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MB.065 – Versão 02 1 Guia de Preenchimento Selo Unimed de Governança e Sustentabilidade 2018

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Guia de Preenchimento Selo Unimed de Governança e Sustentabilidade 2018

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Apresentação

Este documento visa orientar as Unimeds no que se refere aos temas e aspectos que compõem a

avaliação das boas práticas em Governança Cooperativa e da Gestão da Sustentabilidade do

questionário de indicadores do Selo Unimed de Governança e Sustentabilidade, edição 2018.

Muito mais do que um reconhecimento, o processo de certificação permite a realização de um

diagnóstico da Unimed participante, possibilitando o desenvolvimento de um plano de ação rumo

às melhores práticas de Governança e Sustentabilidade do mercado na perspectiva das

cooperativas médicas.

Desta forma, o Selo direciona o Sistema Unimed para a melhoria contínua de sua gestão,

prezando pela transparência, a conduta ética e a equidade, frente à crescente competitividade

do mercado e às exigências dos órgãos regulatórios.

Dúvidas adicionais relacionadas ao preenchimento do Selo devem ser tratadas via o e-mail:

[email protected]

Equipe de Sustentabilidade

Unimed do Brasil

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Índice

Questionário .................................................................................................. 4

A – ÓRGÃOS SOCIAIS ........................................................................................ 4

B – GESTÃO ORGANIZACIONAL ............................................................................ 8

C – FERRAMENTAS E SOLUÇÕES PARA O SISTEMA .................................................... 17

D – COOPERADOS ......................................................................................... 21

E – COLABORADORES ..................................................................................... 24

F – BENEFICIÁRIOS ........................................................................................ 30

G – FORNECEDORES ...................................................................................... 32

H – SOCIEDADE ............................................................................................ 35

I – MEIO AMBIENTE ........................................................................................ 37

Pontuação Complementar ................................................................................ 39

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Questionário

A – ÓRGÃOS SOCIAIS

1. Assembleia Geral Descritivo: Conforme a Lei 5.764/71, art. 38, “a Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao seu desenvolvimento e defesa. Na legislação aplicada existem a Assembleia Geral Ordinária (art. 44) e Assembleia Geral Extraordinária (art. 45 e 46)”. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: As sociedades cooperativas são constituídas para prestar serviços aos associados, conforme definido no art. 4º da Lei 5.764/71. Desta forma, a participação consciente dos cooperados é fundamental. Uma estratégia para melhorar a participação nas Assembleias é criar mecanismos que possam evidenciar aos cooperados a importância da Assembleia Geral e explicar como se dá todo o processo antes, durante e após sua realização. Isso trará transparência e esclarecerá dúvidas em torno do tema. Oportunizar aos cooperados opinar sobre assuntos que irão compor a pauta é, também, uma forma de estimular a participação, democratizar os processos e aprimorar o comprometimento.

2. Reuniões do Conselho de Administração

Descritivo: Conforme o art. 47 da Lei 5.764/71, “as sociedades cooperativas poderão adotar o Conselho de Administração, sendo um órgão social que atua de forma colegiada e de caráter estratégico, que busca deliberar sobre assuntos ligados a gestão dos negócios, bem como traçar diretrizes para atuação da Diretoria Executiva”. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: Uma forma de trazer transparência na atuação do Conselho de Administração junto ao quadro de cooperados é divulgar sua atuação e prestar contas de seu trabalho ao longo do exercício social. Criar rotinas de trabalho e divulgar calendários e pautas de reuniões com antecedência é uma boa prática para melhorar a aproximação entre o Conselho de Administração e o quadro de cooperados.

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3. Reuniões do Conselho Fiscal Descritivo: Conforme o art. 56 da Lei 5.764/71, “administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes”. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: Uma forma de atuar com transparência e trazer segurança aos cooperados de como está sendo administrado o empreendimento cooperativo é a atuação independente e eficiente do Conselho Fiscal. Assim, ao divulgar o calendário e pauta de reuniões, bem como estabelecer rotinas para sua atuação, possibilitará a todo o quadro de cooperados ter ciência de sua atuação e reconhecer a importância deste órgão fiscalizador na estrutura de governança.

4. Regulamento/regimento interno para os Conselhos de Administração e Fiscal Descritivo: O Regulamento/Regimento Interno apresenta de forma detalhada determinados artigos ou conteúdos existentes no Estatuto Social. No caso do Regimento Interno para o Conselho de Administração ou fiscal a sua finalidade é de estabelecer normas de seu funcionamento e dos Comitês a eles vinculados, quando for o caso, bem como explicitar sobre o relacionamento destes com os demais órgãos sociais, definindo suas responsabilidades e atribuições, observadas no Estatuto Social, assim como as boas práticas de governança. Alguns itens que podem ser considerados no documento: composição, mandato, atribuições, remuneração, reuniões – local, periodicidade, votação, formalização, convocação, condução de debates, calendário anual – competências, entre outros. Relevância: A adoção de um Regulamento/Regimento interno formalizado para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal traz maior organização e ordenamento na atuação dos Conselhos, propiciando ainda, uma forma de orientar a atuação de novos Conselheiros eleitos. Sua aprovação na Assembleia Geral, além de ser uma boa prática de governança, propicia a sua perenidade no ambiente organizacional.

5. Formação dos Conselhos e da Diretoria Executiva em Cooperativismo Descritivo: O modelo cooperativista diverge das demais formas de organização, considerando seus princípios e valores, bem como suas características principais, como: sociedade de pessoas e não de capital, dupla natureza (econômica e social), propriedade comum e democraticamente gerida. A formação dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva em cooperativismo é de fundamental importância para entender e atuar segundo as características de uma organização coletiva.

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Relevância: Promover a formação de todos os Conselheiros de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva em cooperativismo permitirá uma visão mais apurada deste modelo de negócio coletivo e suas especificidades. Além de buscar uma visão estratégica, objetiva ainda, possibilitar aos órgãos de administração e fiscalização eficiência em sua atuação, pautando suas ações com um olhar sistêmico em relação a este modelo de empreendimento.

6. Formação dos Conselhos e da Diretoria Executiva em Governança Descritivo: Conforme define o Manual de Governança Cooperativa, da Unimed do Brasil, “Governança Cooperativa é o conjunto de mecanismos e controles, internos e externos, que permite aos cooperados definir e assegurar a execução dos objetivos da Unimed, garantindo sua continuidade e os princípios cooperativistas”. Relevância: A formação em governança pelos órgãos de administração e fiscalização propicia a adoção de boas práticas que podem ser aplicadas no ambiente organizacional das Unimeds. As boas práticas de Governança Cooperativa, convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da Unimed, facilitando seu desenvolvimento e contribuindo para sua longevidade e perenidade. A formação em governança também contribui para o entendimento da importância dos órgãos sociais para estabelecer uma estrutura de governança eficiente e que contribua para a sustentabilidade do empreendimento cooperativo.

7. Formação dos Conselhos e da Diretoria Executiva em Gestão de Cooperativas Descritivo: A formação em gestão de cooperativas visa capacitar os órgãos de administração e fiscalização para os processos de gestão, considerando as especificidades do Sistema Unimed, que além de objetivar o resgate da valorização do trabalho do médico cooperado, por meio de um modelo organizacional baseado na ajuda mutua, também atua como operadora de plano de saúde. Conforme orienta o Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas, “nem sempre as pessoas eleitas para as funções de administração e fiscalização possuem todas as competências de gestão necessárias, portanto é fundamental o investimento no seu desenvolvimento gerencial”. Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “Instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015.

Relevância: A formação dos órgãos de Administração e Fiscalização em gestão de cooperativas amplia a capacidade de atuação dos órgãos sociais, contribuindo, ainda, para a profissionalização do negócio cooperativo, influenciando na tomada de decisão e definição de estratégias para a perenidade do negócio.

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8. Preparação para a renovação dos órgãos de administração e fiscalização Descritivo: A construção de um programa estruturado de educação continuada permite a prática do 5º princípio cooperativista: educação, formação e informação, a partir de um olhar estratégico. Formar novas lideranças é um desafio constante no ambiente organizacional das Unimeds, uma vez que a ausência desta formação dificulta, cada vez mais, ter eficiência junto ao mercado e consequentemente traz vulnerabilidade ao negócio. A ausência de pessoas que possam assumir os órgãos de administração e fiscalização de forma profissionalizada pode impactar de forma negativa a continuidade de comando e o alcance de resultados. Relevância: A Unimed, ao adotar um programa estruturado de educação continuada, busca desenvolver lideranças que possam assumir cargos junto aos órgãos de administração e fiscalização. Ao se desenvolver novas lideranças, a partir de um programa estruturado, é possível promover inovações no ambiente organizacional e aprimorar as competências e habilidades individuais que contribuirão para a profissionalização e processo sucessório. É recomendável que a Unimed estimule a participação dos seus cooperados nos programas de formação. De acordo com a Lei 5.764/71, Art. 47, é obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Administração a cada mandato não superior a quatro anos. No Art. 56, que trata sobre o Conselho Fiscal, é permitida a reeleição de apenas 1/3 dos membros, assim, em cada ano, quatro novos conselheiros deverão ser eleitos para o Conselho Fiscal. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

9. Composição e atuação dos Órgãos de Administração Descritivo: De acordo com a Lei 5.764/71, no art. 47 “a sociedade cooperativa será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos”. O número de membros que irá compor uma Diretoria Executiva e Conselho de Administração não é determinado na legislação. Para melhor ordenamento e transparência, o Estatuto Social deverá explicitar a composição e atuação dos órgãos de administração. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: A atuação eficiente dos órgãos de administração é fundamental para o desenvolvimento do empreendimento cooperativo. Sendo assim, a independência e profissionalização dos órgãos de administração caracteriza boa prática de governança. Dentre os diversos mecanismos utilizados para a melhoria da governança, aquele de maior convergência é o fortalecimento do Conselho de Administração (CA). Escolhidos pela Assembleia Geral, os membros do CA representam a interligação entre os cooperados e a administração. A separação do órgão político-estratégico de representação na decisão dos associados – o CA – do órgão de execução – a Diretoria Executiva ou outro órgão semelhante (superintendência executiva, gerência executiva etc.), traz clara separação entre as funções estratégicas e as funções executivas. Isso é fundamental para evitar a concentração das principais decisões na figura do executivo principal.

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B – GESTÃO ORGANIZACIONAL

10. Elaboração do planejamento estratégico Descritivo: “A definição das estratégias tem como objetivo estabelecer a maneira como a cooperativa vai cumprir a sua missão no presente e alcançar sua visão e seus objetivos no futuro. Na definição das estratégias é importante considerar informações externas à cooperativa, relativas a clientes, mercado, concorrentes, fornecedores e comunidade; e informações internas, relativas aos cooperados, colaboradores e à capacidade da cooperativa de prestar serviços, produzir e vender, garantindo, dessa maneira, sua competitividade e continuidade”. Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “Instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015.

Relevância: Ao referenciar o planejamento estratégico como ferramenta de gestão, pressupõe-se a utilização de informações obtidas de todos os públicos de relacionamento em sua construção. Além disso, a participação do público interno em sua elaboração e/ou revisão, evidencia uma boa prática quando não fica restrita ao nível de diretoria. Visando a transparência e o contínuo engajamento do público interno, deve-se conduzir a comunicação do conteúdo final do planejamento estratégico a este público de forma continua, possibilitando assim seu conhecimento e a devida aplicação dos direcionadores estratégicos, potencializando a contribuição de cada um no alcance dos resultados do que foi planejado.

11. Direcionadores do planejamento estratégico Descritivo: O planejamento estratégico, sendo uma ferramenta de gestão, almeja alcançar a visão de futuro, objetivada pela organização, e a perenidade do negócio. O principal diferencial para uma gestão sustentável como ferramenta estratégica é a inclusão de temas que permeiem as dimensões social e ambiental, além dos temas econômicos comumente presentes num planejamento estratégico. Para tanto, é fundamental que na elaboração do planejamento estratégico, estejam contemplados nos direcionadores estratégicos (tais como a visão, missão, valores e os objetivos do planejamento estratégico em si), os pilares: econômico, social e ambiental. Relevância: O conceito de desenvolvimento sustentável divide-se em três pilares: social, econômico e ambiental. Para se desenvolver de forma sustentável, uma empresa deve atuar de maneira que esses três pilares coexistam e interajam entre si, de forma equilibrada e harmoniosa. Social “Trata-se de todo capital humano que está, direta ou indiretamente, relacionado às atividades desenvolvidas por uma empresa. Isso inclui, além de seus funcionários, seu público-alvo, seus fornecedores, a comunidade do seu entorno e a sociedade em geral. Desenvolver ações socialmente sustentáveis vai muito além de, por exemplo, dar férias e benefícios aos funcionários. Deve-se proporcionar um ambiente que estimule a criação de relações de trabalho legítimas e saudáveis, além de favorecer o desenvolvimento pessoal e coletivo dos envolvidos”.

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Econômico “Para que uma empresa seja economicamente sustentável, ela deve ser capaz de produzir, distribuir e oferecer seus produtos ou serviços de forma que estabeleça uma relação de competitividade justa em relação aos demais concorrentes do mercado. Além disso, seu desenvolvimento econômico não deve existir à custa de um desequilíbrio nos ecossistemas a seu redor. Se uma empresa lucra explorando as más condições de trabalho dos funcionários ou a degradação do meio ambiente da área à sua volta, por exemplo, ela definitivamente não está tendo um desenvolvimento econômico sustentável, já que não existe harmonia nas relações estabelecidas”. Ambiental “Por fim, o desenvolvimento sustentável ambientalmente correto se refere a todas as condutas que possuam, direta ou indiretamente, algum impacto no meio ambiente, seja a curto, médio ou longos prazos. É comum vermos empresas adotando medidas mitigatórias, como, por exemplo, promover ações de plantio de árvores após a emissão de gases poluidores, como se uma coisa compensasse a outra. O pilar ambiental do desenvolvimento sustentável busca, em primeiro lugar, minimizar ao máximo os impactos ambientais causados pelas suas atividades”. Portal Tera. Disponível em: <http://www.teraambiental.com.br/>. Acesso em 30 de março de 2016.

12. Sistema de Gestão da Qualidade Descritivo: “Um Sistema de Gestão da Qualidade incentiva as organizações a analisar os requisitos do cliente, definir os processos que contribuem para a obtenção de um produto que é aceitável para o cliente e manter estes processos sob controle. Um sistema de gestão da qualidade pode fornecer a estrutura para melhoria contínua com o objetivo de aumentar a probabilidade de ampliar a satisfação do cliente e de outras partes interessadas. Ele fornece confiança à organização e a seus clientes de que ela é capaz de fornecer produtos que atendam aos requisitos de forma consistente”. Fonte: ABNT NBR ISO 9000: 2005 - Sistema de Gestão da Qualidade

Relevância: A Gestão da Qualidade pressupõe foco na melhoria contínua dos processos da organização, resultando na entrega de um serviço de qualidade para seus clientes. O ideal é que exista uma área responsável pelo tema e que o sistema tenha sido formalizado e aprovado pela Diretoria Executiva.

13. Gestão de Riscos Descritivo: Segundo definição da NBR ISO 31000, organizações de todos os tipos e tamanhos enfrentam influências e fatores internos e externos que tornam incertos se e quando atingirão seus objetivos. O efeito que esta incerteza tem sobre os objetivos da organização é chamado de risco. Ainda segundo a norma, todas as atividades de uma organização envolvem risco. As organizações gerenciam o risco, identificando-o, analisando-o e, em seguida, avaliando se o risco deve ser modificado pelo seu tratamento a fim de atender a seus critérios de risco. Ao longo de todo este processo, elas comunicam e consultam as partes interessadas e monitoram e analisam criticamente o risco e os controles que o modificam, a fim de assegurar que nenhum tratamento de risco adicional seja requerido.

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Portal DNV-GL. Disponível em: <http://www.dnvba.com/br/Treinamento/Gestao-de-Riscos/Pages/Gestao-de-Risco-Baseado-na-ISO-31000.aspx >. Acesso em 04 de abril de 2016.

Relevância: A Gestão de Riscos possibilita à Unimed se anteceder e prevenir potenciais impactos negativos ao seu negocio, ou ainda mitiga-los no caso da ocorrência ou impossibilidade de se evitar um determinado risco. Sua aplicação é contínua e as análises devem acompanhar as mudanças do ambiente interno e externo, tanto em relação aos riscos como oportunidades.

14. Planejamento financeiro Descritivo: A operação da Unimed depende da disponibilidade de recursos financeiros para a compra de produtos e serviços, pagamento dos colaboradores, fornecedores e outros dispêndios e despesas, bem como de investimentos específicos. O monitoramento e o controle das finanças são essenciais para assegurar a solidez e a continuidade das organizações. O planejamento financeiro tem como finalidade fazer uma projeção dos ingressos, receitas, dispêndios e despesas e investimentos necessários para assegurar a disponibilidade de recursos para a correta execução dos processos principais e demais atividades.

Relevância: Dentro da estratégia financeira da Unimed, o planejamento e controles financeiros garantem o acompanhamento da sua saúde financeira. Para uma boa prática de governança e sustentabilidade da organização, é importante que o planejamento ou outros controles financeiros sejam avaliados, aprovados e acompanhados também pelo Conselho de Administração, ou seja, não ficando restrito à Diretoria Executiva.

15. Ouvidoria Descritivo: De acordo com o Art. 1º da Resolução Normativa (RN) nº 323, da ANS, “as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem instituir unidade organizacional de ouvidoria, com a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do beneficiário”. O inciso § 1º da mesma norma, define que “a Ouvidoria tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento”. Portal Agência Nacional de Saúde Suplementar - RN 323/13. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MjQwNA >. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância

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“A Ouvidoria é uma fonte de oportunidades, visto que permite identificar pontos de estrangulamento na atuação da instituição e procedimentos inadequados, corrigindo-os a fim de que os serviços sejam aperfeiçoados. Além disso, pode servir de instrumento de resolução de problemas, evitando a judicialização da questão e, consequentemente reduzindo eventuais custos de um processo judicial. Outro ponto a ser destacado que, possuindo uma Ouvidoria eficiente, a Operadora passa a mensagem para seus beneficiários de que se preocupa em solucionar os problemas ocorridos, valorizando a imagem da empresa”. Fonte: Manual de Ouvidoria da Saúde Suplementar – ANS

Além do cumprimento da RN 323/2013 da ANS, que se aplica para as operadoras, a Ouvidoria tem por base também o Código de Defesa do Consumidor, sendo ferramenta fundamental para melhorar a experiência do beneficiário com os serviços prestados pela Unimed. De acordo com o Art. 8º da mesma norma, “as operadoras com número de beneficiários inferior a 20 (vinte) mil e as operadoras exclusivamente odontológicas com número de beneficiários entre 20 (vinte) mil e 100 (cem) mil, estão obrigadas tão somente a designar um representante institucional para exercício das atribuições de ouvidor, ficando dispensadas de criar unidade organizacional específica de Ouvidoria, observado, no entanto, as demais regras desta resolução normativa”. Portal Agência Nacional de Saúde Suplementar - RN 323/13. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MjQwNA >. Acesso em 2 de abril de 2016.

16. Formação do Ouvidor para exercício da função Descritivo: Para um bom exercício da função de Ouvidor, é necessário que o colaborador no cargo tenha formação específica para sua atuação em Ouvidoria, a fim de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do beneficiário. O art. 1º, § 1º da RN 323/2013, define que “a Ouvidoria tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento”. Relevância: Uma boa formação para atuação como Ouvidor, conforme determina o art. 1º da RN 323/2013, deve abordar princípios éticos e práticos do exercício da função de Ouvidor, com foco operacional, tático e estratégico, bem como as bases para a organização da área e a definição e acompanhamento de indicadores de desempenho. Portal Agência Nacional de Saúde Suplementar - RN 323/13. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MjQwNA >. Acesso em 2 de abril de 2016.

17. Ouvidoria – Estratégia de relacionamento com o cliente/beneficiário Descritivo:

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Conhecer as sugestões, reclamações e percepções do cliente/beneficiário sobre os serviços oferecidos pelas Unimeds, pode ser um ponto de partida para implementação de melhorias e estratégias que fortaleçam o empreendimento cooperativo junto ao mercado. Relevância: Utilizar das informações coletadas na Ouvidoria para estabelecer ou adequar estratégias de relacionamento com clientes/beneficiários é fundamental para o fortalecimento do negócio Unimed, uma vez que a consolidação destas informações pode evidenciar oportunidades de melhorias em fluxos, processos, diretrizes, entre outros. 18. Código de Conduta Descritivo: Mais do que um compromisso com nossas interfaces, a adoção de um Código de Conduta e a implementação dos processos necessários à gestão da ética na organização, materializa nosso posicionamento em relação a possíveis conflitos que possam influenciar nossas decisões, tendo como premissas a integridade de nossa conduta, o respeito e a valorização da diversidade e a responsabilidade com a sociedade e o meio ambiente. Relevância: “O Código de Conduta Unimed é um documento formal que fornece diretrizes para nos ajudar a manter padrões de comportamentos éticos elevados em nosso trabalho. O código deve nortear todas as relações que fazem parte de um relacionamento profissional e ser reflexo de nossas condutas. O Código tem como objetivo o alinhamento de conduta para contribuir com a ampliação dos nossos negócios, agregando valor aos serviços que entregamos e apoiando o crescimento e desenvolvimento de nossas equipes”. O Código de Conduta do Sistema Unimed foi construído e avaliado por representantes de todo o Sistema Unimed, sendo ainda aprovado pelo Conselho Confederativo da Unimed do Brasil. Sua última revisão em 2015 contemplou a atualização necessária às demandas atuais, bem como o alinhamento à Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção, tornando-se, portanto, um documento abrangente e atual. Além de adotar um Código de Conduta é essencial que as diretrizes nele contidas sejam avaliadas e aprovadas pela alta direção, e que tenham como foco seu público interno (dirigentes, cooperados, colaboradores) e seja compartilhado com os públicos externos (fornecedores, clientes, prestadores de serviços). Para que o Código de Conduta seja de fato efetivo, é de suma importância que a Unimed não se restrinja à adesão formal do documento, mas que também implemente os processos necessários à gestão da ética, tais como disponibilização de canal de denúncias, criação de Comitê de Conduta; definição formal de sanções, penas ou punições em caso de descumprimento do código. Além de apresentar o código aos novos colaboradores no momento da admissão/integração, é fundamental que a Unimed promova a conscientização de seu público interno sobre o conteúdo do código, por meio de treinamentos, campanhas ou boletins informativos.

Fonte: Código de Conduta Unimed – Versão 02, 2015.

19. Relatório da Gestão

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Descritivo: Conforme determina o art. 44, da Lei 5.764/71, “a prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, é apresentada para Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social”. A clareza e riqueza de informações, constantes no relatório da gestão é fundamental para a prestação de contas do exercício social aos seus públicos de relacionamento. Na confecção do relatório da gestão, uma vez que a Lei 5.764/71, pouco delibera sobre o conteúdo que deverá constar no relatório, uma boa prática de elaboração deste relatório, contempla a utilização de diretrizes de relato referendadas, como por exemplo, as recomendações da Global Reporting Initiative (GRI), que orientam o relato de informações sobre o desempenho econômico, social, ambiental e de governança, fortalecendo a credibilidade e reputação da organização relatora. Apesar de ser voluntária, a adaptação dos relatórios às diretrizes da GRI é um quesito pontuado na dimensão “Gestão” do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde - OPS, instituído pela Resolução Normativa RN nº 277 de 4 de novembro de 2011, com o objetivo de incentivar a melhoria contínua na qualidade assistencial da saúde suplementar. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: Um relatório da gestão completo também contempla, além de aspectos econômicos*, aspectos sociais e ambientais. Atualmente, a boa prática de relato orienta a construção e publicação deste relatório com tempestividade anual, ou seja, que o desempenho da organização seja publicado no mínimo anualmente. A utilização de parâmetros internacionalmente reconhecidos para o relato, como os da Global Reporting Initiative (GRI) ou do International Integrated Reporting Council (IIRC), eleva o relatório ao patamar de boas práticas, uma vez que permite a comparação dos indicadores de desempenho comunicados com os de outras organizações que utilizam a mesma diretriz. Ademais, para aumentar a credibilidade das informações fornecidas, há a possibilidade de o relatório ser também auditado ou verificado por organização independente. No que tange à comunicação do documento, e buscando transparência, orienta-se que o relatório seja comunicado aos principais públicos de relacionamento. Embora o relatório de gestão seja elaborado após o fechamento do exercício social, uma boa prática de governança é que a prestação de contas seja um hábito constante da administração. *Contempla as informações Contábeis, Notas Explicativas e Demais informações conforme disposto na NBCT 10.21, NBCT 10.8 e Item 6.2 - da RN 290/2012 e alterações vigentes da ANS.

20. Auditoria interna Descritivo: “A auditoria interna tem a responsabilidade de monitorar e avaliar a adequação do ambiente de controles internos, das normas e procedimentos estabelecidos em toda a cooperativa pela gestão e a conformidade com os normativos internos e externos. Cabe a esses auditores atuar de forma proativa na implantação de novos controles internos, no levantamento e mapeamento dos controles internos existentes, na recomendação do aperfeiçoamento dos controles internos, das normas e dos procedimentos e do seu monitoramento em consonância com as melhores práticas inerentes à atividade”.

Fonte: Guia das Melhores Práticas de Governança para Cooperativas – IBGC, 2015.

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Relevância: Como descrito acima, a principal função da auditoria interna é monitorar controles para cumprimento de normas e procedimentos, de forma a potencializar seu cumprimento. Desta forma, é fundamental que o auditor interno, além de possuir experiência na função, valendo-se de metodologias de referência para sua atuação, tenha sua atuação imparcial garantida por meio de reporte direto à(s) principal(is) instância administrativa. É importante ressaltar que a auditoria interna de processos, conduzida em atendimento a algumas certificações, como por exemplo, a ISO 9001, não contempla o mesmo tipo de atuação requerida pelo tema desta questão. 21. Prestação de contas aos cooperados Descritivo: Conforme determina o art. 44, da Lei 5.764/71, “a prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, é feita por meio da Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social”. Uma boa prática de governança, que caracteriza transparência, é disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposição de leis ou regulamentos. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações da Unimed com terceiros. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à criação de valor. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: Com a finalidade de trazer transparência aos atos de gestão e prestar contas do desempenho da Unimed, é fundamental criar mecanismos que permitam levar informações a todos os cooperados, com determinada periodicidade, que traduza a relação de boas práticas de governança. Isso trará confiabilidade e segurança em relação ao empreendimento cooperativo, além de propiciar maior engajamento dos associados na gestão da Unimed. Mais do que a obrigação de informar, a administração deve cultivar o desejo de informar e de participar. Mais do que a obrigação de informar a administração

22. Acesso dos cooperados à prestação de contas do exercício social Descritivo: Conforme determina o art. 44, da Lei 5.764/71, “a prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, é feita por meio da Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social”. Todavia, é uma boa prática de governança a prestação de contas ao longo do exercício social ou minimamente antes da realização da Assembleia Geral Ordinária. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância:

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Buscando proporcionar compreensão e esclarecimentos em relação à prestação de contas que será apresentada na Assembleia Geral Ordinária, a disponibilização aos cooperados da prestação de contas antes da data de realização da Assembleia Geral Ordinária, possibilita o entendimento dos itens apresentados antes da realização da AGO, que momento no qual o aprofundamento nem sempre é possível. Os canais que podem ser utilizados para isso são diversos: pré-assembleias ou reuniões, boletins ou e-mails, assim como a disponibilização dos resultados do exercício social em um portal específico de acesso do cooperado.

23. Divulgação das estruturas de governança e gestão Descritivo: De acordo com o Manual de Governança Cooperativa do Sistema Unimed, “o conceito de governança cooperativa é apresentado como sendo o conjunto de mecanismos e controles, internos e externos, que permite aos cooperados definir e assegurar a execução dos objetivos da cooperativa, garantindo sua continuidade e os princípios cooperativistas”. Fonte: Manual de Governança Cooperativa do Sistema Unimed, 2012.

Relevância: A Unimed do Brasil, por ser uma cooperativa, adotou o termo “governança cooperativa” para fins de utilização no Sistema Unimed, adaptando as boas práticas da Governança corporativa para a realidade do mundo cooperativista. Ao adotar um modelo de Governança, demonstra-se o comprometimento da Unimed com a transparência, prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa, buscando evitar desvios de conduta e deficiências de gestão. Fonte: Relatório de Sustentabilidade do Sistema Unimed 2015

Para que os públicos de relacionamento possam entender o funcionamento das estruturas de governança e gestão da Unimed, é recomendada a divulgação da estrutura, composição dos órgãos sociais e funcionamento organizacional, por canais diversos de comunicação. Entende-se por estrutura de governança Assembleia Geral, os Conselhos de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, entre outros. No caso de estrutura de gestão, orienta-se pelo menos a comunicação do organograma da Unimed, compreendendo sua estrutura de representação e gestão, bem como suas diversas áreas ou setores que são responsáveis pelo funcionamento da Unimed. 24. Recursos do Fates (Rates) Descritivo: Conforme o art. 28 da Lei 5.764/71, “além do Fundo de Reserva, a cooperativa tem obrigatoriedade de constituir o Fates (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) - conforme definido na NBCT10.8 como Rates (Reserva de Assistência Técnica e Educacional) - com pelo menos 5% das sobras líquidas do exercício, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa”. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância:

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A criação de diretrizes para utilização dos recursos do Fates (Rates) caracteriza uma boa prática, pois além de racionalizar a sua utilização a partir de um planejamento, também envolve a parte interessada que é o cooperado. Aprovar as diretrizes de utilização dos recursos do Fates (Rates) na Assembleia Geral garante transparência no uso de um recurso que é coletivo. 25. Ato não cooperativo Descritivo: O ato não cooperativo é todo o ato não compreendido na definição de ato cooperativo. De acordo com o Art. 79 da Lei 5.764/71, “denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais”. Em parágrafo único do mesmo artigo, “o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”. No Art. 86 da mesma lei, observa-se que “as cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a presente lei”. Já o Art. 87, orienta a destinação do resultado do ato não cooperativo: “os resultados das operações das cooperativas com não associados, mencionados nos artigos 85 e 86, serão levados à conta do "Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social" e serão contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de tributos”. Relevância: Objetivando conformidade com a Lei nº 5.764/71, que institui a Política Nacional de Cooperativismo, o resultado do ato não cooperativo tem que ser destinado para o Fates (Rates) após tributação, já que a mesma lei prevê a indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social, conforme art. 4º, inciso VIII. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

26. Previsão estatutária de sobras e perdas Descritivo: De acordo com o Art. 21 Lei 5.764/71 “O estatuto da cooperativa, além de atender ao disposto no artigo 4º, deverá indicar conforme inciso IV “a forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade”. Relevância: Em conformidade com a Lei nº 5.764/71, que institui a Política Nacional de Cooperativismo, o estatuto da Unimed deve conter artigos que definam a forma de devolução das sobras ou rateio das perdas de exercício entre os cooperados. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

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27. 5º Princípio Cooperativista no planejamento estratégico Descritivo: “5º princípio cooperativista: Educação, formação e informação - as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.” Relevância: “Este princípio é de fundamental importância, uma vez que o cooperativismo constitui doutrina própria, com princípios específicos, formas de atuação definidas e não pode ser confundido com outros tipos de associação comuns em qualquer sociedade. É necessário que a cooperativa, assim como as federações, confederações e demais entidades que congregam estas empresas peculiares, invistam na educação de seus membros e da comunidade em geral, como forma de esclarecimento a respeito do pensamento cooperativo e incentivo às novas iniciativas de associação de indivíduos segundo o modelo proposto por esta doutrina. Para a maior efetivação deste princípio, a Lei 5.764/71, art. 28, inciso II, determina às cooperativas, a “obrigatoriedade da constituição de um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, com o recolhimento de, no mínimo, 5% das sobras líquidas do exercício”. Portal do Cooperativismo Financeiro. Disponível em: <www.cooperativismodecredito.coop.br>>. Acesso em 30 de março de 2016.

C – FERRAMENTAS E SOLUÇÕES PARA O SISTEMA

28. Auditoria interna de contas hospitalares (médica e de enfermagem)

QUESTÃO DESABILITADA – Indicador em análise para 2020

29. Auditoria externa de contas hospitalares (médica e de enfermagem)

QUESTÃO DESABILITADA – Indicador em análise para 2020

30. Central da Marca Unimed Descritivo: A Central da Marca Unimed é o centro de relacionamento da marca Unimed com todos os seus públicos. Contém um conjunto de diretrizes visuais e verbais que traduzem o posicionamento e atributos da marca, proporcionando sua identificação e diferenciação em todos os pontos de contato com seus públicos. Tem o papel de inspirar e orientar todos aqueles que criam e falam em nome da marca Unimed. Em 2014, a Unimed subiu duas posições no ranking das marcas mais valiosas do Brasil e ocupa a 21ª posição, segundo a Brand Finance, empresa de consultoria líder mundial nos setores de avaliação e estratégia de marca.

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Relevância: A utilização correta das diretrizes e direcionamentos explicados e exemplificados na Central da Marca é de suma importância para o fortalecimento da Marca Unimed, pois são orientações estratégicas de padronização da comunicação, que apoiam a construção e gestão da marca. Mais informações podem ser encontradas em www.centraldamarca.unimed.coop.br

Portal Central da Marca. Disponível em: < http://www.centraldamarca.unimed.coop.br/>. Acesso em 30 de março de 2016. 31. Diretriz Nacional de Comunicação do Sistema Unimed Descritivo: “A Diretriz Nacional de Comunicação do Sistema Unimed foi elaborada com base em um trabalho conjunto realizado sob a gestão da Unimed do Brasil em parceria com a Comissão Institucional Unimed (CIU) e representantes do Sistema Unimed. As disposições se aplicam à Unimed do Brasil, às Federações, suas Singulares e aos Recursos Próprios. Recomenda-se fortemente que elas substituam quaisquer políticas ou documentos similares produzidos individualmente por alguma rede própria, cooperativa ou Federação. Às áreas de comunicação das Federações, Singulares e Recursos Próprios cabe o papel de garantir a correta implantação e cumprimento desta diretriz em cada unidade, com a possibilidade de recorrer à Unimed do Brasil em caso de dúvida”. A diretriz encontra-se disponível na área do colaborador do Portal Unimed, no caminho: áreas /comunicação/manuais. Fonte: Diretriz Nacional de Comunicação do Sistema Unimed

Relevância: A utilização da Diretriz Nacional de Comunicação do Sistema Unimed, orienta a Unimed na comunicação com seus públicos de relacionamento externo, o que influencia diretamente na reputação e percepção da Marca Unimed. Com foco na gestão do tema “Relacionamento com a Imprensa”, um dos 5 temas tratados na diretriz, a inserção desta questão no Selo visa fortalecer o relacionamento da sua Unimed com os veículos de comunicação e os jornalistas, já que estes têm uma grande influência sobre a opinião pública. Por isso, a preparação de porta-vozes para falar em nome da Unimed, assim como análises de solicitações de imprensa antes do aceite, evitam ruídos no que se pretende comunicar.

32. Desenvolvimento do Guia Médico

Descritivo: O Guia Médico é uma das mais importantes formas de contato entre a Unimed e seus beneficiários e deve disseminar os principais atributos de nossa marca. Ter este material padronizado e reconhecido em qualquer parte do País potencializa tais características e confere mais credibilidade ao Sistema Unimed. Conforme Instrução Normativa/DIDES Nº 52 de 21/03/2013, Art. 6º, § 2º, “deve ser garantido ao beneficiário o direito de receber o guia impresso de prestadores de serviços e/ou similar sempre que solicitado”. O Manual de Construção do Guia Médico foi desenvolvido e revisado pelas equipes técnicas da Unimed do Brasil e atende às diretrizes da Central da Marca, bem como as Resoluções Normativas Nº. 267 e 321 e a IN/DIDES Nº. 52. Encontra-se disponível na Central da Marca, na área aplicações/Guia Médico.

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Portal Agência Nacional de Saúde Suplementar - Instrução Normativa/DIDES Nº 52 de 21/03/2013 - Disponível em: <http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MjM5Mw>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: Para atender à regulamentação da ANS e à da Central da Marca, assim como auxiliar as Unimeds na aplicação dos Ícones dos Atributos de Qualificação, conforme Instrução Normativa nº 52/2013, o Manual de Construção do Guia Médico foi revisado e disponibilizado, na versão 4.1 em fevereiro de 2016. O material, desenvolvido pela Unimed do Brasil, tem como objetivo orientar as Singulares e Federações na elaboração de seus respectivos Guias Médico e, para esta edição do Selo, será observada a homologação do Guia Médico, referente ao Manual em sua versão 4. A validação do Guia é realizada pela Unimed do Brasil e refere-se apenas às diretrizes da Central da Marca. Dessa forma, a correta aplicação das diretrizes é de responsabilidade de cada Unimed. Importante destacar que todas as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com a Instrução Normativa 52, deverão seguir seu fluxo normal, uma vez que não são analisadas pela Unimed do Brasil.

33. Diretrizes do Guia de Presença em Mídias Digitais do Sistema Unimed Descritivo: “Acompanhando a celeridade dos meios digitais e a necessidade de sempre estarmos atualizados e alinhados com a forma mais adequada de agir nessas mídias, a Unimed do Brasil disponibiliza a 2ª edição do Guia de Presença em Mídias Digitais do Sistema Unimed. Este manual preocupa-se em direcionar as Unimeds no extenso e instantâneo meio que compreende as redes sociais. O Sistema Unimed possui um Comitê de Mídias Digitais e é papel deste comitê propor planejamentos e estratégias de comunicação nas mídias sociais e avaliar como será sua execução dentro do Sistema Unimed. Para mais informações, o Guia está disponível em www.unimed.me/guiadigital. O guia também se encontra disponível na área do colaborador do Portal Unimed, no caminho: áreas /marketing/ marketing digital/guia de mídias. Fonte: Guia de Presença em Mídias Digitais do Sistema Unimed, versão 2 (setembro 2015).

Relevância: A criação de perfis em mídias sociais é uma decisão estratégica e deve ser alinhada com as áreas de Comunicação e Marketing da Unimed do Brasil. Para que permaneçamos evoluindo de forma adequada no meio digital, precisamos cuidar de cada avatar, cada RGB, cada letra que postamos, estando em conformidade com as diretrizes do Guia de Presença em Mídias Digitais do Sistema Unimed. Todavia, é possível que algumas Unimeds ainda não considerem a sua presença nas mídias digitais como algo estratégico ou relevante. 34. Gestão de Intercâmbio

QUESTÃO DESABILITADA – Indicador em análise para 2020

35. Regras de intercâmbio

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QUESTÃO DESABILITADA – Indicador em análise para 2020 36. Núcleo de Desenvolvimento Humano (NDH) Descritivo: Os Núcleos de Desenvolvimento Humano do Sistema Unimed atuam de forma estratégica por meio da gestão do conhecimento, inovação e integração, desenvolvendo ações que contribuam para a promoção humana de seus cooperados, colaboradores, clientes/beneficiários e comunidade, nos temas: educacional, científico, cultural, ambiental e social. Para isso, as ações dos NDHs são orientadas pela Política Nacional de Desenvolvimento Humano (PNDH). A PNDH pode ser consultada no Referencial do NDH, que pode ser encontrado no Portal Unimed/ Canal do Colaborador/ Áreas/ Desenvolvimento Humano / Referencial do NDH. Fonte: Referencial do Núcleo de Desenvolvimento Humano, 2015.

Relevância: A criação de Núcleos de Desenvolvimento Humano (NDH), com esta ou outra denominação, contribui no desenvolvimento dos públicos de relacionamento, integrando e organizando a gestão do conhecimento nas Unimeds. Para que o núcleo atue de forma organizada, é recomendada a formalização da sua composição e atuação, permitindo-o assim trabalhar de forma multidisciplinar e consultiva na promoção do desenvolvimento de seus públicos internos (cooperados e colaboradores), e externos (clientes/beneficiários e comunidade). A estruturação do NDH nas Unimeds, pode se dar a partir de uma área específica constituída para este fim ou por meio da criação de um núcleo que congregue representantes das várias áreas ou setores da Unimed.

37. Negociações de OPMEs – CTNPM Descritivo: “Criado pela Unimed do Brasil em 2009, o Comitê Técnico Nacional de Produtos Médicos – CTNPM, consiste em um fórum de negociação de Produtos Médicos de Alto Custo (OPME), com o propósito de viabilizar junto aos seus principais parceiros/fornecedores, condições comerciais justas e compatíveis com o potencial de negócio oferecido pelo Sistema Unimed”. Fonte: Relatório de Sustentabilidade do Sistema Unimed 2014

Relevância: A adoção dos valores máximos negociados pelo CTNPM, contribui para a redução dos custos assistenciais, para o combate à prática de preços abusivos pelos fornecedores de OPMEs, e também para a uniformização dos preços dentro e entre os Estados. No caso de a Unimed aderir à valores negociados diretamente pela Federação, a qual seja filiada, é necessário que seja respeitado o valor máximo definido pelo CTNPM. 38. Comitê de Atenção Integral à Saúde (CAS) Descritivo:

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O CAS – Comitê de Atenção Integral à Saúde, coordenado pela Unimed do Brasil, tem como objetivo promover a discussão e o planejamento estratégico relativo às inovações no modelo de atenção à saúde, com foco na atenção integral, além de padronizar e normatizar as ações em áreas correlatas (medicina preventiva, atendimento domiciliar, gerenciamento de crônicos, entre outras) e estabelecer diretrizes que as favoreçam. Relevância: O Sistema Unimed se prepara para um desafio, que se traduz na ampliação das ações estratégicas para multiplicação do Modelo de Atenção Integral à Saúde, a partir da divulgação e demonstração dos resultados satisfatórios que estão sendo obtidos, além de atualizar continuamente o indispensável conhecimento técnico. Para isso, é necessário que as Singulares, Federações e Sociedades Auxiliares que compõem o Sistema Unimed, participem, contribuam e/ou disseminem as deliberações do CAS, objetivando a adoção deste novo modelo, permitindo, de fato, adotar a Atenção Primária à Saúde como estratégia capaz de gerar nova percepção de valor agregado, mantendo-se a excelência em serviços da saúde até aqui conquistada.

D – COOPERADOS

39. Admissão de novos cooperados Descritivo: Conforme o art. 29 da Lei 5.764/71, “o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto”. Desta forma, ao ser admitido no quadro de cooperados, é fundamental a sua preparação para atuar no empreendimento cooperativo. Em consonância com o 5º princípio cooperativista (Educação, Formação e Informação) “as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos colaboradores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas”. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: Para que o médico cooperado possa atuar em conformidade com os princípios cooperativistas e dentro do que estabelece a legislação e Estatuto Social da Unimed, é imprescindível que sejam criadas estratégias que norteiem a admissão de novos cooperados em consonância com o Estatuto. Tudo isso contribuirá para que o novo cooperado compreenda as especificidades de uma sociedade cooperativa comparada às demais constituições jurídicas de outras empresas. As estratégias de admissão poderão, ainda, ser o ponto de partida para a educação continuada do cooperado. 40. Organização do quadro de cooperados Descritivo: A Unimed poderá organizar grupos de cooperados para o desenvolvimento de atividades e discussão de diversos assuntos. A organização do quadro de cooperados pode ser geográfica (região de localização), por especialidades

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médicas, por eixos temáticos ou realizados de acordo com outros critérios determinados pela Unimed. Esta organização permite melhorar o relacionamento cooperado-Unimed, estimulando uma participação consciente e estabelecendo um processo contínuo de educação, formação, informação, comunicação e integração. Relevância: O agrupamento permite a identificação de grupos de cooperados com necessidades e expectativas semelhantes. Desta forma, a organização do quadro de cooperados é um importante instrumento para propiciar o diálogo em torno de assuntos relevantes ao desenvolvimento do empreendimento cooperativo. Este mecanismo de participação objetiva tornar o cooperado mais partícipe dos processos decisórios.

41. Gestão de sugestões, críticas e reclamações dos cooperados Descritivo: “As reclamações relativas às relações sociais apresentadas pelos cooperados demonstram que suas necessidades e expectativas não foram totalmente atendidas pela cooperativa. Quando ocorre uma reclamação é necessário seu registro e tratamento adequado, a fim de garantir ao cooperado que ele é ouvido e pode contribuir para a melhoria da cooperativa. O registro das reclamações recebidas permite acompanhar fatores de insatisfação dos cooperados e evitar o distanciamento. O tratamento da reclamação de um cooperado consiste na pronta solução do problema e, posteriormente, na identificação das causas da reclamação e sua eliminação por meio de ações apropriadas, prevenindo a repetição.” Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “Instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015.

Relevância: Objetivando aproximar e aumentar o engajamento do médico cooperado com a Unimed, recomenda-se a existência de um canal (portal, telefone, e-mail, etc.) que propicie um diálogo aberto, e que receba as sugestões, críticas e reclamações dos cooperados. Além do registro destas informações, é importante que a Unimed dê as tratativas necessárias, demonstrando que ela conhece as insatisfações dos médicos cooperados e está tomando as providências para corrigi-las. A gestão de sugestões, críticas e reclamações dos cooperados, além de trazer transparência e proximidade na relação cooperado-Unimed, oportuniza o desenvolvimento de um clima de confiança.

42. Satisfação dos cooperados Descritivo: A satisfação das necessidades e expectativas dos cooperados constitui a razão da existência da cooperativa, e dessa satisfação decorre a sua sobrevivência. Dessa forma, é necessário verificar se os cooperados estão satisfeitos com a atuação da cooperativa e com as relações sociais estabelecidas. Os resultados dessa verificação devem ser usados para a melhoria do relacionamento com os cooperados. Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “Instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015.

Relevância: A realização de pesquisas de satisfação com cooperados permite compreender a percepção destes em relação aos diversos fatores que afetam os níveis de motivação e engajamento em sua atuação como médico cooperado. A partir dos resultados apurados na pesquisa de satisfação, é possível a Unimed desenvolver estratégias e implantar melhorias que possam atender as expectativas e necessidades do seu quadro de cooperados, cumprindo assim, a

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sua função de empreendimento coletivo, o qual é constituído para prestar serviços aos seus associados, conforme determina o art. 4º da Lei 5.764/71. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

43. Relacionamento com o cooperado Descritivo: Dado o compromisso do Sistema Unimed em fortalecer os princípios cooperativistas e valorizar o trabalho médico, é fundamental reconhecer a importância do médico cooperado, permitindo sua participação e estimulando seu envolvimento no que acontece em sua Unimed. Relevância: O relacionamento com o cooperado, além de ser estratégico, objetiva uma relação próxima e mais humana. Para isso, orienta-se a existência de uma área ou profissional responsável pela gestão do relacionamento com os cooperados, disponibilizando informações e utilizando canais de comunicação que atinjam a todos os cooperados. 44. Benefícios para o Cooperado Descritivo: A Unimed, ao constituir um pacote de benefícios ao seu quadro de cooperados, deve levar em conta a sua realidade e os seus objetivos estratégicos, tanto econômicos quanto sociais. Entre os principais benefícios considerados como diferenciais estão o SERIT (Seguro de Renda por Incapacidade Temporária), seguro de vida em grupo, previdência, auxílio maternidade, acesso ao serviço de saúde para seus cooperados e dependentes, entre outros benefícios característicos da realidade de cada Unimed. Relevância: A Unimed, ao oferecer um pacote de benefícios aos seus cooperados, expressa valorização do trabalho médico e sua preocupação com o bem-estar do cooperado. Portanto, é facultado à Unimed oferecer benefícios diferenciados, que podem contribuir na satisfação, engajamento e fidelização do médico cooperado, de forma alinhada à realidade econômico-financeira da cooperativa.

45. Educação e formação Descritivo: Sendo a Unimed uma sociedade de pessoas, a educação e formação são fundamentais para desenvolvimento dos cooperados. Em consonância com o 5º princípio cooperativista (Educação, Formação e Informação) “as cooperativas devem promover a educação e a formação dos seus membros”. Para a maior efetivação deste princípio, a Lei 5.764/71, art. 28, inciso II, determina às cooperativas, a obrigatoriedade da constituição de um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates/Rates), com o recolhimento de, no mínimo, 5% das sobras líquidas do exercício, o que permitirá a estruturação de programas de educação e formação. Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

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Relevância: Ao desenvolver programas de educação e formação para os cooperados, além de atender o 5º princípio cooperativista, estes devem ser vistos como estratégia de gestão tendo como foco a formação para o negócio coletivo, bem como a construção e disseminação do conhecimento que são mecanismos importantes para fortalecimento da Unimed e para sua sustentabilidade. Recomenda-se que a Unimed possua um programa formalizado e estruturado para educação e formação de cooperados, que contemple objetivos estratégicos, metas, planos de ação, indicadores e apuração de resultados, tendo como objetivo a melhoria contínua na educação e formação dos cooperados. 46. Educação cooperativista

Descritivo: “É fundamental para o desempenho da cooperativa que todos os cooperados estejam integrados, desde sua admissão na cooperativa, no contexto do cooperativismo e do Sistema Cooperativista, conhecendo os princípios e os valores que norteiam as ações, além de todos os aspectos que diferenciam as cooperativas das sociedades mercantis com fins lucrativos”. Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “Instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015.

Relevância: Sendo a Unimed uma sociedade constituída para prestar serviços a seus associados, são também estruturas que não se sustentam sem o movimento das transações realizadas pelos seus cooperados. Desta forma, é imprescindível o desenvolvimento da educação cooperativista para viabilizar o empreendimento do qual são cooperados. Portanto, a educação cooperativista contribuirá para a participação consciente e desenvolvimento dos negócios da Unimed. Os bons resultados serão consequência da postura do quadro de cooperados e seu relacionamento com a Unimed. Além de receber informações sobre o contexto do cooperativismo no momento da admissão, é importante que o cooperado tenha uma educação continuada que o ajude na construção de uma cultura de cooperação.

E – COLABORADORES

47. Estímulo à gestão participativa dos colaboradores Descritivo: A gestão participativa busca criar estruturas descentralizadas onde a participação dos colaboradores passa a ser uma ferramenta essencial para promoção da inovação e mudanças na organização. A construção de consciência coletiva e valorização do capital humano exigem de seus gestores e demais pessoas da empresa, sensibilidade quanto à importância da diversidade de ideias e abertura para a participação na melhoria de modelos e processos organizacionais.

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Em uma sociedade do conhecimento, a participação das pessoas é fundamental para construção de novos modelos e processos organizacionais. Desta forma, só teremos contribuições de ideias que promovam mudanças e inovações no ambiente organizacional, se forem criados canais de comunicação que promovam o clima de diálogo e participação. Além de proporcionar um ambiente propicio para novas ideias, a inclusão dos colaboradores na gestão, também contribui para o clima organizacional e para a identificação deste público com a organização. 48. Satisfação de colaboradores – Pesquisas de clima Descritivo: “A avaliação da satisfação dos colaboradores tem por objetivos mensurar sua percepção sobre aspectos relacionados ao trabalho na cooperativa e identificar oportunidades para melhoria desses aspectos, aumentando a satisfação. É necessário identificar os fatores que afetam a satisfação dos colaboradores e providenciar seu adequado tratamento, a fim de promover um ambiente de trabalho agradável e participativo, com consequente motivação e entusiasmo das pessoas”. Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015

Relevância: A pesquisa de clima proporciona a análise do ambiente organizacional, assim como o conjunto de condições que caracterizam o estado de satisfação ou insatisfação dos colaboradores na empresa, possibilitando com seus resultados a implementação de melhorias. A pesquisa de clima organizacional fornece informações relevantes sobre a percepção dos colaboradores em relação aos diversos fatores que afetam os níveis de motivação e desempenho no ambiente de trabalho, portanto, não devem ser consideradas as pesquisas de satisfação que acessam somente o percentual médio de satisfação do colaborador.

49. Gestão por competências Descritivo: A Gestão por Competências não é simplesmente uma forma de administrar, mas um meio eficaz de desenvolver talentos nas organizações, além de orientar as ações das pessoas no intuito de se construir uma organização capaz de atingir suas metas e seus objetivos. Ao negligenciar este tema, a empresa abre mão de se tornar mais competitiva e de trabalhar suas competências internas. Relevância: “A adoção a um modelo de gestão de pessoas por competências reflete um aprimoramento das relações da organização com seus colaboradores dentro do processo de melhoria contínua. Ele busca, cada vez mais, tornar a Unimed mais eficiente, eficaz e harmônica. Longe de ser modismo, se caracteriza como uma atitude de coerência com o crescimento profissional do colaborador e totalmente atrelada ao desenvolvimento do negócio. O Novo Modelo de Gestão de Pessoas por Competências - oferecido pela Unimed do Brasil em parceria com a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp) -, é uma ferramenta de integração e padronização das cooperativas e oferece recursos para uma gestão de pessoas qualificada, com metodologias e materiais para que as operadoras e prestadoras possam impulsionar sua evolução”. Fonte: Manual Gestão de Pessoas por Competências para o Sistema Unimed, agosto 2014

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50. Comunicação interna Descritivo: “Compõe a comunicação interna o conjunto de ações de comunicação voltadas exclusivamente aos públicos internos da organização. Objetiva uma troca qualificada de informações entre as partes, visando promover maior integração entre esse público e a empresa, propiciando um melhor ambiente de trabalho”. Fonte: Diretriz Nacional de Comunicação do Sistema Unimed

Relevância: A existência de um processo estruturado de comunicação interna permite o alinhamento de informações e promove uma comunicação dinâmica e educativa com seus públicos internos, motivando-os e atualizando-os constantemente sobre as transformações no ambiente organizacional. Neste sentido, recomenda-se a existência de uma área ou colaborador responsável por estes canais de comunicação interna, realizando avaliações periódicas para aferir a eficácia dos canais utilizados e conteúdos comunicados, bem como as adequações necessárias. 51. Educação cooperativista Descritivo: É fundamental para o desempenho da Unimed que todos os colaboradores compreendam suas especificidades e diferenças em relação às empresas mercantis orientadas para o lucro. A educação cooperativista desempenha um papel importante para a atuação dos colaboradores no desempenho das suas funções na Unimed. Ao conhecer a filosofia, a doutrina, princípios e valores do cooperativismo é possível criar um ambiente organizacional pautado na cultura da cooperação.

Relevância:

A promoção da educação cooperativista para os colaboradores da Unimed permite a construção de um ambiente organizacional, no qual possam ter consciência das particularidades do empreendimento cooperativo, bem como a sua dupla natureza de caráter econômico e social. Isso favorecerá nas relações internas e na execução de suas atribuições enquanto colaboradores. O entendimento e postura dos colaboradores, influenciará nos resultados. Além de receber informações sobre o contexto do cooperativismo no momento da admissão, é importante que o colaborador tenha uma educação cooperativista continuada.

52. Diversidade e não discriminação Descritivo: A sociedade cooperativa se fundamenta segundo os princípios dos valores humanos e da dignidade pessoal. Dentre as várias características que distinguem as cooperativas das demais organizações, destacam a “neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social”, conforme determina o art. 4º, inciso IX da Lei 5.764/71. A noção contemporânea de diversidade como um valor nas relações humanas é resultado da busca de oportunidades iguais e de respeito à dignidade de todas as pessoas. Assim, a diversidade representa um princípio básico de cidadania, que visa assegurar a cada um, condições de pleno desenvolvimento de seus talentos e potencialidades. Ao mesmo tempo, a prática da diversidade representa a efetivação do direito à diferença, criando condições e ambientes em que as pessoas possam agir em conformidade com seus valores individuais.

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Portal Palácio do Planalto - Lei 5.764/71 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Fonte: “Como as Empresas podem (e devem) valorizar a Diversidade”, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

Relevância:

Um ambiente inclusivo e colaborativo, formado por equipes diversas, fortalece o vínculo entre os públicos de relacionamento da Unimed. Para isso, diversas práticas que vão ao encontro da não discriminação, promoção da diversidade e inclusão, têm fortalecido a inserção dos temas no cotidiano das Unimeds. Ao valorizar as diferenças a organização proporciona um ambiente diverso, de respeito e principalmente de integração. A gestão da diversidade e da não discriminação no ambiente organizacional deve prever a existência de diretrizes que orientem seu público interno sobre a relevância do tema e oriente a aplicação deste posicionamento no processo de recrutamento e seleção de novos colaboradores. 53. Sindicatos Descritivo: De acordo com o Art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452/43, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Sindicato é “a lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”. Portal Palácio do Planalto - Decreto-Lei 5.452/43 - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: Uma vez nutrido o bom relacionamento com a entidade de classe e efetivada a comunicação transparente e inclusiva durante as negociações, a organização passará a ver a entidade como parceira na indicação de melhorias nas condições de trabalho e na produtividade de seus colaboradores, que posteriormente se reverterão em rentabilidade para a organização. 54. Segurança e Saúde no Trabalho & Qualidade de Vida Descritivo: De acordo com a Norma Regulamentadora 4 (NR4), parágrafo 4.1, da Portaria nº 3.214/78, “as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”. Além disso, o parágrafo 4.2 da mesma norma, diz que “o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, (anexos da NR4) observadas as exceções previstas nesta NR”. Quadro I da NR4 – http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroI_1.htm Quadro II da NR4– http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr4_quadroII.htm

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De acordo com a Norma Regulamentadora 5 (NR5), parágrafo 5.1, “a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ademais, o parágrafo 5.2 orienta que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Neste sentido, a obrigatoriedade de constituição da CIPA é exclusiva para estabelecimentos que tenham número de empregados igual ou superior a 20, conforme Quadro I da NR-5. Quando houver 19 ou menos empregados, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.” Quadro I da NR5 - http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm#QUADRO_I Portal Guia Trabalhista. Disponível: < http://www.guiatrabalhista.com.br/ >. Acesso em 04 de abril de 2016.

Relevância: No que se refere à segurança, saúde no trabalho e qualidade de vida, é importante que a Unimed cumpra as normas regulamentadoras NR4 e NR5. A gestão preventiva de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais deve ser um objetivo primário da organização, com vistas ao aumento da produtividade e consequente redução de despesas de horas pagas e não trabalhadas e, fundamentalmente, por todas as perdas humanas e sociais envolvidas nessa questão. É necessário um ambiente saudável e equilíbrio entre produtividade e bem-estar.

55. Treinamentos Descritivo: “Para cada função é necessário que os colaboradores sejam adequadamente capacitados para o exercício das responsabilidades inerentes ao cargo. A capacitação dos colaboradores objetiva o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes que permitam o correto desempenho da função, promovendo, dessa forma, a eficiência e a sinergia da equipe de trabalho. Para a identificação das necessidades de capacitação, devem ser considerados os objetivos, as estratégias e as metas da cooperativa, gerando um plano de capacitação e assegurando a coerência entre as necessidades das pessoas e as necessidades da cooperativa”. Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “Instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015.

Relevância: Para que sejam efetivos e contribuam para o desempenho e resultados da organização, os treinamentos devem ser provenientes de um programa estruturado, que possibilite o desenvolvimento de competências necessárias para a organização e de conhecimentos específicos para as funções desempenhadas. Como todo programa, é essencial que existam indicadores de resultados e de monitoramento, propiciando a profissionalização e melhoria do ambiente organizacional. 56. Gestão de benefícios Descritivo: “Conhece-se por benefícios aquelas facilidades, conveniências ou vantagens que um colaborador recebe da empresa, no sentido de causar estímulos para que estes se sintam mais motivados, podendo ser financiados parcialmente ou integralmente pela empresa. Os serviços e benefícios oferecidos aos colaboradores, têm a história

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recente e estão intimamente relacionados com a gradativa conscientização da responsabilidade social da organização”. RH Portal. Disponível em:< http://www.rhportal.com.br/>. Acesso em 30 de março de 2016.

Relevância: Na gestão de recursos humanos de uma organização, os benefícios tornam-se mais uma estratégia na gestão de pessoas, visando à atração e retenção de colaboradores e também impactando no clima interno. É essencial que a organização ofereça um pacote de benefícios aos seus colaboradores compatível com o mercado, e que esteja alinhado ao seu equilíbrio econômico-financeiro. 57. Conformidade com leis trabalhistas (CLT e OIT) Descritivo: CLT – Consolidação das Leis do Trabalho - De acordo com o decreto-lei nº 5.452/1943, “fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas”. Portal Guia Trabalhista. Disponível em: <www.guiatrabalhista.com.br>. Acesso em 30/03/2016. Portal Palácio do Planalto - Leis do Trabalho – Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em 30 de março de 2016.

OIT – Organização Internacional do Trabalho - Segundo a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento de 1998, “a OIT é a organização internacional com mandato constitucional e o órgão competente para estabelecer Normas Internacionais Trabalhistas e ocupar-se delas, que goza de apoio e reconhecimento universais na promoção dos direitos fundamentais no trabalho como expressão de seus princípios constitucionais. Sendo ratificadas pelos países, as suas Convenções geram direitos subjetivos individuais, com eficácia garantida no território do país que promoveu a ratificação. Chama-se a atenção para o fato de que, uma vez ratificada a Convenção, são derrogadas automaticamente as normas da legislação nacional. Não ratificadas servem, entretanto, de base para a atividade legislativa dos Estados”. Portal DireitoNet. Disponível em: <www.direitonet.com.br>. Acesso em 30 de março de 2016. Portal da Organização Internacional do Trabalho Web site - OIT-: http://www.ilo.org/

Relevância: Objetivando o bem-estar do colaborador e evitando que a Unimed seja condenada em processos por não conformidades relacionadas às leis trabalhistas, é essencial a existência de uma área de administração de pessoal estruturada e/ou colaborador específico para a gestão de pessoas, que pode também ser terceirizada. É necessário que, em sua atuação, a área tenha suporte jurídico para orientação de passivos trabalhistas, assim como observar o cumprimento de cláusulas regidas pela Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.

58. Inclusão de pessoas com deficiência Descritivo:

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De acordo com o Art. 1º da Lei 13.146/15, “a instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “ visa assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Em seu Art.2º “considera-se pessoa com deficiência aquela que: tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. De acordo com o Artigo 93 da Lei nº 8.213/91, “a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:” I - até 200 empregados......................2% II - de 201 a 500..............................3% III - de 501 a 1.000..........................4% IV - de 1.001 em diante.....................5% Portal Palácio do Planalto - Lei 13.146/15 - Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm >. Acesso em 02 de abril de 2016. Portal Palácio do Planalto - Lei 8.213/91- Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em 2 de abril de 2016.

Relevância: Mesmo a organização não se enquadrando na obrigatoriedade da legislação, ou seja, não possua mais de 100 colaboradores, a boa prática de mercado mostra que organizações que praticam a inclusão de pessoas com deficiência em seu quadro de colaboradores agrega valor ao ambiente de trabalho. Pessoas com histórias de vida diferentes, reunidas em um mesmo ambiente de trabalho, proporcionam uma visão mais sistêmica e holística, promovendo criatividade e inovação. No entanto, para que este processo ocorra de forma exitosa, é importante que a organização disponha de um programa formal de contratação, treinamento, inclusão e acompanhamento deste colaborador. Além de instalações físicas adaptadas e acessíveis para os diferentes tipos de deficiência, é importante que as equipes estejam preparadas para o recebimento e atendimento deste colaborador com deficiência.

F – BENEFICIÁRIOS

59. Saúde do beneficiário Descritivo: Home Care: termo originário dos Estados Unidos e quer dizer internação domiciliar, ou seja, atenção domiciliar intensiva, com plantões domiciliares de enfermagem, equipamentos em residência e medicação, habitualmente oral e venosa. Gerenciamento de Doentes Crônicos: termo utilizado em alguns casos ao gerenciamento de doenças, embora em alguns casos também composto de visitas domiciliares.

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Atenção domiciliar: termo genérico que envolve ações de promoção a saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio. É o termo utilizado no Brasil para se referir a serviços que utilizem o domicílio como local de atendimento. Abrange as atividades: assistência domiciliar e internação domiciliar. Atenção primária de saúde: compreende a adoção de medidas preventivas no período pré-doença. Portanto, objetiva-se evitar sua instalação, ou seja, a identificação precoce de indivíduos em risco para doenças e o estabelecimento de ações que tentam evitar a instalação de quadros mórbidos, por meio da estratégia dos programas de promoção e educação em saúde. Exemplos: programas de imunização para se evitar a instalação de doenças, incentivo à atividade física, nutrição adequada, avaliação de riscos domésticos, revisão periódica da medicação buscando eliminar a que favorece as quedas. Também a utilização de escalas de avaliação baseada no conhecimento epidemiológico para a identificação de agravos. Fonte: Manual de Atenção Integral à Saúde do CAS – Comitê de Atenção Integral à Saúde, Vol.1

Relevância:

O tema “saúde do beneficiário” é considerado o principal pilar de atuação das Unimeds. Frente os desafios atuais do segmento da saúde suplementar faz-se necessário repensar os modelos de atuação, que trata o “paciente” e não o individuo, ou seja, que ainda foca no tratamento da doença. Neste sentido, a “atenção integral à saúde traz a oportunidade de ressurgimento de uma relação das pessoas com os serviços de saúde baseada na percepção de um novo valor agregado, qual seja o de que um sistema é tão melhor quanto melhor forem os resultados em saúde e qualidade de vida dos beneficiários que dele dependem para se manter saudáveis.”...”Em relação à integralidade do cuidado, o foco necessita ser prospectivo, diferentemente da abordagem assistencial, que é retrospectiva, com base na história pregressa da doença. A interseção entre essas abordagens dá sustentação aos estudos que apontam como solução as denominadas linhas de cuidado, que constituem modelos de atenção matriciais, integrando não só ações de promoção à saúde, à vigilância e à prevenção de riscos e doenças nos diversos níveis de atenção, como também dando necessária ênfase à assistência e à reabilitação. Torna-se necessário colocar a pessoa no centro do sistema, para que as suas necessidades sejam atendidas nos âmbitos coletivo e individual. Busca-se permitir tanto a orientação de pacientes quanto se manter ampla a visão das condições de vida das pessoas para que permaneçam saudáveis (qualidade de vida). Cada vez mais, busca-se promover hábitos saudáveis de vida (fatores de risco modificáveis), prevenir o que pode ser evitado e monitorar/gerenciar, da melhor forma possível, o que não tem cura. Fonte: Manual de Atenção Integração à Saúde do CAS – Comitê de Atenção Integral à Saúde, Vol.1

60. Privacidade do beneficiário Descritivo: “A proteção da privacidade do cliente é um objetivo geralmente reconhecido em regulamentos nacionais e políticas organizacionais. A não conformidade com esses instrumentos indica sistemas e procedimentos de gestão interna inadequados ou uma implementação ineficaz. Além de acarretar consequências financeiras diretas na forma de penalidades e multas, a não conformidade gera riscos à reputação da organização e interfere na satisfação do cliente”. Fonte: Diretrizes GRI para Relato de Sustentabilidade, versão G4.

Relevância: Tendo em vista a necessidade de salvaguardar a privacidade e confidencialidade das informações do beneficiário Unimed, a implantação de uma política/diretriz de segurança das informações é essencial. A organização que é responsável pelas informações que detém de seus clientes, é também responsável pelo seu correto armazenamento

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e devida utilização. Uma inconformidade na utilização das informações, além de acarretar prejuízos legais e financeiros, também impacta negativamente na reputação da marca. 61. Qualidade do atendimento Descritivo: “A satisfação do cliente é uma medida da sensibilidade da organização às necessidades e preferências de seus clientes e, do ponto de vista da organização, é um elemento essencial para o sucesso a longo prazo. No contexto da sustentabilidade, a satisfação do cliente permite a compreensão de como a organização cuida das suas relações com um dos grupos de stakeholders (os clientes). Ela também pode ser usada em conjunto com outras medidas de sustentabilidade. As necessidades e preferências dos clientes podem variar de acordo com o gênero e outros fatores de diversidade.” Fonte: Diretrizes GRI para Relato de Sustentabilidade, versão G4.

Relevância:

Monitorar indicadores relacionados ao atendimento do cliente/beneficiário em geral – não somente grupos segmentados - é um passo fundamental para gerir a satisfação do beneficiário e assegurar a qualidade do atendimento. Para isso, a realização de pesquisas que possam avaliar a satisfação dos clientes/beneficiários no que se refere a todos os serviços e produtos da Unimed como um todo é primordial. Os resultados decorrentes da pesquisa, juntamente com outros indicadores coletados diretamente das ferramentas de relacionamento com clientes/beneficiários, proporcionam a implantação de melhorias que aliadas a colaboradores devidamente preparados, culminam no oferecimento de um atendimento de melhor qualidade. 62. Relacionamento com clientes e beneficiários Descritivo: Clientes e beneficiários representam um dos principais públicos de relacionamento da Unimed, desta forma a existência de uma área ou um responsável pelo relacionamento com este público, possibilita uma gestão mais apurada das ações e ocorrências relacionadas a este público. Relevância: Relacionamentos são pautados na confiança e na continuidade da interação entre as partes. A existência de uma área ou responsável pelo relacionamento com o cliente/beneficiário possibilita a gestão adequada da comunicação com este público, mantendo-a constante e estratégica. Além disso, é necessário que as ocorrências ou dúvidas dos clientes e beneficiários sejam tratadas de forma personalizada, garantindo retorno e acompanhamento. As experiências positivas no relacionamento entre cliente e contratado agregam valor à reputação das organizações.

G – FORNECEDORES 63. Gestão de Terceirizados Descritivo:

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“A terceirização é o fenômeno através do qual uma empresa contrata um trabalhador para prestar seus serviços a uma segunda empresa – tomadora. A tomadora se beneficia da mão-de-obra, mas não cria vínculo de emprego com o trabalhador, pois a empresa-contratante é colocada entre ambos. Se pensarmos na relação de trabalho “clássica”, a terceirização pode causar estranheza. Ainda assim, é fórmula largamente aplicada por empresas que buscam reduzir custos com mão-de-obra, ou que precisam de determinado serviço que não diz com seu ramo econômico. Embora a terceirização seja uma forma sofisticada de contratar, ela não pode servir de instrumento à exclusão social, pois o mau uso desta forma cria injustiça e discriminação e, no final das contas, freia o desenvolvimento econômico”. Portal Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná. Disponível em: <http://www.sindpdpr.org.br/faq >. Acesso em 30 de março de 2016.

Relevância: A prática de contratação de terceirizados é bastante comum, porém o recente debate sobre os limites da terceirização tem gerado ruídos na questão das interpretações legais diversas, dado o embate no campo do direito trabalhista. Uma vez adotada a prática de contratação de terceiros, que deve ser criteriosa, é essencial garantir junto à empresa terceirizada todas as conformidades com leis trabalhistas, por meio de cláusulas contratuais e solicitação periódica de documentos comprobatórios. 64. Seleção, homologação e desenvolvimento de fornecedores Descritivo: “A qualidade dos serviços prestados e dos produtos fornecidos aos clientes e cooperados pela cooperativa depende também da qualidade dos produtos e dos serviços adquiridos dos fornecedores. Para que a cooperativa seja atendida nas suas necessidades em relação aos produtos e serviços adquiridos, é necessário estabelecer critérios que orientem a seleção dos fornecedores tais como atendimento às exigências legais, preço justo e qualidade no atendimento. É importante que os critérios de seleção também contemplem requisitos de desempenho, tais como cumprimento de prazo de entrega e qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Além disso, para fortalecer o sistema cooperativista é sempre importante verificar se há cooperativas aptas a fornecer os produtos e serviços necessários”. Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “Instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015.

Relevância: A preocupação com a gestão da sustentabilidade precisa ir além dos processos internos da Unimed. Na seleção, homologação e desenvolvimento de fornecedores, como parte da avaliação dos mesmos, é importante que a Unimed considere critérios econômicos, sociais e ambientais além dos critérios comuns como preço, qualidade e prazo de entrega. Ademais, em consonância com o 6º princípio cooperativista, o princípio da intercooperação, é recomendado verificar se há cooperativas aptas a fornecer os produtos e serviços necessários, dando sempre preferência às empresas/cooperativas situadas na área de abrangência da Unimed. Para garantir uma boa gestão do processo, são necessários avaliações e monitoramentos periódicos deste fornecedor, por meio de documentação comprobatória, que garanta, minimamente, a conformidade do fornecedor no cumprimento de leis e normais vigentes.

65. Rede Prestadora e Credenciada de Serviços da Saúde

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Descritivo: “Rede prestadora de serviços é o conjunto de estabelecimentos de saúde, incluindo equipamentos e recursos humanos, próprios ou contratados, indicados pela operadora de plano privado de assistência à saúde para oferecer cuidado aos beneficiários em todos os níveis de atenção à saúde, considerando ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação”. Fonte: Glossário temático saúde suplementar - 2ª. edição – Ministério da Saúde – Agência Nacional de Saúde Suplementar – 2012

Relevância: A cooperação dos prestadores e rede credenciada para foco no atendimento ágil, de qualidade e facilitado aos beneficiários do plano de saúde Unimed é algo fundamental para a sustentabilidade do negócio. Portanto, priorizar prestadores que possuam certificações e acreditações, acompanhar a satisfação dos beneficiários atendidos por eles e promover boas práticas na Rede Prestadora e Credenciada por meio de auditorias, encontros, treinamentos e palestras, são ações importantes na busca pela satisfação e fidelização dos clientes/beneficiários Unimed. 66. Fomento e desenvolvimento de pequenos fornecedores Descritivo: “A influência que uma organização pode exercer sobre uma economia local vai além da geração de empregos diretos e do pagamento de salários e impostos. Ao apoiar entidades locais na cadeia de fornecedores, a organização pode atrair, indiretamente, investimentos adicionais para a economia local. As organizações podem obter ou manter parcialmente sua licença social demonstrando seus impactos econômicos locais positivos. A contratação de fornecedores locais pode ser uma estratégia para assegurar a oferta e apoiar uma economia local estável que pode ser ainda mais eficiente em regiões remotas”. Fonte: Diretrizes GRI para Relato de Sustentabilidade, versão G4

Relevância: Ao optar por dar preferência a pequenos fornecedores locais - da área de atuação da sua Unimed – especialmente cooperativas, a Unimed concretiza os princípios 6 e 7 do cooperativismo, a intercooperação e o interesse pela comunidade. Promove assim o desenvolvimento local, assumindo um papel ativo na economia de sua área de abrangência. 67. Corresponsabilidade sobre impactos ambientais Descritivo: “A Política Nacional do Meio Ambiente, em vigor desde 1981, e a recente Política Nacional de Resíduos Sólidos, editada em 02 de agosto de 2010, preveem a responsabilização solidária e compartilhada de poluidores diretos (geradores) e indiretos (empresas terceirizadas) por danos ambientais decorrentes da disposição de resíduos. De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento de danos ao meio ambiente, “a responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, o que permite que a ação seja ajuizada contra qualquer um deles, sendo facultativo o litisconsórcio. Os Tribunais de Justiça estaduais também têm o mesmo posicionamento. Isso significa que, embora a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos preveja a possibilidade de contratação de empresa terceirizada para promover seu tratamento e destinação final, as pessoas físicas e jurídicas geradoras de resíduos sólidos não ficam isentas da responsabilidade por danos que eventualmente forem provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos”.

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Portal Tera. Disponível em: <http://www.teraambiental.com.br/>. Acesso em 30 de março de 2016. Fonte: Precedentes do STJ." (Resp 1079713/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, de 31/08/2009).

Portal Palácio do Planalto - Lei 6.938/81- Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm> Acesso em

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Relevância: Em relação ao cumprimento da legislação ambiental por parte dos fornecedores, é importante que a Unimed faça a previsão em contratos da obrigatoriedade da segregação, do tratamento e da destinação adequada dos resíduos gerados pelo fornecedor, garantindo a conformidade ambiental e mitigando a possibilidade da Unimed ser responsabilizada solidariamente por não conformidades ambientais. No entanto, mesmo a previsão contratual não é suficiente para prevenir este risco. É necessária uma atuação mais pró-ativa mapeando os principais fatores que possam gerar riscos indiretos, com base no perfil da sua cadeia de fornecedores, realizando auditorias in loco, e também monitorando o cumprimento de ações corretivas em seus fornecedores. Uma outra opção de acompanhamento é exigir de seus fornecedores o PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos e Serviços da Saúde), ou outras evidências que comprovem a conformidade ambiental.

H – SOCIEDADE

68. Comunidade do Entorno Descritivo: “Um elemento essencial na gestão de impactos em comunidades locais é a avaliação e o planejamento para compreender os impactos reais e potenciais e um engajamento efetivo das comunidades locais para identificar suas expectativas e necessidades. Muitos elementos podem ser incorporados a programas de envolvimento comunitário, avaliação de impactos e desenvolvimento”. Fonte: Diretrizes GRI para Relato de Sustentabilidade, versão G4

Relevância: A prática do engajamento, por meio de reuniões, encontros e disponibilização de canal de comunicação, visando um relacionamento aberto e transparente, é primordial para o gerenciamento dos possíveis impactos relativos às atividades da Unimed na comunidade do entorno. É importante ressaltar que o engajamento da comunidade pressupõe algo além da simples participação destes atores locais em eventos, campanhas ou outras ações que não tenham como foco discutir os desafios e elaborar ações e estratégias para melhorarias do entorno. 69. Corrupção nas relações

Descritivo: “O fenômeno da corrupção, ao contrário do que se pensa, não afeta somente governos, mas, também, indistintamente, cidadãos, entidades públicas e instituições privadas, provocando a concorrência desleal, comprometendo o crescimento econômico e afugentando novos investimentos. Para controlar a corrupção, é preciso

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conjugar esforços de cidadãos, empresas e governo para um mesmo propósito: promover um ambiente de integridade na esfera pública e na esfera privada. Por esse motivo, nos últimos anos, à noção de responsabilidade social empresarial foi incorporado, também, o compromisso das empresas de lutarem pela integridade e contra a corrupção, implementando preceitos de boa governança corporativa e combatendo práticas ilegais e antiéticas de concorrência”. Fonte: “A responsabilidade social empresarial das empresas no combate à corrupção”, Instituto Ethos e CGU.

Relevância: Ética e sustentabilidade são conceitos que fazem parte da filosofia cooperativista, portanto o Sistema Unimed valoriza e prioriza estes valores. Sendo o maior segmento de saúde suplementar do país, buscamos contribuir para oferecer à sociedade práticas de gestão da saúde compatíveis com estes princípios. No entanto, esforços para gerir riscos de casos de corrupção exigem procedimentos de apoio estabelecidos e a criação de uma estrutura para a gestão de questões éticas e de anticorrupção. Sem uma conduta íntegra nos relacionamentos entre todos os setores e atores da sociedade, não é possível pensar no desenvolvimento sustentável de qualquer sociedade/comunidade.

70. Políticas Públicas Descritivo: “Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais”. Portal da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná. Disponível em: <http://www.meioambiente.pr.gov.br/>. Acessado em 30 de março de 2016.

Relevância: A promoção de políticas públicas faz parte do processo democrático da participação de toda a sociedade, sejam pessoas físicas ou jurídicas na melhoria da sociedade/comunidade que habitamos. Esta promoção pode ser realizada por meio da participação de representantes da organização em associações setoriais, organizações nacionais ou internacionais em que, por exemplo, possa se ter assento em órgãos de governança, participar de projetos, comissões ou comitês, no caso da Unimed contribuindo direta ou indiretamente para a promoção de política públicas para a saúde, educação, saneamento básico, entre outros temas. 71. Concorrência desleal Descritivo: “As práticas de concorrência desleal, antitruste e monopólio podem afetar a escolha do consumidor, preços e outros fatores essenciais para a existência de mercados eficientes. Muitos países aprovaram leis concebidas para controlar ou prevenir monopólios com base na premissa de que a concorrência entre empresas também promove a eficiência econômica e o crescimento sustentável. A existência de ações judiciais indica uma situação em que as ações ou situação de mercado da organização alcançaram uma escala suficiente para ensejar preocupações por parte de

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terceiros. Nesse caso, decisões judiciais podem acarretar o risco de uma interrupção significativa das atividades da organização no mercado, bem como medidas punitivas”. Fonte: Diretrizes GRI para Relato de Sustentabilidade, versão G4 Relevância: Em consonância com o 6º princípio cooperativista, o princípio da intercooperação, é importante que além de manter um relacionamento ético e justo frente à concorrência, a Unimed deve também respeitar a área de atuação de outras Unimeds, objetivando a não caracterização de casos de invasão de áreas. O Sistema Unimed é a maior cooperativa médica do mundo sendo que sua organização dentro do território brasileiro é um de seus principais diferenciais.

72. Investimento na comunidade Descritivo: “Toda cooperativa influencia, positiva ou negativamente, a comunidade na qual está inserida e atua. Essa comunidade tem necessidades e expectativas que também podem ser atendidas pela organização voluntariamente por meio de ações ou projetos, motivando e envolvendo seus colaboradores e cooperados nessas atividades. Ações sociais são atividades não planejadas, sem continuidade e nem mensuração de resultados. Projeto social é um conjunto de ações estruturadas, com início, meio e fim, com orientação e uso planejado de recursos. As ações ou projetos sociais podem contribuir para o desenvolvimento da comunidade, tanto local quanto regional. O envolvimento dos colaboradores e cooperados contribui para o desenvolvimento de sua responsabilidade social e também da cooperativa”. Fonte: Programa de Desenvolvimento da Gestão nas Cooperativas, “Instrumento de Avaliação”. Sescoop, ciclo 2015.

Relevância: A existência e perenidade de uma organização está intimamente atrelada à comunidade onde está inserida. Portanto, é muito comum que estas realizem investimentos nestas comunidades, em busca do desenvolvimento de todos. A estratégia de cada Unimed é diferenciada, de acordo com seu potencial / interesse e características e demandas locais. O ideal é que a organização tenha um planejamento prévio de sua atuação social, definindo claramente sua missão neste campo, e gerenciando os recursos de forma eficaz. A definição de programas e projetos próprios, alinhados à organização possibilitam fortalecer temas que são estratégicos. No entanto, este alinhamento também pode contribuir para outras formas de apoio, o essencial é que programas, projetos e ações apresentem resultados transformadores e que o apoiador possa acompanha-los.

I – MEIO AMBIENTE

73. Consumo de recursos Descritivo: “As organizações têm responsabilidades na conservação da base de recursos globais e precisam buscar esforços no sentido de reduzir a intensidade do consumo de recursos, buscando eficiência e redução de custos. Para gerentes internos e outros interessados na situação financeira da organização, o consumo de materiais, água e energia elétrica, estão diretamente relacionados aos custos operacionais gerais. No caso do consumo de energia, este pode

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aumentar a exposição a flutuações de abastecimento e preços de energia. Da mesma forma, o esforço sistemático para monitorar e melhorar o uso eficiente de água na organização está diretamente vinculado aos custos de consumo de água, um recurso cada vez mais escasso e que pode afetar processos de produção que dependem de grandes volumes de água”. Fonte: Diretrizes GRI para Relato de Sustentabilidade, versão G4

Relevância: No que se refere ao uso de recursos, a organização deve assumir um papel ativo no tema, de forma a gerenciar principalmente os impactos relacionados à suas operações. Portanto, dentro dos principais recursos utilizados pela Unimed, deve se além de monitorar indicadores, conscientizar o público interno para o uso consciente e definir metas de redução, para de fato obter resultados positivos.

74. Gestão de resíduos Descritivo: De acordo com a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “o gerenciamento de resíduos sólidos é conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, e destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos e dos rejeitos, respectivamente, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei”. Portal Palácio do Planalto. Lei 12.305/10 – Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 30 de março de 2016.

Relevância: As organizações são legalmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos decorrentes de sua operação. Mais do que um cumprimento legal, é essencial que atuem de forma pró-ativa para além das exigências legais. Para a gestão correta dos resíduos gerados pela Unimed, recomenda-se a criação de um programa de gerenciamento de resíduos ou a implantação de ações que contemplem a segregação, o armazenamento e destinação correta. Caso a destinação final esteja sob responsabilidade de empresas contratadas para este fim, a comprovação por meio de documentação ou certificados do devido tratamento e a destinação correta dos resíduos é essencial. No que se refere às efluentes perigosos eventualmente gerados, devem ser tratados antes de serem descartados na rede pública, conforme exigências legais ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário. 75. Emissão de Gases de Efeito Estufa Descritivo: “As emissões de Gases de Efeito Estufa, principal causa das mudanças climáticas, são regulamentadas pela Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e pelo subsequente Protocolo de Quioto das Nações Unidas. Alguns gases de efeito estufa, inclusive o metano (CH4), também são poluentes atmosféricos que causam impactos adversos significativos em ecossistemas, na qualidade do ar, na agricultura e na saúde humana e animal. Consequentemente, diferentes regulamentos e sistemas de incentivo nacionais e internacionais (p. ex.: licenças de emissão comercializáveis) visam controlar o volume e recompensar a redução da emissão de gases de efeito estufa. ”

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Fonte: Especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol”, FGV e WRI, 2ª edição.

Relevância: Possibilitando uma gestão de baixo carbono nas operações das Unimeds, a prática de desenvolvimento de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (IEGEE) é o primeiro passo para que a organização possa identificar as suas fontes de emissões, definir metas e atuar na gestão destas fontes buscando a redução destas emissões. Como parte do processo, a Unimed também pode realizar a compensação das emissões não evitadas por meio de plantio de mudas ou adoção de áreas verdes, de acordo com a decisão de cada Unimed. No entanto, para promover a autonomia no desenvolvimento dos IEGEEs e a padronização dos cálculos de emissões, a Unimed do Brasil disponibiliza gratuitamente o acesso pelas Unimeds à ferramenta “Calculadora de CO2e”. Além da produção de inventários, a ferramenta oferece um ambiente onde a Unimed pode gerir e controlar seu desempenho em, por exemplo, consumo de energia elétrica, combustíveis, geração de resíduos, realização de viagens aéreas, entre outros, ao longo de todo o ano. 76. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos Descritivo: “Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei nº 12.305/10, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404/10, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa. Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei”. Também de acordo com o Art. IV da mesma lei nº 12.305, ciclo de vida do produto refere-se a uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final. “

Portal do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: <www.mma.gov.br>. Acesso em 30 de março de 2016.

Relevância: A logística reversa, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10, define claramente a responsabilização pelo ciclo de vida de produtos, deste sua confecção até a disposição em seu descarte final. Neste contexto, é importante que as organizações estejam atentas. Já é possível encontrar fornecedores que tenham a preocupação com o ciclo de vida do produto vendido, realizando o devido recolhimento e destinando corretamente este material ao final de seu ciclo de vida.

Pontuação Complementar

• Ranking de Intercâmbio

Descritivo:

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A classificação do Ranking do Intercâmbio Eletrônico das Unimeds visa estimular a promoção da qualidade dos serviços prestados aos clientes Unimeds no Intercâmbio Nacional. As Unimeds classificadas entre os níveis A e C – de uma classificação geral que vai de A a I - possuem um maior grau de excelência no atendimento aos clientes de Intercâmbio. O que é beneficiário Unimed em Intercâmbio? É o atendimento realizado a um beneficiário que possui um contrato com uma determinada Unimed, mas poderá ser atendido em demais Unimeds - das mais de 300 operadoras de saúde - de acordo com a área geográfica estabelecida em seu contrato. Verificação: Será verificada a classificação das Unimeds participantes do processo de certificação no Ranking de Intercâmbio, relativa ao ano de 2017, para compor a pontuação deste quesito. Não será necessário envio de documentação comprovando a classificação da sua Unimed no Ranking.

• Pontuação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)

Descritivo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou em 2007 o Programa de Qualificação da Saúde Suplementar, para avaliar a qualidade das operadoras de planos de saúde. A avaliação é feita por meio do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS que busca medir o desempenho das operadoras:

✓ No cuidado à saúde daqueles que contratam planos de saúde, por meio do Índice de Desempenho da Atenção Saúde

✓ Na eficiente e equilibrada gestão da receita e despesa dos recursos financeiros, por meio do Índice de Desempenho Econômico-Financeiro

✓ Na efetiva operação dos meios e estruturas necessárias à prestação dos serviços de saúde, por meio do Índice de Desempenho de Estrutura e Operação

✓ Quanto à aceitação e aprovação dos serviços prestados por parte daqueles que contratam planos de saúde, por meio do Índice de Desempenho da Satisfação dos Beneficiários. O IDSS varia de 0 a 1, 50% desse valor é dado pelo desempenho da operadora na dimensão Atenção à Saúde; 30% na Econômico-financeiro; 10% na Estrutura e Operação e 10% na Satisfação dos Beneficiários

Portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disponível em: <www.ans.gov.br>. Acesso em 30 de março de 2016.

Verificação: Será considerada a classificação das Unimeds no IDSS no ano de 2017, para compor a pontuação deste quesito. Não será necessário envio de documentação comprovando a classificação da sua Unimed no IDSS.

• Atualização no Cadastro de Unimeds (CADU)

Descritivo:

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O CADU - Cadastro de Unimeds, foi desenvolvido na Unimed do Brasil pelas áreas de Gestão Estratégica e TI - Institucional, para que as Unimeds tenham acesso às informações do Sistema Unimed de maneira mais rápida e prática. No CADU estão contempladas as informações cadastrais e estratégicas das Unimeds, tais como: Endereço, Diretoria, Área de Ação, Telefones, Áreas Internas, Quantidade de Beneficiários, Colaboradores e Cooperados, Indicadores, etc. O acesso é realizado por meio do Portal Unimed: www.unimed.coop.br Verificação: Para este item serão consideradas 1) a atualização de e-mail corporativo e telefone de cada área da Unimed participante, no CADU, e também a 2) atualização da quantidade de beneficiários ao longo do ano de 2017 (no caso de operadoras).

1) Para Atualização de e-mail corporativo e telefone de cada área da cooperativa:

A área de Gestão Estratégica da Unimed do Brasil enviará um e-mail, com título TESTE, para as áreas cadastradas no aplicativo CADU, para comprovar a existência das listas de distribuição. NOTA: E-mail corporativo refere-se ao e-mail da área e não com nomes dos colaboradores. O e-mail deverá ser acessado por pelo menos dois colaboradores da mesma área, exceto para as áreas compostas somente por um colaborador. A nota durante a avaliação deste item no Selo será dividida de acordo com o seguinte critério:

➢ Atende em 100% das áreas

➢ Atende entre 50% e 99% das áreas

➢ Atende abaixo de 50% das áreas

2) Para atualização da quantidade de beneficiários no prazo (para as operadoras):

Será analisada a atualização da quantidade de beneficiários no aplicativo CADU até o dia 5 de cada mês. NOTA: caso o dia 5 seja sábado, domingo ou feriado e a Unimed não tenha expediente, a atualização deverá ser realizada até o dia anterior ao dia 5. A nota neste item será dividida de acordo com o seguinte critério:

➢ Sim - 12 meses

➢ Não - 11 meses ou menos

• Acreditação RN277

Descritivo: A Resolução Normativa nº 277, da ANS, institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde. O Programa é inédito no Brasil e inspirado em modelos internacionais. O objetivo é aumentar a qualidade da prestação dos serviços por meio de critérios de avaliação que possibilitam a identificação e solução de problemas por parte das operadoras de planos de saúde com mais consistência, segurança e agilidade. Quanto mais eficiente for a operadora, tanto em aspectos de gestão quanto no atendimento e na satisfação dos consumidores, melhor poderá ser percebida a qualidade dos serviços prestados. Ou seja, além de incentivar a busca pela eficiência, a norma busca oferecer informação capaz de dar ao consumidor maior percepção em relação à qualidade de uma operadora de plano de saúde. Portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disponível em:< http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/operadoras-e-servicos-de-saude/1098-ans-cria-programa-de-acreditacao-de-operadoras >. Acesso em 04 de abril de 2016.

Verificação:

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Será avaliada a lista de operadoras acreditadas no site da ANS até o mês de março de 2018. Não serão pontuadas nesta edição do Selo, as Unimeds que ainda estão em processo de certificação.

• Canal Fale com a Unimed – Percentual médio de retorno às manifestações dos benefícios

Descritivo: Esse quesito analisa os resultados dos indicadores das Unimeds (Média/Ano), tendo como base a performance apurada nos canais de relacionamento monitorados pela Unimed do Brasil (Canal Fale com a Unimed/ Redes Sociais). Indicadores:

➢ Tempo médio de retorno às manifestações de beneficiários, conforme os canais monitorados pela Unimed do Brasil (Canal Fale com a Unimed), via web, durante o ano de 2017:

• Não possui manifestações no período avaliado via web/ ou retorno entre 0 a 3 dias

• Retorno entre 3 a 5 dias

• Retorno entre 5 a 7 dias

• Retorno acima de 7 dias

➢ Tempo médio de retorno às manifestações de beneficiários, conforme os canais monitorados pela Unimed

do Brasil (Canal Fale com a Unimed), via mídias sociais:

• Não possui manifestações no período avaliado via mídias sociais/ ou retorno até 1 dia (24 horas)

• Retorno entre 1 a 3 dias

• Retorno acima de 3 dias

Verificação:

A composição da nota da Unimed será definida conforme indicadores acima, coletados junto à área de Relacionamento com as Unimeds, relativo ao ano de 2017.

• Suspensão de planos pela ANS no período

Descritivo: De acordo com a ANS, quando uma operadora de plano de saúde possui produto com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da Garantia de Atendimento:

• Não poderá registrar nenhum novo produto que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão (Vide §3º do artigo 12-A da RN nº 259)

• Não poderá receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados, na forma da regulamentação)

Portal Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disponível em: < http://www.ans.gov.br/espaco-da-qualidade/monitoramento-de-garantia-de-atendimento?id=1629 >. Acesso em 04 de abril de 2016.

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Verificação: Serão checados os planos em suspensão pela ANS no período de janeiro a dezembro de 2017.

• Cadastro de práticas de Sustentabilidade no Banco de Práticas Unimed (BPU)

Descritivo: O Banco de Práticas Unimed tem como objetivo compor um banco de dados por meio do qual será possível o compartilhamento de experiências realizadas por Singulares, Federações e Sociedades Auxiliares do Sistema Unimed. Verificação: Será verificado se as Unimeds têm utilizado o Banco de Práticas, cadastrando práticas nos seguintes temas: Educação, Relacionamento com o Cooperado, Relacionamento com o cliente, Benefícios, práticas de gestão, Meio Ambiente, Social, APS, PROMOPREV, Recursos Próprios, Qualidade, Outros. Para critério de pontuação, nesta edição da certificação, a Unimed deve ter registrada pelo menos uma prática até o dia 31 de abril de 2018.

• Relatório de Auditoria independente

Descritivo: “Exigido a partir de 2008, o Parecer dos Auditores Independentes referente às Demonstrações Contábeis do exercício social, com término em 31 de dezembro do ano desse exercício, está previsto na RN 173/2008 e alterações posteriores. Este documento deve ser enviado antes do DIOPS Financeiro do 1º trimestre de cada exercício. Se não for enviado, o DIOPS Financeiro será rejeitado em sua íntegra. O envio deste documento não exime a operadora de enviar à ANS o documento físico do Parecer de Auditoria, conforme disposto na RN mencionada”. Portal Agência Nacional de Saúde Suplementar. Disponível em: < www.ans.gov.br>. Acesso em 30 de março de 2016.

Verificação: Para operadoras, será verificada a análise da área de Acompanhamento Econômico-financeiro da Unimed do Brasil referente aos relatórios dos auditores independentes das Unimeds.

• Participação em iniciativas da Unimed do Brasil (Eu ajudo na Lata, Programa Viver bem na Escola)

Descritivo:

Eu Ajudo na Lata A campanha é uma iniciativa da Unimed do Brasil, disponibilizada para todo o Sistema Unimed, que tem como objetivo principal integrar diversos públicos (colaboradores, cooperados, dirigentes, clientes, fornecedores, comunidades, entre outros) em uma ação simples e solidária. Todos os anos, as Unimed aderentes à campanha mobilizam seus públicos de relacionamento na coleta de lacres de lata de alumínio, que ao serem revendidos,

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proporcionam a compra de cadeiras de roda ou outros itens de acessibilidade para beneficiários de organizações sociais. Saiba mais em: unimed.me/euajudonalata Programa Viver Bem na Escola “De abrangência nacional, o Programa Viver Bem na Escola substitui a antiga denominação Programa Unimed Vida, alinhando-se ainda mais às ações que tem como foco a educação em saúde. O projeto é uma iniciativa do Instituto Nacional Unimed, idealizado e realizado há mais de 15 anos pela Unimed Blumenau - passando a ser um programa em nível estadual e, posteriormente, nacional - e tem como objetivo contribuir para a formação de adultos com estilos de vida mais saudáveis, por meio da educação em saúde para crianças e adolescentes e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida. Os temas trabalhados são: alimentação saudável, qualidade de vida, prevenção de acidentes, educação ambiental, sexualidade, uso de drogas e outras doenças previsíveis e evitáveis, de acordo com a demanda local”. Fonte: Relatório de Sustentabilidade do Sistema Unimed 2015

Verificação: Serão verificadas as Unimeds que aderiram às duas iniciativas listadas até o dia 30 de abril de 2018.

Dúvidas e informações Em caso de dúvidas ou informações adicionais entre em contato com a Equipe de Sustentabilidade da Unimed do Brasil, pelo e-mail [email protected] , ou acesse o hotsite do Selo Unimed de Governança e Sustentabilidade: www.unimed.coop.br/selogs .