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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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Prefeitura de Catanduva distribui Carnês dos imPostos iss/tff

Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

@

Imprensa Oficial do Município de Catanduva

A Prefeitura de Catanduva começa distribuir os carnês de ISS/TFF - Imposto sobre Serviços e/ou Taxa de Fiscalização de Funcionamento pelos Correios, a partir de ontem (dia 2). Serão aproximadamente 11 mil carnês.

Após tentativas de entrega pelos Correios, quem não recebeu seu carnê deverá retirá-lo na Central de Atendimento II, no guichê da Receita, no térreo do Paço Municipal, das 13 às 16h.

O primeiro vencimento do carnê acontece no dia 15/07/2015, data em que o contribuinte pode pagar a primeira parcela sem desconto, de um total de quatro, ou quitar seu boleto à vista.

Os próximos vencimentos serão nos meses de agosto, setembro e outubro.

orQuestra sinfÔniCa de Catanduva reaLiZa ConCerto de fÉrias

• POLÍCIA MILITAR: 190• CORPO DE BOMBEIROS: 193• SAMU: 192• GUARDA MUNICIPAL: 3531-5300 • PREFEITURA DE CATANDUVATelefone: 3531-9100

• CÂMARA MUNICIPALTelefone: 3524-9600

• FÓRUM DE CATANDUVATelefone: 3522-2299

• PROMOTORIA PÚBLICATelefone: 3522-5247

• JUIZADO FEDERALTelefone: 3531-3600

• PROCON CATANDUVATelefone: 3531-9138

• OAB DE CATANDUVATelefone: 3521-4828

• DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER Telefone: 3523-2279

• CONSELHO TUTELARTelefone: 3521-6040

• CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHERTelefone: 3531-9400

• POSTO DE SAÚDE SOLO SAGRADOTelefone: 3524-9310

• DISK-DENGUE:Telefone: 3521-4087

• ARE Telefone: 3531-4300

• AME Telefone: 3311-1100

• HOSPITAL PADRE ALBINOTelefone: 3311-3000

• HOSPITAL EMÍLIO CARLOSTelefone: 3311-3200

• HOSPITAL MAHATMA GHANDITelefone: 3524-9079

• HOSPITAL SÃO DOMINGOSTelefone: 3531-5000

• AMBULÂNCIAS / FARMÁCIA MUNICIPALTelefone: 3531-9300

• VIGILÂNCIA SANITÁRIATelefone: 3531-9309

• ÁGUA E ESGOTOTelefone: 3531-0600

• ENERGIA ELÉTRICATelefone: 0800-7010329

• PAT/ SERT:Telefone: 3522-1194

• MINISTÉRIO DO TRABALHO:Telefone: 3522-5275

• CADEIA PÚBLICATelefone: 3523-2677

• FUNERÁRIA MUNICIPALTelefone: 3523-2300

• CEMITÉRIO Nª Sª DO CARMOTelefones: 3524-2810 e 3524-5721

• CEMITÉRIO Nª Sª DE FÁTIMATelefones: 3525-0963 e 3524-0369

• BANCO DO POVO PAULISTAFone: 3521-2257

• ESTAÇÃO CULTURATelefone: 3531-5100

• TEATRO MUNICIPALTelefone: 3525-0950

• BIBLIOTECA MUNICIPALTelefone: 3525-0911

• ZOOLÓGICO MUNICIPALTelefone: 3525-0913

• OUVIDORIA MUNICIPALTelefone: 0800-7729152

• OUVIDORIA DA SAÚDETelefone: 0800-7719311

• OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL:Telefone: 3531-5318

• SECRETARIA DE TRÂNSITO:Telefone: 3522-4080

• UPA:Telefone: 3531 9540

O que é?

Os carnês de TFF são direcionados a indústrias, comércios, serviços, autônomos ou profissionais liberais e ambulantes. Já o ISSQN é para prestadores de serviços.

A Orquestra Sinfônica de Catanduva, através da Secretaria de Cultura de Catanduva, realizará o Quarto Concerto da Temporada Regular de 2015, nesta terça feira, dia 7 de julho, às 20:30 hrs, no Teatro Municipal Aniz Pachá.

Neste “Concerto de Férias”, a OSCA trará um repertório variado, que irá do clássico ao popular, como: Duo de Violino - Sebastian Bach (Solistas: Diogo Batista e Gilmar de Assis), Duo de Cellos - Antonio Vivaldi (Solistas: Pedro Pasqualatto e Nathalia Pasqualatto), Recuerdos de la Alhambra - Francisco Tárrega (Solistas: Kelvin Borrero), Gabriel’s Oboe - Ennio Mor-ricone (Solistas: Clodoaldo Borrero), Carnaval de Veneza - Niccolò Paganini (Solistas: Jasiel Morais), Tico-Tico no Fubá - Zequinha de Abreu e Sinfonia n 5 - Ludwig Van Beethoven, sob a batuta do arranjador e maestro: Eder Aldo.

A entrada será 1 litro de leite integral (não obrigatório) que será doado à Associação Re-canto Nosso Lar, que foi fundada há 21 anos e oferece assistência gratuita e permanente, em forma de internato, a 35 senhoras idosas portadoras de Alzheimer, que precisam de cuidados especiais, a maioria com ausência total de memória.

Serviço

O Teatro Municipal Aniz Pachá fica na Rua Quatorze de Abril, 50 - Jardim do Bosque, Catanduva, SP. Informações : 17 - 35315100.

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3Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

editaL de notifiCaÇÃo de eXCLusÃo do simPLes naCionaLnº 07/2015

“De acordo com o § 2º, do art. 200 da Lei Complementar 98/98, os contribuintes abaixo identificados ficam notificados quanto

à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, considerando o disposto no art. 17, inciso V, c/c art. 29, art. 31, inciso IV, § 2º, art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelos art. 15, inciso XV, art. 75 e art. 76, inciso VI, §1º da Resolução CGSN nº 94/2011 Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade, protocolizada na Central de Atendimento no térreo da Prefeitura, dirigido à Chefe da Seção de Julgamento de Processos Administrativos.“

Catanduva, 29 de junho de 2015.

Débora Lopes DezuaniChefe da Seção de Fiscalização de Tributos

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CnPJ

12.620.789/0001-6201.220.437/0001-0112.619.026/0001-0012.619.076/0001-89

razão social

RODILFO BORAGINA MORAIS 37863445825ADEMAR CELSO DE SANTI -MEFABBRI ARAUJO & SPADA LTDA - MEDANIEL NOBALBOS SOUBLHIA 25129035836

Protocolo

2014/11/434192014/11/430542014/11/429362014/11/45151

termo

788/2015781/2015790/2015785/2015

dePartamento tributÁrio

CentraL de atendimento

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na CENTRAL DE ATENDIMENTO, até o próximo dia 15/07/2015 a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, o processo será arquivado nos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998.

interessado

3N3 Gimenes Empreendimento e Participações Acácio Aparecido Sales Adelson Lemos De Oliveira Aeropoint Catanduva Churrascaria LTDA-MEAirton Antunes De Paiva Alexandre Correa VicentiniAlexandre Henrique Rodrigues GuzzoAlexandrina De Lima Alonso Ana Maria Verdiano Gomes Andre Cunha Antonio César VidottoAntonio Farina MocoAntonio Fernando CidAntonio MarchioretoAparecida Donizete De Jesus Fernando Aparecida Rigotti JacinthoAvelino Aparecido David CoutinhoBruno Cardoso Dos Santos Carlos Dos Santos Carlos Dos Santos Centro Educacional Madre Leonia – ColégioCícero Jose Das Chagas Cleber De Lima Alves Conceição Garcia PeriniDias & Lima Desenhos Técnicos LTDA-MEDoraci Conceição Alves Edson Fernando De Paulo Elaine Cristina Dias Furlan Taino Eloiza Silva Jorge Emerson Barbosa Francisco Batista De Souza Garcia Donadao & Cia LTDA - MEGentil RibeiroGeraldo Alves Gilson Antonio De Jesus VenturiniGiselda De Jesus Graziela Cristina Vieiras De Aragão Interfox Telecomunicações LTDA-MEJ. Nappi Comercio De Molas LTDAJair Jose Marques João De Paula TheodoroJoão Rodrigues BoniJonatas Batista Da Palma Jose Aparecido Do Nascimento Jose Carlos RodriguesJose NicoletiJose Tadeu Elias Julio César Pereira Levi Gonçalves Da Silva Luan Henrique Duarte Da Silva 44171863830Luiz De SouzaLuiz Donizetti Cotrin De Lima Luiza Repassa Macchione Empreendimentos Imobiliários LTDAMárcia Andresa IgnottiMárcia De Fátima Martins Passone

Marco Aurélio PerosiniMarcos Tadeu De Souza Maria Da Conceição Honorato De Oliveira Maria De Lourdes Trassi Ignácio & Cia LTDA-MEMaria Jose Perles Da Silva Maria Lucia Guimaraes Maria Zilda De Souza Santana Marlene Martins Passone CassianoMichel BertiniNadir Bandeira RamosOsmeire Aparecida DelaliberaPaula Perez RicoPaulo César Frazarin Paulo Henrique FabretoPaulo Roberto Quiudini Junior Paulo RosimPedro SilvestreRafael Morabito & Cia LTDA-MERicardo GalliRonaldo Rego Roselaine Dos Santos Liu Roseli Aparecida JacomoRuy Puerta Sadam Hussein Hamad AliSebastião Rodrigues Pereira Segundo Distrito Policia De Catanduva Sergio Aparecido Rodrigues Sidney Martins Sonia Adelaide PanachoniTertuliano Alves MachadoTherese Cristhine BrattigTrineu PinTúlio Santos Da Silva Valdomiro De Almeida Vera Lucia Ferreira De oliveira Vera Lucia Setulvedra Ferraz Willian Maykol Da Silva BittencourtZilda Aparecida Carvalli Miguel .Zilda Aparecida Jordão Nardi

nº ProCesso

2015/3/110542015/5/166412015/5/163532015/3/120722015/2/66812015/2/66302015/4/160822015/3/124712015/3/88622015/3/120972013/11/463792014/5/189262015/4/145992015/3/83272015/4/142342015/2/56932015/4/153752015/4/143382015/3/124752015/3/124732015/5/167882015/3/103172014/3/126632015/3/112232015/3/116022015/4/126642015/3/82502015/1/28272015/3/116522015/1/3433

2015/1/3442 e Apenso2015/2/56292015/3/114342014/3/12662

2015/4/13103 e Apenso 2015/3/124742015/2/53232015/5/177012014/10/373712015/2/60552015/2/66492015/1/24552015/2/70002015/4/144952015/5/172642015/3/11640

2014/12/495082015/4/142272015/2/74622014/9/360642015/1/34952015/4/156122015/3/89252015/2/44432015/2/74602015/2/7214

2015/4/135502015/3/122802015/2/6428

2014/11/464542014/2/60492015/3/8846

2015/3/107682015/2/7215

2015/4/160812014/11/451192015/2/72822015/3/9558

2015/4/15122e Apensos2014/10/393802015/1/32092015/3/94362015/3/83832015/3/118762015/3/120572015/4/130792015/2/66652015/3/110042015/4/137182015/2/62982015/1/1794

2014/7/274022015/1/31572015/3/116032015/3/86002015/3/9433

2015/4/150572014/10/374112015/3/83042015/3/82562015/2/5027

2015/3/107742015/3/99652015/126852015/2/3865

assunto

Certidão SolicitaçãoReparcelamento de Debitos Faz SolicitaçãoRevisão(Imposto)Revisão Lançamento IPTUAutorizaçãoSolicitaçãoIsenção IPTU/TSUCertidão Parcelamento debitosIsenção IPTU/TSUCertidãoSolicitaçãoSolicitaçãoIsenção IPTU/TSUCadastramentoSolicitaçãoSolicitaçãoSolicitaçãoUso Do Teatro Municipal AnizRevisão(Imposto)RevisãoDevolução De ImportanciaCertidãoParcelamento de Debitos Revisão(Imposto)CertidãoIsenção IPTU/TSURevisão(Imposto)Desarquivamento de ProcessoDevolução de Importancia Autorização RevisãoRevisão lançamento IPTUSolicitaçãoRevisão Muro/CalçadaCertidãoReconsideraçãoRevisãoRevisão(Imposto)Revisão(Imposto)RevisãoNegativa de Debitos SolicitaçãoIsenção IPTU/TSUIsenção IPTU/TSUTransferência RevisãoInscrição MunicipalRevisão(Imposto)Cancelamento Da Divida Isenção IPTU/TSURevisão(Imposto)Revisão(Imposto)Revisão(Imposto)

SolicitaçãoCertidões Revisão Muro/CalçadaRef. Execução Fiscal Revisão(Imposto)Isenção IPTU/TSUAlteraçãoRevisão(Imposto)Alteração de Nome Isenção IPTU/TSURevisão(Imposto)Isenção IPTU/TSUSolicitaçãoSolicitaçãoSolicitaçãoIsenção IPTU/TSURevisão(Imposto)Faz SolicitaçãoCertidãoRevisão Revisão Muro/CalçadaAutorizaçãoCancelamentoSolicitaçãoRevisão Lançamento IPTUSolicitaçãoDevolução de Importância Isenção IPTU/TSUIsenção IPTU/TSUIsenção IPTU/TSUReparcelamentoSolicitaçãoRevisão(Imposto)Parcelamento de Debitos Revisão(Imposto)AutorizaçãoCancelamento De Multa Revisão Muro/Calçada Revisão

Catanduva, 03 de julho 2015./

Maria Aparecida Valentin MazaliChefe da Div.Central de Atendimento

R.G. 11.228.474

seCretaria de administraÇÃo

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 55.905, DE 24 DE JUNHO DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

OBRAS E SERVIÇOS – FERNANDO GONZAGA ASPRINO.PORTARIA Nº 55.906, DE 24 DE JUNHO DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

SAÚDE – JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO.PORTARIA Nº 55.917, DE 30 DE JUNHO DE 2015 – EXONERA GESTORA DE GABINETE – vera LÚCia

SILVEIRA PINFILDI.PORTARIA Nº 55.918, DE 30 DE JUNHO DE 2015 – NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

– VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDI.PORTARIA Nº 55.851, DE 19 DE MAIO DE 2015 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO GUSTAVO HENRIQUE CANATTO

NUCCI MATHIAS, PARA, À TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE

CHEFE DA DIVISÃO DA CASA DA MÚSICA, EM SUBSTITUIÇÃO A TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 55.919, DE 01 DE JULHO DE 2015 – DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

E INFORMÁTICA, GILBERTO AUGUSTO MOTTA, PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM

COMISSÃO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, ACUMULANDO AS RESPECTIVAS FUNÇÕES.

PORTARIA Nº 55.920, DE 01 DE JULHO DE 2015 – NOMEIA, EM COMISSÃO, DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO

DE TRÂNSITO – WALTER PALAMONE AGUDO ROMÃO.PORTARIA Nº 55.921, DE 01 DE JULHO DE 2015 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE

EPIDEMIOLOGIA – KENIO SULIANI DA COSTA.PORTARIA Nº 55.922, DE 01 DE JULHO DE 2015 – EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

TRNSPORTES URBANOS – DOMINGOS AUGUSTO MANFRIN.PORTARIA Nº 55.923, DE 01 DE JULHO DE 2015 – NOMEIA, EM COMISSÃO, GERENCIADOR MUNICIPAL

DE TURISMO – DOMINGOS AUGUSTO MANFRIN.

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

divisÃo de reCeita

notifiCaÇÃo

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo orgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo

14576/2015

Contribuinte

TAINA FERNANDA RIBEIRO SOUZA - ME

endereçorua/av

RUA CAMARAGIBE, 34

CnPJ/CPf

21710438/000133

auto de infração/série

235 – SP

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 01 de julho de 2015.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

notifiCaÇÃo

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo

2015/5/16820

Contribuinte

Antonio Raya Cano

endereço

Avd. Alto Araguaia, 460

Quadra/Lote/nº

T lote 43

auto de infração/série

AIIM 794/SO

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 01 de julho de 2015.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

notifiCaÇÃo

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelar os valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre os imóveis/empresas abaixo descritos:

Protocolo

2015/5/17820

Contribuinte

Arnaldo José Mazzei Junior

endereço

Rua Montes Claros

Quadra/Lote/nº

37 Lote 19A

auto de infração/série

100-TS

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 01 de julho de 2015.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

notifiCaÇÃo

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 09:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

reQuerente

JOSE ANGELO DELALIBERAPROWELL INFORMATICA LTDA - MEGUSTAVO BARRIONUEVO PRADOGUILHERME AGUILAR ARAUJO INFORMATICA MEPAULO CESAR OLIVEIRA PRESENTES G.N. ENTREGAS E ENCOMENDAS LTDADIEGO HENRIQUE LIMA ROSALEZNAIARA MARQUES DE OLIVEIRAROBINSON LUIZ GULIELMETTILORINI SCHIMIDTJOAO ESTEVAM MEDINAELIANE APARECIDA BARBADELA TEIXEIRAWILLIAN TORRESJOICE APARECIDA SCALDELAI

ProtoCoLo

2014/11/469932014/10/377572015/02/6855

2014/12/479362014/11/434042014/11/432472014/11/428662014/12/474072014/11/434512013/11/452352014/10/373952015/04/125672015/02/6919

2014/09/35364

assunto

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO MUNICIPAL

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 01 de julho de 2015.

Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

Catanduva, 29 de junho de 2015.

CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDEreuniÃo ordinÁria

Ficam convocados os Senhores(as) membros efetivos, para participarem da reunião extraordinária do Conselho municipal de saúde, que se fará realizar no dia 03 de julho de 2015, às 18:00 horas, na sua sede localizada na rua Amazonas nº 161, Centro, com a seguinte pauta a ser deliberada:

1) Aprovação do SISPACTO/2015 da Secretária Municipal da Saúde - SMS.

ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

seCretaria muniCiPaL de saÚde

ComuniCado

Conselhos Locais de saúde - substituição de membros

USF “Dr. Michel Curi” – Nosso Teto• Representante da Educação: A Sra. Célia Regina de Moraes, deverá ser excluída e incluída a Sra. Fátima

Aparecida Zilli.

Débora Regina SpadaCoordenadora do PSF

Conselho municipal dos direitos da Criança e do adolescente

Ficam convocados aos senhores (as) membros efetivos para participarem da reunião ordinária do Conselho municipal dos direitos da Criança e do adolescente e do Conselho municipal de assistência social – Comas, que se fará realizar no dia 08 de Julho o de 2015, às 08h30min, na Associação Beneficente Mais Que Um Sonho, Rua Bahia n.º1269 – Vila Rodrigues, com a seguinte pauta:

1. Leitura da Ata Anterior;2. Comentário da Lei 13.019/2014;3. Comissão para analise dos Projetos - Repasse Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (FMDCA) as entidades;4. Plano Municipal de Assistência Social – PMAS – Aprovação do Quadro 12;5. Aprovação do Plano de Ação – SUAS 2015;6. Aprovação do Demonstrativo Sintético – 2014;7. Leitura da Monção de Repudio e Nota Publica Redução da Maioridade Penal;8. Preparação da X Conferência Municipal de Assistência Social;9. Informações sobre o sistema Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;10. Outros Informes;

Eliete Estevam GomesPresidente do CMDCA

Marco Antonio Panza Manzano BenitesPresidente - COMAS

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5Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.774, DE 29 DE JUNHO DE 2.015

disCiPLina aÇÕes de eConomia sustentÁveL nas rePartiÇÕes PÚbLiCas da administraÇÃo direta e INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Catanduva, o cumprimento das ações de economia sustentável disciplinadas neste Decreto, que tem por objetivo o incentivo ao uso racional de recursos naturais previsto no Programa “Município Verde Azul 2015 – diretiva Cidade Sustentável”.

i – ComPras/serviÇos PÚbLiCos sustentÁveisArt. 2º As novas aquisições de papel sulfite A4 deverão contemplar papel reciclado, utilizando, porém, o papel branco

existente até o término do estoque, devendo a impressão ocorrer na frente e no verso do papel. Art. 3º Nas aquisições de materiais diversos, como artigos de papelaria: cadernos, blocos de papel, etc., bem como a

aquisição de copos para água e café, material permanente, serviços gráficos, serviços de informática, etc., deverão contemplar produtos com material reciclável e/ou biodegradável.

Art. 4º Para o consumo de água potável deverá ser dada preferência à utilização de purificador de água, eliminando-se o uso de galões convencionais.

Art. 5º Nas futuras locações de máquinas copiadoras, em que esteja previsto o fornecimento de papel por parte do locador, deverá ser incluída clausula contratual determinante quanto à observância de uso de papel reciclável.

Art. 6º As novas impressoras a serem adquiridas ou locadas, deverão ter recursos técnicos para impressão de papel frente e verso de modo automático.

§ 1º Havendo essa tecnologia/recurso nos equipamentos existentes, desde já, a impressão deverá ser feita no modo frente e verso das folhas de papel.

§ 2º Para transmissão de mensagens entre áreas, deverão ser utilizados meios eletrônicos, evitando, ao máximo, cópias de documentos em papel.

§ 3º Para a verificação, análise, sugestões, que envolvam correções, novas inclusões, alterações de textos, de documentos,

relatórios e pareceres, deverão ser utilizadas ferramentas disponíveis nos respectivos aplicativos.Art. 7º Sempre que solicitado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, deverá orientar o servidor para a

adoção de práticas que visem à economia de papel, energia elétrica, água, equipamentos tecnológicos e demais recursos, colaborando para otimizar os resultados.

ii – aÇÕes sustentÁveisArt. 8º A utilização de energia elétrica no interior das repartições, o servidor deverá, ao sair do recinto, desligar a luz

acionando o interruptor, desde que tenha essa possibilidade e não constate a presença de outras pessoas no local.§ 1º Em consonância com o disposto neste artigo, deverá ser evitado acender a luz onde houver luminosidade natural

suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos.§ 2º Evitar a utilização de climatizadores de ar em períodos fora do expediente normal de trabalho.§ 3º Os climatizadores, circuladores e ventiladores, deverão ser desligados ao final do expediente. Essa medida, também,

impõe-se em detrimento dos computadores, bem como desligar o monitor de vídeo durante o expediente, quando não estiver em uso.

Art. 9º Evitar o desperdício de água. Na ocorrência de algum sinistro, comunicar imediatamente o setor de manutenção do sistema.

Art. 10. Conforme disposições em lei específica que regula a matéria, as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Catanduva, não deverão utilizar copos descartáveis, dando preferência ao uso de copos reutilizáveis, de vidro ou plástico, que não causem danos ao meio ambiente.

Art. 11. Para fins do cumprimento do contido neste Decreto, o Município buscará recursos com avanços tecnológicos que contemplem ações ambientalmente sustentáveis.

Art. 12. As exceções às medidas prioritárias de economia sustentável aqui tratadas, somente serão admitidas após análise e aprovação de justificativas de inviabilidade técnica e operacional correspondentes.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

DECRETO Nº 6.775, DE 30 DE JUNHO DE 2.015

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - UGP E DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA CRIADOS PELO DECRETO Nº 5.104, DE 16 DE ABRIL

DE 2.008 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Considerando que a Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado - UPG e o Comitê Executivo do Programa foram criados pelo Decreto nº 5.104, de 16 de abril de 2.008 para o fim específico de acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e liberação das parcelas do contrato firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Município de Catanduva;

Considerando que o cumprimento e a finalização do contrato firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e o Município de Catanduva - Contrato 2268/OC-BR;

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 18.423/15, de 19 de maio de 2.015, deCreta

Art. 1º Fica extinta a Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado – UGP e fica extinto o Comitê Executivo do Programa, criados pelo Decreto nº 5.104, de 16 de abril de 2.008 e suas alterações posteriores.

Art. 2º Em decorrência da extinção da Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado – UGP, ficam automa-ticamente extintas a Comissão nomeada através do Decreto nº 6.249, de 30 de janeiro de 2.013 e a Comissão nomeada através da Portaria nº 52.571, de 08 de abril de 2.013 e suas alterações posteriores.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

PORTARIA Nº 55.914, DE 26 DE JUNHO DE 2.015

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, o funCionÁrio antonio CarLos anaCLeto de oLiveira

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 20.920/15, de 10 de junho de 2015, tendo em vista o Artigo 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c.c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, aPosenta, o Funcionário antonio CarLos anaCLeto de oLiveira, RG 7.893.128, partir de 03 de julho de 2015, no cargo efetivo de “Motorista de Veículos Pesados ”, com 35 (trinta e cinco) anos e 18 (dezoito) dias, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 232/2015, expedida em 12 de junho de 2015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais, percebidos mensalmente, calculados sobre o nível IV, grau “I”, 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 761,75(setecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos)referentes à incorporação da média de horas extras e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pelo funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

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7Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

LICITAÇÕES

PROCESSO N.º 2015/2/5345PREGÃO ELETRÔNICO N.º 78/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO N.º 78/2015

REGISTRO DE PREÇOS D E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.

identifiCaÇÃo das PartesAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por VERA LUCIA MASSONI XAVIER DA SILVA, brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº. 5.158.066 e inscrita no CPF nº. 109.465.098-67, residente na Rua Pará nº 433, Centro, nesta cidade de Catanduva, Estado São Paulo, e as empresas:

- BALA NA BOCA COMÉRCIO DE DESCARTAVEIS E DOCES EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.900.756/0001-07, com sede à Rua Mirasselva n° 347, Altos do Higienópolis, CEP 15.804-190, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por SILMARA SPINELI, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n° 26.647.356-8 e inscrita no CPF sob n° 205.437.778-39, residente e domiciliada à Rua Portela n° 637, Colina do Sol, na cidade de Catanduva – SP;

- CONTRATA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 17.357.402/0001-40, com sede à Rua Doutor José Ribeiro Ferreira n° 685, Jardim São José, CEP 14.098-000, na cidade de Ribeirão Preto – SP, neste ato representado por THIAGO CORREA ROSA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 30.454.994-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 338.229.978-03, residente e domiciliado à Rua Antonio Luiz de Oliveira n° 240, Jardim São José, CEP 14.098-010, na cidade de Ribeirão Preto – SP;

- ELIZABETE ALEIXO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.329.927/0001-20, com sede à Rua Alagoas n° 1147, Centro, CEP 15.801-310, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por ELIZABETE ALEIXO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n° 17.143.249, e inscrita no CPF sob n° 098.302.998-99, residente e domiciliada à Rua Rio Vermelho n° 150, Jardim São Domingos, CEP 15.808-425, na cidade de Catanduva – SP;

- GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 18.379.963/0001-03, com sede à Rodovia SP 333 km 213.6 – S/N –Bairro Dourados, CEP 14.955-000, na cidade de Borborema – SP, neste ato representada por GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 48.240.146 - 1, e inscrito no CPF sob n° 413.527.208-84, residente e domiciliado à Rua Antonio Bueno de Camargo n° 73, Vila Quirino, CEP 14.955-000, na cidade de Borborema – SP;

- LELIS & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 06.213.366/0001-25, com sede à Estrada Guilherme Weigert n° 1046, Santa Candida, CEP 82.720-000, na cidade de Curitiba – PR, neste ato representada por EDUARDO SANTOS LELIS , brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 2.919.290 Segup/PA, e inscrito no CPF sob n° 430.153.605-15 residente e domiciliada à Rua Cora Coralina n° 13 B, Santa Candida, CEP 82.720-100, na cidade de Curitiba – PR;

- PLASCAT – COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 06.236.396/0001-57, com sede à Rua Manoel Pedro n° 179, Residencial Granville II, CEP 15.810-293, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por LUIS APARECIDO BARRICOSO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 7.630.358-5 e inscrito no CPF sob n° 034.192.928-05, residente e domiciliado à Rua Moacir Lichiti n° 66, Residencial Granville II, CEP 15.810-294, na cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS D E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA AS

ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação, sendo que a empresa vencedora deverá entregar o objeto

em até 10 (dez) dias úteis, após a solicitação, ponto a ponto, conforme especificações e locais constantes no Anexo I.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com pedido caso contrário será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente

desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, diretamente na Conta bancária da detentora do registro, a saber:

BALA NA BOCA COMÉRCIO DE DESCARTAVEIS E DOCES EIRELI – EPP, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2967, Conta nº 03000283-4;

CONTRATA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – EPP, Banco do Brasil, Agência 4015-0, Conta nº 21909-6;ELIZABETE ALEIXO – ME, Banco do Brasil, Agência 4245, Conta nº 12.100-2;GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI – ME, Banco do Brasil, Agência 1656- X, Conta nº 12.740-X;LELIS & CIA LTDA – ME, Banco Itaú Unibanco S/A, Agência 0879, Conta nº 04756 -1;PLASCAT – COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP, Banco Itaú Unibanco S/A, Agência 0879, Conta nº 04756 -1.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 03(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 29 de Junho de 2015.

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOVERA LÚCIA MASSONI XAVIER DA SILVA

Representante(s)BALA NA BOCA COMÉRCIO DE DESCARTAVEIS E DOCES EIRELI – EPP

SILMARA SPINELI

CONTRATA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – EPPTHIAGO CORREA ROSA

ELIZABETE ALEIXO – MEELIZABETE ALEIXO

GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI – MEGILIARD GABRIEL ALVES PAZINI

LELIS & CIA LTDA – MEEDUARDO SANTOS LELIS

PLASCAT – COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPPLUIS APARECIDO BARRICOSO

maPa ComParativo de PreÇos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 78 Processo Numero: 623 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 687 BALA NA BOCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS E DOCES - EIR 08.900.756/0001-07 6567 CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - EPP 17.357.402/0001-40 90 ELIZABETE ALEIXO - ME 04.329.927/0001-20 6581 GILIARD GABRIEL ALVES PAZINI- ME 18.379.963/0001-03 7120 LELIS & CIA LTDA 06.213.366/0001-25 85 PLASCAT - COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - EPP 06.236.396/0001-57

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11Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

Sugestao por Menor Preco Unitario 687 - BALA NA BOCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS E DOCES - EIRELI - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0005/0001 300,00 49,9600 14.988,00 0006/0001 500,00 1,4500 725,00 0017/0001 600,00 9,6600 5.796,00 0018/0001 5.000,00 0,3300 1.650,00 0019/0001 500,00 2,5400 1.270,00 0020/0001 800,00 1,8100 1.448,00 0022/0001 2.000,00 0,6400 1.280,00 0023/0001 800,00 28,0700 22.456,00 0025/0001 800,00 43,2300 34.584,00 0026/0001 800,00 2,7300 2.184,00 0029/0001 200,00 2,4400 488,00 0030/0001 500,00 6,5900 3.295,00 0033/0001 500,00 1,3700 685,00 0035/0001 100,00 4,0300 403,00 0037/0001 800,00 20,9800 16.784,00 0038/0001 3.500,00 1,1900 4.165,00 0039/0001 800,00 6,1400 4.912,00 0041/0001 400,00 2,7600 1.104,00 0046/0001 400,00 6,2400 2.496,00 0047/0001 400,00 3,2100 1.284,00 0048/0001 200,00 3,9900 798,00 0053/0001 900,00 2,8800 2.592,00 0055/0001 300,00 14,3400 4.302,00 0057/0001 30,00 35,6600 1.069,80 0058/0001 30,00 35,6600 1.069,80 Total do Fornecedor: 131.828,60 6567 - CONTRATA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0004/0001 800,00 56,0000 44.800,00 0008/0001 6.000,00 3,8500 23.100,00 0015/0001 1.000,00 8,8000 8.800,00 Total do Fornecedor: 76.700,00 90 - ELIZABETE ALEIXO - ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 3.000,00 5,2200 15.660,00

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2014REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO Nº 220/2014

REGISTRO DE PREÇOS DE CONJUNTO ODONTOLÓGICO; CANETA DE ALTA ROTAÇÃO; MICRO MOTOR E CONTRA ÂNGULO, PARA USO NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA

muniCiPaL de saÚde

identifiCaÇÃo das PartesAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, empresário, domiciliado à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, CEP 15.800-031, na cidade de Catanduva - SP, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representada por JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob n° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e as empresas:

GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 48.015.119/0001-64, com sede à Rodovia Abrão Assed KM 53 + 450 Metros, Centro, CEP 14.097-500, na cidade de Ribeirão Preto – SP, neste ato representada por LEANDRO FÁBIO PEREIRA, brasileiro, casado, gerente administrativo, portador do RG n° 25330210 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 186.479.638-30, domiciliado à Rodovia Abrão Assed KM 53 + 450 Metros, Recreio Anhanguera, CEP 14.097-500, na cidade de Ribeirão Preto – SP;

DABI ATLANTE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ sob nº 55.979.736/0001-45, sediada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2525, Lagoinha, CEP 14.095-000, Ribeirão Preto/SP, representada por OSWALDO JORDÃO JR., portador do RG nº 24.155.550-4 e inscrito no CPF sob nº 249.688.768-07, residente e domiciliado na Avenida Luiz Eduardo Toledo Prado, 777, Torre 3 Apt. 145, Ribeirão Preto – SP; e

UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 66.046.541/0001-69, com sede à Rua Homero Pacheco Alves n° 2687, Vila Duque de Caxias , CEP 14.400-010, na cidade de Franca – SP, neste ato representada por LUCIANO FERREIRA PEIXOTO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 18.489.993-x e inscrito no CPF sob n° 081.484.698-06, residente e domiciliado à Rua Antonio Barbosa Lima n° 534, Vila Nicácio, na cidade de Franca – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE CONJUNTO ODONTOLÓGICO; CANETA DE ALTA

ROTAÇÃO; MICRO MOTOR E CONTRA ÂNGULO, PARA USO NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 220/2014.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 - Após efetuar o pedido de compra pelo setor competente, o(s) fornecedor(es) terá(ao) o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para efetuar a entrega dos referidos produtos.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com pedido e será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente nas Contas:GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA: Conta n° 5213-2, Agência n° 5113-6, Banco do Brasil;DABI ATLANTE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA: Conta n° 3203-4, Agência n° 1916, Banco do Brasil;e,UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP: Conta n° 85760-2, Agência

n° 0028-0, Banco do Brasil, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

12d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 30 de Junho de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEJOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO

Representante(s)GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA

LEANDRO FÁBIO PEREIRA

DABI ATLANTE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICAOSWALDO JORDÃO JR.

UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPPLUCIANO FERREIRA PEIXOTO

maPa ComParativo de PreÇos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 220 Processo Numero: 6183 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 7124 DABI ATLANTE S/A INDUSTIA MEDICO ODONTOLOGICA 55.979.736/0001-45 4523 GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA 48.015.119/0019-93 7125 UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALAR 66.046.541/0001-69

Sugestao por Menor Preco Unitario 7124 - DABI ATLANTE S/A INDUSTIA MEDICO ODONTOLOGICA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 20,00 248,9000 4.978,00 0004/0001 20,00 260,0000 5.200,00

Total do Fornecedor: 10.178,00 4523 - GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 20,00 8.020,0000 160.400,00 Total do Fornecedor: 160.400,00 7125 - UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 20,00 218,2000 4.364,00 Total do Fornecedor: 4.364,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 174.942,00

PROCESSO N.º 2014/9/36864PREGÃO ELETRÔNICO N.º 232/2014

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO N.º 232/2014REGISTRO DE PREÇOS DE TONER E CARTUCHO JATO DE TINTA, COMPONENTES 100% NOVOS.

identifiCaÇÃo das PartesAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, e as empresas:

- BNB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.692.456/0001-71, com sede à Rua 7 de Setembro n° 656, Higienópolis, CEP 15.805-070, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representado por LUIS PAULO BERNINI BISCOLA, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n° 29.835.034-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 300.606.408-98, residente e domiciliado à Rua dezoito de Fevereiro n° 307, Centro, CEP 15.920-000, na cidade de Vista Alegre do Alto – SP;

- DRISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 10.210.196/0001-00, com sede à Rua Rubião Junior n° 2633, Centro, CEP 15.010-090, na cidade de São José do Rio Preto – SP, neste ato representado por ANDRE CORREA DA ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 29.896.216-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 220.578.458-77, residente e domiciliado à Rua Max Brandt n° 541,Residencial Jardins, CEP 15.061-746, na cidade de São José do Rio Preto – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE TONER E CARTUCHO JATO DE TINTA, COMPONENTES

100% NOVOS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o pedido de compra bem como a sua forma de

entrega e faturamento, será feito pelo Setor de Compras desta Secretaria, devendo o(s) ganhador(es) da licitação aguardar o pedido de compra para enviar os produtos ao Almoxarifado de Materiais da Saúde, Rua São Paulo, 777 – Porta 7 – Higienópolis – Catanduva/SP de acordo com a necessidade de consumo.

4.1.1 – Após efetuar o pedido de compra pelo setor competente, o(s) fornecedor(es) terá(ao) o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para efetuar a entrega dos referidos produtos, devendo a validade dos mesmos ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo.

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com pedido e será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente nas Contas:BNB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, Conta nº 643-2, Agência 6669-9, Banco do Brasil;DRISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – EPP, Conta nº 17443-2, Agência 2502-x, Banco do Brasil, com

exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.

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13Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em03(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 30 de Junho de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)BNB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

LUIS PAULO BERNINI BISCOLA

DRISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – EPP ANDRE CORREA DA ROCHA

maPa ComParativo de PreÇos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 232 Processo Numero: 6690 / 2014

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 225 BNB COM. E EQUIP. DE INFORMATICA LTDA-ME 08.692.456/0001-71 4256 DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO SUPRIMENTOS DE 10.210.196/0001-00

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

14

Sugestao por Menor Preco Unitario 225 - BNB COM. E EQUIP. DE INFORMATICA LTDA-ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 30,00 50,0000 1.500,00 0003/0001 150,00 83,9000 12.585,00 0004/0001 30,00 56,0000 1.680,00 0005/0001 150,00 68,0000 10.200,00 0008/0001 20,00 77,0000 1.540,00 0012/0001 100,00 125,0000 12.500,00 0014/0001 70,00 111,2000 7.784,00 0016/0001 70,00 114,2000 7.994,00 0017/0001 20,00 139,9500 2.799,00 0019/0001 20,00 114,5000 2.290,00 0020/0001 25,00 42,0000 1.050,00 0023/0001 70,00 49,9000 3.493,00 0024/0001 50,00 55,0000 2.750,00 0025/0001 15,00 40,0000 600,00 0026/0001 30,00 53,0000 1.590,00 0029/0001 30,00 148,0000 4.440,00 0030/0001 50,00 187,7000 9.385,00 0031/0001 50,00 48,0000 2.400,00 Total do Fornecedor: 86.580,00 4256 - DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 300,00 46,6600 13.998,00 0006/0001 300,00 143,3300 42.999,00 0007/0001 200,00 155,0000 31.000,00 0009/0001 100,00 91,0000 9.100,00 0010/0001 100,00 107,0000 10.700,00 0011/0001 100,00 111,0000 11.100,00 0013/0001 70,00 114,2800 7.999,60 0015/0001 70,00 111,4200 7.799,40 0018/0001 40,00 81,0000 3.240,00 0021/0001 25,00 50,0000 1.250,00 0022/0001 12,00 54,1600 649,92 Total do Fornecedor: 139.835,92 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 226.415,92

PROCESSO N.º 2015/3/12215PREGÃO ELETRÔNICO N.º 105/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO N.º 105/2015REGISTRO DE PREÇOS DE CADEIRAS PARA ALIMENTAÇÃO, CARRINHOS DE BEBÊ E BEBÊ CONFORTO PARA AS

ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.

identifiCaÇÃo das PartesAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por VERA LUCIA MASSONI XAVIER DA SILVA, brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº. 5.158.066 e inscrita no CPF nº. 109.465.098-67, residente na Rua Pará nº 433, Centro, nesta cidade de Catanduva, Estado São Paulo, e as empresas:

- PHOENIX COMERCIAL DE INFORMÁTICA PAPELARIA E MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.934.847/0001-20, sediada à Rua Batuns, 07 – C2, Santa Clara, CEP 03.273-410 – São Paulo – SP, representada por ROSELI SICCHIROLI NEVES, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 27.146.849-1/SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 294.372.758-07, residente e domiciliada à Rua Batuns, 07 – C2, Santa Clara, CEP 03.273-410 – São Paulo – SP; e

- RENATO MARANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.575.811/0001-71, sediada na Rua Reinaldo Costa, 305, Distrito Industrial IV, CEP 13.450-000 – Iracemápolis – SP, representada por LUCAS GUILHERME DA SILVA, brasileiro, solteiro, portado do RG nº 40.504.778-2 e inscrito no CPF sob nº 397.107.868-06, residente à Avenida Vitório Bortolan, 1635, 4º Etapa Nossa Senhora das Dores, CEP 13.483-132, Limeira – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE CADEIRAS PARA ALIMENTAÇÃO, CARRINHOS DE

BEBÊ E BEBÊ CONFORTO PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.

1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação, sendo que a empresa vencedora deverá entregar o objeto

em até 15 (quinze) dias na Rua São Paulo, 777, Higienópolis, Catanduva - SP.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com pedido caso contrário será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, diretamente na Conta bancária da detentora do registro, a saber:

- PHOENIX COMERCIAL DE INFORMÁTICA PAPELARIA E MÓVEIS LTDA. – Bando do Brasil, Agência 0647-5, Conta 27587-0; e,

- RENATO MARANA - Banco do Brasil, Agência 6879-9, Banco do Brasil, Conta nº 5758-4.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

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15Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 03(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 01 de Julho de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOVERA LÚCIA MASSONI XAVIER DA SILVA

Representante(s)RENATO MARANA

LUCAS GUILHERME DA SILVA

maPa ComParativo de PreÇos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 105 Processo Numero: 1316 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 5125 PHOENIX COMERCIAL DE INFORMATICA, PAPELARIA E MOVEI 06.934.847/0001-20 6219 RENATO MARANA 04.575.811/0001-71

Sugestao por Menor Preco Unitario 5125 - PHOENIX COMERCIAL DE INFORMATICA, PAPELARIA E MOVEIS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 50,00 278,0000 13.900,00 Total do Fornecedor: 13.900,00 6219 - RENATO MARANA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 50,00 137,9900 6.899,50 Total do Fornecedor: 6.899,50 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 20.799,50

AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPE 2 – PROJETO TÉCNICO DO INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, mediCina e saÚde PÚbLiCa – iaPemesP

REF: CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2014 - OPERACIONALIZAÇÃO, CO-GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA JUNTO AO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP, A SER CELEBRADO A PARTIR DE PROJETO TÉCNICO SELECIONADO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE EDITAL, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO, NA UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE II. O CONTRATO DE GESTÃO REFERE-SE A SEGUINTE UNIDADE DE SAÚDE:UPA- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PORTE II – AV. THEODORO ROSA FILHO, SN, BAIRRO SOLO SAGRADO II, CATANDUVA/SP.

Considerando que o INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA – IAPEMESP impetrou Mandado de Segurança em razão da sua inabilitação com medida liminar; Considerando que o Mandado de Segurança foi julgado procedente, concedendo a segurança para afastar a inabilitação da impetrante; O INSTITUTO AMERICANO DE PESQUISA, MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA – IAPEMESP está habilitado e fica marcado para o dia 06/07/2015 às 09:00 horas a abertura do seu envelope 2 – Projeto Técnico , na Seção de Licitação do Município de Catanduva, Praça Conde Francisco Matarazzo, 2º andar, Centro, CEP 15800-031, Catanduva – SP. Comissão Técnica de Avaliação de Projetos: João Marcelo Caetano José Floridi Porcionato; Débora Regina Spada; Paulo Roberto de Senzi Carvalho; Ronaldo Carlos Gonçalves Junior; e,Thiago Victor Mafei.

aviso de ConvoCaÇÃo

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2015 - REGISTRO DE PREÇOS DE BOLSA INTESTINAL PARA USO NO AMBULATÓRIO REGIONAL DE ESPECIALIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Convoquem-se as empresas quartas classificadas para os itens 2/4, para apresentar amostra/proposta/qualificação técnica, até o dia 07/07, conforme segue: ITEM 2 – SÓ QUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA EPP - para que se possível faça a proposta no valor de R$ R$ 44.870,00, ou, caso não seja possível, fazer outra proposta, não podendo ultrapassar o último lance efetuado, que foi de R$ 77.140,00; - ITEM 4 – SÓ QUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA EPP, para que se possível faça a proposta no valor de R$ R$ 1.427,00, ou, caso não seja possível, fazer outra proposta, não podendo ultrapassar o último lance efetuado, que foi de R$ 2.292,00. PREGOEIRO OZÓRIO APARECIDO MORAIS. -

HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2015 - REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO.Considerando as disposições do pregoeiro e o parecer da Secretaria Municipal de Saúde, homologo o certame para a

empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., com o valor de R$ 59.500,00. PREFEITO - GERALDO ANTÔNIO VINHOLI.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2015 - REGISTRO DE PREÇOS DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Considerando as disposições do pregoeiro e o parecer da Secretaria Municipal de Saúde, homologo o certame para a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA: R$ 26.127,00 – item 1; R$ 36.324,00 – item 2; e, R$ 50.826,00 – item 3. Prefeito - GERALDO ANTÔNIO VINHOLI.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2015 - REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS OU VAN, COM MOTORISTA, ATRAVÉS DE QUILÔMETROS RODADOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PESSOAS/INTEGRANTES DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS A EVENTOS, PASSEIOS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INSTERESTADUAIS NO ANOS DE 2015, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. Considerando o transcurso do certame, homologo o mesmo para a empresa MALITUR TURISMO LTDA – EPP, com valor global de R$ 9.860,00, para o item 1 e R$ 10.892,00, para o item 2. PREFEITO - GERALDO ANTÔNIO VINHOLI.

aviso de reabertura de LiCitaÇÃo

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE: FORNECIMENTO DE MATÉRIA – PRIMA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (PLASCAS); TACHAS E TACHÕES; POSTES DE AÇO GALVANIZADO; ABRAÇADEIRAS E KIT DE INSTALAÇÃO COMPLETO, PARA A SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 20/07/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 20/07/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 03 de julho de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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LEI Nº 5.663, DE 29 DE JUNHO DE 2.015

AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXER-CÍCIO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 23 de junho de 2.015, conforme Resolução nº 6.614.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 234.830,00 (duzentos e trinta e quatro mil e oitocentos e trinta reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação da despesa abaixo:

05 TRANSF.E CONV.FEDERAIS-VINCULADOS 02 EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0008.2.009 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 368 R$ 234.830,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................... R$ 234.830,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação de repasse federal do convênio firmado com o Fundo Nacional de Saúde, Portaria nº 2627 de 27 de novembro de 2.014, conforme o artigo 43, § I, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal nº 5438 de 16 de Julho de 2013.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2015, instituído pela Lei Municipal nº 5.572 de 10 de julho de 2.014.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 29 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETO Nº 6.770, DE 10 DE JUNHO DE 2.015

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 49 DO DECRETO Nº 5.285, DE 31 DE MARÇO DE 2009, QUE INSTITUI O REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, COLETA,

AFASTAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

O artigo 49 do Decreto nº 5.285, de 31 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 49 - É obrigatória, a qualquer tempo, a instalação de caixas de proteção de cavalete/hidrômetro (CPH) no ramal predial

de água; caixa de inspeção (CI) na saída do ramal predial de esgoto; caixa retentora de gordura (CRG), caixas retentoras de areia de óleo (CRAO) e caixas separadoras de água e óleo (SAO ), nas instalações prediais de esgoto.

(...)Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 10 DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 6.772, DE 17 DE JUNHO DE 2.015

SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ORDINÁRIA Nº 5.645, DE 07 DE ABRIL DE 2015, POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Lei Ordinária nº 5.645 de 07 de abril de 2015, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2092151-29.2015.8.26.0000;

Considerando que o Excelentíssimo Senhor Magistrado FERREIRA RODRIGUES, relator designado para o processo, concedeu Medida Liminar que foi publicada no Diário Oficial e disponibilizada em 02 de junho de 2015, suspendendo a eficácia da referida lei.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, GERALDO ANTONIO VINHOLI, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 14544, de 16 de abril de 2015 e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 5.645, de 07 de abril de 2015, “Implantação da disciplina educação financeira nas escolas”, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADIn nº2092151-29.2015.8.26.0000, por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.

DECRETO Nº 6.773, DE 25 DE JUNHO DE 2.015

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA QUE ESPECIFICA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica considerado Facultativo o Ponto, nas Repartições Públicas Municipais, o dia 10 de julho de 2.015. Art. 2º Ficam excetuados os seguintes Setores: Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA); Central de Ambulância;

SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Secretaria Municipal de Saúde); Serviços Municipais do Poupatempo; Serviços de Captação e Distribuição de Água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, inclusive plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta, fiscalização e análise de água, etc; Empresa Funerária do Município de Catanduva; Cemitérios; Guarda Civil Municipal; Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos); Rodoviária; e, naqueles em que hajam Funcionários que exercem atribuições correspondentes às funções de vigilância.

Art. 3º As Escolas Municipais de Educação Infantil de Período Integral, funcionarão de acordo com Resolução da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 17 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 55.893, DE 17 DE JUNHO DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – WADSON GOMES OLIVEIRA DA SILVA.

PORTARIA Nº 55.901, DE 22 DE JUNHO DE 2015 – COLOCA A FUNCIONÁRIA rosa maria LeÃo À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, JUNTO À 40ª ZONA ELEITORAL/SP – CATANDUVA.

PORTARIA Nº 55.903, DE 24 DE JUNHO DE 2015 – REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 42.361, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.

PORTARIA Nº 55.904, DE 24 DE JUNHO DE 2015 – REVOGA CESSÃO DO FUNCIONÁRIO vaLmir LanÇa dos SANTOS.

PORTARIA Nº 55.909, DE 17 DE JUNHO DE 2015 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA andrea maria PENTEADO CAMPOS.

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17Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO

notifiCaÇÃoA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta ComuniCar que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

90484446798364959904712965756679786806058971190490863929339337660344904359054265730490785886096887959027258722990425285902615878826482269448650616928664721650106932569395651166499069253385013919739233393483939138384290659043373289122917929227292859047309587837656016557665703587561587255695883925039310657946572465561587345656955891945901766878258932465121904223990416245878406946669231650446938258715164839693186487965082649913861438467

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PROCESSO N.º 1124/2015PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2015

REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS PARA MACROMEDIÇÃO.

identifiCaÇÃo das PartesAta de Registro de Preços que entre si celebram, a SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, na Avenida Engenheiro José Nelson Machado n° 888-A, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, representada seu Superintendente Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta cidade de Catanduva-SP, e a empresa AGNES APARECIDA DE SOUZA MAZER - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 14.937.300/0001-06, localizada na Rua Aprígio de Araújo, 864, sala 705, Centro, Sertãozinho - SP, CEP 14160-030, neste ato representada por AGNES APARECIDA DE SOUZA MAZER, brasileira, casada, portadora do RG nº. 17.785.457-1, inscrito no CPF sob nº 064.683.681-85, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS PARA

MACROMEDIÇÃO, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.1.2 – Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação

específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação, nos termos do artigo 10 do decreto nº

3931/01.2.3 – Conceder garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses contra os defeitos de fabricação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento

junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 10/2015 Processo 1124/2015.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 10/2015.

3.3. - O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O pedido de fornecimento será feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, devendo ser

entregues no município de Catanduva/SP em local a ser determinado pela SAEC, sendo que até o ato da entrega, os produtos serão de total responsabilidade do detentor, ou seja, a guarda, manuseio e transporte.

4.1.1 – Os equipamentos deverão estar prontos para receber a 1ª (primeira) ordem de entrega, no prazo máximo de 30 (trinta dias) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Os hidrômetros serão pedidos através de ordens de entrega, disparados pela SAEC conforme a necessidade desta entidade, dentro do prazo de validade do contrato.

4.1.2 - Os Certificados de Qualidade dos produtos serão exigidos quando qualquer irregularidade for detectada.4.1.3 - Todas as peças dos lotes a serem entregues pela contratada deverão passar por uma prévia inspeção visual e/

ou dimensional e/ou de assentamento, efetuadas pela fiscalização no ato da entrega, podendo ser aprovadas ou reprovadas de imediato.

4.1.4 - Caso sejam entregues produtos com características em desacordo com as especificações, a contratante não se

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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responsabilizará pelo pagamento destes, que deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas. 4.1.5 - Para efeito de aceitação pela fiscalização, os materiais deverão estar isentos de trincas, e outros defeitos que

possam afetar sua resistência, estanqueidade ou durabilidade.4.1.6 – Todos os produtos deverão ser fornecidos com identificação especifica que permita a rastreabilidade para controle

de estoque.4.1.7 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, acarretará nas sanções previstas no artigo 87 da

Lei nº 8.666/93.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos

seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal,

nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para a SAEC . Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, bem como as do artigo 96 da Lei 8.666/93.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último, inclusive quanto às entregas feita por transportadora.

4.8 – A SAEC poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, diretamente

na Caixa Econômica Federal, Agência 0355, Conta nº 2808-3, com exceção de valores relativos a convênios e programas, cujos pagamentos serão efetuados após o repasse.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 – Se cabível, a Contratante reterá os valore correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE6.1 – A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC adotará a prática de todos os atos necessários ao

controle e administração da presente Ata.6.2 - O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a SAEC convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a SAEC poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pela SAEC, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) Houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria SAEC; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida

ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a

SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através documentos emitidos pela

SAEC.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à SAEC, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, a SAEC se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.e) - Conceder garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses contra os defeitos de fabricação.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Da SAECa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;

c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 – A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar

que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.2. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.3. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a Superintendência

de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, representada pelo seu Superintendente Sr. Cesar de Jesus Morasca e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 23 de junho de 2015.

CESAR DE JESUS MORASCASUPERINTENDENTE

Representante(s)AGNES APARECIDA DE SOUZA MAZER

AGNES APARECIDA DE SOUZA MAZER - ME

TESTEMUNHAS:

1. _________________________ 2. ______________________Nome: Nome:RG: RG:

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2015.maPa ComParativo de PreÇos

Comunicado 01

A Coordenadoria Municipal de Habitação torna pública a relação de EXCLUÍDO, até o momento, do processo habitacional denominado “Residencial Nova Catanduva I”.

Jefferson Ribeiro BernardoGERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Comunicado 02

A Coordenadoria Municipal de Habitação torna pública a relação de suplente INCLUÍDO na lista de beneficiários, por serem os seguintes na ordem de sorteio e em decorrência da exclusão do “comunicado 01” anterior. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação, para eventual denúncia de irregularidade dos seguintes beneficiários:

Jefferson Ribeiro BernardoGERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Comunicado 03

A Coordenadoria Municipal de Habitação de Catanduva torna pública a relação de sorteados com PendênCia de documentação já solicitada, da qual fica notificada para comparecer, até 08/07/2015, das 09:00 às 16:00h, na Central de Atendimento, sita na Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01, Centro, neste município de Catanduva. O prazo acima informado não será prorrogado e o não comparecimento acarretará sua exclusão definitiva do processo habitacional denominado “Residencial Nova Catanduva I”.

Jefferson Ribeiro BernardoGERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EDILENE SANTOS DE SOUSA INSC.3297 RUA DAS ROMAS N° 300

ALINE ADELAIDE D OLIVEIRA INSC.7381 RUA DAS ROMAS N° 300

ELISABETE DONIZETE CABRAL INSC.6589PAULO EDIVALDO SIMÕES INSC.3039ELIANE REGINA DA CUNHA INSC.6562

COORDENADORIA DE HABITAÇÃO

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19Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PubLiCaÇÃo 0619/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 3140/2002, conforme consta em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024418/15, do estabelecimento F.C. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ: 04.905.256/0001-07, instalado na Rua Brasil, nº 1343, Centro, nesta cidade e comarca, torna público:

Estabelecimento apto à:-Atividades de farmácia/manipulação de preparações magistrais/ oficinais/ substâncias sujeitas a controle especial e

homeopatia.Dispensação de alimentos permitidos.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0620/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 0208/2000, conforme consta em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024221/15, do estabelecimento GIL FERNANDES RODRIGUES & CIA LTDA – ME, CNPJ: 61.791.968/0001-78, instalado na Rua Coroados, nº 428, Parque Flamingo, nesta cidade e comarca, torna público:

Drogaria apta a:Dispensação de: medicamentos, medicamentos sujeitos controle especial, de correlatos, de cosméticos, de dietéticos,

de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.Serviços farmacêuticos: aplicação de injetáveis.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0621/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 5688/2005, conforme consta em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024220/15, do estabelecimento THIAGO AUGUSTO BOTOS FONSECA - ME, CNPJ: 07.214.549/0001-28, instalado na Rua Parati, nº 130, Jd Imperial,nesta cidade e comarca; torna público:

Drogaria apta a:Dispensação de: medicamentos, medicamentos sujeitos controle especial, de correlatos, de cosméticos, de dietéticos,

de produtos de higiene, de perfumes e de alimentos permitidos.Serviços farmacêuticos: aplicação de injetáveis, aferições de pressão arterial, glicemia capilar e de temperatura corporal

e; perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0622/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 01/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43522/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024300/2015, que relata inspeção no imóvel de LETHICIA APARECIDA MASNINI, localizado na Rua Santa Barbara do Sul, nº 725 Vasco Cappi Caetano da Rocha, nesta cidade e comarca; a lavratura, em 10/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1938, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2567 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0623/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

01/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43521/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024302/2015, que relata inspeção no imóvel de CELIO LUIS BARRETA, localizado na Rua Brusque, nº 241, Jardim Vertoni, nesta cidade e comarca; a lavratura, em 10/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1941, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator ; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2566 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0624/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

01/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43514/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024301/2015, que relata inspeção no imóvel de EDMILSON JARDINI, localizado na Rua Ipanema, nº 433, Jd. Res. Pedro Borgonovi, nesta cidade e comarca; a lavratura, em 10/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1942, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2565 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0625/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42124/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024552/215, que relata inspeção no imóvel de RENATO ROGÉRIO DE FREITAS CARREGA, localizado na Rua Elizeu Mardegan , nº 425,Parque Res. Paraíso, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura, em 02/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1547, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2590 no valor de 30(Trinta) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0626/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42161/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024549/15, que relata inspeção no imóvel de ALCIDES JOSÉ RICCI, localizado na Rua Caldas , nº 261, Conjunto Euclides Figueiredo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura, em 06/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1928, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2592 no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0627/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42122/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024551/15, que relata inspeção no imóvel de JOÃO VICTOR SALERNO MACEDO, localizado na Rua Brusque , nº 251, Jardim Vertoni, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura, em 04/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1549, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2591 no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0628/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44508/2015, considerando

as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024547/15, que relata inspeção no imóvel de MARCO AURELIO NENESPOLO, localizado na Rua Ipanema nº 443, Res. Julia Caparroz, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2509 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal 6.700/2015,

Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº

0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0629/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

19/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42839/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024529/15, que relata inspeção no imóvel HUBERT TAGLIARI JUNIOR, CPF: 048.961.618-66, instalado na Rua Paraíba, nº 414, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 16/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1730; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1107, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP, o infrator absteve-se de interposição de recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 193, NO VALOR DE R$ 743,75( SETECENTOS E QUARENTA E TREIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo Único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0630/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44304/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024125/15, que relata inspeção no estabelecimento ANDRESSA WEISS ROSSINI 22388434858, CNPJ: 20.553.266/0001-79, instalado na Rua Santos, nº 526, Vila Rodrigo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 44691, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 90(NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 26/06/2015.

O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

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PubLiCaÇÃo 0631/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40556/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024062/15, que relata inspeção no estabelecimento VICENTE ROBERTO TAMAROZZI JUNIOR 30257820809, CNPJ: 19.880.793/0001-09, instalado na Rua XV de Novembro, nº 2.315, Conj. Euclides, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 44859, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 45(QUARENTA E CINCO DIAS) DIAS A CONTAR DE 24/06/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0632/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40761/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023945/15, que relata inspeção no estabelecimento DIELLO & FERNANDES RESTAURANTE LTDA-ME, CNPJ: 15.049.306/0001-00, instalado na Praça 9 de Julho, nº 181, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 44778, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 45(QUARENTA E CINCO DIAS) DIAS A CONTAR DE 22/06/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0633/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 0521/2000, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024260/15, que relata inspeção no estabelecimento OTAVIO MARIOTTO FILHO & CIA LTDA-ME, CNPJ: 03.810.001/0001-90, instalado na Rua Belém, nº 1.699, Jardim Belém, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 44867, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30(RINTA) DIAS A CONTAR DE 25/06/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PubLiCaÇÃo 0634/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 27/05/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42849/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024377/15, que relata inspeção no imóvel de LAUDENIR FERNANDO PIATI, localizado na Rua Inglaterra, nº 665, Jd Monte Líbano, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2283, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2508 no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0635/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43439/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024543/15, que relata inspeção no estabelecimento CARLOS BATISTA DOS SANTOS BAR - ME, CNPJ: 18.600.120/0001-95, instalado na Rua Jose Augusto Ganga, nº 792, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 02/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2379, POR OMITIR-SE ANTE A PRESENÇA DE PESSOAS CONSUMINDO PRODUTO FUMÍGENOS EM AMBIENTE FECHADO OU PARCIALMENTE FECHADO DE USO COLETIVO COM PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DESCUMPRINDO A “LEI ANTIFUMO” que o infrator absteve-se do direito de defesa, prévia torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 1932, no valor de 50 (cinqüenta) UFESP, por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art.129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0636/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40726/2014, que relata inspeção

no estabelecimento CLINICA MEDICA ALENCASTRO & PAGOTO S/S LTDA, CNPJ: 17.487.660/0001-41, instalado na Rua Alagoas, nº 724, Apto 41, Centro, nesta cidade e comarca; torna público: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS, NÃO SUJEITO A LICENCIAMENTO SANITÁRIO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0637/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44550/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024406/15, que relata inspeção no estabelecimento AGRO NEW MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 08.479.089/0001-22, instalado na Rua Martinópolis, nº 720, Jd Del Rey, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2096 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0638/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44551/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024407/15, que relata inspeção no estabelecimento ARUANA PESCA E CAMPING LTDA - ME, CNPJ: 20.590.085/0001-12, instalado na Rua Sete de Setembro, nº 1429, Higienópolis, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2097 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0639/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44552/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024408/15, que relata inspeção no estabelecimento SINDICATO TRABALHADORES INDUSTRIAS METAL. MECAN. MATERIAIS ELETRICOS CATANDUVA, CNPJ: 47.080.783/0001-24, instalado na Rua Rezende, nº 137, Colina do Sol, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2098 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0640/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 27/05/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42851/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024376/15, que relata inspeção no estabelecimento CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, instalado na Rua Nicola Bocardi, nº 408, Solo Sagrado, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2279, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2509 no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0641/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40075/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024541/15, que relata inspeção no estabelecimento HOSPITAL SÃO DOMINGOS S/A, CNPJ: 47.071.501/0002-03, instalado na Rua Dr. Cervantes Ângulo, nº 255, Pq Joaquim Lopes, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 23/10/2014, de Auto de Infração AIF Nº 2058, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 23/05/2014; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 04/12/2014, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1048, no valor de 44(quarenta e quatro) UFESP, que o infrator não interpôs recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇAO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 185, NO VALOR DE R$ 935,00 (NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

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21Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

PubLiCaÇÃo 0642/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 39619/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024540/15, que relata inspeção no estabelecimento SACOLÃO E MERCEARIA OLIVEIRA LTDA – ME, CNPJ: 19.877.714/0001-00, instalado na Rua Gama, nº 185, Gabriel Hernandes, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 25/09/2014, de Auto de Infração AIF Nº 2014, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 18/03/2014; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 03/12/2014, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1046, no valor de 25(vinte e cinco) UFESP, que o infrator não interpôs recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇAO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 186, NO VALOR DE R$ 531,25 (QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0643/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 39917/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024539/15, que relata inspeção no estabelecimento BRENDA RENATA BERNARDES 45249749895, CNPJ: 15.675.829/0001-61, instalado na Rua Brasília, nº 193, Lot. Cidade jardim, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 15/10/2014, de Auto de Infração AIF Nº 2024, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 21/05/2014; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 03/12/2014, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1059, no valor de 25(vinte e cinco) UFESP, que o infrator não interpôs recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇAO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 187, NO VALOR DE R$ 531,25 (QUINHENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0644/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40133/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024537/15, que relata inspeção no estabelecimento MARIA DE FATIMA SILVA 2208690182, CNPJ: 12.295.312/0001-59, instalado na Av. São Domingos, nº 711, Bancas 40, 50 e 60, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 29/10/2014, de Auto de Infração AIF Nº 2064, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 29/05/2014; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 08/12/2014, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1064, no valor de 20(vinte) UFESP, que o infrator não interpôs recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇAO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 188, NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0645/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 39913/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024542/15, que relata inspeção no estabelecimento WALDEMAR DESTRI – ME, CNPJ: 11.941.166/0001-29, instalado na Rua Novais, nº 32, Jd Soto, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 15/10/2104, de Auto de Infração AIF Nº 2023, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 29/05/2014; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 04/12/2014, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1049, no valor de 20(vinte) UFESP, que o infrator não interpôs recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇAO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 189, NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0646/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 39749/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024538/15, que relata inspeção no estabelecimento AIRTON DE SOUZA 07783828850, CNPJ: 15.365.700/0001-57, instalado na Rua Três de Maio, nº 281, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 03/10/2014, de Auto de Infração AIF Nº 2013, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 23/05/2014; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 03/12/2014, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1060, no valor de 20(vinte) UFESP, que o infrator não interpôs recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇAO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 190, NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0647/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 40134/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024530/15, que relata inspeção no estabelecimento GONÇALVES DOMICIANO PINTO & CIA LTDA - ME, CNPJ: 45.120.466/0001-69, instalado na Rua Maranhão, nº 200, Box 54, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 29/10/2014, de Auto de Infração AIF Nº 2063, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DATADA DE 29/05/2014; PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 04/12/2014, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1061, no valor de 20(vinte) UFESP, que o infrator não interpôs recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇAO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 191, NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0648/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 19/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42826/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024528/15, que relata inspeção no imóvel SILVIO CESAR DE PAULA, CPF: 214.634.798-83, instalado na Rua Igarapava, nº 587 , Jardim Monte Líbano, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura, em 16/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1729; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia, a lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1106, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP, o infrator absteve-se de interposição de recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 192, NO VALOR DE R$ 743,75( SETECENTOS E QUARENTA E TREIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo Único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0649/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44459/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024352/2015, que relata inspeção no imóvel de ROSA CORRADIN MARTINS, localizado na Rua Japura, nº 10, Jardim Del Rey nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2511 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0650/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44461/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024341/2015, que relata inspeção no imóvel de MILTON COQUELET, localizado na Rua Altamira, nº 167, Jardim América, nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2512 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0651/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 10/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44540/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023688/2015, que relata inspeção no imóvel de PALO SERGIO LOPES SANCHES, localizado na Rua Eldorado, nº 149, Jardim Del Rey, nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2519 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

22

PubLiCaÇÃo 0652/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 10/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44541/2015, considerando

as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023686/2015, que relata inspeção no imóvel de MJM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, localizado na Rua Eldorado, nº 77, Jardim Del Rey, nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2518 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0653/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44513/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024439/2015, que relata inspeção no imóvel de BENEDITO APARECIDO SANCHES, localizado na Rua Paracatu, Zona 13, Quad. 07, Lote 3, Cidade Jardim , nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2503 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0654/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44512/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024438/2015, que relata inspeção no imóvel de PAULO CESAR GOMES, localizado na Rua Santiago, nº 825, Cidade Jardim , nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2504 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0655/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44514/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024440/2015, que relata inspeção no imóvel de ROBINSON CRISTIAN RODRIGUES FERNANDES, localizado na Rua Cruz das Almas, nº 90, Cidade Jardim , nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2508 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0656/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

09/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44524/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023683/2015, que relata inspeção no imóvel de ELISABETE DAS GRAÇAS DEL VECCHIO CARMINATTI, localizado na Rua Maceió, nº 267, Jardim Augusta , nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU

DESABITADO; torna público:A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº

2514 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0657/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44526/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023687/2015, que relata inspeção no imóvel de ANTONIO JULIO GONÇALVES NETO, localizado na Rua Eldorado, nº 365, Jardim Del Rey , nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2516 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0658/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 09/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44525/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023689/015, que relata inspeção no imóvel de CARLOS ELYSIO CASTRO CORREA, localizado na Rua Barrinha, nº 589, Jardim Del Rey , nesta cidade e comarca; sendo efetuado INGRESSO FORÇADO PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2515 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15;

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0659/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44460/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023394/15, que relata inspeção no imóvel de FABIANO GOUVEIA, localizado na Av. Miguel Galil, nº 499, Parque Res. Paraíso, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2510 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; arts. 6º, 7º, I e 10, Lei nº 4.201/06; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal nº 6.700/15; Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0660/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44766/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024591/2015, que relata inspeção no imóvel de MARCILIO SANCHES GARCIA JUNIOR, localizado na Rua XV de Novembro, nº 2760, conjunto Euclides Figueiredo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 1808 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; arts. 6º, 7º, I e 10, Lei nº 4.201/06; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal nº 6.700/15; Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0661/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44767/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024593/2015, que relata inspeção no imóvel de SEBASTIÃO DIAS FILHO, localizado na Rua Alagoas, nº 1.323, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2546 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar

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23Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

nº 0580/11; arts. 6º, 7º, I e 10, Lei nº 4.201/06; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal nº 6.700/15; Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0662/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44768/2015, considerando as

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024592/2015, que relata inspeção no imóvel de LUIZ BELLINI, localizado na Rua Novo Horizonte, nº 158, Jardim Amêndola, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, sendo efetuado, MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, ESTANDO O IMÓVEL FECHADO, ABANDONADO E/OU DESABITADO; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2547 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; arts. 6º, 7º, I e 10, Lei nº 4.201/06; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal nº 6.700/15; Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0663/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 15/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44587/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024411/15, que relata inspeção no estabelecimento de JESUS APARECIDO DE SOUZA 05647145850, CNPJ: 19.610.183/0001-95, instalado na Rua Cuiabá, nº 594, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 06/11/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2521 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0664/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44603/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024429/15, que relata inspeção no estabelecimento de VERA L PEREIRA-MINIMERCADO-ME, CNPJ: 13.540.247/0001-42, instalado na Rua XV de Novembro nº 3004, Conj.Habitacional Euclides Figueiredo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 14/11/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2525 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0665/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44605/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024431/15, que relata inspeção no estabelecimento de CASTELLAN E FOCHI LTDA-ME, CNPJ: 17.176.098/0001-35, instalado na Rua 13 de Maio, nº 240, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 06/11/2015 e 14/05/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2523 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0666/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44604/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024428/15, que relata inspeção no estabelecimento de ALINE TORRES 36987647844, CNPJ: 20.291.763/0001-46, instalado na Rua 12 de Outubro, nº 1.171, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 14/11/2014 e 14/05/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2524 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0667/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 15/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44588/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024412/15, que relata inspeção no estabelecimento de BRUNELI & PERES RESTAURANTE LTDA-ME, CNPJ: 15.739.049/0001-38, instalado na Rua Ceara, nº 1.117, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 27/05/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2522 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0668/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 26/06/2014.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44950/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024601/15, que relata inspeção no estabelecimento FRUCAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; CNPJ: 01.069.184/0001-09, instalado na Rua Rod. Washington Luiz S/N – Km 390, Córrego Jose Dias, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; AS QUAIS POSSIBILITAM RISCO EMINENTE À SAUDE PÚBLICA POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2549, por contrariar o disposto nos arts. 12, 14, 110, 111, 112, III e 122 III e XIX da Lei Estadual nº 10.083/98; c.c. Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0669/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43175/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024441/15, que relata inspeção no imóvel de JOSE TEIXEIRA BRAS, localizado na Rua Paracatu, nº 122, Cidade Jardim, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 24/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2179, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2674 no valor de 30(trinta) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0670/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 26/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43043/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024598/15, que relata inspeção no imóvel de NELSON MINORO ARAKAKI, localizado na Rua São Francisco, nº 656, São Francisco, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 18/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2248, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2681 no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0671/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

12/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43390/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024423/15, que relata inspeção no imóvel de LEE MING HUI, localizado na Rua Ceres, nº 101, Conj. Julia B. Caparroz, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 01/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2136 POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2655 no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0672/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

12/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43391/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024424/15, que relata inspeção no imóvel de EURIDES DE CARVALHO, localizado na Rua Pernambuco, nº 2354, Pq Flamingo, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 01/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2137 POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2653 no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

24

PubLiCaÇÃo 0673/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43016/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024430/15, que relata inspeção no imóvel de DURVALINO BERNARDO SOARES, localizado na Rua Maceió, nº 1005, São Francisco, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 18/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2132 POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2651 no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0674/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42392/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024427/15, que relata inspeção no estabelecimento M A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 51.356.327/0001-31, instalado na Av. São Vicente de Paulo, 0, Zona 12, Jardim Santa Helena, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 01/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2269, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”, que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2652, no valor de 35(trinta e cinco) UFESP por ter deixado de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, lei nº 10.083/98.O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0675/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42269/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024172/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA HELENA TAINO GARCIA, instalado na Av. Alberto Dotti, nº 85, Distrito Industrial Pedro Luís Boso, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 22/05/2014, de Auto de Infração AIF nº 1722; POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”,CONFORME APURADO EM NOTIFICAÇÃO EMCAa DE 23/04/2014, o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator,; a lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 0622, no valor de 20(vinte) UFESP; o infrator absteve-se de recurso; a lavratura em 07/07/2014 de Notificação de Recolhimento de Multa NRM Nº 175, o recolhimento de multa em 05/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0676/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42035/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024206/15, que relata inspeção no imóvel de ANTONIO ALONSO GARCIA NETO, localizado na Rua Sete de Fevereiro, nº 568, Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 03/03/2015, de Auto de Infração AIF nº 1887; POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”, que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2570, no valor de 20(vinte) UFESP; que o infrator absteve-se de recurso; o recolhimento de multa em 15/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0677/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42828/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024128/15, que relata inspeção no imóvel de JOSE RENATO PIZARRO, localizado na Rua Aracaju, nº 676, Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 16/03/2015, de Auto de Infração AIF nº 2091; POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”, o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2504, no valor de 35(trinta e cinco) UFESP; que o infrator interpôs recurso; o recolhimento de multa em 23/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0678/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

29/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42013/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024137/15, que relata inspeção no imóvel de HORTENSIA LINARES PRESAS JORGE, localizado na Rua Araucária, nº 790, Pq Glória, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 02/03/2015, de Auto de Infração AIF nº 1851; POR NÃO

ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”, o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2510, no valor de 35(trinta e cinco) UFESP; que o infrator não interpôs recurso; o recolhimento de multa em 16/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0679/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 23/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44822/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024588/15, que relata inspeção no imóvel de ALFREDO MARIO FRIZÃO, localizado na Rua Curitiba, nº 938, Vila Jorge, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2544 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal 6.700/2015,

Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº

0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0680/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 23/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44821/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024589/15, que relata inspeção no imóvel de OSWALDO SERPA, localizado na Rua São Luiz, nº 841, Vila Pelizzon, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2548 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal 6.700/2015,

Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº

0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0681/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 23/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44820/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024590/15, que relata inspeção no imóvel de VALENTINA D ALOIA MAZENINI, localizado na Rua São Luiz, nº 791, Vila Pelizzon, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2545 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal 6.700/2015,

Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº

0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0682/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 01/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44074/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024068/2015, que relata inspeção no estabelecimento CASTILHO & CABRERA LTDA-ME, instalado na Rua Santa Filomena, nº 122 –Jardim Alpino, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 44590, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 60(SESSENTA) DIAS A CONTAR DE 15/06/2015.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0683/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 15/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44586/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024410/15, que relata inspeção no estabelecimento de IDALINA BIGATTI-ME, CNPJ: 20.182.178/0001-08, instalado na Av. São Vicente de Paulo, nº 581 – Anexo A, Parque Iracema, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 21/11/2015 e 14/05/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2520 por contrariar o disposto no art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

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25Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

PubLiCaÇÃo 0684/2015 atividades reLaCionadas a Produtos de interesse À saÚde / meio ambiente

LiCenÇa de funCionamento (eventuaL ) – deferimentonome//raZÃo soCiaL ProCesso Bispado de Catanduva Paróquia Santa Rita de CássiaAv. Olímpia, S/N 44653/2015Pantanal Eventos Ltda-MeAv. José Nelson Machado, S/Nº (Circo Cultural Pantanal) 44689/2015LiCenÇa de funCionamento (iniCiaL ) – deferimentonome//raZÃo soCiaL ProCesso Elaine Lopes Pizzaria Ltda-EPPPraça da Independência, nº 111 – Higienópolis 39802/2014 Gogoberry Frozen yogurt Ltda-MeAv. Comendador A. Stocco, nº 660– Loja 03– Parque Joaquim Lopes 38113/2014Márcia Valeria de Andrade Neves 36937295812Av. 24 de Fevereiro, nº 972 - Centro 40573/2014Rita de Cássia Nogueira-MeRua Santos, nº 805 – Vila Rodrigues 40756/2014Vilma Balduino Bartolomeu 21591690803 Rua Rancharia, nº 255 – Polo Com . Ind. Raul de Carvalho 43916/2015R.L.F. Calestine & Cia Ltda-Me Rua Maranhão, nº 283 - 41177/2015Lucimara Cristina Andreotti 2240101837Rua Pinheiros, nº 91 – Conj. Habitacional Gabriel Hernandes 43160/2015Aline Marjioti PancionatoRua Pirajuí, nº 344 - Jardim Soto 42375/2015Guilherme de Oliveira-EPPRua; 15 de Novembro, nº 2.298 - Conj. Habit. Euclides Figueiredo 42804/2015Maria Cecília Moreto Istauro 2196165871 Rua Alagoas, nº 369 – Centro 42145/2015Ivan Guirro Zuliani & Cia Ltda-MeRua Minas Gerais, nº 852 - Centro 40977/2015Wesley Alfaia Garcia Vasconcelos 3478192855Rua Treze de Maio, nº 16 - Centro 44132/2015Marinho Martinelli 36424460861Rua Igarapava, nº 991 – Jardim Alpino 41443/2015LiCenÇa de funCionamento (renovaÇÃo) – deferimentosnome/raZÃo soCiaL ProCessoJoão Batista de Souza-Me 37747/2014Regina Sueli Rigonato Tinti-Me 40774/2014Ivanir Gonçalves Lavor Segura-Me 40525/2014Sueli Cristina abal da Silva-Me 40001/2014Salvador Conceição & Cia Ltda-Me 40480/2014Marialba Dias Possari-Me 40356/2014Beneduzzi & Cia Ltda Ltda-EPP 39008/2014Jader Humberto Bassi & Cia ltda-me 40462/2014Valéria Rosa de Souza Mantovani 26377506856 41010/2015Liliane dos Santos Freitas 33813568002 43173/2015Nelson José da Motta Lanchonete-Me 42381/2015Francisco José Pereira Filho-Me 41060/2015João Paulo Bigatti-Epp 43559/2015Flávio Centurion Simões Sucos-Me 41548/2015Pirulito’s Lanches Ltda-Me 43493/2015Fênix – Com. de Brindes Personalizados 04335/2015Claudio Talhari-Me 43779/2015Transtitanio Transportes Rodoviários-Eireli 41097/2015enCerramento de atividades nome//raZÃo soCiaL ProCessosBispado de Catanduva Paróquia Santa Rita de Cássia 44653/2015Alcântara & Associados Ltda-Me 13605/2009Antonio Carlos Alves da Cunha 15738025814 42146/2015Daniel Rovina 14249228878 27139/2012Gilberto Antonio Teixeira-Me 09685/2007Ivanilde de Lourdes Lima 35240/2013J. Marino Industria e Comércio S/A - 0674/2000Maggione & Zaccnti Distr. De Produtos Alimentícios Ltda-Me 11166/2008Romana Serv. Festas Ltda-Me 27090/2012Mayara Leite dos Santos Meneguezi-Me 35165/2013Samira Fernanda Ferreira Carracedo 42029/2015Silvio Soares de Lima-Me 26334/2012Sonia Agelica Luiz 21777937850 30041/2013Sueli Barquilla 13345380854 32501/2013Luciano Tassi Bar-Me 17291/2010emissÃo de LiCenÇa de funCionamento Com aLteraÇÃo de endereÇo –deferimentonome//raZÃo soCiaL ProCessoJosé Rodrigues Roque-Me De: Rua Francisco Galli, nº 53 – Res. Diolfen MartaniPara: Francisco Galli, nº 25 41858/2015Renovação 41859/2015Verônica Brito de Andrade-MeDe: Av. José Nelson Machado, nº 1.730 Vila São JoséPara: Av. José Nelson Machado, nº 1.756 – Centro 41247/2015Renovação 41247/2015Bottos & Elias Lanchonete Ltda-Me De: Rua Araraquara, nº 874 – Vila RodriguesPara: Praça da República , nº 78 - - Centro 39448/2014Renovação 39449/2014Nair Zanardi-MeDe; Av. Palmares, nº 2.241 – Vila BelaPara: Av. Dona Engracia A. Romão, nº 1110- Dona Engracia A. Romão 40518/2014Renovação 40519/2014Rosemeire Barquilla 12175965856De; Rua Belém , nº 1.540 – Centro Para: Rua Belém , nº 1.496 - Centro 40945/2015

Renovação 40946/2015EMISSÃO DE LICENÇA COM ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL – DEFERIMENTOraZÃo soCiaL ProCessonome//raZÃo soCiaL ProCessoQualycon Alimentos LtdaResponsável LegalDe: Conceição Aparecida Hares dos Santos Garcia 43244/2015Para: João Marcio Gonzalez da Costa 43382/2015RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E RESPONSÁVEL LEGAL –deferimentonome//raZÃo soCiaL ProCessoDe; Thales Donizete Martins & Cia Ltda – MePara; Fabrício Juniana Romera & Cia Ltda-Me 43931/2015 Responsável LegalDe: Thales Donizeti MartinsPara;Christian Ricardo ferreira e Fabricia Juliana Romera Ferreira 43931/20154Renovação 43932/2015 nome //raZÃo soCiaL ProCessoVia Minas Loja de Conveniência Ltda-MeResponsável LegalDe: Maria de Lourdes de Oliveira Cunha e Marina Arisa YokoyamaPara; Luis Kioshi Yokoyama e Mairi Midori Yokoyama 41476/2015Renovação 41568/2015renovaÇÃo de LiCenÇa de funCionamento Com aLteraÇÃo de raZÃo soCiaL –deferimentonome//raZÃo soCiaL ProCessoDe: José Antonio dos Santos Catanduva-MePara: José Antonio dos Santos 37306758853 42817/2015Renovação 43017/2015 emissÃo de LiCenÇa de funCionamento Com aLteraÇÃo de endereÇo –deferimentonome//raZÃo soCiaL ProCessoCarlos Cesar de Lima Lanchonete-Me De: Rua Santos, nº 408 - Vila Rodrigues Para: Rua Ceará, nº 580 - Centro 43789/2015Camila Xavier dos Santos 41599979888De: Avenida Otavio Adami.nº 351 – Anexo 1Para: Rua Brasil, nº 1.305 43494/2015Renovação 43495/2015emissÃo de LiCenÇa de funCionamento Com aLteraÇÃo de atividade –deferimentonome//raZÃo soCiaL ProCessoTransportadora e Distribuidora de Bebidas Devito Ltda-EPPDe; Comércio Varejista de Bebidas paraPara Transporte Rodoviário de Carga e exceto Produtos PerigososE Mudanças Intermunicipal, interestadual e Internacional 40961/2015Renovação 4962/2015ATIVIDADE ISENTA DE EMISSÃO DE LICENÇA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA-DEFERIMENTOnome//raZÃo soCiaL ProCessoAbdo Keuneccke Lavanderia Ltda-Me 41042/2015emissÃo de LiCenÇa de funCionamento Com baiXa e assunÇÃo de resPonsÁveL tÉCniCo-deferimentonome//raZÃo soCiaL ProCessoQualycon Distribuição e Logística LtdaBaixa Resp. Técnico: De: Conceição Aparecida Hares dos Santos Garcia 43243/2015Para: João Marcio Gonzáles da Costa 43383/2015RECLAMAÇÕES SOLUCIONADAS:PROCESSO: 39997/2014RECLAMAÇÕES DIVERSAS:PROCESSO: 40283/2014notifiCaÇÕes diversasPROCESSO: 40295/2014 – Pedido de orientaÇÃoPROCESSO: 44279/2015

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PubLiCaÇÃo 0685/2015 atividades de PrestaÇao de serviÇos de saude/eQuiPamentos de saude

LiCenÇa de funCionamento (iniCiaL) – deferimentosnome/raZÃo soCiaL ProCessoPatrícia dos Santos NevesRua Manaus, nº 549, Centro 43502/2015 Lucas Oliveira Silva Veterinária – Me Rua Pernambuco, nº 762, Centro 43025/2015Clinica Religare LtdaRua Amazonas, nº 939, Sala 02, Centro 43162/2015LiCenÇa de funCionamento (renovaÇÃo) - deferimentos nome/raZÃo soCiaL ProCessoCake Escola Infantil Ltda – Me 43786/2015Clinica Medica Sanches Serviços Médicos Ltda 43140/2015Núcleo de Reabilitação Kandel Ltda 42128/2015F.C. Farmácia de Manipulação Ltda – Me 43517/2015Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva 41802/2015Instituto de Olhos de Catanduva S/S Ltda – EPP 43072/2015 João Roberto Freschi 43662/2015Maria Lucia Federicci de Souza 43325/2015Janaina Ramos Teixeira 43475/2015Eduardo José Callegari 43785/2015Clínica Médica Nardi S/C Ltda 40718/2014Thiago Augusto Botos Fonseca – Me 43363/2015renovaÇÃo de LiCenÇa de funCionamento Com aLteraÇÃo de endereÇo- deferimentosnome/raZÃo soCiaL ProCessoMiriam Aparecida Marcello CorreaEndereço:

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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De: Rua Amazonas, 1161, Sala 3, CentroPara: Rua Manaus, nº 835, Sala 4, Centro 43143/2015Renovação: 43144/2015renovaÇÃo de LiCenÇa de funCionamento Com aLteraÇÃo de raZÃo soCiaL- deferimentosnome/rZaÃo soCiaLRazão Social: PROCESSODe: Luciano Lopes Pastor Saúde LtdaPARA: Luciano Lopes Pastor Saúde Ltda – Me 43473/2015Renovação: 43553/2015renovaÇÃo de LiCenÇa de funCionamento Com assunÇÃo de resPonsabiLidade tÉCniCa- deferimentosnome/raZÃo soCiaL ProCessoUnimed de Catanduva – Cooperativa de Trabalho MédicoAss. Resp.Técnico Substituto: Thais Mubarak Martins de Oliveira (CRBM 8324) 43436/2015Renovação: 43276/2015renovaÇÃo de LiCenÇa de funCionamento Com baiXa de resPonsabiLidade tÉCniCa e assunÇÃo de resPonsabiLidade tÉCniCa – deferimentosnome/raZÃo soCiaL ProCessoGil Fernandes Rodrigues & Cia Ltda - MeBaixa Resp.Técnico: Alcides Colombo 42158/2015Ass. Resp. Técnica: Evanete Gomes Peixoto Amaral (CRF62565) 42845/2015Renovação: 43783/2015renovaÇÃo de LiCenÇa de funCionamento Com aLteraÇÃo de raZÃo soCiaL/ endereÇo/ aLteraÇÃo RESPONSÁVEL LEGAL/ BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA/ ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – deferimentosnome/raZÃo soCiaL ProCessoRazão Social:De: Sanches & Sanches Ltda EPPPara: Sanches & Sanches LtdaEndereço:De: Rua Pernambuco, nº 326, CentroPara: Rua Cuiabá, nº 728, CentroResponsável Legal: Evelina Sanches Urbano Luis Fernando Sanches Manoel Roberto Lopes SanchesBaixa Resp. Técnico: Lauro Sanches Centurião 41268/2015Ass. Resp. Técnico: Manoel Roberto Lopes Sanches (CRF 86003)Luis Fernando Sanches (CRF24516) 41269/2015Renovação: 41270/2015baiXa de resPonsabiLidade tÉCniCa e assunÇÃo de resPonsabiLidade tÉCniCa – deferimentosnome/raZÃo soCiaL ProCessoWilson Aparecido Germano da SilvaBaixas:Juliana Cristina VitrioLívia Barilli dos Santos 43772/2015Ass. Resp.Técnica: Célia Regina Veraldi da Silva (CRO 113057) 43773/2015Municipio de Catanduva“UBS Dr. Vicente Buchianeri”Ass: Claudia Maria Froelich Ruiz (CRO 24218) 43718/2015Baixa: Lucila Pagliarini 43865/2015enCerramento de atividades – deferimentosnome/raZÃo soCiaL ProCessoEliana Monteleone Varini 42277/2015 13193/2009

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

LEI Nº 5.661, DE 24 DE JUNHO DE 2.015

autoriZa o eXeCutivo abrir CrÉdito adiCionaL suPLementar NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 16 de junho de 2.015, conforme Resolução nº 6.604.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação das despesas abaixo:

02 EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2.038 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA Ficha 362 R$ 250.000,0002 TRANSF. E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS 4.4.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 367 R$ 100.000,0002 TRANSF. E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS 4.4.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 368 R$ 120.000,0005 TRANSF. E CONV. FEDERAIS-VINCULADOS

Art. 2º Os créditos Adicionais de que trata o artigo anterior, será coberto com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), conforme art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

n° 4.320/64:

02 EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1.014 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 339 R$ 350.000,0002 TRANSF. E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 340 R$ 120.000,0005 TRANSF. E CONV. FEDERAIS-VINCULADOS

Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal nº 5438 de 16 de Julho de 2013.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2015, instituído pela Lei Municipal nº 5572 de 10 de Julho de 2014.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0751, DE 24 DE JUNHO DE 2.015

REVOGA A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AUTORIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 0728, DE 11 DE MARÇO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 16 de junho de 2.015, conforme Resolução nº 6.607.

Art. 1º Fica revogada a autorização para criação de cargos de Agente Educador na Administração Pública Municipal, efetivada através da Lei Complementar nº 0728, de 11 de março de 2.015.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 6.755, DE 04 DE MAIO DE 2.015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º - Abre na contabilidade do Executivo Municipal um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), de conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, Lei 5599 de 03 de dezembro de 2014 que acrescenta art.3º-A à Lei Municipal 5613 de 29 de dezembro de 2014 (LOA 2015), conforme a discriminação da despesa abaixo:

02 EXECUTIVO F.REC. VALOR R$02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 0412200022.003000 Manut. Gabinete do Prefeito e Dependências 35 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 28.000,0037 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 20.000,00

02 EXECUTIVO 02.02 SEC.MUNIC.DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA 02.02.02 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA 0412200022.013000 Manutenção da Informática 94 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 15.000,00

02 EXECUTIVO 02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.01 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 0412200021.003000 Aquisição de Imóveis 98 4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 170.000,00

02 EXECUTIVO 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.04.01 DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS 0412200022.020000 Manutenção das Atividades Secretaria de Finanças 130 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 20.000,00 02 EXECUTIVO 02.05 SEC.MUNIC.DOS NEG.JURÍDICOS 02.05.01 DEPTO.GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 0412200022.021000 Manutenção das Ativ. Secret. de Neg. Jurídicos 157 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA 01 5.000,00

02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1236200072.065000 Operacionalização da Merenda Ensino Médio 244 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 34.000,00

02 EXECUTIVO

Page 27: Imprensa Oficial do Município de Catanduva oficial/2015...Morais), Tico-Tico no Fubá - Zequinha de Abreu e Sinfonia n 5 - Ludwig Van Beethoven, sob ... Valdomiro De Almeida Vera

27Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 362 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 02 5.000,00 02 EXECUTIVO 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824400102.040000 Manutenção do Fundo Munic. de Assist. Social 399 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 5.000,00 02 EXECUTIVO 02.10 SECRET.MUNIC.EMP.RELAÇÕES DO TRABALHO 02.10.01 DEPTO. GERAL DESENV. E EMPREGO 1133100022.044000 Manut.Ativ.Sec.Desenv. Empr. e Rel. do Trab. 449 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURÍ 01 38.000,00 02 EXECUTIVO 02.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 02.13.01 DEPTO. GERAL DE CULTURA 1339200042.008000 Manutenção das Atividades Culturais 505 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CI 01 7.000,00TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ................................................................................ 347.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64.

02 EXECUTIVO F.REC. VALOR R$02.06 SEC.MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS 02.06.01 DEPTO.GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 1545100151.005000 Pavim., Recape, Guias e Sarjetas de Vias Urb. 188 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 308.000,00 02 EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1236100072.067000 Operacionalização da Merenda Ensino Fundam. 235 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 34.000,00

02 EXECUTIVO 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100082.038000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 354 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 5.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ..................................................................... 347.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 55.900, DE 22 DE JUNHO DE 2.015

RETIFICA A PORTARIA Nº 55.868, DE 28 DE MAIO DE 2015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atenção ao contido no processo protocolado sob n.º 17.416/15, de 12 de maio de 2.015, r e t i f i C a, a Portaria nº 55.868, de 28 de maio de 2.015, que dispôs sobre a aposentadoria da Funcionária marLene simÃo – RG: 9.251.013-9, para constar que, onde se lê : “... 20 % (vinte por cento) de Adicional por Tempo de Serviço ...”, leia-se: “... 21 % (vinte e um por cento) de Adicional por Tempo de Serviço ...”.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os termos da Portaria supra citada.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

PORTARIA Nº 55.907, DE 24 DE JUNHO DE 2.015

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, o funCionÁrio Leo roberto tonso

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 19.276/15, de 27 de maio de 2015, tendo em vista o Artigo 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c.c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, a P o s e n t a, o Funcionário Leo roberto tonso, RG 4.683.180, partir de 01 de julho de 2015, no cargo efetivo de “Arquiteto”, com 35 (trinta e cinco) anos, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 223/2015, expedida em 03 de junho de 2015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais, percebidos mensalmente, calculados sobre o nível IX, grau “I”, 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 1.929,23 (um mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) referente à incorporação do artigo 108 da LOM, R$ 1.000,00(um mil reais ) referente a Gratificação de Gerenciamento de Obras, R$ 290,41 (duzentos e noventa reais e quarenta e um centavos) referente a incorporação da média de horas extras, 5% de Gratificação de Nível Universitário e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pelo funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

PORTARIA 55.908, DE 24 DE JUNHO DE 2.015

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A FUNCIONÁRIA TÂNIA MARIA AGUILAR

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 19.696/15, de 01 de junho de 2015, tendo em vista o Artigo 7º da EC 41/03, com redação dada pelo EC 47/05 c/c o parágrafo único do artigo 3º da EC 47/05, e em conformidade com as demais disposições constitucionais em vigor, aPosenta, a partir de 13 de julho de 2015, a funcionária TÂNIA MARIA AGUILAR - RG: 12.403.661-2, no cargo efetivo de “Assistente Administrativo”, com 34(trinta e quatro) anos, 6 (seis)meses e 22 (vinte e dois) completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 221/2015, expedida em 02 de junho de 2015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais calculados sobre o nível IV, Grau “H”, 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 391,83(trezentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos),referente à incorporação da média de horas extras, R$ 1.061,76 ( um mil e sessenta e um reais e setenta e seis centavos)referente à incorporação do artigo 108, 5% (cinco por cento) de Nível Universitário e sexta parte.

Dos proventos percebidos pela funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

PORTARIA Nº 55.910, DE 25 DE JUNHO DE 2.015

RETIFICA A PORTARIA Nº 29.285, DE 09 DE MAIO DE 2007, RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 31.789, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 E PELA PORTARIA Nº 48.704, DE 17 DE MAIO DE 2012.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atenção ao contido no processo protocolado sob n.º 5.734/06, de 23 de maio de 2.006, r e t i f i C a, a Portaria nº 29.285, de 09 de maio de 2.007, retificada pela Portaria nº 31.789, de 15 de janeiro de 2008 e pela portaria nº 48.704, de 17 de maio de 2012, que dispôs sobre a aposentadoria da Funcionária rosa mafaLda franCo – RG: 15.624.188, para constar que, onde se lê: “...sobre o nível I, Grau “G”, 18% (dezoito por cento), de Adicional por tempo de Serviço.” leia-se: “...sobre o nível I, Grau “G”, 18% (dezoito por cento) de Adicional por tempo de Serviço e 20% (vinte por cento) de Adicional de insalubridade sobre o salário mínimo nacional.”.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os demais termos das Portarias supra citada.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

PORTARIA Nº 55.912, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

APOSENTA, POR IDADE, PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , A FUNCIONÁRIA MARGARETE APARECIDA ZUQUETO GARCIA.

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 19.183/15, de 26 de maio de 2.015, tendo em vista o Artigo 40 da Constituição Federal, em seus parágrafos 1º, Inciso III, alinea “b” , e 3º com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e parágrafo 2º, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, aPosenta, a partir de 03 de agosto de 2015, a Funcionária MARGARETE APARECIDA ZUQUETO GARCIA - R.G. nº 8.201.781-5, no cargo de “Merendeira”, que conta com 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 215/2015, expedida em 27 de maio de 2.015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos proporcionais ao tempo de serviço, percebidos mensalmente, à razão de 5.816/10.950 (cinco mil, oitocentos e dezesseis; dez mil, novecentos e cinqüenta avos) calculados nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

PORTARIA Nº 55.913, DE 26 DE JUNHO DE 2.015

APOSENTA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, o funCionÁrio JosÉ onofre LourenÇo

GERALDO ANTONIO VINHOLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob n.º 20.147/15, de 03 de junho de 2015, tendo em vista o Artigo 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c.c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, a P o s e n t a, o Funcionário JOSÉ ONOFRE LOURENÇO, RG 7.658.121, partir de 13 de agosto de 2015, no cargo efetivo de “Monitor de Esportes”, com 41 (quarenta e um) anos e 10 (dez) meses e 01(um) dia, completos de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço n.º 224/2015, expedida em 08 de junho de 2015, ficando-lhe assegurado o recebimento dos proventos integrais, percebidos mensalmente, calculados sobre o nível III, grau “N”, 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço, R$ 349,87(trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos) referentes à incorporação do artigo 108 da LOM, R$ 282,65(duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco reais) referentes à incorporação da média de horas extras, 5%(cinco por cento) Gratificação de Nível Universitário e Sexta Parte.

Dos proventos percebidos pelo funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLI PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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PORTARIA Nº 061, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

Declara Ponto Facultativo.-

DANIEL PALMEIRA DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar facultativo o ponto na Câmara Municipal no dia 10 de Julho de 2015, (Sexta-feira).-

Câmara Municipal de Catanduva, em 30 de Junho de 2015.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

sessÃo ordinÁria de 23/06/2015

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

do vereador marCos CriPPaNº 1574/15 – solicitando manutenção e conservação do Parque Mandacaí, na Av. Miguel Stéfano, próximo a rodoviária.do vereador osvaLdo CriveLari (vado)Nº 1575/15 – solicitando limpeza do córrego fundo, entre as Ruas Jundiaí e Marília, no Jardim Bela Vista.Nº 1576/15 – solicitando limpeza do córrego fundo, entre as Ruas Birigui e Araçatuba, no Jardim Bela Vista.Nº 1577/15 – solicitando limpeza do córrego fundo, entre as Ruas Araçatuba e Bauru, no Jardim Bela Vista.Nº 1578/15 – solicitando limpeza do córrego fundo, entre as Ruas Bauru e Jundiaí, no Jardim Bela Vista.Nº 1579/15 – solicitando construção de calçada do terreno na Av. Palmares ao lado da UBS Dr. Michel Curi, no Nosso Teto.Nº 1580/15 – solicitando instalação de um corrimão na escada da Rua Mococa.Nº 1581/15 – solicitando instalar bancos e cobertura no ponto de ônibus na Av. Palmares, com Rua Viamão, no Parque

Glória VI.Nº 1582/15 – solicitando troca das lâmpadas queimadas no Conjunto Esportivo José Manoel Bota, no Parque Glória III.Nº 1583/15 – solicitando repor asfalto na Rua Campo Formoso com Rua Mar Vermelho, no Bairro Juliati de Carvalho.Nº 1584/15 – solicitando instalação de um redutor de velocidade (lombada) na Rua Campo Formoso, no Residencial

Juliati de Carvalho.Nº 1585/15 – solicitando limpeza do córrego fundo, entre as Ruas Antonio Girol e Birigui, no Jardim Bela Vista.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 1586/15 – solicitando manutenção da iluminação pública e troca de lâmpadas na Rua Pedro Soto Filho, a partir do nº

232 e instalação de postes.Nº 1587/15 – solicitando manutenção da iluminação pública e troca de lâmpadas nas Ruas Alagoas e Assis, próximo da

Escola Vitorino Pereira.Nº 1588/15 – solicitando manutenção da iluminação pública e troca de lâmpadas na Rua João Nicoleti, defronte a Escola

Dinorah Silveira Borges.Nº 1589/15 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Valparaíso nº 690, no Bairro Bom Pastor.Nº 1590/15 – solicitando roçagem do mato alto no leito do córrego na Av. Francisco de Lima Machado.Nº 1591/15 – solicitando reparo no buraco da Rua 15 de Novembro nº 2625.Nº 1592/15 – solicitando manutenção da iluminação pública e troca de lâmpadas na Rua Domingos Martins Gonçalles

nº 121, no Bairro Solo Sagrado I.Nº 1593/15 – solicitando poda das árvores no leito do córrego da Av. Francisco de Lima Machado.Nº 1594/15 – solicitando limpeza do leito do córrego, entre os Bairros Jardim Vertoni e Conjunto Euclides, na Av. Francisco

de Lima Machado.Nº 1595/15 – solicitando disponibilizar areia para os campos e quadra de esportes na Praça do Conjunto Euclides II, Av.

Barão dos Cocais.Nº 1596/15 – solicitando manutenção da iluminação pública e troca de lâmpadas na Rua Domingos Martins Gonçalles

nº 121, no Bairro Solo Sagrado I.Nº 1597/15 – solicitando construir uma lombada na Rua Farroupilha nº 490, no Bairro Tarraf.Nº 1598/15 – solicitando manutenção da iluminação pública e troca de lâmpadas na Praça do Conjunto Euclides II, na

Av. Barão dos Cocais.Nº 1599/15 – solicitando limpeza nas galerias de esgoto na Praça do Conjunto Euclides II, na Av. Barão dos Cocais.do vereador danieL PaLmeiraNº 1600/15 – solicitando implantação de uma escola especializada em atender moradores de Rua, para aqueles que

não tiveram acesso a educação.Nº 1601/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Bragança com Rua 7 de Setembro.Nº 1602/15 – solicitando limpeza de guias e sarjetas na Rua Bragança.Nº 1603/15 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Bragança.Nº 1604/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Bragança.

sessÃo ordinÁria de 23/06/2015

REQUERIMENTOS APROVADOS:

do vereador danieL PaLmeiraNº 2186/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar quais sãos os dias e horários em que a coleta seletiva do lixo é

feita em cada bairro do município.do vereador amariLdo davoLi (amarildo do sindicato)Nº 2187/15 – solicitando a prorrogação de prazo da Comissão Especial de Inquérito, para apurar possíveis irregularidades

na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 90 (noventa) dias.DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 2188/15 – solicitando ao Secretário para Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal consulta a NDJ, sobre a legalidade

de se aplicar pela Prefeitura Municipal de Catanduva, multas utilizando como referência a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), visto que existe aprovada no município a UFRC (Unidade Fiscal de Referência de Catanduva).

do vereador niLton CandidoNº 2189/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar o motivo pelo qual a frota escolar municipal não está transportando

as crianças dos bairros Pachá I e Pachá II, até a EMEI Virgílio de Arruda Mendes;Nº 2190/15 – solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizado concurso público urgentemente, para a contratação de

supervisores da Educação, sendo que a não realização submete a Secretaria à condição de subordinada à Diretoria de Ensino.DO VEREADOR JULINHO RAMOSDo Nº 2191/15 ao Nº 2233/15 – diversas congratulações aos atletas da Equipe Municipal de Capoeira de Catanduva,

participantes do 11º Encontro Regional de Capoeira.do vereador osvaLdo CriveLari (vado)Nº 2234/15 – parabenizando o Sr. Marcos Alexandre Santana, pela passagem de sua data Natalícia;Nº 2235/15 – parabenizando a Sra. Débora Cristina da Cunha, pela passagem de sua data Natalícia;Nº 2236/15 – parabenizando o Sr. Luis Felipe Alcantara Francisco, pela passagem de sua data Natalícia.DO VEREADOR WILSON AP. ANASTÁCIO (Wilson Paraná)Nº 2237/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar da disponibilidade de uma ambulância devidamente equipada

para prestar serviços de primeiros socorros;Nº 2238/15 – solicitando ao Prefeito Municipal providências quanto ao despejo ilegal de esgoto no córrego, margeado

pela Av. Francisco de Lima Machado;Do Nº 2239/15 ao Nº 2246/15 – diversos parabenizando pela passagem de sua data Natalícia. (Sebastião Cesar de

Paula, Érik Pereira Lima, João de Paula Pereira, Gilmar de Souza, Donizete Porcino Valério, Alfredo Luis C. Franco, Gustavo Lopes e José Rosa).

Nº 1605/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Monte Alto com Rua Bragança.Nº 1606/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Monte Alto com Rua Porecatu.Nº 1607/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Monte Alto.Nº 1608/15 – solicitando limpeza de guias e sarjetas na Rua Monte Alto.Nº 1609/15 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Monte Alto.Nº 1610/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Monte Belo com Rua 7 de Setembro.Nº 1611/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Monte Belo.Nº 1612/15 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Monte Belo.Nº 1613/15 – solicitando limpeza de guias e sarjetas na Rua Monte Belo.Nº 1614/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Porecatu com Rua Monte Belo.Nº 1615/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Porecatu com Praça Brasília.Nº 1616/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Porecatu com Rua 12 de Outubro.Nº 1617/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Porecatu.Nº 1618/15 – solicitando limpeza de guias e sarjetas na Rua Porecatu.Nº 1619/15 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Porecatu.Nº 1620/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Palmeiras com Praça Brasília.Nº 1621/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Palmeiras com Rua 12 de Outubro.Nº 1622/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Palmeiras.Nº 1623/15 – solicitando limpeza de guias e sarjetas na Rua Palmeiras.Nº 1624/15 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Palmeiras.

2,8 MIL PESSOAS PARTICIPARAM DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL

O Trabalho Técnico Social pré-ocupacional desenvolvido com as famílias aptas do Nova Catanduva I, reuniu por semana cerca de 2,8 mil pessoas, que puderam sanar todas as dúvidas e garantir a permanência da futura moradia.

As famílias participaram de quatro semanas de palestras com diversos setores da Prefeitura, além de representantes da Caixa Econômica Federal e Construtora Pacaembu. O Trabalho Técnico Social faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida, direcionado para famílias com renda familiar de até R$1,6 mil.

O objetivo é orientar as famílias sobre como viver em comunidade e a preservação do imóvel, para que não haja troca de endereços, vendas, aluguéis e destruição.

O trabalho Técnico Social reunia por noite cerca de 600 pessoas, além de aproximadamente 100 crianças, que ficava no ‘Espaço Kids’, onde eram acompanhadas por 10 monitores, que cuidavam dos pequenos enquanto os pais assistiam às palestras. E com diversas guloseimas como pipoca, algodão doce e cachorro quente.

Foram distribuídos aproximadamente 3.7 mil lanches por semana. De acordo com o gestor de Habitação Jefferson Salamanca, o lanche era distribuído conforme o Plano de Trabalho Técnico Social era aprovado pela Caixa Econômica.

A cada semana, de segunda a quinta-feira, foram desenvolvidas palestras com os respon-sáveis ou representantes das secretarias da Prefeitura.

Na primeira semana, de 18 a 21 de maio, foram palestras com representantes da Secretaria de Assistência Social; na segunda semana, de 25 a 28 de maio, foi a vez da Saúde e da SAEC; na terceira semana, de 8 a 11 de junho, o Trabalho Social foi Esporte e Educação.

Finalmente, na quarta e última semana, de 15 a 18 de junho, os futuros moradores rece-beram orientações da Coordenadoria de Habitação, sobre o ‘Direito à moradia: integra a um padrão de vida adequado’.

Além de explicações de representantes da Caixa Econômica Federal e Construtora Pac-aembu.

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29Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

ÔNIBUS - HORÁRIOS DE CIRCULAÇÃO

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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ÔNIBUS - HORÁRIOS DE CIRCULAÇÃO

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agri-cultura realizou no Zoológico Municipal ‘Missina Palmeira Zancaner’ os projetos de Leitura no Bosque, Festa Junina e Feira de Troca de livros, CD’s e DVD’s, originais, usados e em bom estado de conservação. Os eventos foram realizados no último domingo (28).

A ação, que tem como parceiras a Sec-retaria de Cultura e Faculdades Integradas Padre Albino (FIPA), é uma iniciativa do Programa Município Verde Azul (PMVA), com o objetivo da redução do uso de recur-sos naturais não renováveis, e o incentivo ao uso de recursos renováveis junto à população, como uma forma de sensibi-lização e conscientização do cidadão em relação às questões ambientais.

Foi grande a participação dos visi-tantes do zoo, com crianças, jovens, adul-tos e idosos.

ZOO MUNICIPAL TEM FEIRA DE TROCA DE LIVROS, Cds e dvds e ProJeto Leitura no bosQue

VERDE E AZUL

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31Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social, desenvolve diversos programas sociais que proporcionam melhor qualidade de vida a famílias con-sideradas pobres e em situação de extrema pobreza. Hoje, Catanduva tem 2.618 famílias consideradas pobres.

A base de dados vem do Governo do Esta-do, que apresentou um retrato social do panorama de Catanduva com 2.993 famílias pos-sivelmente vulne-ráveis. Mas, após uma busca ativa e a identificação das famílias, o número caiu para 2.618 fa-mílias cadastradas, que foram conside-radas pobres.

A Assistência realizou um traba-lho noturno, horário em que são encontradas quase todas as família em casa. Os funcioná-rios vão a todas as residências, conversando e pegando dados para fazer os cadastros e, assim, incluí-las nos projetos Municipais, Estaduais e Federais.

Destas 2.618 famílias, 150 foram conside-radas famílias em extrema pobreza, vivendo com até R$ 77 mensais. Depois dessa iden-tificação, começa uma nova etapa, que é a

Situação de ruaAlém das famílias consideradas pobres e em situação de extrema pobreza, Catan-

duva enfrenta o problema de pessoas em situação de rua, que também são assistidas e acolhidas pelos programas sociais.

A Prefeitura reinstalou o Centro POP, que atende pessoas nessa condição, com ações e orientações. No local, as pessoas podem tomar café da manhã, fazer higiene pessoal, lavar roupa e participar de cursos. Pessoas com vício são encaminhadas a clínicas, de outras localidades à sua cidade de origem, além do atendimento com assistentes sociais e psicólogos.

“Uma vez por semana, temos uma equipe com psicólogo e assistente social que vai atrás dessas pessoas nas ruas, para tentar convencê-las a participar de projetos que possam encaminhá-las novamente ao mercado de trabalho, ou se livrar do vício das drogas. Mas infelizmente, não podemos obrigá-las; vamos até elas, explicamos, orientamos, tentamos sensibilizá-las e, às vezes, conseguimos recolocá-las no mercado de trabalho”, explica o responsável pelo setor.

Como exemplo, cita a história de dois moradores de rua, que hoje estão trabalhando e conseguiram alugar uma casa. “Conseguimos empregos para os dois pelo Programa Frente Cidadã, da Prefeitura de Catanduva. Ambos conseguiram alugar uma casa. Hoje, eles vivem independentemente dos programas municipais de assistência. E essa é a nossa intenção: estamos ali para dar total assistência, mas nosso objetivo é ver essas pessoas caminharem sem depender de projetos sociais”, afirma.

No Centro POP, somente no mês junho foram realizados 300 atendimentos.

Programas Sociais proporcionam qualidade de vida a famílias em situação de pobreza

ASSISTÊNCIA SOCIAL

‘Agenda da Família’, que consiste em buscar essas famílias, para desenvolver um acompa-nhamento adequado.

São buscadas essas 150 famílias, que se estima em 462 pessoas, para fazer acompanha-mento e colocar em programas que melhoram a qualidade de vida.

Todas as famílias consideradas pobres, que vivem com mais de R$ 77 até R$ 154 por mês, e aquelas em situação de extrema pobreza, são incluídas e começam ser assistidas pelos progra-mas municipais. Hoje, Catanduva tem três Cen-tros de Referência de As-sistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado em Assis-tência Social (CREAS), o Centro POP, que atende pessoas em situação de Rua e a Casa do Migrante,

todos voltados para a vulnerabilidade, que é o foco da política de assistência.

É feito todo um monitoramento com base nesses números, pois a Assistência tem de identificar o que cada família precisa. Se tem idoso, este é incluído nos programas de atendi-mento a este público, assim como projetos vol-tados para pessoas com deficiência, inclusão no mercado de trabalho, cursos de capacitação e programas de transferência de renda.

Além das famílias, a Assistência Social

também cuida do atendimento a pessoas em

situação de rua e vícios

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Catanduva, 3 de julho de 2015 - Edição nº 501 - Ano X

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Esporte é saúde, e um pouco de com-petição faz bem para corpo e alma; por isso, cerca de 350 atletas de Catanduva estão se preparando para os Jogos Regio-nais, que acontecem em Penápolis, de 9 a 19 de julho. A Prefeitura de Catanduva não mediu esforços para garantir que to-dos os atletas pudessem participar desta competição.

Catanduva participará de 28 de 30 mo-dalidades diferentes da competição, que dura em torno de 15 dias, e recebe cerca de 40 cidades. De acordo com a Secretaria de Esportes, Catanduva terá uma das maiores delegações de toda a região.

A cidade vem se consagrando tam-bém como grande potência esportiva da região. Nos anos anteriores alcançou belos resultados, sendo por duas vezes conse-cutivas a segunda colocada no quadro de medalhas, perdendo apenas para São José do Rio Preto.

ModalidadesO município terá participantes no Atletismo (Masculino/Feminino), Atletismo ACD (Masculino/Feminino), Basquete

(Masculino/Feminino), Biribol (Masculino), Bocha (Masculino), Capoeira (Masculino/Feminina), Damas (Mista), Futsal (Masculino/Feminino), Ginástica Artística (Masculino/Feminino), Ginástica Rítmica (Feminino), Handebol (Masculino), Judô (Masculino), Karatê (Masculino/Feminino), Malha, Natação (Masculino/Feminino), Natação ACD (Masculino/Feminino), Taekwondo (Masculino/Feminino), Tênis de Campo (Masculino/Feminino), Tênis de Mesa (Masculino) Vôlei de Praia (Masculino/Feminino), Voleibol (Masculino/Feminino) e Xadrez (Masculino/Feminino).

A coleta de lixo em Catanduva é totalmente monitorada. Os caminhões da empresa responsável pela coleta, a Monte Azul Ambiental, são equipados com sistema de rastreamento por via satélite. Todo o trajeto dos caminhões é monito-rado em tempo real. A empresa coleta cerca de 140 toneladas de lixo diariamente em Catanduva, aproximadamente 3,4 mil tonelada ao mês.

Com o equipamento é possível ver em tempo real a localização do veículo, o setor que está operando, qual a quilometragem, horas trabalhadas e paradas. Também é possível identificar as ruas em que foi coletado o lixo, quantas freadas o caminhão acionou, a velocidade de coleta e de tráfego e o peso em cada viagem.

De acordo com a Monte Azul, com o equipamento é possível monitorar todo o percurso feito pelos caminhões. O sistema mostra todas as ações do veículo, de sua partida da garagem até seu retorno, entre outras informações.

A coleta de lixo domiciliar é feita em toda a cidade, dividida em 20 setores, sendo 10 diurnos e 10 noturnos, de segunda a sábado, com frequên-cia em dias pares – segunda, quarta e sexta – e dias ímpares – terça, quinta e sábado.

O primeiro turno, composto por cinco caminhões, é das 7 horas às 15h20. O segundo turno, também com cinco caminhões, começa às 17 horas e vai até às 01h20. Na área central, o recolhimento tem início após o fechamento das lojas, por volta das 18 horas, diariamente.

Os caminhões são todos novos: ano/modelo 2013/14, equipados com caixa coletora de última geração. O lixo domiciliar recolhido é encaminhado ao aterro Sanitário CGR.