ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

35
ICMS do Piauí José Corsino ICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal

Transcript of ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

Page 1: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

José Corsino ICMS

Professor José Corsino

Legislação Fiscal Estadual e Municipal

Page 2: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Page 3: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

O que significa ICMS?

Page 4: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

É um imposto cujos entes tributantes são o Estado e o Distrito Federal!

Page 5: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Princípios Constitucionais para o ICMS:

Não-Cumulatividade

Compra:

R$ 1.000,00

Icms: R$ 120,00

Venda:

R$ 1.500,00

Icms: R$ 180,00

Icms a Recolher para o Piauí:

Icms na venda – Icms na compra: 180 – 120 = 60

alíquota: 12%

Page 6: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Esse princípio transforma o ICMS em imposto sobre o valor agregado e, nesse caso, bastaria aplicar a alíquota de 12% sobre o valor agregado que foi de R$ 500,00.

Page 7: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Princípios Constitucionais para o ICMS:

SeletividadeO ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

Page 8: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Alíquotas Interestaduais

São aplicadas quando as operações ocorrem entre contribuintes de estados diferentes.

Page 9: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

12%

7%

12%12%

Alíquotas Interestaduais Espírito Santo é

considerado como estado da região nordeste

12%

12%

Transporte Aéreo: 4%

12%12%

Page 10: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Alíquotas Internas 30%

1. armas e munições;2. pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia;

Page 11: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Alíquotas Internas

1. bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana;

2. embarcações de recreação e lazer;

3. aeronaves (asas-delta e ultra - leves);

4. combustíveis líquidos não derivados do petróleo;

25%

Page 12: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

5. combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante, óleo combustível e óleos combustíveis de origem vegetal (biodiesel);

6. serviço de comunicação (dentro dos 25% está incluso 2% para o FECOP);

Alíquotas Internas 25%

Page 13: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

7. energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro de 2004;

8. perfumes e cosméticos, posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH

NBM/SH: nomenclatura brasileira de mercadorias – sistema harmonizado.

Alíquotas Internas 25%

Page 14: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

1. energia elétrica sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh, desde 1º de janeiro de 2004;

2.lubrificantes não derivados do petróleo;

Alíquotas Internas 20%

Page 15: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

1. arroz;2. ovos e aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelados, resfriado ou simplesmente temperados;3. banha suína;4. café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;5. feijão;

Alíquotas Internas 12%

Page 16: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

6. farinha de mandioca;7. flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;8. fava comestível;9.gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;10.goma e polvilho de mandioca (tapioca);

Alíquotas Internas 12%

Page 17: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

11. hortaliças, verduras e frutas frescas;12. leite, inclusive em pó;13. mandioca, milho, sorgo e soja em grão14. óleo vegetal comestível, exceto de oliva;15. sal de cozinha (cloreto de sódio);16. açúcar de cana;17. creme vegetal (margarina);

Alíquotas Internas 12%

Page 18: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

18. com partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria de processamento de dados, amparados por isenção do IPI e que obedeçam certas regras;19. programas para computadores, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD ROM);

Alíquotas Internas 12%

Page 19: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

20. materiais de embalagem destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados nos itens 1 a 17;21. serviços de transporte aéreo

Alíquotas Internas 12%

Page 20: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Alíquotas Internas 17%

1.nas operações internas com óleo díesel, querosene iluminante, gás liquefeito de petróleo-GLP, óleo combustível, gás natural veicular – GNV e óleos combustíveis de origem vegetal (biodiesel);

2. com mercadorias e serviços não relacionados nos itens anteriores.

Page 21: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

2. Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH – 19%;3. fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, até 31/12/2007– 32%. A partir de 1º/01/2008 - 27%

Alíquotas Internas Atenção!

Page 22: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Quando o destinatário estiver localizado em outro estado, e não for contribuinte do ICMS, a alíquota aplicada, nessa operação, deverá ser a interna do estado remetente.

HospitalTimon

Loja-Teresina

Venda: Ar Condicionado

Valor: 1.000,00

Alíquota: 17%

Page 23: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Incidência e Fato Gerador:

1. Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Mercadorias!!!??

Page 24: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Conceito de Mercadoria: é qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive semovente.

Page 25: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

2. Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Incidência e Fato Gerador:

Page 26: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Incidência e Fato Gerador:Não

esqueça o transporte

aéreo!

Page 27: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

3. Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

Incidência e Fato Gerador:

Page 28: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

4. O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços.

a) não compreendidos na competência tributária dos municípios.

O ICMS é exclusivo e incidirá sobre toda a operação. Esse é o caso de restaurante com serviço

de Garçon.

Incidência e Fato Gerador:

Page 29: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

4. O fornecimento de mercadorias com prestação de serviços.

Incidência e Fato Gerador:

b) sujeitos ao Imposto sobre Serviços, de competência tributária dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;

Lei Complementar 116/2003

Page 30: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Podemos ver um exemplo dessa

letra b do item 4?

Page 31: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

5. Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

Desse, ninguém escapa!

Incidência e Fato Gerador:

Page 32: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

CIOT CURSOS Auditores Antonio Luiz e Cristovam Colombo

6. Serviço prestado no exterior, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

Incidência e Fato Gerador:

Esse item deve ter relação com serviço de

comunicação!

Page 33: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Incidência e Fato Gerador:

7. Entrada, no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto a este Estado;

Page 34: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

8. Saída de mercadoria em hasta pública;

9. Entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo permanente;

Incidência e Fato Gerador:

É com esse fato gerador que o Estado cobra a diferença entre a alíquota interna

e a interestadual!

Page 35: ICMS do Piauí José CorsinoICMS Professor José Corsino Legislação Fiscal Estadual e Municipal.

ICMS do Piauí

Muito Obrigado e Sucesso a Todos!

José CorsinoJosé Corsino

[email protected]@hotmail.com