Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da ... · O guia prático fornece...
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Europa social
Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE
Campos eletromagnticos Volume 1: Guia prtico
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Esta publicao foi apoiada financeiramente pelo Programa da Unio Europeia para o Emprego e a Inovao Social (EaSI).
Para mais informaes, consulte: http://ec.europa.eu/social/easi
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Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE
Campos eletromagnticos Volume 1: Guia prtico
Comisso Europeia Direo-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Incluso Unidade B3
Manuscrito terminado em novembro de 2014
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Luxemburgo: Servio das Publicaes da Unio Europeia, 2015
ISBN 978-92-79-45887-3 doi:10.2767/78468
Unio Europeia, 2015
Reproduo autorizada mediante indicao da fonte.
http://europa.eu.int/citizensrights/signpost/about/index_en.htm#note1#note1
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SntESE
Foi preparado um guia prtico para ajudar os empregadores, em particular as pequenas e mdias empresas, a compreender o que precisam de fazer para cumprir a Diretiva Campos eletromagnticos (2013/35/UE) (a seguir Diretiva CEM). No seio da Unio Europeia, os regimes gerais de garantia da sade e segurana dos trabalhadores encontram-se descritos na Diretiva-Quadro (89/391/CEE). No essencial, a Diretiva CEM fornece informaes adicionais sobre o modo como alcanar os objetivos da Diretiva- -Quadro para a situao especfica do trabalho com campos eletromagnticos.
Muitas das atividades desenvolvidas nos locais de trabalho modernos originam campos eletromagnticos, incluindo a utilizao de equipamento eltrico e de muitos dispositivos de comunicao comuns. Contudo, na maioria dos locais de trabalho, os nveis de exposio so muito baixos e no originam riscos para os trabalhadores. Mesmo quando so criados campos fortes, de um modo geral estes reduzem-se rapidamente com a distncia, por isso, se os trabalhadores no tiverem de se aproximar do equipamento, no haver qualquer risco. De igual modo, como a maioria dos campos gerada eletricamente, estes desaparecem quando a energia desligada.
Os riscos para os trabalhadores podem resultar de efeitos diretos do campo no corpo, e de efeitos indiretos resultantes da presena de objetos no campo. Os efeitos diretos podem ser de natureza trmica ou no trmica. Alguns trabalhadores podem estar particularmente expostos a campos eletromagnticos. Incluem-se entre estes trabalhadores aqueles que utilizam implantes mdicos ativos ou passivos, os que utilizam dispositivos mdicos usados no corpo e as trabalhadoras grvidas.
A fim de ajudar os empregadores a proceder a uma avaliao inicial do seu local de trabalho, o guia apresenta um quadro de situaes de trabalho comuns. Trs colunas indicam as situaes que requerem avaliao especfica para os trabalhadores com implantes ativos, para outros trabalhadores particularmente expostos, e para todos os trabalhadores. Este quadro deve ajudar a maioria dos empregadores a estabelecer que no existem riscos relacionados com o campo eletromagntico nos respetivos locais de trabalho.
Mesmo para os trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos, ser normalmente suficiente garantir que seguem as instrues razoveis que lhes so fornecidas pela equipa mdica responsvel pelo seu cuidado. fornecido um apndice que vai ajudar os empregadores que tenham de avaliar o risco para os trabalhadores particularmente expostos.
A ltima coluna do quadro identifica as situaes de trabalho que se espera que deem origem a campos fortes e em relao s quais ser normalmente necessrio que os empregadores sigam um procedimento de avaliao mais detalhado. Frequentemente, os campos apenas iro apresentar um risco para trabalhadores particularmente expostos, mas nalguns casos podem haver riscos para todos os trabalhadores decorrentes de efeitos diretos ou indiretos de campos eletromagnticos. Nestes casos, ser necessrio que o empregador considere a aplicao de medidas adicionais de proteo ou de preveno.
O guia prtico fornece aconselhamento sobre o modo como realizar uma avaliao de risco compatvel com diversos procedimentos de avaliao de risco amplamente utilizados, incluindo a ferramenta OiRA, fornecida pela Agncia Europeia para a Segurana e Sade no Trabalho.
Durante a avaliao de riscos, por vezes pode ser necessrio os empregadores compararem informaes dos campos existentes no local de trabalho com os nveis de ao e os valores-limite de exposio especificados na Diretiva CEM.
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4 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
Quando os campos no local de trabalho so reduzidos, essas comparaes no sero normalmente necessrias e, ao invs, o guia aconselha os empregadores a basearem-se em informaes genricas como os quadros mencionados acima.
Quando for necessrio efetuar comparaes com os nveis de ao ou com os valores- -limite de exposio, os empregadores so incentivados a utilizar as informaes disponibilizadas pelos fabricantes ou pelas bases de dados e evitar efetuar avaliaes prprias sempre que possvel. Para empregadores que tm de realizar as suas prprias avaliaes, o guia presta aconselhamento sobre os mtodos e fornece orientaes sobre problemas especficos, tais como lidar com campos no uniformes, a soma de campos multifrequncia e a aplicao da abordagem do mximo ponderado.
Se os trabalhadores tiverem de implementar medidas adicionais de proteo ou de preveno, o guia faculta mais aconselhamento sobre as opes que podem estar disponveis. importante destacar que no existe uma soluo nica para todos os riscos de campos eletromagnticos e que os empregadores devem considerar todas as opes disponveis de modo a que selecionem a mais adequada sua situao.
Reconhece-se h j algum tempo que a utilizao de imagem por ressonncia magntica nos cuidados de sade pode resultar em exposies que ultrapassam os valores-limite de exposio especificados na Diretiva CEM. A imagem por ressonncia magntica uma tecnologia mdica importante que essencial para o diagnstico e tratamento de doenas. Por conseguinte, a Diretiva CEM concede uma derrogao condicional da obrigao de cumprimento dos valores-limite de exposio. Um apndice do guia, elaborado em conjunto com as partes interessadas relevantes, fornece orientaes adicionais aos empregadores para conseguir o cumprimento das condies de derrogao.
O volume 2 apresenta doze estudos de caso que mostram aos empregadores como abordar as avaliaes e ilustram algumas das medidas de preveno e de proteo que podem ser selecionadas e aplicadas. Os estudos de caso so apresentados no contexto de locais de trabalho genricos, mas foram compilados a partir de situaes de trabalho reais. Muitas das situaes avaliadas nos estudos de caso do origem a campos fortes. Nalguns casos, o risco era apenas para trabalhadores particularmente expostos que podiam ser excludos da zona do campo forte. Noutros casos, havia riscos potenciais para todos os trabalhadores, mas no era necessrio estarem presentes na zona durante a produo do campo forte.
Para alm da imagem por ressonncia magntica (analisada acima), foram identificadas duas outras situaes que podiam originar sistematicamente exposies para os trabalhadores acima dos valores-limite de exposio.
A mais amplamente utilizada foi a soldadura por resistncia. Este processo baseia- -se em correntes elevadas e origina frequentemente densidades de fluxo magntico prximas ou que ultrapassam os nveis de ao especificados na Diretiva CEM. Nos processos de soldadura manual, o operador est necessariamente prximo da fonte do campo. Em situaes analisadas nos estudos de caso e em qualquer outro lugar, os nveis de ao baixos foram por vezes ultrapassados temporariamente. Porm, em todos os casos, ou o nvel de ao alto no foi ultrapassado, ou a modelizao revelou que os valores-limite de exposio no foram ultrapassados. Por conseguinte, na maioria dos casos, os riscos podem ser geridos atravs de medidas simples, tais como o fornecimento de informaes e a formao de trabalhadores, de modo a que compreendam os riscos e o modo de minimizar as exposies utilizando o equipamento da forma pretendida. No entanto, possvel que uma minoria das operaes manuais de soldadura por resistncia possa resultar em exposies superiores aos valores-limite especificados na Diretiva CEM. provvel que os representantes dos setores que aplicam estas tecnologias precisem de abordar o governo de cada Estado-Membro para pedir uma derrogao para o uso continuado deste equipamento, de forma temporria, para dar tempo para a substituio por novos equipamentos.
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A segunda situao que deu origem a uma elevada exposio foi a utilizao de estimulao magntica transcraniana na medicina. Este procedimento menos comum do que a imagem por ressonncia magntica, mas continua a ser uma tcnica importante e amplamente utilizada no tratamento e no diagnstico. Durante o tratamento, o aplicador fica normalmente apoiado acima do nvel da cabea do paciente num suporte adequado. Como o terapeuta no tem de estar nas imediaes durante o funcionamento do equipamento, deve ser simples limitar as exposies do trabalhador. Em contrapartida, as aplicaes de diagnstico aplicam atualmente manipulao manual do aplicador e, por isso, originam inevitavelmente elevadas exposies dos trabalhadores. O desenvolvimento de equipamento de manipulao distncia adequado permitiria a reduo de exposies do trabalhador.
Em concluso, o guia foi desenvolvido com uma conceo modular para minimizar o encargo para a maioria dos empregadores, que apenas devero precisar de ler a primeira seco. Alguns empregadores tero de considerar os trabalhadores particularmente expostos e tero tambm de ler a segunda seco. Os empregadores com campos fortes tero de ler at terceira seco, e aqueles com campos que apresentam riscos tero tambm de analisar a seco final. Ao longo do guia, dada nfase a abordagens simples, quer a nvel das avaliaes quer das medidas de proteo e de preveno.
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nDICE
SECO 1 TODOS OS EMPREGADORES1. Introduo e finalidade do presente guia .........................................................................................................................12
1.1. Como utilizar o presente guia ....................................................................................................................................................13
1.2. Introduo Diretiva CEM ............................................................................................................................................................15
1.3. mbito deste guia .............................................................................................................................................................................15
1.4. Correspondncia com a Diretiva 2013/35/UE ...................................................................................................................16
1.5. Regulamentaes nacionais e fontes de informaes complementares ...........................................................17
2. Efeitos na sade e riscos para a segurana decorrentes dos campos eletromagnticos ..........................182.1. Efeitos diretos .....................................................................................................................................................................................18
2.2. Efeitos a longo prazo.......................................................................................................................................................................18
2.3. Efeitos indiretos..................................................................................................................................................................................19
3. Fontes dos campos eletromagnticos ................................................................................................................................203.1. Trabalhadores particularmente expostos ............................................................................................................................21
3.1.1. Trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos ...................................................................................................... 223.1.2. Outros trabalhadores particularmente expostos ................................................................................................................... 22
3.2. Requisitos de avaliao para atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho comuns ....233.2.1. Atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho suscetveis de exigir avaliao especfica ... 28
3.3. Atividades laborais, equipamento e locais de trabalho no indicados neste captulo ...............................28
SECO 2 DECIDIR SE DEVEM SER TOMADAS MAIS MEDIDAS4. Estrutura da Diretiva Campos eletromagnticos .....................................................................................................30
4.1. Artigo 3. Valores-limite de exposio e nveis de ao .......................................................................................32
4.2. Artigo 4. Avaliao de riscos e determinao da exposio ............................................................................32
4.3. Artigo 5. Disposies destinadas a evitar ou a reduzir os riscos ...................................................................33
4.4. Artigo 6. Informao e formao dos trabalhadores ...........................................................................................33
4.5. Artigo 7. Consulta e participao dos trabalhadores ......................................................................................................................34
4.6. Artigo 8. Vigilncia da sade ..............................................................................................................................................34
4.7. Artigo 10. Derrogaes ..........................................................................................................................................................34
4.8. Sntese .....................................................................................................................................................................................................35
5. Avaliao dos riscos no mbito da Diretiva Campos eletromagnticos ........................................................365.1. Plataforma interativa em linha de avaliao dos riscos .............................................................................................37
5.2. Etapa 1 Preparao ...................................................................................................................................................................37
5.3. Etapa 2 Identificao de perigos e das pessoas em risco ...................................................................................385.3.1. Identificao de perigos........................................................................................................................................................................ 385.3.2. Identificao de medidas preventivas e de precauo existentes ............................................................................... 395.3.3. Identificao das pessoas em risco ............................................................................................................................................... 395.3.4. Trabalhadores particularmente expostos ................................................................................................................................... 39
5.4. Etapa 3 Avaliar os riscos e prioriz-los ..........................................................................................................................405.4.1. Avaliao de riscos .................................................................................................................................................................................. 40
5.4.1.1. Efeitos diretos ........................................................................................................................................................................................415.4.1.2. Efeitos indiretos ....................................................................................................................................................................................415.4.1.3. Trabalhadores particularmente expostos ...............................................................................................................................42
5.5. Etapa 4 Decidir medidas preventivas .............................................................................................................................42
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8 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
5.6. Etapa 5 Aplicao das medidas .........................................................................................................................................43
5.7. Documentar a avaliao dos riscos ........................................................................................................................................43
5.8. Acompanhamento e reviso da avaliao dos riscos ...................................................................................................43
SECO 3 AVALIAES DE CONFORMIDADE6. Utilizao de valores-limite de exposio e nveis de ao ....................................................................................46
6.1. Nveis de ao de efeitos diretos .............................................................................................................................................486.1.1. Nveis de ao de campos eltricos (1 Hz a 10 MHz) ......................................................................................................... 506.1.2. Nveis de ao de campos magnticos (1 Hz a 10 MHz) .................................................................................................. 516.1.3. Nveis de ao de campos eltricos e magnticos (100 kHz a 300 GHz) ................................................................ 526.1.4. Nveis de ao de corrente induzida nos membros (10 MHz a 110 MHz) ............................................................... 52
6.2. Nveis de ao de efeitos indiretos .........................................................................................................................................526.2.1. Nveis de ao de campos magnticos estticos .................................................................................................................. 526.2.2. Nveis de ao de correntes de contacto (at 110 MHz) ................................................................................................... 52
6.3. Valores-limite de exposio ........................................................................................................................................................536.3.1. Valores-limite de exposio aplicveis aos efeitos sensoriais e para a sade..................................................... 536.3.2. Valores-limite de exposio (0 a 1 Hz) ........................................................................................................................................ 546.3.3. Valores-limite de exposio (1 Hz a 10 MHz) .......................................................................................................................... 546.3.4. Valores-limite de exposio (100 kHz a 300 GHz) ............................................................................................................... 55
6.4. Derrogaes .........................................................................................................................................................................................556.4.1. Derrogao de imagem por ressonncia magntica ........................................................................................................... 566.4.2. Derrogao militar ................................................................................................................................................................................... 576.4.3. Derrogao geral ...................................................................................................................................................................................... 57
7. Utilizao de bases de dados e de dados do fabricante relativos emisso .................................................587.1. Utilizar as informaes fornecidas pelos fabricantes ...................................................................................................58
7.1.1. Base para a avaliao do fabricante ............................................................................................................................................ 59
7.2. Bases de dados de avaliao .....................................................................................................................................................60
7.3. Prestao de informaes pelos fabricantes ....................................................................................................................607.3.1. Normas de avaliao ............................................................................................................................................................................. 607.3.2. Se no existir nenhuma norma relevante .................................................................................................................................. 61
8. Clculo ou medio da exposio .........................................................................................................................................638.1. Requisitos da Diretiva Campos eletromagnticos ......................................................................................................63
8.2. Avaliaes do local de trabalho ................................................................................................................................................63
8.3. Casos especiais...................................................................................................................................................................................64
8.4. Procurar mais assistncia .............................................................................................................................................................64
SECO 4 NECESSRIO FAZER MAIS?9. Medidas de proteo e de preveno .................................................................................................................................68
9.1. Princpios de preveno .................................................................................................................................................................68
9.2. Eliminao do perigo .......................................................................................................................................................................69
9.3. Substituio por um processo ou equipamento menos perigoso ..........................................................................69
9.4. Medidas tcnicas ...............................................................................................................................................................................709.4.1. Blindagem .................................................................................................................................................................................................... 709.4.2. Guardas ......................................................................................................................................................................................................... 719.4.3. Bloqueios ...................................................................................................................................................................................................... 729.4.4. Equipamento de proteo sensvel ................................................................................................................................................ 739.4.5. Dispositivo de controlo bimanual .................................................................................................................................................... 739.4.6. Paragens de emergncia ..................................................................................................................................................................... 749.4.7. Medidas tcnicas para impedir descargas de fascas ......................................................................................................... 749.4.8. Medidas tcnicas para impedir correntes de contacto ....................................................................................................... 75
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9.5. Medidas organizativas ....................................................................................................................................................................759.5.1. Delimitao e restrio de acesso ................................................................................................................................................. 759.5.2. Sinais e avisos de segurana ............................................................................................................................................................ 779.5.3. Procedimentos escritos ......................................................................................................................................................................... 799.5.4. Informaes de segurana do local ............................................................................................................................................... 799.5.5. Controlo e gesto ..................................................................................................................................................................................... 809.5.6. Instruo e formao ............................................................................................................................................................................. 809.5.7. Conceo e disposio dos locais e dos postos de trabalho ........................................................................................... 829.5.8. Adoo de boas prticas de trabalho ........................................................................................................................................... 839.5.9. Programas de manuteno preventiva........................................................................................................................................ 859.5.10. Restrio dos movimentos em campos magnticos estticos....................................................................................... 859.5.11. Coordenao e cooperao entre empregadores .................................................................................................................. 85
9.6. Equipamento de proteo individual ......................................................................................................................................86
10. Preparao para situaes de emergncia ......................................................................................................................8710.1. Elaborao dos planos ...................................................................................................................................................................87
10.2. Resposta a incidentes adversos ................................................................................................................................................87
11. Riscos, sintomas e vigilncia da sade ..............................................................................................................................8911.1. Riscos e sintomas ..............................................................................................................................................................................89
11.1.1. Campos magnticos estticos (0 a 1 Hz) () .............................................................................................................................. 8911.1.2. Campos magnticos de baixa frequncia (1 Hz a 10 MHz) ............................................................................................. 9011.1.3. Campos eltricos de baixa frequncia (1 Hz a 10 MHz) .................................................................................................... 9011.1.4. Campos de alta frequncia (100 kHz a 300 GHz)................................................................................................................. 90
11.2. Vigilncia da sade ..........................................................................................................................................................................92
11.3. Exame mdico .....................................................................................................................................................................................92
11.4. Registos...................................................................................................................................................................................................93
SECO 5 MATERIAL DE REFERNCIAAPnDICE A natureza dos campos eletromagnticos ........................................................................................................96
APnDICE B Efeitos na sade decorrentes dos campos eletromagnticos .................................................................100
APnDICE C Grandezas e unidades dos campos eletromagnticos ..........................................................................105
APnDICE D Avaliao da exposio .......................................................................................................................................112
APnDICE E Efeitos indiretos e trabalhadores particularmente expostos .............................................................160
APnDICE F Orientaes sobre a ressonncia magntica .............................................................................................168
APnDICE G Requisitos de outros textos europeus ..........................................................................................................179
APnDICE H normas europeias e internacionais ...............................................................................................................186
APnDICE I Recursos .......................................................................................................................................................................188
APnDICE J Glossrio, abreviaturas e smbolos do fluxograma .................................................................................192
APnDICE K Bibliografia ................................................................................................................................................................196
APnDICE L Diretiva 2013/35/UE .............................................................................................................................................198
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11Seco 1 Todos os empregadores
SECO 1
tODOS OS EMPREGADORES
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1. IntRODUO E FInALIDADE DO PRESEntE GUIA
A existncia de campos eletromagnticos abrangidos pela Diretiva CEM (Diretiva 2013/35/UE) uma realidade inevitvel no mundo desenvolvido, uma vez que estes so produzidos sempre que utilizada eletricidade. Para a maioria dos trabalhadores, as intensidades dos campos esto a um nvel que no provocam efeitos adversos. No entanto, nalguns locais de trabalho, as intensidades dos campos podem apresentar um risco e a Diretiva CEM existe para garantir a segurana e a sade dos trabalhadores nestas situaes. Uma das principais dificuldades que os empregadores enfrentam o modo como determinar se precisam de tomar outras medidas ou no.
Figura 1.1 Panormica sobre o modo de utilizar o presente guia
Ler captulos 1 a 3 do presente guia
Verifica-se um No em TODAS as trs
colunas do quadro 3.2?
Aplicam-se os requisitos da Diretiva-Quadro
necessrio um procedimento detalhado
Ler os captulos 4 a 8
Decida sobre a via mais adequada para
demonstrar o cumprimento
Todos os empregadores Empregadores com campos fortes
Todas as situaes tm um no na coluna 1
do quadro 3.2?
Ler os captulos 4 e 5 e o apndice E
Empregadores com trabalhadores particularmente expostos
SIMSIM
NONO NONO
Ler os captulos 9 a 11
Procedimento simples
Existem trabalhadores
particularmente expostos?
SIMSIM
NONO
SIMSIM
A conformidade est demonstrada?
SIMSIM
NONO
Aplicar e manter as medidas
de preveno/ proteo
Existem riscos para trabalhadores
particularmente expostos?
SIMSIM
NONO
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13Seco 1 Todos os empregadores
1.1. Como utilizar o presente guia
O presente guia dirige-se principalmente aos empregadores e em especial s pequenas e mdias empresas. No entanto, pode tambm ser til para trabalhadores, representantes dos trabalhadores e autoridades reguladoras dos Estados-Membros.
Vai ajud-lo a efetuar uma avaliao inicial dos riscos relacionados com campos eletromagnticos no seu local de trabalho. Com base nos resultados desta avaliao, vai ajud-lo a decidir se precisa de realizar alguma outra ao tendo em conta a Diretiva CEM. Se for esse o caso, vai fornecer-lhe aconselhamento prtico sobre as medidas que pode tomar.
O presente guia foi concebido para o ajudar a entender como o trabalho que desenvolve pode ser afetado pela Diretiva CEM. No juridicamente vinculativo e no fornece uma interpretao dos requisitos jurdicos especficos que pode ter de cumprir. Por conseguinte, deve ser lido em conjunto com a Diretiva CEM (ver apndice L), a Diretiva-Quadro (89/391/CEE) e a relevante legislao nacional.
A Diretiva CEM estabelece os requisitos mnimos de segurana relativos exposio dos trabalhadores a riscos decorrentes de campos eletromagnticos. No entanto, alguns empregadores tero de calcular ou medir os nveis dos campos eletromagnticos no seu local de trabalho. Na maioria dos casos, a natureza dos trabalhos desenvolvidos leva a que os riscos sejam baixos, o que pode ser estabelecido de forma muito simples. A estrutura do presente guia foi concebida de modo a que os empregadores j cumpridores sejam capazes de o determinar rapidamente e sem ter de ler o guia na ntegra.
O processo de utilizao do presente guia encontra-se ilustrado no fluxograma da figura 1.1.
O presente guia divide-se naturalmente em quatro seces.
1. A primeira seco (captulos 1 a 3) dirige-se a todos os leitores e fornece uma introduo genrica, instrues sobre o modo como utilizar este guia, um resumo dos principais efeitos de segurana e de sade e uma explicao das fontes dos campos eletromagnticos. De forma importante, o captulo 3 inclui uma lista de equipamento genrico, atividades e situaes em que se espera que os campos eletromagnticos sejam to fracos que os empregadores no tero de tomar qualquer outra medida. Para a maioria dos empregadores, desde que j cumpram os requisitos da Diretiva-Quadro, esse quadro deve permitir-lhes decidir se j cumpriram as respetivas obrigaes. Para tais empregadores, este guia ter ento servido a sua finalidade e no precisaro de prosseguir.
2. A segunda seco (captulos 4 e 5) destina-se aos empregadores que no conseguiram concluir no haver nada mais a fazer. Estes empregadores necessitaro de um melhor conhecimento dos requisitos da Diretiva CEM e tero de realizar uma avaliao especfica do risco dos campos eletromagnticos. Para alguns, ser esse o caso porque empregam trabalhadores que se encontram particularmente expostos a campos eletromagnticos. Consoante o resultado da avaliao, estes empregadores podero passar diretamente para a quarta seco. Para outros empregadores, os campos eletromagnticos podem ser fortes o suficiente para apresentar riscos para todos os trabalhadores. Estes empregadores tero tambm de ter em considerao a terceira seco.
3. A terceira seco (captulos 6, 7 e 8) destina-se a empregadores que tm de estabelecer se os nveis de ao (NA) e, nalguns casos, os valores-limite de exposio (VLE) sero ultrapassados. Muitas vezes, ser possvel demonstrar que tal no o caso e que as prticas de trabalho existentes so aceitveis. No entanto, estes empregadores precisaro ainda de uma avaliao de risco mais detalhada e de uma melhor estimativa das exposies. Para muitos, ser suficiente ler at ao captulo 7, mas alguns empregadores podem tambm considerar til ler o captulo 8.
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14 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
4. A quarta seco (captulos 9, 10 e 11) destina-se pequena minoria de empregadores que identifica exposies acima dos VLE ou outros riscos que tm de ser reduzidos. Estes empregadores tero de implementar alteraes para proteger os trabalhadores. Estes empregadores devero j ter lido os captulos anteriores deste guia.
Este guia pretende conduzi-lo por um caminho lgico para avaliao do risco de exposio dos trabalhadores aos campos eletromagnticos.
Quadro 1.1 Caminho para a avaliao dos riscos resultantes dos campos eletromagnticos atravs deste guia
Se todos os riscos resultantes dos campos eletromagnticos no local de trabalho forem baixos, no ser necessria qualquer outra medida.Os empregadores vo querer registar o facto de terem analisado o seu local de trabalho e chegado a esta concluso.
Se os riscos resultantes dos campos eletromagnticos no forem baixos, ou se o risco for desconhecido, os empregadores devem seguir um processo para avaliar o risco e implementar as devidas precaues, se necessrio.
O captulo 4 descreve os requisitos da Diretiva CEM, enquanto o captulo 5 explica uma metodologia sugerida para a avaliao dos riscos resultantes dos campos eletromagnticos. possvel que a concluso seja no sentido da inexistncia de risco significativo. Neste caso, a avaliao deve ser registada e o processo termina aqui.
O captulo 6 explica a utilizao dos valores-limite de exposio e dos nveis de ao. Analisa igualmente as derrogaes.
Para ajudar na avaliao de risco, em geral, e para avaliar especificamente o cumprimento dos nveis de ao e dos valores-limite de exposio, os empregadores podero precisar de informaes sobre o nvel dos campos eletromagnticos. Tal poder estar disponvel a partir de bases de dados ou atravs dos fabricantes (captulo 7) ou poder ser necessrio efetuar clculos ou medies (captulo 8).
O captulo 9 apresenta os pormenores das medidas de preveno e de proteo quando necessrio reduzir o risco.
O captulo 10 fornece orientaes sobre o grau de preparao para situaes de emergncia, enquanto o captulo 11 fornece aconselhamento sobre riscos, sintomas e vigilncia da sade.
Os captulos deste guia foram mantidos o mais breves possvel de modo a minimizar o esforo dos empregadores que os utilizam. Os apndices deste guia fornecem mais informaes aos empregadores e a outras pessoas que possam estar envolvidas no processo de avaliao dos riscos (quadro 1.2):
Quadro 1.2 Apndices deste guia
A Natureza dos campos eletromagnticos
B Efeitos na sade decorrentes dos campos eletromagnticos
C Grandezas e unidades dos campos eletromagnticos
D Avaliao da exposio
E Efeitos indiretos e trabalhadores particularmente expostos
F Orientaes sobre a ressonncia magntica
G Requisitos de outros textos europeus
H Normas europeias e internacionais
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15Seco 1 Todos os empregadores
I Recursos
J Glossrio, abreviaturas e smbolos do fluxograma
K Bibliografia
L Diretiva 2013/35/UE
1.2. Introduo Diretiva CEM
Todos os empregadores tm o dever de avaliar os riscos decorrentes do trabalho que realizam e de implementar medidas de proteo ou preveno para reduzir os riscos que identificam. Estes deveres so uma exigncia da Diretiva-Quadro. A Diretiva CEM foi introduzida para ajudar os empregadores a cumprir os seus deveres gerais nos termos da Diretiva-Quadro para o caso especfico dos campos eletromagnticos no local de trabalho. Dado que os empregadores estaro j a cumprir os requisitos da Diretiva-Quadro, muitos constataro que j cumprem na ntegra a Diretiva CEM e que nada mais tm a fazer.
Os campos eletromagnticos encontram-se definidos no mbito da Diretiva CEM como campos eltricos estticos, magnticos estticos, ou campos eletromagnticos, magntico ou eltricos variveis no tempo com frequncias at 300 GHz. Esta terminologia s utilizada neste guia quando h um benefcio claro em faz-lo.
Os campos eletromagnticos so produzidos por uma grande variedade de fontes que os trabalhadores podem encontrar no local de trabalho. So gerados e utilizados em muitas atividades de trabalho, incluindo processos de fabrico, investigao, comunicao, aplicaes mdicas, produo de energia, transmisso e distribuio, radiodifuso, navegao aeronutica e martima, e segurana. Os campos eletromagnticos podem ser acidentais, como os campos que so gerados perto dos cabos que distribuem a corrente eltrica no interior de edifcios, ou que resultem da utilizao de equipamento ou aparelhos movidos a energia eltrica. Como a maioria dos campos gerada eletricamente, estes vo desaparecer quando a energia for desligada.
A Diretiva CEM aborda os efeitos diretos e indiretos estabelecidos provocados por campos eletromagnticos; no abrange efeitos alegados para a sade a longo prazo (ver seco 2.2). Os efeitos diretos esto divididos em efeitos no trmicos, como a estimulao dos nervos, msculos e rgos sensoriais, e efeitos trmicos, como o aquecimento de tecidos (ver seco 2.1). Os efeitos indiretos ocorrem quando a presena de um objeto dentro de um campo eletromagntico pode provocar um perigo de segurana ou para a sade (ver seco 2.3).
1.3. mbito deste guia
Este guia destina-se a fornecer aconselhamento prtico que auxilie os empregadores a cumprir a Diretiva CEM. Destina-se a todas as empresas nas quais os trabalhadores possam encontrar campos eletromagnticos. Apesar de a Diretiva CEM no excluir de forma especfica qualquer tipo de trabalho ou de tecnologias em particular, em muitos locais de trabalho os campos sero to fracos que no existe qualquer risco. Este guia prev uma lista de atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho genricos em que se espera que os campos sejam to fracos que os empregadores no tero de tomar qualquer outra medida. Este guia no contempla problemas de compatibilidade eletromagntica, sendo estes discutidos noutro documento.
A Diretiva CEM requer que os empregadores considerem os trabalhadores que se encontram particularmente expostos, incluindo trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos ou passivos (tais como estimuladores cardacos), trabalhadores que
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16 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
utilizam dispositivos mdicos no corpo (tais como bombas de insulina), e trabalhadoras grvidas. Este guia fornece aconselhamento no que se refere a estas situaes.
Haver alguns cenrios de exposio potencial que so altamente especficos ou muito complexos e que, por conseguinte, ficam fora do mbito deste guia. Algumas indstrias com cenrios de exposio especficos podem desenvolver as suas prprias orientaes em relao Diretiva CEM, as quais devem ser consultadas sempre que adequado (ver apndice I). Os empregadores com cenrios complexos de exposio devem procurar obter aconselhamento adicional relativamente avaliao (ver captulo 8 e apndice I).
1.4. Correspondncia com a Diretiva 2013/35/UE
Este guia foi elaborado de modo a cumprir o artigo 14. da Diretiva CEM. O quadro 1.3 mostra o modo como pode ser feita a equivalncia entre os artigos da Diretiva CEM e os captulos deste guia.
Quadro 1.3 Correspondncia entre os artigos da Diretiva CEM e as seces deste guia
Artigos e orientaes Seco do guia
Artigo 2. Definies
AntecedentesGrandezas e unidades utilizadas na Diretiva CEMTermos e abreviaturas:
Apndices A, BApndice CApndice J
Artigo 3. Valores-limite de exposio e nveis de ao
Limitao da exposioAplicao dos nveis de aoAes necessrias
Seco 6.3Seces 6.1, 6.2Seces 9.4, 9.5
Artigo 4. Avaliao de riscos e determinao da exposio
Avaliao dos riscosEfeitos indiretos e trabalhadores particularmente expostosAvaliao da exposio utilizando a informao disponvelAvaliao da exposio por medio ou clculo
Captulo 5Seces 5.3, 5.4 e apndice ECaptulo 7Captulo 8 e apndice D
Artigo 5. Disposies destinadas a evitar ou a reduzir os riscos
Princpios de prevenoMedidas tcnicasMedidas organizativasEquipamento de proteo individual
Seco 9.1Seco 9.4Seco 9.5Seco 9.6
Artigo 6. Informao e formao dos trabalhadores
Informao dos trabalhadoresFormao dos trabalhadores
Seco 9.5 e apndice ESeco 9.5 e apndices A, B
Artigo 7. Consulta e participao dos trabalhadores
Consulta e participao dos trabalhadores Captulo 4
Artigo 8. Vigilncia da sade
SintomasVigilncia da sadeExame mdico
Seco 11.1Seco 11.2Seco 11.3
Artigo 10. Derrogaes
Derrogaes Seco 6.4 e apndice F
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17Seco 1 Todos os empregadores
1.5. Regulamentaes nacionais e fontes de informaes complementares
A utilizao do presente guia no garante necessariamente o cumprimento dos requisitos legais de proteo dos campos eletromagnticos dos diferentes Estados-Membros da Unio Europeia. As normas jurdicas atravs das quais os Estados-Membros transpuseram a Diretiva 2013/35/UE tm sempre primazia. Estas podem ir alm dos requisitos mnimos da Diretiva CEM, nos quais este guia se baseia. As autoridades reguladoras nacionais indicadas no apndice I podero possuir mais informaes.
A ttulo de ajuda complementar aplicao dos requisitos da Diretiva CEM, os fabricantes podem conceber os seus produtos de modo a minimizar os campos eletromagnticos acessveis. Podem igualmente fornecer informaes sobre os campos e os riscos associados ao equipamento em condies de utilizao normal. A utilizao de informaes do fabricante abordada no captulo 7.
So facultadas fontes de informao adicionais nos apndices deste guia. Em especial, o apndice I contm informaes sobre organizaes nacionais e associaes comerciais, enquanto o apndice J contm um glossrio, uma lista de abreviaturas e uma explicao dos smbolos de fluxograma utilizados neste guia. O apndice K fornece uma bibliografia de publicaes teis.
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2. EFEItOS nA SADE E RISCOS PARA A SEGURAnA DECORREntES DOS CAMPOS ELEtROMAGntICOS
O tipo de efeito que os campos eletromagnticos tm nas pessoas depende principalmente da frequncia e intensidade: outros fatores, tais como a configurao da forma de onda, podem tambm ser importantes nalgumas situaes. Alguns campos causam estimulao dos rgos sensoriais, dos nervos e dos msculos, ao passo que outros causam aquecimento. Os efeitos causados pelo aquecimento so denominados efeitos trmicos pela Diretiva CEM, enquanto os outros efeitos so denominados efeitos no trmicos. No apndice B so dadas mais informaes sobre os efeitos de exposio aos campos eletromagnticos.
Importa saber que todos estes efeitos mostram um limiar abaixo do qual no existe risco, e que as exposies abaixo do limiar no so de modo algum cumulativas. Os efeitos causados pela exposio so passageiros, estando limitados durao da exposio, e iro parar ou diminuir assim que a exposio termine. Isso significa que no haver qualquer outro risco para a sade quando a exposio tiver terminado.
2.1. Efeitos diretos
Os efeitos diretos so alteraes que ocorrem numa pessoa devido sua exposio a um campo eletromagntico. A Diretiva CEM apenas contempla efeitos bem entendidos que sejam baseados em mecanismos conhecidos. Distingue entre efeitos sensoriais e efeitos na sade, que so considerados mais srios.
Os efeitos diretos so:
vertigens e nuseas decorrentes de campos magnticos estticos (normalmente associadas ao movimento, mas que tambm podem ocorrer quando estiver imobilizado);
efeitos nos rgos dos sentidos, nervos e msculos decorrentes de campos de baixa frequncia (at 100 kHz);
aquecimento de todo o corpo ou de partes do mesmo devido a campos de alta frequncia (10 MHz e superior); acima de alguns GHz, o aquecimento cada vez mais limitado superfcie do corpo;
efeitos nos nervos, msculos e aquecimento decorrente de frequncias intermdias (100 kHz a 10 MHz).
Estes conceitos so ilustrados na figura 2.1. Ver apndice B para mais informaes sobre efeitos diretos.
2.2. Efeitos a longo prazo
A Diretiva CEM no aborda os presumveis efeitos a longo prazo da exposio a campos eletromagnticos por atualmente no existirem provas cientficas slidas no sentido de uma relao causal. No entanto, se surgirem tais provas cientficas slidas, a Comisso Europeia ir considerar os meios mais adequados para abordar esses efeitos.
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19Seco 1 Todos os empregadores
Figura 2.1 Os efeitos dos campos eletromagnticos em diferentes gamas de frequncias (as gamas de frequncia no so apresentadas escala)
Estmulo sensorial, nervoso e muscular
Aquecimento dos tecidos de superfcie
Aquecimento do corpo ou de tecidos localizados
Aumento da frequncia
Esttico Baixo Intermdio Elevado
Vertigens e nuseas (movimento)
2.3. Efeitos indiretos
Os efeitos indesejveis podem ocorrer devido presena de objetos no campo resultar num perigo de segurana ou para a sade. O contacto com um condutor sob tenso no se insere no mbito da Diretiva CEM.
Os efeitos indiretos so os seguintes:
interferncia em equipamento eletrnico mdico e outros dispositivos;
interferncia em implantes mdicos ativos ou equipamento como estimuladores cardacos ou desfibrilhadores;
interferncia em dispositivos mdicos usados no corpo, tais como bombas de insulina;
interferncia em implantes passivos (articulaes artificiais, cavilhas, fios ou placas de metal);
efeitos em estilhaos, piercings corporais, tatuagens e arte corporal;
risco de projeo de objetos ferromagnticos soltos num campo magntico esttico;
arranque no intencional de detonadores;
incndio ou exploso devido inflamao de material inflamvel ou explosivo;
choques eltricos ou queimaduras de correntes de contacto quando uma pessoa toca num objeto condutor num campo eletromagntico e um deles est ligado terra e o outro no.
O captulo 5 e o apndice E fornecem mais informaes sobre os efeitos indiretos e o modo como estes riscos podem ser geridos no local de trabalho.
Mensagem principal: efeitos do CEM
Os campos eletromagnticos no local de trabalho podem causar efeitos diretos ou indiretos. Os efeitos diretos so os provenientes de uma interao dos campos com o corpo e podem ser de natureza no trmica ou trmica. Os efeitos indiretos podem resultar da presena de um objeto no campo que leva a um perigo de segurana ou para a sade.
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3. FOntES DOS CAMPOS ELEtROMAGntICOS
Na nossa sociedade moderna todas as pessoas se encontram expostas a campos magnticos e eltricos de muitas fontes, incluindo equipamento eltrico, radiodifuses e dispositivos de comunicao (figura 3.1). O apndice A fornece mais informaes sobre a natureza dos campos eletromagnticos. A maioria das fontes de campos eletromagnticos que existem tanto em casa como no local de trabalho produzem nveis de exposio extremamente baixos e, como tal, a maioria das atividades de trabalho comuns no suscetvel de dar origem a exposies acima dos nveis de ao ou dos valores-limite de exposio estabelecidos pela Diretiva CEM.
Figura 3.1 Representao esquemtica do espetro eletromagntico juntamente com algumas das fontes tpicas
-Campos de variao lenta do tempo
Campos de radiofrequncia
Radiao tica
Radiao no ionizante Radiao ionizante
Comprimento de onda cada vez maior
Aumento da frequncia
O objetivo deste captulo fornecer aos funcionrios informaes sobre as fontes de campos eletromagnticos que existem no ambiente de trabalho, para os ajudar a decidir se necessria uma avaliao adicional dos riscos resultantes dos campos eletromagnticos. A extenso e magnitude dos campos eletromagnticos produzidos depender das tenses, correntes e frequncias de funcionamento do equipamento ou por ele produzidas, em conjunto com a conceo do equipamento. Algum equipamento pode ser intencionalmente concebido para produzir campos eletromagnticos externos. Neste caso, o equipamento pequeno de baixo consumo pode dar origem a campos eletromagnticos externos significativos. De um modo geral, o equipamento que utiliza correntes elevadas, tenses elevadas ou que foi concebido para emitir radiao eletromagntica, vai precisar de mais avaliao. O apndice C fornece mais informaes sobre as grandezas e unidades comuns para avaliar campos eletromagnticos. No captulo 5 pode ser encontrado aconselhamento sobre a avaliao de riscos no contexto da Diretiva CEM.
A magnitude de um campo eletromagntico diminuir rapidamente com o aumento da distncia sua fonte (figura 3.2). A exposio dos trabalhadores pode ser reduzida se for possvel restringir o acesso a reas prximas do equipamento quando o equipamento est em funcionamento. igualmente importante lembrar que os campos eletromagnticos, salvo quando gerados por um man permanente ou por um man supracondutor, iro normalmente desaparecer quando a energia retirada do equipamento.
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21Seco 1 Todos os empregadores
Figura 3.2 Diminuio da densidade do fluxo magntico em relao distncia, para uma variedade de fontes de frequncia de corrente: soldador por pontos ( ); fornos de induo de 180 kW ( ); 180 kW induction furnace ( ); soldador por roletes de 100 kVA ( ); bobina de desmagnetizao de 1 m ( )
0
100
200
300
400
500
0 0.5 1 1.5 2 2.5 3
Den
sida
de d
o flu
xo m
agn
tico
(T)
Distncia da fonte (m)
A parte restante deste captulo visa ajudar os empregadores a distinguir entre equipamento, atividades e situaes que no so suscetveis de apresentar um perigo e aqueles em que podem ser necessrias medidas de proteo ou preveno para proteger os trabalhadores.
3.1. trabalhadores particularmente expostos
Alguns grupos de trabalhadores (ver quadro 3.1) so considerados particularmente expostos a campos eletromagnticos. Estes trabalhadores podem no estar devidamente protegidos pelos NA especificados na Diretiva CEM e, por isso, necessrio que os trabalhadores considerem a respetiva exposio separadamente da dos outros trabalhadores.
Os trabalhadores particularmente expostos estaro normalmente devidamente protegidos atravs do cumprimento dos nveis de referncia especificados na Recomendao 1999/519/CE do Conselho (ver apndice E). No entanto, para uma minoria muito pequena, mesmo estes nveis de referncia podem no proporcionar a proteo adequada. Estas pessoas tero recebido aconselhamento adequado do mdico responsvel pelos seus cuidados, e isso ajudar o empregador a estabelecer se o indivduo est em perigo no local de trabalho.
Quadro 3.1 Trabalhadores particularmente expostos conforme identificado na Diretiva CEM
Trabalhadores particularmente expostos
Exemplos
Trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos (AIMD)
Estimuladores cardacos, desfibrilhadores cardacos, implantes cocleares, implantes no tronco enceflico, prteses do ouvido interno, neuroestimuladores, codificadores retinianos, bombas implantadas de infuso de drogas
Trabalhadores que utilizam implantes mdicos passivos com metal
Articulaes artificiais, cavilhas, placas, parafusos, clipes cirrgicos, clipes de aneurisma, endoprteses, prteses de vlvula cardaca, anis de anuloplastia, implantes contracetivos metlicos e caixas de implantes mdicos ativos
Trabalhadores que utilizam dispositivos mdicos usados no corpo
Bombas externas de infuso de hormonas
Trabalhadoras grvidas
N.B.: Ao considerar se os trabalhadores podem estar particularmente expostos, os empregadores devem ter em considerao a frequncia, o nvel e a durao da exposio.
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22 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
3.1.1. trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos
Um grupo de trabalhadores particularmente expostos so os trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos (AIMD). Isso acontece porque os campos eletromagnticos fortes podem interferir no funcionamento normal destes implantes ativos. Existe um requisito legal para os fabricantes de dispositivos no sentido de garantirem que os seus produtos tm uma imunidade razovel interferncia e so testados sistematicamente em relao a intensidades de campo que podem ser encontradas no ambiente pblico.
Consequentemente, as intensidades de campo at aos nveis de referncia especificados na Recomendao 1999/519/CE do Conselho no devem afetar negativamente o funcionamento destes dispositivos. Porm, as intensidades de campo acima destes nveis de referncia na posio do dispositivo ou dos sensores (quando existam) podem resultar numa anomalia, o que representaria um risco para quem os utiliza.
Apesar de algumas das situaes de trabalho debatidas neste captulo poderem originar campos fortes, estes sero em muitos casos altamente localizados. Por conseguinte, o risco pode ser gerido garantindo que o campo forte no gerado na proximidade imediata do implante. Por exemplo, o campo produzido por um telemvel pode interferir num estimulador cardaco se o telefone for mantido perto do dispositivo. No entanto, as pessoas com estimuladores cardacos continuam a poder utilizar telemveis sem correr riscos. Apenas tm de ter o cuidado de manter o telefone longe do seu peito.
A coluna 3 do quadro 3.2 identifica as situaes em que necessria avaliao especfica para trabalhadores que usam implantes ativos devido possibilidade de serem gerados campos fortes na proximidade imediata do dispositivo ou dos seus sensores (caso existam). Frequentemente, o resultado desta avaliao ser que o trabalhador deve simplesmente seguir as instrues que lhe foram dadas pela equipa mdica quando o implante foi colocado.
Quando os trabalhadores ou outras pessoas portadoras de implantes ativos tm acesso a um local de trabalho, o empregador ter de considerar se necessria uma avaliao mais detalhada. Neste contexto, deve ter-se em conta que, para uma srie de situaes de trabalho indicadas no quadro 3.2, efetuada uma distino entre algum que realiza pessoalmente uma atividade e o facto de a atividade ocorrer no local de trabalho. improvvel que a ltima situao resulte num campo forte na proximidade imediata do implante e, por isso, normalmente no necessria uma avaliao.
Algumas situaes (como a fuso por induo) criam campos muito fortes. Nestes casos, a zona em que os nveis de referncia da Recomendao 1999/519/CE do Conselho so passveis de ser ultrapassados ser, de um modo geral, muito maior. Por conseguinte, a avaliao suscetvel de ser mais complexa (ver apndice E) e pode haver uma obrigao de aplicar restries de acesso.
3.1.2. Outros trabalhadores particularmente expostos
Para os outros grupos de trabalhadores particularmente expostos (ver quadro 3.1), os campos fortes altamente localizados normalmente no representam um risco. Ao invs, estes trabalhadores ficaro expostos a um risco quando as atividades de trabalho so suscetveis de gerar campos que ultrapassam os nveis de referncia na Recomendao 1999/519/CE do Conselho em zonas geralmente mais acessveis. As situaes comuns em que tal possvel esto identificadas na coluna 2 do quadro 3.2 e exigem avaliaes especficas.
Quando for necessria uma avaliao para trabalhadores particularmente expostos, os empregadores devem consultar o apndice E.
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23Seco 1 Todos os empregadores
Mensagens principais: trabalhadores particularmente expostos
Os trabalhadores com implantes ativos podem estar expostos a um risco de campos fortes no local de trabalho. Estes campos so frequentemente altamente localizados e os riscos podem normalmente ser geridos de forma adequada seguindo algumas precaues simples com base no aconselhamento prestado pela equipa responsvel pelos cuidados do trabalhador.
Apesar de os campos fortes poderem representar riscos especiais para outros grupos de trabalhadores (os que possuem implantes passivos, dispositivos mdicos usados no corpo e as trabalhadoras grvidas), tal s provvel num nmero limitado de situaes (ver quadro 3.2).
3.2. Requisitos de avaliao para atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho comuns
O quadro 3.2 enumera muitas atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho comuns, e fornece indicaes quanto probabilidade de serem necessrias avaliaes para:
trabalhadores com implantes ativos;
outros trabalhadores particularmente expostos;
trabalhadores no particularmente expostos.
As entradas deste quadro baseiam-se no facto de uma situao ser suscetvel de dar origem a intensidades de campo que ultrapassam os nveis de referncia constantes da Recomendao 1999/519/CE do Conselho e, em caso afirmativo, se provvel que esses campos sejam altamente localizados ou no.
O quadro 3.2 baseia-se na utilizao de equipamento em conformidade com normas recentes, que tenha sido corretamente mantido e que esteja a ser utilizado da forma prevista pelo fabricante. Sempre que o trabalho implique a utilizao de equipamento antigo, no normalizado e com uma manuteno deficiente, as orientaes previstas no quadro 3.2 podem no ser aplicveis.
Quando a todas as atividades num local de trabalho corresponda um No nas trs colunas, no dever ser necessrio efetuar uma avaliao especfica relativamente Diretiva CEM, uma vez que se espera no haver um risco decorrente dos campos eletromagnticos. Nestas situaes, normalmente no sero necessrias mais aes. No entanto, ser necessrio efetuar uma avaliao geral dos riscos que satisfaa os requisitos da Diretiva-Quadro. Os empregadores devem manter-se atentos em relao alterao das circunstncias, nos termos exigidos pela Diretiva-Quadro, e devem rever a necessidade de uma avaliao especfica dos campos eletromagnticos luz de quaisquer alteraes identificadas.
De igual modo, em locais de trabalho em que no h acesso para trabalhadores com implantes ativos ou outros trabalhadores particularmente expostos, desde que todas a as atividades tenham um No em todas as colunas relevantes, no dever ser necessrio realizar uma avaliao especfica relativamente Diretiva CEM. Continuar a ser necessrio efetuar uma avaliao geral dos riscos conforme exigido pela Diretiva- -Quadro. Os empregadores devem tambm manter-se alerta relativamente alterao das circunstncias e em particular possibilidade de acesso s instalaes por parte de trabalhadores particularmente expostos.
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24 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
Mensagem principal: avaliaes CEM
Quando o local de trabalho apenas contm situaes elencadas no quadro 3.2 com um No em todas as colunas relevantes, no ser normalmente necessrio efetuar uma avaliao especfica dos campos eletromagnticos. Uma avaliao geral do risco que satisfaa os requisitos da Diretiva-Quadro continuar a ser necessria e os empregadores devem manter-se alerta em relao alterao de circunstncias.
Quadro 3.2 Requisitos da avaliao especfica dos campos eletromagnticos em relao a atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho comuns
Tipo de equipamento ou de local de trabalho Avaliao necessria para
Tra-balhadores no particu-
larmente expostos*
(1)
Trabalhadores particular-
mente expos-tos (exceto
aqueles com implantes ativos)**
(2)
Tra-balhadores com implan-tes ativos***
(3)
Comunicaes sem fios
Telefones, sem fios (incluindo as estaes de base para telefones sem fio DECT) utilizao de
No No Sim
Telefones, sem fios (incluindo as estaes de base para telefones sem fio DECT) locais de trabalho que contm
No No No
Telefones, telemveis utilizao de No No Sim
Telefones, telemveis locais de trabalho que contm No No No
Dispositivos de comunicao sem fios (por exemplo, WiFi ou Bluetooth), incluindo pontos de acesso para WLAN utilizao de
No No Sim
Dispositivos de comunicao sem fios (por exemplo, WiFi ou Bluetooth), incluindo pontos de acesso para WLAN locais de trabalho que contm
No No No
Escritrio
Equipamento audiovisual (por exemplo, televisores, leitores de DVD) No No No
Equipamento audiovisual que contm transmissores de radiofrequncia
No No Sim
Equipamento de comunicao e redes, com fios No No No
Computadores e equipamento informtico No No No
Aquecedores com ventoinha, eltricos No No No
Ventoinhas, eltricas No No No
Equipamento de escritrio (por exemplo, fotocopiadoras, trituradores de papel, agrafadores de funcionamento eltrico)
No No No
Telefones (fixos) e mquinas de fax No No No
Infraestrutura (edifcios e terrenos)
Sistemas de alarme No No No
Antenas de estao de base, dentro da zona de excluso do operador
Sim Sim Sim
Antenas de estao de base, fora da zona de excluso do operador
No No No
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25Seco 1 Todos os empregadores
Aparelhos de jardim (de funcionamento eltrico) utilizao de No No Sim
Aparelhos de jardim (eltricos) locais de trabalho que contm No No No
Equipamento de aquecimento (eltrico) para aquecimento de divises
No No No
Aparelhos domsticos e profissionais, por exemplo, frigorficos, mquinas de lavar roupa, secadores, mquinas de lavar loia, forNos, torradeiras, forNos de micro-ondas, ferros, desde que no contenham equipamento de transmisso como WLAN, Bluetooth ou telemveis
No No No
Equipamento de iluminao como, por exemplo, iluminao de zonas e lmpadas de mesa
No No No
Equipamento de iluminao, com radiofrequncia ou micro-ondas Sim Sim Sim
Locais de trabalho acessveis populao que satisfaam os nveis de referncia especificados na Recomendao 1999/519/CE do Conselho
No No No
Segurana
Sistemas de vigilncia de artigos e IRF (identificao por radiofrequncia)
No No Sim
Apagadores, fitas ou disco rgido No No Sim
Detetores de metal No No Sim
Alimentao eltrica
Circuito eltrico em que os condutores esto prximos e possuem uma corrente lquida de 100 A ou inferior, incluindo cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos
No No No
Circuito eltrico em que os condutores esto prximos e possuem uma corrente lquida superior a 100 A, incluindo cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos
Sim Sim Sim
Circuitos eltricos numa mesma instalao, com uma corrente nominal de fase de 100 A ou inferior para o circuito individual, incluindo cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos
No No No
Circuitos eltricos numa mesma instalao, com uma corrente nominal de fase superior a 100 A para o circuito individual, incluindo cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos
Sim Sim Sim
Instalaes eltricas, com uma corrente nominal de fase superior a 100 A, inclui cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos
Sim Sim Sim
Instalaes eltricas, com uma corrente nominal de fase 100 A ou inferior, inclui cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos
No No No
Geradores e geradores de emergncia realizao de trabalhos nos geradores
No No Sim
Inversores, incluindo os relativos a sistemas fotovoltaicos No No Sim
Condutor areo nu com tenso nominal at 100 kV, ou linha area at 150 kV, acima do local de trabalho exposio a campos eltricos
No No No
Condutor areo nu com tenso nominal superior a 100 kV, ou linha area superior a 150 kV (1), acima do local de trabalho exposio a campos eltricos
Sim Sim Sim
(1) Para as linhas areas acima de 150 kV, a intensidade do campo eltrico vai normalmente, mas nem sempre, ser inferior ao nvel de referncia especificado na Recomendao 1999/519/CE do Conselho.
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26 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
Condutores areos nus com qualquer tenso exposio a campos magnticos
No No No
Circuito de cabos subterrneo ou isolado, com qualquer tenso nominal exposio a campos eltricos
No No No
Turbinas elicas, realizao de trabalhos nas turbinas No Sim Sim
Indstria ligeira
Processos de soldadura por arco, manuais (incluindo MIG, MAG, TIG), quando so seguidas as boas prticas e o cabo no apoiado no corpo
No No Sim
Carregadores de bateria, industriais No No Sim
Carregadores de bateria, profissionais, grandes No No Sim
Equipamento de revestimento e pintura No No No
Equipamento de controlo, sem transmissores de rdio No No No
Equipamento de tratamento antieflvio de superfcie No No Sim
Aquecimento dieltrico Sim Sim Sim
Soldadura dieltrica Sim Sim Sim
Equipamento de pintura eletrosttica No Sim Sim
Fornos, aquecidos com resistncia No No Sim
Pistolas de cola (portteis) locais de trabalho que contm No No No
Pistolas de cola utilizao de No No Sim
Pistolas de calor (portteis) locais de trabalho que contm No No No
Pistolas de calor utilizao de No No Sim
Rampas hidrulicas No No No
Aquecimento por induo Sim Sim Sim
Sistemas de aquecimento por induo, automatizados, busca de avarias e reparao que envolve proximidade fonte dos campos eletromagnticos
No Sim Sim
Equipamento de selagem por induo No No Sim
Soldadura por induo Sim Sim Sim
Mquinas-ferramentas (por exemplo, perfuradoras de pedestal, trituradores, tornos, mquinas de fresar, serras)
No No Sim
Inspeo por partculas magnticas (deteo de fissuras) Sim Sim Sim
Magnetizadores/desmagnetizadores, industriais (incluindo apagadores de fitas)
Sim Sim Sim
Equipamento e instrumentos de medio que no contenham transmissores de rdio
No No No
Aquecimento e secagem por micro-ondas, nas indstrias da madeira (secagem de madeira, modelao de madeira, colagem de madeira)
Sim Sim Sim
Dispositivos de plasma com radiofrequncia, com depsito em vcuo e pulverizao catdica
Sim Sim Sim
Ferramentas (eltricas, portteis e transportveis, como por exemplo, perfuradoras, lixadeiras, serras circulares e angulares) utilizao de
No No Sim
Ferramentas (eltricas, portteis e transportveis) locais de trabalho que contm
No No No
Sistemas de soldadura, automatizados, busca de avarias, reparao e ensino que envolvam proximidade fonte do CEM
No Sim Sim
Soldadura, resistncia manual (soldadura por pontos, soldadura por roletes)
Sim Sim Sim
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27Seco 1 Todos os empregadores
Indstria pesada
Eletrlise, industrial Sim Sim Sim
Fornos, fuso em arco Sim Sim Sim
Fornos, fuso por induo (fornos mais pequenos Normalmente tm campos mais acessveis do que os fornos de maior dimenso)
Sim Sim Sim
Construo
Equipamento de construo (por exemplo, betoneiras, vibradores, gruas, etc.) trabalho na proximidade
No No Sim
Secagem por micro-ondas, na indstria da construo Sim Sim Sim
Mdico
Equipamento mdico para diagnstico ou tratamento que no aplica campos eletromagnticos
No No No
Equipamento mdico que utiliza campos eletromagnticos para diagnstico e tratamento (por exemplo, diatermia de onda curta, estimulao magntica transcraniana)
Sim Sim Sim
transportes
Veculos e equipamento a motor, trabalhos na proximidade do motor de arranque, alternador, sistemas de ignio
No No Sim
Radar, controlo de trfego areo, militar, meteorolgico e de longo alcance
Sim Sim Sim
Comboios e eltricos, movidos a eletricidade Sim Sim Sim
Diversos
Carregadores de bateria, acoplamento indutivo ou de proximidade
No No Sim
Carregadores de bateria de acoplamento no indutivo, concebidos para uso domstico
No No No
Dispositivos e sistemas de radiodifuso (rdio e televiso: LF, MF, HF, VHF, UHF)
Sim Sim Sim
Equipamento gerador de campos magnticos estticos > 0,5 militesla, quer gerados eletricamente ou a partir de manes permanentes (por exemplo, dispositivos de fixao magntica, quadros e correias transportadoras, manes de elevao, suportes magnticos, placas de identificao, crachs)
No No Sim
Equipamento colocado no mercado europeu em conformidade com a Recomendao 1999/519/CE do Conselho ou com as normas harmonizadas dos campos eletromagnticos
No No No
Auscultadores produtores de campos magnticos fortes No No Sim
Equipamento de cozinha indutivo, profissional No No Sim
Aparelhos no eltricos de todos os tipos, com exceo dos que contm manes permanentes
No No No
Equipamento porttil (alimentado por bateria) que no contm transmissores de radiofrequncia
No No No
Rdios, emissores-recetores (por exemplo, walkie-talkies, rdios de veculos)
No No Sim
Transmissores, alimentados a bateria No No Sim
N.B.: * Avaliao exigida em relao aos NA ou VLE aplicveis (ver captulo 6). ** Avaliar em relao aos nveis de referncia da Recomendao do Conselho (ver seco 5.4.1.3 e apndice E). *** A exposio pessoal localizada pode ultrapassar os nveis de referncia da recomendao do Conselho, o que ter de ser considerado na avaliao
de risco, devendo ser comunicado equipa de cuidados de sade responsvel pelo implante e/ou cuidados subsequentes (ver seco 5.4.1.3 e apndice E).
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28 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
3.2.1. Atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho suscetveis de exigir avaliao especfica
Os locais de trabalho que contm ou esto na proximidade de equipamento que funciona com corrente elevada ou alta tenso podem possuir zonas de fortes campos eletromagnticos. Este tambm pode ser o caso de equipamento concebido para transmitir deliberadamente radiao eletromagntica em alta potncia. Estes campos fortes podem ultrapassar os NA ou os VLE contidos na Diretiva CEM ou podem apresentar riscos inaceitveis atravs de efeitos indiretos.
A coluna 1 do quadro 3.2 identifica situaes que podem dar origem a campos fortes, e que normalmente exigem uma avaliao especfica dos campos eletromagnticos. Este quadro foi elaborado tendo por base o facto de os dados de medio existentes para exemplos destas situaes indicarem que os campos podem ser fortes o suficiente para se aproximarem e nalguns casos ultrapassarem os NA relevantes. Por conseguinte, um Sim na coluna 1 no significa que o campo acessvel vai definitivamente ultrapassar um VLE. Ao invs, significa que no possvel ter a certeza que os VLE sero sempre cumpridos, tendo em mente o intervalo de variao suscetvel de ser encontrado no local de trabalho. Por conseguinte, recomenda-se que seja efetuada uma avaliao especfica para cada local de trabalho.
Deve salientar-se que o quadro 3.2 d exemplos de situaes normalmente encontradas no local de trabalho. No pode ser considerado uma lista exaustiva, podendo existir outros equipamentos especializados ou processos pouco habituais que no tenham sido includos. No entanto, a lista deve ajudar os empregadores a identificar tipos de situaes que so suscetveis de exigir uma avaliao mais detalhada.
3.3. Atividades laborais, equipamento e locais de trabalho no indicados neste captulo
Sempre que os empregadores identificarem situaes nos seus locais de trabalho que no paream ser abrangidas por entradas do quadro 3.2, o primeiro passo ser recolher o mximo de informaes que consigam a partir dos manuais e outros documentos na sua posse. O passo seguinte ser investigar se esto disponveis informaes a partir de fontes externas, como fabricantes de equipamento e associaes comerciais (ver captulo 7 deste guia).
Se no for possvel obter informaes sobre campos eletromagnticos por quaisquer outros meios, ento poder ser necessrio realizar uma avaliao atravs de medio ou clculo (ver captulo 8).
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29Seco 1 Todos os empregadores
SECO 2
DECIDIR SE DEVEM SER tOMADAS MAIS MEDIDAS
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30 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
4. EStRUtURA DA DIREtIVA CAMPOS ELEtROMAGntICOS
O texto integral da Diretiva Campos eletromagnticos (2013/35/UE) encontra-se includo no apndice L deste guia. O presente captulo explica o modo como esta Diretiva foi introduzida e fornece um resumo dos requisitos principais.
O Tratado de Roma (agora designado o Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia) estabelece o objetivo de incentivar melhorias no ambiente de trabalho no que se refere sade e segurana dos trabalhadores. Para ajudar a atingir este objetivo, permite a adoo de diretivas para estabelecer os requisitos mnimos. Em 1989, a Diretiva-Quadro (89/391/CEE) foi adotada como uma diretiva transversal nesta rea. A Diretiva-Quadro estabelece os requisitos gerais para a avaliao e reduo dos riscos, preparao para a emergncia, informao, participao e formao dos trabalhadores, obrigaes dos trabalhadores e vigilncia da sade. Prev igualmente a adoo de diretivas especiais, que fornecem, essencialmente, informaes adicionais sobre o modo de alcanar os objetivos da Diretiva-Quadro em situaes especficas. A Diretiva Campos eletromagnticos a vigsima dessas diretivas especiais. A figura 4.1 mostra como se insere na paisagem legislativa mais ampla.
Figura 4.1 Representao esquemtica da configurao legislativa que enquadra a Diretiva Campos eletromagnticos
Tratado sobreo Funcionamento da Unio Europeia (Tratado de Roma, na redao atual)
Diretiva-Quadro (89/391/CEE)
Adoo de diretivas especiais
Deveres gerais de avaliar, reduzir e gerir todos os riscos
Deveres especficos de avaliar, reduzir e gerir
riscos resultantes dos campos eletromagnticos
Diretiva Campos eletromagnticos
(2013/35/UE)Outras diretivas especiais
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31Seco 2 Decidir se devem ser tomadas mais medidas
A figura 4.2 apresenta uma panormica dos principais artigos da Diretiva Campos eletromagnticos relevantes para os empregadores e o modo como interagem entre si.
Figura 4.2 Diagrama esquemtico da interao entre artigos da Diretiva Campos eletromagnticos
Como explicado acima, a Diretiva Campos eletromagnticos pretende ajudar os empregadores a cumprir as respetivas obrigaes ao abrigo da Diretiva-Quadro para a situao especfica de trabalho que envolve exposio a campos eletromagnticos. Conclui-se que muitos dos requisitos da Diretiva Campos eletromagnticos refletem os constantes da Diretiva-Quadro, mais geral, e, por conseguinte, devem ser utilizadas as duas diretivas. A tnica principal da Diretiva Campos eletromagnticos avaliar os riscos decorrentes de campos eletromagnticos no local de trabalho e, por conseguinte, implementar medidas para os reduzir. No entanto, um resultado da ligao entre as duas diretivas que a maioria dos empregadores que j se encontram a cumprir as respetivas obrigaes nos termos da Diretiva-Quadro dever constatar que tem pouco mais a fazer de modo a cumprir a Diretiva Campos eletromagnticos.
Esta Diretiva procura introduzir requisitos mnimos de sade e de segurana em relao ao trabalho com campos eletromagnticos. Em consonncia com o Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia, os Estados-Membros individuais podem optar por manter a legislao existente ou introduzir nova legislao que preveja requisitos que so mais rigorosos do que os da Diretiva Campos eletromagnticos.
INCIO
Artigo 7. Consulta e participao
dos trabalhadores
Artigo 4.Avaliao de riscos e
determinao da exposio
Artigo 5.Disposies destinadas
a evitar ou a reduzir os riscos
Artigo 6.Informao e formao
dos trabalhadores
Artigo 8.Vigilncia da sade (de acordo com a
legislao e a prtica nacionais)
Artigo 3.Valores-limite de
exposio e nveis de ao
No exigida qualquer outra medida ao abrigo
da Diretiva Campos eletromagnticos
Os campos eletromagnticos
constituem um risco para a sade ou para
a segurana?
NONO
SIMSIM
Deveres gerais ao abrigo da Diretiva-Quadro
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32 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
4.1. Artigo 3. Valores-limite de exposio e nveis de ao
Os artigo 3. limita as exposies mximas ao definir valores-limite de exposies (VLE) para os efeitos sensoriais e na sade. Estes encontram-se definidos nos anexos II (efeitos no trmicos) e III (efeitos trmicos) da Diretiva Campos eletromagnticos. Os VLE dos efeitos trmicos tm de ser sempre respeitados. Porm, aceitvel ultrapassar temporariamente os VLE dos efeitos sensoriais desde que os trabalhadores disponham de informaes e que sejam implementadas outras medidas nos termos especificados no artigo 3.
Mensagem principal: definies
Muitos dos termos utilizados na Diretiva Campos eletromagnticos encontram- -se definidos no artigo 2. Porm, alguns termos, como temporariamente e justificado no se encontram definidos e podem ser utilizados de forma diferente, consoante o contexto. Sempre que os termos no se encontram expressamente definidos na Diretiva Campos eletromagnticos, os Estados- -Membros iro defini-los aquando da implementao, seja atravs de legislao ou por outras vias.
Na maioria dos casos, os VLE so especificados em termos de grandezas internas no corpo humano que no podem ser medidas diretamente ou calculadas de forma simples. Por este motivo, o artigo 3. introduz nveis de ao (NA) estabelecidos em termos de grandezas externas dos campos que podem ser mais facilmente encontradas atravs da medio e do clculo. Os NA so definidos nos anexos II e III da Diretiva Campos eletromagnticos. Desde que os NA no sejam ultrapassados, pode ento assumir-se que as exposies cumpriro os NA e no ser necessria qualquer outra avaliao. Nalgumas circunstncias, pode ser aceitvel ultrapassar alguns NA, sendo as regras para tal descritas no artigo 3.
A aplicao prtica dos NA e dos VLE complicada e debatida em maior detalhe no captulo 6 deste guia.
4.2. Artigo 4. Avaliao de riscos e determinao da exposio
O primeiro passo para a criao de um local de trabalho mais seguro avaliar quais os riscos presentes. O captulo 5 deste guia fornece informaes sobre a avaliao de riscos decorrentes dos campos eletromagnticos no local de trabalho. Inclui um debate das questes que tm de ser consideradas a fim de satisfazer o artigo 4. importante ter em conta que no suficiente simplesmente demonstrar o cumprimento dos NA e dos VLE, pois tal pode no bastar para proteger de forma adequada os trabalhadores particularmente expostos ou para evitar riscos para a segurana decorrentes de efeitos indiretos.
Aquando da avaliao dos riscos resultantes dos campos eletromagnticos no local de trabalho, necessrio compreender a natureza dos campos presentes. Por conseguinte, o artigo 4. exige igualmente que os empregadores identifiquem e avaliem os campos eletromagnticos no local de trabalho. No entanto, permite que os empregadores tenham em considerao informaes fornecidas por terceiros e apenas exige que os prprios empregadores avaliem os campos quando no for possvel demonstrar o cumprimento por quaisquer outros meios.
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33Seco 2 Decidir se devem ser tomadas mais medidas
A aceitabilidade da utilizao de dados fornecidos pelos fabricantes ou publicados em bases de dados de avaliaes genricas importante uma vez que, para a maioria dos empregadores, este ser de longe o modo mais simples de avaliar os campos eletromagnticos no local de trabalho. A utilizao de informaes fornecidas por terceiros ainda abordada no captulo 7 deste guia e ilustrada nalguns estudos de caso no volume 2.
Mesmo quando necessrio que os empregadores avaliem eles mesmos os campos, o artigo 4. permite-lhes optar se o pretendem efetuar por medio ou clculo. Esta flexibilidade permitir que os empregadores escolham a abordagem mais simples para a sua situao em particular. Existem muitos fatores que influenciam a abordagem a tomar e estes so debatidos em maior detalhe no captulo 8 deste guia, ao passo que existem orientaes adicionais no apndice D.
4.3. Artigo 5. Disposies destinadas a evitar ou a reduzir os riscos
Desde que os NA no sejam ultrapassados e que outros efeitos possam ser excludos, os empregadores no precisam de tomar qualquer outra medida para alm de garantir que continuam a cumprir os seus deveres nos termos da Diretiva-Quadro. Tal inclui uma reviso peridica da avaliao dos riscos para garantir que continua a ser pertinente.
Quando os NA so ultrapassados, o empregador pode pretender demonstrar o cumprimento dos VLE e a ausncia de outros riscos para a segurana decorrentes de campos eletromagnticos, se tal for possvel. No entanto, em muitos casos pode ser mais fcil e mais barato implementar medidas para evitar os riscos do que demonstrar o cumprimento dos VLE. Quanto a outros aspetos da Diretiva Campos eletromagnticos, as abordagens gerais para evitar e reduzir os riscos devem respeitar as da Diretiva-Quadro. A maioria dos empregadores ter diversas opes e a mais adequada depender da sua situao em particular. No captulo 9 deste guia so debatidas abordagens comuns, o que inclui algumas medidas especficas para os riscos decorrentes de campos eletromagnticos.
Como mencionado na seco 4.1 acima, o artigo 3. permite que os NA baixos ou os VLE sensoriais sejam temporariamente ultrapassados sob reserva de algumas condies. O artigo 5. especifica as precaues a implementar nestas situaes.
Mesmo quando os NA no so ultrapassados, o empregador ter de ter em considerao que tal pode no assegurar a proteo adequada a trabalhadores particularmente expostos ou evitar riscos para a segurana decorrentes de efeitos indiretos. Mais uma vez, esto disponveis diversas opes para gerir estes riscos, algo que debatido em maior pormenor no captulo 9.
4.4. Artigo 6. Informao e formao dos trabalhadores
Tal como acontece com outros aspetos da Diretiva Campos eletromagnticos, os requisitos do artigo 6. so amplamente semelhantes aos artigos correspondentes da Diretiva-Quadro. Sempre que os riscos tiverem sido identificados, ento deve ser fornecida informao e formao adequadas. Porm, reconhecido que muito trabalhadores podem no estar familiarizados com a natureza dos perigos associados aos campos eletromagnticos ou com possveis sintomas ou conceitos como os VLE e os NA, e por isso estes devem ser especificamente abrangidos em qualquer formao. Os trabalhadores tero tambm de receber informaes especficas sobre os resultados das avaliaes do respetivo local de trabalho especfico.
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34 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1
igualmente importante que os riscos sejam colocados em perspetiva. Os tra