INDICE DAS IPTs-Inf.Juventude-Civel e Infracional · Juntada de documentos e ... procuração e...

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ÍNDICE DAS IPT’s INFÂNCIA E JUVENTUDE(CÍVEL E INFRACIONAL) SUBPROCESSO Nº IPT Autuação Geral (Cível) 01 Autuação de habilitação de pretendentes (Cível) 02 Autuação de Alvará de Viagem (Cível) 03 Autuação de Festas/Shows (Cível) 04 Recebimento de pedido de relaxamento de apreensão, liberdade provisória e outros (Infracional) 05 Recebimento de inquérito policial e armas e bens nele apreendidos (Infracional) 06 Autuação da representação oferecida pelo Ministério Público (Infracional) 07 Conclusão 08 Publicação, alteração e exclusão da publicação. 09 Decurso de Prazo 10 Expedição e remessa de ofícios/documentos diversos 11 Requisição e citação de menor acautelado (Infracional) 12 Expedição de mandado 13 Expedição de carta precatória (Infracional) 14 Expedição de carta precatória (Cível) 15 Expedição de carta rogatória 16 Expedição de edital (Infracional) 17 Expedição de edital (Cível) 18 Expedição de guia de execução de medida (Infracional) 19 Expedição de alvará de desligamento ou desinternação (Infracional) 20 Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial 21 Juntada de documentos e petições 22 Juntada de mandado 23 Juntada de carta precatória (Cível) 24 Juntada de carta precatória (Infracional) 25 Juntada de carta rogatória 26 Apensamento 27 Desapensamento 28 Desmembramento de autos (Infracional) 29 Desentranhamento de documentos 30 Restauração de autos processuais 31 Encerramento e abertura de volumes de autos judiciais 32 Atendimento ao público 33 Audiência 34 Carga de autos de processo 35 Recebimento de autos de processo retirados mediante carga. 36 Remessa de autos de processo aos serviços auxiliares 37 Recebimento de autos de processo dos serviços auxiliares 38 Envio de processos e documentos, via correio/mensageiro, através da administração. 39 Envio de processos e documentos, via malote, através da administração. 40 Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo 41 Preparação de caixa para arquivamento de documentos 42 Destinação de armas e bens apreendidos (Infracional) 43 Remessa de autos ao TJMG 44 Recebimento de autos do TJMG 45 Registro e publicação de sentença (Infracional) 46 Registro e publicação de sentença (Cível) 47 Transito em julgado das decisões/sentenças (Infracional) 48 Transito em julgado das decisões/sentenças (Cível) 49 Baixa e reativação de autos processuais (Infracional) 50 Baixa e reativação de autos processuais (Cível) 51 Desarquivamento de processos 52 Adoção 53 CÓPIA CONTROLADA-E

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ÍNDICE DAS IPT’s INFÂNCIA E JUVENTUDE(CÍVEL E INFRACIONAL)

SUBPROCESSO Nº IPT Autuação Geral (Cível) 01

Autuação de habilitação de pretendentes (Cível) 02

Autuação de Alvará de Viagem (Cível) 03

Autuação de Festas/Shows (Cível) 04

Recebimento de pedido de relaxamento de apreensão, liberdade provisória e outros

(Infracional)

05

Recebimento de inquérito policial e armas e bens nele apreendidos (Infracional) 06

Autuação da representação oferecida pelo Ministério Público (Infracional) 07

Conclusão 08

Publicação, alteração e exclusão da publicação. 09

Decurso de Prazo 10

Expedição e remessa de ofícios/documentos diversos 11

Requisição e citação de menor acautelado (Infracional) 12

Expedição de mandado 13

Expedição de carta precatória (Infracional) 14

Expedição de carta precatória (Cível) 15

Expedição de carta rogatória 16

Expedição de edital (Infracional) 17

Expedição de edital (Cível) 18

Expedição de guia de execução de medida (Infracional) 19

Expedição de alvará de desligamento ou desinternação (Infracional) 20

Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial 21

Juntada de documentos e petições 22

Juntada de mandado 23

Juntada de carta precatória (Cível) 24

Juntada de carta precatória (Infracional) 25

Juntada de carta rogatória 26

Apensamento 27

Desapensamento 28

Desmembramento de autos (Infracional) 29

Desentranhamento de documentos 30

Restauração de autos processuais 31

Encerramento e abertura de volumes de autos judiciais 32

Atendimento ao público 33

Audiência 34

Carga de autos de processo 35

Recebimento de autos de processo retirados mediante carga. 36

Remessa de autos de processo aos serviços auxiliares 37

Recebimento de autos de processo dos serviços auxiliares 38

Envio de processos e documentos, via correio/mensageiro, através da administração. 39

Envio de processos e documentos, via malote, através da administração. 40

Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo 41

Preparação de caixa para arquivamento de documentos 42

Destinação de armas e bens apreendidos (Infracional) 43

Remessa de autos ao TJMG 44

Recebimento de autos do TJMG 45

Registro e publicação de sentença (Infracional) 46

Registro e publicação de sentença (Cível) 47

Transito em julgado das decisões/sentenças (Infracional) 48

Transito em julgado das decisões/sentenças (Cível) 49

Baixa e reativação de autos processuais (Infracional) 50

Baixa e reativação de autos processuais (Cível) 51

Desarquivamento de processos 52

Adoção 53

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Autuação (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber a petição inicial no Distribuidor e fazer a conferência numérica de acordo com a Folha de Protocolo;

Nota: Na comarca de Belo Horizonte o setor de distribuição remete às secretarias a petição inicial já autuada, sendo que em casos de urgência e não havendo a autuação pelo distribuidor, poderá a própria secretaria autuar.

1.1 autuar toda petição inicial, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição inicial; procuração e substabelecimento, declaração de hipossuficiência (se houver), demais documentos que acompanham a petição inicial;

1.1.1 numerar e rubricar as folhas a partir da petição inicial, no canto superior direito. A primeira folha da petição inicial recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo desnecessária sua numeração.

1.2 em caso de distribuição por dependência, a petição inicial deverá ser autuada e apensada aos autos processuais antes da conclusão.

1.3 caso os autos do processo preexistente não se encontrem na secretaria e não seja possível o imediato apensamento, certificar o ocorrido nos autos do processo novo e encaminhá-los para a conclusão.

2. Identificar os autos : 2.1 com capas de cores diferenciadas de acordo com a competência: 2.1.1 capa de cor Amarela- cod 10.30.673-0 para Infância e Juventude Cível; 2.1.2 capa de cor Rosa- cod 10.30.674-9 para Infância e Juventude Infracional 2.1.3 para a comarca de Belo Horizonte a capa de cor bege- cod 10.30.054-6 deve ser usada para

ambas às competências (cível e infracional da Infância e Juventude) 2.2 com a tarja correspondente à sua situação:

Alvará de Viagem – 1 tarja preta; Alvará de festa/show – 1 tarja preta e amarela;

Adoção/extinção do poder familiar – 1 tarja azul e verde; Extinção do Poder Familiar – 1 Tarja Azul e vermelha; Ação civil pública/cautelar/ordinária/obrigação de fazer/mandado de segurança, Curatela e tutela – 1 tarja verde; Cartas precatórias cíveis –1 tarja Azul; Habilitação para adoção – 1 tarja vermelha e verde; Criança acolhida – 1 tarja rosa Providência – 1 tarja azul;

Guarda – 1 tarja azul e preto; Medidas Protetivas – 1 tarja amarela e verde; Auto de Infração/Infração Administrativa – 1 tarja vermelha.

Nota: Sugere-se que as tarjas sejam apostas na capa do processo na parte central entre os colchetes, a fim de facilitar sua visualização, bem como localização.

3. Identificar a Secretaria;

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro –Infância e Juventude-Cível

Autuação

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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3.1 afixar etiqueta enviada pelo setor de Distribuição no campo existente na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo a que corresponde a secretaria, classe (tipo de ação) e número de registro, nomes das partes. A capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito.

3.2 verificar na procuração e incluir manualmente na capa os nomes e números das OAB’s dos advogados que atuam no processo.

3.3 escrever os números do processo da parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação;

Nota: Tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa de Sustentabilidade, inserir plástico com colchetes antes da petição inicial, de forma que o mesmo seja a última peça do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade que poderão ser reutilizadas, por exemplo: contrafé, cópias de despachos, entre outras.

4. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” nos espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

5. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

6. Receber os autos da conclusão no sistema informatizado e cumprir o despacho integralmente.

Nota: No caso de recebimento, do distribuidor, da petição inicial sem o cadastramento do assunto, incluir no sistema informatizado o ASSUNTO inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.

Observações:

1-Após efetuar a autuação deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo de

ação, advogado, etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que

constar dos autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor,

mediante carga, para proceder à retificação ou inclusão.

2-Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos

usuais (comprovantes de endereço, recibo/comprovante de pagamento), os mesmos deverão ser

colados de forma adequada em folha, tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é

feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos

sejam melhor manuseados.

3 – Observar o recebimento de carta de ordem a ser cumprida pela secretaria em caráter de urgência,

devendo ser distribuída e autuada imediatamente, dando-se o devido andamento à mesma.

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Juventude. Cível PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Autuação de Habilitação de Pretendente à adoção (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber o requerimento para Habilitação à Adoção do distribuidor e fazer a conferência dos documentos

que o acompanham:

Nota: Na comarca de Belo Horizonte o setor de distribuição remete às secretarias a petição inicial já

autuada, sendo que em casos de urgência e não havendo a autuação pelo distribuidor, poderá a própria secretaria

autuar.

1.1 autuar, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição inicial e demais documentos

que acompanham o requerimento.

1.1.1 numerar e rubricar as folhas a partir do requerimento, no canto superior direito. A primeira

folha do requerimento recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo

desnecessária sua numeração.

2. Conferir se o requerimento está acompanhado dos documentos, a seguir: (Lei 8069/90 ECA – Art.197, A, IV

atualizada pela Lei 12.010/09):

a) cópia autenticada de certidão de casamento ou nascimento, expedida no período de 90 (noventa)

dias anterior ao pedido de habilitação;

b) cópia autenticada do CPF, bem como da cédula de identidade;

c) declaração dos postulantes, com firma reconhecida, quanto ao período de união estável (se

houver);

d) comprovante de rendimento, comprovante de domicílio (conta de água, luz ou telefone);

e) atestado sanidade física e mental;

f) certidão de antecedentes criminais, fornecido pelas Delegacias de Polícia;

g) certidão negativa civil e criminal, fornecida pelos Fóruns das Comarcas;

Notas: Opcionalmente pode ser inserida juntamente aos outros documentos, fotografia do(s)

postulante (s), que deve ser colada no lado direito superior do requerimento para facilitar a visualização.

Por se tratar de requerimento que não necessita da presença de advogado constituído

pelas partes, não se faz necessária a procuração, no entanto, a (s) parte (s) deve(m) trazer o requerimento

devidamente assinado, com firma reconhecida.

2. Identificar os autos com as seguintes informações.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso

[ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude-

Cível

Habilitação de adoção

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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3. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” os espaços em branco anteriores à última

folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

4. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

5. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.

Nota: No caso de recebimento, do distribuidor, da petição inicial sem o cadastramento do assunto, incluir no

sistema informatizado o ASSUNTO inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais

Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.

Observações:

1-Após efetuar a autuação deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo de

ação, etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que constar dos

autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor, mediante

carga, para proceder à retificação ou inclusão.

2-Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos

usuais (comprovantes de endereço, recibo/comprovante de pagamento), os mesmos deverão ser

colados de forma adequada em folha, tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é

feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos

sejam melhor manuseados

3- A baixa da inscrição de pretendente à adoção ocorrerá por: óbito; pedido formal de desistência;

adoção; situações que o qualifiquem como inapto; após 05(cinco) anos da data de inscrição e caso

tenha sido renovado o pedido e procedida a reavaliação.

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-03-14/03/2012- Infância e Juventude Cível

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Autuação de Alvará de Viagem (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber o requerimento para Alvará ou petição do distribuidor e fazer a conferência dos documentos que o acompanham:

1.1 autuar, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição ou requerimento das partese demais documentos que acompanham o requerimento.

1.1.1 numerar e rubricar as folhas a partir do requerimento, no canto superior direito. A primeira folha do requerimento ou petição recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo desnecessária sua numeração.

Nota: Quando se tratar de requerimento da(s) parte(s), a presença de advogado constituído por estas é facultativa, portanto, se a (s) parte (s) estiverem desacompanhadas de advogado devem trazer o requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida.

2. Conferir se o requerimento está instruído com as cópias autenticadas dos seguintes documentos(Portaria nº 1840/CGJ/2011, art. 5º, V):

a) Certidão de nascimento da criança ou adolescente;

b) cédula de identidade e/ou do passaporte do(s) requerente (s), dos genitores ou de apenas um dos genitores, se for o caso, ou, ainda do tutor ou guardião;

c) cédula de identidade e do passaporte de terceiro (s) acompanhante (s) da criança e/ou adolescente, se for o caso;

d) certidão de casamento dos genitores, se for o caso;

e) documento de autorização de um dos genitores, ainda que for fac-símile, com firma reconhecida preferencialmente por autenticidade, em cartório extrajudicial ou em repartição consular brasileira;

f) declaração de, no mínimo, três testemunhas, com firmas reconhecidas;

NOTAS:

A juntada de declaração de testemunhas poderá ser dispensada se forem produzidas provas documentais suficientes que permitam a formação fundamentada de juízo de convencimento.

Quando formulado o pedido através de representação por Advogado ou de assistência por Defensor Público, as autenticações poderão ser substituídas por declaração do próprio Advogado ou do Defensor Público de que as cópias conferem com os originais.

3. Identificar os autos com as seguintes informações.

3.1 identificar com a tarja preta;

3.2 destacar a data da viagem no centro do requerimento, a fim facilitar sua visualização e cumprimento;

3.3 identificar a Secretaria;

3.4 preencher todos os campos da capa processual;

3.4.1 a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher e afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo, classe (tipo de ação) e número de registro, nomes das partes

3.4.2 escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação;

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude-Cível

Alvará para viagem

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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4. Colar as etiquetas enviadas pelo setor de Distribuição.

5. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

6. Incluir no sistema informatizado o ASSUNTO inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.

7. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

8. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.

Observações:

1-Após efetuar a autuação deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo de

ação, etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que constar dos

autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor, mediante

carga, para proceder à retificação ou inclusão.

2-Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos

usuais (comprovantes de endereço, recibo/comprovante de pagamento), os mesmos deverão ser

colados de forma adequada em folha, tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é

feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos

sejam melhor manuseados.

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-04-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-04-14/03/2012- Infância e Juventude Cível

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Autuação de Alvará de Festas e Shows (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber o requerimento para Alvará ou petição do distribuidor e fazer a conferência dos documentos que o

acompanham:

1.1 autuar, retirando os grampos das folhas, na seguinte ordem: Petição ou requerimento das partes e demais documentos que acompanham o requerimento.

1.1.1 numerar e rubricar as folhas a partir do requerimento, no canto superior direito. A primeira folha do requerimento ou petição recebe o número 2, porque a capa corresponde ao número 1, sendo desnecessária sua numeração.

Nota: Quando se tratar de requerimento da(s) parte(s), a presença de advogado constituído é facultativa, portanto, se a (s) parte (s) estiver (em) desacompanhada(s) de advogado deve(m) trazer o requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida.

2. Conferir se o pedido de autorização judicial está instruído com os seguintes documentos, no original ou em cópias autenticadas:

a) contrato social e estatuto atualizado da pessoa jurídica do requerente;

b) cédula de identidade ou carteira de habilitação do representante legal da pessoa jurídica;

c) cartão de identificação de contribuinte pessoa física (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;

d) documento comprobatório de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no âmbito estadual e federal;

e) alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município;

f) alvará do corpo de bombeiros ou de “laudo técnico de estrutura e sistema de segurança” formado por engenheiro civil com firma reconhecida e acompanhado de cópia autenticada da carteira profissional do mesmo;

g) comprovante de quitação ou parcelamento de eventual multa administrativa que tenha sido aplicada ao estabelecimento, em sentença transitada em julgado;

h)instrumento de procuração, quando representado o requerente por advogado, sendo desnecessário quando o pedido for formulado diretamente pelo interessado.

NOTAS - A falta dos documentos previstos nos itens “e” e “f” não impedirá o recebimento e processamento do pedido. Contudo, deverão ser juntados aos autos até a prolação da sentença.

A autorização judicial concedida em caráter ordinário poderá ser renovada (1) uma vez, por prazo igual ao prazo da autorização judicial originalmente concedida.

O pedido de renovação poderá ser formulado diretamente pelo interessado no processo onde foi concedida a autorização judicial originária, sendo também desnecessária a representação por Advogado ou assistência por Defensor Público. No caso de representação por Advogado, será obrigatória a juntada de instrumento de procuração.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude-Cível

Alvará para festas e shows

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Não há necessidade de nova apresentação da documentação exigida quando do pedido originário, salvo quanto aos documentos que comprovem eventual alteração dos dados constantes dos documentos anteriormente apresentados com o pedido originário.

3. Identificar os autos com as seguintes informações.

3.1 identificar com a tarja preta e amarela;

3.2 destacar a data do evento no centro do requerimento

3.3 identificar a Secretaria;

3.4 preencher todos os campos da capa processual;

3.4.1 a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher e afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo, classe (tipo de ação) e número de registro, nomes das partes.

3.4.2 escrever os números do processo na parte inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação.

4. Colar as etiquetas enviadas pelo setor de Distribuição.

5. Eliminar, com um traço ou apor o carimbo “EM BRANCO” os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pela(s) parte(s).

6. Incluir no sistema informatizado o ASSUNTO inerente à matéria no processo, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – Tabela de Assuntos Processuais.

7. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

8. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.

Observações:

1 - Após efetuar a autuação deve-se conferir os dados cadastrados, tais como: partes, endereço, tipo

de ação, etc. Caso algum dado cadastrado pelo distribuidor não esteja de acordo com o que constar

dos autos ou ainda, na falta de algum deles, certificar nos autos, remetendo-os ao Distribuidor,

mediante carga, para proceder à retificação ou inclusão.

2 - Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos

usuais (comprovantes de endereço, recibo/comprovante de pagamento), os mesmos deverão ser

colados de forma adequada em folha, tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é

feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos

sejam melhor manuseados.

3 - A expedição de Alvarás de Festas, Shows e Espetáculos somente se dará depois de exarada a

sentença transitada em julgado, devendo ser remetida uma via do Alvará supracitado para o Setor

do Comissariado, logo após assinado pelo juiz.

4 – Nos feitos de competência da Infância e Juventude não existe cobrança para expedição de alvará

de festas/shows

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-05-15/03/2012- Infância e Juventude Infracional PGP: 01 Versão : 0 Folha:01/01

01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento dos pedidos de relaxamento de apreensão, liberdade provisória, habeas corpus e outros (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos pedidos de relaxamento de apreensão e liberdade provisória recebidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber os pedidos de relaxamento de apreensão, liberdade provisória e outros. 2. Juntar pedido imediatamente aos autos.

3. Emitir CAI – Certidão de Antecedentes Infracionais.

4. Lavrar o Termo de Conclusão e remeter, imediatamente, os autos ao juiz.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

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Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Recebimento – Liberdade Provisória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento de inquérito policial e armas e bens nele apreendidos. (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos inquéritos policiais recebidos e cadastrados corretamente

PROCEDIMENTOS

Somente para a Comarca de Belo Horizonte

1. Receber o inquérito do distribuidor.

Nota As armas e bens apreendidos são encaminhados diretamente ao Depósito Forense, o qual emitirá 3 (três) vias da Relação de Armas e/ou Bens Apreendidos impressa pelo sistema informatizado, permanecendo uma via neste setor e as demais encaminhadas à secretaria.

2. Receber do depósito forense 2 (duas) vias da Relação de Armas e/ou Bens Apreendidos impressa pelo sistema informatizado.

3. informar no sistema do CNJ os dados solicitados no site: www.cnj.jus.br/corporativo - item consulta de

bens.

3. Conferir o cadastramento: nome das partes, qualificação, data da infração e demais dados.

Para as Comarcas do Interior

1. Receber o inquérito policial que contenha arma ou bem apreendido e proceder da seguinte forma, de

acordo com o provimento conjunto nº01/2003:

1.1 lançar, no sistema informatizado, os dados relativos à arma e bens apreendidos:

1.1.1 número do inquérito policial ;

1.1.2 nome do autor do ato infracional;

1.1.3 especificação pormenorizada do objeto;

1.1.4 data do recebimento do objeto;

1.1.5 data do preenchimento do formulário e assinatura do servidor responsável e identificação de

sua matrícula.

2. informar no sistema do CNJ os dados solicitados no site: www.cnj.jus.br/corporativo - item consulta de

bens.

3. imprimir 02 (duas) para Comarcas sem depósito forense ou 03(três) para Comarcas com Depósito

Forense do formulário impresso pelo sistema informatizado – Controle de Armas e Bens Apreendidos.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

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Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Recebimento – Inquérito – Objeto Apreendido

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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3.1 juntar 01 (uma) via do formulário nos autos;

3.2 arquivar a 2ª (segunda) via no livro/pasta/caixa de objetos e armas apreendidos.

Para todas as Comarcas

3.3. Nas comarcas onde existe depósito forense, encaminhar a 3ª (terceira) via para o mesmo

juntamente com a arma e/ou bem apreendido, devidamente identificado com a etiqueta

descritiva – código 10.30.656-0;

3.3.1. Nas comarcas onde não existe depósito forense, fica dispensada a emissão da 3ª

(terceira) via, uma vez que a arma e/ ou bem apreendido, já devidamente identificado com a

etiqueta descritiva código 10.30.656-0, fica na responsabilidade do escrivão da secretaria de

juízo.

4. Fazer anotações na capa do inquérito dos seguintes dados: 4.1 se o adolescente está acautelado, colocando a tarja correspondente;

4.2 identificação da Vara;

4.3 número dos autos.

5. Lavrar Termo de Recebimento.

6. Abrir Vista ao Ministério Público.

6.1 Oferecida a representação, autuá-la, conforme IPT 07 de autuação da Representação.

7. Lavrar Termos de Recebimento dos Autos e de Conclusão, podendo o Juiz determinar:

7.1 cumprimento de diligências requeridas;

7.2 arquivamento, no caso de remissão ou pedido de arquivamento do Ministério Público;

Nota: Havendo a remissão com aplicação de medida socioeducativa, deve ser expedida a guia de execução, conforme IPT 19 – Expedição de Guia de Execução. Todavia, quando as medidas de proteção, de advertência e reparação do dano forem aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos de conhecimento, dispensando-se, assim, a formação de guia de execução de medida (art.38/39 da Lei 12.549/2012).

7.3 recebimento ou não da representação.

8. Dar o andamento devido no feito, movimentando no sistema informatizado.

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Autuação da representação oferecida pelo Ministério Público (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das autuações das representações realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS 1. Certificar o recebimento dos autos do inquérito acompanhados ou não da representação.

2. Autuar a representação, seguida dos autos do inquérito com a capa deste, descartando-se a contracapa.

2.1 nos autos do processo a representação terá numeração própria, apondo-se o número da folha, seguido da letra “R” (exemplo: 01R, 02R, 03R etc.). A numeração do inquérito policial será sempre aproveitada de forma integral;

Nota: Se a primeira folha do Inquérito Policial for nº01, numerar a capa do mesmo com 01-A, mas se a primeira folha do inquérito policial for nº02, numerar a capa do inquérito policial com 01.

2.1.1 na ocorrência de erro na sequência dos números não usar corretivo. O ideal é riscar o numero errado, renumerar as folhas e certificar ao final; 2.1.2 carimbar nas folhas em branco a expressão “EM BRANCO” ou riscá-las, ao longo de sua extensão e nelas não lançar nenhum termo ou documento, salvo a numeração correspondente.

3. Identificar os autos : 3.1 com capas de cores diferenciadas de acordo com a competência: 3.1.1 capa de cor Amarela- cod 10.30.673-0 para Infância e Juventude Cível; 3.1.2 capa de cor Rosa- cod 10.30.674-9 para Infância e Juventude Infracional 3.1.3 para a comarca de Belo Horizonte a capa de cor bege- cod 10.30.054-6 deve ser usada para

ambas às competências (cível e infracional da Infância e Juventude) 3.2 com a tarja correspondente à sua situação:

-1(uma) tarja vermelha – adolescente acautelado; -1(uma) tarja preta – execução de medidas socioeducativas

4. Identificar a Secretaria;

4.1 preencher todos os campos da capa processual;

4.1.1 a capa processual é um importante instrumento de visualização do conteúdo do feito. Preencher ou afixar etiqueta nos campos existentes na parte frontal da capa com os seguintes dados: Comarca, Juízo a que corresponde a secretaria, classe (tipo de ação) e número de registro, artigos de lei em que incursos os réus, principalmente nas ações de natureza infracional, iniciais dos nomes das partes e nomes e números das OAB’s dos advogados que atuam no processo.

4.1.2 escrever os números do processo na parte lateral inferior da capa dos autos, a fim de facilitar a identificação;

4.1.3 quando houver bens e objetos apreendidos, anexar aos autos cópia da “relação de bens/armas apreendidos”.

Nota: Tendo em vista a necessidade de atendimento do Programa de Sustentabilidade, inserir plástico com colchetes antes da representação e demais peças, de forma que o mesmo seja a última peça do volume. Dentro do plástico, colocar as cópias em duplicidade que poderão ser reutilizadas, por exemplo: cópia do auto de apreensão em flagrante.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Autuação – representação

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-07-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 2 de 2

5. Inserir os dados dos adolescentes envolvidos na prática dos atos infracionais que estejam ou não em cumprimento de medidas socioeducativas, através do link www.cnj.jus.br/cnacl.

5.1para ter acesso ao sistema de Cadastro Nacional de Adolescentes em conflito com a lei CNACL é necessário que o servidor esteja cadastrado no sistema. A solicitação do cadastro deverá ser enviada à COINJ – Coordenadoria da Infância e Juventude, pelo e-mail: [email protected].

5.1.1 sempre que houver modificação da medida, esta deverá ser atualizada no sistema.

5.1.2 no final do cumprimento da medida socioeducativa, o registro do adolescente deverá ser arquivado eletronicamente, no CNACL e, somente depois, arquivados os autos.

6. Fazer a conclusão e movimentar no sistema informatizado.

7. Certificar o recebimento da conclusão e cumprir o despacho integralmente.

8. Cadastrar advogado no sistema informatizado, colocando o nome e número da OAB na capa dos autos e fazer conclusão ou cumprir as determinações já existentes;

9. Devolvidos os autos da conclusão:

9.1 em caso de absolvição ou concedida remissão extintiva com aplicação ou não de medida socioeducativa, intimar MP e Defensor Público;

Nota: Havendo a remissão com aplicação de medida socioeducativa, deve ser expedida a guia de execução, conforme IPT 19 – Expedição de Guia de Execução. Todavia, quando as medidas de proteção, de advertência e reparação do dano forem aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos de conhecimento, dispensando-se, assim, a formação de guia de execução de medida (art.38/39 da Lei 12.549/2012).

9.2 designada a audiência de instrução e julgamento, publicar, caso tenha advogado constituído;

9.2.1 expedir mandados, requisições, ofícios, cartas precatórias e as necessárias intimações pessoais;

9.2.2 promover a intimação pessoal do MP, da Defensoria Pública e/ou do Defensor Dativo ou constituído;

9.2.3 informar o agendamento da audiência no sistema informatizado e juntar os mandados e ofícios na medida em que forem cumpridos;

9.2.4 colocar autos nos escaninhos para aguardar a data da audiência.

10. Mandado devolvido – adolescente não citado/notificado:

10.1 fazer conclusão dos autos;

10.2 certificar o decurso do prazo e a não apresentação da defesa, após vista da Defensoria Pública, em despacho do Juiz.

11. Tabelas CNJ

11.1 receber a representação e alterar a classe do processo da seguinte forma:

11.2 cadastrar o assunto de acordo com a infração prevista na representação, sendo que se houver mais de uma infração, definir como principal aquela de maior gravidade.

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-08-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-08-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Conclusão (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos de conclusão, conclusos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Avaliar a necessidade da remessa dos autos à conclusão.

1.1 caso não haja necessidade de remessa à conclusão, proceder ao ato ordinatório correspondente.

2. Promover à conclusão.

3. Informar a movimentação de conclusão no sistema informatizado com o tipo de conclusão (CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO ou CONCLUSOS PARA JULGAMENTO), a data do dia e remeter os autos imediatamente ao juiz, observando-se a matrícula do juiz que despachará o feito.

4. Informar o movimento relativo ao despacho proferido ou o de mero expediente, quando não houver movimento mais específico.

5. Inutilizar as folhas em branco, com um traço ou apor carimbo com a expressão “em branco” ao longo de extensão, não lançando nelas nenhum termo ou afixado qualquer documento.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

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Direção do Foro - Infância e Juventude- Conclusão

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-09-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-09-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Publicação, alteração e exclusão de publicação (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das publicações e exclusões de publicação realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Certificar o recebimento dos autos pela Secretaria, se for o caso.

2. Conferir, no sistema informatizado, o cadastramento do(s) advogado(s) da(s) parte(s), procedendo às alterações necessárias.

3. Observar os passos da publicação, alteração e exclusão de publicação no sistema informatizado.

4. Informar no sistema informatizado o código do movimento correspondente ao ato ou despacho.

5. Certificar nos autos, utilizando-se de carimbo próprio, as datas da disponibilização no DJe e da sua efetiva publicação.

6. Certificar nos autos, nos casos de publicação incorreta, o ocorrido, procedendo-se à nova publicação.

7. Proceder, nos casos de publicação de sentença, à extração de cópia da mesma, com o seu efetivo registro em livro próprio, certificando nos autos o ato praticado.

8. Colocar os autos no escaninho.

Observações:

1. Enviada a informação para publicação, esta somente poderá ser alterada ou excluída no mesmo dia.

2. Informações adicionais poderão ser alteradas, não sendo permitida alteração de códigos.

3. A intimação deverá ser pessoal quando dirigida ao MP, à Defensoria Pública, ao Defensor Dativo e ao Curador Especial.

4. Deverá ser encaminhada à publicação no DJe, a pauta de expedientes da secretaria do juízo, contendo, preferencialmente, as súmulas de decisões e despachos recorríveis, as ordens de abertura de vista às partes, os prazos para preparo de feitos e de recursos e quaisquer outros atos cuja publicação for determinada pelo Juiz de Direito.

5. Será considerado intimado o Advogado que, comparecendo à Secretaria de Juízo antes da efetiva publicação do expediente no DJe, tiver ciência do ato a ser realizado e obtiver vista dos autos no balcão ou mediante carga, iniciando-se imediatamente o fluxo do prazo correspondente.

5.1– No caso de abertura de vistas dos autos com prazo comum às partes, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a possibilidade de retirada da secretaria, independentemente de ajuste, pelo prazo de 01 (uma) hora cada um, a fim de obter cópias (art.40, §2º do CPC). O controle é feito através das anotações do horário e da parte que retirou os autos, no livro de carga ou no impresso do sistema informatizado.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Publicação – Alteração – Exclusão

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-10-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A–IPT-10-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Decurso de prazo (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com tramitação dentro do prazo legal

PROCEDIMENTOS

1. Selecionar os autos dos processos que se encontram paralisados ou com prazos vencidos, respeitando o protocolo postal e as intimações pessoais (Defensor, Curador, MP).

1.1 observar o decurso do prazo quando for procurador constituído pelas partes, no que tange aos serviços de protocolo postal.

1.1.1 o serviço de Protocolo Postal está regulamentado pela Resolução 642/2010 e alterações dadas pela Resolução 655/2011.

Notas: Verificar se as petições foram protocolizadas, rigorosamente, dentro dos prazos legais, uma vez que para contagem de prazo judicial, a data e a hora da postagem seguem as regras do protocolo oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais,sendo considerados como apresentados no mesmo dia os documentos protocolizados nas agencias dos Correios,no horário compreendido entre 9h e 20horas.

2. Retirar os autos dos escaninhos.

3. Informar, no sistema informatizado, o decurso de prazo.

4. Verificar se há documentos e petições para serem juntados. Caso haja, seguir a IPT 22 de Juntada de documentos e petições .

5. Certificar nos autos o decurso do prazo.

6. Seguir a IPT 08 de Conclusão, salvo para os atos ordinatórios.

Observação:

Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para interpor e responder será sempre de 10(dez) dias. (art.198, II do ECA)

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso

[ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Decurso – Prazo

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-11-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A–IPT-11-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição e remessa de ofícios e documentos diversos (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% da expedição e remessa executadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição do(s) documento(s), o despacho que determina a sua expedição, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior. 1.2 se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato.

2. Providenciar as cópias de todos os documentos necessárias à formação da carta de intimação, ofícios etc.

3. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, no sistema informatizado a carta, bem como ofício em 02 (duas) vias, juntando uma cópia nos autos.

4. Lançar a movimentação correspondente no sistema informatizado.

5. Registrar, no Controle de Remessa de Correspondências via malote, o envio dos documentos, constando o número dos autos do processo e o destinatário.

6. Enviar via Administração, os documentos expedidos, ou colocar os ofícios à disposição dos interessados, com entrega mediante recibo e com o número da OAB do advogado.

6.1 os ofícios somente serão encaminhados pela secretaria, via administração, nos casos em que a parte esteja representada pela Defensoria Pública, pelo Defensor Dativo (ou equivalente) ou que o Ministério Público seja parte.

Nota exclusiva da Infância e Juventude Cível: A secretaria poderá expedir o documento determinado, verificando-se o prazo estipulado pelo juiz, e entregar diretamente à parte interessada, mediante recibo nos autos, informando no sistema informatizado a movimentação correspondente, nos seguintes casos: Desligamento de instituição; termo de entrega e responsabilidade para estágio de convivência (em casos de adoção internacional); mandado de registro e retificação de certidão de nascimento; termo de guarda/curatela; mandado de adoção e cancelamento, dentre outros.

Observações:

1) As intimações para o Ministério Público, Defensor Público, Defensor Dativo, Curador, serão sempre pessoais.

2) Sugere-se que seja inserido no corpo do texto do documento expedido, o pedido para que na resposta do ofício seja informado o número do processo de origem, a fim de facilitar a localização e juntada dos autos.

3) Nos feitos de competência da Infância e Juventude não existe cobrança para expedição

de alvará de festas/shows.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude Despacho – Expedição – Intimação – Citação – Ofício

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-12-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-12-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Requisição e citação do menor acautelado/internado (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das requisições e citações do menor acautelado/internado realizadas corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1- Requisição de adolescente Acautelado/ Apreendido/ Internado

1.1 verificar o despacho que determinou a requisição do adolescente;

1.2 verificar na Subsecretaria de Atendimento às medidas socioeducativas – SUASE e

confirmar, via telefone, em qual unidade de acautelamento ou internação o adolescente

encontra-se recolhido, bem como se é adolescente em cumprimento de medida em meio

fechado;

1.3 emitir 02 (duas) vias da requisição, encaminhando a 1ª o Centro de Internação Provisória -

CEIP ou para o órgão de cumprimento de medida e juntar a 2ª via aos autos;

1.4 enviar a requisição via fax para a unidade de internação/acautelamento correspondente,

quando necessário;

1.5 certificar, nos autos, a expedição, dando a movimentação correspondente no sistema

informatizado.

2 - Citação de adolescente Acautelado/ Apreendido/ Internado

2.1 verificar o despacho que determinou a citação do adolescente.

2.2 expedir o Mandado de Citação em 02(duas) vias constando obrigatoriamente o nome do

adolescente e sua qualificação completa (imprescindível a filiação), o artigo no qual está

incurso, incluindo também os pais e/ou responsáveis;

2.3 acrescentar ao mandado a cópia da representação, em caso de citação para audiência de

interrogatório;

2.4 encaminhar o mandado para a Central de mandados, com o devido protocolo expedido no

sistema informatizado, colhendo assinatura de recebimento.

2.5 certificar, nos autos, a expedição do mandado de citação, dando a movimentação

correspondente no sistema informatizado.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Despacho – Requisição – Réu preso

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-13-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT-13-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de mandado (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir o despacho que determina a expedição do mandado, no ato de recebimento dos autos do processo, observando se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior.

2- Observar se se trata de mandado de urgência.

2.1-em caso de eventuais falhas técnicas do sistema informatizado que impeçam a confecção do mandado urgente, com o consentimento expresso do Diretor do Foro, poderão ser utilizados outros meios para confecção do mandado, caso em que, sanado o problema e cumprido o mandado, deverá a Secretaria de Juízo expedi-lo pelo sistema informatizado, visando o seu registro.

3- Verificar se existem no processo todas as informações necessárias ao cumprimento do ato.

4- Observar cada ação, bem como o despacho judicial, para instruir o mandado com as cópias de documentos necessários ao seu cumprimento. Conferir em especial a cópia da petição inicial, emenda da inicial (se houver) e a cópia dos autos de penhora ou arresto realizados, quando for o caso de substituição, reforço, ampliação ou modificação dos atos de constrição, bem como sentença/embargos e outras decisões.

5. Conferir, na listagem de mandados, o tipo e seu número correspondente.

6. Observar se o endereço pertence à própria comarca expedindo-se, então, o mandado de acordo com a determinação judicial. Sendo o endereço de comarca diversa, seguir a IPT 11 de Expedição de documentos e ofícios, ou as IPT’s 14 e15 de expedição de carta precatória.

7. Verificar qual prazo a parte terá para cumprir o determinado, que deverá constar no texto do mandado.

8. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, o mandado, observando, para a expedição de mais de um mandado para cumprimento de diligência no mesmo endereço e na mesma data, o procedimento para vinculação do documento no sistema informatizado, para que haja o cumprimento da diligência pelo mesmo Oficial de Justiça.

8.1- Os mandados, como regra geral, serão expedidos em 2 (duas) vias;

8.2- Para cada pessoa a ser citada ou intimada, haverá a emissão de um mandado respectivo ao ato a ser praticado, ficando proibida a emissão de mandado único contendo o rol de pessoas a serem citadas ou intimadas.

9- Certificar nos autos a expedição do mandado, informando-a no sistema informatizado e indicando a pessoa a quem se refere o mandado.

10- Enviar o mandado à Central de Mandados, com a devida informação no sistema informatizado, sempre observando o horário de funcionamento da Central.

11 – Na ausência de outra determinação a ser cumprida, dar o devido andamento, colocando os autos no escaninho correspondente.

Observações: a) Aplicável somente na Infância e Juventude Cível-No caso de requerimento dos benefícios do art.172, §2º do

CPC, deve haver deferimento expresso do Juiz. b) O mandado de busca e apreensão do adolescente tem vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data

da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Despacho – Expedição – Mandado

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Carta Precatória (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas rogatórias precatórias e cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de carta precatória, o despacho que determina o ato, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2 se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato;

1.3 se existem nos autos todos os documentos necessários à formação da carta precatória, providenciando-os.

2. 2. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, a carta precatória em 02 (duas) vias.

2.1 Em casos de urgência poderá ser transmitida via fax, devendo o original ser enviado até 05 (cinco) dias após a data da recepção do material.

2.2 A carta precatória deverá conter aviso de que já foi transmitida anteriormente, via fax, na data ___/___/____, para se evitar a distribuição dela em duplicidade, na Comarca deprecada.

3. Juntar aos autos 01 (uma) via e encaminhar a outra ao juízo deprecado, juntamente com as cópias necessárias ao seu cumprimento, via Administração do Foro, sendo que as cartas deverão ser registradas em Formulário de Controle de Remessa de Correspondências via malote, constando o número dos autos.

3.1 Se alguma comarca de outro Estado da Federação exigir que a precatória esteja acompanhada de mais de uma via, a secretaria do Juízo deverá imprimir quantas forem necessárias.

3.1.1 Nos casos das cartas precatórias expedidas para fora do Estado de Minas Gerais, expedir a carta em 02(duas) vias, constando no corpo do texto pedido ao juízo deprecado para que informe o número dado à carta precatória para consulta via INTERNET.

4. Constar, na carta precatória, o prazo fixado no despacho para o cumprimento da mesma.

5. Em caso de Carta Precatória – Citação / Notificação / Interrogatório:

5.1 anexar cópia da representação;

5.2 cópia da decisão judicial

6. Em caso de Carta Precatória – Intimação e Inquirição de Testemunhas:

6.1 anexar cópias da representação e das declarações prestadas pelas testemunhas e pelo acusado na fase policial;

6.2 caso não haja depoimento das testemunhas na fase policial, anexar cópia do Boletim de Ocorrência (BO) e constar expressamente na carta precatória este fato;

6.3 caso exista mais de uma testemunha na mesma Comarca deprecada, expedir apenas uma carta precatória para inquirição de todas elas;

6.4 Ao receber a carta precatória, o juízo deprecado deverá oficiar ao juízo deprecante informando a data designada para o ato.

7. Informar a expedição no sistema informatizado e aguardar o retorno da carta precatória expedida.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude-Infracional

Despacho-expedição-precatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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8. Transcorrido o prazo estipulado para o cumprimento da carta precatória, certificar e movimentar no

sistema informatizado.

Nota: Pertencendo às comarcas de Minas Gerais, consultar o andamento da carta via INTERNET, juntando aos autos o comprovante de consulta. Não tendo sido a mesma devolvida, nem informado seu número, oficiar ao juízo deprecado solicitando o cumprimento e a devolução.

9. Eliminar nos autos, com um traço, os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pelas partes. Observações: 1- Comprovada a distribuição da precatória, pelo prazo estipulado pelo juiz e não sendo devolvida cumprida, expedir ofício requerendo a devolução da mesma devidamente cumprida, independente de despacho judicial. 2. Ao receber do Juízo Deprecado o número recebido pela carta precatória, intimar as partes, a fim de tenham ciência do número e possam acompanhar seu andamento. 3. As partes deverão ser intimadas sobre as audiências designadas no Juízo deprecado.

CÓPIA C

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-15-14/03/2012- Infância e Juventude Cível

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Carta Precatória (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas rogatórias precatórias e cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, ao receber os autos do processo para expedição de carta precatória, o despacho que determina o ato, observando:

1.1. se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2. se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato;

1.3 se existem nos autos todos os documentos necessários à formação da carta precatória, providenciando-os.

2. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, a carta precatória em 02 (duas) vias.

2.1 em casos de urgência poderá ser transmitida via fax, devendo o original ser enviado até 05 (cinco) dias após a data da recepção do material.

2.2 a carta precatória deverá conter aviso de que já foi transmitida anteriormente, via fax, na data ___/___/____, para se evitar a distribuição dela em duplicidade, na Comarca deprecada.

3. No caso de Cartas Precatórias expedidas para fora do Estado de Minas Gerais, expedir em 02(duas) vias, fazendo constar no seu corpo pedido ao juízo deprecado para que informe o número dado à carta precatória para consulta via INTERNET.

3.1 se alguma comarca de outro Estado exigir que a precatória esteja acompanhada de mais de uma via, a secretaria deverá imprimir tantas quantas forem necessárias.

3.1.1 constar, na carta precatória, o prazo fixado no despacho para o cumprimento da mesma.

4. Juntar aos autos 01 (uma) via, fazendo a movimentação correspondente no sistema informatizado.

4.1 encaminhar via Diretoria Administrativa do Fórum, juntamente com as cópias necessárias ao seu cumprimento, sendo que as cartas deverão ser registradas em formulário de Controle de Remessa de Correspondências via malote, constando o número dos autos.

5. Movimentar no sistema informatizado e colocar os autos no escaninho ou dar a movimentação correspondente.

6. Transcorrido o prazo estipulado para o cumprimento da carta precatória, certificar e movimentar no sistema informatizado.

Nota: Não tendo sido a mesma devolvida, nem informado seu número, oficiar ao juízo deprecado solicitando o cumprimento e a devolução. Pertencendo à comarca de Minas Gerais, consultar o andamento da carta via INTERNET, juntando aos autos o comprovante de consulta.

7. Eliminar nos autos, com um traço, os espaços em branco anteriores à última folha, exceto nos documentos e petições juntados pelas partes. Observações: 1- Comprovada a distribuição da precatória, pelo prazo estipulado pelo juiz e não sendo devolvida cumprida, expedir ofício requerendo a devolução da mesma devidamente cumprida, independente de despacho judicial. 2. Ao receber do Juízo Deprecado o número recebido pela carta precatória, intimar as partes, a fim de tenham ciência do número e possam acompanhar seu andamento. 3. As partes deverão ser intimadas sobre as audiências designadas no Juízo deprecado. 4. O prazo para contestação correrá da data da juntada aos autos da carta precatória.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude-Civel

Despacho-expedição-precatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-16-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-16-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Carta Rogatória (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas rogatórias expedidas e cumpridas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, ao receber o processo para expedição de carta rogatória, o despacho que determina a sua expedição, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2 se existem no processo todas as informações necessárias ao cumprimento do ato;

1.3 se existem no processo todos os documentos necessários à formação da carta rogatória, providenciando-os, são eles:

a) a petição inicial (para os feitos de competência da Vara Cível da Infância e Juventude);

b) a representação, caso se trate de apuração de infração administrativa elencada nos artigos 191 a 197 da

Lei nº 8.069/1990- Estatuto da Criança e Adolescente (para os feitos de competência da Vara Infracional da

Infância e da Juventude);

c) os documentos instrutórios;

d) o despacho judicial que ordene sua expedição;

e) o original da tradução oficial ou juramentada da carta rogatória e dos documentos que a instruem;

f) duas cópias dos originais da carta rogatória, da tradução e dos documentos que os acompanham;

g) outras peças consideradas indispensáveis pelo juízo rogante, conforme a natureza da ação.

2. Verificar os requisitos essenciais para a expedição da carta rogatória:

2.1 a indicação dos juízos rogante e rogado;

2.2 o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

2.3 o endereço do juízo rogante;

2.4 a descrição detalhada da medida solicitada;

2.5 as finalidades para as quais as medidas são solicitadas;

2.6 o nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida na jurisdição do

juízo rogado, e, se possível, sua qualificação, especialmente o nome da genitora, data de nascimento, lugar

de nascimento e o número do passaporte;

2.7 o encerramento com a assinatura do juiz; e

2.8 qualquer outra informação que possa ser de utilidade ao juízo rogado para os efeitos de facilitar o

cumprimento da carta rogatória;

2.9 quando cabível o nome e endereço completos do responsável pelo pagamento das despesas processuais

decorrentes do cumprimento da carta rogatória no país destinatário, salvo as extraídas das ações:

a) que tramitam sob os auspícios da justiça gratuita;

b) de prestação de alimentos no exterior, para os países vinculados à Convenção de Nova Iorque,

promulgada no Brasil pelo Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965 (vide artigo 26 da Lei nº. 5.478 de

25 de julho de 1968);

c)da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§ 1º e 2º, e 148, incisos I a VII,

parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº. 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do

Adolescente).

2.10 para oitiva do requerido ou de testemunha, as cartas rogatórias deverão ainda incluir:

a) texto dos quesitos a serem formulados pelo juízo rogado;

b) designação de audiência, a contar da remessa da carta rogatória à Autoridade Central, com antecedência

mínima de 90 dias, quando se tratar de matéria penal e de 180 dias, quando se tratar de matéria civil.

Data da aprovação: 11/052012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Conclusão

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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3. Expedir, sempre que possível no modo econômico de impressão, a carta rogatória, certificando nos autos e

anexando as cópias.

4. Publicar a expedição da carta rogatória.

5. Encaminhar ao Ministério da Justiça/Secretaria Nacional da Justiça, Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Anexo II, Sala 300-E – CEP 70.064-900 – Brasília / DF e-mail: [email protected].

Observações:

1- Nas cartas rogatórias para oitiva, é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo juízo rogante, original em português, com uma cópia, e tradução por tradutor juramentado, para o idioma do País rogado, com uma cópia.

2- Se houver beneficiários da justiça gratuita, deve sempre constar na carta rogatória que o feito corre pela assistência judiciária, a fim de se evitar a exigência de pagamento de despesa judiciária.

3- Quando o objeto da carta rogatória for exame pericial sobre documento, este deverá ser remetido em original,

ficando cópia nos autos do processo.

4- As cartas rogatórias ativas deverão ser dirigidas pelos próprios magistrados ao Ministro da Justiça, que, por

sua vez, encaminhá-las-á ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, para que o Itamaraty, então, proceda à

remessa do instrumento rogatório às missões diplomáticas brasileiras situadas no exterior, ou observar-se-á a regra

fixada em convenção internacional, quando existente.

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-17-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

'INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-17-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Edital (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos editais expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir o despacho que determina a expedição do edital, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2 se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato, inclusive a qualificação completa das partes (nome dos genitores, nome dos adolescentes, somente iniciais, com data de nascimento e localidade);

2. Expedir o edital no sistema informatizado, informando os seguintes itens, sob pena de nulidade:

2.1. nomes da Comarca e da Secretaria de Juízo, sempre em caixa alta;

2.2. a expressão “JUSTIÇA GRATUITA”;

2.3. a finalidade do edital;

2.4. prazo do edital;

2.5. nome do juiz;

2.6. tipo de ação e o número do processo;

2.7. somente as iniciais dos nomes dos envolvidos por tratar-se de segredo de justiça;

2.8. objeto do edital;

2.9. data da expedição;

2.10. nome do escrivão.

3. Imprimir, sempre que possível no modo econômico de impressão, 02 (duas) vias do edital para citação: uma será afixada no átrio do Fórum/Juizado, outra juntada aos autos.

4. Enviar o referido arquivo via e-mail para publicação no DJe.

5. Certificar, nos autos, a expedição do edital, e a data da publicação no DJe e a afixação no átrio do Fórum/Juizado, informando no sistema informatizado o código correspondente.

5.1 Acompanhar as publicações no DJe, certificando nos autos, a data das publicações.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro –Inf.Juv.Infracional Despacho – Expedição – Edital

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-18-07/08/2012- Infância e Juventude Cível Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A–IPT-18-07/08/2012- Infância e Juventude Cível

PGP: 01 Versão: 1 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Edital (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos editais expedidos corretamente

PROCEDIMENTO

1. Conferir o despacho que determina a expedição do edital, observando:

1.1 se a determinação e o ato não foram cumpridos em oportunidade anterior;

1.2 se existem nos autos todas as informações necessárias ao cumprimento do ato, inclusive a qualificação completa das partes (nome dos genitores, nome das crianças/adolescentes, somente iniciais, com data de nascimento e localidade);

2. Expedir o edital no sistema informatizado, informando os seguintes itens, sob pena de nulidade:

2.1 nomes da Comarca e da Secretaria de Juízo, sempre em caixa alta;

2.2 a expressão “JUSTIÇA GRATUITA”;

2.3 a finalidade do edital;

2.4 prazo do edital – 20 (vinte) dias a 60 (sessenta)dias – conforme determinação judicial;

2.5 nome do juiz

2.6 tipo de ação e o número do processo

2.7 somente as iniciais dos nomes dos envolvidos por tratar-se de segredo de justiça, data de nascimento e naturalidade do infante;

2.8 objeto do edital;

2.9 data da expedição;

2.10 nome do escrivão.

3. Imprimir, sempre que possível, no modo econômico de impressão, 02 (duas) vias do edital para citação: uma será afixada no átrio do Fórum/Juizado, outra juntada aos autos.

4. Enviar o referido arquivo via sistema informatizado para publicação no DJe por 01(uma) vez.

Nota: Na comarca de Belo Horizonte o arquivo é enviado por 03 (três) vezes consecutivas.

5. Certificar, nos autos, a expedição do edital, e a data da publicação no DJe e a afixação no átrio do Fórum/Juizado, informando no sistema informatizado o código correspondente.

5.1 acompanhar a publicação no DJe, certificando nos autos, a data da publicação.

6. Intimar pessoalmente o Ministério Público, Defensor Público e/ou dativo, exceto o advogado constituído, o qual deverá ser intimado via DJe, para que apresente a cópia da publicação realizada.

Nota: Na comarca de Belo Horizonte, aguardar a terceira publicação do Edital para a apresentação das cópias

das publicações realizadas.

7. Após a juntada da(s) cópia(s,) aguardar o prazo estabelecido no edital.

Nota Na comarca de Belo Horizonte o prazo inicia-se a partir da 1ª publicação.

8. Certificar o decurso do prazo do edital e remeter ao curador. Caso o juiz não tenha nomeado curador, remeter à conclusão.

Observações:

1- Quando se tratar de edital para praça ou leilão, nos casos em que o valor do bem seja inferior a 60(sessenta) salários mínimos, verificar se há necessidade de envio ao DJe. Caso o bem alcance valor superior ao mencionado acima será expedido em 02(duas) vias.

2- Em processos, cuja parte interessada esteja sob o pálio da assistência judiciária, os editais serão expedidos em 02(duas) vias e publicados apenas no DJe.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 07/08/2012 Data prevista para nova revisão: 07/02/2014

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Infância e Juventude-Cível

Expedição – edital

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-19-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-19-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Revisão: 0 Versão: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de guia de execução de medida (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das guias expedidas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Emitir a CAI - Certidão de Antecedentes Infracionais, no Sistema Informatizado, para conferência dos seguintes dados:

1.1 nome correto do adolescente, filiação, naturalidade e data de nascimento;

2. Providenciar cópias das seguintes peças:

2.1 documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade e escolaridade;

2.2 representação do Ministério Público ;

2.3 certidão de antecedentes infracionais, constando a data da apreensão e o período de acautelamento do adolescente;

2.4 sentença transitada em julgado ou acordão, sendo que quando for negado o provimento, faz-se necessária somente a cópia da folha de rosto do acordão;

2.5 estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento;

2.6 outros documentos que o Juiz de Direito entender necessários ;

2.7 cópia de estudos técnicos realizados durante a fase de conhecimento.

3- Em caso de adolescente acautelado, observar, quanto ao acautelamento:

3.1- se o adolescente estiver acautelado por outro processo, conferir na CAI se não houve soltura posterior.

4. Expedir a guia em duas vias, que deverão ser assinadas pelo juiz, promotor e escrivão, devendo uma via ser encaminhada ao juiz de direito responsável pela internação ou ao Setor de Execução de Medidas. A outra via deverá ser juntada aos autos.

5- Certificar nos autos do processo de conhecimento e informar no sistema informatizado a expedição de guia para execução da medida com o nome do adolescente.

6- Arquivar o processo, seguindo a IPT 41 de Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo, caso não haja determinação para o prosseguimento do feito ou envio ao TJMG. Observações:

a) Nos casos de aplicação de medida em meio fechado, deve ser expedido ofício à Subsecretaria de

Atendimento às medidas socioeducativas – SUASE, com cópia da sentença e uma via da carta de guia, expedida em 02(duas) vias, assinada pelo escrivão e juiz.

b) Se no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá a unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Publico e o defensor no prazo de 3(três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

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Direção do Foro -Varas Infância Juventude Infracional

Despacho – Emissão – Guia – Execução

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-20-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-20-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Revisão: 0 Versão: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de Alvará de Desligamento ou Desinternação (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás expedidos corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1- Verificar o despacho que determinou a expedição do alvará de desligamento ou desinternação.

2- Proceder através de modelo próprio, no sistema informatizado, o alvará, seguindo os seguintes

passos:

2.1 conferir, observando os dados constantes da Certidão de Antecedentes Infracionais – CAI,

para confronto:

a) qualificação completa do beneficiado;

b) a medida imposta, na hipótese de condenação;

c) a cláusula “SE POR AL NÃO ESTIVER ACAUTELADO”;

3- Expedir o alvará, em 02 (duas) vias, constando o motivo do desligamento.

4- Expedir o alvará de desligamento, imediatamente, se o adolescente/representado estiver

acautelado nas instituições competentes e em sentença for aplicada medida socioeducativa em meio aberto,

enviando uma via do alvará, via fax para o local em que o adolescente estiver acautelado.

5- Fica assegurado ao Advogado ou familiares do adolescente acompanhar o desligamento.

6- Remeter o original do alvará de desligamento à Instituição em que o adolescente está acautelado

via ofício.

7- Dar o devido prosseguimento, cumprindo as determinações judiciais ou dar a baixa e arquivar, se for o caso.

Observação: a) Em casos de urgência, passar FAX do alvará de desligamento a Subsecretaria de Atendimento às

Medidas Socioeducativas – SUASE e Centro de Internação Provisória - CEIP devidamente assinado pelo (a) escrivão (a) e pelo (a) Juiz(a).

b) A ordem de expedição do alvará de desinternação pode vir de uma das Câmaras Criminais do

TJMG, nesse caso, cumprir imediatamente, enviando cópia do Fax ao órgão competente. Geralmente, a câmara envia a ordem via fax, o original vem posteriormente com os autos.

c) No caso de mudança de medida determinada pelo TJMG, certificar nos autos a alteração, bem como

informar no sistema informatizado. d) Caso o adolescente seja apresentado ao Juiz e por algum motivo (audiência, decurso de prazo de

acautelamento, dentre outros.) e este for liberado, deve ser expedido ofício para o órgão onde o adolescente estava acautelado/apreendido, informando seu desligamento, bem como o motivo da liberação.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Expedição – Alvará –Desligamento

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-21-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05-IPT21-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Expedição de alvará para levantamento de depósito judicial (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos alvarás para levantamento de depósito judicial expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1- Verificar o despacho que determina a expedição do alvará para levantamento de depósito judicial. 2- Localizar, nos autos, a juntada do comprovante do BACENJUD, guia de depósito judicial, extrato ou ofício fornecido pelo banco credenciado contendo o valor do depósito e o número da conta judicial.

3- Conferir na guia, extrato ou ofício, os nomes das partes, a data do depósito, o número da guia ou conta judicial, número do processo e o valor que foi depositado judicialmente.

4- Verificar se o beneficiário do levantamento do depósito corresponde à parte constante dos autos.

4.1 Havendo procurador, verificar se este, cujo nome constará do alvará, tem poderes específicos para receber e dar quitação.

5- Expedir o alvará, em 04 (quatro) vias, através de modelo padrão do TJMG, que é disponibilizado através de formulário impresso (código 10.60.365-4) requisitado no almoxarifado, ou modelo eletrônico, disponibilizado no sistema informatizado.

6- Informar a expedição do alvará no sistema informatizado.

7- Colher recibo do beneficiário, na 2ª via, no campo próprio, sendo esta, juntada aos autos.

8- Entregar as outras vias ao beneficiário que deverá dirigir-se pessoalmente ao banco credenciado.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Expedição – Alvará – Depósito Judicial

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-22-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT-22-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de documentos e petições (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% de documentos e petições juntadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir as petições e documentos recebidos do Setor de Protocolo Geral e da Diretoria Administrativa (protocolo postal, ofício etc.)

Nota: O serviço de Protocolo Postal está regulamentado pela Resolução 642/2010 e alterações dadas pela Resolução 655/2011.

As petições, exceto as iniciais e seus aditamentos, ofícios e documentos provenientes de outros Estados, encaminhados através do serviço comum de correios, devem ser imediatamente submetidos ao registro de protocolo, com a finalidade de que esses documentos sejam devidamente autenticados em ambas as vias (original e cópia), mediante remessa da via original ao respectivo juízo, e devolução da segunda via protocolizada no Serviço de Protocolo dos Fóruns através dos Correios, em envelope selado e já subscrito com o endereço de retorno ao remetente.

2. Pesquisar, no Sistema informatizado, o andamento processual de cada processo a que se refere o documento ou petição, verificando se pertencem a processo da Secretaria.

3. Localizar e separar o processo referente ao documento ou petição a ser juntada.

3.1 processos não localizados e na impossibilidade de juntada imediata do documento ou petição, informar no sistema informatizado que existe documento ou petição a ser juntada, e colocar o(s) documento(s) em pasta própria.

3.2 conferir diariamente se as petições e documentos que se encontram na pasta própria já podem ser juntados, pesquisando o andamento dos processos no sistema informatizado.

4. Juntar o documento ou petição, imediatamente, independentemente de prévio despacho, movimentando o código correspondente à juntada no sistema informatizado.

5. Certificar a juntada, através de carimbo próprio, ao final do verso da última folha dos autos, datando e assinando.

6. Numerar e rubricar cada folha juntada.

Observações:

1- No caso de empréstimo dos autos para extração de cópia reprográfica, a procuração ou substabelecimento, em via original ou cópia autenticada, apresentado pelo advogado ou estagiário, deve ser juntado aos autos antes de sua retirada, independentemente de protocolo.

2- Nos processos com prazo comum em andamento, movimentar e certificar a juntada, mantendo o prazo fluente e colocando os autos no escaninho correspondente para aguardar o decurso do prazo. Nos demais processos, movimentar e certificar a juntada, dando-lhe o devido andamento.

3- A juntada de petições e documentos deverá ser feita diariamente, ainda que os autos estejam conclusos ao juiz.

4- Não se deve bater nenhum carimbo em documentos originais, petições, documentos diversos recebidos de outros órgãos, procurações, mandados e cartas precatórias e sentenças.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Juntada – documento – petição

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-22-14/03/2012- Infância e Juventude Página 2 de 2

5- No caso da última folha dos autos estar completamente preenchida ou sendo uma das peças mencionadas no item 4, deve-se colocar uma folha, constando o carimbo “em branco”, que será numerada e rubricada, colocando-se no seu verso o carimbo de juntada da próxima petição ou documento. 6- Em caso de juntada de mandados, fazer a juntada informando sempre o número do mandado. Caso tenha sido expedido mais de um mandado e os mesmos retornarem juntos, deverão ser juntados em ordem crescente. 7- As petições ou documentos a serem juntados em processos que estejam com carga deverão permanecer em pasta ou escaninho próprio, procedendo-se à sua juntada quando da devolução dos autos. 8- Tendo em vista o grande volume de documentos a serem juntados, recomenda-se priorizar as urgências, tais como: acordos, desistências, processos com audiências designadas, pedidos de informações de agravo de instrumento do Tribunal, liminares, cautelares, pedidos de alvarás e todos os documentos relativos a processos com direito a andamento prioritário, etc. 9-Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (comprovantes de endereço, recibo/comprovante de pagamento), os mesmos deverão ser colados de forma adequada em folha tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos sejam melhor manuseados.

10- Observar a numeração das folhas do processo e, em caso de numeração incorreta das folhas do processo, renumerá-las, certificando-se tal ato. 11- No caso de documentos a serem juntados em processos que estejam conclusos, os autos deverão ser retirados da conclusão, receber os autos sem despacho, juntar a petição/documento, movimentar no sistema informatizado. Após a juntada da petição, proceder ao ato ordinatório correspondente ou fazer nova conclusão. 12- No caso de ofícios oriundos do Tribunal de Justiça, com pedido de informação, dar prioridade, localizar os autos, juntar o referido ofício e fazer imediata conclusão.

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-23-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-23-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de mandados (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados juntados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, no protocolo de entrega da Central de Mandados, se na listagem consta todos os mandados que estão sendo devolvidos.

2-Informar, no sistema informatizado, a devolução do mandado, incluindo, no campo livre, o número do mandado.

3. Localizar os autos para proceder à juntada da seguinte forma:

3.1 retirar os grampos;

3.2 juntar 01 (uma) via do mandado, a certidão e os documentos anexados pelo Oficial de Justiça, sendo que as cópias e contrafé serão guardadas no plástico a ser anexado na contracapa dos autos, eliminando-se a segunda via do mandado, exceto nos casos descritos no item 5.

3.3 juntar mais de um mandado, quando devolvidos juntos, em seqüência numérica.

4- Proceder, caso não seja possível juntar o mandado, da seguinte forma:

4.1 na impossibilidade de juntada imediata do mandado, informar no sistema informatizado, colocando o mandado em pasta própria.

4.2 opcionalmente, anotar no livro de carga a palavra “MANDADO”, indicando a existência de mandado a ser juntado, caso o processo se encontre fora da Secretaria;

4.3 avaliar, nos casos de processos conclusos, se o mandado deve ser juntado imediatamente. Em caso positivo, juntar o mandado, dando o prosseguimento necessário (retornar à conclusão ou outro passo).

5- Verificar, na hipótese de cumprimento parcial do mandado, se este deve ser devolvido à Central de Mandados para que seja cumprido integralmente, em virtude de:

5.1 certidão de devolução do mandado por diversidade da zona do oficial;

5.2 falta de cumprimento de qualquer diligência; 5.3 desentranhamento de mandado, mediante despacho judicial. 5.3.3 o desentranhamento do mandado deve ser certificado nos autos, bem como informado no sistema informatizado.

6. Certificar a juntada, com carimbo próprio, no verso da folha anterior ao documento juntado, sendo proibido o

lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições. 7. Numerar e rubricar cada folha juntada. 8. Incluir, no sistema informatizado, a juntada do mandado. 9. Dar prosseguimento ao processo:

9.1 informar “Audiência agendada”, no caso de processo com audiência designada em que os mandados tenham sido cumpridos.

9.2 observar o teor do mandado e colocar no escaninho de prazo, se necessário, em caso de mandado cumprido.

10. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Observação:

a) Com relação ao item 5.1, não se deve confundir a zona de atuação do Oficial de Justiça com o endereço. Tratando-se de mandado devolvido à secretaria por zona diversa da atuação do oficial, deverá ser expedido novo mandado, utilizando-se a diligência anteriormente paga pela parte, que será encaminhado à Central de mandados para distribuição ao Oficial de Justiça competente.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Juntada – mandado

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-24-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A–IPT-24-14/03/2012- Infância e Juventude Cível

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de carta precatória (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas precatórias juntadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Pesquisar, no sistema informatizado, pelo espelho da precatória, se o processo pertence à Secretaria.

1.1 caso a carta precatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da precatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a precatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.

2. Localizar os autos.

3. Na impossibilidade de juntada imediata da carta precatória, informar no sistema informatizado, que existe documento (s) a ser juntado (s), colocando a carta em pasta própria;

3.2 estando os autos fora da secretaria, opcionalmente, anotar no livro de carga ou na folha de protocolo do sistema informatizado, a palavra “PRECATÓRIA”, indicando a existência de carta precatória a ser juntada;

3.3 se a carta precatória retornar para o juízo deprecado para ser complementada, avaliar a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, conforme IPT 08 de conclusão. Caso contrário, proceder à realização da respectiva diligência e, após, devolvê-la ao juízo deprecado com ofício.

3.4 no caso de cumprimento parcial da diligência contida na carta precatória, proceder à avaliação necessária quanto à sua devolução ou não. Havendo a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, proceder conforme IPT 08 de conclusão.

4. Juntar a carta precatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:

4.1 retirar os grampos;

4.2 juntar a carta precatória, descartando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, mantendo-se a capa, numerando-a na sequência da numeração do processo.

Nota: Em razão da sustentabilidade, as cópias dos autos que seriam descartadas, podem ser guardadas em plástico na contracapa dos autos para eventual utilização.

5- Certificar a juntada na página anterior à carta precatória, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições:

5.1 apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude-Cível

Juntada – carta – precatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-24-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 2 de 2

6. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no juízo deprecado.

7. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta precatória, bem como o cumprimento ou não da carta precatória.

8. Dar prosseguimento ao processo:

8.1 no caso de não cumprimento da carta precatória ou em caso de cumprimento com certidão negativa do Oficial de Justiça, intimar o interessado para manifestação.

8.1.1 para a intimação das partes, proceder conforme a IPT 09 de Publicação.

8.1.2 nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT 37 de Remessa de Autos de Processo aos serviços auxiliares.

8.2 nas cartas precatórias cumpridas ou havendo audiência designada no juízo deprecado, observar o decurso de prazo (ex.: contestação) ou intimar as partes para que fiquem cientes da designação de audiência.

9. Colocar os autos no escaninho correspondente.

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-25-15/03/2012- Infância e Juventude Infracional Página 1 de 2

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-25-15/03/2012- Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/02

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de carta precatória (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas precatórias juntadas corretamente e em tempo hábil

PROCEDIMENTOS

1. Pesquisar, no sistema informatizado, pelo espelho da precatória, se o processo pertence à Secretaria.

1.1 caso a carta precatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da precatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a precatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.

2. Localizar os autos.

2.1 na impossibilidade de juntada imediata da carta precatória, informar no sistema informatizado, que existe carta precatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria;

2.2 estando os autos fora da secretaria, opcionalmente, anotar no livro de carga ou na folha de protocolo do sistema informatizado, a palavra “PRECATÓRIA”, indicando a existência de carta precatória a ser juntada;

2.3 se a carta precatória retornar para ser complementada, avaliar a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, conforme IPT 08 de conclusão. Caso contrário, proceder à realização da respectiva diligência e, após, devolvê-la ao juízo deprecado.

2.4 no caso de cumprimento parcial da diligência contida na carta precatória, proceder à avaliação necessária quanto à sua devolução ou não. Havendo a necessidade de se encaminhar os autos conclusos ao magistrado, proceder conforme IPT 08 de conclusão.

3. Juntar a carta precatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:

3.1 retirar os grampos;

3.2 juntar a carta precatória, descartando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, mantendo-se a capa, numerando-a na seqüência da numeração do processo.

Nota: Em razão da sustentabilidade, as cópias dos autos que seriam descartadas, podem ser guardadas em plástico na contracapa dos autos para eventual utilização.

4- Certificar a juntada na página anterior à carta precatória, sendo proibido o lançamento do termo no verso de outros documentos ou petições:

4.1 apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.

5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no juízo deprecado.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Juntada – Carta – Precatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-25-15/03/2012- Infância e Juventude Infracional Página 2 de 2

6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta precatória, bem como o cumprimento ou não da carta precatória.

7. Dar prosseguimento ao processo.

7.1 nas cartas precatórias cumpridas ou havendo audiência designada no juízo deprecado, observar o decurso de prazo (ex.: contestação) ou intimar as partes para que fiquem cientes da designação de audiência.

7.2 enviar, se necessário, os autos à conclusão.

8. Colocar os autos no escaninho correspondente.

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-26-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT26-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Juntada de Carta Rogatória (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas rogatórias juntadas corretamente

PROCEDIMENTOS 1. Pesquisar, no sistema informatizado, se o processo pertence à Secretaria.

1.1 caso a carta rogatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da rogatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a rogatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.

2. Localizar os autos.

2.1 na impossibilidade de juntada imediata da carta rogatória, informar no sistema informatizado, que existe carta rogatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria.

3. Juntar a carta rogatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:

3.1 retirar os grampos; 3.2 juntar à carta rogatória, eliminando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, devendo ser mantida a capa de autuação do País rogado. 3.3 certificar, nos autos, quais as peças/cópias retiradas da rogatória, mencionando, inclusive, a numeração da carta.

4. Certificar a Juntada na página anterior à carta rogatória, sendo proibida a certificação no verso de

outros documentos ou petições. 4.1 apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.

5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no País rogado. 6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta rogatória,

bem como o cumprimento ou não da carta. 7. Dar prosseguimento ao processo:

7.1 no caso de não cumprimento da carta rogatória, inclusive na hipótese da testemunha não ter sido encontrada, intimar o interessado para manifestação. 7.1.1 para a intimação das partes, proceder conforme a IPT 09 de publicação. 7.1.2 nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica. 7.2 informar no Sistema Informatizado a movimentação correspondente ao andamento do processo.

8. Colocar os autos no escaninho correspondente.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Juntada –Carta-Rogatória

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-27-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT-27-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Apensamento (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos apensados corretamente

PROCEDIMENTOS

1-Verificar se há necessidade de apensamento (despacho, distribuição por dependência ou legislação).

2- Pesquisar no sistema informatizado os autos aos quais serão apensados, pelo nome das partes ou pelo número do processo.

2.1 caso os autos do processo preexistente não se encontrem na secretaria e não seja possível o imediato apensamento, certificar o ocorrido nos autos do processo novo e encaminhá-los para a conclusão.

3- Localizar os autos a serem apensados.

4- Proceder ao apensamento do processo novo ao processo preexistente, antes da conclusão, amarrando-se devidamente um processo ao outro, da esquerda para a direita, devidamente, com o “barbante cordoné - Nº00-Branco” duplicado (dobrado e enrolado para dar maior resistência), posicionando o que está sendo apensado por cima.

5. Certificar em ambos os processos (principal e acessório) o apensamento, relacionando os respectivos números.

6- Informar o apensamento no sistema informatizado e, após, dar o devido andamento ao processo.

6.1 em caso de distribuição por dependência, verificar se os processos foram devidamente apensados pelo setor de distribuição. Caso o apensamento não tenha sido realizado pela Central de Distribuição, proceder ao apensamento no sistema informatizado, bem como o lançamento da sua movimentação correspondente e, após, realizar a conclusão.

Observação:

1- Nos casos de carta de ordem apensar imediatamente, sendo que se os autos principais encontrarem-se fora de secretaria, requerer sua devolução para o efetivo apensamento, dando o devido andamento.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Apensamento

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-28-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05 -PT-28-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Desapensamento (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos desapensados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber no sistema informatizado os autos, quando retornarem da conclusão.

2. Conferir a determinação judicial de desapensamento.

3. Trasladar eventuais documentos quando houver determinação judicial, certificando nos autos.

4. Proceder ao desapensamento no sistema informatizado.

4.1 certificar nos autos principais a juntada das peças trasladadas, remetendo ao arquivo os autos desapensados, se for o caso;

5. Certificar em ambos os processos o desapensamento, relacionando os respectivos números, dentro dos autos.

6. Retirar o cordoné utilizado para a união dos processos.

7. Lançar a movimentação no sistema informatizado, informando o desapensamento realizado e o andamento processual subseqüente, conforme despacho judicial.

Do Agravo de Instrumento: 1. As decisões dos agravos serão trasladadas para os autos da ação originária, os acórdãos, bem

como decisões monocráticas do relator, com a informação da data do trânsito em julgado da decisão e a data do seu recebimento na secretaria, conforme art.244 do Provimento 161/CGJ/2006 e Provimento nº194/2010).

2. O servidor deverá observar se há outros documentos eventualmente juntados aos autos do

Agravo de Instrumento e, em caso positivo, trasladará para os autos da ação originária, certificando tal fato (§1º, art.244 do Provimento 161/CGJ/2006).

3. Tomadas as providências acima, o Juiz de Direito autorizará o descarte dos autos do agravo,

cientes as partes interessadas, que poderão requerer para si os autos (§2º, art.244 do Provimento 161/CGJ/2006).

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude-Cível

Desapensamento

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-29-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-29-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Desmembramento de autos (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos desmembramentos de autos efetivados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Verificar o despacho que determinou o desmembramento dos autos.

2. Providenciar a cópia integral dos autos.

3. Conferir as cópias, colocar capa e dar seqüência na numeração do processo originário, sendo desnecessário a renumeração.

4. Encaminhar os autos ao Distribuidor para o registro e cadastramento dos dados do processo no sistema informatizado.

5. Encaminhar, também, os autos originais para o Distribuidor para exclusão da(s) parte(s) em relação a(s) qual (is) o processo foi desmembrado.

6. Verificar nos autos desmembrados, quando retornarem do Distribuidor, se todos os dados foram incluídos, tais como: qualificação do menor, data da infração, endereço e etc. Caso não tenham sido, proceder á complementação ou retificação, se for o caso.

7. Lavrar certidão nos autos originais, constando a data em que os autos foram desmembrados, bem como o número que receberam.

8. Fazer a Conclusão nos autos originais e nos desmembrados se for o caso, já devidamente autuados e numerados, a fim de que seja dado prosseguimento aos mesmos.

Observação:

a) Após o desmembramento dos autos, verificar as petições a serem juntadas, observando se pertencem ao processo principal ou aos autos desmembrados.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

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Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Despacho – Desmembramento – Autos

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Desentranhamento de documentos (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos com desentranhamento de documentos correto

PROCEDIMENTOS

1. Retirar, no ato da autuação e independentemente de despacho, títulos executivos e documentos representativos de valores, ficando os originais arquivados em local seguro da secretaria e substituídos nos autos por cópias, mediante certidão.

2. No curso do processo, verificar o despacho que ordena o desentranhamento de documentos e/ou títulos de crédito, retirando e arquivando, da mesma forma descrita no item 1, os originais em secretaria, substituindo-os por cópias, mediante certidão.

3. Inserir no lugar das peças desentranhadas uma única folha, na qual deverá ser inserido o termo de desentranhamento (carimbo ou impresso), devendo esta ser numerada, rubricada.

3.1 certificar, por meio do carimbo ou impresso, o procedimento de desentranhamento, número das folhas desentranhadas (ex.: fls.15 às fls.25), fazendo referência, inclusive, ao número da folha em que se encontra o despacho que determinou o desentranhamento.

4. Proceder ao próximo andamento processual.

Observações:

a) Não há necessidade de renumerar as folhas do processo.

b) No caso de entrega de documentos e/ou títulos ao procurador das partes, verificar se há determinação por despacho, procuração ou substabelecimento, bem como a certidão a que se refere o item 3 e, requerendo do procurador recibo nos autos, que deverá descrever quais documentos foram recebidos, apor número da inscrição da OAB/MG, local e data.

c) Havendo determinação para desentranhamento de documentos de um processo para posterior juntada em outro, proceder conforme item 3, certificando o referido desentranhamento, bem como inserindo nos autos em que os documentos desentranhados foram juntados cópia da determinação.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

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Direção do Foro -Infância e Juventude- Desentranhamento–Documento

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Restauração de Autos Processuais (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos restaurados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Em caso de extravio de autos e não havendo autos suplementares, a requerimento das partes, deverá ser realizada a restauração dos autos processuais:

1.1 encaminhar ao distribuidor, para que receba número e seja cadastrada como “Restauração de Autos”, a petição de requerimento de restauração, bem como os documentos que a instruírem (certidões dos atos constantes do protocolo de audiências, cópia de requerimentos que dirigiu ao juiz, quaisquer outros documentos que facilitem a restauração);

2. Citar a parte contrária para contestar o pedido, assim como exibir cópias, contrafés, reproduções de atos e documentos que estiverem em seu poder.

2.1 havendo concordância quanto à restauração: lavrar o termo de restauração, intimar as partes para assinatura e fazer conclusão dos autos para homologação por sentença.

2.2 observar o rito do procedimento cautelar quando houver contestação ou não existir anuência expressa acerca do pedido de restauração.

3. Dar seguimento ao processo principal extraviado nos autos restaurados após o julgamento por sentença da restauração, hipótese em que haverá a remessa dos autos para o distribuidor, onde deverá ser promovida a alteração da classe.

4. Baixar os autos originais no sistema informatizado, observando-se o motivo da baixa.

Observações:

a) Aparecendo os autos originais (extraviados), nestes se prosseguirá o feito, sendo-lhes apensado aos autos de restauração.

b) Havendo autos suplementares, estes serão restituídos à Secretaria de Juízo, extraindo certidões de todos os atos e termos praticados, a fim de completar os autos originais.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão11/11/2013:

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Direção do Foro -Infância e Juventude- Restauração – Auto Processual

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Encerramento e abertura de volume de autos judiciais (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos volumes encerrados e abertos corretamente

PROCEDIMENTOS Encerramento de volume:

1. Verificar o número de folhas do volume dos autos, abrindo-se outro quando se atingir, aproximadamente, 200 folhas.

2. Observar para que os documentos mantenham sua seqüência de juntada, no mesmo volume, evitando-se separar documentos e petições.

2.1 as folhas em branco devem ser riscadas ou receber um carimbo com a expressão “em branco” ao longo de extensão, e nelas não deve ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento.

3. Certificar o encerramento de volume.

4. Registrar no verso da folha certificada, de forma destacada, os dizeres: “Volume encerrado”, não devendo ser numerada a folha de encerramento.

5. Apor na capa dos autos o número do volume encerrado.

Abertura de volume:

6. Formar o novo volume com nova capa e etiqueta, contendo as folhas que foram separadas. Nesta nova capa, apor o número do volume correspondente.

7. Certificar, na primeira folha do volume que está sendo iniciado.

8. Numerar as folhas do novo volume seqüencialmente, desconsiderando o termo de abertura, bem como capa da autuação.

9. Amarrar os volumes devidamente com “barbante cordoné Nº 00-Branco”. 10. Dar o devido andamento.

Observações: 1-Quando houver necessidade de autuação de documentos de tamanhos e espessuras diversos dos usuais (carnês, plantas de imóveis, blocos, livros, revistas, cd’s, etc.), os mesmos deverão ser colados de forma adequada em folha tamanho A4, reservando-se espaço para furo. A numeração é feita sobre o documento, a fim de que os mesmos não sejam destacados indevidamente e os autos sejam melhor manuseados. 2-Sugere-se informar no sistema informatizado o número do volume, bem como o número de folhas que compõem os autos, a fim de que se tenha um maior controle e segurança na conferência da carga e baixa dos autos pelos advogados e servidores.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

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Direção do Foro - Infância e Juventude- Encerramento – Abertura – Auto Judicial

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Atendimento ao público (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos atendimentos realizados com qualidade

PROCEDIMENTOS

1. Atender ao interessado, avaliar a solicitação e prestar as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo.

1.1. dar recibo de documentos internos, provenientes do protocolo e/ou administração ou entregar documentos em razão do ofício.

1.2 as partes, seus advogados ou terceiros interessados serão atendidos no balcão da Secretaria de Juízo somente quando portarem informativo processual que noticie a tramitação de processos, datado do mesmo dia do atendimento.

2. Localizar o processo solicitado, pesquisando no sistema informatizado, se for o caso.

2.1 em caso de documento requerido pelo interessado, proceder à entrega, verificando a determinação judicial para tal, mediante recibo nos autos, movimentando a entrega no sistema informatizado.

3- Entregar os autos ao interessado para consultar no balcão.

3.1 em caso de solicitação de retirada de autos, avaliar se é pertinente ou não esta retirada e, em caso positivo, proceder conforme a IPT 35 de Carga de Autos.

4. Recolocar os autos no escaninho de onde foram retirados, tão logo a parte interessada termine a consulta ao processo.

RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS:

- Manter o silêncio na secretaria, a fim de que o interessado possa se concentrar na leitura dos autos;

- Atender com agilidade, presteza e urbanidade;

- Evitar a formação de fila no balcão, sendo facultado o uso de senha e/ou o atendimento por outros funcionários da secretaria, conjuntamente, diminuindo o tempo de espera de cada interessado;

- Repassar o atendimento para o escrivão, em caso de agressividade do interessado (uso de palavras de baixo calão, aumento do tom de voz etc);

- Atentar para que os autos não sejam levados pelo interessado sem que tenha sido feita a carga no livro próprio;

- Manter o crachá funcional em local visível, de modo a facilitar a identificação do atendente.

- Manter acessível, tanto para consulta do servidor quanto das partes e advogados, o provimento 161/CGJ/2006 e demais atos normativos da CGJ e do TJMG, evitando discussões desnecessárias quanto aos procedimentos adotados.

- Observar o atendimento prioritário aos idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes.

- Sugere-se que o escrivão adote escala de revezamento para atendimento, a fim de facilitar a realização de tarefas pelo servidor, que ficará com a atenção voltada somente para o atendimento ao público no período definido para tal, salvo nos casos em que houver necessidade de mobilizar toda a equipe; devendo o escrivão dividir o horário conforme o número de servidores e a demanda.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

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Direção do Foro - Infância e Juventude- Atendimento – Público

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Audiências (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das audiências realizadas com sucesso

PROCEDIMENTOS

1. Conferir, com, no mínimo, quinze dias de antecedência, a expedição dos mandados e intimações pessoais necessárias (testemunhas, Ministério Público, Defensoria Pública, curador etc,). Caso ainda não tenham ocorrido, providenciar as expedições necessárias com urgência.

Nota. Os atos expedidos com urgência a que se refere o item 01 deverão ser realizados em até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência, cuja contagem será retroativa, em dias corridos, incluindo-se o dia da audiência.

2. Conferir nos autos se foram juntados todos os documentos necessários: mandados devolvidos pela Central de Mandados, cumpridos e não cumpridos; petições; precatórias devolvidas; AR devolvidos; laudo pericial, etc.

2.1 constatando-se a existência de mandados não devolvidos, deverá ser realizada nova conferência até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência e, persistindo a não devolução, entrar em contato com a Central de Mandados.

3. Encaminhar os autos dos processos à sala de audiência no dia designado para a audiência.

4. Emitir a pauta de audiências do dia no sistema informatizado, em duas vias, afixando uma em lugar visível, na entrada da sala de audiências, ficando a outra para controle do servidor que atuará na audiência.

4.1 colocar um sinal indicativo da realização da audiência na própria Vara;

4.2 em se tratando de audiência com processo sob segredo de justiça, anotar à frente da descrição do processo, o dizer “SEGREDO DE JUSTIÇA” na via da pauta afixada na entrada.

Nota: O item acima deve ser observado nas Varas que possuem mais de uma competência, ficando dispensadas de fazer tal anotação, as varas exclusivas de feitos que correm em segredo de justiça (família, infância e juventude).

5. Preencher o termo de audiência antecipadamente com o número do processo, nome e qualificação das partes.

6. Iniciar a audiência, com os autos em mãos, por meio do pregão, isto é, chamando em voz alta e clara:

6.1 pela Vara;

6.2 pelo horário;

6.3 pelas partes e seus procuradores, a começar pela parte autora.

7. Comunicar ao juiz as presenças e ausências verificadas ao término do pregão.

8. Iniciar os trabalhos de acordo com o comando do juiz. Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Audiência

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9. Estar sempre atento às perguntas feitas, às respostas dadas e ao que for ditado pelo juiz.

10. Imprimir, sempre que possível no modo econômico de impressão, em frente e verso, o termo de audiência em 02 (duas) vias.

10.1 orientar partes e testemunhas quanto ao local correto de sua assinatura;

10.2 assinar o termo de depoimento e colher demais assinaturas.

10.3 arquivar uma das vias no Livro de Atas de Audiência, devendo este conter termo de abertura e encerramento, com a identificação e rubrica do responsável e a numeração das respectivas folhas, com início no número 02 (dois) e término no número 200 (duzentos).

Nota: No caso de requerimento de certidão de comparecimento das partes e/ou testemunhas na audiência, sugere-se apor carimbo no verso do mandado de citação/intimação de posse dos requerentes ou emitir a referida certidão através do sistema informatizado.

11- Juntar aos autos:

11.1 termo de audiência,

11.2 depoimento pessoal do adolescente,

11.3 depoimento pessoal dos pais ou responsáveis,

11.4 esclarecimentos de profissionais qualificados (exe. Assistente Social, Psicólogo) (se houver)

11.5 depoimento de testemunhas arroladas pela acusação e defesa,

11.6 relatório da equipe interprofissional, caso tenha sido determinado quando do recebimento

da representação,

11.7 procuração,substabelecimento e outros documentos que forem apresentados em audiência.

12- Proceder à atualização do sistema informatizado quanto:

12.1- à movimentação e publicação processual correspondente, ao término da audiência;

12.2- ao cadastramento do(s) procurador(es) que se apresentar(em) em audiência”

13- Colocar cada processo em seu escaninho correspondente.

Observações: Compete ao servidor que atuará na audiência:

1. Vestir-se adequadamente; 2. Preencher os termos antecipadamente com o número do processo e nome das partes; 3. Comparecer à sala de audiência com a antecedência necessária para o início dos trabalhos; 4. Verificar se há material suficiente para a realização das audiências.

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1NSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Carga de autos de processo (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cargas de autos de processo procedidas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir se os autos do processo podem ser retirados sob carga.

1.1 Os processos que correm em segredo de justiça, notadamente aqueles atinentes às Varas da Infância e Juventude, não serão disponibilizados ao funcionário da OAB para extração de cópia reprográfica, bem como a advogados que não tenham procuração ou substabelecimento nos autos.

1.2 Não serão disponibilizados para a extração de cópias os processos que estejam conclusos para despacho ou julgamento ou os que estejam incluídos na pauta de publicação, ficando disponíveis somente aqueles que se encontram sob a guarda do Escrivão na Secretaria de Juízo.

2. Conferir a carteira de OAB do advogado ou estagiário, bem como a procuração ou substabelecimento, contendo o nome do advogado ou, ainda, a identificação do responsável pela retirada dos autos, juntando as procurações e substabelecimentos, se necessário, em via original ou cópia, independentemente de protocolo.

3. Imprimir 01 (uma) via do impresso de carga do sistema informatizado.

3.1 Anotar de forma legível, o nome, endereço, telefone e número de inscrição do advogado na OAB, colhendo a sua assinatura e incluindo a quantidade de volumes e páginas.

Notas: O livro formado pelas folhas impressas pelo sistema informatizado, observará as normas de sua formalização: termo de abertura, numeração e rubrica das folhas, termo de encerramento.

O livro próprio para carga fornecido pelo Tribunal é utilizado somente em situações excepcionais, como por exemplo, falhas no sistema ou queda de energia.

4. Informar a movimentação correspondente no sistema informatizado, inclusive quanto à retirada dos autos para obtenção de cópias reprográficas.

5. Entregar os autos para o subscritor da carga.

Observações: 1 – No caso de abertura de vistas dos autos com prazo comum às partes, só em conjunto ou

mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a possibilidade de retirada da secretaria, independentemente de ajuste, pelo prazo de 01 (uma) hora cada um, a fim de obter cópias (art.40, §2º do CPC). O controle é feito através das anotações do horário e da parte que retirou os autos, no livro de carga ou no impresso do sistema informatizado. 2 – A “Carga Rápida” não se aplica à retirada de processo por uma parte quando a publicação for para a parte contrária.

3 – Fica facultado ao advogado ou estagiário, com procuração ou substabelecimento nos autos, utilizar equipamento de reprografia particular portátil (escâner, máquina fotográfica, celular com câmera, etc.), no balcão da própria secretaria de Juízo, para obter cópia das peças processuais.

4 – É proibida a retenção da carteira do advogado ou estagiário, mas a mesma poderá ser solicitada antes de se efetivar a carga nos autos.

5 – Caso o advogado não esteja portando a carteira de identificação expedida pela OAB, poderá ser apresentado outro documento oficial com foto.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso [ x ] internet

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Direção do Foro - Infância e Juventude- Carga – Auto

Emanado da(o):

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-36-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT36-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento de autos do processo retirados mediante carga (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de autos do processo procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Conferir os autos dos processos devolvidos, de acordo com o número, verificando se pertencem ao Juízo e atentando para o número de volumes e o número da última folha, que deve coincidir com o número que está na carga.

2. Informar imediatamente a baixa no sistema informatizado, na presença do advogado.

Nota: Quando houver pedido, por parte do advogado, de comprovação de devolução dos autos, solicitar que o requerente emita o comprovante nos terminais do sistema informatizado, disponíveis ao público em geral.

3. Anotar a baixa no impresso do sistema informatizado ou no livro próprio, constando o dia da

devolução. Nota: Em substituição a anotação acima descrita a secretaria pode expedir no sistema

informatizado, ao final do dia, uma lista com os processos devolvidos naquele dia.

4. Informar no sistema informatizado, no caso de carga para cópia reprográfica, a situação anterior do processo, não excluindo a movimentação referente à carga, retornando os autos ao escaninho correspondente.

5. Encaminhar os autos para o servidor encarregado em dar o andamento processual posterior. Observações: 1- Sugere-se que o servidor utilize a contracapa dos autos, a fim de que, anotando a

movimentação de carga, bem como a folha impresso ou do livro próprio em que aquela foi registrada, seja facilitada a localização do registro para baixa pelo servidor.

2- Os apensos que estejam suspensos por motivo legal e que não estejam com a movimentação de “vista”, não devem receber movimentação de carga/baixa, haja vista que esta movimentação não lhe é própria, pertence a outro processo.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

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Direção do Foro - Infância e Juventude- Baixa – Auto

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-37-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05-IPT-37-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Remessa de autos de processos para órgãos auxiliares (Administração, Central de perícias, Contadoria, etc.) (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das remessas de autos de processos para órgãos auxiliares procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS 1. Verificar a existência e o teor do despacho.

1.1 nos casos de redistribuição de processos, verificar se não há documentos ou objetos guardados fora dos autos. Se houver, juntar aos autos e certificar, nestes e nos apensos (quando aplicável).

2. Lavrar o termo de remessa.

2.1 caso a remessa seja feita para a Central de Distribuição, deverá ser especificado o motivo da remessa.

3. Lançar a carga em livro próprio, relacionando os apensos e volumes.

3.1 se a movimentação no sistema for realizada na “massiva”, com a opção de impressão da folha de protocolo, o lançamento da carga em livro próprio torna-se desnecessário, devendo ser formado o livro com as folhas impressas.

4. Informar no sistema informatizado a movimentação (“individual” ou “massiva”) de remessa ao

setor determinado.

5. Remeter os autos do processo ao setor correspondente, colhendo o respectivo recibo.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

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Direção do Foro - Infância e Juventude- Remessa – auto – órgão auxiliar

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-38-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT38-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento de autos de processo dos serviços auxiliares (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de autos de processos procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber os autos dos processos devolvidos, conferindo-os de acordo com o número, verificando se pertencem ao Juízo.

2. Proceder à conferência do cumprimento da determinação que gerou a remessa, quando da

devolução dos autos.

2.1 em caso de não cumprimento do ato determinado, devolver os autos ao respectivo setor.

3. Informar no sistema informatizado, imediatamente, o recebimento dos autos, procedendo à baixa no livro próprio ou no protocolo de carga, anotando a data da baixa e apondo a assinatura, se aplicável.

3.1. observar se há alerta de documento a ser juntado e, em caso positivo, proceder à juntada de acordo com a IPT específica de juntada (documentos, mandado, carta e outros).

4. Certificar o recebimento. 5. Dar o devido andamento ao processo.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

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Direção do Foro - Infância e Juventude- Recebimento – Auto de processo – Serviço Auxiliar

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

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PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Envio de processo e documentos, via correio/ mensageiro através da Administração (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos envios, via correio/mensageiro, feitos corretamente

PROCEDIMENTOS 1. Verificar o meio de envio adequado, de acordo com as determinações da Administração.

2. Relacionar, no livro de carga para a Administração:

2.1 o documento (nominar) e o nº do protocolo, se houver;

2.2 em caso de petição, o nº do processo, as partes e o destinatário;

2.3 em caso de remessa de processo:

2.3.1 observar se há determinação para redistribuição para outra comarca ou juízo, baixando os autos no sistema informatizado com o motivo correspondente;

2.3.2 verificar se não há documento juntado ou desentranhado. Se houver, desentranhar e/ou juntar ao processo e certificar no mesmo;

2.3.3 informar, no sistema informatizado, as movimentações correspondentes.

2.3.4 certificar, na última folha do processo, a remessa e colocar o nome do juízo competente.

2.3.5 colocar os autos em um envelope pardo grande, com as devidas anotações de destinatário e remetente;

2.3.6 lacrar o envelope.

3. As correspondências que necessitarem ser encaminhadas pelo Controle de Entrega- Remessa local (cód. 10.25.136-7) seguirão os seguintes passos:

3.1 conferir o preenchimento do envelope (destinatário, endereço, CEP);

3.2 preencher os campos do Controle de Entrega-Remessa local conforme o descrito no envelope, anotando obrigatoriamente o número do processo;

3.3 colar o formulário do Controle de Entrega- Remessa local no envelope na parte referente ao destinatário, no lado esquerdo;

3.4 relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu acrescentando que se trata de Controle de Entrega- Remessa local;

3.5 lacrar o envelope e encaminhá-lo à Administração;

3.6 colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.

4. As correspondências que necessitarem ser encaminhadas por AR (código 10.30.636-6), seguirão os seguintes passos:

4.1 conferir o preenchimento do envelope (destinatário, endereço,CEP);

4.2 preencher os campos do AR conforme o descrito no envelope, anotando obrigatoriamente o número do processo;

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Envio – correio – Administração

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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4.3 colar o formulário do AR no envelope na parte referente ao destinatário, no lado esquerdo, e a etiqueta correspondente em campo próprio (até 500g – etiqueta relativa à correspondência registrada; acima de 500g – etiqueta relativa ao SEDEX);

4.4 relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu acrescentando o comprovante de remessa do AR;

4.5 lacrar o envelope e encaminhá-lo à Administração;

4.6 colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.

5. Para envio de correspondências via mensageiro, proceder aos seguintes passos:

5.1 conferir o destinatário constante no envelope (não constar endereço);

5.2 relacionar no livro de protocolo o número do processo, o nome do destinatário e o nome do réu;

5.3 encaminhar o envelope aberto (sem lacrar) à Administração;

5.4 colher assinatura de recebimento da Administração no livro de protocolo.

Observação:

As correspondências que não necessitarem de comprovante de recebimento poderão ser enviadas por Carta Simples, preenchendo-se adequadamente o endereço e o destinatário.

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-40-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT-40-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Envio de processo e documentos, via malote, através da Administração (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos envios, via malote, feitos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Verificar se o envio deve ser feito por malote, de acordo com as determinações da

Administração.

2. Relacionar, no livro de carga para a Administração:

2.1 o documento (nominar) e o nº do protocolo, se houver;

2.2 em caso de petição, o nº do processo, as partes e o destinatário;

2.3 em caso de remessa de processo:

2.3.1 observar se há determinação para redistribuição para outra comarca ou juízo, baixando os autos no sistema informatizado com o motivo correspondente;

2.3.2 verificar se não há documento desentranhado ou juntado. Se houver, juntar ao processo e certificar no mesmo;

2.3.3 informar, no sistema informatizado, as movimentações correspondentes.

2.3.4 certificar, na última folha do processo, a remessa e colocar o nome do juízo competente.

3. Preencher o “Controle de Correspondências e Encomendas via Malote”.

4. Preencher o Aviso de Recebimento-AR, código 10.25.050-6 (azul), colando a etiqueta com o código de barra:

4.1 no caso de documentos que não necessitem de AR, utilizar a cinta de endereçamento, código 10.25.058-1, etiquetando-a, assim como o “Controle de Correspondências e Encomendas via Malote”.

5. Encaminhar os autos/documentos acompanhados das devidas anotações de destinatário e remetente para a Administração.

6. Entregar na Administração, com recebimento da assinatura no “Controle de Correspondências e Encomendas via Malote” e no livro de carga para a Administração.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 14

Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Infância e Juventude- Envio – processo – documento – malote – Administração

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-41-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT-41-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos judiciais preparados e remetidos corretamente para arquivamento

PROCEDIMENTOS

1. Selecionar os processos baixados ou em situação de arquivamento provisório.

2. Informar no sistema informatizado as movimentações:

2.1. de cada uma das situações;

2.2. de arquivamento (provisório ou definitivo);

2.3. de remessa de autos para arquivo.

3. Imprimir em 03(três) vias o protocolo de movimentação de remessa informando o número de volumes de cada processo;

4. Empilhar os processos em forma de maço, até a altura máxima de 20cm:

4.1 caso a altura ultrapasse os 20 (vinte) cm, redistribuir os processos em quantos volumes forem necessários.

5. Amarrar o maço com barbante “algodão cru”,juntamente com 1(uma) via da relação de processos arquivados naquele maço.

5.1 a 2ª(segunda) via da relação fica arquivada em pasta própria na secretaria.

6- Conferir com atenção se todos os processos constantes no protocolo de movimentação de remessa estão no maço.

7. Identificar o maço/volumes com uma placa contendo o nome da Secretaria de Juízo e a informação “ativo” ou “baixado”.

7.1 prender a placa de identificação no maço, identificando o Juízo correspondente.

8. Encaminhar os maços ao Arquivo Forense.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Maço – arquivamento

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A-IPT-42-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-42-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Preparação de caixas para arquivamento de documentos (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das caixas para arquivamento preparadas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Selecionar, semestralmente, os documentos a serem guardados em secretaria e, posteriormente, remetidos ao arquivo: termos de audiência, cópias de sentenças, livros de carga para advogados, livros obrigatórios e fichas antigas de tramitação de processos.

2. Utilizar caixa própria, de código 15.10.123-1, para guardar documentos;

2.1 descrever na etiqueta o nome da Secretaria de Juízo, o tipo e as datas dos documentos que estão arquivados em cada caixa, usando fonte Arial;

2.2 descrever no formulário “Lista de Caixa de documentos judiciais e administrativos”, modelo 10.30.697-8, que poderá ser obtido através da intranet, o tipo e as datas dos documentos que estão arquivados em cada caixa;

2.3 colar a etiqueta na parte vertical da caixa;

2.4 cobrir a etiqueta com papel contact.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão11/11/2013:

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Caixa – documento – arquivamento

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-43-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-43-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Destinação de armas e bens apreendidos (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das armas e bens apreendidos destinados corretamente

PROCEDIMENTOS

Proferida a decisão pelo juiz, dando destinação às armas e aos bens apreendidos, proceder da seguinte forma:

1- Verificar qual a destinação determinada no despacho.

1.1 caso a destinação determinada seja restituir o bem a uma das partes, oficiar ao Depósito Forense (nas Comarcas que possuem este setor), solicitando o envio do bem à Secretaria e intimar a parte interessada a comparecer na Secretaria para receber o bem;

1.2 caso a destinação determinada seja outra (destruição, doação, encaminhamento ao exército brasileiro e etc), expedir ofício, em duas vias, determinando a destinação que deverá ser dada ao bem, enviando uma ao depósito forense (nas comarcas que possuem este setor), através da administração do fórum, e juntando a outra aos autos do processo;

1.2.1 dar baixa no sistema informatizado informando para onde o bem foi destinado (ex. doado, destruído. restituído e outros);

1.3 caso o bem a ser restituído seja quantia em dinheiro expedir alvará judicial em favor da parte beneficiada, de acordo com a IPT 21 de Expedição de Alvará para Levantamento Judicial.

2-Nos casos em que não houver determinação da destinação dos objetos:

2.1 promover os autos ao Juiz para que delibere a respeito dos objetos;

2.2 retornar os autos à secretaria para cumprir a determinação judicial.

3- Certificar o ocorrido.

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Destinação – arma – bem apreendido

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-44-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT-44-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Remessa de autos ao TJMG (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das remessas de autos ao TJMG procedidas corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Verificar se existe despacho ordenando a remessa dos autos ao TJMG.

1.1 se existirem apensos, verificar se é necessária a sua remessa.

1.2 em caso positivo, verificar, no Sistema Informatizado, se todos os apensos estão informados com a movimentação correta, movimentando-os se necessário.

1.3 em caso negativo, proceder ao desapensamento dos autos, conforme IPT 28.

2- Informar, no sistema informatizado, a movimentação (“individual” ou “massiva”) de remessa, inclusive nos apensos, com a respectiva movimentação do ato.

3. Imprimir relatório de carga com a data em que os processos serão remetidos, inclusive os apensos e guardá-lo na secretaria.

4. Verificar se consta no relatório de carga:

4.1 a data da remessa (mês e dia);

4.2 o tipo de ação;

4.3 os apensos e número de volumes.

5. Remeter os autos dos processos à Administração, mediante carga, para posterior encaminhamento ao TJMG.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Remessa – auto

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-45-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT-45-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Recebimento de autos do TJMG (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos recebimentos de autos do TJMG procedidos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber os processos devolvidos pelo TJMG, conferindo-os de acordo com o número do processo e observando se realmente pertencem ao Juízo.

2. Informar, no sistema informatizado, imediatamente, o recebimento dos autos.

2.1 conferir ligações com outros processos em tramitação na secretaria, procedendo ao apensamento, se for o caso.

3. Certificar nos autos seu recebimento.

4. Registrar o número do processo na capa dos autos.

5. Intimar o Ministério Público, Defensor ou procurador constituído, se houver, do retorno dos autos ou fazer conclusão, conforme o teor do acórdão ou decisão.

6. Dar o devido andamento ao processo.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Recebimento – auto

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-46-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-46-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Registro e publicação de sentença (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos registros e das publicações de sentença efetuados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Certificar o recebimento dos autos.

2. Verificar se há determinação para expedição de Alvará de Desligamento/Desinternação e nesse caso proceder conforme IPT 20 de Expedição de Alvará de Desligamento/Desinternação.

2.1 expedir o mandado de intimação de sentença para o adolescente a ser desligado.

3. Extrair cópias da sentença, em frente e verso, (uma para seu registro em livro próprio e tantas outras quanto forem os menores, para futura intimação).

3.1 certificar nos autos o registro da sentença, informando o número das folhas e do livro em que foi registrada.

Nota: O livro de registro de sentença é obrigatório, conforme disposto no art.307, III e 310 do Provimento 161 da CGJ/MG/2006, devendo conter termo de abertura e encerramento, com a identificação e rubrica do responsável e a numeração das respectivas folhas, com início no número 02 (dois) e término no número 200 (duzentos).

4. Informar no sistema informatizado o movimento correspondente à sentença prolatada.

5. Incluir os dados completos da sentença, relativamente à cada parte, no sistema informatizado.

6. Intimar o MP sobre a sentença prolatada.

7. Publicar a sentença no Diário Judiciário Eletrônico (DJe) e expedir mandado de intimação do(s) menores(s), conforme as IPT’s correspondentes (publicação e expedição de mandado).

8. Intimar pessoalmente o Defensor Público ou Dativo.

8.1 havendo advogados constituídos pelas partes, conferir se as OAB’s foram cadastradas no sistema informatizado, cadastrando-as e intimando os procuradores via DJe .

9. Dar o andamento subsequente, cumprindo as diligências ordenadas pelo juiz, ou aguardar o trânsito em julgado.

Observações: 1- As decisões e sentenças poderão ser publicadas somente em sua parte dispositiva, com

supressão do relatório, da fundamentação, da data, do nome do prolator e das demais expressões dispensáveis.

Aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: [ x ] impresso

[ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Registro – Publicação – Sentença

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-47-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A –IPT47-14/03/2012- Infância e Juventude Cível

PGP: 01 Versão:: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Registro e Publicação de sentença (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos registros e das publicações de sentença efetuados corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Receber os autos, lançando a devida movimentação no sistema informatizado.

2. Extrair cópias da sentença, em frente e verso, (uma para seu registro em livro próprio e outra para os autos).

2.1 certificar nos autos o registro da sentença, informando o número das folhas e do livro em que foi registrada.

Nota: O livro de registro de sentença é obrigatório, conforme disposto no art.307, III e 310 do Provimento 161 da CGJ/MG/2006, devendo conter termo de abertura e encerramento, com a identificação e rubrica do responsável e a numeração das respectivas folhas, com início no número 02 (dois) e término no número 200 (duzentos).

3. Informar no sistema informatizado o movimento correspondente à sentença prolatada.

4. Publicar a sentença no DJe, observando-se se os procuradores das partes estão devidamente cadastrados no sistema informatizado.

5. Intimar pessoalmente o Ministério Público, o Defensor Público ou Dativo, se for o caso.

6. Dar o andamento subsequente ou aguardar o trânsito em julgado, certificando, nos autos, o trânsito em julgado.

Observações: 1- As decisões e sentenças poderão ser publicadas somente em sua parte dispositiva, com

supressão do relatório, da fundamentação, da data, do nome do prolator e das demais expressões dispensáveis.

2- A sentença proferida em audiência deve ser registrada no livro de Registro de Sentenças.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Infância e Juventude-Cível

Registro – Sentença

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-48-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-48-15/03/2012-Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Trânsito em julgado das decisões/Sentenças (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos transitados em julgado corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, das decisões/sentenças.

2. Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou público.

3. Intimar, por publicação no DJe o defensor constituído nos autos para comparecer a secretaria para ciência.

4. Intimar, pessoalmente, o adolescente, os pais ou responsável, em caso de sentença restritiva de liberdade (internação, semiliberdade).

5. Certificar o trânsito em julgado nos autos e no sistema informatizado, em relação ao MP, contando o prazo de 10(dez) dias, a partir do primeiro dia após a ciência do mesmo.

6. Certificar o trânsito em julgado nos autos e informar no sistema informatizado, em relação ao adolescente, contando o prazo de 10 dias, a partir da útima intimação (do adolescente ou do defensor constituído).

7. Providenciar as seguintes diligências, após certificação do trânsito em julgado da sentença:

7.1 em caso de condenação:

7.1.1 lançar no sistema informatizado a sentença com o código específico;

7.1.2 lançar no sistema, no campo relativo às partes, a medida socioeducativa aplicada;

7.1.3 expedir “guia de execução”, juntando as cópias dos documentos necessários à sua formação, bem como constando o ciente do Ministério Público e defesa;

7.1.4 dar baixa e remeter os autos ao arquivo, conforme o procedimento de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo.

7.2 em caso de absolvição, remissão, extinção de punibilidade, arquivamento:

7.2.1 lançar a medida aplicada no sistema informatizado, exceto nos casos de arquivamento e baixar os autos;

7.2.2 remeter os autos ao arquivo, conforme a IPT 41 de preparação e remessa de processos judiciais para o arquivo .

Data da aprovação:11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Inf.Juv.Infracional- Trânsito – Julgado – Decisões – Sentenças

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-49-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-49-14/03/2012- Infância e Juventude Cível

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Trânsito em julgado das decisões/Sentenças (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos transitados em julgado corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Intimar, pessoalmente, o Ministério Público, das decisões/sentenças.

2 Intimar, pessoalmente, os defensores dativos e/ou públicos.

3. Intimar, por publicação no DJe, o procurador constituído, se houver.

Nota: Havendo apelação de quaisquer das partes, remeter os autos à conclusão.

4. Não havendo recurso das partes, certificar o trânsito da sentença nos autos, informando no sistema:

4.1 o trânsito em julgado é contado a partir da intimação com o prazo de 10(dez) dias, que deverá ser contado em dobro, 20( vinte) dias, em relação ao Representante do Ministério Publico e Defensores Públicos.

5. Certificar nos autos e informar no sistema informatizado o trânsito em julgado da sentença e informar no sistema, verificando as determinações judiciais, providenciando o cumprimento das mesmas.

6. Cumpridas as determinações constantes na sentença e juntadas todas as informações, tais como: certidão de nascimento retificada, mandado de averbação, fazer conclusão.

NOTAS:

1. Nos casos de adoção internacional, após o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a adoção, observar os seguintes passos: expedir mandado de cancelamento de registro de nascimento, mandado de adoção, alvará para expedição de passaporte e alvará de viagem internacional (art.52,§ 9º do ECA). Tais alvarás deverão ser instruídos com cópia autenticada da decisão e certidão do trânsito em julgado. Aos autos deverão ser juntadas as segundas vias dos documentos expedidos e, depois da juntada da nova certidão de nascimento, remeter os autos à conclusão.

2. Para a Adoção Internacional seguir os passos contidos na IPT 53 de Adoção.

3. Nas ações de adoção é necessário incluir no sistema informatizado o nome que a criança/adolescente recebeu após a adoção e a nova filiação e a data do trânsito em julgado.

4. As crianças e adolescentes aptos a adoção, bem como os pretendentes habilitados deverão ser inscritos no CNA – Cadastro Nacional de Adoção, verificar IPT 53 de Adoção.

5. Nas ações de destituição de poder familiar, incluir no sistema informatizado a data do trânsito em julgado e o complemento da sentença “Poder Familiar Destituído” e expedir o mandado de averbação do registro civil de nascimento, enviando-o ao cartório competente.

6. A expedição de Alvarás de Festas, Shows e Espetáculos somente se dará depois de exarada a sentença, devendo ser remetida uma via do Alvará supracitado à Coordenação do comissariado, logo

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro -Infância e Juventude-Cível

Trânsito – Julgado – Decisão – Sentença

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-50-15/03/2012- Infância e Juventude Infracional Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-50-15/03/2012Infância e Juventude Infracional

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Baixa e Reativação de Processos (Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos baixados e reativados corretamente

PROCEDIMENTOS Baixa: 1. Verificar se os autos estão prontos para serem baixados, observando-se as seguintes possibilidades:

1.1 se há pendência na expedição e juntada de algum documento;

1.2 se já foi expedida a guia de execução de medida, se for o caso;

1.3 se há objeto (produto de furto) apreendido cadastrado e sem a devida destinação. Em caso positivo encaminhar os autos à conclusão e dar baixa após a efetiva destinação

2. Certificar com carimbo próprio a baixa nos autos.

3. Baixar os autos, informando no sistema informatizado o motivo pelo qual foi baixado o processo. (ex.: processo extinto, pedido julgado procedente, pedido julgado improcedente).

4. Colocar os autos no escaninho correspondente e, no momento oportuno, remeter os autos ao Arquivo, conforme IPT 41 de Preparação e remessa de processos para o Arquivo.

Observações:

a) Apenas em situações excepcionais poderá ocorrer o cancelamento de registros no sistema informatizado, gerando a exclusão das informações relativas a processo e a parte para efeito de consulta e acompanhamento processuais, e somente se processará mediante despacho do juiz e certidão nos autos. Ex.: Quando se constatar que o adolescente forneceu dados falsos (idade ou nome) e descobrir que se trata de individuo imputável (maior de 18 anos).

b) A baixa será realizada pela Secretaria de Juízo e o cancelamento por distribuição indevida e a reativação serão realizados pelo Distribuidor.

Reativação:

1. Verificar o despacho que determinou a reativação dos autos. 2. Remeter os autos ao distribuidor para reativação. 3. Receber os autos do distribuidor com a certidão daquele setor e dar o devido andamento.

Observações: a) Se ocorrer o desarquivamento do feito apenas com o intuito de análise dos autos no balcão ou para

obtenção de fotocópias, não há necessidade de reativação. b) A reativação do registro do processo poderá ser feita no sistema informatizado quando o feito for

desarquivado para prosseguimento, nos casos de arquivamento provisório.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 15/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Infância e Juventude-Infracional

Baixa – Reativação – Processo

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-51-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-51-14/03/2012- Infância e Juventude Cível

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Baixa e Reativação de Processos (Cível )

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos processos baixados e reativados corretamente

PROCEDIMENTOS Baixa: 1. Verificar se os autos estão prontos para serem baixados, observando-se as seguintes possibilidades:

1.1 se há pendência na expedição e juntada de algum documento;

2. Certificar com carimbo próprio a baixa nos autos.

3. Baixar os autos, informando no sistema informatizado o motivo pelo qual foi baixado o processo. (ex.: processo extinto, pedido julgado procedente, pedido julgado improcedente).

4. Colocar os autos no escaninho correspondente e, no momento oportuno, remeter os autos ao Arquivo, conforme IPT 41 de Preparação e remessa de processos para o Arquivo.

Observações:

a) Apenas em situações excepcionais poderá ocorrer o cancelamento de registros no sistema informatizado, gerando a exclusão das informações relativas a processo e a parte para efeito de consulta e acompanhamento processuais, e somente se processará mediante despacho do juiz e certidão nos autos.

b) A baixa será realizada pela Secretaria de Juízo e o cancelamento por distribuição indevida e a reativação serão realizados pelo Distribuidor.

Reativação:

1. Verificar o despacho que determinou a reativação dos autos. 2. Remeter os autos ao distribuidor para reativação. 3. Receber os autos do distribuidor com a certidão daquele setor e dar o devido andamento.

Observações: a) Se ocorrer o desarquivamento do feito apenas com o intuito de análise dos autos no balcão ou para

obtenção de fotocópias do mesmo, não há necessidade de reativação. b) A reativação do registro do processo poderá ser feita no sistema informatizado quando o feito for

desarquivado para prosseguimento, nos casos de arquivamento provisório.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão:11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet [ x ] intranet

Direção do Foro -Infância e Juventude-Cível

Baixa – Reativação – Processo

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-52-14/03/2012- Infância e Juventude Página 1 de 1

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-52-14/03/2012- Infância e Juventude PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/01

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Desarquivamento de processos (Cível e Infracional)

RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos pedidos para desarquivamento de processos feitos corretamente

PROCEDIMENTOS

1. Consultar, no Sistema Informatizado, os números dos processos, a fim de verificar se os mesmos encontram-se no Arquivo.

1.1 solicitar à Gerencia de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados- GESCOM/CGJ a migração do processo a ser desarquivado quando o mesmo estiver inexistente no sistema informatizado.

2. Classificar as solicitações de desarquivamento como ordinárias ou urgentes, baseadas no despacho judicial ou justificativo apresentado pelo advogado, parte ou terceiro interessado.

2.1 o procurador que desejar o desarquivamento dos autos tão somente para extração de cópias,poderá dirigir-se ao setor do Arquivo Geral para obtê-las.

Nota: O item acima se aplica somente na comarca de Belo Horizonte.

2.2. a declaração de insuficiência de recursos ou a informação de que a parte está amparada pelos benefícios da assistência judiciária devem acompanhar a petição na qual se faz o pedido de desarquivamento.

Nota: O item acima será aplicado somente nas varas com mais de uma competência.

3. Solicitar o desarquivamento dos autos via e-mail, informando se urgente ou ordinário.

4. Aguardar a entrega dos autos pelo setor responsável e movimentar seu recebimento na secretaria.

5. Juntar as petições com o pedido de desarquivamento e dar vista à parte requerente/interessada ou avaliar a necessidade de remessa à conclusão.

Observações:

1- O desarquivamento deverá ser efetivado no prazo máximo de 03(três) dias e, no caso de urgência, no primeiro dia útil após o recebimento do pedido pelo setor responsável.

2- Se os autos já estiverem no arquivo geral, os advogados e/ou terceiro interessado deverão solicitar o desarquivamento no setor próprio do Fórum, quando aplicável.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão: 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação:

[ x ] impresso [ x ] internet

[ x ] intranet

Direção do Foro - Infância e Juventude- Desarquivamento – processo

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

CÓPIA C

ONTROLADA-E

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-53-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 1 de 3

INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO

Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-53-14/03/2012- Infância e Juventude Cível

PGP: 01 Versão: 0 Folha: 01/03

PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional

SUBPROCESSO: Adoção - cadastros obrigatórios nos Sistemas CNA e CNCA – Vara Cível da Infância e Juventude

RESULTADOS ESPERADOS: 100% das adoções realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS

Do Cadastramento Nacional das Crianças Acolhidas (CNCA):

1. Proceder a geração de guia de acolhimento CNCA, após a determinação judicial da medida protetiva de

acolhimento institucional ou em programa de família acolhedora.

Nota: Os dados cadastrais relativos às famílias acolhedoras e as entidades de acolhimento institucional já

deverão estar inclusos no sistema CNCA.

1.1. para ter acesso ao sistema de Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas-CNCA é necessário

que o servidor esteja cadastrado no sistema. A solicitação do cadastro deverá ser enviada à COINJ,

pelo e-mail: [email protected] .

2. Imprimir duas vias da guia de acolhimento, a primeira deverá ser juntada aos autos e a segunda será

encaminhada à instituição ou família acolhedora.

NOTAS: Quando a criança/adolescente estiver em família extensa ou ampliada (ex. avô, tios, primos), não

haverá necessidade de expedição da guia de acolhimento.

Não haverá necessidade de expedição de nova guia, quando a criança/adolescente retornar à entidade de

acolhimento ou à família acolhedora (programa), bastando relatar o ocorrido na guia existente.

3. Promover alteração nos dados cadastrais do CNCA, diante de qualquer alteração na situação da

criança/adolescente, bem como entidade acolhimento e/ou de família acolhedora.

Do Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

1. Certificar nos autos o trânsito em julgado, após a destituição do poder familiar ou habilitação de

pretendentes à adoção.

2. Inserir os nomes das crianças e adolescente aptos à adoção, bem como os habilitados à adoção, no

SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO – CNA, através do link www.cnj.jus.br/cna, até o 5º dia útil do

mês subsequente.

2.1 para ter acesso ao sistema de Cadastro Nacional de Adoção-CNA, é necessário que o servidor

esteja cadastrado no sistema. A solicitação do cadastro deverá ser enviada à CEJA – Comissão

Estadual Judiciária de Adoção, pelo e-mail: [email protected].

Nota: É dever do usuário zelar pelo sigilo dos dados referentes aos pretendentes habilitados e às

crianças/adolescentes inseridos no CNA – Cadastro Nacional de Adoção, sendo que os dados

cadastrais inseridos no sistema são de sua responsabilidade. Ressalta-se que as consultas não

poderão ser efetuadas para fins particulares.

Data da aprovação: 11/05/2012 Data da revisão 14/03/2012 Data prevista para nova revisão: 11/11/2013

Distribuição: Palavras-chave: Forma de divulgação: (x ) impresso

(x) internet

( x) intranet

Direção do Foro –

Infância e Juventude-Cível

Adoção-cadastramento-CNCA-CNA.

Emanado da(o):

Corregedoria- Geral de Justiça/SEPAC

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-53-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 2 de 3

3. Inserir no sistema CNA qualquer alteração na situação da criança/pretendente.

4. Lançar, no sistema de cadastramento CNA, a suspensão de pretendente(s) habilitado, a

pedido deste (s) ou por determinação judicial.

4.1 inserir, no sistema CNA, a mensagem “inexistência de pretendente/criança ou

adolescente” quando não houver criança ou adolescente apto e/ou pretendente habilitado à adoção. No

entanto, no momento em que ocorrer alteração da situação mencionada, incluir até o 5º dia útil do mês

subsequente, a criança ou adolescente apto ou pretendente habilitado na comarca.

5. Providenciar a baixa da inscrição de pretendente à adoção quando ocorrer:

5.1 óbito;

5.2 pedido formal de desistência;

5.3 adoção;

5.4 após 05(cinco) anos da data de inscrição, caso não tenha sido renovado o pedido e

procedida a reavaliação.

6. Providenciar a baixa da inscrição no cadastro de crianças e adolescentes quando ocorrer:

6.1 adoção: concluída a adoção, alterar a situação da criança/adolescente, no sistema CNA,

observando uma das seguintes alternativas: “adotadas”, “adotadas fora do Cadastro”, “com

adoção internacional deferida.”;

6.2 implemento dos 18(dezoito) anos de idade;

6.3 óbito.

7. Efetuar, por determinação judicial, à busca de pretendentes na localidade de residência da

criança/adolescente, e não logrando êxito, proceder à busca nacional de pretendentes interessados na adoção

já devidamente cadastrados no CNA.

7.1 manter contato, por meio da comarca de cadastramento ou diretamente com o interessado

para ratificar a disponibilidade para adoção da criança/adolescente inscrito.

7.1.1 não sendo localizado pretendente no CNA para adoção da criança/adolescente

inscrito, emitir certidão de inexistência de candidato nacional habilitado no CNA e remeter

dados da criança/adolescente para inscrição na Comissão Estadual Judiciária de Adoção-

CEJA/MG.

Nota: Adoções de Criança/adolescente não inscritos previamente no CNA deverão ser registradas no

sistema no campo “Adoção fora do cadastro”.

Adoção Internacional:

1. Providenciar os seguintes documentos, conforme disposto no ofício-circular 50/CGJ/2011:

1.1 ofício expedido pelo juiz da Infância e Juventude, solicitando inclusão de crianças/adolescentes

no cadastro da CEJA/MG.

1.2 cópia da sentença de destituição do poder familiar em desfavor dos genitores e certidão do

trânsito em julgado.

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Código localizador: CGJ/GEINF-001.000.05A -IPT-53-14/03/2012- Infância e Juventude Cível Página 3 de 3

1.3. cópia (s) do(s) registro(s) de nascimento(s);

1.3.1 em caso de órfãos, cópia das certidões de óbito dos genitores;

1.4 declaração de ausência de interessados nacionais na adoção da criança ou adolescente, por

meio de consulta ao Cadastro Nacional de Adoção.

1.5 relatório técnico atualizado quanto à situação da criança ou do adolescente, mencionando

inclusive a oitiva técnicas dos menores, conforme modelo anexo ao ofício-circular 50/CGJ/2011.

1.6 relatórios ou laudos médicos, exames laboratoriais, quando o quadro da criança/adolescente o

ensejar.

1.7 relato sobre a identidade da criança ou do adolescente, contemplando a sua disponibilidade para

adoção, o meio social, o histórico médico, pessoal e familiar, assim como quaisquer peculiaridades de origem

cultural, étnica ou religiosa;

1.8 fotografias da criança/adolescente;

Observações:

1 – O sistema não permitirá a duplicidade de inscrições e identificará a sua ocorrência por meio do CPF

do pretendente. Na hipótese de inscrições múltiplas ocorridas antes da criação do CNA, é possível sua

anotação no cadastro, sob a rubrica “processo Adicional”. Nesse caso, os pretendentes serão considerados

como domiciliados em mais de uma Comarca ou Foro Regional.

2 – Recebimento de Carta Precatória de outra Comarca, conforme Resolução nº 93, de 27 de outubro

de 2009, a habilitação de pretendente em Comarca que não a de seu domicílio não é aceita. Nesses casos, o

juiz deve devolver a carta precatória.

3 – No caso de o pretendente possuir processos de habilitação em outras Comarcas, esses dados

poderão ser adicionados ao seu cadastro, desde que a data da sentença de habilitação neles constante seja

anterior a 29 de abril de 2008.

4 – Se a data da sentença de habilitação para o processo de adoção for posterior a 29 de abril de 2008

e esse processo não for de sua Comarca de origem, esses dados não poderão ser cadastrados no sistema.

5 – As inscrições serão válidas por 05 (cinco) anos, esse prazo poderá ser reduzido a critério do juízo

de habilitação, caso entenda pela necessidade de reavaliação do pretendente.

6 – Vencido o prazo de inscrição sem que tenha sido finalizado o processo de adoção, o sistema

alertará o juízo de habilitação, que tomará as providências cabíveis.

7 – Não há necessidade de cadastramento no sistema, quando o pretendente já cumpria o estágio de

convivência com a criança antes da edição da Resolução nº54 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), haja

vista que pretendente e criança já se encontraram.

8 – Criança e adolescente não cadastrado (hipótese do art.157 do ECA ) colocada junto ao pretendente

da mesma comarca: caso esse pretendente já esteja cadastrado, deverá ser alterado o seu cadastro para

“inativo em processo de ação” ou “inativo porque início do estágio de convivência com a criança e/ou

adolescente fora do cadastro”.

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