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Europa social Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2013/35/UE «Campos eletromagnéticos» Volume 1: Guia prático

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  • Europa social

    Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE

    Campos eletromagnticos Volume 1: Guia prtico

  • Esta publicao foi apoiada financeiramente pelo Programa da Unio Europeia para o Emprego e a Inovao Social (EaSI).

    Para mais informaes, consulte: http://ec.europa.eu/social/easi

  • Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE

    Campos eletromagnticos Volume 1: Guia prtico

    Comisso Europeia Direo-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Incluso Unidade B3

    Manuscrito terminado em novembro de 2014

  • Nem a Comisso Europeia nem qualquer pessoa agindo em seu nome podem ser consideradas responsveis pelo uso que possa ser dado s informaes constantes da presente publicao.

    As ligaes (links) constantes desta publicao estavam corretas no momento em que o manuscrito foi concludo.

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    Luxemburgo: Servio das Publicaes da Unio Europeia, 2015

    ISBN 978-92-79-45887-3 doi:10.2767/78468

    Unio Europeia, 2015

    Reproduo autorizada mediante indicao da fonte.

    http://europa.eu.int/citizensrights/signpost/about/index_en.htm#note1#note1

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    SntESE

    Foi preparado um guia prtico para ajudar os empregadores, em particular as pequenas e mdias empresas, a compreender o que precisam de fazer para cumprir a Diretiva Campos eletromagnticos (2013/35/UE) (a seguir Diretiva CEM). No seio da Unio Europeia, os regimes gerais de garantia da sade e segurana dos trabalhadores encontram-se descritos na Diretiva-Quadro (89/391/CEE). No essencial, a Diretiva CEM fornece informaes adicionais sobre o modo como alcanar os objetivos da Diretiva- -Quadro para a situao especfica do trabalho com campos eletromagnticos.

    Muitas das atividades desenvolvidas nos locais de trabalho modernos originam campos eletromagnticos, incluindo a utilizao de equipamento eltrico e de muitos dispositivos de comunicao comuns. Contudo, na maioria dos locais de trabalho, os nveis de exposio so muito baixos e no originam riscos para os trabalhadores. Mesmo quando so criados campos fortes, de um modo geral estes reduzem-se rapidamente com a distncia, por isso, se os trabalhadores no tiverem de se aproximar do equipamento, no haver qualquer risco. De igual modo, como a maioria dos campos gerada eletricamente, estes desaparecem quando a energia desligada.

    Os riscos para os trabalhadores podem resultar de efeitos diretos do campo no corpo, e de efeitos indiretos resultantes da presena de objetos no campo. Os efeitos diretos podem ser de natureza trmica ou no trmica. Alguns trabalhadores podem estar particularmente expostos a campos eletromagnticos. Incluem-se entre estes trabalhadores aqueles que utilizam implantes mdicos ativos ou passivos, os que utilizam dispositivos mdicos usados no corpo e as trabalhadoras grvidas.

    A fim de ajudar os empregadores a proceder a uma avaliao inicial do seu local de trabalho, o guia apresenta um quadro de situaes de trabalho comuns. Trs colunas indicam as situaes que requerem avaliao especfica para os trabalhadores com implantes ativos, para outros trabalhadores particularmente expostos, e para todos os trabalhadores. Este quadro deve ajudar a maioria dos empregadores a estabelecer que no existem riscos relacionados com o campo eletromagntico nos respetivos locais de trabalho.

    Mesmo para os trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos, ser normalmente suficiente garantir que seguem as instrues razoveis que lhes so fornecidas pela equipa mdica responsvel pelo seu cuidado. fornecido um apndice que vai ajudar os empregadores que tenham de avaliar o risco para os trabalhadores particularmente expostos.

    A ltima coluna do quadro identifica as situaes de trabalho que se espera que deem origem a campos fortes e em relao s quais ser normalmente necessrio que os empregadores sigam um procedimento de avaliao mais detalhado. Frequentemente, os campos apenas iro apresentar um risco para trabalhadores particularmente expostos, mas nalguns casos podem haver riscos para todos os trabalhadores decorrentes de efeitos diretos ou indiretos de campos eletromagnticos. Nestes casos, ser necessrio que o empregador considere a aplicao de medidas adicionais de proteo ou de preveno.

    O guia prtico fornece aconselhamento sobre o modo como realizar uma avaliao de risco compatvel com diversos procedimentos de avaliao de risco amplamente utilizados, incluindo a ferramenta OiRA, fornecida pela Agncia Europeia para a Segurana e Sade no Trabalho.

    Durante a avaliao de riscos, por vezes pode ser necessrio os empregadores compararem informaes dos campos existentes no local de trabalho com os nveis de ao e os valores-limite de exposio especificados na Diretiva CEM.

  • 4 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    Quando os campos no local de trabalho so reduzidos, essas comparaes no sero normalmente necessrias e, ao invs, o guia aconselha os empregadores a basearem-se em informaes genricas como os quadros mencionados acima.

    Quando for necessrio efetuar comparaes com os nveis de ao ou com os valores- -limite de exposio, os empregadores so incentivados a utilizar as informaes disponibilizadas pelos fabricantes ou pelas bases de dados e evitar efetuar avaliaes prprias sempre que possvel. Para empregadores que tm de realizar as suas prprias avaliaes, o guia presta aconselhamento sobre os mtodos e fornece orientaes sobre problemas especficos, tais como lidar com campos no uniformes, a soma de campos multifrequncia e a aplicao da abordagem do mximo ponderado.

    Se os trabalhadores tiverem de implementar medidas adicionais de proteo ou de preveno, o guia faculta mais aconselhamento sobre as opes que podem estar disponveis. importante destacar que no existe uma soluo nica para todos os riscos de campos eletromagnticos e que os empregadores devem considerar todas as opes disponveis de modo a que selecionem a mais adequada sua situao.

    Reconhece-se h j algum tempo que a utilizao de imagem por ressonncia magntica nos cuidados de sade pode resultar em exposies que ultrapassam os valores-limite de exposio especificados na Diretiva CEM. A imagem por ressonncia magntica uma tecnologia mdica importante que essencial para o diagnstico e tratamento de doenas. Por conseguinte, a Diretiva CEM concede uma derrogao condicional da obrigao de cumprimento dos valores-limite de exposio. Um apndice do guia, elaborado em conjunto com as partes interessadas relevantes, fornece orientaes adicionais aos empregadores para conseguir o cumprimento das condies de derrogao.

    O volume 2 apresenta doze estudos de caso que mostram aos empregadores como abordar as avaliaes e ilustram algumas das medidas de preveno e de proteo que podem ser selecionadas e aplicadas. Os estudos de caso so apresentados no contexto de locais de trabalho genricos, mas foram compilados a partir de situaes de trabalho reais. Muitas das situaes avaliadas nos estudos de caso do origem a campos fortes. Nalguns casos, o risco era apenas para trabalhadores particularmente expostos que podiam ser excludos da zona do campo forte. Noutros casos, havia riscos potenciais para todos os trabalhadores, mas no era necessrio estarem presentes na zona durante a produo do campo forte.

    Para alm da imagem por ressonncia magntica (analisada acima), foram identificadas duas outras situaes que podiam originar sistematicamente exposies para os trabalhadores acima dos valores-limite de exposio.

    A mais amplamente utilizada foi a soldadura por resistncia. Este processo baseia- -se em correntes elevadas e origina frequentemente densidades de fluxo magntico prximas ou que ultrapassam os nveis de ao especificados na Diretiva CEM. Nos processos de soldadura manual, o operador est necessariamente prximo da fonte do campo. Em situaes analisadas nos estudos de caso e em qualquer outro lugar, os nveis de ao baixos foram por vezes ultrapassados temporariamente. Porm, em todos os casos, ou o nvel de ao alto no foi ultrapassado, ou a modelizao revelou que os valores-limite de exposio no foram ultrapassados. Por conseguinte, na maioria dos casos, os riscos podem ser geridos atravs de medidas simples, tais como o fornecimento de informaes e a formao de trabalhadores, de modo a que compreendam os riscos e o modo de minimizar as exposies utilizando o equipamento da forma pretendida. No entanto, possvel que uma minoria das operaes manuais de soldadura por resistncia possa resultar em exposies superiores aos valores-limite especificados na Diretiva CEM. provvel que os representantes dos setores que aplicam estas tecnologias precisem de abordar o governo de cada Estado-Membro para pedir uma derrogao para o uso continuado deste equipamento, de forma temporria, para dar tempo para a substituio por novos equipamentos.

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    A segunda situao que deu origem a uma elevada exposio foi a utilizao de estimulao magntica transcraniana na medicina. Este procedimento menos comum do que a imagem por ressonncia magntica, mas continua a ser uma tcnica importante e amplamente utilizada no tratamento e no diagnstico. Durante o tratamento, o aplicador fica normalmente apoiado acima do nvel da cabea do paciente num suporte adequado. Como o terapeuta no tem de estar nas imediaes durante o funcionamento do equipamento, deve ser simples limitar as exposies do trabalhador. Em contrapartida, as aplicaes de diagnstico aplicam atualmente manipulao manual do aplicador e, por isso, originam inevitavelmente elevadas exposies dos trabalhadores. O desenvolvimento de equipamento de manipulao distncia adequado permitiria a reduo de exposies do trabalhador.

    Em concluso, o guia foi desenvolvido com uma conceo modular para minimizar o encargo para a maioria dos empregadores, que apenas devero precisar de ler a primeira seco. Alguns empregadores tero de considerar os trabalhadores particularmente expostos e tero tambm de ler a segunda seco. Os empregadores com campos fortes tero de ler at terceira seco, e aqueles com campos que apresentam riscos tero tambm de analisar a seco final. Ao longo do guia, dada nfase a abordagens simples, quer a nvel das avaliaes quer das medidas de proteo e de preveno.

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    nDICE

    SECO 1 TODOS OS EMPREGADORES1. Introduo e finalidade do presente guia .........................................................................................................................12

    1.1. Como utilizar o presente guia ....................................................................................................................................................13

    1.2. Introduo Diretiva CEM ............................................................................................................................................................15

    1.3. mbito deste guia .............................................................................................................................................................................15

    1.4. Correspondncia com a Diretiva 2013/35/UE ...................................................................................................................16

    1.5. Regulamentaes nacionais e fontes de informaes complementares ...........................................................17

    2. Efeitos na sade e riscos para a segurana decorrentes dos campos eletromagnticos ..........................182.1. Efeitos diretos .....................................................................................................................................................................................18

    2.2. Efeitos a longo prazo.......................................................................................................................................................................18

    2.3. Efeitos indiretos..................................................................................................................................................................................19

    3. Fontes dos campos eletromagnticos ................................................................................................................................203.1. Trabalhadores particularmente expostos ............................................................................................................................21

    3.1.1. Trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos ...................................................................................................... 223.1.2. Outros trabalhadores particularmente expostos ................................................................................................................... 22

    3.2. Requisitos de avaliao para atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho comuns ....233.2.1. Atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho suscetveis de exigir avaliao especfica ... 28

    3.3. Atividades laborais, equipamento e locais de trabalho no indicados neste captulo ...............................28

    SECO 2 DECIDIR SE DEVEM SER TOMADAS MAIS MEDIDAS4. Estrutura da Diretiva Campos eletromagnticos .....................................................................................................30

    4.1. Artigo 3. Valores-limite de exposio e nveis de ao .......................................................................................32

    4.2. Artigo 4. Avaliao de riscos e determinao da exposio ............................................................................32

    4.3. Artigo 5. Disposies destinadas a evitar ou a reduzir os riscos ...................................................................33

    4.4. Artigo 6. Informao e formao dos trabalhadores ...........................................................................................33

    4.5. Artigo 7. Consulta e participao dos trabalhadores ......................................................................................................................34

    4.6. Artigo 8. Vigilncia da sade ..............................................................................................................................................34

    4.7. Artigo 10. Derrogaes ..........................................................................................................................................................34

    4.8. Sntese .....................................................................................................................................................................................................35

    5. Avaliao dos riscos no mbito da Diretiva Campos eletromagnticos ........................................................365.1. Plataforma interativa em linha de avaliao dos riscos .............................................................................................37

    5.2. Etapa 1 Preparao ...................................................................................................................................................................37

    5.3. Etapa 2 Identificao de perigos e das pessoas em risco ...................................................................................385.3.1. Identificao de perigos........................................................................................................................................................................ 385.3.2. Identificao de medidas preventivas e de precauo existentes ............................................................................... 395.3.3. Identificao das pessoas em risco ............................................................................................................................................... 395.3.4. Trabalhadores particularmente expostos ................................................................................................................................... 39

    5.4. Etapa 3 Avaliar os riscos e prioriz-los ..........................................................................................................................405.4.1. Avaliao de riscos .................................................................................................................................................................................. 40

    5.4.1.1. Efeitos diretos ........................................................................................................................................................................................415.4.1.2. Efeitos indiretos ....................................................................................................................................................................................415.4.1.3. Trabalhadores particularmente expostos ...............................................................................................................................42

    5.5. Etapa 4 Decidir medidas preventivas .............................................................................................................................42

  • 8 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    5.6. Etapa 5 Aplicao das medidas .........................................................................................................................................43

    5.7. Documentar a avaliao dos riscos ........................................................................................................................................43

    5.8. Acompanhamento e reviso da avaliao dos riscos ...................................................................................................43

    SECO 3 AVALIAES DE CONFORMIDADE6. Utilizao de valores-limite de exposio e nveis de ao ....................................................................................46

    6.1. Nveis de ao de efeitos diretos .............................................................................................................................................486.1.1. Nveis de ao de campos eltricos (1 Hz a 10 MHz) ......................................................................................................... 506.1.2. Nveis de ao de campos magnticos (1 Hz a 10 MHz) .................................................................................................. 516.1.3. Nveis de ao de campos eltricos e magnticos (100 kHz a 300 GHz) ................................................................ 526.1.4. Nveis de ao de corrente induzida nos membros (10 MHz a 110 MHz) ............................................................... 52

    6.2. Nveis de ao de efeitos indiretos .........................................................................................................................................526.2.1. Nveis de ao de campos magnticos estticos .................................................................................................................. 526.2.2. Nveis de ao de correntes de contacto (at 110 MHz) ................................................................................................... 52

    6.3. Valores-limite de exposio ........................................................................................................................................................536.3.1. Valores-limite de exposio aplicveis aos efeitos sensoriais e para a sade..................................................... 536.3.2. Valores-limite de exposio (0 a 1 Hz) ........................................................................................................................................ 546.3.3. Valores-limite de exposio (1 Hz a 10 MHz) .......................................................................................................................... 546.3.4. Valores-limite de exposio (100 kHz a 300 GHz) ............................................................................................................... 55

    6.4. Derrogaes .........................................................................................................................................................................................556.4.1. Derrogao de imagem por ressonncia magntica ........................................................................................................... 566.4.2. Derrogao militar ................................................................................................................................................................................... 576.4.3. Derrogao geral ...................................................................................................................................................................................... 57

    7. Utilizao de bases de dados e de dados do fabricante relativos emisso .................................................587.1. Utilizar as informaes fornecidas pelos fabricantes ...................................................................................................58

    7.1.1. Base para a avaliao do fabricante ............................................................................................................................................ 59

    7.2. Bases de dados de avaliao .....................................................................................................................................................60

    7.3. Prestao de informaes pelos fabricantes ....................................................................................................................607.3.1. Normas de avaliao ............................................................................................................................................................................. 607.3.2. Se no existir nenhuma norma relevante .................................................................................................................................. 61

    8. Clculo ou medio da exposio .........................................................................................................................................638.1. Requisitos da Diretiva Campos eletromagnticos ......................................................................................................63

    8.2. Avaliaes do local de trabalho ................................................................................................................................................63

    8.3. Casos especiais...................................................................................................................................................................................64

    8.4. Procurar mais assistncia .............................................................................................................................................................64

    SECO 4 NECESSRIO FAZER MAIS?9. Medidas de proteo e de preveno .................................................................................................................................68

    9.1. Princpios de preveno .................................................................................................................................................................68

    9.2. Eliminao do perigo .......................................................................................................................................................................69

    9.3. Substituio por um processo ou equipamento menos perigoso ..........................................................................69

    9.4. Medidas tcnicas ...............................................................................................................................................................................709.4.1. Blindagem .................................................................................................................................................................................................... 709.4.2. Guardas ......................................................................................................................................................................................................... 719.4.3. Bloqueios ...................................................................................................................................................................................................... 729.4.4. Equipamento de proteo sensvel ................................................................................................................................................ 739.4.5. Dispositivo de controlo bimanual .................................................................................................................................................... 739.4.6. Paragens de emergncia ..................................................................................................................................................................... 749.4.7. Medidas tcnicas para impedir descargas de fascas ......................................................................................................... 749.4.8. Medidas tcnicas para impedir correntes de contacto ....................................................................................................... 75

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    9.5. Medidas organizativas ....................................................................................................................................................................759.5.1. Delimitao e restrio de acesso ................................................................................................................................................. 759.5.2. Sinais e avisos de segurana ............................................................................................................................................................ 779.5.3. Procedimentos escritos ......................................................................................................................................................................... 799.5.4. Informaes de segurana do local ............................................................................................................................................... 799.5.5. Controlo e gesto ..................................................................................................................................................................................... 809.5.6. Instruo e formao ............................................................................................................................................................................. 809.5.7. Conceo e disposio dos locais e dos postos de trabalho ........................................................................................... 829.5.8. Adoo de boas prticas de trabalho ........................................................................................................................................... 839.5.9. Programas de manuteno preventiva........................................................................................................................................ 859.5.10. Restrio dos movimentos em campos magnticos estticos....................................................................................... 859.5.11. Coordenao e cooperao entre empregadores .................................................................................................................. 85

    9.6. Equipamento de proteo individual ......................................................................................................................................86

    10. Preparao para situaes de emergncia ......................................................................................................................8710.1. Elaborao dos planos ...................................................................................................................................................................87

    10.2. Resposta a incidentes adversos ................................................................................................................................................87

    11. Riscos, sintomas e vigilncia da sade ..............................................................................................................................8911.1. Riscos e sintomas ..............................................................................................................................................................................89

    11.1.1. Campos magnticos estticos (0 a 1 Hz) () .............................................................................................................................. 8911.1.2. Campos magnticos de baixa frequncia (1 Hz a 10 MHz) ............................................................................................. 9011.1.3. Campos eltricos de baixa frequncia (1 Hz a 10 MHz) .................................................................................................... 9011.1.4. Campos de alta frequncia (100 kHz a 300 GHz)................................................................................................................. 90

    11.2. Vigilncia da sade ..........................................................................................................................................................................92

    11.3. Exame mdico .....................................................................................................................................................................................92

    11.4. Registos...................................................................................................................................................................................................93

    SECO 5 MATERIAL DE REFERNCIAAPnDICE A natureza dos campos eletromagnticos ........................................................................................................96

    APnDICE B Efeitos na sade decorrentes dos campos eletromagnticos .................................................................100

    APnDICE C Grandezas e unidades dos campos eletromagnticos ..........................................................................105

    APnDICE D Avaliao da exposio .......................................................................................................................................112

    APnDICE E Efeitos indiretos e trabalhadores particularmente expostos .............................................................160

    APnDICE F Orientaes sobre a ressonncia magntica .............................................................................................168

    APnDICE G Requisitos de outros textos europeus ..........................................................................................................179

    APnDICE H normas europeias e internacionais ...............................................................................................................186

    APnDICE I Recursos .......................................................................................................................................................................188

    APnDICE J Glossrio, abreviaturas e smbolos do fluxograma .................................................................................192

    APnDICE K Bibliografia ................................................................................................................................................................196

    APnDICE L Diretiva 2013/35/UE .............................................................................................................................................198

  • 11Seco 1 Todos os empregadores

    SECO 1

    tODOS OS EMPREGADORES

  • 12

    1. IntRODUO E FInALIDADE DO PRESEntE GUIA

    A existncia de campos eletromagnticos abrangidos pela Diretiva CEM (Diretiva 2013/35/UE) uma realidade inevitvel no mundo desenvolvido, uma vez que estes so produzidos sempre que utilizada eletricidade. Para a maioria dos trabalhadores, as intensidades dos campos esto a um nvel que no provocam efeitos adversos. No entanto, nalguns locais de trabalho, as intensidades dos campos podem apresentar um risco e a Diretiva CEM existe para garantir a segurana e a sade dos trabalhadores nestas situaes. Uma das principais dificuldades que os empregadores enfrentam o modo como determinar se precisam de tomar outras medidas ou no.

    Figura 1.1 Panormica sobre o modo de utilizar o presente guia

    Ler captulos 1 a 3 do presente guia

    Verifica-se um No em TODAS as trs

    colunas do quadro 3.2?

    Aplicam-se os requisitos da Diretiva-Quadro

    necessrio um procedimento detalhado

    Ler os captulos 4 a 8

    Decida sobre a via mais adequada para

    demonstrar o cumprimento

    Todos os empregadores Empregadores com campos fortes

    Todas as situaes tm um no na coluna 1

    do quadro 3.2?

    Ler os captulos 4 e 5 e o apndice E

    Empregadores com trabalhadores particularmente expostos

    SIMSIM

    NONO NONO

    Ler os captulos 9 a 11

    Procedimento simples

    Existem trabalhadores

    particularmente expostos?

    SIMSIM

    NONO

    SIMSIM

    A conformidade est demonstrada?

    SIMSIM

    NONO

    Aplicar e manter as medidas

    de preveno/ proteo

    Existem riscos para trabalhadores

    particularmente expostos?

    SIMSIM

    NONO

  • 13Seco 1 Todos os empregadores

    1.1. Como utilizar o presente guia

    O presente guia dirige-se principalmente aos empregadores e em especial s pequenas e mdias empresas. No entanto, pode tambm ser til para trabalhadores, representantes dos trabalhadores e autoridades reguladoras dos Estados-Membros.

    Vai ajud-lo a efetuar uma avaliao inicial dos riscos relacionados com campos eletromagnticos no seu local de trabalho. Com base nos resultados desta avaliao, vai ajud-lo a decidir se precisa de realizar alguma outra ao tendo em conta a Diretiva CEM. Se for esse o caso, vai fornecer-lhe aconselhamento prtico sobre as medidas que pode tomar.

    O presente guia foi concebido para o ajudar a entender como o trabalho que desenvolve pode ser afetado pela Diretiva CEM. No juridicamente vinculativo e no fornece uma interpretao dos requisitos jurdicos especficos que pode ter de cumprir. Por conseguinte, deve ser lido em conjunto com a Diretiva CEM (ver apndice L), a Diretiva-Quadro (89/391/CEE) e a relevante legislao nacional.

    A Diretiva CEM estabelece os requisitos mnimos de segurana relativos exposio dos trabalhadores a riscos decorrentes de campos eletromagnticos. No entanto, alguns empregadores tero de calcular ou medir os nveis dos campos eletromagnticos no seu local de trabalho. Na maioria dos casos, a natureza dos trabalhos desenvolvidos leva a que os riscos sejam baixos, o que pode ser estabelecido de forma muito simples. A estrutura do presente guia foi concebida de modo a que os empregadores j cumpridores sejam capazes de o determinar rapidamente e sem ter de ler o guia na ntegra.

    O processo de utilizao do presente guia encontra-se ilustrado no fluxograma da figura 1.1.

    O presente guia divide-se naturalmente em quatro seces.

    1. A primeira seco (captulos 1 a 3) dirige-se a todos os leitores e fornece uma introduo genrica, instrues sobre o modo como utilizar este guia, um resumo dos principais efeitos de segurana e de sade e uma explicao das fontes dos campos eletromagnticos. De forma importante, o captulo 3 inclui uma lista de equipamento genrico, atividades e situaes em que se espera que os campos eletromagnticos sejam to fracos que os empregadores no tero de tomar qualquer outra medida. Para a maioria dos empregadores, desde que j cumpram os requisitos da Diretiva-Quadro, esse quadro deve permitir-lhes decidir se j cumpriram as respetivas obrigaes. Para tais empregadores, este guia ter ento servido a sua finalidade e no precisaro de prosseguir.

    2. A segunda seco (captulos 4 e 5) destina-se aos empregadores que no conseguiram concluir no haver nada mais a fazer. Estes empregadores necessitaro de um melhor conhecimento dos requisitos da Diretiva CEM e tero de realizar uma avaliao especfica do risco dos campos eletromagnticos. Para alguns, ser esse o caso porque empregam trabalhadores que se encontram particularmente expostos a campos eletromagnticos. Consoante o resultado da avaliao, estes empregadores podero passar diretamente para a quarta seco. Para outros empregadores, os campos eletromagnticos podem ser fortes o suficiente para apresentar riscos para todos os trabalhadores. Estes empregadores tero tambm de ter em considerao a terceira seco.

    3. A terceira seco (captulos 6, 7 e 8) destina-se a empregadores que tm de estabelecer se os nveis de ao (NA) e, nalguns casos, os valores-limite de exposio (VLE) sero ultrapassados. Muitas vezes, ser possvel demonstrar que tal no o caso e que as prticas de trabalho existentes so aceitveis. No entanto, estes empregadores precisaro ainda de uma avaliao de risco mais detalhada e de uma melhor estimativa das exposies. Para muitos, ser suficiente ler at ao captulo 7, mas alguns empregadores podem tambm considerar til ler o captulo 8.

  • 14 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    4. A quarta seco (captulos 9, 10 e 11) destina-se pequena minoria de empregadores que identifica exposies acima dos VLE ou outros riscos que tm de ser reduzidos. Estes empregadores tero de implementar alteraes para proteger os trabalhadores. Estes empregadores devero j ter lido os captulos anteriores deste guia.

    Este guia pretende conduzi-lo por um caminho lgico para avaliao do risco de exposio dos trabalhadores aos campos eletromagnticos.

    Quadro 1.1 Caminho para a avaliao dos riscos resultantes dos campos eletromagnticos atravs deste guia

    Se todos os riscos resultantes dos campos eletromagnticos no local de trabalho forem baixos, no ser necessria qualquer outra medida.Os empregadores vo querer registar o facto de terem analisado o seu local de trabalho e chegado a esta concluso.

    Se os riscos resultantes dos campos eletromagnticos no forem baixos, ou se o risco for desconhecido, os empregadores devem seguir um processo para avaliar o risco e implementar as devidas precaues, se necessrio.

    O captulo 4 descreve os requisitos da Diretiva CEM, enquanto o captulo 5 explica uma metodologia sugerida para a avaliao dos riscos resultantes dos campos eletromagnticos. possvel que a concluso seja no sentido da inexistncia de risco significativo. Neste caso, a avaliao deve ser registada e o processo termina aqui.

    O captulo 6 explica a utilizao dos valores-limite de exposio e dos nveis de ao. Analisa igualmente as derrogaes.

    Para ajudar na avaliao de risco, em geral, e para avaliar especificamente o cumprimento dos nveis de ao e dos valores-limite de exposio, os empregadores podero precisar de informaes sobre o nvel dos campos eletromagnticos. Tal poder estar disponvel a partir de bases de dados ou atravs dos fabricantes (captulo 7) ou poder ser necessrio efetuar clculos ou medies (captulo 8).

    O captulo 9 apresenta os pormenores das medidas de preveno e de proteo quando necessrio reduzir o risco.

    O captulo 10 fornece orientaes sobre o grau de preparao para situaes de emergncia, enquanto o captulo 11 fornece aconselhamento sobre riscos, sintomas e vigilncia da sade.

    Os captulos deste guia foram mantidos o mais breves possvel de modo a minimizar o esforo dos empregadores que os utilizam. Os apndices deste guia fornecem mais informaes aos empregadores e a outras pessoas que possam estar envolvidas no processo de avaliao dos riscos (quadro 1.2):

    Quadro 1.2 Apndices deste guia

    A Natureza dos campos eletromagnticos

    B Efeitos na sade decorrentes dos campos eletromagnticos

    C Grandezas e unidades dos campos eletromagnticos

    D Avaliao da exposio

    E Efeitos indiretos e trabalhadores particularmente expostos

    F Orientaes sobre a ressonncia magntica

    G Requisitos de outros textos europeus

    H Normas europeias e internacionais

  • 15Seco 1 Todos os empregadores

    I Recursos

    J Glossrio, abreviaturas e smbolos do fluxograma

    K Bibliografia

    L Diretiva 2013/35/UE

    1.2. Introduo Diretiva CEM

    Todos os empregadores tm o dever de avaliar os riscos decorrentes do trabalho que realizam e de implementar medidas de proteo ou preveno para reduzir os riscos que identificam. Estes deveres so uma exigncia da Diretiva-Quadro. A Diretiva CEM foi introduzida para ajudar os empregadores a cumprir os seus deveres gerais nos termos da Diretiva-Quadro para o caso especfico dos campos eletromagnticos no local de trabalho. Dado que os empregadores estaro j a cumprir os requisitos da Diretiva-Quadro, muitos constataro que j cumprem na ntegra a Diretiva CEM e que nada mais tm a fazer.

    Os campos eletromagnticos encontram-se definidos no mbito da Diretiva CEM como campos eltricos estticos, magnticos estticos, ou campos eletromagnticos, magntico ou eltricos variveis no tempo com frequncias at 300 GHz. Esta terminologia s utilizada neste guia quando h um benefcio claro em faz-lo.

    Os campos eletromagnticos so produzidos por uma grande variedade de fontes que os trabalhadores podem encontrar no local de trabalho. So gerados e utilizados em muitas atividades de trabalho, incluindo processos de fabrico, investigao, comunicao, aplicaes mdicas, produo de energia, transmisso e distribuio, radiodifuso, navegao aeronutica e martima, e segurana. Os campos eletromagnticos podem ser acidentais, como os campos que so gerados perto dos cabos que distribuem a corrente eltrica no interior de edifcios, ou que resultem da utilizao de equipamento ou aparelhos movidos a energia eltrica. Como a maioria dos campos gerada eletricamente, estes vo desaparecer quando a energia for desligada.

    A Diretiva CEM aborda os efeitos diretos e indiretos estabelecidos provocados por campos eletromagnticos; no abrange efeitos alegados para a sade a longo prazo (ver seco 2.2). Os efeitos diretos esto divididos em efeitos no trmicos, como a estimulao dos nervos, msculos e rgos sensoriais, e efeitos trmicos, como o aquecimento de tecidos (ver seco 2.1). Os efeitos indiretos ocorrem quando a presena de um objeto dentro de um campo eletromagntico pode provocar um perigo de segurana ou para a sade (ver seco 2.3).

    1.3. mbito deste guia

    Este guia destina-se a fornecer aconselhamento prtico que auxilie os empregadores a cumprir a Diretiva CEM. Destina-se a todas as empresas nas quais os trabalhadores possam encontrar campos eletromagnticos. Apesar de a Diretiva CEM no excluir de forma especfica qualquer tipo de trabalho ou de tecnologias em particular, em muitos locais de trabalho os campos sero to fracos que no existe qualquer risco. Este guia prev uma lista de atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho genricos em que se espera que os campos sejam to fracos que os empregadores no tero de tomar qualquer outra medida. Este guia no contempla problemas de compatibilidade eletromagntica, sendo estes discutidos noutro documento.

    A Diretiva CEM requer que os empregadores considerem os trabalhadores que se encontram particularmente expostos, incluindo trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos ou passivos (tais como estimuladores cardacos), trabalhadores que

  • 16 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    utilizam dispositivos mdicos no corpo (tais como bombas de insulina), e trabalhadoras grvidas. Este guia fornece aconselhamento no que se refere a estas situaes.

    Haver alguns cenrios de exposio potencial que so altamente especficos ou muito complexos e que, por conseguinte, ficam fora do mbito deste guia. Algumas indstrias com cenrios de exposio especficos podem desenvolver as suas prprias orientaes em relao Diretiva CEM, as quais devem ser consultadas sempre que adequado (ver apndice I). Os empregadores com cenrios complexos de exposio devem procurar obter aconselhamento adicional relativamente avaliao (ver captulo 8 e apndice I).

    1.4. Correspondncia com a Diretiva 2013/35/UE

    Este guia foi elaborado de modo a cumprir o artigo 14. da Diretiva CEM. O quadro 1.3 mostra o modo como pode ser feita a equivalncia entre os artigos da Diretiva CEM e os captulos deste guia.

    Quadro 1.3 Correspondncia entre os artigos da Diretiva CEM e as seces deste guia

    Artigos e orientaes Seco do guia

    Artigo 2. Definies

    AntecedentesGrandezas e unidades utilizadas na Diretiva CEMTermos e abreviaturas:

    Apndices A, BApndice CApndice J

    Artigo 3. Valores-limite de exposio e nveis de ao

    Limitao da exposioAplicao dos nveis de aoAes necessrias

    Seco 6.3Seces 6.1, 6.2Seces 9.4, 9.5

    Artigo 4. Avaliao de riscos e determinao da exposio

    Avaliao dos riscosEfeitos indiretos e trabalhadores particularmente expostosAvaliao da exposio utilizando a informao disponvelAvaliao da exposio por medio ou clculo

    Captulo 5Seces 5.3, 5.4 e apndice ECaptulo 7Captulo 8 e apndice D

    Artigo 5. Disposies destinadas a evitar ou a reduzir os riscos

    Princpios de prevenoMedidas tcnicasMedidas organizativasEquipamento de proteo individual

    Seco 9.1Seco 9.4Seco 9.5Seco 9.6

    Artigo 6. Informao e formao dos trabalhadores

    Informao dos trabalhadoresFormao dos trabalhadores

    Seco 9.5 e apndice ESeco 9.5 e apndices A, B

    Artigo 7. Consulta e participao dos trabalhadores

    Consulta e participao dos trabalhadores Captulo 4

    Artigo 8. Vigilncia da sade

    SintomasVigilncia da sadeExame mdico

    Seco 11.1Seco 11.2Seco 11.3

    Artigo 10. Derrogaes

    Derrogaes Seco 6.4 e apndice F

  • 17Seco 1 Todos os empregadores

    1.5. Regulamentaes nacionais e fontes de informaes complementares

    A utilizao do presente guia no garante necessariamente o cumprimento dos requisitos legais de proteo dos campos eletromagnticos dos diferentes Estados-Membros da Unio Europeia. As normas jurdicas atravs das quais os Estados-Membros transpuseram a Diretiva 2013/35/UE tm sempre primazia. Estas podem ir alm dos requisitos mnimos da Diretiva CEM, nos quais este guia se baseia. As autoridades reguladoras nacionais indicadas no apndice I podero possuir mais informaes.

    A ttulo de ajuda complementar aplicao dos requisitos da Diretiva CEM, os fabricantes podem conceber os seus produtos de modo a minimizar os campos eletromagnticos acessveis. Podem igualmente fornecer informaes sobre os campos e os riscos associados ao equipamento em condies de utilizao normal. A utilizao de informaes do fabricante abordada no captulo 7.

    So facultadas fontes de informao adicionais nos apndices deste guia. Em especial, o apndice I contm informaes sobre organizaes nacionais e associaes comerciais, enquanto o apndice J contm um glossrio, uma lista de abreviaturas e uma explicao dos smbolos de fluxograma utilizados neste guia. O apndice K fornece uma bibliografia de publicaes teis.

  • 18

    2. EFEItOS nA SADE E RISCOS PARA A SEGURAnA DECORREntES DOS CAMPOS ELEtROMAGntICOS

    O tipo de efeito que os campos eletromagnticos tm nas pessoas depende principalmente da frequncia e intensidade: outros fatores, tais como a configurao da forma de onda, podem tambm ser importantes nalgumas situaes. Alguns campos causam estimulao dos rgos sensoriais, dos nervos e dos msculos, ao passo que outros causam aquecimento. Os efeitos causados pelo aquecimento so denominados efeitos trmicos pela Diretiva CEM, enquanto os outros efeitos so denominados efeitos no trmicos. No apndice B so dadas mais informaes sobre os efeitos de exposio aos campos eletromagnticos.

    Importa saber que todos estes efeitos mostram um limiar abaixo do qual no existe risco, e que as exposies abaixo do limiar no so de modo algum cumulativas. Os efeitos causados pela exposio so passageiros, estando limitados durao da exposio, e iro parar ou diminuir assim que a exposio termine. Isso significa que no haver qualquer outro risco para a sade quando a exposio tiver terminado.

    2.1. Efeitos diretos

    Os efeitos diretos so alteraes que ocorrem numa pessoa devido sua exposio a um campo eletromagntico. A Diretiva CEM apenas contempla efeitos bem entendidos que sejam baseados em mecanismos conhecidos. Distingue entre efeitos sensoriais e efeitos na sade, que so considerados mais srios.

    Os efeitos diretos so:

    vertigens e nuseas decorrentes de campos magnticos estticos (normalmente associadas ao movimento, mas que tambm podem ocorrer quando estiver imobilizado);

    efeitos nos rgos dos sentidos, nervos e msculos decorrentes de campos de baixa frequncia (at 100 kHz);

    aquecimento de todo o corpo ou de partes do mesmo devido a campos de alta frequncia (10 MHz e superior); acima de alguns GHz, o aquecimento cada vez mais limitado superfcie do corpo;

    efeitos nos nervos, msculos e aquecimento decorrente de frequncias intermdias (100 kHz a 10 MHz).

    Estes conceitos so ilustrados na figura 2.1. Ver apndice B para mais informaes sobre efeitos diretos.

    2.2. Efeitos a longo prazo

    A Diretiva CEM no aborda os presumveis efeitos a longo prazo da exposio a campos eletromagnticos por atualmente no existirem provas cientficas slidas no sentido de uma relao causal. No entanto, se surgirem tais provas cientficas slidas, a Comisso Europeia ir considerar os meios mais adequados para abordar esses efeitos.

  • 19Seco 1 Todos os empregadores

    Figura 2.1 Os efeitos dos campos eletromagnticos em diferentes gamas de frequncias (as gamas de frequncia no so apresentadas escala)

    Estmulo sensorial, nervoso e muscular

    Aquecimento dos tecidos de superfcie

    Aquecimento do corpo ou de tecidos localizados

    Aumento da frequncia

    Esttico Baixo Intermdio Elevado

    Vertigens e nuseas (movimento)

    2.3. Efeitos indiretos

    Os efeitos indesejveis podem ocorrer devido presena de objetos no campo resultar num perigo de segurana ou para a sade. O contacto com um condutor sob tenso no se insere no mbito da Diretiva CEM.

    Os efeitos indiretos so os seguintes:

    interferncia em equipamento eletrnico mdico e outros dispositivos;

    interferncia em implantes mdicos ativos ou equipamento como estimuladores cardacos ou desfibrilhadores;

    interferncia em dispositivos mdicos usados no corpo, tais como bombas de insulina;

    interferncia em implantes passivos (articulaes artificiais, cavilhas, fios ou placas de metal);

    efeitos em estilhaos, piercings corporais, tatuagens e arte corporal;

    risco de projeo de objetos ferromagnticos soltos num campo magntico esttico;

    arranque no intencional de detonadores;

    incndio ou exploso devido inflamao de material inflamvel ou explosivo;

    choques eltricos ou queimaduras de correntes de contacto quando uma pessoa toca num objeto condutor num campo eletromagntico e um deles est ligado terra e o outro no.

    O captulo 5 e o apndice E fornecem mais informaes sobre os efeitos indiretos e o modo como estes riscos podem ser geridos no local de trabalho.

    Mensagem principal: efeitos do CEM

    Os campos eletromagnticos no local de trabalho podem causar efeitos diretos ou indiretos. Os efeitos diretos so os provenientes de uma interao dos campos com o corpo e podem ser de natureza no trmica ou trmica. Os efeitos indiretos podem resultar da presena de um objeto no campo que leva a um perigo de segurana ou para a sade.

  • 20

    3. FOntES DOS CAMPOS ELEtROMAGntICOS

    Na nossa sociedade moderna todas as pessoas se encontram expostas a campos magnticos e eltricos de muitas fontes, incluindo equipamento eltrico, radiodifuses e dispositivos de comunicao (figura 3.1). O apndice A fornece mais informaes sobre a natureza dos campos eletromagnticos. A maioria das fontes de campos eletromagnticos que existem tanto em casa como no local de trabalho produzem nveis de exposio extremamente baixos e, como tal, a maioria das atividades de trabalho comuns no suscetvel de dar origem a exposies acima dos nveis de ao ou dos valores-limite de exposio estabelecidos pela Diretiva CEM.

    Figura 3.1 Representao esquemtica do espetro eletromagntico juntamente com algumas das fontes tpicas

    -Campos de variao lenta do tempo

    Campos de radiofrequncia

    Radiao tica

    Radiao no ionizante Radiao ionizante

    Comprimento de onda cada vez maior

    Aumento da frequncia

    O objetivo deste captulo fornecer aos funcionrios informaes sobre as fontes de campos eletromagnticos que existem no ambiente de trabalho, para os ajudar a decidir se necessria uma avaliao adicional dos riscos resultantes dos campos eletromagnticos. A extenso e magnitude dos campos eletromagnticos produzidos depender das tenses, correntes e frequncias de funcionamento do equipamento ou por ele produzidas, em conjunto com a conceo do equipamento. Algum equipamento pode ser intencionalmente concebido para produzir campos eletromagnticos externos. Neste caso, o equipamento pequeno de baixo consumo pode dar origem a campos eletromagnticos externos significativos. De um modo geral, o equipamento que utiliza correntes elevadas, tenses elevadas ou que foi concebido para emitir radiao eletromagntica, vai precisar de mais avaliao. O apndice C fornece mais informaes sobre as grandezas e unidades comuns para avaliar campos eletromagnticos. No captulo 5 pode ser encontrado aconselhamento sobre a avaliao de riscos no contexto da Diretiva CEM.

    A magnitude de um campo eletromagntico diminuir rapidamente com o aumento da distncia sua fonte (figura 3.2). A exposio dos trabalhadores pode ser reduzida se for possvel restringir o acesso a reas prximas do equipamento quando o equipamento est em funcionamento. igualmente importante lembrar que os campos eletromagnticos, salvo quando gerados por um man permanente ou por um man supracondutor, iro normalmente desaparecer quando a energia retirada do equipamento.

  • 21Seco 1 Todos os empregadores

    Figura 3.2 Diminuio da densidade do fluxo magntico em relao distncia, para uma variedade de fontes de frequncia de corrente: soldador por pontos ( ); fornos de induo de 180 kW ( ); 180 kW induction furnace ( ); soldador por roletes de 100 kVA ( ); bobina de desmagnetizao de 1 m ( )

    0

    100

    200

    300

    400

    500

    0 0.5 1 1.5 2 2.5 3

    Den

    sida

    de d

    o flu

    xo m

    agn

    tico

    (T)

    Distncia da fonte (m)

    A parte restante deste captulo visa ajudar os empregadores a distinguir entre equipamento, atividades e situaes que no so suscetveis de apresentar um perigo e aqueles em que podem ser necessrias medidas de proteo ou preveno para proteger os trabalhadores.

    3.1. trabalhadores particularmente expostos

    Alguns grupos de trabalhadores (ver quadro 3.1) so considerados particularmente expostos a campos eletromagnticos. Estes trabalhadores podem no estar devidamente protegidos pelos NA especificados na Diretiva CEM e, por isso, necessrio que os trabalhadores considerem a respetiva exposio separadamente da dos outros trabalhadores.

    Os trabalhadores particularmente expostos estaro normalmente devidamente protegidos atravs do cumprimento dos nveis de referncia especificados na Recomendao 1999/519/CE do Conselho (ver apndice E). No entanto, para uma minoria muito pequena, mesmo estes nveis de referncia podem no proporcionar a proteo adequada. Estas pessoas tero recebido aconselhamento adequado do mdico responsvel pelos seus cuidados, e isso ajudar o empregador a estabelecer se o indivduo est em perigo no local de trabalho.

    Quadro 3.1 Trabalhadores particularmente expostos conforme identificado na Diretiva CEM

    Trabalhadores particularmente expostos

    Exemplos

    Trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos (AIMD)

    Estimuladores cardacos, desfibrilhadores cardacos, implantes cocleares, implantes no tronco enceflico, prteses do ouvido interno, neuroestimuladores, codificadores retinianos, bombas implantadas de infuso de drogas

    Trabalhadores que utilizam implantes mdicos passivos com metal

    Articulaes artificiais, cavilhas, placas, parafusos, clipes cirrgicos, clipes de aneurisma, endoprteses, prteses de vlvula cardaca, anis de anuloplastia, implantes contracetivos metlicos e caixas de implantes mdicos ativos

    Trabalhadores que utilizam dispositivos mdicos usados no corpo

    Bombas externas de infuso de hormonas

    Trabalhadoras grvidas

    N.B.: Ao considerar se os trabalhadores podem estar particularmente expostos, os empregadores devem ter em considerao a frequncia, o nvel e a durao da exposio.

  • 22 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    3.1.1. trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos

    Um grupo de trabalhadores particularmente expostos so os trabalhadores que utilizam implantes mdicos ativos (AIMD). Isso acontece porque os campos eletromagnticos fortes podem interferir no funcionamento normal destes implantes ativos. Existe um requisito legal para os fabricantes de dispositivos no sentido de garantirem que os seus produtos tm uma imunidade razovel interferncia e so testados sistematicamente em relao a intensidades de campo que podem ser encontradas no ambiente pblico.

    Consequentemente, as intensidades de campo at aos nveis de referncia especificados na Recomendao 1999/519/CE do Conselho no devem afetar negativamente o funcionamento destes dispositivos. Porm, as intensidades de campo acima destes nveis de referncia na posio do dispositivo ou dos sensores (quando existam) podem resultar numa anomalia, o que representaria um risco para quem os utiliza.

    Apesar de algumas das situaes de trabalho debatidas neste captulo poderem originar campos fortes, estes sero em muitos casos altamente localizados. Por conseguinte, o risco pode ser gerido garantindo que o campo forte no gerado na proximidade imediata do implante. Por exemplo, o campo produzido por um telemvel pode interferir num estimulador cardaco se o telefone for mantido perto do dispositivo. No entanto, as pessoas com estimuladores cardacos continuam a poder utilizar telemveis sem correr riscos. Apenas tm de ter o cuidado de manter o telefone longe do seu peito.

    A coluna 3 do quadro 3.2 identifica as situaes em que necessria avaliao especfica para trabalhadores que usam implantes ativos devido possibilidade de serem gerados campos fortes na proximidade imediata do dispositivo ou dos seus sensores (caso existam). Frequentemente, o resultado desta avaliao ser que o trabalhador deve simplesmente seguir as instrues que lhe foram dadas pela equipa mdica quando o implante foi colocado.

    Quando os trabalhadores ou outras pessoas portadoras de implantes ativos tm acesso a um local de trabalho, o empregador ter de considerar se necessria uma avaliao mais detalhada. Neste contexto, deve ter-se em conta que, para uma srie de situaes de trabalho indicadas no quadro 3.2, efetuada uma distino entre algum que realiza pessoalmente uma atividade e o facto de a atividade ocorrer no local de trabalho. improvvel que a ltima situao resulte num campo forte na proximidade imediata do implante e, por isso, normalmente no necessria uma avaliao.

    Algumas situaes (como a fuso por induo) criam campos muito fortes. Nestes casos, a zona em que os nveis de referncia da Recomendao 1999/519/CE do Conselho so passveis de ser ultrapassados ser, de um modo geral, muito maior. Por conseguinte, a avaliao suscetvel de ser mais complexa (ver apndice E) e pode haver uma obrigao de aplicar restries de acesso.

    3.1.2. Outros trabalhadores particularmente expostos

    Para os outros grupos de trabalhadores particularmente expostos (ver quadro 3.1), os campos fortes altamente localizados normalmente no representam um risco. Ao invs, estes trabalhadores ficaro expostos a um risco quando as atividades de trabalho so suscetveis de gerar campos que ultrapassam os nveis de referncia na Recomendao 1999/519/CE do Conselho em zonas geralmente mais acessveis. As situaes comuns em que tal possvel esto identificadas na coluna 2 do quadro 3.2 e exigem avaliaes especficas.

    Quando for necessria uma avaliao para trabalhadores particularmente expostos, os empregadores devem consultar o apndice E.

  • 23Seco 1 Todos os empregadores

    Mensagens principais: trabalhadores particularmente expostos

    Os trabalhadores com implantes ativos podem estar expostos a um risco de campos fortes no local de trabalho. Estes campos so frequentemente altamente localizados e os riscos podem normalmente ser geridos de forma adequada seguindo algumas precaues simples com base no aconselhamento prestado pela equipa responsvel pelos cuidados do trabalhador.

    Apesar de os campos fortes poderem representar riscos especiais para outros grupos de trabalhadores (os que possuem implantes passivos, dispositivos mdicos usados no corpo e as trabalhadoras grvidas), tal s provvel num nmero limitado de situaes (ver quadro 3.2).

    3.2. Requisitos de avaliao para atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho comuns

    O quadro 3.2 enumera muitas atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho comuns, e fornece indicaes quanto probabilidade de serem necessrias avaliaes para:

    trabalhadores com implantes ativos;

    outros trabalhadores particularmente expostos;

    trabalhadores no particularmente expostos.

    As entradas deste quadro baseiam-se no facto de uma situao ser suscetvel de dar origem a intensidades de campo que ultrapassam os nveis de referncia constantes da Recomendao 1999/519/CE do Conselho e, em caso afirmativo, se provvel que esses campos sejam altamente localizados ou no.

    O quadro 3.2 baseia-se na utilizao de equipamento em conformidade com normas recentes, que tenha sido corretamente mantido e que esteja a ser utilizado da forma prevista pelo fabricante. Sempre que o trabalho implique a utilizao de equipamento antigo, no normalizado e com uma manuteno deficiente, as orientaes previstas no quadro 3.2 podem no ser aplicveis.

    Quando a todas as atividades num local de trabalho corresponda um No nas trs colunas, no dever ser necessrio efetuar uma avaliao especfica relativamente Diretiva CEM, uma vez que se espera no haver um risco decorrente dos campos eletromagnticos. Nestas situaes, normalmente no sero necessrias mais aes. No entanto, ser necessrio efetuar uma avaliao geral dos riscos que satisfaa os requisitos da Diretiva-Quadro. Os empregadores devem manter-se atentos em relao alterao das circunstncias, nos termos exigidos pela Diretiva-Quadro, e devem rever a necessidade de uma avaliao especfica dos campos eletromagnticos luz de quaisquer alteraes identificadas.

    De igual modo, em locais de trabalho em que no h acesso para trabalhadores com implantes ativos ou outros trabalhadores particularmente expostos, desde que todas a as atividades tenham um No em todas as colunas relevantes, no dever ser necessrio realizar uma avaliao especfica relativamente Diretiva CEM. Continuar a ser necessrio efetuar uma avaliao geral dos riscos conforme exigido pela Diretiva- -Quadro. Os empregadores devem tambm manter-se alerta relativamente alterao das circunstncias e em particular possibilidade de acesso s instalaes por parte de trabalhadores particularmente expostos.

  • 24 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    Mensagem principal: avaliaes CEM

    Quando o local de trabalho apenas contm situaes elencadas no quadro 3.2 com um No em todas as colunas relevantes, no ser normalmente necessrio efetuar uma avaliao especfica dos campos eletromagnticos. Uma avaliao geral do risco que satisfaa os requisitos da Diretiva-Quadro continuar a ser necessria e os empregadores devem manter-se alerta em relao alterao de circunstncias.

    Quadro 3.2 Requisitos da avaliao especfica dos campos eletromagnticos em relao a atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho comuns

    Tipo de equipamento ou de local de trabalho Avaliao necessria para

    Tra-balhadores no particu-

    larmente expostos*

    (1)

    Trabalhadores particular-

    mente expos-tos (exceto

    aqueles com implantes ativos)**

    (2)

    Tra-balhadores com implan-tes ativos***

    (3)

    Comunicaes sem fios

    Telefones, sem fios (incluindo as estaes de base para telefones sem fio DECT) utilizao de

    No No Sim

    Telefones, sem fios (incluindo as estaes de base para telefones sem fio DECT) locais de trabalho que contm

    No No No

    Telefones, telemveis utilizao de No No Sim

    Telefones, telemveis locais de trabalho que contm No No No

    Dispositivos de comunicao sem fios (por exemplo, WiFi ou Bluetooth), incluindo pontos de acesso para WLAN utilizao de

    No No Sim

    Dispositivos de comunicao sem fios (por exemplo, WiFi ou Bluetooth), incluindo pontos de acesso para WLAN locais de trabalho que contm

    No No No

    Escritrio

    Equipamento audiovisual (por exemplo, televisores, leitores de DVD) No No No

    Equipamento audiovisual que contm transmissores de radiofrequncia

    No No Sim

    Equipamento de comunicao e redes, com fios No No No

    Computadores e equipamento informtico No No No

    Aquecedores com ventoinha, eltricos No No No

    Ventoinhas, eltricas No No No

    Equipamento de escritrio (por exemplo, fotocopiadoras, trituradores de papel, agrafadores de funcionamento eltrico)

    No No No

    Telefones (fixos) e mquinas de fax No No No

    Infraestrutura (edifcios e terrenos)

    Sistemas de alarme No No No

    Antenas de estao de base, dentro da zona de excluso do operador

    Sim Sim Sim

    Antenas de estao de base, fora da zona de excluso do operador

    No No No

  • 25Seco 1 Todos os empregadores

    Aparelhos de jardim (de funcionamento eltrico) utilizao de No No Sim

    Aparelhos de jardim (eltricos) locais de trabalho que contm No No No

    Equipamento de aquecimento (eltrico) para aquecimento de divises

    No No No

    Aparelhos domsticos e profissionais, por exemplo, frigorficos, mquinas de lavar roupa, secadores, mquinas de lavar loia, forNos, torradeiras, forNos de micro-ondas, ferros, desde que no contenham equipamento de transmisso como WLAN, Bluetooth ou telemveis

    No No No

    Equipamento de iluminao como, por exemplo, iluminao de zonas e lmpadas de mesa

    No No No

    Equipamento de iluminao, com radiofrequncia ou micro-ondas Sim Sim Sim

    Locais de trabalho acessveis populao que satisfaam os nveis de referncia especificados na Recomendao 1999/519/CE do Conselho

    No No No

    Segurana

    Sistemas de vigilncia de artigos e IRF (identificao por radiofrequncia)

    No No Sim

    Apagadores, fitas ou disco rgido No No Sim

    Detetores de metal No No Sim

    Alimentao eltrica

    Circuito eltrico em que os condutores esto prximos e possuem uma corrente lquida de 100 A ou inferior, incluindo cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos

    No No No

    Circuito eltrico em que os condutores esto prximos e possuem uma corrente lquida superior a 100 A, incluindo cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos

    Sim Sim Sim

    Circuitos eltricos numa mesma instalao, com uma corrente nominal de fase de 100 A ou inferior para o circuito individual, incluindo cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos

    No No No

    Circuitos eltricos numa mesma instalao, com uma corrente nominal de fase superior a 100 A para o circuito individual, incluindo cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos

    Sim Sim Sim

    Instalaes eltricas, com uma corrente nominal de fase superior a 100 A, inclui cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos

    Sim Sim Sim

    Instalaes eltricas, com uma corrente nominal de fase 100 A ou inferior, inclui cabos, comutadores, transformadores, etc. exposio a campos magnticos

    No No No

    Geradores e geradores de emergncia realizao de trabalhos nos geradores

    No No Sim

    Inversores, incluindo os relativos a sistemas fotovoltaicos No No Sim

    Condutor areo nu com tenso nominal at 100 kV, ou linha area at 150 kV, acima do local de trabalho exposio a campos eltricos

    No No No

    Condutor areo nu com tenso nominal superior a 100 kV, ou linha area superior a 150 kV (1), acima do local de trabalho exposio a campos eltricos

    Sim Sim Sim

    (1) Para as linhas areas acima de 150 kV, a intensidade do campo eltrico vai normalmente, mas nem sempre, ser inferior ao nvel de referncia especificado na Recomendao 1999/519/CE do Conselho.

  • 26 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    Condutores areos nus com qualquer tenso exposio a campos magnticos

    No No No

    Circuito de cabos subterrneo ou isolado, com qualquer tenso nominal exposio a campos eltricos

    No No No

    Turbinas elicas, realizao de trabalhos nas turbinas No Sim Sim

    Indstria ligeira

    Processos de soldadura por arco, manuais (incluindo MIG, MAG, TIG), quando so seguidas as boas prticas e o cabo no apoiado no corpo

    No No Sim

    Carregadores de bateria, industriais No No Sim

    Carregadores de bateria, profissionais, grandes No No Sim

    Equipamento de revestimento e pintura No No No

    Equipamento de controlo, sem transmissores de rdio No No No

    Equipamento de tratamento antieflvio de superfcie No No Sim

    Aquecimento dieltrico Sim Sim Sim

    Soldadura dieltrica Sim Sim Sim

    Equipamento de pintura eletrosttica No Sim Sim

    Fornos, aquecidos com resistncia No No Sim

    Pistolas de cola (portteis) locais de trabalho que contm No No No

    Pistolas de cola utilizao de No No Sim

    Pistolas de calor (portteis) locais de trabalho que contm No No No

    Pistolas de calor utilizao de No No Sim

    Rampas hidrulicas No No No

    Aquecimento por induo Sim Sim Sim

    Sistemas de aquecimento por induo, automatizados, busca de avarias e reparao que envolve proximidade fonte dos campos eletromagnticos

    No Sim Sim

    Equipamento de selagem por induo No No Sim

    Soldadura por induo Sim Sim Sim

    Mquinas-ferramentas (por exemplo, perfuradoras de pedestal, trituradores, tornos, mquinas de fresar, serras)

    No No Sim

    Inspeo por partculas magnticas (deteo de fissuras) Sim Sim Sim

    Magnetizadores/desmagnetizadores, industriais (incluindo apagadores de fitas)

    Sim Sim Sim

    Equipamento e instrumentos de medio que no contenham transmissores de rdio

    No No No

    Aquecimento e secagem por micro-ondas, nas indstrias da madeira (secagem de madeira, modelao de madeira, colagem de madeira)

    Sim Sim Sim

    Dispositivos de plasma com radiofrequncia, com depsito em vcuo e pulverizao catdica

    Sim Sim Sim

    Ferramentas (eltricas, portteis e transportveis, como por exemplo, perfuradoras, lixadeiras, serras circulares e angulares) utilizao de

    No No Sim

    Ferramentas (eltricas, portteis e transportveis) locais de trabalho que contm

    No No No

    Sistemas de soldadura, automatizados, busca de avarias, reparao e ensino que envolvam proximidade fonte do CEM

    No Sim Sim

    Soldadura, resistncia manual (soldadura por pontos, soldadura por roletes)

    Sim Sim Sim

  • 27Seco 1 Todos os empregadores

    Indstria pesada

    Eletrlise, industrial Sim Sim Sim

    Fornos, fuso em arco Sim Sim Sim

    Fornos, fuso por induo (fornos mais pequenos Normalmente tm campos mais acessveis do que os fornos de maior dimenso)

    Sim Sim Sim

    Construo

    Equipamento de construo (por exemplo, betoneiras, vibradores, gruas, etc.) trabalho na proximidade

    No No Sim

    Secagem por micro-ondas, na indstria da construo Sim Sim Sim

    Mdico

    Equipamento mdico para diagnstico ou tratamento que no aplica campos eletromagnticos

    No No No

    Equipamento mdico que utiliza campos eletromagnticos para diagnstico e tratamento (por exemplo, diatermia de onda curta, estimulao magntica transcraniana)

    Sim Sim Sim

    transportes

    Veculos e equipamento a motor, trabalhos na proximidade do motor de arranque, alternador, sistemas de ignio

    No No Sim

    Radar, controlo de trfego areo, militar, meteorolgico e de longo alcance

    Sim Sim Sim

    Comboios e eltricos, movidos a eletricidade Sim Sim Sim

    Diversos

    Carregadores de bateria, acoplamento indutivo ou de proximidade

    No No Sim

    Carregadores de bateria de acoplamento no indutivo, concebidos para uso domstico

    No No No

    Dispositivos e sistemas de radiodifuso (rdio e televiso: LF, MF, HF, VHF, UHF)

    Sim Sim Sim

    Equipamento gerador de campos magnticos estticos > 0,5 militesla, quer gerados eletricamente ou a partir de manes permanentes (por exemplo, dispositivos de fixao magntica, quadros e correias transportadoras, manes de elevao, suportes magnticos, placas de identificao, crachs)

    No No Sim

    Equipamento colocado no mercado europeu em conformidade com a Recomendao 1999/519/CE do Conselho ou com as normas harmonizadas dos campos eletromagnticos

    No No No

    Auscultadores produtores de campos magnticos fortes No No Sim

    Equipamento de cozinha indutivo, profissional No No Sim

    Aparelhos no eltricos de todos os tipos, com exceo dos que contm manes permanentes

    No No No

    Equipamento porttil (alimentado por bateria) que no contm transmissores de radiofrequncia

    No No No

    Rdios, emissores-recetores (por exemplo, walkie-talkies, rdios de veculos)

    No No Sim

    Transmissores, alimentados a bateria No No Sim

    N.B.: * Avaliao exigida em relao aos NA ou VLE aplicveis (ver captulo 6). ** Avaliar em relao aos nveis de referncia da Recomendao do Conselho (ver seco 5.4.1.3 e apndice E). *** A exposio pessoal localizada pode ultrapassar os nveis de referncia da recomendao do Conselho, o que ter de ser considerado na avaliao

    de risco, devendo ser comunicado equipa de cuidados de sade responsvel pelo implante e/ou cuidados subsequentes (ver seco 5.4.1.3 e apndice E).

  • 28 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    3.2.1. Atividades de trabalho, equipamento e locais de trabalho suscetveis de exigir avaliao especfica

    Os locais de trabalho que contm ou esto na proximidade de equipamento que funciona com corrente elevada ou alta tenso podem possuir zonas de fortes campos eletromagnticos. Este tambm pode ser o caso de equipamento concebido para transmitir deliberadamente radiao eletromagntica em alta potncia. Estes campos fortes podem ultrapassar os NA ou os VLE contidos na Diretiva CEM ou podem apresentar riscos inaceitveis atravs de efeitos indiretos.

    A coluna 1 do quadro 3.2 identifica situaes que podem dar origem a campos fortes, e que normalmente exigem uma avaliao especfica dos campos eletromagnticos. Este quadro foi elaborado tendo por base o facto de os dados de medio existentes para exemplos destas situaes indicarem que os campos podem ser fortes o suficiente para se aproximarem e nalguns casos ultrapassarem os NA relevantes. Por conseguinte, um Sim na coluna 1 no significa que o campo acessvel vai definitivamente ultrapassar um VLE. Ao invs, significa que no possvel ter a certeza que os VLE sero sempre cumpridos, tendo em mente o intervalo de variao suscetvel de ser encontrado no local de trabalho. Por conseguinte, recomenda-se que seja efetuada uma avaliao especfica para cada local de trabalho.

    Deve salientar-se que o quadro 3.2 d exemplos de situaes normalmente encontradas no local de trabalho. No pode ser considerado uma lista exaustiva, podendo existir outros equipamentos especializados ou processos pouco habituais que no tenham sido includos. No entanto, a lista deve ajudar os empregadores a identificar tipos de situaes que so suscetveis de exigir uma avaliao mais detalhada.

    3.3. Atividades laborais, equipamento e locais de trabalho no indicados neste captulo

    Sempre que os empregadores identificarem situaes nos seus locais de trabalho que no paream ser abrangidas por entradas do quadro 3.2, o primeiro passo ser recolher o mximo de informaes que consigam a partir dos manuais e outros documentos na sua posse. O passo seguinte ser investigar se esto disponveis informaes a partir de fontes externas, como fabricantes de equipamento e associaes comerciais (ver captulo 7 deste guia).

    Se no for possvel obter informaes sobre campos eletromagnticos por quaisquer outros meios, ento poder ser necessrio realizar uma avaliao atravs de medio ou clculo (ver captulo 8).

  • 29Seco 1 Todos os empregadores

    SECO 2

    DECIDIR SE DEVEM SER tOMADAS MAIS MEDIDAS

  • 30 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    4. EStRUtURA DA DIREtIVA CAMPOS ELEtROMAGntICOS

    O texto integral da Diretiva Campos eletromagnticos (2013/35/UE) encontra-se includo no apndice L deste guia. O presente captulo explica o modo como esta Diretiva foi introduzida e fornece um resumo dos requisitos principais.

    O Tratado de Roma (agora designado o Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia) estabelece o objetivo de incentivar melhorias no ambiente de trabalho no que se refere sade e segurana dos trabalhadores. Para ajudar a atingir este objetivo, permite a adoo de diretivas para estabelecer os requisitos mnimos. Em 1989, a Diretiva-Quadro (89/391/CEE) foi adotada como uma diretiva transversal nesta rea. A Diretiva-Quadro estabelece os requisitos gerais para a avaliao e reduo dos riscos, preparao para a emergncia, informao, participao e formao dos trabalhadores, obrigaes dos trabalhadores e vigilncia da sade. Prev igualmente a adoo de diretivas especiais, que fornecem, essencialmente, informaes adicionais sobre o modo de alcanar os objetivos da Diretiva-Quadro em situaes especficas. A Diretiva Campos eletromagnticos a vigsima dessas diretivas especiais. A figura 4.1 mostra como se insere na paisagem legislativa mais ampla.

    Figura 4.1 Representao esquemtica da configurao legislativa que enquadra a Diretiva Campos eletromagnticos

    Tratado sobreo Funcionamento da Unio Europeia (Tratado de Roma, na redao atual)

    Diretiva-Quadro (89/391/CEE)

    Adoo de diretivas especiais

    Deveres gerais de avaliar, reduzir e gerir todos os riscos

    Deveres especficos de avaliar, reduzir e gerir

    riscos resultantes dos campos eletromagnticos

    Diretiva Campos eletromagnticos

    (2013/35/UE)Outras diretivas especiais

  • 31Seco 2 Decidir se devem ser tomadas mais medidas

    A figura 4.2 apresenta uma panormica dos principais artigos da Diretiva Campos eletromagnticos relevantes para os empregadores e o modo como interagem entre si.

    Figura 4.2 Diagrama esquemtico da interao entre artigos da Diretiva Campos eletromagnticos

    Como explicado acima, a Diretiva Campos eletromagnticos pretende ajudar os empregadores a cumprir as respetivas obrigaes ao abrigo da Diretiva-Quadro para a situao especfica de trabalho que envolve exposio a campos eletromagnticos. Conclui-se que muitos dos requisitos da Diretiva Campos eletromagnticos refletem os constantes da Diretiva-Quadro, mais geral, e, por conseguinte, devem ser utilizadas as duas diretivas. A tnica principal da Diretiva Campos eletromagnticos avaliar os riscos decorrentes de campos eletromagnticos no local de trabalho e, por conseguinte, implementar medidas para os reduzir. No entanto, um resultado da ligao entre as duas diretivas que a maioria dos empregadores que j se encontram a cumprir as respetivas obrigaes nos termos da Diretiva-Quadro dever constatar que tem pouco mais a fazer de modo a cumprir a Diretiva Campos eletromagnticos.

    Esta Diretiva procura introduzir requisitos mnimos de sade e de segurana em relao ao trabalho com campos eletromagnticos. Em consonncia com o Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia, os Estados-Membros individuais podem optar por manter a legislao existente ou introduzir nova legislao que preveja requisitos que so mais rigorosos do que os da Diretiva Campos eletromagnticos.

    INCIO

    Artigo 7. Consulta e participao

    dos trabalhadores

    Artigo 4.Avaliao de riscos e

    determinao da exposio

    Artigo 5.Disposies destinadas

    a evitar ou a reduzir os riscos

    Artigo 6.Informao e formao

    dos trabalhadores

    Artigo 8.Vigilncia da sade (de acordo com a

    legislao e a prtica nacionais)

    Artigo 3.Valores-limite de

    exposio e nveis de ao

    No exigida qualquer outra medida ao abrigo

    da Diretiva Campos eletromagnticos

    Os campos eletromagnticos

    constituem um risco para a sade ou para

    a segurana?

    NONO

    SIMSIM

    Deveres gerais ao abrigo da Diretiva-Quadro

  • 32 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    4.1. Artigo 3. Valores-limite de exposio e nveis de ao

    Os artigo 3. limita as exposies mximas ao definir valores-limite de exposies (VLE) para os efeitos sensoriais e na sade. Estes encontram-se definidos nos anexos II (efeitos no trmicos) e III (efeitos trmicos) da Diretiva Campos eletromagnticos. Os VLE dos efeitos trmicos tm de ser sempre respeitados. Porm, aceitvel ultrapassar temporariamente os VLE dos efeitos sensoriais desde que os trabalhadores disponham de informaes e que sejam implementadas outras medidas nos termos especificados no artigo 3.

    Mensagem principal: definies

    Muitos dos termos utilizados na Diretiva Campos eletromagnticos encontram- -se definidos no artigo 2. Porm, alguns termos, como temporariamente e justificado no se encontram definidos e podem ser utilizados de forma diferente, consoante o contexto. Sempre que os termos no se encontram expressamente definidos na Diretiva Campos eletromagnticos, os Estados- -Membros iro defini-los aquando da implementao, seja atravs de legislao ou por outras vias.

    Na maioria dos casos, os VLE so especificados em termos de grandezas internas no corpo humano que no podem ser medidas diretamente ou calculadas de forma simples. Por este motivo, o artigo 3. introduz nveis de ao (NA) estabelecidos em termos de grandezas externas dos campos que podem ser mais facilmente encontradas atravs da medio e do clculo. Os NA so definidos nos anexos II e III da Diretiva Campos eletromagnticos. Desde que os NA no sejam ultrapassados, pode ento assumir-se que as exposies cumpriro os NA e no ser necessria qualquer outra avaliao. Nalgumas circunstncias, pode ser aceitvel ultrapassar alguns NA, sendo as regras para tal descritas no artigo 3.

    A aplicao prtica dos NA e dos VLE complicada e debatida em maior detalhe no captulo 6 deste guia.

    4.2. Artigo 4. Avaliao de riscos e determinao da exposio

    O primeiro passo para a criao de um local de trabalho mais seguro avaliar quais os riscos presentes. O captulo 5 deste guia fornece informaes sobre a avaliao de riscos decorrentes dos campos eletromagnticos no local de trabalho. Inclui um debate das questes que tm de ser consideradas a fim de satisfazer o artigo 4. importante ter em conta que no suficiente simplesmente demonstrar o cumprimento dos NA e dos VLE, pois tal pode no bastar para proteger de forma adequada os trabalhadores particularmente expostos ou para evitar riscos para a segurana decorrentes de efeitos indiretos.

    Aquando da avaliao dos riscos resultantes dos campos eletromagnticos no local de trabalho, necessrio compreender a natureza dos campos presentes. Por conseguinte, o artigo 4. exige igualmente que os empregadores identifiquem e avaliem os campos eletromagnticos no local de trabalho. No entanto, permite que os empregadores tenham em considerao informaes fornecidas por terceiros e apenas exige que os prprios empregadores avaliem os campos quando no for possvel demonstrar o cumprimento por quaisquer outros meios.

  • 33Seco 2 Decidir se devem ser tomadas mais medidas

    A aceitabilidade da utilizao de dados fornecidos pelos fabricantes ou publicados em bases de dados de avaliaes genricas importante uma vez que, para a maioria dos empregadores, este ser de longe o modo mais simples de avaliar os campos eletromagnticos no local de trabalho. A utilizao de informaes fornecidas por terceiros ainda abordada no captulo 7 deste guia e ilustrada nalguns estudos de caso no volume 2.

    Mesmo quando necessrio que os empregadores avaliem eles mesmos os campos, o artigo 4. permite-lhes optar se o pretendem efetuar por medio ou clculo. Esta flexibilidade permitir que os empregadores escolham a abordagem mais simples para a sua situao em particular. Existem muitos fatores que influenciam a abordagem a tomar e estes so debatidos em maior detalhe no captulo 8 deste guia, ao passo que existem orientaes adicionais no apndice D.

    4.3. Artigo 5. Disposies destinadas a evitar ou a reduzir os riscos

    Desde que os NA no sejam ultrapassados e que outros efeitos possam ser excludos, os empregadores no precisam de tomar qualquer outra medida para alm de garantir que continuam a cumprir os seus deveres nos termos da Diretiva-Quadro. Tal inclui uma reviso peridica da avaliao dos riscos para garantir que continua a ser pertinente.

    Quando os NA so ultrapassados, o empregador pode pretender demonstrar o cumprimento dos VLE e a ausncia de outros riscos para a segurana decorrentes de campos eletromagnticos, se tal for possvel. No entanto, em muitos casos pode ser mais fcil e mais barato implementar medidas para evitar os riscos do que demonstrar o cumprimento dos VLE. Quanto a outros aspetos da Diretiva Campos eletromagnticos, as abordagens gerais para evitar e reduzir os riscos devem respeitar as da Diretiva-Quadro. A maioria dos empregadores ter diversas opes e a mais adequada depender da sua situao em particular. No captulo 9 deste guia so debatidas abordagens comuns, o que inclui algumas medidas especficas para os riscos decorrentes de campos eletromagnticos.

    Como mencionado na seco 4.1 acima, o artigo 3. permite que os NA baixos ou os VLE sensoriais sejam temporariamente ultrapassados sob reserva de algumas condies. O artigo 5. especifica as precaues a implementar nestas situaes.

    Mesmo quando os NA no so ultrapassados, o empregador ter de ter em considerao que tal pode no assegurar a proteo adequada a trabalhadores particularmente expostos ou evitar riscos para a segurana decorrentes de efeitos indiretos. Mais uma vez, esto disponveis diversas opes para gerir estes riscos, algo que debatido em maior pormenor no captulo 9.

    4.4. Artigo 6. Informao e formao dos trabalhadores

    Tal como acontece com outros aspetos da Diretiva Campos eletromagnticos, os requisitos do artigo 6. so amplamente semelhantes aos artigos correspondentes da Diretiva-Quadro. Sempre que os riscos tiverem sido identificados, ento deve ser fornecida informao e formao adequadas. Porm, reconhecido que muito trabalhadores podem no estar familiarizados com a natureza dos perigos associados aos campos eletromagnticos ou com possveis sintomas ou conceitos como os VLE e os NA, e por isso estes devem ser especificamente abrangidos em qualquer formao. Os trabalhadores tero tambm de receber informaes especficas sobre os resultados das avaliaes do respetivo local de trabalho especfico.

  • 34 Guia no vinculativo de boas prticas para a aplicao da Diretiva 2013/35/UE Campos eletromagnticos Volume 1

    igualmente importante que os riscos sejam colocados em perspetiva. Os tra