Guia Do Tutor 2013

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GUIA DO TUTOR dos Cursos de Pós-Graduação do Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino do Instituto de Matemática da Universidade Federal Fluminense Lícia Giesta F. de Medeiros [email protected] Niterói – RJ 2013

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GUIA DO TUTOR

dos Cursos de Pós-Graduação do Laboratório

de Novas Tecnologias de Ensino

do Instituto de Matemática

da Universidade Federal Fluminense

Lícia Giesta F. de Medeiros [email protected]

Niterói – RJ 2013

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SUMÁRIO

O SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB ....................................... 1

O LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE ENSINO – LANTE ................ 2

ESTRUTURA ADMINSITRATIVA DO LANTE – UFF ............................................... 3

OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO LANTE .............................. 4

NOVAS TECNOLOGIAS NO ENSINO DA MATEMÁTICA – NTEM ....................... 4

PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PIGEAD .................................................................................................. 5

OS POLOS DE APOIO PRESENCIAL ........................................................................... 6

A TUTORIA NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO LANTE ............................. 7

TUTORIA A DISTÂNCIA .............................................................................................. 7

TUTORIA PRESENCIAL ............................................................................................. 10

COORDENAÇÃO DE TUTORIA NAS DISCIPLINAS .............................................. 13

A COORDENAÇÃO GERAL DE TUTORIA .............................................................. 14

A CARGA HORÁRIA DA TUTORIA .......................................................................... 14

O PAGAMENTO DAS BOLSAS .................................................................................. 14

AVALIAÇÃO DOS TUTORES A DISTÂNCIA .......................................................... 15

AVALIAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS .......................................................... 15

A COORDENAÇÃO OPERACIONAL ........................................................................ 16

SUPORTE AO USUÁRIO DA PLATAFORMA MOODLE ........................................ 16

REFERÊNCIAS ............................................................................................................. 16

ANEXO 1 – PORTARIA Nº. 1243 DE 30/12/2009 ...................................................... 17

ANEXO 2 – RESOLUÇÃO FNDE Nº 26/200 .............................................................. 18

ANEXO 3 – PORTARIA CONJUNTA No 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 ................ 28

ANEXO 4 – PORTARIA CONJUNTA No 2, DE 15 DE JULHO DE 2010 ................ 29

ANEXO 5 – PORTARIA CONJUNTA No 2, DE 10 DE ABRIL DE 2013 ................. 30

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O SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB

Em 2005, o MEC, em parceria com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e empresas estatais, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação com foco nas Políticas e a Gestão da Educação Superior, decide criar a Universidade Aberta do Brasil - UAB.

O Decreto 5.800, de 8 de julho de 2006, instituiu o Sistema Universidade Aberta do Brasil, que tem como prioridade a formação inicial e continuada de professores em efetivo exercício na Educação Básica Pública. O Sistema UAB visa expandir e interiorizar a oferta de ensino superior público de qualidade aos municípios que não possuam tais cursos.

A Universidade Aberta do Brasil é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da educação a distância. O público em geral é atendido, mas os professores que atuam na educação básica têm prioridade de formação, seguidos dos dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal. (UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, 2011)

Esse Sistema não propõe a criação de uma nova instituição de ensino, mas antes, a articulação das já existentes. Neste, a elaboração dos cursos é de responsabilidade das instituições públicas de ensino superior, tanto federais como estaduais, que desenvolvem material didático e pedagógico.

Na expansão desta modalidade de ensino, cada município que deseja ofertar esses cursos como polo presencial, deve contar com infra-estrutura que inclua o apoio de tutores, laboratórios de informática, biologia, química e física e biblioteca.

Vê-se, com isso, que o Sistema UAB funciona baseado em forte parceria entre as esferas federal, estadual e municipal do governo, enquanto viabiliza mecanismos alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de graduação e pós-graduação de forma consorciada. O sistema UAB é sustentado em cinco eixos fundamentais:

1. Expansão pública da educação superior, considerando os processos de democratização e acesso;

2. Aperfeiçoamento dos processos de gestão das instituições de ensino superior, possibilitando sua expansão em consonância com as propostas educacionais dos estados e municípios;

3. Avaliação da educação superior a distância tendo por base os processos de flexibilização e regulação implantados pelo MEC;

4. Estímulo à investigação em educação superior a distância no País; 5. Financiamento dos processos de implantação, execução e formação de

recursos humanos em educação superior a distância. (UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL, 2011)

São, atualmente, 88 (oitenta e oito) instituições a integrarem o Sistema UAB. Dentre elas, há Universidades Federais, Estaduais e Institutos Federais de Educação, Ciências e Tecnologia. A UAB conta com, aproximadamente, mil polos estrategicamente distribuídos em todo território nacional.

O Curso de Licenciatura em Matemática, por exemplo, é oferecido na modalidade a distância, através da UAB, pelas seguintes instituições: Universidade Federal Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal Ouro Preto (UFOP), Universidade Federal Fluminense (UFF),

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Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal do Sergipe (UFS), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Universidade do Estado do Pará (UEPA), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IF-PA), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IF-CE), Universidade Estadual Ponta Grossa (UEPG), Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e Universidade Estadual do Ceará (UECE).

São também oferecido Cursos de Pós-Graduação Latu Sensu, tais como: o de Novas Tecnologias no Ensino de Matemática (NTEM) através da UFF, o de Matemática, através da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ); o de Educação Matemática: Dimensões Teórico – Metodológicas, pela UEPG; e o de Ensino de Língua Portuguesa e Matemática numa Abordagem Transdisciplinar pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

Recentemente a Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), em parceria com a UAB, criou o primeiro curso de Pós-Graduação Strictu Sensu semipresencial na área de Matemática, o Mestrado Profissional em Matemática (PROFMAT), cuja primeira turma ingressou no primeiro semestre de 2011.

O LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE ENSINO - LANT E

Para apoiar estrategicamente a gestão do curso de Licenciatura em Matemática a Distância, oferecido através de colaboração com o CEDERJ, a UAB e a UFF, foi inaugurado, em abril de 2007 o Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino (LANTE), vinculado ao Instituto de Matemática e Estatística da UFF.

É relevante destacar o pioneirismo desse curso. Esta foi a primeira graduação oferecida pelo consórcio, através da UFF, e teve em seu primeiro vestibular cento e sessenta (160) vagas preenchidas. De 2001 até o final de 2011 este curso formou quatrocentos e dezoito (418) professores de Matemática. No segundo semestre de 2011 havia quatro mil novecentos e trinta e sete (4.937) alunos matriculados na Licenciatura em Matemática do consórcio que, desde 2006, conta também com a parceria da UNIRIO (CEDERJ, 2012).

Já no segundo semestre do ano de sua inauguração, o LANTE passou a oferecer o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Novas Tecnologias no Ensino da Matemática (NTEM) na modalidade a distância e, com a constatação da necessidade de formação de profissionais para atuarem nessa modalidade de ensino, no ano seguinte (2008) o LANTE passou a ofertar o curso de Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância.

Com turmas dos cursos de pós-graduação latu sensu de 2012 e 2013 o LANTE está presentes em 49 (quarenta e nove) polos presenciais da UAB no Brasil.

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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO LANTE - UFF

Coordenação UAB/UFF Direção do Instituto de Matemática Celso José da Costa Coordenação do LANTE Celso José da Costa

Estrutura dos Cursos de Pós-Graduação Novas Tecnologias no Ensino da Matemática Paulo Roberto Trales – Coordenador Acadêmico Viviane Nascimento – Secretaria Planejamento, Implementação e Gestão da EaD Celso José da Costa – Coordenador Acadêmico Priscila Lobo – Secretaria Coordenação Operacional dos Cursos de Pós-Graduação Carlos Eduardo Mathias Motta – Coordenador Alexsander de Carvalho – Assessor Coordenação Geral de Tutoria dos Cursos de Pós-Graduação Lícia Giesta F. de Medeiros – Coordenadora Geral Marcelo Rodrigues – Coordenador da Tutoria a Distância Lúbia Badaró – Coordenadora da Tutoria Presencial Assessorias Fernanda Niess – Institucional Mauro Santos – Institucional Gustavo Santana - Institucional Mário Guimarães - Assessor Coordenação do Suporte ao Corpo Docente e de Tutoria Nilton Carvalho – Gestor de TI Jonathas Alberoni – Desenvolvedor Diego Fonseca - Desenvolvedor Luciana Marins – Analista de Suporte Thiago Barbosa – Analista de Suporte Vitor Pires Alves – Analista de Suporte

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OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO LANTE

NOVAS TECNOLOGIAS NO ENSINO DA MATEMÁTICA - NTEM

Objetivo Além de revelar, aos professores de Matemática em exercício, que a prática docente é um permanente estado de pesquisa, o NTEM tem como objetivos discutir recursos e técnicas para o ensino de Matemática; introduzir tecnologias, como ferramentas pedagógicas, para o ensino da Matemática na Educação Básica e fazer com que o ensino de Matemática seja norteado pela contextualização de conhecimentos e pelo trabalho colaborativo. Público Alvo O Curso é destinado a profissionais com graduação em Matemática, que desejam se especializar em tecnologias da informação e comunicação aplicadas ao ensino de Matemática, tanto nos aspectos tecnológicos, quanto pedagógicos. Polos UAB em que o Curso é oferecido Espírito Santo: Domingos Martins e Santa Teresa. Minas Gerais: Confin, Itabira, João Monlevade e Ouro Preto. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro (Campo Grande), Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna,

Macaé, Magé, Natividade, Paracambi, Piraí, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Francisco de Itabapoana, Três Rios e Volta Redonda.

São Paulo: Araras, Barretos, Diadema, Franca, Itapecerica da Serra, Itapetinga, Jandira, Peruíbe, São João da Boa Vista, tarumã e Votuporanga.

Disciplinas O NTEM é constituído por dois núcleos de disciplinas, o núcleo de disciplinas obrigatórias, em negrito no Quadro 1, é composto de Informática Educativa I, História da Matemática Através de Problemas, Informática no Ensino da Matemática I e Metodologia do Trabalho Científico, além do Trabalho Final do Curso. O núcleo de disciplinas optativas é formado por dez disciplinas.

Quadro 1: Cargas Horárias das disciplinas do NTEM / LANTE / UFF

Disciplinas Carga horária

Informática Educativa I 60 horas

História da Matemática Através de Problemas 60 horas

Tópicos em Geometria 45 horas

Tópicos em Cálculo Diferencial e Integral 45 horas

Informática no Ensino da Matemática I 60 horas

Tópicos em Ensino de Geometria 45 horas

Informática Educativa II 45 horas

Tópicos em Álgebra 45 horas

Informática no Ensino da Matemática II 45 horas

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Argumentação e Conceito de Prova em Matemática 45 horas

Tópicos em Educação Matemática 45 horas

Tópicos em Aritmética, Álgebra e Geometria para o Ensino Médio 45 horas

Sistema de Tutoria 30 horas

Metodologia do Trabalho Científico 30 horas

Trabalho Final de Curso 60 horas

Fonte: http://www.lante.uff.br/index.php?page=estrutura-do-curso-2 Critérios de Aprovação em Disciplinas e no Curso O aluno de NTEM para ter direito ao diploma de especialista deve cursar com aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) as disciplinas obrigatórias e mais quatro entre as dez optativas, além disso tem que ter o Trabalho Final de Curso (TFC) aprovado. É importante ressaltar que a média para aprovação nas disciplinas é 60 (sessenta) e a média para aprovação no Curso é 70 (setenta). O Trabalho Final de Curso, depois de aprovado pelo orientador, é avaliado por uma banca composta de outros dois professores, que podem aprovar ou não o TFC.

PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO A

DISTÂNCIA - PIGEAD Objetivos O Curso PIGEAD, iniciado em 2008, pretende socializar as experiências de exercício da metodologia da Educação a Distância implementadas pela UFF em cursos de graduação e especialização no âmbito do Consórcio CEDERJ e da UAB, objetivando a capacitação de professores da rede pública, profissionais atuantes nos cursos da UAB e profissionais que buscam capacitação nessa área do conhecimento. Público Alvo Corpo docente e técnico das Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas vinculadas aos cursos implementados ou a implementar no âmbito da UAB. O curso também destina-se a pessoas graduadas em qualquer área e que tenham interesse em conhecer e trabalhar com EAD. Polos UAB em que o curso é oferecido Acre: Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Tarauacá. Espírito Santo: Domingos Martins. Minas Gerais: Confins, Itabira, João Monlevade e Ouro Preto. Pará – Cametá, Dom Eliseu, Parauapebas e Tailândia. Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Cantagalo, Duque de Caxias, Iguaba Grande, Itaguaí,

Itaperuna, Macaé, Magé, Natividade, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Piraí, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro (Campo Grande), São Francisco de Itabapoana, Saquarema, Três Rios e Volta Redonda;

São Paulo: Araras, Barretos, Campinas, Cubatão, Diadema, Embu, Franca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Jandira, Osasco, Peruíbe, Porto Feliz, Santos, São

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João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Tarumã, Viradouro e Votuporanga.

Disciplinas No PIGEAD todas as disciplinas são obrigatórias e elas são apresentadas no Quadro 2.

Quadro 2: Cargas Horárias das disciplinas do PIGEAD / LANTE / UFF

Disciplinas Carga Horária

Fundamentos de EAD 60 horas

Ambiente Virtual e Mídias de Comunicação

Planejamento de Cursos a Distância com Foco no Aluno 60 horas

Produção de Material Didático 60 horas

Ambientes Virtuais e Mídias de Comunicação 45 horas

Sistema de Tutoria em Cursos a Distância 30 horas

Avaliação da Aprendizagem e Institucional 45 horas

Gestão de Cursos a Distância 30 horas

Metodologia do Trabalho Científico 30 horas

Trabalho Final de Curso 60 horas Fonte: http://www.lante.uff.br/sitenovo/index.php/pos-graduacao/gestao-de-educacao-a-

distancia/estrutura-do-curso Critérios de Aprovação em Disciplinas e no Curso O aluno de PIGEAD para ter direito ao diploma de especialista deve cursar com aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) todas as disciplinas relacionadas no Quadro 2 e ter o Trabalho Final de Curso (TFC) aprovado. É importante ressaltar que a média para aprovação nas disciplinas é 60 (sessenta) e a média para aprovação no Curso é 70 (setenta). O Trabalho Final de Curso, depois de aprovado pelo orientador, é avaliado por uma banca composta de outros dois professores, que podem aprovar ou não o TFC.

OS POLOS DE APOIO PRESENCIAL

De acordo com o preconizado pela Universidade Aberta do Brasil em seu sítio (UAB, 2013):

Os polos de apoio presencial são as unidades operacionais para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior no âmbito do Sistema UAB. Mantidos por Municípios ou Governos de Estado, os polos oferecem a infraestrutura física, tecnológica e pedagógica necessária para que os alunos possam acompanhar os cursos a distância. O polo de apoio presencial também pode ser entendido como "local de encontro" onde acontecem os momentos presenciais, o acompanhamento e a orientação para os estudos, as práticas laboratoriais e as avaliações presenciais.

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O objetivo dos polos é oferecer o espaço físico de apoio presencial aos alunos da sua região, mantendo as instalações físicas necessárias para atender aos alunos em questões tecnológicas, de laboratório, de biblioteca, entre outras.

A TUTORIA NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO LANTE

No sistema de educação a distância do LANTE o estudante é o personagem

central de todo o processo e a aprendizagem autônoma é nosso objetivo último. Para que o estudante possa atingir esse objetivo, o tutor é um dos elementos fundamentais, assim como o coordenador da disciplina e o material didático.

O primeiro passo para a aprendizagem é o estudo independente realizado pelo aluno, por meio de material didático impresso e digital especialmente preparado para os Cursos.

Apesar do esforço, no sentido de produzir um material adequado para uma aprendizagem independente, a experiência mostra que sempre ocorrem dúvidas, muitas vezes quase intransponíveis sem ajuda. Além disso, estudo independente não quer dizer solitário. Ao contrário, o sucesso na educação a distância está quase sempre associado a um estudo solidário, fruto de intensa interatividade entre os estudantes e desses com o professor. Mas como promover essa interatividade?

O estudante NÃO poderá recorrer rotineiramente aos professores como no ensino presencial, pois eles poderão estar a quilômetros de distância. Além disso, no caso do LANTE, esses mesmos professores são também professores nas salas de aula de uma das Universidades participantes do Sistema UAB. Dependendo da disciplina, alguns poucos professores são responsáveis por mil, dois mil alunos. Assim, a chance do estudante tirar suas dúvidas com esse professor, de forma rotineira, é pequena.

Aqui entra o tutor como uma figura muito importante. No LANTE, o TUTOR é o MEDIADOR entre o coordenador da disciplina, como chamamos o professor da disciplina, o material didático e o estudante. Espera-se que o tutor colabore na identificação e busca de soluções para as dificuldades e problemas encontrados pelos alunos, ajudando assim na conquista da sua autonomia. O tutor deve, portanto, gostar e ter habilidade para interagir com os estudantes, tendo disponibilidade para ouvir e atender suas dúvidas e problemas. Além disso, é fundamental que haja total interação entre o coordenador da disciplina, o coordenador de tutoria da disciplina e o tutor, por meio da permanente comunicação entre eles.

O modelo de tutoria nos Cursos de Pós-Graduação do LANTE prevê duas modalidades de tutoria: a distância, existente em todo sistema de educação a distância, e presencial.

TUTORIA A DISTÂNCIA

Todo sistema de educação a distância dispõe dessa modalidade de tutoria. Ela

assiste os estudantes em todas as disciplinas durante todo o Curso. O tutor a distância (TD) é um tutor especialista na disciplina, com um bom

domínio do conteúdo, e inteiramente identificado com o coordenador da disciplina. Todas as disciplinas contam com vários tutores a distância e pelo menos um coordenador de tutoria. O tutor a distância deve atuar em quatro frentes: junto ao aluno, ao coordenador de tutoria da disciplina, ao coordenador da disciplina e aos tutores presenciais.

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� Junto ao aluno: missão fundamental de atuar como um orientador de estudo, ajudando-o a encontrar caminhos para a solução dos problemas por meio da utilização de todos os recursos de aprendizagem oferecidos pelo LANTE, bem como outras fontes de consulta, aguçando a curiosidade, esclarecendo suas dúvidas e dando apoio e incentivo nos momentos de desânimo e dificuldade. Outra função muito importante é a promoção da interatividade entre os alunos por meio da formação de grupos de estudo, do debate e da troca de ideias. Nesse sentido é o responsável pela coordenação de fóruns e chats propostos pelos coordenadores ou por iniciativa própria, além de propiciar espaços para interação informal entre os estudantes.

� Com o Coordenador da Disciplina (CD) e o Coordenador de Tutoria CT): colabora complementando o seu trabalho. Nesse sentido auxilia na elaboração de guias de estudo, colabora na revisão do material didático, participa da capacitação dos tutores presenciais, propõe atividades, divide com o coordenador a responsabilidade da condução de atividades presencias nos polos, representando-o quando necessário e participa ativamente da correção das avaliações.

� Com os tutores presenciais: tutores a distância e presenciais são parceiros como elementos facilitadores da aprendizagem do aluno. Por isso devem trabalhar em estreita colaboração visando o objetivo comum: apoiar e ajudar o aluno na construção da autonomia de aprendizagem, portanto todo questionamento entre ambos deve ser respondido o mais rápido possível.

O atendimento ao estudante feito pelo tutor a distância é sempre individual e atemporal no sentido de que deve atender aos estudantes nas suas dúvidas, independente do cronograma de estudo proposto. Esse atendimento é feito via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), respondendo às questões ali colocadas em menos de 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.

Atribuições

• Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e

funcionamento, o material didático das disciplinas em que atuar e o sistema de tutoria do LANTE;

• Conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE, do CEAD e da UAB; • Prestar serviços de tutoria aos alunos no Ambiente Virtual de

Aprendizagem sob responsabilidade do CD em que estiver atuando; • Propor, em consonância com o CD em que estiver atuando, as atividades de

avaliação da aprendizagem, bem como os critérios de correção; • Corrigir as avaliações dentro do prazo estipulado pela Coordenação geral

de Tutoria (CGT) e discutir os resultados com a Coordenação da Disciplina;

• Lançar as notas das avaliações na Plataforma MOODLE dentro do prazo estipulado pela CGT;

• Assessorar os tutores presenciais no que diz respeito ao estudo e à discussão dos conteúdos abordados nos materiais didáticos do Curso e ao atendimento aos alunos;

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• Auxiliar o aluno na compreensão dos objetivos do Curso, de sua estrutura e da metodologia a distância;

• Orientar o aluno, enfatizando a autonomia, a responsabilidade e a autoimagem positiva;

• Manter contato com a Coordenação de Tutoria das disciplinas informando-lhes sobre o desenvolvimento dos alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos materiais instrucionais, das atividades de aprendizagem e do sistema de comunicação;

• Fomentar a participação dos alunos que se mostram ausentes nas atividades do Curso, entrando em contato via plataforma, e através da Tutoria Presencial do Polo do aluno;

• Subsidiar a avaliação do material didático e do ambiente de aprendizagem do curso, sugerindo eventuais mudanças;

• Elaborar e encaminhar relatórios solicitados pela Coordenação de Tutoria; • Não ficar mais de 24h sem acessar o ambiente da disciplina e exercer suas

funções de mediação pedagógica nos fóruns e outras atividades às quais for destacado para realizar;

• Apoiar a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, quando solicitado;

• Participar de reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada oferecidos pelo LANTE.

Orientações gerais para tutoria a distância

A forma de atuação e organização da tutoria a distância segue a orientação de

cada coordenação, que faz o cadastro e orienta o tutor quanto à utilização da plataforma. No entanto, existem algumas diretrizes gerais.

O aluno deve ser orientado na busca da resposta, encorajando-o, utilizando uma linguagem respeitosa, coloquial, porém precisa.

O atendimento deve ser equacionado de forma que o aluno obtenha resposta o mais rapidamente possível, obrigatoriamente em menos de 24 horas. Esperar demais por uma resposta pode ser fator de desestímulo para o aluno. Ler atentamente a pergunta permite respostas exatas e adequadas, que também devem ser concisas. Mas, caso não consiga entender a pergunta do aluno, solicitar o esclarecimento pode ajudá-lo a identificar com mais clareza a dúvida. Revisar o texto quanto ao conteúdo, à ortografia e também concordância (verbal, de gênero, número etc.), antes de enviar é importante, pois todos os alunos inscritos na disciplina, os Tutores, o Coordenador de Tutoria e de Disciplina têm acesso às perguntas e respostas ali colocadas. Elas são uma fonte de consulta utilizada por alguns alunos.

Trabalhos e discussões em grupo podem ser muito importantes, pois podem ajudar os alunos a interagir mais e com isso tornar o aprendizado mais fácil e colaborativo. Nosso objetivo é que nosso estudante se torne autônomo, independente e saiba buscar seu próprio caminho para aprender sempre! É importante que ele seja solidário e tolerante, características importantes para um cidadão e um professor, por isso o trabalho em equipe pode ajudar bastante.

Procure evitar discussões (que NÃO sejam debates de ideias relativos ao tema em estudo!) com alunos na plataforma. Lembre-se de que este espaço é de aprendizagem e não de reclamações. Caso surja alguma reclamação que não tenha relação com o conteúdo de sua disciplina, cordialmente oriente o aluno a procurar o

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caminho certo para a busca de solução, juntamente com o Coordenador de Tutoria da disciplina, que encaminhará o problema a quem for devido.

ATENÇÃO : a vinculação acadêmico-administrativa do tutor é feita exclusivamente por

meio da Coordenação Geral de Tutoria! Toda e qualquer comunicação de ordem administrativa com o LANTE deve ser

feita EXCLUSIVAMENTE por meio da Coordenação de Tutoria da disciplina e da Coordenação Geral de Tutoria ([email protected] e [email protected]), NUNCA via Coordenação de Disciplina, que cuida exclusivamente das questões da disciplina. Da mesma forma, toda comunicação relativa ao andamento da disciplina deve ser feita EXCLUSIVAMENTE com os Coordenadores de Tutoria da disciplina, e estes a encaminharão para a Coordenação da Disciplina. Não se esqueça de respeitar esta hierarquia para evitar problemas!

Toda e qualquer comunicação com os alunos deve se dar exclusivamente por meio do serviço de mensagens da Plataforma, é VEDADA a utilização de e-mail pessoal para o contato com os alunos, esta é uma maneira de se resguardar e de provar que seu trabalho foi feito.

Qualquer problema com o uso da Plataforma MOODLE deve ser comunicado imediatamente ao Coordenador de Tutoria da disciplina e estes acessarão o Suporte para solucioná-los. Os alunos não deverão ter acesso ao Suporte. Se algum aluno informar alguma dificuldade com o uso da Plataforma, recomende que procurem o Tutor Presencial de seu polo. Reforçando as informações para a Tutoria a Distância

Problemas de ordem técnica: entre em contato com seus CT. O aluno perdeu o prazo de inscrição ou trancamento de disciplinas: não são

abertas exceções, todas as datas são divulgadas com muitos meses de antecedência. Alunos com medo de extrapolar os dois anos para integralização dos Cursos: o

tutor verifica a situação deles, averiguando se é ou não possível que concluam no prazo. Para isso, basta verificar quais disciplinas eles já fizeram, quais precisam fazer, e se estas que precisam fazer serão oferecidas em tempo, conferindo o cronograma de oferta de disciplinas.

Alunos reclamando de seus tutores a presenciais: tutor a distância comunica à CGT por e-mail ([email protected]) informando todos os detalhes.

TUTORIA PRESENCIAL

A tutoria presencial tem como objetivo ajudar o estudante proveniente da educação presencial em que os alunos, via de regra, têm uma atitude passiva em relação à aprendizagem, a se adaptar à educação a distância, onde se requer sua participação ativa no processo de aprendizagem, buscando autonomia de aprendizagem. Por isto, atua no polo de apoio presencial próximo ao aluno.

Cumpre assim, algumas funções muito importantes: • Apoiar o Coordenador de Disciplina (CD) e o Tutor a Distância (TD) no

desenvolvimento das atividades presenciais discentes; • Participar de fóruns quando solicitado;

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• Fomentar a formação de grupos de estudos dando suporte logístico/administrativo nos encontros presenciais desses grupos;

• Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar às coordenações de tutoria e de Polo;

• Acompanhar as atividades presenciais discentes, conforme o cronograma do curso;

• Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem e dar retorno às solicitações dos cursistas nas questões administrativas do curso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas em consonância com as orientações da Coordenação Geral de Tutoria (CGT);

• Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades presenciais discentes;

• Colaborar com a coordenação do curso nas avaliações presenciais; • Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela

Instituição de Ensino; • Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades

presenciais nos polos; • Estabelecer junto a Coordenação do Polo, horários de atendimento

presencial compatíveis com as necessidades e perfis dos alunos e do curso; • Manter dados cadastrais atualizados dos alunos nas secretarias dos Polos; • Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e

funcionamento e o material didático das disciplinas sob sua responsabilidade;

• Conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE, do CEAD e da UAB; • Auxiliar o aluno na compreensão dos objetivos do Curso, de sua estrutura e

da metodologia a distância; • Orientar o aluno, enfatizando a autonomia, a responsabilidade e a

autoimagem positiva; • Orientar os alunos nas atividades práticas, no uso de biblioteca; nas

atividades em grupo, e em recursos virtuais colocados à disposição pela Coordenação do Curso e/ou pela Coordenação do Polo de Apoio Presencial;

• Providenciar, juntamente com o Coordenador Geral de Tutoria (CGT) e o Coordenador do Polo (CP), a logística necessária à realização de eventos presenciais no Polo de Apoio Presencial, incluindo as avaliações;

• Manter contato com a Coordenação de Tutoria das disciplinas e com os TD informando-lhes sobre o desenvolvimento dos alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos materiais instrucionais, das atividades de aprendizagem e do sistema de comunicação;

• Organizar, com a anuência da CGT e da CP, reuniões periódicas com os alunos, a fim de esclarecer as questões de ordem práticas sobre os Cursos, e levantar os problemas mais frequentes colocados pelos alunos e encaminhá-los via relatório para a CGT.

• Fomentar a participação dos alunos que se mostram ausentes nas atividades do Curso, entrando em contato via plataforma, telefone e levantando os motivos de sua ausência.

• Elaborar propostas de eventos na área do curso junto ao CP para realização no Polo envolvendo os alunos do curso e comunidade.

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Orientações gerais para tutoria presencial

Para uma boa orientação, procure estar atualizado sobre o andamento das disciplinas. É importante que você tenha algum domínio do conteúdo específico e saiba sobre as questões gerais relativas à disciplina. Mantenha comunicação frequente com os Coordenadores de Tutoria das disciplinas, trocando com eles informações valiosas ao trabalho de ambos. Não fique com dúvidas. Não há nenhum problema em você não conhecer todos os temas tratados no material didático ou não saber resolver alguma questão. Haverá problema se você continuar a não saber. Por isso, estude o material didático e procure esclarecer suas dúvidas com o Coordenador da Disciplina ou com o Coordenador de Tutoria da disciplina.

Visite a plataforma com frequência, pois lá estão disponíveis informações sobre o curso, o polo e a disciplina, como, por exemplo, calendários, material para download, mudanças de datas, eventos gerais, etc. Se você perceber informações erradas na plataforma entre em contato com a CGT.

ATENÇÃO : Toda e qualquer comunicação administrativa com o LANTE deve ser feita por meio do ambiente da CGT, evite o uso de e-mails para tratar questões que podem ser de interesse de outros tutores. Priorize a comunicação por meio da Plataforma.

Toda e qualquer comunicação com os alunos deve se dar exclusivamente por meio do ambiente da Coordenação Operacional e/ou pelo e-mail institucional, é VEDADA a utilização de e-mail pessoal para o contato com os alunos.

Qualquer problema com o uso da Plataforma MOODLE, seu ou de um aluno, deve ser comunicado imediatamente a sua Coordenação Geral de Tutoria, através do e-mail [email protected]. Reforçando as informações para a Tutoria presencial

Problemas de ordem técnica: escreva para [email protected], não use outro e-

mail, apenas este! É vedado o envio para e-mail pessoal de algum membro da equipe. Problemas relacionados aos polos, pedidos dos coordenadores dos polos,

logística de entrega de provas, documentos, material didático e afins: [email protected]. Mudança de polo: o aluno solicita pelo e-mail para [email protected], e o tutor

presencial comunica à CGT. Só será permitida a mudança de polo em caso de mudança de domicílio comprovada.

O aluno perdeu o prazo de inscrição ou trancamento de disciplinas: não são abertas exceções, todas as datas são divulgadas com muitos meses de antecedência.

Alunos com medo de extrapolar os dois anos para integralização dos Cursos: o tutor verifica a situação deles, averiguando se é ou não possível que concluam no prazo. Para isso, basta verificar quais disciplinas eles já fizeram, quais precisam fazer, e se estas que precisam fazer serão oferecidas em tempo, conferindo o cronograma de oferta de disciplinas.

Alunos reclamando de seus tutores a distância: tutor presencial comunica à CGT por e-mail ([email protected] e [email protected]) informando todos os detalhes.

Tutor presencial perdeu a senha do e-mail institucional: procure no seu e-mail pessoal, a CGT encaminha login e senha quando do início das atividades do tutor.

Alunos reclamando dos conteúdos das disciplinas, dos Cursos de um modo geral: recomende-os a enviarem e-mail para a CGT - [email protected].

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Alunos reclamando de notas: o aluno (apenas ele) deve se dirigir ao respectivo TD, em até, no máximo, sete dias corridos após divulgação da nota, para reclamá-la. A partir do oitavo dia, o aluno não terá mais direito a revisão daquela nota.

Alunos com dificuldade em enviar tarefa: o aluno deve relatar o que está acontecendo a seu tutor a distância que repassará o problema ao CT em tempo, ou seja, antes do prazo final para o envio.

É importante ressaltar que o tutor presencial deve sempre estimular a autonomia do aluno, informando-o sobre as maneiras corretas de agir em cada situação.

Problemas que não estão abarcados acima: comuniquem imediatamente à CGT.

COORDENAÇÃO DE TUTORIA NAS DISCIPLINAS

Cada disciplina terá ao menos um Coordenador de Tutoria (CT), que é a referência acadêmica da área entre o corpo de tutores daquela disciplina. A indicação do Coordenador de Tutoria é feita pela CGT em acordo com a Coordenação das Disciplinas. Desta forma, o Coordenador de Tutoria presta contas à CGT e à Coordenação da Disciplina. Atribuições

• Conhecer o projeto pedagógico do Curso e o material didático das disciplinas sob sua responsabilidade.

• Conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE. • Ter domínio do conteúdo da área para ser capaz de orientar o trabalho do

corpo de tutores, em acordo com as orientações da coordenação da disciplina.

• Ter disponibilidade e abertura para conversar com coordenação, alunos e tutores para desenvolver um trabalho colaborativo.

• Estar a par dos cronogramas. • Estimular a formação de Grupos de Trabalho Cooperativo entre alunos. • Organizar, junto ao coordenador da disciplina, toda a estrutura de

atendimento da tutoria a distância, incluindo definição de horários e escalas de tutoria, acompanhamento do trabalho de tutoria, elaboração e encaminhamento de relatórios.

• Orientar os novos tutores na dinâmica do processo de atendimento tutorial na área, auxiliando-os na sua integração ao sistema.

• Intermediar a relação dos tutores com a Coordenação Geral de Tutoria. • Acompanhar o andamento da tutoria, tendo em vista o seu bom andamento e

aperfeiçoamento. • Acompanhar o registro de frequência dos alunos e a elaboração de relatórios

dos tutores, bem como fazer relatórios periódicos de toda a tutoria, mantendo esses documentos acessíveis à Coordenação da Disciplina e à Coordenação Geral de Tutoria.

• Auxiliar os demais tutores na orientação dos alunos na dinâmica da aprendizagem no sistema EaD.

• Criar e gerenciar um fórum específico para pedidos de revisão de notas, deixando claro aos alunos que só serão aceitos pedidos realizados em até, no máximo, sete dias corridos a partir da divulgação da nota.

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• Manter-se em permanente contato com os alunos, buscando saber de suas dificuldades e razão da ausência, no sentido de minimizar a evasão, e comunicar isto à CGT.

A COORDENAÇÃO GERAL DE TUTORIA

Dentre os vários níveis administrativos do LANTE existe uma Coordenação

Geral de Tutoria dos Cursos de Pós-Graduação, que está vinculada à Coordenação Operacional dos Cursos de Pós-Graduação.

Cabe ao Coordenador Geral de Tutoria o acompanhamento de todo o processo tutorial, em um trabalho colaborativo com os coordenadores de disciplina, com as coordenações dos Cursos e com os coordenadores de polo.

A CGT cuida da seleção, capacitação, acompanhamento e avaliação contínua do processo tutorial e da atuação dos tutores, além do controle administrativo e financeiro do corpo de tutores dos Cursos de Pós-Graduação do LANTE.

Com o intuito de facilitar a comunicação entre a Coordenação Geral de Tutoria com o corpo de tutores, foi criado o ambiente “Coordenação Geral de Tutoria”. É importante que este ambiente seja visitado periodicamente por todos os tutores, pois todas as questões relativas à tutoria deverão ser tratadas exclusivamente por lá, e/ou pelo endereço eletrônico [email protected].

A CARGA HORÁRIA DA TUTORIA

No Sistema UAB o tutor recebe apenas enquanto estiver efetivamente atuando. O tutor pode atuar dois meses, receber por estes, e ser desligado do sistema, caso não seja convidado para atuar nas disciplinas seguintes. No entanto, num outro momento, o tutor pode ser convidado a voltar a atuar, sendo reativado no sistema de pagamento de bolsas da UAB.

O trabalho do tutor a distância é integralmente realizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem e deve ser de, pelo menos, 14h semanais, igualmente distribuídas ao longo da semana.

O tutor presencial deverá cumprir 15 horas semanais, sendo no mínimo 8 horas no Polo de Apoio Presencial, e o restante das horas no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Nos Cursos de Pós-Graduação do LANTE há atividades normais em fins de semana e feriados.

O PAGAMENTO DAS BOLSAS

Uma vez entregue para a Coordenação Geral de Tutoria os documentos solicitados, incluindo o Termo de Compromisso, o Termo de Conduta no AVA e a Ficha de Cadastro no Sistema UAB, com indicação de uma agência do Banco do Brasil e com a firma reconhecida em Cartório, os documentos são encaminhados para a Coordenação UAB/UFF, situada no Núcleo de Educação Assistida por Meios Interativos (NEAMI), que faz a implantação do tutor no Sistema. A partir desta implantação, em cerca de 30 dias úteis, o tutor deve ir à agência indicada na Ficha de Cadastro, munido de identidade e CPF e solicitar, no caixa, a retirada do Cartão CAPES / UAB, em seu nome, e em seguida efetuar o cadastramento da senha para poder fazer uso do cartão. A partir daí o

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tutor poderá fazer o saque da bolsa depositada em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil.

Os Anexos 1 e 2 deste guia traz a documentação sobre as bolsas e os Anexos 3, 4 e 5 sobre as possibilidades de a cúmulo ou não dessas bolsas.

ATENÇÃO: É comum alguns caixas das agências não conhecerem esse tipo de benefício, informe que o convênio é o 237. Persistindo o problema, entre em contato com a CGT através do e-mail [email protected] no caso de tutor presencial e de [email protected] no caso de tutor a distância.

AVALIAÇÃO DOS TUTORES A DISTÂNCIA

O vínculo do tutor a distância com o Curso se dá apenas durante a disciplina em que estiver atuando, podendo ser interrompido por ambas as partes, a qualquer momento. Ao fim da disciplina, o tutor volta para o Banco de Tutores, podendo ser convocado novamente, ou não, de acordo com a adequação de seu perfil (formação acadêmica e experiência profissional) ao perfil de outras disciplinas e, principalmente, de acordo com a avaliação de sua tutoria realizada em disciplinas anteriores.

Os tutores a distância são avaliados pelos Coordenadores de Tutoria da Disciplina em que estiverem atuando, de acordo com os seguintes critérios:

• Média de acesso semanal. • Já deixou os alunos mais de 24h sem resposta e sem justificar isto? • Se preocupa em interagir qualitativamente com todos os alunos? • Em suas inserções, fica claro o conhecimento do texto base? • Suas respostas instigam o aluno a voltar e respondê-lo? • Conduz a discussão ou deixa os alunos soltos? • Atenta e cumpre as orientações do Coordenador da Disciplina? • Se mantém em dia com a correção das tarefas e lançamento das notas? • Dá feedback das notas aos alunos? • Participa dos fóruns de discussão com a coordenação de tutoria da

disciplina?

AVALIAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS

O vínculo do tutor presencial com o Curso se dá durante todo o Curso, podendo ser interrompido por ambas as partes, a qualquer momento. A avaliação do tutor presencial é feita diretamente pelo Coordenador Geral de Tutoria, em parceria com os Coordenadores de Polo, de acordo com os seguintes critérios:

• Assiduidade e pontualidade nas atividades presenciais; • Assiduidade na entrega dos relatórios solicitados; • Participação ativa nos fóruns da Coordenação Geral de Tutoria; • Participação SEMANAL nos Fóruns dos Polos no ambiente da Coordenação

Operacional, na Plataforma MOODLE; • Resposta rápida e precisa aos contatos dos alunos via e-mail institucional.

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A COORDENAÇÃO OPERACIONAL

A Coordenação Operacional congrega as atividades administrativas e de logística dos Cursos de Pós-Graduação do LANTE. O ambiente da Coordenação Operacional, na Plataforma MOODLE, é o canal oficial de comunicação entre a Coordenação dos Cursos, os Tutores Presenciais e os Alunos, em link próprio dentro deste ambiente há um fórum chamado “Fale com o Tutor Presencial”. A comunicação com alunos via e-mail deve ser evitada. Sempre que um aluno colocar quaisquer problemas administrativos/operacionais ou de qualquer ordem que não seja acadêmica nos fóruns das disciplinas, deve ser recomendado que essas questões sejam colocadas nos tópicos específicos do fórum da Secretaria do Curso, no ambiente da Coordenação Operacional. Apenas os tutores presenciais, secretárias e alunos têm acesso a este ambiente.

SUPORTE AO USUÁRIO DA PLATAFORMA MOODLE Qualquer problema com a plataforma deve ser imediatamente encaminhado para seu Coordenador de Tutoria, indicando a data e o horário em que foi constatado o problema, além da descrição de tal problema. REFERÊNCIAS Laboratório de Novas Tecnologias da Universidade federal Fluminense – LANTE-UFF. Localizado em <http://www.lante.uff.br>. Acesso em 23 jul. 2013. Universidade Aberta do Brasil. Localizado em <http://www.uab.mec.gov.br>. Acesso em 23 jul. 2013. Este texto foi baseado no Guia do Tutor dos Cursos de Pós-Graduação de Março de 2010, cuja referência está abaixo: ESQUINCALHA. A. Guia do Tutor dos Cursos de Pós-Graduação. Mar. 2010. Localizado em <http://www.lanteuff.org/moodle/course/view.php?id=347>. Acesso em 23 jul. 2013.

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ANEXO 1 – PORTARIA Nº. 1243 DE 30/12/2009 Reajusta os valores previstos no art. 2º da lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, com base no art. 7º da mesma lei, referentes ao pagamento de bolsas a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Reajustar os valores das bolsas previstos no art. 2º da lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, de forma que estas sejam concedidas:

I - até o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, para participantes de cursos de capacitação para o exercício de tutoria voltada à aprendizagem dos professores matriculados em cursos ou programas de formação inicial e continuada, exigida formação mínima em nível médio e experiência de 1 (um) ano no magistério;

II - até o valor de R$ 1.150,00 (mil cento e cinqüenta reais) mensais, para participantes de cursos de capacitação para o exercício das funções de formadores, preparadores e supervisores dos cursos referidos no inciso I do caput deste artigo, inclusive apoio à aprendizagem e acompanhamento pedagógico sistemático das atividades de alunos e tutores, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

III - até o valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) mensais, para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica, exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.

Parágrafo único. Para recebimento dos limites máximos previstos nos incisos II e III deste artigo será exigido título de mestre ou doutor, vedada a acumulação com bolsa de estudo ou pesquisa de agências de fomento federais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação

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ANEXO 2 – RESOLUÇÃO FNDE Nº26/2009 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 26, DE 5 DE JUNHO DE 2009 Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a serem pagas pelo FNDE a partir do exercício de 2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal de 1988, artigos 205, 206, 211 e 214; Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001; Lei nº. 11.768, de 14 de agosto de 2008; Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006; Lei nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008; Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007; Decreto nº. 5.800, de 8 de junho de 2006; Edital SEED/MEC nº. 1/2006. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 14 do Decreto nº. 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº. 31, de 30 de setembro de 2003, CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios;

CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no País;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº. 10.172/2001, que define a meta de garantir que, i) até o ano de 2010, 70% dos professores da educação básica tenham formação em nível superior exigida para a docência, em todos os níveis e modalidades, e ii) que, até o ano de 2011, 30% dos jovens com idade entre 18 e 24 anos estejam matriculados em cursos superiores;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participante de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica;

CONSIDERANDO que os resultados recentes da avaliação de desempenho dos estudantes realizada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB estão aquém dos patamares desejáveis;

CONSIDERANDO a necessidade e relevância de promover a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação básica; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações e diretrizes para a concessão de bolsas, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituído pelo Decreto no. 5.800, de 8 de junho de 2006, resolve, "ad referendum":

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Art. 1º Aprovar os critérios e as normas para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), a partir do exercício de 2009.

I - DO SISTEMA UAB E SEUS PARTICIPANTES

Art. 2º O Sistema UAB, instituído pelo Decreto nº 5.800/2006, tem por finalidade expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País, por meio do desenvolvimento de programas e de cursos na modalidade de educação a distância, nos termos do parágrafo 2º do Art. 1º da Lei nº. 11.502/ 2007.

Art. 3º O Sistema UAB cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração da União com entes federativos, obedecendo às seguintes diretrizes:

I - oferecer, prioritariamente, cursos de nível superior de formação inicial e continuada para professores da educação básica;

II - oferecer cursos de nível superior para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III - oferecer cursos de nível superior nas diferentes áreas do conhecimento;

IV - ampliar o acesso à educação superior pública;

V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes regiões do País;

VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior a distância; e

VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.

Art. 4º São agentes do Sistema UAB:

I - a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC), gestora do Sistema UAB, com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e em colaboração com a Secretaria de Educação Básica (SEB), a Secretaria de Educação Superior (SESu), a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e a Secretaria de Educação Especial (SEESP) do Ministério da Educação, articuladoras do Sistema;

II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo pagamento de bolsas no âmbito do Sistema;

III - as instituições públicas de ensino superior (IPES) vinculadas ao Sistema UAB, responsáveis pela oferta de cursos e programas de educação superior a distância; e

IV - Estados e Municípios, responsáveis pela implantação de polos de apoio presencial do Sistema UAB.

Art. 5º São competências e responsabilidades dos agentes integrantes do Sistema UAB:

I - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC):

a) instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema UAB, designada por Portaria;

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b) colaborar, em conjunto com as secretarias do MEC e com os demais agentes integrantes do Sistema UAB mencionados no artigo anterior, para a organização e divulgação do cadastro dos cursistas e beneficiários das bolsas de que trata esta Resolução (tutores, professores, pesquisadores, coordenadores de polos, coordenadores da UAB, coordenadores de curso e coordenadores de tutores nas instituições públicas de ensino superior);

c) instituir orientações às atribuições e obrigações relativas às funções previstas para os bolsistas;

d) definir, em conformidade com as diretrizes do Sistema UAB e as Leis nº. 11.273/2006 e nº. 11.502/2007, os critérios a serem aplicados pelas IPES e pelos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas, de acordo com o Art. 6º desta Resolução;

e) fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Sistema UAB e sua respectiva previsão de desembolso, bem como a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos de recursos financeiros destinados ao pagamento de bolsas;

f) monitorar, analisar e registrar mensalmente os Relatórios de Ocorrências encaminhados pelas IPES, relativos à permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;

g) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento das bolsas, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento, endereço residencial ou profissional, com indicação do bairro, cidade

e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e nome e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos deverão ser creditados;

h) instituir, por Portaria do dirigente, o gestor responsável por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas a serem encaminhadas ao FNDE/MEC;

i) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, as solicitações de alteração cadastral e a relação mensal de beneficiários das bolsas e seus respectivos pagamentos, autorizados por certificação digital;

j) solicitar oficialmente ao FNDE/MEC a interrupção ou cancelamento do pagamento de bolsas ou a substituição do beneficiário, quando for o caso;

k) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;

l) coordenar, acompanhar e monitorar a concessão de bolsas no âmbito do Sistema UAB, por meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados para o acompanhamento e avaliação da consecução das metas físicas do Sistema; e

m) informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento desta Resolução;

II - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC):

a) elaborar, em comum acordo com a CAPES/MEC, atos normativos relativos à concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB;

b) providenciar a abertura, no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista, da conta-benefício específica para cada um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados pela CAPES/MEC por intermédio do SGB;

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c) efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB, depois de atendidas, pela CAPES/MEC, as obrigações estabelecidas nesta Resolução;

d) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S/A;

e) suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que motivem ou justifiquem a medida, inclusive por solicitação da CAPES/MEC;

f) prestar informações à CAPES/MEC sempre que solicitadas;

g) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no endereço www.fnde.gov.br;

h) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente.

III - das IPES vinculadas ao Sistema UAB, que serão responsáveis por:

a) atendidas as exigências do art. 3º desta Resolução e de acordo com os critérios definidos pela CAPES/MEC, selecionar os tutores, professores, pesquisadores, coordenadores do Sistema UAB, coordenadores de curso, coordenadores de tutoria e coordenadores de polo que receberão bolsas de estudo e pesquisa com base nas Leis no. 11.273/2006 e nº 11.502/2007 e nas normas desta Resolução;

b) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos cursistas aprovados em processo seletivo;

c) indicar os tutores, professores, pesquisadores, coordenadores da UAB, coordenadores de curso e coordenadores de tutoria que serão beneficiários de bolsas do Sistema UAB;

d) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores, pesquisadores, coordenadores e tutores;

e) encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Sistema UAB, 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo, a relação dos professores, pesquisadores coordenadores e tutores que participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do Sistema UAB;

f) encaminhar à Coordenação Geral de Supervisão e Fomento da Direção de Educação a Distância da CAPES/MEC (CGSF/DED/CAPES/MEC), até o primeiro dia útil do mês seguinte, Relatório de Ocorrências que indique a permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;

g) enviar à CGSF/DED/CAPES/MEC, por meio do SGB, as solicitações mensais de pagamento de bolsas para os professores, pesquisadores e tutores, bem como para os coordenadores que tiveram suas atividades confirmadas;

h) manter os registros das informações necessárias ao adequado controle do curso, bem como o Termo de Compromisso e a frequência dos professores pesquisadores e tutores das IPES, para verificação periódica do Ministério da Educação;

i) indicar professor responsável pelo curso para atestar as informações prestadas;

j) realizar o processo de supervisão e monitoramento das atividades dos bolsistas descritas no Manual de Atividades dos Bolsistas (ANEXO I), utilizando-o como referência para a realização da autorização e/ou suspensão do pagamento de bolsas por meio do SGB; e

k) encaminhar as Fichas de Cadastro de Bolsista (Anexo III), mediante oficio do dirigente da instituição à CGSF/DED/CAPES/MEC.

IV - dos Estados e Municípios proponentes de polos de educação a distância:

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a) indicar, para a função de coordenador de polo, professores da rede pública de ensino que atendam aos requisitos da Lei no.11.273/2006 e às normas desta Resolução.

Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas prevista nas letras "a" dos incisos III e IV do Art. 5º da presente Resolução será precedida de ampla divulgação, tornando públicos os critérios de seleção dos interessados, que devem necessariamente atender aos seguintes requisitos:

I - estar disponível para cumprir as atividades, de acordo com as diretrizes do Sistema; e

II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício das diferentes funções.

II - DAS BOLSAS

Art. 7º As bolsas de estudo e pesquisa de que trata essa Resolução serão concedidas aos participantes de projetos de cursos superiores a distância para a formação inicial e continuada no âmbito do Sistema UAB.

§ 1º As bolsas serão concedidas pela CAPES/MEC e pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso (Anexo II) em que constem, dentre outros:

I - autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

a) ocorrência de depósitos indevidos;

b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público; e

c) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista.

d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

II - obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no Art. 22 desta Resolução.

§ 2º O período de duração das bolsas será de até 4 (quatro) anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

Art. 8º As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária consignada anualmente à CAPES/MEC e transferida ao FNDE/MEC, observando limites de movimentação, empenho, pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

III - DO PAGAMENTO DE BOLSAS E DA ABERTURA E MOVIME NTAÇÃO DAS CONTAS-BENEFÍCIO

Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a cada beneficiário os seguintes valores:

I - Coordenador/Coordenador-adjunto da UAB: professor ou pesquisador indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação e

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apoio aos polos presenciais e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006 (Coordenador/Coordenador Adjunto I).

Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Coordenador/Coordenador Adjunto II.

II - Coordenador de curso nas instituições públicas de ensino superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006 (Coordenador de Curso I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Coordenador de Curso II.

III - Coordenador de tutoria nas instituições públicas de ensino superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006 (Coordenador de Tutoria I). Aquele que não comprovar essa experiência,

mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a vinculação a programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Coordenador de Tutoria II.

IV - Professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006 (Professor/Pesquisador I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou vinculação a programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Professor/Pesquisador

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V - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, enquanto exercer a função. Cabe às IPES determinar, nos processos seletivos de Tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução dos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos.

VI - Coordenador de polo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação básica ou superior, responsável pela coordenação do polo de apoio presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, enquanto exercer a função.

§ 1º Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

§ 2º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata este artigo vinculará o participante ao Sistema UAB.

§ 3º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei 11.502/ 2007.

Art. 10. Para que seja efetuado o pagamento das bolsas aos beneficiários, a Comissão de Acompanhamento supervisionará as solicitações emitidas pelas IPES contendo as relações de professores/pesquisadores, tutores e dos coordenadores que tiveram suas atividades confirmadas; em seguida, a CAPES/MEC encaminhará ao FNDE/MEC, por meio do SGB, a autorização mensal de pagamento de bolsas do Sistema UAB, que deverá ser digitalmente certificada e discriminar todos os beneficiários e respectivos pagamentos.

§ 1º O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da ficha cadastral do bolsista pela IPES, conforme Anexo III desta Resolução.

§ 2º As ocorrências mensais relatadas pelas IPES farão parte do processo de liberação do pagamento, após aprovação pela CAPES/MEC.

Art. 11. O pagamento das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos beneficiários, por meio de depósito em conta-benefício específica, aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no SGB.

Parágrafo único. As contas-benefício de que trata este artigo ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

Art. 12. As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil S/A.

Parágrafo único. A isenção de tarifas abrange o fornecimento de um único cartão magnético, a realização de saques e a consulta a saldos e extratos da conta-benefício.

Art. 13. Os saques e a consulta a saldos e extratos deverão ocorrer exclusivamente por meio de cartão magnético, nos terminais de auto atendimento do Banco do Brasil

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S/A ou de seus correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.

Parágrafo único. O Banco não fornecerá talonário de cheques aos bolsistas, podendo ainda restringir o número de saques, de depósitos e de consultas a saldos e extratos.

Art. 14. Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para saques nos terminais de auto atendimento forem incompatíveis com os valores dos saques a serem efetuados pelos bolsistas o banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais mantidos em suas agências bancárias.

Art. 15. O bolsista que efetuar movimentação de sua conta-benefício em desacordo com o estabelecido nesta Resolução ou solicitar a emissão de segunda via do cartão magnético, ficará sujeito ao pagamento das correspondentes tarifas bancárias.

Art. 16. Os créditos não sacados pelos bolsistas no prazo de dois anos após a data do respectivo depósito serão revertidos pelo Banco em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores do Sistema.

Art. 17. Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no inciso I do Art. 7º desta Resolução, é facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta-benefício do bolsista, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder aos descontos nos pagamentos futuros.

Art. 18. Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do bolsista para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata o parágrafo anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, na forma prevista no Art. 22.

Art. 19. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais da conta-benefício é facultado ao FNDE adotar providências junto ao Banco do Brasil S/A, visando a regularização da situação, independentemente de autorização do bolsista.

IV - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS BOLSISTAS

Art. 20. Os direitos e obrigações dos beneficiários são os constantes do Anexo I da presente Resolução.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.

V - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DOS VALO RES

Art. 21. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa quando:

I - houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa;

II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;

III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e

IV - for constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

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Art. 22. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB, independentemente do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no menu "Serviços"), na qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista e ainda:

I - se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das bolsas e este não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 66666-1 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo "Competência";

II - se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC ou de pagamentos de bolsas ocorridos em anos anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 28850-0 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo "Competência".

Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo considera-se ano de pagamento aquele em que foi disponibilizado o respectivo crédito na conta-benefício do bolsista, disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.

Art. 23. Incorreções na abertura das contas-benefício ou nos pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Sistema UAB no ateste da frequência às atividades previstas, implicarão no imediato desligamento do responsável pela falsidade e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa de bolsas executado pelo FNDE, no prazo de cinco anos, independentemente de sua responsabilização civil e penal.

Art. 24. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não cumprir com os critérios estabelecidos para o Sistema UAB, de acordo com Art. 20 desta Resolução.

VI - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 25. A fiscalização do cumprimento das condições instituídas nesta Resolução por parte das IPES, relativas às obrigações dos beneficiários para que façam jus às bolsas do Sistema UAB, é de competência da CAPES/MEC, por intermédio da Comissão de Acompanhamento, bem como do FNDE e de qualquer órgão do sistema de controle interno e externo da União, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise da documentação referente à participação dos beneficiários no Sistema.

Art. 26. Os documentos referentes aos critérios de seleção e de execução do Sistema UAB, a relação dos beneficiários e os respectivos valores das bolsas de estudo e pesquisa deverão ser arquivados nas IPES, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da data da aprovação da prestação ou tomada de contas do FNDE, e serão de acesso público permanente, ficando à disposição dos órgãos e entidades da administração pública incumbidos da fiscalização e controle do Sistema.

VII - DA DENÚNCIA

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Art. 27. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas no âmbito do Sistema UAB, por meio de expediente formal contendo necessariamente:

I. exposição sumária do ato ou fato censurável que possibilite sua perfeita determinação; e

II. identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.

§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível e o endereço para resposta ou esclarecimento de dúvidas.

§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, etc.), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos no §1º deste artigo, o endereço da sede da representante.

Art. 28. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à Ouvidoria, no seguinte endereço:

I - se por via postal: Ouvidoria FNDE - Setor Bancário Sul- Quadra 02 - Bloco F - Edifício FNDE- 5º andar, Brasília - DF, CEP:70.070-929;

II - se por via eletrônica, [email protected]

Art. 29. Ficam aprovados os formulários que constituem o Anexo I, II e III desta Resolução.

Art. 30. Revoga-se a Resolução CD/FNDE/ no 44, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação

República Federativa do Brasil

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ANEXO 3 – PORTARIA CONJUNTA No 1, DE 15 DE JULHO DE 2010

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CONJUNTA No 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº 4728, de 09/06/2003, resolvem:

Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

$ 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

$ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Presidente da CAPES

CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO

Presidente do CNPq

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ANEXO 4 – PORTARIA CONJUNTA No 2, DE 15 DE JULHO DE 2010

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CONJUNTA No 2, DE 15 DE JULHO DE 2010 Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente, pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº 4728, de 09/06/2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar o recebimento da Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, bem como dos recursos financeiros relativos ao Adicional de Bancada a elas vinculados, pelos bolsistas beneficiários destas modalidades que estejam participando do Programa de Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) da CAPES.

Parágrafo Único: O nível da bolsa PQ ou DT e sua vigência ficam inalterados, devendo o interessado solicitar renovação nos prazos regulares de acordo com o calendário do CNPq.

Art 2º Para efeito desta Portaria, ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Presidente da CAPES

CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO

Presidente do CNPq

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ANEXO 5 – PORTARIA CONJUNTA No 2, DE 10 DE ABRIL DE 2013

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA No 2, DE 10 DE ABRIL DE 2013

Os Presidentes da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012, e Decreto 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, respectivamente, e considerando

- a criação da Bolsa de Coordenação de Programas de Pós-Graduação, instituída pela Portaria CAPES nº 167, de 14 de dezembro de 2012,

- a participação dos docentes detentores de bolsas do CNPq nos programas estratégicos de formação e valorização de profissionais do magistério da educação básica, bem como naqueles que visam a ampliação do acesso à educação superior pública, resolvem:

Art. 1º Os bolsistas do CNPq das categorias Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito à acumulação de bolsas, uma de cada agência, pelo prazo da sua duração regular, quando atuarem nos seguintes programas da CAPES como:

a) Coordenador de Programa de Pós-Graduação;

b) Docente no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

c) Docente no Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor).

§ 1º A presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao programa e à agência de fomento concedente, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, bem como junto à instituição de ensino superior a que estiver vinculado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES Presidente da CAPES

GLAUCIUS OLIVA Presidente do CNPq