividamento, mas devem cumprir todas de endividamento, mas devem cumprir todas as determinações do M.I.P. (Manual de as determinações do M.I.P. (Manual de Instruções de Pleitos). Já há proposta de PLC Instruções de Pleitos). Já há proposta de PLC modificando a LRF para responsabilizar cada modificando a LRF para responsabilizar cada Poder aos seus limites, merecendo atenção Poder aos seus limites, merecendo atenção especial junto ao Congresso Nacional.”especial junto ao Congresso Nacional.”

OUTROS TEMAS DE INTERESSE DO GEFINOUTROS TEMAS DE INTERESSE DO GEFIN

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QUAL A VIABILIDADE DE UMA REFORMA QUAL A VIABILIDADE DE UMA REFORMA ABRANGENTE?ABRANGENTE?

requer outras palestras, uma para cada tema requer outras palestras, uma para cada tema sistemas de equalização de receitas, sistemas de equalização de receitas, política de desenvolvimento regional, etc.política de desenvolvimento regional, etc. dá para discutir o diagnóstico de cada um dá para discutir o diagnóstico de cada um dos mecanismos atualmente existentes e dos mecanismos atualmente existentes e alternativas para um novo modelo, mas isso é alternativas para um novo modelo, mas isso é outra conversa, uma outra reforma, outra conversa, uma outra reforma, totalmente diferente da que está postatotalmente diferente da que está posta o risco é que o não enfrentar os problemas o risco é que o não enfrentar os problemas federativos não necessariamente facilita o federativos não necessariamente facilita o entendimento e a aprovação da reformaentendimento e a aprovação da reforma