História Do Direito No Brasil

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HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL E AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS Prof. Carlos Eduardo Viana Kortz IIES – 2012 – 2º Semestre

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HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASILE AS

CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Prof. Carlos Eduardo Viana KortzIIES – 2012 – 2º Semestre

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No período em que Portugal não sabia ainda o que fazer com o Brasil, a única atividade econômica que os portugueses estabeleceram ali foi a extração do pau-brasil, que era uma madeira que produzia uma tintura “cor de brasa” (vermelha), de alto valor comercial na Europa, utilizada principalmente nas manufaturas de tecidos.

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Por volta de 1530, o comércio com as Índias já não era tão vantajoso aos portugueses devido à concorrência com outras potências marítimas.

Os lucros obtidos por Portugal com o comércio oriental estavam diminuindo, o que, aliado à ameaça de invasão estrangeira do Brasil, fez com que o rei de Portugal decidisse colonizar o território de fato, ou seja, explorar, povoar e defender, dando um rumo econômico diferente (e mais lucrativo) para a nova colônia.

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Em 1530, o rei de Portugal, D. João III, enviou ao Brasil uma expedição comandada por Martim Afonso de Sousa, que teve como objetivo percorrer a costa brasileira, reconhecendo o litoral, e dar início ao estabelecimento de um sistema administrativo que permitisse a colonização do Brasil, sistema este que ficou conhecido como "Capitanias Hereditárias". O Brasil foi dividido em 15 capitanias.

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Mas o que era uma capitania hereditária? Naquela época, capitania era uma divisão territorial e política dentro de uma colônia. Era um espaço territorial delimitado que pressupunha, também, dentro de seus limites, a presença de uma autoridade administrativa. As capitanias hereditárias foram a primeira experiência de descentralização política no Brasil. Por quê?

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Porque cada capitania era governada por uma autoridade, o capitão donatário, escolhido pelo rei de Portugal. Não havia centralização do poder nas mãos de uma única autoridade no Brasil, mas várias autoridades, vários capitães donatários governando em territórios delimitados – por isso descentralização do poder –, uma forma de organização política muito parecida com a do sistema feudal.

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O FRACASSO DAS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS

O primeiro Governador Geral do Brasil foi Tomé de Souza, que veio acompanhado de outros funcionários (pagos pelo estado português) para auxiliá-lo na sua tarefa administrativa centralizadora: o provedor-mor, responsável por assuntos de finanças, ligados à fazenda (impostos, sobretudo); o capitão-mor, responsável pela defesa da colônia; e o ouvidor-mor, responsável pela aplicação da justiça do rei.

Tomé de Souza foi Governador Geral do Brasil de 1549 até 1553, e foi a partir do seu governo que se desenvolveu a indústria açucareira no Brasil.

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BRASIL IMPÉRIO

Em 7 de setembro de 1822, D. Pedro I declarou a independência do Brasil e passou a ser o seu imperador (rei).

Tem início aí o Brasil Império (1822-1889)

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Proclamada a Independência de 1822, o Brasil passaria a enfrentar, entre outros graves problemas, o da sua estruturação jurídica.

Por isso, enquanto se aguardava a concretização de tão alto empreendimento, continuariam em vigor a legislação vigente em 1821 e as leis promulgadas por D. Pedro dessa data em diante.

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Já em 1823, como consequência das primeiras medidas no sentido de dotar o novo sistema de leis próprias, era convocada a Assembléia Constituinte.

E logo se tratou ali da elaboração de um Projeto de Constituição, figurando um dos Andradas – Antônio Carlos – como seu principal redator.

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Composto de 272 artigos, eis como se orientou o Projeto de 1823 em seus princípios fundamentais:

a) Monarquia constitucional e representativa; b) Liberdades e garantias constitucionais,

compreendendo liberdade de pensamento e locomoção, liberdade individual e religiosa, liberdade de imprensa, inviolabilidade da propriedade;

c) Divisão dos poderes em Executivo (exercido pelo Imperador com o auxílio de um Ministério e um Conselho Privado), Legislativo (exercido em conjunto pelo Imperador e pela Assembléia Geral, esta formada da Câmara dos Deputados e do Senado), Judiciário (exercido por “juízes letrados” e jurados, estes com interferência em matéria criminal).

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CONSTITUIÇÃO DE 1824

Tendo D. Pedro nomeado a chamada Comissão dos Dez para elaborar novo Projeto de Constituição, sob a promessa de submetê-lo ao Legislativo, não houve por bem dar cumprimento a essa promessa. Assim, em 25 de março de 1824, sem qualquer consulta ao referido órgão, D. Pedro promulgava a primeira Carta Magna do Brasil independente. Tratava-se, pois, de uma Constituição outorgada, com 179 artigos.

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CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO

Características da constituição do Império, outorgada por Dom Pedro I, :

a) Poder Moderador acima dos 3 poderes (fortalecendo o Imperado)

Implanta Eleições indiretas e censitárias (voto dos homens livres e proprietários)

Ato adicional de 1834 – cria assembléias legislativas provinciais; legislação eleitoral elimina dois turnos eleitorais

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A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA

A segunda Constituição ocorreu no ano de 1891 e: Implanta a República; Estabelece o presidencialismo, confere maior

autonomia dos estados da Federação e garante a liberdade partidária;

Institui eleições diretas para a Câmara, o Senado e a Presidência da República, com mandato de 4 anos;

O voto é universal e não secreto para homens acima de 21 anos e vetado a mulheres, analfabetos, soldados e religiosos;

Determina a separação oficial entre o Estado e a Igreja católica e elimina o Poder Moderador.

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1ª CONSTITUIÇÃO DO GOVERNO GETÚLIO VARGAS PROMULGADA PELA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE

A terceira Constituição ocorreu em 1934, seu contexto político estava incluído na chamada Era Vargas, onde Getúlio Vargas era o presidente. Nela foi criada o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, e o voto feminino, além da criação da Justiça do Trabalho e de Leis trabalhistas. Foi a Constituição com menor duração.

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2ª CONSTITUIÇÃO DO GOVERNO GETÚLIO VARGAS OUTORGADA POR GETÚLIO VARGAS

A quarta Constituição ocorreu três anos depois, em 1937. Ainda inserida no contexto da Era Vargas. Seu mandato terminava em 1938 e para continuar no poder ele teve que dar um golpe de estado, dizendo que ele era obrigado a fazer isso para proteger o povo brasileiro de ameaças comunistas. Assim torna-se um Ditador, e esse período e conhecido como Estado Novo. Essa constituição tinha inspirações fascistas, era um regime ditatorial, perseguia opositores, o estado intervinha na economia, abolição de partidos políticos junto com a liberdade de imprensa.

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2ª CONSTITUIÇÃO DO GOVERNO GETÚLIO VARGAS OUTORGADA POR GETÚLIO VARGAS

Institucionaliza o regime ditatorial do Estado Novo.

Institui a pena de morte, suprime a liberdade partidária.

Anula a independência dos poderes e a autonomia federativa.

Permite a suspensão de imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores.

Estabelece eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

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CONSTITUIÇÃO PROMULGADA POR EURICO GASPAR DUTRA

A quinta constituição ocorreu no ano de 1946.

Reflete o fim do Estado Novo. Restabelece os direitos individuais,

extinguindo a censura e a pena de morte.

Devolve a independência dos três poderes, a autonomia dos estados e municípios.

Implanta eleição direta para presidente da República.

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CONSTITUIÇÃO QUE INSTITUCIONALIZA A DITADURA DO REGIME MILITAR DE 1964

A sexta constituição ocorreu em 1967: Estabelece eleições indiretas para

presidente da República, com mandato de 4 anos.

Dá aos governos militares amplos poderes de cassar mandatos, suspender direitos políticos e legislar sobre todas as matérias e fechar o Congresso Nacional.

Na prática o Executivo substitui o Legislativo e Judiciário.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988

Sétima Constituição: a constituição de 1988. Constituição Cidadã

Promulgada por José Sarney. Tem por base estar voltada para o

aspecto social. Dá ênfase aos direitos individuais e

coletivos. Viabiliza a incorporação de emendas

populares. Mantém o status do Estado como

república presidencialista.

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CONSTITUIÇÕES OUTORGADAS E PROMULGADAS

Foram Constituições promulgadas: de 1891, 1934, 1946 e a atual (de 1988).

Foram Constituições outorgadas a de 1824, 1937, 1967* e 1969.

*A Constituição (discutível) de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964 mas na verdade não foi promulgada.