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República Federativa do BrasilMinistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

Presidente da República

Michel Temer

Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

Marcos Jorge de Lima

Ouvidor do MDIC

Ullanes Rios

Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Presidente

Carlos Augusto de Azevedo

Chefe de Gabinete

Paulo Gomes da Silva

Ouvidora

Marcia Andreia da Silva Almeida

Ed. revisada, 2017.Esta publicação é de responsabilidade da Ouvidoria do Inmetro. Todos os direitos reservados ao Inmetro.

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Índice

Inmetro: Confiança em toda a Cadeia Produtiva........................................................................................................06

Missão e Visão do Inmetro............................................................................................................................................07

Instruções.........................................................................................................................................................................08

Acreditação de Laboratórios de Calibração................................................................................................................09

Acreditação de Laboratórios de Análises Clínicas.....................................................................................................10

Acreditação de Laboratórios de Ensaios......................................................................................................................11

Acreditação de Organismos de Certificação de Pessoas............................................................................................12

Acreditação de Organismos de Certificação de Produtos.........................................................................................13

Acreditação de Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão........................................................................14

Acreditação de Organismos de Inspeção.....................................................................................................................15

Acreditação de Organismos de Verificação de Desempenho....................................................................................16

Acreditação de Produtores de Materiais de Referência.............................................................................................17

Acreditação de Provedores de Ensaios de Proficiência..............................................................................................18

Alerta Exportador...........................................................................................................................................................19

Anuência para Importação............................................................................................................................................20

Aprovação de Modelo de Instrumentos de Medição.................................................................................................21

Atendimento às Manifestações dos Cidadãos na Ouvidoria do Inmetro...............................................................23

Atendimento às Manifestações dos Cidadãos nas Ouvidorias do Sior....................................................................24

Atendimento às Manifestações da Lei de Acesso à Informação (LAI)....................................................................25

Autorização de Postos Autorizados de Cronotacógrafos - PACs.............................................................................26

Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade em Material Publicitário...............................27

Cadastro de Oficinas de Selagem de Cronotacógrafos..............................................................................................28

Cadastro de Postos de selagem de Cronotacógrafos..................................................................................................29

Calibração/Ensaios.........................................................................................................................................................30

Comentários sobre as Propostas Notificadas à OMC................................................................................................31

Concessão de Autorização para Declaração de Conformidadede Instrumentos de Medição Regulamentados...........................................................................................................32

Consulta ao Acervo da Biblioteca.................................................................................................................................33

Consulta ao Cadin..........................................................................................................................................................34

Consulta de Notificações feitas pelos Países Membros à OMC................................................................................35

Consulta sobre o Mercosul............................................................................................................................................36

Credenciamento de Avaliadores e Especialistas Externos.........................................................................................37

Denuncie Barreiras Técnicas.........................................................................................................................................38

Dívida Ativa.....................................................................................................................................................................39

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Etiquetagem de Produtos/Programa Brasileiro de Etiquetagem..............................................................................40

Fiscalização de Produtos e Serviços Regulamentados...............................................................................................41

Incubação de Projetos Tecnológicos.............................................................................................................................42

Inspeção de Instrumentos de Medição e Produtos Pré-medidos.............................................................................43

Liberação de Sequencial de Selos para Produtos com Conformidade Avaliada.....................................................44

Material de Referência Certificado...............................................................................................................................45

Medidas Regulatórias.....................................................................................................................................................46

Parque Tecnológico do Inmetro....................................................................................................................................47

Pesquisa em Base de Dados do Inmetro......................................................................................................................48

Programa de Análise de Produtos (PAP)....................................................................................................................49

Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório - BPL..............................50

Registro de Objeto..........................................................................................................................................................51

Relacionamento com a Mídia.......................................................................................................................................52

Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo - Sinmac.............................................................53

Solicitação de Informações sobre Barreiras Técnicas ao Comércio.........................................................................54

Solicitação de Novos Programas de Acreditação........................................................................................................55

Solicitação de Texto Completo das Propostas Notificadas à OMC.........................................................................56

Solicitação de Visita ao Inmetro...................................................................................................................................57

Treinamentos sobre Barreiras Técnicas e Competitividade Empresarial................................................................58

Verificação de Instrumentos de Medição....................................................................................................................59

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Inmetro: confiança em toda a cadeiaprodutiva

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é uma autarquia federal vincu-lada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Sua missão institucional é prover confiança à sociedade brasileira nas medições e na qualidade dos produtos, por meio da Metrologia e da Avaliação da Conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.

As áreas de atuação

A Metrologia Científica e Industrial, a Metrologia Legal, a Acreditação de Laboratórios e de Organis-mos, a Avaliação da Conformidade e o Ponto Focal sobre Barreiras Técnicas ao Comércio são as gran-des áreas de atuação do Inmetro. Esta diversificada gama de atividades está assentada em conhecimento científico e tecnológico, baseado em pesquisa e in-tercâmbio internacional, que credencia a instituição como um decisivo agente de inovação e uma espécie de ponte entre a academia e a empresa.

Mais qualidade para o cidadão

O Inmetro atua como instituição básica do chamado “sistema de proteção ao consumidor”, tanto na fisca-lização de pesos e medidas de produtos de consumo, como na qualidade de produtos que tenham impacto direto na vida do cidadão. Por outro lado, o Inmetro entende o consumidor como um indutor do proces-so da qualidade dos produtos e serviços disponibili-zados no mercado de consumo nacional. Entretanto, para o consumidor desempenhar bem essa função, uma ferramenta é vital: informação. Ao deter a informação, o consumidor desenvolve consciência crítica a respeito de que produto adquirir ou serviço contratar, levando em consideração outros atributos além do preço. O Inmetro desenvolveu um processo denominado Educação para a Metrologia e Qualida-de, que permeia todas as suas atividades.

Mais competitividade para a empresa brasileira

O Inmetro desempenha papel relevante na integra-ção competitiva do país, em uma economia cada vez mais globalizada. Nesse sentido, colabora técnica e

metodologicamente na inovação tecnológica do se-tor produtivo nacional, no esforço de exportação do governo e do empresariado nacional e na melhoria da qualidade dos produtos e serviços das empresas brasileiras.

Presença nacional

O Inmetro está presente em todos os estados por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qua-lidade (RBLMQ-I), verificando e fiscalizando, na indústria e no comércio varejista, a conformidade dos instrumentos de medição (balanças, bombas de combustível, termômetros clínicos, aparelhos de pressão arterial, controladores de velocidade etc.) e dos produtos com certificação compulsória (brinquedos, pneus, preservativos etc). As ações da Metrologia Legal protegem o cidadão-consumidor e estabelecem a concorrência justa entre as empresas.

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Missão e Visão do Inmetro

MISSÃO - Prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, por meio da metrolo-gia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.

VISÃO - Órgão de Estado fundamental e estratégico ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil, pela relevância e qualidade de seus serviços, pelo apoio à inovação, por sua excelência técnica, científica e de gestão, com amplo reconhecimento nacional e internacional.

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Instruções

A Carta de Serviços ao Usuário do Inmetro tem como objetivo ampliar o conhecimento da sociedade sobre as atividades da instituição e informar ao cida-dão, de forma clara, os serviços prestados, os canais de acesso, os horários de atendimento, os prazos e os compromissos assumidos com o atendimento.

Nesta Carta, poderão ser encontrados os principais serviços demandados pela sociedade.

A busca do serviço é por ordem alfabética. Abaixo de cada título há uma breve explicação para facilitar o entendimento.

A Carta de Serviços também está disponível no en-dereço: www.inmetro.gov.br/cartadeservicos, onde é possível realizar buscas por palavras-chave que facilitam a localização dos assuntos.

Caso o serviço desejado não esteja contemplado na Carta, o usuário poderá consultar a base de pergun-tas frequentes, disponível no link: www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp ou efetuar consulta à Ouvido-ria do Inmetro, através do telefone: 0800 285 1818 ou do formulário em nosso site: www.inmetro.gov.br/ouvidoria.

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Acreditação de Laboratórios de Calibração

A acreditação de laboratórios de calibração repre-senta o reconhecimento da competência técnica de laboratórios segundo os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 e aplicável a laboratórios de calibração.

O Inmetro concede acreditação para laboratórios que realizam serviços de calibração em instalações permanentes, móveis, e/ou de clientes. Para instala-ções móveis, a concessão independe do nº de insta-lações.

No caso de uma organização possuir mais de uma instalação permanente, em diferentes endereços, cada uma dessas instalações é acreditada individual-mente.

Para uma mesma solicitação de acreditação podem estar incluídos serviços para serem realizados na instalação permanente, em instalações móveis, e/ou de clientes.

A acreditação de laboratórios de calibração é conce-dida para um escopo, constituído por grupos de ser-viços de calibração estabelecidos em norma interna do Inmetro, incluindo serviços, faixas e melhoras de capacidade de medição.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deve seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link www.inmetro.gov.br/cre-denciamento/acre_lab.asp. Em seguida, para solici-tar o serviço deverá acessar o sistema Orquestra.

Para o cadastro do laboratório, deve ser solicitado à Divisão de Acreditação de Laboratório (Dicla), pelo e-mail: [email protected], um login e uma senha para acesso ao sistema Orquestra.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2855E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416, 7º andar - Rio Comprido, Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

11 meses

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Acreditação de Laboratórios de Análises Clínicas

A acreditação de laboratórios de análises clínicas representa o reconhecimento da competência téc-nica de laboratórios, sendo concedida com base nos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO 15189 e aplicável a laboratórios onde se realizam exames de materiais biológicos, microbiológicos, imunológicos, químicos, imunohematológicos, hematológicos, biofísicos, citológicos, patológicos ou de outros materiais provenientes do corpo huma-no, com a finalidade de fornecer informações para o diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, ou para a avaliação de saúde de seres humanos e que podem oferecer serviços de consultoria e acom-panhamento que abrangem todos os aspectos das investigações em laboratório, incluindo a interpre-tação de resultados e conselhos sobre investigações adicionais apropriadas.

O Inmetro concede acreditação para laboratórios que realizam exames em instalações permanentes. No caso de uma organização possuir mais de uma instalação permanente, em diferentes endereços, cada uma dessas instalações deve ser acreditada individualmente.

A acreditação é concedida para um determinado escopo, que inclui exame, metodologia, material e o procedimento operacional padrão.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deve seguir as instruções no site do Inmetro, no link www.inmetro.gov.br/credencia-mento/acre_lab_ac.asp. Em seguida, para solicitar o serviço deverá acessar o Sistema Orquestra.

Devem ser solicitados à Divisão de Acreditação de Laboratório (Dicla), pelo e-mail [email protected], um login e uma senha para acesso ao sis-tema Orquestra, cujo endereço é http://orquestra.inmetro.gov.br.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2855E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416, 7º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

15 meses

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Acreditação de Laboratórios de Ensaios

A acreditação de laboratórios de ensaios representa o reconhecimento da competência técnica de la-boratórios segundo os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 e aplicável a laboratórios de ensaios para realizar serviços em instalações permanentes, móveis, e/ou de clientes. Para instalações móveis, a concessão independe do nº de instalações.

No caso de uma organização possuir mais de uma instalação permanente, em diferentes endereços, cada uma dessas instalações é acreditada individual-mente.

Para uma mesma solicitação de acreditação podem estar incluídos serviços para serem realizados na instalação permanente, em instalações móveis, e/ou de clientes.

A acreditação de laboratórios de ensaio é concedida por ensaio para um determinado produto, segundo uma norma, regulamento, resolução ou procedimen-to desenvolvido pelo laboratório em que é estabeleci-da a metodologia utilizada.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deve seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link www.inmetro.gov.br/cre-denciamento/acre_lab.asp. Em seguida, para solici-tar o serviço deverá acessar o Sistema Orquestra.

Devem ser solicitados à Divisão de Acreditação de Laboratório (Dicla), pelo e-mail [email protected], um login e uma senha para acesso ao sis-tema Orquestra, cujo endereço é http://orquestra.inmetro.gov.br.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2855E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416, 7º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

11 meses

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Acreditação de Organismos de Certificação de Pessoas

A Acreditação de Organismos de Certificação de Pessoas representa o reconhecimento da competên-cia técnica de organismos que conduzem e conce-dem a certificação de pessoas.

Os critérios adotados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) para a acreditação desses organismos são baseados na ABNT NBR ISO/IEC 17024.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deverá seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_oc_pess.asp. Em seguida, para solicitar o serviço deverá acessar o Sistema Orquestra.

Devem ser solicitados à Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor), pelo e-mail [email protected], um login e uma senha para acesso ao sistema Orquestra, cujo endereço é http://orquestra.inmetro.gov.br.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2870E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

8 meses

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Acreditação de Organismos de Certificação de Produtos

A Acreditação de Organismos de Certificação de Produtos representa o reconhecimento da compe-tência técnica de organismos que conduzem e conce-dem a certificação de conformidade de produtos, nas áreas voluntária e compulsória, com base em normas nacionais, regionais e internacionais ou regulamen-tos técnicos.

Os critérios adotados pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) para a acreditação desses organismos são baseados no ABNT NBR ISO / IEC 17065:2013 e suas interpretações pelo IAF e IAAC.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deverá seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_oc_prod.asp. Em seguida, para solicitar o serviço deverá acessar o Sistema Orquestra.

Devem ser solicitados à Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor), pelo e-mail [email protected], um login e uma senha para acesso ao sistema Orquestra cujo endereço é http://orquestra.inmetro.gov.br.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-5538E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

8 meses

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Acreditação de Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão

A Acreditação de Organismos de Certificação repre-senta o reconhecimento da competência técnica de organismos de avaliação da conformidade que exe-cutam certificações de sistemas de gestão, contem-plando: Certificação de Sistemas de Gestão na Área de Turismo conforme as normas ABNT NBR 15331 e ABNT NBR 15401; Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade conforme a norma NBR 15100; Certificação de Manejo de Florestas conforme a norma ABNT NBR 14789; Certificação de Sistema de Gestão Ambiental conforme a norma ABNT NBR ISO 14001; Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade conforme a norma ABNT NBR ISO 9001; Certificação de Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos conforme e norma ABNT NBR ISO 22000; Certificação de Sistemas de Gestão da Qua-lidade de Empresas de Serviços e Obras na Cons-trução Civil (SIAC/PBQP-H) conforme requisitos específicos definidos pelos regimentos emitidos pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades; Certificação de Sistemas da Gestão da Res-ponsabilidade Social conforme a norma ABNT NBR 16001; Certificação de Sistema de Medição conforme a norma ABNT NBR ISO 10012; Certificação de Sis-temas de Gestão de Produtos para Saúde conforme a norma ABNT NBR ISO 13485; Certificação de Siste-mas de Gestão em Tecnologia da Informação con-forme a norma ABNT ISO/IEC 20000 e Certificação de Sistemas de Segurança da Informação - conforme a norma ABNT NBR ISO/ 27001.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deve seguir as instruções no site do Inmetro, no link www.inmetro.gov.br/credencia-mento/acre_oc_sg.asp. Em seguida, para solicitar o serviço deverá acessar o Sistema Orquestra.

Devem ser solicitados à Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor) pelo e-mail [email protected], um login e uma senha para acesso ao sistema Orquestra, cujo endereço é http://orquestra.inmetro.gov.br.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2873E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416, 8º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

8 meses

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Acreditação de Organismos de Inspeção

Representa o reconhecimento da competência técnica de organismos de inspeção segundo os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO/ IEC 17020:2012 e aplicável a organismos públicos e privados, independentes ou que fazem parte de uma organização maior, respeitando os critérios de im-parcialidade, sendo voltado para os seguintes tipos de inspeções: segurança veicular, inspeção de equi-pamentos e veículos para o transporte de produtos perigosos; ensaios não destrutivos, instalações de gás residenciais e comerciais, e eficiência energética em edificações.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deverá seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link: www.inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_insp.asp. Em seguida, para solicitar o serviço deverá acessar o Sistema Orquestra.

Devem ser solicitados à Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção (Diois), pelo e-mail [email protected], um login e uma senha para acesso ao sistema Orquestra, cujo endereço é http://or-questra.inmetro.gov.br.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2862E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416 – 7º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

6 meses

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Acreditação de Organismos de Verificação de Desempenho

A Acreditação de Organismos de Verificação de Desempenho é o reconhecimento da competência técnica de organismo público, privado ou misto, de terceira parte, de acordo com os critérios por ele estabelecidos, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Avalia-ção da Conformidade - SBAC.

Atualmente, o Inmetro acredita organismos de veri-ficação de desempenho para os seguintes escopos:

Compulsórios: aspirador de pó, liquidificador e se-cador de cabelo (emissão de declaração de potência sonora);

Voluntários: eficiência no desempenho de produtos de lavagem doméstica, eficiência no desempenho de lentes para óculos de proteção solar, eficiência microbiológica de purificadores de água residenciais, banda de rolagem para reforma de pneus (abrasão e adesão)e ligação (coxim) da banda de rodagem para reforma de pneus.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deverá seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link: www.inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_cert.asp. Em seguida, para solicitar o serviço deverá acessar o Sistema Orquestra.

Devem ser solicitados à Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor), pelo e-mail [email protected], um login e uma senha para acesso ao sistema Orquestra, cujo endereço é http://orquestra.inmetro.gov.br.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-5530E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416 – 8º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

8 meses

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Acreditação de Produtores de Materiais de Referência

A Acreditação de Produtores de Materiais de Refe-rência representa o reconhecimento da competência técnica de produtores segundo os requisitos esta-belecidos na norma ISO 17034: 2016 e aplicável a produtores de materiais de referência para realizar serviços em instalações permanentes. No caso de uma organização possuir mais de uma instalação permanente, em diferentes endereços, cada uma des-sas instalações é acreditada individualmente.

A acreditação de produtores de materiais de refe-rência é concedida por materiais de referência para determinadas categorias de materiais de referência, segundo técnicas de caracterização estabelecidas pelos produtores.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deverá seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link: www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_prod_mr.asp.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2855E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416, 7º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

11 meses

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Acreditação de Provedores de Ensaios de Proficiência

A acreditação de provedores de ensaios de profici-ência representa o reconhecimento da competência técnica de provedores segundo os requisitos estabe-lecidos na norma ABNT ISO/IEC 17043:2011 e apli-cável a provedores de ensaios de proficiência para realizar serviços em instalações permanentes. No caso de uma organização possuir mais de uma ins-talação permanente, em diferentes endereços, cada uma dessas instalações é acreditada individualmente.

A acreditação de provedores de ensaios de profi-ciência é concedida por programas de ensaios de proficiência para determinados itens de ensaios de proficiência, segundo métodos de atribuição de valor estabelecidos pelos provedores.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deverá seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link: www.inmetro.gov.br/credenciamento/acre_prod_ep.asp.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2855E-mail: [email protected]ço: Rua Santa Alexandrina, 416, 7º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ)Horário de atendimento: de 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

11 meses

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Alerta Exportador

O Inmetro exerce o papel de Ponto Focal brasileiro em relação ao Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (TBT/OMC), o que implica em viabilizar a troca de informações para facilitar o comércio entre os países membros da OMC, responder a questionamentos e dúvidas, dar tratamento adequado aos comentários em relação às medidas notificadas, além de prover informações e documentos.

O serviço “Alerta Exportador” visa a alertar os exportadores sobre as propostas de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformi-dade dos países membros da OMC para que possam adaptar seus produtos a novas exigências técnicas.

Este serviço funciona a partir da inscrição do expor-tador no sistema. No momento do preenchimento do cadastro o usuário define os produtos e os países de seu interesse, para que seja informado, automati-camente, via correio eletrônico, sobre as notificações de novas exigências técnicas encaminhadas à OMC.

Ao receber a mensagem do “Alerta Exportador” o usuário é direcionado ao site do Inmetro, onde está disponibilizada a sinopse em português sobre a medida notificada e os documentos oficiais (texto completo na língua original e formulário de notifica-ção).

Alertados antecipadamente, os exportadores podem proceder à análise dos requisitos para o produto e, a partir dela, podem adaptar seus produtos antes mes-mo que as novas exigências passem a vigorar, evi-tando atrasos em suas entregas . Se o texto integral do regulamento ainda não estiver disponível no site, exportadores podem solicitar sua íntegra por e-mail, direcionado a [email protected].

O Inmetro também atende consultas dos exporta-dores, recebe e gerencia denúncias da existência de barreiras técnicas para acesso a outros mercados, gerencia comentários sobre as notificações à OMC, além de manter banco de dados com informações sobre exigências técnicas já vigentes nos países signatários do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC.

Requisitos para solicitação do serviço

Esse serviço é gratuito, bastando o cadastro no site do Inmetro, no link: www.inmetro.gov.br/barrei-rastecnicas.

Canais disponíveis

O link de acesso a todos esses serviços e o e-mail de consulta são: www.inmetro.gov.br/barreirastec-nicas/pontofocal/ e [email protected].

Tempo médio para conclusão do serviço

2 a 10 dias. Dependendo do país, o respectivo Ponto Focal estrangeiro pode extrapolar esse prazo para envio da resposta.

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Anuência para Importação

A Lei 12.545/2011 atribui ao Inmetro a competência para anuir as licenças de importação (LI) de produ-tos por ele regulamentados, por meio de Programas de Avaliação da Conformidade compulsórios. O produto cuja Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), classificação utilizada para o comércio exte-rior, tenha tratamento administrativo pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), deve ter sua anuência realizada previamente ao embarque, através do regis-tro da licença de importação no Siscomex.

O Siscomex é o instrumento informatizado por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Inmetro é um dos usuários do Siscomex, autoriza-do pela Secex, para realizar a anuência dos produtos que essa Autarquia regulamenta compulsoriamente.

Dessa forma, as mercadorias que têm tratamento administrativo em razão de regulamentação compul-sória por este Instituto terão suas licenças de impor-tação anuídas pelo Inmetro por meio do Siscomex.

Requisitos para solicitação do serviço

O usuário deverá registrar a licença de importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), disponível no link: http://portal.sisco-mex.gov.br/.

Para análise da licença, deve informar, no campo de informações complementares da licença de importação, o número do atestado de conformida-de emitido por entidade acreditada pelo Inmetro, caso o produto esteja certificado, e o número do Registro, caso o produto esteja registrado junto ao Inmetro. Caso o produto não esteja certificado, também no campo de informações complementa-res, deverá ser informada a finalidade da importa-ção.

Para obter a anuência do Inmetro em uma licen-ça de importação que está lançada no Siscomex é necessário que a empresa acesse o sistema Orques-tra e solicite a Análise de Licença de Importação (p70), disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp.

Canais disponíveis

A solicitação de análise da licença da importação para anuência está disponível no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp.

O usuário pode acompanhar o andamento do pro-cesso por meio do próprio sistema.

Esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: [email protected]

Tempo médio para conclusão do serviço

Até 60 (sessenta) dias, conforme Portaria Secex nº 23/2011, contados a partir da identificação do pagamento da taxa de anuência.

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Aprovação de Modelo de Instrumentos de Medição

Decisão de caráter legal, baseada no relatório e/ou certificado de avaliação de modelo, na qual o Inme-tro reconhece que um instrumento de medição é capaz de satisfazer aos requisitos regulamentares.

A aprovação de modelo e a regulamentação de me-trologia legal são de responsabilidade da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) e, tanto a decisão quanto as exigências regulamentares são documentadas por meio de Portaria Inmetro/Dimel, publicada no Diá-rio Oficial da União.

O serviço de avaliação de modelo compreende basicamente a análise de documentação técnica e a realização de exames em exemplar (res) do modelo sob avaliação para comprovação do atendimento aos requisitos técnicos e metrológicos previstos no regulamento técnico metrológico específico para o instrumento.

Instrumentos de medição/dispositivos módulos que devem ser submetidos à apreciação técnica de modelo:

- Bomba medidora utilizada em medições de volume de combustíveis líquidos;- Computadores de vazão e conversores de volume, utilizados na medição de petróleo e gás natural;- Cromatógrafos a gás em linha;- Cronotacógrafos;- Densímetros;- Densímetros de linha A.20, A.50 e B.50, utilizados em medição de massa específica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20 graus Celsius;- Densímetros de vidro utilizados na medição da massa específica de petróleo e seus derivados líqui-dos à temperatura de 20 ºC;- Densímetros termocompensados de leitura direta de teor alcóolico;- Esfigmomanômetros eletrônicos digitais de medi-ção não invasiva, que se destinem a medir a pressão arterial humana no braço, no punho ou na coxa;- Esfigmomanômetros mecânicos, de medição não invasiva, que se destinem a medir a pressão arterial humana;- Etilômetros portáteis e não portáteis, utilizados

pela fiscalização de trânsito na determinação da concentração de etanol no ar expirado, para fins probatórios;- Fabricação, instalação e utilização de IPNA;- Hidrômetros para água fria, de vazão nominal até 15 m3 /h;- Instrumentos de medição de gases de exaustão de veículos com motores do ciclo Otto;- Instrumentos de pesagem de veículos rodoviários em movimento;- Instrumentos medidores de comprimento;- Medidas de capacidade para líquidos usados nas transações comerciais na medição do volume de mercadorias líquidas;- Medidas de capacidade para secos, usadas nas transações comerciais na medição de volume de mercadorias;- Medidas materializadas de comprimento;- Medidor de volume de derivados líquidos de petró-leo, por meio de câmaras medidoras;- Medidores de energia elétrica ativa, inclusive os recondicionados, baseados no princípio de indução, monofásicos e polifásicos (Revoga artigo da Port. 162/2006 e 088/2006);- Medidores de gás automotivo;- Medidores de múltipla tarifação de energia elétrica;- Medidores de transmitância luminosa em películas de controle solar, vidros e outros materiais simples ou compostos;- Medidores de umidade de grãos;- Medidores de velocidade para veículos automoti-vos;- Medidores de volume de gás, de paredes deformá-veis, tipo diafragma;- Medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, inclusive os recondicionados;- Medidores eletrônicos de energia elétrica usados em sistemas de pré-pagamento de energia elétrica.- Medidores tipo rotativo e tipo turbina, utilizados nas medições de gases;- Mototaximetro;- Opacímetros de fluxo parcial utilizados para a me-dição da opacidade da fumaça emitida pelos veículos do ciclo Diesel;- Peso Padrão;- Provetas de vidro de 100 mL; - Sistemas de Medição Centralizada para uso em medição de energia elétrica em unidades consumi-doras;

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- Sistemas de medição equipados com medidores de fluido, utilizados na medição de petróleo, seus derivados líquidos, álcool anidro e álcool hidratado carburante;- Sistemas de medição mássica direta, de quantida-des de líquidos;- Sistemas encapsulados de medição a transformador a seco que são projetados para a medição de energia elétrica ativa em média tensão;- Software para sistemas distribuídos de medição de energia elétrica para uso em unidades consumidoras;- Taxímetros;- Termômetros clínicos de mercúrio, em vidro, com dispositivo de máxima, destinados a medir a tempe-ratura do corpo humano;- Termômetros clínicos digitais;- Termômetros de líquido em vidro, de escala inter-na, externa e imersão total, tipo I, II, III e IV, utili-zados na medição da temperatura do petróleo e seus derivados líquidos, bem como, o porta-termômetro utilizado na determinação da temperatura do petró-leo quando armazenados em tanques ou transporta-dos em veículos tanques rodoviários;- Termômetros de líquidos em vidro, de imersão total, escala externa e interna, tipo EIL (escala in-terna longa) e EIC (escala interna curta), utilizados na medição da temperatura do álcool etílico, e suas misturas com água.

Requisitos para solicitação do serviço

Todas as informações sobre aprovação de modelo podem ser obtidas na página do Inmetro, www.inmetro.gov.br/metlegal/servicoApreciacao.asp. O interessado deve se cadastrar e solicitar o servi-ço via internet, sistema Orquestra, disponível em http://orquestra.inmetro.gov.br.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2679-9139/9150E-mail: [email protected]ço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xe-rém, Duque de Caxias (RJ)Horário de atendimento: 8 h às 16 h30 min

Tempo médio para conclusão do serviço

Varia de acordo com cada instrumento de medi-ção, sendo a média estimada em 150 dias.

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Atendimento às Manifestações dos Cida-dãos na Ouvidoria do Inmetro

A Ouvidoria do Inmetro como instância de controle e participação social é responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados pelo Instituto, com vistas ao aprimora-mento da gestão pública.

A Ouvidoria atua em conformidade com os prin-cípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, mora-lidade, publicidade, contraditório, solução pacífica de conflitos e prevalência de direitos humanos.

Para acesso aos canais da Ouvidoria do Inmetro é recomendável que o cidadão considere as seguintes definições:

Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgão de contro-le interno ou externo.

Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou sa-tisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.

Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da administração.

Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal.

Requisitos para solicitação do serviço

Registrar manifestação nos canais formais da Ou-vidoria do Inmetro.

Canais disponíveis

Call Center do Inmetro - 0800 285 1818

Formulário de atendimento eletrônico, disponível no site do Inmetro em: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp

Página do Inmetro no facebook

Site Reclame Aqui

Correspondência, via Correios

Atendimento presencial na sede do Inmetro na Rua Santa Alexandrina, 416 - Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.261-232

Tempo médio para conclusão do serviço

Vinte (20) dias, prorrogáveis, mediante justificati-va, por mais dez (10) dias.

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Atendimento às Manifestações dos Cida-dãos nas Ouvidorias do Sior

As Ouvidorias do Sistema Integrado de Ouvidorias da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (Sior) estão disponíveis nos Estados para atender denúncias, reclamações, solicitações, elogios e sugestões dos cidadãos locais relativas às atividades do Inmetro ao Estado delegadas. Essas atividades são as de fiscalização dos produtos regulamentados pelo Inmetro, disponíveis no comércio local.

Para acesso aos canais da Ouvidoria do órgão dele-gado pelo Inmetro no Estado é recomendável que o cidadão considere as seguintes definições:

Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgão de contro-le interno ou externo.

Elogio: Demonstração ou reconhecimento ou sa-tisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.

Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da administração.

Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.

Requisitos para solicitação do serviço

Registrar manifestação nos canais formais das Ou-vidorias do Sior - Sistema Integrado de Ouvidorias da RBMLQ-I.

Canais disponíveis

Consulte o contato das Ouvidorias dos órgãos delegados nos Estados em: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/index.asp. Na coluna à direita, em Produtos e Serviços, clique no link: Lista de Ouvidorias Estaduais do Inmetro.

Tempo médio para conclusão do serviço

Vinte (20) dias, prorrogáveis, mediante justificati-va, por mais dez (10) dias.

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Atendimento às Manifestações da Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, foi implementadana Administração Pública Federal no ano de 2012, a partir do Decreto nº 7.724 de 16 demaio de 2012. Desde então, cidadãos e entidades brasileiras têm feito, com base no interessepúblico ou particular, diversos pedidos de acesso a informações produzidas e custodiadas pelosórgãos e entidades da Administração Pública federal direta e indireta.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Con-trole é o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração públi-ca federal, pelo treinamento deagentes públicos no desenvolvimento de boas práti-cas de transparência, pelo fomento à culturade transparência e a conscientização do direito fun-damental de acesso à informação, bemcomo instância recursal responsável por avaliar as negativas de acesso à informação, conformeprescrito no art. 16 da LAI.

No Inmetro, as manifestações relativas à LAI são recebidas e tratadas pela Ouvidoria, sendo o(a) Ou-vidor(a) designado(a) como a Autoridade de Moni-toramento da Lei.

A Lei define como “pedido de acesso à informação” manifestação direcionada aos órgãos públicos e entidades da administração pública, seja por sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha como objeto um dado (qualquer elemento identificado em sua forma bruta) ou informação (dado, processado ou não, contido em qualquer suporte).

Requisitos para solicitação do serviço

É recomendável ao cidadão conhecer a Lei, que está disponível em: www.planalto.gov.br/cci-vil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm e registrar pedido de acesso à informação no sistema eletrônico de atendimento ao cidadão.

Canais disponíveis

e-SIC, disponível em: esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx?ReturnUrl=%2fsistema.

Tempo médio para conclusão do serviço

Vinte (20) dias, prorrogáveis, mediante justificati-va, por mais dez (10) dias.

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Autorização de Postos Autorizados de Cro-notacógrafos - PACs

Consiste na autorização de pessoas jurídicas que, atendendo às exigências definidas no Edital Inme-tro n° 4 de 2015, são autorizadas pelo Inmetro para realização de selagem e ensaios metrológicos em cronotacógrafos, utilizando o equipamento simula-dor de pista.

Requisitos para solicitação do serviço

Este serviço é executado pela Coordenação do Programa de Cronotacógrafos, localizada na Co-ordenação Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - Cored, nos termos da Portaria Inmetro nº 224/2017.

Para obter mais informações, o cidadão deve aces-sar o site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ e seguir as etapas descritas abaixo:

1. Acessar o link Legislação.

2. No link Legislação, acessar o Edital n° 04/2015.

3. No Edital, acessar o Anexo A, subitem 2.3 – Posto Autorizado de Cronotacógrafo - PAC, onde estão disponíveis todas as informações necessárias para a autorização do interessado e as obrigações.

Canais disponíveis

Informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected], pelo telefone (21) 2145-3100 ou no endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém – Duque de Caxias - RJ – CEP: 25250-020.

Tempo médio para conclusão do serviço

A avaliação da solicitação de autorização e da do-cumentação apresentada será concluída em até 7 (sete) dias após o registro do protocolo de entrega.

A avaliação nas instalações do candidato se dará em no máximo 60 (sessenta) dias após a solicita-ção.

A avaliação do relatório e a conclusão do processo na área técnica se dará em até 7 (sete) dias.

Obs: Os prazos começam a contar após a entre-ga da documentação completa ou da correção das eventuais não conformidades relativas a cada etapa.

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Autorização para Uso do Selo de Identifica-ção da Conformidade em Material Publici-tário

Na atividade de Avaliação da Conformidade, os Se-los de Identificação da Conformidade, especificados no “Manual de Aplicação dos Selos de Identificação da Conformidade”, devem ser impressos nas emba-lagens de produtos com conformidade avaliada, em certificados ou documentos similares ou nos pró-prios produtos, cuja avaliação da conformidade seja, de forma compulsória ou voluntária, decorrente de Programas de Avaliação da Conformidade estabele-cidos pelo Inmetro.

Os fornecedores de produtos, processos e serviços, certificados ou declarados, podem usar a identifi-cação da conformidade nos informes publicitários, após a devida autorização da Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf, desde que deixem claro, mediante prévia apresentação do material publicitá-rio a ser veiculado, quais produtos têm a sua confor-midade avaliada, conforme Portaria Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, que aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação, de Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório - BPL e dos Selos de Identificação do Inmetro.

Requisitos para solicitação do serviço

Documentação necessária: Cópia do Certificado de Conformidade, dentro o prazo de validade ou, quando aplicável, número de Registro do Inmetro referente ao objeto da autorização, solicitação da autorização, informando o canal de divulgação e layout do material a ser divulgado, com selos.

Canais disponíveis

A solicitação da autorização para uso do selo em informe publicitário está disponível no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/quali-dade/autSelo.asp.

E-mail: [email protected]

Tel: (21) 2563-2784

Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 - 3º andar - Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ.

CEP: 20.261-232

Tempo médio para conclusão do serviço

Cumpridas as exigências e não havendo não con-formidade a autorização é concedida em até 15 dias.

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Cadastro de Oficinas de Selagem de Crono-tacógrafos

Consiste no cadastramento de pessoas jurídicas, pú-blicas ou privadas, prestadoras de serviço de trans-porte; fabricantes; montadoras e encarroçadoras de veículos e/ou suas concessionárias e demais respon-sáveis por frotas de veículos equipados com crono-tacógrafos, cuja área comercial de atuação não inclui a manutenção de cronotacógrafos que, atendendo às exigências definidas no Edital Inmetro n° 4 de 2015, são cadastradas pelo Inmetro para, exclusivamente, realizar a selagem dos cronotacógrafos dos veículos pertencentes à frota sob sua responsabilidade.

Requisitos para solicitação do serviço

Este serviço é executado pela Coordenação do Programa de Cronotacógrafos, localizada na Co-ordenação Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - Cored, nos termos da Portaria Inmetro nº 224/2017.

Para obter mais informações, o cidadão deve aces-sar o site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ e seguir as etapas descritas abaixo:

1. Acessar o link Legislação.

2. No link Legislação, acessar o Edital n° 04/2015.

3. No Edital, acessar o Anexo A, subitem 2.1 – Ofi-cina de Selagem, onde estão disponíveis todas as informações necessárias para o cadastramento do interessado e as obrigações da empresa para com o Inmetro.

Canais disponíveis

Informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected], pelo telefone (21) 2145-3100 ou no endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém – Duque de Caxias - RJ – CEP: 25250-020.

Tempo médio para conclusão do serviço

A avaliação da solicitação de autorização e da do-cumentação apresentada será concluída em até 7 (sete) dias após o registro do protocolo de entrega.

A avaliação nas instalações do candidato se dará em no máximo 60 (sessenta) dias após a solicita-ção.

A avaliação do relatório e a conclusão do processo na área técnica se dará em até 7 (sete) dias.

Obs: Os prazos começam a contar após a entre-ga da documentação completa ou da correção das eventuais não conformidades.

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Cadastro de Postos de Selagem de Crono-tacógrafos

Consiste no cadastramento de pessoas jurídicas pri-vadas que, atendendo às exigências do Edital Inme-tro n° 04 de 2015, são cadastradas pelo Inmetro ou por órgão integrante da RBMLQ-I para realização da selagem de cronotacógrafo.

Requisitos para solicitação do serviço

Este serviço é executado pelas Superintendências do Inmetro ou pelos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro – RBMLQ-I, em cada um dos estados da federação.

Para obter mais informações, o cidadão deve aces-sar o site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/ e seguir as etapas descritas abaixo:

1. Acessar o link Legislação.

2. No link Legislação, acessar o Edital n° 04/2015.

3. No Edital, acessar o Anexo A, subitem 2.2 – Posto de Selagem, onde estão disponíveis todas as informações necessárias para o cadastramento do interessado e as obrigações da empresa para com o Inmetro.

Canais disponíveis

Os contatos das representações do Inmetro nos estados encontram-se disponíveis no site www.inmetro.gov.br. As Superintendências do Inme-tro em Goiás e no Rio Grande do Sul e os órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro – RBMLQ-I estão aptos a fornecer todas as informações ne cessárias para a efetivação do cadastramento dos interessados.

Tempo médio para conclusão do serviço

Os prazos deverão ser verificados com as Superin-tendências do Inmetro ou com os órgãos integran-tes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qua-lidade do Inmetro – RBMLQ-I, em cada um dos estados da federação.

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Calibração/Ensaios

Os serviços de calibração/ensaios prestados pelos laboratórios da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci), em diversas áreas, tais como: Acústica, Ultrassom e Vibração, Elétrica, Mecânica, Química, Térmica, Óptica, Materiais, Dinâmica de Fluidos e Telecomunicações.

Calibração

Operação que estabelece, sob condições especifica-das, numa primeira etapa, uma relação entreos valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentescom as incertezas associadas; numa segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer umarelação visando a obtenção dum resultado de medi-ção a partir duma indicação.

Ensaio

Determinação de uma ou mais características de um objeto de avaliação da conformidade, deacordo com um procedimento.

Nota: O termo “ensaio” se aplica tipicamente a mate-riais, produtos ou processos.

[ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, 4.2]

Requisitos para solicitação do serviço

O cliente solicita os serviços de calibração/ensaio ao Inmetro através da Diretoria de Metrologia Científica e Industrial (Dimci), por fax, e-mail ou carta. Esta solicitação deve conter os dados ca-dastrais da empresa ou o código do cliente, bem como os dados do item. Caso essas informações não venham, cabe ao apoio operacional da Dimci solicitá-las.

Para informações sobre os serviços de calibração e ensaios realizados, favor consultar o site do Inme-tro, nos links Serviços de Calibração e Serviços de Ensaios realizados.

Canais disponíveis

Telefones: (21) 2679-9077/9210/9233

Fax: (21) 2145-3235

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xe-rém - Duque de Caxias/RJ - Brasil - CEP: 25250-020

Horário de atendimento: 8 h às 16 h 30 min

Tempo médio para conclusão do serviço

A solicitação do cliente será respondida em até quatro dias úteis, independente da realização do serviço pelo Inmetro ou laboratórios acreditados. O tempo de execução do serviço dependerá do tipo de calibração/ensaio.

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Comentários sobre as Propostas Notifica-das à OMC

Esse serviço possibilita que o exportador se comu-nique com os países regulamentadores, que deve-rão analisar os comentários e esclarecer eventuais dúvidas.

Quando o exportador, inscrito ou não no ‘‘Alerta Exportador!’’, julgar que as exigências constantes de alguma notificação da qual tenha conhecimen-to mereçam comentários, pode enviá-los, através do Ponto Focal, ao país que está regulamentando. Esses comentários podem incluir solicitação de prazo adicional, pedidos de explicação, sugestões ou reclamações: quaisquer observações são importantes para que se evite a criação de barreiras técnicas que prejudiquem as exportações brasileiras. Esses co-mentários são analisados pelo respectivo organismo regulamentador do país emissor, objetivando avaliar a sua pertinência.

Caso a resposta não seja satisfatória, o Brasil pode levar a questão às reuniões do Comitê de Barreiras Técnicas da OMC.

O Inmetro, Ponto Focal brasileiro do Acordo Sobre Barreiras Técnicas da OMC, também atende consul-tas dos exportadores, recebe denúncia de barreiras técnicas, alerta o exportador sobre novas notifica-ções feitas à OMC, disponibiliza textos completos de notificações feitas à OMC e banco de dados com informações sobre exigências técnicas por produtos e já vigente nos países membros.

Requisitos para solicitação do serviço

Esse serviço é gratuito e para se inscre ver basta se cadastrar no link: http://www.inmetro.gov.br/bar-reirastecnicas/pontofocal/.

Canais disponíveis

O link de acesso a todos esses serviços e o email de consulta são:

http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pon-tofocal/

[email protected]

Tempo médio para conclusão do serviço

2 a 7 dias.

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Concessão de Autorização para Declaração de Conformidade de Instrumentos de Me-dição Regulamentados

Concessão e manutenção de autorização de empre-sas que estejam interessadas em emitir declaração de conformidade de instrumentos de medição regula-mentados estabelecidos em resolução do Conmetro, sob supervisão metrológica da Diretoria de Metro-logia Legal do Inmetro, como alternativa às verifica-ções iniciais e após reparos.

Requisitos para solicitação do serviço

A empresa interessada em obter a concessão de au-torização deve atender aos requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro n° 400/2013.

A solicitação deve ser feita por meio do preenchi-mento do formulário FOR-Dimel-202, disponível no sitio do Inmetro ou obtido através da Disme.

Para a manutenção da autorização a empresa autorizada fica submetida a visitas de supervisão periódica conforme requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro 400/2013.

A Dimel disponibiliza também os documentos DOQ-Dimel-002 e 004 que orientam às empresas sobre o processo de concessão e de manutenção da autorização, assim como apresenta os custos relacionados.

A Portaria Inmetro n° 400/13 pode ser consultada no seguinte endereço: http://inmetro.gov.br/legis-lacao/, enquanto o formulário e os documentos, no endereço: www.inmetro.gov.br/metlegal/docDis-poniveis.asp.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2679-9123 ou (21) 2145-3441

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Xe-rém - Duque de Caxias/RJ - CEP: 25.250-020

Horário de atendimento: 8 h às 16 h 30 min

Tempo médio para conclusão do serviço

O tempo médio é 150 dias para obtenção da auto-rização.

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Consulta ao Acervo da Biblioteca

O Inmetro possui uma Biblioteca com acervo nas áreas da Metrologia, Avaliação da Conformidade e áreas afins para o público interno e externo. As informações bibliográficas estão disponíveis na internet.

Requisitos para solicitação do serviço

Para consulta local ao acervo da Biblioteca é necessário agendar por telefone. Os empréstimos externos são realizados para bibliotecas da cidade do Rio de Janeiro e é necessário contato telefônico ou por e-mail para consulta de disponibilidade do material.

Os dados referenciais do acervo podem ser aces-sados, pela internet, na página do Inmetro, no link Biblioteca Online.

Canais disponíveis

Site: http://biblio.inmetro.gov.br/scripts/bnportal/bnportal.exe/index

E-mail: [email protected]

Telefones: (21) 2679-9110

Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Pré-dio 6 - Xerém - Duque de Caxias/RJ - Brasil - CEP: 25250-020

Horário de atendimento: 8 h às 16 h

Tempo médio para conclusão do serviço

O atendimento é realizado, em geral, em 24 horas, dependendo da disponibilidade do material.

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Consulta ao Cadin

Criado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais) consiste na inscrição da pessoa física ou jurídica, que possui dívida com o setor público federal, no sistema do Banco Central (SISBACEN).

Requisitos para solicitação do serviço

É necessário que o requerente informe ao Banco Central o CPF/CNPJ do interessado, para obter uma consulta pormenorizada do SISBACEN, sobre todos os órgãos que supostamente a empresa pos-sui débito.

Canais disponíveis

E-mail: [email protected]

Núcleo de Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – Nucic

Tel: (21) 2563-2894 / 2563-2897 / 2563-5540

Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 - 6º andar - Rio Comprido - Rio de Janeiro.

Tempo médio para conclusão do serviço

Em condições operacionais normais, de imediato.

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Consulta de Notificações feitas pelos Países Membros à OMC

Além de poder receber sistematicamente as notifi-cações por meio do ‘‘Alerta Exportador!’’, o usuário pode acessá-las isoladamente, a qualquer tempo, no site do Inmetro, que exerce o papel de Ponto Focal brasileiro de Barreiras Técnicas às Exportações. Es-sas informações são disponibilizadas em um banco de dados que permite que o usuário consulte todos os regulamentos técnicos e procedimentos de ava-liação da conformidade notificados à OMC, tanto nacionais quanto de outros países. A busca é feita com a utilização de filtros para países e produtos e o resultado da consulta é um resumo, em língua portuguesa, dos exigências técnicas existentes. O usuário também pode se inscrever no sistema “Alerta Exportador” para ser avisado sempre que uma nova exigência relacionada ao seu produto for notificada à OMC por um país de seu interesse comercial.

O Inmetro também atende consultas dos exporta-dores, recebe e gerencia denúncias da existência de barreiras técnicas para acesso a outros mercados, gerencia comentários sobre as notificações à OMC e disponibiliza textos completos dos regulamentos notificados, além de manter banco de dados com informações sobre exigências técnicas já vigentes nos países membros da OMC.

Requisitos para solicitação do serviço

Esse serviço é gratuito, bastando o cadastro no site do Inmetro, no link : http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/.

Canais disponíveis

O link de acesso a todos esses serviços e o email de consulta são: http://www.inmetro.gov.br/barreiras-tecnicas/pontofocal/ e [email protected].

Tempo médio para conclusão do serviço

2 a 10 dias. Dependendo do país, o respectivo Ponto Focal estrangeiro pode extrapolar esse prazo para envio da resposta.

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Consulta sobre o Mercosul

O Inmetro coordena, pelo Brasil, as ati vidades do Subgrupo de Trabalho Nº 3 (SGT Nº3) Regula-mentos Técnicos e Avaliação da Conformidade do Mercosul, com foco no fortalecimento regional, na ampliação industrial, no avanço científico-tecno-lógico e no comércio exterior. O SGT Nº3 é respon-sável por harmonizar os Regulamentos Técnicos do Mercosul (RTM) e os Procedimentos Mercosul de Avaliação da Conformidade (PAC Mercosul), evitan-do que se constituam barreiras técnicas ao comércio entre os Estados Partes e destes com os outros países ou blocos econômicos.

As informações disponibilizadas no site do Inmetro, na pá gina da Coordenação Nacional do SGT Nº 3, permitem ampliar e disseminar as atividades de Ne-gociações Regionais do Inmetro, especialmente para toma da de decisões dos agentes públicos e privados, e das entidades de classe.

O SGT Nº 3, no momento, contempla as seguin-tes Comissões Técnicas: Ali mentos, Segurança de Produtos Elétricos, Gás (veicular e domiciliar), Ava-liação da Conformidade, Metrologia (instrumentos e pré-medidos) e Indústria Automotiva. O funciona-mento das comissões ocor re em estreita cooperação com as en tidades regulamentadoras nacionais, tais como: Anvisa, Mapa, DENATRAN, ANTT, ANP, entre outras.

Requisitos para solicitação do serviço

Qualquer cidadão usuário pode aces sar as infor-mações, no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/SGT3organogra-ma.asp.

Canais disponíveis

E-mail: [email protected]

No link: http://www.inmetro.gov.br/barreiras-tecnicas/SGT3organograma.asp.

Tempo médio para conclusão do serviço

2 a 7 dias.

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Credenciamento de Avaliadores e Especia-listas Externos

O credenciamento de avaliadores e especialistas externos é realizado através de editais públicos, por meio dos quais os interessados podem se inscrever. A seleção é feita com base nos critérios de qualifica-ção e experiência determinados nos editais.

Os candidatos a avaliadores e especialistas, sele-cionados através dos editais, são capacitados para atuar nas atividades de acreditação através de trei-namentos teóricos sobre normas e procedimentos, e, posteriormente, de treinamentos práticos durante avaliações da Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre).

Finalmente, os candidatos são qualificados e creden-ciados como avaliadores e especialistas nas áreas de sua competência, sendo que periodicamente têm seu desempenho monitorado a fim de manter sua quali-ficação junto à Cgcre.

Requisitos para solicitação do serviço

O processo de credenciamento de avaliadores e especialistas demanda que o candidato interessado envie todos os documentos e formulá rios requi-sitados nos Editais de Creden ciamento, dentro do prazo acordado, bem como atenda a todos os requisitos especificados nos editais.

Os editais de credenciamento e as instruções para inscrição são disponibilizadas no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/credenciamen-to/cred_aval_esp.asp.

Canais disponíveis

Divisão de Qualificação e Capacitação em Acredi-tação (Dicap)

Telefone: (21) 2563-5582

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 7º andar, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20261-232.

Horário de atendimento: 8 h às 17 h.

Tempo médio para conclusão do serviço

6 meses.

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Denuncie Barreiras Técnicas

O Inmetro, Ponto Focal brasileiro do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC, recebe denúncias sobre eventuais barreiras técnicas iden-tificadas em processos de exportação, analisa essas denúncias e orienta os exportadores sobre os proce-dimentos a serem adotados. Na maioria das vezes, a complexidade do tema impede o exportador e as micro, pequenas e médias empresas de avaliar se suas dificuldades em exportar decorrem da neces-sidade de capacitação tecnológica ou de exigências descabidas existentes em outros países.

O Inmetro, com sua ampla experiência na área de regulamentação, analisa a denúncia e busca auxiliar o exportador. Muitas vezes, a busca de uma solução para o problema torna necessário o envolvimento de outros órgãos do governo brasileiro. Essa ação pode se dar de duas formas: por meio de um processo negocial, diretamente com o país em questão, ou a partir do levantamento de uma preocupação comer-cial específica no Comitê de Barreiras Técnicas da OMC, caso não haja consenso durante a negociação inicial.

O Inmetro também atende consultas dos exporta-dores, gerencia comentários sobre as notificações à OMC, alerta o exportador sobre novas notificações feitas e disponibiliza textos completos dos regula-mentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade notificados, além de manter banco de dados com informações sobre exigências técnicas já vigentes nos países membros da OMC.

Requisitos para solicitação do serviço

Esse serviço é gratuito, bastando o cadastro no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/denuncie_cadastro.asp.

Canais disponíveis

O link de acesso a todos esses serviços e o email de consulta são: http://www.inmetro.gov.br/barreiras-tecnicas/pontofocal/ e [email protected].

Tempo médio para conclusão do serviço

2 a 10 dias, para manifestação inicial; conforme a complexidade do problema, o prazo de tratamento pode ser bastante extenso até a resposta final, uma vez que pode incluir articulação com outros órgãos dos governos brasileiro e estrangeiro.

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Dívida Ativa

A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributá-ria ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.

Consiste em consultas ao Sistema da Dívida Ativa para informa ções sobre inclusão de empresas, para fins de co brança judicial ou extrajudicial.

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deve formular a consulta à Procura-doria Federal, no Estado onde a certidão de Dívida Ativa está sendo protestada ou executada. Para obter vista ou cópia do Processo Administrativo, inscrito na Dívida Ativa, o interessado deve se diri-gir ao Órgão Metrológico, conveniado do Inmetro, no Estado de seu domicílio.

Canais disponíveis

Os dados dos Órgãos Metrológicos nos estados, conveniados ao Inmetro, encontram-se disponíveis no link: http://www.inmetro.gov.br/fiscalizacao/rbmlq.asp.

Contatos das Procuradorias Federais nos estados: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_con-teudo/116880 .

Tempo médio para conclusão do serviço

Em condições operacionais normais, de imediato.

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Etiquetagem de Produtos/ Programa Brasi-leiro de Etiquetagem

A etiquetagem no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem tem foco no desempenho dos produ-tos e contribui na escolha dos consumidores, que tomam decisões de compra mais conscientes, e na competitividade da indústria que passa a fabricar produtos cada vez mais eficientes.

Requisitos para solicitação do serviço

A solicitação de etiquetagem deverá ser feita por meio dos Organismos de Certificação de Produtos Acreditados no caso de produtos cujo mecanismo é a certificação, ou diretamente ao Inmetro, por meio do Sistema Orquestra, nos casos de produtos cujo mecanismo é a declaração do fornecedor. Para estes casos, a realização de testes em Laboratórios Acreditados pelo Inmetro é um pré-requisito.

Canais disponíveis

As informações sobre o Programa Brasileiro de Etiquetagem estão disponíveis no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/pbe.

Tempo médio para conclusão do serviço

Os prazos são acordados com os Organismos ou Laboratórios.

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Fiscalização de Produtos e Serviços Regu-lamentados

A fiscalização é um serviço prestado à sociedade sem a necessidade de solicitação por parte dos usuários, realizada diretamente pelo Inmetro e suas Superin-tendências ou por meio dos órgãos com delegação de competência que compõe a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBML-Q-I).

A fiscalização é uma atividade típica e exclusiva do Estado, dotada de poder de polícia administrativa, executada diretamente pelo Inmetro ou de forma indireta pela RBMLQ-I, a partir do planejamento de trabalho definido previamente pelo Inmetro. A fiscalização busca identificar e coibir infrações aos regulamentos técnicos e administrativos, decretos e leis que disponham sobre produtos, serviços, insu-mos e/ou processos cuja fiscalização for de responsa-bilidade do Instituto.

Requisitos para solicitação do serviço

Embora a fiscalização seja realizada sem a neces-sidade de solicitação do cidadão-usuário, é possí-vel que o mesmo encaminhe uma reclamação ou denúncia, caso seja evidenciado alguma irregulari-dade em produtos e/ou serviços regulamentados.

Nesse caso, deverá ser encaminhada a demanda à Ouvidoria do Inmetro com evidências do fato ocorrido, além dos dados completos do produto e/ou serviço, bem como o endereço do local onde foi constatada da irregularidade.

Canais disponíveis

Formulário disponível no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/

Telefone: 0800 285 1818

Correio e presencial: Rua Santa Alexandrina, 416 - Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.261-232.

Tempo médio para conclusão do serviço

Essa atividade tem caráter permanente e somen-te existe a definição de um prazo quando ocorre uma reclamação ou denúncia por parte do usuário para a prestação desse serviço. O prazo máximo estabelecido em norma para o envio de resposta ao demandante é 30 (trinta) corridos. Nota: Caso a área técnica do Órgão Delegado, responsável pela atividade de fiscalização, necessite de um prazo maior que o estipulado acima, a mesma deverá elaborar uma justificativa e encaminhar à Ouvido-ria do Órgão Delegado, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da demanda. A Ouvidoria do Órgão Delegado deverá informar à Ouvidoria do Inmetro, visando posicionar o de-mandante com relação ao novo prazo de resposta.

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Incubação de Projetos Tecnológicos

A incubação de projetos tecnológicos, importante mecanismo de apoio à inovação, é um dos prin-cipais instrumentos que o Inmetro disponibiliza para apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na geração de novos produtos (bens ou serviços) que aumentem a participação e a competi-tividade das empresas nos mercados em que atuam.

A Incubadora de Projetos Tecnológicos do Inmetro aceita propostas de desenvolvimento de projetos tecnológicos de empresas já estabelecidas que:

- Demandem suporte técnico de pesquisadores e da infraestrutura laboratorial do Inmetro, para seus projetos de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnoló-gico;- Necessitem de orientação técnica de gestores e pesquisadores do Inmetro para a elaboração de pro-jetos, que visem à instalação de centros de pesquisa e inovação e/ou unidades de produção e de serviços técnicos especializados no Parque Tecnológico do Inmetro; e- Tenham interesse na aplicação, industrialização e comercialização de tecnologias cuja pesquisa e/ou desenvolvimento sejam oriundos de projetos de inventores do quadro de pesquisadores do Inmetro.

Pode também apoiar, técnica e administrativamente, inventores independentes, que tenham pedidos de patentes/patentes concedidas e interesse no trabalho conjunto com pesquisadores do Inmetro para sua aplicação e o desenvolvimento de produto/processo de que trata a invenção, visando à sua industrializa-ção pelo setor produtivo.

Os empreendedores individuais, startupse empre-sas já estabelecidas no mercado recebem o apoio de pesquisadores altamente capacitados para a reali-zação de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ensaios e calibrações em laboratórios que são refe-rência internacional nas áreas de acústica e vibração, bioengenharia, biologia estrutural, biotecnologia, ciência forense, dinâmica de fluidos, elétrica, fárma-cos, materiais, mecânica, ótica, química e tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Requisitos para solicitação do serviço

Edital de Chamamento com os critérios e as con-dições para apresentação e seleção de propostas de incubação está disponível no endereço: http://inovacao.inmetro.gov.br/incubadora/.

Canais disponíveis

Telefones: (21) 2679-9520 / 2679-9533 / 2145-3080

e-mail: [email protected]; [email protected]

Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xe-rém - Duque de Caxias/RJ - CEP: 25250-020

Horário de atendimento: 8h15min às 16h15min.

Tempo médio para conclusão do serviço

O tempo médio para seleção das empresas é de 45 dias a partir da submissão da proposta.

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Inspeção de Instrumentos de Medição e Produtos Pré-medidos

A inspeção, no âmbito da metrologia legal, consiste no exame de instrumentos de medição regulamen-tados e de produtos pré-medidos com a finalidade de determinar sua conformidade com os requisitos aplicáveis.

O objetivo da inspeção é detectar e impedir que ins-trumentos de medição e produtos pré-medidos que não estejam em conformidade com os regulamentos em vigor sejam utilizados ou disponibilizados ao consumidor brasileiro.

No caso de um instrumento de medição, a inspeção tem o objetivo de constatar alguns ou todos dos seguintes itens:

- A marca e/ou o certificado de verificação é válido;- Nenhuma marca de selagem foi danificada;- Após a verificação o instrumento não sofreu modi-ficações evidentes;- Seus erros não ultrapassam os erros máximos ad-missíveis em serviço.

Com base no resultado da inspeção, ações podem ser tomadas pela autoridade de metrologia, com foco tanto no instrumento ou produto quanto no respon-sável por eles. Assim, podem ser aplicadas sanções que incluem advertência, interdição do instrumento ou do lote do produto inspecionado, e multas.

A inspeção pode ser realizada em resposta a de-núncias, ou como parte de um programa de ações planejadas visando um determinado instrumento de medição ou um determinado tipo de produto pré-medido, ou ainda os instrumentos de medição e os produtos pré-medidos de uma determinada região (bairro, cidade ou estado).

Requisitos para solicitação do serviço

Embora a fiscalização seja realizada sem a necessi-dade de solicitação do cidadão-usuário, é possível que o mesmo encaminhe denúncia, caso seja evi-denciado alguma irregularidade em instrumentos de medição regulamentados ou produtos pré-me-didos.

Neste caso, a deverá ser encaminhada uma de-núncia deverá ser encaminhada à Ouvidoria do Inmetro com evidências do fato ocorrido, além dos dados completos do instrumento ou produto pré-medido, bem como local onde foi constatada a irregularidade.

Canais disponíveis

Formulário disponível no site do Inmetro, em: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/index.asp

Telefone: 0800 285 1818

E-mail [email protected] (para envio de documentos escaneados e fotos)

Correio e presencial: Rua Santa Alexandrina, 416 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20261-232

Tempo médio para conclusão do serviço

Em geral, o prazo para o atendimento a denún-cias sobre instrumentos de medição é de 48 horas. Entretanto, este tempo pode variar em função da complexidade da irregularidade. No caso de produtos pré-medidos o tempo é um pouco maior, pois envolve, em geral, a coleta de uma amostra do produto que será, posteriormente, submetida à inspeção.

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Liberação de Sequencial de Selos para Pro-dutos com Conformidade Avaliada

Os selos dos produtos com conformidade avaliada são destinados às empresas fabricantes, impor-tadoras e/ou prestadoras de serviço que obtém a certificação e/ou registro dos seguintes produtos: extintores de incêndio, capacetes para motociclistas, acessibilidade, cilindros de GNV, panelas de pressão, cachaça, isqueiros, cabo de aço, aparelhos para me-lhoria da qualidade da água, certificado de inspeção veicular - CIV, pó para extinção de incêndio, sistema não metrológico de trânsito, inspeção de gás veicular (para-brisa), cédula para uso de Gás Natural – Mer-cosul.

Requisitos para solicitação do serviço

Os organismos acreditados e os órgãos da RBML-Q-I enviam o FOR-DCONF-001, devidamente preenchido para a Coordenação Executiva e de Gestão – Cexec/ Assessoria de Controle Pré-Mer-cado – Ascop, via e-mail: [email protected]. O formulário encontra-se disponível no site do Inmetro: www.inmetro.gov.br, no item Formu-lário para Aquisição de Selos.

Cabe a Ascop informar aos fornecedores, quando solicitado, as gráficas autorizadas a confecciona-rem os selos de identificação da conformidade, nos casos em que houver mais de uma gráfica apta a realizar o serviço.

É de responsabilidade do fornecedor: escolher a gráfica e efetuar o pagamento referente à confecção dos selos diretamente à gráfica.

É de responsabilidade da Ascop: definir e enviar o sequencial dos selos à gráfica escolhida pelo fornecedor, bem como assegurar a rastreabilidade dos mesmos.

Canais disponíveis

E-mail: selos.dconf @inmetro.gov.br

Tel: (21) 2563-2784

Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 – Rio Com-prido – Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.261-232

Tempo médio para conclusão do serviço

Até 15 (quinze) dias.

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Material de Referência Certificado (MRC)

Os laboratórios do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) produzem Ma-teriais de Referência Certificados (MRC) segundo a Norma NIE-Dimci-030 e em conformidade com critérios aceitos internacionalmente estabelecidos na ABNT ISO Guia 34:2012.

O MRC disponibilizado pelo Inmetro à sociedade contribui decisivamente para o aumento da con-fiança dos resultados das medições, com objetivo de prover rastreabilidade aos laboratórios com MRC usados para calibrar instrumentos, atribuir valor às propriedades físicas/químicas de materiais, validar métodos de medição e garantir a qualidade de pro-cessos, fundamentais para assegurar a confiabilidade metrológica.

Requisitos para solicitação do serviço

O cliente pode solicitar o serviço de Material de Referência Certificado (MRC), disponibilizado no link http://www.inmetro.gov.br/metcientifica/mrc.asp.

Canais disponíveis

Telefones: (21) 2679-9077/ 9210/ 9233

Fax: (21) 2145-3235

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xe-rém - Duque de Caxias/RJ - CEP: 25250-020

Horário de atendimento: 8 h às 16 h 30 min.

Tempo médio para conclusão do serviço

A solicitação do cliente será respondida em dois dias úteis, independente da disponibilidade do MRC.

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Medidas Regulatórias

As medidas regulatórias sob a responsabilidade do Inmetro consideram regulamentos técnicos e pro-gramas de avaliação da conformidade aos quais se aplicam a certificação, a inspeção ou a declaração do fornecedor para produtos, processos, serviços ou pessoas, e podem ter caráter compulsório ou volun-tário. A certificação e a inspeção, sejam elas compul-sórias ou voluntárias, são realizadas por organismo independente acreditado para executar o respectivo mecanismo de Avaliação da Conformidade. Já a declaração do fornecedor é de responsabilidade do próprio fornecedor e a realização de testes em Laboratórios Acreditados pelo Inmetro é um pré-re-quisito.

Requisitos para solicitação do serviço

Os requisitos referentes a medidas regulatórias podem ser verificados na Portaria referente ao pro-duto, processo, serviço ou pessoa disponível no site do Inmetro, no link http://inmetro.gov.br/qualida-de/rtepac/compulsorios.asp para medidas compul-sórias e no link http://inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/voluntarios.asp para medidas voluntárias.

Canais disponíveis

Os contatos dos Organismos Acreditados encon-tram-se disponíveis no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp. Já os contatos dos Laboratórios Acreditados no link http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/. Contatos sobre declaração do fornecedor são feitos por meio do e-mail: [email protected].

Tempo médio para conclusão do serviço

Os prazos variam em função do mecanismo de avaliação da conformidade e nos casos da certi-ficação e da inspeção deverão ser acordados com os Organismos Acreditados e de declaração do fornecedor, com os Laboratórios

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Parque Tecnológico do Inmetro

O Parque Tecnológico do Inmetro tem por objetivo a construção de um ambiente capaz de estimular e apoiar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico pró-inovação, integrado ao conhecimento, à excelên-cia técnico-científica e às atividades de competência da Instituição.

Plataforma principal do sistema inovativo apoiado pelo Inmetro, o projeto do Parque Tecnológico visa integrar os diferentes mecanismos e serviços de suporte à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, prioritariamente nas áreas de Energia Renovável e Biotecnologia.

O projeto contempla, em uma primeira etapa, um prédio destinado ao Centro de Apoio a Inovadores e uma área urbanizada, dividida em 18 lotes de 657 m², para abrigar empreendimentos que necessitem de apoio e interação com as atividades desenvolvidas e as competências encontradas no Campus Labora-torial do Inmetro, em Xerém-RJ.

Os serviços e facilidades oferecidos incluem, nessa primeira fase de implantação:

- Uma incubadora de projetos tecnológicos;

- Possibilidade de suporte tecnológico dos pesquisa-dores do Inmetro e acesso aos laboratórios; e

- Serviços gerais para operação básica do parque.

Requisitos para solicitação do serviço

A chamada para apresentação de propostas estará disponível em breve no site do Inmetro.

Canais disponíveis

O link de acesso a esse serviço é: http://inovacao.inmetro.gov.br/parque-tecnologico/

Telefones: (21) 2679-9520 / 2679-9533

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xe-rém - Duque de Caxias/RJ - CEP: 25250-020

Horário de atendimento: 8h15min às 16h15min.

Tempo médio para conclusão do serviço

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Pesquisa em Base de Dados do Inmetro

Serviço destinado à pesquisa de documentos nas bases públicas. Legislação Inmetro: apresenta documentos relativos a regulamentos técnicos metrológicos e de avaliação da conformidade, a dispositivos legais para comer-cialização dos diversos instrumentos de medição e medidas materializadas, portarias de auto-verifi-cação e de postos de ensaio, textos técnicos e não técnicos estabelecidos pelo Conmetro, relação de fornecedores com identificação da conformida-de autorizada pelo Inmetro autorizados, portarias administrativas que criam, submetem e estabelecem grupos de trabalhos específicos.

Acervo Digital: é um portal de acesso às coleções digitais de documentos, gerados no âmbito do In-metro, desenvolvido para ampliar o acesso e propor-cionar maior visibilidade da produção intelectual da instituição. Seu objetivo é coletar, organizar, preser-var e disponibilizar a produção científica/tecnológica da instituição, gerando estatísticas, indicadores e contribuindo para a gestão do conhecimento.

Requisitos para solicitação do serviço

A base de Legislação Inmetro pode ser acessada, pela internet, no site do Inmetro, no link Legisla-ção.

A base de Acervo Digital pode ser acessada, pela internet, na página do Inmetro, no link Acervo Digital.

Pesquisas e pedidos de informações sobre os docu-mentos constantes nestas bases podem ser feitos à Biblioteca do Inmetro.

Canais disponíveis

E-mail: [email protected]; [email protected]

Telefone: (21) 2679-9110

Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xe-rém - Duque de Caxias/RJ - CEP: 25250-020

Horário de atendimento: 8 h às 16 h

Tempo médio para conclusão do serviço

Imediato (autosserviço, na internet).

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Programa de Análise de Produtos (PAP)

O Programa de Análise de Produtos foi criado em 1995 como um desdobramento do Programa Bra-sileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), no subprograma Conscientização e Motivação para a Qualidade e Produtividade, cujo objetivo era promo-ver uma mudança de postura dos consumidores e do setor produtivo por meio da disseminação de infor-mações técnicas.

O PAP tem como objetivos principais: Informar o consumidor brasileiro sobre a adequação de produ-tos e serviços aos critérios estabelecidos em normas e regulamentos técnicos, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas em suas de-cisões de compra ao levar em consideração outros atributos além do preço e, por consequência, torná-lo parte integrante do processo de melhoria da in-dústria nacional; Mapear segmentos produtivos com a finalidade de avaliar a tendência da qualidade de produtos e serviços disponíveis no mercado nacio-nal, de forma a subsidiar o Inmetro nas suas decisões voltadas à regulamentação de produtos e fornecer informações às autoridades regulamentadoras fe-derais que auxiliem a elaboração e aperfeiçoamento de regulamentos técnicos e a realização de ações de vigilância de mercado.

Sempre com o objetivo de prover informações úteis para o consumidor e para a indústria, atuando a fa-vor do equilíbrio das relações de consumo, as divul-gações dos resultados das diversas análises do PAP, na mídia, estimulam discussões sobre medidas de melhoria que minimizem potenciais riscos à saúde e à segurança.

Deve ser destacado que as análises conduzidas pelo Programa não têm caráter de fiscalização e que os ensaios não se destinam à aprovação de produtos ou serviços. O fato de um produto ou serviço analisado estar ou não de acordo com as especificações conti-das em regulamentos e normas técnicas indica uma tendência em termos de conformidade. Sendo assim, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma “fotografia” da realidade, pois retratam a situação na-quele período em que foram conduzidas.

Ao longo de sua atuação, o Programa de Análise de Produtos estimulou a adoção de diversas medidas

de melhoria por diferentes segmentos da sociedade. Como exemplos, podem ser citadas a criação e revi-são de normas e regulamentos técnicos, programas da qualidade implementados pelo setor produtivo analisado, ações de fiscalização das autoridades regu-lamentadoras e a criação, por parte do Inmetro, de regulamentos técnicos e programas de avaliação da conformidade.

Requisitos para solicitação do serviço

Os objetos regulamentados pelo Inmetro e/ou contemplados em programas de avaliação da conformidade de caráter compulsório e voluntário não são passíveis de análise pelo Programa. Nesses casos, a ação do Inmetro se dá por meio do Pro-grama de Verificação da Conformidade.

A seleção dos produtos e serviços analisados tem origem, principalmente, nas sugestões, reclama-ções e denúncias de consumidores que entraram em contato com a Ouvidoria do Inmetro ou por meio do link Indique! Sugestão para o Programa de Análise de Produto: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formContato.asp. Por meio deste link, o consumidor é direcionado para a Ouvidoria do Inmetro e pode sugerir que um produto ou um serviço seja analisado. A sugestão será analisada pela Equipe do Programa de Análise de Produtos.

Canais disponíveis

Ouvidoria: formulário disponível no site do Inme-tro, em: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/.

Indique! Sugestão para o Programa de Análise de Produto: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formContato.asp.

Telefone: 0800 285 1818

Tempo médio para conclusão do serviço

Em média são necessários cerca de 150 dias para realização de um programa.

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Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laborató-rio - BPL

O reconhecimento da conformidade aos Princípios das BPL deve ser solicitado por qualquer instalação de teste que realize estudos de acordo com os prin-cípios das Boas Práticas de Laboratório-BPL para atender principalmente aos órgãos regulamentadores da área de saúde e meio ambiente, independente ou vinculada a outra organização, de entidade governa-mental ou privada, nacional ou estrangeira, indepen-dente do seu porte ou campo de atuação.

O reconhecimento da conformidade aos Princípios das BPL abrange:

a) as instalações de teste;

b) as instalações de teste e unidades de teste envolvi-das nos estudos multi-site (ou múltiplas localidades), realizado em dois ou mais diferentes locais, sendo que cada uma destas instalações pode ser inspecio-nada individualmente.

O Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das BPL é concedido por cada instalação de teste, considerando a área de especialidade dos estudos e categorias de itens de teste, segundo metodologias reconhecidas ou exigidas pelos órgãos regulamen-tadores. Entende-se por área de especialidade dos estudos o agrupamento de testes/estudos relaciona-dos com as principais características da substância como “agrotóxicos”, “cosméticos”, “saneantes”, “me-dicamento”, “produtos veterinários”, “remediadores”, “OGM”, “aditivos de alimentos”, “aditivos de rações”, “produtos químicos industriais”, e seu efeito no ambiente ou na saúde, quais sejam: a) testes físico-químicos; b) estudos toxicológicos; c) estudos de mutagenicidade; d) estudos ecotoxicológicos com organismos aquáticos e terrestres; e) estudos sobre comportamento em água, solo e ar e bioacumula-ção; f) estudos de resíduos; g) estudos de efeitos em mesocosmos e ecossistemas naturais; h) química analítica e clínica; i) estudos com Organismos Gene-ticamente Modificados.

Os testes relacionados com cada área de especiali-dade de estudos citada nesse item devem ser aqueles definidos em legislações dos órgãos regulamentado-

res das áreas de meio ambiente, saúde, agricultura e outros (IBAMA, ANVISA, MAPA, entre outros).

Requisitos para solicitação do serviço

O requerente deve seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link http://inmetro.gov.br/monitoramento_bpl/ ou no documento DOQ-Cg-cre-023 disponível neste endereço, no item Docu-mentos Aplicáveis aos Inspetores BPL.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2855

e-mail: [email protected] ou [email protected]

Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416, 7 andar, Cgcre, Rio Comprido, Rio de Janeiro, CEP: 20.261-232.

Tempo médio para conclusão do serviço

11 meses.

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Registro de Objeto

Registro é o ato pelo qual o Inmetro, na condição de órgão regulamentador ou em decorrência de compe-tência que lhe seja delegada, autoriza, condicionado à existência do Atestado de Conformidade, a utili-zação do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto, conforme previsto na Resolução Conmetro nº 05, de 06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, por meio de Programa coordenado por esta Autarquia.

A entrada em vigor do Registro está ocorrendo de forma gradual, ou seja, os Programas de Avaliação da Conformidade - PAC publicados a partir de janeiro de 2010 já estão contemplando o registro de objeto. Aqueles anteriores à referida data, também deverão ser objeto de registro à medida que forem revisados, conforme estabelecido no artigo 37 da Resolução Conmetro nº 05/2008.

Esclarecemos que para os Programas de Avaliação da Conformidade dos objetos de competência regu-lamentar de outros órgãos federais em que o Inme-tro é responsável por implementar e aperfeiçoar os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, o Registro por esta Autarquia não é aplicado. Exem-plos: objetos sob Vigilância Sanitária (preservativos masculinos, equipamentos eletromédicos, luvas cirúrgicas, entre outros), objetos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (quebra-mato, pino-rei, blindagem de veículo rodoviário automo-tor, entre outros).

Nesses casos, para fabricação, importação e comer-cialização de produtos ou realização de serviço, somente será necessário o Atestado de Conformida-de de acordo com o mecanismo estabelecido nos Re-quisitos de Avaliação da Conformidade específicos.

Requisitos para solicitação do serviço

Os documentos necessários para solicitação de re-gistro estão descritos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos. Em caso de dúvida, pode ser consultado o manual de utilização do sistema, disponível na página eletrônica da solici-tação do registro, no link: http://registro.inmetro.gov.br/, na seção Informações Complementares.

Canais disponíveis

A solicitação do Registro está disponível no site do Inmetro, no link: http://registro.inmetro.gov.br/. O usuário pode acompanhar o andamento do proces-so no próprio sistema. Esclarecimentos podem ser obtidos por meio do e-mail: [email protected].

Tempo médio para conclusão do serviço

Cumpridas as exigências e não havendo não conformidades o registro é concedido em até 15 (quinze) dias.

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Relacionamento com a Mídia

Serviço prestado pela Divisão de Comunicação Social do Inmetro para atendimento à imprensa e intermediar o contato com as áreas técnicas no for-necimento de informações relacionadas às atividades do Inmetro.

Requisitos para solicitação do serviço

Ser jornalista ou pertencer a um veículo de comu-nicação ou imprensa.

É necessária a identificação do solicitante, incluin-do contatos telefônicos e email.

Canais disponíveis

Telefones: (21) 2563-2956 ou 99693-3715

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 -3º andar - Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20261-232

Atendimento presencial e telefônico: das 8 h às 17 h, em dias úteis.

Atendimento por celular: nos demais horários.

Tempo médio para conclusão do serviço

Retorno ao solicitante em até 1 (um) dia útil após solicitação. Até 3 (três) dias úteis para prestação das informações solicitadas. As demandas de maior complexidade terão prazos acordados entre a Assessoria de Imprensa do Inmetro e o jornalista solicitante.

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Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo - Sinmac

Desde 2006, o Inmetro monitora casos de acidentes e incidentes de consumo por meio do Sistema In-metro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).

O Sinmac oferece dois serviços ao público, sendo: i) a possibilidade de o cidadão relatar acidentes e incidentes de consumo, ii) a consulta aos dados e re-latórios sobre acidentes de consumo gerados a partir do Sistema e (iii) um infográfico anual reunindo os dados de todos os acidentes relatados no período.

O Sistema tem o objetivo de gerar um banco de dados sobre acidentes de consumo identificando os produtos e serviços que estão efetivamente colocan-do em risco a segurança e a saúde do consumidor. Para tanto, o Sinmac gera dados estatísticos e infor-mações que possibilitam direcionar as ações do In-metro e de outros regulamentadores nacionais para desenvolver ou aperfeiçoar regulamentos, bem como promover ações de fiscalização, quando aplicáveis. Além disso, os relatos contribuem para o aumento da segurança de produtos e serviços no Brasil.

Podem ser registrados no Sinmac acidentes de con-sumo de qualquer natureza e gravidade, relacionados a produtos e serviços, regulamentados ou não, bem como os denominados incidentes, que representam um evento adverso gerado pela falha do produto ou no mau uso do mesmo pelo consumidor, porém sem a ocorrência de lesão.

Requisitos para solicitação do serviço

O cliente (cidadão, empresa, órgãos públicos, etc.) deverá seguir as instruções contidas no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/con-sumidor/acidente_consumo.asp, tanto para relatar um acidente como para emitir um relatório.

Canais disponíveis

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 – 5º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.261-232.

Horário de atendimento: 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

Imediato.

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Solicitação de Informações sobre Barreiras Técnicas ao Comércio

Os exportadores podem solicitar ao Inmetro, Ponto Focal brasileiro do Acordo Sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC, informações sobre regula-mentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis aos seus produtos, no caso em que encontrem dificuldades em identificar no site do Inmetro as informações desejadas. É impor-tante destacar que tais solicitações devem ser reali-zadas a partir de dados detalhados, identificando o país de interesse e o produto específico em relação ao qual se pretende conhecer as exigências. O In-metro envia uma resposta customizada atendendo à solicitação do exportador brasileiro.

O Inmetro também recebe denúncia de barreiras técnicas, comentários das notificações, alerta o exportador sobre novas notificações feitas à OMC, disponibiliza textos completos de regulamentos téc-nicos e procedimentos de avaliação da conformidade notificados à OMC e mantém banco de dados com informações sobre exigências técnicas para produtos já vigentes nos países membros.

Requisitos para solicitação do serviço

Esse serviço é gratuito e para se inscrever basta se cadastrar no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/.

Canais disponíveis

O link de acesso a todos esses serviços e o email de consulta são:

http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pon-tofocal/

[email protected]

Tempo médio para conclusão do serviço

5 a 10 dias para regulamentos já constantes do banco de dados do sistema Alerta Exportador. 20 a 30 dias para resposta às questões técnicas.

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Solicitação de Novos Programas de Acredi-tação

Sugestão de novos programas de acreditação, sujeita a análise de viabilidade pela Coordenação Geral de Acreditação – Cgcre.

A Cgcre realiza a análise de viabilidade de novos programas de acreditação levando em consideração:

- Análise de sua competência atual, adequação da ampliação, recursos, etc. no novo campo;

- Acesso e emprego de conhecimento especializado de outras fontes externas;

- Avaliação da necessidade de documentos de aplica-ção ou diretrizes;

- Seleção inicial e o treinamento de avaliadores;

- Treinamento do pessoal da Cgcre no novo campo.

Requisitos para solicitação do serviço

Para solicitação de desenvolvimento de um novo programa de acreditação, o solicitante deve enviar e-mail ou ofício, descrevendo o novo programa, os motivos da solicitação e enviando uma prévia dos requisitos do regulamentador ou dono do progra-ma, se houver.

Canais disponíveis

Telefone: (21) 2563-2841

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Santa Alexandrina, 416 – 8º andar (Cgcre) - Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.261-232.

Horário de atendimento: 8 h às 17 h

Tempo médio para conclusão do serviço

A análise de viabilidade para o novo programa, em geral, é concluída em um mês. Porém, a imple-mentação do novo programa irá depender do tipo de serviço solicitado.

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Solicitação de Texto Completo das Propos-tas Notificadas à OMC

Qualquer exportador brasileiro, independentemente de ser inscrito no ‘‘Alerta Exportador!’’, pode solicitar ao Inmetro, Ponto Focal brasileiro do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC, os textos completos das propostas notificadas à OMC, prove-nientes de qualquer país-membro, se elas não estive-rem disponíveis no site do Inmetro.

Os regulamentos técnicos e procedimentos de ava-liação da conformidade notificados à OMC são dis-ponibilizados no Sistema Alerta Exportador, no site do Inmetro e no corpo do formulário de notificação, mediante link. Quando o link para acesso às exi-gências técnicas na íntegra não estiver disponível, o interessado pode solicitar ao Ponto Focal do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio o texto com-pleto como informado acima. Assim, o exportador tem mais subsídios para analisar o que está ocor-rendo no sistema multilateral de comércio e pode denunciar barreiras técnicas que venha a enfrentar com maior facilidade ou adequar seus produtos com celeridade.

Diante da solicitação da íntegra de um texto, o Ponto Focal do país emissor do documento é imediatamen-te contatado, devendo aquele país responder, confor-me previsto no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC.

O Inmetro também atende consultas dos exporta-dores, recebe e gerencia denúncias da existência de barreiras técnicas para acesso a outros mercados, gerencia comentários sobre as notificações à OMC, alerta o exportador sobre novas notificações feitas, além de manter banco de dados com informações sobre exigências técnicas já vigentes nos países membros da OMC.

Requisitos para solicitação do serviço

Esse serviço é gratuito e para se inscrever basta se cadastrar no site do Inmetro, no link: http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pontofocal/login.asp?url=clientes/solicita_textoCompleto.asp.

Canais disponíveis

O link de acesso a todos esses serviços e o email de consulta são:

http://www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas/pon-tofocal/

[email protected]

Tempo médio para conclusão do serviço

15 a 30 dias. Dependendo do país, o respectivo Ponto Focal estrangeiro pode extrapolar esse prazo para envio da resposta.

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Solicitação de Visita ao Inmetro

Consiste em visitas ao Campus Laboratorial do In-metro, em Xerém. As visitas são agendadas pela área de Comunicação Social e tem periodicidade mensal.

Requisitos para solicitação do serviço

Cidadãos, instituições públicas ou privadas e insti-tuições de ensino, pesquisa ou indústria interessa-dos em conhecer nossos serviços podem solicitar visita.

É necessária a identificação pessoal ou institucio-nal, acompanhada dos contatos telefônicos, email e área de interesse.

No primeiro contato com o solicitante, procura-mos identificar sua especialização, seu segmento de atuação e mês de preferência.

Canais disponíveis

Telefones: (21) 2563-2925 ou 2563-2923

Fax: (21) 2563-5629

E-mail. [email protected]; [email protected]

Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xe-rém - Duque de Caxias/RJ - CEP: 25250-020

Atendimento telefônico: 9 h às 18 h, em dias úteis

Tempo médio para conclusão do serviço

O agendamento de visitas segue calendário esta-belecido anualmente pelas Diretorias do Inmetro, sendo uma visita por mês. A data é acordada entre a Divisão de Comunicação Social do Inmetro (Dicom) e o solicitante. O contato com o solicitan-te ocorrerá em até 5 dias úteis, após a demanda. A confirmação da programação da visita será feita com 15 dias de antecedência da data agendada.

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Treinamentos sobre Barreiras Técnicas e Competitividade Empresarial

O Inmetro, atuando como Ponto Focal brasileiro do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC, e com o objetivo de apoiar os empresários brasileiros na superação de barreiras técnicas desen-volveu uma série de treinamentos em parceria com suas áreas finalísticas de metrologia, avaliação da conformidade e informação. Estes treinamentos são ministrados preferencialmente para multiplicadores e técnicos de instituições com potencial de difun-dir a informação sobre mecanismos de superação de barreiras técnicas para o empresariado nacional (federação de indústrias, associações empresariais, centros tecnológicos e de comércio exterior, entre outros).

O treinamento consiste de cinco módulos que são ministrados em um único dia (6 a 8 horas). O principal objetivo é apresentar para o empresariado como as ações do Inmetro em metrologia, avalia-ção da conformidade e informação para superação de barreiras técnicas podem ajudar uma empresa brasileira a melhorar seu produto e seu processo produtivo, ampliando assim, sua competitividade e as possibilidades de concorrência no mercado brasileiro e internacional. Além disso, o treinamento também mostra as ferramentas disponibilizadas pelo Inmetro e como elas podem ajudar o setor produtivo a se manter atualizado com a rapidez das mudanças de um mundo globalizado.

Requisitos para solicitação do serviço

A demanda deve ser encaminhada para os canais institucionais e será atendida de acordo com a disponibilidade de pessoal e de recursos.

Canais disponíveis

E-mail: [email protected]; [email protected]

Acessar bibliografia do treinamento: Manual de Barreiras Técnicas às Exportações – Conceitos Fundamentais e Serviços oferecidos pelo Inmetro, disponível em: http://www.inmetro.gov.br/barrei-rastecnicas/PDF/Manual_BarrTec2014.pdf

Tempo médio para conclusão do serviço

45 dias entre a solicitação do treinamento e a sua efetiva realização.

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Verificação de Instrumentos de Medição

Procedimento de Avaliação da Conformidade (di-ferente da Avaliação de Modelo) que compreende o exame do instrumento de medição, resultando na afixação de marca de verificação e/ou emissão de certificado de verificação.

Como parte do procedimento de verificação é rea-lizado o exame do instrumento de medição para ava-liar requisitos parciais ou avaliar certos elementos do instrumento de medição antes que sejam instalados.

Os tipos de verificações existentes são:

- Verificação por amostragem

- Verificação inicial

- Verificação subsequente (periódica obrigatória, após reparo e voluntária)

Requisitos para solicitação do serviço

Este serviço é executado pelos Órgãos Delegados do Inmetro (RBMLQ-I), de acordo com progra-mação própria ou por solicitação do detentor do instrumento.

Canais disponíveis

Os contatos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro encontram-se disponíveis no site do Inmetro, no link: www.inmetro.gov.br/fiscalizacao/rbmlq.asp.

Tempo médio para conclusão do serviço

Os prazos deverão ser verificados com as represen-tações legais do Inmetro em cada Estado.

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www.inmetro.gov.br

Ouvidoria Inmetro0800 285 1818