Guia de Acesso a Recursos Financeiros para Organizações da Sociedade Civil

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Guia deAcesso aRecursosFinanceirosparaOrganizações da Sociedade Civil

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R e d e C i d a d ã M u lt i C u lt u R a l

PAulO RObeRtO GAmA de CAStRO

PReSidente

PReFeituRA de SãO PAulO

SeCRetARiA muniCiPAl de diReitOS HumAnOS e CidAdAniA

FeRnAndO HAddAd

PReFeitO

eduARdO SuPliCy

SeCRetáRiO

SãO PAulO, SP

2015

A Rede Cidadã multicultural agradece:

A todas as pessoas e organizações participantes dos cursos e atividades da Central de Capacitação Popular - direitos Humanos (CeCAP-dH), durante o ano de 2015.

À equipe CeCAP-dH na condução do projeto conveniado, em especial: mauricio Soares, pela exímia coordenação geral do projeto, Fabio Riani Perinotto (binho), luana bhering e William Figueiredo, dedicados e responsáveis educadores, Cacá mendes, incansável coordenador dos mutirões de Cidadania, e eduardo Paes Aguiar, pela excelente coordenação técnica do projeto.

Ao Prefeito Fernando Haddad e ao Secretário municipal de direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, (SmdHC-SP), eduardo Suplicy, bem como José luiz de lima, membro da equipe de acompanhamento do convênio nesta Secretaria.

Aos inestimáveis companheiros de jornada durante o ano larissa beltramin e Rogério Sottili, Secretário especial de direitos Humanos do ministério das mulheres, da igualdade Racial e dos direitos Humanos.

A todos e todas, nosso respeito e consideração.

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PROJETO CECAP-DHCentral de Capacitação Popular - direitos Humanos

REALIZAÇÃO Rede Cidadã multicultural. CnPJ: 11.223.935/0001-53e-mail: [email protected]: www.redecidadamulticultural.org

APOIOPrefeitura de São PauloSecretaria municipal de direitos Humanos e Cidadania (SmdHC)

LOCALincubadora de Projetos da Prefeitura de São PauloRua Otto de Alencar, 270 - liberdade, São Paulo - SP

CAPA Ricardo Alves /Acervo Oboré

EQUIPE DO PROJETO

EducadoresFabio Riani Perinottoluana bheringWilliam Figueiredo

Dados da PublicaçãoGuia de Acesso a Recursos Financeiros para Organizações da Sociedade Civil

Texto-Basebeatriz de barros Souza Fabio Riani Perinottoluana bheringWilliam Figueiredo

Edição e Revisãobeatriz de barros Souza

OrganizaçãoHeloize Helena de Campos

Projeto Gráfico e Diagramaçãothiago FernandesVinícius Gorgulho

Gráfica Murc Editora Gráfica

Impresso no Brasil distribuição gratuitatiragem: 1.000 exemplares1° edição

Outubro, 2015 - CC by 3.0 bR*

*A reprodução de toda ou parte desta publicação é permitida somente para fins não lucrativos e com autorização prévia e formal da Rede Cidadã multicultural desde que citada a fonte.

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Cacá mendes, em mutirão da Cidadania, atividade do Projeto CeCAP-dH.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

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ÍNDICEGuia de Acesso a Recursos Financeiros para Organizações da Sociedade Civil

PReFáCiO - Participação Social e direitos Humanos

A Rede Cidadã multicultural

A Central de Capacitação Popular – CeCAP-dH

1. intROduçãO A PROJetOS SOCiAiS

1.1. elaboração

1.2. Formatação

1.3. Gestão de Convênios

2. intROduçãO A RePASSeS FinAnCeiROS

2.1. Normas Específicas

2.2. execução Financeira

2.3. Prestação de Contas

3. A SOCiedAde CiVil ORGAnizAdA

3.1. introdução

3.2. Regularização

3.3. marco Regulatório

Glossário

12

18

24

30

32

36

40

44

46

50

54

58

60

66

74

80

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PREFÁCIO

POR ROGÉRiO SOttili

SeCRetáRiO eSPeCiAl de diReitOS HumAnOS

dO miniStÉRiO dAS mulHeReS, dA iGuAldAde

RACiAl e dOS diReitOS HumAnOS

em São Paulo, com a chegada do Prefeito Fernando Haddad ao governo municipal, começou a ser gestado no município um entendimento de que a participação so-cial era fundamental e deveria ser tratada como método de gestão. A necessidade de escuta da sociedade civil foi se tornan-do cada vez mais latente pela proximida-de do poder público com os públicos-alvo das políticas públicas já que suas deman-das, na maioria das vezes, chegam rapida-mente às portas dos gabinetes.

O fortalecimento de uma cultura de gesto-res e gestoras públicos que estejam acos-tumados a ouvir e olhar com atenção para a sociedade civil acabou se consolidando como uma marca das gestões petistas. Aliada à grande demanda por diálogo, um processo de institucionalização e fortale-cimento da participação social foi iniciado e está se consolidando, e a participação passou a ser tratada de forma transversal e intersetorial, dando outra qualidade à in-teração entre governo local e a sociedade civil na gestão do Prefeito Fernando Ha-ddad, o que pode ser visto, em especial, no desenvolvimento das práticas da Se-cretaria municipal de direitos Humanos e Cidadania.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

12 13

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Quase três anos depois, tal processo ainda está em curso e seu fortalecimento deve ser permanente, mas já temos diversas ações importantes de valorização da participação social, que vão desde a adesão ao Compro-misso nacional de Participação Social até a criação de vários espaços de participação como diálogos sociais, a criação de comitês temáticos, as eleições dos conselhos partici-pativos, o desenvolvimento de ferramentas de interação digitais, com as iniciativas de governo aberto, os café hackers, entre muitas outras ações.

Outra frente que buscamos fortalecer são as parcerias com associações da sociedade civil como esta, com a Rede Cidadã multicultu-ral, cujos resultados de seu projeto, a Central de Capacitação Popular – direitos Humanos (CeCAP-dH), serão compartilhados nesta publicação. Quão melhor capacitadas estive-rem as entidades para interagir com o poder público, e quão melhor conhecerem as for-mas de parceirização entre sociedade civil e poder público, melhor será o resultado das ações para o público-alvo. Por isso mesmo, com fins de levar conhe-cimento às diversas entidades e interessa-dos(as) em desenvolver parcerias com o po-

der público que possam significar o avanço da temática dos direitos humanos e suas mais variadas dimensões, o Guia da Ce-CAP-dH ensina aos/às interessadas o que é essencial para que possam desenvolver parcerias de qualidade em todas as suas etapas, da regularização das entidades, ela-boração de projetos, à execução orçamen-tária e a prestação de contas.

uma visão moderna de democracia e de ges-tão pública deve valorizar a participação da sociedade civil por meio de convênios e edi-tais, entre outras formas de cooperação e par-cerias, tendo como princípio a transparência e ética no uso e distribuição de recursos. O for-talecimento e a capacitação das entidades da sociedade civil é imprescindível para o fortale-cimento da função pública e para democrati-zar o acesso a esses recursos.

Portanto, difundir conhecimento sobre o acesso a recursos e parcerias significa, ne-cessariamente, democratizar a gestão pú-blica, aproximando-a dos cidadãos. É isso que o Guia da CeCAP-dH busca fazer, com conteúdo claro e objetivo, que é síntese dos anos de experiência em capacitação da sociedade civil que a Rede Cidadã mul-ticultural acumula.

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Rogério Sottili, com eduardo Aguiar da Rede Cidadã multicultural, no evento de

lançamento do Projeto CeCAP-dH,em dezembro de 2014.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

DIFUNDIR CONHECIMEN-TO SOBRE O ACESSO A RECURSOS E PARCERIAS SIGNIFICA, NECESSA-RIAMENTE, DEMOCRATI-ZAR A GESTÃO PÚBLICA, APROXIMANDO-A DOS CIDADÃOS.

““

16 17

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A Rede Cidadã Multicultural

POR PAulO RObeRtO GAmA de CAStRO

PReSidente

equipe da Rede Cidadã multicultural e CeCAP-dH em

reunião com eduardo Suplicy e sua equipe na Secretaria

municipal de direitos Humanos e Cidadania.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

18 19

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dores inscrevem seu primeiro projeto social ao edital do Governo Federal Cultura Viva, criando o primeiro Ponto de Cultura da Vila Prudente, que se tornou-se Pontão de Cultu-ra em 2008 pela excelência do seu trabalho. O Pontão potencializou ações de grupos e organizações menores da região, a fim de trabalhar em rede.

Surge, então, a Rede Cidadã multicultural, que passou a pensar e construir políticas pú-blicas para a cidade de São Paulo, lutando de forma mais ampla por uma sociedade mais justa e igualitária. Atualmente, a Rede protagoniza projetos pioneiros na capital paulista, sob as diretrizes da capacitação po-pular, da justiça social, do combate a todos os preconceitos, da promoção da saúde e da vida através da cultura, comunicação e direitos humanos.

A história de luta social da Rede Ci-dadã multicultural começa na dé-cada de 1970 quando um grupo

de garotos da zona leste de São Paulo cria o time de futebol disparada, em homenagem à canção de Geraldo Vandré vencedora do Fes-tival de música Popular brasileira em 1966.

indignados com o poder público à época, o disparada buscou apoio das comunidades próximas e, nos anos 90, fundou o movimen-to de luta por moradia Santo Conti, em ho-menagem à liderança popular que os inspi-rou. este movimento se consolidou na região e tornou-se referência na Cidade de São Pau-lo, chegando a liderar mais de 800 famílias no seu auge.

As atividades do movimento foram encer-radas em meados de 2003, com a chegada dos programas de moradia do novo Governo Federal, que mudou a lógica dessas lutas no brasil. Seus fundadores, sentindo que a mis-são estava parcialmente cumprida, passaram a mobilizar-se por causas como cultura, es-porte, lazer e inclusão social.

naquele ano, reunidos sob o Conselho do Samba do estado de São Paulo, seus funda-

20 21

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APRENDEMOS A RES-PONDER AS QUESTÕES DO EDITAL. DESDE COI-SAS BÁSICAS COMO “POR QUÊ?” E “PARA QUEM”. SEM DÚVIDA FEZ A DIFERENÇA PARA FINA-LIZARMOS A ESCRITA DO PROJETO “HIP-HOP DÁ SAMBA”, PODERMOS INS-CREVÊ-LO E O MELHOR: TERMOS SIDO CONTEM-PLADOS E PREMIADOS!

““

Aline tOStOArticuladora Social e Produtora Cultural Independente. Aluna do Curso de “Introdução a Elaboração de Projetos Sociais” do CECAP-DH. 22 23

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A Central de Capacitação

Popular CECAP-DH

Alunos sendo certificados de suas participações nas

aulas da 10ª edição do curso “introdução a elaboração

de Projetos Sociais” da CeCAP-dH, local: incubadora

municipal de Projetos Sociais.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

24 25

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nessa disputa, o projeto da CeCAP-dH bus-ca dar visibilidade e valorização para seto-res, públicos, territórios e lutas minoritárias. Ao fazer isso, defende uma visão política de mundo muito específica: a de colocar-se crítica e propositiva sobre as realidades que estão dadas, tentando agir no sentido de di-recionar as atenções para problemas sociais invisibilizados, e traçar possíveis superações para estes desafios. e aqui estamos: para realização de capacita-ção, assessoramento bem como de consul-toria públicas e gratuitas para todos e todas que tenham tal necessidade.

A Central de Capacitação Popular - direitos Humanos (CeCAP-dH) é fruto de um convênio entre a “Se-

cretaria municipal de direitos Humanos e Ci-dadania de São Paulo” com a “Associação Rede Cidadã multicultural”.

mais que uma proposta particular de um gru-po, ou iniciativa de uma Secretaria, a imple-mentação de um local de desenvolvimento de uma política de capacitação de pessoas, e consequentemente de entidades e asso-ciações comunitárias, é uma necessidade da sociedade, e uma ação de cidadania e res-ponsabilidade social. Como desenvolver efetivamente políticas de inclusão com democratização do acesso a verbas públicas sem pensar em meios de capacitação técnica ao alcance das partes interessadas? É opinião comum dentro de todas as esfe-ras de governo a necessidade de ações com esta finalidade, visto que os órgãos de fisca-lização e de controle financeiro estão a cada dia mais exigentes e a burocracia sempre será um elemento de entrave das iniciativas.

26 27

CECAP-DH EM NÚMEROS

1080 Pessoas inscritas

540 entidades Atendidas

12 turmas de elaboração de Projetos

7 Cursos de Formações temáticas

6 mutirões Comunitários Realizados

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28 29

“ROCiO QuiSPemobilizadora Social do Projeto “Si, yo Puedo!”, aluna do Curso de “introdução a elaboração de Projetos Sociais”, atividade do CeCAP-dH; na foto, com William Figueiredo, educador do projeto.

TODOS OS CONTEÚDOS SO-BRE PROJETOS SOCIAIS FO-RAM MUITOS IMPORTANTES TANTO A NÓS DO “SI, YO PUEDO!”, QUANTO A PRO-JETOS PARCEIROS COMO OUTROS BOLIVIANOS COM AÇÕES COMUNITÁRIAS NA PRAÇA KANTUTA E NO CEN-TRO DE INTEGRAÇÃO DA CI-DADANIA DO IMIGRANTE.

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1Elaboração

Formatação

O Siconv

1.1

1.2

1.3

Introdução a Projetos

Sociais

Alunos participando da atividade de Certificação das aulas

da CeCAP-dH do 1º trimestre,

local: biblioteca mário de Andrade.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

30 31

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tais lutas, quando consolidadas, geram meca-nismos concretos (tais como decretos, emen-das, leis, estatutos, Planos, Programas etc) que trazem em seu bojo avanços na garantia dos direitos e alimentam o ciclo virtuoso da parti-cipação social. Para que um Projeto consiga, enfim, uma mudança da realidade, deve reco-nhecer a sua própria organização como parte de um processo social e histórico, que deve ser valorizado para que os sonhos da coletividade possam se concretizar. Por último, a fim de que o projeto possa ser posto em prática, deve ser elaborado de modo que os gastos previstos se relacionem aos ob-jetivos a serem alcançados. Caso, na elabora-ção, a entidade consiga começar a pensar nos custos pelo “fim”, ou seja, pela prestação de contas, a execução do convênio (fase de apli-cação dos recursos) será facilitada, visto que as dificuldades terão sido previstas no início e a solução para muitas delas terá sido pensada e/ou justificada previamente.

A melhor elaboração de projetos deve, desse modo, levar tanto os aspectos teóricos e so-ciais quanto aqueles mais “práticos” para o pa-pel no momento de sua redação.

A organização deve, ao elaborar um projeto, sobretudo conside-rar o histórico tanto do local das

ações quanto do público, demonstrando saber valorizar as potências da comunidade para a sua consecução.

Ao redigi-lo, importa destacar os acúmulos políticos no tema a ser trabalhado junto à população que participará das suas ações. nenhum projeto social deve estar “descola-do” de lutas travadas tanto nas instâncias de participação popular e cidadã, quanto em esferas de engajamento social (Conselhos, Plenárias, Fóruns, Redes etc.).

Elabo-ração1. INTRODUÇÃO A PROJETOS SOCIAIS

1.1

32 33

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Cacá mendes, em mutirão da Cidadania, atividade do

Projeto CeCAP-dH.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

OS OBJETIVOS DO PROJETO DEVEM OFERECER SOLU-ÇÕES PARA CON-TRIBUIR COM A CAUSA DA OSC, CONSIDERANDO OS GASTOS PRE-VISTOS PARA SUA REALIZAÇÃO E AS POLÍTICAS PÚBLI-CAS CONQUISTA-DAS PELA LUTA POPULAR.34 35

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no geral, os itens de formatação que com-põem um Projeto são:

a. Apresentação,b. Histórico da proponente,c. Objetivos,d. Justificativa,e. Quadro de metas,f. metodologia,g. Cronograma,h. Orçamento.

A “boa formatação” de projeto social sabe se adequar ao que lhe foi questionado, fazen-do bom uso dos “resumos-visuais”, como o Cronograma, Quadro de metas, tabela Or-çamentária, por exemplo. na falta de clareza sobre os itens, a tentativa de “escrever de tudo um pouco” pode passar a impressão de repetição excessiva.

F ormatar o projeto é buscar con-ter dentro dos seus limites o que lhe cabe, com o cuidado de dis-

tribuir as informações de forma clara. Para tanto, importa ter em mente os cami-nhos e com quais ferramentas será realizado.

muitas vezes, a formatação dos projetos in-corre em falhas, menos por falta do que di-zer ou então pela norma de linguagem em-pregada, e mais pela dificuldade em saber o que cabe a qual item.

Forma-tação1. INTRODUÇÃO A PROJETOS SOCIAIS

1.2

evite, nos objetivos, elaborar pequenas frases argumentativas sobre a importância do projeto. Isto se configura como “justificativa” e deve ser redigido em outra parte do texto. descrever, mas não citar, quantidades que configurem possíveis metas quantitativas é erro comum e também deve ser evitado.

36 37

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O PROJETO BEM FORMATADO RES-PONDE COM CLA-REZA E OBJETIVI-DADE A O QUE LHE É QUESTIONADO. GRÁFICOS E TABE-LAS SÃO GRANDES ALIADOS NESSA TAREFA.

38 39

Fabio Riani Perinotto, educador do curso de “introdução a

elaboração de Projetos Sociais” e alunas, em gravação de

reportagem sobre as atividade do Projeto CeCAP-dH

para a Rede brasil Atual de Comunicação.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

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A elaboração de um projeto no sistema ele-trônico segue um padrão de disposição dos dados que ajuda o proponente a preencher os campos com as informações certas. O acesso ao portal permite a consulta de edi-tais e o cadastramento de propostas, além de dar ampla transparência a todos os processos que envolvem convênios em âmbito federal, podendo ser acessado de maneira livre ou com cadastramento de entidade.

Para realizar o cadastramento, a entidade deve acessar o Siconv e preencher os dados ali solicitados. em seguida, a documentação deve ser entregue em uma das unidades ca-dastradoras, também listadas no portal, que são sempre uma representação de órgão federal. no portal eletrônico cada item tem uma “Aba” para preenchimento e anexação de documentos. Vale ressaltar que o sistema está vinculado à questão operacional do projeto, e não à con-ceitual. Uma vez definido o que se pretende fazer, a formatação da aplicação prática do re-curso pode ser feita direto no portal. A forma-tação de um projeto por via eletrônica, por-tanto, não foge aos passos necessários para concorrer a qualquer edital convencional.

A lém dos modos de conveniamen-to convencionais, alguns órgãos públicos optam pelo uso dos ele-

trônicos. No caso dos convênios firmados com o governo federal o uso do modelo eletrônico é obrigatório.

Assim, o Serviço Federal de Processamento de dados (SePRO) ligado ao ministério de Plane-jamento, Orçamento e Gestão, por exemplo, possui um sítio eletrônico sobre transferências voluntárias de recurso do governo federal para outras instâncias de governo e organizações da sociedade civil, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SiCOnV.

Gestão de Con-vênios1. INTRODUÇÃO A PROJETOS SOCIAIS

1.3

40 41

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“AndRÉA mAuRiz e PAtRÍCiA miCHAelRepresentantes da Cooperativa Brasileira de Circo. Alunas participantes do Curso de “Introdução a Elaboração de Projetos Sociais” do CECAP-DH.

É FUNDAMENTAL CADA VEZ MAIS FORMAÇÃO, CAPACI-TAÇÃO E DEMOCRATIZA-ÇÃO DE CONHECIMENTOS SOBRE ORGANIZAÇÕES E ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS. A IMPORTÂNCIA É TAMANHA TANTO PARA GENTE DAS TRADIÇÕES E HUMILDE COMO NOSSOS COOPERADOS, QUANTO PARA NÓS GESTORES.

42 43

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encerramento da atividade de formação “Projetos e

Parcerias – Sonhos e Práticas”, na incubadora municipal de

Projetos Sociais - dia 02 de Julho.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

2Introduçãoa RepassesFinanceiros

Normas Específicas

Execução Financeira

Prestação de Contas

2.1

2.2

2.3

44 45

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posto (...) o mesmo propósito de servir ao interesse público.” (tCe, 2012, p. 36).

O convênio ampliou as possibilidades de democratização da parceria entre estado e OSC. Seus parâmetros foram estabeleci-dos pela instrução normativa (in) do tesou-ro nacional (Stn) nº 1 de 15 de janeiro de 1997, que definiu o objeto convênio e sua funcionalidade. essa norma foi substituída pelo decreto 6.170 e de 25 de Julho 2007, mais simplificada, que instituiu o SICONV (Sistema de Convênios) para recepção de verbas federais.

deve-se ainda observar a Portaria interminis-terial n° 507 de 24 de novembro de 2011, que aborda a dispensa cotação prévia de preços (art. 58, inciso V, § 1º); as despesas vedadas (art. 52), as normas para a prestação de con-tas (art. 72 a 74); entre outros aspectos.

A fim de concorrer a repasses fi-nanceiros de órgãos públicos, as Organizações da Sociedade Ci-

vil (OSC) devem observar o que diz a esse respeito a lei nº 8.666 /1993 (“lei de licita-ções”) que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Confi-ra na próxima página.

O modo mais comum de repasse financei-ro para entidades atualmente é o chamado convênio. Segundo o tribunal de Contas de São Paulo: “Convênio é instrumento de coo-peração onde há interesses convergentes,

2.1

Normas Especí-ficas2. INTRODUÇÃO A REPASSES

46 47

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A Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993 trata da habilitação das en-tidades que queiram concorrer a recursos públicos e das exigên-cias para tanto.

essa lei aborda, entre outros, os seguintes temas:

• Apresentação da documentação in-clusive nos casos de participação de consórcios em licitações públicas (arts. 27 a 33);

• Procedimentos de criação, publica-ção e julgamento de editais e de re-cursos (art. 40);

• descrição dos contratos: formas de elaboração (art. 55) e alteração do plano de trabalho (art. 65) ou resci-são do mesmo (art. 77 a 80).

48 49

Page 26: Guia de Acesso a Recursos Financeiros para Organizações da Sociedade Civil

de trabalho, no que destacamos alguns itens na próxima página.

em primeiro lugar, o prazo de vigência. toda atividade deve ser executada no período determinado pelo órgão financiador. Caso ocorra algum atraso no primeiro repasse, a entidade deve começar a executar o pro-jeto assim mesmo na data predeterminada para tanto, com recursos próprios, e depois apenas comprovar o devido reembolso.

em segundo, o cronograma. em um projeto com crianças e adolescentes no qual, por exemplo, estejam previstas ati-vidades ao ar livre, os meses em que as mesmas ocorrerão devem coincidir com o previsto no plano de trabalho.

A qualquer tempo e por qualquer moti-vo, as alterações ao plano de trabalho inicial poderão ocorrer, desde que com-pactuadas com alguma antecedência e, portanto, devidamente comunicadas ao órgão competente.

A legislação vigente para as enti-dades ao celebrar um convênio com o poder público devem ser

observadas em todas as ocasiões. As even-tuais faltas, ainda que decorram de desco-nhecimento, na execução, podem acarretar penalidades na forma da lei. desse modo, quanto mais essas normas forem conheci-das, melhor a execução do projeto.

Os convênios possuem muito em comum com os demais projetos quanto à sua execução financeira. em todas as etapas deve prevalecer a observância do plano

2.2

Exe-cuçãoFinanceira2. INTRODUÇÃO A REPASSES

50 51

Page 27: Guia de Acesso a Recursos Financeiros para Organizações da Sociedade Civil

A Portaria Interminis-terial n° 507 de 2011, em seu artigo 52, proí-be que entidades con-traiam despesas com alguns itens, tais como:

• taxas de administração, de gerência ou similar;

• Pagamentos de servidor ou empregado público;

• Uso dos recursos para finalidade diversa da

estabelecida no instrumento;

• Pagamento em data posterior à vigência

do instrumento;

• despesas com taxas bancárias, multas, juros ou

correção monetária;

• transferências para clubes/associações

de servidores etc;

• despesas com publicidade da qual constem

nomes, símbolos ou imagens que caracterizem

promoção pessoal.

Todas essas possuem, em certa medida, especificações

e até exceções contidas no texto da própria lei.

Alunos na oficina “Gestão físico-financeira e Prestação

de contas: Juventude Viva (2015)” ministrado pela

equipe da CeCAP-dH.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

52 53

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no entanto, algumas contratações podem esbarrar na impossibilidade desta via, pois o projeto pode prever a contratação de pessoas autônomas ou de outros fornecedores (de produtos ou mão de obra) impedidos de rece-ber transferência, como os convênios firmados no norte e nordeste, que utilizam parte dos recursos para pagamento de parteiras.

Como selecionar os meus fornecedores?dado o tamanho da compra a questão é re-lativamente simples, é só seguir a lei. Contu-do, casos como o exemplo da contratação das parteiras podem ser um impeditivo para a exe-cução do convênio, sendo necessário ainda checar as normas específicas por modalidade de contratação.

Como realizo a comprovação da desti-nação dos recursos?neste caso, duas comprovações devem ser previstas: a financeira e a física. Quando o pro-jeto prevê, por exemplo, a contratação de um oficineiro, a comprovação do gasto e aplica-ção do recurso se dará com o comprovante de transferência bancária junto à comprovação de recibo ou nota. Podemos contratar o serviço como pessoa jurídica ou física, e em casa um dos casos existe uma tributação específica que deve constar na planilha orçamentária.

A prestação de contas é item necessá-rio em cada etapa de execução de um projeto. Para tanto, as questões

a seguir devem ser observadas:

Como pagar este item da minha plani-lha orçamentária? esta questão parece simples, mas pode ter muitas respostas. Quando o projeto prevê a contratação de uma empresa para realizar determinado serviço, ou a compra de um de-terminado bem ou produto é fácil prever que o gasto será realizado por vir de transferência eletrônica para conta bancaria aberta com o CnPJ do fornecedor.

2.3

Presta-ção de Contas2. INTRODUÇÃO A REPASSES

54 55

Page 29: Guia de Acesso a Recursos Financeiros para Organizações da Sociedade Civil

CONSEGUIR ORGANIZAR AS IDÉIAS DE UM PROJE-TO PASSANDO-AS PARA O PAPEL É ESSENCIAL E PO-TENTE. TÃO IMPORTANTE QUANTO UMA ORGANIZA-ÇÃO TER MAIOR UNIDA-DE E SE ARTICULAR EM FRENTES E REDES.

““ ClAudiA ROCHA

Editora do ‘Brasil de Fato – SP’. Aluna participante do Curso de “Introdução a Elaboração de Projetos Sociais” do CECAP-DH.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

56 57

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Público presente no evento de lançamento do Projeto

CeCAP-dH, em dezembro de 2014.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

3A Sociedade Civil Organi-

zada

Introdução

Regularização

Marco Regulatório

3.1

3.2

3.3

58 59

Page 31: Guia de Acesso a Recursos Financeiros para Organizações da Sociedade Civil

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS RECURSOS PÚBLICOS

na história recente do País, houve uma ampliação significativa dos canais e ins-trumentos de democratização do acesso a recursos públicos, do que dão exemplo os tantos editais nos mais diversos seg-mentos sociais, setores e áreas de atua-ção. Antes de existirem nas diferentes Secretarias, ministérios, departamentos, Coordenadorias, o que havia basicamen-te eram as Subvenções, os Convênios e as emendas Parlamentares. Atualmente, além de mais editais, fundos setoriais, e sistemas de financiamento e fomento, há também novas regras que disciplinam o melhor uso de verbas públi-cas até mesmo as de origem via emendas Parlamentares.

DEMOCRATIZAÇÃO DALINGUAGEM: UM DESAFIO

A democratização da linguagem, porém, no sentido do uso de palavras, termos e expres-sões padrões exigidos na escrita e elabora-ção dos vários projetos vinculados às mais

O “terceiro Setor” brasileiro tem suas origens no período colo-nial, época das ações caritativas

e beneficentes de organizações religiosas.

mas o direito à livre associação por todos os cidadãos e cidadãs foi um direito so-cialmente conquistado apenas após a di-tadura civil-militar de 1964 (Constituição Federal de 1988, art. 5°).

neste sentido, hoje quando nos reunimos em grupo em torno de uma ideia, ou mis-são, somos amparados por esta legisla-ção, vigente até os dias atuais.

3.1

Intro-dução3. A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

60 61

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diversas expressões da sociedade, não facili-taram para que os conteúdos das propostas de projetos pudessem ser apreciados.

isso acarreta que, por vezes, projetos cujas escritas estejam mais de acordo com padrões da forma culta ou mais próximas do acade-micismo são privilegiados em detrimento de outras formas e estéticas talvez mais simples e populares em seus conteúdos, porém vin-culadas a uma ação, seja ela popular, social ou comunitária, de caráter transformador.

A M I S S Ã O D A S O C I E D A D E C I V I L

As Organizações da Sociedade Civil (OSC) devem compreeder, dessa forma, que estar no chamado “terceiro Setor” e apresentar projeto social é entrar em disputa na socieda-de e no estado não apenas por verba pública.A missão da sociedade civil organizada é es-colher um lado e defendê-lo na disputa pelo tema ou assunto a ser abordado, enfatizado e valorizado na ordem do dia.

O PROJETO SOCIAL DISPUTA NÃO APE-NAS RECURSOS PÚ-BLICOS, MAS TAM-BÉM ENGAJAMENTO E ESPAÇO PARA SUA CAUSA NA SOCIEDA-DE E NO ESTADO.

Alunos do Curso de “introdução a elaboração de Projetos

Sociais” do CeCAP-dH na incubadora de Projetos Sociais.

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FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

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“O CURSO DA CECAP-DH EX-PANDIU MEUS HORIZONTES, CLAREOU IDEIAS E MOS-TROU QUANTAS COISAS MAIS AINDA PODIAM SER DI-TAS. APRENDI A COORDE-NAR MELHOR AS ETAPAS NO CRONOGRAMA, ORGANIZAR MELHOR GASTOS E INVES-TIMENTOS NO ORÇAMENTO E APRIMORAR JUSTIFICATI-VAS E ARGUMENTOS.

nádiA FeRReiRAde Guiné-bissau, pesquisadora da temática da “migração Feminina Africana na cidade de São Paulo” no instituto Casa das áfricas, Centro de direitos Humanos e Cidadania do imigrante e Representante do iáda áfrica – Coletivo de mulheres Africanas em São Paulo. Aluna do Curso de “introdução a elaboração de Projetos Sociais”, atividade do CeCAP-dH.

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FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

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2. Estatuto

este documento deve conter certos itens, como a sua denominação, os fins e a sede; os requisitos para a admissão e demissão dos associados, e seus direi-tos e deveres; as fontes dos seus recur-sos básicos; entre outros (art. 54);

deve-se convocar uma Assembleia para criar o estatuto e registrar em Ata as suas delibe-rações (arts. 59 e 60).

4. Membros

A legislação não define número o máxi-mo de pessoas na OSC, estipulando o mínimo de duas para uma sociedade co-mercial.

Assim como para o registro de criação, com Ata e estatuto, a OSC deverá enca-minhar o seu registro de fundação a ór-gãos como: Receita Federal, Previdência Social, Prefeitura, etc.

O Código Civil brasileiro de 1916 regula a estrutura das OSC e define a sua diferença

com as fundações e com as associações (artigos 44 a 69).

entre os pontos mais importantes do Có-digo, destacamos os seguintes:

1. Registro em cartório

munido do estatuto e da Ata de cria-ção da OSC o presidente eleito deve buscar um cartório de notas para as devidas providências (art. 45);

3.2

Regula-rização 3. A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

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FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

RIGOR NOS RE-GISTROS ADMI-NISTRATIVOS, BU-ROCRÁTICOS E PÚBLICOS É FUN-DAMENTAL PARA A REGULARIZAÇÃO DE UM PROJETO SOCIAL.

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Alunas do Curso de “introdução a elaboração

de Projetos Sociais” do CeCAP-dH na

incubadora de Projetos Sociais.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

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Principais Certificados

Podemos citar, entre algumas das qua-lificações que podem trazer benefícios para as OSCs:

• utilidade Pública (municipal, esta-dual, Federal)

• OSCiP ( Organizações da Sociedade Civil de interesse Público)

• CnAS (Conselho nacional da Assis-tência Social);

• COmAS (Conselho municipal de Assistência Social);

• COnSeAS (Conselho estadual de Assistência Social);

• CebAS (Certificado de entidade be-neficente de Assistência Social);

• CmdCA (Registro no Conselho mu-nicipal da Criança e Adolescente);

É importante prestar ainda atenção ao que diz a lei 6.015/1973 (lei de Registros Pú-blicos) sobre cada uma das etapas acima.

CERTIFICAÇÃO

depois de constituída, haverá um con-junto de ações que a OSC deverá fazer para validar os atos, através de registro em cartório de notas.

Principais Documentos

A instituição devera requerer a inscrição no Cadastro nacional da Pessoa Jurídi-ca (CnPJ) junto à Receita Federal; junto a Prefeitura deverá obter Cadastro de Contribuinte mobiliário (CCm) e o Al-vará de localização e Funcionamento; mesmo que não tenha empregados.

Quanto à regularização trabalhista, a Organização, mesmo que não tenha empregados deve apresentar Relação Anual de informações Sociais – RAiS e Guia do Fundo de Garantia e informa-ções à Previdência – GFiP. O registro da OSC como OSCiP só é possível a partir da devida regularização.

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no dia 24 de Abril a CeCAP-dH foi convidada pelo núcleo

de Cidadania Cultural da Secretaria municipal de Cultura

de São Paulo para contribuir no 1º encontro da Rede

municipal dos Pontos de Cultura (Cultura Viva), falando

tanto sobre a lei Cultura Viva quanto sobre o marco

Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (mROSC).

na foto: a consultora bianca do Santos, e a ivana bentes

da Secretária nacional de Cidadania e diversidade do

ministério da Cultura

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

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O mROSC institui novas ferramentas de gestão e mantém antigas (como o termo de Parceria nas considerações do art. 2º).

entre as inovações trazidas pelo marco, destacamos que a entidade deverá, a fim de participar de chamamento público, al-terar seu estatuto para deixar explícitos alguns objetivos e ações da entidade.

As principais alterações no estatuto da entidade estão listadas no art. 33 da lei, cujo texto pode ser resumido (adapta-ção livre) do seguinte modo:

i - promoção de ações de relevân-cia pública e social nos objetivos;

ii - constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente;

iii - previsão de transferência do patrimônio líquido da entidade em caso de sua dissolução para outra pessoa jurídica de igual natureza;

iV - normas de prestação de contas sociais, que determinarão, no míni-mo:

a) a observância dos princípios

A lei 13019/2014 (marco Regu-latório das Organizações da Sociedade Civil - mROSC) foi

aprovada e pode entrar em vigência a qualquer momento. ela visa a regula-mentação da relação entre entidades o estado brasileiro.

essa lei estabelece que as parcerias entre a Administração Pública e as OSCs ocorre-rão em regime de cooperação mútua para fins de interesse público; dá diretrizes para a política de fomento e colaboração com OSCs; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; entre outros.

3.3

Marco Regulatório 3. A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

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fundamentais de contabilida-de e das normas brasileiras de Contabilidade;

b) que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no en-cerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e de-monstrações financeiras da en-tidade, (...), colocando-os à dis-posição para exame de qualquer cidadão.

Há ainda novos mecanismos de transpa-rência: a partir da sua entrada em vigor, o que deve ocorrer em breve, toda e qual-quer alteração por parte do estado deve ser informada a todas as instituições em meios públicos e abertos, sendo que a prestação de contas será toda on-line.

O MARCO REGULA-TÓRIO DÁ DIRETRI-ZES PARA A POLÍTI-CA DE FOMENTO E COLABORAÇÃO EN-TRE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CI-VIAL E GOVERNOS.

Alunos do Curso de “introdução

a elaboração de Projetos Sociais”

do CeCAP-dH na incubadora de

Projetos Sociais.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

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tOm bOA VidAPoeta das ruas e praças. Aluno do Curso de “Introdução a Elaboração de Projetos Sociais” do CECAP-DH.

FOtO: ARQuiVO CeCAP-dH

MEU PROJETO E SONHO É MA-PEAR COMPOSITORES, POETAS E ARTISTAS EM SITUAÇÃO DE RUA E REUNÍ-LOS EM ENCONTROS E APRESENTAÇÕES PARA COMPARTI-LHAR OBRAS E SABERES. FOI MUI-TO ESTIMULANTE E GRATIFICANTE PARTICIPAR DO CURSO DA CECAP-DH E APRENDER MAIS SOBRE OB-JETIVOS E METAS, POR EXEMPLO.

““

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GLOSSÁRIOASSOCIAÇÃOGrupo de pessoas que atua nas áreas assistencial, ambiental, social entre outras sem fins lucrativos. É dir igida por um estatuto social, tendo adqui-r ido ou não capital para sua abertura.

AUDIêNCIA PÚBLICAReunião aberta ao públ ico e con-vocada por algum representante do legis lat ivo (vereadores, deputados, senadores) sobre um assunto de in-teresse social .

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministra os negócios do Poder executivo (Federal , estadual e mu-nicipal ) . Administração direta: Presi-dência, Governo estadual , Prefeitura e órgãos vinculados. Administração indireta: autarquias, empresas públ i -cas, sociedades de economia mista e fundações públ icas.

ANUêNCIA (CARTA DE ANUêNCIA)A anuência é a aprovação of ic ia l de alguma sol ic i tação. no geral , é redi-gida como uma ‘carta’ .

A

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CB

sociedade. Por exemplo: Audiências Pú-blicas, Conferências, etc.

CONTRAPARTIDAAquilo que se oferece em troca dos repasses públicos em um contrato do esti lo convênio. Pode ser social (paga em serviços) ou f inanceira (em espé-cie) e deve ser prevista no projeto.

CONvENENTEQue realiza ou desenvolve convê-nio. diferente de ‘Concedente’: que concede o valor (a verba) do repasse para a sua execução.

CONvêNIOContrato entre a organização pública e a entidade para prestação de servi-ços à sociedade.

CRONOgRAMAdistribuição planejada das etapas de execução de um projeto por interva-los de tempo. A cada etapa se atribui

BALANÇO DE CONTASRegistro das contas da organização durante certo período, normalmente anual (por um ano).

CNPJ Cadastro nacional da Pessoa Ju-r íd ica. É obr igatór io para todas as pessoas jur íd icas antes de in ic iar as suas at iv idades.

COOPERATIvASociedade ou empresa composta por pessoas de um mesmo grupo social ou econômico para desenvolver at i -v idades econômicas em benef íc io de todos. (Glossár io Social - adapt. )

CONSULTA PÚBLICAAs consultas públicas são processos de-mocráticos para construção conjunta de políticas públicas entre o governo e a

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EMENDA PARLAMENTARinstrumento que o Congresso possui para participar da elaboração do or-çamento anual da sua esfera legisla-t iva (municipal, estadual ou federal) .

ENTIDADEOrganização, instituição, ou empresa com propósitos específ icos de atua-ção na sociedade.

ESTATUTOtexto que determina o funcionamento interno de uma associação.

FINANCIAMENTOCusteamento das despesas por ter-ceiros a partir de um acordo e por um prazo determinado.

FINS LUCRATIvOSAs associações que não distr ibuem eventuais resultados f inanceiros das

um prazo e um valor ou quantidade a ser entregue.

DECRETOOrdem, decisão ou determinação emitida por uma autoridade superior com força de lei.

DESPESAS DE CUSTEIORelacionadas à aquisição de mate-riais de consumo e serviços de rotina em uma entidade.

EDITALdivulgação de um processo seletivo ou de concorrêcia feita por órgãos públicos em locais ou jornais de gran-de circulação, como o diário Oficial.

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quia. ~ Grupo informal: não possui atr ibuições e nem hierarquia de tra-balho.

INSTITUTOOrganização pública ou privada com caráter de sociedade científ ica, art ís-t ica ou l iterária.

INSTITUIÇÃOO rg a n i z a ç ã o c o m u m c o n j u n t o d e n o r m a s v o l t a d o p a r a i n t e re s s e s e s p e c í f i c o s .

INTERESSE SOCIALinteresse relacionado à qualidade de vida da população.

ISENÇÃO TRIBUTáRIAFavor f iscal concedido por lei que dispensa o contribuinte de pagar um tributo devido.

suas atividades aos seus integrantes não possuem fins (ou ‘objetivos’) lu-crativos.

FOMENTOPrograma ou ação do governo que tem por objetivo incentivar o desen-volvimento de um local.

FUNDAÇÃOinst i tuição da administração públ ica indireta. Seu patr imônio é adminis-trado por curadores.

gOvERNOGovernos gerenciam o estado. São eleitos, exercem suas funções e saem ao f im do mandato.

gRUPOSPessoas reunidas entre si com obje-tivos comuns. ~ Grupo formal: pos-sui tarefas específ icas em uma hierar-

G

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NOTIFICAÇÃO DE IRREgULARIDADEdocumento formal que comunica uma ir regular idade e as medidas para solucioná- la.

ORÇAMENTOestimativa (cálculo aproximado) dos custos de um projeto ou ação.

ORgANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIvIL (OSC)São independentes do governo, não possuem f ins lucrat ivos e real izam at iv idades sociais .

PATROCíNIORecursos f inanceiros, humanos ou f ís icos invest idos por terceiros em evento ou at iv idade em troca de uma associação direta com o mesmo.

INCENTIvO FISCALdispensa o pagamento de parte do imposto de renda em troca da aplica-ção desse valor em empreendimento de uti l idade pública.

LEIRegra geral e permanente a que to-dos em um dado país estão submeti-dos (StF, Glossário).

MEISigla para micro empreendedor indi-vidual, pessoas f ís icas que exploram em nome individual atividades com fins lucrativos.

METASentregas concretas do projeto, divi-didas por etapas, com prazos para seu cumprimento.

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SUSTENTABILIDADEmedida dos recursos de uma organiza-ção que garantem a continuidade das suas atividades.

TERCEIRO SETORParcela da sociedade civil que ajuda o governo (primeiro setor) a resolver ques-tões sociais. O segundo setor é o priva-do, voltado para questões individuais.

UTILIDADE PÚBLICAPelo título de utilidade pública, o Go-verno reconhece os serviços sociais prestados pela OSC.

vOLUNTARIADOtrabalhos individuais ou em grupos sem gerar ganhos financeiros ou vínculos empregatícios.

PROJETO SOCIALiniciativa individual ou coletiva com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de pessoas e comunidades.

PROPONENTEA organização ou pessoa que propõe (algo); que faz uma proposta (a alguém).

REDE ARRECADADORASão os bancos, lotéricas e outros que recolhem impostos e repassar aos co-fres públicos.

RENDIMENTO (RENDA)Remuneração por serviço prestado que, declarado à Receita Federal, com-prova a ‘renda’.

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