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Índice:

Introdução____________________________________________________________ 3

Controle patrimonial ____________________________________________________ 4

Definições de material __________________________________________________ 4

Material ________________________________________________________ 4

Bens Móveis _____________________________________________________ 4

Material de consumo ______________________________________________ 4

Material Permanente ______________________________________________ 4

Incorporação _________________________________________________________ 6

Identificação patrimonial ________________________________________________ 7

Transferências ________________________________________________________ 8

Inventário ____________________________________________________________ 8

Comissão de inventário ____________________________________________ 9

Bens não inventariados____________________________________________ 9 Desfazimento ___________________________________________________ 10 Legislação ______________________________________________________ 10

Baixa Patrimonial ______________________________________________________ 10

Bens inservíveis _________________________________________________ 10

Devolução de bens em comodato ___________________________________ 10

Desfazimento de bens inservíveis ___________________________________ 10

Alienação ______________________________________________________ 10

Venda _________________________________________________________ 11

Permuta _______________________________________________________ 11

Doação ________________________________________________________ 11

Inutilização ou abandono __________________________________________ 11

Das atribuições do setor de patrimônio __________________________________ 12-13

Deveres do Servidor ___________________________________________________ 14

Anexo I Desfazimento de bens _________________________________________15-18

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Introdução

Desenvolvido pela Coordenadoria de Almoxarifado e Controle Patrimonial (CACP) este manual tem o objetivo de organizar e regularizar o controle físico dos bens móveis do IFPR. A função deste manual é orientar as ações dos servidores, responsáveis por gerenciar o controle patrimonial em suas unidades, de forma a tornar essa atividade mais dinâmica, eficaz e adequada às atuais políticas de gestão pública e de fiscalização externa, bem como orientar os responsáveis pelos bens de seus deveres. A importância do controle patrimonial na instituição, diz respeito principalmente à grande imobilização financeira decorrente de aquisição. Neste manual apresentam-se conceitos e princípios que devem ser adotados para uma gestão patrimonial adequada. O conhecimento destes conceitos e princípios permitirá compreender a importância do controle patrimonial.

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CONTROLE PATRIMONIAL

O controle dos bens permanentes do IFPR é feito de forma descentralizada em cada Unidade Gestora Executora, de modo a facilitar as operações e permitir maior autonomia por parte dos Campus. A CACP tem como responsabilidade além do controle o patrimonial da Reitoria, dar suporte técnico e orientação quanto à execução do controle patrimonial, e desde este ano de 2014 vem realizando várias ações nesse sentido. A primeira delas foi a realização do inventário geral do IFPR, que culminou com a identificação de diversas situações que precisavam ser tratadas de modo a representar de forma realista o acervo patrimonial do IFPR. O controle patrimonial é feito através do registro adequado de todos os bens móveis, adquiridos por recursos orçamentários e não orçamentários, que estão à disposição do IFPR para a realização de suas atividades. Para a eficácia do controle patrimonial é fundamental a atualização dos registros de entrada, movimentação e saída de bens via sistema. A operação de entrada é realizada através do Tombamento, as alocações internas e externas são realizadas através da Movimentação, e a operação de saída é realizada através da Baixa de bens. Visando preservar a autenticidade das informações, todo bem permanente deverá ser identificado individualmente, estar vinculado a um local específico e sob a responsabilidade de um servidor. A veracidade dessas informações, bem como o controle realizado pelos Setores de Patrimônio, é medido através dos Inventários. Deve ser controlado todo acervo da Instituição, seja de bens móveis ou imóveis. Em cada Pró-Reitoria há um agente de patrimônio e almoxarifado (APA) que é responsável pela movimentação e atualização das informações para o setor de patrimônio. DEFINIÇÕES DE MATERIAL:

MATERIAL Para fins deste Manual, material é designação genérica de móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros. Quanto à natureza e finalidade, os materiais são classificados conforme aspectos e critérios de classificação em naturezas de despesas contábeis da Secretaria do Tesouro Nacional. BENS MÓVEIS São agrupados como Material de Consumo ou Material Permanente. MATERIAL DE CONSUMO É aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 02 (dois) anos. Sua aquisição é realizada em despesa de custeio e não possui controle após sua distribuição. Materiais que apresentem baixo valor monetário, baixo risco de perda e/ou alto custo de controle patrimonial devem, preferencialmente, ser considerados como materiais de consumo. MATERIAL PERMANENTE É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a 02 (dois) anos segundo a Lei n.º 4.320, art. 15, § 2º, de

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17 de março de 1964. Sua aquisição é realizada em despesa de capital e possui controle individualizado. Para fins de controle patrimonial, imóvel é considerado material permanente. O Art. 3° da Portaria n° 448, de 13/09/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda define a adoção de cinco condições excludentes para a identificação do material permanente, sendo classificado como material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais itens dos que se seguem: I - Durabilidade - quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II - Fragilidade – material cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III - Perecibilidade – material sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV - Incorporabilidade - quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; V - Transformabilidade - quando adquirido para fim de transformação. Verificadas essas condições, devem ser analisados, por fim, mais dois parâmetros que complementam a definição final da classificação: a. A relação custo de aquisição/custo de controle do material, como previsto no item 3.1 da IN N° 142 DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), que determina, nos casos dos materiais com custo de controle maior que o risco da perda do mesmo, que o controle desses bens seja feito através da relação-carga e verificação periódica das quantidades. De um modo geral, o material de pequeno custo que, em função de sua finalidade, exige uma quantidade maior de itens, redunda em custo alto de controle, devendo ser, portanto, classificado como de consumo; b. Se o bem está sendo adquirido especificamente para compor o acervo patrimonial da Instituição. Nestas circunstâncias, este material deve ser classificado sempre como um bem permanente. Além disso, é importante frisar que a classificação do bem, para efeito de sua inclusão no sistema de controle patrimonial, deve ser coerente com a adotada no respectivo processo de aquisição. Quanto à forma de utilização, um bem móvel é classificado em: a) de uso individual, quando apenas uma pessoa o utiliza contínua e constantemente;

b) de uso coletivo ou comum, quando for utilizado por várias pessoas.

Quanto à situação patrimonial, um bem é classificado como: a) Bom - quando estiver em perfeitas condições e em uso normal; b) Ocioso - quando, embora esteja em perfeitas condições, não está sendo usado; c) Recuperável - quando estiver avariado e sua recuperação for possível e orçar, no máximo, até cinquenta por cento de seu valor de mercado;

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d) Antieconômico - quando estiver avariado e sua recuperação orçar mais do que cinquenta por cento de seu valor de mercado ou seu rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e) Irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. INCORPORAÇÃO É a inclusão de um material permanente no sistema tornando-o patrimônio da instituição. Os materiais componentes do patrimônio do IFPR são incorporados mediante compra, doação, permuta, cessão, transferência ou quaisquer outros métodos possíveis juridicamente para a administração pública. a) Compra - aquisição remunerada de material com utilização de recursos orçamentários; b) Doação - modalidade de aquisição em que os materiais são entregues gratuitamente por entidades públicas ou privadas; c) Permuta - troca de materiais entre o IFPR e outros órgãos ou entidades da Administração Pública. d) Cessão - ocorre quando materiais são entregues ao IFPR com transferência gratuita de posse e direito de uso, por órgãos ou entidades da Administração Pública. Nenhum material permanente pode ser distribuído a qualquer servidor sem a respectiva Carga Patrimonial, que se efetiva com assinatura do Termo de Responsabilidade. Termo de Responsabilidade – É o documento que o servidor assina se responsabilizando pela guarda e uso do material. Carga Patrimonial - é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário. Somente servidor investido em função de confiança pode se responsabilizar pela Carga Patrimonial. Descarga Patrimonial - se efetiva com a transferência de responsabilidade pela guarda do material. Ao servidor responsável pela Carga Patrimonial cabe zelar pelo uso, guarda e conservação, devendo comunicar qualquer irregularidade ocorrida com o bem. Compete ao responsável pela Carga Patrimonial: a) solicitar, no início de suas atividades na unidade para a qual foi designado, que seja lavrado o Termo de Responsabilidade dos Bens que serão mantidos sob sua guarda; b) conferir e certificar o Material Permanente existente sob sua guarda e solicitar ao setor de patrimônio a Descarga Patrimonial do Termo de Responsabilidade assumido, quando dispensado das atribuições na unidade para a qual foi designado; c) adotar medidas e estabelecer procedimentos complementares às normas constantes deste Manual, que visem a garantir o efetivo controle do Material Permanente existente em sua unidade;

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d) realizar conferência periódica, parcial ou total, sempre que julgar conveniente e oportuno, independentemente do inventário anual; e) supervisionar as atividades relacionadas com o bom uso e guarda dos bens localizados em sua Unidade. IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL

Todo bem depois de incorporado ao patrimônio deve ser identificado individualmente no momento do seu tombamento sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial na unidade. Essa identificação consiste na atribuição de um número patrimonial exclusivo e deve permitir aos agentes do controle patrimonial coletar informações relativas à localização, estado de conservação, situação desse bem e o responsável por sua guarda e conservação. Atualmente é utilizada para identificação dos bens a etiqueta inviolável tipo void padronizada para toda a Instituição seguido pelo número sequencial crescente de dez dígitos além do QRCODE. Na fixação da etiqueta, deverão ser observados os

seguintes aspectos: a) colar em local de fácil visualização para efeito de identificação; b) evitar colar etiquetas em partes que não ofereçam boa aderência; c) evitar áreas que possam acarretar a deterioração da etiqueta; d) colar em local plano, para facilitar a leitura no inventário;

e) manter um padrão de colagem de etiquetas para cada tipo de bem;

Considerando esses princípios, a etiquetagem de bens cujas características físicas ou funcionais exigem um controle menos individualizado deve ser flexibilizado, sem resultar num controle menos eficaz. As Instruções Normativas 142/83 Dasp e 205/88 Sedap prevêem que este controle pode ser realizado através da relação-carga e da assinatura do Termo de Responsabilidade. Em outras palavras, o controle patrimonial sobre estes bens deve ser feito a partir de sua quantidade e localização e não das etiquetas patrimoniais neles coladas. No sistema de controle patrimonial, o bem continua a ser identificado pelo seu número patrimonial, e as operações de tombamento, transferência, movimentações e baixa deverão ser feitos normalmente. Apenas seu controle físico será feito através do seu quantitativo e localização. O responsável pelo controle patrimonial da Unidade deverá avaliar a necessidade da colagem da etiqueta no bem considerando o exposto acima. Para auxiliar na identificação, estão relacionadas abaixo algumas condições que podem ser avaliadas na colagem das etiquetas:

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Pela dimensão: bens de pequeno porte que não comportam a fixação da etiqueta. Exemplo: alguns tipos de câmera fotográfica digital. Pela funcionalidade: bem cuja função é conter ou transportar produtos líquidos ou gasosos, em que a reposição pressupõe a substituição do bem. Exemplos: extintor de incêndio, botijão de gás. Pela mobilidade: bens cuja utilização exija constante movimentação e assim torne o controle por etiqueta muito oneroso. Exemplos: carteira de estudante, cadeiras fixas sem braço. Pelo valor artístico ou histórico: bens de valor artístico ou histórico imensurável que possam ser danificados pela pura afixação da etiqueta. Exemplos: quadros ou objetos de arte. Pela dificuldade de acesso: bens cuja localização (instalação) torne impraticável seu controle através de etiqueta de patrimônio.

Exemplos: antena parabólica, aquecedor solar.

TRANSFERÊNCIAS

A transferência constitui na mudança da responsabilidade pela guarda e conservação de um bem permanente e ocorre nas seguintes situações: • Quando há alteração no responsável pelo local onde o bem está situado.

• Quando o bem é transferido de um local de guarda para outro.

A transferência é realizada via sistema onde um novo termo de responsabilidade é

gerado em nome do novo detentor da carga patrimonial e também é gerada uma Guia

de Movimentação onde o antigo detentor assina se desfazendo do bem e o transfere

para o atual detentor da carga patrimonial.

INVENTÁRIO Inventário é o instrumento de controle que permite: - Verificar a existência e localização dos bens; - Permitir a correta contabilização dos materiais permanentes, facilitando a confrontação com os registros no SIAFI e adequando a valoração do patrimônio institucional; - Fornecer subsídios para a Gestão Patrimonial planejar, avaliar e gerenciar os materiais permanentes com eficiência e eficácia, atualizando os bancos de dados institucionais e contabilizando o patrimônio consolidado do IFPR; - Disponibilizar, quando solicitadas, as informações aos órgãos fiscalizadores; - Confirmar as responsabilidades pelas guardas dos materiais permanentes. De acordo com a Instrução Normativa 205/88 da Sedap, são cinco os tipos de inventários físicos:

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- Anual: destinado a comprovar a quantidade dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício – constituído do inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício (tombamentos, baixas, transferências); - Inicial: realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade; - De transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança do dirigente de uma unidade gestora; - De extinção ou transformação: realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora; - Eventual: realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador.”

Comissão de inventário

Comissão inventariante é a comissão que deve executar o inventário físico dos bens permanentes. Ela deve ser formada por, no mínimo, três servidores do quadro permanente e não ter em sua formação servidores e/ou funcionários lotados no setor de patrimônio. As atribuições da Comissão de Inventário são: a. A verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da unidade de controle patrimonial; b. A avaliação do estado de conservação destes bens; c. A classificação dos bens passíveis de disponibilidade; d. A identificação dos bens pertencentes a outras unidades acadêmicas ou órgãos administrativos e que ainda não foram transferidos para sua unidade de controle patrimonial; e. A identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; f. A identificação de bens patrimoniados que eventualmente não possam ser localizados; e g. A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade de controle e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso. Bens não inventariados Bens não inventariados são aqueles não localizados durante a realização de inventário, ou a qualquer momento. Quando da observação da ocorrência de bens não inventariados, o Dirigente da Unidade deverá designar Comissão de sindicância cujas atribuições principais são: • Verificar se há bens que se enquadrem nos termos do item 10.6 da IN 205/88 recomendando sua baixa imediata. • Apurar as responsabilidades pela irregularidade conforme item 10 da IN 205/88, para os bens que não se enquadrem no item acima.

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• Elaborar relatório para o dirigente da Unidade Gestora com suas conclusões e recomendações. Desfazimento O desfazimento de bens consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada pelo dirigente da unidade gestora. Após a conclusão do processo de desfazimento deverá ser realizada a baixa dos bens nos registros patrimoniais. Legislação As seguintes normas regulam o desfazimento de bens pela Administração Federal. • Instrução Normativa SEDAP nº 205/88 • Decreto 99658/90 • Instrução Normativa SEDAP nº 142/83 BAIXA PATRIMONIAL Bens inservíveis Pré-requisitos • Existência de bens classificados como inservíveis, conforme determinação do Decreto 99658/90. • Avaliação dos bens por comissão especialmente instituída pelo dirigente da unidade, cujas atribuições são: Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos); Avaliar os bens conforme sua classificação; Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais; Instruir os processos de desfazimentos conforme a classificação dos bens inservíveis. Em geral, o processo de desfazimento deverá ser composto por: a. Portaria de designação da comissão de desfazimento b. Relação dos bens para desfazimento. c. Laudo de avaliação. d. Justificativa do desfazimento. e. Contrato, conforme a modalidade de desfazimento. f. Relação de bens baixados no processo. Devolução de bens em comodato A devolução corresponde a uma reversão do tombamento por Comodato e ocorre nos casos em que o bem deve ser devolvido para a instituição de origem. Não prescinde de processo formal de desfazimento, mas deve ser documentado através da cópia do Termo de Comodato do convenente e de ofício de autorização de baixa do dirigente da unidade. Desfazimento de bens inservíveis Alienação Consiste na operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação. Os bens a serem alienados deverão ter seu valor reavaliado conforme preços atualizados e praticados no mercado. O material classificado como

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ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem. Venda Os bens inservíveis classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos poderão ser vendidos mediante concorrência, leilão ou convite. Permuta A permuta com particulares poderá ser realizada sem limitação de valor, desde que as avaliações dos lotes sejam coincidentes e haja interesse público. Nesse caso, devidamente justificado pela autoridade competente, o material a ser permutado poderá entrar como parte do pagamento de outro a ser adquirido, condição que deverá constar do edital de licitação ou do convite. Doação A doação poderá ser efetuada após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Material classificado como ocioso poderá ser doado para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União. Se o material for classificado como antieconômico, a doação poderá ser realizada para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. O material irrecuperável poderá ser doado para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Conforme atualizações no Decreto 99658/90, os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças parte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser doados a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal. Inutilização ou abandono Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporados ao patrimônio. A inutilização consiste na destruição total ou parcial de material que ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico, ou inconveniente de qualquer natureza, para a Administração Pública Federal. O desfazimento por inutilização e abandono deverão ser documentados mediante Termos de Inutilização ou de Justificativa de Abandono, os quais integrarão o respectivo processo de desfazimento.

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DAS ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE PATRIMÔNIO

De acordo com a obra Manual de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas, de

autoria de Diogo Duarte Barbosa, publicado pela editora Gestão Pública, “O setor de

patrimônio é responsável pelo registro dos fatos relacionados ao ingresso,

transferências e baixa dos materiais permanentes e tem por objetivo o correto controle

dos bens para o alcance de uma eficiente gestão patrimonial. Os agentes integrantes

do setor de patrimônio precisam ter amplo conhecimento do regime jurídico da

entidade e legislação que envolve a matéria patrimonial’’.

Para o controle eficiente do patrimônio, toda vez que houver aquisição de materiais

permanentes, a unidade responsável pela aquisição deve encaminhar a nota fiscal do

bem acompanhada da SRP (Solicitação de registro patrimonial) para o setor do

patrimônio devidamente preenchida (o modelo da SRP encontra-se em

http://reitoria.ifpr.edu.br/menu-institucional/pro-reitorias/proad/proad-

da/cacp/formularios) desta forma pode ser feito o tombamento do bem, gera-se a

etiqueta de identificação, o termo de responsabilidade e a nota fiscal segue para

pagamento. Além disso, no esquema a seguir, é possível ter uma visão mais ampla das

diversas atribuições do Setor de Patrimônio:

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Deveres do servidor:

Todo servidor público é responsável pelos bens em sua guarda ou uso, bem

como a sua conservação;

Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo

desaparecimento do bem que lhe for confiado para guarda ou uso, bem como, pelo

dano que dolosa ou culposamente causar estando ou não o bem sob sua guarda;

Todo servidor público deve contribuir continuamente para realização dos

inventários;

Todo servidor público ao ser desvinculado do cargo ou função deve passar a

responsabilidade dos bens em sua guarda para outro;

O servidor deve comunicar formalmente sempre que algum bem for retirado para

manutenção ou conserto fora das dependências do IFPR;

Quando for identificado desaparecimento ou dano do bem, o detentor da carga

patrimonial ou quem o constatar deve comunicar ao setor responsável pelo patrimônio

para abertura do TCA (Termo Circunstanciado Administrativo) ou Sindicância;

Os usuários dos bens não podem desmontar, retirar peças ou alterar as

características do bem;

Qualquer transferência de bens deverá ser realizada por meio do Termo de

Transferência via sistema;

O servidor deve avisar quando bens considerados inservíveis devem ser

recolhidos pelo setor responsável pelo patrimônio;

Todos os servidores, funcionários terceirizados, alunos e demais integrantes da

comunidade que, porventura, mantiverem contato com o patrimônio da União,

localizado nas dependências do IFPR, deverão usufrui-lo de maneira consciente e

racionalizada, priorizando a conservação e economicidade.

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ANEXO I

DESFAZIMENTO DE BENS

Considerando a necessidade de regulamentação do processo de desfazimento de Bens Patrimoniais no âmbito do Instituto Federal do Paraná e em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990 e Decreto nº 6.087 de 20 de abril de 2007 o Instituto Federal do Paraná passa a adotar o presente Manual de Procedimentos para desfazimento de bens.

O Desfazimento de bens Consiste no processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente e expressamente autorizada pelo dirigente da unidade gestora. Em geral, o processo de desfazimento deverá ser composto por:

a) Portaria de designação da comissão de desfazimento; b) Relação dos bens para desfazimento; c) Laudo de avaliação; d) Justificativa do desfazimento; e) Contrato, conforme a modalidade de desfazimento; f) Parecer da Procuradoria; g) Relação de bens baixados no processo.

PASSOS PARA REALIZAR O DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

Inventário descritivo dos bens.

Levantamento dos bens: identificar, agrupar, mensurar (resulta na contagem das unidades componentes da massa patrimonial).

Arrolamento: colocar os bens em lista.

Avaliação: atribuir valor e mérito ao objeto a ser avaliado.

Distribuição do material em lotes, facilitando sua classificação descritiva no inventario.

Obedecer aos prazos estipulados para a realização dos certames: de trinta dias para concorrência, quinze dias para leilão e três dias úteis para convite, que deverão ser contados da primeira publicação no Diário Oficial da União.

Fluxo administrativo do Desfazimento

O fluxo do processo de desfazimento deverá ser composto pelas seguintes atividades:

1 – Responsável pela área de Patrimônio, recebe os memorandos de pedidos de desfazimento do bem do responsável pela carga patrimonial ou depois de realizado o inventário por comissão específica, esta poderá detectar que alguns bens não estão sendo utilizados pela unidade, podendo vir a ter um melhor destino e aproveitamento, que será realizado de acordo com o interesse público;

2 – Área patrimonial encaminha as solicitações para Comissão de Desfazimento que irá iniciar o processo de desfazimento de bens;

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3 – A Comissão de Desfazimento deverá proceder a vistoria física dos bens para checar a situação dos mesmos;

4 – A Comissão de Desfazimento torna pública através dos meios disponíveis do IFPR, os bens que estão disponíveis em bom uso. Conceder o prazo de até 5 dias para retorno dos interessados;

5 – Havendo interessados, a Comissão de Desfazimento solicita junto ao Patrimônio a transferência dos bens entre a parte cedente e a parte interessada, bem como acompanha a finalização e anexa ao processo as guias de transferência e termos de responsabilidade;

6 – O Patrimônio por sua vez, será responsável em efetivar a transferência do bem no SIPAC;

7 – Havendo interessados em parte dos bens, a Comissão de Desfazimento deve atualizar a listagem ficando com bens efetivamente destinados ao desfazimento;

8 – Em se tratando de bens de informática, a Comissão de Desfazimento deve seguir a instrução contida no Art 5° do Decreto 6.087 de 20 de Abril de 2007;

9 – A Comissão de Desfazimento deverá reavaliar o bem de acordo com o valor de mercado. Poderá também ser utilizado o valor contábil depreciado;

10 – A Comissão de Desfazimento, em conformidade com as diversas respostas que obtiver dos diversos órgãos públicos e entidades, definirá o tipo de alienação, sendo que esta poderá ser:

Por cessão – modalidade de transferência de acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade.

Por alienação – operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação, quando da ocorrência de obsoletismo, inadequação ou imprestabilidade do bem (conforme lei n.º 8666/93). - Por doação: permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação, não devendo acarretar quaisquer ônus para os cofres públicos.

- Por permuta: permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.

- Por venda: Os bens inservíveis classificados como irrecuperáveis ou antieconômicos poderão ser vendidos mediante concorrência, leilão ou convite.

Atentar para o Decreto 99.658 Art. 7º - Nos casos de alienação, a avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado.

Parágrafo único. Decorridos mais de sessenta dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base o fator de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e a conclusão do processo de alienação.

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Inutilidade ou abandono Verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação de material classificado como irrecuperável, a autoridade competente determinará sua descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes, que serão incorporadas ao Patrimônio.

A inutilização consiste na distribuição total ou parcial de material que ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico, ou inconveniente de qualquer natureza, para a Administração Pública Federal.

Os desfazimentos por inutilização e abandono deverão ser documentados mediante termos de inutilização ou de justificativa de abandono, os quais integração o respectivo Processo de Desfazimento.

COMO CLASSIFICAR UM BEM PARA DESFAZIMENTO a) Ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo

aproveitado; b) Recuperável – quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a

cinquenta por cento de seu valor de mercado; c) Antieconômico – quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento

precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; d) Irrecuperável – quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina,

devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

OBSERVAR

As instituições públicas federais terão prioridade sobre quaisquer outros órgãos, no que tange ao processo de desfazimento de bens patrimoniais.

Conforme atualizações no Decreto 99658/90, os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças-parte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser doados a instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal.

Elas deverão apresentar o Decreto declaratório de utilidade pública federal e a Certidão de Regularidade junto ao Ministério da Justiça.

Em se tratando de outros materiais classificados como antieconômicos, a doação poderá ser realizada para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições filantrópicas, reconhecidos de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Havendo mais de um órgão/entidade interessado no material, o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, na seguinte preferência:

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a) Órgãos da Administração Pública Federal; b) Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal; c) Entidades devidamente reconhecidas como sem fins lucrativos pelo Ministério

da Justiça.

As despesas decorrentes da retirada, a carregamento e a transporte dos bens ocorrerão integralmente por conta da solicitante.

SÍMBOLOS NACIONAIS

De acordo com o Artigo 16, parágrafo 3°, estes não poderão ser doados, devendo ser recolhidos em local apropriado. Símbolos Nacionais (no setor de Exército mais próximo ou Casa Civil), de acordo com a Lei n° 5.700 de 01/09/1971, Artigo 32.

LEGISLAÇÃO:

- Decreto 99658, de 30 de outubro de 1990 – Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. Diário Oficial da União, Brasília. DF, 23 abril 2007.

- Lei 8666, de 21 de junho de 1993 – Regulamenta o artigo 37, do inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF, 21 jun. 1993.

- Decreto 6.087, de 20 de Abril de 2007 - Altera os arts. 5o, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e dá outras providências.

É imprescindível que se percorra todo o caminho traçado pela lei, sob pena de burla ao princípio da legalidade.

Coordenadoria de almoxarifado e Controle Patrimonial