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Impacto da Paralisação dos Caminhoneiros Junho/2018 José Ricardo Roriz Coelho Presidente

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Impacto da Paralisação dos Caminhoneiros

Junho/2018

José Ricardo Roriz Coelho

Presidente

Para calcular o impacto da paralisação dos caminhoneiros sobre a Indústria Paulista

realizamos pesquisa no dia 28/05, 8º dia de paralisação

Foram consultadas 450 indústrias paulistas de diferentes portes e setores

Praticamente todas as empresas foram afetadas de algumaforma, principalmente não conseguindo entregar produtos oureceber insumos

Fonte: Pesquisa Rumos da Indústria Paulista / FIESP Elaboração: FIESP

Mais da metade das indústrias paulistas (56,7%) chegou a terque interromper a produção pelo menos parcialmente

Fonte: Pesquisa Rumos da Indústria Paulista / FIESP Elaboração: FIESP

Interrompeu Parcial

Interrompeu Total

84,7% da indústria paulista esperava perda de faturamentoQueda esperada em maio será de pelo menos 16,7%, o queequivale a uma perda de R$ 13 bilhões

Fonte: Pesquisa Rumos da Indústria Paulista / FIESP Elaboração: FIESP

Perda média esperada até o 8º dia da paralisação já era

de 16,7% do faturamento do mês

Equivale uma perda de

R$ 13 bilhões

Esse foi o efeito na indústria paulista no mês de maio

No entanto, parte desta perda poderá ser recuperada nos próximos meses

Mas nem toda ela deve ser recuperada, já que a retomada da indústria já vinha

perdendo força

Impacto da paralisação

dos caminhoneiros sobre o

crescimento do PIB em

2018

Fonte: Estimativa FIESP Elaboração: FIESP

Estimativas preliminares apontam que o impacto daparalisação dos caminhoneiros sobre o crescimento do PIBeste ano seja de pelo menos 0,3 p.p.

Revisão da nossa projeção de

crescimento do PIB este ano teve impacto

da greve dos caminhoneiros

Fonte: IBGE, Boletim Focus Elaboração: Fiesp

Expectativas do Mercado também já incorporam cenário pós greve dos caminhoneiros

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Projeções de crescimento do PIB (em %)Boletim FOCUS Queda da

expectativa de crescimento do

PIB entre o pré e o pós greve dos caminhoneiros

Após o fim da paralisação dos caminhoneiros:

• 07/06: Fiesp entrou com pedido na Justiça de mandado de segurança contra a tabela criada pelo governo federal para estabelecer preços mínimos para o frete

• 11/06: Reunião das diretorias da FIESP e do CIESP com o ministro Eduardo Guardia onde se discutiu o tabelamento do frete e a antecipação da redução do Reintegra

• 13/06: Fiesp ingressou com mandado de segurança, requerendo a manutenção das condições do programa Reintegra, sem a redução antecipada da alíquota

• 20/06: Entrega da Agenda Emergencial FIESP pós Greve dos Caminhoneiros ao Presidente Michel Temer

AGENDA EMERGENCIAL FIESP PÓS GREVE

DOS CAMINHONEIROS

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Prazo de recolhimento de tributos: prorrogar por 60 dias o recolhimento dos tributos e contribuições federais que venceram no período entre 18 de maio a 03 de junho, sem qualquer penalidade.

FIESP protocolou pleito junto a Diretoria de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República. Ofício nº 1604/2018/GP-DGI.

Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras: manutenção do percentual de 2% até dezembro de 2018 (apesar da Lei permitir alíquota de 3%, conforme condições previstas no Decreto 8.415/2015).

A FIESP protocolou pleito junto a Diretoria de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República. Ofício nº 1604/2018/GP-DGI.

A FIESP ingressou com mandado de segurança junto à 2ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, requerendo a manutenção das condições do programa Reintegra.

Tabelamento do Frete de Cargas: revogar a MP 832/2018, que estabelece a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A FIESP entrou com mandato de segurança contra a Resolução ANTT nº 5820/2018, que instituiu a tabela com os preços mínimos.

Desoneração da Folha de Pagamentos: a Lei 13.670/2018, que excluiusetores da desoneração da folha de pagamento, estabelece alteração parainício em 01/09/2018.

A FIESP entende que o início de vigência da Lei deva ser a partir de janeiro de 2019, dado que aalteração das regras dentro do exercício fiscal das empresas promove modificações na estruturade custos e preços das empresas, afetando o planejamento financeiro e os contratos decomercialização já celebrados.

A FIESP entrou com mandato de segurança contra a início da vigência das novas regras em 2018.

CADIN: exclusão de cadastro no CADIN dos contribuintes pessoa jurídicaque registrarem débitos inscritos em Dívida Ativa da União referente aosmeses de maio, junho, julho e agosto de 2018, desde que não possuamcadastro ativo antes do mês de maio de 2018.

Linhas de crédito especiais: abertura de linhas de créditos com condiçõesdiferenciadas, bem como a possibilidade de renegociação dos atuaisfinanciamentos, o que possibilitará as empresas um melhor planejamentode suas obrigações e segurança de que poderão honrar os compromissosassumidos.

A FIESP protocolou pleito junto ao presidente do BNDES, Sr. Dyogo Henrique de Oliveira, e da CaixaEconômica Federal, Sr. Nelson Antônio de Sousa.