Infonnaçao Finai 41SMGCP/2012 Arquivo: DJ/GCP/02J02...
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Infonnaçao Finai n.o: 41SMGCP/2012 Arquivo: DJ/GCP/02J02
Processo n.o: f-----------I CÂMARA MUNICIPAL AVEIRO
Data: 08/05/2012
DEPARTAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO SMGCP - serviço municipal de gestêo de contratos públicos I Ana Cristina
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO ----I
Registo N.O: 2135 fAno: 2012 I Interna de 08-05-2012
Registado por: acferreira
_Registado a: 08-05-2012 15'34:38
PARECER:
A.SSUNTO:
PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRECTO N° 49/11. para adjudicação do "fORNECIMENTO CONTfNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013" - caducidade da adjudicação
l?IFORMA.CÁO FlNA.L
NO seguimento do assunto supra mencionado, cumpre-me informar o seguinte: Dos factos: 1. O procedimento por ajuste dlreto n° 49/11, realizado nos termos da alínea a) do n° 1 do art° 20°
do CCP, via plataforma eletrónica VORTAL, foi, por deliberação do Executivo de 16/02/2012, adjudicado ao único concorrente que apresentou proposta, MÁRIO RIBEIRO & FILHOS, LDA, pelos preços unitários contratuais, acrescidos de \VA à taxa legal em vigor, em função das quantidades efetivamente adquiridas até aos valores limite de adjudicação anuais, 16.260,16€+IVA para o ano de 2012 e 16.260,16€+IVA para o ano de 2013;
2. Através do ofício n° 3050 de 14/03/2012, disponibilizado via plataforma Vortal, o concorrente adjudicatário foi notificado da adjudicação, tendo-lhe sido solicitado, em simultâneo, a apresentação dos documentos de habilitação, nos termos dos art°s 77°,81° e 94°, todos do CCP, até ao dia 22/03/2012;
3. À notificação referida no ponto anterior, não foi apresentado qualquer documento de habilitação no prazo estipulado, nem qualquer razão justificativa para a sua não apresentação;
4. Assim, aos 27/04/2012, foi °concorrente notificado, mediante n/ofTcio n° 4508, disponibilizado nesta data na plataforma VORTAl, nos termos do n° 2 do art° 86° do cep, para se pronunCiar, por escrito e no prazo de 5 dias úteis, sobre a intenção de ser declarada a caducidade da adjudicação decidida aos 16/02/2012;
5. Expirada o prazo, nada foi comunicado pelo referido concorrente.
Informação Final n.o: 41SMGCP/2012 Arquivo: DJ/GCPt02l02
Processo n.o: 1---------,.----1 , - CÂMARA MUNICIPAL Data: 08105/2012
AVEIRO DEPARTAMENTO ECONÓMICO E FINANCEIRO SMGCP - serviço municipal de gestAo de contralos públicos I Ana Crlstlnl
Do direito: 6. Nos termos da alínea a) do n° 1 do arte 86° do cep, a não apresentação dos documentos de
habilitação, consubstancia a caducidade da adjudicacão de 16/02/2012 ao concorrente MÁRIO RIBEIRO & fiLHOS. LDA, na sequência de prévio procedimento de contratação;
7. Com vista a facultar ao concorrente adjudicatário o direito de audiência prévia, prevê o n° 2 do referido arte 86°, que deve o órgão competente para a decisão de contratar, que no presente foi a Câmara Municipal, notificar o concorrente adjudicatário, fixando-Ihe um prazo, não superior a 5 dias, para que se pronuncie. por escrito, sobre a intenção de ser declarada a caducidade da adjudicação;
8. No presente caso, não há a obrigatoriedade da aplicação do nO 4 do já mencionado art<' 86°, adjudicação ao concorrente classificado em lugar subsequente, pois não existem mais propostas/concorrentes.
Assim, e face ao exposto, poderá a Câmara Municipal: 9. Declarar a caducidade da adjudicação de 16/02/2012, ao abrigo da alínea a} do n° 1 do art° 86°
do CCP, e, em consequência, anular o compromisso n° 2971 em nome de MÁRIO RIBEIRO & FILHOS, LDA;
10. Autorizar a abertura de novo Procedimento por Ajuste Direto para o "Fornecimento Contínuo de Cimento e Argamassas para Materiais Cerâmicos para os anos de 2012 e 2013", mantendo ee todos os pressupostos do antenor procedimento, incluindo o preço base de 32.520.32€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, respeitante ao máximo de adjudicação de 16.260,16€+IVA para o ano de 2012 e 16.260.16€+IVA para o ano de 2013, com convite único à empresa "JANRINHO DOS SANTOS & FILHOS. LDA", com sede no Largo dos Solposto, n° 15, Santa Joana, 3810-336 Aveiro, nos termos da alínea a} do nO 1 do art<' 20°, art° 112 e art° 113°, todos do CCP;
11. Aprovar as peças do procedimento (convite, caderno de encargos e respetivos anexos que deles fazem parte integrante), nos termos do n° 2 do art° 40° do cepo
Éo que, e salvo melhOr, me cumpre informar e propor,
A TÉCNICA SUPERIOR
bç,CfA >\Ô Q.Ác5Eef'o~ 2: (Ana Cristina Ferreira)
2
Município de Aveiro Câmara Municipal
r CONT N°505931192
PARA: JANRINHO DOS SANTOS & FILHOS, LDA Largo do Solposto, nº 15 Santra Joana 3810-336 AVEIRO
L .J
5110 reI. Suo comunlcoção O/.'n.' NOSSO tef. DOlO Lv~87
DJ!CP!OZjOJ
ASSUNTO: Procedimento por Ajuste Dlreto nll " ..,/12, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 202 do Código dos Contratos Públicos (CCP), para adjudicação do "FORNECIMENTO CONTfNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013" Convite à apresentação de proposta.
CONVITE
Por deliberação de Câmara de .... .f, ... ./..... , foi autorizada a abertura do Procedimento por Ajuste Directo n2 ....... ./12, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n9 278/2009, de 02 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei nº 131/2010, de 14 de Dezembro.
Assim, convida-se V. Ex~ a apresentar proposta para o fornecimento supra identificado, nos termos constantes do Caderno de Encargos {Anexo I ao presente} e cujo preço base é de 32.520,32(, acrescido de LV.A. à taxa legal em vigor, respeitante ao máximo de adjudicação de
16.260,16 € + IVA para o ano 2012 e 16.260,16 € + IVA para o ano 2013.
1, A proposta. deverá ser constituida por declaração emitida conforme modelo constante do Anexo Il ao presente of{clo, e pelos documentos relativos aos aspectos de execução do contrato submetidos à concorrência, indicativos:
a) do preco contratual. com referência aos preços unitários, de acordo com o mapa de quantidades inserto no Caderno de Encargos, acompanhado da respectiva nota ju st lficat iva;
e ainda pelos documentos relativos aos aspectos de execução do contrato não submetidos à co ncorrêncl a, Ind Icat ivos:
b) das condições de pagamento. em respeito pelo art.'1 299.2 do CCP e cláusula 14~ do Caderno de Encargos, não sendo admitidas condições do tipo "a combinar" ou "habituais";
c) da declaração, sob çompromisso de honra. em como mantém os precos até final do ano
2012,
MIN.. OAC· ac Cais da Fonle Nova, 3800-200 AVEIRO - Teler. 234406300- Fax Geral 234 406301 Peg.1I2 VERIF•. http://Iwfw.cfTl-avelro.pl- e·mall: [email protected]
Município de Aveiro Câmara Municipal
2. deve ser enviada até às 17.00 horas do dia ...../. ..../ ......., por e-mail ([email protected]). desde que a receção ocorra dentro do prazo limite fixado, com a referência PROPOSTA PARA O PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO N.!! ./12 para adjudicação do "FORNECIMENTO CONTfNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS DE 2012 E 2013" e o nome ou denominação do concorrente.
3. Os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre o respetivos originais.
4. Qualsquer esclarecimentos devem ser sollcitados à entidade adjudicante Câmara Municipal de Aveiro, das 09.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas, todos os dias úteis, nos contactos acima indicados, e serão prestados nos termos do art.!! 50.2 do c.c.P..
5. Mais se informa que:
a) Não são admitidas propostas variantes nem alternativas;
b) Considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao preço base do procedimento. Caso o preço proposto seja considerado anormalmente baixo, deve ser entregue com a proposta documento que contenha os esclarecImentos justificativos do preço apresentado, nos termos da alínea d) do n.!! 1 do art.!!
57.!! e art,º 71.2 do c.c.P.;
c) O concorrente fica obrigado a manter a proposta durante o prazo de 120 dias, contados
da data limite para a sua entrega;
d} O valor da caução a apresentar pelo adjudicatário é de 5% do preço contratual, e deve ser apresentada conforme o disposto no art,!! 90.2 e liberada nos termos do art,!! 295.2, ambos
do (CP e Cláusula 19~ do Caderno de Encargos;
e) O prazo para apresentação dos documentos de habilitação e supressão de
irregularidades é de 10 dias, a contar da respetiva notificação.
Com os melhores cumprimentos,
O VEREADOR,
(Dr. Pedro Nuno Tavares de Matos Ferreira)
MIN Pag 2/2DAC .ac CaIs da Fonte Nova. 3800-200 AVEIRO - Tele'. 234 406 300 - Far Geral 234 406 301 VERiF http://www.cm-<lveiro.pt· e·mail: [email protected]
Câmara Municipal de Aveiro
Departamento Jurídico Gabinete de Contratação Pública
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ANEXO I
CADERNO DE ENCARGOS
ÍNDICE
1 ‐ Objeto 2 ‐ Contrato 3 ‐ Prazo de execução contratual 4 ‐ Obrigações do fornecedor 5 ‐ Conformidade e operacionalidade dos bens 6 ‐ Entrega dos bens objeto do contrato 7 ‐ Inspeções e testes 8 ‐ Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias 9 ‐ Aceitação dos bens 10 ‐ Garantia técnica 11 ‐ Garantia de continuidade de fabrico 12 ‐ Dever de sigilo 13 ‐ Preço base e preço contratual 14 ‐ Condições de pagamento 15 ‐ Penalidades contratuais 16 ‐ Força maior 17 ‐ Resolução por parte do contraente público 18 ‐ Resolução por parte do fornecedor 19 ‐ Caução 20 ‐ Atualização de preços 21 ‐ Seguros 22 ‐ Foro competente 23 ‐ Subcontratação e cessão da posição contratual 24 ‐ Comunicações e notificações 25 ‐ Contagem dos prazos 26 ‐ Fiscalização 27 ‐ Legislação aplicável 28 ‐ Características técnicas 29 ‐ Mapa de quantidades
Câmara Municipal de Aveiro
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PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO Nº …./12, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 20.º do Código dos Contratos Público (CCP), para adjudicação do “FORNECIMENTO CONTÍNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013”
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Cláusula 1.ª Objeto
1 ‐ O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré‐contratual que tem por objeto o “Fornecimento Contínuo de Cimento e Argamassas para Materiais Cerâmicos para os anos de 2012 e 2013”, pelo preço base de €32.520,32, acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, sendo o limite de adjudicação de €16.260,16 + I.V.A. para o ano 2012 e €16.260,16 + I.V.A. para o ano 2013. 2 ‐ O objeto do contrato abrange além do fornecimento, a sua entrega, em qualquer ponto do concelho de Aveiro de acordo com as necessidades de trabalho, sendo o transporte e a descarga por conta do adjudicatário.
Cláusula 2.ª Contrato
1 ‐ O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ‐ O contrato a celebrar integrará os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 ‐ Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ‐ Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª
Prazo de Execução Contratual 1 ‐ O prazo de execução do presente contrato termina a 31/12/2013, começando a produzir os seus efeitos a partir da data da sua outorga. 2 ‐ O contrato mantém‐se em vigor até à entrega dos bens, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devem perdurar para além da cessação do contrato.
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Cláusula 4.ª Obrigações do fornecedor
1 ‐ Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais:
a) Entrega de todos os bens identificados na sua proposta, nos locais acordados com o Gestor do Contrato, conforme as características técnicas definidas no presente caderno de encargos;
b) Continuidade de fabrico. 2 ‐ Decorrem ainda da celebração do contrato as seguintes obrigações acessórias:
a) Manter sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que digam respeito à Câmara Municipal de Aveiro;
b) Garantir a qualidade de bens fornecidos durante todo o prazo de garantia fixado.
Cláusula 5.ª Conformidade e operacionalidade dos bens
1 ‐ O fornecedor obriga‐se a entregar à Câmara Municipal de Aveiro os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no presente Caderno de Encargos. 2 ‐ Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para o fim a que se destinam. 3 ‐ O fornecedor é responsável perante a Câmara Municipal de Aveiro por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues / aplicados.
Cláusula 6.ª
Entrega dos bens objeto do contrato 1 ‐ O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser executado no prazo de 48 horas a partir do pedido efetuado telefonicamente ou via fax, em local a indicar pela Câmara Municipal de Aveiro, consoante as necessidades de trabalho. 2 ‐ O fornecimento será faseado, mediante requisição, consoante as necessidades da Câmara Municipal de Aveiro, até aos limites de adjudicação para cada um dos anos (2012 e 2013). 3 ‐ As quantidades apresentadas são meras estimativas, não ficando a Câmara Municipal de Aveiro, durante o período em que vigorar o contrato, obrigada a utilizar as quantidades indicadas na cláusula 28ª do presente caderno de encargos. 4 ‐ O fornecedor obriga‐se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos, em língua portuguesa, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
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5 ‐ Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local de entrega são da responsabilidade do fornecedor. 6 ‐ As paletes utilizadas para o acondicionamento do material entregue não deverão fazer parte integrante da proposta, devendo a sua devolução coincidir com a data da entrega do material requisitado. Caso, não seja possível devolver de imediato as referidas paletes, as mesmas deverão ser alvo de emissão de uma nota de débito no momento da entrega e posterior emissão de nota de crédito, aquando da respetiva devolução.
Cláusula 7.ª Inspeções e testes
1 ‐ Efetuada a entrega dos bens objeto do contrato, a Câmara Municipal de Aveiro, por si ou através de terceiro por ela designado, procede, no prazo de 15 dias, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, respetivamente, se os mesmos correspondem às quantidades estabelecidas no presente caderno de encargos e se reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos no presente caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei. 2 ― A inspeção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre os bens rececionados. 3 ― Durante a fase de realização de testes, o fornecedor deve prestar à Câmara Municipal de Aveiro toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer‐se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito. 4 ― Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade do fornecedor.
Cláusula 8.ª
Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias 1 ― No caso de os testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente caderno de encargos, a Câmara Municipal de Aveiro deve disso informar, por escrito, o fornecedor. 2 – No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pela Câmara Municipal de Aveiro, às reparações ou substituições necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos. 3 ― Após a realização das reparações ou substituições necessárias pelo fornecedor, no prazo respetivo, a Câmara Municipal de Aveiro procede à realização de novos testes de aceitação, nos termos da cláusula anterior.
Câmara Municipal de Aveiro
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Cláusula 9.ª Aceitação dos bens
1 ― Caso os testes a que se refere a Cláusula 7.ª comprovem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente caderno de encargos, deve ser emitido, no prazo máximo de 10 dias a contar do final dos testes, um auto de receção, assinado pelos representantes do fornecedor e da Câmara Municipal de Aveiro. 2 ― Com a assinatura do auto a que se refere o número anterior, ocorre a transferência da posse e da propriedade dos bens objeto do contrato para a Câmara Municipal de Aveiro, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor. 3 ― A assinatura do auto a que se refere o n.º 1 não implica a aceitação de eventuais defeitos ou de discrepâncias dos equipamentos objeto do contrato com as exigências legais ou com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no presente Caderno de Encargos.
Cláusula 10.ª Garantia técnica
1 ― Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objeto do contrato, no mínimo pelo prazo de um ano a contar da data da assinatura do auto de receção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente caderno de encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem. 2 ― A garan a prevista no número anterior abrange:
a) O fornecimento de material em falta; b) A substituição de bens defeituosos ou discrepantes; c) A deslocação ao local de entrega.
3 ― No prazo máximo de dois meses a contar da data em que a Câmara Municipal de Aveiro tenha detetado qualquer defeito ou discrepância, esta deve notificar o fornecedor, para efeitos da respetiva substituição. 4 ― A subs tuição prevista na presente cláusula deve ser realizada dentro de um prazo razoável fixado pela Câmara Municipal de Aveiro e sem grave inconveniente para este último, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o mesmo se destina.
Cláusula 11.ª Garantia de continuidade de fabrico
O fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico dos bens objeto do contrato pelo prazo estimado de vida útil dos bens.
Câmara Municipal de Aveiro
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Cláusula 12.ª Dever de sigilo
1 ― O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à Câmara Municipal de Aveiro, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. 2 ― A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. 3 ― Exclui‐se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que forem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 13.ª Preço base e preço contratual
1 ― O preço máximo (preço base) que a Câmara Municipal de Aveiro se dispõe a pagar para o período e serviços definidos neste caderno de encargos é de 32.520,32€, acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, respeitante ao limite de adjudicação de 16.260,16€ + IVA para o ano 2012 e 16.260,16€ + IVA para o ano 2013; 2 – Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal de Aveiro deve pagar ao adjudicatário o preço unitário constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, em função das quantidades efetivamente adquiridas até aos limites de adjudicação anuais. 3 ― O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo despesas de deslocação, alimentação e alojamento de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 14.ª Condições de pagamento
1 ― A quan a devida pela Câmara Municipal de Aveiro, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo constante da proposta apresentada pelo adjudicatário, entre os 30 e os 60 dias, nos termos do disposto no art.º 299º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto‐Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro. Caso alguma das propostas proponha pagamentos em prazo inferior a 30 dias, ter‐se‐á como não existente nessa parte, ficando a valer o nº 1 do art.º 299º do CCP (30 dias).
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2 ― Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera‐se vencida com a assinatura do auto de receção pela Câmara Municipal de Aveiro, nos termos da Cláusula 9.ª. 3 ― Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Aveiro, quanto aos valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. 4 ― Não serão admitidas condições de pagamento do tipo “a combinar” ou “habituais”. 5 – Qualquer atraso no pagamento das faturas não autoriza o adjudicatário a invocar a exceção do não cumprimento de qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do contrato.
Cláusula 15.ª Penalidades contratuais
1 ― Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Câmara Municipal de Aveiro pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega constantes na proposta, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P x V x N, em que P = Percentagem da pena (1%); V = Valor contratual; N = Número de dias em atraso.
2 ― Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, a Câmara Municipal de Aveiro pode exigir‐lhe uma pena pecuniária até ao valor correspondente ao período de tempo que decorreria até ao terminus do contrato. 3 ― Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato. 4 ― Na determinação da gravidade do incumprimento, a Câmara Municipal de Aveiro tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento. 5 ― A Câmara Municipal de Aveiro pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula. 6 ― As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Câmara Municipal de Aveiro exija uma indemnização por dano.
Cláusula 16.ª Força maior
1 ― Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo‐se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização,
Câmara Municipal de Aveiro
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alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fossem razoavelmente exigíveis contornar ou evitar. 2 ― Podem cons tuir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3 ― Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário, ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou outra, resultantes do incumprimento pelo adjudicatário, dos deveres ou ónus que sobre ele recaiam e que se revelem impeditivas do exato cumprimento do contrato; d) Manifestações populares devidas pelo incumprimento por parte do adjudicatário, de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua, ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário, não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4 ― A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 5 ― A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas, pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 17ª
Resolução por parte do contraente público 1 ― A Câmara Municipal de Aveiro pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, nomeadamente, nos termos previstos no art.º 333.º e 448.º do CCP; 2 ― O direito de resolução referido no número anterior exerce‐se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela Câmara Municipal de Aveiro.
Câmara Municipal de Aveiro
Departamento Jurídico Gabinete de Contratação Pública
PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO Nº …./12, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 20.º do Código dos Contratos Público (CCP), para adjudicação do “FORNECIMENTO CONTÍNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013”
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Cláusula 18.ª Resolução por parte do fornecedor
1 ― O fornecedor pode resolver o contrato, no caso de a Câmara Municipal de Aveiro violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, nos termos previstos no art.º 332º do CCP; 2 ― O direito de resolução é exercido por via judicial; 3 ― Nos casos previstos no n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Câmara Municipal de Aveiro, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a sua receção, salvo se esta última cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
Cláusula 19.ª Caução
1 ‐ Para garantir o exato e pontual cumprimento das obrigações, o fornecedor apresentará caução no valor de 5% do preço contratual, podendo ser apresentada através de garantia bancária, seguro‐caução ou deposito caução nos termos do artigo 90º do CCP ou por informação pela retenção da mesma percentagem no valor dos pagamentos a efetuar nos termos do número 3, do artigo 88º do CCP. 2 ‐ A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, pode ser executada pela Câmara Municipal de Aveiro, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo adjudicatário, das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei; 3 ‐ A resolução do contrato pela Câmara Municipal de Aveiro não impede a execução da caução, contanto que para isso haja motivo; 4 ‐ A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui o adjudicatário, na obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação da Câmara Municipal de Aveiro para esse efeito; 5 ‐ No prazo de 30 (trinta) dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário, a Câmara Municipal de Aveiro deverá promover a liberação da caução nos termos do art.º 295º do CCP; 6 ‐ Todas as despesas resultantes da prestação da caução são da responsabilidade do adjudicatário.
Cláusula 20.ª Atualização de preços
1 – O preço do fornecimento será o resultante da aplicação dos preços unitários da proposta às quantidades efetivamente adquiridas ao adjudicatário até aos limites de adjudicação para cada um dos anos.
Câmara Municipal de Aveiro
Departamento Jurídico Gabinete de Contratação Pública
PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO Nº …./12, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 20.º do Código dos Contratos Público (CCP), para adjudicação do “FORNECIMENTO CONTÍNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013”
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2 – Os concorrentes deverão apresentar declaração, sob compromisso de honra, em como mantêm os preços para o ano 2012. 3 – Sempre que os preços unitários sofram alterações em função das oscilações do mercado, deverá o adjudicatário notificar a Câmara Municipal da nova tabela de preços com a respetiva justificação e com uma antecedência de 30 dias em relação à sua aplicação, devendo a Câmara Municipal informar, por escrito, a sua aceitação ou não. 4 – Caso a Câmara Municipal não aceite os novos preços por injustificados, tem‐se por rescindido o contrato sem direito do adjudicatário a qualquer indemnização.
Cláusula 21.ª Seguros
1 ― É da responsabilidade do fornecedor a cobertura, através de seguro, de todos os riscos inerentes ao presente fornecimento, designadamente a cobertura do risco de transporte. 2 ― A Câmara Municipal de Aveiro pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o fornecedor fornecê‐la no prazo de 48 horas.
Cláusula 22.ª
Foro competente Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, renunciando o adjudicatário, ao foro de qualquer outra Comarca.
Cláusula 23.ª Subcontratação e cessão da posição contratual
Não é admitida a subcontratação e a cessão da posição contratual pelo fornecedor.
Cláusula 24.ª Comunicações e notificações
1 ― Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2 ― Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte. 3 – As partes estão vinculadas pelo dever de colaboração mútua, designadamente no tocante à prestação recíproca de informações necessárias à boa execução do contrato.
Cláusula 25.ª
Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Câmara Municipal de Aveiro
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PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO Nº …./12, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 20.º do Código dos Contratos Público (CCP), para adjudicação do “FORNECIMENTO CONTÍNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013”
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Cláusula 26.ª Fiscalização
1 – Não obstante todos os direitos e deveres decorrentes do presente Caderno de Encargos, a Câmara Municipal de Aveiro reveste‐se dos poderes conferidos pelo art.º 305.º do Código dos Contratos Públicos; 2 – Em tudo o mais não previsto neste caderno de encargos e no subsequente contrato, aplica‐se o disposto no Código dos Contratos Públicos, na parte correspondente.
Cláusula 27.ª Legislação aplicável
A execução do contrato é regulada pela legislação portuguesa, em particular, pelo Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
Cláusula 28.ª
Características técnicas
O material deve ser apresentado de acordo com o seguinte quadro:
Designação Apresentação Aproximada
Cimento cinzento portland de calcário CEMII/B‐L classe 32,N Saco 35 Kg Cimento branco portland de calcário CEMII/B‐L classe 32,5R (br) Saco 25 Kg Cimento de presa rápida Tipo “Weber Motex.rapid” ou equivalente Saco 5 Kg Cimento cola cinza convencional Tipo “Weber.col classic” ou equivalente Saco 25 Kg Gesso estuque Saco 30 Kg Cal viva (pó óxido de calcário) Saco 40 Kg Cal Hidráulica NHL 3,5 Saco 40 Kg Argamassas coloridas para juntas de produtos cerâmicos (interiores) Tipo “Weber.color” ou equivalente
Saco 25 Kg
Câmara Municipal de Aveiro
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PROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRETO Nº …./12, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 20.º do Código dos Contratos Público (CCP), para adjudicação do “FORNECIMENTO CONTÍNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013”
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Cláusula 29.ª Mapa de quantidades
Os preços a apresentar deverão ser unitários com transporte, para as seguintes quantidades:
Designação Quantidades (un)
Ano 2012 Ano 2013
Cimento cinzento portland de calcário CEMII/B‐L classe 32,N 2.800 2.800 Cimento branco portland de calcário CEMII/B‐L classe 32,5R (br) 10 10 Cimento de presa rápida Tipo “Weber Motex.rapid” ou equivalente 15 15 Cimento cola cinza convencional Tipo “Weber.col classic” ou equivalente 50 50 Gesso estuque 5 5 Cal viva (pó óxido de calcário) 10 10 Cal Hidráulica NHL 3,5 10 10 Argamassas coloridas para juntas de produtos cerâmicos (interiores) Tipo “Weber.color” ou equivalente
50 50
•" .
ANEXO II
Modelo da Declaração de Aceitação do Conteúdo do Caderno de Encargos
[artigo 57.0., nll 1, alínea a)]
1 - (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade
de representante legal de (l) (firma, número de Identificação fiscal e sede, ou
no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo
tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do
contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação ou
referência ao procedimento em causa), declara, sob compromissos de honra, que a sua
representada (l) se obrlga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo
do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas,
todas as sua cláusulas.
2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes
documentos, que junta em anexo (3):
a) .
b) .
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à
execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua
honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matérIa profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal)
(10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); fl Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto- -Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessóría prevista na aUnea b) do n.!! 1 do artigo
627.º do Código do Trabalho (13); h} Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de Impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu
estabelecimento principal) (14);
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11 Não foi condenado(a) por sentença transItada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16}) (17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.!! 1 do artigo V! da Acção Comum n.!! 98/773/jAI, do Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.2 do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.2 1 do artigo 3. 9 da Acção Comum n.!iI 98/742/JAI, do Conselho; iiI) Fraude, na acepção do artigo l.!! da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; ív) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.!! da Directiva n.!! 91/30BjCEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capItais;
j) Não prestou, a qualquer titulo, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.!!do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado
para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da particlpação à entidade competente
para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 8V! do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas bL dls e) e 11 do n. 2 4 desta decla ração.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos
solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducIdade da /~dJudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.2 do Código dos Contratos Públicos, a qu.:'1 pode .determlnar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrejlte, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejull.v da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
'" (local) J" (data), ... [assinatura (18)].
(I) Aplif'" el apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas. (2) No ~ so de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada". (3) En, nerar todos os doc.umentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas aline.. -b). c) e di do n.ll 1 e nos nºs 2 e 3 do artigo S7.º (4) ,: licar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabílitaç~o.
(5) .,dicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitaçiio. -, Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
,l}lnditar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação, /8} Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (lO) Declarar consoante a situação. (11) Oeclarar consoante a sltua~o.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de Inabilidade fixado na deci~o condenatória. (13) Indicar se: entretanto, decorreu o periodo de Inabilidade fi~ado na decisão condenatória. (14) Oeclarar consoante ii situação, (15) Indlcar'se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação, (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabllltação. (17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (18) Nos termos do disposto nos n!is 4 e 5 do artigo 57.9
I,
Pág. 2
Cristina Ferreira
From: Notifieations Vortal [[email protected]] Sent: sexta-feira, 27 de Abril de 201215:46 To: Cristina Ferreira Subject: Pree. Refi' ae-ad 49/11 : (PT) Nova Mensagem I (ES) Nuevo Mensaje Signed 8y: notifications@vortal. biz
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ID: 400209
Assunto: Caducidade da adjudicação - notificação
Data da mensagem: 2012-04-27 15:08:52
Entidade criadora da mensagem: MunlC!pío de Aveiro
Ref. do Procedimento: ae-ad 49/11
Desc I - . Fornecimento Contrnuo de Cimento e Argamassas para Materiais Cerámlcos para o::, é,'::::'; 0(;
rçao. 2012 e 2013
Entidade responsável pelo M - I ' dA' procedimento: unlc piO e V81ro
Data limite do procedimento: 2012-01-24 17,00:00
Ficheiros assoclados à mensagem: Audiencla_Previa_Caducldade_Adjudlcacao pdf
Com os melhores cumprimentos,
MunicípiO de Aveiro
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ID: 400209
Asunto: Caducidade da adjudicação - notificação
Fecha dei mensa/e: 2012-04-27 15:08'52
Entídad emisara dei mensaje: Municlplo de Aveiro
Ref. dei Procedimiento: ae-ad 49fl1 . Fornecimento Continuo de Cimento e Argamassas para Materiais Cerâmicos para os anos de
Oescnpclón: 2012 e 2013
Entidad respons.ab.le dei Municlpio de Aveiro procedi m lento:
1
vortal - Mensagens Page 1 af 1
Oeldll1 .. da Men~ll"m
Ent,<iaOO R"';DO"sável peJo Procedimento; T,OO de Proce<lltnelltO'
Munldpl0 de Aveiro Ajuste dlreclO
Rei. Procedimento Estado:
ac-ad 49/11 Concluído
..' M"".$lJgrm
Em,cad;; CIladora da m "S<III"m; Utlllz;lllOr cna_;
MunlClplO de AveIro
Ana Cnsona Fernandes Ferretra Estado'
nllO de Mens""em;
Assunto
T""to: IE><m O Senhores, Nos termos e para OS efeitos preVIstos no art<' 860 do Código dOS Contratos PUbiICOS, Junto segue notlr,Ql t:cm OS melhores cumprimentos
o de audlenoa prévio.
• Ficheiros (1)
Nome do ficheiro
AUd,enoa Pr.,la CIldu<-idade AdJud1cacoo.pdt
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35567
Assinatura Download
Jlyulg"ç.>o
Sercedon<: a quem pretende dIsponibilizar ~ menugem:
NotI1<:<I' Dlsponibili,ac;i!o
Geral (Todos os que tenham acesso ii fase a UjJI do PrOCe<1,mento)
Geral (Todos os ln ress<ldOS. que );1 vlsu.llzaram a fase actual do ProcedImento)
Concorrente<; que apresentaram proposta
E5colher Outros
Operado.-es económic:os seleccionados pari! envlo do notificação:
Operador Eoon6mlco
no RlbelCo & Fllh ê, Ld. 501%7169
N1F
i34799Sl0
TelefOne E-Mail
mal1oribe,ro@m,f pt
Data de Vlsu.1I l3c;i!o
27-04-2012httpS://WWW. vortal.bizJPortal.WebUIIAppNarta lMessageslUserControlsMessageslMessages.aspx
'MUNICÍPIO DE AVEIRO CÂMARA MUNICIPAL
..,CONTo N.' sos 9J/ 191
PARA:CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
MÁRIO RIBEIRO & FILHOS, LDA Gafanha do Areão
RegIsto N° 4508 fAno: 2012 3840-265 GAFANHA DA BOA HORA
Saida de 27-04-2012
Registado por: acferreira ..JRegistado a: 27-04-2012 14:53:53
Suo rejo Sua comUflicoç/Jo Nossa rel Data Liv'87
DJ/CP/Ol/Ol
ASSUNTO: P,ROCEDIMENTO POR AJUSTE DIRECTO N!l 49/11, nos termos da alínea a) do ne:! 1 do arte 20e do Código dos Contratos Públicos, para adjudicação do "FORNECIMENTO CONTrNUO
'DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013" - audiência prévia
Nos termos e para os efeitos previstos no arte 862 do Código dos Contratos Públicos,
comunicamos a V.Ex!s que é intenção desta Câmara Municipal declarar a caducidade da
adjudicação decidida por deliberação do Executivo de 16/02/2012, e notificada aos
14/03/2012, oficio ne 3050, via plataforma eletrónica VORTAL, por não terem sido
apresentados os documentos de habilitação exigidos no âmbito do presente procedimento.
Assim, e de acordo com o ne 2 do referido arte 86e, dispõem V.Ex!s de 5 dias úteis,
contados da recepção da presente notificação, para apresentarem, por escrito, o que tiverem
por conveniente.
Com os melhores cumprimentos,
o VEREADOR
1Z~ (Dr. Pedro Nuno Tavares de Matos Ferreira)
MIN DAC.. 4c Cais da Fonte Nova, 3800-200 AVEIRO - Tele!, 234406 300 - Fax Geral 234 406 301 Pago i/l VERIF http://www.cm-aveiro.pt - e-mail: geral@cm-aveíro·Pl
Cristina Ferreira
From: Margarida Cunha Sent: quinta-feira. 19 de Abril de 2012 17:15 To: Cristina Ferreira Cc: [email protected] Subject: FW: dados empresa
Boa tarde,
Conforme solicitado pelo Sr. Vítor Martins, reencaminho os dados da Empresa "Janrinho dos Santos & Filhos, Lda"
Obrigada,
Margarida Cunha, eng. Civil DlvlsaO de Obrns e anutenção Departamen o de Serviços Urbanos Câmara Municipal de Aveiro caiS da Fonte Nova :800-200 Aveiro www.cm-aveiro.pt [email protected] Ext. :2713 telef.: 234301920 Fax:234301965
De: janrinho [mailto:[email protected]] Enviada: quinta-feira, 19 de Abril de 2012 16:35 Para: Margarida Cunha Assunto: dados empresa
Ao cei Ent Ana Margarida
Boa tarde,
Confonne indicação do Dr. Manuel Santos, director comercial desta empresa, vimos indicar os dados da mesma.
Janrinho dos Santos & Filhos, Lda. Largo do Solposto, n.015 Santa Joana 3810-336 Aveiro
Telefone: 234340110 Fax: 23434011 1 email: [email protected] Nif: 503 644 935
Com os melhores cumprimentos,
Catarina Conceição
Cristina Ferreira
From: Notifications Vertal [[email protected]] Sent: quarta-fei ra, 14 de Março de 2012 18:47 To: Cristina Ferreira Subject: Pr~c. R~fl ac-ad 49/11 : (PT) Nova Mensagem I (ES) Nueve Mensaje Slgned By: nollficatlons@vortaJ. biz
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Exmo.(a) Sr.(a),
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10: 383165
Assunto: Notificação
Data da mensagem: 2012-03-14 18:32:48
Entidade criadora da mensagem: MUnicípio de Aveiro
ReI. do Procedimento: ac-ad 49/11
Descrição' Fornecimento Continuo de Cimento e Argamassas para Materiais Cerâmicos para os anos de . 2012 e 2013
Entidade responsável pelo M - I - dA' procedimento: UnJC pIO e velfO
Data LImite do procedimento: 2012-01-24 17:00:00
Ficheiros associados à Notificacao_adjudicacao_e_minuta_contrato.pdf mensagem: Projeto_Declsao_AdJudicacao.pdf
Modelos_Caucao_DL_18_2008.pdf Declaracao_anexo_ are 81_ CCPpdf Fornecirnento_Cimento_e_Argamassayara_malenals_ceramicos_2012_Z013.pdf
Com os melhores cumprimentos,
Munlciplo de Aveiro
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10: 383165
Asunto: Notificação
Fecha dei mensaje: 2012-03-1418:32:48
Entldad emisara dei mensaje: Municlpio de Aveiro
Ref. dei Procedimlento: ac-ad 49/11
1
Delal"," d· M""~"9"m
Enbd3:Je Responsável pelo Procedimento: Munldplo de Aveiro Ref. Proce<l,mento ac·ad 49(11 Tlim de Procedimento: Ajuste directo Es",do: Concluido
~. Me" ag m
Entloade criado", da mensagem: Munldplo de Ave,no Esmdo· Env,<>d. UtllEú>dor maOor' An. Cristln. Fernandes FerrelRl npo de Mensaçem'
JI,s.unto rl.:-------------------------..:...~...:....:.....:.:..:=--------------------------------,
Texto: xm"s Senhores, os t'etmOS e para os efeitos prev<stllS no altO no do CCP, junto s"9ue notJflOl-.ao lle "dJudIOl~O e resoet,vos Me 0'5.
os mell'lore$ cumPrimentos
. Flche.lros (5)
fom Imanlo OrnentD e Argamassa pata mawrlals ce,..a<nICDs.,2012
Nome dO Ficheiro
No~hcacao ooJudtc.acao e mlnula conllelo.pdl
ProjetO Dec'SllO MIUd~o.p<lf
'1<» CalJCl>o l)L Is 2008.p<;lt
Declaramo an""o. an 81, CCP p<;lt
MInUta COf1fmll>
N01rf.caç"
Projeto Oecisao I\djudJcaç:io
1,1000105 C.au~o
Decl<lreç<lo ~flO 81"
OeSCtlçGD Tamanho
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39626
66494
22747
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MUNICÍPIO DE AVEIRO CÂMARA MUNICIPAL
r CDNT N' SOs 931191
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO PARA: MÁRIO RIBEIRO & FILHOS, LDA
Registo N.o: 30S0/Ano: 2012 Gafanha do Areão Salda de 14-03-2012 3840-265 GAFAN HA DA BOA HORA
Registado por: acferreira
Registado a: 14-03-201217:30:20
L ..J
Suo ref. Suo comunicação 0f.9".- /IIossorel DolO Uv~87
DJ/CP/02!Ol
ASSUNTO: Procedimento por Ajuste Directo nº 49/11, nos termos da alínea a} do nº 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos, para adjudicação do "FORNECIMENTO CONTíNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013"Notificação da decisão de adjudicação
1 • Levamos ao conhecimento de V.Ex~s, que por deliberação do Executivo de 16/02/2012, foi
autorizada a adjudicação do procedimento supra identificado a V.Ex~s, com base na Acta n!! I
Projecto da Decisão de Adjudicação, que se anexa, e de acordo com a v/proposta nº AC-AD
49/11, datada de 24/01/2012, pelos preços unitários contratuais, acrescidos de IVA à taxa legal
em vigor, em função das quantidades efetivamente adquiridas até aos valores limites de
adjudicação anuais, 16.260,16€+IVA para o ano 2012 e 16.260,16€+IVA para o ano 2013, e a
fornecer nos termos do Convite, Caderno de Encargos e demais documentos patenteados no
concurso.
2· Assim, ao abrigo dos art.!!S 81º e 94!! do Código dos Contratos Públicos, solicitamos a V. Ex.as,
na qualidade de Adjudicatário, o envio dos seguintes documentos necessários à celebração do
contrato:
a) caução no valor de 5% do preço contratual (5% x 32.520,32€) 1.626/02€ (mil seiscentos
e vinte e seis euros, e dois cêntimos), conforme modelos constantes do anexo I ao
presente oficio, ou informar pela retenção da mesma percentagem nos pagamentos a
efectuar, nos termos do nº 3 do art!! 882 do CCP;
b) Declaração nos termos da alínea a} do n.!! 1 do art.!! 81.!! do Código dos Contratos
Públicos, conforme modelo constante de anexo II ao presente ofício;
c) Certidão Permanente da sociedade, actualizada;
d) Documento comprovativo da situação referida na alínea i) do art.º 559 do Código dos
Contratos Públicos, nos termos dos artºs 822 e 83º do mesmo Código (Registo Criminal);
e} Declaração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social comprovativa de
situação contributiva regularizada;
f} Certidão do Serviço de Finanças comprovativa de situação tributária regulariz.ada;
,II.iN
OAC 8e Cais da Fonte Nova. 3800-200 AVEIRO - Tele'. 234406300 - Fax Geflll234 406 301 Pag.I/2 VERIF IIttp.·/IWwW.cm-avelro.pt - e-mail: [email protected]
MUNICíPIO DE AVEIRO CÂMARA MUNICIPAL
g) Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte do(sl representante(s} Que
outorgar(em) o contrato;
h) Número de Pessoa Colectiva;
i) Minuta do Contrato devidamente preenchida, no que diz respeito ao segundo
outorgante.
Os documentos solicitados deverão ser remetidos ou entregues ao cuidado do
Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Aveiro, no endereço em referência no presente
ofício, ou enviados por e-mail paraoendereç[email protected]. até ao próximo dia
22/03/2012.
3 - Mais se informa V. Ex.~ que, caso não haja reclamação contra a minuta contratual aprovada e
remetida em anexo no prazo legal, deverá o v/representante legal comparecer no próximo dia
23/03/2012, pelas 11.00 horas, nos Serviços Municipais, sito no Cais da Fonte Nova, 3º piso do
Centro Cultural e de Congressos, para a outorga do contrato.
Com os melhores cumprimentos,
O VEREADOR
(Dr. Pedro Nuno Tavare5 de Matos Ferreira)
MIN DAC ac Caís da Fome Nova. 3800-200 AVEIRO - Tele'. 234406 300 - Fax Geral 234 406 30' Pag lilVERIF http://www.cm-avelfo.pt - e-mail: [email protected]
MIN' DAC.. ac VERIF.
MUNICÍPIO DE AVEIRO CÂMARA MUNICIPAL
cor;r. N v sos 931191
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO PARA: MÁRIO RIBEIRO & FILHOS, LDA
Registo N.o: 3050 fAno: 2012 Gafanha do Areão Saída de 14-03-2012 3840-265 GAFANHA DA BOA HORA
Registado por; acferreira
Registado a: 14-03-2012 17:30:20
L .J
Sua fef. Sua comunIcação Nossa reJo Dota livB87
Di/CP/Ol/Ol
ASSUNTO: Procedimento por Ajuste Directo n9 49/11, nos termos da alínea a) do nº 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos, para adjudicação do "FORNECIMENTO CONTíNUO DE GIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÃMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013" NOtificação da decisão de adjudicação
1 - Levamos ao conhecimento de V.Exªs, que por deliberação do Executivo de 16/02/2012, foi
autorizada a adjudicação do procedimento supra identificado a V.Ex~s, com base na Acta 0 2 1
Projecto da Decisão de Adjudicação, que se anexa, e de acordo coma v/proposta nº AC-AD
49/11, datada de 24/01/2012, pelos preços unitários contratuais, acrescidos de IVA à taxa legal
em vigor, em função das quantidades efetivamente adquiridas até aos valores limites de
adjudicação anuais, 16.260,16€+IVA para o ano 2012 e 16.260,16€+IVA para o ano 2013, e a
fornecer nos termos do Convite, Caderno de Encargos e demais documentos patenteados no
concurso.
2 - Assim, ao abrigo dos art.ºs 81º e 94º do Código dos Contratos Públicos, solicitamos a V. Ex.as,
na qualidade de Adjudicatário, o envio dos seguintes documentos necessários à celebração do
contrato:
a) Caução no valor de 5% do preço contratual (5% x 32.520,32€) 1.626,02€ (mil seiscentos
e vinte e seis euros, e dois cêntimos), conforme modelos constantes do anexo I ao
presente oficio, ou informar pela retenção da mesma percentagem nos pagamentos a
efectuar, nos termos do nº 3 do art!! 882 do CCP;
b) Declaração nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 81.º do Código dos Contratos
Públicos, conforme modelo constante de anexo II ao presente ofício;
c) Certidão Permanente da sociedade, actualizada;
d) Documento comprovativo da situação referida na alínea i) do art.º 55º do Código dos
Contratos Públicos, nos termos dos artºs 82º e 83º do mesmo Código (Registo Criminal);
e) Declaração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social comprovativa de
situação contributiva regularizada;
f) Certidão do Serviço de Finanças comprovativa de situação tributária regularizada;
Caís da Fonte Nova. 3800-200 AVEIRO - Teler. 234 406 300 - Fax Geral 234 406301 Pago 1:2 nttp:lJwwwcm"ilveiro.pt- e-mail: [email protected]
MUNICÍPIO DE AVEIRO CÁMARA MUNICIPAL
g) Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte do(s) representante{s) que
outorgar(em) o contrato;
h) Número de Pessoa Colectiva;
i) Minuta do Contrato devidamente preenchida, no que diz respeito ao segundo
outorgante.
Os documentos solicitados deverão ser remetidos ou entregues ao cuidado do
Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Aveiro, no endereço em referência no presente
ofício, ou enviados por e-mail paraoendereç[email protected]. até ao próximo dia
22/03/20i2.
3 - Mais se informa V. Ex.ª que, caso não haja reclamação contra a minuta contratual aprovada e
remetida em anexo no prazo legal, deverá o v/representante legal comparecer no próximo dia
23/03/2012, pelas 11.00 horas, nos Serviços Municipais, sito no Cais da Fonte Nova, 32 piso do
Centro Cultural e de Congressos, para a outorga do contrato.
Com os melhores cumprimentos,
O VEREADOR
(Dr. Pedro Nuno Tavares de Matos Ferreira)
MIN_ DAC .. BC Cais da Fonte Nova. 3800-200 AVEIRO - Telef. 234406300 - Fax Geral 234406301 Pago '}VERIF I1ttp:/IIvww.cm-avelro.pt· [email protected]
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
ANEXO I
MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA
o Banco , com sede em _ , matriculado na Conservatória do Registo Comercial
de , com o capital social de , presta a favor da Camara Municipal de Aveiro, garantia
autónoma, à primeira solicitação, no valor de (extenso e algarismos!, correspondente a
...................... (percentagem), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que
a (empresa adjudicatária) assumirá no contrato que com ela, a Câmara
Municipal de Aveiro, vai outorgar e que tem por objecto a execução do contrato relativo à
adjudicação do procedimento para adjudicação do "FORNECIMENTO CONTíNUO DE CIMENTO E
ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013", nos termos e para os
efeitos previstos nos artigos 88º a 90º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
nº 18/2008, de 29/01, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 02/10, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei nº 131/2010, de 14 de Dezembro.
O Banco obriga-se a pagar aquela quantia, ou parte dela, à pri meíra solicitação da Câmara
Municipal de Aveiro sem que esta tenha que justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar
em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com a adjudicação ou com o contrato atrás
identificado ou com o cumprimento das obrigações que (empresa adjudicatária)
assume com a celebração do respectivo contrato.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo ° qual, sem que o
pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco
para as operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.
A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser revogada ou
denunciada, mantendo-se em vigor atÉ! que seja expressamente autorizado o seu cancelamento pela
entidade beneficiária.
Mais reconhece que para conhecimento de quaisquer questões emergentes da presente relativas
à interpretação, validade e execução, é competente o Tribunal Administrativo de Aveiro.
Data, assinatura e selo branco do Banco
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
MODELO DE SEGURO-CAUÇÃO
A Companhia de Seguros , com sede em , matriculada na Conservatória do
Registo Comercial de , com o capital social de , presta a favor da Câmara Municipal
de Aveiro, ao abrigo de contrato de seguro caução autónomo celebrado com .
(tomador do seguro), garantia à primeira solicitação, no valor de (extenso e algarismos).
correspondente a (percentagem), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das
obrigações que a (empresa adjudicatária) assumirá no contrato que com ela,
a Câmara Municipal de Aveiro, vai outorgar e que tem por objecto a execução do contrato relativo á
adjudicação procedimento para adjudicação do "FORNECIMENTO CONT(NUO DE CIMENTO E
ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013", nos termos e para os
efeitos previstos nos artigos 88!! a 90!! do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
nº 18/2008, de 29/01, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 02/10, com as alterações
introduzidas pela lei nº 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei nº 131/2010, de 14 de Dezembro.
A Companhia de Seguros obriga-se a pagar aquela quantia, ou parte dela, à primeira solicitação da
Câmara Municipal de Aveiro sem que esta tenha que justificar o pedido e sem que o primeiro possa
invocar em Seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com a adjudicação ou com o
contrato atrás identificado, ou com o cumprimento das obrigações que (empresa
adjudicatária) assume com a celebração do respectivo contrato.
A Companhia de Seguros deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual,
sem que o pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada
pelo Banco de Portugal para as operações activas, sem prejuízo de execução imediata da dívida
assumida por esta.
A Companhia de Seguros não pode opor à Câmara Municipal de Aveiro quaisquer excepções
relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.
O presente seguro caução autónomo não pode em qualquer circunstância ser revogado ou
denunciado, mantendo-se em vigor até que seja expressamente autorizado o seu cancelamento pela
entidade beneficiária.
Mais reconhece que para conhecimento de quaisquer questões emergentes da presente relativas
à interpretação, validade e execução, é competente o Tribunal Administrativo de Aveiro.
Data, assinatura e selo branco da entidade seguradora.
CÂMARA MUNICfPAL DE AVEIRO
MODELO DE GUIA DE DEPÓSITO
Vai , com sede em , na freguesia/concelho
de contribuinte nº , depositar na .
(sede, filial, agência ou delegação) da (instituição) a quantia de
................................. (numerário e extenso) como caução exigida para a execução do
contrato relativo á adjudicação procedimento para adjudicação do "FORNECIMENTO
CONTiNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA Os ANOS
2012 E 2013", nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 88º a 90º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29/01, na redacção dada pelo
Decreto-lei nº 278/2009, de 02/10, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2010, de 27
de Abril e pelo Decreto-lei nº 131/2010, de 14 de Dezembro.
Este depósito fica à ordem da Câmara Municipal de Aveiro, a quem deve ser remetido o
respect ivo conhecimento.
Mais reconhece que pa ra con hedmento de quaisq uer questões emergentes da
presente relativas à interpretação, validade e execução, é competente o Tribunal
Administrativo de Aveiro.
Data
Assinatura
ANEXO II
Modelo de declaração
lartigo 81 2, n2 t, allnea a)J
I - (nome, número de documento de identificação e morada), na
qualidade de representante legal de (1) , (finna, número de identificação fiscal e
sede, ou no caso de agrupamento concorrente, fínnas, números de identificação fiscal e sedes),
adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento
em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou
cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de
patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de adm inistração, direcção ou
gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em
matéria profissional (4)] (5);
c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n° I do artigo
21 0 do Decreto-Lei n° 433/82, de 27 de Outubro, no art igo 45° da Lei nO 18/2003, de 11
de Junho, e no n° 1 do artigo 460° do Código dos Contratos Públicos (6);
d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alinea b) do nO I do artigo
6270 do Código do Trabalho (7);
e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou
judicial pela utilizaçiIo ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento
de imposto e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das
normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou
no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);
t) Não prestou, a qualquer titulo, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico
na preparação e elaboração das peças do procedimento.
2 - O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sitio da Internet onde podem ser
consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas
siruações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 550 do Código dos Contratos Públicos.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a
caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos lermos do artigo 4560 do
Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação
do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento
candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos
publicas. sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
............ (local), (data), [assinatura (J I).]
(I) Aplicável apen"" a C<lncorrenlcs que sejam pessoas C<lleclivas: (2) No caso de o concorreule ser uma pessoa singular. suprimir a exp=sâo «a slIa representada»; (3) IndIcar se. entretanto. OC<lrreu a respectiva reabilitação; (4) Indicar se, entTetMlo. ocoITeu ~ respectiva reabilitação; (5) Declarar consoante o conCQflel1le seja pessoa smgular ou pess colectIva:
indicar se, cntretanlo, decorreu °período de in, bilidade fixado na decisão e<>ndenaI6na. (6) (7) Indicar se, entretanlo, deC<lITeu o perlodo de Inabilidade fixado na dcdsão condenat6ria: (8) Declarar consoanle a imação; (9) Acrescem.. as informações lleceSSllrias II consulla. sC for o caso; (10) No caso de o concorrenre ser lima pessoa smgular, suprimir a e~-pressão "a sua "'presentada"; (11) Nos termos do dispo,"o nos n's 4 e 5 do al1igo 57'.
Pág, 1
vÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
Ficha do Compromisso ADJ: 11/2012 N.Seq.: 2971 Serviço Requisitante: 61 Divisão de Obras e Manutenção
Cabimento prévio: REQ INT: 11/2012
Entidade: 502 MÁRtO RIBEIRO & FILHOS, LDA. NIF: 501987169
Orgânica: 0244 Obras e Manutenção Económica: 020101 Matérias~primas e subsidiárias
GOP:
Valores Realização Data N° Saldo Anos Seguintes Descrição
Inicial I Correções Documento I Valor
29-02-2012 10252 20.000,00 20.000,00 Fornecimento Continuo de Cimento e Argamassas para Materiais cerâmicos para o ano 2012.
29-02-2012 10253 20.000,00 20.000,00 Fornecimento Continuo de Cimento e Argamassas para Materiais cerâmicos para o ano 2013.
_~ c~ ,.~
Emitido em: 29-{)2-2012 17:11:40 vmaía Pág. 1 de 1
ACTA N.o_---'4__ Reunião de
{G LOLI2oA2-. A'f> f\0'0 ~o
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO
- DELIBERAÇÃO
Assunto: Procedimento por Ajuste Directo n9 49/11, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), para adjudicação do "FORNECIMENTO CONTíNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013" - Preço Base: 02.520,32+ I.V.A, respeitante ao limite de adjudicação de 16.260,16€+IVA para o ano 2012 e 16.260,16€+IVA para o ano 2013
Decidido adjudicar, de acordo com a proposta formulada na Ata n,9 1- Projeto de Decisão de Adjudicação, elaborado pelos serviços da entidade adjudicante nos termos do n.9 1 do art.º 125.9 do c.c.P. (Divisão de Obras e Manutenção), ao único concorrente "MÁRIO RIBEIRO & FILHOS, LDA", pelos preços unitários contratuais, acrescido de IVA a taxa legal em vigor, em função das quantidades efetivamente adquiridas até aos valores limites de adjudicação anuais, 16.260,16€+IVA para o ano 2012 e 16.260,16€+IVA para o ano 2013, com pagamento a 60 dias após a receção de cada factura, e a executar no prazo de 48 horas a contar da data do pedido, durante os anos de 2012 e 2013, nos termos do Convite, Caderno de Encargos, e demais documentos que serviram de base ao procedimento, e com base na sua proposta nº AC-AD 49/11, datada de 24/01/2012, ° "FORNECIMENTO CONTíNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E2013". Mais foi decidido aprovar a minuta do respectivo contrato, em anexo, sem prejuízo de, a não haver prestação da caução nos termos legais e/ou a haver ajustamentos à mesma em sede de aceitação pelo adjudicatário, vir a presente aprovação a ficar sem efeito ou vir novamente a nova minuta a ser submetida para efeitos de nova aprovação, consoante os casos.
CONTRATO N" ....12012
Minuta do Contrato para o
"FORNECIMENTO CONTÍNUO DE
CIMENTO E ARGAMASSAS PARA
MATERIAIS CERÃMICOS PARA OS
ANOS 2012 E 2013" ----------------------
-------- No dia de de dois mil e doze, nesta Cidade de
Aveiro, Edifício dos Paços do Concelho, perante mim, ,
....................... , servindo de Oficial Público, confonne despacho de
............ '" , compareceram como outorgantes: ------- -------------- .. ------
--------Primeiro - Pedro Nuoo Tavares de Matos Ferreira, casado, natural da
Freguesia da Vera-Cruz, Concelho de Aveiro, com domicílio profissional no
Edifício dos Paços do Concelho, na qualidade de Vereador da Câmara Municipal
de Aveiro, no uso dos poderes concedidos pela alínea a), nO 1, do Artigo 68°,
conjugado com o n° 2 do artigo 69°, da Lei n.O 169/99, de 18 de Setembro, alterada
pela Lei n.O 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delegados pelo Sr. Presidente da Câmara
por seu despacho de 16/0912010, e, como tal, outorgando em nome do
MUNICÍPIO DE AVEIRO, pessoa colectiva identificada pelo número
505931192, de acordo com a deliberação de adjudicação e aprovação da minuta
contratual tomada na reunião de Câmara de .... .I. ... ./. . ... , confonne consta da
respet iva ata. -------- -- --- -- -- -- --------------- ----- ---- ---- ---------- -- --- --- -- ---- ----------- -
--------Segundo - José Mário Mirassol Ribeiro, casado, natural da freguesia e,
concelho de Vagos, residente na Praia da Vagueira, 3840 Gafanha da Boa Hora,
portador do Bilhete de Identidade n° 6642648, emitido pelos Serviços de
Identificação Civil de Aveiro em 13/0312001, que outorga na qualidade e Sócio
Gerente da sociedade por quotas denominada "MÁRIO RIBEIRO & FILHOS,
CONTRATO N" ....12012
LDA", pessoa colectiva identificada pelo número 501987169, com sede na Rua
Principal, Gafanha do Areão, 3840-265 Gafanha da Boa Hora, com o capital social
de euros e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de
............ , com poderes para o acto que lhe são conferidos pelo teor da Certidão
Permanente subscrita em e válida até .. , -------------------------
--------E pelo primeiro outorgante foi dito: - Que por deliberação do Executivo de
.... I .. J .. .. , e após Procedimento por Ajuste Direto nO 4911 ], realizado nos termos
da alínea a) do n.O I do art.o 20.° do Código dos Contratos Públicos, aberto por
deliberação de Câmara de 01/12/2011, cujo Convite foi enviado aos concorrentes
em 1070l/2012, via plataforma e1etrónica VORTAL, foi autorizada a celebração
com a representada do segundo outorgante do contrato para o
"FORNECIMENTO CONTÍNUO DE CIMENTO E ARGAMASSAS PARA
MATERIAIS CERÃMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013", nas seguintes
condições: ------- ---- ---------- --- ---------------------- ---- -- ----------- -- -- --- ---------------
-------- PRIMEIRA - No decurso do fornecimento objecto deste contrato, observar
se-á o disposto no presente título contratual, bem como nos documentos anexos
abaixo indicados, os quais constituem parte integrante do presente: -----------------
--------DocuOlento n° 1 - Convite, Caderno de Encargos e todos os demais
elementos patenteados no coneurso; ----- ----------- --- ----- --- ---- ----- --------- ----- --- --
--------Documcnto DO 2 - Declaração, nos tennos da alínea a) do n.o 1 do art.° 57.0
do Código dos Contratos PÚ blicos, datada de 24/01/2012; -----------------------------
--------Documento DO 3 - Proposta do Adjudicatário n° AC-AD 4911 I, datada de
24/01/2012, incluindo lista de preços unitários. -----------------------------------------
--------SEGUNDA - O presente contrato visa o fornecimento contínuo de cimento
e argamassas para materiais cerâmicos para os anos civis de 2012 e 2013, nos
CONTRATO ~" ... .12012
termos definidos no Caderno de Encargos e demais documentos patenteados a
concurso, pelos preços unitários contratuais, até ao valor total de 32.520,32€ (trinta
e dois mil, quinhentos e vinte euros, e trinta e dois cêntimos), do qual
correspondem os limites de adjudicação de 16.260,16€ para o ano 2012 e
16.260,16€ para o ano 2013, valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. A
referida importâncJa acrescida de IVA encontra-se cativa pelo cabimento na
respectiva conta corrente: Classificação Orgânica: e Classificação
Económica: , refere11te ao Orçamento em vigor. ------------------------------
-------- TERCEIRA - O fornecimento inicia-se no dia seguinte ao da outorga do
presente e tem o seu términus a 3 J112/20 13, com entregas faseadas, de acordo com
as requisições dos respectivos serviços, no prazo de 48 horas a partir de cada
solicitação. -------------------------------------------------------------------------------------
--------QUARTA - O pagamento será efectuado no prazo de 60 dias a contar da
recepção das facturas respeitantes a cada requisição emi tida. -------------------------
-------- QUINTA - Em caso de incumprimento atempado e pontual das suas
obrigações, o segundo outorgante fica obrigado ao pagamento da penalidade
estipulada na cláusula 15.n do Caderno de Encargos, sem prejuízo de rescisão
un i latera I por inc umprimento cont ratua!. -- ----- ---- --- --- --- ---~~----------- ------- ---- --
-------- SEXTA - Como garantia pelo exacto e pontual cumprimento das
obrigações assumidas neste contrato, foi apresentada a (Garantia Bancária/Seguro-
Caução/Depósito-Caução) nO da responsabilidade do
................................ , emitida aos ./. ./. , na importância de 1.626,02€
(mil, seiscentos e vinte e seis euros, e dois cêntimos), referente a 5% do valor da
adjudicação. -- --- ------- -- -- --- -- ---- -------- ------ ----- --- ------ --- -- --- -- --- -----~---- ---- ---
OU
CONTRATO N' ... .11012
------- SEXTA - De acordo com a cláusula 19~ do Caderno de Encargos e nO 3 do
art° 88° do CCP, a caução é prestada pela retenção do valor de 5% nos pagamentos
a efectuar, e destina-se a garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações
do primeiro outorgante decorrentes do presente contrato. ------~-----------------------
-------- SÉTIMA - Para fiscalização do cumprimento integral da totalidade das
obrigações decorrentes do presente contrato, o Município designa como "GESTOR
DO CONTRATO", a ExmH Senhora Enga Ana Margarida Cunha, afecta à Divisão
de Obras e Manutrenção desta Câmara Municipal. --------------------------------------
--------OlTAVA - Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato e nos
documentos anexos, fica o mesmo sujeito às condições estipuladas no Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n° t 8/2008, de 29 de Janeiro, na
redacção dada pelo Decreto-Lei n° 278/2009, de 02 de Outubro, com as alterações
introduzidas pela Lei n° 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei nO 131/2010, de
I 4 de Dezembro. -- ----------- ------------- ---------- ---- ----- ------------ ---- ----------- ------
-------- NONA - Em todas as questões emergentes do presente contrato, é
competente o Foro do Tribunal AdminiSLTativo e Fiscal de Aveiro, renunciando o
segundo outorgante, em nome da sua representada, ao Foro de qualquer outra
c:onnarca.----------------------------------------------------------------------------------------
-------- E pelo segundo outorgante foi dito: - Que, em nome da sua representada,
teve conhecimento de todas as condições e cláusulas enunciadas no presente
contrato, obrigando-se ao seu fiel cumprimento. ----------------------------------------
--------Para além dos documentos juntos corn a proposta e que aqui se dão por
integralmente reproduzidos, foram, ainda, apresentados, pelo segundo outorgante,
os segu intes documentos: ----- --- ---- ------ ------ --- ----- ------------- -- ------ ---------- ----
--------a) Declaração nos termos da alínea a) do nO 1 do art.o 81 ° do Código dos
CONTRATO N' ... .12012
eontratos Públ icos; ----- -- -- --- --------------------------- --- ------------- -- ------------------
-------- b) Registo Comercial da Sociedade; ----------------------------------------------
--------c) Registo Criminal dos titulares dos órgãos de gerência;----------------------
--------d) Declaração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
emit ido aos ..... / ..... /. . .. ---- ------ -- ---- ----- ------ ---- -- ---- ------- -- --- ------ ------- --- --- -
--------e) Certidão do Serviço de Finanças do , emitida aos .I. ..I. -
O PRIMEIRO OUTORGANTE
(Pedro Nuno Tavares de Matos Ferreira)
O SEGUNDO OUTORGANTE
(José Mário Mirassol Ribeiro)
O OFICIAL PÚBLICO
(. )
CÂMARA MUNICIPAL DE AVEIRO
Procedimento por Ajuste Direto n9 49/11, nos termos da alínea a) do n.9 1 do art.!! 20i! do
Código dos Contratos Públicos, para adjudicação do "FORNECIMENTO CONTfNUO DE
CIMENTO E ARGAMASSAS PARA MATERIAIS CERÂMICOS PARA OS ANOS 2012 E 2013",
aberto por deliberação do Executivo de 01/12/2011, e enviado o Convite aos concorrentes
aos 10/01/2012, via plataforma eletrónica VO RTAL, com preço base de 32.520, 32€,
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, respeitante ao limite de adjudicação de
16.260,16€+IVA para o ano 2012 e 16.260,16€+IVA pa ra o ano 2013. --------- ---------------- -- ----
ATA N9 I
PROJETO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO
----- Nos termos e para os efeitos previstos no nº 1 do art9 125º do Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nQ 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada
pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei ne
3/2010, de 27 de abril e pelo Decreto-Lei nº 131/2010, de 14 de dezembro, foi analisada,
pelos respetivos serviços, a única proposta apresentada ao procedimento supra identificado,
pelo concorrente "MÁRIO RIBEIRO & FILHOS, LDA", rececionada na plataforma a
24/01/2O12. ------------------------------------ ----------------- -------------------.--------------------------------.
----- Da análise da proposta apresentada constatou-se que foram cumpridos os requisitos
estabelecidos no Convite e Caderno de Encargos, e que o preço global apresentado, na
importância de 22.083,OO€ (vinte e dois mil e oitenta e três euros), acrescida de IVA à taxa
legal em vigor, é inferior ao preço base estipulado pela entidade adjudicante. -------------------
um Assim, e face ao exposto, propõe-se. de acordo com o citado nº 1 do art!! 125º do CCP,
que a adjudicação do presente Procedimento recaia sobre a única proposta apresentada
pelo concorrente "MÁRIO RIBEIRO & FILHOS, lDA", pelos preços unitários contratuais,
acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em função das quantidades efetivamente adquiridas
até ao valores limites de adjudicação anuais, 16.260,16€+IVA para o ano 2012 e
16.260,16€+IVA para o ano 2013, com pagamento a 60 dias após a data de receção de cada
fatura, a executar no prazo de 48 horas a contar da data do pedido, durante os anos de 2012
e 2013, com base na sua proposta nº AC-AD 49/11, datada de 24/01/2012, e nos termos do
Convite, Caderno de Encargos e demais documentos patenteados no concurso. -----------------
Aveiro, 26/01/2012.
A DIVISÃO DE OBRAS EMANUTENÇÃO