I. 1 · A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Decreto n° 6.932 de 11 de agosto de...
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1. APRESENTAÇÃO
A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Decreto n° 6.932 de 11 de agosto de
2009 e tem por objetivo informar ao cidadão acerca dos serviços prestados pelo órgão ou
entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de
qualidade de atendimento ao público.
Dentro do processo de reestruturação e da melhoria constante da qualidade do
atendimento ao público, o Núcleo de Assistência Social (NAS) apresenta a sua Carta de Serviços
ao Cidadão, acreditando que esse canal de comunicação ampliado com seus usuários seja uma
medida de extrema importância para dar transparência e visibilidade aos serviços que executa.
A Carta divulga todos os serviços que o NAS oferece e orienta quanto aos seus requisitos
e como cada serviço é tratado, antes de acessados pelo público alvo. Por reconhecer o usuário
como cliente parceiro, a Carta de Serviços do NAS também indica como emitir sugestões ou
enviar reclamações, assegurando a efetiva participação do usuário na avaliação dos serviços
prestados.
Ao divulgar os seus compromissos de atendimento, o NAS mantém o seu objetivo
estratégico na direção da melhoria continua de suas ações, visando sempre à busca da excelência
no atendimento ao público.
2. MISSÃO
Atender os militares ativos e veteranos, seus dependentes e pensionistas da Marinha de
maneira integrada e humanizada, a fim de promover a prevenção de situações e/ou dificuldades
apresentadas pelo cotidiano.
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3. INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao Público:
08h05 às 12h00 e 13h15 às 16h00
Ao chegar ao NAS, o usuário é recebido por um
recepcionista, o qual vai identificar a necessidade do usuário
e orientá-lo ao Setor prestador de serviço correspondente,
que poderá ser:
- Assistência Social;
- Assistência Psicológica;
-
- Assistência Jurídica;
- Assistência Religiosa;
- Caixa de construção;
- Setor de Veteranos militar e civil
- Posto Local de Identificação da Marinha - PLIM;
Para melhor trânsito dos usuários, as salas que compõe o NAS são sinalizadas por meio
de placas indicativas.
Os atendimentos, independentemente do tipo de serviço, são realizados por ordem de
chegada, utilizando-se senhas obtidas na recepção, de acordo com o tipo de serviço desejado.
Terão prioridade no atendimento: Pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos com
idade igual o superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
Os usuários com prioridade no atendimento dispõem de vagas especiais para
estacionamento de veículos e acesso facilitado às dependências do NAS.
O NAS possui sala de espera e salas de atendimento climatizadas. A sala de espera conta
com 27 cadeiras, 3 sanitários (masculino, feminino e de pessoas com necessidades especiais).
O tempo previsto de espera para atendimento é de 15min, porém, esse tempo varia de
acordo com a procura pelos atendimentos por parte dos usuários e do tipo de serviço. O prazo
para cumprimento dos serviços depende do tipo de serviço procurado. No primeiro atendimento
o usuário poderá obter uma previsão do tempo de execução do mesmo.
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4. REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO
O NAS o qual é subordinado diretamente à Chefia Geral dos Serviços do Com4°DN,
pertence a Marinha do Brasil, sediado na cidade de Belém-PA. Todos os seus serviços são
regulamentados por Normas específicas para cada setor. São elas:
- DGPM 203 (1ª Edição) - Normas sobre Aposentadoria e Pensão Civil.
- DGPM 303 (4ª Rev.) - Normas sobre Declaração de Dependentes e Beneficiários.
- DGPM 304 (2ª Rev.) - Normas sobre Identificação na MB.
- DGPM 324 (Mod1-2015) - Normas sobre Habilitação a Pensões, Reparação Econômica de
Anistiado Político e Recadastramento Anual.
- DGPM 501 (6ª Rev.) - Normas sobre Assistência Integrada na MB.
- DGPM 502 (3ª Rev.) - Normas sobre Serviço de Assistência Religiosa na MB.
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O NAS está sob a supervisão técnica da Diretoria de Assistência Social da Marinha
(DASM) e destina-se à prestação inicial, de forma integrada, de assistência nas áreas de Serviço
Social, Direito e Psicologia ao pessoal militar civil, ativo e veterano, aos seus dependentes e aos
pensionistas da Marinha.
São de competência da equipe de Assistência Integrada os programas relacionados a
seguir, que são interdisciplinares e, portanto, podem ser gerenciados por quaisquer dos técnicos.
Cada programa pode absorver um ou mais projetos, com responsabilidades distintas. São eles:
Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e na Família
Programa maturidade Saudável
Programa de Atendimento Especial – PAE
Programa de Atendimento Integrado em Missões especiais
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5.1 SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O serviço social é uma atividade técnica que atua na realidade social dos usuários através
do atendimento de demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas.
O atendimento do Serviço Social na Marinha tem por finalidade:
Identificar situações sociais que estejam interferindo, direta ou indiretamente, no
desempenho profissional e na convivência familiar e social dos seus usuários; e
Capacitar o usuário a lidar com as situações-problema decorrentes das relações que
estabelecem com a realidade em que se inserem nos seus diversos âmbitos.
Vale ressaltar que compete ao Assistente Social, dentre outras atribuições:
a. Prestar atendimento de Serviço Social aos usuários;
b. Prestar orientação social e encaminhar providências para o atendimento das demandas da
Família Naval;
c. Planejar, organizar e administrar a aplicação dos recursos para a execução dos programas;
d. Prestar assessoria técnica sobre matéria de Serviço Social;
e. Participar de atividades em equipes interdisciplinares;
f. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade
social e para subsidiar ações sociais;
g. Efetuar estudos utilizando instrumentos e técnicas próprias do Serviço Social, para
buscar, com a participação dos demais componentes do OES, soluções e/ou estratégias de
encaminhamento ara a demanda de usuários ou da instituição;
h. Elaborar documentação técnica do Serviço Social;
i. Realizar estudo socioeconômico com os usuários, para avaliar a necessidade de acesso
aos PSS;
j. Manter atualizado o cadastro de instituições voltadas à assistência social, disponíveis na
comunidade, a fim de facilitar o encaminhamento e a solução de situações sociais;
k. Participar de reuniões e encontros relativos a assuntos do Serviço Social, da Assistência
Integrada e para aperfeiçoamento profissional;
l. Contribuir para a divulgação das atividades do NAS; e
m. Elaborar Parecer Social relativo aos processos de solicitação de Licença para Tratamento
de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), para militares; de Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família (LMDPF), para servidores civis; de Movimentação ou
Remoção por Motivo Social; e Medicamentos Especiais (ME).
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5.2 SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA
A Psicologia terá como estratégia básica a prevenção, empregando métodos e técnicas
individuais e coletivas, visando a promoção a saúde e qualidade de vida, e evitando ou
minimizando o aparecimento de conflitos intrapsiquicos e interpessoais advindos das relações do
individuo consigo ou com o meio social. Visa, também, facilitar o diagnóstico precoce e intervir
sobre os problemas emocionais a eles associados, a partir da identificação da melhor abordagem
terapêutica.
O serviço de Psicologia será prestado no âmbito da Assistência Integrada por meio do
desenvolvimento de atividades preventivas e pelo atendimento psicoterápico, empregando-se as
seguintes modalidades:
Psicoterapias de curta duração, quando da impossibilidade do Sistema de Saúde da
Marinha (SSM) e em caráter temporário;
Orientação psicológica; e
Atendimento psicológico sem agendamento, do tipo plantão, com datas semanais
previamente estabelecidas.
E compete ao Psicólogo, dentre outras atribuições:
a. Realizar atendimento individual e de grupo;
b. Promover palestras abordando temas de interesse, previamente identificados no âmbito da
Assistência Integrada;
c. Participar, com os outros integrantes dos OES, do planejamento e da execução de
atividades preventivas, que visem a promoção da saúde e da qualidade de vida;
d. Elaborar e executar, em conjunto com os demais integrantes do NAS, projetos em
atendimento aos diversos programas da Assistência Integrada;
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5.3 SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A Assistência Jurídica tem por finalidade, além da prestação de orientação jurídica aos
usuários, atuar de forma preventiva em relação aos conflitos de interesse que possam gerar
demanda perante a justiça. No âmbito da Assistência Integrada, visa atuar na área jurídico-social
a fim de identificar situações de conflitos jurídicos que possam interferir na convivência familiar,
social ou no ambiente de trabalho tentando preveni-las
Compete aos profissionais da assistência jurídica:
a. Prestar orientação técnica imprescindível à defesa dos interesses dos usuários, em
quaisquer das áreas do Direito;
b. Tentar a composição amigável dos conflitos de interesse expostos pelos usuários, por
meio do aconselhamento jurídico;
c. Encaminhar os casos que necessitem de representação judicial às Defensorias Públicas,
escritórios modelo, faculdades de Direito e associações que prestam assistência jurídica
gratuita, com as quais a Marinha venha a estabelecer convênios;
d. Promover palestras sobre os temas de maior incidência na sua área de atuação e colaborar
com outros profissionais, em palestras que envolvam assuntos e áreas de interesse da
Assistência Integrada;
Além das competências descritas o Profissional da Assistência jurídica também atua:
No destrato ou cancelamento do Termo de Acordo de Pensão Alimentícia;
Na prestação de assessoria para o Abrigo do Marinheiro, em análises processuais;
Na celebração do termo de Cooperação ao CONFENEN.
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6. SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Assistência Religiosa é o apoio e orientação espiritual prestada aos militares, aos civis e
as suas famílias pelo Capelão Naval, incluindo o controle das atividades religiosas, orientação de
processos de habilitação ao matrimônio e programação e execução de celebrações litúrgicas.
Algumas atividades da Capelania Católica do Comando do 4°DN para a Família Naval:
Celebrações dominicais: 08:00 e as 18:00 na Igreja Santo Amaro e Nossa Senhora dos
Navegantes, na Vila Naval.
Batismo:
a. 1º Domingo: Preparação para pais e padrinhos, após a missa das 08:00h;
b. 2º Domingo: Batizado, após a missa das 08:00h.
Catequese: Domingo – 9:30h às 11:00h
Toda Quarta-feira: Missa com oração de cura e libertação.
7. SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA CAIXA DE CONSTRUÇÃO
É o serviço oferecido para aquisição, via financiamento, por parte do usuário, de terreno e
simultânea construção de imóvel. Com o financiamento o usuário consegue 100% do valor
necessário para a realização da casa própria bastando apresentar solicitação na Caixa de
Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM).
I. PROMORAR – Programa de Moradia da Marinha
Com o PROMORAR o usuário realiza o sonho da casa própria e consegue ate 100% do
valor necessário para seu financiamento, dependendo da capacidade de pagamento.
O primeiro passo é preencher o requerimento, o qual pode ser impresso diretamente do
site da CCCPM. O prazo máximo de financiamento é de 300 meses, dependendo das restrições
estabelecidas pela seguradora contratada, quanto a idade do mutuário. O valor máximo de
financiamento é de 400 mil reais.
Com esse financiamento o usuário pode:
Comprar seu imóvel novo ou usado (mesmo já possuindo outro imóvel);
Construir seu imóvel em terreno próprio ou ampliação do seu atual imóvel;
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Quitar seu financiamento com outro agente financeiro; e
Comprar terreno com construção simultânea do móvel.
II. ERAP – empréstimo rápido imobiliário
O serviço oferece ao usuário crédito de até 20 mil reais para:
Reformar ou ampliar sua residência;
Comprar material para sua obra;
Prazo de até 48 meses;
O valor do crédito pode chegar a até 30 mil para complementar o valor da compra
da sua casa.
O usuário pode fazer uma simulação através do site www.cccpm.mar.mil.br e ver todas as
condições oferecidas pelos serviços da CCCPM.
III. Bolsa de Imóvel
A Caixa de Construções disponibiliza aos seus beneficiários a Bolsa de Imóveis, onde o
usuário poderá divulgar ou pesquisar seu imóvel para a venda, aluguel ou transferência de
financiamento.
8. SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO SETOR DE VETERANOS
MILITAR E CIVIL
I. Recadastramento:
A. Militar Veterano
O serviço de recadastramento deve ser realizado anualmente no mês do aniversário do
Veterano/pensionista, caso contrário, o pagamento será bloqueado;
O usuário deve comparecer ao NAS, munido do documento necessário. O processo de
recadastramento é automatizado no SIPEM (Sistema de Veteranos e Pensionistas da
Marinha), atualizando ou regularizando a situação do veterano/pensionista no ato do
atendimento;
Se na localidade em que reside não houver Núcleo de Assistência, o usuário poderá
recorrer ao posto de atendimento de sua área: a Capitania do Portos do Maranhão,
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Capitania dos Portos do Piauí, Capitania dos Portos do Amapá ou a Capitania Fluvial de
Santarém.
Caso o veterano/pensionista estiver impossibilitado de locomover-se até os setores de
atendimento, poderá ser solicitada a visita domiciliar;
É importante manter atualizado o endereço do usuário, para a emissão de
correspondência que informa a data do recadastramento.
B. Servidor Civil aposentado
O serviço de recadastramento deve ser realizado anualmente no mês do aniversário do
servidor (a) civil aposentado (a), caso contrário, o pagamento será bloqueado;
O recadastramento do servidor (a) civil aposentado (a) e respectivas pensionistas, deverá
ser realizado em sua agência bancária.
O usuário deve comparecer ao Banco munido do documento necessário
Caso o veterano/pensionista estiver impossibilitado de locomover-se até os setores de
atendimento de sua agência bancária, poderá ser solicitada a visita técnica, sob a
responsabilidade de seu banco;
É importante manter atualizado o endereço do usuário, para a emissão de correspondência
que informa a data do recadastramento.
II. Habilitação e Pagamento de Pensão Militar e de Ex-Combatente:
O direito a pensão inicia-se com o óbito do (a) militar ou ex-combatente. O primeiro
passo para a habilitação do(s) beneficiário(s) da pensão é a comunicação do falecimento do(a)
militar ou ex-combatente no NAS ou no posto de atendimento de sua área. É necessária a
apresentação da certidão de óbito, imediatamente após o falecimento, não necessitando de
agendamento para o atendimento.
1. Os documentos devem ser apresentados de forma original (legível). Caso não estejam em
bom estado de conservação, recomenda-se que seja tirada uma 2ª via. O SIPM poderá
exigir a apresentação de outros documentos não mencionados, mas que necessários para
habilitação. Mais informações estão disponíveis no GUIA rápido da Pensão Militar
(GIRAPEM) no site: www.sipm.mar.mil.br/manuais
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III. Pagamento de Pensão Civil
O direito a pensão inicia-se com o óbito do (a) servido (a) civil, que deve ser
comunicado para que possa ser requerida no processo de habilitação do(s) beneficiários da
pensão civil.
IV. Declaração de Dependente (DD)
A Declaração de Dependentes legitima o recebimento dos seguintes benefícios: Auxilio
Funeral, Assistência Médico-hospitalar da Marinha (AMH), Identificação no Serviço de
Identificação da Marinha (SIM) e IRDF.
Mediante a apresentação da documentação necessária, é elaborada a DD para conferencia
e assinatura do requerente, sendo-lhe entregue uma via, com validade de 90 dias, para fim de
utilização da assistência médico-hospitalar em caráter temporário. O processo é encaminhado à
Diretoria de Pessoal Militar da Marinha (DPMM) para análise e inclusão no cadastro de
dependentes da MB. Após publicação em Boletim da MB, o dependente poderá ser identificado
no SIM e fazer uso regular da AMH.
A documentação deverá ser apresentada com os originais de forma legível ou em cópia
autenticada recente.
V. Alterações de dados
a) Alteração de endereço: ocorre quando houver mudança de endereço, ou se por algum
motivo o usuário ainda não estiver cadastrado.
b) Alteração de Conta Corrente: quando o veterano/pensionista muda a conta bancária
para recebimento do pagamento.
c) Alterações de dados cadastrais: quando houver erro nos dados cadastrais (nome, filiação,
data de nascimento, CPF, NIP). É necessário o preenchimento de formulário no setor de
atendimento, visando a correção dos dados no SIPEM, SIAPE, SISPAG.
VI. Inspeção de Saúde
É utilizado pelo usuário veterano militar ou seu dependente quando objetivar:
- Auxilio invalidez;
- Isenção de pagamento de Imposto de Renda na Fonte;
- Reforma por incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM);
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- Revisão de Reforma por doença relacionada ao serviço;
- Revisão de Reforma por idade limite;
- Revisão de preexistência de doença especificada na lei e incapacidade; e
- Revisão de preexistência de invalidez
Ou quando o pensionista/dependente de ex-combatente objetivar:
- Concessão de isenção do pagamento do Imposto de Renda na Fonte; e
- Verificação de preexistência de doença.
É necessário o preenchimento de formulário próprio no setor de atendimento, encaminhado
para à DPMM, quando se tratar de veterano militar e seu dependente, ou ao setor responsável do
SVPM, quando se tratar de pensionista, ex-combatente e seu dependente. O veterano/pensionista
é contatado para comparecer ao órgão de saúde determinado a fim de iniciar procedimento de
inspeção. Concluída a inspeção, DPMM e o SVPM são informados do resultado por meio do
Termo de Inspeção de Saúde (TIS).
VII. Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA)
O serviço é procurado pelo usuário quando há a necessidade de requerer o desconto da
parcela FUSMA para fim de direito à assistência médico-hospitalar, caso não tenha sido
implantado em BP automaticamente; ou necessidade de solicitar a emissão do Cartão de
Habilitação de Assistência Médico-Hospitalar, para dependente interdito, impossibilitado de ser
identificado no SIM.
VIII. Benefício de Assistência à Saúde (BAS)
Consiste no ressarcimento parcial do que foi pago pelo veterano civil e pensionista, a
título de plano de saúde para o próprio e dependente.
IX. Cadastro de Procurador
É quando o veterano/pensionista nomear procurador para representá-lo ao NAS.
A documentação apresentada é gerada requisição no SIPEM, inserindo os dados do
procurador. Para recadastramento a procuração tem prazo de validade de 1 ano, devendo ser
revalidada em cada ato, se for o caso; para os demais procedimentos os prazos de validade
exigidos são variáveis, o que será informado no atendimento.
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X. Auxílio e Custeio Funeral
a) Auxílio Funeral: quando do falecimento de dependente de militar.
b) Custeio Funeral: quando um terceiro busca ser ressarcido por ter custeado o funeral do
militar/viúva (o).
Verificar no Bilhete de Pagamento se possui desconto de ASSISTÊNCIA PÓSTUMA
(DSS/AMN) para si, dependentes e outros. Caso afirmativo orientar o responsável para entrar em
contato com o SERVIÇO FUNERÁRIO 24 HORAS pelo telefone (0800 0260909/ASSST-POS
MONGERAL), para que seja providenciado o respectivo serviço.
Se não possui ASSITÊNCIA PÓSTUMA (DSS/AMN), familiares deverão tomar as
providências necessárias, encaminhando ao NAS cópias dos seguintes documentos: Cópia do BP,
Cópia de Carteira de Identidade do(a) falecido(a), Cópia da Carteira de Identidade do
responsável pela solicitação; Cópia da Declaração de Óbito, para ressarcimento das despesas
decorrentes do funeral, sendo: -Se militar Ativo / Veterano / Dependentes / Pensionistas, fará jus
ao SOLDO da respectiva graduação, não podendo ser inferior ao SOLDO de SO; Se Servidor
Civil Ativo ou Aposentado, fará jus a REMUNERAÇÃO BRUTA.
XI. Auxílio-Invalidez
O Auxílio-invalidez é um direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado
como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, devendo, para sua manutenção, ser
apresentada anualmente declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública
ou privada.
Para requerimento do benefício será preenchido um formulário, que será encaminhado à
DPMM. O militar será contatado para comparecer ao órgão de saúde determinado, para iniciar
procedimento e inspeção.
XII Adicional de Natalidade
O militar faz jus a receber um soldo de seu posto ou graduação por motivo de nascimento
de filho.
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XIII Auxilio Pré-Escolar
O Auxílio pré-escolar consiste no pagamento de benefício, cujo valor é fixado pela
Secretaria da Administração Federal, com objetivo de propiciar assistência pré-escolar à
dependente de servidor militar e civil desde o nascimento até 5 anos e 11 meses de idade.
XIV Bloqueio/Desbloqueio para consignação de empréstimo
É quando os militares e pensionistas desejam solicitar o bloqueio/ desbloqueio das
respectivas matrículas financeiras, visando evitar/autorizar a implantação de novos descontos
referentes a empréstimos em BP.
XVI Senha SIAPEnet
Para acessar o SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal) para consulta ao
bilhete de pagamento, ao formulário de comunicação de irregularidades nas consignações e as
informações pertinentes aos veteranos e pensionistas civis, por meio de uma senha e um código
de segurança.
No primeiro momento, o usuário preencherá o requerimento próprio de desbloqueio de
senha nos setores de atendimento. Após tramitação, o usuário receberá, via e-mail, a informação
de desbloqueio de senha, possibilitando-lhe o acesso. O acesso ao site só será possível após
confirmação de e-mail pelo veterano. Quando houver erro na informação dos dados cadastrais e
a senha de acesso for bloqueada, o desbloqueio será realizado no NAS, no setor de Veteranos
militar e civil.
A relação com documentação necessária para a habilitação dos serviços acima está
disponível no NAS ou pelo telefone: (91) 3216-4380 / 3216-4401 / 4305.
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9. SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO PLIM
Compete ao PLIM a identificação de todo pessoal da área de jurisdição do Com4°DN
(Militares da Ativa, Reserva Remunerada, Reformados, Dependentes, Pensionistas, Servidores
Civis e seus dependentes além dos Aquaviários). Funciona de segunda a sexta-feira, no horário
de 08:00 as 11:30hs (expediente interno) e 13:30 as 15:30hs (expediente externo). Os Militares
da Ativa deverão comparecer ao PLIM devidamente uniformizados e seus dependentes e
servidores civis deverão estar trajados com vestimentas condizentes com o ambiente militar. O
PLIM funciona em regime de agendamento para Praças e seus dependentes, Servidores Civis
assemelhados e Aquaviários. Os Oficiais e seus dependentes não necessitam de agendamento. O
agendamento pode ser feito presencialmente, pelo telefone 3216-4560 ou através do site do
Com4dn.
Os documentos necessários dependerão da categoria de cada identificando, e a relação de
documentos por categoria, constam nos endereços eletrônicos, www.sim.mar.mil.br e
www.com4dn.mar.mil.br/saipm.
Basicamente os documentos para identificação são:
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e
cópia);
Cartão de identidade Anterior da MB (se houver); e
Guia de Recolhimento da União paga no Banco do
Brasil.
Os militares embarcados em meios operativos com movimentação prevista terão
prioridade no atendimento, desde que a OM solicite formalmente.
Para os Aquaviários, o atendimento deverá ser feito mediante agendamento prévio e
apresentação por Oficio das Capitanias.
Os cartões de identidade não procurados no período de 180 dias, contados partir da data
de prontificação, serão enviados ao SIM para destruição, não tendo o identificado direito à
restituição da importância paga.
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O cartão de identidade somente será entregue ao interessado ou pessoa por esta
autorizada, mediante apresentação do recibo fornecido pelo PLIM quando da identificação,
devidamente autorizado e assinado no verso deste ou em qualquer documento hábil e após
assinatura em livro de registro próprio.
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10. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
- DGPM 203 (1ª Edição) – Normas sobre Aposentadoria e Pensão Civil.
- DGPM 303 (4ª Rev.) - Normas sobre Declaração de Dependentes e Beneficiários.
- DGPM 304 (2ª Rev.) - Normas sobre Identificação na MB.
- DGPM 324 (Mod1-2015) – Normas sobre Habilitação a Pensões, Reparação Econômica de
Anistiado Político e Recadastramento Anual.
- DGPM 501 (6º Rev) - Normas sobre Assistência Integrada na MB.
- DGPM 502 (3º Rev) – Normas sobre Serviço de Assistência Religiosa na MB.
- Guia para elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão – Gespública.
- Carta de Serviços ao Cidadão de Serviços de Veteranos e Pensionistas da Marinha.