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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. RELATÓRIO E CONTAS 2013 Sofinloc – Instituição Financeira de Crédito, S.A. Rua General Firmino Miguel, nº 5 – 14º 1600-100 Lisboa Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Colectiva nº 501.370.048 Capital Social: €40.000.000 Mediador de Seguros nº 411357098 • Inscrito no Instituto de Seguros de Portugal em 17/10/2011 • Agente de Seguros Vida/Não Vida

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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.

RELATÓRIO E CONTAS 2013

Sofinloc – Instituição Financeira de Crédito, S.A. Rua General Firmino Miguel, nº 5 – 14º • 1600-100 Lisboa

Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Colectiva nº 501.370.048 • Capital Social: €40.000.000 Mediador de Seguros nº 411357098 • Inscrito no Instituto de Seguros de Portugal em 17/10/2011 • Agente de Seguros Vida/Não Vida

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 1

RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Senhores Accionistas,

Em cumprimento da Lei e dos Estatutos, o Conselho de Administração submete à vossa apreciação

o relatório de gestão, as contas e a proposta de aplicação de resultados referentes ao exercício de

2013 da vossa Sociedade.

1. SITUAÇÃO MACROECONÓMICA

1.1 ENVOLVENTE MUNDIAL EM 2013 E PERSPECTIVAS

Em 2013 as economias desenvolvidas deram sinais de um fortalecimento gradual, assente nas

reestruturações em curso e na expansão da procura. Os mercados emergentes perderam alguma

força refletindo um crescimento mais lento e condições financeiras globais mais exigentes. Entre

outros fatores que afetaram o crescimento em 2013 distinguem-se a redução do estímulo monetário

por parte da US Fed, bem como os desequilíbrios estruturais ainda existentes nas economias

emergentes ao nível das infra-estruturas, dos mercados de trabalho e do investimento. O relatório do

FMI de Outubro 2013 estima um crescimento global de 2,9% em 2013, abaixo dos 3,2% em 2012 e

dos 3,9% em 2011.

Estima-se que os EUA terão crescido 1,6% em 2013 (2,8% em 2012). Esta performance

económica foi fortemente influenciada pelos esforços de consolidação fiscal e pela incerteza política

em relação aos cortes no orçamento. Entre as economias desenvolvidas, em especial na zona Euro,

decorreram várias ações políticas que reduziram alguns riscos importantes na área do euro e que

estabilizaram os mercados financeiros. O FMI estima que a economia da zona Euro terá contraído

de forma mais ténue (0,4% em 2013), uma melhoria em relação à contração de 0,6% em 2012. Após

seis trimestres de recessão, a zona Euro voltou a crescer no segundo trimestre de 2013.

A Alemanha, o motor económico da zona Euro, cresceu, de acordo com as estimativas, 0,5% em

2013, ainda assim abaixo dos 0,9% em 2012. Esta situação resulta de uma baixa contribuição das

exportações líquidas alemãs num contexto europeu em melhoria mas ainda frágil, acompanhada por

uma recuperação ténue do investimento.

As economias periféricas, por outro lado, observaram uma melhoria em termos de PIB. A Grécia e

Portugal, dois países sob intervenção da Troika, apesar de apresentarem um crescimento negativo

em 2013 (-4,2% e -1,8%, respectivamente), também já dão indicações de que esse decréscimo é de

intensidade inferior ao ocorrido em 2012 (-6,4% e -3,2%, respectivamente). De salientar também o

efeito positivo que a recuperação das economias periféricas está a ter nos spreads das suas

obrigações e nos preços das ações, com os primeiros a descerem drasticamente e os segundos a

subirem consideravelmente. Pelo lado negativo é de assinalar a manutenção de níveis elevados de

desemprego e a falta de dinamismo do investimento.

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 2 -

Por algum tempo o crescimento global foi impulsionado pelas economias BRICS. Todavia este

crescimento desacelerou consideravelmente em 2013. As projeções do FMI para 2013 para o

crescimento económico da África do Sul, China, Rússia e Índia são entre 1,5% a 4,25% , inferiores

ao verificado em 2011. A economia do Brasil diminuiu apenas marginalmente durante este período,

mas isso deve-se ao fato do crescimento ter caído em cerca de 5% em 2011. No conjunto, as

economias emergentes e em desenvolvimento apresentam estimativas médias de crescimento à volta

de 4,5% em 2013 (4,9% em 2012). Relativamente à região da CEI, o FMI estima um crescimento de

2,1% em 2013.

Para 2014, o FMI prevê um aumento de 3,6% na atividade económica mundial, impulsionado

principalmente pelas economias desenvolvidas, refletindo principalmente os efeitos positivos das

reestruturações em curso, da redução significativa do aperto fiscal (exceto no Japão) e das condições

monetárias acomodatícias. As economias desenvolvidas deverão crescer a um ritmo de cerca de 2%

em 2014, cerca de 0,75% a mais do que em 2013.

Nos EUA, o crescimento deverá ser impulsionado pela procura privada apoiada na recuperação do

mercado imobiliário, no aumento da riqueza das famílias, na queda continuada do desemprego, no

forte crescimento do consumo privado e na flexibilização das condições de financiamento. As ações

políticas empreendidas na zona do Euro reduziram os principais riscos e estabilizaram as condições

financeiras, o que vai permitir um aumento do crescimento de 1% em 2014. Os principais desafios,

que a zona Euro terá pela frente nos próximos anos, serão a melhoria do sistema financeiro,

incluindo a criação de melhores condições de crédito na periferia, a diminuição do desemprego e a

redução do elevado endividamento privado.

As economias emergentes deverão continuar a crescer a níveis inferiores aos máximos registados

em 2010-2011, mas acima dos níveis de 2013. A única excepção será a China, onde é esperada uma

ligeira queda do crescimento económico de 7,6% em 2013 para 7,3% em 2014. O FMI estima um

crescimento nas economias em desenvolvimento, assente nas exportações impulsionadas pelo

crescimento das economias desenvolvidas bem como pela solidez do consumo interno incentivado

por níveis baixos de desemprego. Em sentido contrário, as condições mais exigentes de

financiamento externo poderão condicionar o crescimento económico pela via da oferta. Para 2014,

o FMI projeta taxas de crescimento económico de 2,5% para o Brasil, de 5,1% para a Índia e 3,0%

para a Rússia. No conjunto e de acordo com as projeções do FMI, as economias emergentes e em

desenvolvimento poderão crescer a uma média de 5,1% em 2014, enquanto a região da CEI irá

apresentar um crescimento de 3,4%.

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1.2 O ENQUADRAMENTO ECONÓMICO NA PENÍNSULA IBÉRICA

Em Portugal tem-se constatado uma implementação de políticas económicas no sentido de reverter

gradualmente os desequilíbrios económicos acumulados e evitar futuras crises. Este esforço

continuado fez com que o sentimento dos mercados financeiros relativamente a Portugal

melhorasse, sendo a queda dos spreads soberanos uma prova concreta dessa mudança. O Estado

português conseguiu em janeiro de 2013 emitir com sucesso títulos de dívida a cinco anos, tendo

90% da emissão sido vendida a investidores estrangeiros. O Estado português conseguiu

financiar-se nos mercados financeiros em cerca de €12.1mil milhões, depois de mais de 18 meses de

ausência.

A CE, BCE e FMI no relatório de dezembro 2013 elogiaram positivamente os progressos feitos por

Portugal na redução dos desequilíbrios económicos. O crescimento está em linha com as projeções,

enquanto o desemprego caiu mais que o esperado. O processo de reequilíbrio da balança comercial

manteve-se, embora as importações tenham subido, refletindo uma procura interna mais forte do

que o esperado. O sector bancário está estável. Ultrapassar os atuais níveis baixos de rentabilidade é

o grande desafio da banca. O níveis de capitalização são adequados e as condições de liquidez

melhoraram substancialmente. Em geral, o FMI acredita que a retoma do crescimento está a

materializar-se à medida que as reformas estruturais começam a dar os seus frutos. Em 2014,

Portugal deverá sair da recessão com crescimento previsto de 0,8%. A balança corrente de Portugal

deverá registar um excedente de 0,9% em 2013, sendo que em 2012 o saldo foi negativo em 1,5%.

Espanha, outro dos países periféricos que tem sido severamente afetado pela crise global,

apresentou também uma contração económica de -1,3% em 2013, sendo que este decréscimo foi

inferior ao ocorrido em 2012 (-1,6%). Para 2014, o FMI prevê um regresso ao crescimento, com a

economia a crescer 0,2%, suportada essencialmente pela força das exportações. Por outro lado, a

procura interna continua frágil, limitada pela queda no rendimento disponível em virtude da taxa

elevada de desemprego, dos salários reduzidos e da consolidação orçamental. Como esperado, a

desalavancagem do setor privado e um declínio continuado da atividade de crédito enfraqueceram o

dinamismo do investimento.

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 4 -

2. ACTIVIDADE DA SOFINLOC

A partir de Agosto de 2013, e face ao contexto actual dos sectores automóvel e de financiamento

especializado em Portugal, a Sociedade optou por reduzir substancialmente a produção de novos

contratos de crédito ao consumo, mantendo o financiamento às empresas, e concentrou os seus

esforços na gestão da carteira existente.

O crédito a clientes em balanço cifrou-se em cerca de € 60 milhões em 31 de Dezembro de 2013.

Cerca de 60% do saldo de crédito a clientes no final do exercício (€ 36 milhões) estava financiado

por passivos financeiros associados a activos transferidos, ou seja, através de operações de

securitização.

No final do exercício encontravam-se activas as seguintes operações de securitização, todas em fase

de amortização: o LTR6 com € 40,2 milhões e o LTR7 com € 32,8 milhões. Durante o exercício de

2013, e conforme contratualmente definido, foi exercida a clean-up call da operação LTR 8 tendo

os respectivos créditos residuais sido adquiridos pelos respectivos originadores. Em Fevereiro de

2014, conforme contratualmente previsto, foi exercida a clean-up call da operação LTR 6 com a

consequente aquisição pelos originadores dos créditos residuais (ver Nota 17).

Os rácios de incumprimento do crédito apresentam uma evolução negativa em virtude,

principalmente, da redução da carteira de crédito, sendo contudo de salientar que a cobertura por

provisões e colaterais do crédito com atraso superior a 90 dias supera os 100%.

3. ACTIVIDADES DE SUPORTE

Sistemas de Informação

Em 2013, foram desenvolvidos e otimizados processos de Reporting e segregação de controlos de

qualidade no registo da informação. Foram ainda concretizados diversos projectos, nomeadamente o

SEPA, o reforço dos processos de controlo do Branqueamento de Capitais e a revisão da arquitetura

de suporte ao Business Intelligence, tendo-se optado pela criação de um Data Mart Financeiro

(modelo multidimensional) que na sua primeira fase irá suportar o Projeto FINREP/COREP.

Relativamente ao Plano de Continuidade de Negócio (PCN), foi fortemente reforçada a

infraestrutura do Centro de Disaster Recovery (CDR), de forma a aumentar os seus níveis de

cobertura e desempenho nos processos considerados críticos para o negócio. Foram implementados

processos de replicação entre os Datacenters da Sede e do CDR, de forma a minimizar o Recovery

Point Objective (RPO) e o Recovery Time Objective (RTO), em caso de desastre nas instalações da

Sede. Foram realizados testes ao PCN/CDR, envolvendo os Departamentos abrangidos no Plano do

Grupo, de acordo com os seus atuais requisitos.

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 5 -

Operações

Ao nível das Operações, no ano de 2013 foi necessário ajustar várias aplicações e reportes de modo

a dar resposta aos novos requisitos das entidades reguladoras. Destes, destaca-se a transição para o

Sistema SEPA. Na vertente transaccional, manteve-se globalmente uma performance muito positiva

ao nível da qualidade e segurança de processamento.

4. AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS

A política de avaliação e gestão de riscos da Sofinloc, que abrange os Riscos de Crédito, Mercado,

Liquidez e Operacional, encontra-se descrita nas Notas às Demonstrações Financeiras.

5. PERSPECTIVAS FUTURAS

O ano de 2014 será provavelmente o ano da consolidação para Portugal e um ano de expansão para

o Grupo Banco Finantia.

Espera-se que Portugal termine o seu programa com a Troika e comece a depender apenas do

mercado para o seu financiamento. O PIB deverá registar um crescimento positivo, com foco nas

exportações, no ressurgimento do investimento empresarial e na diminuição do desemprego. A taxa

de poupança deverá continuar a crescer.

Em especial no que se refere à actividade da Sofinloc, continuaremos a focar-nos na prestação de

serviços, dando menos relevância às actividades intensivas em capital e funding.

6. RESULTADOS E SUA APLICAÇÃO

O Resultado do exercício cifrou-se num lucro de € 390.232,87 para o qual se propõe a sua

transferência para resultados transitados após o reforço obrigatório das reservas legais.

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A N E X O A O R E L A T Ó R I O D O C O N S E L H O D E A D M I N I S T R A Ç Ã O

1. Lista de accionistas em 31/12/2013 a que se refere o nº 4 do artº. 448º do Código das Sociedades Comerciais:

Accionista % capital social

Banco Finantia, S.A.

100

2. Lista de accionistas que deixaram, durante o ano de 2013, de ser titulares de participações de pelo menos um décimo do capital social, a que se refere o nº 4 do art 448º do Código das Sociedades Comerciais: n.a.

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A N E X O A O R E L A T Ó R I O D O C O N S E L H O D E A D M I N I S T R A Ç Ã O

Adopção das Recomendações do Financial Stability Forum (FSF) e do Committee of European Banking Supervisors (CEBS) relativas à Transparência da Informação e à

Valorização dos Activos O Banco de Portugal, através das Cartas Circular nº 46/08/DSBDR e nº 97/08/DSBDR, de 15 de Julho e 3 de Dezembro, respectivamente, adoptou as recomendações do Financial Stability Forum (FSF) e do Committee of European Banking Supervisors (CEBS) sobre a publicação de um conjunto de informações tendo em vista um melhor conhecimento da situação financeira das instituições financeiras em geral, e dos bancos em particular. Esta informação tem como objectivo cumprir com os requisitos exigidos de divulgação. I. MODELO DE NEGÓCIO 1. Descrição do modelo de negócio A descrição da estratégia e do modelo de negócio da Sociedade é apresentada no Relatório de Gestão o qual é parte integrante do Relatório e Contas 2013. 2., 3., 4. e 5. Actividades desenvolvidas e contribuição para o negócio No corpo do Relatório de Gestão apresenta-se informação acerca da estratégia e objectivos das áreas de negócio da Sociedade e sua evolução. II. RISCOS E GESTÃO DOS RISCOS 6. e 7. Descrição e natureza dos riscos incorridos O Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras (veja-se Nota 33. Gestão dos riscos da actividade) apresentam uma descrição de como a Função de Gestão dos Riscos se encontra organizada no seio da Sociedade, assim como informação sobre os riscos incorridos pela Sociedade e mecanismos de gestão para a sua monitorização e controlo. III. IMPACTO DO PERÍODO DE TURBULÊNCIA FINANCEIRA NOS RESULTADOS 8. Descrição qualitativa e quantitativa dos resultados Os principais impactos provocados pelo actual período de turbulência financeira são descritos no Relatório de Gestão. Foi adoptada uma descrição qualitativa atendendo a que se nos afigura desproporcionado e não quantificável a mensuração dos efeitos relacionados apenas com a turbulência financeira atendendo a que foi acompanhada por fortes perturbações no mercado das matérias-primas e do preço do petróleo com reflexos em vários domínios da economia nacional e internacional.

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9. e 10. Desagregação dos “write-downs” A Sociedade não está exposta a produtos e instrumentos afectados pelo período de turbulência, nomeadamente commercial mortgage-backed securities, residential mortgage-backed securities, colateralised debt obligations e asset-backed securities. 11. e 12. Comparação dos impactos entre períodos Não aplicável. 13. Influência da turbulência financeira na cotação das acções da Sociedade Não aplicável. 14. Risco de perda máxima Na Nota 33 das demonstrações financeiras “Gestão dos Riscos da Actividade” é divulgada informação sobre as perdas susceptíveis de serem incorridas em situações de stress do mercado. 15. Responsabilidades da Sociedade emitidas e resultados Não aplicável. IV. NÍVEIS E TIPOS DAS EXPOSIÇÕES AFECTADAS PELO PERÍODO DE TURBULÊNCIA 16. Valor nominal e justo valor das exposições Na Nota 35 das demonstrações financeiras apresentam-se os activos e passivos financeiros evidenciando o valor de balanço e o respectivo justo valor. 17. Mitigantes do risco de crédito Na Nota 33 das demonstrações financeiras “Gestão dos Riscos da Actividade” é divulgada informação referente à gestão do risco de crédito 18. Informação sobre as exposições da Sociedade Não aplicável. 19. Movimentos nas exposições entre períodos Não aplicável. 20. Exposições que não tenham sido consolidadas Não aplicável. 21. Exposição a seguradoras e qualidade dos activos segurados Não aplicável.

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V. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E MÉTODOS DE VALORIZAÇÃO 22. Produtos estruturados Não aplicável. 23. Special Purpose Entities (SPE) e consolidação Não aplicável. 24. e 25. Justo valor dos instrumentos financeiros Veja-se ponto 16 do presente Anexo. Nas políticas contabilísticas referem-se as condições de utilização da opção do justo valor, bem como as técnicas utilizadas para a valorização dos instrumentos financeiros VI. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES NA DIVULGAÇÃO 26. Descrição das políticas e princípios de divulgação A política de divulgação de informação de natureza contabilística e financeira da Sociedade visa dar satisfação a todos os requisitos de natureza regulamentar, sejam eles ditados pelas normas contabilísticas ou pelas entidades de supervisão e de regulação do mercado. Adicionalmente, procura alinhar as suas divulgações pelas melhores práticas do mercado atendendo, por um lado, à relação de custo/benefício na captação da informação relevante e, por outro, dos benefícios que a mesma poderia proporcionar aos diversos utilizadores.

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ANEXO    

  

Relatório sobre a Estrutura  e as Práticas de Governo Societário 

(“RGS”)  

 

 

 

 

 

 

28 de Fevereiro de 2014

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Introdução   A Sofinloc –  Instituição Financeiro de Crédito, S.A.  (doravante designada abreviadamente por “Sofinloc” ou “Sociedade”) optou por incluir em separado ao Relatório de Gestão, referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2013, um anexo inteiramente dedicado ao Governo das Sociedades.          

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ÍND ICE     

I.  Estrutura e Práticas do Governo Societário 

II.  Assembleia Geral 

III.  Órgãos de Administração e Fiscalização 

IV.  Política  de  Remuneração  dos  Membros  dos  Órgãos  de Administração e de Fiscalização 

V.  Política  de  Remuneração  dos  Colaboradores  com  Funções  de Controlo 

VI.  Política de Remuneração dos Colaboradores que  Participam nas Decisões sobre a Gestão e Estratégia Negocial da Sociedade 

VII.  Política de Remuneração dos Colaboradores 

  

  

  

 

  

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I. Estrutura e Práticas de Governo Societário   

 Modelo Adoptado  O modelo de governo societário adoptado pela Sociedade estrutura‐se segundo uma das três modalidades  previstas  no  Código  das  Sociedades  Comerciais  –  conhecido  como  o Modelo Latino ou Monista:   

    ‐  A  gestão  da  Sociedade  compete  ao  Conselho  de  Administração  composta  por  3  (três) administradores.     ‐  As  competências  de  fiscalização  estão  atribuídas  ao  Fiscal  Único,  cujas  responsabilidades incluem a fiscalização da administração, a vigilância do cumprimento da Lei e dos Estatutos pela Sociedade e a verificação das contas.  ‐  A  Assembleia  Geral  é  constituída  pelos  Accionistas  com  direito  a  pelo menos  um  voto  e delibera sobre as matérias que  lhes são especialmente atribuídas pela Lei ou pelos Estatutos, incluindo  a  eleição  dos  órgãos  sociais,  a  aprovação  do  relatório  de  gestão  e  das  contas  do exercício e a distribuição de resultados, entre outros.  

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II. Assembleia Geral   A  Assembleia  Geral  é  o  órgão  máximo  da  sociedade  e  representa  a  universalidade  dos accionistas,  competindo‐lhe  eleger  os membros  dos  órgãos  de  administração  e  fiscalização, aprovar a alteração do contrato de sociedade, deliberar sobre o relatório e contas e proceder à apreciação geral da administração da Sociedade e, em geral, sobre todas as matérias que  lhe sejam especialmente atribuídas pela Lei ou pelos Estatutos.   A Mesa da Assembleia Geral é composta por:  

Presidente:   António Artur Ferreira  

Secretário:   André Rocha  Encontra‐se em  curso o mandato dos membros eleitos da Mesa da Assembleia Geral para o triénio 2013‐2015.  A cada 100 acções ordinárias corresponde um voto, podendo os Accionistas titulares de acções em número  inferior  ao  limite  exigido pelos  Estatutos  agruparem‐se de  forma  a  completar o número mínimo exigido.  Cada acção tem o valor nominal de 1 (um) Euro cada.   

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III. Órgãos de Administração e Fiscalização   Conselho de Administração  O Conselho de Administração é o órgão  responsável pela gestão da actividade da Sociedade, sujeito às decisões da Assembleia Geral e à intervenção do Fiscal Único nos termos da Lei e dos Estatutos, competindo‐lhe deliberar sobre todas as matérias relacionadas com a administração da Sociedade.  Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de 3 (três) anos, podendo ser  reeleitos por uma ou mais vezes. A Assembleia Geral  tem poderes para a  todo o  tempo destituir qualquer um dos administradores nomeados.   O Conselho de Administração designa de entre os  seus membros um presidente, o qual  terá voto de qualidade.  O  Conselho  de  Administração  deve  reunir  pelo  menos  trimestralmente  e  o  Presidente  ou quaisquer  dois  administradores  têm  poderes  para  convocar  uma  reunião  do  Conselho  de Administração.   O Conselho de Administração, nos termos dos Estatutos deverá ser composto por um mínimo de três e um máximo de quinze membros.  No presente mandato, o Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros.   A composição actual do Conselho de Administração é:  Presidente:  António Guerreiro  Vogais:  Duarte Correia de Sá     Pedro Reis  Segue  um  breve  resumo  da  experiência  de  cada  um  dos  membros  do  Conselho  de Administração:  António Guerreiro:   Fundador  do  Banco  Finantia.  Antes  de  1987,  António  foi  Vice‐

Presidente do Chase Manhattan Bank em Lisboa. Antes de 1985, tinha  sido  Senior  Investment  Officer  do  World  Bank  e  da International  Finance  Corporation  (EUA).  Na  década  de  70, António  trabalhou ainda no Banco Lar Chase no Rio de  Janeiro e anteriormente  na  DCI  e  na  Cimianto,  em  Lisboa.  É membro  do Conselho de Disciplina da Associação Portuguesa de Bancos e dos Conselhos Consultivos do Harvard Clube de Portugal, do  ISEG, da Ordem  dos  Economistas  e  da  Inter‐American  Culture  and Development  Foundation  (Washington,  EUA).  Licenciou‐se  em 

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Finanças  pelo  ISEG  (Portugal)  e  obteve  um  MBA  pela  Harvard Business School (EUA).  

 Duarte Correia de Sá:   Integrou o Banco Finantia em 1988 e é actualmente  responsável 

pelas áreas de Operações e de Recursos Humanos da Sociedade. Anteriormente,  desempenhou  diversas  funções  no Grupo  Banco Finantia, incluindo a de Director Executivo de Tesouraria e Trading. Antes  de  1988,  Duarte  trabalhou  na  Vista  Alegre  – Empreendimentos  Cerâmicos,  S.A.  como  Adjunto  do  Director Financeiro. Licenciou‐se em Gestão de Empresas na Universidade Católica Portuguesa (Lisboa). 

Pedro Reis:  Integrou o Banco Finantia em 1993 e actualmente é  responsávelpelas  áreas  de  Servicing  &  Consumer  Finance.  Desde  2009  é membro  da  Direcção  da  ASFAC  (Associação  de  Instituições  de Crédito  Especializado),  enquanto  representante  da  Sociedade. Anteriormente,  Pedro  foi  auditor  na  KPMG  –  Peat  Marwick Auditores  e  Consultores.  Pedro  é  licenciado  em  Gestão  de Empresas pelo Instituto de Gestão (Lisboa). 

  Órgão de Fiscalização  A fiscalização da Sociedade compete ao Fiscal Único que terá um suplente, podendo qualquer deles ser uma sociedade de Revisores Oficiais de Contas.  As competências do órgão de fiscalização são as que decorrem da Lei.   Fiscal Único  O  Fiscal  Único  é  a  PricewaterhouseCoopers  &  Associados  ‐  S.R.O.C,  Lda., membro  da  rede internacional da PwC, uma das maiores na prestação de  serviço de  auditoria  internacionais, representada por António Alberto Henriques Assis ou Abdul Nasser Abdul Sattar, e tem como suplente o Dr. Jorge Manuel Santos Costa, R.O.C. .  As competências do Fiscal Único são as que decorrem da Lei, competindo‐lhe em especial:  ‐ supervisionar a condição económica e financeira da Sociedade; ‐ verificar a observância das leis e regulamentos aplicáveis; ‐ elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração.  Encontra‐se em curso o mandato do Fiscal Único para o triénio 2013‐2015.    

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Divulgação dos honorários do ROC  

Durante o exercício de 2013, a Sofinloc contratou serviços à Rede1 PwC (Portugal e Estrangeiro) cujos honorários ascenderam a €167.610, com a seguinte distribuição pelos diferentes tipos de serviços prestados: 

 

 

 

Serviços de revisão legal de contas 

Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito da auditoria e da revisão legal das contas da Sociedade e outros serviços associados à revisão legal das contas. 

 

Outros serviços de garantia de fiabilidade 

Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito da prestação de serviços que dadas as suas características  estão  associados  ao  trabalho  de  auditoria  e  devem  em  muitos  casos  ser prestados  pelos  auditores  estatutários,  nomeadamente:  emissão  de  cartas  conforto  e pareceres sobre temas específicos (sistema de controlo interno, provisões económicas e outros serviços permitidos de natureza contabilística). 

 

Serviços de consultoria fiscal 

Inclui  os  honorários  cobrados  pela  PwC  no  âmbito  do  apoio  fiscal  prestado  à  Sociedade  na revisão das obrigações fiscais. 

 

Outros serviços que não de revisão ou auditoria 

Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito dos serviços que não de revisão ou auditoria que são permitidos de acordo com as regras de independência definidas. 

 

                                                            1 Para efeitos desta informação o conceito de Rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio de 2002.

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IV. Política  de  Remuneração  dos  Órgãos  de  Administração  e Fiscalização 

 Enquadramento   No modelo estatutário adoptado pela Sociedade, os membros dos órgãos sociais terão direito a remuneração, salvo se deliberado diversamente. A fixação da remuneração dos órgãos sociais, excepto  a  do  Revisor  Oficial  de  Contas  externo  (que  é  definido  pelo  Conselho  de Administração), é da competência da Assembleia Geral que poderá delegar essa competência a uma Comissão de Remunerações especialmente eleita para o efeito. Na presente data não se encontra constituída uma Comissão de Remunerações.  A  política  de  remunerações  da  Sociedade  assenta  nas  Recomendações  aprovadas  pelas entidades  de  supervisão  nacionais  e  no  plano  da União  Europeia,  adaptadas  à  natureza  da actividade  desenvolvida  pela  Sociedade  e  à  sua  dimensão  e  ainda  em  observância, nomeadamente, das novas  regras e  recomendações em matéria de  remunerações de órgãos sociais de instituições de créditos nos termos do Aviso nº 10/2011, de 12 de Janeiro, do Banco de Portugal.   A Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, veio impor um novo conteúdo obrigatório para as políticas de remuneração  dos  membros  dos  órgãos  de  administração  e  fiscalização  das  entidades  de interesse  público,  como  é  o  caso  da  Sociedade,  e  tornou  imperativa  a  divulgação  das remunerações individuais dos membros dos referidos órgãos.  A Sociedade alinhou a sua política de remunerações dos seus órgãos sociais com estas novas regras  e  recomendações  procurando  alinhar  o  interesse  dos  órgãos  de  administração  e fiscalização com os  interesses a  longo prazo da Sociedade. Estando a Sociedade  inserida num Grupo  de  empresas  os membros  do  Conselho  de  Administração  poderão  exercer  cargos  de administração  em  outras  sociedades  do  Grupo  Finantia  com  remuneração,  não  auferindo qualquer remuneração enquanto membros do Conselho de Administração da Sociedade.   Processo de aprovação da política de remuneração  

Aprovação  A actual política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade em vigor  foi aprovada pela Assembleia Geral de 28 de Março de 2013 sob proposta do Conselho de Administração.   

Política de Remuneração  Transcreve‐se  de  seguida,  com  as  necessárias  adaptações,  a  proposta  da  política  de remuneração  dos membros  dos  órgãos  de  administração  e  de  fiscalização  a  ser  incluída  na ordem de trabalhos para aprovação pela Assembleia Geral da Sociedade. 

 

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“Considerando o disposto no artigo segundo da Lei nº 28/2009 de 19 de Junho, que dispõe que o órgão  de  administração  ou  a  comissão  de  remunerações  das  entidades  de  interesse  público submetam anualmente à aprovação da Assembleia Geral uma declaração  sobre a política de remuneração; 

Considerando  que,  nos  termos  da  mesma  Lei,  a  Sofinloc  é  considerada  uma  entidade  de interesse público; 

Vem o Conselho de Administração submeter à aprovação da Assembleia Geral: 

Remuneração dos membros do Conselho de Administração  

A política de remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sofinloc deve ter em consideração  a  situação  económica  e  os  níveis  de  desempenho  obtidos  pela  instituição,  as perspectivas de crescimento e  rendibilidade sustentável da mesma e as  responsabilidades e o mérito individual de cada membro. 

Os membros do Conselho de Administração poderão ser remunerados tendo em consideração o relevo da função que desempenham, não devendo a remuneração incluir nenhuma componente variável cujo valor dependa do desempenho ou do valor da instituição.  

Os membros do Conselho de Administração que desempenhem  funções executivas em órgãos de  administração  de  sociedades  do  grupo  podem  também  ser  remunerados  pelas  referidas sociedades, caso em que deverão ser aplicados os princípios acima referidos. 

As componentes  fixa e variável da  remuneração devem estar adequadamente equilibradas, a fim de permitir a aplicação de uma política plenamente flexível sobre o componente variável da remuneração. 

A componente variável da remuneração deve ter em conta o desempenho obtido pela Sofinloc no ano a que se refere bem como a  longo prazo e o desempenho  individual de cada membro dão Conselho de Administração.  

Propõe‐se que os membros dos órgãos sociais não auferirão qualquer remuneração 

Remuneração dos membros do Fiscal Único 

A  remuneração do  Fiscal Único não deve  incluir nenhum  componente  cujo  valor dependa do desempenho  ou  do  valor  da  instituição.  Competirá  ao  Conselho  de  Administração  fixar,  se aplicável, a remuneração do Fiscal Único “ 

 

Montante anual da remuneração auferida durante o ano de 2013 pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização, de forma agregada e individual 

Não  foi  auferida  qualquer  remuneração,  fixa  ou  variável,  ou  qualquer  outro  benefício  pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade.    

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Informação sobre o modo como a remuneração dos membros do Órgão de Administração é estruturado de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da Sociedade  Conforme  acima  referido,  os  membros  do  Conselho  de  Administração  não  auferem  pela Sociedade  qualquer  remuneração,  quer  fixa  ou  variável,  sendo  remunerados  por  outras sociedade do Grupo Banco  Finantia  em que desempenham  funções de  administração ou de gerência. As políticas de  remuneração vigentes nas sociedades pertencentes ao Grupo Banco Finantia obedecem a critérios de alinhamento da responsabilidade e desempenho individual de cada administrador ou gerente, conforme aplicável, com os resultados obtidos pela sociedade a curto  prazo,  bem  como  tendo  em  consideração  a  extensão  de  riscos  assumidos  por  cada sociedade e a perspectivas de riqueza e sustentabilidade a longo prazo.  Órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos  A avaliação de desempenho dos administradores é assegurada pela Assembleia Geral,  tendo em consideração a política de remunerações aprovada.  Critérios predeterminados para a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos  Não aplicável.  A  importância  relativa  das  componentes  variáveis  e  fixas  da  remuneração  dos Administradores Executivos, assim como os limites máximos para cada componente.  Não aplicável.  Manutenção  de  acções  da  Sociedade  pelos  membros  do  Conselho  de  Administração atribuídos em virtude de esquemas de remuneração variável  Na presente data não se encontra em vigor nenhum programa de atribuição de acções como forma de remuneração variável.  Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários  Não  existem  sistemas  de  prémios  anuais  além  para  além  da  remuneração  variável  (quando aplicável)  já  descrita  na  política  de  remunerações  acima  nem  benefícios  não  pecuniários relevantes considerados como remuneração.   Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos  Não  foi  paga  remuneração  sob  a  forma  de  participação  nos  lucros  ou  de  pagamento  de prémios.   

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Indemnizações  pagas  ou  devidas  a  ex‐membros  executivos  do  órgão  de  administração relativamente à cessação das suas funções durante o exercício  Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a antigos membros do Conselho de Administração relativamente à cessação das suas funções.  Instrumentos Jurídicos existentes para efeito de atribuição de indemnizações e compensações em caso de destituição, com justa causa  Não  faz parte da política da  Sociedade  celebrar  com os Administradores nomeados  acordos específicos  para  efeitos  de  atribuir,  em  caso  de  destituição  antes  do  termo  do  respectivo mandato,  compensações  ou  indemnizações  ou  quantias  para  efeitos  de  garantir  a  não concorrência durante um determinado período. 

Assim,  serão aplicáveis nestas  situações as disposições  constantes do Código das Sociedades Comerciais  que  dispõem  que  apenas  no  caso  de  destituição  sem  justa  causa  de  um administrador este terá direito a ser indemnizado pelos lucros cessantes, isto é, por aquilo que auferiria até ao fim do mandato.   Montantes pagos a qualquer título por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo  

  Sociedade  Cargo  Remuneração Total 

António Guerreiro  Banco Finantia, S.A.  Presidente da Comissão Executiva  € 112.999,18 

Duarte Correia de Sá  Finantia – SGFTC, S.A.  Membro do Conselho de Administração  € 70.999,18 

Pedro Reis  Banco Finantia, S.A.  Diretor Central  € 70.999,18 

Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada, com indicação se foram sujeitas a apreciação pela Assembleia Geral 

Os benefícios de pensões ou de reforma antecipada que beneficiam os membros do Conselho de Administração encontram‐se sujeitos à aplicação das regras do regime geral da Segurança Social.  Estimativa  do  valor  dos  benefícios  não  pecuniários  relevantes  considerados  como remuneração não abrangidos nas situações anteriores  Os  Administradores  não  auferem  benefícios  não  pecuniários  relevantes  considerados  como remuneração.   Existência de mecanismos que  impeçam a celebração de contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável  O  grau  de  supervisão  da  actividade  do  Conselho  de  Administração  pelo  Fiscal Único  e  pela Assembleia  Geral  são  mecanismos  adequados  a  assegurar  o  objectivo  acima  descrito.  

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V.  Política  de  Remuneração  dos  Colaboradores  com  Funções  de   Controlo    A Sociedade, enquanto empresa do Grupo Banco Finantia apoia‐se nas funções desenvolvidas pelos  colaboradores  com  funções  de  controlo do Banco  Finantia,  S.A.  ‐  gestão  de  riscos, de “compliance” e de auditoria  interna  ‐ estando esses departamentos dimensionados de  forma apropriada  para  garantir  um  desempenho  eficaz  das  respectivas  responsabilidades,  sendo salvaguardado a independência e o acesso à informação para cada instituição em particular.  Assim, os colaboradores que exercem as  funções de controlo na Sociedade são  remunerados pelo  Banco  Finantia,  S.A.,  de  acordo  com  as  políticas  de  remuneração  existente  para  os colaboradores do Grupo Banco Finantia, com algumas especificidades, salientando‐se de entre todas  que  a  componente  fixa  da  respectiva  remuneração  deverá  representar  em  qualquer situação a proporção mais elevada da remuneração total destes colaboradores.  Existem,  porém,  algumas  especificidades  a  essa  “política  geral”  que  permitem  adequar  a avaliação  do  desempenho  desses  colaboradores  aos  objectivos  específicos  das  funções exercidas,  garantir  o  desempenho  das  suas  competências  de  forma  objectiva  e  para salvaguarda  efectiva  da  independência  face  às  áreas  funcionais  sujeitas  a  sua  avaliação  e controlo:  a) a  avaliação  de  desempenho  dos  colaboradores  que  exercem  funções  de  controlo  é 

efectuada directamente por membros do Conselho de Administração; 

b) os critérios de atribuição de  remuneração variável deverão basear‐se primordialmente em critérios  “qualitativos” de desempenho e de  resultados de  cumprimento das obrigações e deveres decorrentes da própria função, não estando sujeito aos resultados quantitativos de qualquer área de negócio da Sociedade  

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VI.  Política de Remuneração dos Colaboradores que Participam nas Decisões sobre a Gestão e Estratégia Negocial da Sociedade 

  No âmbito do disposto no número do 3 do artigo 1º do Aviso do Banco de Portugal nº 10/2011 de  9  de  Janeiro  importa  incluir  informação  referente  aos  colaboradores  que  participam  nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da Sociedade.  A Sociedade é detida a 100% pelo Banco Finantia, S.A.. O Comité Executivo do Grupo  tem a responsabilidade da actividade corrente e diária do Grupo Banco Finantia e é composto pelos três administradores executivos do Banco Finantia, por um administrador da Sociedade, Pedro Santos, e por mais 2 (dois) altos executivos do Grupo – João Sabido e Gonçalo Vaz Botelho ‐ que são responsáveis por importantes áreas de actividade da Sociedade.   A estes Colaboradores aplica‐se na sua generalidade a Política de Remuneração existente para os restantes colaboradores do Grupo Banco Finantia.   Porém,  considerando  que  as  funções  que  desempenhem  envolvem  responsabilidades  na assunção de riscos com  impacto material no perfil de risco, existem algumas especificidades à política de remunerações aplicáveis a estes colaboradores:  (a) a  supervisão  da  actividade  e  a  avaliação  de  desempenho  destes  colaboradores  são 

efectuadas directamente pelo Conselho de Administração; 

(b) a componente  fixa da respectiva remuneração deverá  representar em qualquer situação a proporção mais elevada da remuneração total; 

(c) a  atribuição  de  remuneração  variável  baseia‐se  nos  seguintes  critérios:  (i)  critérios “qualitativos”  de  desempenho  e  de  obtenção  dos  resultados  e  objectivos  delineados, incluindo  o  cumprimento  da  política  de  gestão  de  riscos  em  vigor  e  a  observância  das obrigações  e  deveres  internos  e  externos  referentes  às  áreas  sob  sua  responsabilidade directa (ii) critérios “quantitativos” avaliados num quadro plurianual (de três em três anos) que deverão  ter em consideração, os  resultados obtidos pelo Banco Finantia no  referido período, bem como a eficiência da aplicação das medidas de gestão de risco e de eficiência económica do Grupo. 

 Em 2013 as pessoas que participam nas decisões sobre a estratégia e decisão negocial da Sociedade não auferirem qualquer remuneração variável, sendo a sua remuneração apenas fixa. 

 

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VII.   Política de Remuneração dos Colaboradores   Modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos colaboradores com os  interesses de  longo prazo da Sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos 

A  política  de  remuneração  dos  colaboradores  da  Sociedade  tem  em  consideração  os  seguintes objectivos:   (i) Atrair e reter profissionais de talento  

(ii) Responder com flexibilidade às condições do mercado de trabalho  

(iii) Encorajar e motivar os colaboradores a desenvolver desempenhos superiores que permitam à organização obter resultados acima da média; 

(iv) Necessidade de observar e cumprir as regras e procedimentos internos da Sociedade.  

 A remuneração dos colaboradores inclui sempre uma componente fixa, que tem que ser adequada às funções desempenhadas pelo colaborador e estar alinhada com as condições de mercado.  

A política de remuneração da Sociedade  inclui a possibilidade de atribuição de uma remuneração variável  vinculada  não  apenas  às metas  de  desempenho  individual  de  cada  colaborador mas  ao resultado e perspectivas da própria Sociedade, balizada  com uma  conjuntural e de estratégia de negócio, a curto e longo prazo. 

 

O processo utilizado na definição da política de remuneração 

Historicamente  a  Sociedade  tem  efectuado  a  avaliação  da  “performance”  individual  de  cada colaborador  com  uma  periodicidade  anual,  efectuada  durante  o  trimestre  seguinte  ao encerramento do exercício anterior.  De  forma a alinhar a política de  remuneração da Sociedade com os princípios,  recomendações e regulamentação em vigor está em curso uma análise interna, com o envolvimento da administração e  dos  departamentos  de  recursos  humanos  e  de  compliance  para  avaliar  a  possibilidade  de implementar mecanismos de avaliação de desempenho para efeitos de atribuição de remuneração variável mais alargados no tempo. Desta forma, pretende a Sociedade não cingir‐se a avaliação do desempenho  do  colaborador  tendo  por  base  resultado  anual  da  Sociedade,  além  dos  critérios qualitativos e não‐financeiros referidos.  Importa ressalvar que perante a situação económico‐financeira actual, aos riscos actuais e futuros do negócio, à estratégia e perspectivas, tem sido política da Sociedade a contenção de atribuição de remunerações variáveis.  O processo de avaliação de desempenho individual tem como objectivos:  (a) determinar o grau em que o Colaborador atende aos padrões de comportamento exigidos pelo 

cargo que desempenha e funções atribuídas 

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(b) aferir  se  o  Colaborador  respeita  as  regras  e  procedimentos  implementadas  na  Sociedade, designadamente as relativas ao controlo interno; 

(c)  a qualidade do  trabalho e  reconhecer o bom desempenho e o  cumprimento dos objectivos delineados; 

(d)  analisar os pontos fortes e fracos do colaborador 

(e)  indicar as necessidades de formação profissional.  

 De  acordo  com  cada  função  e  grau  de  responsabilidade  são  avaliadas  as  respectivas  dimensões comportamentais, como por exemplo, entre outras:  (i) Gestão de Execução  

(ii) Sentido Crítico 

(iii) Sentido de Responsabilidade 

(iv) Liderança 

(v) Delegação 

(vi) Planeamento e Organização 

(vii) Resolução de Problemas 

(viii) Trabalho em Equipa 

(ix) Orientação para os Resultados 

(x) Competência Técnica 

(xi) Conhecimento do Negócio 

(xii) Domínio de Línguas 

(xiii) Aspirações do colaborador 

(xiv) Necessidade de Formação 

 Dependendo  do  cargo  e  funções  desempenhadas  o  processo  de  avaliação  poderá  integrar  uma componente de auto‐avaliação do próprio colaborador.  Comunicação de Processo de Avaliação de Desempenho  Está  implementado  na  Sociedade  um  processo  formal  de  Avaliação  dos  Colaboradores  que, possibilite a análise dos critérios pré‐definidos para avaliação do desempenho e para atribuição de  remuneração variável, se aplicável, que constam do Manual do Colaborador disponível na Intranet da Sociedade, bem como a definição de medidas que promovam a melhoria contínua do desempenho.  Todo o processo é desenvolvido via uma plataforma informática desenvolvida para o efeito.   O início do processo de avaliação é comunicada a cada colaborador através de uma mensagem de e‐mail, referindo a sua organização, data de início e de termo do processo de avaliação.   

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Órgãos competentes da  instituição para  realizar a avaliação do desempenho  individual dos colaboradores 

Os  resultados da  avaliação deverão  ser objecto de  reunião/análise entre o Responsável de  cada Departamento  e o  colaborador  antes da  avaliação  ser  submetida  ao Departamento de Recursos Humanos.   Com base no processo de avaliação acima descrito a Administração, sob proposta do Responsável de  cada  Departamento  e  do  Departamento  de  Recursos  Humanos,  faz  uma  análise  das remunerações  em  vigor  no  Grupo  em  função  dos  objectivos  delineados,  podendo  aprovar promoções e/ou revisões salariais para certos colaboradores.   As promoções  e  as  revisões  salariais baseiam‐se  sempre na  “performance”, mérito e  atitude do colaborador (conforme apresentados na Avaliação de Desempenho relativa ao ano findo), no nível salarial  comparado  de  funções  idênticas  na  organização  e  no  mercado  e  no  desempenho  e resultados da própria Sociedade.   

A relação entre a remuneração fixa e variável e limites à remuneração variável 

A  política  de  remuneração  do  Grupo  Banco  Finantia  pode  incluir  a  atribuição  de  remuneração variável  destinada  a  premiar  a  performance  dos  seus  colaboradores  em  função  dos  objectivos fixados pela Sociedade e para cada uma das suas áreas de actividade, tendo ainda em consideração as próprias condições de mercado e o desenvolvimento da actividade da Sociedade, atendendo à conjuntura actual e perspectivas de futuro   A componente fixa da remuneração representa em qualquer situação a proporção mais elevada da remuneração  total.  Existe  uma  política  flexível  quanto  à  remuneração  variável,  considerando  os critérios da sua atribuição,  incluindo a possibilidade de não pagamento de qualquer remuneração variável.    

Os critérios de definição da remuneração variável, bem como os critérios para diferimento do respectivo pagamento e o período de diferimento mínimo      A  forma  como  é  atribuída  a  remuneração  variável,  bem  como  a  sua  periodicidade  e  forma  de pagamento,  variam  em  função  de múltiplos  critérios  e  objectivos,  que  poderão  ser  qualificados como critérios qualitativos e critérios quantitativos.  Quanto  à  apreciação  dos  critérios  qualitativos  é  inevitável  algum  grau  de  subjectividade  no julgamento da “performance” de cada colaborador. É ponto assente, no entanto, que deverão ser explicitados tais critérios e objectivos, pelo menos numa base anual, de forma a fornecer linhas de orientação aos diferentes departamentos sobre o que se entende por performance média, boa e excelente.   Os critérios qualitativos a considerar na atribuição da remuneração variável são os resultantes do processo de avaliação anual do desempenho acima indicados.   Em  cada  área  de  negócio  (ou  outra  actividade  em  que  seja  possível  estabelecer  algum  tipo  de quantificação  significativa)  poderão  ser  fixados  um  ou  mais  objectivos,  mínimos  de  receitas, 

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comissões ou  lucros  (ou outra medida  aplicável),  apropriados para  a  área  em questão  (critérios quantitativos).  Em  função  do  grau  de  cumprimento  dos  objectivos  fixados,  serão  determinados bónus ou “pools” de bónus a distribuir pelos colaboradores elegíveis da respectiva área.   A  Administração  reserva‐se  o  direito  de  proceder  à  atribuição  de  prémios  sempre  que  o desempenho e os resultados da Sociedade e as condições do mercado o justifiquem.   

Importa referir que apesar dos princípios da política de remuneração dos Colaboradores em vigor na Sociedade prever a possibilidade de ser atribuída uma componente variável da remuneração a mesma: 

(i)  não é de forma alguma garantida; 

(ii)  é  plenamente  flexível  sendo  fixada  pelo  Conselho  de  Administração,  sob  proposta  dos responsáveis  das  áreas  de  negócio  e  do  departamento  de  recursos  humanos,  levando  em consideração a situação actual da Sociedade e as suas perspectivas a longo prazo; 

(iii)  é na sua grande maioria apenas atribuída a áreas de negócio de suporte da actividade principal da Sociedade, tais como a colaboradores dos Departamentos de Cobrança, Departamento de Seguros,  em  que  historicamente  a  remuneração  fixa  é  de  valor  reduzido  e  a  remuneração variável visa premiar a performance individual e a obtenção dos objectivos fixados. 

Não se encontra à data prevista na política de remunerações da Sociedade qualquer regra referente à  necessidade  de  diferimento  da  componente  variável  da  remuneração,  considerando  (a)  que apenas  nas  situações  acima  referidas  tem  havido  atribuição  de  remuneração  variável  a Colaboradores,  (b)  de  entre  os  17  Colaboradores  da  Sociedade,  13  Colaboradores  auferiram remuneração variável que ascendeu na sua totalidade a € 53.225,86, sendo este valor é diminuto face ao valor global das remunerações fixas pagas pela Sociedade. 

Assim,  pelo  acima  exposto,  pela  dimensão  da  própria  Sociedade  e  em  virtude  da  estrutura  de gestão da Sociedade, da estrutura accionista participante na gestão da Sociedade, bem como da assinalável estabilidade na composição dos membros da Comissão Executiva e do Comité Executivo do  Grupo  Banco  Finantia  está  assegurado  um  adequado  controlo  de  riscos  que  não  permitem políticas de curto prazo que assumam elevados graus de  risco para a Sociedade, entende‐se que não se configura adequado incluir mecanismos de diferimento da remuneração variável, quando e se aplicável, atribuídas aos Colaboradores.  

 

Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários  Para além do que ficou atrás mencionado, não existem outros sistemas de prémios anuais ou quaisquer outros benefícios não pecuniários relevantes.  

 

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013

Demonstrações Financeiras 2013

07 Balanço

08 Demonstração do rendimento integral

09 Demonstração de alterações no capital próprio

10 Demonstração dos fluxos de caixa

11 Notas às demonstrações financeiras

53 Certificação Legal de Contas

55 Relatório e Parecer do Fiscal Único

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 8

milhares EUR Notas 2013 2012

Juros e rendimentos similares 24 13.718 23.887

Juros e encargos similares 24 (10.222) (17.057)

Margem Financeira 3.496 6.830

Rendimentos de serviços e comissões 25 33 60

Encargos com serviços e comissões 25 (458) (799)

Resultados em operações financeiras 26 1.815 (62)

Resultados de alienação de outros activos 27 (607) (251)

Outros resultados de exploração 28 3.529 3.409

Proveitos operacionais 7.808 9.187

Custos com pessoal 29 (2.229) (2.270)

Gastos gerais administrativos 30 (4.847) (5.363)

Depreciações e amortizações 11, 12 e 13 (666) (744)

Custos operacionais (7.742) (8.377)

Provisões para riscos de crédito 9 e 19 (6.753) 33

Imparidade de outros activos financeiros 7 7.325 (592)

Imparidade de outros activos 10 e 19 (73) (73)

Resultado antes de impostos 565 178

Impostos correntes 14 (184) (70)

Impostos diferidos 14 9 (38)

Resultado líquido do exercício 390 70

Outro rendimento integral do exercício - -

Total do rendimento integral do exercício 390 70

SOFINLOC

Demonstração do Rendimento Integral

dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012

As Notas explicativas anexas fazem parte integrante destas Demonstrações Financeiras

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 9

Saldos a 1 de Janeiro de 2012 40.000 (75) 931 40.856

Resultado líquido do exercício - - 70 70

Total do rendimento integral do exercício - - 70 70

Aplicação do resultado - 931 (931) -

- 931 (931) -

Saldos a 31 de Dezembro de 2012 40.000 856 70 40.926

Resultado líquido do exercício - - 390 390

Total do rendimento integral do exercício - - 390 390

Aplicação do resultado - 70 (70) -

- 70 (70) -

Saldos a 31 de Dezembro de 2013 40.000 926 390 41.316

SOFINLOC

Demonstração de Alterações no Capital Próprio

dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012

Capital

Reservas e

Resultados

transitados

Resultado

líquido do

exercício

Total do

Capital

Própriomilhares EUR

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 10

milhares de EUR Notas 2013 2012

Fluxos de caixa das actividades operacionais

Juros e proveitos recebidos 13.132 23.144

Juros e custos pagos (9.138) (17.197)

Serviços e comissões recebidas 33 60

Serviços e comissões pagas (458) (536)

Recuperação de créditos previamente abatidos 1.001 688

Pagamentos de caixa a empregados e a fornecedores (7.047) (7.664)

(2.477) (1.506)

Variação nos activos operacionais:

Aplicações em instituições de crédito (3.431) 75.051

Crédito a clientes 43.583 73.727

Outros activos e passivos operacionais 4.493 2.267

Variação nos passivos operacionais:

Recursos de instituições de crédito 4.327 (918)

Passivos financeiros associados a activos financeiros transferidos (54.933) (66.780)

Outros passivos operacionais (3.684) (4.579)

Fluxos de caixa líquidos das actividades operacionais, antes de impostos (12.123) 77.262

Impostos sobre os lucros pagos 59 (152)

(12.064) 77.109

Fluxos de caixa das actividades de investimento

Compra de activos financeiros disponíveis para venda - -

Venda / Amortização de activos financeiros disponíveis para venda 10.415 2.679

Compra de imobilizações 11, 12 e 13 (68) (163)

Venda de imobilizações 11, 12 e 13 92 34

10.440 2.549

Fluxos de caixa das actividades de financiamento

Emissão de obrigações de caixa - 50.000

Reembolso de obrigações de caixa - (130.000)

Fluxos de caixa líquidos de actividades de financiamento - (80.000)

Efeitos da alteração da taxa de câmbio em caixa e seus equivalentes - -

Variação líquida em caixa e seus equivalentes (1.624) (341)

Caixa e equivalentes no início do exercício 21 5.999 6.340

Caixa e equivalentes no final do exercício 21 4.375 5.999

(1.624) (341)

SOFINLOC

Demonstração dos fluxos de caixa

dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012

As Notas explicativas anexas fazem parte integrante destas Demonstrações Financeiras

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 11 -

1. Bases de apresentação

A Sofinloc – Instituição Financeira de Crédito

S.A. (“Sofinloc”), é uma sociedade de capitais

privados, constituída em 28 de Janeiro de 1983,

com a denominação inicial de Sofinloc –

Sociedade Financeira de Locação, S.A. A

Sociedade começou a sua actividade em Março

de 1983 e inicialmente tinha como objecto a

realização de todas as operações e a prestação

dos serviços legalmente consentidos às

sociedades de locação financeira mobiliária. Em

Outubro de 2003, a Sociedade alterou a sua

denominação para Sofinloc – Instituição

Financeira de Crédito, S.A. e o seu objecto

social passou ser a prática de operações

permitidas aos bancos, com excepção da

recepção de depósitos nos termos do Regime

Geral de Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras. Em Maio de 2009 a Sofinloc -

Instituição Financeira de Crédito, SA, Sucursal

en España (“Sofinloc Sucursal”) iniciou a sua

actividade.

Todos os saldos e transacções entre a Sofinloc e

a Sofinloc Sucursal foram eliminados no âmbito

do processo de combinação das respectivas

demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras agora apresen-

tadas reportam-se ao exercício findo em 31 de

Dezembro de 2013 e foram preparadas de

acordo com as Normas de Contabilidade

Ajustadas (“NCA”). As NCA correspondem às

Normas Internacionais de Relato Financeiro ou

International Financial Reporting Standards

(“IFRS”) tal como adoptadas pela União

Europeia, com excepção das matérias definidas

nos nºs 2 e 3 do Aviso nº 1/2005 e no nº 2 dos

Avisos nº 4/2005 e nº 7/2008, do Banco de

Portugal, das quais se destaca a valorimetria e

provisionamento do crédito concedido,

relativamente ao qual se manterá o regime

anterior.

Estas demonstrações financeiras são

consolidadas pelo Banco Finantia, S.A., com

sede social na Rua General Firmino Miguel,

nº5, 1º, 1600-100 Lisboa, onde as mesmas

poderão ser obtidas. Sendo a Sofinloc detida

pelo Grupo Banco Finantia as suas operações e

transacções são influenciadas pelas decisões do

Grupo. As demonstrações financeiras estão

expressas em milhares de euros (m€), excepto

quando indicado, arredondado ao milhar mais

próximo. Estas foram preparadas de acordo com

o princípio do custo histórico, com excepção

dos activos e passivos registados ao seu justo

valor, nomeadamente instrumentos financeiros

derivados, activos financeiros ao justo valor

através dos resultados, investimentos

disponíveis para venda e activos e passivos

cobertos, na sua componente que está a ser

objecto de cobertura.

A Sofinloc optou por não aplicar

antecipadamente as normas contabilísticas e

interpretações recentemente emitidas, mas sem

aplicação obrigatória em 2013, e que se

encontram descritas na Nota 3.

A preparação de demonstrações financeiras de

acordo com as NCA requer que a Sofinloc

efectue julgamentos e estimativas. As áreas que

envolvem um maior nível de julgamento ou

complexidade, ou onde são utilizados

pressupostos e estimativas significativos na

preparação das demonstrações financeiras

encontram-se analisadas na Nota 4.

Estas demonstrações financeiras foram

aprovadas em reunião do Conselho de

Administração em 28 de Fevereiro de 2014.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 12 -

2. Principais políticas contabilísticas

2.1. Reconhecimento de juros

Os resultados referentes a juros de instrumentos

financeiros, mensurados ao custo amortizado e

dos activos financeiros disponíveis para venda,

são reconhecidos nas rubricas de juros e

proveitos similares ou juros e custos similares,

utilizando o método da taxa efectiva. Os juros

dos activos financeiros ao justo valor através

dos resultados são também incluídos na rubrica

de juros e proveitos similares.

A taxa de juro efectiva é a taxa que desconta

exactamente os pagamentos ou recebimentos

futuros estimados durante a vida esperada do

instrumento financeiro ou, quando apropriado,

um período mais curto, para o valor líquido

actual de balanço do activo ou passivo

financeiro.

Para o cálculo da taxa de juro efectiva são

estimados os fluxos de caixa futuros

considerando todos os termos contratuais do

instrumento financeiro (por exemplo opções de

pagamento antecipado), não considerando, no

entanto, eventuais perdas de crédito futuras. O

cálculo inclui as comissões que sejam parte

integrante da taxa de juro efectiva, custos de

transacção e todos os prémios e descontos

directamente relacionados com a transacção.

No caso de activos financeiros ou grupos de

activos financeiros semelhantes para os quais

foram reconhecidas perdas por imparidade, os

juros registados em resultados são determinados

com base na taxa de juro utilizada na

mensuração da perda por imparidade.

No que se refere aos instrumentos financeiros

derivados, com excepção daqueles classificados

como de cobertura do risco de taxa de juro, a

componente de juro inerente à variação de justo

valor não é separada e é classificada na rubrica

de resultados de activos e passivos ao justo

valor através de resultados. A componente de

juro inerente à variação de justo valor dos

instrumentos financeiros derivados de cobertura

do risco de taxa de juro é reconhecida nas

rubricas de juros e proveitos similares ou juros e

custos similares.

2.2. Rendimentos de instrumentos de

capital

Os rendimentos de instrumentos de capital

(dividendos) são reconhecidos quando o direito

de receber o seu pagamento é estabelecido.

2.3. Rendimentos de serviços e comissões

Os rendimentos de serviços e comissões são

reconhecidos da seguinte forma: (i) os

rendimentos de serviços e comissões obtidos na

execução de um acto significativo, como por

exemplo comissões na sindicação de

empréstimos, são reconhecidos em resultados

quando o acto significativo tiver sido concluído;

(ii) os rendimentos de serviços e comissões

obtidos à medida que os serviços são prestados

são reconhecidos em resultados no período a

que se referem; (iii) os rendimentos de serviços

e comissões que são uma parte integrante da

taxa de juro efectiva de um instrumento

financeiro são registados em resultados pelo

método da taxa de juro efectiva.

2.4. Crédito e outros valores a receber

O crédito e outros valores a receber inclui os

créditos concedidos pela Sofinloc, cuja intenção

não é a de venda no curto prazo, os quais são

registados na data em que o montante do crédito

é disponibilizado ao cliente.

O crédito e outros valores a receber é

desreconhecido do balanço quando (i) os

direitos contratuais da Sofinloc relativos aos

respectivos fluxos de caixa expiraram, (ii) a

Sofinloc transferiu substancialmente todos os

riscos e benefícios associados à sua detenção,

ou (iii) não obstante a Sofinloc ter retido parte,

mas não substancialmente todos os riscos e

benefícios associados à sua detenção, o controlo

sobre os activos foi transferido.

O crédito e outros valores a receber é

reconhecido inicialmente ao seu justo valor

acrescido dos custos de transacção e é

subsequentemente valorizado ao custo

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 13 -

amortizado, com base no método da taxa

efectiva, deduzido de perdas por imparidade.

Provisões

O regime de provisionamento do crédito e

outros valores a receber corresponde ao

definido no Aviso nº 3/95, de 30 de Junho, do

Banco de Portugal, com as alterações

introduzidas pelo Aviso nº 8/2003, de 30 de

Janeiro e pelo Aviso nº 3/2005, de 21 de

Fevereiro, e inclui as seguintes provisões para

riscos de crédito:

- risco específico de crédito – crédito vencido

e créditos de cobrança duvidosa;

- riscos gerais de crédito; e

- risco-país.

A provisão específica para crédito concedido é

baseada na avaliação dos créditos vencidos,

incluindo os créditos vincendos associados, e

créditos objecto de acordos de reestruturação,

destinando-se a cobrir riscos específicos, sendo

apresentada como dedução ao crédito

concedido. A avaliação desta provisão é

efectuada periodicamente pela Sofinloc,

tomando em consideração a existência ou não

de garantias reais, o período de incumprimento

e a actual situação financeira do cliente.

A provisão para riscos gerais de crédito destina-

se a cobrir riscos potenciais existentes em

qualquer carteira de crédito concedido, mas que

não foram identificados como de risco

específico, encontrando-se registada no passivo.

A provisão para riscos gerais de crédito é

constituída com base no disposto na actual

versão do Aviso n.º 3/95, de 30 de Junho, do

Banco de Portugal, com as alterações

introduzidas posteriormente.

As provisões para risco-país são constituídas

para fazer face ao risco imputado aos activos

financeiros e elementos extrapatrimoniais sobre

residentes de países considerados de risco,

tendo em consideração os requisitos exigidos

nos pontos 1.4.3 a 1.4.7 da Instrução nº 94/96

do Banco de Portugal. As necessidades de

provisões são determinadas por aplicação das

percentagens fixadas pelo Banco de Portugal, o

qual classifica os países e territórios segundo o

seu grau de risco.

A Sofinloc procede ao abate de créditos ao

activo (write-off’s) das operações que considera

irrecuperáveis após concluído o processo de

recuperação conforme definido pelas políticas

da Sofinloc e quando as provisões estejam

constituídas pelo valor total do crédito no mês

anterior ao do abate. Os valores dos créditos

recuperados são contabilizados como proveitos

do exercício em que ocorram.

Adicionalmente, e de acordo com as NCA, o

valor dos créditos deve ser objecto de correcção

de acordo com critérios de rigor e prudência, de

forma a que reflicta a todo o tempo o seu valor

realizável. Esta correcção de valor

(“imparidade”) não poderá ser inferior ao que

for determinado de acordo com o Aviso nº3/95,

do Banco de Portugal, o qual estabelece o

quadro mínimo de referência para a constituição

de provisões específicas e genéricas.

Imparidade

A Sofinloc avalia regularmente a existência de

evidência objectiva de imparidade na sua

carteira de crédito. As perdas por imparidade

identificadas são registadas por contrapartida de

resultados, sendo subsequentemente revertidas

por resultados caso, num período posterior, o

montante da perda estimada diminua.

Um crédito concedido a clientes, ou uma

carteira de crédito concedido, definida como

um conjunto de créditos com características de

risco semelhantes, encontra-se em imparidade

quando: (i) exista evidência objectiva de

imparidade resultante de um ou mais eventos

que ocorreram após o seu reconhecimento

inicial e (ii) quando esse evento (ou eventos)

tenha um impacto no valor recuperável dos

fluxos de caixa futuros desse crédito, ou

carteira de créditos, que possa ser estimado com

razoabilidade.

A Sofinloc avalia se existe individualmente

para cada crédito significativo evidência

objectiva de imparidade. Para esta avaliação e

na identificação dos créditos com imparidade

numa base individual, a Sofinloc utiliza a

informação que alimenta os modelos de risco

de crédito implementados e considera, entre

outros, os seguintes factores:

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 14 -

A exposição global ao cliente e a

existência de créditos em situação de

incumprimento;

A viabilidade económico-financeira do

negócio do cliente e a sua capacidade de

gerar meios capazes de responder aos

serviços da dívida no futuro;

A existência de credores privilegiados;

A existência, natureza e o valor estimado

dos colaterais;

O envolvimento do cliente com o sector

financeiro;

O montante e os prazos de recuperação

estimados.

Caso seja identificada uma perda de imparidade

numa base individual, o montante da perda a

reconhecer corresponde à diferença entre o

valor contabilístico do crédito e o valor actual

dos fluxos de caixa futuros estimados

(considerando o período de recuperação)

descontados à taxa de juro efectiva original do

contrato.

Caso, para determinado crédito, não exista

evidência objectiva de imparidade numa óptica

individual, esse crédito é incluído num grupo de

créditos com características de risco de crédito

semelhantes (carteira de crédito), o qual é

avaliado colectivamente – análise da

imparidade numa base colectiva. Os créditos

que são avaliados individualmente e para os

quais é identificada uma perda por imparidade

não são incluídos na avaliação colectiva.

No âmbito da análise da imparidade em base

colectiva, os créditos são agrupados com base

em características semelhantes de risco de

crédito, em função da avaliação de risco

definida pela Sociedade. Os fluxos de caixa

futuros para uma carteira de créditos, cuja

imparidade é avaliada colectivamente, são

estimados com base nos fluxos de caixa

contratuais e na experiência histórica de perdas.

A metodologia e os pressupostos utilizados

para estimar os fluxos de caixa futuros são

revistos regularmente pela Sociedade de forma

a monitorizar as diferenças entre as estimativas

de perdas e as perdas reais.

Adicionalmente, embora sem evidência

objectiva de imparidade, é ainda avaliada a

existência de imparidade para os créditos

analisados em base colectiva, considerando a

probabilidade de os créditos entrarem numa

situação de incumprimento durante um período

de emergência, período esse que decorre entre a

ocorrência de um evento originador de perda e

o momento em que a existência desse evento é

percepcionada.

Quando os activos financeiros da Sociedade

estão com imparidade por perdas de crédito,

após terem sido tomadas todas as diligências de

cobrança e recuperação dos créditos de acordo

com as políticas da Sociedade e quando as

expectativas de recuperação desses créditos são

muito reduzidas, os valores dos créditos

considerados irrecuperáveis são

desreconhecidos do balanço mediante a

utilização das respectivas provisões para perdas

por imparidade.

Recuperações subsequentes de quantias

anteriormente desreconhecidas são registadas

em resultados pela diminuição do montante das

perdas por imparidade do período.

O crédito concedido é apresentado no balanço

líquido da imparidade reconhecida. Caso

estejamos perante um crédito com uma taxa de

juro variável, a taxa de desconto a utilizar para

a determinação da respectiva perda de

imparidade é a taxa de juro efectiva actual,

determinada com base nas regras de cada

contrato.

O cálculo do valor presente dos fluxos de caixa

futuros estimados de um crédito garantido

reflecte os fluxos de caixa que possam resultar

da recuperação e venda do colateral, deduzido

dos custos inerentes com a sua recuperação e

venda.

Crédito titularizado não desreconhecido

A Sociedade não desreconhece do activo os

créditos vendidos nas operações de titularização

quando:

mantém o controlo sobre as operações;

continua a receber parte substancial da

sua remuneração; e,

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 15 -

mantém parte substancial do risco sobre

os créditos transferidos.

Os créditos vendidos e não desreconhecidos são

registados na rubrica Crédito sobre Clientes e

sujeitos a critérios contabilísticos idênticos às

restantes operações de crédito. Os juros e

comissões associados à carteira de crédito

titularizada são periodificados de acordo com o

prazo da operação de crédito. Os fundos

recebidos pela operação de titularização são

registados na rubrica Passivos financeiros

associados a activos transferidos. Estes passivos

são inicialmente registados pelo valor recebido

na cessão de créditos, sendo posteriormente

valorizados pelo custo amortizado, de forma

coerente com a valorização os correspondentes

activos e as condições definidas na operação de

titularização.

2.5. Activos financeiros disponíveis para

venda

Os activos financeiros disponíveis para venda

são activos financeiros não derivados que: (i) a

Sofinloc tem intenção de manter por tempo

indeterminado, (ii) que são designados como

disponíveis para venda no momento do seu

reconhecimento inicial ou (iii) que não foram

classificados como de negociação, designados

ao justo valor através dos resultados, como

detidos até à maturidade ou como crédito e

outros valores a receber.

Estes activos são reconhecidos na data da

negociação (“trade date”), ou seja, na data em

que a Sofinloc se compromete a adquirir ou

alienar o activo.

Os activos financeiros disponíveis para venda

são inicialmente reconhecidos ao justo valor,

incluindo os respectivos custos de transacção.

Estes activos são desreconhecidos quando (i)

expiram os direitos contratuais da Sofinloc ao

recebimento dos seus fluxos de caixa, (ii) a

Sofinloc tenha transferido substancialmente

todos os riscos e benefícios associados à sua

detenção ou (iii) não obstante retenha parte, mas

não substancialmente todos os riscos e

benefícios associados à sua detenção, a Sofinloc

tenha transferido o controlo sobre os activos.

As respectivas variações destes activos são

reconhecidas directamente nos capitais próprios,

até que os investimentos sejam desreconhecidos

ou seja identificada uma perda por imparidade,

momento em que o valor acumulado dos ganhos

e perdas potenciais registados em reservas é

transferido para resultados. As variações

cambiais associadas a estes activos são

reconhecidas também em reservas, no caso de

instrumentos não monetários, e em resultados,

no caso de instrumentos monetários. Os juros

corridos de obrigações e outros títulos de

rendimento fixo e as diferenças entre o custo de

aquisição e o valor nominal (prémio ou

desconto) são registados em resultados de

acordo com o método da taxa efectiva.

Os rendimentos de títulos de rendimento

variável (dividendos no caso das acções) são

registados em resultados na data em que são

atribuídos ou recebidos.

Imparidade

A Sofinloc avalia regularmente se existe

evidência objectiva de que um activo financeiro,

ou grupo de activos financeiros, apresenta sinais

de imparidade. Para os activos financeiros que

apresentam sinais de imparidade, é determinado

o respectivo valor recuperável, sendo as perdas

por imparidade registadas por contrapartida de

resultados.

Um activo financeiro, ou grupo de activos

financeiros, encontra-se em imparidade sempre

que exista evidência objectiva de imparidade

resultante de um ou mais eventos que ocorreram

após o seu reconhecimento inicial, tais como: (i)

para instrumentos de dívida, dificuldades

financeiras significativas por parte do emitente

ou atraso no pagamento de capital e/ou juros, e

(ii) para instrumentos de capital, uma descida

significativa e continuada do justo valor do

instrumento, abaixo do custo de aquisição.

Quando existe evidência de imparidade nos

activos financeiros disponíveis para venda, a

perda potencial acumulada em capitais próprios

(reserva de reavaliação de justo valor),

correspondente à diferença entre o custo de

aquisição e o justo valor actual, deduzida de

qualquer perda de imparidade no activo

anteriormente reconhecida em resultados, é

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 16 -

transferida para resultados. Se num período

subsequente o montante da perda de imparidade

diminui, a perda de imparidade anteriormente

reconhecida é revertida por contrapartida de

resultados do exercício até à reposição do custo

de aquisição se o aumento for objectivamente

relacionado com um evento ocorrido após o

reconhecimento da perda de imparidade,

excepto no que se refere a acções ou outros

instrumentos de capital, em que as perdas de

imparidade não podem ser revertidas.

2.6. Compensação de instrumentos

financeiros

Os activos e passivos financeiros são

apresentados no balanço pelo seu valor líquido

quando existe a possibilidade legal de

compensar os montantes já reconhecidos e

exista a intenção de os liquidar pelo seu valor

líquido ou realizar o activo e liquidar o passivo

simultaneamente.

2.7. Operações de reporte

Títulos vendidos com acordo de recompra

(“repos”) por um preço fixo ou por um preço

que iguala o preço de venda acrescido de um

juro inerente ao prazo da operação não são

desreconhecidos do balanço. O correspondente

passivo é contabilizado em valores a pagar a

outras instituições financeiras ou a clientes,

conforme apropriado. A diferença entre o valor

de venda e o valor de recompra é tratada como

juro e é diferida durante a vida do acordo,

através do método da taxa efectiva.

Títulos comprados com acordo de revenda

(“reverse repos”) por um preço fixo ou por um

preço que iguala o preço de compra acrescido

de um juro inerente ao prazo da operação não

são reconhecidos no balanço, sendo o valor de

compra registado como empréstimos a outras

instituições financeiras ou clientes, conforme

apropriado. A diferença entre o valor de compra

e o valor de revenda é tratada como juro e é

diferido durante a vida do acordo, através do

método da taxa efectiva.

Os títulos cedidos através de acordos de

empréstimo não são desreconhecidos do

balanço, sendo classificados e valorizados em

conformidade com a política contabilística

referida na Nota 2.5. Os títulos recebidos

através de acordos de empréstimo não são

reconhecidos no balanço.

Os títulos recebidos ou dados em garantia nas

operações de compra com acordo de revenda

(“reverse repos”) e nas operações de venda

com acordo de recompra (“repos”) são

reconhecidos nas rubricas extrapatrimoniais.

2.8. Garantias prestadas e compromissos

irrevogáveis

As responsabilidades por garantias prestadas e

compromissos irrevogáveis são registadas nas

demonstrações financeiras pelo seu justo valor

na data de contratação da operação.

Subsequentemente, as responsabilidades

representadas por garantias são mensuradas pelo

maior valor entre o valor inicial deduzido de

amortizações, calculadas de modo a reconhecer

em resultados as comissões recebidas ao longo

do período, e a melhor estimativa do custo que

seria incorrido para cumprimento de

responsabilidade por uma garantia prestada à

data de balanço. O aumento de uma

responsabilidade por garantia prestada é

reconhecido em resultados. No momento do

desreconhecimento da garantia, qualquer

responsabilidade ainda existente deverá ser

reconhecida em resultados.

2.9. Activos não correntes detidos para

venda

Os activos não correntes detidos para venda são

mensurados ao menor de entre o valor do seu

reconhecimento inicial e o correspondente justo

valor deduzido dos custos de venda, e não são

amortizados. As perdas não realizadas com

estes activos, assim determinadas, são

registadas em resultados na rubrica “Imparidade

de outros activos”.

A Sofinloc obtém, para estes activos, avaliações

regulares efectuadas por peritos.

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31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 17 -

2.10. Activos tangíveis e propriedades de

investimento

Os activos tangíveis da Sofinloc encontram-se

valorizados ao custo deduzido das respectivas

amortizações acumuladas e perdas de

imparidade, se existentes. Despesas

directamente atribuíveis à aquisição de bens, ou

custos subsequentes, são deduzidos ao valor de

balanço ou registados como um activo em

separado, conforme seja apropriado, apenas se

for provável que deles resultarão benefícios

económicos futuros para a Sociedade. Todas as

restantes despesas com manutenção e reparação

são reconhecidas como custo, de acordo com o

princípio da especialização dos exercícios.

As amortizações são calculadas segundo o

método das quotas constantes, às seguintes

taxas de amortização que reflectem a vida útil

esperada dos bens:

Imóveis: 50 anos

Mobiliário e máquinas: 5 a 10 anos

Equipamento informático: 3 a 4 anos

Instalações interiores: 10 anos

Viaturas: 3 a 4 anos

Outras imobilizações: 4 a 10 anos

Os terrenos não são amortizados.

Quando existe indicação de que um activo

possa estar em imparidade, o seu valor

recuperável é estimado, devendo ser

reconhecida uma perda por imparidade sempre

que o valor líquido de um activo exceda o seu

valor recuperável. As perdas por imparidade são

reconhecidas na demonstração dos resultados.

O valor recuperável é determinado como o mais

elevado entre o seu preço de venda líquido e o

seu valor de uso, sendo este calculado com base

no valor actual dos fluxos de caixa estimados

futuros que se esperam vir a obter do uso

continuado do activo e da sua alienação no fim

da sua vida útil.

Os imóveis designados como propriedades de

investimento são imóveis detidos pelo Sofinloc

e que se encontram arrendados. Os métodos de

valorização e amortização são equivalentes aos

referidos para os activos tangíveis.

2.11. Activos intangíveis

Os custos incorridos com a aquisição de

software são capitalizados, assim como as

despesas adicionais suportadas pela Sofinloc

necessárias à sua implementação. Estes custos

são amortizados de forma linear ao longo da

vida útil esperada destes activos, que no geral

corresponde a um período de três anos.

Os custos directamente relacionados com o

desenvolvimento de aplicações informáticas

pela Sofinloc, sobre os quais seja expectável a

geração de benefícios económicos futuros para

além de um exercício, são reconhecidos e

registados como activos intangíveis. Estes

custos incluem as despesas com os empregados

directamente afectos aos projectos.

As despesas com a manutenção de aplicações

informáticas são reconhecidas como custos

quando incorridas.

2.12. Locações

A Sofinloc classifica as operações de locação

como locações financeiras ou locações

operacionais, em função da sua substância e não

da sua forma legal cumprindo os critérios

definidos no IAS 17 – Locações. São

classificadas como locações financeiras as

operações em que os riscos e benefícios

inerentes à propriedade de um activo são

transferidas para o locatário. Todas as restantes

operações de locação são classificadas como

locações operacionais.

Locações operacionais

Os pagamentos efectuados pela Sofinloc à luz

dos contratos de locação operacional são

registados em custos nos períodos a que dizem

respeito.

Locações financeiras

Como locatário

Os contratos de locação financeira são

registados na data do seu início, no activo e no

passivo, pelo custo de aquisição da propriedade

locada, que é equivalente ao valor actual das

rendas de locação vincendas. As rendas são

constituídas (i) pelo encargo financeiro que é

debitado em resultados e (ii) pela amortização

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 18 -

financeira do capital que é deduzida ao passivo.

Os encargos financeiros são reconhecidos como

custos ao longo do período da locação, a fim de

produzirem uma taxa de juro periódica

constante sobre o saldo remanescente do

passivo em cada período.

Como locador

Os activos detidos no âmbito dos contratos de

locação financeira são reconhecidos no balanço

e apresentados como créditos concedidos

(capital em locação financeira) pelo valor

equivalente ao investimento líquido realizado

nos bens locados.

Os pagamentos a receber da locação (rendas)

incluem (i) os juros, que são registados como

um proveito, e (ii) as amortizações de capital,

que são deduzidas ao valor do crédito

concedido a clientes. O reconhecimento dos

juros reflecte uma taxa de retorno periódica

constante sobre o investimento líquido

remanescente do locador.

2.13. Passivos financeiros

Um instrumento é classificado como passivo

financeiro quando existe uma obrigação

contratual da sua liquidação ser efectuada

mediante a entrega de dinheiro ou de outro

activo financeiro, independentemente da sua

forma legal.

De acordo com a IAS 39, os passivos

financeiros derivados e as vendas a descoberto

são classificados como detidos para negociação

sendo, como tal, reconhecidos ao justo valor em

balanço. Os ganhos e perdas resultantes da

variação do justo valor destes instrumentos são

reconhecidos directamente em resultados do

exercício.

À excepção dos passivos financeiros designados

ao justo valor através dos resultados, os

restantes passivos financeiros não derivados, os

quais incluem operações com acordo de

recompra (ver Nota 2.7), recursos de

instituições de crédito, recursos de clientes, e

responsabilidades representadas por títulos, são

registados (i) inicialmente pelo seu justo valor

deduzido dos custos de transacção incorridos e

(ii) subsequentemente ao custo amortizado, com

base no método da taxa efectiva.

Os passivos financeiros são designados ao justo

valor através dos resultados sempre que esta

designação elimine ou reduza

significativamente inconsistências, quanto à sua

valorização ou reconhecimento, que de outro

modo resultaria da mensuração de activos ou

passivos ou do reconhecimento de ganhos e

perdas sobre os mesmos em diferentes bases, e

quando assim são designados pela gestão, ou

quando são avaliados e geridos internamente ao

justo valor e a informação de gestão é produzida

para a gestão nessa base.

A designação ao justo valor uma vez efectuada

é irrevogável. Estes passivos são inicialmente

designados ao justo valor, sendo os custos de

transacção incorridos reconhecidos

directamente nos resultados.

Subsequentemente, os ganhos e as perdas

resultantes das variações do justo valor dos

passivos financeiros são reconhecidos em

resultados. O montante das variações de justo

valor atribuíveis a variações no risco de crédito

é determinado como o montante da variação no

justo valor que não é atribuível a alterações das

condições de mercado.

Caso a Sofinloc recompre dívida emitida esta é

anulada do balanço e a diferença entre o valor

de balanço do passivo e o valor de compra é

registado em resultados.

2.14. Provisões

São reconhecidas provisões quando (i) a

Sofinloc tem uma obrigação presente, legal ou

construtiva, (ii) seja provável que o seu

pagamento venha a ser exigido e (iii) quando

possa ser feita uma estimativa fiável do valor

dessa obrigação.

2.15. Instrumentos de capital

Um instrumento é classificado como

instrumento de capital quando não existe uma

obrigação contratual da sua liquidação ser

efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de

outro activo financeiro, independentemente da

sua forma legal, evidenciando um interesse

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 19 -

residual nos activos de uma entidade após a

dedução de todos os seus passivos.

Os custos directamente atribuíveis à emissão de

instrumentos de capital são registados por

contrapartida do capital próprio como uma

dedução ao valor da emissão. Os valores pagos

e recebidos pelas compras e vendas de

instrumentos de capital são registados no capital

próprio, líquidos dos custos de transacção. As

distribuições efectuadas por conta de

instrumentos de capital são deduzidas ao capital

próprio como dividendos, quando declarados.

2.16. Investimentos em filiais

Na rubrica de investimentos em filiais são

registadas as participações de capital em

empresas em que a Sofinloc exerce domínio,

participações essas que se revestem de carácter

duradouro e são detidas em resultado da

existência de ligações de complementaridade

com a actividade da Sofinloc. Estas

participações encontram-se registadas nas

contas individuais da Sofinloc pelo respectivo

custo de aquisição.

As eventuais desvalorizações de valor

significativo e com carácter permanente,

identificadas nas participações detidas, são

provisionadas.

O valor contabilístico da liquidação de uma

participada é calculado através da diferença

entre o custo de aquisição e a situação líquida

da participada à data de liquidação.

O diferencial entre o custo de aquisição de uma

participada e a situação líquida é assumido

como uma perda ou ganho no exercício

económico em que foi gerada.

Quando a diferença entre o custo de aquisição e

a situação líquida já provém de exercícios

anteriores, o ganho ou a perda inerente deverá

afectar directamente a situação líquida, através

da rubrica resultados transitados.

2.17. Benefícios aos empregados

A Sofinloc encontra-se sujeita ao Regime Geral

da Segurança Social não tendo quaisquer

responsabilidades pelo pagamento de pensões

ou complementos de pensões de reforma aos

seus colaboradores.

2.18. Impostos sobre lucros

Os impostos sobre lucros compreendem os

impostos correntes e os impostos diferidos. Os

impostos sobre lucros são reconhecidos em

resultados, excepto quando estão relacionados

com items que são reconhecidos directamente

nos capitais próprios, caso em que são também

registados por contrapartida dos capitais

próprios.

Os impostos correntes são os que se esperam

que sejam pagos com base no resultado

tributável apurado de acordo com as regras

fiscais em vigor e utilizando a taxa de imposto

aprovada ou substancialmente aprovada em

cada jurisdição.

Os impostos diferidos são calculados, de acordo

com o método do passivo com base no balanço,

sobre as diferenças temporárias entre os valores

contabilísticos dos activos e passivos e a sua

base fiscal, utilizando as taxas de imposto

aprovadas ou substancialmente aprovadas à data

de balanço e que se espera virem a ser aplicadas

quando as diferenças temporárias se reverterem.

Os impostos diferidos activos e passivos

correspondem ao valor do imposto a recuperar e

a pagar em períodos futuros resultante de

diferenças temporárias entre o valor de um

activo ou passivo no balanço e a sua base de

tributação. Os impostos diferidos activos são

reconhecidos apenas na medida em que seja

expectável que existam lucros tributáveis no

futuro capazes de absorver as diferenças

temporárias dedutíveis.

Os impostos diferidos activos não são

reconhecidos para as diferenças temporárias

tributáveis associadas a investimento em

empresas filiais e associadas, na medida em que

provavelmente não serão revertidos no futuro.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 20 -

2.19. Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos da demonstração dos fluxos de

caixa, a caixa e seus equivalentes englobam os

valores registados no balanço com maturidade

inferior a três meses a contar da data de

aquisição, onde se incluem a caixa e as

disponibilidades e aplicações em outras

instituições de crédito.

A caixa e equivalentes de caixa excluem os

depósitos de natureza obrigatória realizados

junto de bancos centrais.

2.20. Reporte por segmentos

Um segmento operacional de negócio é uma

componente identificável da Sociedade que se

destina a fornecer um produto ou serviço

individual ou um grupo de produtos ou serviços

relacionados, dentro de um ambiente

económico específico e que esteja sujeito a

riscos e benefícios que sejam diferenciáveis de

outros, que operem em ambientes económicos

diferentes.

Os resultados dos segmentos operacionais são

periodicamente revistos pela Gestão com vista à

tomada de decisões. A Sociedade prepara

regularmente informação financeira relativa a

estes segmentos, a qual é reportada à Gestão.

Um segmento geográfico é um conjunto de

activos e operações localizados num ambiente

económico específico que está sujeito a riscos e

proveitos que são diferentes de outros

segmentos que operam em outros ambientes

económicos.

2.21. Instrumentos financeiros derivados

Os instrumentos financeiros derivados são

reconhecidos na data da sua negociação (“trade

date”) pelo seu justo valor. Subsequentemente,

o justo valor dos instrumentos financeiros

derivados é reavaliado numa base regular,

sendo os ganhos ou perdas registados

directamente em resultados do período

O justo valor dos instrumentos financeiros

derivados corresponde ao seu valor de mercado,

quando disponível, ou é determinado tendo por

base técnicas de valorização incluindo modelos

de desconto de fluxos de caixa (“discounted

cash flows”) e modelos de avaliação de opções,

conforme seja apropriado.

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SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 21 -

3. Normas contabilísticas e Interpretações com entrada em vigor em 2013 e posteriormente

A Sociedade adoptou as normas contabilísticas que foram adoptadas pela União Europeia e são de

aplicação obrigatória desde 1 de Janeiro de 2013. As normas contabilísticas, emendas e

interpretações recentemente emitidas, mas que ainda não entraram em vigor, não foram adoptadas

antecipadamente. A Sociedade irá adoptar estas normas quando as mesmas forem de aplicação

obrigatória, encontrando-se a avaliar o impacto da adopção das mesmas.

As normas (novas ou revistas) e interpretações, aplicáveis à actividade da Sociedade e reflectidas

nas demonstrações financeiras com referência a 31 de Dezembro de 2013, foram as seguintes:

IAS 1 – Apresentação das demonstrações

financeiras – Apresentação de rubricas na

Demonstração de Rendimento Integral

(alteração): esta norma foi revista para

esclarecer a apresentação das várias rubricas

incluídas na Demonstração de Rendimento

Integral e possibilitar a distinção de entre os

saldos dessas rubricas quais os que podem

posteriormente ser reclassificados para

resultados do exercício. É de aplicação

obrigatória em exercícios económicos

iniciados em ou após 1 de Julho de 2012.

IAS 12 – Impostos sobre lucros –

Recuperação de activos por impostos

diferidos (alteração): a revisão desta norma

estabelece a presunção que a recuperação de

propriedades de investimento mensuradas ao

justo valor de acordo com a IAS 40 será

realizada através da venda. É de aplicação

obrigatória em exercícios económicos

iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

IAS 19 – Benefícios a empregados

(alteração) – esta norma foi revista para

incluir diversas alterações, incluindo-se, entre

outras o reconhecimento dos ganhos e perdas

actuariais e financeiros decorrentes de

diferenças entre os pressupostos utilizados na

determinação das responsabilidades e do

rendimento esperado dos activos. Foram

também introduzidas novas exigências em

termos de divulgação nas notas às

demonstrações financeiras. É de aplicação

obrigatória em exercícios económicos

iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

IFRS 7 – Instrumentos financeiros:

Divulgações (alteração): a revisão desta

norma vem exigir divulgações adicionais ao

nível dos instrumentos financeiros,

nomeadamente informações relativamente

àqueles sujeitos a acordos de compensação e

similares. É de aplicação obrigatória em

exercícios económicos iniciados em ou após 1

de Janeiro de 2013.

IFRS 13 – Mensuração ao justo valor: esta

norma vem substituir as orientações

existentes nas diversas normas relativamente

à mensuração de justo valor. Esta norma é

aplicável quando outra norma requer ou

permite mensurações ou divulgações de justo

valor. É de aplicação obrigatória em

exercícios económicos iniciados em ou após 1

de Janeiro de 2013.

Melhoramentos das normas internacionais

de relato financeiro – Ciclo 2009-2011: este

processo envolveu a revisão de 5 normas

contabilísticas, nomeadamente: (i) IFRS 1

(permissão da aplicação da IFRS 1 no que se

refere aos custos de empréstimos em

determinados activos qualificáveis), (ii) IAS 1

(clarificação dos requisitos no que se refere a

informação comparativa), (iii) IAS 16

(classificação dos equipamentos de

manutenção); (iv) IAS 32 (esclarecimento que

o efeito tributário de uma distribuição aos

detentores de instrumentos de capital devem

ser contabilizados de acordo com a IAS 12 -

Impostos sobre o Rendimento), e (v) IAS 34

(esclarecimento quanto ao relato intercalar de

informação por segmentos relativamente ao

total de activos, com o objectivo de aumentar

a coerência com os requisitos da IFRS 8 -

Segmentos Operacionais). É de aplicação

obrigatória em exercícios económicos

iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013.

As alterações às normas acima referidas não

tiveram impactos significativos nas

demonstrações financeiras apresentadas.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 22 -

Em 31 de Dezembro de 2013, encontravam-se

disponíveis para adopção antecipada as

seguintes normas (novas e revistas) e

interpretações, já adoptadas pela União

Europeia, as quais não foram ainda adoptadas

pelo Grupo uma vez que a sua aplicação não é

ainda obrigatória. Não são estimados

impactos significativos nas demonstrações

financeiras decorrentes da adopção das

mesmas.

Emendas à IAS 32, ‘Instrumentos

Financeiros: Apresentação’, no que se refere

à compensação entre activos e passivos: Estas

emendas são respeitantes ao guia de aplicação

da IAS 32, ‘Instrumentos Financeiros:

Apresentação’, e clarificam alguns dos

requisitos para a compensação no balanço

entre activos e passivos financeiros. Entrada

em vigor em 1 de Janeiro de 2014

Emendas à IFRS 10, 12 e IAS 27 no que se

refere à consolidação de entidades gestoras

de participações financeiras: As alterações

às IFRS 10, 11 e IAS 27 dirigem-se às

Entidades gestoras de participações

financeiras (‘investment entities’), como os

Fundos de capital de risco. Estas entidades

ficam, dada a sua natureza e objectivos de

gestão sobre o portefólio de investimentos

detidos, isentas de consolidar os

investimentos por si controlados. Este tipo de

entidades deve mensurar os investimentos

controlados incluídos no portefólio de activos

geridos ao justo valor menos custos estimados

de vender. Foram ainda introduzidas

exigências de divulgação que estas entidades

devem efectuar, via emenda à IFRS 12.

Entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2014.

Emendas à IAS 36: ‘Imparidade de

activos’, relativas às divulgações dos valores

recuperáveis: Altera as exigências de

divulgação, quanto à mensuração do valor

recuperável de activos, quando este é

determinado com base no justo valor menos

custos estimados de vender. As novas

divulgações devem ser apresentadas para

situações de reconhecimento de perdas de

imparidade. Entrada em vigor em 1 de Janeiro

de 2014.

Emendas à IAS 39: ‘Instrumentos

financeiros – Novação de derivados e

contabilidade de cobertura’: Introduz uma

isenção à obrigação de descontinuar a

contabilidade de cobertura dos instrumentos

financeiros derivados, quando se verifique a

alteração da contraparte do contrato por

requisito legal e desde que estejam cumpridas

determinadas condições. Entrada em vigor em

1 de Janeiro de 2014.

IFRIC 21: ‘Taxas do Governo’: Esta

interpretação refere-se à contabilização de

taxas impostas pelos Governos, consistindo

numa interpretação à IAS 37 – Provisões,

passivos contingentes e ativos contingentes. A

Interpretação tipifica as taxas do Governo, e

os eventos que dão origem à sua

responsabilidade de pagamento, clarificando,

dada a diversidade identificada na sua

aplicação prática, o momento em que estas

devem ser reconhecidas. Entrada em vigor em

1 de Janeiro de 2014.

IFRS 9, ‘Instrumentos Financeiros’: A

IFRS 9 refere-se à primeira fase da nova

norma sobre instrumentos financeiros e prevê

duas categorias de mensuração: o custo

amortizado e o justo valor. Todos os

instrumentos de capital são mensurados ao

justo valor. Um instrumento financeiro é

mensurado ao custo amortizado apenas

quando a Entidade o detém para receber os

fluxos de caixa contratuais e os fluxos de

caixa representam o nominal e juros. Caso

contrário, os instrumentos financeiros são

valorizados ao justo valor por via de

resultados. Entrada em vigor em 1 de Janeiro

de 2018.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 23 -

4. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações financeiras

As NCA estabelecem uma série de tratamentos

contabilísticos e requerem que o Conselho de

Administração efectue julgamentos e faça

estimativas necessárias de forma a decidir qual

o tratamento contabilístico mais adequado. As

principais estimativas e julgamentos utilizados

pela Sofinloc na aplicação dos princípios

contabilísticos são apresentados nesta nota, com

o objectivo de melhorar o entendimento da sua

aplicação e da forma como esta afecta os

resultados reportados pela Sofinloc e a sua

divulgação.

Considerando que em algumas situações

existem alternativas ao tratamento contabilístico

adoptado pelo Conselho de Administração, os

resultados reportados pela Sofinloc poderiam

ser diferentes caso um tratamento diferente

fosse escolhido.

O Conselho de Administração considera que as

escolhas efectuadas são apropriadas e que as

demonstrações financeiras apresentam de forma

adequada a posição financeira da Sofinloc e o

resultado das suas operações em todos os

aspectos materialmente relevantes.

A análise efectuada de seguida é apresentada

apenas para um melhor entendimento das

demonstrações financeiras e não têm intenção

de sugerir que outras alternativas ou estimativas

possam ser mais apropriadas.

Imparidade dos activos financeiros

disponíveis para venda

A Sofinloc determina que existe imparidade nos

seus activos disponíveis para venda quando

existe uma desvalorização continuada ou de

valor significativo no seu justo valor. A

determinação de uma desvalorização continuada

ou de valor significativo requer julgamento. No

julgamento efectuado, são avaliados entre

outros factores, a volatilidade normal dos

preços dos títulos e as actuais condições de

mercado.

Adicionalmente, as avaliações são obtidas

através de preços de mercado ou de técnicas de

valorização, os quais requerem a utilização de

pressupostos ou julgamentos na definição de

estimativas de justo valor.

Metodologias alternativas e a utilização de

diferentes pressupostos e estimativas poderão

resultar num nível diferente de perdas por

imparidade reconhecidas, com o consequente

impacto nos resultados da Sofinloc.

Perdas por imparidade no crédito sobre

clientes e em outros activos

A Sofinloc efectua a revisão periódica da sua

carteira de crédito de forma a avaliar a

existência de imparidade, conforme referido na

Nota 2.4.

O processo de avaliação de forma a determinar

se uma perda por imparidade deve ser

reconhecida é sujeito a estimativas e

julgamentos. Este processo inclui factores como

a frequência de incumprimento, notações de

risco, taxas de recuperação das perdas e as

estimativas quer dos fluxos de caixa futuros

quer do momento do seu recebimento.

Metodologias alternativas e a utilização de

outros pressupostos e estimativas poderiam

resultar em níveis diferentes de perdas por

imparidade reconhecidas, com o consequente

impacto nos resultados.

Justo valor dos instrumentos financeiros

O justo valor baseia-se em cotações de mercado

ou, na ausência destas, em preços de

transacções recentes, semelhantes e realizadas

em condições de mercado e em metodologias

de avaliação, que têm subjacente técnicas de

fluxos de caixa futuros descontados

considerando as condições de mercado, o valor

temporal, a curva de rentabilidade e factores de

volatilidade. Estas metodologias podem

requerer a utilização de pressupostos ou

julgamentos na estimativa do justo valor.

Consequentemente, a utilização de diferentes

metodologias, pressupostos ou julgamentos na

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 24 -

aplicação de determinado modelo, poderá

originar resultados financeiros diferentes dos

reportados.

Impostos sobre lucros

A Sofinloc encontra-se sujeita ao pagamento de

impostos sobre lucros em Portugal e Espanha. A

determinação do montante global de impostos

sobre os lucros requer determinadas

interpretações e estimativas. Existem diversas

transacções e cálculos para os quais a

determinação do valor final de imposto a pagar

é incerto durante o ciclo normal de negócios.

Adicionalmente é de referir que a reversão de

diferenças temporárias dedutíveis resulta em

deduções na determinação de lucros tributáveis

de períodos futuros. Contudo, os benefícios

económicos na forma de reduções nos

pagamentos de impostos fluirão para a

Sociedade somente se ela obtiver lucros

tributáveis suficientes contra os quais as

deduções possam ser compensadas. Nesta base,

a Sociedade reconhece activos por impostos

diferidos somente quando for provável que

lucros tributáveis estarão disponíveis contra os

quais as diferenças temporárias dedutíveis

possam ser utilizadas.

Outras interpretações e estimativas poderiam

resultar num nível diferente de impostos sobre

os lucros, correntes e diferidos, reconhecidos no

período. As Autoridades Fiscais Portuguesas e

Espanholas têm a atribuição de rever o cálculo

da matéria colectável durante um período de

quatro e quinze anos, respectivamente. Desta

forma, é possível que haja correcções à matéria

colectável, resultantes principalmente de

diferenças na interpretação da legislação fiscal.

No entanto, é convicção do Conselho de

Administração, de que não haverá correcções

significativas aos impostos sobre lucros

registados nas demonstrações financeiras.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 25 -

5. Caixa e bancos

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Caixa - -

Disponibilidades sobre instituições de crédito no país

Depósitos à ordem

Banco Finantia, S.A. 348 4.579

Outras instituições de crédito no país 944 1.242

1.292 5.821

Disponibilidades sobre instituições de crédito no estrangeiro

Depósitos à ordem 332 178

1.624 5.999

6. Derivados de negociação

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Justo valor Justo valor

Activo Activo

Swaps de taxa de juro (ver Nota 2.21) - - 275.000 388

- - 275.000 388

Valor

nocional

Valor

nocional

A Sociedade utiliza, essencialmente, o seguinte instrumento financeiro derivado:

Swap de taxa de juro, que em termos conceptuais pode ser perspectivado como um acordo pelo

qual duas partes se obrigam a trocar um diferencial de taxas de juro, sobre um montante nominal

durante um determinado período de tempo. Envolve uma única moeda e consiste na troca de fluxos

de caixa fixos por variáveis ou vice-versa. A sua finalidade é a cobertura e gestão do risco de taxa

de juro, relativamente ao rendimento de uma aplicação financeira ou ao custo de um financiamento

que uma determinada entidade pretende realizar num determinado momento futuro.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 26 -

7. Activos financeiros disponíveis para venda

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Obrigações de emissores estrangeiros 21.236 30.445

Juros a receber 145 66

Imparidade de títulos (ver Nota 2.5) (16.047) (23.372)

5.334 7.139

Em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, a carteira de activos financeiros disponíveis para venda é

composta por títulos não cotados relacionados com as operações de securitização do Grupo.

O movimento associado às provisões para perdas por imparidade para títulos é o seguinte:

milhares EUR 2013 2012

Saldo em 1 de Janeiro 23.372 22.780

Dotações do exercício 5.543 6.117

Reversões do exercício (12.868) (5.525)

Saldo em 31 de Dezembro 16.047 23.372

8. Aplicações em instituições de crédito

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Depósitos a prazo 66.381 62.950

Juros a receber 79 40

66.460 62.990

A 31 de Dezembro de 2013 esta rubrica refere-se a depósitos junto do Banco Finantia, S.A. e do

Banco Finantia International, Ltd., respectivamente, nos montantes de m€ 61.400 e m€ 4.981

(2012: m€ 8.950 do Banco Finantia International e m€ 9.000 de outros bancos nacionais).

A análise desta rubrica pelo período remanescente das operações é efectuada na Nota 33.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 27 -

9. Crédito a clientes

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Créditos não titularizados

Capital em locação financeira 13.810 11.054

Financiamento de vendas a crédito 8.469 4.046

22.279 15.100

Créditos titularizados não desreconhecidos

Capital em locação financeira 10.914 33.537

Financiamento de vendas a crédito 25.233 56.657

36.147 90.194

58.426 105.294

Crédito e juros vencidos

Menos de 90 dias 733 1.350

Mais de 90 dias 109.182 110.305

Total crédito concedido 168.341 111.655

Comissões associadas ao custo amortizado (líquidas) 401 866

Juros a receber 214 381

Provisões para riscos de crédito (109.256) (109.807)

59.700 108.389

A análise desta rubrica pelo período remanescente das operações é efectuada na Nota 33.

Os saldos do crédito e juros vencidos há mais de 90 dias e das provisões para riscos de crédito

incluem em 31 de Dezembro de 2013 os montantes de m€ 84.199 e m€ 84.189 (2012: m€ 69.490 e

m€ 69.473), respectivamente, decorrente da harmonização de politica contabilística relativa ao

desreconhecimento do crédito vencido entre a Sofinloc e sua sucursal em Espanha, ao abrigo da

Carta Circular nº 15/2009.

As provisões para financiamento especializado compreendem Provisões para Crédito Vencido e de

Cobrança Duvidosa. Adicionalmente, a Sociedade dispõe ainda de Provisões para Riscos Gerais de

Crédito no montante de m€ 908 (2012: m€ 1.622), dos quais m€ 520 (2012: m€ 1.288) se referem a

crédito titularizado (ver Nota 19).

O valor de crédito titularizado é relativo a créditos detidos por veículos de titularização constituídos

no âmbito das operações de titularização.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 28 -

Em 31 de Dezembro de 2013, o montante bruto dos créditos titularizados ascende a m€ 73.026

(2012: m€ 150.459). Os passivos associados a operações de titularização estão registados na rubrica

“Passivos financeiros associados a activos transferidos” (ver Nota 17).

A 31 de Dezembro de 2013 e 2012, o crédito concedido por prazos residuais, não incluindo os

créditos e juros vencidos, apresenta a seguinte distribuição:

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Rendas e Valores residuais Vincendos

Até 1 ano 3.905 5.585

De 1 a 5 Anos 22.287 41.269

Mais de 5 Anos 1.054 2.846

Juros Vincendos

Até 1 ano (109) (138)

De 1 a 5 Anos (2.180) (4.350)

Mais de 5 Anos (233) (621)

24.724 44.591

O saldo da rubrica de crédito a clientes é analisado como segue, tomando em consideração a devida

alocação do capital vincendo associado a contratos com prestações em atraso:

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Crédito sem atrasos 44.198 79.538

Crédito com atrasos inferiores a 90 dias 28.910 20.062

Crédito com atrasos superiores a 90 dias 95.233 117.349

168.341 216.949

Comissões associadas ao custo amortizado líquidas 401 866

Juros a receber 214 381

Crédito a clientes (valor bruto) 168.956 218.196

Provisões para riscos de crédito (109.256) (109.807)

59.700 108.389

Adicionalmente às provisões para riscos de crédito a clientes atrás referida, o justo valor dos

colaterais associados aos créditos com imparidade ascende a m€ 17.418 e a m€ 23.025 em 2013 e

2012 respectivamente.

O justo valor do colateral associado ao crédito ao consumo com atrasos inferiores a três meses

acima referido ascende a m€ 11.503 e m€ 19.738 em 2013 e 2012, respectivamente.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 29 -

O justo valor do colateral é determinado com base em técnicas de valorização vulgarmente

utilizadas para a valorização dos respectivos activos (sobretudo veículos automóveis). Em períodos

subsequentes, o justo valor é actualizado com base no preço de mercado ou índices de activos

semelhantes.

O montante bruto do crédito com atrasos até 90 dias apresenta o seguinte detalhe:

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Crédito com atrasos até 30 dias 6.243 11.758

Crédito com atrasos entre 30 e 60 dias 2.074 4.834

Crédito com atrasos entre 60 e 90 dias 20.593 3.470

Total 28.910 20.062

O valor bruto de crédito a clientes com imparidade numa base individual (de acordo com a política

contabilística referida na Nota 2.4) e o justo valor dos respectivos activos detidos como colateral

ascende em 31 de Dezembro de 2013 a m€ 704 e m€ -, respectivamente (2012: m€ 436 e € -). Desta

análise não resulta qualquer imparidade.

O valor das provisões para risco de crédito é calculado tendo também em consideração o justo valor

do colateral afecto aos contratos, em conformidade com o referido na política contabilística descrita

na Nota 2.4. Os movimentos ocorridos na rubrica de provisões para riscos de crédito são os

seguintes:

milhares EUR 2013 2012

Saldo em 1 de Janeiro 109.807 63.964

Dotações do exercício (Créditos não titularizados) 8.495 2.078

Reversões do exercício (Créditos não titularizados) (1.659) (1.972)

Dotações do exercício (Créditos titularizados) 25.138 206

Reversões do exercício (Créditos titularizados) (16.230) (10.768)

Transferências - 69.473

Utilizações (16.295) (13.174)

Saldo em 31 de Dezembro 109.256 109.807

A rubrica de Transferências está relacionada com a harmonização da política contabilística relativa

ao desreconhecimento do crédito vencido, atrás referida, a qual não teve qualquer impacto nos

resultados do exercício de 2012.

De acordo com a Carta-circular n.º 47/07/DSBDR do Banco de Portugal, a constituição de provisões

para activos cedidos em operações de titularização ao abrigo do Aviso nº3/95 (“Créditos

titularizados”) deixou de ser registada contra resultados da instituição cedente para passar a corrigir

o montante do passivo associado a activos titularizados (ver Nota 17).

Durante o exercício de 2013, a Sociedade efectuou recuperações de crédito no montante de

m€ 1.156 (2012: m€ 836).

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 30 -

Os contratos renegociados que caso contrário se encontrariam em atraso ou com imparidade

totalizam em 31 de Dezembro de 2013 m€ 1.788 (31 de Dezembro de 2012: m€ 1.528).

10. Activos não correntes detidos para venda

Esta rubrica e os respectivos movimentos ocorridos no ano 2013 e 2012 são analisados como segue:

milhares EUR Imóveis Equipamento Total

Saldo em 1 Janeiro 2012 377 131 508

Adições 29 883 912

Alienações (139) (1.002) (1.141)

Imparidade (69) 49 (20)

Saldo em 31 Dezembro 2012 198 61 259

Adições - 614 614

Alienações - (667) (667)

Imparidade (69) 33 (36)

Saldo em 31 Dezembro 2013 129 41 170

O equipamento classificado como activos não correntes detidos para venda resulta de activos

recebidos por recuperação de créditos.

Durante o exercício de 2013 foram constituídas perdas para imparidade de activos recuperados no

montante de m€ 33 e de m€ 3, para contratos não titularizados e titularizados, respectivamente

(2012: m€ 73 para contratos não titularizados, m€ (49) para contratos titularizados).

11. Propriedades de investimento

Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo desta rubrica é composto por imóveis que a Sofinloc arrenda a

entidades do Grupo, no montante bruto de m€ 4.887 (2012: m€ 4.887) e amortizações acumuladas

de m€ 1.674 (2012: m€ 1.600), das quais m€ 74 foram efectuadas em 2013 (2012: m€ 73).

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 31 -

12. Outros activos tangíveis

Esta rubrica e os respectivos movimentos ocorridos no ano 2013 e 2012 são analisados como segue:

milhares EUR ImóveisMobiliário e

material

Equipamento

informáticoViaturas

Outras

imobilizações

Imobilizado

em curso31.12.2013 31.12.2012

Custo de aquisição:

Saldo inicial 8.263 5.845 3.226 298 657 - 18.289 18.597

Aquisições 1 11 32 7 1 - 52 120

Abates/Alienações - - - (86) (6) - (92) (428)

Transferências - - - - - - - -

Saldo final 8.264 5.856 3.258 218 652 - 18.249 18.289

Amortizações acumuladas:

Saldo inicial 4.079 5.447 3.171 199 580 - 13.476 13.263

Amortizações do exercício 348 141 29 33 20 - 571 627

Abates/Alienações - - - (53) (1) - (54) (396)

Transferências - - - - - - - (18)

Saldo final 4.427 5.588 3.200 179 600 - 13.993 13.476

Valor líquido 3.837 267 59 40 52 - 4.255 4.813

13. Activos intangíveis

Esta rubrica e os respectivos movimentos ocorridos no ano 2013 e 2012 são analisados como segue:

milhares EUR Software

Outros

activos

intangíveis

31.12.2013 31.12.2012

Custo de aquisição:

Saldo inicial 1.106 47 1.153 1.109

Aquisições - 16 16 -

Abates/Alienações - - - -

Transferências 56 (56) - -

Saldo final 1.162 7 1.169 1.109

Amortizações acumuladas:

Saldo inicial 1.103 7 1.110 983

Amortizações do exercício 23 - 23 83

Abates/Alienações - - - -

Saldo final 1.126 7 1.133 1.066

Valor líquido 36 - 36 43

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 32 -

14. Impostos

O imposto sobre o rendimento reportado nos resultados de 2013 e 2012 analisa-se como segue:

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Imposto corrente

Imposto do exercício (129) (18)

Contribuição extraordinária sobre o sector bancário (68) (72)

Relativo a exercícios anteriores 13 20

(184) (70)

Imposto diferido

Origem e reversão de diferenças temporárias (11) (51)

Prejuízos fiscais reportáveis 20 13

9 (38)

Total do imposto reconhecido em resultados (175) (108)

Os activos e passivos por impostos diferidos reconhecidos em balanço em 2013 e 2012 podem ser

analisados como segue:

milhares EUR Activos Passivos Líquido Activos Passivos Líquido

Provisões para crédito a clientes 95 - 95 74 - 74

Prejuízos fiscais reportáveis 12 - 12 21 - 21

Outros 270 - 270 273 - 273

Imposto diferido activo/(passivo) 377 - 377 368 - 368

31.12.2013 31.12.2012

O valor de m€ 12 (2012: m€ 21), diz respeito a diferenças temporárias reconhecidas referentes a

prejuízos fiscais reportáveis, respeitantes a saldos da sucursal em Espanha, os quais têm como prazo

máximo de recuperação o exercício de 2027.

No fim de cada período de relato, a entidade reavalia os activos por impostos diferidos não

reconhecidos, sendo que reconhece previamente um activo por impostos diferidos não reconhecido

até ao ponto em que se torne provável que os lucros tributáveis futuros permitirão que o activo por

impostos diferidos seja recuperado.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 33 -

O movimento do imposto diferido de balanço em 2013 e 2012 explica-se como segue:

milhares EUR

Resultados Reservas Resultados Reservas

Provisões para crédito a clientes 21 - (39) -

Prejuízos fiscais reportáveis (9) - 13 -

Outros (3) - (12) -

9 - (38) -

31.12.2013 31.12.2012

Reconhecido em Reconhecido em

A reconciliação da taxa de imposto pode ser analisada como segue:

milhares EUR

Resultado antes de impostos 565 178

Taxa de imposto estatutária 26,5% 26,5%

Imposto calculado com base na taxa de imposto estatutária 150 47

Prejuízos fiscais reportáveis (19) (14)

Utilização de prejuízos fiscais no exercício (5) (4)

Provisões para crédito a clientes (20) (9)

Tributação autónoma 10 17

Imposto de exercícios anteriores (13) (20)

Outros 4 19

Imposto sobre os lucros 18,9% 107 20,2% 36

Contribuição extraordinaria sobre o sector bancário 68 72

Imposto reconhecido em resultados 175 108

31.12.2013 31.12.2012

% Valor % Valor

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 34 -

15. Outros activos

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Devedores e outras aplicações

Devedores diversos 682 879

IVA a recuperar - -

682 879

Provisões para devedores e outras aplicações (430) (477)

252 402

Proveitos a receber

Comissões de gestão de activos securitizados 12 22

12 22

Despesas com custos diferido

Outras despesas com custo diferido 105 174

105 174

Outras contas de regularização

Outras operações a regularizar 144 1.254

144 1.254

513 1.852

A rubrica Devedores diversos inclui o montante de m€ 432 (2012: m€ 477) referente a crédito e

juros vencidos.

O movimento das provisões para devedores e outras aplicações analisa-se como segue:

milhares EUR 2013 2012

Saldo em 1 de Janeiro 477 476

Dotações do exercício 21 1

Utilizações (68) -

Saldo em 31 de Dezembro 430 477

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 35 -

16. Recursos de instituições de crédito

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Empréstimos de curto prazo

Outras instituições de crédito - 129

Operações de venda com acordo de recompra "repos"

Banco Finantia, S.A. 8.879 4.429

Juros a pagar 21 15

8.900 4.573

A análise desta rubrica pelo período remanescente das operações é efectuada na Nota 33.

17. Passivos financeiros associados a activos transferidos

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Passivos por activos não desreconhecidos

em operações de titularização (Nota 9)

Crédito titularizado interno

Capital em locação financeira 14.123 39.972

Crédito titularizado ao exterior

Capital em locação financeira 638 716

Financiamento de vendas a crédito 58.265 109.771

73.026 150.459

Juros a pagar 136 324

Valias associadas à titularização (46) (96)

Recuperação de equipamentos 8 27

Correcções de valor relativas aos activos titularizados

(ver Notas 2.4 e 9) (37.297) (60.196)

35.827 90.518

A rubrica crédito titularizado interno inclui m€ 3.209 referentes a crédito vencido (2012: m€ 6.576)

e na rubrica de crédito titularizado ao exterior contém m€ 33.670 de crédito vencido (2012: m€

53.689).

Ao abrigo da Carta-circular n.º 47/07/DSBDR do Banco de Portugal, a constituição de provisões

para activos cedidos em operações de titularização ao abrigo do Aviso nº3/95 deixou de ser

registada contra resultados da instituição cedente para passar a corrigir o montante do passivo

associado a activos titularizados (ver Nota 9).

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 36 -

As eventuais valias associadas a estas operações de titularização são reconhecidas em resultados de

acordo com a amortização do crédito outstanding.

As operações de titularização em curso em 31 de Dezembro de 2013 podem ser analisadas como

segue:

LTR FINANCE Nº 6

Esta operação de titularização foi efectuada em Setembro de 2006 por transferência dos créditos

titularizados junto do veículo denominado LTR Warehouse para o LTR Finance Nº6, cujo montante

ascendeu a m€ 287.862.

Para esta nova transacção, e de acordo com o previsto contratualmente, as vendas adicionais tiveram

uma periodicidade trimestral, tendo terminado em Novembro de 2009.

O financiamento desta operação foi efectuado através do veículo de titularização acima referido,

constituído de acordo com as normas em vigor na Irlanda e registado em Dublin.

As características iniciais das cinco classes de dívida emitidas foram as seguintes:

- Classe A Secured Floating Rate Notes, de rating AAA, no montante de m€ 371.250 e com

maturidade em Novembro de 2018, que vencem juros à taxa Euribor a 3 meses adicionada de

um spread de 14 basis points;

- Classe B Secured Floating Rate Notes, de rating AA, no montante de m€ 35.000 e com

maturidade em Novembro de 2018, que vencem juros à taxa Euribor a 3 meses adicionada de

um spread de 23 basis points;

- Classe C Secured Floating Rate Notes, de rating A, no montante de m€ 30.600 e com

maturidade em Novembro de 2018, que vencem juros à taxa Euribor a 3 meses adicionada de

um spread de 30 basis points;

- Classe D Secured Floating Rate Notes, de rating BBB, no montante de m€ 13.150 e com

maturidade em Novembro de 2018, que vencem juros à taxa Euribor a 3 meses adicionada de

um spread de 65 basis points;

- Classe E Secured Floating Rate Notes, “not rated”, no montante de m€ 25.000 e com

maturidade em Novembro de 2018, que vencem juros à taxa Euribor a 3 meses adicionada de

um spread de 13%;

- Residual Certificate Notes, no montante de m€ 50 e com maturidade em Novembro de 2018.

As Residual Certificate Notes são a classe de dívida mais subordinada e a sua remuneração

corresponde ao Excess Spread apurado na operação depois de pagos todos os custos.

Esta transacção de titularização incluiu ainda duas operações de swap de taxa de juro, as quais

tiveram como objectivo limitar a exposição dos investidores ao risco de taxa de juro associado aos

Receivables. As entidades intervenientes nesta operação foram o Banco Finantia, S.A. e uma

entidade externa, tendo os montantes nocionais envolvidos sido de m€ 296.584 e de m€ 153.416.

Para o primeiro swap a taxa a pagar pelo Banco Finantia é a taxa Euribor a 3 meses acrescida de um

spread de 1.5 basis points e a taxa a receber de 3.665%. O segundo swap trata-se de um basis swap

cuja taxa a pagar é a Euribor a 3 meses acrescida de um spread de 1.5 basis points, sendo a taxa a

receber a FWAIR. Todos os swaps tiveram início a 25 de Setembro de 2006, com maturidade para

24 de Novembro de 2018.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 37 -

Em Fevereiro de 2014, de acordo com o contratualmente previsto, foi exercida a clean up call desta

operação, tendo a Sofinloc adquirido os respectivos créditos.

LTR FINANCE Nº. 7

Em 3 de Fevereiro de 2009, a Sofinloc deu início a uma nova operação de titularização cuja venda

inicial de créditos ascendeu a m€ 124.218.

O financiamento desta operação foi efectuado através de um veículo de titularização denominado

LTR Finance Nº 7 Limited, constituído de acordo com as normas em vigor na Irlanda e registado em

Dublin. As características iniciais da estrutura de financiamento desta operação foram as seguintes:

- Classe A, de rating AA, num montante máximo de m€ 326.000 (tendo no momento inicial

ascendido a m€ 101.230) e com maturidade a 20 de Fevereiro de 2023, que vence juros à taxa

fixa de 4 %;

- Classe B, sem rating, num montante máximo de m€ 74.000 (tendo no momento inicial

ascendido a m€ 22.980) e com maturidade a 20 de Fevereiro de 2023, que vence juros à taxa

fixa de 4.5%;

- Classe C, sem rating, num montante máximo de m€ 8.000 (tendo no momento inicial

ascendido a m€ 2.490, subscrita a um preço de 135,70%) e com maturidade a 20 de Fevereiro

de 2023, que vence juros à taxa fixa de 16 %; e

- Duas Residual Certificate Notes, no montante de m€ 50 e com maturidade em 20 de Fevereiro

de 2023. As Residual Certificate Notes são a classe de dívida mais subordinada e a sua

remuneração corresponde ao Excess Spread apurado na operação depois de pagos todos os

custos.

Tendo em consideração que a maioria dos activos titularizados são de taxa fixa e que a remuneração

das classes de dívida emitidas pelo veículo também é fixa, não foram contratados swaps de taxa de

juro para esta operação.

As eventuais valias associadas a estas operações de titularização são reconhecidas em conformidade

com a política contabilística enunciada na Nota 2.7.

O movimento ocorrido no valor dos créditos titularizados nos exercícios de 2013 e 2012 pode ser

demonstrado da seguinte forma:

milhares EUR LTR 6 LTR 7 LTR 8 Total

Saldo em 31 de Dezembro de 2011 67.029 52.583 78.482 198.094

Amortizações (30.815) (11.244) (36.637) (78.696)

Transferências (ver Nota 9) 18.839 828 11.394 31.061

Saldo em 31 de Dezembro de 2012 55.053 42.167 53.239 150.459

Amortizações (14.824) (9.369) (23.001) (47.195)

Clean up call - - (30.238) (30.238)

Saldo em 31 de Dezembro de 2013 40.229 32.797 - 73.026

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 38 -

Em Junho de 2013, de acordo com o contratualmente previsto, foi exercida a clean up call da

operação LTR 8, tendo a Sofinloc adquirido os respectivos créditos.

18. Responsabilidades representadas por títulos

A 31 de Dezembro de 2013 esta rubrica é analisada como segue:

Denominação

Data de

emissão

Data de

reembolso Tx nominal

Valor

Nominal

Juros

corridos

Encargos

diferidos

Valor de

balanço

SOFINLOC CX FRN 09/14 11-set-12 11-set-14 5% 50.000 778 (262) 50.516

50.000 778 (262) 50.516

A 31 de Dezembro de 2012 esta rubrica é analisada como segue:

Denominação

Data de

emissão

Data de

reembolso Tx nominal

Valor

Nominal

Juros

corridos

Encargos

diferidos

Valor de

balanço

SOFINLOC CX FRN 09/14 11-set-12 11-set-14 5% 50.000 778 (624) 50.154

50.000 778 (624) 50.154

Esta emissão foi adquirida na sua totalidade pelo Banco Finantia, S.A., em mercado primário.

19. Provisões

Esta rubrica inclui provisões para riscos gerais de crédito (ver Notas 2.4 e 16), cujo movimento pode

ser analisado como segue:

milhares EUR 2013 2012

Saldo a 1 de Janeiro 1.622 2.700

Dotações 153 3

Reversões (235) (142)

Transferências (633) (939)

Saldo a 31 de Dezembro 908 1.622

No exercício de 2013 a rubrica Transferências inclui o montante de m€ (633) referente às dotações

líquidas de reversões referentes a crédito titularizado.

Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo de provisões para riscos gerais de crédito, para crédito

titularizado, ascende a m€ 520 (2012: m€ 1.288).

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 39 -

Esta rubrica inclui ainda o montante de m€ 18, totalmente constituídas durante o exercício de 2013,

correspondentes a provisões para outros riscos e encargos.

20. Outros passivos

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Credores e outros recursos

Sector público estatal 897 1.202

Credores por contratos de op. financ. automóvel 54 210

Outros credores 147 257

1.099 1.669

Encargos a pagar

Férias e subsídio de férias 75 111

Outros encargos a pagar 588 345

663 456

Outras contas de regularização

Valores a entregar de contratos titularizados 2.028 3.968

Valores a entregar a seguradoras 163 163

Outras operações a regularizar 707 2.192

2.898 6.323

4.660 8.448

Em 31 de Dezembro de 2013 o saldo da rubrica outras operações a regularizar inclui o montante de

m€ 379 (2012: m€ 675) de saldos credores de clientes que se encontram por regularizar.

21. Caixa e equivalentes de caixa

Para efeitos de apresentação da demonstração de fluxos de caixa, caixa e equivalentes de caixa

compreendem os seguintes saldos com maturidade inferior a 3 meses:

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Caixa (Nota 5) - -

Disponibilidades em outras instituições de crédito (Nota 5) 1.624 5.999

1.624 5.999

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 40 -

22. Capital

Em 31 de Dezembro de 2013, o capital social era de 40 milhões de euros, encontrando-se

integralmente subscrito e realizado, sendo representado por 40 milhões de acções ordinárias, no

valor nominal de um euro cada.

23. Reservas e resultados transitados

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Reserva legal 3.238 3.235

Outras reservas e resultados transitados (2.312) (2.379)

926 856

A Assembleia Geral da Sofinloc – Instituição Financeira de Crédito S.A. reunida no dia 28 de

Março de 2013 aprovou a aplicação do resultado líquido positivo no montante de m€ 70,

destinando-o a Resultados transitados, após o reforço obrigatório da reserva legal.

De acordo com o Artigo 97º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

aprovado pelo Decreto-lei n. 298/92, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe é dada pelo

Decreto-lei n. 201/2002, de 25 de Setembro, a Sociedade deve creditar anualmente a reserva legal

com pelo menos 10% do lucro líquido anual, até à concorrência do valor mais elevado entre o

capital e a soma das reservas livres e dos resultados transitados (nos termos do Artigo 296º do

Código das Sociedades Comerciais). Nos termos do Artigo 296º do Código das Sociedades

Comerciais, a reserva legal só pode ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar

o capital.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 41 -

24. Margem financeira

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Juros e rendimentos similares

Juros de crédito titularizado não desreconhecido 5.002 10.120

Juros de disponibilidades e aplicações em instituições de crédito 2.981 8.462

Juros de activos financeiros disponíveis para venda 2.281 2.319

Juros de crédito não titularizado 2.868 2.200

Comissões de originação associadas ao financiamento especializado 442 786

Outros juros e proveitos similares 144 -

13.718 23.887

Juros e encargos similares

Juros de passivos financeiros associados a activos transferidos (5.002) (10.120)

Juros de responsabilidades representadas por títulos (2.535) (3.938)

Comissões de originação associadas ao financiamento especializado (1.297) (1.728)

Juros de recursos de instituições de crédito (395) (379)

Outros juros e custos similares (993) (892)

(10.222) (17.057)

3.496 6.830

25. Resultados de serviços e comissões

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Rendimentos de serviços e comissões

Mediação de seguros 33 60

33 60

Encargos de serviços e comissões

Por serviços bancários prestados por terceiros (125) (441)

Despesas de legalização (33) (22)

Despesas na recuperação de equipamento (15) (22)

Outros custos de serviços e comissões (285) (314)

(458) (799)

(425) (739)

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 42 -

26. Resultados em operações financeiras

Em 31 de Dezembro de 2013, o saldo desta rubrica inclui o montante positivo de m€ 608 (2012:

negativo de m€ 47) relativo a operações efectuadas com instrumentos derivados com empresas do

grupo para a cobertura económica do risco de taxa de juro da carteira de crédito. Inclui ainda, o

montante de m€ 1.218 referente ao resultado positivo apurado na clean-up cal da operação de

titularização LTR 8.

27. Resultados de alienação de outros activos

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Proveitos

Mais-valias em bens de locação financeira 743 1.808

Mais-valias na alienação de outros activos tangíveis 24 77

767 1.885

Custos

Menos-valias em bens de locação financeira (1.282) (2.019)

Menos-valias na alienação de outros activos tangíveis (92) (117)

(1.374) (2.136)

(607) (251)

As rubricas Mais-valias e Menos-valias em bens de locação financeira referem-se aos resultados

obtidos na venda ou relocação de bens resultantes de rescisões de contratos de locação financeira.

28. Outros resultados de exploração

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Proveitos

Comissões de cobrança 1.209 1.632

Reembolso de despesas 551 504

Comissões de gestão de activos securitizados 208 411

Rendimento de imóveis 144 95

Outros proveitos de exploração 1.532 1.033

3.644 3.675

Custos

Outros impostos (69) (234)

Outros custos (46) (32)

(115) (266)

3.529 3.409

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 43 -

29. Custos com pessoal

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Remunerações 1.396 1.790

Encargos sociais obrigatórios 352 410

Outros custos 481 70

2.229 2.270

O valor das remunerações atribuídas aos órgãos de gestão e fiscalização da Sofinloc, nos exercícios

findos em 31 de Dezembro de 2013 e 2012, foram de m€ 96 e m€ 301, respectivamente.

O número de pessoal por categorias, no final dos exercícios de 2013 e 2012, pode ser analisado

como segue:

31.12.2013 31.12.2012

Quadros superiores 13 19

Quadros médios 7 11

Outros quadros 21 29

41 59

30. Gastos gerais administrativos

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Seguros, serviços judiciais e contencioso 1.950 1.893

Serviços especializados 708 795

Avenças e honorários 717 813

Comunicações 429 510

Serviços de cobrança externa 151 324

Outros fornecimentos e serviços 892 1.028

4.847 5.363

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 44 -

31. Rubricas extrapatrimoniais

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Garantias prestadas

Activos dados em garantia ("repos") 18.840 8.282

18.840 8.282

Compromissos assumidos por terceiros

Linhas de crédito revogáveis 3.000 3.000

3.000 3.000

Serviços prestados por terceiros

Depósitos e guarda de valores 20.794 25.767

20.794 25.767

Responsabilidades por prestação de serviços

Créditos titularizados sob gestão ("Servicing" ) 80.680 153.469

80.680 153.469

Garantias recebidas

Garantias e avales 7.637 4.610

Aceites e endossos 4.596 500

12.233 5.110

Operações cambiais e instrumentos derivados

Swaps de taxa de juro - 275.000

- 275.000

A rubrica Activos dados em garantia (“repos”) refere-se ao valor nominal dos títulos vendidos com

acordo de recompra (ver Nota 16), operações efectuadas com o Banco Finantia, S.A.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 45 -

32. Transacções com partes relacionadas

Os saldos e transacções entre a Sofinloc e suas partes relacionadas podem ser analisados como

segue:

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Activos

Disponibilidades em outras instituições de crédito 348 4.578

Aplicações em instituições de crédito 66.460 53.987

Activos financeiros detidos para negociação - 388

Outros activos 365 193

Passivos

Recursos de outras instituições de crédito 8.900 4.445

Responsabilidades representadas por títulos 49.532 50.768

Outros passivos - 197

Proveitos

Juros e rendimentos similares 2.966 8.156

Outros proveitos de exploração 144 523

Custos

Juros e custos equiparados 395 4.264

Gastos gerais administrativos 6 4

Resultados em operações financeiras 2.453 46

Encargos com comissões 362 -

Extrapatrimoniais

Garantias prestadas

Activos dados em garantia " repos" 18.840 8.282

Garantias recebidas 7.637 4.610

Compromissos assumidos por terceiros

Linhas de crédito revogáveis 3.000 3.000

Serviços prestados por terceiros

Depósitos e guarda de valores 20.794 25.767

Responsabilidades por prestação de serviços

Créditos titularizados sob gestão ("Servicing") 80.680 153.468

Operações cambiais e instrumentos derivados

Swaps de taxa de juro - 275.000

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 46 -

33. Gestão dos riscos de actividade

O Comité Financeiro do Grupo Banco Finantia onde se insere a Sofinloc, que reúne mensalmente, é

o órgão responsável pela avaliação e monitorização integrada dos vários tipos de risco a que a

Sofinloc está sujeita, analisando e propondo metodologias, políticas e procedimentos adequados

para o controlo e mitigação dos mesmos, sendo geridos numa óptica de Grupo.

Em termos funcionais, a gestão do risco é centralizada no Departamento de Risco/ALM (Assets and

Liabilities Management), uma unidade independente dos departamentos de originação, que abrange

os diversos tipos de risco: crédito, mercado, liquidez e operacional, com a análise de crédito a ser

efectuada pelo Departamento de Crédito. Trata-se de uma estrutura que facilita uma análise

transversal e integrada, tendo em consideração a complementaridade das análises e as correlações

entre os diferentes riscos.

Dentro da área do Financiamento ao Consumo, a componente de gestão do risco de crédito é

partilhada com o Departamento de Gestão de Risco, uma unidade mais especializada ao nível da

actividade da Sofinloc.

Risco de Crédito

O risco de crédito, o qual deriva não só da possibilidade de um contraparte entrar em incumprimento

como da variação do valor económico de um determinado instrumento devido à degradação da

qualidade de crédito, constitui um dos riscos mais importantes para a Sofinloc dada a estrutura do

seu activo.

A aprovação de qualquer exposição de crédito obedece a um conjunto de princípios e procedimentos

internos constantes das Normas de Crédito da Sofinloc, que definem os diferentes níveis de decisão,

tendo em conta o montante da exposição e o tipo de produto a ser financiado.

Na área do Financiamento ao Consumo, a avaliação do risco de crédito é efectuada mediante um

exaustivo processo de análise de risco, incluindo uma hierarquia de níveis de decisão, referências de

crédito de agências especializadas e um modelo de scoring. O primeiro nível de decisão é a decisão

automática efectuada através do sistema desenvolvido internamente, o Siacc. Tal permite equilibrar

a rendibilidade esperada com o consumo de capital para cada operação.

A Sociedade dispõe de modelos de scoring de originação, que aplica distintamente às carteiras de

Portugal e Espanha, usufruindo de uma larga curva de experiência, tendo em conta que o primeiro

modelo de scoring remonta a 1995. Para além de servir de base ao processo de decisão automática

(uma proposta de crédito tem de satisfazer um score mínimo para ser aprovada automaticamente,

entre outros critérios e filtros), o modelo de scoring atribui a cada proposta uma pontuação a que

está associada uma dada probabilidade de perda. Tal permite o cálculo da rendibilidade estimada de

cada operação, ajustada pelas perdas esperadas. Caso a operação não seja aprovada

automaticamente, esta é sujeita a um nível de decisão superior, onde se incluem o departamento de

underwriting, o departamento de análise de risco ou o comité executivo.

O perfil de risco das carteiras de crédito é analisado mensalmente no Comité Financeiro, assim

como os créditos problemáticos, ao nível do Financiamento ao Consumo (apenas os créditos

relativos às alçadas de decisão superiores, dada a granularidade da carteira). Nestas reuniões, é ainda

realizada a análise da evolução das exposições, incluindo a análise da carteira de Financiamento ao

Consumo que reflecte a revisão do crédito com imparidade, os níveis de incumprimento e

respectivos rácios de cobertura e de qualidade, assim como a alocação e consumo de capital. Outros

riscos como o risco de taxa de juro, cambial e de liquidez são também analisados.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 47 -

A exposição máxima da Sofinloc ao risco de crédito antes de colaterais pode ser analisada como

segue:

milhares EUR 31.12.2013 31.12.2012

Disponibilidades em instituições de crédito 1.624 5.999

Derivados de negociação - 388

Activos financeiros disponíveis para venda 5.334 7.139

Aplicações em instituições de crédito 66.460 62.990

Crédito a clientes 59.700 108.389

Outros activos 264 424

133.382 185.329

Risco de Mercado

O risco de mercado ou de preço (taxas de juro, taxas de câmbio, preços de acções, entre outros)

define-se como a possibilidade de incorrer em perdas devido a variações inesperadas do preço dos

instrumentos ou operações financeiras.

No âmbito do processo de controlo e avaliação do risco de mercado a que a Sofinloc está sujeita, é

de realçar a existência de uma rotina diária de cálculo do VaR (value at risk) para todo o balanço

consolidado. O VaR é calculado numa base consolidada utilizando a abordagem da simulação

histórica, com base num histórico de preços de um ano, um período de tempo de um dia e um

intervalo de confiança de 99%. Têm sido realizados back tests ao modelo com resultados

satisfatórios. Para o ano de 2013, o VaR médio diário foi de € 5,37 milhões (uma subida em relação

aos € 2,90 milhões de 2012), o que corresponde a 1,35% dos fundos próprios de base (1,20% em

2012). O VaR médio diário relativo ao risco cambial foi de € 1,51 milhões (€0,42 milhões em 2012)

e para o risco de taxa de juro foi de € 5,23 milhões (€ 2,84 milhões em 2012).

Exposição ao risco de taxa de juro

A exposição às variações das taxas de juro é objecto de cuidadosa e permanente análise. Para os

activos do Financiamento ao Consumo estabeleceu-se como princípio orientador a cobertura deste

tipo de risco, sendo a mesma assegurada através da contratação de swaps de taxa de juro que

permitem o matching das maturidades e prazos de refixação médios das taxas desses activos com os

que resultam dos passivos das operações de titularização correspondentes.

Exposição ao risco cambial

É norma da Sofinloc operar exclusivamente em activos e passivos denominados em euros. Como

tal, não se encontra exposta ao risco cambial.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 48 -

Risco de liquidez

O risco de liquidez define-se como a possibilidade de uma instituição vir a ser incapaz de satisfazer

as responsabilidades exigidas nas datas devidas, devido a uma incapacidade de liquidar activos,

obter financiamento ou refinanciar passivos em condições adequadas.

A gestão do risco de liquidez é feita de forma global (Grupo), centralizada (Departamento de

Tesouraria e Departamento de Risco/ALM), dentro de limites pré-definidos e de acordo com duas

vertentes distintas: i) gestão de fluxos de caixa, existindo um sistema de controlo de cash-flows que

permite o apuramento e o controlo diário dos saldos de Tesouraria num horizonte temporal alargado

e a manutenção de excesso de liquidez que assegure o normal funcionamento do Grupo mesmo em

cenários mais adversos; ii) gestão de balanço, de forma a manter os principais indicadores de

liquidez dentro dos limites pré-definidos pelo Comité Financeiro.

O Departamento de Tesouraria assume o controlo da gestão dos fluxos de caixa, fazendo um reporte

diário a pelo menos um membro da Comissão Executiva. O Departamento de Risco/ALM é

responsável pela elaboração de todas as análises relativas à gestão do balanço do Grupo. O relatório

é apresentado mensalmente ao Comité Financeiro, que é responsável pela definição de toda a

estratégia de liquidez do Grupo, bem como pela adopção de medidas de gestão correctivas sempre

que os limites estipulados não sejam cumpridos.

No que se refere especificamente á actividade de Financiamento ao Consumo, tem-se optado pelo

financiamento back-to-back através de operações de securitização, as quais representavam no final

do exercício aproximadamente 80% do valor total desses activos.

Relativamente aos demais instrumentos de passivo utilizados, a estratégia assenta na diversificação

de fontes de financiamento, quer em termos de contrapartes, quer em termos do tipo de operações,

havendo a preocupação de respeitar determinados rácios máximos de concentração nos maiores

contrapartes.

Uma análise sumária da exposição dos portfolios de investimento da Sofinloc por prazos residuais

de maturidade é apresentada como segue:

2013

milhares EUR NotasValor de

balançoAté 3 meses

de 3 a 12

mesesde 1 a 5 anos

mais de 5

anos

Indeter

minado

31 de Dezembro de 2013

Caixa e bancos 5 1.624 1.624 - - - -

Activos financeiros disponíveis para venda 7 66.460 - - - 66.460 -

Aplicações em instituições de crédito 8 - 61.454 - 5.006 - -

Crédito a clientes 9 59.700 1.117 6.002 50.320 1.202 1.060

127.784 64.195 6.002 55.325 67.662 1.060

Recursos de instituições de crédito 16 8.900 8.900 - - - -

Passivos financeiros associados a activos transferidos 17 50.516 (2.216) 2.497 35.537 9 -

59.416 6.684 2.497 35.537 9 -

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 49 -

2012

milhares EUR NotasValor de

balançoAté 3 meses

de 3 a 12

mesesde 1 a 5 anos

mais de 5

anos

Indeter

minado

31 de Dezembro de 2012

Caixa e bancos 5 5.999 5.999 - - - -

Activos financeiros disponíveis para venda 7 7.139 66 - - 7.073 -

Aplicações em instituições de crédito 8 62.990 62.990 - - - -

Crédito a clientes 9 108.389 1.756 9.701 83.816 10.402 2.714

184.517 70.811 9.701 83.816 17.475 2.714

Recursos de instituições de crédito 16 4.573 4.573 - - - -

Passivos financeiros associados a activos transferidos 17 90.518 1.667 9.152 71.504 8.195 -

95.091 6.240 9.152 71.504 8.195 -

Risco operacional

O Risco Operacional define-se como o risco de perda resultante de processos internos inadequados,

falhas humanas ou de sistemas informáticos, ou de factores externos.

A gestão do Risco Operacional tem sido desde sempre uma preocupação do Grupo Finantia, o qual

tem desenvolvido uma política de elaboração sistemática de manuais operativos e de

responsabilização dos gestores de cada área pelo cumprimento das normas e procedimentos

definidos, tendo com objectivo a mitigação deste tipo de risco. Consciente das melhores práticas de

mercado, o Grupo tem vindo a intensificar esforços no sentido da implementação de métodos de

medição e controle do risco, mais avançados e eficazes, mantendo o processo de levantamento de

todos os tipos de risco a que poderá estar sujeito (loss event register e risk control self assessment).

De uma forma global, existe uma preocupação de identificação e análise ex-ante dos problemas e

riscos, com o objectivo de actuar preventivamente no controlo e mitigação dos mesmos. Isto é

particularmente relevante na aprovação de novos produtos financeiros, que está sujeita à análise e

respectivo parecer de equipas multidisciplinares transversais aos vários departamentos, bem como a

diferentes níveis de autorização. De referir a existência de planos de contingência operacionais e de

um Disaster Recovery Plan por forma a assegurar a continuidade do negócio mesmo em situações

extremas.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 50 -

34. Gestão do capital

Tendo em conta que por gestão de capital se compreende um conceito de maior amplitude que o da

rubrica de “capital próprio” que figura no balanço, a Sofinloc estabelece os seguintes objectivos

quanto a esta matéria:

• Cumprir para com os requisitos de capital definidos pelos reguladores dos sectores bancários

onde as diversas entidades da Sofinloc operam;

• Assegurar que capacidade de continuidade da Sofinloc é continuamente tida em consideração

de modo a que continue a ser dado retorno de investimento e benefícios aos accionistas; e

• Manter uma sólida base de capital que apoie o desenvolvimento da sua actividade.

O Banco de Portugal exige que cada entidade supervisionada: (a) detenha um nível mínimo de

capital regulamentar no valor de € 17.5 milhões, e (b) mantenha um rácio de adequacidade de capital

(proporção do total de capital regulamentar face ao total dos activos ponderados pelo risco) igual ou

superior ao limite de 8% aprovado, com excepção das entidades que satisfaçam as condições

previstas no n.º 1 do artigo 4º do decreto-lei n.º 104/2007. Ao abrigo desta excepção, a Sofinloc

encontra-se autorizada pelo Banco de Portugal a apresentar um rácio de solvabilidade igual ou

superior ao limite de 6%.

O quadro abaixo apresenta a composição do capital regulamentar e dos rácios da Sofinloc para o

exercício findo em 31 de Dezembro de 2012, tendo a Sofinloc cumprido com todos os requisitos de

capital estabelecidos externamente, e aos quais se encontra sujeita.

milhões EUR 31.12.2013 31.12.2012

Total do Capital próprio 41,3 40,9

Instrumentos de dívida subordinada - -

Outros acréscimos / (deduções) (21,3) (9,5)

Total dos fundos próprios 20,0 31,4

Activos ponderados pelo risco 103,9 147,4

Rácio Tier I 39,7 27,7

Rácio de solvabilidade 19,3 21,3

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 51 -

35. Justo valor de activos e passivos financeiros registados ao custo amortizado

O quadro abaixo apresentado resume os valores de balanço e justos valores dos activos e passivos

financeiros não reconhecidos pelo seu justo valor no balanço da Sofinloc:

milhares EUR

Valor de

balançoJusto valor

Valor de

balançoJusto valor

Caixa e bancos 1.624 1.624 5.999 5.999

Aplicações em instituições de crédito 66.460 66.460 62.990 62.990

Crédito a clientes 59.700 62.301 108.389 104.981

Recursos de instituições de crédito 8.900 8.900 4.573 4.573

Passivos financeiros associados a activos transferidos 35.827 35.827 90.518 90.518

Responsabilidades representadas por títulos 50.516 50.516 50.154 50.154

2013 2012

O justo valor tem como base os preços de cotação de mercado, sempre que estes se encontrem

disponíveis. Os principais métodos e pressupostos usados na estimativa do justo valor dos activos e

passivos financeiros reconhecidos ao custo amortizado são como segue:

Caixa e bancos e aplicações em instituições de crédito: Considerando aos prazos curtos associados

a estes instrumentos financeiros, considera-se que o seu valor de balanço é uma estimativa razoável

do respectivo justo valor.

Crédito a clientes: O justo valor do crédito a clientes é estimado com base na actualização dos

fluxos de caixa esperados de capital e de juros, considerando que as prestações são pagas nas datas

contratualmente definidas.

Recursos de instituições de crédito e Passivos financeiros associados a activos transferidos: Para os

recursos de instituições de crédito que apresentam prazos curtos, considera-se que o seu valor de

balanço é uma estimativa razoável do respectivo justo valor. Para os recursos de instituições de

crédito de médio e longo prazo o seu justo valor é estimado com base na actualização dos fluxos de

caixa esperados de capital e de juros, considerando que as prestações são pagas nas datas

contratualmente definidas.

Responsabilidades representadas por títulos

Para os instrumentos onde se adopta a contabilidade de cobertura, o seu justo valor já se encontra

reflectido nas demonstrações financeiras. Para os instrumentos remanescentes, o justo valor é

baseado em cotações de mercado quando disponíveis, caso não existam é estimado com base na

actualização dos fluxos de caixa esperados de capital e juros no futuro para estes instrumentos.

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

31 DE DEZEMBRO DE 2013

SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2013 - 52 -

Hierarquia do justo valor

O IFRS 7 determina que uma entidade deve classificar as mensurações do justo valor baseando-se

numa hierarquia do justo valor que reflicta o significado dos inputs utilizados na mensuração, tendo

em consideração se esses inputs são observáveis ou não-observáveis. Nessa base, a hierarquia do

justo valor apresenta os seguintes níveis:

Nível 1 - preços cotados (não ajustados) em mercados activos para activos ou passivos

idênticos;

Nível 2 - inputs diferentes dos preços cotados incluídos no Nível 1 que sejam observáveis no

mercado para o activo ou passivo, quer directamente (i.e., como preços) quer indirectamente

(i.e., derivados dos preços); e

Nível 3 - inputs para o activo ou passivo que não se baseiem em dados de mercado observáveis

(inputs não observáveis).

Os activos e passivos mensurados ao justo valor traduzem-se nos activos financeiros disponíveis

para venda (ver Nota 7) e o nível na hierarquia do justo valor no qual são categorizados é o nível 2,

uma vez que se tratam de títulos não cotados.

36. Reporte por segmentos

Dada a natureza da sua actividade e dos seus clientes a Sofinloc centra-se num único segmento de

negócio, o Crédito ao Consumo.

Em termos geográficos a sua actividade encontra-se dividida entre Portugal e Espanha, por via da

sua Sucursal, e pode ser analisada como segue:

milhares EUR

Portugal Espanha Total Portugal Espanha Total

Rédito 8.019 5.732 13.751 14.624 9.323 23.947

Activo líquido 103.260 39.013 142.273 128.621 67.638 196.259

Investimentos em activos tangíveis 45 7 52 43 9 52

Investimentos em activos intangíveis 16 - 16 16 - 16

31.12.201231.12.2013

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