GUIA DO INVESTIDOR de Investidor STP 2018.pdf · 2020-02-06 · 5 GUIA DE INVESTIDOR A melhoria do...
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1GUIA DE INVESTIDOR
São Tomé & Príncipe
GUIA DO INVESTIDOR
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PROPRIEDADEAPCI
Agência de Promoção de Comercio e Investimento
COORDENADORWilson Bragança
EDIÇÃONilton Dória
IMPRESSÃOX_File
COPYRIGTH 2015APCIAvenida Marginal 12 de JulhoC.P.: 168 - São ToméTelefone: +239 222 26 42Fax: +239 222 26 63Email: [email protected]
Agosto de 2018
3GUIA DE INVESTIDOR
ÍNDICE
INCENTIVOS E BENEFICIOS AOS INVESTIMENTOS
Regimes de investimentos 18
Benefícios Gerais 18
Benefícios específicos aos diferentes sectores de Atividade 18
Agricultura, Pecuária e Pescas 18
Turismo Hotelaria 19
Zona Especiais de Desenvolvimento 19
ETAPAS ADMINISTRATIVAS DE INVESTIMENTO
Apresentação da proposta 20
Candidatura 20
Avaliação técnico-económica 20
ALGUMAS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS
Turismo 22
Agricultura 22
Pescas 22
Energias renováveis 23
Serviços 23
Infraestruturas economicas 23
PERFIL DO PAÍS
Geografia e clima 6
Contexto Político 7
Contexto Social 7
Contexto económico 7
ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
Requisitos para Entrada 8
Vistos 8
Competência para a concessão de vistos 9
SISTEMA LABORAL
Tipo e formas de contrato de trabalho 10
Segurança Social 13
Impostos 13
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE
Principais tipos de sociedades comerciais 14
Capital social 14
Sucursal 14
Documentos para abertura de uma sociedade 15
Formalidades 15
Empresa no dia 15
Valor 15
CUSTOS DE CONTEXTO
Custos de instalação de Água e de Energia 1
Energia 16
Água 16
Combustíveis 16
Telecomunicações 17
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A melhoria do ambiente de negócios e atração e retenção de investimentos privados, nacionais e estrangeiros constituem aspectos fundamentais
da estratégia do XVI Governo Constitucional para cresci-mento e desenvolvimento do país. Neste quadro, torna--se necessario o presente Guia que permite ao potencial investidor ter uma ideia clara dos caminhos a seguir para concretização de investimento em São Tomé e Príncipe.
O Guia de investidor é uma publicação da Agência de Promoção de Comércio e Investimento (APCI) com prin-cipal objetivo de explicitar de forma sintéctica as infor-mações relevantes acerca da realização de investimento em São Tomé e Príncipe (STP), nomeadamente as vanta-gens de investir em STP, as potenciais oportunidades de investimentos, os custos de contexto, o sistema laboral, constituição de empresas, o sistema fiscal, os incentivos e os beneficios aos investimentos e demais informações.
De igual modo o Guia orienta os potenciais investidores sobre os procedimentos, caminhos a seguir e instituições a contactar e os mecanismos de apoio existentes para realização do investimento em São Tomé e Príncipe.
Trata-se de um instrumento de apoio destinado aos po-tenciais investidores privados, nacionais e estrangeiros,-que pretendam realizar investimento no país.
INTRODUÇÃO
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PERFIL DO PAÍS
GEOGRAFIA E CLIMAA República Democrática de São Tomé e Príncipe (RDSTP) é um arquipélago situado no Golfo da Guiné, em plena zona equatorial, a cerca de 150 km da costa oeste de África, composto por duas ilhas principais, São Tomé com 859 km2 e Príncipe com aproximadamente 142 km2 e vários ilhéus adjacen-tes (dos quais apenas o das Rolas é habitado) totalizando uma superfície de 1001 km2.
No meio do oceano atlântico, com uma poopulação de cerca de 200.000, São Tomé e Príncipe beneficia de uma localização geográfica estratégica privilegiada no Golfo da Guiné, uma das zonas mais ricas do continente Africano. Está a menos de 2 horas de voo dos principais mercados africanos (Angola, Nigeria, Camarões, Ghana, Gabão) com mais de 300 milhões de populações, e pouco mais de 5 horas do mercado europeu.
São Tomé e Príncipe tem um clima tropical humido, com temperatura média de 28º e do mar 25º, com duas estações do ano, a mais longa a estação de chuva que dura cerca de 9 meses do ano, e a seca que vai de Junho a Setembro.
São Tomé e Príncipe é caracterizado por uma beleza natural ímpar, marcado por diferentes tonalidades de verde da natureza, que contrasta com um céu azul e brilhante durante todo o ano.
Cerca de metade das ilhas são áreas protegidas (30% da Ilha de São Tomé e 50% da Ilha do Príncipe - reserva mundial da biosfera).
País com maior número de espécies de plantas e ani-mais endémicos (S. Tomé 15,4% e o Príncipe de 9,9%). Praias de areas brancas e agua verde e azul.
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CONTEXTO POLÍTICOSão Tomé e Príncipe adptou o sistema político multipartidário, desde 1990, sendo um dos primeiros paises da Comunidade da língua protuguesa a adotar o regime multipartidario. tem um regime parlamentar estável.
STP tem um regime democrático consolidado, estando entre os dez países mais democraticos da africa, com uma pontuação de 81 pontos em 100 possiveis do Indice de Liberadde divulgada pela ONG (Freedon House em 2017.
O Índice Ibrahim de Boa Governação Africana 2017 colocou São Tomé e Principe na 11.ª posição no conjunto dos países africanos.
O país esta posicionado na 42º lugar entre 175 países no Índice de percepção da corrupção da Transparência Internacional.
CONTEXTO SOCIALSão Tomé e Príncipe é conhecido pela segurança e paz social distintiva na sub-região.
É classificado como um país de desenvolvimento médio, uma classificação superior à média da África subsaariana no Índice do desenvolvimento humano do plano do Programa das Nações Unidas para o Desen-volvimento (PNUD).
Com uma taxa de alfabetismo elevado, 97% da popu-lação jovem (a melhor taxa de alfabetização entre os POLOP), e com expectativa de vida de 65 anos.
CONTEXTO ECONÓMICOSegundo relatorio do FMIc a economia de São Tomé e Príncipe tem uma perspectiva favorável, devendo crescer 5,5% em média impulsionada pelo investimen-to agrícola e pelo turismo nos proximos 4 anos. De-vido aos progressos que o país tem vindo a registar, sobretudo nos ultimos anos, São Tomé e Príncipe está selecionado para graduar para a categoria de países de rendimento médio em 2021. São Tomé e Príncipe é o 2º País dos PALOP no que se refere a liberdade econó-mica segundo a Economic Freedom Index –Heritage Foundation.
A taxa de acesso a internet é na ordem de 36%, da mais elevada do continente africano.
O país oferece incentivos e benefícios fiscais gerais e sectoriais atrativos para realização de investimento e tem vindo a realizar varias reformas no ambiente de negocios.
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REQUISITOS PARA ENTRADA
• O passaporte ou documento equivalente;• Ser possuidor de passaporte cuja validade seja
superior à duração da estada; • O «laissez-passer», emitido pelos estados ou por
organizações internacionais reconhecidas por São Tomé e Príncipe;
• O bilhete identidade do funcionário ou agente da missão estrangeira ou de organização internacional, emitido pelo departamento governamental responsável pela área das relações exteriores;
• Os títulos de viagem para refugiados;• Outros documentos determinados pelas autori-
dades São-tomenses competentes.Sejam portadores da licença de voo ou do certificado
de tripulante nos termos da Convenção sobre Aviação Ci-vil Internacional, quando em serviço;
Sejam portadores do documento de identificação ma-rítima a que se refere a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, quando em serviço;
VISTOSTipos modalidades de visto (Artº 24 Lei 5/2008)• Visto de trânsito;• Visto oficial, Visto diplomático e de cortesia.• Visto temporário;• Visto de residência;Proposta de LeiModalidades de vistosAos cidadãos estrangeiros podem ser concedidos os se-
guintes tipos de vistos:a) Visto de trânsito;b) Visto oficial, diplomático e de cortesia;c) Visto turístico;d) Visto temporário;e) Visto de trabalho;f) Visto de residência.
EQUISITOS1. Os estrangeiros podem entrar em território são-to-
mense desde que reúnam cumulativamente os seguin-tes requisitos:
a) Ser possuidor de passaporte cuja validade seja supe-rior à duração da estada, salvo quando se tratar da reen-trada de um cidadão estrangeiro residente no país;
b) Possuir visto de entrada válido;
ENTRADAE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
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A entrada e permanência de estrangeiros no territorio nacional é regulada pela Lei n.º 5/2008 e pelo Decreto-Lei n.º 11/2009. Os estrangeiros podem entrar em território nacional sempre que possuam a documentação requerida:- Ser possuidor de passaporte ordinário com validade mínima de um ano;- Possuir visto de entrada vigente;- Não estar sujeito a proibição de entrada;- Possuir os meios económicos considerados suficientes
c) Ser portador do bilhete de passagem com garantia de regresso a precedência;
d) Não estar sujeito à proibição de entrada;e) Possuir os meios económicos considerados suficien-
tes;f) Ser portador de Certificado Internacional de vacina-
ção.
2. Ficam dispensados da apresentação de passaporte os estrangeiros que:
a) Sejam nacionais de países com os quais a República Democrática de São Tomé e Príncipe tenha convenções internacionais que lhes permitam a entrada com outros documentos que os identifiquem;
b) Sejam portadores de laissez-passer emitido pelas au-toridades do Estado que são nacionais ou onde habitual-mente residam, servindo apenas para a saída do país;
c) Sejam portadores de laissez-passer emitidos pelas or-ganizações internacionais de que a República Democráti-ca de São Tomé e Príncipe seja membro;
d) Sejam portadores da licença de voo ou do certifica-do de tripulante nos termos da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, quando em serviço;
e) Sejam portadores do documento de identificação marítima a que se refere a Convenção nº 108 da Organiza-ção Internacional do Trabalho, quando em serviço;
3. Os portadores de certificado de residência devida-mente actualizado podem entrar no território nacio-
nal sem necessidade de apresentação de visto.
COMPETÊNCIA PARA A CONCESSÃO DE VISTOSSão competentes para concessão de vistos as Embaixa-
das e os Postos Consulares no exterior. Excepcionalmente, os vistos poderão ser concedidos nos postos fronteiriços, aéreos e marítimos, mediante o pagamento de uma sobre-taxa e desde que demonstre a sua proveniência de países ou áreas geográficas onde São Tomé e Príncipe não tem qualquer representação diplomática ou consular.
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O regime laboral vigente em São Tomé e Prínci-pe é a Lei N.º 6/92, de 11 de Junho, que define o Regime Jurídico das Condições Individuais
de Trabalho subordinado estabelecidas no quadro das empresas privadas, cooperativas e mistas.
Para além deste, regem o sistema laboral santomense os seguintes diplomas: as Leis n.º 4/92 e n.º 5/92, Lei da Greve e Lei Sindical respectivamente; o Decreto--lei n.º 24/2015, Cria o Salário Mínimo Nacional para o sector privado; o Decreto n.º 17/2009, Regulamen-ta a Emissão do Parecer Prévio à Concessão do Visto de Trabalho; o Decreto n.º 51/2009, cria a Carteira de Trabalho; o Despacho n.º 7/2014, estabelece a obriga-toriedade de comunicação das vagas a preencher com a contratação de cidadãos estrangeiro; Despacho n.º 8/2014 estabelece a obrigatoriedade de homologação de contratos assinados.
A legislação laboral é dominada pelos valores e prin-cípios constitucionais, designadamente: da dignidade da pessoa humana; dever do trabalho; a igualdade de oportunidades e da justiça, e aos instrumentos inter-nacionais vigentes em matéria laboral.
TIPO E FORMAS DE CONTRATO DE TRABALHONos termos da legislação em vigor, os contratos de-vem ser celebrados por tempo indeterminado. Exce-cionalmente, e nos limites legalmente previstos, pode ser aposto ao contrato condição suspensiva e termo suspensivo ou resolutivo. Porém, na prática, é comum encontrar outros formatos, como para estágio e pres-tação de serviços.
Salvo quando a lei expressamente determinar o con-trário. Pode tanto celebrar-se oralmente e provar-se por qualquer meio admitido em direito ou reduzido a escrito quando exigido por qualquer uma das partes. Nos casos de redução a escrito, o contrato de trabalho deve obrigatoriamente constar:
i) a identificação das partes; ii) a data da contratação;iii) o local de trabalho;iv) a categoria profissional; v) a remuneração.
O contrato de trabalho pode ser aposto condição ou
SISTEMA LABORAL
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termo suspensivo. O Código do Trabalho santomense proíbe a contratação de trabalhadores a condição re-solutiva.
PERÍODO EXPERIMENTALHaverá sempre um período experimental nos contra-tos de trabalho. O período experimental é nos termos da legislação laboral, de um mês, podendo ser ele-vado, por acordo escrito das partes, até seis meses, quando se trate de cargos ou postos de trabalho de alta complexidade técnica ou elevado grau de respon-sabilidade.
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHOUm contrato a termo certo é celebrado e renovado por um período máximo de 3 anos e deve ser celebra-do por escrito e assinado por ambos os intervenientes. Ao fim de 3 anos o trabalhador torna-se efetivo.
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO E HORAS DE DESCANSOO período normal de trabalho é de oito horas por dia e quarenta e cinco horas por semana. O período normal de trabalho semanal pode ser repar-
tido de acordo com uma das seguintes modalidades:a) Trabalho durante seis dias úteis, com um dia de
descanso semanal ao domingo;b) Trabalho durante cinco dias e meio úteis, com
descanso complementar de meio dia e descanso se-manal ao domingo;
c) Trabalho durante cinco dias úteis, com um dia de descanso complementar e descanso.
INTERVALOS DE DESCANSOO período de trabalho diário é interrompido por um intervalo de duração não inferior a uma hora nem su-perior a duas, de modo que os trabalhadores não pres-tem mais de cinco horas do trabalho consecutivo.
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHOÉ permitido nos termos das legislações laboral, a isen-ção de horário de trabalho quando a natureza das fun-ções atribuídas ao trabalhador o impuser, mediante despacho da autoridade responsável pela administra-ção do trabalho. A isenção de horário de trabalho ou IHT é uma modalidade que possibilita às empresas e funcionários executarem as suas tarefas além dos limi-tes normais do horário de trabalho.
A isenção de horário não implica a perda do direito a dia de descanso semanal, obrigatório ou complemen-tar, a feriados ou a descanso diário. A retribuição espe-
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cial será acordada entre as partes, não podendo, porém, ser inferior a 20% da remuneração de base mensal.
FÉRIAS Os trabalhadores têm direito a um período de férias remuneradas, em cada ano civil. O direito a férias ad-quire-se com a celebração do contrato do trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil. Em regra, o período anual de férias é de trinta dias consecutivos, não sendo computáveis nesse período os dias de des-canso semanal e os feriados iniciais e finais.
As férias podem ainda ser gozadas colectivamente me-diante autorização da Administração Geral do Trabalho, quando por motivo de encerramento total ou parcial do estabelecimento, o empregador poderá substituir o re-gime de férias fixado por lei de comum acordo com o trabalhador até trinta dias seguidos, momento em que todos os trabalhadores colectivamente entrarão de fé-rias.
Os trabalhadores contratados a termo certo inferior a um ano têm direito a um período de férias equivalente a dois dias e meio por cada mês completo de trabalho. Conforme a regra estabelecida, as férias devem ser goza-das no decurso do ano civil em que se vencem.
No entanto, podem ainda, acumular férias de dois anos os trabalhadores que pretendam gozá-las com familiares radicados no estrangeiro.
LICENÇASA legislação laboral vigente no país prevê as seguintes licenças:1) licença sem retribuição2) licença de gravidez e de maternidade
Licença sem retribuiçãoA licença sem retribuição, também conhecida por “li-cença sem vencimento”, permite ao trabalhador usufruir de um período de tempo superior a “60” dias consecu-tivos em que se ausenta do seu local de trabalho sem perder o seu vínculo laboral.
O período de licença sem retribuição não se conta para efeito de antiguidade, salvo se as partes acordarem de outro modo.
Requisição da licençaA licença é requerida pelo trabalhador e é aprovada/concedida pelo empregador. O requerimento é feito por escrito (aconselha-se carta registada e com aviso de recepção) e dirigido ao empregador, mencionando as razões que sustentam o pedido e a duração pretendida para a licença (sugere-se que se incluam datas de início e término). A resposta do empregador deve também ser dada por escrito.
A legislação não impõe nenhum tipo de cumprimento de prazo de apresentação do requerimento.
Prazos/DuraçãoA licença sem retribuição tem um limite mínimo de 60 dias (2 meses) consecutivos, sendo que não existe um limite máximo legal para a duração da licença. Desta forma, o trabalhador indica a duração pretendida no re-querimento, ficando à consideração do empregador a aceitação/negociação desse prazo.
Direitos/DeveresA concessão da licença sem retribuição determina a sus-pensão do contrato de trabalho. Durante o período de licença ficam suspensos os direitos, deveres e garantias dependentes da prestação efectiva de trabalho, nomea-damente o dever de assiduidade (trabalhador) e o dever de pagamento da retribuição (empregador).
O empregador não poderá recusar a concessão em caso
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de necessidade imperiosa de deslocação ao estrangei-ro para tratamento médico pessoal, do cônjuge ou de filhos, desde que o trabalhador comprove essa neces-sidade mediante a apresentação de declaração médica
Reintegração do trabalhadorA legislação não impõe nenhuma restrição quanto a reintegração do trabalhador.
Licença de gravidez e de MaternidadeToda a trabalhadora tem direito a licença de gravidez e maternidade com duração de 98 dias sem perda de retri-buição, dos quais 60 são obrigatórios e gozados imedia-tamente após o parto. Os restantes dias poderão ser go-zados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
RetribuiçãoConsidera-se retribuição tudo aquilo que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o tra-balhador tem direito como contrapartida do seu traba-lho. A retribuição compreende a remuneração de base e todas as outras prestações regulares e periódicas.
Até prova em contrário, presume-se constituir retribui-ção toda e qualquer prestação da entidade patronal ao trabalhador.
Nas empresas agrícolas, não se considerará como retri-buição a concessão ao trabalhador de parcelas de terre-no para cultivo de produtos destinados ao consumo do seu agregado família
Modalidades de retribuição A retribuição assume várias modalidades, podendo ser certa, variável ou mista, sendo esta constituída por uma parte certa e outra variável.
Remuneração de trabalho excepcionalNão se considera retribuição a remuneração por traba-lho excepcional, salvo quando este seja prestado com carácter regular.
Entende-se por trabalho excepcional o trabalho extraor-dinário e o prestado em dias de descanso semanal ou feriado.
Contrato de trabalho estrangeiroPara obter um visto de trabalho o empregador deve en-viar a Direcção de trabalho emissão do parecer prévio à concessão do visto de trabalho pelo Serviço de Migra-ção e Fronteiras.
O tipo de contrato de trabalho depende da demanda do empregador. Quaisquer alterações do contrato devem ser obrigatoriamente comunicado as autoridades.
Os requisitos necessários:• 3 Exemplares do contrato de trabalho devidamente assinados em todas as páginas • Documento comprovativo da habilitação do traba-lhador para o cargo a ocupar;• Cópia do passaporte do trabalhador• NIF da empresa
Após a celebração do contrato, o trabalhador estrangei-ro pode candidatar-se a ter um cartão de residente.
SEGURANÇA SOCIALNos termos do artigo 98.º da Lei n.º 1/90 a taxa con-tributiva é de 10% (sendo 6% para o empregador e 4% para o trabalhador) e deve ser aplicada a todas as pres-tações pecuniárias periódicas e regulares, ou seja, tanto o salário de base como os demais subsídios periódicos e regulares a que o funcionário, trabalhador ou agente te-nha direito como contrapartida pelo trabalho prestado.
TIPOS DE IMPOSTOSEm São Tomé e Príncipe os principais impostos são:• O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colecti-vas, cuja a taxa de aplicação é de 25%. Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas abrangido pelo regi-me de investimento em vigor é de 10% (Decreto-Lei N.º 19/2016 de 17 de Novembro).• Imposto sobre rendimento de pessoas singulares (Lei n.º 11/2009)
Tipo de imposto IncidênciasImpostos Sobre Rendimento de Pessoas Singulares
Pessoas singulares
Impostos Sobre Rendimento de Pessoas Coletivas
Pessoas Coletivas
Impostos sobre Consumo Pessoas Singulares e coletivas
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R São Tomé e Príncipe dispõe de um Guiché Único para Empresas, que é um serviço público com competência para proceder ao registo completo de empresas (sociedades comerciais) e tem por finalidade conferir celeridade nos processos de constituição, alteração, extinção de empresas e actos afins.
3. SUCURSALPara registar a representação de uma empresa estrangeira em São Tomé e Príncipe são necessários os seguintes documentos:• Escritura de constituição da sociedade (no
estrangeiro) , em formato digital e 2 cópias• Certidão do Registo Comercial da Empresa (no
estrangeiro) e o Alvará ou licença • Acta da Assembleia Geral que delibera abertura
da sucursal (representação)em S.T.P (deve conter a sede da empresa mãe e da surcursal em STP, NIF, N.º registo Comercial, capital social alocado a sucursal, nomeação do representante em STP e a actividade a ser exercida )
• Prova de que a empresa não se encontra em insolvência ou em curso o processo de falência,
• Documentos de identificação dos sócios e do representante legal da empresa em STP (2 cópias do B.I ou do passaporte e o NIF).
1.SOCIEDADES COMERCIAISEm São Tomé e Príncipe os principais tipos de sociedades comerciais são:• Sociedade Por Quotas de Responsabilidade
Limitada (2 ou mais sócios);• Sociedade Unipessoal por Quota de
Responsabilidade Limitada (1 sócio);• Sociedade Anónima (5 acionistas ou mais).
2. CAPITAL SOCIALCapital Social Mínimo exigido por lei são os seguintes:• Sociedade Unipessoal-STN. 20.000,00 equiv. a
Euros 816,00;• Sociedade Anónima-STN. 350.000,00 equiv. a
Euros 14.285,70;• Sociedade Por quotas STN. 150.000,00 equiv. a
Euros 6.122,00.
CONSTITUIÇÃODA SOCIEDADE
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DOCUMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADEOs documentos necessarios para registo uma sociedade são os seguintes:• Cidadão Nacional – 2 Fotocópias do Bilhete de
Identidade; (se casado nome completo do cônjuge e o regime
de bens e a data do matrimónio).• Estrangeiros Residentes - 2 Fotocópias do
Passaporte e Cartão de Residência válido, (se casado nome completo do cônjuge e o regime
de bens e a data do matrimonio).• Estrangeiros não residentes – 2 Fotocopias do
Passaporte válido • Cartão Contribuinte Nacional (NIF)• Filiação, email , endereço , telefone, Caixa postal
Em caso de ausência, Procuração (conferindo poderes de representação) com assinatura reconhecida em cartório ou fotocópia da Procuração autenticada.
Os investidores estrangeiros são autorizados a criarem sua empresa com 100% de capital privado, excepto nas situações abaixo designadas os nacionais gozam de exclusividade:
A constituição, o estabelecimento e a exploração de micro empresas;
A constituição, estabelecimento e a exploração de pequenas empresas reservadas às pessoas físicas e colectivas são-tomenses ou às sociedades cujos capitais sejam maioritariamente são-tomenses.
FORMALIDADESAs formalidades para constituição de uma sociedade são as seguintes:• Solicitar a Certidão de Admissibilidade do Nome
da Empresa• Preencher o formulário de Constituição • Submeter os Estatutos da Empresa ou adoptar o
Estatuto padrão formecido pelo GUE.
EMPRESA NO DIAEm São Tomé e Príncipe pode-se constituir uma empresa em 24 horas, processo urgente, ou em três (3) dias, processo normal.
VALORPara registar uma sociedade são STN.5.150,00, equivalente em Euros 210,00 ou STN 10.150,00
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Os custos para instalação de Energia e Água estão repartidos da seguinte forma:
CUSTOS DE CONTEXTO
ENERGIADesignação Valores (nDb)Monofásico 950,00
Trifásico 1960,00
Monofásico Existente (mudança de Nome)
855,00
Trifásico Existente (mudança de Nome)
1550,00
Monofásico Urgente 2000,00
Trifásico urgente 3272.50
Ligação provisória (1 dia) 467,25
Ligação provisória (2 dias) 651,00
Ligação provisória (3 dias) 834.75
ÁGUADesignação Valores (nDb)Água 1051,00
Água existente 847,00
COMBUSTÍVEIS1L Gasolina - 29 Dbs
1L Gasóleo - 24 Dbs
1L Petróleo - 12 Dbs
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TELECOMUNICAÇÕESOpções de internet fixa Companhia Santomense de telecomunicação.
IP FIXOO serviço de IP Fixo serve necessidades específicas de endereçamento IP no acesso à internet banda larga, permi-tindo às empresas possuírem servidores na rede local, bem como o acesso remoto a redes. O Tarifário em vigor para os serviços ADSL apresenta de 5 formas diferentes:
ADSL 1 Mega
ADSL 2 Mega
Netfibra 4 Unlimited
Netfibra 8 Unlimited
Netfibra 15 Unlimited
Netfibra 30 Unlimited
Velocidade Download
1 Mbps 2 Mbps 4 Mbps 8 Mbps 15 Mbps 30 Mbps
Velocidade Upload
512 Kbps 1 Mbps 2 Mbps
Plafond de Internet (1)
12 GB 20 GB Ilimitado (2)
Mensalidade 612,5 nDb 980 nDb 1.225 nDb 1960 nDb 2450 nDb 4900 nDb
Taxa de Adesão
Grátis (3)
Taxa de Instalação
Grátis (3)
NETFIBRA EMPRESARIAL Para um acesso de alta performance, elevada fiabilidade e com serviços exclusivos:• Garantia de resposta a avarias em até 4h• Substituição gratuita dos equipamentos termina em caso de avaria• Acompanhamento exclusivo por parte de um gestor de cliente
Netfibra 100 Empresarial
Netfibra 200Empresarial
Velocidade Download 100 Mbps 200 Mbps
Velocidade Unpload 5 Mbps 10 Mbps
Plafond de Internet (1) Ilimitado (2) Ilimitado (2)
Mensalidade
Taxa de Adesão Grátis (3)
Taxa de Instalação Grátis (3)
ACESSO TELEFÓNICO Nas ligações RDIS existem duas formas de ligação:• Acessos básicos: 2 canais de comunicação simultâ-neos (2x64K) equivalentes a 2 linhas telefónicas. • Acessos primários: 30 canais de comunicação simul-tâneos (30x64K).
A taxa de instalação da linha RDIS é de 1.900 nDb (1.900.000Db) com oferta de terminal de acesso básico.
Tabela 4: Tarifários CST
1- Após exceder o tráfego incluído no tarifário, o adicional é taxado ao mesmo preço por MB do tráfego incluído no plafond.
2- Sujeito a Política de Utilização Responsável.
3- Oferta exclusiva para novas adesões a pacotes com 24 meses de fidelização.
1 - Após exceder o tráfego incluído no tarifário, o adicional é taxado ao mesmo preço por MB do tráfego incluído no plafond.
2 - Sujeito a Política de Utilização Responsável.
3 - Oferta exclusiva para novas adesões a pacotes com 24 meses de fidelização.
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R REGIMES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS AOS INVESTIMENTOS
REGIMES DE INVESTIMENTOSEm São Tomé e Príncipe existem três regimes de inves-timentos:
1-Regime Simplificado – Enquadra-se no regime simplificado os investimentos no valor com-
preendido entre 50.000 Euros (Cinquenta Mil Euro) e 249 999 (Duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove Euros), de acordo com artigo 10º.
2- Regime Geral - Enquadra-se no geral o investi-mento de acordo com o artigo 11º, o valor com-
preendido entre 250.000,00 Euros (Duzentos Cinquen-ta Mil Euro) e 4.999.999 (Quatro milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove Euro)
3-Regime especial - Enquadra-se no regime espe-cial o investimento cujo montante global seja
igual ou superior ao valor equivalente a 5.000.000 (Cinco Milhões de Euros), conforme o artigo 12.º, to-dos do Decreto –Lei Nº19/2016, de 17 de Novembro. Que aprova o Código de Investimento.
INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS O governo garante aos investimentos que preenchem os requisitos de elegibilidade um regime de incentivos fiscais sob a forma de isenções, reduções de taxa, de-duções à matéria coletável e a coleta, amortizações e reintegrações aceleradas ou de crédito fiscal por in-vestimento, de acordo com o estabelecido no Decre-to-Lei Nº 15/2016, de 17 de Novembro que aprova o código de benefícios fiscais.
Os investimentos elegíveis ao abrigo do código de In-vestimento beneficiam de:• Isenção total do pagamento de direitos de impor-
tação sobre os bens e equipamentos destinados ao lançamento de novas atividades ou expansão de qualquer atividade em curso,
• Benefícios fiscais sobre rendimento, ou seja, paga-mento de uma taxa de impostos sobre rendimento de pessoas coletivas (IRC) de apenas 10%.
• Amortização e reintegração acelerada – referentes os investimentos realizados no sector do turismo, educação, saúde, novas tecnologias, bem como todo aquele sector vocacionado para exportação.
• Dedução à matéria coletável para efeito de cálculo do IRC até o limite máximo de 50% do valor investido em equipamento especializado durante os primeiros cinco anos a contar da data do início de atividade.
• Dedução à matéria coletável para efeito de cálculo do IRS até o máximo de 50% do valor investido em equipamento especializado, durante os cinco pri-meiros anos a contar da data do início de atividade.
• O montante dos custos de investimento com a for-mação profissional de trabalhadores São-tomenses será deduzido à matéria coletável para efeito de cálculo do IRC:
OUTROS BENEFÍCIOS:Isenção do imposto de selo - os atos referentes à al-teração do pacto social estão isentos de impostos de selo durante os primeiros cinco anos, a partir do início de exploração.
Redução da taxa de sisa os empreendimentos abran-gidos por código de investimento beneficiam de uma isenção total da taxa de sisa na aquisição de imoveis.
Facilidades administrativas no tratamento do projeto.
Cedência de exploração de prédios rústicos ou urba-nos que sejam propriedade do Estado.
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS AOS DIFERENTES SECTORES DE ATIVIDADE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCASAs taxas de imposto sobre o rendimento na área da Agricultura, Pecuária e Pescas, realizados ao abrigo do código de Investimento beneficiam de uma redução da taxa de IRC de 50% nos primeiros 7 anos de ativida-de. Findo os prazos de sete anos os novos empreendi-
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mentos abrangidos pelos setores acima citados terão direito a uma redução de 25% do lucro tributável, váli-da para um período de 2 anos.
TURISMO HOTELARIA Os capitais reinvestidos beneficiarão de uma dedução a matéria coletável de um montante igual a 30% do valor dos lucros investidos no exercício até ao quinto exercício seguinte ao investimento desde que estes contribuam para a criação de, mais de 20 postos de trabalho por um período de 7 anos a partir do início da exploração.
ZONA ESPECIAIS DE DESENVOLVIMENTO A fim de atrair o desenvolvimento nas zonas francas, os empreendimentos novos que se localizam nas áreas geográficas consideradas zonas especiais de Desen-volvimento (Distrito de Cantagalo, Lembá , Lobata , Caúe, bem como a região Autónoma de Príncipe e todas que por decisão do Conselho de Ministros ) forem consideradas beneficiam da :• Isenção do SISA,• Os capitais que serão reinvestidos beneficiarão das mesmas vantagens que o empreendimento inicial,• As despesas indispensáveis para realização dos inves-timentos Iniciais desde que devidamente comprova-das são consideradas como custos fiscais para a deter-minação do IRC.
GARANTIAS DOS INVESTIDORES
1. O Estado são-tomense garante a todos os investi-dores o acesso aos tribunais são-tomenses para a
defesa dos seus direitos, sendo-lhes garantido o devi-do processo legal.
2. No caso dos bens objeto do projeto de investi-mento serem expropriados ou requisitados em
função de ponderosas e devidamente justificadas ra-zões de interesse público, nos termos da lei, o Esta-do assegura o pagamento de uma indemnização jus-ta, prévia e efetiva, cujo montante é determinado de acordo com as regras de direito aplicáveis.
3. O Estado garante às sociedades e empresas cons-tituídas para fins de investimento privado protec-
ção e respeito pelo sigilo profissional, bancário e co-mercial, nos termos da lei.
4. Os direitos concedidos aos investimentos priva-dos nos termos da presente lei são assegurados
sem prejuízo de outros que resultem de acordos e convenções de que o Estado são-tomense seja parte integrante.
5. É garantido o direito de importação directa de bens do exterior e a exportação autónoma de
produtos produzidos pelos investidores, sem prejuízo da aplicação das regras aduaneiras e de proteção do mercado interno aplicáveis.
OUTRAS GARANTIAS1. É garantido o direito de propriedade industrial e
sobre toda a criação intelectual, nos termos da le-gislação em vigor.
2. São garantidos os direitos que venham a ser ad-quiridos sobre a posse, uso e aproveitamento ti-
tulado da terra, assim como sobre outros recursos do-miniais, nos termos da legislação em vigor.
3. É garantida a não interferência pública na gestão das empresas privadas, excepto nos casos expres-
samente previstos na lei.
4. O Estado garante o não cancelamento de licenças sem o respectivo processo judicial ou administra-
tivo.
TRANSFERÊNCIA DE LUCROS E DIVIDENDOS
1. Depois de implementado o projeto de investimen-to e mediante prova da sua execução, de acordo
com as regras definidas na presente lei e nos termos e condições, estabelecidos na respetiva autorização, é garantido, nos termos da legislação cambial aplicável, o direito de transferir para o exterior:
a) Os dividendos ou os lucros distribuídos, depois de devidamente verificados e certificados os respec-tivos comprovativos do pagamento dos impostos devidos, tendo em conta o montante do capital in-vestido e a sua correspondência com as respectivas participações no capital próprio da sociedade ou da empresa;
b) O produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, depois de pagos os impos-tos devidos;
c) Quaisquer importâncias que lhe sejam devidas, com dedução dos respectivos impostos, previstas em actos ou contratos que, nos termos da presente lei, constituam investimento privado;
d) Royalties ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos, associados à cedência de transferência de tecnologia.
2. A transferência efectiva de lucros e dividendos depende, com as necessárias adaptações, do es-
tatuído no Código dos Benefícios Fiscais.
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ETAPAS ADMINISTRATIVAS DE INVESTIMENTO
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTATodas as propostas de investimento privado devem ser apresentadas na Agência de Promoção do Co-mércio e Investimento de forma mais completa possível.
CANDIDATURAO processo de candidatura deve ser será apresenta-do em pelo menos 3 (três) exemplares na secretaria da Agência de Promoção do Comércio e Investimento responsável pelos investimentos e por via digital para o email: [email protected], ou pen drive e deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Ficha técnica do projeto; b) Descrição genérica do projeto, incluindo, indica-
ção da atividade económica, postos de trabalho diretos a serem criados, localização prevista ou alternativa, tecnologias envolvidas, produtos ou serviços prestados;
c) Planos de investimento e de financiamento; d) Formulários e mapas constantes do Anexo I a este
diploma; e) estudo de viabilidade económica e financeira, e
outros necessários a demonstração da sustentabi-lidade do projeto;
f) Plano da importação de bens a afectar ao projecto;g) Documento que comprove a legitimidade do pro-
motor quanto à utilização do imóvel onde se pro-põe desenvolver o projeto em causa;
h) estudo do impacto ambiental, para os projetos susceptiveis de produzir riscos ambientais de acor-do com a lei vigente sobre a matéria;
i) Quaisquer outros estudos diretamente ligados à realização do projeto;
AVALIAÇÃO TÉCNICO-ECONÓMICAO projeto de investimento é objeto de avaliação de caracter técnico-económico, versando nomeadamen-te, nos seguintes aspectos:a) Análise dos objetivos e caracteristicas dos projetos;
b) Estudo de mercadoc) Analise de viabilidade economica e financeira do
projeto.Para efeitos de analise de viabilidade economica e
financeira do projet, ter-se-á em conta, de entre outros os seguintes aspectos:
a) manutenção e ou criação de novos postos de tra-balho;
b) saldo positivo, em divisas, que contribua para o equuilibrio da balança de pagamentos externos;
c) valorização de recuros nacionais, nomeadamente pela sua transformação ou ioncorporação em pro-dutos;
d) utilização de bens e serviços nacionais,e) Grau de incremento de valor acrescentado nacio-
nal e diversificaçãoao geografica-economica,f)Planos de formação profissional de trabalhadores
nacionaisg) Impacto ecologico
• RECEÇÃO DO DOSSIER DO PROJETO
• ELABORAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROPOSTA DE SUBMISSÃO DO PROJETO AO MINISTRO
• EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTO DE INVESTIMENTO
• ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO
• EMISSÃO DE PARECERES
APCIDIREÇÕES DOS IMPOSTOS,
PLANEAMENTO, ALFANDEGAS E OUTRAS DIREÇÕES TÉCNICAS
21GUIA DE INVESTIDOR
ETAPAS ADMINISTRATIVAS DE INVESTIMENTO
• APRECIAÇÃO E DESPACHO • ELABORAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS COM O INVESTIDOR
• ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE INVESTIMENTO E OU DE CONCESSÃO
MINISTRO DAS FINANÇAS, COMÉRCIO E ECONOMIA AZUL
DIREÇÕES DE TESOURO E DE PATRIMÓNIO
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ALGUMAS OPORTUNIDADESDE INVESTIMENTOS
TURISMOSão Tomé e Principe é reconhecido internacional-mente pela sua beleza natural impar. Destino turísti-co insular mais preservado da África Equatorial, praias paradisíacas, envoltas numa natureza exuberante e desfrutáveis todo o ano. Neste sector pode-se desen-volver um turismo de nicho de alto valor acrescentado que alavanque activos naturais, como exploração de ecoturismo de luxo, e patrimoniais, particulamnete, atraves da Reconversão de rede de roças para explora-ção turistica e habitação.
AGRICULTURAA qualidade do solo e do clima tropical húmido de São Tomé e Principe faz dos seus produtos naturais distintivos no mercado internacional. Neste domínio pode-se desenvolver uma agricultura de exploração de culturas premium, como cacau, vafé, pimenta e baunilia, e produtos acabados de elevado valor.
PESCASSão Tomé e Príncipe possuir uma vasta Zona Económi-ca Exclusiva (ZEE) de mais de 160 mil Km2, com imenso potencial marítimo por explorar. No sector das pescas os recursos haliêuticos mais importantes são os gran-des pelágicos (tunídeos), os pequenos pelágicos (chi-charro e cavala), os peixes demersais (garoupa) entre outras espécies.
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ENERGIAS RENOVÁVEISNo quadro da Agenda de transformação do país, ne-cessário se torna fazer o desbloqueamento energetico, com aproveitamento do potencial hídrico, através de exploração de mini-hídricas de exploração privada.
SERVIÇOSSão Tomé e Principe entrou na era da fibra óptica des-de 2013, desde então a velociadde da internet tem vin-do a aumentar e consequentemente o seu custo tem vindo a diminuir significativamente o que faz com que STP tenha hoje uma das melhores redes de internet. A combinação desses factores faz de São Tomé e Prin-cipe um local priviligiado para desenvolvimento de vários serviços, nomeadamente, financeiro, de comu-nicação, etc.
INFRAESTRUTURAS ECONÓMICASAs infraestruturas económicas e sociais constituem fa-tores-chave de catalisação do crescimento económico e de melhoria de ambiente de negócios em São Tomé e Príncipe. Neste quadro, é fundamental a construção de um porto de transbordo regional, para o desblo-queamento das ligações portuárias, a expansão da pista, transformação, modernização do aeroporto in-ternacional de São Tomé e Príncipe para desbloquea-mento das ligações aéreas.
São Tome e Príncipe apresenta várias oportunidades para o investimento nos diferentes sectores da actividade económica, desde turismo, agricultura, pesca, serviços, energia etc.
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Governo deSão Tomé & Príncipe