I. 1 · A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Decreto n° 6.932 de 11 de agosto de...

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1. APRESENTAÇÃO

A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Decreto n° 6.932 de 11 de agosto de

2009 e tem por objetivo informar ao cidadão acerca dos serviços prestados pelo órgão ou

entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de

qualidade de atendimento ao público.

Dentro do processo de reestruturação e da melhoria constante da qualidade do

atendimento ao público, o Núcleo de Assistência Social (NAS) apresenta a sua Carta de Serviços

ao Cidadão, acreditando que esse canal de comunicação ampliado com seus usuários seja uma

medida de extrema importância para dar transparência e visibilidade aos serviços que executa.

A Carta divulga todos os serviços que o NAS oferece e orienta quanto aos seus requisitos

e como cada serviço é tratado, antes de acessados pelo público alvo. Por reconhecer o usuário

como cliente parceiro, a Carta de Serviços do NAS também indica como emitir sugestões ou

enviar reclamações, assegurando a efetiva participação do usuário na avaliação dos serviços

prestados.

Ao divulgar os seus compromissos de atendimento, o NAS mantém o seu objetivo

estratégico na direção da melhoria continua de suas ações, visando sempre à busca da excelência

no atendimento ao público.

2. MISSÃO

Atender os militares ativos e veteranos, seus dependentes e pensionistas da Marinha de

maneira integrada e humanizada, a fim de promover a prevenção de situações e/ou dificuldades

apresentadas pelo cotidiano.

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3. INFORMAÇÕES GERAIS

Atendimento ao Público:

08h05 às 12h00 e 13h15 às 16h00

Ao chegar ao NAS, o usuário é recebido por um

recepcionista, o qual vai identificar a necessidade do usuário

e orientá-lo ao Setor prestador de serviço correspondente,

que poderá ser:

- Assistência Social;

- Assistência Psicológica;

-

- Assistência Jurídica;

- Assistência Religiosa;

- Caixa de construção;

- Setor de Veteranos militar e civil

- Posto Local de Identificação da Marinha - PLIM;

Para melhor trânsito dos usuários, as salas que compõe o NAS são sinalizadas por meio

de placas indicativas.

Os atendimentos, independentemente do tipo de serviço, são realizados por ordem de

chegada, utilizando-se senhas obtidas na recepção, de acordo com o tipo de serviço desejado.

Terão prioridade no atendimento: Pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos com

idade igual o superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.

Os usuários com prioridade no atendimento dispõem de vagas especiais para

estacionamento de veículos e acesso facilitado às dependências do NAS.

O NAS possui sala de espera e salas de atendimento climatizadas. A sala de espera conta

com 27 cadeiras, 3 sanitários (masculino, feminino e de pessoas com necessidades especiais).

O tempo previsto de espera para atendimento é de 15min, porém, esse tempo varia de

acordo com a procura pelos atendimentos por parte dos usuários e do tipo de serviço. O prazo

para cumprimento dos serviços depende do tipo de serviço procurado. No primeiro atendimento

o usuário poderá obter uma previsão do tempo de execução do mesmo.

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4. REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO

O NAS o qual é subordinado diretamente à Chefia Geral dos Serviços do Com4°DN,

pertence a Marinha do Brasil, sediado na cidade de Belém-PA. Todos os seus serviços são

regulamentados por Normas específicas para cada setor. São elas:

- DGPM 203 (1ª Edição) - Normas sobre Aposentadoria e Pensão Civil.

- DGPM 303 (4ª Rev.) - Normas sobre Declaração de Dependentes e Beneficiários.

- DGPM 304 (2ª Rev.) - Normas sobre Identificação na MB.

- DGPM 324 (Mod1-2015) - Normas sobre Habilitação a Pensões, Reparação Econômica de

Anistiado Político e Recadastramento Anual.

- DGPM 501 (6ª Rev.) - Normas sobre Assistência Integrada na MB.

- DGPM 502 (3ª Rev.) - Normas sobre Serviço de Assistência Religiosa na MB.

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O NAS está sob a supervisão técnica da Diretoria de Assistência Social da Marinha

(DASM) e destina-se à prestação inicial, de forma integrada, de assistência nas áreas de Serviço

Social, Direito e Psicologia ao pessoal militar civil, ativo e veterano, aos seus dependentes e aos

pensionistas da Marinha.

São de competência da equipe de Assistência Integrada os programas relacionados a

seguir, que são interdisciplinares e, portanto, podem ser gerenciados por quaisquer dos técnicos.

Cada programa pode absorver um ou mais projetos, com responsabilidades distintas. São eles:

Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e na Família

Programa maturidade Saudável

Programa de Atendimento Especial – PAE

Programa de Atendimento Integrado em Missões especiais

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5.1 SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O serviço social é uma atividade técnica que atua na realidade social dos usuários através

do atendimento de demandas, elaboração de pesquisas e construção de propostas.

O atendimento do Serviço Social na Marinha tem por finalidade:

Identificar situações sociais que estejam interferindo, direta ou indiretamente, no

desempenho profissional e na convivência familiar e social dos seus usuários; e

Capacitar o usuário a lidar com as situações-problema decorrentes das relações que

estabelecem com a realidade em que se inserem nos seus diversos âmbitos.

Vale ressaltar que compete ao Assistente Social, dentre outras atribuições:

a. Prestar atendimento de Serviço Social aos usuários;

b. Prestar orientação social e encaminhar providências para o atendimento das demandas da

Família Naval;

c. Planejar, organizar e administrar a aplicação dos recursos para a execução dos programas;

d. Prestar assessoria técnica sobre matéria de Serviço Social;

e. Participar de atividades em equipes interdisciplinares;

f. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade

social e para subsidiar ações sociais;

g. Efetuar estudos utilizando instrumentos e técnicas próprias do Serviço Social, para

buscar, com a participação dos demais componentes do OES, soluções e/ou estratégias de

encaminhamento ara a demanda de usuários ou da instituição;

h. Elaborar documentação técnica do Serviço Social;

i. Realizar estudo socioeconômico com os usuários, para avaliar a necessidade de acesso

aos PSS;

j. Manter atualizado o cadastro de instituições voltadas à assistência social, disponíveis na

comunidade, a fim de facilitar o encaminhamento e a solução de situações sociais;

k. Participar de reuniões e encontros relativos a assuntos do Serviço Social, da Assistência

Integrada e para aperfeiçoamento profissional;

l. Contribuir para a divulgação das atividades do NAS; e

m. Elaborar Parecer Social relativo aos processos de solicitação de Licença para Tratamento

de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), para militares; de Licença por Motivo de

Doença em Pessoa da Família (LMDPF), para servidores civis; de Movimentação ou

Remoção por Motivo Social; e Medicamentos Especiais (ME).

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5.2 SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA

A Psicologia terá como estratégia básica a prevenção, empregando métodos e técnicas

individuais e coletivas, visando a promoção a saúde e qualidade de vida, e evitando ou

minimizando o aparecimento de conflitos intrapsiquicos e interpessoais advindos das relações do

individuo consigo ou com o meio social. Visa, também, facilitar o diagnóstico precoce e intervir

sobre os problemas emocionais a eles associados, a partir da identificação da melhor abordagem

terapêutica.

O serviço de Psicologia será prestado no âmbito da Assistência Integrada por meio do

desenvolvimento de atividades preventivas e pelo atendimento psicoterápico, empregando-se as

seguintes modalidades:

Psicoterapias de curta duração, quando da impossibilidade do Sistema de Saúde da

Marinha (SSM) e em caráter temporário;

Orientação psicológica; e

Atendimento psicológico sem agendamento, do tipo plantão, com datas semanais

previamente estabelecidas.

E compete ao Psicólogo, dentre outras atribuições:

a. Realizar atendimento individual e de grupo;

b. Promover palestras abordando temas de interesse, previamente identificados no âmbito da

Assistência Integrada;

c. Participar, com os outros integrantes dos OES, do planejamento e da execução de

atividades preventivas, que visem a promoção da saúde e da qualidade de vida;

d. Elaborar e executar, em conjunto com os demais integrantes do NAS, projetos em

atendimento aos diversos programas da Assistência Integrada;

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5.3 SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA ASSISTÊNCIA JURÍDICA

A Assistência Jurídica tem por finalidade, além da prestação de orientação jurídica aos

usuários, atuar de forma preventiva em relação aos conflitos de interesse que possam gerar

demanda perante a justiça. No âmbito da Assistência Integrada, visa atuar na área jurídico-social

a fim de identificar situações de conflitos jurídicos que possam interferir na convivência familiar,

social ou no ambiente de trabalho tentando preveni-las

Compete aos profissionais da assistência jurídica:

a. Prestar orientação técnica imprescindível à defesa dos interesses dos usuários, em

quaisquer das áreas do Direito;

b. Tentar a composição amigável dos conflitos de interesse expostos pelos usuários, por

meio do aconselhamento jurídico;

c. Encaminhar os casos que necessitem de representação judicial às Defensorias Públicas,

escritórios modelo, faculdades de Direito e associações que prestam assistência jurídica

gratuita, com as quais a Marinha venha a estabelecer convênios;

d. Promover palestras sobre os temas de maior incidência na sua área de atuação e colaborar

com outros profissionais, em palestras que envolvam assuntos e áreas de interesse da

Assistência Integrada;

Além das competências descritas o Profissional da Assistência jurídica também atua:

No destrato ou cancelamento do Termo de Acordo de Pensão Alimentícia;

Na prestação de assessoria para o Abrigo do Marinheiro, em análises processuais;

Na celebração do termo de Cooperação ao CONFENEN.

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6. SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

Assistência Religiosa é o apoio e orientação espiritual prestada aos militares, aos civis e

as suas famílias pelo Capelão Naval, incluindo o controle das atividades religiosas, orientação de

processos de habilitação ao matrimônio e programação e execução de celebrações litúrgicas.

Algumas atividades da Capelania Católica do Comando do 4°DN para a Família Naval:

Celebrações dominicais: 08:00 e as 18:00 na Igreja Santo Amaro e Nossa Senhora dos

Navegantes, na Vila Naval.

Batismo:

a. 1º Domingo: Preparação para pais e padrinhos, após a missa das 08:00h;

b. 2º Domingo: Batizado, após a missa das 08:00h.

Catequese: Domingo – 9:30h às 11:00h

Toda Quarta-feira: Missa com oração de cura e libertação.

7. SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELA CAIXA DE CONSTRUÇÃO

É o serviço oferecido para aquisição, via financiamento, por parte do usuário, de terreno e

simultânea construção de imóvel. Com o financiamento o usuário consegue 100% do valor

necessário para a realização da casa própria bastando apresentar solicitação na Caixa de

Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM).

I. PROMORAR – Programa de Moradia da Marinha

Com o PROMORAR o usuário realiza o sonho da casa própria e consegue ate 100% do

valor necessário para seu financiamento, dependendo da capacidade de pagamento.

O primeiro passo é preencher o requerimento, o qual pode ser impresso diretamente do

site da CCCPM. O prazo máximo de financiamento é de 300 meses, dependendo das restrições

estabelecidas pela seguradora contratada, quanto a idade do mutuário. O valor máximo de

financiamento é de 400 mil reais.

Com esse financiamento o usuário pode:

Comprar seu imóvel novo ou usado (mesmo já possuindo outro imóvel);

Construir seu imóvel em terreno próprio ou ampliação do seu atual imóvel;

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Quitar seu financiamento com outro agente financeiro; e

Comprar terreno com construção simultânea do móvel.

II. ERAP – empréstimo rápido imobiliário

O serviço oferece ao usuário crédito de até 20 mil reais para:

Reformar ou ampliar sua residência;

Comprar material para sua obra;

Prazo de até 48 meses;

O valor do crédito pode chegar a até 30 mil para complementar o valor da compra

da sua casa.

O usuário pode fazer uma simulação através do site www.cccpm.mar.mil.br e ver todas as

condições oferecidas pelos serviços da CCCPM.

III. Bolsa de Imóvel

A Caixa de Construções disponibiliza aos seus beneficiários a Bolsa de Imóveis, onde o

usuário poderá divulgar ou pesquisar seu imóvel para a venda, aluguel ou transferência de

financiamento.

8. SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO SETOR DE VETERANOS

MILITAR E CIVIL

I. Recadastramento:

A. Militar Veterano

O serviço de recadastramento deve ser realizado anualmente no mês do aniversário do

Veterano/pensionista, caso contrário, o pagamento será bloqueado;

O usuário deve comparecer ao NAS, munido do documento necessário. O processo de

recadastramento é automatizado no SIPEM (Sistema de Veteranos e Pensionistas da

Marinha), atualizando ou regularizando a situação do veterano/pensionista no ato do

atendimento;

Se na localidade em que reside não houver Núcleo de Assistência, o usuário poderá

recorrer ao posto de atendimento de sua área: a Capitania do Portos do Maranhão,

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Capitania dos Portos do Piauí, Capitania dos Portos do Amapá ou a Capitania Fluvial de

Santarém.

Caso o veterano/pensionista estiver impossibilitado de locomover-se até os setores de

atendimento, poderá ser solicitada a visita domiciliar;

É importante manter atualizado o endereço do usuário, para a emissão de

correspondência que informa a data do recadastramento.

B. Servidor Civil aposentado

O serviço de recadastramento deve ser realizado anualmente no mês do aniversário do

servidor (a) civil aposentado (a), caso contrário, o pagamento será bloqueado;

O recadastramento do servidor (a) civil aposentado (a) e respectivas pensionistas, deverá

ser realizado em sua agência bancária.

O usuário deve comparecer ao Banco munido do documento necessário

Caso o veterano/pensionista estiver impossibilitado de locomover-se até os setores de

atendimento de sua agência bancária, poderá ser solicitada a visita técnica, sob a

responsabilidade de seu banco;

É importante manter atualizado o endereço do usuário, para a emissão de correspondência

que informa a data do recadastramento.

II. Habilitação e Pagamento de Pensão Militar e de Ex-Combatente:

O direito a pensão inicia-se com o óbito do (a) militar ou ex-combatente. O primeiro

passo para a habilitação do(s) beneficiário(s) da pensão é a comunicação do falecimento do(a)

militar ou ex-combatente no NAS ou no posto de atendimento de sua área. É necessária a

apresentação da certidão de óbito, imediatamente após o falecimento, não necessitando de

agendamento para o atendimento.

1. Os documentos devem ser apresentados de forma original (legível). Caso não estejam em

bom estado de conservação, recomenda-se que seja tirada uma 2ª via. O SIPM poderá

exigir a apresentação de outros documentos não mencionados, mas que necessários para

habilitação. Mais informações estão disponíveis no GUIA rápido da Pensão Militar

(GIRAPEM) no site: www.sipm.mar.mil.br/manuais

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III. Pagamento de Pensão Civil

O direito a pensão inicia-se com o óbito do (a) servido (a) civil, que deve ser

comunicado para que possa ser requerida no processo de habilitação do(s) beneficiários da

pensão civil.

IV. Declaração de Dependente (DD)

A Declaração de Dependentes legitima o recebimento dos seguintes benefícios: Auxilio

Funeral, Assistência Médico-hospitalar da Marinha (AMH), Identificação no Serviço de

Identificação da Marinha (SIM) e IRDF.

Mediante a apresentação da documentação necessária, é elaborada a DD para conferencia

e assinatura do requerente, sendo-lhe entregue uma via, com validade de 90 dias, para fim de

utilização da assistência médico-hospitalar em caráter temporário. O processo é encaminhado à

Diretoria de Pessoal Militar da Marinha (DPMM) para análise e inclusão no cadastro de

dependentes da MB. Após publicação em Boletim da MB, o dependente poderá ser identificado

no SIM e fazer uso regular da AMH.

A documentação deverá ser apresentada com os originais de forma legível ou em cópia

autenticada recente.

V. Alterações de dados

a) Alteração de endereço: ocorre quando houver mudança de endereço, ou se por algum

motivo o usuário ainda não estiver cadastrado.

b) Alteração de Conta Corrente: quando o veterano/pensionista muda a conta bancária

para recebimento do pagamento.

c) Alterações de dados cadastrais: quando houver erro nos dados cadastrais (nome, filiação,

data de nascimento, CPF, NIP). É necessário o preenchimento de formulário no setor de

atendimento, visando a correção dos dados no SIPEM, SIAPE, SISPAG.

VI. Inspeção de Saúde

É utilizado pelo usuário veterano militar ou seu dependente quando objetivar:

- Auxilio invalidez;

- Isenção de pagamento de Imposto de Renda na Fonte;

- Reforma por incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM);

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- Revisão de Reforma por doença relacionada ao serviço;

- Revisão de Reforma por idade limite;

- Revisão de preexistência de doença especificada na lei e incapacidade; e

- Revisão de preexistência de invalidez

Ou quando o pensionista/dependente de ex-combatente objetivar:

- Concessão de isenção do pagamento do Imposto de Renda na Fonte; e

- Verificação de preexistência de doença.

É necessário o preenchimento de formulário próprio no setor de atendimento, encaminhado

para à DPMM, quando se tratar de veterano militar e seu dependente, ou ao setor responsável do

SVPM, quando se tratar de pensionista, ex-combatente e seu dependente. O veterano/pensionista

é contatado para comparecer ao órgão de saúde determinado a fim de iniciar procedimento de

inspeção. Concluída a inspeção, DPMM e o SVPM são informados do resultado por meio do

Termo de Inspeção de Saúde (TIS).

VII. Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA)

O serviço é procurado pelo usuário quando há a necessidade de requerer o desconto da

parcela FUSMA para fim de direito à assistência médico-hospitalar, caso não tenha sido

implantado em BP automaticamente; ou necessidade de solicitar a emissão do Cartão de

Habilitação de Assistência Médico-Hospitalar, para dependente interdito, impossibilitado de ser

identificado no SIM.

VIII. Benefício de Assistência à Saúde (BAS)

Consiste no ressarcimento parcial do que foi pago pelo veterano civil e pensionista, a

título de plano de saúde para o próprio e dependente.

IX. Cadastro de Procurador

É quando o veterano/pensionista nomear procurador para representá-lo ao NAS.

A documentação apresentada é gerada requisição no SIPEM, inserindo os dados do

procurador. Para recadastramento a procuração tem prazo de validade de 1 ano, devendo ser

revalidada em cada ato, se for o caso; para os demais procedimentos os prazos de validade

exigidos são variáveis, o que será informado no atendimento.

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X. Auxílio e Custeio Funeral

a) Auxílio Funeral: quando do falecimento de dependente de militar.

b) Custeio Funeral: quando um terceiro busca ser ressarcido por ter custeado o funeral do

militar/viúva (o).

Verificar no Bilhete de Pagamento se possui desconto de ASSISTÊNCIA PÓSTUMA

(DSS/AMN) para si, dependentes e outros. Caso afirmativo orientar o responsável para entrar em

contato com o SERVIÇO FUNERÁRIO 24 HORAS pelo telefone (0800 0260909/ASSST-POS

MONGERAL), para que seja providenciado o respectivo serviço.

Se não possui ASSITÊNCIA PÓSTUMA (DSS/AMN), familiares deverão tomar as

providências necessárias, encaminhando ao NAS cópias dos seguintes documentos: Cópia do BP,

Cópia de Carteira de Identidade do(a) falecido(a), Cópia da Carteira de Identidade do

responsável pela solicitação; Cópia da Declaração de Óbito, para ressarcimento das despesas

decorrentes do funeral, sendo: -Se militar Ativo / Veterano / Dependentes / Pensionistas, fará jus

ao SOLDO da respectiva graduação, não podendo ser inferior ao SOLDO de SO; Se Servidor

Civil Ativo ou Aposentado, fará jus a REMUNERAÇÃO BRUTA.

XI. Auxílio-Invalidez

O Auxílio-invalidez é um direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado

como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, devendo, para sua manutenção, ser

apresentada anualmente declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública

ou privada.

Para requerimento do benefício será preenchido um formulário, que será encaminhado à

DPMM. O militar será contatado para comparecer ao órgão de saúde determinado, para iniciar

procedimento e inspeção.

XII Adicional de Natalidade

O militar faz jus a receber um soldo de seu posto ou graduação por motivo de nascimento

de filho.

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XIII Auxilio Pré-Escolar

O Auxílio pré-escolar consiste no pagamento de benefício, cujo valor é fixado pela

Secretaria da Administração Federal, com objetivo de propiciar assistência pré-escolar à

dependente de servidor militar e civil desde o nascimento até 5 anos e 11 meses de idade.

XIV Bloqueio/Desbloqueio para consignação de empréstimo

É quando os militares e pensionistas desejam solicitar o bloqueio/ desbloqueio das

respectivas matrículas financeiras, visando evitar/autorizar a implantação de novos descontos

referentes a empréstimos em BP.

XVI Senha SIAPEnet

Para acessar o SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal) para consulta ao

bilhete de pagamento, ao formulário de comunicação de irregularidades nas consignações e as

informações pertinentes aos veteranos e pensionistas civis, por meio de uma senha e um código

de segurança.

No primeiro momento, o usuário preencherá o requerimento próprio de desbloqueio de

senha nos setores de atendimento. Após tramitação, o usuário receberá, via e-mail, a informação

de desbloqueio de senha, possibilitando-lhe o acesso. O acesso ao site só será possível após

confirmação de e-mail pelo veterano. Quando houver erro na informação dos dados cadastrais e

a senha de acesso for bloqueada, o desbloqueio será realizado no NAS, no setor de Veteranos

militar e civil.

A relação com documentação necessária para a habilitação dos serviços acima está

disponível no NAS ou pelo telefone: (91) 3216-4380 / 3216-4401 / 4305.

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9. SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO PELO PLIM

Compete ao PLIM a identificação de todo pessoal da área de jurisdição do Com4°DN

(Militares da Ativa, Reserva Remunerada, Reformados, Dependentes, Pensionistas, Servidores

Civis e seus dependentes além dos Aquaviários). Funciona de segunda a sexta-feira, no horário

de 08:00 as 11:30hs (expediente interno) e 13:30 as 15:30hs (expediente externo). Os Militares

da Ativa deverão comparecer ao PLIM devidamente uniformizados e seus dependentes e

servidores civis deverão estar trajados com vestimentas condizentes com o ambiente militar. O

PLIM funciona em regime de agendamento para Praças e seus dependentes, Servidores Civis

assemelhados e Aquaviários. Os Oficiais e seus dependentes não necessitam de agendamento. O

agendamento pode ser feito presencialmente, pelo telefone 3216-4560 ou através do site do

Com4dn.

Os documentos necessários dependerão da categoria de cada identificando, e a relação de

documentos por categoria, constam nos endereços eletrônicos, www.sim.mar.mil.br e

www.com4dn.mar.mil.br/saipm.

Basicamente os documentos para identificação são:

Certidão de Nascimento ou Casamento (original e

cópia);

Cartão de identidade Anterior da MB (se houver); e

Guia de Recolhimento da União paga no Banco do

Brasil.

Os militares embarcados em meios operativos com movimentação prevista terão

prioridade no atendimento, desde que a OM solicite formalmente.

Para os Aquaviários, o atendimento deverá ser feito mediante agendamento prévio e

apresentação por Oficio das Capitanias.

Os cartões de identidade não procurados no período de 180 dias, contados partir da data

de prontificação, serão enviados ao SIM para destruição, não tendo o identificado direito à

restituição da importância paga.

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O cartão de identidade somente será entregue ao interessado ou pessoa por esta

autorizada, mediante apresentação do recibo fornecido pelo PLIM quando da identificação,

devidamente autorizado e assinado no verso deste ou em qualquer documento hábil e após

assinatura em livro de registro próprio.

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10. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

- DGPM 203 (1ª Edição) – Normas sobre Aposentadoria e Pensão Civil.

- DGPM 303 (4ª Rev.) - Normas sobre Declaração de Dependentes e Beneficiários.

- DGPM 304 (2ª Rev.) - Normas sobre Identificação na MB.

- DGPM 324 (Mod1-2015) – Normas sobre Habilitação a Pensões, Reparação Econômica de

Anistiado Político e Recadastramento Anual.

- DGPM 501 (6º Rev) - Normas sobre Assistência Integrada na MB.

- DGPM 502 (3º Rev) – Normas sobre Serviço de Assistência Religiosa na MB.

- Guia para elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão – Gespública.

- Carta de Serviços ao Cidadão de Serviços de Veteranos e Pensionistas da Marinha.

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Realização:

Núcleo - Serviço de Assistência Integrada do Pessoal da Marinha

Rodovia Arthur Bernardes, s/n°- Val-de-Cães- Belém-PA

Fone: 3216-4380