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I ' 111CORREIO( I o Aprovado o Retirado o Rejeitado o Em Vistas IDENTIFICAÇÃO: Relatório/VIP AD-005/20 13 REUNIÃO: REDIR-019/2013 DATA REUNIÃO: 21/05/2013 ASSUNTO: Alteração da Modalidade de gestão do Plano de Saúde e Associação da ECT na Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT. I. PROPOSTA Aprovar: 1. A alteração da modalidade de gestão do beneficio plano de saúde de "autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada"; 2. A associação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT; 3. A transferência da gestão do beneficio plano de saúde para a entidade de autogestão citada no item 2, após a sua criação e o seu registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; 4. Ratificação das indicações constantes da Carta/PRESI 0-18/2013 para atuar na Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. 11.INDICATIVO DE COMPETÊNCIA Diretoria Executiva, conforme Art. 23, inciso I do Estatuto da ECT. Relatório/VIPAD-005/20 13

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111CORREIO( I

o Aprovado o Retirado o Rejeitado o Em Vistas

IDENTIFICAÇÃO: Relatório/VIP AD-005/20 13

REUNIÃO: REDIR-019/2013 DATA REUNIÃO: 21/05/2013

ASSUNTO: Alteração da Modalidade de gestão do Plano de Saúde eAssociação da ECT na Postal Saúde - Caixa de Assistência eSaúde dos Empregados da ECT.

I. PROPOSTA

Aprovar:

1. A alteração da modalidade de gestão do beneficio plano de saúde de"autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada";

2. A associação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dosEmpregados da ECT;

3. A transferência da gestão do beneficio plano de saúde para a entidade deautogestão citada no item 2, após a sua criação e o seu registro naAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

4. Ratificação das indicações constantes da Carta/PRESI 0-18/2013 paraatuar na Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal eDiretoria Executiva.

11. INDICATIVO DE COMPETÊNCIA

Diretoria Executiva, conforme Art. 23, inciso I do Estatuto da ECT.

Relatório/VIPAD-005/20 13

IH. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO CONTEÚDO

1) Cenário Atual

Na ECT, a Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica é oferecida por meiode um Plano de Saúde na modalidade de Autogestão em RH, denominado comoCorreios Saúde, o qual está regulamentado no Manual de Pessoal - MANPES,Módulo 16, Capítulos 1, 2 e 3 e registrado na Agência Nacional de SaúdeSuplementar - ANS sob o nO35.376-1.

As tabelas a seguir mostram a evolução da quantidade de beneficiários e docusto do Plano de Saúde no período de 2009 a 2012:

Despesa Direta Corrigidapelo IPCA (A) em R$Ano Valor2009 658.844.4862010 690.517.7892011 770.379.0682012 888.801.477

Tabela I-Fonte: Relatórios VIEFI

Custos Administrativos(B) em R$Ano Valor2009 131.768.8972010 138.103.5582011 154.075.8142012 177.760.295

Tabela 2 - Estimados em 20% dasDespesas diretas

em

ValorAnual Mensal2.103 1752.191 1832.433 2032.759 230

Per capita Total (A+B)/CR$Ano

2009201020112012

Tabela 4

Quantidade deBeneficiários (C)Ano Quantidade2009 375.8962010 378.2132011 379.9552012 386.583

Tabela 3 - Fonte: Populis

Em que pese o Plano de Saúde da ECT ser reconhecido como um dos cincomelhores existente no Brasil no modelo de autogestão, ressalta-se que o custoadministrativo do modelo é percentualmente elevado em relação ao total dos

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gastos com saúde (em tomo de 20% da despesa direta), sendocomparativamente maior que de outras entidades, sendo que o parâmetroaceitável é da ordem de 10% para um plano com características semelhantes aoCorreiosSaúde.

A estrutura da gestão da ECT trabalha com efetivo próprio de aproximadamente800 empregados e mais 500 terceirizados, atuando com 40 estruturasadministrati vas e 74 ambulatórios (executando principalmente a atividade deperícia para emissão de guias médicas). O processo apresenta baixo nível deautomatização (sistema SASMED obsoleto), além de carecer de efetivo emtermos quantitativos e de especialização no negócio.

Destaca-se, porém, que o principal problema identificado do atual modelo deautogestão tem sido a grande dificuldade de adequação dos processos existentesaos constantes ajustes requeridos pela Agência Nacional de Saúde - ANS.

Neste sentido, o modelo de gestão existente na ECT vem gradativamenteperdendo sua eficiência, pois não vem se conseguindo atender as demandas dosbeneficiários do CorreiosSaúde e os ajustes constantes requeridos pela ANS,principalmente aos itens referentes às atualizações tecnológicas, infraestrutura,implementação de novos procedimentos, expertises do negócio de gestão emsaúde, criação de novos planos com ampliação de cobertura eampliação/adequação da rede credenciada.

Dada as dificuldades para atendimento das novas eXlgencias da ANS,brevemente o plano de saúde da ECT poderá ficar inviabilizado perante aquelaagência reguladora, notadamente em relação à implantação de recursos detecnologia para transmissão de dados de controle/faturamento, cujo prazo é30/11/2013.

A falta de implementação dos ajustes requeridos pela ANS (por exemplo, aimplantação da TISS 3.0, adequação as exigências das resoluções 254 e 279,dentre outros) limita o plano de saúde aos atuais beneficiários existentes, nãopermitindo a concessão do beneficio a novos empregados e dependentesagregados (pai, mãe), inviabilizando desta forma a inclusão deste beneficio noedital de concursos públicos, criando um tratamento diferenciado em relaçãoaos atuais empregados, além de deixar a ECT vulnerável a aplicação depenalidades pecuniárias e administrativas.

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Conforme demonstrado acima, as atuais exigências de gestão do segmento desaúde requerem foco e especialização neste processo, não estando condizentecom as diretrizes estratégicas da ECT de priorização de recursos nos negóciosda empresa, tomando desta forma, o modelo de gestão do plano de saúdepassível de sucessão junto a outras entidades.

Observa-se ainda que no preâmbulo da Cláusula 11 do Dissídio Coletivo -Processo N° TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 está previsto que a ECToferecerá assistência médica, hospitalar e odontológica aos seusempregados/aposentados e respectivos dependentes na condição de gestora oupor meio de contratação. Essa redação é resultante de Acordo Coletivo deTrabalho, demonstrando que a entidade representativa dos empregados anuiuque o plano de saúde possa ser na modalidade de autogestão ou por meio deterceirização. Ressalta-se que nesse Dissídio o enfoque dado pelo TST é quantoà alteração no plano de saúde (cobertura, critérios de inclusão de beneficiários eregras de custeio) e não no modelo de gestão.

Das possibilidades existentes à ECT, uma delas seria a terceirização da gestãodesse benefício a operadoras comerciais de planos de saúde, inclusive a formade ressarcimento. Neste modelo, a ECT teria menor poder de ação direta juntoàs operadoras, podendo, em muitos casos, resultar em menores investimentosem ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, tomando a assistênciamenos humanizada e trazendo prejuízos para os empregados e seusdependentes.

Outra alternativa seria transferir a gestão do plano de saúde para uma entidadeque atue na modalidade de autogestão fechada, da qual a ECT tem o papel demantenedor/patrocinador, permitindo a empresa uma maior gestão junto a estainstituição, objetivando garantir uma maior qualidade no beneficio,considerando que a saúde e o bem-estar dos colaboradores estão entre osquesitos mais valorizados quando se avalia a imagem corporativa e aresponsabilidade social de uma instituição.

De acordo com a Resolução Normativa/ANS n° 137, alterada pela ResoluçãoNormativa nO 148, além do modelo de autogestão em RH adotado pela ECT,existem somente mais dois tipos de entidades gestoras nesta modalidade, osquais são listados a seguir:

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1. Pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculadaà entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora,opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aosbeneficiários e dependentes com vinculo a sua mantenedora epatrocinadoras;

2. Pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída soba forma de associação, que opera plano privado de assistência à saúdeexclusivamente aos seus associados integrantes de determinada categoriaprofissional.

Dos dois modelos acima apresentados, a Postal Saúde enquadra-se no modelode autogestão de pessoa jurídica vinculada à entidade mantenedoralpatrocinada,sendo mais adequado as diretrizes estratégicas da ECT, pois permite atender aototal de beneficios existentes no atual plano de saúde, além de possibilitar amaior gestão na fiscalização da qualidade do beneficio e maior facilidade nasucessão do modelo junto à ANS.

Destaca-se que o modelo de autogestão vinculado à entidademantenedoralpatrocinadora já foi tema de apresentação por técnicos destaVIPAD junto ao Conselho de Administração da ECT, recebendo daquelecolegiado sinalização positiva quanto à sua implementação.

2) Cenário Proposto

Na COMUNICAÇÃO/VIPAD - 002/2013, apresentada na REDIR 17/2013, foiinformada a fundação em 30/04/2013, da Postal Saúde - Caixa de Assistência eSaúde dos Empregados dos Correios, associação civil, sem fins lucrativos, cujoobjetivo é atuar como operadora de plano de saúde na modalidade deautogestão.

Conforme estatuto social da Postal Saúde, a referida entidade se enquadra nomodelo de autogestão fechada vinculada a mantenedora/patrocinadora, jáprevendo em seu documento base a ECT como mantenedora.

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A Postal Saúde enviou a Carta do Postal Saúde - 001/2013, propondo a ECT asua associação aquela entidade e de sua atuação como sucessora operacional doplano de saúde CorreiosSaúde. Para tanto foram apresentados os valores deinscrição de Associado Mantenedor/Patrocinador.

Conforme a Postal Saúde, a tabela de valores é composta de um valor fixo e umvalor variável de acordo com o número de beneficiários a serem atendidos pelaPostal Saúde, conforme abaixo:

Valor de Inscrição Associação à Postal Saúde(A) (B) (C) (D) Valor TotalMantenedor Associação de Inscrição por QTDEde Beneficiários Total Geral

/Patrocinador Mantenedor/ Beneficiário Beneficiário (B x C) (A+D)Patrocinador (R$) (R$)

ECT R$ 20.000,00 R$ 16,00 383.126 R$ 6.130.016,00 R$ 6.150.016,00Postalis R$ 20.000,00 R$ 16,00 500 R$ 8.000,00 R$ 28.000,00Total R$ 40.000,00 383.626 R$ 6.138.016,00 R$ 6.178.016,00

Para definição do valor de inscrição foram calculados os valores requeridos paradisponibilizar a Caixa de Assistência o aporte necessário para constituição doPatrimônio Mínimo Ajustado exigido, conforme resoluções normativas daAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, bem como custear as despesascom os procedimentos de inscrição do Associado Mantenedor e Patrocinador ede seus beneficiários (exemplo: emissão de carteiras de identificação, dentreoutros).

Observa-se que conforme RN/ANS - 160/07 o capital base estabelecido paraoperadora com as características da Postal Saúde é de R$ 4,5 milhões que éatualizado anualmente (em abril/20 13 este capital atualizado era igual a R$ 5,9milhões). De acordo com as normas da ANS, o Patrimônio Mínimo Ajustado -PMA é obtido pela multiplicação do capital base por um fator tabelado emfunção do segmento e da região de atuação da operadora.

No caso da Postal Saúde, este fator é de 61,96%, resultando num PMAaproximado de R$ 4 milhões (valor já corrigido pelo IPCA acumulado nos

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últimos 12 meses). Observa-se que este valor é requisito obrigatório paraobtenção de autorização junto à ANS.

Para definição de valores de inscrição por patrocinador, o valor total necessáriopara constituição da Postal Saúde junto a ANS foi rateado, considerando umaparcela fixa para cobrir o custo de associação das entidadesmantenedoras/patrocinadas Ccusto operacional do registro da entidade + parcelade 0,05% do percentual mínimo do Patrimônio Mínimo Ajustado) somado comum valor de inscrição por beneficiário de cada patrocinadora CR$ 10 referente aparcela mínima para cobrir o Patrimônio Mínimo Ajustado + R$ 6 para custeiode despesas referentes ao cadastramento/emissão de cartão magnético dosbeneficiários ).

O valor complementar à parcela de compOSlçao do Patrimônio MínimoAjustado deverá cobrir os custos de inscrição, além de permitir a administraçãoda Postal Saúde fazer frente às despesas necessárias ao início de suas operaçõesCalugueis de espaço, contratação de serviços de suporte, aquisição de insumos eequipamentos, pagamento de pessoal e outras despesas prementes).

Após o início das operações da Postal Saúde, caberia ainda a ECT efetuar oaporte financeiro para a Provisão de Operação, que corresponderá ao valor jáprevisto na dotação orçamentária destinada à cobertura das despesas com oCorreiosSaúde e que será consubstanciado pelo PLANO DE CUSTEIO doPlano Correios Saúde, devidamente referendado por atuário designado.

Posteriormente, como mantenedora, a ECT ficará também responsável pelacobertura de provisão financeira da Margem de Solvência, que consiste em umagarantia adicional as provisões técnicas, proporcional ao seu porte. Conforme aregra estabelecida na RN/ANS n° 209/09, esta margem corresponde asuficiência do patrimônio social para cobrir um percentual da despesa anual.

Observa-se que o valor da Margem de Solvência deverá ser calculadoatuarialmente e validado por auditoria especializada, sendo certo, porém, quedeverá ser da ordem de R$ 130.000.000,00 Co valor poderá ser constituído ematé 120 parcelas a serem definidas pela ECT) . O estudo prévio para estimativadeste valor, consta no Relatório Final RN/Correios nO003 contratado pela ECTjunto à empresa Rodarte Nogueira - Consultoria em Estatística e Atuária.

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Ressalta-se ainda, que, conforme Carta do Postal Saúde - 001/2013, aquelaentidade atuaria como sucessora do plano "CorreiosSaúde", efetuando somentea gestão da execução do plano de saúde. Nos termos regulamentados pela ANS(RN n° 112/2005), no processo de sucessão de gestão de plano de saúde tem-seassegurada à garantia legal de transferência total do da carteira do plano desaúde, incluindo a cobertura de serviços, condições de compartilhamento,beneficiários e as demais regras.

Desta forma, a implementação da proposta não implica em nenhuma alteraçãodas condições do plano "Correios Saúde" , mantendo-se todos beneficios e regrasexistentes (cobertura, dependentes, compartilhamento do pagamento, entreoutras), conforme o artigo 4° da RN/ANS 112/2005 no qual está expresso quenão poderá ser alterado nenhum beneficio assegurado aos beneficiários porconta da transferência do plano de saúde.A sucessão do Plano "Correios Saúde" pela Postal Saúde atende desta forma ascondições do dissídio/2012, incluindo o acórdão emitido pelo TST, no sentidoque garante legalmente, conforme as regras da ANS, a manutenção integral doatual plano de saúde.

Além disto, a operacionalização do "Correios Saúde" pela Postal Saúde nãoaltera em nenhum ponto a política de benefícios da ECT, pois sãogarantidas/mantidas todas as condições beneficiárias atualmente existentes naempresa, de forma que não há necessidade deste procedimento passar por préviaautorização junto ao DESTIMP.

A Postal Saúde atuará na gestão do plano de saúde buscando sua regularidadejunto à ANS, a profissionalização da gestão e operacionalização do plano desaúde por meio da implementação das atividades de regulação, de auditoria e deprocessamento de contas médicas.

o processo de profissionalização da gestão e implementação de automatizaçãonas rotinas de atendimento e prestação de contas deve reduzir, em médio prazo,em tomo de 30% (400 pessoas) do efetivo atualmente utilizado (800empregados próprios e 500 terceirizados).

Além da redução de efetivo utilizado na atual operação, as ações de melhoriasnos processos de auditoria médica e de negociação de preços deserviços/materiais médicos junto à rede credenciada contribuirão para redução

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da despesa direta do atual plano, podendo ser revertida em melhoria decobertura de seus serviços. As experiências de mercado sinalizam umaeconomia da ordem de 15%.

o valor a ser repassado a Postal Saúde para gestão e operacionalização do"CorreiosSaúde" será no máximo de 10% do valor mensalmente dispendidopela ECT sobre a despesa direta do plano (R$ 889 milhões em 2012), sendocomposto de 4% para gestão e 6% para despesas de operação. Considerando queo valor atual dispendido neste processo com a gestão interna é R$ 178milhões/ano, a economia obtida será de R$ R$ 89 milhões/ano.

Em que pese as vantagens financeiras esperadas, o maior ganho que a ECT estáobtendo na opção pela Postal Saúde reside no ponto de vista estratégico, poisgarantirá a perenidade do benefício para os empregados, a sua melhorperformance na cobertura do atendimento, a regularidade junto a ANS epermite a priorização de aplicação de recursos humanos, financeiros e materiaisem atividades que são do foco do negócio da empresa.

Destaca-se ainda que no momento a Postal Saúde não possui registro provisórioou autorização de funcionamento junto a ANS. Todavia, necessariamente aassociação da ECT à Postal Saúde é previa a estas etapas, uma vez que, aoenviar a documentação para a ANS para requerer o registro de operadora já teráde comprovar quem é sua mantenedora e, além disto, terá de possuir recursosgarantidores das atividades que exercerá, nos termos assim dispostos no Anexoda RN n o 85/2004, que trata dos elementos a serem enviados para fins deregistro de operadora.

Portanto, a prévia associação da ECT à Postal Saúde tem o propósito de obter osregistros necessários ao seu funcionamento na ANS. Caso a Postal Saúde nãoobtenha sucesso de inscrição junto à ANS, os valores cobrados em relação aoscustos de associação (percentual utilizado para composição do PatrimônioMínimo Ajustado) deverão ser revertidos à ECT.

A efetiva transferência dos beneficiários para a gestão da Postal Saúde somentepoderá ocorrer no momento em que houver a aprovação do registro junto a ANSe a celebração de convênio de adesão com a ECT, que são etapas posteriores aoprocesso de associação proposto neste relatório.

Relatório/VIPAD-005/20 13

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Com o sucesso do registro da Postal Saúde junto à ANS, inicia-se um segundomomento, no qual a ECT deverá efetuar o convênio de adesão à Postal Saúde. Oprocesso de aprovação do convênio de adesão deverá ser tratado em RelatórioPróprio à DIREX, devendo constar neste procedimento toda a documentaçãonecessária à celebração deste instrumento, inclusive o parecer jurídico requeridoao ato e aprovação do Conselho de administração da ECT (alínea b do item 5.1do Capítulo 3 do Módulo 1 do MANORG).

A relação jurídica formada entre os empregadores revestidos de personalidadejurídica pública e a autogestão possui contornos próprios, dado oreconhecimento quanto a sua especificidade, especialmente porque o convênioque une as partes é estabelecido por vínculos legais e estatutários que propiciama existência de uma gestão compartilhada, ou seja, a entidade de auto gestãoacaba sendo uma extensão do próprio empregador.

Diante do exposto acima, propõe-se a deliberação pela:

1. A alteração da modalidade de gestão do beneficio plano de saúde de"autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada";

2. A associação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dosEmpregados da ECT condicionada à comprovação da existência formalda entidade constituída para esse fim. A verificação da comprovação daexistência formal da entidade será realizada por meio do registro de seuestatuto e apresentação de CNPJ. A VIPAD caberá o exame de taiscondições e somente será prestada a garantia referente ao PMA depois depreenchidas essas condições;

3. A transferência da gestão do beneficio plano de saúde para a entidade deautogestão citada no item 2, após a sua criação e o seu registro naAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

4. Ratificação dos empregados indicados na CartaIPRESI 0-18/2013 paraatuar na Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal eDiretoria Executiva.

Relatório/VIPAD-005/20 13

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IV. IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS

1. R$ 6.150.016,00 para desembolso no ato de associação à Postal Saúde,sendo o detalhamento dos valores de composição dos custos apresentadosno item anterior;

2. Valor estimado de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais),aser transferido à Postal Saúde em até 120 parcelas mensais (R$ 1,08milhões), iniciando-se em janeiro/2014, devendo o valor real sermensurado por consultoria especializada, Observadas as regras da ANS ecom base em cálculo atuarial.

V. CRONOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

1.Com a aprovação da associação da ECT junto a Postal Saúde, deverá sercelebrado a formalização da inscrição da empresa por meio de formulárioespecífico para tal ato, o qual deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após aaprovação deste Relatório, mediante a apresentação de documentação formalda Postal Saúde (CNPJ, Estatuto Registrado em Cartório, dentre outros). Opagamento da inscrição da associação deverá ocorrer imediatamente, após adisponibilização destes documentos pela Postal Saúde.

2.Após o pagamento dos valores de inscrição por parte da mantenedora, a PostalSaúde deverá solicitar sua inscrição junto a ANS no prazo de até 15 dias;

3.A Aprovação do registro da Postal Saúde deverá ocorrer no prazo de até 90dias após a solicitação de registro;

4.A partir de setembro/2013, a Postal Saúde deverá iniciar suas atividades comosucessora do "CorreiosSaúde", devendo para tanto, a ECT celebrar oconvênio de adesão junto a Postal Saúde;

5.Em dezembro/13 a Postal Saúde deverá ajustar o "Correios Saúde" junto aANS, em relação a implantação da TISS 3.0 -Troca de Informações SobreSaúde Suplementar;

6.Emjaneiro/2104 deverá ser efetuado o Termo de Garantia Financeira que serácelebrado entre a ECT e a Caixa de Assistência, para transferência do valor da

RelatórioNlP AD-005/20 13

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Margem de Solvência, conforme descrito no item 2 das ImplicaçõesFinanceiras.

VI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

l.Estatuto da Postal Saúde, Artigos 4°, 7°, 8°, 32° 43° e 54°.2.Lei 9656/98, Artigos 1°,8° e 19, no que couber.3.Resoluções Normativas da ANS:

a. RN nO85, de 7 de dezembro de 2004.b.RN n° 112, de 28 de setembro de 2005.c. RN nO137, de 14 de novembro de 2006.d.RN nO148, de 3 de março de 2007.

4.Manpes 16, Capítulos 1,2 e 3.

VII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A NOTA TÉCNICA/VIPAD- 0282/2013 apresenta um diagnóstico da situaçãodo plano de saúde atual, apontando seus pontos críticos e avalia a alternativa demodelo de autogestão.

Os principais pontos críticos do modelo atual estão listados a seguir:

1. Prazo exíguo e incompatível com a realidade da ECT para efetuar asadequações requeridas pela ANS, principalmente as relacionadas aossistemas informatizados;

2. Dificuldades para contratação/manutenção de rede credenciada emfunção da documentação exigida pela Lei 8.666/93 em determinadaslocalidades do país;

3. Relação percentual de despesa administrativa sobre a despesa diretaincompatível o índice aceitável no segmento de autogestão;

4. Inclusão de beneficiários a partir de agosto de 2012 e direitos destes e dosantigos beneficiários incompatíveis com as atuais Resoluções da ANS.

A inscrição da ECT na Postal Saúde possibilitará:

1. Maior agilidade na contratação dos serviços necessários para atender as

RelatórioNIPAD-005/20 13

li! CORREIO( Iexigências da ANS.

2. Maior agilidade na implantação de ações de melhoria na qualidade dosserviços prestados;

3. Redução do custo administrativo para gestão e operacionalização doplano de saúde.

4. Manutenção e ampliação da atual rede credenciada sem as fragilidades domodelo atual;

5. Maior flexibilidade para negociação de preços dos serviços com a redecredenciada;

6. Criação de novos produtos ajustados à legislação vigente, compossibilidade de ampliação da cobertura do atual plano, atendendo asnecessidades das patrocinadoras e beneficiários;

7. Aprimoramento no controle de custos com o plano de saúde;8. Execução com menor custo dos programas de prevenção e assistência à

saúde do trabalhador, bem como outros tipos de assistência como, porexemplo, reeembolso medicamentos e fornecimento de Próteses, órteses emateriais especiais.

Como a Postal Saúde é uma entidade de autogestão sem fins lucrativos e comojá tratado no item anterior, caracteriza-se por uma relação com tratamentojurídico diferenciado entre o mantenedor público, é certo que parte do pessoalutilizado nas operações da referida entidade poderá ser composta porempregados da ECT.

Neste sentido, deverá ocorrer a liberação prOVlsona em tempo integral deempregados da ECT à Postal Saúde para o exercício dos cargos da DiretoriaExecutiva, nos termos do Estatuto da referida entidade, logo após a celebraçãodo Convênio de Adesão.

Além destes quadros, poderá ainda ser efetuada a liberação prOVlsona deempregados utilizados na gestão do atual plano da ECT à Postal Saúde noperíodo de transição das atividades, bem como de espaços fisicos.

A aprovação e o modelo a ser adotado para liberação de pessoal e de espaçosfisicos para atuação na Postal Saúde deverão ser tratados em Relatório próprio aser submetido posteriormente em Reunião Colegiada com os devidos pareceresda VIGEP e da VIJUR.

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111CORREIO( I

A VIPAD informa que é favorável à aprovação da proposta.

Documentos de Referência:

1. COMUNICAÇÃONIPAD - 002/2013;2. Carta do Postal Saúde - 00112013;3. NOTA TÉCNICA/VIPAD- 282/2013;4. CartaIPRESI - 018/2013;5. Relatório Final RN/Correios nso 001,002 e 003;6. Parecer Técnico DGEMPNIEFI nO003/2013.

VIII. ANEXOS

Não Há.

RelatórioNIPAD-005/20 13 14

11:CORREIO<o Apresentado

IDE NTIFICA çÃO:Com unicaçãolVI PAD-002120 13

o Retirado

REUNIÃO: REDIR-017/2013 nATA REUNt\O: 06/05/2013

ASSUNTO: Assembléia Geral de Criação da Postal Saúde - Caixa deAssistência dos Empregados dos Correios.

I. COMUNICAÇÃO

Informamos que foi realizada no dia 30/04/2013, às 18:30h, no Auditóriodo Edif1cio Sede da ECT em Brasília, a Assembléia Geral de fundação e deaprovação do Estatuto Social da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúdedos Empregados dos Correios.

A Assembléia foi convocada por meio de Edital elaborado pela ComissãoOrganizadora da Postal Saúde, publicado no Jornal Correio Brasilicnse do dia26/04/2013 e na internet no endereço www.postalsaude.com.br. A Assembléiateve a participação de empregados ativos e aposentados da ECT, representadospela Diretoria da Federação de Aposentados dos Correios. FAACO e porPresidentes de Associações de aposentados de diversos Estados, perfazendo umtotal de 117 participantes que assinaram a lista de presença.

A Postal Saúde, pessoa jurídica de direito privado é uma associação civiLsem fins lucrativos, atuando como operadora de plano de saúde na modalidadede autogestão, cujos objetivos são:

• Operar planos privados de assistência à saúde, proporcionando aosseus Associados, assistência à saúde, nas fonnas disciplinadas nosRegulamentos específicos de cada Plano de Saúde;

• Desenvolver ações que visem a prevenção de doenças e arecuperação, manutenção e reabilitação da saúde de seusAssociados;

Comurrícação!V fPAD-002!20 13

IICORREIO(

DOC. DE REFERÊNCIA 1. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.~Cl'

• Executar programas de medicina ocupacional voltados para atenderaos empregados da Mantenedora e Patrocinadoras, suassubsidiárias e controladas;

• Executar as políticas de saúde definidas pela Mantenedora ePatrocinadoras, visando a qualidade de vida dos associados.

Poderão ser Associados na Postal Saúde:

• Na condição de Associada Mantenedora: a ECl';• Na condição de Associada Patrocinadora: o POS'rALIS e demais

pessoas jurídicas que vierem a ser criadas como subsidiaria ou departicipação acionária da ECl';

• Na condição de Associados Beneficiários: os titulares dos planosprivados de assistência à saúde vinculados às AssociadasMantenedora ou Patrocinadoras;

• Na condição de Associados Pensionistas: os titulares dos planosprivados de assistência à saúde que, na fonna do Regulamento dosPlanos, tiverem o direito de se inscreverem para lhes assegurar aassistência à saúde.

Confonne o Estatuto Social da Postal Saúde, a criação dessa instituiçãopennitirá, no caso de adesão da ECl', adotar medidas para garantir a perenidadedesse valioso benefIcio oferecido aos empregados e seus dependentes, reduzir odesembolso daECl' com a manutenção do plano de saúde e maior agilidade naimplementação de ações que proporcionarão os ajustes para atender as normasestabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -- ANS, bem como amelhoria na qualidade do atual plano de saúde oferecido aos empregados e seusdependentes.

Cabe destacar ainda, que os Órgãos Sociais da Postal Saúde são aAssembléia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o ConselhoFiscal, sendo que a Diretoria Executiva, composta por 4(quatro) diretores, temcem por cento de seus membros indicados pela ECT. Os Conselhos Deliberativoe Fiscal, com 6 e 4 membros, respectivamente, sendo 50% eleitos pejosassociados beneficiários e 50% indicados pela Eel' e demais patrocinadoras .

------- --_._ .._-_ ..__ _ _ ~.-.Cotnunicação!Vl PAD-001/20 13

...---.-_ .._---_._---_._ ...__ .---2

IICORREIO(

lI. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Destaca-se que o modelo de autogestão proposto pela Postal Saúde já foitema de apresentação junto ao Conselho de Administração da ECT, recebendodaquele colegiado a aceitação quanto à sua implementação.

Neste sentido, considerando a realização da Assembléia Geral e nostermos da proposta de estatuto submetida a esta, foi à encaminhada a ComissãoOrganizadora da Assembléia a Carta-OO18!PRESI com as indicações dosrepresentantes da ECT para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo eConselho Fiscal.

Posteriormente, em relatório próprio esta Vice-Presidência submeterá àapreciação da Diretoria Executiva a proposta de adesão da ECl' à Postal Saúde,delegando à referida instituição a sucessão operacional do plano de saúde daECT.

Documentos de Reterência:

I) Relatório!ASS/VIPAD - 0271!20I32) Edital de Convocação da Assembléia Geral da Postal Saúde3) Estatuto proposto e aprovado na Assembléia Geral;4) Carta-0018!2013 ....PRES1;5) Ata de Assembléia Geral de Constituição da Postal Saúde.

U. ANEXOS

Não há.

).b,~ i" Q~.- l' k- liNelson Luiz Oliveira de FreItasVice-Presidente de Administração

--_._ -(.-~o-m--u-l.iic a ção /v .lPAD~002/20 13 *- •••_.*._ ..--_ ..._ .._.__ .~~--

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DOC. DE REFERÊNCIA 2. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.

Carta 001/2013 - POSTAL SAÚDEAssunto: Proposta de Associação da ECT à Postal SaúdeRef.: Carta 0018/2013 - PRESI/ECT

Total Gera)(MO)

Brasilia/DF, 06 de maio de 2013.

ÀPRESIDÊNCIA - Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosSQN Quadra 1 Bloco "A" - ED. Sede ECTCEP: 70002-900 - Brasílía - DF

Prezado Sr. Presidente da ECT,

A Postal Saúde tem enorme satisfação de convidar a ECT a efetuar asua associação como manutenedora desta entidade, a qual deverá atuar comosucessora operacional do plano de saúde da ECT, conforme estabelecido em nossoEstatuto (documento em anexo).

Para efetivação da associação deverá ser efetuado o pagamento dosvalores referentes à inscrição de Associado Mantenedor e Patrocinador. O valor deinscrição foi definido por meio de uma tabela que é composta de um valor fixo e umvalor variável de acordo com o número de beneficiários a serem atendidos pelaPostal Saúde, conforme abaixo:

Valor de Inscrição Associação à Postal Saúder r"~'-'r' (B) T-(c)~~;:~lor Total .j ~ante~ªedor ,As.soc~açaode ! Inscrição por I QTOEde Beneficiários

~..../._.:~..tr._..::.:nador .:.1::;::~1~~~~:.!Beneficiário Benefidário (B x C)

fE(;L...~$ 20.00 RS16,00 .l~:Jj?~.:_ RS 0J3ºOI6,Q() ,'. . . RS 6,150.oJO,OO

! Postdlis 0$ 20,000,00 0$ 10,00 500 ""R,,$,,9,OOO,00: R$ 28.000,00

1.T~tal",~$ 40000,g(~L 383026 H$ (?13tJ,010,OO ill$617801000 i

O valor de inscrição é necessário para cobrir os custos extraordináriosadvindos do processo de inscrição do Associado Mantenedor e Patrocinador, alémde disponibilizar a Caixa de Assistência o aporte necessário para constituição doPatrimônio Líquido Ajustado exigido, conforme resoluções normativas da AgênciaNacional de Saúde Suplementar - ANS. O valor excedente será colocado ádisposição da administração da Postal Saúde para fazer frente ás despesasnecessárias ao início de suas operações.

Após o início das operações da Postal Saúde, caberá a ECT efetuar oaporte financeiro para a Provisão de Operação, que corresponderá ao valor jáprevisto na dotação orçamentária destinada à cobertura das despesas. c.,om"f "~"CorreíosSaúde e que será consubstanciado pelo PLANO DE CUSTEIO do l?lanpCorreiosSaúde, devidamente referendado por atuário designado, '-..",,:-.\y,

"'~\/ .''."":::.) JPOSTAL SAÚDE" Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados CorreiSs ' , '.'"

DOC. DE REFERÊNCIA 2. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.

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Posteriormente, como mantenedora, ficará responsável pela coberturada Garantia de Riscos (Margem de Solvência e Provisão para Eventos Ocorridos eNão Avisados - PEONA e outras provisões técnicas), calculada de acordo com aAvaliação Atuarial e as Resoluções Normativas da ANS, e será efetuada por meiodo Termo de Garantia Financeira que será celebrado entre a ECT e a Caixa deAssistência

Considerando que a Postal Saúde será a sucessora da ECT naadministração do CorreiosSaúde, somente há o que se falar em Margem deSolvência, cujo montante será estimado atuarialmente e validado por auditoriaespecializada, sendo certo porém que será da ordem de R$ 130.000.000,00 (cento etrinta milhões de reais) e que poderá ser constituído em parcelas a serem definidas.

A adesão da ECT à Postal Saúde, permitirá a profissionalização dagestão e operacionalização do plano de saúde por meio da implementação dasatividades de regulação, de auditoria e de processamento de contas médicas, bemcomo de novos tipos de planos de saúde, devendo em médio prazo otimízar omontante financeiro atualmente gasto com a sua manutenção

Vale ressaltar ainda, que o aporte financeiro realizado pela ECT paraadesão no Postal Saúde será compensado com os ganhos descritos com reduçãocomparativa de custos em relação as despesas do plano de saúde atual. E tambémcom a melhoria e atualização dos processos de gestão, sem contar com a melhoriado Clima organizacional dos empregados da ECT advindos da melhor performancena cobertura no atendimento.

POSTAL SAÚDE - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados Correios

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NOTA TÉCNICANIPAD- 00282/2013

DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRI0/VIPAD-OOS/2013.

R'.IZIC:OR~IEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

NOTA TÉCNICANIPAD- 00282/2013

DESTINO:ASSUNTO:

Vice-Presidente de AdministraçãoPlano de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica da ECT -Correios Saúde

I. SITUAÇÃO ATUAL

Em uma cesta de benefícios oferecida por uma empresa aos seus empregados, aassistência médica, hospitalar e odontológica é o benefício de maior importância, sendoaquele que recebe a maior valorização por parte dos empregados. Na ECT, em todasas pesquisas de Clima Organizacional os empregados consideraram a assistênciamédica, hospitalar e odontológica o principal benefício oferecido pela empresa, semprecom índice de favorabilidade acima de 80%. No entanto, esse benefício temassombrado as empresas porque está se tornando muito oneroso, situando-se entre osmaiores itens de despesa com pessoal.

Para oferecer um plano de saúde aos seus empregados e dependentes as empresaspodem se utilizar de um plano coletivo contratado junto às operadoras privadas deplanos de saúde ou por meio de um plano de saúde na modalidade de autogestão. Como advento da Lei 9656/2000 e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS todos os planos de saúde foram obrigados a obter registro junto a esta AgênciaReguladora.

A Resolução Normativa/ANS nO 137/2006, com as alterações da ResoluçãoNormativa/ANS nO148/2007, assim define os tipos de plano de saúde na modalidade deautogestão:

I - a pessoa jurídica de direito privado que, por intermédio de seu departamentode recursos humanos ou órgão assemelhado, opera plano privado de assistênciaà saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários:

a) sócios da pessoa jurídica;b) administradores e ex-administradores da entidade de autogestão;c) empregados e ex-empregados da entidade de autogestão;d) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à entidade de autogestão;e) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; ef) grupo familiar dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, limitado ao terceirograu de parentesco, consangüíneo ou afim;

11 - a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos que, vinculada àentidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, operaplano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários:

a) empregados e servidores públicos ativos da entidade pública patrocinadora;b) empregados e servidores públicos aposentados da entidade pública patrocinadora;c) ex-empregados e ex-servidores públicos da entidade pública patrocinadora;d) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores;

DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.EC]'

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e) sócios da entidade privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora da entidadede autogestão;f) empregados e ex-empregados, administradores e ex-administradores da entidadeprivada patrocinadora, instituidora ou mantenedora da entidade de autogestão;g) empregados, ex-empregados, administradores e ex-administradores da própriaentidade de autogestão;h) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade deautogestão ou a sua entidade patrocinadora, instituidora ou mantenedora;i) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; ej) grupo familiar dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, limitado ao terceirograu de parentesco, consangüíneo ou afim; ou

111- a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída soba forma de associação, que opera plano privado de assistência à saúdeexclusivamente aos associados integrantes de determinada categoria profissionale aos seguintes beneficiários:

a) empregados, ex-empregados, administradores e ex-administradores da própriaentidade de autogestão;b) aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade deautogestão;c) pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores; e

d) grupo familiar dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, limitado ao terceirograu de parentesco, consangüíneo ou afim.

Ao instituir esse benefício em 1986 a ECT optou por um plano de saúde na modalidadede autogestão, gerido por ela própria, regulamentando-o no Manual de Pessoal -Manpes, Módulo 16, Capítulos 1, 2 e 3. Em observância à legislação o plano de saúdeda ECT obteve da ANS o registro de nO 35.376-1. Com o advento das ResoluçõesNormativas/ANS de números 137/2006 e 148/2007, o CorreiosSaúde foi enquadrado namodalidade de autogestão em RH.

Diversos estudos realizados por especialistas do setor de saúde do Brasil, seja públicoou privado, indicam que os gastos com saúde continuarão a crescer em percentuaiselevados. Esse fato exige que as operadoras de planos de saúde na modalidadeautogestão façam uma avaliação permanente de sua estrutura organizacional e de seusprocessos, bem como a implantação de ações rápidas e eficazes para aplicar seusrecursos da melhor forma possível.

Dentro dessa visão, a partir de 2005 foram implementadas algumas ações de melhoriados processos de gestão e operacionalização do CorreiosSaúde. No entanto, tem-severificado que essas ações, embora tenham produzido resultados positivos, com opassar do tempo perderam o seu efeito em razão de diversos fatores, dentre os quaisse destacam a infraestrutura interna, as resoluções normativas da ANS e a evoluçãotecnológica da medicina e infraestrutura.

As tabelas a seguir mostram a evolução da quantidade de beneficiários e do custo doPlano de Saúde no período de 2009 a 2012:

DO -, ~Cl'C. DE REFERENCIA 3. RELATORIO/VIPAD-OOS/2013.Fls:

DCORItm8IEMPRESA BRASILEIRADE CORREIOSE TELÉGRAFOS~

2009201020112012

Tabela 4

Despesa Direta Corrigida peloIPCA (A) em R$

Ano Valor2009 658.844.4862010 690.517.7892011 770.379.0682012 888.801.477

Tabela I - Fonte: Relatórios VIEFI

Quantidade de Beneficiários (C)

Ano Quantidade2009 375.8962010 378.2132011 379.9552012 386.583

Tabela 3 - Fonte: Populis

Custos Administrativos (B) emR$

Ano Valor2009 131.768.8972010 138.103.5582011 154.075.8142012 177.760.295

Tabela 2 - Estimados em 20% dasDespesas diretas

Per capita Total (A+B)/C em R$Ano Valores

Anual Mensal2.103 1752.191 1832.433 2032.759 230

o elevado crescimento dos custos com o CorreiosSaúde tem sido objeto depreocupação por parte do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da ECT,com constantes questionamentos e recomendações para que sejam adotadas medidasno sentido de que essa ocorrência seja revertida.

Na gestão e operacionalização do CorreiosSaúde a ECT, em suas estruturasadministrativas e ambulatórios (executando principalmente a atividade de perícia paraemissão de guias médicas), utiliza um efetivo próprio de aproximadamente 800empregados e mais 500 terceirizados. O processo apresenta baixo nivel deautomatização (sistema SASMED obsoleto), além de carecia de efetivo em termosquantitativos e de especialização no negócio.

Neste sentido, o modelo de gestão existente na ECT vem gradativamente perdendo suaeficiência, pois não vem se conseguindo obter às adequações necessárias referentesprincipalmente às atualizações tecnológicas, adequação de infraestrutura,implementação de novos procedimentos, expertises do negócio de gestão em saúde,criação de novos planos com ampliação de cobertura e ampliação/adequação da redecredenciada.

Destaca-se, porém que o principal problema identificado do atual modelo de autogestãotem sido a grande dificuldade de adequação dos processos existente aos constantesajustes requeridos pela Agência Nacional de Saúde - ANS.

DOC. DE REFERÊNCIA3. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.

R:gCORIEI<X!EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

11. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

Embora o Plano de Saúde da ECT esteja entre os cinco melhores do modelo deautogestão, ressalta-se que o seu custo administrativo tem um percentual elevado emrelação total dos gastos diretos com saúde (em torno de 20%), sendocomparativamente maior que de outras entidades, uma vez que o parâmetro aceitável éda ordem de 10% para um plano com características semelhantes ao CorreiosSaúde.

Dada as dificuldades para atendimento das novas exigências da ANS, brevemente oplano de saúde da ECT poderá ficar irregular perante aquela agência reguladora,notadamente em relação a implantação de recursos de tecnologia para transmissão dedados de controle/faturamento, cujo prazo é 30/11/2013.

A não implementação dos ajustes requeridos pela ANS limita o CorreiosSaúde aosbeneficiários existentes, não permitindo a concessão do benefício a novos empregadose seus respectivos dependentes, bem como aos dependentes agregados (pai, mãe) dosatuais beneficiários, inviabilizando desta forma a inclusão deste benefício no edital deconcursos públicos, criando um tratamento diferenciado em relação aos atuaisempregados, além de deixar a ECT vulnerável à aplicação de penalidades pecuniárias eadministrativas.

Em função da situação atual, a ECT contratou os serviços especializados da empresaRodarte Nogueira - Consultoria em Estatística e Atuária para apresentação dediagnóstico e estudo de possíveis alternativas a serem implementadas. Neste trabalho,é apresentada ainda, uma análise de obrigações das operadoras de plano de saúde, noque diz respeito às Garantias Financeiras requeridas para criação de uma Caixa deAssistência de Saúde dos Empregados da ECT.

111. ALTERNATIVAS DE TRATAMENTO

Conforme demonstrado acima, as atuais exigências de gestão do segmento de saúderequerem foco e especialização neste processo, não estando condizente com asdiretrizes estratégicas da ECT de priorização de recursos nos negócios da empresa.Neste contexto, o modelo de gestão do plano de saúde torna-se passível de sucessãojunto a outras entidades.

Observa-se ainda que no preâmbulo da Cláusula 11 do Dissídio Coletivo - Processo N°TST-DC-8981-76.2012.5.00.0000 está previsto que a ECT oferecerá assistênciamédica, hospitalar e odontológica aos seus empregados/aposentados e respectivosdependentes na condição de gestora ou por meio de contratação. Essa redação éresultante de Acordo Coletivo de Trabalho, demonstrando que a entidade representativados empregados anuiu que o plano de saúde possa ser na modalidade de autogestãoou por meio de terceirização. Ressalta-se que nesse Dissídio o enfoque dado pelo TSTé quanto à alteração no plano de saúde (cobertura, critérios de inclusão de beneficiáriose regras de custeio) e não no modelo de gestão.

-DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013. ~C~,

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Das possibilidades existentes à ECT, uma delas seria a terceirização da gestão dessebenefício a operadoras comerciais de planos de saúde. Neste modelo, além daexigência de uma licitação, a ECT teria menor poder de ação direta junto às operadoras,podendo, em muitos casos, resultar em menores investimentos em ações de promoçãode saúde e prevenção de doenças, tornando a assistência menos humanizada etrazendo prejuízos para os empregados e seus dependentes.

Outra alternativa seria transferir a gestão do plano de saúde para uma entidade queatue na modalidade de autogestão, da qual a ECT tem o papel demantenedorlpatrocinador, conforme os preceitos da Resolução Normativa 137/2006 jácomentada nesta Nota Técnica.

A adoção desta segunda alternativa permitirá à ECT um maior controle junto àinstituição operadora do plano, objetivando garantir uma maior qualidade no beneficio,considerando que a saúde e o bem-estar dos colaboradores estão entre os quesitosmais valorizados quando se avalia a imagem corporativa e a responsabilidade social deuma instituição.

O modelo de autogestão vinculada à entidade mantenedora e patrocinada é maisadequado as diretrizes estratégicas da ECT, pois permite atender ao total de benefíciosexistentes no atual plano de saúde, além de possibilitar a maior gestão na fiscalizaçãoda qualidade do beneficio e maior facilidade na sucessão do modelo junto à ANS. Essemodelo apresenta diversos pontos positivos, dentre os quais se destacam:

i. Já existem experiências de sucesso:

1. Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco doBrasil;

2. Cabesp - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco doEstado de São Paulo;

3. Cabergs - Caixa de Assistente dos Empregados do Banco doEstado do Rio Grande do Sul;

4. Camed - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco doNordeste;

5. Casembrapa - Caixa de Assistência dos Empregados daEmbrapa;

6. E-Saúde (Eletronorte) - Caixa de Assistência do Setor Elétrico.

ii. Possibilita maior agilidade na implantação de ações de melhoria naqualidade dos serviços prestados;

iii. Permite que os beneficiários possam fazer parte da gestão da Caixa;iv. Possibilita maior agilidade na contratação dos serviços necessários

para os ajustes às exigências da ANS.v. Permite a manutenção e ampliação da atual rede credenciada sem as

fragilidades do modelo atual;vi. Possibilita maior flexibilidade para negociação com a rede

credenciada e para aquisição de órteses e próteses;vii. O atual plano de saúde poderá ser mantido com todas as suas

características;

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viii. Maior facilidade e agilidade para a criação de novos planos de saúde,ajustados à legislação vigente e com ampliação da cobertura emrelação ao atual plano;

Destaca-se que o modelo de autogestão vinculado à entidade mantenedor-patrocinadora de longa data tem sido considerado o mais adequado nas avaliaçõestécnicas efetuadas pelo órgão gestor do plano de saúde e já foi tema de apresentaçãopor técnicos desta VIPAD junto ao Conselho de Administração da ECT, recebendodaquele colegiado a aceitação quanto à sua implementação.

A alteração para o modelo de autogestão vinculado a entidade mantenedor-patrocinadora não implica em nenhuma alteração das condições do atual plano"CorreiosSaúde", mantendo-se todos benefícios e regras existentes (cobertura,dependentes, compartilhamento do pagamento, entre outras).

Desta forma, este procedimento está em conformidade com as condições dodissídio/2012, incluindo o acórdão emitido pelo TST, no sentido que garante amanutenção integral do atual plano de saúde. Além disto, por não alterar em nenhumponto a política de benefícios da ECT, pois são garantidas/mantidas todas as condiçõesbeneficiarias atualmente existentes na empresa, não requer avaliação pelo DEST/MP.

IV. TRATAMENTO PROPOSTO

Em face ao exposto e considerando a recente criação da Postal Saúde - Caixa deAssistência e Saúde dos Empregados dos Correios propõe-se a alteração damodalidade de autogestão em Rh para a modalidade de autogestão pessoa jurídicavinculada, com adesão à entidade ora criada, observada a legislação vigente.

Com a associação da ECT à Postal Saúde, deverá ocorrer o processo deprofissionalização da gestão e implementação de automatização nas rotinas deatendimento e prestação de contas, devendo ser reduzido em médio prazo o efetivoatualmente utilizado neste processo, sendo estimado em aproximadamente 400pessoas.

Além da redução de efetivo utilizado na atual operação, as ações de melhorias nosprocessos de auditoria médica e de negociação de preços de serviços/materiaismédicos junto à rede credenciada contribuirão para redução da despesa direta do atualplano, podendo ser revertida em melhoria de cobertura de seus serviços. Asexperiências de mercado sinalizam um ganho da ordem de 15%.

Conforme informação da Postal Saúde, o valor a ser repassado os custos de gestão eoperacionalização do "CorreiosSaúde" será no máximo da ordem de 10% do valormensalmente dispendido pela ECT sobre a despesa direta do plano, sendo compostode 4% sobre a gestão e 6% das despesas de operação. Destaca-se que o valor atualdispendido neste processo com a gestão interna é da ordem de 20% sobre o total dadespesa.

Desta forma, mantida a atual carteira de beneficiários, o custo anual com a despesadireta e o custo administrativo no modelo da Postal Saúde em relação ao atual modelode autogestão em RH deverá ser reduzido em R$ 222 milhões, sendo R$ 133 milhõesno primeiro item e de R$ 89 milhões no segundo.

DOC. DE REFERÊNCIA 3. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.

III~OR.QOC1EMPRESABRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO~0'

Observa-se ainda, que não estão sendo considerados para efeito de redução de custoos eventos relacionados a provisão de benefício pós emprego relativos ao concessãodo Plano de Saúde aos aposentados, redução de despesas de deslocamentosdecorrente da ampliação da rede credenciada, bem como a eliminação de ausência dosempregados em seu posto para retirada guia médica no ambulatórios.

Destaca-se que os ganhos financeiros estimados com a sucessão do Plano de Saúdepela Postal Saúde são mais que suficientes para cobrir os valores referentes ao custode associação da ECT e as demais garantias financeiras requeridas, como porexemplo, a Margem de Solvência, estimada em R$ 130 milhões a ser dispendida deforma parcelada em 120 meses, a partir de janeiro de 2014.

Em que pese as vantagens financeiras esperadas, o maior ganho que a ECT estáobtendo na opção do uso da Postal Saúde é do ponto de vista estratégico, poisgarantirá a perenidade do beneficio para os empregados, a sua melhor performance nacobertura de atendimento, a regularidade junto a ANS e permite a priorização deaplicação de recursos humanos, financeiros e materiais em atividades que são do focodo negócio da empresa.

V. SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO

Apresentação de relatório para apreciação da Diretoria Executiva, para aprovação de:

1. A alteração da modalidade de gestão do benefício plano de saúde de"autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada".

2. A Associação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dosEmpregados da ECT.

3. A transferência da gestão do benefício plano de saúde para a entidade deautogestão citada no item 2, após o seu registro na Agência Nacional deSaúde Suplementar - ANS.

o dos SantosEspe ialNlPAD

Brasília,

4. Ratificação dos empregados indicados na Carta/PRESI 0-18/2013 para atuarna Postal Saúde como Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e DiretoriaExecutiva.

Gi2tt .Michelle Zagordo CampanellaChefe da Central de Saúde

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DOC. DE REFERÊNCIA 4. RELATÓRlO/VIPAD-OOS/2013.

Carta 0018/2013- PRESIAssunto: Assembleia Geral da Postal Saúde

Brasília/DF, 30 de abril de 2013.

AoPresidente daAssembl.eia da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde Empregados dos Correios

Congratulações,

A Diretoria da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos congratula-se coma Assembleia de criação da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dosCorreios, pela iniciativa de abrir espaço para o debate de importante tema que é assistência asaúde dos empregados da ECT.

Acreditamos que a criação da Postal Saúde debaterá alternativas e melhorias para aadministração do Correios Saúde.

Nesta oportunidade e acreditando que a ECT terá espaço na gestão da PostalSaúde, tomamos iniciativa de indicarmos os empregados da ECT abaixo para comporem aadministração, dando a eles neste momento, o papel de representantes da ECT

Conselheiro Deliberativo 1 : OMAR DEASSIS MOREIRARG 06353570-2 DETRAN/RJ CPF: 891834107-59Para mandato de 4 anos

Conselheiro Deliberativo 2 : JOELSON VELLOZO JÚNIORRG: 202978-7 SSPIDF CPF: 709.918.371-15Para mandato de 2 anos

Conselheiro Deliberativo 3 : JOSÉ PEDRO DE AMENGOL FILHORG: 19.924.622 SSP/MG CPF 206.480.653-91Para mandato de 2 anos

Conselheiro Fiscal 1: ROSILDA DA COSTA XAVIERRG: 534251 SSP-DF CPF: 186.208.681-87Para mandato de 4 anos

Conselheiro Fiscal 2: PAULO HENRIQUE SOARES DE MOURARG: 1418927 SSP/DF CPF: 659.381.781-34Para mandato de 2 anos

DOC. DE REFERÊNCIA 4. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

UICORREIO( 1 __

Diretor Presidente: SÉRGIO FRANCISCO DA SILVARG: 3368944 SSP/DF CPF:037.302.708-77

Diretor 1: FÁBIO SOUZA DE OLIVEIRA matrícula 8.011.699-0RG: 1322737 SSP/DF CPF: 657807791-04

Os demais representantes serão oportunamente indicados.

São as nossas congratulações e desejamos longa vida ao POSTAL SAÚDE.

Atenciosamente,

AL_ .;:~ Q__n (lIÍIELSofír LUIZ DE ouvélRA ~REITAS

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

2----------_._. __ .._ ..- -.---_. __ _._ ..__ ._.._ .._ .._._-_._-------------_ .

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

CorreiosRelatório Final RN/CORREIOSnO001 , de

04.04.2013

Avaliação Atuarial de Plano Assistencial

Avaliação Atuarial do Plano CorreiosSaúde para Emissão deRelatório de Segunda Opinião

Suporte Técnico Atuarial: Tatiana Xavier GouvêaMIBA nO2.135

RTAtuarial: Cláudia Márcia Mendes MartinsMIBA nO 1.713

João Roberto RodarteCONRE nO6928 5a região

Rodarte Nogueira - consultoria em estatística e atuáriaAv. Francisco Sales, 1.614 - sI. 1.704 - 30150-221 - Belo Horizonte - MG[31] 3346-01 00 - [email protected] - www.rodartenogueira.com.br

DOC. DE REFERÊNCIA S. RELATÓRlO/VIPAD-OOS/2013.

Relatório Final RN/CORREIOSN° 001/2013 04.abri1.2013Avaliação Atuarial do Plano CorreiosSaúde para Emissão de Relatório de Segunda Opinião

índice

1. Objetivo 2

2. Base de Dados 2

3. Premissas 2

3.1. INSS sobre Pagamento do Prestador de Serviços 2

3.2. Carregamento Administrativo 2

4. Quadro de Usuários 3

5. Plano de Custeio Vigente 5

6. Apresentação dos Resultados 5

6.1. Custos Assistenciais 5

6.2. Necessidade de Receita 7

7. Considerações Finais 8

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

1. Objetivo

Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados da Avaliação Atuarial elaborada para finsde emissão de segunda opinião referente ao plano de assistência à saúde CorreiosSaúde, em atençãoao item "a" do contrato firmado entre esta consultoria e a ECT.

2, Base de Dados

Os estudos foram elaborados com base nas informações fornecidas pela ECT, relativamente aoperíodo de marçoll Oa fevereiroll2, por meio dos arquivos abaixo relacionados:

• Beneficiário.xls;• DESPESA MÉDICA-JAN_a_DEZ_2009.xls;• DESPESA MÉDICA-JAN_a_DEZ_20IO.xls;• DESPESA MÉDICA-JAN_a_DEZ_20II.xls;• GAMA.mdb.

3, Premissas

Os cálculos admitiram as seguintes premissas:

3,1, INSSsobre Pagamento do Prestador de Serviços

Foi acrescido às despesas assistenciais fornecidas para os cálculos um encargo de I% para acobertura dos valores relativos ao recolhimento do INSS sobre o pagamento dos prestadores deserviços, percentual extraído da base de dados desta consultoria.

3.2, Carregamento Administrativo

Admitiu-se no presente estudo que a ECT irá despender, em média, R$ 42,47 per capita pormês para arcar com os gastos com a administração do Plano Correios Saúde, valor fornecido pelaoperadora por meio eletrônico em 13/03/2013, acrescido de um ajuste de 10%, tendo em vista que nemtodas as despesas com a administração do plano são lançadas no centro de custo do plano de saúde.

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária 2

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

4, Quadro de Usuários

A tabela a seguir apresenta a distribuição etária dos beneficiários do Plano Correios Saúde,extraída da base de dados fornecida, posicionada em fevereiro de 2012:

TABELA 1DISTRIBUiÇÃO ETÁRIA DOS PARTICIPANTES

Fevereiro/2012

Faixa N°de Frequência

Etária Beneficiários por FaixaEtária

0.18 92,690 24,19%19.23 32,617 8,51%24.28 21,634 5,65%29.33 27.944 7,29%34.38 30.374 7,93%39.43 28.857 7,53%44.48 31.407 8,20%49.53 26.105 6,81%54.58 26,315 6,87%59 + 65.183 17,01%Total 383.126 100,00%

Fonte: Beneficiários.xls

A tabela a seguir apresenta um comparativo entre a distribuição etária dos beneficiários doPlano Correios Saúde e dos usuários de planos de saúde suplementar em todo o país, segundo dadosextraídos da página da Agência de Saúde Suplementar - ANS na internet:

TABELA 2COMPARATIVO DE PERFIL ETÁRIO -ANS X CORREIOSSAÚDE

Faixa Beneficiários Beneficiários ANSEtária de Planos de ANS Autogestões (Autogestões) Correios

Saúde (*)0.18 11.678.295 24,00% 1.030.121 19,75% 24,19%19.23 3.884.083 7,98% 367.328 7,04% 8,51%24.28 4.983.431 10,24% 393.027 7,54% 5,65%29.33 5.498.780 11,30% 444,570 8,52% 7,29%34.38 4.466.445 9,18% 353.750 6,78% 7,93%39.43 3.701.035 7,61% 317.222 6,08% 7,53%44.48 3.363.596 6,91% 369.480 7,08% 8,20%49.53 2.898.755 5,96% 404.782 7,76% 6,81%54.58 2.393.047 4,92% 397.713 7,63% 6,87%59 + 5.787.878 11,90% 1.137.756 21,81% 17,01%Total 48.655.345 100,00% 5.215.749 100,00% 100,00%

Fonte: Portal da ANS na internet - posição: set/12

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DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

Comparando-se a distribuição etária dos beneficiários do Plano Correios Saúdedistribuição etária de todos os usuários de planos de assistência à saúde do país, observa-se que o perfiletário dos beneficiários da ECT se mostra mais envelhecido, apresentando uma concentração de 31%dos beneficiários nas idades iguais ou superiores a 49 anos, contra apenas 22,8% do total de usuáriosdo país.

Além disso, no Plano CorreiosSaúde, 38% dos beneficiários tem idade até 28 anos, contra42,2% nos planos de saúde do país.

Contudo, comparando o perfil etário dos beneficiários do Plano CorreiosSaúde com adistribuição etária de todos os usuários de planos de autogestão, observa-se que o perfil etário dosbeneficiários da ECT é mais jovem.

o gráfico a seguir apresenta a evolução dos beneficiários do Plano Correios Saúde, no períodode análise:

376.441

378.000,00

376.000,00

380.000,00

GRÁFICO 1EVOLUÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Período: março/2010 a fevereiro/20121.-.-.-..-.----.-.- ..-------- --.-.--.-.----.- -- - --- _ --_ .I 386.000,00

382.000,00

384.000,00

374.000,00

372.000,00<::> <::> $2 <::> <::> - - - - - - ~~ .~ ~ ~ ~ - - - - -:;" '" .", :;" àr '" <:~ ~ ."1. .,. '" ~ ~ .~

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Fonte: Beneficiários.xls

Observa-se que no período analisado o número de beneficiários do plano apresentou umaumento da ordem de 1,5%.

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária 4

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013

5. Plano de Custeio Vigente

Atualmente, o Plano CorreiosSaúde é operado na modalidade de preço pós-estabelecida, sendoque os participantes arcam com uma coparticipação sempre que utilizam o plano. A coparticipação é

variável em função do tipo de atendimento e do nível salarial dos empregados, conforme tabela asegUIr:

TABELA 3TABELA DE COPARTICIPAÇÃO

Atendimentomédico e

odontológicoNível Salarial

PrótesesOdontológicas eAcomodaçãoindividual

(internação)

NM01 a NM16 10% 20%NM17 a NM48 15% 30%NM49 a NM90 20% 50%NS01 a NS60 20% 50%

*Coparticipação em todas as despesas, inclusive internação.

o valor da coparticipação mensal está sujeito a um teto, estabelecido conforme tabela a seguir:

TABELA 4TETO COPARTICIPAÇÃO

CódigoDesconto054034054069054076

Teto Limite

2 vezes salário base4 vezes salário base4 vezes salário base

Tipo de Despesa

NormalAcomoda -o IndividualPrótese odontoló ica

6. Apresentação dos Resultados

6.1 . Custos Assistenciais

As despesas de utilização do Plano CorreiosSaúde, relativas ao período de março/201O afevereiro/2012, foram analisadas, a partir das informações extraídas dos relatórios enviados pela ECT.

As despesas informadas foram segregadas nos seguintes grupos:

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária 5

is;

Custos Puros er Ca itarial

Hospitalar Odontologia TotalDemais

21,25 23,54 5,14 61,3723,93 26,09 6,54 65,1441,95 44,37 9,11 109,6955,52 56,16 12,27 140,8356,60 59,49 14,06 145,3264,95 65,03 17,38 164,9782,85 79,56 19,59 200,7097,38 93,58 20,75 231,80106,23 130,25 17,90 273,22113,61 283,82 7,75 421,93

CIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

6

r faixa etária, foram corrigidos monetariamente, mês aPreços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE (Saúde),com saúde e cuidados pessoais, o que toma os resultados

TABELA 5TA POR FAIXA ETÁRIA E TIPO DE EVENTO

Valores em R$

ela ECT, em média, 10,16% das despesas assistenciais dode das regras de coparticipação.

valores o encargo descrito no subitem 3.1 deste relatório.margem de segurança estatística, admitindo-se um nívelustos médios puros por beneficiário, valores estes ainda

uro médico-hospitalar per capita, por faixa etária e tipo deesas em função da coparticipação:

DOC. DE REFERÊN

• Consultas Médicas;

• Demais Despesas Ambulatoria

• Despesas Hospitalares;

• Despesas odontológicas .

Os valores informados, avaliados pomês, pela variação acumulada do Índice deconsiderando o subgrupo que trata dos gastosajustados aos efeitos inflacionários.

Posteriormente foi acrescido a essesAos resultados obtidos, foi acrescentada umade confiança de 95%, determinando-se os c

, isentos do carregamento administrativo.

A tabela a seguir, apresenta o custo pevento, sem descontar a recuperação de desp

CUSTOS PUROS PER CAPI

Faixa EtáriaAmbulato

Consultas

0.18 11,4419.23 8,5924.28 14,2529.33 16,8834.38 15,1739.43 17,6144.48 18,6949.53 20,0954.58 18,8559 + 16,75

De acordo com os dados fornecidos pplano são pagas pelos beneficiários, em virtu

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRlO/VIPAD-005/2013.

6.2. Necessidade de Receita

Considerando-se os custos puros per capita apurados, acrescidos do carregamentoadministrativo e a distribuição etária dos beneficiários, posicionada em fevereiro!l2, estimou-se anecessidade de receita média mensal para os próximos 12 meses, conforme demonstrado a seguir:

TABELA 6NECESSIDADE DE RECEITA

Valores em R$

Faixa Etária Custo Pura N° de Necessidadeper Capita Beneficiários de Receita

0.18 61,37 92.690 5.688.078,6219.23 65,14 32.617 2.124.812,6624.28 109,69 21.634 2.373.025,4429.33 140,83 27.944 3.935.226,0134.38 145,32 30.374 4.413.971,8039.43 164,97 28.857 4.760.466,4044.48 200,70 31.407 6.303.245,9849.53 231,80 26.105 6.051.100,3354.58 273,22 26.315 7.189.809,8459 + 421,93 65.183 27.502.800,04

Total 383.126 70.342.537,12Custo per Capita Assistencial 183,60

Custo per Capita Administrativo 42,47Custo per Capita Total 226,07

Pelos resultados obtidos, verifica-se que o Plano CorreiosSaúde apresenta uma despesas médiamensal per capita equivalente a R$ 226,07. Desse custo, R$ 183,60 referem-se ao custo assistencial eR$ 42,47 ao custo administrativo do plano.

Ressalta-se que, aproximadamente 10% do custo assistencial é pago pelos beneficiários doplano por meio das coparticipações, ou seja, R$ 18,36 per capita.

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária 7

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

7, Considerações Finais

Em face de todo o exposto, verifica-se que os custos assistenciais per capitas apurados por estaconsultoria para os próximos 12 meses, de R$ 183,60 estão bem próximos daqueles apresentados norelatório da GAMA (R$ 187,55).

Contudo, cumpre-se ressaltar que, por se tratar de emissão de segunda opinião, o presentetrabalho considerou a mesma base de dados utilizada no estudo da GAMA. Portanto, é importanteregistrar que não houve validação da base de dados enviada.

Por fim, destaca-se que não foram estimadas as despesas futuras para o plano uma vez que essaoperadora não forneceu o arquivo de beneficiários, mas apenas o número de beneficiários por faixaetária.

Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuáriaCIBA n° 70

Belo Horizonte, 04 de abril de 2013.

~

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Tatian Xavier GouvêaSuporte Técnico Atuarial- MIBA nO2.135

Cláudia ~s MartinsRT-MIBAn° 1713

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária

(~«t"'*-lJoã~ !1be.rto Rodarte

CONRE nO6928 sa região

8

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRlO/VIPAD-005/2013.

CorreiosRelatório Final RN/CORREIOSnO002, de

04,04,2013

Avaliação Atuarial de Plano Assistencial

Propostas de Adequação do Modelo de Custeio à ResoluçãoNormativa nO254/11

Suporte Técnico Atuarial: Tatiana Xavier GouvêaMIBA nO2.135

RTAtuarial: Cláudia Márcia Mendes MartinsMIBA nO 1.713

João Roberto RodarteCONRE nO6928 50 região

Rodorte Nogueira - consultoria em estatística e atuárioAv. Francisco Sales, 1.614 - sI. 1.704 - 30150-221 - Belo Horizonte - MG[31] 3346-01 00 - rn@rodartenogueira,com.br - www.rodartenogueira.com.br

e------------

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

Relatório Final RN/CORREIOSN° 002/2013 040abrl1.2013Propostas de Regularização do Modelo de Custeio à Resolução Normativa nO254/11

índice

lo Objetivo •••• o. o•• oo•• o. o•• o•••• o. o•• oo••. o.... o. o. o. o.. o. o•• o•••••• o••• o•• o. o•• o. o••• o" o' o.. o. o.. o. o. o•••••• o•• o•••••• o•••••••••• o•••• oo•• o•• o•• o0.. 02

2. Contextualização - RN n° 254/11 ..•••••••••••••••••••••••••••.•••••••••••••••••••••••••••..••••••.•••••••••••••••••••••••••••••••••••• 2

2.1. Incompatibilidade do Plano CorreiosSaúde à RN nO 254/11 ••••••••••••••••••••••••••...••...••.........••••••••• 3

3. Propostas de Regularização o. o.. o. o•.. o•••• o•••• o•• o. o•••••••••• o•• o••• o. o•••• o•• o•••• o. o. o•• o•. o•••..• o.. o" o•• o•• o•• o•••••••• o•• o. o. o•• 0.3

40 Consideração Final ••• o. o•• o••• o. o•••• o. o•• o••••••••• o. o•• o. o. o. o•••• o. o•• o•••• o. o. o.... o.. o. o. o•. o•..•••• o•• o•••• oo•• o•• o. o•••• o•• o•• o•• o•• o•• o5

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

1. Objetivo

Este relatório tem por objetivo apresentar propostas de custeio a fim de regularizar o PlanoCorreiosSaúde à RN nO254/11, em atenção ao item "b" do contrato firmado entre esta consultoria e aECT.

2. Contextualização - RNnO254/11

Em 5 de maio de 2011, foi publicada a RN nO254 que dispõe sobre a adaptação e migração paraos contratos celebrados até 1° de janeiro de 1999. O prazo para cumprimento desse normativoencerrou-se em 4 de agosto de 2012, quando todas as operadoras já deveriam ter regularizado seusplanos anteriores à Lei n° 9.656/98.

Os planos que não se adequaram a essa resolução não podem receber novas adesões, salvo novoscônjuges e filhos de titulares já inscritos.

De acordo com a RN n° 254/11, as operadoras deveriam oferecer aos responsáveis pelos planospor elas administrados, anteriores à Lei nO9.656/98, as seguintes alternativas para:

a) Adaptação: aditamento do contrato celebrado anteriormente aIo de janeiro de 1999, paraampliar o conteúdo do contrato de origem, de forma a abranger todo o sistema previsto nacitada Lei;

b) Migração: celebração de novo contrato de plano de saúde ou ingresso em contrato de planocoletivo por adesão no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro emsituação "ativo", concomitantemente à extinção do vinculo ou do contrato anterior aIo dejaneiro de 1999.

Melhor explicando, adaptar um contrato significa ampliar a sua cobertura de forma a respeitar omínimo exigido pela Lei n° 9.656/98. Contudo, não é permitido suprimir coberturas já oferecidas,ainda que estejam além do mínimo legalmente exigido. As regras atualmente previstas no regulamentodo plano deverão permanecer, inclusive no que se refere a plano de custeio, reembolso, tabelaspraticadas com a rede credenciada, entre outras.

Já no caso da migração, todas as regras podem mudar, pois haverá celebração de novo contratocom um plano e extinção do contrato do plano anterior à Lei. Sendo assim, não há mais a obrigação deoferecer coberturas além daquelas previstas no rol de procedimentos da ANS. Regras de custeiopodem ser alteradas, entre outras.

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária 2

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013,

2.1. Incompatibilidade do Plano CorreiosSaúde à RNnO254/11

o Plano Correios Saúde já oferece a seus beneficiários todas as coberturas previstas no rol deprocedimentos da ANS, portanto, não será necessário calcular nenhum impacto decorrente daampliação da atual cobertura.

Por outro lado, o atual modelo de custeio do plano, que apresenta coparticipação em percentualnos eventos de internação, fere o disposto na Resolução CONSU nO08/1998, conforme transcrito aseguir:

Art. 2" Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dosserviços de saúde, estão vedados:(..)VIII - estabelecer em casos de internação, fator moderador em forma de percentual porevento, com exceção das definições especíjicas em saúde mental.

Sendo assim, para adequação do atual plano à RN nO254/1 I, o atual modelo de coparticipaçãodeverá ser revisto.

3. Propostas de Regularização

De acordo com as informações repassadas por essa operadora, o formato atual decoparticipação está previsto no Dissídio Coletivo, em sua Cláusula 11. Portanto, a proposta deregularização deveria manter a coparticipação variável em função do nível salarial do beneficiário e dotipo de atendimento.

Contudo, como os dados fornecidos pela operadora não estavam segmentados da forma devidae não continha todas as informações necessárias, não foi possível elaborar proposta de adequação àRN nO254/1 I mantendo o formato atual de coparticipação.

Em virtude do exposto, a alternativa encontrada por esta consultoria para regularização dasituação da operadora envolveria:

a) O fechamento do Plano CorreiosSaúde a novas adesões, mantendo o formato atual decoparticipação;

b) Criação de um novo produto, considerando as regras de coparticipação emconformidade com as normas da ANS, para adesão dos novos empregados e eventualmigração dos beneficiários do plano atual.

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária 3

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

Para apresentação das propostas de regularização foram considerados osapresentados no Relatório Preliminar RN/CORREIOS n° 001, de 4 de abril de 2013.

Serão apresentadas nos subitens seguintes duas propostas de custeio distintas. Tais propostasforam elaboradas de forma a gerar uma receita de coparticipação equivalente à receita gerada nomodelo atual e estão em consonância com o disposto na legislação.

a) Proposta 1 - sem coparticipação nos eventos de internação:

TABELA 1COPARTICIPAÇÃO PROPOSTA 1

Item de DespesaDespesas consultasDespesas Demais AmbulatoriaisDespesas HospitalaresDespesas Odontológicas

% de Coparlicipação30,00%20,00%0,00%20,00%

b) Proposta 2 - com coparticipação nos eventos de internação em valor por evento:

TABELA 2COPARTICIPAÇÃO PROPOSTA 2

Item de DespesaDespesas consultasDespesas Demais Ambulatoriais'Despesas HospitalaresDespesas Odontológicas

'limitado a R$ 80,00 por evento

% de Coparlicipação25,00%20,00%

R$ 200,00 Por evento30,00%

A inserção de coparticipação na segmentação hospitalar busca minimizar o risco de umainternação forçada, com objetivo de realização de exames sem a cobrança de coparticipação.

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária 4

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013

4. Consideração Final

Recomenda-se que a operadora regularize sua situação perante à ANS no que diz respeito àRN nO254111 o mais breve possível, visto que o prazo para tanto encerrou-se no dia 04/08/2012.Portanto, a operadora já está sujeita às sanções previstas nos normativos da ANS, uma vez que veminscrevendo novos titulares no plano, sem realizar os ajustes previstos no referido normativo.

Rodarte Nogueira consultoria em estatística e atuáriaeIBA nO 70

Belo Horizonte, 04 de abril de 2013.

T";'~' GouvOaSuporte Técnico Atuarial- MIBA nO2.135

Cláudia ~s MartinsRT - MIBA nO1713

RODARTE NOGUEIRAconsultoria em estatística e atuária

/~{ ~

João berto RodarteCONRE nO6928 5' região

5

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/201

CorreiosRelatório Final RN/CORREIOSnO003, de

04.04.2013

Avaliação Atuarial de Plano Assistencial

Análise das Garantias Financeiras e Proposição de um Novo

Plano da Modalidade de Preço Pré-estabelecida

Suporte Atuarial: Tatiana Xavier GouvêaMIBA nO2.135

RTAtuarial: Cláudia Márcia Mendes MartinsMIBA nO 1.71 3

João Roberto RodarteCONRE nO6928 50 região

Rodarte Nogueira - consultoria em estatística e atuáriaAv. Francisco Sales. 1.614 - sI. 1.704 - 30150-221 - Belo Horizonte - MG[31] 3287-6262 - [email protected] www.rodartenogueira.com.br

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

Relatório Final RN/CORREIOSnO003/2013Análise das Garantias Financeiras e Proposição de um NovoPreço Pré-estabelecida

índice

04.abri1.2013Plano da Modalidade de

1. Objetivo 2

2. Contextualização 2

3. Garantias Financeiras Vigentes 3

3.1. Recursos Próprios Mínimos 43.1.1. Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA .43.1.2. Margem de Solvência - MS .4

3.2. Provisões Técnicas 53.2.1. Provisão Para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA 53.2.2. Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL 63.2.3. Provisão Para Remissão - PRe 63.2.4. Provisão Para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG 7

4. Apresentação dos Resultados 7

4.1. Recursos Próprios Mínimos 84.1.1. Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA. 84.1.2. Margem de Solvência - MS 8

4.2. Provi sões Técnicas 94.2.1. Provisão Para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA 94.2.2. Provisão para Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL 94.2.3. Provisão para Remissão - PRe 94.2.4. Provisão Para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG 9

5. Proposta Novo Plano 1O

6. Considerações Finais 11

Rodarte Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013

1. Objetivo

Este relatório tem por objetivo apresentar uma análise das obrigações das operadoras de planosde assistência à saúde, no que diz respeito às Garantias Financeiras, considerando o novo modelo degestão pretendido pela ECT, por meio da criação da Caixa de Assistência dos Empregados da ECT.

Além disso, será proposto um novo modelo de plano, na modalidade de preço pré-estabelecido,atendendo ao disposto na alínea "c" do contrato firmado entre a ECT e esta consultoria.

2. Contextualização

As Garantias Financeiras foram instituídas por meio da Resolução RDC nO77, de 17 de julhode 200 I. Contudo, as autogestões anteriormente classificadas como patrocinadas, eram dispensadasdessa obrigação.

Com a publicação da RN nO 160, de 3 de julho de 2007, as autogestões anteriormenteclassificadas como patrocinadas passaram a ter a obrigação de constituir e observar as GarantiasFinanceiras.

Contudo, as autogestões por RH, que é o caso dessa operadora, por força do disposto na INDIOPE nO 10/07, atualmente ainda estão isentas do cumprimento dessas obrigações, conformetranscrito a seguir:

Art. iO Esta instrução Normativa estabelece a forma de acompanhamento econômico-financeiro das autogestões e a forma de garantia dos riscos por suas entidadesmantenedoras conforme os termos estabelecidos na Resolução Normativa - RN n. o i37,de i4 de novembro de 2006.Parágrafo único. A hipótese prevista neste artigo não se aplica às entidades deautogestão definidas no art. 2~ inciso 1,da RN n. o i37, de 2006.

Por sua vez, o artigo 20m inciso I da RN nO137/06 estabelece:

Art. 2"Art. 2" Para efeito desta resolução, define-se como operadora de planos privadosde assistência à saúde na modalidade de autogestão:I - a pessoa jurídica de direito privado que, por intermédio de seu departamento derecursos humanos ou órgão assemelhado, opera plano privado de assistência à saúdeexclusivamente aos seguintes beneficiários:

Rodarle Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

2

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

Ocorre que, com intuito de aperfeiçoar a oferta do plano de assistência à saúde dos seusempregados, a ECT pretende criar uma Caixa de Assistência, uma pessoa jurídica independente, paragerir o atual plano CorreiosSaúde e eventuais planos que vierem a ser criados.

Com a criação de uma nova operadora de autogestão, ela estará sujeita a constituição eobservância das garantias financeiras.

Nesse sentido, serão apresentados, na sequência, esclarecimentos acerca dessas obrigações.

3. Garantias Financeiras Vigentes

A legislação vigente referente às Garantias Financeiras é a RN nO209/09, alterada pela RNnO227/10, RN n° 243/10, RN nO246/11, RN n° 274/11, RN nO313/12 e RN nO314/12.

De acordo com a RN nO209/09 é obrigatória a constituiçã%bservância das seguintes GarantiasFinanceiras:

a) Recursos Próprios Mínimos:

• Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA;

• Margem de Solvência - MS;

Frisa-se que Patrimônio Mínimo Ajustado e a Margem de Solvência são limites do PatrimônioSocial que deverão ser observados pela operadora a qualquer tempo.

A operadora deverá observar em seu Patrimônio Social o maior valor entre o PMA e a MS.

A IN mOPE nO50/12, define as regras de ajuste patrimonial (adições e deduções), para fins deapuração da suficiência dos Recursos Próprios Mínimos.

b) Provisões Técnicas:

• Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados - PEONA;

• Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL;

• Provisão para Remissão - PRe (quando aplicável);

• Provisão para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG;

• Outras provisões técnicas julgadas necessárias.

Rodarte Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

3

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

No caso das prOVlsoes técnicas, a nova operadora deverá constituí-Ias em seu passivo,mantendo ativos vinculados à ANS para lastreá-Ias, integral ou parcialmente, conforme o caso.

3,1, Recursos PrópriosMínimos

3,1,1, Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA

o PMA é uma regra para o início de operação e para manutenção da operadora no mercado desaúde suplementar. Funciona como uma franquia de entrada no setor, ou seja, representa o valormínimo do patrimônio que uma operadora deve manter, de acordo com sua segmentação e região decomercialização, independentemente do tamanho da sua carteira.

o PMA é obtido da seguinte forma:

PMA = Fator K x Capital Base

Onde:

Fator K: é um valor tabelado em função do segmento e da região de comercialização daOperadora, constante na Tabela do Anexo I da RN nO209/09.

Capital Base: Inicialmente estabelecido pela ANS em R$ 4.500.000,00 (RN nO 160/07) eatualizado anualmente em julho de cada ano pela variação acumulada do IPCA. Em abri1/2013esse capital é igual R$ 5.871.050,73.

Frisa-se que não é exigida a vinculação de ativos garantidores para o PMA, considerando quesuas regras são patrimoniais, bastando que seus valores sejam cobertos pelo Patrimônio Social daoperadora, devidamente ajustado.

3.1,2, Margem de Solvência - MS

A Margem de Solvência - MS é uma regra financeira prudencial com foco na capitalização daoperadora, que consiste em uma garantia adicional às Provisões Técnicas, proporcional ao seu porte.

De acordo com a metodologia de cálculo prevista na RN nO209/09, a MS corresponde àsuficiência do Patrimônio Social, para cobrir o maior montante entre os seguintes valores:

• 0,20 vezes a soma dos últimos 12 meses: de 100% das contraprestações líquidas namodalidade de preço pré-estabelecido, e de 50% das contraprestações líquidas namodalidade de preço pós- estabelecido; ou

• 0,33 vezes a média anual dos últimos 36 meses da soma de: 100% dos eventosindenizáveis líquidos na modalidade de preço pré-estabelecido e de 50% dos eventosindenizáveis líquidos na modalidade de preço pós-estabelecido.

Rodarte Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

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DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

Para as autogestões anteriormente dispensadas da constituição das Garantias Financeiras, quepoderá ser o caso da nova operadora, caso a ANS a considere sucessora da atual operadora, a MS éobrigatória a partir de janeiro de 2014, podendo ser observada proporcionalmente pelo prazo de 10anos, considerando a proporção mensal cumulativa de 1/120 do valor integral da obrigação. Assim,nesse caso, a observância integral da MS poderá ocorrer até dezembro/20l3.

Também no caso da MS, não é exigida a vinculação de ativos garantidores, bastando que seuvalor, devidamente ajustado segundo regras da ANS, seja coberto pelo Patrimônio Social daoperadora.

3.2. Provisões Técnicas

3.2.1. Provisão Para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA

A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA tem por objetivo garantir opagamento dos eventos que já ocorreram, mas ainda não foram avisados à operadora.

O montante a ser constituído deverá ser apurado conforme metodologia de cálculo definida poratuário legalmente habilitado e constante em Nota Técnica Atuarial de Provisão - NTAP, aprovadapela Diretoria de Normas e Habilitação da ANS - mOPE.

Todavia, até que haja a aprovação da metodologia própria de cálculo, para as operadoras quepossuem mais de 100 mil vidas, como será o caso da nova operadora, deve-se constituir a provisão emquestão, observando-se o maior valor entre os seguintes:

• 10% do total de contraprestações emitidas líquidas nos últimos 12 meses, na modalidadede preço preestabelecido; ou

• 12% do total de eventos indenizáveis conhecidos na modalidade de preçopreestabelecido, nos últimos 12 meses.

Como pode ser observado, a PEONA somente deverá ser provisionada caso a nova operadoravenha a operar planos na modalidade de preço pré-estabelecida.

A operadora deverá vincular ativos garantidores para lastro da PEONA ..

Ressalta-se que, para as autogestões, anteriormente classificadas com patrocinadas, é facultadaa constituição e lastro proporcionalmente, sendo que o prazo para integralização dessa provisãoencerra-se em dezembro/2013.

Rodorte Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

5

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013

3.2.2. Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL

A Provisão de Eventos e Sinistros a Liquidar - PESL tem por objetivo garantir o pagamentodas despesas referentes aos eventos já ocorridos, registrados contabilmente e ainda não pagos, sendo,portanto, um compromisso de caráter estritamente contábil.

A operadora deverá seguir os seguintes critérios para apuração da PESL:

• O registro contábil dos eventos a liquidar deverá ser realizado pelo valor integralcobrado pelo prestador ou beneficiário, no primeiro momento de identificação da

despesa médica, independente da existência de qualquer mecanismo ou análisepreliminar das despesas;

• A identificação da ocorrência da despesa médica será entendida como qualquer tipo decomunicação estabelecida entre o prestador ou beneficiário e a própria operadora, outerceiro que preste serviço de intermediação de recebimento de contas médicas àoperadora, que evidencie a realização de procedimento assistencial de beneficiário daoperadora.

A RN nO227/10 dispõe sobre a vinculação de ativos garantidores para essa provisão. De acordo

com essa resolução, as operadoras deverão vincular ativos garantidores para lastrear a PESL, sendoopcional a vinculação de ativos garantidores para a parcela da provisão referente aos eventos quetenham sido avisados nos últimos 30 dias. Sendo assim, somente é obrigatório vincular ativos para aparcela da PESL referente aos eventos avisados há mais de 30 dias.

3.2.3. Provisão Para Remissão - PRe

A Provisão para Remissão foi regulamentada pela RN n° 75, de lO de maio de 2004, alteradapela RN nO104, de 20 de junho de 2005. A metodologia de cálculo é definida pelo atuário e deverá serpreviamente encaminha à ANS para análise e aprovação.

A referida provisão somente deverá ser constituída pelas operadoras que concedam o beneficiode remissão aos seus beneficiários. Segundo disposições da ANS, abaixo transcritas, dá-se o nome deremissão ao período pré-determinado em que o beneficiário está isento do pagamento dos valores desuas responsabilidades em função de um evento pré-determinado:

Rodarle Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

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DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.

"Entende-se por remissão o fato dos beneficiários ficarem isentos dopagamento das contraprestações, por um prazo pré-determinado, emfunção da ocorrência de um evento gerador, em geral morte, desempregoou invalidez, coriforme definido em contrato. O caso mais comum, na saúdesuplementar, são aqueles que concedem a manutenção da garantia deassistência à saúde com a remissão das contraprestações durante umperíodo de 5 anos aos dependentes em decorrência do falecimento dobeneficiário titular".

A operadora ECT não oferece esse benefício.

3.2.4. Provisão Para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG

A PPCNG foi instituída pela RN n° 314/12, que alterou a RN n° 209/09, que trata das garantiasfinanceiras. O objetivo dessa provisão é garantir o período de risco de cobertura contratual que aindanão decorreu, por isso o termo "não ganhas". A seguir, descrição da regra de cálculo estabelecida pelaANS:

PPCNG = Período de risco a decorrer x ContraprestaçãoPeríodo total de cobertura do risco

De acordo com o artigo 4° da RN nO314/12, que altera o artigo 4° da RN nO206/09, não seránecessário lastrear essa provisão com ativos garantidores. Portanto, de acordo como previsto noreferido normativo a operadora deverá apenas registrar essa provisão em seu passivo.

4. Apresentação dos Resultados

As garantias financeiras foram estimadas considerando dois cenários. São eles:

a) Cenário 1: a nova operadora manterá o formato atual do plano, ou seja, plano namodalidade de preço pós-estabelecido;

b) Cenário 2: será implantando um novo plano na modalidade de preço pré-estabelecido,cujo custeio está proposto no item 5 deste relatório, admitindo-se uma adesão de 50%dos atuais beneficiários.

Rodarte Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

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DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013Fls:

4.1. Recursos PrópriosMínimos

4.1 .1. Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA

De acordo com a regra de cálculo dessa garantia financeira, apresentada no subitem 3.1.1 desterelatório, primeiramente é necessário identificar a região de comercialização da nova operadora.

Com base nas informações repassadas, a região de comercialização da nova operadora seránacional, portanto, de acordo com o anexo I da RN nO209/09, o fator K é igual a 61,69%.

Considerando o Capital Base, de R$ 5.871.050,73, e o fator K acima mencionado, em abril de

2013 o PMA da nova operadora seria de R$ 3.621.821,20. Ressalta-se que, emjulho/2013, esse valorserá corrigido monetariamente pela variação do lPCA acumulado nos últimos 12 meses.

Para requerimento da autorização de funcionamento da nova operadora, ela deverá apresentar emsuas demonstrações contábeis um Patrimônio Social Ajustado equivalente a, no mínimo,R$ 3.621.821,20.

o cálculo do PMA independe da forma de custeio dos planos administrados pela nova operadora.

4.1.2. Margem de Solvência - MS

Conforme descrito no subitem 3.1.2 deste relatório, caso a nova operadora seja enquadrada pelaANS como sucessora da atual, ela somente deverá observar a Margem de Solvência - MS a partir de

janeirol2014, sendo facultada a sua observância de forma proporcional, considerando a fração mensalcumulativa mínima de 11120 do valor da obrigação.

A tabela seguir apresenta o valor estimado para a MS, considerando os dois cenários admitidospara os cálculos:

TABELA 1MARGEM DE SOLVÊNCIA ESTIMADA

Rodarle Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

CenárioCenário 1Cenário 2

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Valor IntegralR$ 126,4 milhõesR$ 189,6 milhões

DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013Fls:

4,2, Provisões Técnicas

4,2.1, Provisão Para Eventos Ocorridos e Não Avisados - PEONA

Conforme descrito no subitem 3.2.1 deste relatório, considerando que a nova operadora somenteiria operar o atual plano CorreiosSaúde, não há que se falar em PEONA, uma vez que essa provisãonão é calculada para planos com custeio em preço pós-estabelecido. Sendo assim, para o cenário I, anova operadora não teria nenhum valor a provisionar referente à PEONA.

Contudo, considerando o cenário 2 e a regra de cálculo da PEONA prevista na RN n° 209/09,estima-se que a PEONA da nova operadora seria de aproximadamente R$ 46 milhões.

Além de registrar o valor da provisão em seu passivo, a operadora deverá manter ativosgarantidores vinculados para lastrear essa provisão.

4,2.2, Provisão para Eventos/Sinistros a Liquidar - PESL

Conforme citado no item 3.2.2 deste relatório, a PESL é uma provisão puramente contábil.Portanto, não há como estimar o valor dessa provisão, uma vez que seu montante dependerá do prazode pagamento dos eventos avisados pelos prestadores e, por se tratar de uma autogestão por RH, aatual operadora não possui registros para verificação dessas informações.

4,2,3, Provisão para Remissão - PRe

Conforme citado no item 3.2.3 deste relatório, essa provisão somente deverá ser registrada paraas operadoras que oferecem esse benefício, que não é o caso da ECT.

4.2,4, Provisão Para Prêmios ou Contribuições Não Ganhas - PPCNG

Por se tratar de provisão de caráter puramente contábil, vigente a partir de janeiro/2013, não hácomo estimar a PPCNG da nova operadora.

Conforme citado no subitem 3.2.4 deste relatório, não há necessidade de lastro ou vinculação deativos garantidores para essa provisão.

Rodarte Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

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DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRlO/VIPAD-005/2013.

5. Proposta Novo Plano

Ressalta-se que as estimativas de garantias financeiras foram calculadas com base na propostade custeio elaborada por solicitação dessa operadora, com base na receita total, apresentada noRelatório Final RN/CORREIOS nO001, de 4 de abril de 2013.

A seguir, o custeio proposto para o novo plano:

TABELA 2PROPOSTA DE PREÇO - NOVO PLANO

Faixa Etária CusteioProposto

0.18 73,4119.23 91,7624.28 110,1229.33 135,8134.38 161,5039.43 205,5544.48 234,9149.53 293,6454.58 330,3559 + 439,73

Ressalta-se que, para formação do preço proposto na tabela anterior, foram consideradas asseguintes premissas:

• Adesão de 50% dos atuais beneficiários do plano Correios Saúde, ou seja, perfil etárioequivalente ao perfil do plano atual;

• O novo plano será implantado considerando um dos cenários de coparticipaçãoapresentados no Relatório Final RN/CORREIOS nO002, de 4 de abril de 2013.

Por fim, destaca-se que o custeio proposto refere-se ao custo líquido da operadora, ou seja, jádescontadas as coparticipações pagas pelos beneficiários.

Rodarte Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

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DOC. DE REFERÊNCIA 5. RELATÓRIO/VIPAD-005/2013.Fls:

6. Considerações Finais

As projeções ora apresentadas foram efetuadas com base nos dados enviados pela ECT, nãovalidados por esta consultoria, uma vez que a operadora, por se tratar de uma autogestão por RH, nãopossui demonstrativos econômico-financeiros necessários a essa validação.

Conforme citado no item 1 deste relatório, a proposta aqui apresentada tem como enfoque aadoção de uma operadora na modalidade de autogestão, pessoa jurídica de direito privado de fins nãoeconômicos, de acordo com o Artigo 2°, inciso 2, da RN-137/06, por se tratar de uma alternativa quepermitirá a manutenção do atual padrão de qualidade do plano de saúde oferecido aos empregados eseus dependentes.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Belo Horizonte, 4 de abril de 2013.

Rodarte Nogueira - consultoria em estatística e atuáriaCIBA N° 070

T,,;,mhGOllV,"Suporte Atuarial- MIBA nO2.135

Cláudia ~des MartinsRT - MIBA nO1713

Rodarte Nogueiraconsultoria em estatística e atuária

/fi( ~""'"Joã . obertoRodarte

CON nO6928 sa região

11

PARECER TÉCNICO N!!'-()03/2013

DOC. DE REFERÊNCIA 6. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013 .

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECTDepartamento de Gestão de Melhorias dos Processos Econômicos

Financeiros .c

1. IDENTIFICAÇÃO

Proposta de Associação da ECT

2. OBJETIVO

Analise das implicações financeiras decorrentes da associação da ECT à Postal Saúde.

3. APRESENTAÇÃO

Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às 18:30h, no Auditório do Edifício

Sede da ECT em Brasília, realizou-se a Assembleia Geral de fundação e de aprovação do

Estatuto Social da Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos

Correios.

A ECT foi convidada a efetuar a sua associação como mantenedora daquela entidade, a qual

deverá atuar como sucessora operacional do plano de saúde da ECT, conforme estabelecido

em Estatuto da Postal Saúde.

A proposta consiste na alteração da modalidade de gestão do benefício plano de saúde de"autogestão em RH" para "autogestão pessoa jurídica vinculada", na associação da ECT à

Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECT e na transferência da

gestão do benefício plano de saúde para a entidade de autogestão, após a sua criação e o seu

registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

4. ARGUMENTOS DOS GESTORES DO PROCESSO

Conforme ComunicaçãoNlPAD - 002/2013, apresentada na REDIR 17/2013, a adesão da ECTà Postal Saúde, permitirá a profissionalização da gestão e operacionalização do plano desaúde por meio da implementação das atividades de regulação, de auditoria e deprocessamento de contas médicas, bem como de novos tipos de planos de saúde, devendo emmédio prazo otimizar o montante financeiro atualmente gasto com a sua manutenção.

Ressaltou-se ainda, que o aporte financeiro realizado pela ECT para adesão no Postal Saúdeserá compensado com os ganhos descritos com redução comparativa de custos em relação asdespesas do plano de saúde atual. E também com a melhoria e atualização dos processos degestão, sem contar com a melhoria do Clima organizacional dos empregados da ECT advindosda melhor performance na cobertura no atendimento.

1

DGEMP - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco "A", 9° andar - CEP 70002-900 - Brasília/DF,

DOC. DE REFERÊNCIA 6. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013.

5. IMPLICAÇÕES

Na análise técnica apontada pela VIPAD foi sinalizada uma redução, a médio prazo, de 15% dadespesa direta do atual plano, podendo ser revertida em melhoria de cobertura de seusserviços, além de diminuição de 50% de custos operacionais.

Despesa Direta Corrigida pelo IPCA(A) em R$

Ano Valor2009 658.844.4862010 690.517.7892011 770.379.0682012 888.801.477

Tabela 1 - Fonte: Relatórios VIEFI

Custos Administrativos (B) em R$

Ano Valor2009 131.768.8972010 138.103.5582011 154.075.8142012 177.760.295

Tabela 2 - Estimados em 20% dasDespesas diretas

Conforme Nota Técnica VIPAD 282 /2013, mantida a atual carteira de beneficiários, o custoanual com a despesa direta e o custo administrativo no modelo da Postal Saúde em relação aoatual modelo de autogestão em RH deverá ser reduzido em R$ 222 milhões, sendo R$ 133milhões no primeiro item e de R$ 89 milhões no segundo.

Os valores projetados para despesas médicas e odontológicas para o ano de 2013 e 2014,levando em consideração a execução dos anos anteriores (sem redução de 15% indicado pelaVIPAD), são:

Projeção despesa médicaodontológica

Projeção despesa médicaodontológica

MêsJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 2013

Fonte: Relatórios DGEMP

Valor (R$)89.260.88877.911.09686.234.41384.962.23181.293.03881.293.03883.484.56783.484.56783.484.56783.484.56783.484.56783.484.567

1.001.862.105

MêsJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroTotal 2014

Valor (R$)84.829.32584.829.32584.829.32584.829.32584.829.32584.829.32584.829.32589.640.84489.640.84489.640.84489.640.84494.122.887

1.046.491.540

A redução de 15% nos referidos valores apresentados na Nota Técnica VIPAD 282/2013 serámonitorada pela Vice Presidência Econômico-Financeira.

2

DGEMP - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco "A", 9° andar - CEP 70002-900 - Brasília/DF.

• DOC. DE REFERÊNCIA 6. RELATÓRIO/VIPAD-OOS/2013 .

Por outro lado, para efetivação da associação, a ECT deverá efetuar o pagamento dos valoresreferentes à inscrição de Associado Mantenedor. O valor de inscrição foi definido por meio deuma tabela que é composta de um valor fixo e um valor variável de acordo com o número debeneficiários a serem atendidos pela Postal Saúde, conforme abaixo: ~C T

Valor de Inscrição Associação à Postal Saúde(A)

(B) (C) (D) Valor TotalMantenedor Associação de Total GeralIPatrocinador Mantenedorl Inscrição por QTDEde Beneficiários (A+D)

PatrocinadorBeneficiário Beneficiário (B xC)

ECT R$ 20.000,00 R$ 16,00 383.126 R$ 6.130.016,00 R$ 6.150.016,00

O valor de R$ 6.150.016,00 deverá se desembolsado no ato inscrição a Postal Saúde.Consta ainda uma estimativa de dispêndio na ordem de R$ 130.000.000,00 (cento e trintamilhões de reais), parcelados a partir de janeiro de 2014 em 120 parcelas mensais, devendo ovalor real ser mensurado por consultoria especializada em cálculo atuarial. O estudo préviopara estimativa deste valor, consta no Relatório Final RN/Correios nO003 contratado pela ECTjunto à empresa Rodarte Nogueira - Consultoria em Estatística e Atuária.

6. CONSIDERAÇÕES

Os valores demonstrados nos referidos documentos apresentados pela VIPAD paraassociação da ECT à Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados da ECTdeverão ser reconhecidos como despesa impactando diretamente no resultado do exercício nomomento da constituição da provisão para atendimento das exigências da Agência Nacional deSaúde (aproximadamente 120 dias após apresentação do pedido à ANS).Com isso, o impacto financeiro para o exercício corrente corresponderá ao valor da inscriçãona Associação adicionado ao valor da margem de solvência.Observa-se, porém, que não há previsão orçamentária para o aporte financeiro exigido naassociação da ECT à Postal Saúde para o ano de 2013.

6. ANEXO

É parte integrante deste Parecer Técnico o Anexo contendo:

1. ComunicaçãoNlPAD - 002/2013;2. Carta do Postal Saúde - 001/2013;3. Nota TécnicaNlPAD- 282/2013.

É o Parecer.Brasília-DF, 20 de maio de 2013.

De acordo

3

DGEMP - Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco "A", 9° andar - CEP 70002-900 - Brasília/DF.

IDENTIFICAÇÃO: NOTA TÉCNICA/ASSESSORIANIPAD - 312/2013

ASSUNTO: Esclarecimentos adicionais sobre a Ata de Reunião do CIOCExtraordinária sobre o RelatórioNIP AD -005/2013 pautado na 193 REDIR de 2013

I. ESCLARECIMENTOS

Em função das recomendações constantes na Ata de Reunião do CIOC Extraordinária nO21/2013 sobre o Relatório/VIPAD -005/2013 pautado na 193 REDIR de 2013 apresentamosno quadro em anexo os esclarecimentos necessários a cada um dos pontos elencados nareferida ata.

11.PARECER DA ASSESSORIANIPAD

Diante do exposto acima, submetemos o assunto à apreciação de Vossa Senhoria, paraque seja comunicado os esclarecimentos necessários à Diretoria Colegiada.

Brasília, 20 de maio de 2013.

DOS SANTOSialNIPAD

De acordo,

NOTA TECNICA/VIPAD - 312/2013

Ata CIOC1. Parecer jurídico sobre a criação da Caixade Assistência:

Nova VersãoParecer juridico nãoRecomendação não atendida.

apresentado.Esclarecimentos VIPAD

Rito de criação da Caixa de Assistência

Legislação aplicável

As decisões constantes da ata:

• eventos sucessivos efetivados na mesmaocasião formalização dos papéis demantenedora e patrocinadora, indicação dosdiretores e conselheiros, prazos e condiçõesde candidaturas, divulgação e requisitosestabelecidos

• em 06/05/2013 a ECT foi formalmenteconvidada a efetuar sua associação comomantenedora - indicações formalizadas em30/04/2013 .

• manifestação do Postalis

• liberação dos "integrantes dos ConselhosDeliberativo e Fiscais e da Diretoria Executivada Postal, assegurando-lhes estabilidade noemprego.

• Termo de posse de conselheiros ediretores em assembleia.

• indicações devem ser submetidas àDiretoria Colegiada.

Neste quesito, o representante da área jurídicaregistra entendimento de que a análise jurídicadeve se dar quanto à documentação deconstituição da entidade.

Embora seja apresentada proposta de ratificaçãode indicações, permanece ausência de indicaçãopor parte da Patrocinadora - Postalis (art. 32 I)

A VIPAD concorda com o entendimentoapresentado pelo representante da Área Jurídica.Destaca-se ainda, que os órgãos competentespara a avaliação da criação da Caixa deAssistência são obrigados verificar a legalidadedo procedimento, no momento do registro juntoao Cartório Civil e a Agência Nacional de Saúde -ANS.

A VIPAD esclarece que até o presente momentosomente houve manifestação de interesse deassociação pela entidade Mantenedora - ECT,efetuada durante o ato de Assembleia de criaçãoda Postal Saúde, inclusive com a indicação deseus integrantes. O artigo 32 deverá serexecutado no momento da ocorrência daassociação das demais patrocinadoras (o Postalispoderá se tornar patrocinadora somente após asua associação junto a Postal Saúde)

Definição da figura jurídica que sustenta a A área relatora declara ser adotada a figura detransferência da gestão sucessão

Ata CIOC2. Parecer jurídico sobre as propostas

A alteração da modalidade de gestão(acórdão TST, Portaria DEST/SE/MP n°27/2012, análise do indicativo decompetência, aprovação formal peloconselho de administração)

associação da ECT à Postal Saúde (semautorização da ANS)

Liberação de empregados (recomendaçãoda CGU, Decreto nO 4.050/2001, liberaçãocom reembolso previsto em lei específicaaplicável às entidades de previdência)

Liberação de instalações e equipamentospara a Postal Saúde (Decreto 99.509/1990)

Contratação direta da Postal Saúde

Nova Versão

Parecer jurídico não apresentado.Recomendação não atendida.Há apenas declaração de entendimento por parteda área relatora da desnecessídade.

Item retirado da proposta e transferido para o iteminformações complementares. A área informa queserá abordado em relatório próprio. Ressalta-se,entretanto, que o estatuto prevê tal liberação.

Idem.

A área relatora declara essa possibilidade.

Esclarecimentos VIPAD

A VIPAD ratifica o entendimento de que não hánecessidade de parecer jurídico para osquestionamentos apresentados pelo CIOC.Destaca-se que a proposta apresentada naDIREX trata somente de alteração de forma degestão do atual Plano de Saúde, uma vez que oprocedimento proposto de sucessão, obrigalegalmente a manutenção de todas as condiçõesdo atual plano de saúde, conforme normas daANS. Ressalta-se que os normativos (acórdãoTST, Portaria DEST/SE/MP) citados pelo CIOCtratam exclusivamente de alteração e/ou criaçãode Planos de Saúde.

A VIPAD esclarece que o procedimento deliberação será tratado em relatório próprio deDIREX. Ressalta-se, entretanto que no artigo noestatuto que trata sobre este ato é previsto emseu cabut "Art. 7° - Cabe à Mantenedora e àsPatrocinadoras, no que couber:", ou seja, nãose trata de procedimento condicionante.

Este ítem será tratado comentado no tópicooutras observações no fínal deste documento.

A VIPAD esclarece que a proposta apresentada épara que a Postal Saúde seja sucessora no quetange a gestão do atual plano de saúde.

Ata CIOC3. Outros aspectos

Indicativo de competência - deve ser revisto;é citado como fundamentação item do estatutorelativo a aprovação de programas detrabalho.

Nova Versão

Cita-se módulo do Manorg relativo ao regimentointerno da Diretoria, em versão de 2007, nãoatualizado à luz do novo estatuto.

Itens do estatuto citados referem-se a planosplurianuais.

Não há manifestação legal sobre o indicativo decompetência.

Esclarecimentos VIPAD

Foi atendida a recomendação do CIOC, alterando-

se o indicativo de competência para:

"Diretoria Executiva, conforme Art, 23, inciso I

do Estatuto da ECT",

Divergência nos critérios de composição decustos pela Gama Consultores, em relação Informação retiradaaos valores oriundos de fontes internas

Incluir relatório Gama como documento dereferência.

Sem observações.

o aumento de custos é apresentado como aprincipal motivação para a propostaapresentada

Implicações financeiras (demonstrativo decálculo, custos de liberação de pessoal edemais recursos, Viefi deve se manifestarsobre inclusive com relação à redução decusto; rever informações relativas a "valorexcedente", "margem de solvência", "PEONA",tornando mais claro seu entendimento.

manifestação da Vigep sobre a proposta dedisponibilização de grupo de empregados paraatuar nas atividades de estão da Postal Saúde

Argumentação revista.

Manifestação da Viefi, prevista na nova versão,não foi disponibilizada para avaliação do CIOC.Recomendação mantida.

Apesar de ter sido retirada da proposta aliberação e empregados, o estatuto da PostalSaúde prevê a liberação de dirigentes (art 7° IV).Manifestação da Vigep não apresentada.Recomendação mantida.

Sem observações

Foi atendida a recomendação do ClOC com ainclusão da manifestação da VIEFI, por meio doParecer Técnico DGEMP/VIEFI nQ 003/2013.

A VIPAD esclarece que o procedimento deliberação será tratado em relatório próprio deDIREX. Ressalta-se, entretanto que no artigo noestatuto que trata sobre este ato é previsto emseu caput "Art. 7° - Cabe à Mantenedora e àsPatrocinadoras, no que couber:", ou seja, nãose trata de procedimento condicionante.

Informar que a Vipad é favorável.

Demonstrar vantagens em comparação aoutras alternativas avaliadas

Ata CIOCCronologia de implementação - informardata de implementação de cada item daproposta.

Informações complementares - os fatoresinformados não sustentam a proposta, por seapresentarem de forma genérica. Háinformações que, inclusive, comprometem agestão atual.

Esclarecimentos VIPADConsta no item 5 do Relatório apresentado(página 11), o texto seguir:"Com a aprovação da associação da ECT junto aPostal Saúde, deverá ser celebrado aformalização da inscrição da empresa por meiode formulário específico para tal ato, o qualdeverá ocorrer no prazo de até 30 dias após aaprovação deste Relatório, mediante aapresentação documentação formal da PostalSaúde (CNPJ, Estatuto Registrado emCartório, dentre outros). O pagamento dainscrição da associação deverá ocorrerimediatamente, após a disponibilização destesdocumentos pela Postal Saúde" .A VIPAD esclarece que conforme demonstradono texto acima, ato de efetivação da associaçãonão antecederá a apresentação dos registros deconstituição legal, não procedendo desta forma aobservação do CIOC.

Recomendação atendida.

Nova VersãoRevista. Nota-se, no entanto, que a associaçãoda ECT antecede o devido registro deconstituição legal (CNPJ,cartório, entre outros) daentidade.

Comparativo apresentado.

Recomendação atendida.

Informação retirada.

legal e normativa -de legislação e normas

Fundamentaçãoespecificar itenscitadas.

Revisão geral do relatório, e apresentaçãode documentos e elementos que permitam Recomendação parcialmente atendidaa manifestação da Vijur, Vigep e Viefi

Apresentar avaliação atuarial e plano decusteio.

Esclarecer a previsão de se estabelecerparidade contributiva

o documento apresentado (doc. ref. Relatóriofinal RN 1, 2 e 3) não diz respeito ao plano decusteio especifico para funcionamento da PostalSaúde. Trata-se de um plano teórico.

Informação retirada.

A VIPAD esclarece que o a avaliação atuarial eplano de custeio deverão ser tratados nomomento da apresentação de proposta deconvênio junto a Postal Saúde para sucessão doatual Plano de Saúde. O presente relatóriosomente está tratando de ato aprovação para aassociação na Postal Saúde.

Conforme apresentado nos itens anteriores, aVIPAD esclarece que a manifestação da VIEFIdeverá ser disponibilizada até 20/05/13. Asmanifestações da VIJUR e VIGEP serão tratadasem atos posteriores e em relatórios próprios deDIREX.

Ata CIOC Nova VersãoOUTRAS OBSERVAÇOES: o estabelecimentode convênio, defendido no relatório, deve seravaliado pela área jurídica, dado que há previsãode repasse de recursos financeiros. Esta questãojá foi objeto de numerosas recomendações partedo TCU. Cita-se, na página 10 do relatório,legislação não aplicável à ECT (Decreto 4.9782004)

Esclarecimentos VIPADA VIPAD esclarece que tamanha é a diferençaentre as autogestões e as demais Operadoras domercado, que no ãmbito federal, foi publicado oDecreto nO4.978/2004, alterado pelo Decreto nO5.010/2004, que regulamenta o art. 230 da Lei n °8.112, de 11 de dezembro de 1990 e que dispõesobre a assistência à saúde do servidor federal.Preceitua o referido Decreto:"Art. 1°A assistência à saúde do servidor ativo ouinativo e de sua família, de responsabilidade doPoder Executivo da União, de suas autarquias efundações, será prestada mediante:I - convênios com entidades fechadas deautogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou/I - contratos, respeitado o disposto na Lei nO8.666, de 21 dejunho de 1993.9 1° O custeio da assistência à saúde do servidorde que trata o caput deste artigo é deresponsabilidade da União, de suas autarquias efundações e de seus servidores".Conforme dispõe o referido Decreto, no casodos vínculos mantidos com as entidades deautogestão fechadas, não é exigida a adoçãodo trâmite descrito na Lei nO 8.666/93,podendo ser firmado Convênio, conformeinstrumento utilizado entre a Postal Saúde eseus patrocinadores e, por óbvio, tambémcom seu mantenedor.Registra-se que, mesmo antes da publicação doDecreto, não constam questionamentos emrelação ao cumprimento do certame licitatórioquando vinculado o órgão público a uma entidadede autogestão, à exceção do público casoenvolvendo a Operadora GEAP, cujascircunstâncias se diferem das aqui apreciadas.Registra-se, ainda em referência ao "casoGEAP", que por ocasião da publicação doAcórdão nO458/2008, pelo Tribunal de Contas

da União, foram pronunciados entendimentosrelevantes que diretamente se relacionam aoobjeto do presente Parecer, especialmenteporque reafirmam a possibilidade de que ovinculo entre patrocinadores públicos eentidades de autogestão, obedecidos aosrequisitos legais, se estabeleçam sem anecessidade de licitação:"A edição do Decreto nO 4.978/2004 veiorealçar a ideia de que, dependendo dascaracteristicas que se der à entidade que viera prestar assistência à saúde de servidorespúblicos federais e seus familiares, torna-sejuridicamente possivel a celebração deconvênio - e não apenas o contrato - entreessa entidade e a Administração Pública.Assim, se a entidade prestadora deassistência à saúde for constituida sob aforma de uma instituição fechada, deautogestão, sem fins lucrativos e com gestãoparticipativa, ou seja, exatamente tal como seexige no artigo 1°, I, do Decreto nO4.978/2004,com a redação dada a esse dispositivo peloDecreto nO5.010/2004, e se realmente houverinteresse comum entre essa entidade e aAdministração Pública, consubstanciado nanecessidade de se proporcionar segurança emelhores condições de trabalho aosservidores públicos, mediante assistência àsua saúde e à de seus familiares, então comefeito haverá de ser o convênio o meioadequado para se formalizar eventual avençaentre essa entidade e a Administração."A VIPAD esclarece ainda, que no presenterelatório proposto a DIREX não esta sendotratado da aprovação de celebração de convêniocom a Postal Saúde, sendo somente deautorização do ato de Associação junto a PostalSaúde. Ressalta-se, que no momento em que fortratado o processo de celebracão de convênio

1

(ato posterior - prevlsao para setembro/13), aproposta será apresentada em Relatório próprio,devendo ser juntado ao processo toda adocumentação requerida, inclusive Autorizaçãoda ANS, Parecer Jurídico, entre outros, conformeinformação já constante do presente Relatórioapresentado pela VIPAD.

IJI(ORREIO( I

COMUNICAÇÃO APRESENTADAReunião Ordinária

RELATÓRIO: ComunicaçãoNIPAD-002/20 13

REUNIÃO: REDIR-017/2013 DATA REUNIÃO: 06/05/2013

ASSUNTO: Assembléia Geral de Criação da Postal Saúde - Caixa deAssistência dos Empregados dos Correios.

,/J

uto de Oliveira e Silvaeuniões da Diretoria Executiva

CristinaSecretária da

• O Vice-Presidente de Administração apresenta a ComunicaçãoNIPAD n°002/2013, informando que foi realizada no dia 30/04/2013 a AssembléiaGeral de fundação e de aprovação do Estatuto Social da Postal Saúde _Caixa de Assistência e Saúde dos mpregados dos Correios.

Decisão da Diretoria Executiva sobre ComunicaçãoIVIPAD-Q02/2013

~CORREIO<I ATA DE REUNIÃO DO CIOCEXTRAORDINÁRIA

Mario Sergio Castanheira PRES/

Georges Luis de Lima Maximiano V/TEC

Julio Cezar dos Reis Almeida V/GEP

Fernando Henrique Silva Vieira V/JUR

Taylor Montedo Machado V/LOG

Lelia Maria R. Cunha V/COP

Julio César Lampert ZartV/NEG

Paulo César Lopes de Souza.V/EF/

Rosangela Martins da Cunha Gomes V/PAD

1. 2aReunião Extraordinária do CIOC

1.1. Alteração da Modalidade de gestão do Plano de Saúde e Associação da ECTna Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos. Empregados da ECT(RELNIPAD-005/2013)

• O relatório foi avaliado pelo CIOC na reunião de 09 de maio. A nova versão foiapreciada à luz das recomendações já feitas, sendo o resultado apresentado nodocumento anexo.

17/05/13

III

Ata CIOC1. Parecer jurídico sobrea criação da Caixa deAssistência:

Rito de criação daCaixa de Assistência

Legislação aplicável

As decisões constantesda ata:

• eventos sucessivosefetivados na mesmaocasião -formalização dospapéis demantenedora epatrocinadora,indicação dosdiretores econselheiros, prazose condições decandidaturas,divulgação erequisitosestabelecidos

• em 06/05/2013 aECT foi formalmenteconvidada a efetuarsua associaçãocomo mantenedora -indicaçõesformalizadas em30/04/2013.

• manifestação doPostalis

• liberação dos"integrantes dosConselhosDeliberativo e Fiscale da DiretoriaExecutiva da Pos ,assegurando-Ih ,estabilidade noem re o

Nova versãoParecer jurídico não apresentado. Recomendação nãoatendida.

Neste quesito, o representante da área jurídica registraentendimento de que a análise jurídica deve se darquanto à documentação de constituição da entidade.

• Termo de posse deconselheiros ediretores emassembléia

• indicações devemser submetidas àDiretoria Colegiada.

2. Parecer jurídicosobre as propostas

A alteração damodalidade de gestão(acórdão TST, PortariaDEST/SE/MP nO27/2012, análise doindicativo decompetência,aprovação formal peloconselho deadministração)

associação da ECT àPostal Saúde (semautorização da ANS)

liberação deempregados(recomendação daCGU, Decreto nO4.050/2001, liberaçãocom reembolso previstoem lei específicaaplicável às entidadesde previdência)

liberação de instalaçõese equipamentos para aPostal Saúde (Decreto99.509/1990)

contratação direta daPostal Saúde

definição da figurajurídica que sustenta atransferência da estão

Embora seja apresentada proposta de ratificação deindicações, permanece ausência de indicação por parteda Patrocinadora - Postalis (art. 32 I)

Parecer jurídico não apresentado. Recomendação nãoatendida.

Há apenas declaração de entendimento por parte da árearelatora da desnecessidade.

Item retirado da proposta e transferido para o iteminformações complementares. A área informa que seráabordado em relatório próprio. Ressalta-se, entretanto,que o estatuto prevê tal liberação.

Idem.

A área relatora declara essa possibilidade.

A área relatora declara ser adotada a figura de suces - '.

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3. Outros aspectos

Indicativo decompetência - deve serrevisto; é citado comofundamentação item doestatuto relativo aaprovação deprogramas de trabalho.

Cita-se módulo do Manorg relativo ao regimento internoda Diretoria, em versão de 2007, não atualizado à luz donovo estatuto.Itens do estatuto citados referem-se a planos plurianuais.Não há manifestação legal sobre o indicativo decompetência.

Divergência nos critériosde composição decustos pela GamaConsultores, em relaçãoaos valores oriundos defontes internas

Informação retirada.

incluir relatório Gamacomo documento dereferência.

Não incluido.

o aumento de custos éapresentado como aprincipal motivaçãopara a propostaapresentada,

Argumentação revista.

Manifestação da Viefi, prevista na nova versão, não foidisponibilizada para avaliação do CIOC. Recomendaçãomantida.

Apesar de ter sido retirada da proposta a liberação eempregados, o estatuto da Postal Saúde prevê a \liberação de dirigentes (art 7° IV). Manifestação da Vnão ap'resentada. Recomendação mantida.\ .

Implicaçõesfinanceiras(demonstrativo decálculo, custos deliberação de pessoal edemais recursos, Viefideve se manifestarsobre inclusive comrelação à redução decusto; rever informaçõesrelativas a "valorexcedente", "margem desolvência", "PEONA",tornando mais claro seuentendimento.

manifestação da Vigepsobre a proposta dedisponibilização degrupo de empregadospara atuar nasatividades de estão da

j><~---_._---_._-~----~~---j

Postal Saúde,

Cronologia deimplementação -informar data deimplementação de cadaitem da proposta.

Fundamentação legal enormativa - especificaritens de legislação enormas citadas.

Informaçõescomplementares - osfatores informados nãosustentam a proposta,por se apresentarem deforma genérica. Háinformações que,inclusive, comprometema gestão atual.

Informar que a Vipad éfavorável.

demonstrar vantagensem comparação aoutras alternativasavaliadas

apresentar avaliaçãoatuarial e plano decusteio.

Esclarecer a previsão dese estabelecer paridadecontributiva

Revisão geral dorelatório, e apresentaçãode documentos eelementos que permitama manifestação da Vijur,Vigep e Viefi

Revista. Nota-se, no entanto, que a associação da ECTantecede o devido registro de constituição legal (CNPJ,cartório, entre outros) da entidade.

Recomendação atendida.

Informação retirada.

Recomendação atendida.

Comparativo apresentado.

o documento apresentado (doc. ref. Relatório final RN 1,2 e 3) não diz respeito ao plano de custeio específicopara funcionamento da Postal Saúde. Trata-se de umplano teórico.

Informação retirada. I!Recomendação parcialmente atendi :;"

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

o estabelecimento de convênio, defendido no relatório,deve ser avaliado peja área jurídica, dado que háprevisão de repasse de recursos financeiros. Estaquestão já foi objeto de numerosas recomendaçõesparte do TCU. Cita-se, na página 10 do relatório,legislação não aplicável à ECT (Decreto 4.978 200