I Oficill1 do Estado da Parlllbll em, oL(, O), · 2012-04-17 · crm-pb cqf
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I Publicado no Diaacuterio Oficill1do Estado da Parlllbllem oL( O) 2f4F CRM-PBResoluccedilatildeo CRM-PB ndeg 1492011
Regulamenta os procedimentos para pagamentosde diaacuterias auxilios de representaccedilatildeo verbasindenizatoacuterias e revoga a Resoluccedilatildeo CRM-PB ndeg1422010
o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba no uso das atribuiccedilotildees que lhes satildeo
conferidas pela Lei nO326857 alterada pela Lei ndeg 1100004 regulamentada pelo Decreto ndeg
44045158 e seu Regimento Interno
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba eacute uma entidade
criada por lei com atribuiccedilotildees de fiscalizar o exercicio da medicina mantida com recursos proacuteprios
e natildeo recebedora de subvenccedilotildees ou transferecircncias originadas do Orccedilamento da Uniatildeo
CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina satildeo meramente
honoriacuteficos natildeo fazendo jus a qualquer remuneraccedilatildeo pelo seu trabalho
CONSIDERANDO as recomendaccedilotildees do Tribunal de Contas da Uniatildeo que determinam a
regulamentaccedilatildeo de valores para diaacuterias fundamentadas na ideia de cobrir custos das despesas com
vIagens
CONSIDERANDO as disposiccedilotildees contidas no Decreto-Lei ndeg 200 de 25 de fevereiro de 1967 e
suas alteraccedilotildees
CONSIDERANDO o decidido em reuniatildeo de diretoria realizada em 14 de fevereiro do ano em
curso bem como o decidido pelo plenaacuterio e assembleacuteia geral em sessatildeo realizada em 22 de
fevereiro de 20 lI
RESOLVE
Art 1deg - Definiccedilotildees para diaacuteria verba indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo pagos pelo Conselho
Regional de Medicina do Estado da Paraiba
1- Diaacuteria eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com pernoite locomoccedilatildeo e refeiccedilatildeo
quando houver deslocamento da cidade de origem
11- Verba indenizatoacuteria eacute a indenizaccedilatildeo pelo comparecimento de conselheiros em sessotildees
plenaacuterias reuniotildees de diretoria encontros nacionais dos Conselhos de Medicina atividades
judicantes e reuniotildees ou atividades individuais referentes agraves comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas
e externas natildeo podendo ultrapassar a quantidade de 15 (quinze) verbasmecircs
Av Dom Pedro li 1335 - centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033-0001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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CRM-PBa) sessotildees plenaacuterias e reuniotildees de diretoria A quantidade de verbas indenizatoacuterias seraacute de
acordo com o nuacutemero de reuniotildees realizadas no dia mediante lista de presenccedila limitada a O I (uma)
verba por periacuteodo
b) encontros nacionais dos conselhos de medicina Fica limitado o pagamento de 02 (duas)
verbas indenizatoacuterias por dia mediante lista de presenccedila sendo OI (uma) para cada periacuteodoc) atividade judicante Fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diamediante lista de presenccedila limitada a OI (uma) verba por periacuteodo
d) reuniotildees e atividades individuais dos membros das comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas eexternas Fica limitado o pagamento de OI (uma) verba indenizatoacuteria por dia por cada participaccedilatildeo
sendo OI (uma) para cada periacuteodo em comissatildeo ou cacircmara teacutecnica mediante lista de presenccedila e asatividades individuais mediante relatoacuterio
e) aacute exceccedilatildeo da letra a fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diasendo OI (uma) para o periacuteodo matutino OI (uma) para o periacuteodo vespertino e 01 (uma) para operiacuteodo noturnof) As excepcionalidades seratildeo dirimidas pelo Presidente ou Tesoureiro do Conselho Regional
de Medicina do Estado da Paraiacuteba
Paraacutegrafo uacutenico - As atividades citadas no inciso II do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser
ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere a verba indenizatoacuteria
III - Auxiacutelio de representacatildeo eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com locomoccedilatildeo e
refeiccedilatildeo na cidade de origem natildeo acumulaacutevel com a diaacuteria quando da participaccedilatildeo em reuniotildees
eventos atividades relacionadas aacute apuraccedilatildeo em fiscalizaccedilatildeo sindicacircncias e processos especiacutefica
para conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina e delegados das
Delegacias Regionais natildeo podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxiacuteliosmecircs e nem O I (um)
auxiacuteliodia O pagamento do auxiacutelio de representaccedilatildeo ficaraacute vinculado aacute convocaccedilatildeo e relatoacuterio de
participaccedilatildeo
Paraacutegrafo primeiro - As atividades citadas no inciso III do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser
ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere o auxiacutelio de
representaccedilatildeo
Paraacutegrafo segundo - Fica vedada a acumulaccedilatildeo de quaisquer dos valores citados nos incisos I e III
do art 10
Art 2 - Fica a cargo do Presidente e Tesoureiro a autorizaccedilatildeo para pagamento de diaacuterias verbas
indenizatoacuterias e auxiacutelios de representaccedilatildeo
Art 3deg - Os conselheiros do CRM-PB faratildeo jus aacute percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do
municiacutepio de origem no valor de R$ 55000 (quinhentos e cinquenta reais) se o deslocamento for
dentro do Estado e nos demais casos o valor de R$ 66000 (seiscentos e sessenta reais)
Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033~001~1 IFone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215
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CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh
Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de
diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg
Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio
de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite
Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros
quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)
Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os
estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites
Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do
municiacutepio de origem
Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos
conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de
deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e
nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)
Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio
de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite
Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios
quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)
Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade
diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de
deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o
valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)
Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os
estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites
Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado
por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria
Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes
da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento
Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os
inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos
junto ao setor competente
Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que
incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam
devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias
Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215
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CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull
Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a
aceitaccedilatildeo dajustificativa
Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)
Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta
reais)
Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba
indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo
de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do
Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba
~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute
solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro
~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante
justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro
Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio
Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio
Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo
Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011
-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho
Presidente
~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade
Tesoureiro
Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA
ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011
ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO
ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO
NUacuteMERO DO PROJETO
SOLICITANTE
PARA
PARTICIPANTE
( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio
OBJETIVO DAVIAGEM
TRECHO I I
LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __
PROVIDENCIAR
( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo
( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel
Joatildeo Pessoa - PB __ de de
Solicitante
Tesoureiro Presidente
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CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o
ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA
RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011
BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo
CPF
Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de
12011 a 12011
Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito
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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB
Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos
Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$
1r()1r~~~
Presidente Tesoureiro
IRoteiro da Viagem (trecho)
- 00000001
- 00000002
- 00000003
- 00000004
- 00000005
- 00000006
-
CRM-PBa) sessotildees plenaacuterias e reuniotildees de diretoria A quantidade de verbas indenizatoacuterias seraacute de
acordo com o nuacutemero de reuniotildees realizadas no dia mediante lista de presenccedila limitada a O I (uma)
verba por periacuteodo
b) encontros nacionais dos conselhos de medicina Fica limitado o pagamento de 02 (duas)
verbas indenizatoacuterias por dia mediante lista de presenccedila sendo OI (uma) para cada periacuteodoc) atividade judicante Fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diamediante lista de presenccedila limitada a OI (uma) verba por periacuteodo
d) reuniotildees e atividades individuais dos membros das comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas eexternas Fica limitado o pagamento de OI (uma) verba indenizatoacuteria por dia por cada participaccedilatildeo
sendo OI (uma) para cada periacuteodo em comissatildeo ou cacircmara teacutecnica mediante lista de presenccedila e asatividades individuais mediante relatoacuterio
e) aacute exceccedilatildeo da letra a fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diasendo OI (uma) para o periacuteodo matutino OI (uma) para o periacuteodo vespertino e 01 (uma) para operiacuteodo noturnof) As excepcionalidades seratildeo dirimidas pelo Presidente ou Tesoureiro do Conselho Regional
de Medicina do Estado da Paraiacuteba
Paraacutegrafo uacutenico - As atividades citadas no inciso II do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser
ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere a verba indenizatoacuteria
III - Auxiacutelio de representacatildeo eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com locomoccedilatildeo e
refeiccedilatildeo na cidade de origem natildeo acumulaacutevel com a diaacuteria quando da participaccedilatildeo em reuniotildees
eventos atividades relacionadas aacute apuraccedilatildeo em fiscalizaccedilatildeo sindicacircncias e processos especiacutefica
para conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina e delegados das
Delegacias Regionais natildeo podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxiacuteliosmecircs e nem O I (um)
auxiacuteliodia O pagamento do auxiacutelio de representaccedilatildeo ficaraacute vinculado aacute convocaccedilatildeo e relatoacuterio de
participaccedilatildeo
Paraacutegrafo primeiro - As atividades citadas no inciso III do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser
ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere o auxiacutelio de
representaccedilatildeo
Paraacutegrafo segundo - Fica vedada a acumulaccedilatildeo de quaisquer dos valores citados nos incisos I e III
do art 10
Art 2 - Fica a cargo do Presidente e Tesoureiro a autorizaccedilatildeo para pagamento de diaacuterias verbas
indenizatoacuterias e auxiacutelios de representaccedilatildeo
Art 3deg - Os conselheiros do CRM-PB faratildeo jus aacute percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do
municiacutepio de origem no valor de R$ 55000 (quinhentos e cinquenta reais) se o deslocamento for
dentro do Estado e nos demais casos o valor de R$ 66000 (seiscentos e sessenta reais)
Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033~001~1 IFone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215
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CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh
Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de
diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg
Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio
de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite
Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros
quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)
Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os
estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites
Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do
municiacutepio de origem
Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos
conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de
deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e
nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)
Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio
de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite
Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios
quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)
Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade
diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de
deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o
valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)
Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os
estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites
Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado
por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria
Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes
da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento
Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os
inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos
junto ao setor competente
Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que
incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam
devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias
Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215
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Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a
aceitaccedilatildeo dajustificativa
Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)
Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta
reais)
Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba
indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo
de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do
Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba
~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute
solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro
~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante
justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro
Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio
Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio
Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo
Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011
-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho
Presidente
~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade
Tesoureiro
Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA
ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011
ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO
ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO
NUacuteMERO DO PROJETO
SOLICITANTE
PARA
PARTICIPANTE
( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio
OBJETIVO DAVIAGEM
TRECHO I I
LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __
PROVIDENCIAR
( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo
( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel
Joatildeo Pessoa - PB __ de de
Solicitante
Tesoureiro Presidente
Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o
ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA
RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011
BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo
CPF
Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de
12011 a 12011
Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito
Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB
Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos
Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$
1r()1r~~~
Presidente Tesoureiro
IRoteiro da Viagem (trecho)
- 00000001
- 00000002
- 00000003
- 00000004
- 00000005
- 00000006
-
CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh
Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de
diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg
Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio
de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite
Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros
quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)
Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os
estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites
Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do
municiacutepio de origem
Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos
conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de
deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e
nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)
Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio
de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite
Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios
quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)
Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade
diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de
deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o
valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)
Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os
estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites
Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado
por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria
Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes
da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento
Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os
inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos
junto ao setor competente
Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que
incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam
devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias
Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215
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CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull
Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a
aceitaccedilatildeo dajustificativa
Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)
Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta
reais)
Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba
indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo
de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do
Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba
~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute
solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro
~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante
justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro
Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio
Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio
Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo
Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011
-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho
Presidente
~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade
Tesoureiro
Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA
ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011
ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO
ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO
NUacuteMERO DO PROJETO
SOLICITANTE
PARA
PARTICIPANTE
( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio
OBJETIVO DAVIAGEM
TRECHO I I
LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __
PROVIDENCIAR
( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo
( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel
Joatildeo Pessoa - PB __ de de
Solicitante
Tesoureiro Presidente
Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA
RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011
BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo
CPF
Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de
12011 a 12011
Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito
Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB
Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos
Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$
1r()1r~~~
Presidente Tesoureiro
IRoteiro da Viagem (trecho)
- 00000001
- 00000002
- 00000003
- 00000004
- 00000005
- 00000006
-
CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull
Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a
aceitaccedilatildeo dajustificativa
Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)
Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta
reais)
Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba
indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo
de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do
Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba
~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute
solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro
~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante
justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro
Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio
Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio
Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo
Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011
-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho
Presidente
~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade
Tesoureiro
Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011
ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO
ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO
NUacuteMERO DO PROJETO
SOLICITANTE
PARA
PARTICIPANTE
( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio
OBJETIVO DAVIAGEM
TRECHO I I
LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __
PROVIDENCIAR
( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo
( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel
Joatildeo Pessoa - PB __ de de
Solicitante
Tesoureiro Presidente
Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA
RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011
BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo
CPF
Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de
12011 a 12011
Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito
Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB
Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos
Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$
1r()1r~~~
Presidente Tesoureiro
IRoteiro da Viagem (trecho)
- 00000001
- 00000002
- 00000003
- 00000004
- 00000005
- 00000006
-
CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA
ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011
ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO
ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO
NUacuteMERO DO PROJETO
SOLICITANTE
PARA
PARTICIPANTE
( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio
OBJETIVO DAVIAGEM
TRECHO I I
LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __
PROVIDENCIAR
( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo
( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel
Joatildeo Pessoa - PB __ de de
Solicitante
Tesoureiro Presidente
Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA
RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011
BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo
CPF
Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de
12011 a 12011
Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito
Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB
Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos
Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$
1r()1r~~~
Presidente Tesoureiro
IRoteiro da Viagem (trecho)
- 00000001
- 00000002
- 00000003
- 00000004
- 00000005
- 00000006
-
CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o
ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA
RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011
BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo
CPF
Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de
12011 a 12011
Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito
Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215
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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB
Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos
Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$
1r()1r~~~
Presidente Tesoureiro
IRoteiro da Viagem (trecho)
- 00000001
- 00000002
- 00000003
- 00000004
- 00000005
- 00000006
-