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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BG Nº 094 19 DE MAIO DE 2016 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

ADITAMENTO AO BG Nº 09419 DE MAIO DE 2016

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)• SEM REGISTRO

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

• SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

• SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

• SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

• SEM REGISTRO

PMPA/AJG Pág. 1

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

• SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

• SEM REGISTRO

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPA

• COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA GERALCORREGEDORIA INFORMA:1 – PROCESSOS DE PREMIAÇÃO PECUNIÁRIA POR APREENSÃO DE

ARMAMENTO: Foram enviados à Diretoria de Pessoal os ofícios abaixo – relacionados com os

processos deferidos de apreensão de armamento, à saber: DOCUMENTO ORIGEM INTERESSADOS SITUAÇÃO SIGPOL

Of. 400/2015 - CorCPR III 3° SGT DENILSON DE AZEVEDO UPTOM 3° SGT EDMILSON JORGE GARÇA DE ATAÍDE

CB TADSON DIEGO FERREIRA DE MOURA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015097577

3° SGT RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015208685

CB SAUL PAULO PEREIRA DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015208699

3° SGT EDMUNDO DOS SANTOS DIAS SD MÁRIO HUMBERTO VULCÃO GAMA JR

SD LUCIANA SILVA TEIXEIRA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015208715

OF. 030/2015 - 2° BPM CB CAMILO RICARDO BARROS SD JOSÉ AUGUSTO MOREIRA CARDOSO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015075435

OF. 209/2015 - P/2 - 10° BPM

CB ITAMAR PIEDADE BAIA SD WERLLE SOARES CAMPOS

SD VICENTE RABELO FERREIRA JÚNIOR

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015083115

OF. 400/2015 - CorCPR III 3° SGT MARCELO GEORGE BRAGA DE SOUSA CB ANTÔNIO DERLESON DE MELO COSTA

SD WAGNER CORREA MONTEIRO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015097577

PMPA/AJG Pág. 2

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

1° SGT TERÊNCIO DUARTE CORDEIRO DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015174937

Mem. 353/2015 - 2ª Seção/20° BPM

3° SGT SÉRGIO HENRIQUE CORRÊA SD RAMON HENRIQUE DOS SANTOS

BATISTA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015095693

2° SGT ANTÔNIO MARCOS ALVES FERREIRA SD EDSON ROBERTO OEIRAS DE ARAÚJO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015097451

OF. 400/2015 - CorCPR III CB RODESSI NUNES LIMA SD RENAN WESLEY FONSECA DE

OLIVEIRA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015097577

3° SGT ONASSIS BARROS DOS SANTOS DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015189082

MEM. 033/2015 -CorCPR VI

SD HÉLIO MARCOS DA SILVA FRANÇA SD KLAYLTON DE MORAES SANTOS

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015029458

OF. 041/2015-24º BPM 1° SGT HAROLDO RODRIGUES MACHADO3° SGT RAIMUNDO FURTADO PINTO

3° JOSIAS CIRILO REGO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015052521/2015092327

MEM. 069/2014-33º BPM 2° SGT MADSON JOSÉ DE ASSIS RODRIGUES

SD RARAEL GATINHO BORGES

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2014129434

Of. 012/2015 - 33° BPM 2° SGT IVAIR LIMA CUNHA 3° SGT REGINALDO ALVES REIS

CB EDINALDO RODRIGUES RAMOS

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015081885

SD ALLAN BERNARDO DOS SANTOS ALVES SD RODOLPHO RODRIGO SARAIVA LIMA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015092309

3° SGT ÉRCIO LUIZ DA SILVA FERREIRA 3° SGT JOSÉ ELOY MIRANDA SOUSA

CB FRANCISCO ROBSON LEAL DA PAIXÃO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015092853

2° SGT ROSALVO FREITAS MARQUES 3° SGT MANOEL MARIA PAES FERREIRA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

20151601010

3° SGT MARCO ANTÔNIO ROCHA DE OLIVEIRA

CB WILSON DA FONSECA BARROS

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015075031

OF. 019/2015-16º BPM 2° SGT FRANCISCO EDIVALDO JESUS DA SILVACB ROGÉRIO BENVINDO FIGUEIREDO

SD CRISTHIAN FERREIRA NÉ

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015002711/2015092577

OF. 019/2015-16º BPM 2° SGT FRANCISCO EDIVALDO JESUS DA SILVASD CRISTHIAN FERREIRA NÉ

CB EDILVANDRO ESTEVAM MENDES

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015002711

PMPA/AJG Pág. 3

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

OF.049/2015- 33° BPM 2° SGT MADSON JOSÉ DE ASSIS RODRIGUES CB CELSO LUIS RIBEIRO PADILHA

CB FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015095969

OF.050/2015- 33° BPM 2° SGT MADSON JOSÉ DE ASSIS RODRIGUES CB CELSO LUIS RIBEIRO PADILHA

CB FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015095951

OF.046/2015- 33° BPM 2° SGT MADSON JOSÉ DE ASSIS RODRIGUES CB CELSO LUIS RIBEIRO PADILHA

SD WALDESON VIEIRA COSTA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015095479

OF. 252/2015- 20° BPM 1° SGT JAFÉ DOS SANTOS GUIMARÃES CB WILSON DA FONSECA BARROS

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015075021

Of. 203/2015-1° BPM 3° SGT OLENILSON CUNHA NASCIMENTO CB MAURÍCIO MAIA MATOS

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015155488

OF. 141/2015 - 21° BPM SD JAMERSON JORGE TEIXEIRA DA SILVA SD EMERSON PATRICK OLIVEIRA ARAUJO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015086431

OF. 202/2015-1° BPM 2° SGT OCIMAR MENDES BARATA CB WASHINGTON LOUIS DE ALMEIDA

COELHO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015155552

OF. 044/2015- 2° BPM CB MANOEL CONCEIÇÃO GONÇALVES SD ELIEL CASTRO GONÇALVES

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015098323

OF. 405/2015 CPR III CB OSEIAS CARVALHO DE SOUZA CB ELIEZER DE ALMEIDA GAIA

CB JOSÉ CLÁUDIO TEIXEIRA GOMES

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015097587

OF. 070/2015 -29° BPM SD RAFAEL DE ALMEIDA MIRANDA SD ALCICLEI JOSÉ LIMA BAIA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015027782

OF. 402/2015 - CPR III CB OCIVAL ROCHA DAS NEVES JÚNIOR CB JOEL DAMASCENO DE SOUSA

CB AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS SD FÁBIO HUMBERTO SILVA MARÇAL

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015097433

Mem. 563/2015 - CorCPRM

SD YURI MAFRA MEDEIROS ÁVILA SD NATÃ DE ARAÚJO RODRIGUES

SD CREUSON BATISTA BARROS LOBO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015088571

OF. 045/2015 - 33° BPM 2° SGT MADSON JOSÉ DE ASSIS RODRIGUES CB CELSO LUIS RIBEIRO PADIILHA

SD KLENNYSON EVERTON ALMEIDA DA SILVA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015180860

OF. 177/2015 - 24° BPM CAP JOSÉ FERNANDES ALVES DE LIMA NETO 3°SGT GILLARD SILVA FERREIRA

SD AIRES LOBATO DE BRITO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015103329

Mem. 519/2015 - 6° BPM CB ERON DE JESUS VALENTE PINTO CB ANTÕNIO RODRIGUES DA SILVA JR

DEFERIDO ENVIADO À

2015082759

PMPA/AJG Pág. 4

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

CB REGINALDO MOREIRA JÚNIOR CB ELIAS FERNANDO MALHEIROS DA COSTA JR

SD ELDEN DE SOUZA AMARAL

DP

OF. 047/2015 - 33° BPM 2° SGT MADOSN JOSÉ DE ASSIS RODRIGUES CB CELSO LUIS RIBEIRO PADILHA

SD WALDESON VIEIRA COSTA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015095525

OF. 046/2015 - 2° BPM CB FÁBIO MÁRCIO SANTOS FRANÇA CB MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA BARROS

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015100427

OF. 019/2015 - 33° BPM CB RAIMUNDO DEDSON DE SOUSA ROSA CB RONALDO SÉRGIO SANTIAGO BELÉM

SD FLÁVIO NASCIMENTO LIMA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015083637

OF. 285/2015 - 10° BPM 1° SGT FIRMINO SILVA MENESES SD WALDEMIRO DOS SANTOS DA COSTA

SD ALLAN JONES COSTA DA SILVA SD EDER GONÇALVES DA TRINDADE MONTEIRO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015100793

OF. 036/2015 - 33° BPM CAP ARMANDO JOFRE SOUZA DE LIMA 3° SGT JOSÉ PERCIVAL DA CONCEIÇÃO MORAES

SD EDENILSON DA SILVA ASSUNÇÃO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015093101

OF. 274/2015 - 6° BPM CB CARLOS WILLIAMS RENDEIRO LIMA CB HUGO MARQUES PEREIRA

SD MAX DE SOUZA BATISTA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015066379

OF. 011/2015 - 33° BPM 2° SGT IVAIR LIMA CUNHA 3° SGT LUIZ GLEIDSON MODESTO GOMES

CB MESSIA JÚNIOR RODRIGUES LIMA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015081931

OF. 370/2015- 6° BPM SD JHONATA ALBUQUERQUE BOTELHO SD ERICK WENDEL SILVA MARGALHO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015060083

OF. 311/2015 - 29° BPM SD JORGE FERNANDO FERRADAIS DE CARVALHO SD ALCICLEI JOSÉ LIMA BAIA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015054937

OF. 018/2015 - CPR IX CB JOÃO PAULO DE FREITAS MEDEIROS DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015193234

OF. 426/2015 - 29° BPM 1° SGT EDILSON CESAR FERNANDES 3° SGT RAIMUNDO NONATO ALMEIDA SARAIVA

SD THIAGO SILVA DO NASCIMENTO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015055239

Mem. 345/2015 -6° BPM CB HIGOR ANTÔNIO RAMOS CORRÊA SD DÊNIS DE CARVALHO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015062521

OF. 428/2015 - 29° BPM 1° SGT EDILSON CÉSAR FERNANDES SD ALCICLEI JOSÉ LIMA BAIA

SD ELIELTON JR DOS SANTOS QUARESMA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015057241

OF.427/2015 - 29° BPM SD MERISON CARLOS DA COSTA E SILVA SD MIZAEL ALVARENGA GONZAGA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015188722

PMPA/AJG Pág. 5

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

OF. 491/2015 - 29° BPM 3° SGT RAIMUNDO NONATO ALMEIDA SARAIVA SD THIAGO SILVA DO NASCIMENTO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015069435

OF. 787/2015 - BPOT CB HELIELTON PEREIRA DA COSTA CB AUGUSTO CÉSAR DO CARMO COELHO

CB ANTONIO DE PADUA CARVALHO SD FÁBIO WILIAM NASCIMENTO QUEIROZ

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015075647

Mem. 778/2015 - BPOT 3° SGT GEORGE AUGUSTO SOUZA FERNANDES SD DIEGO DIAS MARTINS

SD TÁCIO MATHEUS DE CARVALHO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015073693

OF. 018/2015 - CPR IX 3° SGT MARCELINO GIRARD REIMÃO SD EDUARDO HENRIQUE LOPES VIANA

SD RITTZ DE FREITAS CRUZ

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015071715

Mem. 155/2015 - Cor CPR IX

MAJ ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 2° SGT LUIS RICARDO REIS ANDRADE

3° SGT CARLOS ROBERTO RODRIGUES CARNEIRO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015165199

OF. 037/2015 - 33° BPM CAP ARMANDO JOFRE SOUZA DE LIMA CB ANDERSON WILKER DA SILVA ARAÚJO CB JOÃO CARLOS DE ARAÚJO MARQUES

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015093123

OF. 403/2015 - CPR III CB CLÁUDIO WANDERLEY LOPES DA SILVA SD PAULO GEOVANI FERREIRA DA SILVA

SD OSVALDO LISBOA MUNIZ

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015097425

OF. 018/2015 - CPR IX 3° SGT FLÁVIO GAMA RIBEIRO 3° SGT MARCOS PITTER DE SOUZA DOS ANJOS

SD ELVYS PACHECHO MAGALHÃES

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015160045

OF. 660/14 - 25° BPM CB STÉLIO SOUZA DO RÊGO 3° SGT ONILDO JORGE CABRAL DO NASCIMENTO 3° SGT JOÃO BATISTA PALHETA DA SILVA

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2014155032

2° SGT MARCELO GERALDO DA SILVA SD NILTON DA SILVA LIMA

SD ROBSON CLEITON RODRIGUES BASTOS

DEFERIDO ENVIADO À

DP

20141550

2° SGT GILVAN ALENCAR DE SANTANA SD FELIPE MOACIR OLIVEIRA SIDÔNIO

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2015035860

2° SGT JOSÉ RIBAMAR ARAUJO SANTOS CB MICHEL HENDERSON AVIZ REIS

DEFERIDO ENVIADO À

DP

2014155040

SD ERONDI SOUZA DE ALMEIDA DEFERIDOENVIADO À

DP

2015108491

2° SGT CARLOS ALBERTO CUNHA GUIMARÃES CB ALDENILDO FEIO DOS SANTOS SD SÉRGIO LOBATO RODRIGUES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015092819

CB SANTANA FERREIRA RAMOS JÚNIOR SD ROMEU MENEZES DE AZEVEDO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016009981

PMPA/AJG Pág. 6

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

OF.195/2015-P2/1° BPM 2° SGT NILTON CEZAR FERREIRA DE OLIVEIRA CB CARLOS JORGE DO VALE MENDES

DEFERIDOENVIADO À DP

2015086253

CB SAUL PAULO PEREIRA DEFERIDOENVIADO À DP

2015188640

OF.045/2015 - 2° BPM 1° TEN CARLOS EDUARDO NUNES DE MELO SD ROBSON FERREIRA MONTEIRO

DEFERIDOENVIADO À DP

2015099263

Of. 062/2015-P2 SD EMERSON PATRICK OLIVEIRA ARAUJO SD LUAN ROOSEWEL COSTA NUNES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015042965

Of.041/2015-3ª Seç/2º BPM

3° SGT JOSÉ EDSON NASCIMENTO MIRANDA 2º SGT CHARLES AUGUSTO F. DO ROSÁRIO

SD MAURÍCIO GOMES DA ROCHA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015093021

Mem. 1330/P1-BPOT 2º SGT ALBERTO JOSE REBELO NEVES 3º SGT NIVALDO DE SOUZA

CB SIDCLEI FIGUEREDO DE ABREUSD ADRIANO LOUREIRO DOS SANTOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015142979

Of. 142/2015 - P4/24º BPM 1º SGT HAROLDO RODRIGUES MACHADO3º SGT RAIMUNDO FURTADO PINTO

CB ROSIMAR BARATA ALMEIDA SOUZA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015125745

OF. 1330/2015 - P1/BPOT 2° SGT ALBERTO JOSE REBELO NEVES CB WESLEY BARBOSA LEITE

CB EZEQUIAS DE LIMA PEREIRA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015142979

OF. 385/2015 - P2/10º BPM

2º SGT DELMO VANDER DOS SANTOS BENTES 2° SGT GERSON LUIS ARACATI VELOSO

CB ROGÉRIO REIS DOS SANTOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015136269

OF. 193/2015 P2 - 10º BPM

2º SGT CARLOS AUGUSTO SILVA RIBEIRO CB ITAMAR PIEDADE BAIA

SD WERLLE SOARES CAMPOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015075765

Mem. 192/2015 - 2ª SEC 20ºBPM

3° SGT LAERTE SOUZA ALVES CB MICHEL AUGUSTO CARDOSO DO ROSÁRIO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015062699

OF 465/2015 - CorCPR III 1º TEN HELTON PINHEIRO DA ROCHA 3° SGT MAURO DENILSON SOUSA CASTRO

SD JOÃO PAULO BRITO FAVACHO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015116107

MEM. 454/2015 - 2ª SEC/20º BPM

CB EDENILSON FARIAS DE CARVALHO DEFERIDOENVIADO À

DP

2015128967

OF. 070/2015-3ª SEC/2º BPM

CB MANOEL CONCEIÇÃO GONÇALVES SD ELIEL CASTRO GONÇALVES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015132023

MEM. 610/2015 - CORCPRM

1° SGT EDILSON CESAR FERNANDES SD BRUNO PIRES SIQUEIRA NETO

SD ELIELTON JR DOS SANTOS QUARESMA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015087321

PMPA/AJG Pág. 7

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

OF 060/2015 – 3ª SEÇ/2º BPM

3° SGT NELSON ROBERTO ALVES BOTELHO SD MARCELINO MORAIS DA SILVASD EMANOEL OLIVEIRA DA ROSA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015118413

OF 022/2015 - 3ª SEÇ/2ºBPM

2º SGT CARLOS AUGUSTO PALHETA FAVACHO3º SGT CLÁUDIO ADALBERTO SILVA DE SOUZA

SD ANDERSON RENATO DE JESUS SOUZA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015060361

OF 096/2015 - P/2 10º BPM

1° SGT JEFFERSON JAIRO CAMPOS DOS SANTOS CB RAFAEL RAMALHO DE SOUSA

SD FABRICIO FERREIRA CARDOSO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015051138

OF 018/2015 - P/2 33º BPM

CB PEDRO PAULO RIBEIRO RODRIGUES CB MÁRIO SÉRGIO COSTA MIRANDA SD CELIANY RIBEIRO DE QUADROS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015083583

MEM 1330/P1 BPOT 2º SGT ALBERTO JOSÉ REBELO NEVES CB EZEQUIAS DE LIMA PEREIRA SD WERVELON BRITO FAÇANHA

SD WANDERSON ALEXANDRINO VIANA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015142979

OF 0307/29° BPM 3° SGT RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA SARAIVA SD THIAGO SILVA DO NASCIMENTO SD RAFAEL DE ALMEIDA MIRANDA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015040785

MEM 656/2015 - P1/6°BPM

2° SGT WALDEILSON VIEIRA COSTA CB MARCOS DIEGO TOURÃO SOARES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015102509

OF 054/2015 - 3ª Seç/2° BPM

CB IDENALDO SILVA DO NASCIMENTO CB VIRGILIO JOSE RODRIGUES DA COSTA FILHO

SD MARCIO KILBE DA SILVA SANTOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015106359

OF 104/2015 - P2 2° SGT MARCELO GUIMARÃES DA SILVA CB JOSÉ LUPÉRCIO RODRIGUES DE ARAÚJO

SD FABRÍCIO FERREIRA CARDOSO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016073613

OF 117/2015 - 4ª Seç/24° BPM

3º SGT EVANILDO OLIVEIRA DA SILVA CB WARNER SILVA CABRAL

SD JOÃO PAULO CASTRO DE LIMA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016073487

OF 312/2015 – 1° BPM/P2 3° SGT JOAQUIM ROBERTO DA SILVA ALFAIA CB IGOR DE SOUSA VIANA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015170628

MEM 407/2015 - 2ª Seç/20° BPM

2° TEN CÁSSIO ROGÉRIO DANTAS GARCIA 3° SGT LAERTE SOUZA ALVES

CB MICHEL AUGUSTO DO ROSARIO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015113747

OF 038/2015-P4/24º BPM 1º SGT PM RG 13046 HAROLDO RODRIGUES MACHADO 2º SGT PM RG 13689 NILTON CESAR

CORDEIRO RODRIGUES3º SGT PM RG 15864 RAIMUNDO FURTADO PINTO

3º SGT PM RG 24126 JOSIAS CIRILO REGO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015052545

OF 247/2015 – 4ª Seç/24° BPM

CB SILVIO RICARDO BARROS SD KLEYSON GABRIEL PANTOJA DOS SANTOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015113893

PMPA/AJG Pág. 8

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

OF 072/2015 – 3ª Seç/2° BPM

CB NELSON BONIFÁCIO DA SILVA CB EDILSON PINTO CORDOVIL

SD RAYANDER ALEX DA SILVA NEGRÃO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015132723

MEM 322/2015 - 1ª Seç/ 14° BPM

CAP VICTOR CESAR GAMA MONTEIRO 2° SGT JOÃO PAULO PINHEIRO SANTOS

CB EDIVALDO DOS SANTOS DIAS CB RONALDO FAYAL DE FREITAS

SD ADRIANO JOSÉ E SILVA PEREIRA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015108353

MEM 132/2015 – P1/17° BPM

SD ANDRE PINTO DA SILVA SD ADENILIO LOPES FERREIRA SD ANTÔNIO FÁBIO SILVA BRITO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015095493

OF 018/2015 – 2ª Seç/CPR IX

3° SGT CAZIMIRO CORRÊA PINTO DEFERIDOENVIADO À

DP

2015071715

MEM 498/2015/P1 - BPOT CB ADNILSON DOS SANTOS LOPES CB AURELIO JUNIOR DA SILVA SOARES

CB OTONIEL SILVA DE SOUZA SD ALAN RIBEIRO PEREIRA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016062883

MEM 189/2015/P1 – 8° BPM

CB JESIEL DOS SANTOS MELO CB CARLOS EDUARDO NOGUEIRA JÚNIOR

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015103173

OF 057/2015 - P4 24° BPM

3° SGT ROSILDO MALCHER PÔJO CB EMERSON AMERICO BRITO DA PAIXÃO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015109897

MEM 254/2015 - 2ª Seç/20° BPM

3° SGT CLAUDIO SOARES BORGES SD JOSUE PANTOJA PENICHE

SD FABIO ARAUJO DE CASTILHO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015075011

MEM 281/2015 – 2ª Seç/20° BPM

2° SGT JOÃO JOSE BOTELHO SD RONI ADRIANO DA SILVA RABELO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015082193

OF 182/15 - P/2/ 1° BPM 3° SGT ROSIANE RODRIGUES DOS S. CABRAL 3° SGT IVAN CHARLES DE ANDRADE

SD VICTOR TIAGO BRUNETTA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015160203

MEM 333/15 - 2ª SEÇ/20º BPM

SD RAMON HENRIQUE DOS SANTOS BATISTA SD FRANCISCO EDJAILSON LOPES DA COSTA

SD WALACE PATRICK CORREA CARVALHO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015091905

OF 124/15- 4ª SEÇ/ 24º BPM

SGT EVANILDO DE OLIVEIRA DA SILVA CB WARNER SILVA CABRAL

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015078895

OF 014/2014- P2- 17º BPM 2° TEN JOSE REINALDO LINO DE SOUZA 2° SGT HELIO DIAS MARTINS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015054461

OF 243/2015 - 4ª SEÇ / 24º BPM

1° TEN ANDREI PINTO DA ROCHA 3° SGT JOSE ROBERTO DA SILVA REIS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015110041

PMPA/AJG Pág. 9

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

OF 057/2014- GAB CMDO/ 1º BPM

CAP RENATO MORAES DA CUNHA CB KLEBER AUGUSTO DE SENA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2014118299

OF 307/2015 - 1º BPM/ P2 CB SANTANA FERREIRA RAMOS JÚNIOR SD ROMEU MENEZES DE AZEVEDO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016073947

MEM 389/15 – 2ª SEÇ/ 20º BPM

SD FELIPE LAURO BERNARDES SD SIMPLICIO SOARES LEÃO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015107715

SD ANTÔNIO MARIA TEIXEIRA ALEIXO SD RODOLFO DA SILVA BATISTA

SD JOHN LENNON FREITAS MESCOUTO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016009989

OF 327/15- 4ª SEÇ/24º BPM

3° SGT IVANILDO GOMES DOS SANTOS SD WANDERSON DA COSTA BRITO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015134903

OF 131/15 - P2/10º BPM 2° SGT PEDRO FERREIRA LIMA FILHO SD EDER GONÇALVES DA TRINDADE MONTEIRO

SD JONILSON SOZINHO DE NAZARÉ

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015057357

MEM. 191/15 - 2ª SEÇ/ 20º BPM

CB RENIL DE ARAÚJO FERREIRA CB GABRIEL LÚCIO RIBEIRO SIQUEIRA CB JOSE ARIMATEIA BRITO DO NASCIMENTO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015062703

OF 260/15-P2/ 1º BPM 1° TEN ADAMUS DANIEL DAMASCENO DE VASCONCELOS

SD HEMERSON DOS SANTOS GALVAO SD BRUNO RAFAEL DE HOLANDA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016059017

OF 313/15 - 1º BPM 3° SGT JOAQUIM ROBERTO DA SILVA ALFAYA CB IGOR DE SOUZA VIANA

SD ELIAS CABRAL DA SOUZA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015168512

OF. 255/15 - 4ª SEÇ/24º BPM

CB EMERSON AMERICO BRITO DA PAIXAO CB MARCOS ALEXANDRE GOMES DA SILVA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015110401

MEM. 243/15 - P1/CIOE CAP BRUNO ANTÔNIO VIVÁCQUA ALMEIDA 3° SGT JADIEL ALVES DE LIMA

SD JOAO RICARDO COSTA EVANGELISTA DE SOUSA CB MANOEL REGINALDO RAMOS BATISTA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015125617

OF 047/2015 – 2ª SEÇÃO/RPMONT

3º SGT RAIMUNDO VALMIR DA SILVA BARBOSA CB ELIALDO SOUZA FERREIRA

CB MANOEL DE JESUS BORGE DA SILVA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016078145

MEM 1329-P1/2015/BPOT 1° TEN HEITOR LOBATO MARQUES SD WALLAX PITERSON DA SILVA

CB EMMANOEL MACIEL DE ABREU

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015142539

OF 309/15-P1 29° BPM 1° SGT EDILSON CESAR FERNANDES SD THIAGO EUGÊNIO NUNES DE ALENCAR

SD RICARDO PINON DOS SANTOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015052990

PMPA/AJG Pág. 10

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

OF 192/2015-P4/29° BPM 3° SGT OLIMAR LIMA DE SOUZA SD THYAGO JOSÉ DE CASTRO PATELLO

SD DAVID CRISTIANO FILGUEIRA BATISTA GUEDES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016059047

MEM 702/2015-P1/6° BPM SD DANIEL DO NASCIMENTO LOUZEIRO SD RÔMULO DE ARAÚJO TAVARES

SD PAULO DIEGO MADEIRA DOS SANTOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016077557

MEM 654/2015-P1/6° BPM 1° SGT RENATO EMANO DE SOUZA 3° SGT NICOMEDES ALVES DE ARÚJO JR

SD LUIZ DIOGO MONTEIRO PINHEIRO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015100841

OF 137/15-P2 1° BPM CB ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA SILVA JR CB PAULO ROGERIO DUARTE DA PAIXÃO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016075413

OF 227/2015-4ª Seç/24° BPM

2° TEN ANDREI PINTO DA ROCHA 3° SGT JOSE ROBERTO DA SILVA REIS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015125737

OF 378/15-P2 10° BPM 1° TEN RUBENS ALAN DA COSTA BARROS 3° SGT LONIEL LEANDRO TAVARES

SD AILSON BRITO DOS SANTOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

20134393

OF 244/15-P2 – 1° BPM 1° TEN SANDRO NAZARENO S. QUEIROS DA SILVA CB PAULO ROGERIO DUARTE DA PAIXÃO

SD CARLOS ANDRE PEIXEIRA DOS SANTOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016075381

OF 178/2015 – 4ª Seç 24° BPM

CAP JOSE FERNANDES ALVES DE LIMA NETO CB GILLARD SILVA FERREIRA SD AIRES LOBATO DE BRITO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015103317

OF 143/2015-P4/24° BPM 1° SGT HAROLDO RODRIGUES MACHADO 3° SGT RAIMUNDO FURTADO PINTO CB ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015125759

MEM 323/2015 – 1ª Seç 14° BPM

CB WEMERSON BAILAO RODRIGUES SD ANTÔNIO MADSON CAMPOS BARROS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016060877

OF 083/2015 – 5° BPM 2° SGT EDIVALDO LOPES DOS SANTOS SD JEFFERSON FERNANDES DA SILVA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015118549

OF 017/2015-P2 33° BPM CB MÁRCIO VALÉRIO QUADROS DE ALMEIDA SD LUCIANO GUIMARAES MORAIS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015083571

OF 020/2015-P2 33° BPM 3° SGT MARIO DE SOUZA COSTA SD ELTON DE NAZARE VINHAS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015083615

OF 192/2015/P2 21° BPM 1° SGT IRAN DE JESUS SENA LUCAS SD ANTONIO SIDNEY LOPES DE SOUSA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015117743

OF 217/2015-P2 21° BPM CB REGINALDO NERY FERREIRA SD LUIZ FERNANDO SILVA RAMOS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015132277

PMPA/AJG Pág. 11

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

OF 200/2015-1ª SEÇ 29° BPM

CB DENILSON AUGUSTO ALCÂNTARA EVANGELISTA SD CRISTIANO DA SILVA SOUSA SD RODOLFO DA SILVA BATISTA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015040757

OF 142/2015-P4/29° BPM 3° SGT LUIS CRISTOVÃO FARIAS DE SOUSA SD HILTON DA SILVA PINHEIRO

CB JOSUELTON FERREIRA CHAGAS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016076813

OF 167/2015-P2/21° BPM CB CARLOS ALEXANDRE PRADO DA SILVA CB EWERTON DA COSTA FERREIRA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016075539

MEM 704/2015-P1/6° BPM CB ADAILTON CARLOS NASCIMENTO SD ORLANDO PEREIRA MACHADO NETO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015107157

MEM 195/2015-P1/6° BPM CB MARIA DE FÁTIMA CARDOSO DOS SANTOS SD JHONATA ALBUQUERQUE BOTELHO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015032724

2° SGT JOÃO PAULO PINHEIRO SANTOS CB MANUEL DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

CB WEMERSON BAILÃO RODRIGUES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016064721

3° SGT EVANILDO OLIVEIRA DA SILVA CB WARNER SILVA CABRAL

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015079007

1° SGT JORGE LUIZ LEAL BORGES SD CRISTOPHER CLAYTON AMORIM DOS REIS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015060289

CB GILSON DIAS DA SILVA SD LUCIANO BELTRÃO DA SILVA FARIA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015129213

CB NILMA DO SOCORRO CALDAS NASCIMENTO CB ERITON OLIVEIRA NASCIMENTO

SD TIAGO CARLOS OLIVEIRA GONÇALVES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015077959

2° SGT ANTÔNIO CARLOS GAMA DA SILVA SD ADRIANO DOS ANJOS QUARESMA

SD LEANDRO MAGALHAES LALOR

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015105661

3° SGT NATANIEL GOMES PEQUENO 3° SGT RAIMUNDO NONATO DA ROCHA MARINHO

SD ADMIR DA SILVA PANTOJA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015118511

CAP ALLAN SULLIVAN DIAS DE SOUZA SD HARRISON BARBOSA NEVES

DEFERIDOENVIADO À DP

20090541

1° TEN CARLOS EDUARDO NUNES DE MELO CB ANDERSON RAFAEL LIMA ESTACIO SD VALDENOR DE MELO FERREIRA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015064273

CB GILBERTO DE SOUZA ALVES CB THIAGO DA SILVA COSTA

DEFERIDOENVIADO À DP

2016034752

1° SGT SILVIO JOSÉ MENDONÇA DA SILVA 1° SGT LUIZ FERNANDO BEZERRA DE ARAÚJO

CB EDUARDO ALESSANDRO GUEDES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015093321

PMPA/AJG Pág. 12

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

2° SGT EDINALDO OLIVEIRA SODRÉ 3° SGT RAIMUNDO NONATO MARTINS FERREIRA

SD JOSÉ OTÁVIO BONFIM LOBATO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016072085

CB CASSIO REIS RODRIGUES CB HELTON FERNANDO SILVA DE LIMA

CB ROBSON CABRAL COSTA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015107705

3º SGT GENIVALDO SILVESTRE DA SILVA 3° SGT LAÉRCIO AMARAL DOS SANTOS SD ELTON JONHES PEREIRA SARGES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015055167

3º SGT CRISTOVÃO AQUINO DA SILVA SD LEANDRO MAGALHAES LALOR

SD LICHARDSON DOS ANJOS LEÃO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015106331

CB ELEANDRO SOUSA DO AMARAL CB ANTÔNIO SERGIO ALMEIDA DE MELO CB JESUS NAZARENO MORAES DE MELO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015105595

2° SGT FRANCISCO DE ASSIS BENTES DE SOUZA SD VICENTE RABELO FERREIRA JUNIOR

SD RENATO OLIVEIRA DA SILVA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015070011

SD LUCIANO PIRES DA SILVA SD LUIS CARLOS DA COSTA FERREIRA

SD DENISE VILHENA MONTEIRO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015103099

CB GILSON BRITO ESPINDOLA SD CLAUDINEI MENDONÇA DE SOUZA

SD DANIEL ANDRADE DA SILVA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016071575

2° SGT SILVIO COSTA LIMA CB UTIELE DOS SANTOS LIMA

SD ADLEVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA SD MAGNUM ALMEIDA MACHADO SD LANDRY AZEVEDO DA SILVA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016019642

MEM 192/2015-1ª Seç 14° BPM

CB EDUARDO DE JESUS COELHO CB PAULO DA SILVA MONTELO

DEFERIDOENVIADO À

DP

20068853

OF 772/2015-CORCPR I

2° SGT JULIO CESAR NOGUEIRA DA COSTA 3° SGT NELITO MONTEIRO DE JESUS

CB BRUNO DA SILVA BARROS CB JONATTA EMILIO SANTOS LIMA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015121203

MEM 091/2015-P2/17ª CIPM

3° SGT REGIANE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES CB ALEXANDRO DA CUNHA BARBOSA

SD ROSIVALDO DA SILVA ROSA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015081999

OF 054/2015-P2 33°BPM

3º SGT JOSE PERCIVAL DA CONCEIÇÃO MORAES CB JOÃO CARLOS DE ARAUJO MARQUES

CB ANTONIO CARLOS FAVACHO DA CONCEIÇÃO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015098607

MEM 093/2015-P2 12°BPM

3° SGT FABIO JOSE FLORENTINO SOARES 3° SGT JOSE SEBASTIAO PEREIRA DO NASCIMENTO

3°SGT AGNALDO DA SILVA MORAES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015131813

PMPA/AJG Pág. 13

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

MEM 044/2015 - P1/11ª CIPM

CB RANILTON DA COSTA SOARES CB RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS

SD ELIZEU VIEIRA DE PAULO SD JADSON PINTO DA SILVA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015037982

OF Nº 074/2015 - 2ª SEÇÃO/CIEPAS

3º SGT CLODOALDO MORAES DA SILVASD TASSIO RENE LOPES FURTADO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016084826

OF Nº 029/2015 - 2ª SEÇÃO / 11º BPM

3º SGT ANTONIO EDSON DA SILVACB PAULO MAXIMILIANO ESPINDOLA DE FARIAS

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015116169

MEM Nº 021/2015 - 2ª SEÇÃO / 12ª CIPM

2º SGT JULIO CESAR NOGUEIRA DA COSTACB MANOELEDIVANILDO FERREIRACB JONATTA EMILIO SANTOS LIMA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016084806

OF Nº 027/2015- 2ª SEÇÃO / 11° BPM

2º SGT ROZEMIL FERNANDES DE LIMASD DIOGO RICARDO SOUSA

SD MARCIO ANDRE COELHO VIANA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015114627

OF Nº 215/2015 – P2 / 1º BPM

CB PAULO AFONSO GARCIA DO NASCIMENTOSD ANTONILDO SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016081037

OF Nº 074/2015 – TESOURARIA / 5º BPM

3º SGT CHARLES JUNIOR DA CUNHA MONTEIROCB LUIZ DE JESUS DA SILVA SOUZA

ESDRAS DOS REIS SOUSA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015108963

OF Nº 071/2015 - 2ª SEÇÃO/CIEPAS

GERSON PINHEIRO FERREIRAOSVALDO DA SILVA COSTA JUNIOR

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015112467

MEM Nº 437/2015 - 2ª SEÇÃO/20º BPM

CB EWERTON SERGIO LIMA DANTASSD JOSUE PANTOJA PENICHE

SD PAULO NAZARENO DA SILVEIRA PIEDADE

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015127823

MEM Nº 711/2015 - P1/ 6º BPM

SD JORGE LUIZ FARO DAS NEVESSD ADRIANO DE MELO BARBOSA

SD ADALBERTO LUIZ DA SILVA MIRALHA JR

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015109153

OF Nº 462/2015 - CORCPR I

2º SGT JOSIRES FERREIRA NOGUEIRA2º SGT EDINELSON DOS SANTOS PONTES

DEFERIDOENVIADO À

DP

2018084818

OF Nº 462/2015 - CORCPR I

2º SGT JOSIRES FERREIRA NOGUEIRACB SAUL PAULO PEREIRA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016084890

OF 341/2015 - 4ª SEC/ 24º BPM

CAP JOSE FERNANDES ALVES DE LIMA NETO3º SGT LAZARO DA SILVA PAMPHYLIO

SD IRAILDO DA SILVA JUNIOR

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015141287

MEM Nº 021/2015 - 2ª SEÇÃO / 12ª CIPM

2º SGT JULIO CESA NOGUEIRA DA COSTACB MANOEL EDIVANILDO FERREIRACB JONATTA EMILIO SANTOS LIMA

DEFERIDOENVIADO À

DP

2016084898

OF 029/2015 - 2ª SEÇÃO / CPR IX

3º SGT VITOR RIBEIRO3º SGT CAZIMIRO CORRÊA PINTO

DEFERIDOENVIADO À

DP

2015120691

PMPA/AJG Pág. 14

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Obs.: Para maiores informações os interessados deverão procurar à Diretoria de Pessoal da PMPA.

Este relatório referenda-se a partir de janeiro de 2016 até a presente data, com 181 processos deferidos.

RAIMUNDO SÉRGIO MARQUES DIAS - MAJ QOPMChefe da SACPP

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2016 - CORREIÇÃO GERAL PROCESSO: PADS Nº 005/2015 – CorCPR-VIPRESIDENTE: CAP PM ARTHUR BEZERRA DA SILVAINTERESSADO: SUB TEN PM ALONSO FERREIRA CÂNCIO, do 19º BPM.DEFENSOR: Sr. WALDYR LIMA RIBEIRO NETO, OAB/PA nº 20.406.O CORREGEDOR GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARÁ, usando de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 (LOBPMPA) c/c o Art. 145 da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (CEDPM), e;

Considerando que este Corregedor proferiu a Decisão Administrativa do PADS Nº 005/2015 – CorCPR-VI que concluiu pelo cometimento de Transgressão da Disciplina Policial Militar de natureza grave em desfavor do SUBTEN PM ALONSO FERREIRA CÂNCIO em virtude por ter deixado de desempenhar a missão que lhe foi confiada, quando designado Encarregado da Sindicância Disciplinar de nº 009/2014 – CorCPR-VI de 04 AGO 14, vez que nunca remeteu a Sindicância conclusa à autoridade delegante, e somente quando se viu processado administrativamente através do PADS agora solucionado, durante sua instrução processual foi que entregou ao seu Presidente os autos da Sindicância, cf. verifica-se às fls. 11 do PADS, e apresentou diversas escusas, tais como sua suspeição a frente da Sindicância, sentimento de ameaça/constrangimento por parte de oficial da corregedoria, e até mesmo suspeição do Presidente interino da CorCPR-VI (este último rejeitado pela instância superior administrativa, cf. autos de incidente de suspeição em anexo, em 20 fls.), que não tiveram a força probante de justificar no processo o período de 308 (trezentos e oito) dias em que o acusado permaneceu com os autos da Sindicância em seu poder, sem remetê-la a quem de direito, extrapolando assim, em muito, os prazos legais para conclusão da Sindicância. Que em verdade, extrai-se dos autos que durante o lapso de tempo retromencionado, o acusado manteve-se totalmente inerte quanto às escusas que ele só veio à apresentar no presente PADS, vez que não apresentou a quem de direito qualquer pedido formal de sua substituição, nem mesmo pedidos de prorrogação de prazo ou sobrestamento da Sindicância que lhe foi confiada. E da mesma forma, não provocou a Administração Militar Estadual quanto à possíveis sentimentos pessoais de ameaça e/ou constrangimento que disse ter sofrido, como justificativa para não ter entregue os autos da Sindicância na CorCPR-VI, e inobservado o código ético/disciplinar que rege a Policia Militar do Pará, publicado no BG nº 234, de 30 de dezembro de 2015.

Considerando que o militar supramencionado, por intermédio de seu defensor, após

PMPA/AJG Pág. 15

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

tomar conhecimento da decisão desfavorável, ingressou com Recurso de Reconsideração de ato, no dia 19 de janeiro de 2016, arguindo, em síntese, pede a desclassificação da natureza da transgressão de grave para leve, pois não resultou em grandes prejuízos ou transtornos ao serviço policial militar e a administração pública, invocando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pois 11 (onze) dias de prisão é severa demais para suposta transgressão imputada; aduz que vários motivos levaram o defendente a entregar o feito sob sua condução em data diversa, devido a falta de tempo com o acúmulo de funções que dificultava a realização de diligencias no município de Castanhal, bem como, estaria impedido de conduzir a Sindicância 09/14-CorCPR-VI, uma vez que seria possível testemunha do fato, e que comunicou o ocorrido a seus comandantes e que diante desse impasse, acabou por aguardar alguma decisão para que pudesse realizar a entrega dos autos; assevera que as circunstâncias são favoráveis ao recorrente, pois está no comportamento “OTIMO” e as circunstâncias atenuantes no art. 35 do CEDPM , mas a principal abordagem está tipificada no art. 34, item 5 do CEDPM, pois o que resultou na impossibilidade do acusado devolver os autos em tempo hábil, foi em decorrente de um Causa de Justificação; por fim, pede pela absolvição ou caso não entenda, pela aplicação de repreensão ou detenção.

RESOLVO:1. CONHECER o recurso de reconsideração de ato do SUB TEN PM ALONSO

FERREIRA CÂNCIO, do 19º BPM, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade outorgados pelo art. 142 do CEDPM;

2. NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso de Reconsideração de ato interposto pelo recorrente, posto que não podemos desclassificar a natureza da transgressão de grave para leve, pois ao passar com uma Sindicância mais de trezentos dias inerte com a administração, e sendo sabedor dos prazos estabelecidos em lei, causou grandes transtornos ao serviço e seu andamento; já está inserido o princípio da razoabilidade e proporcionalidade ao penalizar o recorrente com 11 (onze) dias de prisão, pois, ao ser construída a dosimetria da pena, foi aplicada a pena mínima abstrata de acordo com o art. 50, alínea “c”; quanto a adução da defesa de que tem vários motivos levaram o defendente a entregar o feito sob sua condução em data diversa não prospera, pois além de não comprovar documentalmente tal alegação, e mesmo sendo orientado pela corregedoria local como proceder, não atendeu a devida orientação; sobre as circunstâncias atenuantes do fato, já foram favoráveis ao recorrente, pois foi reprimido com a pena mínima abstrata; não prospera a argumentação da defesa em aplicar a causa de justificação ao fato, pois diante das provas nos autos com a devida fundamentação do relatório do presidente do PADS (fls. 66 a71), não há como reconhecer suas faltas funcionais como causa de justificação; por fim, não como absolver ou aplicar uma repreensão ou detenção, pelos motivos expostos acima.

3. MANTER a punição de 11 (onze) dias de PRISÃO ao recorrente SU BTEN PM ALONSO FERREIRA CÂNCIO, do 19º BPM, conforme item 2 da presente decisão. Tome conhecimento e providências o Comandante do 19ºBPM tão logo seja publicada a presente Decisão Administrativa, cientifique-o por escrito do seu inteiro teor, remetendo uma cópia do documento de ciência desta publicação pelo disciplinado à CorCPR-VI, aguardando-se o

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

decurso do prazo recursal e seu julgamento, caso haja, para aplicação da punição, informando a CorCPR-VI a respeito.

4. PUBLICAR a presente decisão administrativa em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorGeral;

5. JUNTAR a presente Decisão Administrativa aos autos do PADS em questão e Arquiva-lo no Cartório da CorCPR-VI. Providencie a CorGeral.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CMEPORTARIA Nº 015/2016 – PADS/CorCMEPRESIDENTE: 2º SGT PM RG 14491 MARIA MIRIAM PANTOJA DOS SANTOS, da CCS/CG; ACUSADO: SD PM RG 37004 SANDRO RODRIGO ANDRADE MAIA, da CCS/CG; FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao policial militar retro mencionado, constante no BOPM nº 348/2015 em anexo a presente portaria.

PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 109 da Lei n° 6.833/2006.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 11 de maio de 2016.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA Nº 016/2016 – PADS/CorCMEPRESIDENTE: SUB TEN PM RG 23990 JOSÉ WANZELLER DA SILVA MARTINS, da CCS/CG; ACUSADO: 2º SGT PM RG 15589 JOSÉ CARLOS OLIVEIRA SOUTO, do RPMONT; FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao policial militar retro mencionado, constante na solução de sindicância nº 014/15-SIND-CorCPE, em anexo a presente portaria.

PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 109 da Lei n° 6.833/2006.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 11 de maio de 2016.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

PORTARIA Nº 018/2016 – PADS/CorCMEPRESIDENTE: MAJ QOPM RG 10.426 AILTON JOSÉ SILVA DE FREITAS, do 32º BPM; ACUSADO: 2º SGT PM RG 14.178 JOÃO BATISTA NOVAES RIBEIRO, do GM/MP; FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao policial militar retro mencionado, constante no Mem. nº 108/2016-CorCPR-IX, Mem. nº 001/2016-2ª Seção/32º BPM e Parte Nº 001/2016 em anexo a presente portaria.

PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 109 da Lei n° 6.833/2006.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 11 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA

PORTARIA Nº 019/2016 – PADS/CorCMEPRESIDENTE: MAJ QOPM RG 27268 MIGUEL ÂNGELO SOUSA CORRÊA, da APM;ACUSADO: AL. CFO RG 36.324 RAUL COSTA AZEVEDO NETO; FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao policial militar retro mencionado, constante no Oficio nº 1271/2013/DH/GAB, Oficio nº 1895/2013-1ª VIPMC, Mandado de Prisão Temporária, Processo nº 0023174-81.2013.8.14.0401 e Oficio nº 2488-JME, em anexo a presente portaria.

PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 109 da Lei n° 6.833/2006.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 12 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA

PORTARIA Nº 020/2016 – PADS/CorCMEPRESIDENTE: CAP QOPM RG 28709 ITAMAR ROGÉRIO PEREIRA GAUDÊNCIO, da APM;ACUSADO: AL. CFO RG 36324 RAUL COSTA AZEVEDO NETO; FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao policial militar retro mencionado, constante no Mem. nº 143/2016/CorCPC-DV e anexo; Mem. nº 099/2016-CorCME com seus anexos, que acompanham a presente portaria.

PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 109 da Lei n° 6.833/2006.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 12 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

PORTARIA Nº 022/2016 – PADS/CorCMEPRESIDENTE: 1º SGT PM RG 17170 SALUSTIANO BOSCO REIS, do BPCHQ ACUSADA: CB PM RG 35398 VIVIA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA, da DP; FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao policial militar retro mencionado, constante no BOPM nº 130/2016 e BOP nº 00346/2015.000353-0 em anexo a presente portaria.

PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 109 da Lei n° 6.833/2006.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 13 de maio de 2016.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA Nº 023/2016 – PADS/CorCMEPRESIDENTE: 1º TEN QOPM RG 30.331 RODRIGO DUARTE NEGRÃO, da DP; ACUSADA: CB PM RG 35398 VIVIA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA, da DP; FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da Disciplina Policial Militar,

atribuída ao policial militar retro mencionado, constante no Oficio nº 378/2016-GAB/DP e Oficio nº 0748/2016-DP3, com sues anexo, que acompanham a presente portaria.

PRAZO: 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 109 da Lei n° 6.833/2006.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 13 de maio de 2016.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE PRESIDENTE DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 001/2016 – CD/CorCME

SUBSTITUTO: MAJ QOPM RG 26292 CARLOS ALEXANDRE DA CRUZ DE CARVALHO, da DAL.

SUBSTITUÍDO: TEN CEL QOPM RG 21142 FERNANDO LUÍS OEIRAS CARNEIRO, da DGO. FATO: Apurar a capacidade de permanência ou não nas fileiras da Polícia Militar do

CB PM RG 32.756 WALMIR MONTEIRO BEZERRA, à disposição da ALEPA, por ter, em tese, no dia 15 de abril de 2013, quando ocorria um velório na Associação Comunitária “Santos Dumont”, no bairro da Providência em Belém, participado da ação que vitimou os nacionais Flávio dos Santos Miranda Júnior e Elliot Alves Pereira, os quais foram socorridos por familiares, no entanto chegaram sem vida no Hospital Metropolitano, fato que originou os autos nº 0005035-13.2015.814.0401, IPL nº 239/20130002551-Divisão de Homicídios e que por volta de 15h30min do dia 25/02/2016 foi cumprido em desfavor do acusado o Mandado de Prisão Temporária nº 20150125982060 expedido pela 1ª Vara de Inquéritos de Belém

PRAZO: 30 (trinta) dias.

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 13 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPM DE PORTARIA Nº 013/2016 - IPM/CorCME.

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006 e, considerando que o TEN CEL QOPM LENO MÁRCIO BARROS DO CARMO, do EMG, encontra-se impossibilitado de prosseguir a apuração.

RESOLVE:Art. 1º. Substituir o TEN CEL QOPM LENO MÁRCIO BARROS DO CARMO, do

EMG, pelo TEN CEL QOPM RUY DE BORBOREMA CHERMONT, do EMG, o qual fica designado como Encarregado do IPM de Portaria n° 013/2016 – IPM/CorCME, delegando-lhe para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem.

Art. 2°. Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 40 (quarenta) dias.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 12 de maio de 2016.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPM DE PORTARIA Nº 026/2014 - IPM/CorCME.

SUBSTITUÍDO: CEL QOPM SÉRGIO ALONSO PINTO E SILVA, Chefe da DGO.SUBSTITUTO: CEL QOPM RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS, da DP.FATO: Apurar os fatos e circunstâncias contidos na denúncia apresentada pela Sra.

Maria Santana Almeida do Nascimento, de que policiais militares estariam realizando segurança em área de empresa privada, conforme consta na documentação anexa.

PRAZO: 40 (quarenta) dias.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 12 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE SINDICÂNCIA Nº 022/2016 – SIND/CorCME.

O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que a 3º SGT PM RG 25.804 INEZ FERREIRA TEIXEIRA, do BPCHQ, foi nomeada Encarregada da Sindicância de Portaria n° 022/2016 – SIND/CorCME, no entanto, encontra-se na JRS no período de 03MAI16 a 03JUN16, conforme Oficio nº 047/16-2ª Seção/BPCHQ;

RESOLVE:Art. 1º. Substituir a 3º SGT PM RG 25.804 INEZ FERREIRA TEIXEIRA, do BPCHQ,

pelo 3º SGT PM RG 15.461 MARCUS VINICIUS DA CRUZ MONTEIRO, do BPCHQ, o qual fica designado como Encarregado da Sindicância de Portaria n° 022/2016 – SIND/CorCME, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem.

Art. 2°. Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias.Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 11 de maio de 2016.

AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCME

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPERESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 032/2016- CorCPEPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ENCARREGADO: CEL QOPM RG 16233 ARTHUR RODRIGUES DE MORAES do CPE.FATO: Investigar indícios de desaparecimento dos seguintes bens patrimoniais:

01(uma) Impressora Laser Xerox e 01(um) Nobreak do Programa “Navega Pará”, os quais foram entregues conforme Auto de Entrega datado em 24/11/2009, equipamentos esses pertencentes à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e que estavam sob a guarda e responsabilidade do 17º PEL/23º BPM de Canaã dos Carajás-PA.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 13 maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

RESENHA DA PORTARIA Nº 023/2016- PADS/CorCPEENCARREGADO: 1º TEN QOPM RG 35468 KELY PATRÍCIA ALVES MONTEIRO,do BPA.ORIGEM Homologação de IPM de PT. Nº 002/2015 – CorCPE.ACUSADO: SD PM RG 34856 CLEBERSON MIRANDA CARDOSO.OBJETO: Apurar indícios de transgressão da disciplina policial militar de natureza

grave, que afeta a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, em vista a examinar a capacidade de permanência nas fileiras da Polícia Militar do SD PM RG 34856

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

CLEBERSON MIRANDA CARDOSO, que conforme Homologação de IPM de PT. Nº 002/2015 – CorCPE,o militar em tese quando de serviço na PA 483, no dia 26.12.2014,por volta de 09h30min abordou Sr. Maksen Araújo de Souza, na descida da ponte da Alça Viária, que pilotava uma motocicleta e logo em seguida o militar exigiu do senhor Maksen a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) para que a vítima não perdesse sua carteira de habilitação.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias. Podendo ser prorrogado por até 07 (sete) dias, desde que o pedido seja motivado e feito tempestivamente.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém (PA), 06 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

RESENHA DA PORTARIA Nº 024/2016- PADS/CorCPEENCARREGADO: 1º QOAPM RG 23129 TEN ONÉSIMO HELTON SERRA SOUSA, do 21º BPM.ORIGEM: Mem nº 699/2015/CORCPRM, Of. nº 214/2015-P2 e Of. nº 1525/2015-3ª

Vara/Secretaria.ACUSADO: SUB TEN PM RG 13027 RICARDO VARELA NUNES do BPOP.OBJETO: Apurar os indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar perpetrada

pelo SUB TEN PM RG 13027 RICARDO VARELA NUNES, que em tese não teria cumprido determinação superior, ao receber no dia 29.08.2014, ofício de nº 1218/2014-P1, com a missão de levar até o endereço do SD PM WELINGTON PROCÓPIO BRITO, para que se apresentasse à 3ª vara da Comarca de Marituba, no dia 01.09.2014, com isso não foi possível o comparecimento do SD WELINGTON aquele juízo.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias. Podendo ser prorrogado por até 07 (sete) dias, desde que o pedido seja motivado e feito tempestivamente.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém (PA), 06 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

RESENHA DA PORTARIA Nº 027/2016- PADS/CorCPEENCARREGADO: 1º SGT PM RG 19807 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA, do BPRV. ORIGEM: Decisão Administrativa de PADS Nº 051 /2012 PADS-CORCPRM.ACUSADO: 2º SGT PM RG 21685 EVANDRO DA SILVA COSTA, do BPRV.OBJETO: Apurar os indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar, perpetrada

pelo 2º SGT PM RG 21685 EVANDRO DA SILVA COSTA, do BPRV, que de acordo com a Decisão Administrativa de PADS nº 051/2012 PADS-CORCPRM, que em tese atrasou a entrega de Procedimento Administrativo Disciplinar, o qual teria iniciado em 03.11.2012 e encerrado em 05.12.2012, porém os autos somente deram entrada na Corregedoria Geral em 22.04.2014.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 15 (quinze) dias. Podendo ser prorrogado por até 07

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

(sete) dias, desde que o pedido seja motivado e feito tempestivamente.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belém (PA), 13 de maio de 2016.

MARCOS VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CorCPE

HOMOLOGAÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 011/2016-CorCPEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Especializado (CorCPE), que teve como Encarregado o CAP QOPM RG 33485 PAULO ADONIS CONCEIÇÃO MENDES, do BPOP, com o fito investigar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº 00413/2013.001273-4 pelo 3º SGT PM RG 20632 WARLEI ROBERTSON DE JESUS ANETE SANTOS, do BPOP, no qual o referido Policial afirmou que deixou sua pistola guardada na casa da Sra. Joselena Monteiro, e que dois indivíduos portando arma de fogo em uma moto abordaram um adolescente que estava tomando conta da referida casa e mediante grave ameaça adentraram na residência e subtraíram um aparelho celular, uma arma de fogo tipo pistola, modelo PT-940,marca TAURUS, CAL.40, número OZB 85044, PATRIMÔNIO: Nº 754 PMPA e um carregador sem munição, que estava cautelada em nome do SGT WARLEI;

RESOLVO: 1. CONCORDAR EM PARTE com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM,

uma vez que houve indícios de crime e de transgressão da disciplina policial militar atribuídos ao 3º SGT PM RG 20632 WARLEI ROBERTSON DE JESUS ANETE SANTOS, do BPOP, posto que sua conduta negligente na guarda da Pistola Modelo PT-940, Nº de Série SZB85044, Registro de Patrimônio PMPA Nº 2853, cautelada em seu nome, foi responsável pelo extravio do referido armamento, no dia 18 de outubro de 2015, a qual foi roubada por pessoas que adentraram a residência da Sra JOSELENA MONTEIRO SARMANHO, quando esta e o policial saíram para Icoaraci;

2. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Simplificado a fim de julgar a conduta do 3º SGT PM RG 20632 WARLEI ROBERTSON DE JESUS ANETE SANTOS, do BPOP, conforme descrito no item anterior. Providencie a CorCPE;

3. RECOMENDAR ao Comandante do BPOP as providências necessárias para fins de descarga do Patrimônio da PMPA, da Pistola Modelo PT-940, Nº de Série SZB85044, Registro de Patrimônio PMPA Nº 2853;

4. SOLICITAR a publicação da presente Solução em Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPE;

5. JUNTAR a presente Solução aos autos de IPM e arquivar 2ª via no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPE;

6. REMETER a 1ª via dos Autos do presente IPM à JME. Providencie a CorCPE;Registre-se e cumpra-se.

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Belém-PA, 13 de maio de 2016.MARCOS VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS – TEN CEL QOPM

PRESIDENTE DA CORCPE

HOMOLOGAÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 013/2016-CorCPEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Especializado (CorCPE), e que teve como Encarregado a 1º TEN QOPM RG 35511 RAFAELLY DO NASCIMENTO GENTIL, da CIPOE, com o intuito de investigar a conduta de um policial militar reformado que foi autuado em flagrante delito, após ser encontrado portando uma arma de fogo sem a devida documentação legal e fazendo a segurança de uma suposta casa de jogo do bicho;

RESOLVO: 1. DISCORDAR da conclusão a que chegou a Encarregada do IPM, uma vez que

houve indícios de crime a ser atribuído ao SD PM REF RG 17620 EDIVALDO COELHO MAGALHÃES, motivo pelo qual foi apresentado na Central de Flagrantes de São Brás, no dia 15 de março de 2013, havendo ainda transgressão da disciplina policial militar por parte do referido policial;

2. DEIXAR de instaurar Processo Administrativo Disciplinar em obediência à Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal, que versa que “Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar”;

3. SOLICITAR a publicação da presente Solução em Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPE;

4. Juntar a presente Solução aos autos de IPM e arquivar 2ª via no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCPE;

5. Remeter a 1ª via dos Autos do presente IPM à JME. Providencie a CorCPE;Registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 11 de maio de 2016.

MARCOS VALERIO VALENTE DOS SANTOS – TEN CEL QOPM RG 18360PRESIDENTE DA CORCPE

NOTA PARA BG Nº 067/2016-CorCPEO Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo Art. 11, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;RESOLVE:DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOO CEL QOPM RG 18119 DAGOBERTO GOMES DUARTE JÚNIOR, informou que

designou a CAP QOPM RG 30358 SIMONE FRANCESKA PINHEIRO DAS CHAGAS, do GABCG, como escrivã do IPM nº 017/16 - CorCPE, Ref. Oficio nº 001/2016-IPM

Belém-PA, 12 maio de 2016.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM

CORREGEDOR GERAL DA PMPA

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

NOTA PARA BG Nº 068/2016-CorCPEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;

RESOLVE:DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOO 1º TEN QOPM RG 35474 DOUGLAS LIMA DOS SANTOS, informou que designou

o 3º SGT PM RG 27612 ALAN BELCHIOR CORREA DA SILVA, do BPE, como escrivão do IPM nº 024/16 - CorCPE, Ref. Oficio nº 001/2016-IPM.

CONCEDER PRORROGAÇÃO DE PRAZO para o seguinte processo: PORTARIA DE IPM Nº 012/2016-CorCPE fica concedido a prorrogação de prazo

para o referido Processo, cujo encarregado é o CAP QOPM RG 29176 JOÃO MARCIO DA CONCEIÇÃO BELÉM ANDRADE NORONHA da CORCPE, ref. Oficio nº 006/16-IPM.

Belém-PA, 12 maio de 2016.MARCOS VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS – TEN CEL QOPM

PRESIDENTE DA COR CPE

NOTA PARA BG Nº 070/2016-CorCPEO Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo Art. 11, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;RESOLVE:DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOO CEL QOPM RG 13870 FRANCISCO JOSÉ BACELAR ALMEIDA JÚNIOR,

informou que designou a TEN CEL QOPM RG 20136 ALYNE BARRA CAVALEIRO DE MACEDO, do FUNSAU, como escrivã do IPM nº 048/15 – CorCPE (Oficio nº 015/2016-IPM).

Belém-PA, 13 maio de 2016.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM

CORREGEDOR GERAL DA PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRMRESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 016/2016- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ORIGEM: Of. nº 274/2016-MP/PJB/4ºPJ e anexos (Of. nº 229/2016-1ª Vara Cível e

Empresarial de Benevides; Termo de Audiência de 11.11.2015 referente ao Processo nº 0006290-79.2015.8.14.0097) de Sigpol nº 2016069581.

ENCARREGADO: CAP PM RG 33516 WELLINGTON ALAN DE MACEDO CHAVES, do 6º BPM.FATO: Investigar os fatos descritos no Termo de Audiência de Apresentação de

11.11.2015, referente ao Processo nº 0006290-79.2015.8.14.0097, em desfavor do SD PM RG 36336 MARCOS NASCIMENTO ALMEIDA, do 21º BPM, e outro policial militar, não identificado, que em tese, no dia 10.11.2015, véspera da audiência, adentraram a casa do

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

sogro de L.F.C. e agrediram o menor com “pisões”. Consta ainda que o SD MARCOS perseguiria o menor, pois o agride sempre que o encontra. Informa que certa vez o referido policial teria o levado para Estrada de Mosqueiro e tentando “enfiar” um cabo de vassoura com camisinha no mesmo.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 16 de maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 019/2016- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ORIGEM: Relatório de Serviço do Oficial Corregedor e anexos (BOPM nº 302/2016;

Certidão de terras do ITERPA) de Sigpol nº 2016073181.ENCARREGADO: 1º TEN PM RG 23129 ONÉSIMO HELTON SERRA SOUSA, do 21º BPM.FATO: Investigar os fatos descritos no BOPM nº 302/2016 registrado pelo Sr. de

Anselmo Lobato da Silva Lima, líder comunitário, onde informa que PM BATISTA teria sido contratado pelo Benedito Rayol, suposto proprietário do loteamento, para ceifar sua vida. O PM BATISTA por sua vez teria contratado o SGT ADELMO, do 6º BPM, da VTR 0628, que teria ameaçado a esposa do relator, via telefone, avisando que estavam em uma reunião, na casa do SGT ADELMO, no dia 25.04.2016 às 22h00, e que haveria uma reintegração de posse comandada pelo SGT ADELMO às 04h00 do dia 26.04.2016, onde seria utilizada 05 VTR's e 20 seguranças particulares para retirarem os moradores da Estrada do 40 Horas, Rua Ariri, Comunidade Parque Fé em Deus, Perímetro: Rua Vitória, nº 08, no final da linha próximo a empresa Estacon, quebrariam suas moradias e, neste ato, tirariam sua vida.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 16 de maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 020/2016- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ORIGEM: Mem nº 126/2016-SID/CorGeral e anexos (BOPM nº 126/2016; Of. nº

018/2016-Registro; Laudo nº 2016.01.002170-TRA) de Sigpol nº 2016049360.ENCARREGADO: 1º TEN PM RG 35075 ANTONIA CÁSSIA DO ROSARIO SOUSA, do 21º BPM.FATO: Investigar os fatos descritos no BOPM nº 126/2016 registrado pelo Sr. de

Fábio Júnior Mascarenhas dos Santos, onde informa que no dia 15.01.2016, por volta das 14h40min, na Rua Tapajós, entre Nova República e São José, ao ultrapassar uma viatura da

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polícia militar, foi alvo de disparos de arma de fogo efetuado pela guarnição, ocasião em que foi atingido no abdômen, sendo posteriormente identificado como possível autor o CB PM RG 34932 MARCONIS OLIVEIRA DE AMORIM, do 6º BPM.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 16 de maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 021/2016- CorCPRMPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.ORIGEM: Relatório do Serviço de Oficial Rondante de 17.12.2015 (Sigpol nº

2015207045) e BOP nº 00346/2015.000358-3 em anexo.ENCARREGADO: 1º TEN PM RG 37975MERIAN RIBEIRO FORMENTO, do 29º BPM. FATO: Investigar os fatos denunciados no BOP nº 00346/2015.000358-3, ocorridos

no dia 17.12.2015, por volta das 01h30min na Rua Principal do Conjunto Beija Flor, Bairro: Decouville, QD 07, próximo a Caixa D’água, em Marituba/PA, o 3º SGT PM RG 13997 SGT ONÉSIMO RODRIGUES NOGUEIRA, pertencente ao efetivo do 21º BPM, teria efetuado disparos com arma de fogo pertencente ao material carga da PMPA, vindo a atingir o Sr. CARLOS ALBERTO SILVA em uma das pernas.

PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.Esta portaria entrará em vigor a partir desta dataRegistre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 16 de maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 053/2016-CorCPRM.SINDICANTE: 3º SGT PM RG 13988 EDMUNDO DOS SANTOS DIAS, do 29º BPMORIGEM: Mem. Nº 043/2016-SID/Cor Geral, Missão Policial nº 2015726681, BOPM

nº 893/2015, BOP nº 00009/2015.003772-3 e Cópia do Termo de Apreensão do veículo-TAV). SIGPOL. (2016019350).

OBJETO: Investigar os fatos constantes no BOPM nº 893/2015, onde o Sr. Cleyton Ricardo Gonçalves Lopes, relata que no dia 24 de novembro de 2015, por volta de 18h15min, foi abordado por um Policial Militar em frente a uma Igreja evangélica, na Cidade de Ananindeua-PA, onde teria estacionado a sua motocicleta, sendo que estava se dirigindo a um supermercado nas proximidades, e declarou que o Policial Militar em questão, supostamente, teria lhe acusado de trabalhar como moto-taxista de forma clandestina, teria também lhe agredido verbalmente, mesmo quando informou que trabalhava como vigilante na empresa Elite Serviços de segurança, a moto do Sr. Cleyton, teria sido guinchada para o pátio

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

da SEMUTRAN, onde pagou uma multa no valor de R$ 1.140,00. (Hum mil, Cento e Quarenta Reais)

PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E CUMPRA-SE.Belém-PA, 12 de maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 054/2016-CorCPRM.SINDICANTE: 3º SGT PM RG 27462 EUGÊNIO LOPES DO NASCIMENTO, do 29º BPMORIGEM: BOPM nº 164/2015(Of. Nº 164/2015-Registro). SIG. (2015071871). OBJETO: Instaurar Sindicância Disciplinar para investigar os fatos constantes no

BOPM nº 164/2015, na qual o nacional MARLLON CRISTIAN FRANCA DA SILVA, relatou que no dia 16 de março de 2015, por volta das 09h35min, estaria trabalhando juntamente com sua mãe, na ocasião teriam se deslocado para entregar água, no momento que estavam esperando o pagamento na Rua da Pedreirinha, próximo o Campo Socila, o CB PM Barroso e o SD PM W. Silva, que estavam na viatura, de prefixo 9916, teriam abordado o denunciante, o CB PM BARROSO, supostamente, teria revistado o Sr. MARLLON, e que teria a intenção de se apropriar de um aparelho celular do mesmo, mas diante da negativa, o CB M Barroso teria lhe agredido fisicamente com socos e chutes.

PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E CUMPRA-SE.Belém-PA, 12 de maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 055/2016-CorCPRM.SINDICANTE: 2º SGT PM RG 13917 CÍCERO PEDRO BATISTA DA SILVA, do 21º BPMORIGEM: Despacho/Peças do Procedimento nº: 29/2015.000331-4(Inquérito por

Flagrante nº Tombo 29/2015.000331-4 e Relatório nº Tombo 29/2015.000331-4). SIG. (2015210985).

OBJETO: Investigar os fatos constantes no auto de Prisão em Flagrante delito, lavrado contra a Sra. Kelly Oliveira de Paula, onde de acordo com o depoimento da mesma, relatou que estava em sua residência, por volta das 00h30min, na qual teriam Policiais Militares adentrado, com armas de fogo em punho, apontando-as para a sra. Kelly e para uma amiga e sua filha que estava no local, na ocasião teriam dito que estavam procurando drogas ilícitas na residência, revistaram a casa, com o consentimento da Sra. Kelly, mas em certo momento tal revista, pediram que ficasse no quarto enquanto faziam a revista nos demais cômodos da casa, e ao retornarem teriam mostrado uma sacola plástica contendo 05(cinco) petecas de pasta de cocaína, mas a Sra. Kelly negou-se a assumir os materiais ilícitos, pois, segundo a mesma, teria sido forjado tal flagrante, e em seguida, supostamente os referidos

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Policiais Militares teriam exigido uma quantia de R$ 500,00 para que a Srª Kelly não fosse autuada em flagrante delito, e posteriormente conduzida para a Polícia judiciária, mas diante da negativa da Sra. Kelly, pois não teria tal valor, teriam a conduzido para a delegacia de polícia Civil para dar prosseguimento a Persecução Penal. De acordo com o relatório, um cidadão de nome Deivison Cearense Ferreira, na ocasião era menor de idade, teria sido detido por estar de posse de drogas ilícitas, e teria atribuído a compra das drogas ilícitas a residência da Srª Kelly, e a guarnição envolvida na situação, locomoveu-se para tal residência.

PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E CUMPRA-SE.Belém-PA, 12 de maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPRM

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 056/2016-CorCPRM.SINDICANTE: SUB TEN PM RG 17686 NELSON SANTOS DAS CHAGAS, do 6º BPM;ORIGEM: BOPM nº 565/2015 e se anexos (B.O.P. 004487/2015.000515-4, Termo de

declaração prestada a 2ª Seção do Corpo de Bombeiros do Pará e Foto cópias de conversas feitas pelo aplicativo Whatsapp). SIG. (2015175025).

OBJETO: Investigar os fatos constantes no BOPM nº 565/2015, onde o CB BM RG 15638 Efraim Brito Ferreira relata que teria sido vítima de agressões verbais, inclusive com palavras de baixo calão, por parte do SGT PM César, o qual se encontrava de serviço na VTR 0624/6º BPM, ocasião em que o SGT PM também teria imputado crimes ao denunciante, e que teria divulgado sua imagem em redes sociais, acusando de dar cobertura para criminosos.

PRAZO: 15 (quinze) dias, nos termos do art. 97 da Lei nº. 6.833/06. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 09 de Maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CORCPRM

NOTA Nº 029/16 - CorCPRM PARA BGPRORROGAÇÃO DE PRAZOREFERÊNCIA: Portaria de PADS nº 007/16 - CorCPRM.Concedo ao 1º TEN QOPM RG 35496 ADEMIR GONÇALVES CORRÊA JÚNIOR ,

07(sete) dias de prorrogação de prazo, a contar do dia 11 a 18 de maio de 2016, para conclusão da portaria de PADS acima referenciada, de acordo com o que prevê o § 1º do Art. 20 do CPPM, conforme solicitação contida no Of. 004/16-PADS-CPRM, de 06 de maio 2016.

Quartel em Belém (PA), 17 de maio de 2016.ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL PM RG 18344

Presidente da CorCPRM

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

DECISÃO ADMINISTRATIVA REF: PADS de Portaria nº 003/15-CorCPRM, de 25 de novembro de 2015.DOCUMENTO ORIGEM: em face do constante na Solução da Sindicância de

Portaria nº 095/2012, de 11SET13 ( SIGPOL 2015102927)PRESIDENTE: 2º TEN QOPM RG 34639 ROBSON FARIAS VICENTE, do 21º BPMACUSADOS: CB PM RG 15467 JOSÉ ABIMAEL LIMA TAVARES, SD PM RG 36725

AÉRCIO LIMA RABELO e SD PM RG 37229 ANDREZA MARIA DA SILVA ARAÚJO, todos do 29º BPM

Do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, instaurado pelo Presidente da Comissão de Corregedoria do CPRM, por meio da Portaria acima citada, tendo por escopo apurar os indícios de transgressão da disciplina policial militar vislumbrados no documento origem e atribuídos ao CB PM RG 15467 JOSÉ ABIMAEL LIMA TAVARES, SD PM RG 36725 AÉRCIO LIMA RABELO e SD PM RG 37229 ANDREZA MARIA DA SILVA ARAÚJO, todos do 29º BPM;

Considerando a conclusão exarada pelo 2º TEN QOPM RG 34639 ROBSON FARIAS VICENTE, do 21º BPM, no relatório do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado de Portaria nº 003/15-CorCPRM, de 25NOV15, conforme as fls. 94 a 101 dos autos

RESOLVO:1. Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do processo, de que

nos fatos apurados não há indícios de crime e nem Transgressão da Disciplina Policial Militar, por parte do CB PM RG 15467 JOSÉ ABIMAEL LIMA TAVARES, SD PM RG 36725 AÉRCIO LIMA RABELO e SD PM RG 37229 ANDREZA MARIA DA SILVA ARAÚJO, todos do 29º BPM, quando se encontravam de serviço na VTR 8312, em fatos ocorridos no dia 26 de Janeiro de 2012, por volta das 17h30min, em uma ocorrência policial na Estrada do Curuçambá, Rua José de Alencar nº 20, no município de Ananindeua/PA, pois verificou-se nos autos que os referidos policiais militares agiram de forma correta no atendimento da ocorrência, tendo a esposa do Sr. ADRIANO SILVA BASOTELLE, autorizado a entrada dos militares no interior de sua residência, para averiguar uma denúncia anônima, conforme fls. 35 e 36 dos autos. Portanto fica evidenciado que não há provas suficientes de que os policiais militares em epígrafe tenham cometido o que lhes é imputado na portaria de instauração do presente processo;

2. Solicitar à AJG a publicação desta decisão em BG. Providencie a CorCPRM;3. Juntar a presente decisão aos autos do PADS de Portaria nº 003/15-CorCPRM.

Providencie a CorCPRM; 4. Remeter 1ª e 2ª vias dos autos ao cartório da Corregedoria. Providencie a CorCPRM; PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 17 de maio de 2016.

ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPM 18344Presidente da CorCPRM

*Republicado por ter saído com incorreção no ADIT. BG n° 084 de 05MAIO2016.

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

NOTA Nº 029/16 - CorCPRM PARA BGPRORROGAÇÃO DE PRAZOREFERÊNCIA: Portaria de PADS nº 007/16 - CorCPRM.Concedo ao 1º TEN QOPM RG 35496 ADEMIR GONÇALVES CORRÊA JÚNIOR ,

07(sete) dias de prorrogação de prazo, a contar do dia 11 a 18 de maio de 2016, para conclusão da portaria de PADS acima referenciada, de acordo com o que prevê o § 1º do Art. 20 do CPPM, conforme solicitação contida no Of. 004/16-PADS-CPRM, de 06 de maio 2016.

Quartel em Belém (PA), 17 de maio de 2016.ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL PM RG 18344

Presidente da CorCPRM

NOTA Nº 030/16 - CorCPRM PARA BGDESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOREFERÊNCIA: Portaria de IPM 011/2016 – 6º BPM.O encarregado do Inquérito Policial Militar em referência, o CAP QOPM RG 30320

WELLINGTON PATRICKLOBATO CARDOSO, através do Ofício Nº 001/2016 – IPM/6º BPM de 06 de maio de 2016, designou o 2º SGT PM RG 20658 MARCO ANTONIO COSTA MOITA, do efetivo do 6º BPM, como escrivão. Em conformidade com que estabelece o Art. 11 do Código de Processo Penal Militar.

Quartel em Belém (PA), 17 de maio de 2016.ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES – TEN CEL QOPM

Presidente da CorCPRM

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IRESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 002/2016-CorCPR I, DE 14 ABR 161. ENCARREGADO: MAJ QOPM RG 27020 WALTÚLIO MAUÉS DA GAMA, da 12ª CIPM;2. INDICIADOS: A investigar;3. FATO: Investigar denúncia de possíveis arbitrariedades perpetradas por Policiais

Militares, pertencentes ao efetivo da 29ª CIPM, ocorridos no dia 10 JAN 15, por volta das 20h30min, na Praça Santa Terezinha da cidade de Óbidos/PA, envolvendo o cidadão JONILSON DA SILVA RIBEIRO e seu colega de prenome JOÃO, conforme se depreende dos documentos anexados a presente Portaria;

4. ORIGEM: BOPM Nº 004/2015-CorCPR I de 14 JAN 15, cópia do BOP Nº 00069/2015.000037-8 de 13 JAN 15, Of s/nº de 12 JAN 15 e anexos (05 laudas) e 03 (três) fotografias;

5. PRAZO DE INÍCIO: 05 dias a contar do recebimento desta;6. OBSERVAÇÃO: Todo deslocamento para realizar diligências atinentes ao

respectivo procedimento, que implique em pagamento de diárias, só poderá ocorrer mediante autorização da Corregedoria Geral.

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Santarém (PA), 14 de abril de 2016.ROSENILDO MODESTO LIMA – TEN CEL QOPM RG 18092

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS Nº 022/14-CorCPR IO CORREGEDOR GERAL DA PMPA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 11

da Lei Complementar nº. 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, e considerando que o 1º TEN QOPM RG 33821 LUIZ VANDERLEY COSTA FERREIRA FILHO, da 28ª CIPM, foi designado Presidente do PADS de Portaria n° 022/14-CorCPR I de 05 AGO 14, conforme Substituição de 03 FEV 16;

Considerando os impedimentos elencados pelo Presidente do PADS, dentre eles o pagamento de diárias para instruir o PADS na cidade de Santarém/PA, conforme Ofício nº 001/2016-CorCPR I de 21 ABR 16.

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes ao PADS de Portaria nº 022/14-CorCPR I de

05 AGO 14, no período de 22 ABR a 31 MAIO 16, a fim de sanar as pendências descritas, evitando assim, prejuízo a instrução do PADS em epígrafe, devendo o Presidente informar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.Belém (PA), 28 de abril de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239CORREGEDOR GERAL DA PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-II• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IIIRESENHA DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PADS nº 003/16-CorCPR IIIENCARREGADO: 3º SGT PM RG 18523 RONIVAL FERREIRA LEITE, do 5º BPM ACUSADO: CB PM RG 28054 CLEDIVALDO FERREIRA PINHEIRO, do 5º BPM. FATO: a fim de apurar os indícios de transgressão da disciplina Policial Militar,

atribuída ao seguinte Policial Militar: CB PM RG 28054 CLEDIVALDO FERREIRA PINHEIRO, do 5º BPM, conforme a Solução do IPM 030/2014-CorCPR III, que teve como origem o BOPM 105/13-CorCPR III, de 09 de dezembro de 2013, narrados pelo Sr Jefferson Carvalho das Neves, de que no dia 07 de dezembro de 2013, por volta das 10H00, estava trabalhando de cobrador na Empresa Modelo que faz linha Belém/Cafezal, e quando estava chegando próximo a cidade de Igarapé Açu, avistou um senhor conhecido por “Reboleiton” fazendo sinal para o ônibus parar, mas como o ônibus estava lotado de passageiros não deu para

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

pegá-lo e ao chegar no Terminal Rodoviário de Igarapé Açu, o senhor “Reboleiton” estava com seus sobrinhos dentre eles o CB PM CLEDIVALDO, o qual agrediu fisicamente o denunciante. Que foram conduzidos pela guarnição do CB PM ADRIANO, para a Depol de Igarapé Açu, e lá chegando o CB PM CLEDIVALDO sacou uma arma de fogo e colocou em seu rosto e falou as seguintes textuais “Não sei onde estou que não coloco uma bala em tua cabeça”.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-Pa, 12 de maio de 2016.

AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES– MAJ QOPM.RESP/P/ PRESIDENCIA DA CorCPR-III

RESENHA DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PADS nº 004/16-CorCPR IIIENCARREGADO: 2º SGT PM RG 15054 JOSÉ ROBERTO MARTINS DURÃO, do 5º BPM. ACUSADOS: 3º SGT PM RG 15535 GILBERTO BRITO DO ESPIRITO SANTO, CB

PM RG 27535 SILAS SILVA DE SOUZA e SD PM RG 34729 MÁRCIO PEREIRA DE LIMA, todos do 5º BPM. .

FATO: a fim de apurar os indícios de transgressão da disciplina Policial Militar, atribuída aos seguintes Policiais Militares: 3º SGT PM RG 15535 GILBERTO BRITO DO ESPIRITO SANTO, CB PM RG 27535 SILAS SILVA DE SOUZA e SD PM RG 34729 MÁRCIO PEREIRA DE LIMA, todos do 5º BPM , conforme a Solução do IPM 017/2014-CorCPR III, que teve como origem o BOPM 015/13- CorCPR III, de 05 de Fevereiro de 2014, narrados pelo Sr Marcos Akilon da Paixão Lopes, de que no dia 31 de Janeiro de 2014, por volta das 23h00, chegou em seu estabelecimento comercial na Agrovila de Pacuquara, uma viatura da Policia Militar com os Policiais Militares citados nesta portaria, os quais foram adentrando na residência do denunciante sem a autorização do mesmo e falaram que estavam verificando uma denuncia de volume de som, ressaltando que pediram para o denunciante desligar o som e logos apos foram recolhendo vários objetos de dentro da residência, dentre eles uma caixa de som e quando o denunciante falou que iria ligar para seus parentes para informar o que estava acontecendo os Policiais falaram que a situação iria ficar por ali mesmo, em seguida colocaram os objetos na viatura e foram embora.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-Pa, 16 de maio de 2016

AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES– MAJ QOPM.RESP/P/ PRESIDENCIA DA CorCPR-III.

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

RESENHA DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PADS nº 005/16-CorCPR IIIENCARREGADO: 1º SGT PM RG 17019 RAIMUNDO JOSÉ BELÉM DA SILVA, do 5º BPM. ACUSADO: 2º SGT PM RG 13051 JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO PINTO, do 5º BPM. FATO: a fim de apurar os indícios de transgressão da disciplina Policial Militar,

atribuída aos seguintes Policial Militar: 2º SGT PM RG 13051 JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO PINTO, da 9ª CIPM, conforme a Solução do IPM 037/2014-CorCPR III, que teve como origem o Oficio 565/2014/DPSMG, de 25 de Junho de 2014, onde consta que a Srª Brígida Neves de Oliveira é proprietária de um estabelecimento comercial chamado Clube Sedução, em São Miguel do Guamá e no dia 26 de abril de 2014, foi impedida pelo SGT PM J. AZEVEDO, de realizar um evento festivo, ressaltando que no momento em que foi indagar o motivo pelo qual não poderia realizar tal evento, foi agredida fisicamente pelo referido militar, o qual é acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal -Pa, 16 de maio de 2016

AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES– MAJ QOPM.RESP/P/ PRESIDENCIA DA CorCPR-III.

RESENHA DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PADS nº 006/16-CorCPR IIIENCARREGADO: 2º SGT PM RG 24716 JEAN CAMPOS GUIMARÃES, do CPR III . ACUSADOS: CB PM RG 27606 EDER WILSON SANTANA DA SILVA,CB PM RG

28730 JOSUEL GOMES SARDINHA, CB PM RG 22408 KLEBERSON FÁBIO DA SILVA ANTUNES e SD PM RG 34806 ALISSON RAFAEL PINHEIRO DE SOUZA, todos do GTO/CPRIII

FATO: a fim de apurar os indícios de transgressão da disciplina Policial Militar, atribuída aos seguintes Policiais Militares: CB PM RG 27606 EDER WILSON SANTANA DA SILVA,CB PM RG 28730 JOSUEL GOMES SARDINHA, CB PM RG 22408 KLEBERSON FÁBIO DA SILVA ANTUNES e SD PM RG 34806 ALISSON RAFAEL PINHEIRO DE SOUZA, todos do GTO/CPRIII PM RG 13051 JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO PINTO, da 9ª CIPM, conforme a Solução do IPM 026/2014-CorCPR III, que teve como origem o BOPM 025/2014, de 25 de maio de 2014, onde consta que no dia 24 de março de 2014, por volta das 19h30, o adolescente V.H.L.S, estava na esquina da rua de sua residência no bairro triangulo em Santa Izabel do Pará, juntamente com seus amigos, momento em que chegou uma viatura do Tático, com esses Policiais citados e fizeram abordagem em todos que ali estavam e um desses Policiais perguntou ao denunciante o motivo pelo qual estava rindo, sendo respondido que não estava sorrindo, ato contínuo o denunciante teria sido agredido com um soco no rosto e levado para trás de uma placa onde os Policiais começaram a enforcá-lo e agredi-lo fisicamente.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário;

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal -Pa, 16 de maio de 2016

AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES – MAJ QOPM.RESP/P/ PRESIDENCIA DA CorCPR-III.

RESENHA DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PADS nº 007/16-CorCPR IIIENCARREGADO: 3º SGT PM RG 28051 JEAN DOS SANTOS SOUSA, do 5º BPM. ACUSADO: CB PM RG 13951 ANTONIO COSTA DA SILVA, do 5º BPM. FATO: a fim de apurar os indícios de transgressão da disciplina Policial Militar,

atribuída ao seguinte Policial Militar: CB PM RG 13951 ANTONIO COSTA DA SILVA, do 5º BPM, conforme a Solução da SIND- DISC 046/2014-CorCPR III, que teve como origem o BOPM 060/2014, de 22 de agosto de 2014, onde consta que no dia 21 de agosto de 2014, por volta das 15h15, a senhora Sebastiana da Costa e Silva estava em sua residência, que fica no Bairro Bom Jesus em Igarapé Açu, momento em que chegou o Policial Militar citado nessa Portaria acelerando sua motocicleta e quando a denunciante perguntou o que o militar queria, tendo o mesmo respondido que iria matar os filhos da mesma, logo após o referido militar foi embora retornando com uma arma de fogo em punho, ressaltando que a denunciante teve que correr para se esconder.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-Pa, 16 de maio de 2016

AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES–MAJ QOPM.RESP/P/ PRESIDENCIA DA CorCPR-III.

RESENHA DE PORTARIAREF: Portaria de Sindicância Disciplinar nº 035/16 – CorCPR III;ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 18950 JOSÉ DE ARIMATEIA TOMÉ DA SILVA, do 5º BPM;FATO: Apurar materialidade dos fatos narrados pelo Sr. Amauri Barata da Silva, de

que teria sido intimidado e coagido pelo CB PM GUSTAVO JEANS GOMES DA SILVA, do 5º BPM, em via pública, quando o militar encontrava-se de serviço às proximidades do CPR III, fato ocorrido no dia 12 de abril de 2014.

ACUSADO: CB PM GUSTAVO JEANS GOMES DA SILVA, do 5º BPM. PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 07 (sete) dias, se

justificadamente necessário; Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Castanhal-Pa 16 de maio de 2016.

AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES- MAJ QOPMRESP/P/PRESIDENCIA DA CorCPR III.

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

RESENHA DE PORTARIAREF: Portaria de Sindicância Disciplinar nº 036/16 – CorCPR III;ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 15966 ADILSON DOS SANTOS ITAPARICA, do

5º BPM;FATO: Apurar a autoria e a materialidade dos fatos citados no Disque Denúncia em

anexo, de que no dia 18 de junho de 2015, por volta das 01h41min, policiais militares teriam ido até a residência de uma senhora conhecida por Lúcia, situada na Rua Elias Moreira, bairro Caiçara, Município de Castanhal, onde teriam acusado a referida senhora de comprar objetos roubados, ofendendo a mesma com palavras de baixo calão.

ACUSADOS: POLICIAIS MILITARES, do 5º BPM. PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 07 (sete) dias, se

justificadamente necessário; Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Castanhal-Pa 16 de maio de 2016.

AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES- MAJ QOPMRESP/P/PRESIDENCIA DA CorCPR III.

RESENHA DE PORTARIAREF: Portaria de Sindicância Disciplinar nº 037/16 – CorCPR III;ENCARREGADO: 3º SGT PM RG 18445 DENILSON DE AZEVEDO UPTON, do 5º BPM;FATO: Apurar a autoria e a materialidade dos fatos narrados pela senhora Maria das

Graças Vieira, de que no dia 29 de agosto de 2015, por volta das 22h00min, na Alameda Manoel Maia, bairro Jaderlândia, município de Castanhal, sofreu agressão física por parte dos irmãos de sua nora, sendo acionada uma viatura, e quando os policiais militares chegaram ao local, teriam se omitido em prestar socorro a declarante.

ACUSADOS: POLICIAIS MILITARES, do 5º BPM. PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 07 (sete) dias, se

justificadamente necessário; Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Castanhal-Pa 16 de maio de 2016.

AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES - MAJ QOPMRESP/P/PRESIDENCIA DA CorCPR III.

NOTA PARA BG Nº 034/16 – CorCPR IIIPRORROGAÇÃO DE PRAZO / CONCESSÃOREF.: Portaria de IPM 060/15 – CorCPR III de 30 DEZ 2015Concedo ao MAJ QOPM RG 23142 ANTONIO PINHEIRO CABRAL, do CPR III, 20

(vinte) dias de Prorrogação de prazo, com fulcro no Art. 20, § 1º do CPPM, para conclusão do Inquérito Policial Militar de Portaria nº 060/15- CorCPR III, haja vista a necessidade de novas

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

diligências indispensáveis para elucidação dos fatos. Castanhal-Pa, 17 de maio de 2016.

AUGUSTO CÉZAR SILVA GUIMARÃES – MAJ QOPMRESP/P/PRESIDÊNCIA da CORCPRIII

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS de PORTARIA Nº 003/15 – CorCPR IIIPRESIDENTE: CAP QOPM RG 30353 JOÁS SOUZA PEREIRA, da CorCPR III;ACUSADO: 1º TEN QOAPM RG 18399 ALMERINDO LIMA DE SOUSA, da 9ª CIPM;DEFENSOR: AUTODEFESA.ASSUNTO: Solução de PADSConsiderando os elementos probantes oriundos do Processo Administrativo

Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado através da Portaria de PADS nº 003/15–CorCPR III, de 05 de Março de 2015, publicada no BGR nº 011, de 17 de março de 2015, a fim de apurar os indícios de transgressão da disciplina Policial Militar, atribuída ao policial militar 1º TEN QOAPM RG 18399 ALMERINDO LIMA DE SOUSA, da 9ª CIPM, por ter, em tese, no dia 21 de Outubro de 2014, no município de São Miguel, faltado a uma audiência pública prevista para iniciar às 08h00m, na sede ”Cacau Show II”, onde o acusado iria representar o CAP. PM ERINALDO, comandante da 9ª CIPM , o qual, nesta data e hora, deveria se fazer presente no município de Capitão Poço para participar de uma audiência de justiça. Incurso nos Incisos, XX, XXIV, XXVIII, XXIX, XXXI, L do Art. 37 c/c § 1º do mesmo artigo, ao infringir também, em tese, aos incisos XI, XII, XVIII do Art. 18 e os incisos X, XVI, XVII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI do Art. 17, Tudo da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA). Constituindo-se, em tese, transgressões da disciplina Policial Militar de natureza GRAVE; podendo ser punido com PRISÃO.

Considerando as atribuições que me são conferidas pelo Art. 13, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 c/c o Art. 26, Inciso IV, da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética de Disciplina da PMPA);

RESOLVO:CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Presidente do PADS, nos termos de

seu relatório, bem como, acatar aos argumentos da Defesa, visto que, diante do que foi apurado, temos que:

1. Não há indícios de crime de qualquer natureza, bem como não houve transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do 1º TEN QOAPM RG 18399 ALMERINDO LIMA DE SOUSA, da 9ª CIPM, uma vez que, consoante ao delineado no presente Processo Administrativo Disciplinar, restou provado, através dos depoimentos às Fls. 11, 12, 13, 25, 26, 28 e 29, bem como das Alegações finais de Defesa, juntada às folhas 31, 32 e 33 dos presentes autos, que o mesmo não participou da audiência pública, prevista para acontecer as 08h00min do dia 21 de outubro de 2014, no município de São Miguel do Guamá, na sede do “cacau show II”, em razão do excessivo atraso no início do evento, o que levou o acusado a ter a iniciativa em designar o 2º SGT PM BRASIL, o qual é representante da

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Polícia Militar na Unidade Integrada do Pro-Paz no município, para representar o comando da 9ª CIPM na referida audiência pública, para que o atraso no início do evento não repercutisse em prejuízo às suas funções administrativas e operacionais junto à 9ª CIPM.

2. SOLICITAR providências à AJG no sentido de publicar esta Decisão Administrativa em Boletim Geral desta Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III;

3. JUNTAR esta Decisão Administrativa ao presente Processo e arquivar a 2ª via dos Autos no Cartório da CorCPR III. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III;

Castanhal - PA, 16 de maio de 2016.AUGUSTO CEZAR SILVA GUIMARÃES – MAJ QOPM

Respondendo pela Presidência da CorCPR III

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IV• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR- VDECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 015/2015-

PADS/CorCPR VACUSADO: SD PM RG 33209 GLAUBER DA SILVA PINHEIRO, do 36º BPM.PRESIDENTE: 2º SGT PM RG 22837 JOSÉ DE DEUS PINHEIRO FERREIRA, do 31º BPM.DEFENSOR: CAP QOPM RG 27259 HILTON JOSÉ PANTOJA MENEZES, do 31º BPM;ASSUNTO: SOLUÇÃO DE PADS.Considerando que foi instaurado o processo Administrativo Disciplinar Simplificado

(PADS), através da Portaria acima especificada a fim de apurar o cometimento, ou não, de Transgressão da Disciplina Policial Militar, por parte do SD PM RG 33209 GLAUBER DA SILVA PINHEIRO, do 36º BPM, por ter, em tese, no dia 02/07/2015, por volta de 10h00min, quando estava de folga no município de Abaetetuba, acusado o Investigador da Polícia Civil Docaciano Pinheiro Góes Júnior, que é seu vizinho, de ladrão e mandado funcionários da prefeitura verificar a construção na casa do mesmo que estaria irregular. E, em se provando o exposto, configura nas seguintes inobservâncias: os incisos XXXI, XXXIII, XXXV e XXXIX do Art. 18, além do inciso XXIV do Art. 37, todos da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicado no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006. Constituindo-se sua conduta, em tese, Transgressão da Disciplina Policial Militar de Natureza “MÉDIA”, podendo ser sancionado administrativamente com “até 10 (dez) dias prisão”.

RESOLVO:Concordar com o Presidente do PADS, e com base no conjunto probatório acostado

nos autos decidir que:1 - Não houve crime de qualquer natureza e nem Transgressão da Disciplina Policial

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Militar por parte do SD PM RG 33209 GLAUBER DA SILVA PINHEIRO, do 36º BPM, uma vez que a denúncia apresentada na presente portaria não encontrou quaisquer fundamentos nas provas juntadas aos autos. Ademais, é salutar dizer que a suposta vítima das ofensas que teriam sido proferidas pelo acusado em epigrafe, o Sr. DOCACIANO PINHEIRO GÓES JUNIOR em seu depoimento manifestou o interesse em não dar prosseguimento as denúncias ora realizadas, apresentado ainda cópia de Homologação de Acordo firmado por ambos e assistido de advogado através do qual as partes desistiram de dar prosseguimento ação referente ao imóvel que teria gerado a ocorrência. Destarte dizer ainda que não foram encontradas no curso do presente PADS quaisquer provas, sejam testemunhais ou materiais que indiquem o cometimento de crime e/ou transgressão da disciplina policial Militar por parte do acusado.

2 - Encaminhar uma via desta decisão a CorGeral, para posterior envio a AJG para fins de publicação em ADITAMENTO ao BG da Corporação. Providencie a CorCPR V;

3 - Encaminhar cópia da presente solução, para conhecimento do comandantes do 36º BPM e do CPR V. Providencie a CorCPR V;

4 - Juntar a presente decisão administrativa aos autos do processo e arquivar a 1ª e 2a via no Cartório da CorCPR V. Providencie a CorCPR V;

Redenção-PA, 28 de abril de 2016.EDVALDO RODRIGUES DE MEDEIROS – CAP QOPM RG 31143

Respondendo pela Presidência da CorCPR V

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 001/2016 - CorCPR VPRESIDENTE: 1º SGT PM RG 22721 ELIVAN BRITO DA SILVA, da 30ª CIPM;ACUSADO: CB PM RG 27148 JÂNIO SANTOS GALVÃO, da 30º CIPM;DEFENSOR: DR. LUCIANO TAYLON MARTINS COELHO DE SÁ, OAB 1289-TO;ACUSADO: CB PM RG 27084 ANTONIO ELDER ALMADA ALVES, da 30ª CIPM;DEFENSOR: CAP QOPM RG 31148 PAULO RENATO BORGES DA PAIXÃO, do 7º BPM;ASSUNTO: SOLUÇÃO DE PADS.Considerando que foi instaurado o processo Administrativo Disciplinar Simplificado

(PADS), através da Portaria acima especificada a fim de apurar o cometimento, ou não, de Transgressão da Disciplina Policial Militar, por parte dos Policiais Militares CB PM RG 27083 ANTONIO ELDER ALMADA ALVES e CB PM RG 27148 JÂNIO SANTOS GALVÃO LIMA, ambos da 30ª CIPM, por terem, em tese, se deslocado a uma região de litígio agrário localizado na Fazenda Fortuna, a qual possui sua área territorial nos Estados do Pará e Mato Grosso, sendo sua sede administrativa no município de Santana do Araguaia/Pa, e utilizado aparato policial para tentar forçar a saída dos posseiros da área acampada, sendo que este fato foi veiculado na mídia, conforme consta no sitio eletrônico: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/04/pm-do-para-investiga-envolvimento-de-policiais-em-conflito-agrario-no-mt.html e, se provando o exposto, configura na inobservância dos seguintes incisos: VII, IX, XI, XX, XXIII e XXXVI do Art. 18 combinado com os incisos: X, XXIV, LVII, CV, CXXXIX do Art. da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Ética e Disciplina da PMPA), publicado no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006, o que caracterizará Transgressão da Disciplina Policial Militar de Natureza “GRAVE”, podendo ser sancionado disciplinarmente com “até 30 (trinta) dias prisão”.

RESOLVO:Concordar com o Presidente do PADS, e com base no conjunto probatório acostado

nos autos decidir que:1 - Não houve crime de qualquer natureza e nem Transgressão da Disciplina Policial

Militar por parte dos CB PM RG 27148 JANIO SANTOS GALVÃO LIMA e CB PM RG 27084 ANTONIO ELDER ALMADA ALVES, porquanto ficou comprovado no bojo dos autos que os acusados realizaram a diligência até a Fazenda Fartura por determinação do Comandante da 30ª CIPM, com o escopo de atender uma denúncia realizada pelo gerente da supracitada fazenda de que na localidade haveria um grupo armado. Ademais, do apurado no presente procedimento não ficou demostrado que houveram quaisquer atos ou tentativas, por parte dos Policiais Militares, de intimidar os acampados a saírem da área, pelo contrário, comprovou-se que após a abordagem policial e a constatação de que não se tratavam uma quadrilha armada, mas sim de invasores de terra, os retro citados Policiais Militares se retiraram da localidade e comunicaram o fato ao seu Comandante imediato.

2 - Encaminhar uma via desta decisão a CorGeral, para posterior envio a AJG para fins de publicação em ADITAMENTO ao BG da Corporação. Providencie a CorCPR V;

3 - Encaminhar cópia da presente solução, para conhecimento do comandante da 30ª CIPM. Providencie a CorCPR V;

4 - Juntar a presente decisão administrativa aos autos do processo e arquivar a 1ª e 2a via no Cartório da CorCPR V. Providencie a CorCPR V;

Redenção-PA, 10 de maio de 2016.EDVALDO RODRIGUES DE MEDEIROS – CAP QOPM RG 31143

Respondendo pela Presidência da CorCPR V

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 001/16-CorCPR VDas averiguações Policiais Militares mandada proceder pelo Presidente da CorCPR

V, através da Portaria acima referenciada, tendo como encarregado o 3º SGT PM RG 27150 MARIO JOSÉ ADRIANO RODRIGUES DE BRITO, 7ºBPM, a fim de apurar os fatos relatados pelo nacional Adeilton da Conceição o qual afirma que foi agredido fisicamente por Policial Militar pertencente ao efetivo do 7º BPM, lotado no 39º Pelotão Policial Destacado de Pau D’arco, durante abordagem policial no dia 07 de Dezembro de 2015, por volta das 04h00min, próximo a Prefeitura daquele município.

RESOLVO:1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância e

decidir com base no bojo do Procedimento que:Não há indícios de crime de qualquer natureza e nem Transgressão da Disciplina

Policial Militar a ser atribuída a quaisquer policiais militares do 7º BPM lotados no 39º Pelotão Policial Destacado de Pau D’arco, visto que, muito embora o Laudo de Exame de Corpo de

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Delito realizado no denunciante ateste a existência de lesão corporal, não foram encontradas no bojo do procedimento quaisquer indícios materiais, quiçá provas testemunhais, que sustentem a versão de que tais lesões foram ocasionadas por Policiais Militares lotados naquele município, e que durante o curso das apurações Adeilton da Conceição não foi localizado para prestar esclarecimento, conforme Certidão constante nas folhas 22.

2 – Encaminhar a presente Solução para Corregedoria Geral, para que seja providenciada a publicação em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR V;

3 – Juntar a presente Solução aos autos e arquivar a 1ª e 2ª vias no Cartório da CorCPR V. Providencie a CorCPR V;

4 – Encaminhar cópia da presente solução, para conhecimento do comandante do 7º BPM. Providencie a CorCPR V;

Redenção, PA, 05 de maio de 2016.EDVALDO RODRIGUES DE MEDEIROS – CAP QOPM RG 31143

Respondendo pela Presidência da CorCPR V

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR- VI• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIIRESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 012/2016-CorCPR VIIPROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITARENCARREGADO: MAJ PM SILVANA DE SOUZA CASTRO, da CorregedoriaESCRIVÃO: SGT PM JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS SALES, da Corregedoria.FATO: Apurar as circunstâncias dos fatos ocorridos no dia 06 de junho de 2015, no

decorrer das diligências policiais militares com o intuito de deterem o nacional Sérgio Nascimento Santana, acusado de roubo ao proprietário de uma barraca na praia do Atalaia em Salinópolis/PA, reagindo este a abordagem armado de faca, vindo a ser baleado na perna pelo SD PM VENÍCIOS da 1ª CIPM, posteriormente socorrido e apresentado na delegacia local para as formalidades legais.

PRAZO: Previsto no Art. 20 do CPPM.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém–PA, 11 de maio de 2016

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA PMPA

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 014/2015/SIND – Cor CPR VIIDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

VII, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 da Lei

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, c/c ART. 7º, alínea “g” do Decreto-Lei Nº 1002, de 21 de Outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), através da Sindicância de portaria nº 014/2015/SIND – CorCPR VII, por intermédio do 1º SGT PM RG 22072 ANTONIO MARIA BRITO DE ESPÍNDOLA, do 33º BPM, com o escopo de apurar os fatos narrados contidos em Ofício nº 1207/2015/OUV/SIEDS/PA e anexos;

RESOLVE:1 – CONCORDAR com a conclusão que chegou o encarregado da Sindicância de

que os fatos investigados não há indícios de crime nem de transgressão da disciplina policial militar a ser atribuído aos Policiais Militares CB PM RG 28194 ROSINALDO SARMENTO BARBOSA e CB PM RG 28207 FRANCISCO EDSON SOUSA MATOS, ambos do 33º BPM, pois nos fatos citados, não foi possível confirmar se as lesões apresentadas pela denunciante foram provocadas pelos sindicados, também não existem testemunhas que pudessem comprovar a veracidade dos fatos, não existindo elementos probantes, o que impossibilita imputar qualquer responsabilidade aos sindicados, os quais conforme a conclusão do encarregado no presente procedimento, agiram no estrito cumprimento do dever;

2 - Solicitar à AJG a publicação da presente Solução em Boletim Geral da Corporação. Providencie a Cor CPR VII;

3 - Arquivar a 1ª e 2ª vias dos autos no Cartório da Corregedoria do CPR VII. Providencie o Cartório.

Capanema-PA, 02 de maio de 2016MARCELO EVARISTO DO CARMO PEREIRA –TEN CEL QOPM RG 16.244

Presidente da CorCPR VII

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIII• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IXResenha da Portaria de SINDICÂNCIA nº 016/2016 – CorCPR IX, 02 MAIO 20161. ENCARREGADO: CAP QOPM RG 30350 GLEIDSON SANTOS DA SILVEIRA, do 32º BPM.2. OFENDIDA: Sra. JAQUELINE DOS SANTOS LEÃO.3. ORIGEM: Of. nº 790/2015-MP/1ª PJCAM.4. OBJETO: Apurar suposto abuso de autoridade e constrangimento ilegal cometido,

em tese, por parte de policiais militares pertencentes ao efetivo do 32º BPM/Cametá.PRAZO: 15 dias prorrogáveis por mais 07.Belém/PA, 02 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239Corregedor Geral da PMPA

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

Resenha da Portaria de SINDICÂNCIA nº 017/2016 – CorCPR IX, 02 MAIO 20161. ENCARREGADO: MAJ QOPM RG 10426 AILTON JOSÉ SILVA DE FREITAS, do 32º BPM.2. OFENDIDO: Sr. ELIVELTON LOPES DE CASTRO.3. ORIGEM: Of. nº 792/2015-MP/1ª PJCAM.4. OBJETO: Apurar suposto constrangimento ilegal e ameaça cometidos em tese,

por policiais militares pertencentes ao efetivo do 32º BPM/Cametá.PRAZO: 15 dias prorrogáveis por mais 07.Belém/PA, 02 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239Corregedor Geral da PMPA

PORTARIA DE PADS N° 011/2016 – CorCPR IX – SOBRESTAMENTOO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR IX, no uso de suas

atribuições, e tendo chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no Ofício nº 001/2016 – PADS anexo a esta Portaria.

RESOLVE:Art. 1º Sobrestar os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado de

Portaria nº 011/2016 – CorCPR IX, a contar do dia 02 de maio de 2016, ficando determinado à informação do reinício do referido PADS.

Art. 2º. Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPR IX.

Abaetetuba (PA), 06 de maio de 2016.JOÃO DE DEUS PINHEIRO FERREIRA – 1º TEN QOAPM RG 18470

Respondendo pela Presidência da CorCPR IX

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-X• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-XIRESENHA DA PORTARIA DE PADS Nº 004/2016 – CorCPR XIPRESIDENTE: 1º TEN QOAPM RG 11645 ROSENI DO ROZARIO CRUZ DA LUZ, da DAL/PMPA;ACUSADOS: SD PM RG 36835 MÁRCIO ROBERTO BARBOSA SOUZA,

atualmente lotado na 20ª CIPM/Muaná/PA;OBJETO: Apurar se houve cometimento de transgressão da disciplina Policial Militar

por parte do SD PM RG 36835 MÁRCIO ROBERTO BARBOSA SOUZA, atualmente lotado na 20ª CIPM/Muaná/PA, por ter, em tese, no dia 04 OUT 2013, composto a guarnição que abordou o Sr. MAYKON JEMERSON FERREIRA DA SILVA, no bar do Maranhão, situado na Av. Sul, Quadra 38, Rua 23, do Conjunto Promorar, bairro de Val de Cães, quando este se

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

encontrava na companhia de seu amigo EDIVAN LOBO FARIAS, os quais teria saído de lá com a vítima, a qual foi encontrada pouco tempo depois já sem vida, assim como, teria, em tese, levado a vítima a um imóvel abandonado e lá teria sido torturada e morta, fato que gerou contra o militar em tela o Mandado de Prisão Temporária de nº 20130317738354, conforme documentação em anexo a esta Portaria. Incurso, em tese, nas transgressões disciplinares previstas nos incisos III, VII, IX, XI, X, XV, XVIII, XX, XXI, XXIII, XXVIII, XXXVI e XXXIX do art. 18, além de estar incurso, também em tese, nos incisos I, II, III, IV, XXIV, XLVI, LVIII, CI, CIV e CXVI do art. 37 da Lei Ordinária nº 6833, constituindo-se, também em tese, Transgressão da Disciplina Policial Militar de natureza “GRAVE”, e que afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar, o decoro da classe e o sentimento do dever, podendo ser sancionado disciplinarmente até com “LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA”, das fileiras da Policia Militar do Pará.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário;

Belém/PA, 12 MAI 2016.CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA - TEN CEL QOPM

Corregedor Geral da PMPA, em exercício.

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DA SIND N° 004/2016 –CorCPR XIO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR XI, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, incisos VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 053/06, e pelo Art. 95 c/c Art.26, inciso VI, da Lei Ordinária Estadual nº 6.833/06, bem como à dicção da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:Art. 1° - Revogar a Portaria de SIND nº 004/2016-CorCPR XI concernente à

instauração de Sindicância Disciplinar, cuja instrução fora delegada ao 1º SGT PM RG 20650 MARCIO ROBERTO GOÉS LEAL, do CPR XI, considerando que os mesmos fatos já foram apurados através da SIND 003/2016/P2 – 8º BPM.

Art. 2° - Solicitar providências à AJG/PMPA, no sentido de publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPR XI;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-Pa, 11 de maio de 2016.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM RG 18045Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria da CPR XI

HOMOLOGAÇÃO DO IPM DE PORTARIA N° 015/2015 – CorCPR XIDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

XI, por intermédio do CAP QOPM RG 12900 ELADYR NOGUEIRA LIMA NETO, do CPR XI, através da Portaria acima referenciada, em face ao teor da denúncia formulada na Corregedoria Geral da PMPA, conforme BOPM nº 279/2015 e Ofício nº

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

0623/2015/OUV/SIEDS/PA e anexos, em que é reclamante o Sr. MAILSON PANTOJA MAIA. O denunciante alega que no dia 11 de maio de 2015, por volta das 21h30, seu irmão de nome MÁRCIO CLEI PANTOJA DA SILVA teria sido atingido por disparos de arma de fogo, vindo a óbito em seguida, durante uma briga generalizada próximo ao Bar “Tchacanôa” e que, em tese, teria o envolvimento de policiais militares lotados na 20ª CIPM, Município de Muaná, conforme documentos anexos a Portaria.

RESOLVO:1- Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM de que Não há

indícios de Crime Militar e nem de Transgressão da Disciplina Policial Militar em desfavor do 1º TEN QOPM RG 32502 LUCIANO SILVA MANGAS, 3º SGT PM RG 20300 JOSÉ OFIR MALATO COLARES, CB PM RG 33342 VANILSON DE LIMA RODRIGUES, SD PM RG 37662 JOEL RODRIGUES DO AMARAL, SD PM RG 38715 CLAUDINEY BELTRÃO DO EGITO, SD PM RG 37656 CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MONTEIRO e SD PM RG 36835 MÁRCIO ROBERTO BARBOSA SOUZA, todos pertencentes ao efetivo da 20ª CIPM/Muaná, visto que, mesmo com as diligências realizadas pelo Encarregado do IPM, não constam nos autos provas materiais, testemunhais e principalmente periciais, suficientes para se indicar a autoria do disparo com arma de fogo que vitimou fatalmente o Sr. MÁRCIO CLEI PANTOJA DA SILVA. Porém, há indícios de Crime de Natureza Comum de autoria incerta, dado que não ficou comprovada a autoria do Delito ora investigado;

2- Remeter a 1ª via dos autos à Justiça Militar do Estado do Pará, juntando-se a presente Homologação. Providencie a CorCPR XI;

3- Solicitar à AJG/QCG a publicação da presente homologação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPR XI;

4- Arquivar a 2ª via dos autos na CorCPR XI.Belém - PA, 16 de maio de 2016.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPR XI

NOTA PARA BOLETIM GERAL Nº 005/16 – CorCPR XIDESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃOREF: Portaria de IPM nº 002/15 – CorCPR XI.da portaria da PT de IPM nº 002/15 – CorCPR XI, informa que designou para servir

de escrivão no referido procedimento o 3º SGT PM RG 20307 JOSÉ MARIA COSTA DE AZEVEDO, do CPR XII, lavrando-se o competente Termo de Compromisso.

Belém/PA,13 de maio de 2016.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM

Corregedor Geral da PMPA

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-XIIRESENHA DA PORTARIA DE PADS Nº 002/2016 – CorCPR XIIPRESIDENTE: 1º SGT PM PAULO HENRIQUE CARDOSO SOBRINHO, da CorCPE;ACUSADO: 2º SGT PM RG 22346 TED DANTAS ARCHAR DA SILVA, do 9º BPM;OBJETO: apurar se houve cometimento de transgressão da disciplina Policial Militar

por parte do 2º SGT PM RG 22346 TED DANTAS ARCHAR DA SILVA, do 9º BPM, por ter em tese negligenciado material da Fazenda Estadual, quando exercia a função de comando do DPM de Bagre, quando possivelmente no dia 23/01/2014, durante ocorrência naquele Município, teria sido extraviado o colete balístico nº 285513. Pertencente a carga do 9º BPM/ Destacamento de Bagre, tendo ainda apenas comunicado tal fato no dia 03 de junho de 2014, perfazendo lapso temporal de 06 (seis) meses. Infringindo assim em tese, os incisos VII, XVIII e XXXVI do art. 18, além de estar incurso, também em tese, nos incisos XX, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e LVIII, do art. 37 da Lei Ordinária nº 6833, de 13 FEV 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), constituindo-se, também em tese, Transgressão da Disciplina Policial Militar de natureza “GRAVE”, podendo ser sancionado disciplinarmente até com “Prisão Disciplinar”;

Belém–PA, 17 de maio de 2016.CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA - TEN CEL QOPM

Corregedor Geral em Exercício

RESENHA DA PORTARIA DE SIND 011/2016 – CorCPR XII PRESIDENTE: 3º SGT PM BENEDITO SILVA AZEVEDO, do 9º BPM.SINDICADO: SD DEIVISSON, CLAUDOMIRO, ARAGÃO e outros a serem identificados.OBJETO: Apurar as circunstancia dos fatos narrados junto a Promotoria de Justiça

de Breves, onde a Sra. Glaucilene de Souza Veiga, alega que seu companheiro Acácio Soares Dias, foi vitima de agressão física e outras arbitrariedades praticadas por policiais militares do 9º BPM, fato ocorrido no dia 29/08/2013, no Município de Breves;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belém-PA, 16 de maio de 2016.ANA CLÁUDIA MAUÉS OLIVEIRA- MAJ QOPM

Presidente da CorCPR XII

RESENHA DA PORTARIA DE SIND 012/2016 – CorCPR XII PRESIDENTE: 3º SGT PM 23007 REGINALDO SILVA DE FREITAS, do CPR XII/Breves;SINDICADO: SD PM MARLON DA FONSECA LEÃO,.OBJETO: Apurar as circunstancia dos fatos narrados junto a Promotoria de Justiça

de Breves, onde a Sra. Edmilsa Vaz da Silva, alega que sua filha adolescente Juliana da Silva Cardoso, foi vitima de agressão física e outras arbitrariedades praticadas pelo SD PM MARLON DA FONSECA LEÃO, do efetivo do CPR XII/GTO, fato ocorrido no dia 02/03/2013,

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

no Município de Breves;Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Belém–PA, 16 de maio de 2016.

ANA CLÁUDIA MAUÉS OLIVEIRA- MAJ QOPMPresidente da CorCPR XII

RESENHA DA PORTARIA DE SIND 013/2016 – CorCPR XII PRESIDENTE: 3° SGT PM RG 20301 ROSINALDO CARDOSO SOBRINHO, CPR XII/GTO;SINDICADO: CB PM SILVIO ANTONIO BARBOSA PEREIRA, do efetivo do 9º BPM;OBJETO: A fim de apurar as circunstancia dos fatos narrados junto a Promotoria de

Justiça de Breves, onde a Sra. KAMILA VASCONCELOS DA SILVA, alega que sua filha adolescente Juliana da Silva Cardoso, foi vitima de agressão física e outras arbitrariedades praticadas pelo CB PM SILVIO, do efetivo do 9º BPM XII/GTO, fato ocorrido no dia 24/03/2016, no Município de Breves;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belém–PA, 16 de maio de 2016.ANA CLÁUDIA MAUÉS OLIVEIRA- MAJ QOPM

Presidente da CorCPR XII

SOBRESTAMENTO DE PADS DE PORTARIA Nº 017/2015 – CORCPR XIIO Corregedor Geral através da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR XII

(CorCPR XII), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;

Considerando que foi instaurado o PADS de Portaria nº 017/2015 - CorCPR XII, tendo sido nomeado o SUB TEN PM RUBENS FARIAS DE OLIVEIRA, do 9º BPM, como Presidente do referido processo.

Considerando que o 1º SGT PM PAULO RODRIGUES CONTENTE DOS SANTOS, o qual configura como acusado, foi transferido para o BPOP.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a Portaria de PADS nº 017/2015 – CorCPR XII, a contar do dia 18

ABR 16, devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 02 MAI 16. Art. 2º- Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XII;Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 13 de maio de 2016.

ANA CLAÚDIA MAUÉS OLIVEIRA – MAJ QOPMRG 19052 - Presidente da CorCPR XII

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS PORTARIA Nº 002/2015-CorCPR XIIPRESIDENTE: 2º SGT PM RG 18056 ANTÔNIO BENON RIBEIRO MONTEIRO ACUSADO: CB PM RG 26503 KLEBER RIBEIRO BRITODEFENSOR: YANA FIGUEIREDO RIBEIRO -OAB/PA Nº 19.327 ASSUNTO: Homologação de Conclusão de PADS. A Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR XII, usando das

suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos V, VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;

RESOLVE:1 - CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Presidente do PADS e decidir

ainda com base no conjunto probante carreado aos autos que, não há indícios de crime militar ou Transgressão da Disciplina, uma vez que a guarnição composta pelo CB PM RG 26503 KLEBER RIBEIRO BRITO, durante abordagem policial militar ao nacional Geovane Almeida Chagas, acusado de cometer assalto à adolescente Layara Vaz, no dia 19/11/2013, no Município de Portel, utilizou todas as formalidades legais para a detenção daquele infrator, tendo esse tentado empreender fuga em uma bicicleta, caindo em seguida o que poderia ter lhe causado as lesões apresentadas no Exame de Lesão Corporal, fls 60, resistindo ainda a prisão e travando luta corporal com o CB KLEBER, posteriormente encaminhado a Delegacia para os procedimentos de praxe..

2- SOLICITAR a publicação desta Decisão em BG. Providencie a Cor CPR XII; 3- ARQUIVAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, nos autos

do referido PADS. Providencie a Cor CPR XII;Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.Belém-PA, 13 de maio de 2016.

ANA CLÁUDIA MAUÉS OLIVEIRA - MAJ QOPMPresidente da CorCPR XII

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS PORTARIA Nº 018/2015-CorCPR XIIPRESIDENTE: SUB TEN PM RG 16443 RUBENS FARIAS DE OLIVEIRA ACUSADO: 2º SGT PM RG 15589 ANTONIO MENDES RODRIGUES, 9º BPMDEFENSOR: CLAUDIO GEMAQUE MACHADO -OAB/PA Nº 9364 ASSUNTO: Homologação de Conclusão de PADS. A Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR XII, usando das

suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos V, VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;

RESOLVE:1 - CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Presidente do PADS e decidir

ainda com base no conjunto probante carreado aos autos que, não há indícios de crime militar ou Transgressão da Disciplina, por parte do 2º SGT PM RG 15589 ANTÔNIO MENDES RODRIGUES, do 9º BPM, uma vez que o denunciante Sr. Francisco Furtado Belo, não reconheceu o respondente como o policial que teria ido até sua residência para exigir a

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

quantia de R$ 100,00 (cem) reais, para liberação de um carregamento de madeira em sua estância na Cidade de Portel, fato ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2015, bem como, desistiu de dar andamento as denuncias por não ter certeza da autoria dos fatos, conforme fls 16 dos Autos.

2- SOLICITAR a publicação desta Decisão em BG. Providencie a Cor CPR XII; 3- ARQUIVAR cópia da presente Decisão Administrativa, após publicação, nos autos

do referido PADS. Providencie a Cor CPR XII;Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.Belém-PA, 17 de maio de 2016.

ANA CLÁUDIA MAUÉS OLIVEIRA - MAJ QOPMPresidente da CorCPR XII

HOMOLOGAÇÃO DO IPM DE PORTARIA N° 017/2015 – CorCPR XII.Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Corregedor Geral da

PMPA, por intermédio do TEN CEL QOPM RG 14690 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA da CPR XI, através da Portaria acima referenciada, em face ao disposto no Oficio nº 107/2014- P2/9º BPM e Parte s/nº do 3º SGT PM RG 22346 TED DANTAS ARCHAR DA SILVA, o qual versa sobre o extravio de 01 (um) colete balístico nº 2855213, pertencente a carga do DPM de Bagre.

RESOLVO:1- Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado do IPM e decidir ainda

com base nas provas constantes nos autos, que há indícios de crime e Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte dos 3º SGT PM RG 22346 TED DANTAS ARCHAR DA SILVA, pertencente ao efetivo do 9º BPM, por haver negligenciado material da fazenda estadual, quando exercia o comando do DPM de Bagre, tanto que foi extraviado o Colete Balístico nº285513, pertencente da Carga do 9º BPM, cautelado ao referido destacamento de Bagre, bem como, o militar somente comunicou o fato no dia 03 de julho de 2014, perfazendo um lapso temporal de 06 (seis) meses.

3- Remeter a 1ª via dos autos à Justiça Militar do Estado do Pará, juntando-se a presente Homologação. Providencie a CorCPR XII;

4- Solicitar à AJG do QCG, a publicação da presente homologação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPR XII;

5- Instaurar PADS em desfavor do SGT PM TED DANTAS ACHAR DA SILVA, Providencie a CorCPR XII

6- Arquivar a 2ª via dos autos na CorCPR XII. Belém - PA, 12 de maio de 2016.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA-CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

HOMOLOGAÇÃO DE SINDICANCIA N° 008/2016 – CorCPR XII. Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

XII, por intermédio do 3º SGT PM RG 20307 JOSÉ MARIA COSTA AZEVEDO lotado no 9º BPM/ Breves, através da Portaria acima referenciada, em face ao Mem nº 058/2016-CorGeral/MP o qual encaminha o Oficio nº 106/2016/ MP/2º PJB e seu anexo (Noticia fato /Ficha de Atendimento Conselho Tutelar)

RESOLVO:1. Concordar com conclusão a que chegou o Encarregado da Sindicância, que não

há indícios de crime e nem transgressão da disciplina Policial militar praticada pelos policiais militares, 3º SGT PM RG 20301 ROSINALDO CARDOSO SOBRINHO, CB PM 26419 ELCIAS NAZARE ROCHA, SD PM 39801 EDER DA GAMA E GAMA e SD PM RG 40254 JEFFERSON KELVIN DA SILVA GOMES, todos do efetivo do Grupamento Tático Operacional do CPR XII, no bojo do processo não foi apresentado provas que confirmassem as denuncias formuladas nessa portaria de sindicância, as supostas vitimas foram intimadas em 03 (três) ocasiões e não compareceram para prestar declarações fls 73, 79, 113,114, 115 e 116. No dia 18 de fevereiro de 2016, as supostas vitimas, ANDREY DOS SANTOS BALIEIRO e LEONARDO DOS SANTOS BALIEIRO, foram conduzidos a SUDEPOL para procedimentos legais acusados de Roubo e tentativa de homicídio fls 18 e 19, sendo estes contumazes em atos infracionais fls 26-76. No termo de declaração do IPC MOACIR BARREIRO ALVES, Autoridade Policial a qual foi apresentado os adolescentes ANDREY DOS SANTOS BALIEIRO e LEONARDO DOS SANTOS BALIEIRO, confirmou que estes não estavam apresentando qualquer sinal aparente de lesão corporal. Nos Termos de declaração dos acusados estes negam as acusações imputadas na sindicância fls 82,83,84,85,86 e 87, bem como, apresentaram BOPM nº 1697801 A, datado de 18/02/2016 confirmando a abordagem e apreensão dos adolescentes, Fls 18 e 19. Que no termo de declaração da denunciante e de sua filha ADRIELE DOS SANTOS BALIEIRO, informam que ouviram gritos na SUDEPOL de Breves, porém não há confirmação de autoria e materialidade das denuncias fls 74,75 e 97 dos Autos;

2- Solicitar a AJG/QCG a publicação da presente homologação em Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCPR XII;

3- Remeter a 1ª Via dos Autos a JME, juntando-se a presente homologação, Providencie a CorCPR XII;

4- Arquivar a 2ª via dos autos na CorCPR XII.Belém-PA, 16 de maio de 2016.

ANA CLÁUDIA MAUÉS OLIVEIRA - MAJ QOPMPresidente da CorCPR XII

ASSINA:RAIMUNDO AQUINO DE SOUZA DIAS – CEL QOPM RG 12699

AJUDANTE GERAL DA PMPA

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ADITAMENTO AO BG N° 094 – 19 MAIO 2016

CONFERE COM ORIGINAL:

LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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