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Baixo Vouga Dossier de Sessão de Câmara

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Baixo Vouga

Dossier de Sessão de Câmara

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Índice 1. Antecedentes ............................................................................................................................................................................................... 3

2. Âmbito Geográfico ................................................................................................................................................................................... 5

3. Modelo de Gestão .................................................................................................................................................................................... 6

3.1 Introdução .............................................................................................................................................................................................. 6

3.2 Instrumentos.......................................................................................................................................................................................... 6

3.3 Tarifas ........................................................................................................................................................................................................ 7

3.4 Afectação de infra-estruturas ....................................................................................................................................................... 7

3.5 Afectação de meios ........................................................................................................................................................................... 8

3.6 Integração de pessoal ....................................................................................................................................................................... 8

3.7 Regulação ................................................................................................................................................................................................ 9

4. Programa Técnico .................................................................................................................................................................................. 10

5. Programa Financeiro ............................................................................................................................................................................. 13

5.1 Introdução ........................................................................................................................................................................................... 13

5.2 Modelo financeiro ........................................................................................................................................................................... 13

5.3 Estudo de viabilidade económica e financeira ................................................................................................................. 14

5.4 Contrapartidas aos municípios ................................................................................................................................................. 14

6. Sistematização das vantagens ........................................................................................................................................................... 16

7. Anexos ......................................................................................................................................................................................................... 18

7.1 Anexo 1 – Minuta de Contrato de Parceria versão de trabalho do Contrato de Gestão e dos estatutos da entidade gestora da parceria

7.2 Anexo 2 – Programa Técnico

7.3 Anexo 3 – Estudo de viabilidade económica e financeira

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1. Antecedentes

A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga (doravante CIRA) tem

vindo a desenvolver um projecto de gestão regional dos serviços de abastecimento de água

e de saneamento de águas residuais, através da criação de uma entidade supra-municipal em

conjunto com um parceiro empresarial com conhecimento de gestão de serviços de águas e

capacidade financeira. Com esta nova entidade gestora pretende a CIRA que os serviços dos

seus municípios ganhem escala, podendo prestar serviços com menores custos,

profissionalizando a gestão, potenciando a qualidade de serviço e amplificando a capacidade

de investimento.

Na sequência da entrada em vigor do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e

Saneamento de Águas Residuais para o período 2007-2013 (doravante PEAASAR II), a AdP

– Águas de Portugal, SGPS, SA (doravante AdP) estabeleceu contactos com a grande

maioria dos municípios do país visando a constituição de parcerias para a organização

conjunta dos respectivos Sistemas Municipais.

Na sequência da manifestação de adesão que veio a envolver 193 municípios do continente,

a AdP evoluiu em meados de 2007 para uma nova etapa dos estudos tendentes a estender

à componente de “baixa” a parceria que tem desenvolvido com os municípios ao nível da

componente de “alta”.

É pois neste contexto que a AdP veio a constituir em meados de 2007 uma nova equipa de

trabalho e contratar a elaboração de um estudo técnico, com a profundidade de um Plano

Director, abrangendo a totalidade dos aglomerados de cada um dos municípios aderentes.

A elaboração de Planos Directores, que incluiu a realização de um diagnóstico da situação

actual e a apresentação de uma solução técnica, envolveu cerca de 20 dos principais

projectistas do sector, com experiência de trabalho nos locais de incidência, os quais

interagiram com os quadros técnicos das respectivas entidades gestoras dos serviços de

águas.

O trabalho teve inicio em Outubro de 2007 tendo vindo a concluir-se, nas suas principais

componentes, em Agosto de 2008, tendo em conta a sua dimensão e natureza, assim como

as limitações detectadas na informação disponível, face a um estudo que, recorde-se, foi o

primeiro do género com esta amplitude no nosso país.

Após a recepção dos referidos estudos técnicos, a AdP veio a realizar um conjunto de

estudos, ensaios e análises complementares, nos variados domínios, sobre a informação

recebida dos projectistas, assim como veio a realizar estudos de viabilidade económico-

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financeira de sistemas de âmbito plurimunicipal das “baixas”, com a determinação dos

investimentos necessários, da retribuição devida às autarquias e das tarifas que poderão ser

praticadas.

Esta fase veio a culminar com a apresentação de uma proposta preliminar aos municípios

aderentes que integram a CIRA no passado dia 30 de Setembro de 2008, na sequência da

qual as partes decidiram evoluir para uma nova fase de trabalho, de concertação, em que

nomeadamente, se passou em revista o plano de intervenção perspectivado para cada um

dos municípios.

É pois assim e depois de um conjunto vasto de actividades concertadas entre a AdP e os

municípios que integram a CIRA, que em conjunto pretendem constituir uma parceria, ao

abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril, que estabelece o regime das

parcerias entre o Estado e as Autarquias Locais para a exploração e gestão de sistemas

municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e

de gestão de resíduos urbanos.

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2. Âmbito Geográfico

O âmbito geográfico do presente projecto visa promover a integração dos actuais sistemas

municipais de distribuição de água e de saneamento de águas residuais urbanas dos seguintes

municípios:

Águeda

Albergaria-a-Velha

Aveiro

Estarreja

Ílhavo

Murtosa

Oliveira do Bairro

Ovar

Vagos

Sever do Vouga

Deste modo, no presente projecto visamos pois promover economias de escala, pela

integração territorial, e de gama, pela integração das suas actividades, conforme preconizado

no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril.

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3. Modelo de Gestão

3.1 Introdução

O modelo institucional proposto de Parceria Pública Estado/Autarquias Locais decorre da

necessidade identificada no PEAASAR II de flexibilizar o modelo vigente, habilitando novas

formas de relacionamento.

O modelo proposto tem como ponto de partida:

O artigo 8.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de

atribuições para as Autarquias Locais) e

O artigo 54.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).

Assenta nos seguintes princípios:

Carácter universal, não podendo ser recusada a adesão a qualquer autarquia que

satisfaça os requisitos definidos e aceites pelos parceiros.

Definição das competências a exercer em parceria, as obrigações das partes, a duração

e o regime de distribuição de custos e de afectação de recursos financeiros.

Aplicação na parceria das receitas geradas pela gestão de equipamentos ou pela

prestação de serviços.

A flexibilização do modelo vigente passou pela consagração da possibilidade de adopção

de um modelo de gestão assente numa parceria entre o Estado e as Autarquias Locais,

conforme disposto no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril, em que assenta o presente

projecto.

3.2 Instrumentos

O modelo de gestão em parceria será materializado nos seguintes instrumentos:

Programa da parceria, a realizar pelo Estado e pelas Autarquias Locais, que fundamenta

a mais-valia da solução e a respectiva viabilidade económico-financeira, e contempla os

principais aspectos da parceria, designadamente o objecto, o âmbito e o prazo;

Contrato de parceria entre os Estado e as Autarquias Locais, pelo qual estes acordam

em partilhar com o Estado as suas competências, estabelecendo limites e condições.

Integra o programa de parceria e contem as bases para o contrato de gestão;

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Criação de uma entidade gestora da parceria participada pela AdP, em representação

do Estado, e pelas Autarquias Locais ou por associação representativa das mesmas;

Contrato de gestão entre o Estado e as Autarquias Locais, por um lado, e a entidade

gestora da parceria, por outro, que constitui o título habilitador da gestão;

Contratos de cedência de infra-estruturas e equipamentos, entre as Autarquias Locais

e a entidade gestora da parceria, conformados pelo Programa e Contrato de Parceria.

Como anexo 1 disponibiliza-se desde já minuta do contrato de parceria a celebrar entre o

Estado e cada um dos municípios aderentes.

3.3 Tarifas

Na área de actuação de cada entidade gestora da parceria dos sistemas municipais, as

tarifas devem convergir para um único plano tarifário.

Admite-se como regra de convergência que:

Até ao inicio do segundo ano civil após a integração, se assegure que todos os

municípios apresentem uma estrutura tarifária idêntica, isto é:

Com componente fixa e variável de água e saneamento;

Com o mesmo n.º de escalões.

Entre o 2.º e o 5.º ano se proceda a uma convergência acelerada dos valores associados

a cada uma das componentes, a um ritmo socialmente aceitável, de modo a assegurar

que até ao ano 2014 se obtenha a: convergência total dos planos tarifários.

Os estudos desenvolvidos até ao momento e que se anexam, permitem desde já antever

que a entidade gestora da parceria será sustentável do ponto de vista económico e

financeiro praticando um plano tarifário referenciado com as tarifas mais elevadas em vigor

na região.

3.4 Afectação de infra-estruturas

Os municípios irão usufruir de uma contrapartida pela afectação das infra-estruturas sob a

forma de retribuição, a recuperar através das tarifas.

A retribuição deve ser de fácil aplicação e reflectir os benefícios gerados pelas infra-

estruturas em cada ano, através da aplicação de um percentual sobre o respectivo volume

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de negócio, deduzido de um percentual sobre as amortizações dos investimentos nas

respectivas infra-estruturas.

A retribuição terá uma componente a pagar anualmente em função dos valores apurados

efectivamente em cada ano, assim como uma componente a pagar com a consignação das

infra-estruturas.

A retribuição global a atribuir aos municípios aderentes será estabelecida em contrato de

parceria em função do volume de negócios efectivo no universo da entidade gestora da

parceria, a repartir pelos municípios em função dos respectivos volumes de negócio e das

respectivas exigências de investimentos, conforme formulação também constante de anexo

ao contrato de parceria.

3.5 Afectação de meios

Para além da afectação das infra-estruturas, admite-se ainda a possibilidade de

arrendamento e aquisição de outros meios.

Uma vez que a prestação dos serviços requerem nomeadamente, de postos de

atendimento ao público em cada uma das sedes das municípios, bem como de áreas

administrativas e de logística, admite-se o arrendamento de instalações, recebendo as

municípios uma renda.

No que respeita aos demais meios outras possibilidades poderão ser acordadas:

No caso de viaturas e equipamentos as mesmas poderão ser adquiridas, ou os

contratos de aquisição cedidos, se constarem do leque de necessidades.

No caso de existências de materiais, admite-se também a sua aquisição, assim como a

transmissão de contratos e outras responsabilidades correntes associadas à prestação

dos serviços de águas, nomeadamente com os sistemas em “alta”.

Os meios a afectar à parceria serão objecto de concertação com os municípios na fase de

transição, que antecede o arranque da actividade por parte da entidade gestora da parceria.

3.6 Integração de pessoal

A integração de pessoal na entidade gestora da parceria far-se-á numa base voluntária, com

consentimento expresso dos funcionários afectos aos serviços a integrar, em regime de

cedência especial por acordo com a autarquia, conforme disposto no artigo 8.º do

Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril.

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O estatuto do pessoal das empresas é o do regime do contrato individual de trabalho.

3.7 Regulação

O modelo de regulação a adoptar para a entidade gestora da parceria vem na linha do

modelo em vigor para os sistemas multimunicipais, com as devidas adaptações.

A Entidade Gestora da Parceria participará nos exercícios de benchmarking e estará sujeita

à supervisão do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, sendo que a decisão compete à

comissão de gestão da Parceria, constituída por representantes do Estado e dos municípios.

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4. Programa Técnico

O Plano Director dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas

residuais “em baixa”, elaborado pela equipa projectista para cada uma dos municípios

aderentes, englobou a realização de estudos técnicos e económicos com o objectivo de:

Elaborar um diagnóstico da situação actual, nomeadamente, a caracterização das infra-

estruturas existentes e respectivos estados de conservação e funcional, a avaliação das

áreas de cobertura e dos níveis de atendimento às populações, a identificação dos

constrangimentos na articulação com os respectivos sistemas em “alta”, o

reconhecimento de problemas de fiabilidade no fornecimento de água (1.ª Fase).

Definir as soluções técnicas a executar e determinar os respectivos planos de

investimento de modo a atingir os objectivos de atendimento e de qualidade do

serviço fixados, e estimar os custos anuais de operação e manutenção associados (2.ª

Fase).

A informação referente à caracterização actual dos sistemas foi directamente fornecida

pelos municípios - a partir de ficheiros com a informação solicitada e de reuniões com a

equipa de projectistas -, pelas entidades gestoras de “alta” e retirada de estudos anteriores.

Após a conclusão da 1.ª fase do Plano Director, compreendendo a “Caracterização e

Diagnóstico da Situação Actual” e a “Definição de Objectivos e Cenários de Evolução

Sócio-económica” foram remetidos, a cada município, dois relatórios, um referente ao

abastecimento de água e outro ao saneamento de águas residuais urbanas, com a

solicitação de parecer para validação ou correcção da informação aí contida.

Os pareceres dos municípios, e a informação de caracterização da situação actual recebida

já depois de elaborado o respectivo relatório, foram tidos em consideração na definição

das soluções a executar e introduzidos nos trabalhos da 2.ª fase - “Concepção das

soluções, com os respectivos investimentos e custos operacionais”.

Posteriormente foi ainda disponibilizado um relatório com sumário executivo do plano,

para cada uma das componentes, que sintetiza o trabalho realizado nas duas fases, tendo

sido solicitado o respectivo parecer.

Na sequência das reuniões entre a CIRA e a AdP foi acordado desenvolver acções de

concertação, nomeadamente a realização de sessões de trabalho entre as respectivas

equipas técnicas, com o objectivo, entre outros, de assegurar a actualização e validação:

Das infra-estruturas levantadas e as suas principais características;

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Do diagnóstico indicativo do estado funcional das mesmas;

Do plano de intervenção inicial perspectivado, nomeadamente em termos dos

objectivos, prioridades, montantes e calendário de execução.

Para suportar a realização destas sessões de trabalho a AdP disponibilizou um conjunto

adicional de documentação:

Critérios de Concepção de Soluções e Estimativa de Investimentos e Custos

Operacionais;

Desenhos relativos à solução técnica proposta para os sistemas de abastecimento de

água (AA) e saneamento de águas residuais (AR) de cada município: “Solução

Proposta. Infra-Estruturas” e “Solução Proposta. Prioridades”;

Quadros discriminativos por tipo de infra-estrutura que constam na solução, isto é,

existentes a manter e a construir, por município e sistema (AA e AR), com as principais

características, avaliação funcional e patrimonial (infra-estruturas existentes) e

investimentos associados (infra-estruturas a construir e infra-estruturas a remodelar).

Foram realizadas várias reuniões de trabalho, tendo sido evidente a necessidade de se

proceder a ajustamentos dos estudos técnicos, resultado das alterações ocorridas desde a

realização dos trabalhos (por exemplo, infra-estruturas entretanto construídas ou

reabilitadas, alteração do estado funcional de algumas infra-estruturas, novos dados de

2007 e 2008). Dessas diligências chegou-se à versão final do programa técnico por acordo

entre as partes.

Foi ainda combinado que seria finalizado o levantamento de outras informações relevantes

para a fase seguinte do processo, nomeadamente o levantamento de dados

complementares referentes ao pessoal, à área comercial e aos principais contratos

associados às actividades de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais

urbanas.

Nas reuniões realizadas, os representantes dos Autarquias Locais deixaram bem expressa a

necessidade de ser garantido o abastecimento de água, com sistemas públicos, a

praticamente todos os aglomerados, e assegurado o bom funcionamento dos sistemas

existentes. Relativamente ao saneamento de águas residuais, foram identificadas as

prioridades de cada município relativamente à construção de novas redes em aglomerados

não servidos por sistemas colectivos. Foi relativamente consensual a necessidade de haver

prudência e razoabilidade relativamente à construção de novas redes em aglomerados de

reduzida dimensão, com densidades populacionais baixas, com fossas sépticas individuais e

respectivo sistema de recolha a funcionar e sem problemas ambientais associados e onde

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as taxas de adesão poderão ser baixas, quase sempre com investimentos elevados e com

relevante impacto nas tarifas a praticar.

É pois neste quadro de concertação que está subjacente à constituição da Parceria que se

junta como anexo 2 o programa técnico que integra o respectivo plano de investimentos

inicial associado, para além da caracterização da situação actual, as propostas de solução

dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, numa

descrição sumária, incluindo a identificação das infra-estruturas existentes, a remodelar e a

construir, e respectivas características, e um desenho associado.

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5. Programa Financeiro

5.1 Introdução

O sector tem evoluído da esfera pública e fortemente subsidiado para diferentes cenários

de gestão e financiamento.

A abordagem preconizada para o presente projecto assenta na transferência da

intervenção em toda a área geográfica da operação e manutenção dos sistemas

municipais e no estabelecimento concertado de um programa de investimentos por

município, que vá ao encontro das expectativas, compatível com a obtenção de tarifas

socialmente sustentáveis e num quadro de equilíbrio com os demais parceiros.

5.2 Modelo financeiro

O projecto assenta no autofinanciamento através das tarifas, na persecução do princípio

do utilizador pagador, relativamente ao âmbito de responsabilidade.

Adicionalmente admite-se ainda como fontes de financiamento do projecto:

Capital Social;

Comparticipação comunitária no âmbito do Programa Operacional Temático

Valorização do Território (POVT);

Financiamento bancário e dos accionistas.

Esquematicamente temos que:

Municípios AdP –Águas de Portugal Bancos

Entidade Gestora

serviço da dívidadividendos

dividendosretribuição

TARIFA

CLIENTES

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5.3 Estudo de viabilidade económica e financeira

No decorrer dos trabalhos foi ainda desenvolvido um estudo de viabilidade económico e

financeiro que integra o resultado do trabalho ao nível técnico desenvolvido pelos

parceiros com os principais projectistas do sector e concertado com as autarquias, assim

como vieram a ser estabelecidos um conjunto de metodologias e critérios.

Como anexo 3 junta-se o estudo de viabilidade económica e financeira.

5.4 Contrapartidas aos municípios

Os municípios irão usufruir das seguintes contrapartidas:

a) Pela afectação das infra-estruturas e sob a forma de Retribuição, conforme

estabelecido no contrato de parceria, estimadas ao longo do período da parceria, a

valores actualizados, em 95 milhões de euros, uma parte dos quais a pagar

anualmente, e outra nos seguintes moldes:

(i) Com a celebração do contrato de gestão, a importância de 15 milhões de euros,

(ii) Com a consignação das infra-estruturas e inicio da actividade da entidade gestora

da parceria, a importância de 15 milhões de euros,

(iii) Até ao final do terceiro mês seguinte ao do inicio da actividade, a importância de

15 milhões de euros,

(iv) Até ao final do terceiro ano de actividade da entidade gestora da parceria, a

importância de 20 milhões de euros e

(v) O remanescente, anualmente.

AdP –Águas de Portugal Garantias Bancos

Entidade Gestora

QREN

Redes Urbanas

Investimento a fundo perdido

% do investimento não comparticipado

empréstimoscapital social

Suprimentos*capital social

Municípios

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b) A remuneração do capital da entidade gestora da parceria, nos termos estabelecidos

no contrato de parceria;

c) Contrapartidas pela afectação de meios, em função do resultado do levantamento de

meios e das necessidades operacionais da entidade gestora da parceria.

d) A gestão de gestão das origens de água de titularidade municipal, identificadas nos

documentos técnicos será efectuada pela entidade gestora da parceria mediante o

pagamento aos municípios da taxa de recursos hídricos que vier a ser fixada pelos

mesmos, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de

Junho. Esta taxa não deverá ultrapassar a tarifa em vigor para aquisição de água ao

Sistema Regional do Carvoeiro, deduzida dos encargos associados à sua gestão e

exploração.

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6. Sistematização das vantagens1

O projecto configura importantes vantagens para qualquer uma das partes envolvidas, e uma

evolução assinalável do serviço e do sector, num contexto de comum acordo Estado e as

Autarquias Locais.

Para os utentes,

Melhoria da qualidade de serviço, nomeadamente nas autarquias mais pequenas,

Melhoria da qualidade de vida das populações, através da realização de

importantes planos de investimento que visam elevar a cobertura de serviço e

consequentemente oferecer garantias acrescidas em termos de saúde pública,

Custos de serviço mais contidos, comparativamente e com idênticos níveis de

fiabilidade, fruto das economias de escala e gama, e da adopção consistente de

boas práticas de gestão.

Para o Estado,

Aplicação mais eficiente dos fundos comunitários, uma vez que a aplicação dos

fundos é aplicada acompanhada de medidas de estruturação da entidade gestora

da parceria,

Garantias acrescidas de protecção do ambiente e de saúde pública, oferecidas

por uma estrutura tecnicamente competente e dotada dos meios adequados,

Criação de condições para a consolidação e sustentabilidade económica e

financeira do sector e a possibilidade de criar condições para fechar, em

condições duradouras, o ciclo de infra-estruturação do pais, que apenas uma

estrutura empresarial com uma escala adequada pode oferecer, num quadro de

afinidades já construídas,

Lançamento de importante plano de investimento, promotor de emprego local,

aproveitando a capacidade instalada e a colaboração das autarquias,

Para as Autarquias Locais,

Um importante plano de investimento associado, com a criação de emprego

iminentemente local,

Combinação de importante aumento das taxas de cobertura e solução

sustentável e duradoura, com adopção de tarifas socialmente sustentáveis, num

quadro regional, 1 Demonstração requerida pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril.

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Evolução de uma situação deficitária expressiva para uma situação sem impacto

ou mesmo superavitária,

Manutenção da gestão pública do serviço,

Melhoria das condições de atractividade da região.

7. Anexos

7.1 Anexo 1 – Minuta de Contrato de Parceria versão de trabalho do Contrato

de Gestão e dos estatutos da entidade gestora da parceria

7.2 Anexo 2 – Programa Técnico

7.3 Anexo 3 – Estudo de viabilidade económica e financeira