HISTÓRIA, MEMÓRIA E PSICANÁLISE: DO TESTEMUNHO À … · Pontifícia Universidade Católica do...

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1 HISTÓRIA, MEMÓRIA E PSICANÁLISE: DO TESTEMUNHO À REPARAÇÃO DAS VÍTIMAS E FAMILIARES QUE SOFRERAM COM A VIOLÊNCIA PERPETRADA PELA DITADURA CIVIL-MILITAR NO RIO GRANDE DO SUL ANA LÚCIA MARQUES RAMIRES 1 UNILASALLE/RS [email protected] Tudo o que é chamado hoje de memória não é, portanto, memória, mas já é história. Tudo o que é chamado de clarão de memória é a finalização de seu desaparecimento no fogo da história. A necessidade de memória é uma necessidade de história. (NORA, 1981, p. 14). 1 INTRODUÇÃO Ao final da Segunda Guerra Mundial o poderio político e econômico dos países da Europa Ocidental cedeu lugar ao estabelecimento de uma nova ordem mundial polarizada em torno da defesa do capitalismo pelos Estados Unidos e do socialismo pela União Soviética. A disputa pela hegemonia entre estas potências originou a Guerra Fria. Desta forma, o Terceiro Mundo (conjunto de países da América, África e Ásia) foi 1 Este artigo foi elaborado pelos participantes do Grupo do Testemunho (Projeto Clínicas do Testemunho na Sigmund Freud Associação Psicanalítica - SIG em Porto Alegre RS) sendo de autoria de: 1 - Alexei Conte Indursky: Psicólogo, Mestre e Doutorando pela Universidade Paris VII, Denis-Diderot, Centre de recherches en psychanalyse, médecine et sociétés (CRPMS). Integrante da equipe do Clínicas do Testemunho (Sigmund Freud). 2 - Ana Lúcia Marques Ramires: Graduada/Licenciada em História pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Mestre em Memória Social e Bens Culturais pelo UNILASALLE /Canoas Atua como professora de História na Educação Básica nas redes pública e privada. 3 Bárbara de Souza Conte. Psicanalista, Doutora em Psicologia pela Universidade Autônoma de Madri. Membro Pleno da Sigmund Freud Associação Psicanalítica e Coordenadora do Projeto Clínicas do Testemunho. 4 - Carlos Augusto Piccinini: Psicólogo e Mestre em Psicologia Social e Institucional pela UFRGS. 5 - Francisco Carvalho Júnior: Graduado em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS. Historiador do Núcleo de Pesquisa em História/NPH, do Departamento de História e PPG em História. Especialista em História do Rio Grande do Sul pela UFRGS. Atualmente coordena com o Prof. Enrique Serra Padrós o Projeto” Vozes contra o silêncio: resistência e sobrevivência no Cone Sul da segurança nacional”. 6 - Maria Luiza Castilhos Flores Cruz, Psicóloga Clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, com formação em Psicologia Social, Saúde Coletiva e Trabalho na Sociedade Brasileira. Autora do livro “Elvis, Che, Meu Pai e o Golpe de 64” que narra memórias de sua família acerca da prisão de seu pai durante o golpe de 1964. 7- Marilia Benevenuto Chidichimo: Advogada, Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS- Universidade do Vale do rio dos Sinos, em São Leopoldo. Atua na área cível, com experiência em indenização política na esfera administrativa. O referido projeto foi proposto pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e visa proporcionar espaços de discussão e escuta psicanalítica para as pessoas que foram vítimas ou testemunhas de violações de direitos durante a ditadura civil-militar.

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HISTÓRIA, MEMÓRIA E PSICANÁLISE: DO TESTEMUNHO À

REPARAÇÃO DAS VÍTIMAS E FAMILIARES QUE SOFRERAM COM A

VIOLÊNCIA PERPETRADA PELA DITADURA CIVIL-MILITAR NO RIO

GRANDE DO SUL

ANA LÚCIA MARQUES RAMIRES

1

UNILASALLE/RS

[email protected]

Tudo o que é chamado hoje de memória não é, portanto, memória,

mas já é história. Tudo o que é chamado de clarão de memória é a

finalização de seu desaparecimento no fogo da história. A necessidade

de memória é uma necessidade de história. (NORA, 1981, p. 14).

1 INTRODUÇÃO

Ao final da Segunda Guerra Mundial o poderio político e econômico dos países

da Europa Ocidental cedeu lugar ao estabelecimento de uma nova ordem mundial

polarizada em torno da defesa do capitalismo pelos Estados Unidos e do socialismo pela

União Soviética. A disputa pela hegemonia entre estas potências originou a Guerra Fria.

Desta forma, o Terceiro Mundo (conjunto de países da América, África e Ásia) foi

1 Este artigo foi elaborado pelos participantes do Grupo do Testemunho (Projeto Clínicas do Testemunho

na Sigmund Freud Associação Psicanalítica - SIG em Porto Alegre – RS) sendo de autoria de: 1 - Alexei

Conte Indursky: Psicólogo, Mestre e Doutorando pela Universidade Paris VII, Denis-Diderot, Centre de

recherches en psychanalyse, médecine et sociétés (CRPMS). Integrante da equipe do Clínicas do

Testemunho (Sigmund Freud). 2 - Ana Lúcia Marques Ramires: Graduada/Licenciada em História pela

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Mestre em Memória Social e Bens Culturais

pelo UNILASALLE /Canoas Atua como professora de História na Educação Básica nas redes pública e

privada. 3 – Bárbara de Souza Conte. Psicanalista, Doutora em Psicologia pela Universidade Autônoma

de Madri. Membro Pleno da Sigmund Freud Associação Psicanalítica e Coordenadora do Projeto Clínicas

do Testemunho. 4 - Carlos Augusto Piccinini: Psicólogo e Mestre em Psicologia Social e Institucional

pela UFRGS. 5 - Francisco Carvalho Júnior: Graduado em História pela Universidade Federal do Rio

Grande do Sul –UFRGS. Historiador do Núcleo de Pesquisa em História/NPH, do Departamento de

História e PPG em História. Especialista em História do Rio Grande do Sul pela UFRGS. Atualmente

coordena com o Prof. Enrique Serra Padrós o Projeto” Vozes contra o silêncio: resistência e

sobrevivência no Cone Sul da segurança nacional”. 6 - Maria Luiza Castilhos Flores Cruz, Psicóloga

Clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, com formação em Psicologia Social, Saúde

Coletiva e Trabalho na Sociedade Brasileira. Autora do livro “Elvis, Che, Meu Pai e o Golpe de 64” que

narra memórias de sua família acerca da prisão de seu pai durante o golpe de 1964. 7- Marilia Benevenuto

Chidichimo: Advogada, Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS- Universidade do

Vale do rio dos Sinos, em São Leopoldo. Atua na área cível, com experiência em indenização política na

esfera administrativa.

O referido projeto foi proposto pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e visa proporcionar

espaços de discussão e escuta psicanalítica para as pessoas que foram vítimas ou testemunhas de

violações de direitos durante a ditadura civil-militar.

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dividido em áreas de influências dessas potências, passando a ser palco de tensões e

enfrentamento em âmbito político, ideológico e militar.

Uma das consequências mais nefastas da extensão da Guerra Fria na América

Latina foi o surgimento das ditaduras de Segurança Nacional no Brasil, na Argentina,

no Chile e no Uruguai, capitaneadas pelos Estados Unidos. De acordo com Padrós

(2005), nas décadas de sessenta e setenta do século XX, ocorreu no sul deste continente

“uma intensa radicalização do processo de luta de classes”, através de propostas

políticas “reformistas/nacionalistas e até socialistas, tendo por referência a Guerra do

Vietña, a Revolução Cubana e “a trajetória revolucionária de Che Guevara.” (PADRÓS,

2005, p.22-23). Para esse autor em termos econômicos as ditaduras viabilizaram o

atrelamento dos interesses burgueses locais com capital internacional e em termos

políticos os objetivos eram visíveis: combater os movimentos revolucionários, impondo

uma “ordem interna disciplinadora de segurança e estabilidade”(PADRÓS, 2005, p.21-

22), com o fim do pluripartidarismo e das eleições. O resultado desses anos de chumbo,

de extrema violência contra pessoas e instituições foi a imposição de “uma cultura do

medo” que dificulta “a redemocratização posterior, numa “espécie de democracia

imperfeita e inconclusa.” (PADRÓS, 2005, p. 22). Para Vizentini (1998) as ditaduras

citadas foram orientadas pela Doutrina de Segurança Nacional e com o apoio dos

Estados Unidos foram responsáveis pelas “torturas, assassinatos e desaparecimentos,

instituindo o terrorismo de estado como regra política.” (VIZENTINI, 1998, p.131).

Pollak (1989) considera que há um momento na transição do totalitarismo para a

democracia, onde as memórias subterrâneas (marginalizadas) quebram o silêncio,

espalhando-se pela sociedade provocando reivindicações e a revisão do passado. No que

tange especialmente à inconclusão da democracia brasileira, tendo passado mais de

meio século da instalação daquele período de terror, o tema ditadura e violência

(silenciado mas não esquecido) tem sido apropriado por diferentes segmentos sociais,

como as vítimas e familiares da violência de Estado, pesquisadores, movimentos de

direitos humanos, comissões da Verdade e de Anistia, entre outros e assim, as demandas

relativas às questões sobre história, memória e reparação deste período histórico têm

ocupado centralidade no sentido da busca pela verdade e justiça. BAUER(2011), ao

criticar a posição do ex-presidente Lula em relação à ditadura, ressalta o papel

apaziguador, brando e omisso do Estado brasileiro frente às graves violações de direitos,

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destacando a urgência de políticas públicas neste sentido. A autora salienta que há uma

necessidade de se “elaborar políticas públicas de memória e reparação e, assim,

combater as sequelas do terrorismo e da cultura do medo.” (BAUER, 2011, p. 2-3).

O presente artigo apresenta sucintamente uma aproximação entre história,

memória e psicanálise, a partir do trabalho desenvolvido no Grupo do Testemunho, o

qual faz parte do Projeto Clínicas do Testemunho da Sigmund Freud Associação

Psicanalítica (SIG) em Porto Alegre (RS) em convênio com a Comissão de Anistia. O

referido grupo é formado por vítimas e familiares afetados pela violência de estado

durante a ditadura civil-militar (1964-1985). Os membros do citado grupo são

profissionais que atuam nas áreas da Educação, Direito, História, Memória e Psicanálise

e organizaram coletivamente este artigo no intuito de contribuir com o debate histórico,

indicando alguns temas transversais discutidos nos encontros semanais do Grupo do

Testemunho e apresentar como desenvolve-se na prática os processos simultâneos de

construção da memória social e reparação dos danos causados pelo regime de exceção.

2 HISTÓRIA, MEMÓRIA E PSICANÁLISE

Estabelecer relações entre história, memória e psicanálise consiste em um

desafio que passa por diferentes sistemas epistemológicos. Contudo, o trabalho no

Grupo do Testemunho tem mostrado que juntos estes campos oportunizam narrativas

para minimizar o sofrimento de vítimas e familiares acometidos por violência de estado.

Se a memória é esta capacidade vulnerável de lembrar, armazenar e perceber,

num tempo e num espaço carregados de significados, a história é a reconstrução sempre

problemática e incompleta do passado que não existe mais; assim demandando análise e

crítica. É das memórias porém, como operação intelectual, que a história se alimenta

(Otto, 2012). Especialmente diante das disputas entre as memórias subterrâneas dos

excluídos e a memória oficial legitimada pelo Estado, a história oral pode ser

instrumento essencial para a construção e problematização da(s) verdade(s) e do que

será lembrado no futuro.

Perde-se de vista a possibilidade de um acesso a uma memória pura, ou ao

destino do acontecimento real, quando então temos uma verdade que só pode ser

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acessada pela verdade narrativa. Quando Bohleber (2007), analisa a dinâmica da

recordação resgata a importância da reconstrução da memória. O fato de ser seletiva,

fragmentada, filtrada pelo que tem significado para nós, nos impede o acesso a um

conteúdo intacto, às vezes encontrando-se profundamente alterado. Recordar a história

de vida cumpre então um papel essencial na reconstrução de forças terapêuticas,

especialmente diante de situações críticas de alta comoção psíquica como já estudado

nos efeitos do pós-guerra e Holocausto.

Mandelbaum (2011), mostra a psicanálise como instrumento hermenêutico que

colabora na elucidação dos fenômenos sociais embora não substitua o lugar da

consciência histórica. A memória “é uma Babel, diz ele, tanto em seu sentido

macroscópico quanto em sua dimensão microscópica, ao nível da história familiar de

cada um” (MANDELBAUM, 2011, p. 28). O homem é produto psíquico de uma

regressão infinita de histórias familiares em que nada se suprime. “Toda história

familiar carrega também silêncios, pontos de suspensão, hifens e mutismos”, dizia o

autor (MANDELBAUM, 2011, p. 33) - o que quer dizer que na tentativa de suprimir

um conteúdo pode apenas silenciar, isolar, sem evitar que continue operando sobre a

realidade psíquica e social e ainda, com certeza de forma amplificada, no novelo das

ideias das gerações familiares.

Pode-se dizer que o sujeito é uma elaboração sobre suas origens e que também

não há memória pura, embora rememorar seja um ato único, singular e subjetivo. De

outra parte, a impossibilidade da evocação fiel à verdade dos fatos não pode ser

entendida sem outro ensinamento de profundo significado que Freud(1996)nos deixou:

o que se viveu nunca desaparece da memória, ou seja do inconsciente, pois esquecer

nunca significa a completa eliminação.

3 O TESTEMUNHO NAS PERSPECTIVAS JURÍDICA, HISTÓRICA E DA

MEMÓRIA SOCIAL

Na busca pela verdade e por justiça frente a violações de direitos ocorridas

durante a ditadura civil-militar brasileira, o testemunho é um dos principais meios

utilizados nas áreas do direito, história e memória social. Partindo destes campos, se faz

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oportuno refletir sobre o conceito, as formas, o ambiente e a subjetividade implícita no

ato de testemunhar, destacando também, o papel do testemunho na pesquisa histórica e

na elaboração da memória social do período histórico em questão.

No âmbito do direito, prestar um testemunho perante a justiça implica na busca

pela verdade - dizer a verdade, nada mais que a verdade. A narrativa é tomada,

sobretudo, como um ato no qual o sujeito, uma vez nele engajado, poderá ser requerido

a repeti-lo sob o preço de atestar o valor de verdade esperado. A figura da testemunha

na condição de álibi da verdade relatada é assim investida da necessidade de que, ao

repetir seu depoimento, ela conte uma mesma história, relate a mesma cena, ateste da

verdade que permanecerá a mesma com o passar do tempo. O depoimento jurídico pode

sustentar assim as provas materiais que são encontradas durante uma investigação. Estas

por si só podem carregar uma evidência incontestável sobre um fato: DNA, arquivos,

documentos, vídeos e fotos. No entanto, como comenta Jacques Derrida (1996), existe

uma heterogeneidade com relação à evidência material e ao testemunho: nós clamamos

pela versão daquele que estava lá para atestar a materialidade da prova. Tal

convocatória atesta igualmente que as condições de recepção de um depoimento são tão

fundamentais para sua realização, quanto o relato em si. Estar investido ou não de um

lugar desde onde a verdade pode emergir é fundamental para a elaboração de sua

vivência e sua possível transmissão. A partir dessa constatação, gostaríamos de

sustentar um distanciamento do testemunho daquele da prova jurídica.

O conceito de testemunho, realizado pelo sujeito afetado pela violência

totalitária, coloca-se assim como um conceito-limite. Ele tanto pode ser facilmente

absorvido por discursos jurídicos, sociológicos e psicológicos que alegam da

improcedência de uma vítima depor enquanto testemunha contra seu algoz, quanto

investir o sujeito testemunho em uma posição de fixidez subjetiva, cujos efeitos de

vitimização não são raros.

Com relação à parcialidade do testemunho, é importante sublinhar que a posição

de testemunho coaduna-se sempre às condições sociais de recepção de uma

comunidade, nas quais a realização de julgamentos e a consequente

responsabilização/publicização dos crimes cometidos são de suma importância para o

reconhecimento do sofrimento dos testemunhos. Basta lembrar do enorme esforço

empregado contra o negacionismo da Shoah, no qual o julgamento de Eichmann serviu

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como a guinada decisiva para a criação de uma política de memória, onde pela primeira

vez inúmeras vítimas foram escutadas durante e após o processo (Rousso, 2011).

Quanto aos efeitos subjetivos do testemunhar, estamos convictos da importância

de um acompanhamento junto a tais circunstâncias tão importantes de nossa atualidade.

Todos sobreviventes passam por uma dupla injunção ao saírem da situação de

assujeitamento ao outro a qual estavam submetidos. Por um lado, uma necessidade

visceral de tudo falar para que o vivido, por mais insensato que seja, não fique relegado

a um delírio privado, cuja desrealização acomete o sujeito em sua própria certeza de

existência. Por outro, a vontade de tudo silenciar para que a dor vivida nos tempos de

tortura, cárcere, perseguição possa sair de cena, como se o silêncio pudesse carregar

consigo o apaziguamento de uma memória sitiada, que não permite mais espaço para

qualquer outra lembrança não contaminada por tais eventos. Doravante essa dupla

injunção colocará o sujeito na delicada questão sobre qual a boa distância tomar frente a

tais memórias.

Regine Waintrater (2003), em seu livro Sair do genocídio, no qual trabalha com

testemunhos de sobreviventes da Shoah e de Ruanda, propõe pensar duas formas de

testemunho. Uma na qual realiza-se uma transmissão viva e outra na qual dá-se uma

transmissão morta da experiência. Esta última caracterizar-se-ia pela posição fixa em

que o ouvinte é colocado frente ao relato. Na transmissão morta o testemunho ocuparia

a posição do depoente, típico do paradigma da prova jurídica. Ali o discurso segue

sempre um mesmo caminho, atesta as mesmas cenas nas quais o sujeito está sempre na

mesma posição frente a seu enunciado. Um dever de memória se impõe ao testemunho!

Já na transmissão viva, a autora alega que o ouvinte ou receptor do relato tem acesso

direto ao processo de pensamento e de elaboração psíquica da testemunha. Muitas

sessões podem se seguir para que esta possa dizer de um acontecimento, ou ainda, que

ela possa colocar-se numa outra posição frente ao evento traumático sem reviver a

situação de despedaçamento psíquico como outrora. Ao recontar sua história o

testemunho assume o risco de modificar-se a si mesmo, na medida em que ele pode

escutar a sua própria voz narrando o inefável. De acordo com nossa experiência, ambas

posições estão em permanente tensão.

Sobre o trabalho com o testemunho na pesquisa histórica e no processo de

elaboração da memória social da ditadura civil-militar cabe ressaltar que as pessoas-

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fonte constituem a metodologia utilizadas nas entrevistas realizadas no Projeto” Vozes

contra o silêncio: resistência e sobrevivência no Cone Sul da segurança nacional”, a qual está

embasada na história oral. Estas entrevistas devidamente autorizadas pelas pessoas-

fonte são posteriormente disponibilizadas para pesquisa no Núcleo de Pesquisa em

História da UFRGS.

Quanto a subjetividade implícita na palavra, consideramos que esta não é um

problema, ao contrário, ela é próprio enriquecimento do testemunho pela inclusão de

variáveis que de outra maneira não seria possível. Ouvir o outro, participar da

elaboração de sua narrativa, ter a capacidade/oportunidade de perceber as alteridades,

ações, indagações, entre outras questões, daquele que narra, torna possível uma maior

aproximação do objeto de estudo. O processo de constatar e contrastar as informações, o

trabalho da memória, é fundamental para a compreensão de um determinado período

histórico e suas injunções na vida dos protagonistas e da sociedade brasileira.

Em se tratando de “narrativa política”, isto se torna mais evidente ou mais

perceptível por tratarmos com pessoas que extrapolam o cotidiano da maioria da

população pois têm uma ação concreta a desempenhar: desenvolver a dimensão política

do social a fim de que resulte numa modificação radical e substantiva do mesmo. E

mais, estas pessoas-fonte acabam, como não bastasse suas vivências de enfrentamento

ao regime brutal da ditadura, deparando-se com a lógica perversa de serem, ao mesmo

tempo, testemunhos e depoentes diante da justiça. O cuidado nessa relação, mais a cargo

da justiça de transição, pode se transformar numa tênue lâmina na sua interpretação, ora

da pessoa-fonte testemunha, ora da pessoa-fonte depoente militante. A narrativa daí

resultante é tensa e reveladora.

Durante a pesquisa a atenção dada ao diálogo com a pessoa-fonte que

testemunha torna-se mais refinada, queremos ou pretendemos apreender na palavra do

outro o momento fugaz, rápido, da lembrança para aí ancorarmos a nossa investigação.

Ao trabalharmos com história oral de vida e com a memória, a narrativa torna-se

fundamental, pois já não apenas conversamos sobre algo acontecido como pretendemos

um reviver crítico sobre ações determinadas. Reviver algo é fundamental para que haja

informação mas, principalmente, comunicação, pois o ato de comunicar é uma relação

interativa entre sujeitos que provoca modificações no pensar, na produção de

conhecimento e na prática de nossas vidas.

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Também é necessário percebermos as alteridades que são manifestadas ou

percebidas no decorrer de uma entrevista. Questões como; “o que eu faria nesta

situação?”, enquanto uma pessoa narra um determinado fato ou acontecimento, revela

que eu me perceba não somente como distinto, enquanto aquele que formula a pergunta,

porém como igual enquanto vivencio experiências semelhantes como pessoa numa

conjuntura histórica determinada. Ressaltamos a relação dialógica que, além de ser

essencial, pressupõe a situação de entrevista, pois aquela, no momento em que contribui

para as modificações do ato comunicativo que marca uma narrativa faz também com

que transpareçam as diferenças, as contradições que estão subjacentes na relação

dialógica estabelecida entre pesquisador e pessoa fonte. Contradições e diferenças

importantes pois, seja enquanto indivíduos “individualizados” – numa perspectiva

psicológica, por ex., constantemente contrastados em suas emoções, afetividades,

situações existenciais, etc. – seja como indivíduos socializados, essas contradições

apontam que somos desiguais, que existem diferenças e são importantes. Reiteramos a

importância da utilização da fonte oral constituindo um documento e suas implicações

na pesquisa histórica, ao desvelar na relação do pesquisador e entrevistado situações de

um contexto histórico/político/social.

4 O PROJETO CLÍNICA DO TESTEMUNHO

A Sigmund Freud Associação Psicanalítica integra desde janeiro de 2013, o

Projeto Clínicas do Testemunho. Proposto pelo Ministério de Justiça/ Comissão de

Anistia, visa promover, conforme edital público: núcleos de atenção psicológica aos

afetados pela violência de Estado – anistiados políticos, anistiando e familiares - no

período abrangido pela Lei 10.559/02 (entre os anos de 1946 a 1988); capacitação de

profissionais e formulação de insumos de referência para aproveitamento profissional

múltiplo (produção escrita, visual).

A Sigmund Freud Associação Psicanalítica é uma instituição de formação e

transmissão da psicanálise e se alia neste projeto em suas propostas fundamentais: o

direito à verdade e à justiça. O direito à verdade é o resgaste do vivido sob a forma de

testemunho, de narrativa, construção da memória individual e coletiva silenciadas na

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transição política do governo brasileiro. O direito à justiça é a via de quebrar o

silenciamento indispensável ao caminho da responsabilização.

O Projeto Clínicas do Testemunho é composto das atividades de Capacitação,

Conversas Públicas e atendimento individual e em grupo.

Na perspectiva da Capacitação promove-se o conhecimento da temática da

violência de Estado na história de nosso país, as formas de cuidado e escuta das pessoas

que vivem o efeito do trauma e a sensibilização de profissionais e agentes de saúde da

rede pública da região metropolitana de Porto Alegre que trabalham com pessoas

afetadas pela violência.

Nas chamadas Conversas Públicas, tornamos públicas nossas propostas e,

através de discussões teóricas, de filmes, de peças de teatro que retratam vivências dos

efeitos da tortura, dos desaparecimentos forçados e do exílio, abrimos espaços para que

os sujeitos vençam resistências e deem lugar a palavra, de experiências muitas vezes

recalcadas ou silenciadas por muitos anos. Reparação psíquica e resgate histórico são

fundamentais para que novas histórias sejam escritas e que se fortaleça o compromisso

de rescrever a história da ditadura civil militar no Brasil.

Oferecemos, através do Clínicas do Testemunho, Atendimento psíquico

individual e realizamos Grupos de Testemunho que visam oferecer espaço de

testemunho coletivo, criando coletivamente reconstituição de memória e partilhamento

das experiências.

5 ASPECTOS JURÍDICOS DA REPARAÇÃO

O Tratado de Viena e o Estatuto de Roma, que tratam acerca dos direitos humanos,

bem como os artigos 1º, inciso III; 4º, inciso II; 5º, inciso III da Constituição da República,

são os principais fundamentos para que se busque a responsabilização penal, civil e

administrativa a fim de punir os agentes do Estado e indenizar aqueles que foram afetados

pelos crimes de terrorismo perpetrados pelos agentes da ditadura civil-militar.

O Brasil, embora signatário do Estatuto de Roma, adotado em 17 de julho de 1998,

em Roma, na Itália, conforme Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 insiste em

reconhecer a prescrição desses fatos praticados durante a ditadura, sem se comprometer a

dar andamento ao que pactuou. Assim, conforme o referido Estatuto precisaria adotar a

posição de imprescritibilidade em relação a esses delitos.

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Diferentemente do que ocorre em relação aos chamados atos comum, os crimes

denominados de lesa-humanidade são específicos e devem assim ser tratados. Na vigência

do regime totalitário, a repressão não permite o acesso à Justiça, bem como o próprio

Estado omite as provas de que necessitam os interessados na reparação dos danos sofridos.

O instituto da prescrição penal tem como um de seus fundamentos o decurso do

tempo, já que este faz com que se percam as provas acerca do fato, bem como leva ao seu

esquecimento. Nos crimes de lesa-humanidade, aqueles praticados durante regimes de

exceção, ocorre o contrário; a punição apenas pode se iniciar após o encerramento do

regime e o decurso do tempo reforça a necessidade de punir, pois é aí que as provas e a

possibilidade de acesso aos arquivos do Estado começam a surgir, não obstante deva o

interessado buscá-las.

Esses são os fundamentos penais pelos quais esses delitos devem ser punidos na

seara criminal.

Na esfera administrativa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, foi editada a

Lei Estadual 11.042/97, atualizada pela Lei 11.815/02, as quais serviram como parâmetro

para o ingresso de ações contra o Estado do Rio Grande do Sul (a partir do ano de 1997 até

o ano de 2002), de pessoas que foram presas e torturadas e que por esses motivos restaram

sequelas físicas e psíquicas. Naquela ocasião foi instituída a Comissão Especial de

Indenização com a incumbência de julgar as solicitações de reparação. A Lei previa um teto

máximo de indenização no valor de trinta mil reais àqueles que provassem com todos os

documentos e provas testemunhais de que dispunham a prisão e maus-tratos por parte dos

agentes públicos em órgãos públicos de responsabilidade do Estado.

Em sede Federal, foi editada a Lei 10.559/02 que criou a Comissão de Anistia para

a concessão da anistia aos cidadãos que tiveram seus direitos fundamentais violados, por

motivos exclusivamente políticos, bem como a reparação patrimonial aos anistiados, na

falta desses aos seus cônjuges ou seus sucessores. Compreendendo ainda a reintegração aos

cargos públicos e a contagem de tempo de serviço àqueles que foram afastados por motivos

ideológicos, assim como a conclusão de cursos escolares interrompidos entre os anos de

1946 e 1988.

O requerente deve buscar as provas junto aos órgãos públicos, comprovando

prisões, perseguições ideológicas, sequestros, banimento e exílio políticos e todo e qualquer

ato abusivo praticado por agentes do Estado que com objetivos escusos e métodos

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desumanos feriram seus direitos elementares de cidadão, podendo, para tanto, juntar

documentos, declarações escritas, arrolar testemunhas e produzir prova pericial.

Já, na esfera cível, deve o legitimado ajuizar a competente demanda, com

fundamento no art. 5º, incisos X e XLIII e art. 37, §6º, da Constituição da República, arts

43, 186, 927 e 943 do Código Civil Brasileiro. Levando-se em consideração que a

responsabilidade do Estado é objetiva, portanto, cabe ao requerente apenas comprovar o ato

ilícito, o nexo causal e o resultado, sem perquirir a culpa do Estado.

Além disso, resta afastada a prescrição, principalmente pela natureza indisponível

dos direitos fundamentais. Ademais, consoante a Lei Civil, não apenas aqueles que foram

vítimas diretas, mas também seus filhos e netos têm interesse processual e legitimidade ad

causam para o ajuizamento das demandas. Basta que se ingresse em juízo, por meio de

petição cujos requisitos estão no art. 282 do Código de Processo Civil, presentes as

condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para agir e interesse

processual.

No sentido do texto, lição de Tadeu Rover, publicada no site Consultor Jurídico,

verbis:

“E nessa indenização incluem-se também os herdeiros daqueles

que foram perseguidos, torturados e mortos. Interesse processual - No que se refere à possibilidade de o

perseguido propor ação de indenização por dano moral já tendo

requerido benefícios da Comissão de Anistia administrativamente

— o que configuraria falta de interesse processual — o relator

assinala que o fundamento jurídico da ação é a responsabilidade

civil extracontratual do Estado (artigo 37, parágrafo 6º da

Constituição Federal), aliada à garantia constitucional de reparação

do dano moral decorrente da prisão da vítima do regime militar. Nesse contexto, o direito fundamental à reparação por dano moral,

garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, V e X não

pode ser suprimido nem cerceado por ato normativo

infraconstitucional, tampouco pela interpretação da regra de

direito, sob pena de inconstitucionalidade. Nem tampouco a Lei

10.559/2002 proibiu a acumulação da reparação econômica com

indenização por dano moral, ante a diversidade de fundamentos e

finalidade”, complementou. Além disso, o relator afirmou que a Súmula 37 do STJ permite a

acumulação de indenizações por dano moral e material oriundos do

mesmo fato. Por último, concluiu apontando que a parte tem o

direito de requerer em juízo indenização mais favorável do que

aquela concedida administrativamente. Os danos foram inúmeros, decorrentes do sofrimento de quem foi

privado de sua liberdade e submetido a sessões de tortura física e

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psíquica, causando-lhe inúmeras violações nos direitos da

personalidade, à sua honra subjetiva e objetiva, culminando com

atingimento de sua imagem, sua dignidade”, explicou Nery

Júnior...” (ROVER, 2014, p.1). Importa frisar que aos cidadãos anistiados não se impede, como referido, a busca da

reparação na esfera judicial, tanto em relação aos danos materiais, como morais. E nessa

indenização incluem-se também os herdeiros daqueles que foram perseguidos, torturados e

mortos.

6 ASPECTOS TERAPÊUTICOS DA REPARAÇÃO

Historizar para a psicanálise é retranscrever marcas psíquicas no campo

simbólico e sair do âmbito do sofrimento privado em direção a dimensão social que ele

implica. Dar esse passo em direção ao ato de narrar e de testemunhar implica o desejo e

a coragem para que a verdade do sujeito emerja e possibilite recomposição psíquica.

Nesta perspectiva, memória e esquecimento fazem parte da constituição da

pessoa e trabalhamos em psicanálise com os registros que são lembrados e os que ficam

como esquecidos, com o excesso do traumático que tem que ser diminuído, fixado,

descarregado e, então, representado.

A esses registros chamamos Experiência no sentido que Benjamin (1994)

atribuiu. Experiência – Erfahrung – que vem do radical fahr – usado no antigo alemão

no sentido literal de percorrer, de atravessar uma região durante uma viagem. O

percurso do vivido e seu legado confere autoridade na narrativa e recuperar essa

trajetória é o sentido de arquivo. A memória supõe uma temporalidade inscrita como

arquivo e que se opõe ao registro rompido.

Quando as fronteiras estão rompidas a orientação da vida desnorteia-se, por isso

o lembrar e o esquecer das histórias da vida, produz experiência. Mas quando se está

frente ao horror, a intensidade, o percurso é outro. Blanchot (2001) nos indica que o

olhar para o terror se situa em um excesso ou de evitação (não poder olhar e o

pensamento se paralisa) ou de fascinação (que implica captura). Rumos que torna o

lembrar borrado ou não sabido. Na especificidade da psicanálise a escuta e o acesso à

fala são as possibilidades encontradas de temporalizar a experiência da violência de

Estado que marca a vivência traumática de sujeitos e de seus familiares e dá lugar à

memória e ao esquecimento.

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No campo social, quando ocorre um fato social violento há também o

borramento. O motivo deste borramento é exatamente o horror frente a violência do

ocorrido e a consequente não compreensão histórica do fato. Quebra-se o nexo

estruturante. É o mal de arquivo, feliz expressão de Derrida (2001), fruto da

destrutividade interna da pulsão de morte e dos estados de violência, que aspiram a

dissolução e destituição do lugar de sujeito, a partir de atos de crueldade.

Tanto no âmbito do subjetivo como no do social temos em comum afirmar a

verdade da experiência, da impressão subjetiva do vivido. Ao ouvirmos um sujeito no

relato de sua experiência, abrimos o caminho para que a fala transmita a impressão do

vivido. Ao ser possível essa transmissão recuperamos uma memória, um arquivo que é

ao mesmo tempo subjetivo e social. Estamos frente ao sujeito, que abre caminhos de

recomposição simbólica quando retraduz as marcas psíquicas do vivido, e se reinscreve

como sujeito social mediante possibilidades coletivas de identificações. Ao se inscrever

como sujeito, reinscreve o social: há elaboração psíquica e recupera-se memória

coletiva.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Narrar e testemunhar abrem a condição da fala, lugar privilegiado que a

psicanálise oferece. A palavra exclui a destruição, a descarga repetitiva. Restitui um

lugar e sentido do sujeito na história individual e coletiva.

Este é o cenário e o campo onde a análise incide e o psicanalista pode se colocar

como aquele que escuta e devolve um lugar de reflexão e de direção da fala em um

duplo sentido: que o próprio sujeito se ouça e que seja ouvido, para de novo tomar

contato com o horror que o assombra desde um outro tempo e que insiste em uma

tentativa de compreensão.

Ao longo de nosso trabalho nos Grupos de Testemunho notamos que é a partir

das relações grupais, entre pares, que novas possibilidades de testemunhar sobre os fatos

do passado podem se configurar. Aquilo que outrora era silenciado, individualizado,

mantido sob a vergonha de um segredo familiar incomunicável, pode ser compartilhado

com outras pessoas que viveram situações similares de violência. O tempo de

testemunhar fica assim atravessado por uma lógica tanto subjetiva, quanto coletiva,

onde entre o dever de memória e a vontade de fazer calar, se instauram outros recursos e

estéticas para fazer falar aquilo que foi silenciado em nossa justiça de transição. Disto

depreendemos uma linha de base sobre o trabalho com testemunhos: estes são sempre

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uma co-criação, onde a posição do sujeito frente ao vivido é constantemente re-

fabricada, a medida em que as condições sociais de recepção e de escuta de seu relato

são possibilitadas. Importante de sublinhar assim o protagonismo dos participantes dos

Grupos de Testemunho uma vez que não são tomados como pacientes no grupo, mas

sujeitos em vias de fabricação permanente de narrativas sobre suas próprias

experiências vividas, borradas, interrompidas, e, sempre que possível, reinventadas.

Verdade, justiça e ética são as vias a serem trilhadas não só na responsabilização

dos graves crimes cometidos, mas também para solidificar o Estado de Direito e a

inconclusa democracia brasileira. Diante disto, há uma urgência pelas demandas de

memórias e de reparação, as quais são tão necessárias como o conhecimento histórico

dos fatos silenciados pela transição política pactuada. Quando alunos em sala de aula

nos perguntam se “esta historinha de tortura durante a ditadura civil-militar foi

realmente verdade”, ou ainda, quando há banalização ou apologia à violência é preciso

que sejamos pontuais, argumentando que conhecer e lembrar os fatos daquele período

são formas preventivas de evitar a violência e um importante exercício de cidadania.

REFERÊNCIAS

BAUER, C.S. As políticas de memória e de esquecimento sobre as ditaduras argentina e

brasileira através das rememorações dos golpes civil-militares. In: Simpósio Nacional

de História (26. São Paulo : 2011) . [Anais]São Paulo: ANPUH, 2011. p. 2-3.

BENJAMIN, W. Magia e técnica, arte e política. São Paulo: Brasiliense, 1994.

BLANCHOT, M. A conversa infinita. A palavra plural. São Paulo: Escuta, 2001.

BOHLEBER, W. Recordação, trauma e memória coletiva: a luta pela recordação em

Psicanálise. Revista Brasileira de Psicanálise, São Paulo, v.41, n. 1, mar. 2007.

DERRIDA, J. Mal de Arquivo. Uma impressão freudiana. Rio de Janeiro: Relume

Dumará, 2001.

DERRIDA, J.; STIEGLER, B. Echographies de la télévision. Paris: Galilée, Débats,

1996.

FREUD, S. Além do princípio de prazer, psicologia de grupo e outros trabalhos. In:

______. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de S. Freud. Rio

de Janeiro: Imago, 1968. v.18.

MANDELBAUM, B. Sobre o campo da psicologia social. Psicologia USP, São Paulo,

v. 23, n. 1, p. 15-43, 2012.

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NORA, P. Entre Memória e História. Revista do Programa de Estudos Pós-Graduados

em História e do Departamento de História da PUC-SP, São Paulo, p. 14, 1981.

OTTO, C. Nos rastros da memória. Florianópolis: NUP/CED/UFSC, 2012.

PADRÓS, E.S. Como el Uruguay no hay... Terror de Estado e Segurança Nacional –

Uruguai (1968-1985): do Pachecato a Ditadura Civil-Militar. Porto Alegre: UFRGS,

2005. 433 f. Tese (Programa de Pós-Graduação em História) – Universidade Federal do

Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005.

POLLAK, M. Memória, esquecimento, silêncio. Estudos Históricos — Revista da

Associação de Pesquisa e Documentação Histórica, v. 3, n. 2, p. 5, 1989.

ROVER, Tadeu. Herdeiro pode receber indenização devida à vítima da ditadura. In:

CONSULTOR Jurídico. Cidade, 2014 p.1. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-abr-

16/herdeiro-receber-indenizacao-devida-vitima-ditadura-militar.

ROUSSO, H. Juger Eichmann/ Jerusalem, 1961. Stipa, Montreuil, 2011.

VIZENTINI, P.F. História do Século XX. Porto Alegre: Novo Século, 1998.

WAINTRATER, R. Sortir du génocide. Temoignage et survivance. Paris: Pétite

bibliothèque-payot, 2003.