Informe Granbel 71

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Publicação da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL - Ano 10 - Nº 71 - Agosto e Setembro/2010 O presidente da ANATEL, Ronaldo Sardenberg Alba Lucinda “Itaguara é um município socialmente vulnerável que necessita da mesma condição tarifária das demais ci- dades metropolitanas, desonerando assim a população itaguarense de uma tarifa telefônica injusta” Rogério Avelar Conheça as Associações Microrre- gionais de Minas - AMAV - Pág. 12 Granbel luta pela inclusão de Itaguara na tarifa local A Granbel encaminhou documentos ao ministro das Comunicações, José Artur Filardis, e ao presidente da ANATEL, Ronaldo Sardenberg, reivindicando a inclusão do município de Itaguara/MG na mesma modalidade de ligação local dos demais municípios da Região Metro- politana de BH, que passarão a falar entre si com a tarifa local a partir de Janeiro de 2011. Dos 34 municípios metropolitanos, Itaguara foi o único não contemplando com a mudança. O presidente da Entidade, Rogério Avelar, considera “um grande avanço e mais uma conquista da Granbel, que vem pleiteando há anos tarifas locais para as ligações telefônicas entre os municípios metropolitanos, porém a medida não dá o tratamento isonômico a todos os municípios, já que Itaguara foi o único não contemplado com a mudança”, frisa. “Nosso objetivo foi alcançado; os incontáveis benefícios gerados com a realização do Cur- so de Direito à Saúde vão ser refletidos diretamente na melhoria do atendimento à saúde em toda região metropolitana”. Rogério Avelar O ministro das Comunicações, José Artur Filardis “O Fórum, instalado hoje, vai acontecer de 3 em 3 me- ses, sendo que os próximos já estão definidos para no- vembro de 2010 e fevereiro e maio de 2011. Solicito que encaminhem as questões para preparação da pauta do próximo Encontro” Desembargadora Vanessa Verdolim Veja mais nas páginas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Alba Lucinda Granbel faz avaliação positiva para os municípios do Curso de Direito à Saúde Tribunal de Contas do Estado/MG decide que transferência para a saúde (PSF) não será considerada como despesa de pessoal - Pág. 10

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“Itaguara é um município socialmente vulnerável que necessita da mesma condição tarifária das demais ci- dades metropolitanas, desonerando assim a população itaguarense de uma tarifa telefônica injusta” Publicação da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL - Ano 10 - Nº 71 - Agosto e Setembro/2010 Desembargadora Vanessa Verdolim Rogério Avelar Veja mais nas páginas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. O presidente da ANATEL, Ronaldo Sardenberg

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Publicação da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL - Ano 10 - Nº 71 - Agosto e Setembro/2010

O presidente da ANATEL, Ronaldo Sardenberg

Alba Lucinda

“Itaguara é um município socialmente vulnerável que necessita da mesma condição tarifária das demais ci-

dades metropolitanas, desonerando assim a população itaguarense de uma tarifa telefônica injusta”

Rogério Avelar

Conheça as Associações Microrre-gionais de Minas - AMAV - Pág. 12

Granbel luta pela inclusão de Itaguara na tarifa localA Granbel encaminhou documentos ao ministro das Comunicações, José Artur Filardis,

e ao presidente da ANATEL, Ronaldo Sardenberg, reivindicando a inclusão do município de Itaguara/MG na mesma modalidade de ligação local dos demais municípios da Região Metro-politana de BH, que passarão a falar entre si com a tarifa local a partir de Janeiro de 2011. Dos 34 municípios metropolitanos, Itaguara foi o único não contemplando com a mudança.

O presidente da Entidade, Rogério Avelar, considera “um grande avanço e mais uma conquista da Granbel, que vem pleiteando há anos tarifas locais para as ligações telefônicas entre os municípios metropolitanos, porém a medida não dá o tratamento isonômico a todos os municípios, já que Itaguara foi o único não contemplado com a mudança”, frisa.

“Nosso objetivo foi alcançado; os incontáveis benefícios gerados com a realização do Cur-so de Direito à Saúde vão ser refletidos diretamente na melhoria do atendimento à saúde

em toda região metropolitana”. Rogério Avelar

O ministro das Comunicações, José Artur Filardis

“O Fórum, instalado hoje, vai acontecer de 3 em 3 me-ses, sendo que os próximos já estão definidos para no-vembro de 2010 e fevereiro e maio de 2011. Solicito que encaminhem as questões para preparação da pauta

do próximo Encontro”Desembargadora Vanessa VerdolimVeja mais nas páginas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

Alba Lucinda

Granbel faz avaliação positiva para os municípios do Curso de Direito à Saúde

Tribunal de Contas do Estado/MG decide que transferência para a saúde (PSF) não será considerada como despesa de pessoal - Pág. 10

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Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente

Abertura do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente: Por Rogério Avelar (PPS), Presidente da Granbel e Prefeito de Lagoa Santa/MG

A Granbel - Associação dos municípios da RMBH é uma enti-dade que congrega 34 municípios e representa uma população supe-rior a cinco milhões de habitantes, cerca de 1/4 da população de Mi-nas Gerais.

Ao longo de 30 anos de atua-ção a Granbel tem enfrentado os principais problemas que afetam o cidadão metropolitano, buscando sempre a melhoria da qualidade de vida da nossa população. Os proble-mas relacionados á Saúde Pública estão entre as principais demandas de todos os municípios brasileiros. Discutir Saúde pública, a partir de uma visão ampliada, buscando a co-operação mútua entre todos os en-volvidos, talvez seja este, o melhor caminho para avançarmos na busca de soluções que atendam a todos, mas principalmente, á população mais vulnerável socialmente.

O Curso de Direito à Saúde - Fó-rum Permanente foi preparado com muito entusiasmo, através da parce-ria entre os principais atores envol-vidos com as demandas da saúde na nossa região:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Escola Judicial Desem-bargador Edésio Fernandes, o Mi-

nistério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as Defensorias Públi-cas Estadual e Federal, o Cosems metropolitano - Colegiado de Se-cretários Municipais de Saúde, a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e a Granbel.

Este Fórum Permanente se cons-titui num espaço privilegiado de di-álogo para discussão dos principais temas do Direito à Saúde.

Assistência Farmacêutica - uma responsabilidade tripartite: União, Estados e Municípios, cada qual com suas atribuições, numa pers-pectiva de complementariedade, se-guindo os critérios pactuados. Cabe ressaltar a importância da atuação dos Conselhos Municipais de Saú-de, que deliberam sobre as Relações Municipais de Medicamentos Es-senciais - REMUNE que são dispo-nibilizados sem ônus para a popu-lação. O processo de Judicialização da Saúde. Os fluxos de internação hospitalar, de atendimento médico especializado e de exames de maior complexidade. A necessidade de implantação dos protocolos assis-tenciais e de regulação. A importân-cia da democratização do acesso ao sistema, SUSFÁCIL - internações de urgências e emergências.

A responsabilidade e formas de custeio para os pacientes das UPAS - Unidades de Pronto Atendimento, que após 12 horas de observação, aguardam atendimento nos hospi-tais de alta complexidade. O papel da comissão de farmácia e terapêu-tica no processo de incorporação de novas tecnologias da indústria far-macêutica.

A necessidade de se estabelecer, no âmbito administrativo, o res-sarcimento do atendimento a ser-viços prestados para outras esferas de governo. As decisões judiciais que determinam o fornecimento de

Fotos: Alba Lucinda

medicamentos de alto custo, que não possuem registro na ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sa-nitária. A Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça, com ênfase para a necessidade de cele-bração de convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico com-posto por médicos e farmacêuticos, para auxiliar os magistrados na for-mação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, nas ações relativas á saúde, observadas as pe-culiaridades regionais.

A necessidade de regulamenta-ção da Emenda Constitucional nº 29, que tramita a mais de 10 anos no Congresso Nacional, sem aprova-ção, o que vem onerando de forma desproporcional os Municípios, que são obrigados a destinar recursos muito superiores ao mínimo cons-titucional, para manter a assistência a saúde, sem a equivalente partici-pação dos Estados Membros e da União nos investimentos em saúde.

A disparidade na distribuição das receitas entre os entes que formam a Federação Brasileira. Os Municí-pios recebem 5%, os Estados 27%

e a União 68%. Estes números se tomam ainda mais injustos se con-siderarmos o processo permanente de municipalização das despesas por pressão da demanda, dentre es-tas, os Convênios com as Polícias Civil e Militar, Fórum, Justiça Elei-toral, Ministério Público, Serviço Militar, Defensoria Pública, Admi-nistração Fazendária, Santas Casas de Misericórdia, dentre outras, des-pesas estas não afetas em tese aos municípios, mas que certamente, afetam a municipalidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal , a questão da sobrecarga dos orçamentos mu-nicipais e os limites dos gastos com pessoal face as despesas assumidas pelos municípios.

Temos consciência da impossi-bilidade de resolvermos todos os problemas de uma só vez, contudo pretendemos estabelecer o diálo-go como principal instrumento de transformação. Nosso objetivo sem-pre será a melhoria da qualidade de vida do cidadão metropolitano.

Ao final, não haverão vencedo-res ou vencidos. Vamos definir um caminho. Vamos percorrê-lo juntos. Vamos ter a ousadia de inovar.

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Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

“As questões que representam as maiores dificuldades no atendimento à saúde foram tratadas com muito rigor e clareza por todos os palestrantes. Nós, administradores mu-nicipais, que vivenciamos diretamente os problemas, saímos daqui hoje enriquecidos com a troca de informações, que vão proporcionar a todos os instrumentos necessários para

caminhar na melhor direção”. Rogério Avelar

Fotos: Alba Lucinda

O Evento contou com a participação de cerca de 400 pessoas

Mesa de Abertura do Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Escola Judi-cial Desembargador Edésio

Fernandes (EJEF), a Associa-ção dos Municípios da Região

Metropolitana de Belo Hori-zonte (GRANBEL), o Ministério Público Estadual, a Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG),

o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), a

Defensoria Pública Federal, a Defensoria Pública Estadual

e o Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas

Gerais (COSEMS) realizaram em parceria o Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente,

no dia 9 de agosto de 2010, no Auditório do Tribunal de

Justiça de Minas Gerais, com duração de 9 horas, entre

exposições, palestras, debates e perguntas e respostas.

O procurador de Justiça, Antônio Joaquim Fernandes, é membro da Comissão Preparatória e conduziu os trabalhos do 1º Painel do Curso de

Direito à Saúde - Fórum Permanente

Curso de Direito à Saúde gera maior entendimento entre o poder público e o judiciário

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Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Regulação Assistencial

A utilização correta pelos Gestores de Saúde das ferramentas de Ges-tão, como PPI Assistencial, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), SUSfácil e Financiamento do TETO MAC viabiliza , fortalece e qualifica os núcleos de Controle, avaliação e auditoria.

A Regulação assistencial age sob a lógica da equidade, respondendo da melhor forma, a quem mais precisa, com decisões baseadas na utiliza-ção de protocolos clínicos e operacionais para a tomada de decisão.

Dra. Myrian Araújo Coelho, Superintendente de Regulação da SES/MG: “A Regulação do Estado, além de buscar o acesso à população mais ne-cessitada, veio para dar suporte ao município para cuidar da Atenção Primária”.

“O Curso Direito à Saúde - Fórum Perma-nente é um espaço importante para refle-xão do processo de trabalho da regulação assistencial que procura garantir o acesso do usuário na Rede de serviços do SUS de

Minas Gerais” Dra. Myrian Araújo

Compra e fornecimento de medicamentos

Após essa afirmação, o conferencista ques-tiona se a obrigação de fornecer o medicamento não é absoluta e responde que “não”. Somente pessoas mais necessitadas teriam o direito de exigir os medicamentos, o que estaria de acordo com o princípio da razoabilidade.

Além disso, Andrade ressalta que somente me-dicamentos aprovados pela ANVISA e específicos para a doença apresentada pelo requerente devem ser fornecidos, salvo solicitações embasadas por relatórios médicos. Em relação a ações que envol-vem requerimentos para realização de cirurgias, as filas devem ser obedecidas, salvo em caso de neces-sidade e risco de morte do paciente.

Para o Desembargador os medicamentos de alto custo representam uma questão preocupan-te, uma vez que seu fornecimento por meio judi-cial onera as contas públicas de estados e muni-cípios. Medicamentos fornecidos por liminar não passam por processo de licitação, portanto são comprados pelo preço total, ou seja, mais alto. Nesse ponto, ao dizer que o Poder Judiciário não poderia interferir nessa magnitude nas contas públicas, Andrade afirma: “É muito fácil decidir para outro pagar”. O ideal seria que o judiciário atuasse em casos especiais, pois de um lado está o direito coletivo, e do outro o direito individual.

Indústria farmacêutica

Ao discutir o tema, o conferencista utiliza o

exemplo de uma reportagem publicada no jor-nal Folha de São Paulo, em que foi relatada uma pesquisa realizada no referido estado. Segundo a reportagem, a maioria dos processos envolvendo a saúde pode estar vinculada à indústria farma-cêutica, já que poucos e específicos advogados estão envolvidos.

Lista básica do SUS

O conferencista alega que no caso de medica-mentos constantes na lista Básica fornecida pelo SUS, a ação deve se dirigir aos municípios, uma vez que esse ente é o responsável pelo abasteci-mento desses medicamentos. Por outro lado, os medicamentos de liberação excepcional são res-ponsabilidade dos estados.

Andrade ressalta que é indevido exigir dos municípios o pagamento por procedimentos de alto custo e/ou medicamentos de liberação ex-cepcional à custa de prejuízo às contas públicas dos mesmos. Aos municípios compete somente o fornecimento de medicamentos essenciais e bá-sicos e, segundo um Acórdão de Minas Gerais, medicamentos de fornecimento excepcional fica a cargo do próprio estado.

Em outro Acórdão citado pelo Desembar-gador, a definição judicial pelo fornecimento de medicamentos não essenciais pelos municípios significa priorizar o interesse individual sobre o coletivo.

De acordo com o Desembargador, nos proces-sos envolvendo a Saúde, é preciso que se demons-tre, por meio de relatório médico, a necessidade do medicamento para melhora da saúde do cida-dão requerente, ou seja, é necessária uma prova inequívoca. Para Andrade, antes da emissão do Mandato de Segurança é essencial verificar o parecer médico: “Nós magistrados não somos médicos”.

Orientações

“Tem juízes presentes e eu sugiro que quando houver a demanda do medicamento, que seja feita uma análise do relatório e dos com-

ponentes para verificar se estes estão presentes em outro medicamento mais

acessível” Desembargador Eduardo Andrade

Com o objetivo de orientar os atores envolvi-dos nos processos, o conferencista ainda ressalta que para facilitar e agilizar as ações, os advo-gados devem evitar recursos que não terão su-cesso e, então, requerer o medicamento ao órgão responsável. Para os juízes, Andrade recomenda que a Tutela Antecipada Recursal deva ser for-necida somente em casos excepcionais, para que

o princípio do contraditório seja contemplado e que o setor jurídico da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) seja consultado sobre a responsabilidade do medicamento. Aos procuradores, o Desembargador sugere que os mesmos indiquem qual é o ente responsável pelo fornecimento do medicamento.

De uma forma geral, Andrade ainda reco-menda que se evite a solicitação e liberação de medicamentos não aprovados pela ANVISA e que o tema de Judicialização da Saúde seja sempre discutido com os gestores.

“Os juízes devem ter cui-dado para deferirem limi-nares que mais tarde serão

caçadas”Andrade

Desembargador Eduardo Andrade: “A competência para garantir a saúde à população é solidária-subsidiá-

ria, ou seja, a obrigação de cada ente deve ser obedecida”.

Fotos: Alba Lucinda

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Fotos: Alba Lucinda

Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Medicamento de alto custo liberado por ação judicialPromotor de Justiça Gilmar de Assis, Coordenador de Saúde do Ministério Público:

“De acordo com a resolução da CMED, os medicamentos fornecidos por meio de ação judicial têm que ser vendidos à Administração Pública, tanto direta, como

indireta, a preço de fábrica, com desconto e desoneração tarifária”

O promotor Gilmar explica que todos os me-dicamentos exepcionais adquiridos por ação judi-cial têm que ser comprados por preço de fábrica, com desconto e com desoneração tributária. “É a primeira vez que estamos trazendo para um semi-nário a questão dos caminhos para compra dos medicamentos”, afirma.

Em relação à discussão do alto custo dos medi-camentos liberados por ação judicial, Assis comenta a Resolução da CMED nº 04/06 (Câmara de Regula-

ção do Mercado de Medicamentos), que dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP).

RessarcimentoO promotor Gilmar discute o tema ressarci-

mento expondo o inciso VII do artigo 35 da Lei Orgânica nº 8.080/90, o qual prevê o ressarci-mento do atendimento a serviços prestados por outras esferas do governo. Portanto, o cidadão pode requerer o procedimento e/ou medicamento

para todos os entes e deve se criar mecanismos para o ressarcimento entre os mesmos.

“Os municípios já estão sendo glosados no TCE por responsabilidades que não

estão previstas nos orçamen-tos e a LRF proíbe os gastos assumidos sem a aprovação antecipada”. Promotor Gilmar Assis

Papel do judiciário na saúde públicaDesembargador Geraldo Augusto de Almeida:“O papel do judiciário é o de moderador”

O desembargador explica que o papel do judiciário é o de moderador, entre o direito do cidadão (individual/particular) e o direito do Es-tado visto como o conjunto dos demais cidadãos

(coletivo/público). O que se deve privilegiar é o direito comum a todos. Os princípios e as normas jurídicas a serem aplicados, o Judiciário já os têm e os conhece por óbvio.

“O que nos falta é a informação técnica, es-pecialmente de como funciona o procedimento do Estado na disponibilização dos medicamentos e tratamentos, isto é, as suas Políticas Públicas e que

são de sua exclusiva competência e responsabili-dade”, frisa o desembargador Geraldo Augusto.

Geraldo Augusto deu ênfase ao Fórum e disse que os encontros deveriam ser mais assíduos e o ente público, por seu departamento de saúde, deve disponibilizar para consulta dos membros do poder Judiciário, os dados técnicos acerca da responsabilidade de fornecimento dos medica-mentos, sua indicação e eficácias específicas.

Decisão deve priorizar medicamento disponibilizado pelo ente público e genérico

De acordo com o desembargador, sempre que

possível, o pedido e a decisão devem dar prefe-rência aos medicamentos já disponibilizados pelo ente público, ressalvada a comprovação técnica, inclusive pericial, da utilização e ineficácia dos mesmos no tratamento de doença específica e também a comprovada eficácia de outro fárma-co indicado, porém não ainda disponibilizado, privilegiando-se também, sempre que possível, os genéricos.

O desembargador disse que “devem ser evita-das as “liminares genéricas”, como fornecimento gratuito, aleatório, de medicamento não especi-ficado, para uma ou várias doenças, à população em geral; evitando-se, também, a inviabilização do sistema de aquisição e de distribuição de medica-mentos pelo ente público à população carente”.

Paulo de Tarso Auais, presidente do Cosems RMBH:“No âmbito da Judicialização, o Poder Judiciário assume funções que seriam do Executivo e o conflito entre interesses coletivos e individuais se torna evidente”

Tarso apresentou no Fórum diversos casos clínicos para elucidar questões dis-cutidas, como a responsabilidade por um paciente que se encontra em uma UPA por mais de 12 horas.

Segundo o expositor, o SUS é a maior

política social do país e entre suas diretri-zes, a descentralização, a regionalização e a municipalização, são os destaques atu-ais, pois os municípios apresentam grande responsabilidade, mas não têm condições de lidar com essa responsabilidade.

Responsabilidades sobre pacientes

“O Judiciário não pode e não deve substituir o Exe-cutivo na sua atuação es-

pecífica. Nem há condições para isto e não é o papel do Judiciário neste contexto”

Desembargador Geraldo Augusto

“Por que somente o mu-nicípio é penalizado, se há pactuação entre os entes? Os direitos individuais de-vem sobrepor os direitos

coletivos?” Paulo de Tarso

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Fotos: Alba Lucinda

Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Solidariedade entre os EntesDefensor Público Estadual Marco Paulo Denucci Di Spirito:

“Os municípios estão sobrecarregados, mas também não há mecanismos de ressar-cimento. Deve se repensar esses mecanismos, para evitar as ações de regresso”.

O defensor Marco Paulo afirma que a soli-dariedade entre os entes deve ser subsidiária e quando houver definição de responsabilidade e não for possível, o ente mais “disponível” deve assumir.

O Defensor ainda ressalta a balança en-tre autonomia pública e privada, que molda a justiça. As duas esferas, segundo ele, devem ser consideradas. Nem o interesse público, nem o particular, deve ser priorizado “para não haver distorções”.

Alto custo

Para definição pela liberação ou não da medicação, o médico deve ser consultado, alerta o Defensor Denucci, sobre as possi-bilidades de recuperação do paciente. Mas deve se considerar que, algumas vezes, a evolução do paciente foge às previsões. Por isso, o parâmetro de julgamento não deve ser somente monetário.

O Defensor exemplifica caso em que me-

dicamento de alto-custo foi comprado, mas a paciente faleceu. Cidadãos foram mobili-zados para encontrar novos pacientes para aquele medicamento e evitar o desperdício de recursos.

“Minas Gerais está à frente, inclusive, do STF, quando realiza fóruns como este”

Denucci

Uso racional de medicamentos

Comissão de Farmácia e Terapêutica

Um dos grandes desafios na implementa-ção das políticas públicas de saúde é a promo-ção do acesso a medicamentos e a qualificação da Assistência Farmacêutica. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) vêm reformulando a Assistência Farmacêutica desde 2007, ano em que foi criada e incluída, no organograma da Secretaria, a Superinten-dência de Assistência Farmacêutica (SAF).

A missão da SAF é formular, desenvolver e coordenar a política estadual de Assistência Far-macêutica (AF), visando o acesso e o uso racional de medicamentos, de forma integrada com as demais ações de saúde, de acordo com os princí-pios do SUS e as necessidades da população.

Renata Cristina Resende Macedo, Gerente de Medicamentos de Alto Custo da SES/MG:“O uso racional de medicamentos envolve a utilização de medicamentos adequados e com menor custo para o cidadão”.

“Outra importante inicia-tiva da SAF é a elabora-ção e divulgação do Guia do cuidado farmacêutico, que visa contribuir para a implantação do acompa-nhamento fármaco tera-pêutico nas Farmácias do estado e para a promoção do uso racional de medi-

camentos” Renata Macedo

Uso racional de medicamentos

Conforme a Organização Mundial de Saúde, uso racional de medicamentos “é o fornecimento de medicamentos adequados às necessidades clínicas do paciente nas doses ajustadas às suas características individuais, durante um período de tempo adequado e ao menor custo possível para o paciente e para a comunidade.”

Para garantir acesso e uso racional de medicamentos, é fundamental a existência de infraestrutura adequada e profissio-

nais capacitados. Neste contexto, o plano estadual de AF propõe a qualificação das ações e a implantação da Rede Farmácia de Minas, por meio de incentivo financeiro para estruturação de farmácias públicas e contratação de farmacêuticos. Já estão em funcionamento 74 unidades e, até 2011, projetam-se cerca de 600 farmácias cons-truídas, a maior rede de farmácias públi-cas do país.

O estabelecimento da Relação de Me-dicamentos do estado de Minas Gerais é uma importante estratégia para orientar a prescrição e dispensação de medicamen-tos, subsidiando gestores em questões ad-ministrativas relacionadas à Política Na-cional de Medicamentos. Em 20 de julho de 2009 foi instituída, por meio da Resolução nº 1953 - SES/MG, a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT).

A resolução estabelece também “nor-mas gerais e procedimentos a serem ob-servados para incorporação tecnológica de medicamentos e produtos farmacêuti-cos relacionados, bem como para alterar apresentações ou excluir produtos da Re-lação Estadual de Medicamentos”.

Competência

Compete à CFT/SES-MG assessorar a SES-MG nos assuntos referentes à seleção de medicamen-tos; revisar permanentemente a Relação Esta-dual de Medicamentos; avaliar e emitir parecer sobre solicitações de inclusão, exclusão de itens, bem como de alterações em suas apresentações na Relação Estadual de Medicamentos; divulgar informações e justificativas relativas a novos medicamentos incluídos, excluídos ou alterados da Relação Estadual; elaborar formulários tera-pêuticos com informações sobre medicamentos constantes da padronização e contribuir para a elaboração de protocolos terapêuticos e linhas guia. O propósito é disponibilizar uma relação de medicamentos atualizada, resolutiva, construída a partir de uma avaliação técnica adequada e com ampla participação da sociedade.

O formulário para submeter solicitações à CFT está disponível no site link http://atlas.saude.mg.gov.br/cft, possibilitando fácil aces-so. Até o dia 30 de setembro de 2010, a CFT receberá as demandas para avaliação. Em ou-tubro será realizada a análise de prioridades e avaliadas as demandas para a atualização da Relação de Medicamentos de Minas Gerais.

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Fotos: Alba Lucinda

Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Prescrição de medicamentos é inadequadaPromotora de Justiça Estadual, Josely Ramos Pontes:

“Existe atuação de todas as maneiras, todo o tipo de fraude e de ardil, com prescrições inadequadas. Isto gera opressão aos Municípios.”

Em seu pronunciamento, a promotora lembra que a saú-de é um campo diferenciado, uma vez que não se pode voltar atrás quando falta algum insumo ou um proce-dimento não é realizado.

Indústria farmacêutica

A Promotora Josely Pontes afirma que a assistência farmacêutica carece de infor-mações e questiona a falta de protocolos e a “verdade absoluta” sobre os relatórios dos profissionais da Saúde. Para a Promo-tora existe uma “triangulação na prescri-ção dos medicamentos com recebimento de privilégios da indústria farmacêutica”, afirma.

“É a indústria farmacêuti-ca quem paga para que a

judicialização farmacêutica aconteça. Além disso, há fraudes e beneficiamento de prescritores que indi-cam determinado medi-

camento, de determinado laboratório”

Josely Pontes

Segundo a promotora, o “grande dra-ma orçamentário” não é o medicamento de alto custo. É a prescrição inadequada, é o fornecimento dos medicamentos ao Es-tado no período inadequado, que obriga o gestor a comprar medicamentos de outras fontes, “é a corrupção no governo, que desvia dinheiro”, entre outros.

Políticas públicaspara todos

“A judicialização não é boa, não é ruim; ela é simplesmente necessária. Mostra o exercício do direito pelo cidadão. Nesses casos quem sofre é o município”.

A promotora chama à ação o poder ju-diciário, para que atue nas ações coletivas, como age nas individuais.

“As políticas públicas de-vem ser para todos e não somente para os pobres. Todos nós temos que ser

incluídos nelas orgulhosa-mente”

Promotora Josely Pontes

Destacando a responsabilidade soli-dária na saúde, Josely disse que ninguém assume e quem perde é cidadão.

“Enquanto saúde for mercadoria, en-quanto não for declarada e assumidas as res-ponsabilidades de cada Ente, vamos ter pro-blemas de educação e ética”, enfatiza Josely.

Competência municipal na Assistência FarmacêuticaMagali Rodrigues de Brito Araújo, vice-presidente do COSEMS/RMBH:“O Plano Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias devem contemplar as ações da Assistência Farmacêutica.”

A palestrante destacou na sua exposição a Legislação Sanitária, o artigo 196 da Constituição Federal, a Lei 8080/90 e a Portaria GM 699/06, relacionados ao tema, e a forma de financiamen-to através do Bloco da Assistência farmacêutica conforme a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de Ja-neiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde.

Financiamento para ocusteio de medicamentos

RENAME - Relação Nacional de Medica-mentos Essenciais tendo em vista os termos da portaria nº 2.982 de 26 de Novembro de 2009, poderão ser adquiridos pelos gestores municipais através de recursos federais transferidos fundo a fundo para Custeio dos medicamentos presentes no Elenco de Referência Nacional; Custeio dos medicamentos Fitoterápicos e medicamentos homeopáticos; Custeio de Medicamentos para o atendimento das linhas de cuidado do compo-nente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes terapêuticas/Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (Anexo III); Custeio de medicamentos presentes no Elenco de Referência Estadual, pac-tuados na CIB; Custeio de outros medicamentos inseridos no Elenco Municipal, constantes na RE-NAME, de uso da atenção básica.

Das contrapartidas

Estrutura mínima que as secretarias muni-cipais de saúde deverão ter para garantir uma assistência farmacêutica básica como:

Inserir a Assistência Farmacêutica no Or-ganograma da Secretaria Municipal de Saúde; Assegurar a contrapartida municipal para a as-sistência Municipal de Saúde; Implantar sistema informatizado de controle das atividades da As-sistência Farmacêutica; Elaborar a Relação Muni-cipal de Medicamentos Essenciais - REMUME; Di-vulgar a Relação de Medicamentos Municipais aos profissionais de saúde; Adotar protocolos clínicos para a atenção básica; Dispor de local de armaze-namento apropriado; Dispor de sistema informa-tizado de controle de estoque; Verificar a validade de medicamentos e movimentação no estoque; Propiciar boas condições para a distribuição dos medicamentos; Dispensar os medicamentos me-diante receita de profissional habilitado; Seguir

os protocolos municipal, estadual e federal de Assistência Farmacêutica; Outras ações relacio-nadas são os recursos humanos e a presença do profissional farmacêutico nos municípios.

Controle social

Os municípios deverão inserir no Plano Municipal de Saúde o orçamento e as ações re-ferente ao Bloco de Assistência Farmacêutica e este deverá passar pela aprovação do Conselho municipal de Saúde.

O Programação anual e Relatório de Gestão deverão contemplar as ações de Assistência Far-macêutica e sua execução orçamentária, e estes também deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e encaminhados a CIB- Co-missão Intergestores Bipartite. (Portaria 3.176/GM de 24 de Dezembro de 2008).

A REMUME – Relação Municipal de Medica-mentos Essenciais deverá passar pela aprovação do Conselho Municipal.

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Fotos: Alba Lucinda

Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Saúde Pública: um direito coletivoJuíz Renato Dresch, titular da Quarta Vara da Fazenda Pública Municipal:“A liminar é para preservar a vida. O ponto mais importante que existe é a interlocução entre o Judiciário e os gestores de saúde; isto precisa progredir e regionalizar”.

A lei 8080/90 institui a responsabi-lidade solidária entre os entes, mas traz uma duplicidade de ações. A execução das ações em saúde é responsabilidade dos municípios, embora o financiamento seja principalmente federal e estadual. Nesse aspecto, os medicamentos da RENAME são responsabilidade dos municípios e os ex-cepcionais do estado.

Para o juiz, a ausência de protocolos clínicos não é relevante, mas deve se ter provas de que o medicamento é necessá-rio. Não importa, também, se a pessoa tem ou não condição financeira, uma vez que a Saúde é Pública é um direito coletivo. Se

houver limites, vai cair na subjetividade de cada juiz julgar a capacidade financei-ra do cidadão requerente.

Interlocução

O palestrante alerta sobre a Constitui-ção Federal que fala na descentralização da saúde. Assim, afirma, “é necessário se pensar no direito universal e integral à saúde, assegurado também na adminis-tração pública, para que não haja dupli-cidade de estruturas e de despesas, o que fere também o princípio constitucional”.

Desch ressalta a necessidade de in-

terlocução entre o judiciário e os gesto-res para que as decisões corretas sejam tomadas. O gestor deve informar ao juiz os dados técnicos para embasar as suas decisões.

“Se existe política públi-ca que preserva a inte-gridade da saúde, é esta que tem que prevalecer.

Se existe a garantia cons-titucional, eu tenho que buscar a política pública da saúde no Judiciário”

Juiz Dresch

O Direito à saúde à luz dos direitos humanosGiêdra Cristina Pinto Moreira, Defensora Pública Federal Titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva: “A Defensoria Pública da União reafirma o direito à saúde como essen-cial à busca da felicidade.”

Convenção americana de direitos humanos

O Estado Brasileiro está obrigado a ga-rantir os direitos humanos, dentre eles, o direito à saúde, tanto em razão das normas internas, quanto das normas trazidas pelos tratados internacionais de direitos humanos,

dentre os quais merece especial destaque, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o chamado de Pacto de São José da Costa Rica e seu Protocolo Adicional, ambos já incorpo-rados ao nosso ordenamento. “Difícil, de fato, se pensar na busca da felicidade, sem

se pensar na efetividade dos direitos humanos, espe-cialmente do direito social à saúde, que, efetivamen-te, é um direito garantido pela Constituição Federal, e também assegurado por diversos tratados interna-cionais de direitos huma-nos, dos quais o Brasil é

signatário”. Giêdra

Pacto internacional dos direitos econômicos

Giêdra afirma que o Pacto Interna-cional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também incorporado “ao nosso ordenamento, reconhece o direito de toda a pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental”, tendo os esta-dos aderentes se comprometido a adotar medidas com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito.

Ação de descumprimen-to de preceito funda-mental do STF

O Supremo Tribunal Federal, ressaltan-do a dimensão política da jurisdição cons-

titucional, afirmou no importante prece-dente firmado na ADPF 45, relatada pelo Ministro Celso de Mello, “a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injusta-mente recusada pelo Estado”, reafirman-do, com isso, que a realização dos direitos humanos há que ser alcançada por meio de todas as esferas do Poder Estatal.

Cumpre-se, portanto, com certo sen-tido de urgência, que o Estado Brasileiro atenda às obrigações assumidas no plano interno e no plano externo e, efetivada-mente, ofereça, a todos, condições para a realização do direito à saúde, pois que na sua falta, comprometido restará o direito à vida digna, valor maior que inspira todo nosso ordenamento.

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“Enquanto há vida, há esperança” - diz a sabedoria popular. Para aqueles que possuem um ente querido acometido de uma doença grave, a exigir um tratamento especial, a esperança é o grande alento. Deixar de acreditar é negar a con-dição maior da existência. Por isso, - e tenho cer-teza de que essa questão foi, amplamente, discu-tida aqui hoje - os processos judiciais envolvendo o tema estão imbuídos de forte comoção.

Os Gestores da Saúde Pública têm manifesta-do preocupação, argumentando que a política de prioridades sai das mãos do gestor e passa a ser determinada pelo juiz. A Imprensa tem divulgado inúmeras notícias sobre o assunto.

Chama a atenção uma reportagem da “Fo-lha de São Paulo”, do último dia 24 de julho. De acordo com estudo desenvolvido pelo Professor de Direito, Octávio Luiz Motta Ferraz, “a judi-cialização garante a poucos, aos que têm acesso mais fácil ao Judiciário, benefícios que o Estado não pode dar a toda a população, já que os re-cursos são necessariamente escassos”.

A própria notícia, atenta aos critérios do bom jornalismo, mostra as contradições. Foi entrevistada uma aposentada de 65 anos, ví-tima de câncer de mama, que conseguiu tra-tamento, depois de várias tentativas vãs, sob alegação de falta de médicos, de materiais para exame ou mesmo por motivo de greve.

A senhora foi orientada por seu médico a procurar a Defensoria Pública - instituição que, até aquele momento, ela desconhecia. Quinze dias após dar entrada com o pedido, conseguiu ser operada - o que, certamente, trouxe grande alívio para a paciente e seus familiares.

Segundo a notícia da “Folha de São Paulo”, os cinco Estados que concentram 44% da população do país - Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná - são responsáveis por 74% das ações contra o Ministério da Saúde.

De 2003 a 2009, o Ministério da Saúde res-pondeu por mais de 5 mil e 300 ações, com de-sembolso de mais de 159 milhões de reais. Apenas em 2009, foram gastos mais de 83 milhões. As informações não contemplam os processos ajui-zados nos Estados ou Municípios.

Dois dias depois da notícia divulgada na “Folha”, o Jornal “O Estado de São Paulo” pu-blicou outra matéria, denunciando “Segundas Intenções”. Diz a notícia:

“Pesquisa de funcionária da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo mostra concen-tração de processos para compra de remédios não incluídos no SUS nas mãos de poucos ad-vogados, e sugere que laboratórios farmacêu-ticos estão por trás disso.”

A pesquisa analisou 2.927 ações do Sistema de Controle Jurídico da Secretaria de São Paulo, ajuizadas em 2006. Dos 565 advogados, 19 foram responsáveis por 63% dos processos. “No caso de

alguns medicamentos específicos, um único ad-vogado foi responsável por 70% das ações”, de acordo com a reportagem.

Informações, como estas, devem ter sido dis-cutidas neste curso. Percebe-se que a má-fé de alguns acaba por comprometer todo um sistema, a princípio, criado para atender o cidadão em seus direitos e garantias fundamentais. A vida é o bem maior a ser preservado.

É importante que a Escola Judicial, juntamente com o Tribunal de Contas, Ministério Público, den-tre outros parceiros, esteja debatendo esse tema. Não existe verdade absoluta. O caso concreto é um grande referencial, a ser analisado à luz da legisla-ção vigente. Além de tudo isso, existe a sabedoria do juiz, um atento agente social, no qual as pessoas depositam seus anseios e expectativas.

Lembro que Minas Gerais, há algum tem-po, vem discutindo o binômio Saúde e Justiça, antes mesmo que esse tema chegasse a tama-

nha repercussão. Não poderia deixar de citar, neste momento, o nome da Desembargadora Vanessa Verdolim, sempre atenta a essas ques-tões, responsável pelas iniciativas de debate no âmbito da Justiça mineira.

Também o Conselho Nacional de Justiça está empenhado em soluções, tendo publicado, no último mês de março, a Recomendação n° 31, que já deve também ter sido discutida aqui. Entre as “recomendações” está a realização de seminários para estudo e mobilização na área da saúde, congregando magistrados, membros do Ministério Público e gestores.

Sendo assim, a promoção deste curso só vem demonstrar o empenho do Tribunal de Jus-tiça e da Escola Judicial, por meio de seus Ma-gistrados e Servidores, para o aprimoramento da Justiça, em benefício da sociedade.

Agradeço aos organizadores do curso. Mui-to obrigado a todos os presentes.

Manifesto do 2º. vice presidente do TJMG: Desembargador Joaquim Herculano, no encerramento do Curso de Direito à Saúde

O procurador de justiça Antônio Joaquim Fernandes; o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano; a desembargadora Venessa Verdolim; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Márcia Milanez; o Titular da 4ª Vara da

Fazenda Pública Municipal, juiz Renato Dresch e o presidente da Granbel e prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS)

desembargador Joaquim Herculano, 2º vice-presidente do TJMG

Fotos: Alba Lucinda

Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Importância do Judiciário para a saúdeDesembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, Ângela Catão:

“Nosso dever é obrigar o SUS a fazer o tratamento sob nova ótica.”

Declarando ser a favor da judicialização, a De-sembargadora Federal Ângela Catão explica que esta é a forma de “forçar o poder público a se modernizar e conhecer novos métodos de tratamento”.

De acordo com a desembargadora Catão, é menos oneroso para o poder público rever o tratamento, com a indicação de outros medi-camentos e medidas profiláticas modernas, do

que indicar os medicamentos e tratamentos convencionais de alto custo.

A desembargadora Ângela Catão relata a existência de inúmeros processos em seu gabinete, sendo muitos deles de competência delegada. Cita como exemplo a questão artrite reumatóide e propõe a revisão das políticas em relação à doença para que as ações não

onerem os municípios.

“A vantagem do judiciário é chamar a atenção para

os problemas e, a partir de então, balizar e direcionar

as políticas públicas”Desembargadora Ângela Catão

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Fotos: Ascom Prefeitura de Santa Luzia

Lançado no município os projetos PROTEJO e Mulheres da Paz

Igreja Matriz

Programa de Saúde da Família (PSF/PACS) - não inclusão dos valores trans-feridos no percentual de gasto com pessoal do mu-nicípio

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através das Consultas 656.574, 700.774 e 832.420 entendeu de forma uníssona que o

A prova de que os dois projetos lançados em o outubro de 2009 e janeiro deste ano deram certo, foi confirmada com a presença de representantes do Ministério da Justiça e da ONU (Organização das Nações Unidas). O encontro aconteceu no último dia, 10, na sede do PROTEJO que fica no Bairro São Benedi-to. Enviados ao município para ver de perto como estão sendo desenvolvidos os trabalhos, os representantes ficaram admirados e res-saltaram a importância desse tipo de ação para a construção da cidadania. “A intenção do PRONASCI é que a segurança pública seja

tratada pelo município e é o que está aconte-cendo aqui em Santa Luzia, com o Mulheres da Paz e PROTEJO. Projetos como esses tem como grande objetivo dar poder às comunidades para que haja redução da violência”, afirmou a representante do Ministério da Justiça, Ga-brielle Lourenço, que ainda reforçou, “essas iniciativas são respostas ao basta à violência. Ninguém consegue mais ver o jovem sofrendo e as mulheres sendo violentadas”.

Representando a ONU, Edilberto Sastre, também fez questão de reforçar o valor que os projetos lançados pelo município têm

para o Brasil e para o mundo. “Do ponto de vista das nações unidas esses dois projetos tem como ponto mais importante a integra-ção dos jovens e das mulheres no processo de construção da cidadania. Na medida em que ações são feitas dessa maneira esses jovens, mulheres, homens, meninos e meni-nas adquirem a sensação que pertencem a algum lugar. Isso faz parte do processo de construção da própria identidade. Quando o jovem sente que é protegido pelas pessoas adultas daquele lugar, ele se integra à socie-dade. Se os adultos se organizarem, o jovem encontra o caminho”.

Durante seu discurso o prefeito Gilberto Dorneles reforçou o compromisso de seu governo com o social e falou da satisfação de ver as ações desenvolvidas no município serem reconhecidas internacionalmente. “É muito gratificante saber que estamos contribuindo para o resgate da vida de muitas pessoas. Isso me faz agradecer a Deus todos os dias, por estar prefeito desta cidade. Es-sas pessoas que recebo aqui hoje, representantes do Governo Federal e da ONU, demonstra o re-conhecimento do compromisso que temos com o social, com a valorização da vida e com o prazer de viver em Santa Luzia”.

Reforçando o bom andamento do Mulhe-res da PAZ e PROTEJO, Lucia Rodrigues, inte-

grante do Projeto Mulheres Criativas, criado em 2005, por um grupo de pessoas dispos-tas a contribuir com a redução da violência, enfatizou que quando há parceria e união as ações se tornam mais fáceis e eficazes. “Nos unimos ao mulheres da paz porque também temos o objetivo de reduzir a criminalidade. Essa união nos possibilita a fazer um traba-lho mais forte junto à comunidade”.

Santa Luzia foi o primeiro município mineiro a lançar os projetos ligados ao PRONASCI.

TCE-MG decide que transferência para a saúde (PSF) não será considerada como despesa de pessoalvalor transferido ao Município, como incentivo financeiro do PACS - Programa dos Agentes Co-munitários de Saude e do PSF - Programa de Saúde da Família não será considerado como despesa de pessoal

Diante desse posicionamento, os valores recebidos pelo Município, a título de incentivo financeiro da União Federal (PSF/PACS), no PAB Variável, apesar de utilizados para a remune-ração dos profissionais, não serão considerados

como despesa de pessoal.Somente o valor correspondente a comple-

mentação desse repasse para fins de remune-ração, e de responsabilidade do Município, é que deverá ser contabilizado como despesa de pessoal.

Não obstante o valor objeto da transfe-rência intergovernamental (PSF/PACS) não ser considerado para fins de gasto com pessoal, essa mesma transferência irá compor a receita

corrente líquida (RCL) do Município, gerando um duplo efeito positivo na forma de apurar o gasto com pessoal, e consequentemente dimi-nuindo, em tese o seu percentual.

Por fim, ainda conforme a Corte de Contas Mineira, a transferência intergover-namental será contabilizada como “Outros Serviços de Terceiros - pessoa física”.

Fonte: Tadahiro TsubouchiConsultor Jurídico - COSEMS/MG

Investir em cidadania e no resgate social também faz parte dos compromissos da ad-ministração participativa. Pensando nisso o município lançou dois projetos vinculados ao PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), o PROTEJO (Projeto de Proteção de Jovens em Territórios Vulneráveis) e o Mulheres da Paz.

Projetos sociais tem reconhecimento internacional

Representantes do Ministerio da Justiça e da ONU e o prefeito Gilberto (PMDB)

Prefeito Gilberto Dorneles (PMDB) durante evento na sede do Protejo

O que acontece nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Santa Luzia/MG

Orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)

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O que acontece nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Lagoa Santa/MGVista aérea da Lagoa

O Programa Municipal de Controle da Asma (Projeto Respira Lagoa) baseado no Programa Mundial para a Asma - “Global Initiative for Asthma” - GINA foi criado com o objetivo de reduzir, a morbilidade e morta-lidade por Asma e melhorar a qualidade de vida e o bem-estar do doente asmático.

Foi implantado o Protocolo de Atenção e Notificação dos Agravos Respiratórios com capacitação dos profissionais das equipes do CUIDAR para o uso do espaçador mundialmente reconhecido no tratamento e melhora substancial da qualidade de vida das pessoas sofredoras de asma.

O Programa criou o Serviço de Referência e Contra-Referência onde os pacientes serão acompanhados pelas equipes do CUIDAR e mo-nitoradas pela equipe do Projeto Respira Lagoa com equipe composta de 1 médica Pediatra e Pneumologista, 1 Enfermeiro e 1 Psicólogo.

Teste da orelhinha

Em junho de 2010, Lagoa Santa instituiu a Comissão Permanente de Farmacoterapêutica. A criação desta comissão vai de encontro às orienta-

ções da Organização Mundial de Saúde e da Política Nacional de Medicamen-

tos. Trata-se de um comitê cientí-fico multidisciplinar composto por médicos de diversas especialidades,

farmacêuticos, odontólogos, enfermei-ros, psicólogos e assistentes sociais.

A Secretaria Municipal de Saúde adotou o Acolhimento com Classificação de Risco em todas as Unidades de Saúde do município, inclusive no Pronto Atendimento.

Comissão de farmacoterapêutica

Antecedendo a determinação da Lei nº 12.303, de 02/08/2010, que obriga todos os hospitais e maternidades a

realizarem gratuitamente o exame de Triagem Auditiva nas crianças nascidas

em suas dependências, Lagoa Santa, vem realizando o chamado “TESTE DA ORELHINHA” desde maio deste ano.

1) I Semana da Enfermagem da Secreta-ria Municipal de Saúde;2) I Conferência Municipal de Saúde Mental;3) Programa de Educação Permanente (PEP) para médicos em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;4) Programa de Educação Permanente da Saúde Mental (PEP-SM) – inédito no Brasil;5) Sede do Curso de Especialização em Saúde da Família;6) Workshop de Saúde Bucal;7) Capacitação Multiprofissional em Diagnóstico Precoce de Câncer Infanto Juvenil em parceria com Fundação Sara Albuquerque Costa, Instituto Ronald McDonald, Sociedade Brasileira de On-cologia Pediátrica e SES/MG.

Programa permanente de capacitação do

profissional

Administração sintonizada comos Objetivos do Milênio

Adoção das iniciativas: Objetivos do Desenvolvimento do Milênio

Reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde das gestantes; combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; erradicar a pobreza e a fome; educação bá-sica de qualidades para todos; promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer parcerias para o desenvolvimento.

Reunião para apresentação dos resultados do 4º. Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desen-volvimento do Milênio, da qual participaram representantes dos governos federal, estadual e municipal, entre outros.

O prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS), expli-ca que a maioria das ações implementadas pela adminis-tração está vinculada com as metas pactuadas nos objeti-vos do milênio definidos na reunião da Cúpula do Milênio, “quando líderes de 191 nações oficializaram um pacto para tornar o mundo mais solidário e mais justo até 2015 e em nosso município, estamos cumprindo e potencializando cada ação, principalmente na área da Saúde” frisa.

Alba Lucinda

Acolhimento com Classificação de Risco

Paciente necessita de atendimento imediato, onde existe risco de morte.Exemplos: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória grave, politraumatismo grave, estado de coma, convulsão, trauma cranioencefálico grave, choque (alterações circulatórias), ausência de pulso, entre outros.

Paciente necessita de atendimento rápido.Exemplos: infarto, grandes queimaduras, crise as-mática grave, hemorragia incontrolável, entre outros.

Paciente necessita de avaliação no Pronto Aten-dimento, mas não é considerado emergência, podendo aguardar os atendimentos dos casos mais graves.Exemplos: pequenas hemorragias e traumatismos, desidratação, cólica renal, entre outros.

Caso menos grave, que exige atendimento mé-dico, mas pode ser assistido ambulatorialmente.Exemplos: febre, vômitos, dor leve, entre outros.

Caso de menor complexidade, sem problemas recentes. Pode ser acompanhado ambulatorial-mente.Exemplos: controle de hipertensão, controle do diabetes, avaliação de feridas crônicas, troca de curativo, entre outros.

Em vez da fila, a PRIORIDADE é o

ESTADO DE SAÚDE do usuário.

Ao invés das filas de espera para consul-ta, a prioridade do atendimento passa a ser o estado de saú-de do usuário.

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AMAV: Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas

AraçaíPrefeito: Daniel Valadares Cunha (PPS)Área territorial: 185,76 Km²População: 2.524 hab (2009) Eleitores: 2.182 (2006)IDH: 0,748 (2000) PIB/Hab: R$ 4.146,45(2003)

BaldimPrefeito: Ivan Martins Costa Diniz (PMDB)Área territorial: 554,03 Km²População: 8.582 hab (2009) Eleitores: 6,745 (2006)IDH: 0,742 (2000) PIB/Hab: R$ 3.578,87 (2003)

Cachoeira da PrataPrefeito:Domicio Campos Maciel (PMDB)Área territorial: 61,21 Km²População: 3.936 hab (2009) Eleitores: 3.123 (2006)IDH: 0,787 (2000) PIB/Hab: R$ 6.055,69 (2003)

CaetanópolisPrefeito: Romário Vicente Alves Ferreira (PSDB)Área territorial: 165,23 Km²População: 10.040 hab(2009) Eleitores: 6.521 (2006)IDH: 0,770 (2000) PIB/Hab: R$ 6.443,64 (2003)

Capim BrancoPrefeito: Remaclo Souza Canto (PR)Área territorial: 94,15 Km²População: 9.276 hab(2009) Eleitores: 6.006 (2006)IDH: 0,751 (2000) PIB/Hab: R$ 3.539,40 (2003)

CordisburgoPrefeito: Padre José Maurício Gomes (PT)Área territorial: 823,22 Km²População: 9.465 hab(2009) Eleitores: 6.430 (2006)IDH: 0,733 (2000) PIB/Hab: R$ 3.582,76 (2003)

Fortuna de MinasPrefeito: João Evangelista de Abreu Pontes (PSL)Área territorial: 198,07 Km²População: 2.541 hab(2009) Eleitores: 2.183 (2006)IDH: 0,716 (2000) PIB/Hab: R$ 5.262,90 (2003)

FunilândiaPrefeito: José Soares de Alcântara (DEM)Área territorial: 201,66 Km²População: 3.852 hab(2009) Eleitores: 2.982 (2006)IDH: 0,706 (2000) PIB/Hab: R$ 3.802,94 (2003)

InhaúmaPrefeito: Murilo França de Lima (PMDB)Área territorial: 244,35 Km²População: 5.565 hab(2009) Eleitores: 4.157 (2006)IDH: 0,738 (2000) PIB/Hab: R$5.984,12 (2003)

JaboticatubasPrefeito: Luis Mauro de Faria (PTB)Área territorial: 1.113 Km²População: 16.513 hab(2009) Eleitores: 11.554 (2006)IDH: 0,731 (2000) PIB/Hab: R$ 3.894,40 (2003)

JequitibáPrefeito: Geraldo Antônio Saturnino (PP)Área territorial: 446,01 Km²População: 5.756 hab(2009) Eleitores: 4.411 (2006)IDH: 0,692 (2000) PIB/Hab: R$4.588,38 (2003)

MaravilhasPrefeito: Graciliano Garcia Capanema (PPS)Área territorial: 260,44 Km²População: 7.224 hab(2009) Eleitores: 5.072 (2006)IDH: 0,738 (2000) PIB/Hab: R$ 5.708,38 (2003)

MatozinhosPrefeito: Murilo Pereira de Rezende (PPS)Área territorial: 252,91 Km²População: 35.233 hab(2009) Eleitores: 24.994 (2006)IDH: 0,774 (2000) PIB/Hab: R$ 10.326,25 (2003)

PapagaioPrefeito: Mário Reis Filgueiras (PSDB)Área territorial: 552,78 Km²População: 15.384 hab(2009) Eleitores: 9.495 (2006)IDH: 0,736 (2000) PIB/Hab: R$ 5.957,12(2003)

ParaopebaPrefeito: Marcelo Carvalho da Silva (PT)Área territorial: 625,05 Km²População: 23.410 hab(2009) Eleitores: 15.289 (2006)IDH: 0,767 (2000) PIB/Hab: R$ 5.426,06 (2003)

PequiPrefeito: José de Oliveira Alves (PSDB)Área territorial: 204,14 Km²População: 4.504 hab(2009) Eleitores: 2.862 (2006)IDH: 0,769 (2000) PIB/Hab: R$ 5.808,12 (2003)

Prudente de MoraisPrefeito: Haroldo Cunha Abreu (PP)Área territorial: 125,78 Km²População: 9.335 hab(2009) Eleitores: 6.509 (2006)IDH: 0,752 (2000) PIB/Hab: R$ 8.246,59 (2003)

Santana de PirapamaPrefeito: Alberto Carlos Gomes Tameirão (DEM)Área territorial: 1.220,99 Km²População:8.820hab(2009) Eleitores: 6.373 (2006)IDH: 0,679 (2000) PIB/Hab: R$ 3.230,74 (2003)

Santana do RiachoPrefeito: Agnaldo José da Silva (PDT)Área territorial: 676,76 Km²População: 4.405 hab(2009) Eleitores: 3.495 (2006)IDH: 0,685 (2000) PIB/Hab: R$ 2.813,92 (2003)

Sete LagoasPrefeito: Mário Márcio Campolina Paiva (PSDB)Área territorial: 537,48 Km²População: 225.358hab (2009) Eleitores:135.074 (2006)IDH: 0,791 (2000) PIB/Hab: R$ 9.118,83 (2003)

Taquaraçu de MinasPrefeito: Marcilio Bezerra da Cruz (PSDB)Área territorial: 329,36 Km²População: 3.950 hab(2009) Eleitores: 3.081 (2006)IDH: 0,735 (2000) PIB/Hab: R$ 3.444,65 (2003)

Municípios que compõem a AMAVHistórico da Entidade

Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas, fundada em 19 de março de 1985, conta com uma sede própria instalada em Sete Lagoas/MG. Atualmente 21 cidades fazem parte da entidade, que visa a integração administrativa, econômica e social dos municípios que a compõe. Atendendo a uma população estimada em 380.000 habitantes, o desenvolvimento faz parte da história da AMAV que trabalha para beneficiar a região.

Através dos claros objetivos de fortalecimento dos municípios associados, a AMAV exerce a sua função na elaboração e implantação de planos, pro-jetos e programas que visam o desenvolvimento nas áreas social, econômica e de infra-estrutura. Desde sua fundação, a entidade caminha em direção ao progresso com o objetivo de promover melhorias em cada município.

Para a execução dos projetos necessários, os mu-nicípios podem contar com a AMAV, que possui infra-estrutura e equipe de profissionais qualificados.

Trabalho de apoio aos municípios associados

Equipamentos Rodoviários: Prestação de ser-viços de asfaltamento e reforma em ruas, avenidas, praças e estradas vicinais com equipamentos próprios. Além de Usina de Asfalto PMF, distribuidor de asfalto rebocável e acabadora de asfalto.

Escritório de Engenharia: A Entidade possui todos os equipamentos, móveis e utensílios para a realização de serviços de engenharia, arquitetura e topografia.

Patrulha Motomecanizada: Para a execução de obras de manutenção em estradas, serviços de captação pluvial e esgotamento sanitário, construção de açudes e bar-ragens, a Associação conta com 6 motoniveladoras; 2 retro-escavadeiras; 1 trator de esteira; 1 pá carregadeira; 1 trator de pneu; 1 niveladora; 1 arado e 1 caminhonete.

Assessoria Administrativa: Prestação de servi-ços às administrações municipais, especialmente no agenda-mento de audiência com o Governor do Estado, Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e empresas públicas.

Assessoria Contábil e Jurídica: A AMAV for-nece às prefeituras associadas orientações técnicas acerca de procedimentos contábeis. Oferece ainda, às administrações municipais informações esclarecimentos e pareceres jurídicos relacionados com a legalidade e viabilidade dos atos adminis-trativos e outras atividades correlatas.

A atual diretoria, eleita por um pe-ríodo de 2 anos, é composta pelo prefeito de Prudente de Morais, Haroldo Cunha Abreu (PP) como Presidente (foto); o prefeito de Ma-ravilhas, Graciliano Garcia Capane-ma (PPS), como 1º Vice-Presidente; e o prefeito de Santana de Pirapa-ma, Alberto Carlos Gomes Tameirão (DEM), como 2º Vice-Presidente.

A sede da AMAV fica na rua José Duarte de Paiva, nº 655, bairro Santa Luzia, Cep: 35.700-059, Sete

Lagoas/MG. Tel: (31) [email protected]/www.amav.mg.gov.br

Conheça as Associações Microrregionais de Minas Gerais

Ascom AMAV