História Do Direito - Anotações

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ANOTAÇÕES DE AULA – HISTÓRIA DO DIREITO - Aula 1 – 10/03/15 Precisamos aprender a analisar e interpretar as normas que foram criadas tendo em vista seu contexto histórico. Porque/Como as normas foram criadas? Institutos jurídicos imutáveis (base de todas as soluções jurídicas), como elementos químicos, mas limitados - podem se unir (copular) e criar filhotes. A propriedade e o casamento são imutáveis? Existem princípios essenciais do direito? São construções sociais e não entes imutáveis. Isso só dá mais poder aos regimes antidemocráticos. Será que o Direito sempre evoluí? Essa visão dá atestado de pedigree aos juristas. Conhecer a história do direito não para legitimar, mas sim para contestar. O que é o Estado? História do Direito - Nos prepararmos para são sermos autômatos, não idealizar. Temos que perguntar "Pq?", "Pq o direito é dessa forma?": 1. Dogmática 2. Zetética - Como eu lido com os pontos de partida (pressupostas) Kelsen (Precisa da força mas é democrático) X Santi Romano (Jurista fascista que desenvolve o Direito Espontâneo para diminuir a importância de legisladores democraticamente eleitos). Pluralismo Jurídico.

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ANOTAES DE AULA HISTRIA DO DIREITO- Aula 1 10/03/15

Precisamos aprender a analisar e interpretar as normas que foram criadas tendo em vista seu contexto histrico. Porque/Como as normas foram criadas?Institutos jurdicos imutveis (base de todas as solues jurdicas), como elementos qumicos, mas limitados - podem se unir (copular) e criar filhotes.A propriedade e o casamento so imutveis? Existem princpios essenciais do direito? So construes sociais e no entes imutveis. Isso s d mais poder aos regimes antidemocrticos.Ser que o Direito sempre evolu? Essa viso d atestado de pedigree aos juristas.Conhecer a histria do direito no para legitimar, mas sim para contestar.O que o Estado?Histria do Direito - Nos prepararmos para so sermos autmatos, no idealizar. Temos que perguntar "Pq?", "Pq o direito dessa forma?":1. Dogmtica2. Zettica - Como eu lido com os pontos de partida (pressupostas)Kelsen (Precisa da fora mas democrtico) X Santi Romano (Jurista fascista que desenvolve o Direito Espontneo para diminuir a importncia de legisladores democraticamente eleitos). Pluralismo Jurdico.

Herdamos do Direito Romano:1. Recepo do Texto - tudo tem que ser escrito, o texto tem uma importncia fundamental. - O mundo ocidental comea o direito escrito - Direito Romano - o texto o mais importante - o texto no erra. Durante a histria da igreja, ao momento que os telogos reconhecem que a Bblia a palavra de Deus, inspirada, logo ela inerrante. Dessa forma, os telogos comearam a sistematizar as escrituras sagradas de modo a atestar sua inerrncia, e ao encontrar uma suposta contradio, reconhecem sua incapacidade de entender o texto, quem est errado o telogo. A bblia est para o telogo assim como a lei est para o jurista. O Direito absorveu isso. Para isso os juristas a lei inerrante, nela no h contradies. Se a lei aparentemente se contradiz, o problema do jurista. O culto ao texto - algo que herdamos - toda a autoridade da lei deriva do texto.2. Direito como Dogmtico3. O Direito Romano complexo - elitizao - tem que saber latim, escrever bem - lnguas secretas: Latim + "Law French" - "Francs Legal" - codificaoArgumentao Jurdica - vamos ter que aprender termos jurdicos - distino entre conceito um e doisPerceber de onde vm as ideias e a quem elas servem.Socializao do DireitoIluminismo (por trs das constituies) - RacionalizaoMaterial recomendado:- Melhor: Cultura Jurdica Europeia - Antnio Manuel Hespanha - Problema: genial mas distrado, confuso muitas vezes. Aborda vrios assuntos ao mesmo tempo. Adora mtodo, comear as coisas metodolgicas.- Tambm bom: O Direito na Histria - Jos Reinaldo Lima Lins.- Histria do Direito Privado Moderno - Franz Wieacker

- Aula 2 17/03/15

Os conceitos jurdicos evoluem ao tempo? Eles se alteram, modificam. O direito no seu contedo se altera. A prpria maneira de conceber a forma jurdica e o direito se altera. Existe uma capacidade de criar regras advinda da convivncia social. Muitas formas de organizao social e jurdica so parecem espontneas. Santi Romano - o direito no pode ser visto apenas como ordem estatal, ele pode ser criado de baixo pra cima, ser espontneo. Mas isso nem sempre emancipador.H sociedades e sociedades. Ngm fez lei instituindo o feudalismo ou a escravido no Brasil. Quando lidamos com formas no-estatais do direito no podemos pensar que esse direito sempre libertador, emancipador. O comando estatal nem sempre opressor tambm.Quando falamos de direito criado espontneamente, sem dvida esse direito pode ser emancipatrio. Como os grupos sociais baixos criam direitos espontneos paralelos mais adequados. Boaventura estudou contratos nas favelas que eram mais adequados quela realidade. Direito estatalH naes indgenas que existem sem estado. Pessoas podem viver sem ter estado? Sim. No precisa ser uma comunidade pequena. No sul do sudo, h uma sociedade com milhares de pessoas, com estudos antropolgicos. Os Nuards viveram muuito tempo sem ter um chefe. As pessoas se organizam sem ter chefes. Se organizam em famlias ampliadas, quasecls. No h rei, cobrador de impostos, juizes. Como fazem com as brigas? Valorizam a virilidade guerreira e cuidam de gado, posse dessas famlias ampliadas. Adultrio, brigas, roubos. Como resolver esse problema? Aquilo que -- aquilo que deve ser. Tradio. Respeitar os antepassdos. Costumes e tradies. O direito j est l antes do estado baixar a lei. O direito se incorpora ordem natural e a ordem natural se incorpora ao direito.At sc. XIV e XV encontramos na Idade Mdia julgamentos contra animais, contra gafanhotos, ratos.Em uma sociedade com direito feito pela comunidade, tende a viver da tradio, dos costumes. O que o que deve ser. Direito natural. O direito parece estar impregnado.Cada um acha que da ordem natural das coisas. Essas sociedades tendem ao conservadorismo.O direito nessas sociedades no tem uma funo de transformao social. O direito deve estabelecer essas normas da tradio.Como se resolvem conflitos ex. crime de estupro - guerra, castrao, casar com compensao de gado. Vendenta - vingana. Uma sociedade sem estado tambm precisa de um pouco de paz para conviver, se sustentar. Oq fazer quando no h um juiz, polcia para conter? Vou esperar que um cl estermine o outro? Vou esperar que uma guerra civil acontea? No!! Entra a figura de um "homem da pele de leopardo" - um nuard como qualquer outro - hereditrio - uma pessoa que tem um contato com os deuses e tem terreno sagrado onde NO PODE SER DERRAMADO SANGUE - caso seja derramado sangue, os deuses puniro e se vingaro do povo. Oestupradorvai para esse solo sagrado. A famlia vingativa se atocaia esperando ele sair para ser morto. Depois de muito tempo esperando. Depois de um tempo comeam as negociaes. Ofertas discutidas no solo sagrado. No pode matar no solo seno os deuses se vingaro. H uma cerimnia em solo sagrado visando compensar o crime - corte do sacerdote + corte no boi, e mais cerimnia. O homem com pele de leopardo o ancestral dos juzes do STF. kkkNa justia do estado existem rituais - imponncia, capa, terno, cadeira mais alta, ambiente de seriedade e imponncia. Pra que esse teatro? O idiota acha srio, o inteligente acha estupidez e o mais inteligente acha uma estupidez sria. Pior que o juiz imbecil que participa desse jogo, aquele que no entende sua funo no jogo. Sociedades pr-estatais podem resolver seus conflitos pela violncia mas de maneira pacfica tambm.Povos germanos - tem reis (fracos) e exrcito no bem estruturado, poucos juzes e fracos, sem polcia. Para resolver os conflitos eles usam uma forma parecida aos nurad. Nas coletneas de direito brbaro se descreve uma conduta (estupro, assassinato,...) e depois uma tabela com aes (entregar antas cabeas de boi, tantos sacos de ouro etc) - no uma pena nem indenizao. A ideia no de compensao, a ideia a de pagar pela paz. Wergeld- tpico de sociedades pr-estatais, geralmente no h diferena entre direito estatal e direito civil. O que existe o preo da paz, para que o outro no siga na vingana. O direito no feito para regular a sociedade, o direito o que define, o que a sociedade.Como o estado surgiu? A principal tese o "contrato social" (cedem suas liberdades para um bem comum) - primeiro terico era holands, comerciante, advogado, em um contexto regulado por contratos. A ideia de que um estado surge de um contrato social.Hobbes - o homem o lobo do homem - o estado serve para controlar esse impulso violento dos homens.Quando surgiu o estado?Mesopotmia? Tese - Excedente agrcola. Sedentarizao. Existe uma tese que vincula a urbanizao ao surgimento do estado Convivncia na cidade - urbana - leva ao estado. Acumulao de riquezas por parte de alguns.Como foi no Egito? - Teoria hidrulica - formao de diques, pontes, ferramentas para manejar a gua. Precisa se organizar para adm essa gua.Povo ncle (no pas da uganda h um tempo atrs) - guerra povos nmades e povos agrrios - dominao por meio da conquista militar - desenvolvimento de uma conscincia de dominao e uma de subordinao.Teorias - estado nasce pq existe presso de outros estados em volta e se organizam - ou tambm de um povo dominante conquistando um povo dominado.- Legislador ingls - "Bracklet..." - idade mdia - "No o rei que faz o direito, o direito que faz o rei".Deus estabelece uma ordem natural, quem quebra essa ordem, sejam gafanhotos ou ratos, devem ser julgados.

Olhando para sociedades primitivas - passadas - podemos entender algo que muitas vezes idealizado hoje.Nessas sociedades primitivas supracitadas no h estado nem comando estatal, mas existe direito. O direito no visto como comando, mas sim vista como ordem natural das coisas. Naturalizao do direito - ordem natural das coisas. O direito parece natural e a natureza parece jurdica - se a natureza "quebra as regras" - vingana declarada contra animais. O direito visto como imutvel. Se algum de um cl ataca algum de outro, todo o cl se revolta, por se sentir ofendido pelo cl. No existe individualizao.

Hoje o direito o resultado de uma vontade (expresso de vontades), logo ele mutvel, no tempo e no contedo. O direito instrumental, promove transformao social. O direito pode melhorar a vida das pessoas e o prprio pode ser melhorado, aperfeioado. Instrumental. Esse direito completamente diferente. Os indivdos como base da sociedade.

A mesma ritualizao das sociedades primitivas. Os maiores reis estatais surgiram como chefes guerreiros ou como sacerdotes religiosos.Germanos - Troca de governos quando um cara mata o rei. Mas h uma famlia sagrada descentente dos deuses que s dela podem vir os reis. Esse cara que mata tem que ser dessa famlia.Para legitimar-se no poder monarca - matar os opositores e conseguir uma legitimidade religiosa - recebeu de Deus o governo da Frana, foi predestinado a estar ali.H uma tendncia para que esses povos no tenham comrcio nem escrito. (Germanos). Naquela regies. Povos sem escrita, sem estado. Chefe guerreiro/sacerdote. O direito no est no papel e sim na cabea das pessoas. O direito vem da tradio, costume. Os velhinhos sabem o que foi feito antigamente, a eles so pergutados o que fazer. O direito baseado nos julgamentos. No h juiz. Muitos povos fazem assembleia de velhinhos para dizer qual o direito vigente. No so eles que decidem. Os cls decidem. O direito est sendo lembrado e descoberto, no criado, vem da "ordem natural" das coisas. No jurisprudncia, para ter jurisprudncia tem que ter juiz e sentena. A memria da comunidade era dosvelhinhos. O direito costumeiro praticamente de todo o direito.Qual a fonte dos direitos brbaros e europeus - citam nomes dos velhinhos. Essas informaes chegaram at ns por meio de registros escritos. Quando eles migram invadindo Roma, e passaram pelo norte da frica, e chegaram at o oeste europeu, Portugal e Espanha. Mudavam de lugar mas se sedentarizaram. E durante a invaso de Roma, eles foram tomando conta. Os novos dominadores so toscos, no so sofisticados e exploram menos. Cobram menos, no sabem fazer as coisas direito. Os brbaros se sedentarizam e comeam a anotar as coisas. Cdigo de Eurico - 475 depois de Cristo - um ano antes da queda do imprio romano do ocidente. As prticas brbaras comeas a ser esquecidas. As pessoas anotam aquilo que elas podem ser esquecidas. Os visigodos comeam a se romanizar. Visigodos so fissurados com sua identidade, de modo que eles sempre sumprimem os diferentes. No meio de 50 pontos da tradio, h uma sutil adaptao. Quem escreveu os relatos da tradio visigodos foi um romano, foi escrito em latim. No existem tradues perfeitas. Essas fontes no so muitos confiveis. J deve haver uma dose de esquecimento, quem traduz no traduz direito, a passagem do oral para o escrito muda o pensamento.No mesmo espao temos populaes diferentes, diferentes direitos. O direito vinculado ao grupo tnico. As solues no so dadas em funo do territrio mas sim em funo da populao que voc pertence. O julgamento em funo do povo em que voc pertence. O direito pressupes uma ordem na qual eventualmente surgem conflitos e precisam de algo para resolver o conflito. "O direito o que est l nas prticas sociais, nos nossos costumes antigos.Passagem do direito falado para o direito escrito - muitos "juzes" analfabetos, poucas cpias disponveis, poucas pessoas para copia - talvez nossos livros no so para os julgamentos, mas apenas por uma questo poltica, propaganda. A tese que essas coletneas de direito apenas para se gabar, se achar, fazer propaganda poltica. Todos esses livros comeam com o rei dizendo "Eu proclamarei o direito do meu povo....". Ali o livro tem a funo do velhinho. O direito no est no livro.Lex Romana Visigothoron - por volta do sc. sexto - quem comete um crime paga conforme a lei do seu povoLivro comum (final da monarquia visigtica fundindo os dois direitos) - fez com que o direito tnico se territorializasse - De definido pelo territrio passa a ser da origem tnica.Dois cdigos que definem o direito do grupo tnico que caminhou para um cdigo que define o direito pelo territrio e no pela etnia. A existncia de uma nica ordem jurdica no obrigatria, como evidenciam as duas ordens jurdicas (Eurico + Lex R. V.).

- Aula 3 24/03/15

Idade Mdia - estabelecimento de uma relao de suserania e vassalagem - "Quer ser meu homem? - mos dadas - Sim - e beija - feito publicamente - O baro jura pelas relquias de santos - se descumpre amaldioado - se vc envoca o sagrado e quebra isso a divindade pode se vingar". Direito - criam-se ritos - tem significado. O homem dependente do mgico e das foras da natureza. Faltar a palavra dada - pecado.Mesopotmia - estabelece reis - se descumpre: o pnis ser acometido por uma doena terrvel que os mdicos desconhecem.Por que eu fao ritual? E no simplesmente assino um contrato? - As pessoas geralmente no sabem ler - Sociedade de analfabetos (escrevem poucos documentos) - Tradio oral para gravar as coisas.Sanes sociais so muito eficientes. "A maior tirania no vem do estado, e sim dos padres e tradies dominantes..." algo assim...Medo de quebrar compromissos - medo de se tornar um pria social - um lobo transitando por homens e pode ser morto por qualquer homem. Quem quebra compromissos, quebra a base da estrutura social. - No tem uma base opressora muito eficiente, precisa desse tipo de mecanismos.As monarquias brbaras da Idade Mdia no so estados modernos - cls, famliasCovardia - fugirem do campo de batalhaIncio do direito penal - punio social por quebra de um valor social considerado importante. Tendncia a formao espontnea e no sistematizada de juzes, por exemplo. Reizinho e assembleia de velhinho q sabem a "lei". O direito est na comunidade nos costumes - e os costumes sabem aqueles que viveram mais - velhinhos.Situao complicada - Traiu ou no traiu? - Provas orais podem ser contraditrias. O que fazer? Fazer as pessoas jurarem (sobre os ossos dos santos) para dizer que isso verdade com medo de mentir - a maior parte pensa duas vezes antes de fazer. Ordlio - juzo de Deus - chamo Deus para resolver o processo. O mundo reflete uma ordem religiosa. Invocam a divindade para resolver o conflito - 1. Juram sob os ossos sagrados; 2. Vises diferentes sobre o mesmo fato - Pode fazer "duelo judicirio", h o combate, Deus ajudar o justo a vencer o combate. Problema: muitas vezes o acusado uma mulher - um homem luta por ela, se ele ganha seus caluniadores so executados. A pessoa acusada falsamente - pe a mo em ferro quente - gua fervente - fogo - dias e dias depois, se tiver tudo bem, cicatrizado, sem bolhas - a pessoa ganha a causa. Se tiver com a mo queimada perde.Como lidamos com bruxas - no se do bem com todos, tem um comportamento excntrico, ou se d bem com os homens e mal com as mulheres, cheia de curiosidades - nessas sociedades ser excntrico no bom. H uma acusao de bruxaria. Jogar a "bruxa" na gua, trazer um padre para transformar a gua do lago em gua benta - a gua benta repele o que bom - Flutua ou afunda - Se afunda e morre pq a gua benta recebeu ela e no ficou triste pq foi para a vida eterna. Se flutua ela foi rejeitada pela gua benta e precisa ser morta.Na idade mdia o direito est na ordem do mundo - a ordem da natureza - imutvel. Preciso recolher ele para entender o direito.Existe uma lgica - mas diferente da nossa. Nessa lgica, o mundo natural pode dar uma resposta s nossas perguntas.Os burgueses comeam a questionar essa lgica. Em algumas cidades de flandres os burgueses na cidades diziam: no queremos ordrio nessa cidade. Criticava o ordrio e a expulsou/diminuiu em algumas religies. Atrapalha as ideias das operaes econmicas da sociedade. Conclio de Latro - a ICAR proibe o ordrio.Ideia de que a Igreja Catlica exerce o poder sobre as coisas sagradas - Deus difuso que aparece em cada lugar no um Deus administrvel - Nesse tempo a igreja comea a se organizar administrativamente. Aparies de Deus? Se a bblia diz que "no se deve tentar a Deus" quando se faz o ordrio. Chamar a Deus para fazer o processo uma enorme pretenso. Papa Bento 16 d pouco valor queles padres que fazem manifestaes pentecostais e que arrastam milhares de fiis.As sociedades sem estado nem rudimentos de estado se consegue resolver os conflitos por meio de um conjunto de regras na sociedade, que tendem a se misturar com regras religiosas.Hoje, o direito produzido pelo poder, de cima. L, o direito vem de baixo.Rei Alfredo - Cristo Saxo - Quando se faz algo errado Deus pode punir todo o povo - Wergelt do Rei + Multa; Fala do Wergeld tb.Vrios povos germnicos invadem roma -Saber como organizam essees povos?- Como funciona o direito desses povos - relacionado ao povo, etnia e no ao territrio? O Direito um direito relacionado s pessoas de uma etnia em especfico e no ao territrio. O mais brbaros do sculo 13 eram da esccia. Cdigo de Eurico - para os visigodos - no mandam s na espanha, mas tb em alguns romanos e celtas romanidados. Criam portanto o Lex Romanus Visigotorum - para os povos dominados. Busca de identidade - Se afirmara; ou comea a ser influenciada pela populao dominada. Os monges arianos foram os primeiros que comearam a crisitianizar os brbaros (Vem de Ario, cristo que viveu no egito e questionava a divindade/humanidade de Jesus). Visigodos comeam a territorializao do Direito. Brbaros se fixam, se sedentarizam e comeam a se sedenterriorializar politicamente. Direito comea a valer dentro de um territrio. E a terra passa a ter mais valor. A lgica que com a sedentarializao os hbitos comeam a se tornar direito.Surgimento do feudalismo - comea a surgir um sistema - populao se define pelo lugar. - tratamento desigual entre as pessoas no era injusto - se o que o que sempre foi ento deve ser assim. Os criterios do costume continuam sendo os critrios fundamentais.Como interage o direito letrado com o direito dessas comunidades? Em 1300 o direito que vigora na aldeia o direito da aldeia ou o Direito da universidade de coimbra? R: O direito da aldeia. A sociedade iletrada/quase iletrada respeita os mais cultos, da universidade. Livros parecem sagrados. Os velhinhos comeam a ser esquecidos, e comeam a valorizar os letrados. Criar um tapete vermelho para os acadmicos. Os primeiros estudantes recebem protees para os estudantes - como o clero - s podem ser julgados por pessoas da universidade e no podem ser presos pelas as pessoas da cidade. Nosso mundo jurdico nasceu do privilgio, em uma sociedade desigual.Raul van caenage - History of prive law

The hour of the pig - O advogado - VerComo o advogado recebido na cidade? Apesar de seu respeito e influncia, qual o seu calcanhar de aquiles na prtica jurdica? Na dinmica jurdica da cidade, qual o papel do direito letrado/direito local?

Por volta de 1100 na itlia - retorno da urbanizao. Solues com base no costume tem utilidade qdo as sociedades continuam fazendo as mesmas coisas.Reis comeam a escrever leis depois de muito tempo - direito coomercial surge - os reis comeam a escrever leis q dizem existir um direito no comrcio. O novo direito vai sair das novas cidades que tem necessidades novas - meio urbano medieval - protocapitalismo. Na cidade havia um ambiente propcio os servos perdia a relao de servincia com seu senhor. Havia uma ordem natural, que ficou abalada. Rompendo a ordem natural. Cria-se uma nova forma de fazer direito construda pela elite humana, consensual. Esse direito no est no mundo para ser descoberto, e sim para serem feitos. Estatutos - direito que posto pela autoridade local. Essa elite quem: homens bons que andam na governana - burgueses que criam uma casta q gostam de se ver como nobres, ou algum anlogo ao nobre. um patriciado urbano - poucas famlias que se casam entre si. Esse patriciado exige privilgios para si. No ponto de vista poltico eles criam um ponto de vista feroz para controle social. Cortar mo, rituais de humilhao pblica, etc.Nova forma de direito - no achado - mas feito, legislado - tem que se dar uma impresso de que este direito surgiu por meio de um acordo. Vc faz um direito onde deve parecer ter um certo consenso/acordo.Cabildos decide fazer normas s para aquela cidade. Controle social - represso. Na poca, novidade era coisa ruim. Hoje que novidade uma coisa boa. "Aquilo que tange a todos, por todos deve ser decidido".Cortes portuguesas - Reunio dos estados gerais - parliamentPapa - direito vindo de cima para baixo - figura do rei - vindo do poderPor fim, surgem monarcas que querem fazer direito como hoje, mas que tambm venha de cima para baixo. - RaroBoa parte dos papas medievais so juristasDireito Rommano - Pode dizer e fazer acontecer o que quer (Lex animatta - o rei a lei viva). A bblia no ajuda muito nisso. O direito deixa de ser da ordem do mundo e passa a ser a vontade do rei.

- Aula 4 31/03/15

Professor da Universidade de Paris - Saindo com aluna. Os tios e partentes - se renem para cortar o bilau. Abelardo e Elosa. Vo para o monastrio, ele monge e ela freira. Figuras tpicas da idade mdia. Meio da idade mdia. Renascimento que no renascimento ainda - meio da IM. Idade mdia desenvolveu um novo folclore e cultura sofisticada na IM. Arquitetura padro medieval.Estabilidade at 1000 - pouca produo - furtos. 1100 - condies melhores para o desenvolvimento. Flandres - blgica - Paris (A Atenas da cristandade - cidade universidade - vo jovens do "mundo todo" para estudar teologia e direito). A monarquia se desloca de castelo em castelo explorando os camponeses. Ordenaes "xxxinas" - existem os que lutam, os que rezam e os que trabalham.Em Bolonha o estudo do Direito renasceu.Roma tem 3 professores por volta de 500, s um de direito - CaipirpolisBeirute, constantinopla, alexandria, mais alguns - nesses lugares orientais havia estudo do direito.Depois do ano mil, mil e cem as coisas esto mudando - cidades por causas da feira.Universitrios comeam a desenvolver uma nova forma de pensar.So bernardo - no temos que estudar e sim fazer cruzadasOutra escola de pensamento cristo - Devemos ler os livros dos rabes, ser to inteligentes como eles, ser maiores que eles. Ao invs de fazer guerra, vamos usar argumentos para convencer as pessoas. Reflexo sobre assuntos cristos, refletindo em Aristteles - silogismo - como descartar os argumentos falsos.Tem de haver proteo para essa nova classe.Juntar jovens homens em um mesmo lugar sempre d problema. - Ficam pegando as mulheres da cidade.Os nobres/burgueses da cidade reclamam e pedem que a lei (medieval) seja aplicado aos estudantes. H uma greve de professores e estudantes.O que Paris sem a universidade?? O rei estabelece que estudantes/professores s podem ser julgados pela universidade.Se cria uma nova forma de pensar. Se algum lesseAristtelesficava impressionado de que ningum daquela poca poderia pensar to inteligentemente como ele. Noo de que o passado era grandioso - grcia - as estruturas deixadas pelo passado. O que sobrou - a Bblia, Aristteles, Corpus Juris Civilis.O livro extraordinrio. Consequentemente, os autores tambm recebem os louros. Aristteles visto como O filsofo. "Isto til e belo, vamos levar isso adiante. Aristteles maior que ns, vamos partir dele. Usam suais ideias para construir nossa teologia.". Um ano subindo nos ombros de gigantes. Autoridade no texto. O argumento de autoridade valorizado."As escrituras no mentem jamais" - forma de pensar dogmtica.So toms argumenta: apresenta passagem da bblia/aristteles "A" - depois apresenta outra passagem da bblia/aristteles "B", que parecem dizer o completo oposto. Quem est errado? Nenhum e se esfora para convencer que no existe contradio. Pensamento dogmtico.Nas universidades se desenvolve uma tcnica parecida com um debate medieval - debate - duelo. Debate entre os clrigos. Debate entre professor vs professor ou professor vs aluno.Cidades como flandres - surge a necessidade de resolver novos problemas. Surgem as cidades e as novas estruturas de poder na igreja. Necessidade de criar novos padres de direito. Mudam as necessidades social - necessidade de um direito mais sofisticado, especfico, organizado, que regule as novas relaes.O direito deixa de ser tnico e passa a ser territorializado. 1453 - cai o imprio romano do orienteCorpus Juris Civilis - chamam jurista de beirute - Doroteu - fazem coletnea de leis com o que j tinha sido produzido no passado - segunda etapa: pegam tudo o que sobrou dos textos dos grandes juristas do passado. Livros que citam outros tambm. e criam o Digesto (para pessoas formadas). Depois fizeram o Instituciones - para quem vai ser formar, um manualzinho. O corpus juris civilis o conjunto desses.Os livros so raros e caros. Chega em um exemplar na itlia, o qual disputado. O livro tem autoridade e d mais segurana s decises. Forma de ver deslumbrada.No final do sculo 11 e incio do sculo 12, Ianezzi um prof de gramtica que comea a ensinar direito. O professor, com uma viso deslumbrada, ensina lendo o texto. O corpus juris visto como infalvel. Na pgina do livro a parte central contm o texto do corpus. Nas laterais, os professores escrevem seus comentrios, o que chamado de Glosa. A Glosa tambm tem autoridade. No se fazem apenas glosas especficas, mas tambm juntam todas as glosas. O ensino jurdico passa a ser no apenas dos corpus, mas sim tambm das glosas, que um professor italiano tem sua origem.A aula sempre dada em latim. (Importante para saber a lngua da fonte). Um professor polons pode dar aula em coimbra. O meio jurdico extremamente elitista. Essas pessoas se identificam muito mais com os da elite. Com a romanizao do direito, os donos ganham mais privilgios que os servos.

QUEM PEDRO LENZI?

A forma da literatua jurdica tambm define a forma do direito. Com a nova realidade social, demandada dos juristas uma nova forma de direito. H tambm uma maior competio entre os juristas.Depois da glosa vem a suma. Avano. Tem um comeo humilde - livro no meio e comentrios em volta. Os juristas medievais, especialmente os italianos comeam a escrever sumas. Que um resumo do digestos, do corpus juris civilis. Ele pega algumas passagens do digesto e desenvolve suas concluses sobre o tema em questo.Depois chegam os tratados. J escrevem obras colossais sobre todo um campo do direito. Os juizes comeam a construir torres, se possvel mais altas que os nobres, usa roupas mais chiques, chega antes ou depois na igreja.Os juzes comeam a dar pareceres. Escrevem textos sofisticados determinando uma soluo para questes da sociedade. Em problemas que envolvem diferentes povos, como fazemos?? Existem vaarios direitos, que mudam tambm. Qual lei vou aplicar?? Os juristas do direito romano comeam a criar textos sanando dvidas sobre quem ex. Quem ganha o feudo? Quem fica com a filha?Esse novo grupo social reclama para si a nobiliarquia.As universidades se veem desde o incio um lugar elitista onde se ensina um direito mais nobre que o costumeiro.Sociedades no mudam por decreto. Mas sociedades podem mudar muito se uma postura for tomada por um membro da elite que era eficiente. Ius Civile o direito romano. Quando vc estuda leis vc estuda direito romano, se vc pega os cnones o direito da igreja.O Direito Romano o centro.O ensino universitrio na europa era de certa forma unificado.A coisa comeou em bolonha. Os intelectuais consideram ter uma cpia do Corpus Juris Civilis para ensinar os jovens a resolver os conflitos e problemas para resolver essas querelas na sociedade e ajudar na parte administrativa.Os juristas de bolonha impressionam os plebeus, eles tem importncia. Eles sabem argumentar, foram treinados nisso. Essas pessoas tem um texto, o qual cheia de sabedoria. Essas pessoas tem um conhecimento especfico que s aquela pessoa possu, e que superior.A Itlia nessa poca era a sublimidade da fineza e do conhecimento.Essas pessoas, esses juristas comeam a se aproximar da administrao.Quem geralmente joga com a carta "L vem o letrado de bolonha?" costuma ganhar.Por que tem que ser s em bolonha? No posso criar uma universidade em outros territrios, aqui no meu pas?Os imperadores foram coroados com as roupas de Carlos Magnoo - eu sinalizo a importncia com a roupa pois no h nenhum outro lugar para sinalizar a importncia.Os monarcas comeam a desejar e concentrar mais poder. Tentativa de mandar at mesmo nas monarquias vizinhas. O imperador mais poderoso que o Rei. O imperador chama os juristas de bolonha e pergunta a eles o que ele ? Puxando o saco, eles respondem que o rei do universo. Ele escolhe a verso que mais lhe agrada e define seu pensador como o porta-voz."Eu fiquei com a equidade e voc ficou com o equino""O prncipe desvinculado das leis"Surge a figura do conselheiro jurista ao redor do rei.Casa da suplicao - tribunal no qual vc recorre quando est desesperado - PortualDesembargo do Pao -Frana - Parlement de Paris - tribunal com juristasJus commune X Jus Proprium -Norte da itlia - sul da frana - norte da frana e espanha - norte da europa = avano gradual do ensino de direito.As faculdades ensinam direito cannico e romano. No se ensina ao direito local - no pertence tradio da Itlia ensinar o costume. O costume desprezado. No vou perder tempo com os ignorantes. O costume o direito do rstico.Os acadmicos mandados como juzes para algum lugar vai tender aplicar o que ele aprendeu, e no com o direito local. Ele no conhece o direito local, e sim o direito romano. Choque de mentalidades. Os agentes da transformao - A igreja precisa do direito e cria uma forma letrada e culta de entend-lo e interpret-lo.Temos juzes leigos e juzes letrados (1- juiz de fora/2 - corregedor, ouvidor)Almotacs - aquele que faz com que procura manter as coisas limpas, brigas simples - juizinhoExiste tambm o juiz ordinrio (se confundem com as elites locais) - leigo que , foi ou ser um juiz. H um grupo de governana - famlias casam entre si e dividem o governo. Pelouro - mistura de eleio e sorteio para decidir quem estar nessas posies de poder.Letrados - no so da elite local e sero mais isentos - Juiz letrado (juiz de fora). MandaJuiz ordinrio e o Juiz de fora so da mesma instncia - e quando h um em uma cidade, no h outro.Juiz ordinrio geralmente julga pelo direito local, caso no der, julga pelas leis imperiais (direito romano), se n der vc vai para a glsia de acursio ou para os tratados de Barto.O direito feitos pelo rei geralmente desprezado, tanto pelo juiz ordinrio como os de fora, pois este ltimo no viu na universidade.Em alguns lugares vc mantm o juiz ordinrio de primmeira instncia mas cria um novo cargo que pode mudar a deciso, esse juiz chamado de corregedor (uma antigo juiz de fora - quando ele est em terras da nobreza o corregedor chamado de ouvidor). No Brasil, desde o incio, chamamos de ouvidor. Pessoas vinculadas coroa.

Vamos ter trs provas - matria cumulativa - o que foi dado em aula e o que foi lido.

- Aula 5 07/04/15EM ROMA - Histria do cavalo/pnei (um jovem sempre pediu um pnei/cavalo a seu pai - fez grandes conquistas, conquistou cartago com uma braada, angariou as maiores riquezas e alcanou o maior cargo - mas alcanou basicamente tudo para o pai... se o pai estiver vivo e ele ainda assim vai ter que pedir o pnei para o pai- pai no queria dar uma pnei - em quanto o pai est vivo o filho no dono do prprio nariz. Mesmo que o filho alcance o posto mais alto e chegue aos 70 anos, se o pai est vivo, o filho ainda "menor de idade". Tudo do filho do pai at que o pai morra. A mulher quase propriedade do marido. Na verdade a mulher juridicamente como a filha do homem. O poder paterno transferido para o marido. Poder sobre o escravo, a mulher e o filho so absolutos.Instituciones - Escravos tratados como coisas - os juristas e a sociedade romanas alcanaram essa viso.Lei canania - Casamento entre patrcios e plebeus - "casamento" - o poder paterno no transferido para o marido plebeu.Roma - no incio, sociedade em cls. Enfraquecimento dos cls, fortalecimento de uma figura central. Resoluo de conflitos no contexto familiar dos cls.Escravido - a maior parte do poder est na esfera domstica - os participantes tinham que acreditar nesta estrutura. Em roma tambm.Roma - tratar a figura dominante com respeito, beijam as mos, pedem favores e benos. Figura masculina dominante que enquanto est vivo manda em tudo. A base da sociedade e do direito romano - famlia patriarcal extremamente agrria, com o poder totalmente concentrado nos Paters. O filho comparado ao escravo - se vc quer emancipar seu filho voc vende ele. Se voc vende seu filho trs vezes ele se torna livre. No h muita diferena entre escravos e filhos. A entidade principal a famlia, onde quase tudo decidido pela figura dominante. A vida gira entre escravos, bois e terras. Vender filho como escravo antes da guerra e compr-lo depois - isso para garantir crdito quando se tem poucas posses. Se isso acontece trs vezes o filho livre.Sexualidade Romana - Virilidade/masculinidade associada dominao e violncia - Domnio. Tanto na batalha quanto na cama. A mulher no poderia ficar em cima - humilhante. absurdo um homem arrancar o suti das mulheres e ver seu seio, ainda mais de dia.Primeiros reis de roma vistos como sacerdotes tambm. Rei sacerdotal - na repblica - colocado em um bosque em Roma e pode ser assassinado qualquer momento e ser substitudo.Monarquia romana - ltimo Rei estupra uma moa patrcia sem a autorizao do pater da moa. Os cls familiares se revoltam pois o rei descumpriu a tradio, o direito e a autoridade do pater. Revolta... - os pater centralizam o governo no senado, onde eles tomam as decises. Forma-se a repblica!!O senado romano nunca foi democrtico - centro de todo o poder. Roma nunca chegou a ter um regime democrtico - j houve tendncias que foram abafadas. Senado composto pelos "pais da ptria".Direito romano na poca em boa parte costumeiro - em sociedade agrria. Conflitos podem ser resolvidos moda antiga - batalha campal. Mas se as duas famlias forem romanas vamos precisar de um rbitro - Quem domina essas decises so os pontfices. Assembleia de pontfices - posto de extremo prestgio. Os pontfices sabem as frmulas - os mecanismos de ao. O direito sagrado. Os sacerdotes sabem as "frmulas secretas e mgicas" para iniciar os processos. O direito mgico. O direito faz com que uma criana se torne um adulto. Transformando uma filha em uma esposa.Elite - o direito pertence aos grupos mais antigos e s deve ser conhecido pelos sacerdotes. O direito deve ser aplicado a todos mas conhecido por alguns poucos.Contratos de sociedes mais primitivas - seguem-se os ritos, a tradio, tudo com a mesma ordem, as mesmas palavras, EXATAMENTE as mesmas palavras. Se a pessoa tosse no meio das palavras, tem q fazer de novo. uma frmula sagrada.Contrato e processo - Se no fazer direito a mgica do processo no ocorre.Extremo ritualismo. Extremo ritualismo religioso. Todo esse processo mgico controlado por uma oligarquia sacerdotal - o direito controlado por essa aristocracia.Toda vez que algum mudou algo no direito romano, essa pessoa fez isso afirmando que estava mantendo e aperfeioando a tradio.Roma nunca se democratizou mas caminhou no sentido da democracia. Plebe - na plebe h pessoas que enriquecem (com o comrcio medida que as pessoas enriquecem elas querem ter influncia e participao poltica) - essas pessoas causam muita confuso. O nobre pobre que manda e desmanda no senado tratado melhor no plebeu 150x mais rico que tratado pontaps. Essa plebe rica no gostam disso.As cidades crescem/a plebe cresce - numericamente e so importante para o exrcito. A plebe percebe que ela fundamental para a defesa da cidade e que juntos eles no podem ser impedidos. A plebe comea a se belicizar. A plebe comea a pensar e querer ter importncia e tomar parte nas decises (ideias estranhas aristocracia).Primeiro cria-se uma instituio para defender os interesses da plebe - Tribunos da Plebe. Pode vetar a lei e interferir qualquer em tudo. A casa do tribuno um santurio, se um plebeu se sente perseguido pode ir para l. O tribuno da plebe no pode ser tocado pois os deuses se irritam e mais importante, a plebe se irrita...Famlia Graco - tenta fazer reforma agrria com terrenos pblicos. Eles eram tribunos da plebe... Queriam a distribuio de gratuita de trigo. No duraram muito... kk

A aristocracia se irrita... - o tribuno da plebe tem de ser aristocrata (geralmente era um filhinho da aristocracia - os graco levaram os cargos demais a srio) e o ltimo cargo da pessoa (este no poderia querer ser cnsul - um nvel acima).O Tribuno da plebe um cargo eletivo e temporrio.

Depois... surge assembleia da plebe que cria leis tambm mas limitado pela aristocracia... (VER MELHOR)

Pessoas da elite romana que tem laos com os pontfices - so os jurisconsultos. Ele v como o sacerdote age. Pessoas passam a perguntar aos jurisconsultos para saber o direito, no precisa ir aos sacerdotes. So patrcios romanos que andam pelos cargos pblicos.Verso semilendria - um dos pontfices no concorda em esconder o direito (restringi-lo ao seu grupo de pontfices) e comea a vazar o direito. Os pontficies passam a perder seu monoplio. No democratiza o direito, mas o tira de sua elite. Ocorre uma dessacralizao do direito, uma vez de que ele deixa de ser monopolizado pelo sagrado, pelos sacerdotes.O jurista romano - geralmente vem da elite, do patriciado. - nesses cargos pblicos aprendem o direito. Esses nobres comeam a escrever. Alguns da elite romano comeam a se helenizar. Essa helenizao faz com que os o direito se sofistique. Retrica grega. Os helenizados argumentam melhor. O pensamento e a filosofia grega comeam a influenciar. Estoicismo influencia - sacrifcio por ideias, identificar com o universo, etc. Ccero foi influenciado pelos esticos. Conhecimento do direito romano + influncia grega. Os romanos comeam a se pragmatizar.Alguns querem acabar com a ideia de ligao subordinativa total do filho com o pater. Eles ento comeam a desenvolver novos mecanismos para emancipara os filhos. Fazem um "teatrinho" de vender o filho trs vezes para emancip-lo.

Pretor (domina as frmulas jurdicas, ele dir o que fazer - ele define a lide, os limites do conflito e manda voc para o iudex. O pretor faz o edito todos anos - como se fosse um programa de governo - ele diz quais aes vai aceitar - sempre so mantidas as aes antigas - mas s vezes apresenta aes novas para novas situaes) vs "Juiz" (iudex - a forma como o juiz decide j predefinida pelo pretor) - meu vizinho comprou meu cavalo e no pagou. O pretor direciona o que precisa ser feito e o juiz (iudex) aplica.O Edito vai mudando lentamente ano ano - o principal canal de mudana do direito o Edito do pretor. No final da repblica e no incio do imprio.Os romanos acham que o direito um conjunto de aes, mecanismos processuais. O pretor cria novos mecanismos de proteo processual.Direito pretoriano (Ius Honorarium)Paralelo ao direito pretoriano comea a surgir uma (iurisprudentia) - pergunta aos velhinhos que sabem do que aconteceu. - cientifizao do direito com os jurisconsultos.Tendncia para que comecem a legislar sem os conselhos (senatus consulto) -constituciones - o direito romano tem vrias fontes - os juristas romanos falam de vrias fontes do direito - Primeira fonte: o costume, mas no todo. H tambm as "leis das doze tbuas". Velhinhos. Edipo. Maior partipao do Senado - Senatus consulta. Constituciones - constituio imperial, ato imperial de cima para baixo.A lei das 12 tbuas do direito costumeiro. As crianas romanas foram obrigadas a decorar.

O direito romano se altera expandindo seu quadro de fontes e mudando o peso das fontes no quadro de fontes.Fontes Romanas do direito:1) Costumes -prticas sociais largamente aceita e longamente praticada, e que as pessoas consideram reiterantes - "mols, mos" "consuetudo".2) Leges - Plesbiscita3) Responsa prudentium ("ius respondendi") -Prutentia - pessoas renomadas, sbios, prudentes pela resoluo de conflitos. Eles do consultoria, aconselhamento jurdico. Pessoas da repblica, da elite, que passaram por vrios servios pblicos e so admirados por suas virtudes la romana. O pensamento grego comea a penetrar nesse meio. Cada um que ele aconselha vira seu aliado, seu cliente. A poltica romana disputadssima entre a aristocracia, precisa de aliados. Esse grupo seria o jurisconsultos que evolu at o ius respondendi - as afirmaes desses jurisconsultos, suas respostas se tornam fonte de lei. Fortalece o grupo mas tambm o rei, pois ele pode escolher quem tem essa legitimidade.4) dito do Pretor --------- At fixao (Adriano) DITO PERPTUO - verso final do edito do pretor -definitivo, o Imperador Adriano diz "chega do pretor ficar alterando o direito toda a hora". Os pretores so proibidos de mudar o dipo.5) Constitutiones: edicta, mandata (comandos dados a funcionrios para que faam algo), decreta (respostas a consultas que foram feitas para um caso concreto), rescripta (parecer dado pelos juristas que trabalham com o imperador)Diocleciano no sculo segundo d.c., Roma em crise - brbaros comeando a atacar. Fase de reorganizao - novas divises, preciso reforar o culto ao imperador - muitos precisam ser adorados como um Deus. Nesse perodo impera as constituciones - um soco na mesa do imperador, ordem dele. Lei feita de cima pelo imperador. Nesse perodo, no hoje, constituitione significa comando. Muda a forma de acontecer os processos. Antes, na ao, o acusador tinha de provar sua acusao, era tudo pblico. Juri. Processo oral e pblico. Um cara disse que no podia ter juzes plebeus. Caso a deciso no agradasse, muitos iam para o imperador fazer seus recursos. Ideias de que possvel apelar. Imperador se manifesta por meio de juristas contratados pelo palcio, escrevem suas normas gerais, pareceres e processos. Surge novo tipo de processo (Cognito extra ordinem) - h uma autoridade muito acima das partes. O processo passa a ser escrito, e no oral. Transio de um processo monofsico, para vrias fases. De um processo pblico para um processo trancafiado dentro dos palcios. De um processo como expresso da vontade pblica para a expresso de da vontade divinizada do rei. Esse ser o processo vitorioso no governo laico e na igreja. O estado confia mais no jurista que nos ordenados. A argumentao escrita. Processo tcnico e calcado no que os juristas pensam.6) Senatus Consulta- O senado se torna uma ferramenta do imperador. Todos com medo de serem trucidados caso contrariem. O senado vira um teatro de mamulengos. Produz legislao em grande quantidade - mas na verdade quem produz tudo o prncipe. Se mantm as formas de governo de republicano mas oq na verdade h um imprio.Otvio/Augusto - se coloca como protetor da Repblica Romana - Imita Jlio Csar em alguns aspectos, algumas vezes se chama Tribuno da Plebe, se chama muitas vezes de "imperatur", "cnsul", "pontifice mximus". Os primeiros imperadores fazem monarquia travestida de repblica (tudo funciona como monarquia mas a aparncia de repblica mantida).

Sc 3 antes de cristo - transformaes mais rpidas. Nesse perodo - Guerra contra Cartago. Transformaes radicais em Roma. H muitssimos escravos. Muda a forma e composio social. Algumas pessoas na linha de frente da batalha enriquecem muito (Famlia XXX). H muita concentrao de riqueza.Noblia, ordem equestre

Casamento com "mano" e casamento "sine mano" - casamento de mulher nobre sem muitos bens com um homem plebeu rico. No h uma transferncia plena de poder do pater para o marido.

Monarquia ---> Repblica ---> Principado ("Princeps") - Augusto (311a.c)---> Dominato ("Dominus") - Diocleciano (284 dc)

A FAMLIA ROMANA QUE QUER SE GRECIZAR A FAMLIA CIPRIANO - FALARA GREGO EM CASA, TER ESCRAVOS GREGOS EM CASA, SE VESTIR E ARGUMENTAR COMO OS GREGOS, CONHECER A FILOSOFIA GREGA

- Aula 6 14/04/15--- REVISO DA LTIMA AULA ---A sociedade Romana, como toda a sociedade arcaica, o costume local tendia a prevalecer como fonte de direito. No incio havia uma identificao entre direito e religio. Inicialmente o direito era dominado pelos sacerdotes, que possuam as frmulas (eram transmitidas oralmente).

PESQUISAR LEI DAS 12 TBUAS - Extremamente elitista, trata o trabalhador diferente do patro, credor e devedor (se o devedor no consegue pagar suas dvidas pode ser escravizado - pode at vender os filhos, a mulher, mat-los), inquilino e hospedeiro.

Direito ritualizado, elitista e banhado em religio. Sacerdotes, pontfices que possuam as frmulasDepois da Lei das 12 tbuas - direito escrito, normativo

QUAIS SO AS DIFERENAS DA ESCRAVIDO ROMANA E A ESCRAVIDO MODERNA?

Sociedade aristocrtica e elitizada.Novas formas de direito - comrcio, novos contratos, etc que no encontravam ressonncia na lei, a qual tinha de ser transformada. Presso para tal mudana.Pretor - Iudex - monta a lide, ver os limites do conflito, e toma a deciso.

Guerras com cartago - profunda modernizao de Roma - Antes sociedade agrriaPlebe comea a achar que os pobres esto ficando sem terras e sem trabalho. Ricos mais ricos e pobres mais pobres. Roma comea a dominar comercialmente o mediterrneo. Novas formas de comrcio e logo uma forma de contrato - presso para mudar o direito - Pretor - dipo. Modernizao do direito romano - incorporao das novas prticas comerciais. Processo como mecanismo de transformao do direito. Inovaes no deixam de ser elitistas - caminho elitista. Deixa de ser conhecido pelos sacerdotes e os magistrados adquirem estes documentos, alguns polticos e estadistas comeam a decorar as frmulas e fazer uso dela. Acham que d para fazer poltica com isso. Formar clientelado, os quais pedem favores, perguntar como fazer, como o direito.

QUAL A DEFINIO COMUM DE CLIENTES?

Vo sendo criadas as redes de clientela. Investimento em cultura jurdica: saber as frmulas e refletir sobre elas. Esses magistrados querem sua rede de influencia. Comeam a criar inclusive escolas, para ensinar direito e argumentao.Famlia cipriano - se gregarizar - retrica grega, filosofia, lngua, roupaso - Legis, plebiscito, comcios da plebe - pouco muda mas algo1 fator de mudana do direito romano - O PRETOR2 fator de mudana de direito romano - O JURISCONSULTO - pessoas que passavam a dar sua opinio sobre o direito que passavam a se tornar lei. Pessoas que sabem o direito e como devem ser resolvidos os conflitos. "A produdncia de quem conhece o direito, o perito, o consulto - jurisconsulto" Essas opinies comeam a ser vistas como direito no final do perodo republicano. Respostas jurdicas como forma de direito. Depois o estado reconhecer autoridade ao jurisconsulto, o imperador faz uma lista com nomes dos jurisconsultos. Surge a ideia de que o jurisconsulto direito, cria direito, no uma simples anlise do direito vigente.

Os conflitos embocam tanto nos pretores e jurisconsultos, que renovam os direitos.

Augustos comea a criar leis - faz indiretamente -forma cnica de governar - governar monarquicamente como se fosse uma repblica - REGIME CONHECIDO COMO PRINCIPADOmecanismoAugusto cria um novomecanismode mudana de direito - acelerar o senado para mudar a legislao. O imperador vai ao senado e "prope" leis e elas so unanimamente aceita. Leis mais absurdas so todas aprovadas. Calgula faz de seu cavalo senador e um imperador autoriza a prostituio das mulheres dos senadores.

Senado Consultos - leis feitas pelo senado a pedido do imperador

Kaiser e Czar - vem de csar

Travesti de repblica sai do armrio e se torna um imprio -

Centralizar no governo e no no pretor a produo de leis - Adriano faz o Edito perptuo. Quem vai inovar o direito o imperador e no o pretor. Depois, sc. 4 +-, o imperador/funcionrios imperiais julgavam e criavam direito nos palcios. Juristas comeam a ganhar importncia e ocupar cargos importantes. Isso porque eles comeam a fazer leis. Surge a figura do Jurista de Gabinete - que est at o Regime Militar - o lder pede pede pra esses caras fazerem o direito. NOVO MECANISMO DE ALTERAO DO DIREITO.

Os imperadores comeam a mudar seus nomes... Augustus Czar

Diocleciano, com divises no pas, comea a chamar o imperador de "Meu senhor e meu Deus", usa tiara de semideus, usa roupas de cor prpura, para chegar a ele tem que se prostar no cho.

CONSTITUTIONES DO IMPERADOR - NOVA FORMA DE DIREITO - vem no perodo chamado dominata - nesse perodo muda o modo de julgar de roma1. Edito do imperador - este faz editos, leis gerais, que se aplicam a todos2. Decretos - inicialmetne a soluo de um caso concreto que passa a servir como modelos. Decises tomadas pelos imperador (seus juristas)3. Mandatos - comandos para autoridades jurdicas sobre como deveria proceder em determinado caso4. Restritas - pareceres do imperador/juristas sobre questes jurdicas polmicasMudana da forma de julgar - Dos pretores/Iudex para um processo que acontece no palcio, ao contrrio do que acontecia na praa pblica. Processo do qual possvel recorrer com grande facilidade, desenvolve-se o mecanismo de apelao. Processo mais escrito, com apelao, julgado por um iudex dentro de um palcio - forma de julgar/processo chamada deCognitio extra ordinem. Muda argumentao. Elimina controle popular. Este o av do processo atual, e a pai do processo inquisitrio na Idade Mdia. A retrica de placa perde espao no palcio, e o processo criminal passa a ser onde o prprio juiz investiga. Surge a ideia de torturas para extrair mais informaes.Brutalizao geral das instituies - perodo de crise de roma. Tendncia a mudar o processo.

Pq as pessoas estudam o direito romano hj?

Forma de adquirir - Mancipato - ritual arcaico no qual vendedor e comprador estejam presentes, cinco tesemunhas homens e pais de famlia, outro cara para segurar uma balancinha, a mercadoria tem de estar presente. Tem que falar tudo certinho se no no vai.

Houve uma reduo e simplificao dos ritos - como mudar - o pretor poderia propor novas formas mais simples ou colocar benefcios jurdicos nessas foras. Posse forma de exterioriazao da propriedade. Interditus possessorius - proteger a posse.

Modernizao do direito -

Otvio e Augusto capturam germana bonita - como fazem. Condomnio? No... Dividimos o direito da propriedade. Tivemos que chegar a um acordo, comeamos com os dois condminos da germana bonita.Usufruto (visto como situao privisria, enquanto quem tiver estiver vivo - uso (usar sexualmente tambm) e frutos - teria direito aos filhos - mas no iria para os meus descendentes) ou nua-propriedade (quem tivesse a nua-propriedade s a teria quando o quem tivesse o usufruto morresse). Os filhos do usufruto herda o que era do seu pai enquanto este tinha o direito.

Romanos tem uma enorme criatividade jurdica - os mais criativos e sofisticado do que as sociedades da antiguidade - gera admirao por sculos.

"Gewer" - conceito brbaro, germnico de propriedade

Condomnio -

Jos Reinaldo de Lima Lopes - Vancananhan - Antnio Manual Hespanha - BONS MANUAIS

Os Romanos criaram tambm uma teoria do direito, sobre o prprio direito positivo. Muitas vezes gerando classificaes doutrinrias. O direito dava prestgio e poder em roma, e os jovens faziam direito para ter poder. Uma educao quase domstica, possvel a poucos privilegiados. Roma cria livros de direito. No surgiaram faculdades de direito em roma, s depois em beirute tipo uma faculdade. Comea uma elaborao terica - elaborao da teoria do direito - teoria dos ramos do direito, suas fontes, "O direito a arte do justo e do equnime" disse um autor romano da poca. O direito ainda guarda a ideia de que ele deva ser justo."O mundo tem uma alma que se reflete no mundo e em todos os seres. Ela cria o padro do justo e do injusto. Se me identifico com essa alma sou justo, se no, injusto. Me identificar com a natureza" - Esticos dizem isso. Isso tambm pode justificar ordem sociais e criar uma acomodao. Discurso moral e civismo, uma espcie de religio cvica. Servio repblica um sinal que vc est agindo justamente. Correspondncia entre a vida pblica virtuosa e o conceito geral de justia. Ccero um filsofo estico romano, dolo conservador - ensina buscar ser justo e virtuoso, desprezar a plebe. Ideia de que a virtude vem do conhecimento, identificao de uma maneira bem direta. Efeito prtico na sociedade - discurso conservador.Quais so as camadas de direito?

Diviso do direito- Ius Civile - PRIMEIRA CAMADA - antigo, tradicional, feito na assembleias, direito que se aplica comunidade antiga de roma, s se aplica ao cidado romano, quem era de outra cidadania era trazidaCaracala - todos os habitantes do imprio se tornaram cidados romanos e portanto podem se beneficiar do ius civilis.

- Iur Honorarium - "direito pretoriano" vem do pretor - direito feito pelo pretor - o edito tem importncia para o pretor - vem distino entre direito pblico e privado - Jurista romano: Piano explica que o direito pblico trata das coisas fundamentais do governo e das coisas sagradas - o digesto diz q a dif. entre pblico e privado so quase irrelevantes. A real importncia dessa distino em Roma - s pq havia uma fonte venervel na modernidade para lidar com essa legislao, .

- Ius Civile (Civil)- Ius Gentium (Das gentes (aquilo que comum a todos as pessoas de todas as naes) - hoje direito internacional, s o termo)- Ius Naturale (natural - acima do direito acima) - estoicismo - Conceito romano: direito ensinado a todos os animais - da homem + mulher. Os comportamentos perdoveis dos animais so perdoveis aos homens: leoa mata cervo para proteger sua prole. Lex eterna - lei que vale em todos os tempos e todas as pocas

Agostinho - justia - cidade de Deus - H um direito que est acima. Direito na esfera do justo que tem de ser base para os direitos.

D. humanos e fundamentais, jusnaturalismos so tributrios dessa classificao romana - lei eterna da leis que vieram acima dos homens

Escravido - Honestino- a escravido contra a natureza, ela ofende a natureza, o direito natural, mas a base o Ius Gentium. Eu vejo escravido onde quer que eu v, em todos os povos.

Hoje, o Direito Natural substitudo por Direitos Humanos kkk

PORQUE HOUVE ESSA RECEPO?RECEPO DO DIREITO ROMANOQUANDO NA IDADE MDIA SE COMEA A UTILIZAR O DIREITO ROMANO, PQ SE USA ESSE DIREITO ROMANO? EVOLUO ECONMICA E CULTURAL? PRESTGIO DE ROMA? MAIOR SOFISTICAO? WEBER - RACIONALIZAO DA VIDA E DAS PRTICAS SOCIAIS, DA VIDA COLETIVA. ENGELS - DIREITO ROMANO ADAPTADO FORMA DE CAPITALISMO PR-INDUSTRIAL. DIREITO SUPERESTRUTURA. RELAES DE TRABALHO INFLUENCIAM NO DIREITO. SINAL DE AVANO NO CAPITALISMO. MUDANAS NA SOCIEDADE - AS RELAES DE TRABALHO DEFINEM O DIREITO, QUANDO O CAPT. AVANOU E PRECISOU DE UM DIREITO MELHOR, Q NA POCA ERA O DIREITO ROMANO ERASOCIEDADES MAIS REFINADAS DEMANDAM TUDO MAIS REFINADO, INCLUINDO O DIREITO.

- Aula 7 28/04/15PROVA - DIA 12/05

O Direito romano tinha suas caractersticas e foi recebido a partir do sculo onze em Bolonha. Pq esse direito romano foi retomado depois de tanto tempo?

O que o direito romano antigo tem que to interessante pros homens? Do sculo onze ao 15 e at ao 19 foi uma fonte preponderante de direito.

Caractersticas do direito romano - extremamente elitista - capaz de vrias inovaes, fingindo ser tradicional.

Evoluo em Roma das fontes do direito - fontes costumeira - algumas leis: das doze tbuas (por escrito de alguns costumes j presentes); inicialmente o conhecimento jurdiico era guardados pelos pontfices (lder: supremo pontfice); esse monoplio foi corrompido por dois canais: a plebe pressionava para saber o direito e ter participao poltica. Mito de que um cara ouve a lei e publica. A outra via o feitio de leis em assembleias.

Cliente - sem ser do seu ambiente familiar, depende de voc (pater).

Contrato compra e venda - ritualstico - 5 testemunhas + um homem com uma balana + quem vende e quem compra

Jurisconsulto -O pretor no o juiz - o juiz o iudexO pretor recebe as partes e afirma a lide - O pretor um poltico e faz campanha e tem um "programa de governo". A sociedade romana se moderniza mto rpido depois das guerras contra cartago - novas formas de comrcio e questes de propriedade - presso para renovar o direito.

Vrios processos de transformaes

Os poderes comeam a centralizar os poderes republicanos em suas mos - monarquia dentro de uma repblica. Esvazia o poder do senado. Oratio Princips - sugere leis no senado, geralmente aprovadas com unanimidade

Dominato - Diocleciano no quer ser chamado mais de principus, e sim como senhor e Deus. No mais principato, e sim dominato. Toda ditadura precisa de juristas - e em roma isso tb acontece. Uma elite de juristas cooptada para trabalhar no palcio, local onde o poder comea a ser centralizar.

O direito comea a ser escrito - o texto mais sistematizado, racional e autoritrio, elitista, no pode ser fiscalizado pela populao. As apelaes comeam aumentar - mais recursos so interpostos.

Pq o direito romano fascina o homem medieval? Livros/livros sagrados, mistificao. Alm dos livros da lei existem os "manuaizinhos para semiletrados" ex. Gaio.

Visigodos - 410 chegam e roma - depois da invaso - de 1 milho de habitantes para 20 mil habitantes

Justiniano - fala pros juzes juntarem tudo de lei que j foi escrito - corpus iuris civilis - codex e digesto ( volumoso) -instituciones - manualzinho do direito

Na idade mdia, os europeus se voltam ao direito romano - exemplares raros - consegue-se um texto integral - vai servir de referncia nas primeiras aulas de direito em Bolonha - A uni contrata o Vernrios (gramtico) para ensinar direito - o que aquela passagem est dizendo? Como devemos fazer o direito?Pq ocorre a recepo do direito romano?Ingnuos, libertos e escravos

Em roma, quem manda o homem mais velho. As pessoas k

Pater familia(nico que tem todos os direitos ipropriedades, direito de vida ou morte sobre a famlia. Os escra- vos so parte da famlia. Todos obedecem o pater)

Comearam a se desenvolver casamento em que a mulher no totalmente submissa ao marido. A mulher antes era vista apenas como filha do marido. Herdar certa herana do pai.

Roma era baseada na escravido - se expandiu rapidamente. Depois, os escravos comeam a subir de emprego. Os pobres queriam ser contratados. Massa de desempregados.

Roma entrou em conflito com os- Escrachante fiscalismo;- Transio da escravido para servido

A famlia de roma era diferente do que hoje

Norte da itlia, flandres, algumas regies da frana

O que vai justificar o uso do direito romano na idade mdia, tinha sido recebido? (by Max Weber e F. Wieaker) Prestgio cultural do livro e da cultura romana (antiguidade idealizada - um ano no ombro de um gigante). Visto como a razo escrita. H um grau crescente de complexidade social, o que exigia um direito mais complexo, disponvel no Direito romano Racionalizao da vida social - exige um direito que seja racional, gerando solues previsiveis e racioaisH outras explicaes: (a partir da economia)Engels dizia que o direito romano adequado um capitalismo primitivo, inicial. O direito romano continuou porque Roma continuou (usado na alemanha) - o imperador defendem a ideia de que existe uma continuidade do direito romanoA forma de pensar de direito romana so em parte romanas em parte medieval. O que vem de roma contribu para a racionalizao da vida. Tem uma racionalidade prpria.

Carlos Magno - coroado pelo papa como Imperador do Sacro Imprio Germnico (visto como sucessor do imprio romano sob o ponto de vista formal) - expanso das universidades e ensino do direito romano

Duas fontes polticas de difuso do direito romano: Igreja - usa o direito romano para estruturar o poder do papa - a igreja procura no direito romano - quando as normas do direito cannico noHomem desenterrado - seu corpo deve ser jogado no rio mas deve ter seu dedo cortado para pegar o anel

Pornocracia na Igreja Catlica - sc. nono/dcimoIgreja Catlica - altamente juridicizada - Lutero disse q era uma igreja de advogado - muitos deles eram feitos de juristas, e no de telogos.

No incio, o cristianismo comea a parecer uma ameaa para o estado - e h perodos de endurecimento e abertura para os cristos

Bispo da s mais importante e rico - Alexandria - o egito um dos primeiros a ter uma maioria crist - o bispo reclama primazia;Jerusalm tambm tem um bispoEsses bispos primeiramente procuram discutir, debater - mas alguns querem se sobressairAps a "criao" da igreja - havia uma necessidade de unificar a doutrina - necessidade que comea justamente do imperador

Depois de alguns acontecimentos sobram dois bispos. O bispo de roma tem vantagem - pedro veio de l. O imperador estava prximo ao bispo de constantinopla. O bispo de roma comea a exercer uma liderana natural.Qdo um povo oprimido geralmente vai para a liderana religiosa.Papa gregrio - modelo de papaClvis - rei que gostava de estrangular criancinhas e torna o reino franco um reino catlico - o rei se torna catlico. O reino franco um reino carolngio.Reis faziam peregrinao para Roma. O papa no tem grandes concorrentes no ocidentes. Os outros bispos comeam so submissos roma.Ideia de que o para como um mediador teolgicoEm roma algumas famlias comeam a monopolizar o papado - famlias italianas, especialmenteUma sra. decide mandar na igreja e decide ser amante do papa. quer fazer o filho papa.Combater umas das fontes centrais da igreja -celibatovenda de indulgncias deve serDeve haver controle - s o papa pode escolher os bispos

Papa Gregrio VII - Dictatus papae: os monarcas, de qualquer grandeza, s tem autoridade para beijar os ps do papa. Autoridade eclesistica mxima. ltima instncia.Teoria de que a igreja tem o poder atemporal e temporal.Todos os reis deveriam ser subordinados igreja catlia.Centro da igreja em roma. Precisa de estrutura burocrtica em roma. Vai se criando a cria papal - a corte papal. Inicialmente representante de quem sabe ler e escreber e depois juizes. O clero bem formado em direito. Administrar os recursos financerias. A estrutura comea a se centralizar e fortalecer.Grande cisma.O modelo dos monarcas absolutos da era moderna o papa. - livre das leis e pode fazer tudo o que querInteresse em pegar as normas antigas.

Graciano - acompanha o movimento de captao do direito romano e, embasado nos textos religiosos e do direito romano estrutura essa questo do direito. Faz a "Concrdia dos cnones discordantes". H normas superiores e inferiores. Temporalidade: o que posterior pode derrogar o que anterior. O papa pode fazer o direito. Especialidade: o especfico prevalece sobre o geral (existem alguns padres que podem se casar). O cara escreveu essa concrdia. Nas fontes papais fica um nome mais impositor (Decreto de Graciano).

Os papas medievais legislam muito fazendo "decretlias". Papas cada vez mais poderosos.

O papa gregrio IX criou a inquisio. Criou o "Liber extra" ( um livro - tem 5 livros internos tratando de diferentes questes: magistrados, processos, d. privelgios, casamento (quando o casamento se consuma), crime. As ordenaes filipinas tem a mesma estrutura.

Nessa poca o papa tem a pretenso de ser o senho do universo.

As famlias nobres tem estratgias familiares. Qual casamento que vale e qual no vale. O matrimnio define quem o filho legtimo e o ilegtimo.

Direito cannico - perdeu o espao por conta do estado laico

Sculo XIV- Liber Sextus (Bonifcio VIII) + 1303- Clementae - com essa forma toda a estrutura jurdica eclesistica da igreja

Direito cannico considerado incontestvel, inerrante.O direito cannico reclama primazia sobre questes de pecado.

Com o tempo, o direito cannico vai perdendo seu espao

- Aula 8 05/05/15Na ltima aula falamos do direito cannico - se desenvolve no ocidente DENTRO da instituio da igreja catlica, com grande hierarquia, a igreja nem sempre foi governada por um poder monocrtico. O incio da articulao da igreja crist, quando esta ainda no estatal, existia como perseguida, muito ou pouco.Duas religies mono fazem sucesso no imprio romano: mitrasmo e cristianismo. Constantino - mudana brutal nas regras religiosas. O Cristianismo nessa poca no se organiza de maneira centralizada. Os bispos surgem de maneira natural - mais velho, prestgio, sbio, etc. Os bispos dos lugares mais importantes tendem a ser mais importantes para outros bispos. H quatro bispos influentes na regio - na poca do - Bispo da S (de Jerusalm - lugar onde Jesus morreu); Bispo de Alexandria (comunidade crist mais vibrante do oriente - ideia de monge uma ideia egpcia, ideia da trindade, egito helenizado - fundamentao intelectual da filosofia grega, duas principais vises sobre a natureza de Jesus); Bispo de Roma (roma antiga - prestgio por ter sido fundada por Pedro, a economia est retrocedendo, a ); Bispo de Constantinopla (nova roma;Governo coletivo da igreja: Conclio. Nas fases iniciais do cristianismo instituio e na crise do papado se busca o conclio. Em momentos de conclio - reforma = conclio de trento; O papa sem renunciar seus poderes convoca os concliosUma parte foi produzida por conclios, outra por bispos. Crescimento do poder do bispo de roma e sua consolidao como o primeiro rei da europa e idade mdia. E era um rei legislador. O primeiro monarca europeu que reconhece que "eu com meu poder fao o direito" e faz isso de maneira eficaz o Papa. Cria-se na idade mdia a partir do sculo 10, monarquia centralizada. Reclama para si todo o poder espiritual e parte do poder temporal, relacionado ao poder na terra. De uma igreja perseguida surge uma igreja oficial. Igreja de roma tem vantagem - Alexandria cai nas mos de monarcas no-cristos, o islamismo, as invases rabes. Sobra o bispo de roma e o bispo de constantinopla. Roma tem vantagem pq n tem nenhuma liderana poltica na regio para controlar. Ser reconhecido como verdadeiro rei pelo para passa a ser uma moeda de troca. At hoje a igreja divida em diocese. Mais e mais o papado vira a liderana poltica principal na Itlia. Famlias italianas cheias de propriedades comeam a perceber como bom ter um filho papa. Essas famlias comeam a querer ter o papa como parente. Tem propriedades, escravos e at exrcitos (para se proteger de invases de sarracenos - o prprio papa lutava). Oligarquias de famlias papais. Os primeiros sobrenomes so sempre aos mesmos. Uma das maiores marcas de falsificao a Curia Papal - inicialmente foi feito por pessoas q no eram muito cultas mas faziam um grande esforo para reforar o poder papal. A "Doao de Constantino" - a histria q diz que um dia constantino pegou lepra e pediu para o papa YYY a cura e foi curado e deu ento a supremacia sobre toda a europa e deu a itlia de presente. O imperador do sacro immprio romano e alguns prncipes - ser que essa igreja que ns queremos?? Leva de papas rigoristas - chegam com um bando de alemes armados diizendo "acabou com a avacalhao". Mas veem que a ideia de que a infalibilidade sria. Alguns destes no deixam os imperadores escolher os bispos. Os papas passam a fazer suas apostas no poder da igreja. Gregrio VII fala "dictatus papam" - poderes jurdicos do papa; 1 - o papa pode fazer jjurdicos para a igreja; 2 - o papa recebe recursos e dele a ltima opinio, o ltimo juiz (direito religioso, ou teologia) o prprio papa; 3 - O papa mais importante que os reis (s podem e devem beijar os ps dos papas); O papa pode mudar o direito.Em sociedades mais primitivos a ideia bsica de relao entre poder poltico e direito que o direito no pode ser feito pelo poder poltico, mas o direito o dos antepassados, direito natural e talz.O investimento do papa o oposto: no diz que o direito das coisas do passado - o papa est livre e pode modificar o direito. Cria tal volume de legislao q um monge vendo e acompanhando os. A medida que os papas comeam a legislar comeam a ser organizada - Concrdia dos cnones discordantes (concrdias - colocar as regras eclesisticas discordantes - o papa chama isso de decreto de graciano). O papa declara a concrdia como uma fonte do direito - decreto de graciano - base do primeiro direito cannico. Discordandum Canonum - mais um conjunto de fontesLiber extra - papa manda um espanhol junatr todas as leis da igreja feitas depois de graciano (5 grandes volumes). Depois vem a Liber Sextus. Depois vem a Clementinae. Isso a base do direito cannico. Isso comea a ser ensinado nas universidades - da mesma forma de q o direito romano: tem a glosa, tem o livro no centro. Tem dois cursos separados e paraleos de direito: cnones (direito cannico e romano - direito supletivo na viso deles) e leis (direito romano mas tb tem q aprender direito cannico. A condio dos filhos e do casamento definido pelo direito cannico (qual vale e qual no vale, qual filho legtimo e qual filho ilegtimo)Inocncio Terceiro - o papa mais poderoso da histria.As pessoas tem medo e doam as terras para a igreja. Essas terras passam a ser regidas pelo direito cannico. Os contratos tb so matrias religiosas - se vc empresta dinheiro juros isso matria de usura. Qualquer contato pode se referir ao direito cannico. As pessoas fazem juramentos - vc tambm discute as violaes dos direitos - diz respeito um pecado, alma das pessoas. Alm dos temores de q as pessoas iriam para o inferno vc tinha um tribunal eclesistico q definia essa causa

Sistema judicial concorrente - cada um com a sua competncia. Juzes normais e juzes eclesisticos.

KEITH THOMAS - A RELIGIO E O DECLNIO DA MAGIA"o que uma mezinha?"H ondas de caa s bruxas. O direito cannico tb trata das bruxas.

A justia eclesistica tambm trata de todos os clrigos. A causa q envolve um clrigo (seja com um civil ou no) e que envolve cruzadas tb era direito cannico. Causas realizadas vivas, fos e pobres. Essas causas devem ser cuidadas pela igreja. O direito cannico traz consigo um modelo de gesto social. Proclama que a igreja dever prevalecer sobre vrios aspectos. H situaes em que mesmo um julgamento que n tenha nada a ver com o direito cannico - se membro do clrigo ou se no da igreja.O poder dessa igreja e do direito c. comea a ser contestado pela reforma e pelo humanista. Relao entre papa e imperador - na lei - direito cannico || direito romano.Lorenzo Valla - fala q a doao de constantino mentirosa, uma falsificao (no escrito no romano da poca e com erros de traduo.A reforma viabilizada intelectualmente pelos estudos humansticos. A reforma abala o direito cannico.

Campo de aplicao do direito cannico - trs critrios;1. Competncia em razo de matria: familiar, contratual, sexualidade, casamento, etc. A cpula da justia eclesisticas. Surgiam tribunais eclesisticos aos quais voc poderia recorrer roma. O critrio bsico era o pecado. As matrias que envolviam o pecado e f eram comptencia majoritariamente da justia eclesistica e ao direito cannico. A definio de quem filho legtimo ou ilegtimo. A igreja era proprietrias de muitas terras - as pessoas culpadas na morte doavam suas terras para a igreja. So competncias em razo de matrias - aspectos criminais, cvis (especialmente a anlise de contratos na justia eclesistica, era substancial, aspectos mais dinmicos: ex: 1 - os contratos eram feitos sob juramento (essa causa pode ser puxado para a justia eclesistica) 2 - juros, usura; 3 - a justia eclesistica reclamava para si a anlise de pessoas que tinham de entrar ou sair da religio. Avalia a f das pessoas. Inquisio - Tribunal do Santo Ofcio - criado para produzir heresias.2. Competncia em razo das pessoas: clrigos, cruzadistas, estudantes de direito (a justia ordinria no gostava de estudantes - jovens estudantes eram arruaceiros - era interessante manter esse mundo da intelectualidade, proteger), rfos, vivas, etc. A igreja do ponto de vista jurdico estava bem armada. A igreja tinha pretenes de poder poltico e gente para defend-la. A igreja comea a sofrer uma crise - perde cada vez mais o controle sobre o conhecimento - comea a haver contestaes. Crise de perda de prestgio. Srie "Os Brgia". Igreja catlica - nepotismo, libidinagem. Ainda h disputa da igreja catlica. Os reis tentam subornar os cardeais para decidir o papa. Os cardeais so facilmente subornveis. Um papa monrquico quase absolutista mas um papado que eletivo. O que em geral os papas moralmente mais frgeis era roubar terristrios da igreja para dar para sua famlia e ampliar o poder de sua famlia na europa-pas. Venda de indulgncias. H pessoas que investem na dissidncia religiosa. A igreja faz um conclio para reorganizar a igreja e reformar a igreja - catolicismo mais presente. Com o tempo, a justia eclesistica passa a ser tangida pelos reis com fora suficiente para no serem excomungados. Monarcas absolutistas tentam deixar o direito cannico mais de lado. Causas de direito de famlia, sexualidade para a justia real. A igreja entos se retri em relao ao poder poltico. No tem mais fora em certos pontos para colocar a justia eclesistica. Na revoluo francesa, Avignon, que era do papa, decide se voltar para a frana revolucionria. A revoluo iguala todas as pessoas, o que choca a igreja. A cpula da igreja se identifica com nobreza e so confrontadas pela revoluo. Comea a surgir a ideia de divrcio no governo cristo. A rev. cria o pior problema: uma constituio revolucionria e manda que os bispos e padres juram lealdade constituio - podiam ser vistos como funcionrios do estado. Boa parte da educao est nas mos dos clrigos. Nessa hora, a igreja faz uma opo histrica por ser contra a revoluo francesa e seus ideais. Choque de dois mundos. confrontada na revoluo. Processo de descritianizao - Deus se torna a encarnao de uma racionalidade pura - culto oficial revoluo. Festa de adorao Razo (Com R maisculo). Para escndalo do papa os revolucionrios espalham suas ideias por onde passam. Tentativas da criao de governos republicanos. Para sorte do papa, um general se ergue como imperador que aceita ser coroado pelo papa, atrasa o divrico e consegue vrias concesses da igreja. Papa leo - a f deve ser contraposta razo, a modernidade perigosa aos cristos. Papa mais light chega, no meio da unificao italiana - toma duas decises: critica liberdade de imprensa, democracia e voto, liberal. O papa no era considerado infalvel at o sculo XIX. O papa promove discusses em torno do prprio dogma da sua infalibilidade. O primeiro partido de massa alemo era o partido socialista. Depois o partido catlico era tb partido de massa. O socialismo quer que a igreja seja varrida dos pases e os liberais querem que ela seja controlada. Secularizar cemitrio, casamento civil, certido de nascimento, proibio de descriminao religiosa na esfera pblica. O consenso republicano no Brasil era o dio igreja - anticlericalismo. A construo da laicidade estatal uma grande construo histrica. Como a relao de poder importante para definir o direito cannico (valoriza as boas intenes). O direito cannico influenciou varias coisas.- Aula 9 12/05/15

Revolta em portugal derruba o rei espanhol em portugal e coroa o Duque de Bragana no Rei. No tem dinheiro e tenta pagar seus criados com o acar.Esse rei encontra alguns aliados importantes - Pe. Vieira + Manuel Fernandes Villla Real (vai pra frana e faz apoio/conchavos com o cardinal de Chanteli), Em port todos os livros escritos em alemo e ingls so proibidos. Index Librorio Proibitoram. O INdex portugus mais minucioso e detalhado. A inquisio portuguesa mais primorosa. Um livro proibido "O Prncipe" de Maquiavel.Nosso amigo tem esse livro nas malas

O advogado do acusado no tem acesso aos autos e escolhido pela prpria inquisio - em um processo inquisitrio. Uma forma de ganhara causa desmoralizando o acusador (que o acusado no sabem quem ).

Manuel Villa Real - Um frade o denuncia - o santo ofcio de incio titubeia - amigo do principal inimigo do Sto ofcio (pe. vieira) - dificuldades para provar a heresia. Pe. Vieria sugere fazer as pazes com a holanda. Vieira e seu grupo - Companhia do Brasil - acionistas livres do fisco inquisitorial - mecanismo criado para recompor a frota portuguesa toda perdida e consequentemente toda a economia - privilgio mercantis: proteger os acionistas do fisco inquisitorial (no havia o risco de perder o dinheiro investido).

Os bens recolhidos pelo fisco inquisitorial recebiam os recursos (mmuitas vezes desviados e gastos) e deveriam administr-los at passar para o rei (algo que frequentemente no acontecia).

O fisco inquisitorial gera um problema no s para o acusado pela inquisio. Mas tb para todos os possvies acusados - pq eu vou investir se minhas posses podem ser confiscadas logo depois? Desincentivo ao investimento em portugal e incentivo ao investimento na holanda.

Inquisio criada para luta pelo poder e por recursos

O sul da frana comea a se converter e sair do catolicistmo - a inquisio nasce visando combater esse grupo, combater esses hereges - processo de cruzadas contra os ctaros no sul da frana. Guerra religiosa no sul da frana contra gente poderosa local e forte dissidncia religiosa. A inquisio nasce nesse contexto.

O tribunal do sto of e seus processos so concebidos de maneira incomum - processos escritos, no orais. Quer saber 30, 40 anos depois quem foram os hereges. A inquisio instaurada em um momento onde o papado est. Memoralizao, racionalizao e poder!!! O prprio juiz investiga. O juiz tambm quem acusa. O promotor tambm surge - promotor e juiz investigam juntos. Promotor acusador. Os dois tem acesso ao processo, o advogado de defesa no. Se o processo secreto protege o juiz nos seus erros e amplia as arbitrariedades. Os juzes comeam a aplicar a tortura. Problema do cristianismo: culpa. O processo inquisitorial um processo em que se tem que salvar a alma de um hererge. A priso deve ser um lugar horroroso, tenebroso - um grande sofrimento - deve induzir a reflexo sobre a sua situao. A priso deve buscar a confisso, a admisso dos pecados. Ao confessar-se, o ru no permite alcanarmos tb a verdade material mas tb a purificao da prpria alma do herege. Os que no se arrependem devem ser mortos bombasticamente - como a igreja no derrama sangue, quem vai fazer a morte os estados.

Juiz inerte - precisa ser provocado pela parte para se mover;O ru acusado e no sabe da acusao - forma de estimular o ru a confessar vrias coisas que ns no sabemos.

O tribunal do sto ofcio - no havia diferenciao entre pblico e privado. Mergulhar nas mincias e nos detalhes da situao e como ela se deu.

Furtado de mendona - do tribunal quando foi para bahia - foi - 1591 - prende pessoas - os que denunciaram os demais no - detalhes, detalhes e detalhes - a salvao da alma milimetricamente medida pela gravidade do pecado. Isso pode ser decisivo pelo caminho do ru.

Os registros detalhados da sta. inquisio so os mais completos da antiguidade - idade mdia. A classificao feita pelo padro do homem.

As prises so bastante inspitos - as celas tem furos na parede para monitorar o preso.Universo em que importante conhecer fundo e investigar - predomnio da verdade real - ideia de verdade real e no de aparncias. H um verdadeiro desejo de verdade material - se aparecerem provas o caso deve sim ser

Aperfeioa os mecanismos de tortura - tribunal de ocupao quase militar na europa - inquisio tortura o ru - o ru precisa confessar - limpa a alma. A confisso a rainha das provas. Verdadeira mquina de guerra em busca do Herege. A tortura que no era sistemtica antes, passa a ser e se expande. Nem crianas, velhos, nobres e clrigos e at um rei poderia ser torturado.

H sempre um culpado das coisas - um terrorista.

Caso de Manuel Fernande Villa Real - preso - faz alguns jejuns na priso - no h nada no processo que provava sua acuasao - ele era um cristo novo - conhecendo o processo, ele comeou a acusar - acaba sendo estrangulado em frente do rei. O rei assiste seu principal aliado poltico sendo estrangulado na sua frente;

Um tribunal feito para e da represso precisa reprimir as pessoas - caso no aparece ningum ele fabricam os condenados - a inquisio o maior fabricador de Judeus. Fabricar culpadosA lgica do rgo de controle - achar alguma coisa e tentar extrair de alguma coisa

rgos de controle gostam de controlar tudo. Passam a exigir espao e prestgio social - bispo beijar os ps, ser homenageado na cmera.

Quanto mais o go de controle constestado mais furioso este se torna = criticar o procedimento do santo ofcio considerado heresia.

Pe. Vieira - veio do Brasil - inimigo nmero 1 da inquisio em portugal - aposta firme em D. Joo IV qdo os boatos de que ele vai cair surgem - faz carreira - tentativas desesperadas da innqui. de prend-lo. Acaba se safando.

Histria do direito cannico:1 - NO que isso reflete at hj no direito brasileiro? vendo as acoisas da inquisio, processos arbitrrios nas lgicas de hoje!! Esse estranhamento foi mais forte no sculo 18 e 19 - perodo em que acontece uma laicizao do direito - presso estatal para afastar a inquisio. Marqus de pombal decide disciplinar a inquisio - colocou um irmo como inquisitor geral e condena um padre louco inquisio - malagrid. A inquisio enfraquece no sculo 18 mas faz um voo de galinha no reinnado de Maria, a louca - pois pessoas que no gostavam de pombal foram trazidas para o poder. No peroso joanino ela no d as cartas. O tribunal um fator de atraso mental. Todos tem medo de publicar coisas. Obstculo circulao de ideias e de previsibilidade econmicas. O tribunal no foi recriado no rio de janeiro. A revoluo liberal do porto extinguiu a inquisio. O imprio brasileira no aceita a constituio. O catolicismo persiste como religio oficial.

ESTADO LAICO - foi estabelecido mas ainda havia descriminao entre religies;1 - Temor a instalar o divrcio - discriminao especialmente contra as mulheres - as pessoas eram verdadeiros prias; O divrcio s veio a ser instalado na dcada de 80; Imunidade de instituies religiosas - seguiram concesses - casas de padres, pastores e propriedades de instituies religiosas tb n so concedidas. Smbolos religiosos - um sujeito entrou com processo em uma escola da baviera (regio catlica) nas instncias regionais foi indeferido - no tribunal constitucional alemo mandou tirar todos os crucifixos no s das escolas mas tambm nos tribunais.2 - O que ficou do direito canonico em outras reas do direito? A ideia fundamental de valorizar a inteno!! Idade mdia - Surge a ideia de expressar a ideia como a expresso da vontade - o ato valhe ainda que no se cumpre todas as formas - vontade dos agentes. O direito cannico desvaloriza a forma ritualstica, formal e leva em considerao a vontade e a inteno. Gradao das penas - profunda repulsa m inteno, mesmo que prticas desastrosas sejam feitas sem inteno. Uma das marcas fundamentais da democracia ocidental herdeira de um tradio de diferenciao entre poder temporal e poder religioso. Ngm conseguiu mais impor, ou impor por muito tempo o poder soberano de um soberano. Retomou a ideia de q o processo deva ser escrito e formal. Existe um nexo entre confisso e condenao3 - A ordem jurdica vista como um conjunto de direitos: direito romano, cannico, real legislado, consuetudinrio, doutrina - o direito n precisa ser uno e s o fazemos assim pq o idealizamos como tal. Todos os direitos podem ser combinados e o conjunto de possibilidades enorme. Uma boa parte da histria do direito transio entre esses dois direito. H um pluralismo jurdico - a hierarquia dele mutvel. Reduo de vrios direitos para um nico direito reconhecido. Direito natural como orientadora - vontade do legislador.

PROVAS26 de maio23 de junho

- Aula 10 19/05/15Um inquilino judeu paga seus alugueis em dia - uma lei diz que ele pode ser despejado caso ele pague. indios com terras expropriadas por um moderno cdigo civil - amrica latina - perda da liberdade de expresso na universidade.Isso pode ser injusto mas isso legal? Se o limite no est no costume nem no dir internacional hk algum outro limmita? Vale o direito da arbia saudita quando coloca as mulheres em posio subalterna. H uma tradio de testar o direito vigente - ideia impregnada pela noo de direito natural.

Direito natural - grcia, atenas, sculo quinto a.c., antgona - em busca dos assassinos de seus filhos - H um direito que define oq justo ou injusto - cristianizao do discurso (So Toms de Aquino). O Direito natural com seu impacto revolucionrio - esse teste de justia das instituies precisava ser interrompido - a ordem jurdica dos cdigos deveria triunfar nessa disucusso e prevalecer. Vai do sculo 19 at por volta de 1920, com Kelsen. Com o holocausto - os juristas falam que isso s foi possvel por causa do estado moderno e as pessoas aceitam a legalidade automaticamente. Sequncia de comandos pressupostamente vlida. hora de voltar o direito natural.

O filme do gordo-magro -

Todo direito estatal justo?? Thomas hobbes - o direito natural serve apenas para fundamentar o direito positivo - entra pela porta e sai pela janela.

Kelsen - em certos momentos faz uma concluso brilhantes - mas tem dois problemas - cria dois elementos - norma fundamental, no fundo o direito positivo no consegue se escorar em si mesmo

Uma das razes do positivismo fazer com que o poder no pudesse escapar muito daquilo que est no texto - feito pelos represenntates da lei. Mas h um pais na AL que no gosta muito de seguir a constitiuo e ir algum de suas funes. Celso de Melo - aqui temos que aplicar o direito natural que est acima do direito vigente - para que seu padro de justo.

Existe um direito acima do direito?O direito natural politicamente fundvel - autor alemo. O sucesso do direito natural por sculos que cada um consegue esse direito um pouco como quer. Podemos pintar esse direito natural como quiser. O direito natural, q remete ao conceito de justo, vai depender de cada um.

Hans Kelsen nada tem de nazista - democrata e de origens judaicas - Carl Schmitt - os judeus devem ser expulsos do direito, queimados... Kelsen - O direito natural pode ser defendido do modo que quiser. ESSA IDEIA HOJE EXISTE DE FORMA DISFARADA, TEMOS QUE SABER ANALISAR.

Atenas - apogeu cultural - tradio de reflexo sobre as coisas pblicas - qual o papel da lei? qual a forma justa de estruturar a sociedade? Vai se criando a ideia de q: "o direito feito e pacificado na cidade - a cidade deve ser pacificada pelo direito, aceito tanto pelos ricos quanto pelos pobres." Os cidados comeam a ser iguais politicamente - atenas leis feitas em assembleias. Reao: valorizao da lei em si. A verdadeira plis aquela que segue a sua prpria lei. A lei deve ser obeservada. Em que medida essa legislao vigente na cidade se refere uma forma justa de distribuio do poder? Formas abstratas de concepo da justia. Na grcia, os cidados vivendo com tempo livre - se do ao trabalho de pensar sobre essa reao. O grupo de sofistas comea a questionar - os cnicos: as leis mudam de cidade e cidades... chocam com a lei superior. Ideia de que existe um justo em si mesmo.Plato e Aristteles - o fato de eles estarem nessa discusso, o fato deles aceitarem foi a base para dar legitimidade ao direito natural.Aristteles - quais so as melhores solues para os casos especficos em que eu tenho que tratar as pessoas - quais as regras para distribuir as riquezas. Ideia de direito natural.

Filsofos intelectualmente inferiores: esticos - a partir de 300 a.c. escola de pensamento grega inicialmente vinculada uma concepo mstica de mundo - veem o mundo quase como um ser vivo com uma alma - analisam o que o bem viver - busca de felicidade qual podemos dar diferentes respostas - viver bem um viver aperfeioando-se espiritualmennte - identificando seu ser com a alma do mundo e se moldando a ela. O mundo natural que nos cerca cria padres de conduta, aos quais eu posso viver. Mas tenho que me conformar com as coisas contingentes no mundo. O sofrimento uma forma de aprendizado. Aceita os sofrimentos do mundo como uma espcie de aprendizado. Essa filosofia qdo chega em roma se transforma em uma filosofia de elite. A elite romana em boa parte estica. O bem viver significa viver de forma digna, aguentando os sofrimentos, dedicando-se comunidade. Ccero, cneca, Marco Aurlio (imperador filsofo, escreveu as duas primeiras pginas mais chatas da humanidade, depois vem oq sobrou do estoicismo - "lex eterna"

Digesto - classificaes do direito - ius naturale - ideia importada dos gregos - tentam dizer a funo e onde est isso no direito. H um direito feito nas cidades - ius civiles - feito na dicade dos costumes da cidade. Ius gencio - direito que se aplica em todos os lugares do mundo - feito politicamente - h escravido em todos os lugares do mundo - mas isso criao pq o homem naturalmente livre, escravizado em posio poltica, e devemos aceitar isso. O direito natural evoca o direito em si memso. O direito natural evoca a natureza em si. Ius naturale.O cristianismo tem um problema com o direito natural = Ado. O cristianismo nasce como uma seita judaica. O cristianismo se ope ao estrito legalismo dos fariseus. No crist. as intenes so mais importantes. A religio crist tem q ser algo a dizer todos os homens, no s aos judeus.