INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE DIRETORIA ... · REQUISITOS TÉCNICOS DO...
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1,
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins
lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de
Concorrência, a fim de contratar empresa especializada em PROCESSOS DE NEGÓCIO NO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL.
Data: 21 de junho de 2017.
Objeto: BPO (BUSINESS PROCESS OUTSOURCING OU, EM PORTUGUÊS, TERCEIRIZAÇÃO DE
PROCESSOS DO NEGÓCIO) NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 21/06/2017
Envio de Dúvidas 28/06/2017
Resposta de Dúvidas 05/07/2017
Limite de proposta 12/07/2017
2,
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1. OBJETO ............................................................................................................................. 4
2. DAS PROPOSTAS ............................................................................................................... 4
3. DA HABILITAÇÃO .............................................................................................................. 4
4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO: .............................................................................. 20
5. DAS NORMAS GERAIS ..................................................................................................... 21
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................. 22
2. OBJETO ........................................................................................................................... 22
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS .............................................................................................. 23
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS........................................................................................ 23
5. JUSTIFICATIVA ................................................................................................................ 24
6. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................ 26
7. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS ........................................................................................ 26
8. REQUISITOS OPERACIONAIS ........................................................................................... 27
9. REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE
PAGAMENTO ....................................................................................................................................... 40
10. WORKFLOW ................................................................................................................... 59
11. PRÉ-REQUISITOS – PLANO DE PROJETO .......................................................................... 60
12. ORGANIZAÇÃO DO PROJETO .......................................................................................... 60
13. ETAPAS DO PROJETO ...................................................................................................... 61
14. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ............................................................................... 63
15. GARANTIA CONTRATUAL ................................................................................................ 63
16. DO PAGAMENTO ............................................................................................................ 65
17. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS: ............................................................................ 65
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 65
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ........................................................................................ 67
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR........................................................... 77
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL
78
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DETALHADA ............................................... 79
3,
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 231/2017
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Data: 21/06/2017
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins
lucrativos, representada pelo Responsável pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS resolve
efetuar Concorrência Simplificada, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PROCESSOS DO NEGÓCIO NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL.
O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do IABAS, que se
encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o ato convocatório da
presente concorrência.
A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada nos artigos 33º a 45º do Regulamento de
Compras do IABAS, é o meio mais adequado para a contratação de empresa especializada em
prestação de serviços de processos do negócio no departamento de pessoal.
O serviço será efetuado pelo fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO, obedecendo aos critérios
como segue.
O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer
tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender as razões de conveniência, bem
como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para
os participantes, direito a reclamação ou indenização.
4,
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Concorrência Simplificada a escolha de empresa especializada em
prestação de serviços de processos do negócio no departamento de pessoal do IABAS, conforme
os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do
presente processo.
1.2 Serão encaminhados ao número máximo de fornecedores capacitados para atendimento das especificações no presente documento e que façam ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de Referência, para que os fornecedores demonstrem o interesse em apresentar proposta.
2. DAS PROPOSTAS
2.1 Os fornecedores interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão apresentar propostas até o dia 12 de julho de 2017, no endereço Avenida das Américas, 12. 900 - Ala México andar 2 - Recreio dos Bandeirantes- Rio de Janeiro - RJ / CEP: 22.790-702, através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected].
2.2 As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para [email protected] a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IABAS poderá solicitar o envio de documentação original e/ou adicional em meio físico.
2.3 O horário para envio das propostas será das 9h às 17h.
2.4 Todas as propostas encaminhadas, seja por meio físico ou eletrônico, somente serão recebidos até às 17h da data limite para envio das propostas.
2.5 Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de compras e Contratos, pelo e-mail [email protected].
2.6 O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS até o dia 30 de setembro 2017.
2.7 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
2.8 O fornecedor vencedor deverá entregar planilha contendo o valor do serviço de acordo com tabela informa na descrição dos serviços.
2.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Minuta de Contrato e Instrumento Convocatório.
3. DA HABILITAÇÃO
5,
3.1 Juntamente com as propostas, os concorrentes deverão apresentar:
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente
publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, onde possa se
verificar a capacidade financeira de execução do contrato;
b) Comprovação de Capital Social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio
líquido correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta; e
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
3.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal
e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do
concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– CRF;
f) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social –
CND;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
h) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Concorrentes
– SICAF.
i) Observação: As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser
substituídas pela certidão de letra “h”.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão competente;
6,
b) Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem
como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato;
c) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a
realização dos serviços que são objeto desta concorrência simplificada.
d) Somente serão consideradas as propostas das empresas cujas atividades estejam contidas no
Alvará de Licença;
e) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica
apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos
fornecidos com o quantitativo correspondente ao lote para os quais as empresas concorrentes
apresentarem propostas;
f) Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica
pública ou privada, da implantação com êxito de um Projeto com características, prazos e
volumes compatíveis (no mínimo 2/3 – dois terços – do total de funcionários atuais do IABAS
demonstrados neste TR - Termo de Referência) com o projeto objeto da presente
Concorrência Simplificada, devendo constar no atestado as informações de quantidade de
horas de customização e quantidade de usuários atendidos pela solução.
a. Será considerada como uma implantação, para efeito desta exigência, a entrega do
sistema e os serviços operacionais, desenvolvido em ambiente de produção e
disponível para uso pelos usuários.
b. Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo
econômico das empresas participantes.
I. Tabelas dos Itens Funcionais e Técnicos
i. Tabela de Itens Funcionais:
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
1 Módulo de Admissão
1.1 Ficha de registro eletrônica com a Foto digitalizada do funcionário, com disponibilização via
web de acordo com a permissão do usuário.
1.2 Checklist eletrônico da documentação requerida no processo de admissão.
1.3 Emissão do Contrato de Trabalho.
1.4 Emissão do Termo de Compromisso, Termo de Confidencialidade e demais documentos
necessários, conforme formatação IABAS.
1.5 Emissão de etiqueta para registro na CTPS considerando informação de no mínimo 04
(quatro) salários conforme categoria, cargo e recibo de entrega da CTPS.
1.6 Controle dos tipos de contratos com início, renovação e término.
7,
1.7
Disponibilização de abertura de campos específicos obrigatórios ao processo de admissão
IABAS, como Titulações, experiência profissional, e-mail corporativo e pessoal e
penalidades.
1.8
Encaminhamento automático aos gestores do formulário do Aviso vencimento de contrato
de experiência.
1.9
Aviso automático ao candidato que foi sobre o processo de admissão (Período a ser
Parametrizado).
1.10 Aviso automático para o gestor de Requisição de Pessoal Aprovada.
1.11
Aviso de nova Admissão concluída para as seguintes áreas: infraestrutura – TI,
Recrutamento e Seleção e Gestores.
1.12 Workflow para aprovação de solicitação de Vale Transporte para o funcionário admitido.
1.13
Integrações por interface com as prestadoras de planos de saúde, plano odontológico,
Federação de transportes e Requisição de Crachás IABAS.
1.14 Contratos simultâneos para o mesmo funcionário.
1.15
Disponibilização de abertura de campos para cadastro de mais de um contrato, cargo e
salário por funcionário.
1.16 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de Admissão.
1.17 Disponibilização de abertura de campos específicos para código de cargo, Grade e Salário.
1.18
Na implantação do novo funcionário, sinalizar relação de parentesco com funcionários já
cadastrados, através de filiação.
1.19
Comunicação automática de funcionário admitido em cargo de confiança para emissão de
portaria.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
2 Módulo de Demissão
2.1
Checklist automatizado para todas as etapas do desligamento (exame demissional,
entrevista de desligamento, homologação da rescisão, material corporativo e seguro de
vida em caso de morte).
2.2 Verificação pelo gestor de estabilidade para solicitação de desligamento.
2.3 Emissão do Contrato de Trabalho.
2.4 Worflow para comunicação automatizados para pedidos de desligamento pelo funcionário
ou pelo gestor e aviso de vencimento de contratos.
2.5 Bloqueio automático de acessos sistêmicos na efetivação do desligamento.
2.6 Fechamento de apontamentos de banco de horas.
8,
2.7
Exclusão por interface com as prestadoras de planos de Saúde, plano Odontológico e
outros.
2.8
Apuração de todas as Verbas Rescisórias, com Demonstrativos de médias e de cálculo da
Rescisão.
2.9
Emissão dos documentos inerentes ao processo rescisório como Requerimento de pedido
de Demissão, Carta de Demissão, GRRF, Seguro Desemprego e outros.
2.10 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de demissão.
2.11 Interface com a contabilidade para informação de débitos existentes, por funcionário.
2.12 Cálculo de rescisão de estagiário considerando o recesso.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
3 Módulo de Férias
3.1 Função de planejamento de férias para o funcionário com os devidos fluxos de aprovação.
3.2 Programação automática de férias conforme o planejamento realizado.
3.3 Controle da reprogramação de férias com tratamento de bloqueio conforme normas
internas.
3.4 Controle da reprogramação de férias com tratamento de bloqueio conforme normas
internas.
3.5 Programação e controle de férias Coletivas.
3.6 Controle automatizado para impedir que ocorram férias em dobro.
3.7
Opção no aviso de férias para que o funcionário informe o valor do empréstimo desejado,
limitado a um salário base e o número de parcelas limitado a 10.
3.8
Suspensão automática de benefícios para funcionários que estejam em período de férias
conforme acordo coletivo.
3.9 Fluxos automatizados para emissão de aviso e recibo de férias.
3.10
Comunicação automática para TI para bloqueio de acessos sistêmicos na efetivação das
férias.
3.11
Comunicação automática do período de férias dos funcionários com cargo de confiança
para emissão de portaria.
3.12 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de Férias.
3.13
Pagamento de 01 (um) dia de salário aos empregados que gozarem férias em mês de 31
(trinta e um) dias.
3.14
Cálculo de IRRF deverá considerar a dedução do valor da Previdência Privada
proporcionalmente aos dias de férias.
3.15
Integração do empréstimo de férias e o número de parcelas diretamente na folha de
pagamento.
9,
3.16
Bloquear o sistema para nova solicitação de empréstimo de férias quando o anterior não
estiver quitado.
3.17 Reserva de valores ou percentual para pagamento despesas mensais de benefícios.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
4 Módulo de Benefícios
4.1 Checklist automatizado de documentação para todos os Benefícios.
4.2 Emissão de aviso automático para área de Benefícios na inclusão da condição de invalidez
para seguro de vida.
4.3 Workflow para manutenção de benefícios (Inclusão, alteração e exclusão).
4.4 Tratamento diferenciado de benefícios por categoria sindical, tipo de contrato (mensalista,
horista, temporário, estagiário e jovem aprendiz).
4.5 Controle de compensações para apuração e reembolso de benefícios (VT, Auxílio creche,
Auxílio alimentação, etc.).
4.6 Permitir lançamento de benefícios entre unidades por matrícula independente da Unidade
de Lotação.
4.7 Identificar no relatório de conferência a Unidade que efetuou o lançamento de benefícios.
4.8 Integração por interface com os prestadores de serviços de benefícios ao IABAS.
4.9 Vale Transporte para contratos simultâneos deverão ser calculados separadamente.
4.10
Workflow de comunicação para benefícios (expiração, renovação, reajustes, mudança de
categoria e etc.).
4.11
Emissão de relatórios de controle e gestão de apontamentos e apuração do
macroprocesso de Benefícios.
4.12 Verificação de margem para empréstimo consignado, de férias e outros.
4.13 Conciliação do Vale Transporte, Auxilio Alimentação com a compra.
4.14 Conciliação das faturas do plano de saúde e odontológico com a folha de pagamento.
4.15
Garantir aos funcionários o pagamento de 21 (vinte e um) tickets de VA quando o número
de dias trabalhados no mês for inferior a 21 (vinte e um) dias e desde que ele trabalhe 05
(cinco) dias na semana com carga horária igual ou superior a 06 (seis) horas.
4.16
Controlar e informar em contracheque número de parcelas quitadas mensalmente para
benefícios internos.
4.17
Cálculo automático de auxílio creche / babá criticando idade do menor, salário do
funcionário e o valor, conforme acordo coletivo.
10,
4.18
Cálculo automático de auxílio necessidades especiais criticando salário do funcionário e o
valor, conforme acordo coletivo.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
5 Módulo de Frequência
5.1 Tratamento de Jornadas de trabalho com funções de manutenção de horários.
5.2 Tratamento de Jornadas por escala permitindo revezamento.
5.3 Tratamento de Isenção de marcação de ponto a pedido.
5.4 Tratamento de Isenção de marcação de ponto automática para os Cargos de Confiança.
5.5 Tratamento de Calendários com feriados municipais, estaduais e federais individualizados
por unidade, em dia ou horas.
5.6 Workflow para justificativas e validações das exceções do ponto.
5.7 Emissão de aviso ao Gestor que não tenha fechado o ponto no prazo pré-definido.
5.8 Bloqueio do sistema para tratamento do ponto após data definida.
5.9 Fechamento de Banco de Horas conforme Acordo Coletivo.
5.10 Consulta do Banco de Horas em Tempo Real.
5.11 Integração da Medicina do Trabalho com frequência.
5.12
Emissão de aviso automático para o Gestor do intervalo de interjornada menor que 11
horas.
5.13 Demonstrativo das horas extras até e/ou 02 (horas) por área de trabalho com gráfico.
5.14
Demonstrativo de interjornada inferior a 11 (onze) horas por área de trabalho, com
gráficos.
5.15
Emissão de comunicados de penalidades pelos gestores, para aplicação aos funcionários
que realizarem horas extras acima de 02 (duas) horas sem autorização e/ou interjornada
inferior a 11 (onze) horas, conforme critérios/escala definida em política interna.
5.16 Comparativo entre as mesmas penalidades emitidas x cadastro das mesmas.
5.17 Demonstrativo das penalidades aplicadas por área de trabalho.
5.18 Geração de relatórios específicos de horário de trabalho e cartão de ponto.
5.19
Emissão de relatórios de controle e gestão de apontamentos e apuração do
macroprocesso de Controle de Frequência para RH e gestores de pessoas.
5.20 Diferenciar e Identificar as horas extras de ponte das horas extras normais.
5.21 Controle de horas para pagamento de ponte ou recesso.
11,
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
6 Prestador de Serviço Autônomo
6.1 Inclusão das Informações do Contrato do Prestador de Serviço descentralizado por
Estabelecimento e Unidade de Negócio.
6.2 Liberação por Usuário para Inclusão do Contrato do Prestador de Serviço por
Estabelecimento e Unidade de Negócio.
6.3 Aviso automático do Prestador de Serviços que foi Funcionário; (Período a ser
Parametrizado).
6.4 Controle automático da numeração sequencial do Contrato do Prestador de Serviço por
Estabelecimento e Unidade de Negócio.
6.5 Controle de quantidades de horas e dias por categoria.
6.6 Controle de intervalo de contratos por categoria.
6.7 Bloqueio do sistema da data limite para inclusão do pagamento do prestador do serviço.
6.8 Controle do valor do Contrato x Pagamento do Prestador de Serviços.
6.9 Controle de Centro de Custos ativos.
6.10
Disponibilizar senha Máster para inclusão do Contrato do Prestador de Serviços sem
críticas.
6.11
Disponibilizar senha Máster para alteração do valor do pagamento do Prestador de
Serviços sem críticas.
6.13
Permitir a inclusão de tabela padrão com cargos e funções possíveis para contratação de
Prestador de serviço.
6.14
Emissão do Contrato de Trabalho com o nome do responsável pela assinatura do contrato
e testemunhas.
6.15
Emissão do recibo de Pagamento do Prestador de Serviço, conforme formulário
desenvolvido pelo IABAS.
6.16
Controle do IRF do Prestador de Serviços que tenha realizado serviços em unidades
diferentes.
6.17
Controle do INSS do Prestador de Serviços que tenha realizado serviços em unidades
diferentes.
6.18
Emissão de relatórios de controle do macroprocesso de Controle de Pagamento do
Prestador de Serviço Autônomo para RH e Gerentes.
6.19
Criticar os campos de PIS, CPF e CBO no cadastro de prestador de serviço, bloqueando em
caso de inconsistência
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
7 Apontamentos Gerais
12,
7.1 Workflow para atualizações Cadastrais de funcionários, dependentes e outros beneficiários
de forma automática para atualização do sistema após validação do RH
7.2 Interfaces com prestadores e fornecedores de serviço.
7.3 Workflow de solicitação, comunicação e registro para realização de movimentação de
pessoal.
7.4 Workflow de solicitação de licenças sem vencimento e comunicação e registro de demais
licenças.
7.5 Workflow de solicitação de declarações.
7.6 Geração de Interfaces diárias para utilização dos demais sistemas do IABAS.
7.7
Emissão de aviso à área responsável para emissão de Portaria quando funcionário, com
cargo de confiança, for transferido ou promovido.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
8 Apuração e Cálculo
8.1 Checklist automatizado de execução de todos os processos de carga e interfaces
(benefícios, frequência, remuneração, recrutamento e seleção, rescisão e férias) para
apuração de Folha.
8.2 Parametrização total das Verbas de Folha, conforme necessidade.
8.3 Rateio por Estabelecimento, Unidade de Negócio e Centro de Custo.
8.4 Cálculo apartado para mensalistas, horistas e estagiários e jovem aprendiz.
8.5 Os cálculos de INSS e IRRF deverão considerar os contratos simultâneos para o mesmo
funcionário com as matrículas diferenciadas conforme legislação pertinente.
8.6 Contracheques, aviso e recibo de férias, rescisões, deverão ser emitidos por matrícula nos
casos de contrato simultâneo.
8.7 Geração de Prévias de Cálculo de Pagamento para folha mensal, 13º, Férias e Rescisão,
conforme cronograma.
8.8 Apuração de Encargos e outros tributos de Folha, com geração de arquivos de interface e
relatórios legais.
8.9 Interfaces de folha para pagamento com o (s) Banco (s).
8.10 Calculo de múltiplos vínculos.
8.11 Emissão de relatório de controle de macroprocesso de pagamento e encargos.
8.12 Comparativo do líquido da folha do mês atual com o mês anterior.
8.14 Integração do sistema de acompanhamento de frequência (Ponto) com a folha de
pagamento (adicional noturno, atividade acadêmica, coordenação, rateio, repouso
remunerado, ensino a distância (EAD), VT e Auxílio Alimentação).
13,
8.15 Cálculo de insalubridade e periculosidade conforme cargo, previdência privada,
complementação de auxilio doença.
8.16 Cálculo automático de VA e VT proporcional aos dias trabalhados nos casos de admissão
para pagamento em espécie.
8.17 Cálculo automático de abono alimentação conforme categoria (mensalista/horista) nos
casos de férias e licenças INSS, escalonado conforme acordo coletivo.
8.18 Cálculo de estagiário, incluindo alimentação e transporte para pagamento em espécie,
conforme carga horária.
8.19 Cálculo de recesso de estagiário.
8.20 Cálculo retroativo de folha, férias, benefícios, rescisão, sempre que necessário.
8.21 Elaboração de arquivo bancário para pagamento complementar de folha e rescisão.
8.22 Interface da área de Remuneração com a folha de pagamento nos casos de
movimentação de pessoal e reajuste da tabela salarial.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
9 Integração Contábil
9.1 Parametrização dos critérios de rateio de verbas por centro de custos.
9.2 Geração de Provisão por regime de competência.
9.3 Geração de Provisão de Férias e 13º salário (horistas mensalistas)
9.4 Detalhamento dos valores apontados na integração
9.5 Interfaces analíticas e sintéticas por unidade.
9.6 Relatórios de controle e conferencia dos lotes contábeis verbas de folha.
9.7 Relatório por conta contábil, com opção de analítico ou sintético, considerando saldo
anterior.
9.8 Relatórios de Provisão de Férias e 13º salário (mensal acumulada).
9.9 Disponibilização para a Equipe Contábil de consulta e extração de relatórios referente ao
Demonstrativo Contábil com flexibilidade de parâmetros.
9.10 Elaboração de relatório apontando diferenças entre folha contabilização.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
10 Medicina e Engenharia do Trabalho
10.1 Ferramentas para o gerenciamento e controle dos programas de Segurança e Medicina do
Trabalho, conforme requerido pela legislação (CIPA, Brigada de Incêndio, PPP, LTCAT,
PPRA, PCMSO, Laudo de Insalubridade, Análise Ergonômica do Trabalho).
14,
10.2 Agendamento de consultas e exames médicos por área funcional.
10.3 Controle de vencimentos de exames de acordo com parâmetros previamente definidos.
10.4 Controle de Licenças e Afastamentos.
10.5 Ficha médica do funcionário com registros e históricos de todos os exames médicos e
complementares, de doenças e atestados.
10.6 Controle dos atestados médicos de acordo com parâmetros previamente definidos.
10.7 Apontamento das licenças por tipo ou especialidade, por área de trabalho com gráficos,
conforme normas internas.
10.8
Emissão de aviso automático à área responsável, para emissão de Portaria, quando
funcionário com cargo em confiança estiver em período de licença previdenciária ou
Maternidade.
10.9 Emissão de relatórios operacionais e de gestão.
10.10 Interface com empresas prestadoras de serviço de medicina e segurança do trabalho
10.11 Emissão de aviso automático ao gestor dos funcionários em licença Previdenciária ou
Maternidade com período de permanência.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
11 Interface
11.1 Sistemas utilizados pelo IABAS (ERP Protheus da empresa TOTVS, versão mínima 11 /
Financeiro, Intranet, Ponto e outros).
11.2 Bancos (Processos de abertura de conta corrente, pagamentos, empréstimos consignados,
recolhimento GPS).
11.3 Prestadores de serviços (Vale Transporte, Vales Alimentação e Refeição, Previdência
Privada, Prestadoras de Planos de Saúde e Dental, Seguradoras).
11.4 Legais (PIS, GRRF, CAGED, RAIS, DIRF (Informação do plano de saúde e odontológico por
CPF), DCTF, SEFIP,) e demais;
11.5 Para todas as interfaces deverá ser possível a emissão de relatórios e espelhos
sumarizados.
11.6 Ferramentas que permitam o controle de geração e acompanhamento das interfaces.
11.7 Avaliação de competências (sistema externo) x folha de pagamento.
11.8 Avaliação de desempenho (sistema externo) x folha de pagamento.
11.9 Recrutamento e Seleção (sistema externo) x folha de pagamento.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
15,
12 Portal de Atendimento Web
12.1 Funções de controle e acompanhamento dos processos de pagamento para os Gestores de
Administração de Pessoal do IABAS (Perfis de acesso).
12.2 Funções que permitam os gestores do IABAS a efetuarem o controle e acompanhamento
de suas equipes (Banco de horas, salário, afastamentos, penalidades e outros).
12.3 Funções de aviso e comunicação com os funcionários de forma coletiva ou individual.
12.4
Funções de autosserviço para os funcionários (atualização cadastral, declarações,
planejamento de férias, banco de horas, informe de rendimentos, Contracheques,
Solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de Benefícios, ficha de atualização de CTPS,
Inclusão de Salário Família e dependente de IRRF, e outros).
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
13 Workflow
13.1 Mapeamento dos fluxos, conforme necessidade.
13.2 Mapeamento dos critérios de atualização e níveis de alçadas requeridos para cada fluxo.
13.3 Implementação dos fluxos.
13.4 Configuração da aplicação.
13.5 Permissão de inclusão de documentos comprobatórios com arquivo informatizados dos
documentos.
13.6 Acompanhamento da finalização do processo.
ii. Tabela de Itens Técnicos:
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
14 Execução da Aplicação
14.1 Compatível com Windows 7 ou Superior
14.2 Compatível Android 2.2 ou superior.
14.3 Compatível com Mac OS X 10.5 ou superior.
14.4 Compatível com Internet Explorer 9.0 ou superior.
14.5 Compatível com Google Chrome
14.6 Compatível com Safari.
14.7 Compatível com Mozilla Firefox.
14.8 Gerar relatórios no formato TXT.
16,
14.9 Gerar relatórios no formato XLS.
14.10 Gerar relatórios no formato CSV.
14.11 Gerar relatórios no formato PDF.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
15 Operação da Aplicação
15.1 Sistema Multi Empresa.
15.2 Sistema Multi Unidade.
15.3 Contém Calendário com tratamento de datas por município.
15.4 Contém help-online.
15.5 Permite agendamento de lançamento com datas futuras.
15.6 Permite o processamento de cálculos individual.
15.7 Permite o processamento de cálculos coletivo.
15.8 Permite o processamento de cálculos por empresa.
15.9 Permite o processamento de cálculos por unidade.
15.10 Permite o processamento de cálculos por centro de custos (departamento/área).
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
16 Acesso
16.1 Acesso pela intranet
16.2 Acesso pela internet
16.3 Acesso Remoto
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
17 Segurança Lógica
17.1 Garantia de segregação dos ambiente de desenvolvimento, homologação e produção.
17.2 Monitoramento de acessos ao ambiente de produção.
17.3 Possibilita que acessos ao ambiente de produção sejam logados.
17.4 Criação de logs para serem auditados pelo IABAS.
17.5 Acesso à internet com certificação de acesso a site seguro (Exemplos como Certisign,
Serasa, etc.).
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
18 Segurança Física
17,
18.1 Garantia de guarda de dados de backups em locais fisicamente seguros apartados do Data
Center.
18.2 Garantia de execução diária de backup por no mínimo 06 (seis) anos.
18.3 Garantia de qualificação mínima TIER 3 do Data Center hospedeiro.
18.4 Garantia de disponibilidade mínima de 99,8% da infraestrutura de hardware.
18.5 Garantia de down-time (inatividade) anual de no máximo 2hs.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
19 Manutenções Evolutivas
19.1 Garantia de documentação referente à alterações funcionais.
19.2 Garantia de publicação em produção referente à alterações funcionais.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
20 Manutenções do Serviço de Sistemas
20.1 Garantia de serviços contínuos de manutenção corretiva sejam aplicadas no sistema
durante toda a vigência do contrato.
20.2 Garantia de serviços contínuos de manutenção legal sejam aplicadas no sistema durante
toda a vigência do contrato.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
21 Continuidade
21.1 Apresentação de procedimentos de garantia de continuidade dos serviços contratados em
casos de exceção (greves, epidemias, desastres físicos, etc.).
21.2 Garantia de recuperação aplicação de testes periódicos de recuperação.
21.3 Garantia de aplicação de testes periódicos de continuidade da operação.
21.4 Apresentação dos resultados dos testes acima citados ao IABAS.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
22 Auditoria
18,
22.1
Apresentação do Relatório SSAE 16 (Statement on Standards for Attestation Engagements
16 - Instrução sobre padrões de certificação de atestados nº 16) ou ISAE 3402
(International Standard on Assurance Engagements 3402, Padrões internacionais para
atestado de certificação nº 3402) atualizado
22.2 Disponibilização de todos os logs de cadastro, alteração, exclusão e consulta existentes.
22.3 Disponibilização de todos os logs de parametrização da aplicação.
22.4 Disponibilização de todos os fluxos operacionais dos serviços operados.
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
23 Consumo de banda/acesso mínimo em KB
23.4 Consumo mínimo de banda em KB para consulta por usuário: 16KB à 20KB.
- O requisito mencionado no subitem acima deverá ser comprovado através de Declaração da
proponente, atestando e garantindo que o consumo de banda/acesso da aplicação atende ao
exigido.
- Realização de Prova de Conceito para comprovação da declaração de consumo de banda/acesso
da aplicação.
II. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS
i. Para fins de avaliação e comprovação das pontuações atribuídas na Proposta Técnica, os
participantes deverão realizar demonstração prática do sistema.
ITEM REQUISITOS A SEREM AVALIADOS
OBRIG
1
Comprovação de Atendimento dos Requisitos
1.1 Apresentar funcionalidade das especificações apresentadas
diretamente do sistema SIM
III. Prazo do Projeto
i. O proponente deverá considerar o prazo total do projeto, incluindo sua operação
assistida, ocasião em que se prestará treinamento aos funcionários do IABAS, sendo certo
que o prazo máximo aceito é de 03 (três) meses e que o período mínimo de operação
assistida é de 01 (um) mês.
19,
3.1.5. ATESTADOS E DECLARAÇÕES
3.1.5.1. O fornecedor deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:
A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, ou cópia de contrato firmado comprovando que a concorrente efetuou de forma
satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.
B. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da Constituição
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser
apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo
II deste instrumento.
C. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a
que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE
ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo constante no Anexo III
deste instrumento.
D. Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos os
serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente.
3.2 O IABAS poderá promover visitas às dependências da Concorrente a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos e comprovar a qualidade do objeto deste processo;
3.3 VISITA FACULTATIVA aos locais de execução dos serviços - Os fornecedores interessados poderão, FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam. Por se tratar de visita facultativa, não será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria.
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega
da proposta.
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail [email protected].
c) Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado
como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda,
solicitar qualquer alteração do valor do contrato a ser celebrado.
3.4 A não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação do concorrente e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras, do IABAS.
20,
4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
4.2 A proposta para o serviço de esterilização, reesterilização e reprocessamento de produtos, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS, contendo os itens do anexo VI deste termo e de acordo com o Objeto do Termo de Referência.
4.3 A proposta para o serviço de Gestão da Central de Esterilização, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS, informando todos os custos para a prestação do serviço, de acordo com o Objeto do Termo de Referência.
4.4 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada;
4.5 Quanto todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IABAS poderá fixar o prazo de 3 (três) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
4.6 Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a classificação das propostas apresentadas.
4.7 O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
4.8 Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da ordem de classificação das propostas no site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência para a formalização do contrato.
4.9 Após a manifestação acima prevista, no sentido de anuir com à formalização da contratação objeto da presente concorrência, não caberá ao proponente a desistência da proposta apresentada, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
4.10 Para as contratações de serviços e obras que demandem utilização de mão-de-obra e alocação de equipamentos pelo proponente, quando da anuência acima prevista, o IABAS poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
4.11 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado proponente para assinar o contrato, após negociações e
21,
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
5. DAS NORMAS GERAIS
5.1 O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo de multa de até 15% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal; b) apresentar documento falso; c) fizer declaração falsa; d) comportar-se de modo inidôneo; e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; g) não mantiver a proposta.
5.2 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física. b) Fornecedores proibidos de contratar com o Poder Público; c) Fornecedores que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo a qualquer Município, por
quebra de Contrato ou por execução ineficiente; e. d) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se
refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.
e) Contratação de Pessoa Jurídica que tenha, em seu quadro societário, cônjuge ou parentes de Diretores ou Conselheiros da Organização Social nos Contratos de Gestão celebrados com o Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Decreto nº 41.213/2016;
5.3 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.
_______________________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Leandro Pacheco
Gerente de Contratos
22,
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 21/06/2017
SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIO NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Fundado em 2008, o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS) é uma entidade
privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde, habilitado a atuar
na administração de projetos e prestação de serviços na área da saúde por intermédio de
convênios e contratos, públicos e privados.
1.2 Certificado pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (COQUALI), nos estados de
São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e no Maranhão, além dos
municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Mogi das Cruzes, Uberaba, Franca e Mauá.
1.3 Atualmente, possui aproximadamente 13.000 colaboradores, no Rio de Janeiro, São Paulo e
Mato Grosso do Sul, e desenvolve parcerias com entidades privadas, as Secretarias Estaduais
e Municipais de Saúde para gestão de:
- Hospitais (Privados, Estaduais e Municipais);
- Estratégia de Saúde da Família (ESF);
- Unidades de Pronto Atendimento 24H (UPA 24h);
- Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- Assistência Médica Ambulatorial (AMA);
- Pronto Socorro (PS);
- Áreas de atuação do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso (PADI);
- Complexo Regulador Estadual da SES-MS.
1.4 O Instituto preza pelo atendimento humanizado, valorizando o indivíduo, atuando com
ética e responsabilidades, e buscando de forma permanente a melhoria dos processos e dos
resultados e a satisfação dos seus usuários.
2. OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação, por meio de Concorrência
Simplificada, de serviços especializados em PROCESSOS DE NEGÓCIO NO DEPARTAMENTO
23,
DE PESSOAL para atendimento do IABAS, de acordo com a sua necessidade e conforme as
especificações e condições contidas no presente Termo de Referência.
2.2 Este Termo de Referência tem por objetivo definir como se dará a prestação de serviços de gasometria e exames laboratoriais de análises clínicas, a forma como se efetuará o controle e a forma como serão autorizados os pagamentos.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 O prestador de Serviço interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação; b) Além do PREÇO, deverá também ser apresentada uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS, contendo o detalhamento de todos os custos que compõe o preço final, descrito em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
c) Na composição do valor da proposta, a proponente deverá incluir TODOS os insumos, utensílios, equipamentos, vestuário, EPI e sistema gerencial para liberação de exames (in loco, sistema integrado com a unidade e retirada do resultado via web) necessários para execução do serviço, bem como os eventuais valores dos adicionais de insalubridade;
d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
3.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
3.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta de Contrato.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O escopo da presente contratação é a prestação de serviços para a execução de BPO (Business Process Outsourcing ou, em português, Terceirização de Processos do Negócio) Full Form, do Departamento de Pessoal a fim de atingir uma economicidade proveniente da mitigação dos altos riscos além das complexidades legais em uma operação de Departamento de Pessoal.
4.2 No modelo de BPO Full Form, todos os processos e fluxos são executados pela CONTRATADA,
onde será de sua responsabilidade a mão de obra especializada, infraestrutura, logística,
insumos e todo e qualquer material e execução dos serviços, onde deverá modelar, conceber
e executar, bem como, monitorar todos os processos envolvidos.
24,
4.3 Com a implantação BPO espera-se que o gerenciamento das informações tratadas pela área de
Gestão de Pessoas, e seus respectivos desdobramentos para demais áreas, gestores e
colaboradores, desde a admissão do colaborador até a sua demissão ou aposentadoria sejam
realizadas com agilidade, segurança, confiabilidade, disponibilidade e maior controle.
4.4 Espera-se ainda redução do custo operacional, mitigação dos riscos financeiros e aumento da
produtividade dos colaboradores alocados em atividades relacionadas à gestão de Recursos
Humanos.
4.5 Para fins de logística, implantação do sistema, execução dos serviços e até para a formação do
preço, os participantes deverão considerar que, atualmente, o IABAS possui,
aproximadamente, 9.073 (8.880 funcionários, 37 estagiários, 143 jovens aprendizes e uma
média de 13 autônomos mensal) na sede do Rio de Janeiro e 2.895 na filial de São Paulo.
4.6 A operação e os serviços necessários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA até a
sua entrega ao IABAS, atendidos os requisitos técnicos e legais.
4.7 Todos os processos e a solução tecnológica deverão prever, suportar, atualizar e executar as
rotinas pertinentes ao e-Social (www.esocial.gov.br).
5. JUSTIFICATIVA
5.1 Atualmente, o IABAS operacionaliza o Departamento de Pessoal em três estados do território
brasileiro. Na sua Matriz (RJ), Filial 1 (SP) e Filial 2 (MS). Estes, geridos separadamente em
Centros de Custos autônomos. Este modelo replica toda uma infraestrutura física e sistémica
em ambas, onde cada uma necessita dispor de recursos financeiros, imobiliários, serviços e
mão de obra especializada. Assim, triplicando o custo total com o Departamento de Pessoal.
5.2 A operacionalização das atividades necessárias ao efetivo controle dos dados, cumprimento
das obrigações legais, histórico da vida funcional do colaborador e pagamento de todos os
colaboradores do Instituto, por meio departamentos descentralizados, procedimentos e
sistemas distintos, além de aumentar o risco de inconsistências gera prejuízo no
desenvolvimento das demais ações e atividades a cargo da área de Gestão de Pessoas.
5.3 Nesse contexto, a gestão do Departamento de Pessoal e principalmente da Folha de
Pagamento de forma centralizada, com controles e sistemas unificados torna-se uma medida
imprescindível, possibilitando ainda aos profissionais da área maior dedicação ao
planejamento e execução de ações estratégicas voltadas para a valorização e desenvolvimento
profissional e pessoal dos colaboradores, com foco nas dimensões técnicas, gerenciais e
comportamentais. Além disso, a minimização e/ou eliminação de inconsistências operacionais
impactará positivamente na qualidade dos serviços, no grau de satisfação do capital humano,
além de contribuir para a eficiência da gestão do IABAS.
25,
5.4 Além do controle, haverá economicidade em curto e médio prazo. Extinguindo à
descentralização das mesmas tarefas diárias por mais de uma localidade, não haverá custos
diretos e indiretos com locação de espaço físico, gastos com concessionárias de serviços
públicos (água, energia elétrica e telefonia), compra ou locação de equipamentos e serviços de
tecnologia da informação, redução com insumos, além de redução mão de obra, direta e
indireta ao Departamento de Pessoal. Assim, reduzindo os custos operacionais.
5.5 A centralização da operação do Departamento de Pessoal trará agilidade, controle e
padronização dos processos do IABAS, independentemente da localização de suas operações
em diversos contratos de gestão, atuais e futuros.
5.6 Centralizando e padronizando às operações do Departamento de Pessoal, o IABAS ganhará
eficiência e qualidade dos seus processos internos e externos, que afetam diretamente nossos
colaboradores e usuários, e que refletem direta e/ou indiretamente na atividade fim de nossos
contratos de gestão.
5.7 Outro fator importante, é a mitigação dos Riscos, operacionais e financeiros. A Gestão de risco
e os controles internos demandam, além de experiência nas tarefas executadas e
conhecimento do negócio (Departamento de Pessoal), a busca pelos resultados com o mínimo
de perda. Em função do regular e necessário conjunto de atividades para a gestão de pessoal,
torna-se clara a importância da aquisição de uma solução, operacional e tecnológica, capaz de
corresponder satisfatoriamente às demandas institucionais, bem como suportar com equilíbrio
o aumento da demanda conforme estimativa de adesão de novos projetos, e desta forma
contribuir para assegurar comportamento que gere confiança nos serviços prestados pelo
IABAS. Então devemos evidenciar entre os eventos que causam perdas financeiras e
operacionais as seguintes possibilidades:
- Aumento do custo operacional e financeiro na assunção de novos contratos de gestão;
- Falhas nos cálculos das folhas de pagamento e obrigações trabalhistas;
- Susceptibilidade de responder a processos trabalhistas;
- Recebimento de multas previstas na legislação vigente;
- Conhecimento deficitário das condições de SOST (Saúde Ocupacional e de Segurança do
Trabalho) e incapacidade de haver adequada gestão dessa área; - Fraudes internas e externas;
- Demandas trabalhistas;
- Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;
- Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
- Desgastes da imagem institucional e perda da credibilidade;
- Interrupção das atividades da instituição;
- Falhas em sistemas de tecnologia da informação;
- Falhas na execução e cumprimento de prazos; e
26,
- Gerenciamento das atividades na instituição.
6. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão executados fora do ambiente do IABAS, mão de obra própria e
especializada da CONTRATADA, com apuração mensal dos resultados e ainda conforme
previsto no item 8 deste Termo de Referência.
6.2 Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá considerar a implantação, execução e
processamento das rotinas de Administração de Pessoal, incluindo sistema informatizado,
operação e gestão integrada da Folha de Pagamento, o registro e controle de frequência
(Ponto), a retenção de impostos, o recolhimento de encargos e contribuições, além de todos
os serviços necessários à plena execução dos processos inerentes ao Departamento de Pessoal.
6.3 Devem ser consideradas as especificidades a que estão submetidos os funcionários
contratados diretamente pelo IABAS, assim como os empregados e servidores públicos
cedidos, cabendo ao Instituto fornecer toda fundamentação legal e atos normativos, para dar
suporte à criação, implantação e manutenção dos serviços descritos neste Termo de
Referência.
7. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
7.1 Este projeto abrange todas as unidades do IABAS, como a Matriz, sua(s) Filial(is) e Unidades
Geridas em seu(s) contrato(s) de gestão, atuais e que venham fazer parte do portfólio do
Instituto.
7.2 Atualmente, o IABAS tem em sua gestão 11.888 (onze mil, oitocentos e oitenta e oito)
colaboradores, funcionários e autônomos. O projeto será dividido em prioridades e na seguinte
ordem:
a. Prioridade 0 = Filial SP – Um total de 2.895 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco)
colaboradores, entre CLT e Autônomos, lotados em 68 (sessenta e oito), incluindo a Sede
Administrativa, unidades geograficamente distribuídas entre as regiões do Centro e Norte
do município de São Paulo;
b. Prioridade 1 = Matriz RJ – Com, atualmente, um total de 9.073 (nove mil e setenta e três)
colaboradores, entre CLT e Autônomos, lotados em 98 (noventa e sete), incluindo a Sede
Administrativa, unidades geograficamente distribuídas entre as regiões da Zona Norte,
Zona Oeste e Zona Sul do município do Rio de Janeiro e no 2o Distrito (Campos Elísios), no
município de Duque de Caxias (região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro);
c. Prioridade 2 = Filial MS – São aproximadamente 50 (cinquenta) colaboradores, entre CLT
e Autônomos, lotados em 01 (uma) unidade Administrativa, no estado de Mato Grosso do
Sul, em sua capital Campo Grande;
27,
d. Prioridade 3 = Novos Projetos – Qualquer novo contrato de gestão do IABAS a partir da
assinatura do contrato originado do edital do qual fará parte este Termo de Referência
entre a CONTRATADA e o IABAS, salvo por motivo de força maior, como por exemplo
no(s) caso(s) em que o(s) este(s) determine(m) que a Gestão de Pessoas relativas ao
mesmo seja executada por um escopo diferente do objeto deste Termo de Referência.
8. REQUISITOS OPERACIONAIS
8.1 Todos os materiais, logística, procedimentos, rotinas, fluxos, formulários, comunicados, cálculos,
descontos, abonos, e todos os processos necessários e utilizados na prestação do
serviço, deverão ser previamente homologados pelo IABAS, incluindo uma prova de conceito, PoC
(sigla do inglês, Proof of Concept), para cada procedimento, sendo obrigatório à homologação,
principalmente os diretamente ligados à Tecnologia da Informação. Abaixo, seguem as rotinas mínimas
para execução da Gestão do Departamento de Pessoal do IABAS:
8.2 Admissão:
Contrato de experiência e prorrogação:
- Contrato de experiência;
- Contrato de trabalho por prazo determinado;
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Termo de entrega de EPI e outras:
- Ficha de Entrega de EPI.
Ficha de Registro de Empregado, obrigatoriamente:
- A identificação do empregado, com o número e série da Carteira de Trabalho
e Previdência Social;
- Data e admissão e demissão;
- Cargo ou função;
- Remuneração e forma de pagamento;
- Local e horário de trabalho;
- Concessão de férias;
- Identificação da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/PASEP;
- Acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido;
- Contribuições Sindicais (Anotações em Carteira Profissional).
Recolhimento dos documentos pertinentes a admissão:
28,
a) Documentos por parte do Empregado:
- Título de eleitor – pedido a partir de 16 anos, mas só pode ser exigido a partir
dos 18;
- Certidão de reservista ou prova de alistamento militar – para homens a partir
do ano que completam 18 anos;
- Registro profissional expedidos pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM, CRF
e etc.;
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Certidão de nascimento – se o empregado for solteiro;
- Certidão de casamento – se o empregado for casado;
- Declaração de concubinato na CTPS – para habilitação do (a) companheiro (a)
como dependente, se for o caso;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos;
- Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
- Comprovante de residência;
- Exame médico admissional – realizado por um médico do trabalho, é um
exame que prova que o candidato tem condições de saúde para realizar as
atividades da nova ocupação. Quando o médico do trabalho julgar
necessário, recomendará exame complementares conforme NR-07. Esse
exame é de responsabilidade e custos do empregador e não do funcionário;
- Fotos – tamanho e a quantidade ficam a critério da empresa;
- CNH – para motoristas e pessoas que trabalhem com veículos;
- Cartão do PIS – exceto para os casos de primeiro emprego.
b) Documentos por parte do Empregador:
- Ficha de Registro de Empregado;
- Registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social
do novo empregado;
- Acordo de Compensação de Horas Trabalhadas;
- Ficha de Salário Família;
- Ficha de Cadastro de Dependentes para fins de Imposto de Renda e outros;
- Autorização de Descontos;
- Contrato de Confidencialidade.
Agendamento e Registro de Exame Médico (Admissional, Periódico, Retorno ao
Trabalho, Mudança de Função e Demissional);
- O IABAS indicará formalmente o (s) local (is) credenciado (s).
29,
- A CONTRATADA deverá estabelecer integração entre a (s) instituição (ões)
indicada (s) pelo IABAS, com objetivo de disponibilizar ou integrar sistema de registro e
controle dos exames dos colaboradores.
-
Inclusão de Benefícios (Vale Transporte, Refeição, Assistência Médica, Odontológica,
Seguro de vida, etc.);
Entrega aos colaboradores do “KIT ADMISSIONAL”:
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão o (s) Kit (s) para cada projeto gerido
pelo IABAS.
8.3 Rotina Mensal:
Cálculo e aplicação dos principais descontos e/ou benefícios previstos ou não em lei:
- Faltas ou atrasos;
- Contribuição sindical;
- Vale transporte;
- Vale alimentação;
- Vale refeição;
- Vale combustível (se for o caso);
- INSS;
- IRRF;
- FGTS;
- Pensão;
- Empréstimos;
- Descontos de pagamentos indevidos.
- PIS
- Plano de Saúde
- Plano Odontológico
Cálculo e emissão de recibo de adiantamento e pagamento:
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Contracheque disponibilizado na Internet, em formato em Tela, Impressão e
Download em PDF:
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o layout.
Controle de Ponto:
30,
- Todo o controle do Ponto (Frequência) dos funcionários do IABAS é realizado
por meio eletrônico, através do equipamento denominado REP (Registrador
Eletrônico de Ponto), um por unidade ou serviço naquela, adquiridos da
empresa DIMEP Sistemas, modelos PRINTPOINT II e III, atualmente utilizados
pelo IABAS e homologados de acordo com às exigências da Portaria 1.510/09
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Portaria 595/13 do Inmetro
(Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A CONTRATADA
está obrigada a integrar seu Sistema de Tratamento do Ponto com os REP do
IABAS, gerando assim automatização do processo de coleta dos registros de
ponto dos funcionários. Garantindo assim, a Coleta Remota, segurança,
minimizando os erros e agilizando os processos de apuração do ponto do
funcionário;
- Permitir importação de arquivo AFD, para os casos de falta de comunicação
com o REP da unidade;
- A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal na Internet/Intranet para o
tratamento do ponto de cada funcionário pelo seu gestor direto;
- O Portal deverá prover o seguinte:
a) Perfil do Usuário Gestor:
Cada usuário gestor deverá ter seu próprio perfil, identificado através de
usuário e senha, que define:
- Funções que podem ser acessadas;
- Empresas, Unidade e Departamentos que podem ser manipulados;
- Códigos de abono permitidos;
- Períodos que podem ser manipulados e consultados;
b) Controle de Horários
Os horários são compostos por ciclos de jornadas de trabalho e com uma
repetição programada, para prover e controlar:
O Portal deve permitir os seguintes tipos de jornadas de trabalho:
- Jornadas Administrativas normais;
- Jornadas de Turno com obrigatoriedade de trabalho em feriados;
- Jornadas com controle apenas por carga horária (com ou sem limites
definidos no dia);
- Jornadas Flexíveis com horário núcleo e períodos de flexibilização.
Para todos os horários deve ser possível identificar:
- Revezamentos com reconhecimento automático de permutas;
- Marcação de refeição opcional ou obrigatória;
31,
- Horário flexível de refeição com limites definidos;
- Jornadas duplas (dois períodos de trabalho num mesmo dia);
- Períodos de compensações;
- Controle de diversos calendários, conforme as diversas localidades da
empresa. Os calendários da empresa podem ser criados a partir de um
calendário base com os feriados nacionais;
- Diversos tipos de dia (normal, feriado, etc.);
- Controle de manutenção de escala – se a escala determinada para o
colaborador ultrapassa a carga horária mensal estabelecida em
contrato.
c) Apuração da Frequência:
A identificação e o cálculo de ocorrências de frequência são feitos de acordo
com regras definidas e parametrizadas pelo usuário do software, conforme o
perfil de cada colaborador. O sistema deve executar as seguintes funções sem
precisar de programação adicional:
- Apuração de Horas Normais;
- Apuração de Horas Extras em dias normais;
- Apuração de Horas Extras em dias feriados ou de folga;
- Apuração de Horas Extras com percentuais diferenciados;
- Apuração de Horas Extras em períodos de refeição;
- Apuração de Horas Noturnas com ou sem redução;
- Apuração de Nona Hora;
- Apuração de Sobreaviso;
- Apuração de Atrasos;
- Apuração de Saídas Antecipadas;
- Apuração de Saídas Intermediárias;
- Apuração de Interjornadas;
- Apuração de Ausências;
- Tratamento da Lei 10.243 referente a variações de trabalho de até 5
minutos diários;
- Tolerâncias nas marcações;
- Apuração de horas noturnas com período fixo ou de acordo com o
horário realizado;
- Quebra de dia às 24 horas ou em qualquer outro horário indicado pelo
usuário;
- Alocação das ocorrências no dia da jornada ou nos dias em que
realmente aconteceram;
- Reconhecimento do dia da jornada pelo dia da entrada ou pelo dia da
saída;
32,
- Determinação de períodos de afastamento integral;
- Determinação de períodos de afastamento parcial por tempo;
- Determinação de períodos de afastamento parcial por horário;
- Transformação e acumulação de ocorrências;
- Arredondamento das horas calculadas;
- Compensação automática dos atrasos e saídas antecipadas com limite
de ocorrências e/ou de tempo num determinado período;
- Cálculo das verbas para a alimentação da folha de pagamento.
d) Banco de Horas:
O Portal deve disponibilizar regras flexíveis para a apuração do saldo de banco
de horas:
- Seleção de ocorrências positivas e negativas que irão compor o banco
de horas, com possibilidade de definir em que dias elas serão
consideradas e com que valorização elas serão agregadas ao saldo do
banco de horas;
- Prioridades para compensação e pagamento;
- Pagamento ou desconto automático do saldo considerando um limite
de horas, fixa ou percentual (Gatilho);
- Extrato de acompanhamento do saldo;
- Possibilidade de associar o colaborador a mais de um de banco de
horas (banco de compensação, banco de folgas, etc.);
- Possibilidade de lançamento manual de ocorrências não geradas pelo
sistema.
e) Relatórios:
O Portal deve possuir os seguintes relatórios (a ser exibido em tela, exportação
e impressos):
- Relatório legal de ponto;
- Espelho de ponto no layout exigido pela Portaria;
- Marcações de Ponto com layout definido pelo IABAS;
- Relatório de ocorrências para abonos;
- Relatório gerencial de ocorrências;
- Relatórios de acumuladores (gerenciais);
- Quadro de Horários;
a) Acesso aos Funcionários na Web:
33,
O Portal deve permitir que algumas funcionalidades realizadas pelos gestores
e colaboradores sejam executadas via browser (Internet). Funcionalidades que
precisam estar disponíveis:
- Abono de ocorrências;
- Manutenção de períodos de afastamentos;
- Manutenção das escalas de horários;
- Emissão de relatórios com possibilidade de envio por e-mail;
- Justificativa de ocorrências realizada pelo colaborador para possível
abono do gestor;
- Pré-autorização de horas extras;
- Manutenção de Sobreaviso;
- Liberação de consulta ao ponto pelos próprios colaboradores;
- Elaboração de perfil de abono conforme o tipo do usuário (usuário do
RH, usuário responsável pela equipe, usuário da área médica, usuário
da área de transporte, etc.);
- Permitir apontamento manual diretamente no Portal, para os casos
em que a unidade tenha ficado sem o equipamento REP, por período
que o equipamento ficou impossibilitado de registrar o ponto (defeito,
sem energia elétrica local e etc.) dos funcionários e que os
apontamentos tenham sido registrados em livro ou folha de ponto
manualmente;
Cálculo e emissão recibo bolsa auxílio estagiário;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Cálculo e emissão de RPA (autônomos);
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Emissão de folha de pagamento por Centro de Custo e/ou por Contrato de Gestão e/ou
por Unidade Gerida pelo IABAS;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Relatório de folha por Centro de Custo;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Emissão de relação bancaria com valores para crédito;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
34,
Envio de Arquivo CNAB para o (s) banco (s) relacionado (s) e layout (s) por Centro de
Custo e/ou por Contrato de Gestão e/ou por Unidade Gerida pelo IABAS;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Cronograma com a programação de pagamentos;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Cálculo e emissão do recibo de vale transporte e refeição;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
- Emissão de guias de recolhimento INSS (GPS), FGTS (GFIP/SEFIP/GRRF), PIS;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Transferência arquivo SEFIP (via conectividade social);
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Emissão de guias de recolhimento DARF (IRRF s/ salário e autônomo);
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Cálculo e emissão de guias de recolhimento de contribuição sindical;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
CAGED (Relação de admitidos e demitidos);
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Emissão do resumo de folha de pagamento para efeito da contabilidade;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Provisão de 13º salário;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Previsão e provisão de férias:
35,
- Cálculo de complemento de férias;
- Cálculo de férias coletivas;
- Emissão de aviso de férias;
- Emissão de recibo de férias;
- Emissão de relatório de provisão de férias;
- Emissão de relatório de previsão de férias (em datas, com seleção de período
desejado, data limite para concessão, controle para não acumular férias);
Cálculo e emissão de termos de rescisão (Dispensa sem justa causa, Dispensa por justa
causa ou Pedido de demissão):
- Conceder ou receber o Aviso-Prévio;
- Dar baixa na Carteira de Trabalho, anotando a data do desligamento, valor da
contribuição sindical, alterações salariais etc.;
- Dar baixa na ficha ou livro de registro de empregados;
- Informar ao CAGED a movimentação do empregado;
- Solicitar extrato do FGTS ao banco;
- Fornecer informe de rendimentos para declaração anual de imposto de renda;
- Conceder a comunicação de dispensa e o seguro desemprego;
- Providenciar exame médico demissional;
- Homologação no (s) Sindicato (s) da (s) Categoria (s) e MTE;
8.4 Rotina Esporádica:
Reprocessamento de Folha de Pagamento:
- A CONTRATADA deverá reprocessar qualquer Folha de Pagamento solicitada
pelo IABAS, dentro dos seguintes critérios:
a) Dois reprocessamentos da Folha de Pagamento (CNPJ/Unidade de
Negócio/Centro de Custo) do mês solicitado formalmente pelo IABAS, nestes
estão inclusos qualquer período, mês corrente e meses anteriores;
b) Qualquer outro reprocessamento solicitado por parte do IABAS, ou seja,
quantidade acima de dois reprocessamentos, como disposto na alínea “b” do
item “Reprocessamento de Folha de Pagamento”, incorrerá em custo
adicional de 15% (quinze por cento) do Valor do Contrato, pagos dentro do
período vigente de pagamento, proporcionalmente ao número de
funcionários inclusos no reprocessamento.
Cálculo e emissão de recibo de férias;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Emissão da carta de preposto para homologação;
36,
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Emissão de AAS, CAT e relação dos salários de contribuição;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Consultoria Trabalhista e Previdenciária.
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Acompanhamento e Providências no fornecimento de dados e informações aos órgãos
de controle e fiscalização, com atenção aos prazos estabelecidos por estes;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Consultoria Jurídica Especializada.
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
8.5 Rotina Anual:
Cálculo e emissão de recibo da primeira e segunda parcela 13º salário;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Elaboração, emissão e entrega dos informes de rendimentos;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Elaboração, emissão e entrega da DIRF e RAIS;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Geração em meio magnético e em relatórios;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Informes por e-mail e/ou formulário impresso;
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
Informes de rendimento na web (o funcionário emite seu próprio informe).
- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.
37,
8.6 Rotina da Equipe de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho:
Equipe SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho) do IABAS, deverá ser apoiada pela CONTRATADA, através de módulos
próprios no sistema de Gestão de Pessoas utilizado e totalmente integrado ao
sistema de DP da CONTRATADA, dedicado no que se refere as rotinas do SESMT;
Na área da segurança os responsáveis poderão, por meio do sistema, desenvolver e
controlar procedimentos internos de forma a zelar pela segurança do colaborador,
identificando os equipamentos de segurança e técnicas de controle para cada função
ou atividade que ofereça risco ocupacional ou ambiental. O médico do trabalho,
coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
realizará o efetivo gerenciamento do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) integrado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). O sistema deve possibilitar o gerenciamento de todos os documentos
ocupacionais, como: Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade, Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Além da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O sistema deve possibilitar o controle de todos os atendimentos ambulatoriais, o
controle de medicamentos, o controle das doenças por funcionário, por função, por
risco e por centro de custo. O sistema deve auxiliar na gestão dos exames específicos
para cada risco que o trabalho possa gerar. O sistema deve facilitar controle dos
vencimentos dos exames periódicos assim como o gerenciamento dos exames
complementares para cada cargo ou função. O sistema deve facilitar e conduzir a
gestão das atividades desta equipe especializada, controlando os programas de
melhoria contínua do Instituto.
O sistema deve permitir, no mínimo, a elaboração, implantação, manutenção e
controle, conforme abaixo:
- Requisitos Legais;
- Controle de Riscos:
- Agente de Risco;
- Fonte Geradora;
- Local;
- Risco x Plano de Ação;
- Exame x Risco.
- Prontuário Médico:
- Dentro do prontuário médico estarão as informações como a ficha de
funcionário, a tabela CID, a agenda médica, histórico de atendimentos,
38,
histórico de doenças, restrições de trabalho, exames realizados conforme a
legislação vigente, todos os ASO’s (Atestados de Saúde Ocupacional) emitidos
por funcionários, entre outras informações que complementam o diagnóstico
médico.
- Programação de Exames:
- Exame por filial, exame por risco, exame por programa de saúde.
- Convocação para Exames;
- Ficha de Controle de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC
(Equipamento de Proteção Coletiva);
- Controle de Acidentes
- O sistema deve possuir rotinas específicas que permitam o registro dos
acidentes ocorridos na organização, esta ocorrência pode ser patrimonial,
ambiente ou ocupacional. Após o detalhamento no sistema, de todas as
informações pertinentes ao acidente ocorrido, o mesmo disponibilizará ao
gestor de segurança a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho). A CAT deve ser entregue ao colaborador e ao posto de trabalho.
Todas os acidentes sofridos deverão ser registrados no PPP de cada
colaborador referente ao acidente.
- O sistema deve propiciar o registro mensal os dados atualizados de acidentes
do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de
insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de
mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, da NR-04, devendo manter a
documentação à disposição da inspeção do trabalho;
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
O sistema deve possuir rotinas específicas para a padronização da
documentação pertinente ao processo de implantação da CIPA, bem como a
visualização dos status das CIPAs por estabelecimento sob a gestão do IABAS;
- Controle de Laudos:
- Permitir que o gestor de segurança possa registrar e editar, quando
pertinente, qualquer informação referente aos laudos técnicos, bem como aos
documentos de base para geração de relatórios como o PPRA (Programação
de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional), Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade, Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho(LTCAT), e Análise Ergonômica
do Trabalho (AET), possibilitando a emissão destes recursos através do
sistema, sempre atualizados;
39,
- PPRA / PCMSO:
- O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) segue as
diretrizes das normas regulamentadoras, neste caso especificamente a NR7.
- PPP (Perfil Profissional Previdenciário):
- Buscando o atendimento dos requisitos legais, o sistema deve disponibilizar
a elaboração automática e atualizada do Perfil Profissiográfico Previdenciário,
apoiado pela integração do PPRA e do PCMSO se utilizando de informações
disponíveis no módulo gestão de pessoas para seu complemento. Este
relatório disponibiliza informações importantes para o histórico individual de
cada colaborador, relatando sua exposição a agentes nocivos prejudiciais à
saúde como: ruídos, poeira, produtos químicos. Este documento apoia ainda
a concessão de aposentadorias especiais aos empregados que exerçam
atividades em ambientes insalubres. Nele estão inclusas informações dos
laudos técnicos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho) que deverão estar acordados com o PPP no momento de sua
emissão. O PPP servirá como prova efetiva da exposição do colaborador a
agentes nocivos.
- Índices FAP (Fator Acidentário de Prevenção):
- Os índices FAP deverão ser tratados com base nos novos critérios da
legislação para a obtenção dos cálculos das alíquotas de tarifação individual
por empresa ao seguro acidente. Como resultado, o sistema disponibilizar a
geração destes índices automaticamente com base nos históricos de acidentes
registrados no módulo. Os índices FAP podem ser consultados por meio gráfico
ou relatório específico, compostos pelos índices de frequência, gravidade,
custos, rotatividade e suas respectivas variações.
- Dosimetria:
O sistema deve possuir mecanismo para gerenciamento do controle de
dosimetria de radiação, para colaboradores expostos a radiação ionizante;
- Prevenção e Combate a Incêndio:
O sistema deve possuir mecanismos para gerenciamento de compra e
manutenção de sistema de prevenção e combate a incêndio
- Treinamento:
O sistema deve possuir mecanismos para gerenciamento de treinamentos em
todas as unidades sob gestão do IABAS.
- Indicadores de Saúde e Segurança do Trabalho
40,
O sistema deve possui mecanismo para levantamento dos indicadores de
Saúde e Segurança do trabalho, bem como controle de absenteísmo,
vencimento de periódicos, validade dos laudos técnicos.
A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo necessários à
rotina da Equipe SESMT IABAS quanto ao sistema.
9. REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE
PAGAMENTO
9.1 Serviços Gerais de Folha de Pagamento
9.1.1 Admissão: Dentro do macroprocesso de Admissão a solução deverá minimamente
processar e prover:
9.1.1.1 Ficha registro eletrônica com a Foto digitalizada do funcionário, com disponibilização via
web de acordo com a permissão do usuário.
9.1.1.2 Checklist eletrônico da documentação requerida no processo de admissão.
9.1.1.3 Emissão do Contrato de Trabalho.
9.1.1.4 Emissão do Termo de Compromisso, Termo de Confidencialidade e demais documentos
necessários, conforme formatação do IABAS.
9.1.1.5 Emissão de etiqueta para registro na CTPS considerando informação de no mínimo quatro
salários conforme categoria, cargo e recibo de entrega da CTPS.
9.1.1.6 Controle dos tipos de contratos com início, renovação e término.
9.1.1.7 Disponibilização de abertura de campos específicos obrigatórios ao processo de admissão
do IABAS como Titulações, experiência profissional, e-mail corporativo e pessoal e penalidades.
9.1.1.8 Encaminhamento automático aos gestores do formulário do Aviso vencimento de
contrato de experiência.
9.1.1.9 Aviso automático do candidato que foi Prestador de Serviços; (Período a ser
Parametrizado).
9.1.1.10 Aviso automático para o gestor de Requisição de Pessoal Aprovada.
9.1.1.11 Aviso de nova Admissão concluída para as seguintes áreas: infraestrutura - TI,
41,
Recrutamento e Seleção e Gestores.
9.1.1.12 Workflow para aprovação de solicitação de Vale Transporte para o funcionário admitido.
9.1.1.13 Integrações por interface com as prestadoras de planos de saúde, plano odontológico,
Federação de transportes e Requisição de Crachás do IABAS.
9.1.1.14 Contratos simultâneos para o mesmo funcionário.
9.1.1.15 Disponibilização de abertura de campos para cadastro de mais de um contrato, cargo e
salário por funcionário.
9.1.1.16 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de Admissão.
9.1.1.17 Disponibilização de abertura de campos específicos para código de cargo, Grade e Salário.
9.1.1.18 Na implantação do novo funcionário, sinalizar relação de parentesco com funcionários já
cadastrados, através de filiação.
9.1.1.19 Comunicação automática de funcionário admitido em cargo de confiança para emissão
de portaria.
9.1.2 Demissão: Dentro do macroprocesso de Demissão a solução deverá minimamente
processar e prover:
9.1.2.1 Checklist automatizado para todas as etapas do desligamento (exame demissional,
entrevista de desligamento, homologação da rescisão, material corporativo e seguro de
vida em caso de morte).
9.1.2.2 Verificação pelo Gestor de estabilidade para solicitação de desligamento.
9.1.2.3 Workflow para comunicação automatizados para pedidos de desligamento pelo
funcionário ou pelo gestor e aviso de vencimento de contratos.
9.1.2.4 Bloqueio automático de acessos sistêmicos na efetivação do desligamento.
9.1.2.5 Fechamento de apontamentos de banco de horas.
9.1.2.6 Exclusão por interface com as prestadoras de planos de Saúde, plano Odontológico
e outros.
42,
9.1.2.7 Apuração de todas as Verbas Rescisórias, com Demonstrativos de médias e de cálculo
da Rescisão.
9.1.2.8 Emissão dos documentos inerentes ao processo rescisório como Requerimento de
pedido de Demissão, Carta de Demissão, GRRF, Seguro Desemprego e outros.
9.1.2.9 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de demissão.
9.1.2.10 Interface com a contabilidade para informação de débito existente por funcionário.
9.1.2.11 Cálculo de rescisão de estagiário considerando o recesso.
9.1.3 Férias: Dentro do macroprocesso de férias a solução deverá minimamente processar e
prover:
9.1.3.1 Função de planejamento de férias para o funcionário com os devidos fluxos de
aprovação.
9.1.3.2 Programação automática de férias conforme o planejamento realizado.
9.1.3.3 Controle da reprogramação de férias com tratamento de bloqueio conforme normas
internas.
9.1.3.4 Programação e controle de férias Coletivas.
9.1.3.5 Controle automatizado para impedir que ocorram férias em dobro.
9.1.3.6 Opção no aviso de férias para que o empregado informe o valor do empréstimo de
férias desejado, limitado a 01 (um) salário base e o número de parcelas limitado a 10.
9.1.3.7 Suspensão automática de benefícios para funcionários que estejam em período de
férias conforme acordo coletivo.
9.1.3.8 Fluxos automatizados para emissão de aviso e recibo de férias.
9.1.3.9 Comunicação automática para TI para bloqueio de acessos sistêmicos na efetivação
das férias.
9.1.3.10 Comunicação automática do período de férias dos funcionários com cargo de
confiança para emissão de portaria.
9.1.3.11 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de Férias.
43,
9.1.3.12 Pagamento de 01 (um) dia de salário aos empregados que gozarem férias em mês de
31 (trinta e um) dias.
9.1.3.13 Cálculo de IRRF deverá considerar a dedução do valor da Previdência Privada
proporcionalmente aos dias de férias.
9.1.3.14 Integração do empréstimo de férias e o número de parcelas diretamente na folha de
pagamento.
9.1.3.15 Bloquear o sistema para nova solicitação de empréstimo de férias quando o anterior
não estiver quitado.
9.1.3.16 Reserva de valores ou percentual para pagamento de despesas mensais de
benefícios.
9.1.4 Benefícios: Dentro do macroprocesso de Benefícios a solução deverá minimamente
processar e prover:
9.1.4.1 Checklist automatizado de documentação para todos os Benefícios.
9.1.4.2 Emissão de aviso automático para área de benefícios na inclusão da condição de
invalidez para seguro de vida.
9.1.4.3 Workflow para manutenção de benefícios (Inclusão, alteração e exclusão).
9.1.4.4 Tratamento diferenciado de benefícios por categoria sindical, tipo de contrato
(mensalista, horista, temporário, estagiário e jovem aprendiz).
9.1.4.5 Controle de compensações para apuração e reembolso de benefícios (VT, Auxílio
creche, Auxílio alimentação, etc.).
9.1.4.6 Permitir lançamentos de benefícios entre unidades, por matrícula, independente da
Unidade de Lotação.
9.1.4.7 Identificar no relatório de conferência, a unidade que efetuou o lançamento de
benefícios.
9.1.4.8 Integração por interface com os prestadores de serviços de benefícios ao IABAS.
9.1.4.9 Vale Transporte para contratos simultâneos deverão ser calculados separadamente.
44,
9.1.4.10 Workflow de comunicação para benefícios (expiração, renovação, reajustes, mudança
de categoria e etc.).
9.1.4.11 Emissão de relatórios de controle e gestão de apontamentos e apuração do
macroprocesso de Benefícios.
9.1.4.12 Verificação de margem para empréstimo consignado, férias e outros.
9.1.4.13 Conciliação do Vale Transporte, Auxilio Alimentação com a compra.
9.1.4.14 Conciliação das faturas do plano de saúde e odontológico com a folha de pagamento.
9.1.4.15 Garantir aos funcionários o pagamento de 21 (vinte e um) tickets de VA quando o
número de dias trabalhados no mês for inferior a 21 (vinte e um) dias, e desde que ele trabalhe no
mínimo 05 (cinco) dias na semana com carga horária igual ou superior a 6 (seis) horas.
9.1.4.16 Controlar e informar em contracheque número de parcelas quitadas mensalmente,
para benefícios internos.
9.1.4.17 Cálculo automático de auxílio creche/babá criticando idade do menor, salário do
funcionário e o valor, conforme acordo coletivo.
9.1.4.18 Cálculo automático de auxílio necessidades especiais, salário do funcionário e o valor,
conforme acordo coletivo.
9.1.5 Frequência: Dentro do macroprocesso de Frequência a solução deverá minimamente
processar e prover:
9.1.5.1 Tratamento de Jornadas de trabalho com funções de manutenção de horários.
9.1.5.2 Tratamento de Jornadas por escala permitindo revezamento.
9.1.5.3 Tratamento de Isenção de marcação de ponto a pedido.
9.1.5.4 Tratamento de Isenção de marcação de ponto automática para os Cargos de
Confiança.
9.1.5.5 Tratamento de Calendários com feriados Municipais, Estaduais e Federais
individualizados por unidade, em dia ou hora.
9.1.5.6 Workflow para justificativa e validação das exceções do ponto.
45,
9.1.5.7 Emissão de aviso ao Gestor que não tenha fechado o ponto no prazo pré-definido.
9.1.5.8 Bloqueio do sistema para tratamento do ponto após data limite pré-definida.
9.1.5.9 Fechamento de Banco de Horas conforme Acordo Coletivo.
9.1.5.10 Consulta do Banco de Horas em Tempo Real.
9.1.5.11 Integração de Medicina do Trabalho com Frequência.
9.1.5.12 Emissão de aviso automático para o Gestor, do intervalo de interjornada menor que
11 horas.
9.1.5.13 Demonstrativo das horas extras até e/ou acima de 02 (duas) horas por área de
trabalho, com gráficos.
9.1.5.14 Demonstrativo de interjornada inferior a 11 (onze) horas por área de trabalho com
gráficos.
9.1.5.15 Emissão de comunicados de penalidades pelos gestores, para aplicação aos
funcionários que realizarem horas extras acima de 02 (duas) horas sem autorização e/ou
interjornada inferior a 11 (onze) horas, conforme critérios/escala definida em política interna.
9.1.5.16 Comparativo entre as penalidades emitidas x cadastro das mesmas.
9.1.5.17 Demonstrativo das penalidades aplicadas, por área de trabalho.
9.1.5.18 Geração de relatórios específicos de horário de trabalho e cartão de ponto.
9.1.5.19 Emissão de relatórios de controle e gestão de apontamentos e apuração do
macroprocesso de Controle de Frequência para RH e gestores de pessoas.
9.1.5.20 Diferenciar e Identificar as horas extras de ponte das horas extras normais.
9.1.5.21 Controle de horas para pagamento de ponte de recesso.
9.1.6 Prestador de Serviços Autônomos: Dentro do macroprocesso de Prestador de
Serviços autônomos a solução deverá minimamente processar e prover:
9.1.6.1 Inclusão das Informações do Contrato do Prestador de Serviço descentralizado por
Estabelecimento e Unidade de Negócio.
46,
9.1.6.2 Liberação por Usuário para Inclusão do Contrato do Prestador de Serviço por
Estabelecimento e Unidade de Negócio.
9.1.6.3 Aviso automático do Prestador de Serviços que foi Funcionário; (Período a ser
Parametrizado).
9.1.6.4 Controle automático da numeração sequencial do Contrato do Prestador de Serviço
por Estabelecimento e Unidade de Negócio.
9.1.6.5 Controle de quantidades de horas e dias por categoria.
9.1.6.6 Controle de intervalo de contratos por categoria.
9.1.6.7 Bloqueio do sistema na data limite para inclusão do Pagamento Prestador de
Serviços.
9.1.6.8 Controle do valor do Contrato x Pagamento do Prestador de Serviços.
9.1.6.9 Controle de Centro de custos ativos.
9.1.6.10 Disponibilizar senha Máster para inclusão do Contrato do Prestador de Serviços sem
críticas.
9.1.6.11 Disponibilizar senha Máster para alteração do valor do pagamento do Prestador de
Serviços sem críticas.
9.1.6.12 Permitir a inclusão de tabela padrão com cargos e funções possíveis para contratação
de Prestador de serviço.
9.1.6.13 Emissão do Contrato de Trabalho com o nome do responsável pela assinatura do
contrato e testemunhas.
9.1.6.14 Emissão do recibo de Pagamento do Prestador de Serviço, conforme formulário
desenvolvido pelo IABAS.
9.1.6.15 Controle do IRF do Prestador de Serviços que tenha realizado serviços em unidades
diferentes.
9.1.6.16 Controle do INSS do Prestador de Serviços que tenha realizado serviços em unidades
diferentes.
9.1.6.17 Emissão de relatórios de controle do macroprocesso de Controle de Pagamento do
47,
Prestador de Serviço Autônomo para RH e Gerentes.
9.1.6.18 Criticar os campos de PIS, CPF e CBO no cadastro de prestador de serviço;
bloqueando em caso de inconsistência.
9.1.7 Apontamentos Gerais: Dentro do macroprocesso de Apontamentos Gerais, a solução
deverá minimamente processar e prover:
9.1.7.1 Workflow para atualizações Cadastrais de funcionários, dependentes e outros
beneficiários, de forma automática, para atualização do sistema após validação do RH.
9.1.7.2 Interfaces com prestadores e fornecedores de serviços.
9.1.7.3 Workflow de solicitação, comunicação e registro para realização de movimentação
de pessoal.
9.1.7.4 Workflow de solicitação de licença sem vencimento, e comunicação e registro demais
licenças.
9.1.7.5 Workflow de solicitação de declarações.
9.1.7.6 Geração de Interfaces diárias para utilização dos demais sistemas do IABAS.
9.1.7.7 Emissão de aviso à área responsável para emissão de Portaria quando funcionário,
com cargo de confiança, for transferido ou promovido.
9.1.8 Apuração e Cálculo: Dentro do macroprocesso de apuração e cálculo da Folha de
Pagamento, a solução deverá minimamente processar e prover:
9.1.8.1. Checklist automatizado de execução de todos os processos de carga e interfaces
(benefícios, frequência, remuneração, recrutamento e seleção, rescisão, férias) para
Apuração de Folha.
9.1.8.2. Parametrização das Verbas de Folha, conforme necessidade.
9.1.8.3. Rateio por Estabelecimento, Unidade de Negócio e Centro de Custo.
9.1.8.4. Cálculo apartado para mensalistas, horistas, estagiários e jovem aprendiz.
9.1.8.5. Os cálculos do INSS e IRF deverão considerar os contratos simultâneos para o mesmo
funcionário com matrículas diferenciadas, conforme legislação pertinente.
48,
9.1.8.6. Contracheques, avisos e recibo de férias, rescisões deverão ser emitidos por
matrícula nos casos de contrato simultâneo.
9.1.8.7. Geração de Prévias de Cálculo de Pagamento para folha mensal, 13º, Férias e
Rescisão, conforme cronograma.
9.1.8.8. Apuração de Encargos e outros tributos de Folha, com geração de arquivos de
interface e relatórios legais.
9.1.8.9. Interfaces da folha para pagamento com o (s) Banco (s).
9.1.8.10. Calculo de múltiplos vínculos.
9.1.8.11. Emissão de relatórios de controle do macroprocesso da Folha de Pagamento e
Encargos.
9.1.8.12. Comparativo de líquido de folha do mês atual x mês anterior
9.1.8.13. Cálculo de folha para funcionário com no mínimo 04 (quatro) salários diferenciados,
conforme categoria.
9.1.8.14. Integração do sistema por categoria para a folha de pagamento.
9.1.8.15. Integração do sistema de acompanhamento de frequência (Ponto) com a folha de
pagamento (adicional noturno, atividade acadêmica, coordenação, rateio, repouso remunerado,
ensino a distância (EAD), VT e Auxílio Alimentação).
9.1.8.16. Cálculo de insalubridade, Periculosidade, Previdência Privada,
Complementação de Auxílio Doença.
9.1.8.17. Cálculo automático de VA e VT proporcional aos dias trabalhados nos casos de
admissão para pagamento em espécie.
9.1.8.18. Cálculo automático de abono alimentação, conforme categoria (mensalista / horista)
nos casos de férias e licença INSS escalonado conforme acordo coletivo.
9.1.8.19. Cálculo de estagiário, incluindo alimentação e transporte para pagamento em
espécie, conforme carga horária.
9.1.8.20. Cálculo de recesso de estagiário.
9.1.8.21. Cálculo retroativo de folha, férias, benefícios, rescisão, sempre que necessário.
49,
9.1.8.22. Elaboração de arquivo bancário para pagamento complementar de folha e rescisão.
9.1.8.23. Interface da área de Remuneração com a folha de pagamento nos casos de
movimentação de pessoal e reajuste da tabela salarial.
9.1.9 Integração Contábil: Dentro do macroprocesso de contabilização de folha, a solução deverá
minimamente processar e prover:
9.1.9.1. Parametrização dos critérios de rateio de verbas por centro de custos.
9.1.9.2. Geração de Provisão por regime de competência.
9.1.9.3. Geração de Provisão de Férias e 13º salário (horistas e mensalistas)
9.1.9.4. Detalhamento dos valores apontados na integração
9.1.9.5. Interfaces analíticas e sintéticas por unidade.
9.1.9.6. Relatórios de controle e conferencia dos lotes contábeis x verbas de folha.
9.1.9.7. Relatório por conta contábil, com opção de analítico ou sintético, considerando saldo
anterior.
9.1.9.8. Relatórios de Provisão de Férias e 13º salário (mensal e acumulada).
9.1.9.9. Disponibilização para a Equipe Contábil de consulta e extração de relatórios referente
ao Demonstrativo Contábil com flexibilidade de parâmetros.
9.1.9.10. Elaboração de relatório apontando diferenças entre folha e contabilização.
9.1.10 Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho: Dentro do macroprocesso de
Medicina e Segurança do trabalho, a solução deverá minimamente processar e prover:
9.1.10.1. Ferramentas para o gerenciamento e controle dos programas de Segurança e
Medicina do Trabalho, conforme requerido pela legislação (CIPA, Brigada de Incêndio, PPP,
LTCAT, PPRA, PCMSO, Laudo de Insalubridade e Análise Ergonômica do Trabalho).
9.1.10.2. Agendamento de consultas e exames médicos por área funcional.
9.1.10.3. Agendamento de exames complementares, quando solicitado pelo médico do trabalho.
50,
9.1.10.4. Controle de vencimentos de exames de acordo com parâmetros previamente
definidos.
9.1.10.5. Controle de Licenças e Afastamentos.
9.1.10.6. Ficha médica do funcionário com registros e históricos de todos os exames médicos
e complementares, de doenças e atestados.
9.1.10.7. Controle dos atestados médicos de acordo com parâmetros previamente definidos.
9.1.10.8. Apontamento das licenças por tipo ou especialidade, por área de trabalho com
gráficos, conforme normas internas.
9.1.10.9. Emissão de aviso à área responsável para elaboração de Portaria, quando o
funcionário, com cargo de confiança estiver em licença Previdenciária ou Maternidade.
9.1.10.10. Emissão de relatórios operacionais e de gestão.
Interface com a empresa prestadora de serviço de medicina e segurança
9.1.10.11. Emissão de aviso automático ao gestor dos funcionários em licença Previdenciária ou
Maternidade com período de permanência.
9.1.11 Interfaces: Os serviços de processamento e operação dos processos de folha de
pagamento deverão prover interfaces no padrão TXT, CSV e XML para:
9.1.11.1. Sistemas utilizados pelo IABAS (ERP Protheus da empresa TOTVS, versão mínima 11 /
Financeiro, Intranet, Ponto e outros).
9.1.11.2. Bancos (Processos de abertura de conta corrente, pagamentos, empréstimos
consignados, recolhimento GPS).
9.1.11.3. Prestadores de serviços (Vale Transporte, Vales Alimentação e Refeição, Previdência
Privada, Prestadoras de Planos de Saúde e Dental, Seguradoras).
9.1.11.4. Legais (PIS, GRRF, CAGED, RAIS, DIRF (Informação do plano de saúde e odontológico
por CPF), DCTF, SEFIP,) e demais.
9.1.11.5. Para todas as interfaces deverá ser possível a emissão de relatórios e espelhos
sumarizados.
9.1.11.6. Ferramentas que permitam o controle de geração e acompanhamento das interfaces.
51,
9.1.11.7. Avaliação de competências (sistema externo) x folha de pagamento.
9.1.11.8. Avaliação de desempenho (sistema externo) x folha de pagamento.
9.1.11.9. Recrutamento e Seleção (sistema externo) x folha de pagamento.
9.1.12 Portal de Atendimento WEB: O acesso aos serviços através da intranet ou internet
do IABAS com estabelecimento de relação de confiança oferecendo minimamente:
9.1.12.1. Funções de controle e acompanhamento dos processos de pagamento para os
Gestores de Administração de Pessoal do IABAS (Perfis de acesso).
9.1.12.2. Funções que permitam os gestores do IABAS a efetuarem o controle e
acompanhamento de suas equipes (Banco de horas, salário, afastamentos, penalidades e outros).
9.1.12.3. Funções de aviso e comunicação com os funcionários de forma coletiva ou
individual).
9.1.12.4. Funções de autosserviço para os funcionários (atualização cadastral, declarações,
planejamento de férias, banco de horas, informe de rendimentos, Contracheques, Solicitação de
inclusão, exclusão ou alteração de Benefícios, ficha de atualização de CTPS, Inclusão de Salário
Família e dependente de IRRF, e outros).
9.1.13 Workflow: Implantação de fluxos automatizados para controlar e autorizar os
processos de administração de pessoal (admissão, movimentações, reajustes, alterações
contratuais, transferências, férias, medicina e segurança do trabalho, benefícios e rescisões),
contemplando minimamente:
9.1.13.1. Mapeamento dos fluxos, conforme necessidade.
9.1.13.2. Mapeamento dos critérios de atualização e níveis de alçadas requeridos para cada
fluxo;
9.1.13.3. Implementação dos fluxos;
9.1.13.4. Configuração da aplicação;
9.1.13.5. Permissão de inclusão de documentos comprobatórios com arquivo informatizados
dos documentos;
52,
9.1.13.6. Acompanhamento da finalização do processo.
9.2 Requisitos Técnicos para Execução da Aplicação
9.2.1. Nativamente, o sistema deve ser totalmente compatível com, no mínimo, navegadores
Internet Explorer 9.x ou superior, Firefox 18.x ou superior, Chrome 24.x ou superior
independentemente do Sistema operacional e da arquitetura de hardware da estação cliente.
9.2.2. O sistema deverá ser próprio, desenvolvido/mantido pela CONTRATADA, não permitindo
terceirização do mesmo pela CONTRATADA, para manter e evoluir, conforme demandas legais e
do IABAS. A CONTRATADA deverá possuir equipe própria de desenvolvimento técnico e
multidisciplinar na área de Gestão de Pessoas, garantindo assim domínio total da plataforma e
evolução adequada, segura e ágil dos processos, quando necessário. Este requisito garantirá
agilidade e maior confiabilidade, pois os processos não poderão depender de fatores externos.
9.2.3. Integração com todos os sistemas de Benefícios (SODEXO, FETRANSPORT, etc.) do
mercado. Garantindo assim agilidade, segurança e controle na troca de informações.
9.2.4. Todos os componentes devem ser capazes de operar por interface gráfica acessada por
navegador web;
9.2.5. A aplicação deverá possibilitar a geração de relatórios nos formatos: TXT, XLS ou XLSX,
CSV e PDF.
9.2.6. É requisito imprescindível que a solução seja WEB BASED (nativa).
9.2.7. O sistema deve ser nativamente integrado ao ERP Protheus da empresa TOTVS, versão
mínima 11. Este se deve ao fato do IABAS utilizar esta solução como base padrão para operações
de pagamento e contábil.
9.3 Requisitos Técnicos para Operação da Aplicação
9.3.1. A aplicação deverá ser multi-empresa e multi-unidade.
9.3.2. A aplicação deverá dispor de calendário com tratamentos de datas por município.
9.3.3. A aplicação deverá prover “help online” para esclarecimentos operacionais e funcionais
ao usuário.
9.3.4. A aplicação deverá permitir agendamento de lançamentos com data futura.
9.3.5. A aplicação deverá permitir o processamento de cálculos individual e coletivo, por
53,
empresa, por unidade, e centros de custos (departamentos / áreas).
9.3.6. O consumo de banda em KB para consulta por usuário, deve obedecer a qualificação
mínima informada no quadro abaixo:
ITEM REQUISITO FUNCIONAL
1 Consumo de banda/acesso em KB
1.1 Consumo de banda em KB para consulta por usuário: 16KB à 20KB.
9.4 Requisitos de Acesso
9.4.1. Todos os acessos aos serviços contratados deverão se dar através de ambiente web (Intranet
e Internet).
9.4.2. Deverá disponibilizar firewall que permita a configuração de regras para acesso remoto
de funcionários do IABAS ao ambiente de folha.
9.5 Requisitos de Segurança Lógica
9.5.1. Deverá garantir que haja a segregação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e
produção.
9.5.2. Deverá garantir que haja monitoramento dos acessos ao ambiente de produção, com
detecção de intrusos e aplicação periódica de testes de invasão.
9.5.3. Deverá possibilitar que todos os acessos ao ambiente de produção sejam “logados” e que
estes logs fiquem disponíveis para serem auditados pelo IABAS.
9.5.4. Acesso internet com certificação de acesso a site seguro através de certificadores
especializados e registrados (Certisign, Verisign, Serasa, etc.).
9.6 Requisitos de Segurança Física
9.6.1. Garantir a execução de Backup de todo o ambiente de produção onde são processadas e
armazenadas as informações do IABAS, com guarda as cópias em locais seguros fisicamente
apartados a pelo menos 10 (dez) quilômetros do Data-Center do ambiente de produção.
9.6.2. Garantir que o processo de backup seja diário, com retenções semanais, mensais e anuais,
pelo período do Contrato, que poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 05 (cinco)
anos”.
54,
9.6.3. Garantir que o Data-Center onde são processados os serviços esteja com a qualificação
mínima TIER 3, com disponibilidade mínima de 99,8% da infraestrutura de hardware e
down-time (inatividade) anual de no máximo 2hs.
9.7 Requisitos para Manutenções Evolutivas
9.7.1. Garantir que alterações funcionais no ambiente de processamento dos serviços
contratados pelo IABAS, sejam documentados e publicados em produção, somente se
previamente aprovados pelo Responsável do serviço no IABAS.
9.7.2. Considera-se Manutenção Evolutiva novas funcionalidades que não podem ser obtidas
através de parametrizações da aplicação e que foram previamente requeridas pelo IABAS
a CONTRATADA.
9.8 Requisitos para Manutenção do Serviço de Sistemas
9.8.1. Garantir que os serviços contínuos de manutenção corretiva e/ou legal sejam aplicados no
sistema durante toda a vigência do contrato.
9.8.2. Considera-se Manutenção Corretiva: Ação decorrente de falhas da aplicação, problemas
de funcionalidades detectados pelo usuário/fornecedor da aplicação com relação às telas,
regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas. O desempenho do sistema
é considerado item de manutenção corretiva e será classificado como crítico, devendo ser
corrigido nos mesmos prazos.
9.8.3. Considera-se Manutenção Legal: Ação decorrente de mudança na legislação, banco de
dados, sistemas operacionais, entre outros, será elaborada uma programação para
atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema.
9.8.4. Para o ANS (Acordo de Nível de Serviço) ou SLA (do inglês Service Level Agreement) de
manutenção/recuperação de falhas, deverão ser considerados os prazos estabelecidos
conforme tabela abaixo:
PRAZOS MÁXIMOS PARA ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS
(A PARTIR DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA)
PRIORIDADE TEMPO PARA
PRIMEIRO CONTATO
SOLUÇÃO DO
CONTORNO
SOLUÇÃO DO
PROBLEMA
0 1 hora útil 4 horas úteis 12 horas úteis
1 1 hora útil 8 horas úteis 24 horas úteis
55,
2 1 hora útil 16 horas úteis 36 horas úteis
9.8.5. Consideram-se, para efeito de prioridades as seguintes qualificações:
a. Prioridade 0 (zero) - Ocorrência de alto impacto, com aplicação instável e
indisponível, ou durante o período de fechamento da folha de pagamento e/ou obrigações
legais.
b. Prioridade 1 (um) - Ocorrência de médio impacto, com aplicação instável ou
parcialmente indisponível.
c. Prioridade 2 (dois) - Ocorrência de baixo impacto, coma aplicação disponível, porém
necessitando verificação do problema.
9.9 Requisitos de Continuidade
9.9.1. A CONTRATADA deverá apresentar os procedimentos formalizados que são adotados por
ela e que garanta a continuidade dos serviços contratados em casos de exceção (greves,
epidemias, desastres físicos, etc.).
9.9.2. A CONTRATADA deverá garantir a aplicação de testes periódicos, a cada 6 meses, de
recuperação e continuidade da operação, com o acompanhamento do IABAS e
apresentação dos resultados ao mesmo.
9.10 Requisitos de Auditoria
9.10.1. Apresentação do Relatório SSAE 16 (Statement on Standards for Attestation
Engagements 16 - Instrução sobre padrões de certificação de atestados nº 16) ou ISAE 3402
(International Standard on Assurance Engagements 3402, Padrões internacionais para
atestado de certificação nº 3402) atualizado.
9.10.2. Disponibilização de todos os logs de cadastro, alteração, exclusão e consulta existentes.
9.10.3. Disponibilização de todos os logs de parametrização da aplicação.
9.10.4. Disponibilização de todos os fluxos operacionais dos serviços operados.
9.11 Recebimento, Guarda, Conservação e Entrega de Documentos
9.11.1. Todo e qualquer documento físico ou digital (e-mail e etc.) recebido pela
CONTRATADA, referente à prestação dos serviços, independentemente de sua origem, ficará
sob a guarda e conservação da CONTRATADA.
56,
9.11.2. A CONTRATADA e o IABAS terão até 15 (quinze) dias úteis, após assinatura do contrato,
para elaboração conjunta e homologação do POP (Procedimento Operacional Padrão) de
Recebimento, Guarda, Conservação, Expedição e Entrega de Documentos. Este,
determinará todo o fluxo, layout e processamento das folhas de pagamento e Prontuários
dos Colaboradores do IABAS, detalhando cada rotina.
9.12 Funcionalidades Gerais do Processo
9.12.1. Guarda e Recuperação do Histórico funcional do empregado.
9.12.2. Disponibilizar os documentos gerados da Folha de Pagamento, para impressão local ou
para serem gerados em diversos formatos (PDF, HTML, DOC e XLS).
9.12.3. Controle automático de bloqueio de acesso de usuários, em caso de desligamento do
mesmo.
9.12.4. Autosserviço – possibilitar a solicitação de tarefas, consultas e relatórios por gestores e
colaboradores, observados os níveis de acesso.
9.12.5. Atualização das regras de negócio, conforme legislação trabalhista, previdenciária,
imposto de renda e etc., sem a ação do IABAS.
9.12.6. Controle de acesso por hierarquia, permitindo a cada gestor a visualização de
dados/informações somente de seus subordinados.
9.12.7. Permitir a ocupação de emprego comissionado, com e sem a suspensão do contrato de
trabalho, e com registro dos atos de designação e dispensa.
9.12.8. Controle de cronograma de execução das tarefas e datas-limite para procedimentos da
folha de pagamento, rescisão, férias etc.
9.12.9. Disponibilizar acesso remoto aos empregados para a visualização de contracheques e
espelho ponto, de forma a permitir que os empregados e diretores possam interagir com
a área de Gestão de Pessoas, com vistas a fazer solicitações e anexar documentos
(atestados e outros).
9.12.10. Envio ao funcionário de SMS e/ou e-mail informando o pagamento de salário.
9.12.11. Memória de cálculo dos contracheques, com detalhamento de fórmulas.
9.12.12. Processos em lote de admissão, férias, rescisão, alterações salariais e de cargo/função.
57,
9.12.13. Configurador de Termos/Documentos (atestados, declarações, contratos, etiquetas,
formulários etc.).
9.12.14. Contracheque eletrônico.
9.13 Prazos para Customização dos Serviços.
9.13.1. A CONTRATADA deverá executar as atividades a seguir elencadas, no prazo previsto,
sem prejuízo de outras tarefas complementares julgadas necessárias para a realização dos
serviços contratados.
9.13.2. Parametrização e configuração do processo da CONTRATADA:
a) Efetuar o levantamento das regras necessárias à parametrização dos eventos junto
ao IABAS;
b) Elaborar Plano de Trabalho contendo os eventos, regras e classificação contábil,
conforme levantamento efetuado;
c) Apresentar o Plano de Trabalho ao IABAS, para fins de homologação;
d) Realizar a parametrização e configuração do processo em conformidade ao Plano de
Trabalho;
e) Efetuar a importação de dados do processo utilizado no Escritório de Contabilidade
contratado e do IABAS, se for o caso;
f) Efetuar testes (simulação) para fins de detectar inconsistências e solucioná-las;
g) Atestar a conformidade do sistema (apresentar relatórios e documentos gerados
para ao IABAS);
h) Treinamento na sede do IABAS com fornecimento de todo material didático
necessário.
9.13.3. Processar/Rodar a Folha de Pagamento.
9.13.4. Os serviços elencados nos subitens 09.13.2 acima deverão estar concluídos no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
9.13.5. O serviço mencionado no subitem 09.13.3 deverá ser executado no mês subsequente
58,
à parametrização.
9.13.6. A primeira Folha de Pagamento, havendo tempo hábil, poderá ser processada
imediatamente à conclusão do serviço mencionado no item 09.13.2, letra “g”.
9.13.7. Todos os custos necessários à implantação dos serviços, inclusive despesas com
deslocamento, serão providenciados pela CONTRATADA, que arcará com o ônus dos mesmos.
9.14 Processamento Mensal da Folha
9.14.1. As folhas de pagamento deverão ser processadas separadamente, de acordo com o
vínculo empregatício com ao IABAS (folha de empregados contratados, folha de cedidos,
folha de contratados temporariamente) e por CNPJ e/ou Centro de Custo e/ou Unidade.
9.14.2. A CONTRATADA e o IABAS terão até 15 (quinze) úteis, após assinatura do contrato, para
elaboração conjunta e homologação do POP (Procedimento Operacional Padrão) de
Processamento de Folha de Pagamento. Este, determinará todo o cronograma, fluxo,
layout e processamento das folhas de pagamento do IABAS, detalhando cada rotina.
9.14.3. O processamento da (s) folha (s) deverá obedecer ao (s) cronograma (s) próprio da
CONTRATADA, de forma a possibilitar o encaminhamento ao IABAS até o último dia de
cada mês, vez que o crédito de salários é feito no quinto dia útil do mês subsequente.
9.15 Execução dos Serviços / Infraestrutura Física
9.15.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, exclusivamente nas suas
instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos próprios ou terceirizados
apropriados para manter a disponibilidade dos processos necessários à execução plena dos
serviços do Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento.
9.15.2. A CONTRATADA deverá dispor:
9.15.3. Infraestrutura de conexão com a Internet com contingencia que permita o acesso de
forma ininterrupta e com bom desempenho, isto é, as iterações com o usuário não
poderão superar 2 segundos entre telas;
9.15.4. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos, serviços de rede, hospedagens,
domínios de internet correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável
com as obrigações financeiras, fiscais e custeio de qualquer ordem.
9.15.5. Suporte técnico 9x5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), ininterruptas, das 08:00
às 17:00 horas, via telefone, e-mail e Internet (atendimento on-line síncrono), para
dirimir dúvidas de caráter operacional do processo inerente ao Departamento de
Pessoal, sem limite de tempo e número de atendimentos;
59,
9.15.6. Todas as manutenções devem ser realizadas sem prejuízo à disponibilidade da operação
e/ou da gestão das operações.
9.15.7. O IABAS deverá ser comunicado formalmente, com antecedência mínima de dois dias
úteis, com as informações da manutenção e os impactos/melhorias.
9.16 Acesso do IABAS às Informações
9.16.1. Caberá à CONTRATADA disponibilizar ao IABAS o acesso, inerente aos serviços
prestados, por meio de sitio na Internet, com todos os processos de segurança necessários
para garantir total sigilo da informação disponibilizada.
9.16.2. Esses acessos deverão ser permitidos por meio de navegadores disponíveis no
mercado, tais como IE9 ou superior, Chrome, FireFox, Ópera (Apple) de forma a inserir
dados, realizar consultas, imprimir documentos, guias, recibos e relatórios pelo IABAS,
quando necessário.
9.17 Migração de Dados
9.17.1. Caberá à CONTRATADA migrar todos os dados de todos os funcionários, Ativos e
Inativos, dos sistemas legados do IABAS. Mantendo assim, rastreabilidade e segurança dos
Prontuários de Funcionários do IABAS.
9.17.2. A CONTRATADA e o IABAS formalizarão um cronograma com todos os fluxos, os dados e
o modelo aplicado na migração.
9.17.3. O prazo de apresentação do Cronograma de Migração é de até 60 (sessenta dias) após
assinatura do contrato.
10. WORKFLOW
10.1.Implantação de fluxos automatizados para controlar e autorizar os processos de
administração de pessoal (admissão, movimentações, reajustes, alterações contratuais,
transferências, férias, medicina e segurança do trabalho, benefícios e rescisões),
contemplando minimamente:
10.1.1. Mapeamento dos fluxos, conforme necessidade;
10.1.2. Mapeamento dos critérios de atualização e níveis de alçadas requeridos para cada fluxo;
10.1.3. Implementação dos fluxos;
10.1.4. Configuração da aplicação;
60,
10.1.5. Permissão de inclusão de documentos comprobatórios com arquivo informatizados dos
documentos;
10.1.6. Acompanhamento da finalização do processo.
11. PRÉ-REQUISITOS – PLANO DE PROJETO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de projeto, com cronograma detalhado das
atividades que contemple as etapas definidas a seguir. O cronograma deverá estabelecer
pontos de controle que possibilitem o efetivo acompanhamento e evolução do projeto.
11.2. O Plano de projeto deverá prever a implantação de um piloto da folha de pagamento para
que sejam efetuados os ajustes nos processos a serem terceirizados.
11.3. O Projeto deverá contemplar um processo de processamento paralelo da folha por no
mínimo 03 (três) ciclos de pagamento.
11.4. A CONTRATADA deverá prover equipe técnica com comprovada competência técnica em
gerenciamento e implantação de projetos.
12. ORGANIZAÇÃO DO PROJETO
12.1. O responsável pelo projeto deverá ser definido pelo IABAS. A estrutura proposta prevê
que a CONTRATADA deverá nomear um gerente que será o focal técnico e funcional do
projeto. Caberá a ele conduzir e reportar ao IABAS a evolução de todas as etapas do projeto.
12.2. Segue abaixo organograma proposta para o projeto:
61,
13. ETAPAS DO PROJETO
13.1. Seguem abaixo as etapas mínimas que deverão ser contempladas no plano de projeto:
BPO DE DP - DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO
Kick Off
Montagem da Equipe de Projeto
Preparação de infraestrutura física da Equipe de Projeto
Elaboração de cronograma Macro do projeto
Definição dos pontos de controle e acompanhamento
Apresentação executiva do projeto (Owner, Sponsor e Stake holders)
Reuniões de Apresentação à equipe e time de RH
Mapeamento de Processos
Admissão
62,
Desligamento
Férias
Cadastros
Benefícios
Apontamentos (Ponto, Banco de horas, Afastamentos, etc.)
Folha de Pagamento - Apuração e Cálculos
Provisões
Contabilização
Integrações e Interfaces
Obrigações Acessórias e Legais
Apoio à SESMT
Processos Anuais
Requisitos de Processamento
Requisitos de infraestrutura
Definição de Perfis com papéis e responsabilidades
Mapeamento de Cadastros Atuais
Mapear fluxos com alçadas para configuração do Workflow
Desenhar processos de migração de dados
Criar Ambiente Apartado para configuração / customização das soluções
Planejar Migração de Serviços
Plano de Migração de sistemas - Processamento
Plano de Novos Processos - BPO
Configuração de Aplicação
Implementar Configurações corporativas (Empresa, Bancos, Perfis, Portal, Cargos, etc.)
Implementar Interfaces para migração de bases de sistemas legados
Criar Verbas e Tabelas e Configurar suas regras
Configurar e estabelecer Workflow para os novos processos
Migração de Bases
Carregar Cadastros, Ficha Financeira, Informações Complementares na nova solução
Admissão
Treinamento
Capacitar equipe para o BPO
Capacitar equipe de Administração de Pessoal IABAS
Absorver Operação
Implantar Processos BPO
Implantar Aplicações
Disponibilizar em ambiente seguro de Soluções de Sistemas configuradas e carregadas com base de
sistemas legados
Paralelo de Processamento
Processar Folha com nova equipe em paralelo por XX meses
63,
Implantar solução em Piloto
Comandar ajustes
Certificação da Implantação BPO e Processamento
Acompanhar Indicadores
Acompanhar Produção
14. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
14.1. Segue abaixo tabela de desembolso conforme entregas das etapas do projeto:
ETAPAS DATA DE PAGAMENTO PAGAMENT
O IMPLANTAÇÃO
(no prazo máximo de
03 meses – incluída
operação assistida com
treinamento dos
funcionários)
30 dias após a assinatura o início das
atividades (30%) R$
60 dias após a assinatura início das
atividades (20%) R$
90 dias após a assinatura início das
atividades (20%) R$
Após término e o aceite formal do projeto (30%) R$
SERVIÇO CONTINUADO
(Processamento das rotinas
de administração de
pessoal)
Início após o aceite formal da implantação e
até o fim da vigência do contrato.
Previsão mensal
para 11.888
funcionários.
TOTA
L
R$
Observações:
- O percentual previsto acima na coluna “pagamento” se refere ao valor total da implantação. - As datas acima poderão sofrer variação de acordo com o desenrolar das atividades e evolução do projeto.
15. GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato,
apresentará opção de SEGURO GARANTIA entre as partes envolvidas, como segue:
15.1.1. Tomador: Empresa CONTRATADA para prestar o serviço, fornecer materiais e
equipamentos ou efetuar a obra. Este é o responsável pelo pagamento do Seguro.
64,
15.1.2. Segurado: É o beneficiário da apólice de Seguro, credor da obrigação, empresa ou
órgão público, podendo ser também pessoa física, que contrata o Tomador.
15.1.3. Seguradora: Quem garante ao Segurado o fiel cumprimento das obrigações
contratuais.
15.2. Podemos exigir uma ou todas as modalidades de Seguro Garantia oferecidas pelo
mercado, como segue abaixo:
15.3. Garantia do Proponente: Apólice garante os prejuízos causados em decorrência da
recusa por parte do Tomador de assinar o contrato de acordo com as condições propostas
no edital.
15.4. Garantia do Executante: Apólice garante o fiel cumprimento das obrigações contratuais
e sua performance por parte do Tomador, seja para construir, fornecer ou prestar um serviço.
15.5. Garantia de Adiantamento de Pagamento: Apólice garante a aplicação dos
adiantamentos de pagamentos fornecido pelo Segurado conforme cláusulas contratuais
previstas.
15.6. Garantia de Retenção de Pagamento: Apólice garante a aplicação da retenção de
pagamento que o Tomador deverá deixar depositado em complemento da garantia
contratual.
15.7. Garantia de Manutenção Corretiva: Apólice garante os prejuízos causados pelo Tomador
decorrentes da inadequação da qualidade específica das condições de funcionamento do
contrato.
15.8. Garantia Judicial: Apólice garante o pagamento do valor correspondente aos depósitos
em juízo que o Tomador venha a realizar no trâmite de procedimentos judiciais, em que as
empresas necessitam realizar contestação de qualquer tributo.
15.9. Garantia contra Ações Trabalhistas e Previdenciárias: Esta cobertura adicional tem por
objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o
reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza
trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal,
nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado
subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos
homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da
seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
65,
15.10. No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à
relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e
o tomador, oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período
de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa
ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do
lapso temporal garantido
15.11. Garantia Administrativo de Créditos Tributários: Apólice garante a veracidade dos
créditos tributários e para a interposição de recursos voluntários em processo administrativo,
no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem
bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota
Fiscal, acrescido da ordem de serviço respectiva à cada serviço prestado, com o aceite
devidamente atestado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da
CONTRATADA.
16.2. As ordens de serviços emitidas deverão ser enviadas por meio digital juntamente com a
Nota Fiscal para pagamento dos serviços prestados.
16.3. A CONTRATADA, para obter o atesto da fiscalização a que será submetida, deverá estar
em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.
16.4. Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA
apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades
de saúde geridas pela CONTRATANTE.
16.5. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o
pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela
CONTRATANTE.
17. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS:
17.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as sanções
previstas em lei e descritas no Contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e
condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o
direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
18.2. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação,
não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo
societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as
66,
partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das
obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a
exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
18.3. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.
_______________________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Leandro Pacheco
Gerente de Contratos
67,
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROCESSOS DE NEGÓCIOS DO DEPARTAMENTO
DE PESSOAL FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE
ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS
E ___________________.
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
09.652.823/0001-23, situado à Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – CEP nº
23.050-101, qualificado como Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de
2009, neste ato representado por seu procurador, o(a) Diretor(a) do Departamento de Compra e
Aquisições, CLAUDIA LOSSO RUBIM DE MOURA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 07376146-2
DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 911.417.537-15, a seguir denominada CONTRATANTE e a
empresa __________________________, estabelecida à _________________________, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _________________________, neste ato
representada por seu representante legal, ______________________, portador da Carteira de
Identidade nº ___________, inscrito no CPF sob o nº _________________, a seguir denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, na forma dos artigos 33º e
seguintes do Regulamento de Compras do IABAS, que tem por finalidade estabelecer os direitos e
obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente e mediante as
cláusulas, anexos ao Contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS DO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL, conforme especificações, nas quantidades e condições indicadas no
Termo de Referência, para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, bem como de acordo
com a Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, que segue também em anexo.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data da assinatura do
presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A prorrogação do presente Contrato dar-se-á mediante a assinatura de Termo Aditivo acordado entre as partes, e se mantidos preços vantajosos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido pelo IABAS a qualquer tempo, por
qualquer motivo, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a
68,
nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO
Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$
_________ (____________________), sendo:
ETAPAS DATA DE
PAGAMENTO PAGAMENTO
IMPLANTAÇÃO (no prazo
máximo de 03 meses –
incluída operação
assistida com treinamento dos
funcionários)
30 dias após a assinatura do
contrato
(30%) R$
60 dias após a assinatura do
contrato
(20%) R$
90 dias após a assinatura do
contrato
(20%) R$
Após término e o aceite formal do
projeto
(30%) R$
SERVIÇO
CONTINUADO (processamento das rotinas
de administração
de pessoal)
Início após o aceite formal
da implantação e
até o fim da vigência do contrato.
13.1 Previsão mensal para Todos os materiais, logística,
procedimentos, rotinas, fluxos, formulários, comunicados,
cálculos, descontos, abonos, e todos os processos
necessários e utilizados na prestação do
serviço, deverão ser previamente homologados pelo
IABAS, incluindo uma prova de conceito, PoC (sigla do
inglês, Proof of Concept), para cada procedimento, sendo
obrigatório à homologação, principalmente os diretamente
ligados à Tecnologia da Informação. Abaixo, seguem as
rotinas mínimas para execução da Gestão do
Departamento de Pessoal do IABAS:
funcionários.
TOTAL R$
Parágrafo Único: No preço acima já estão incluídos todos os encargos sociais e administrativos,
trabalhistas, impostos, tributos e lucro.
CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá prestar serviços de PROCESSOS DE NEGÓCIOS DO DEPARTAMENTO DE
PESSOAL, com integrantes que compõem, conforme especificações, nas quantidades e condições
indicadas no Termo de Referência.
69,
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato; II. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Termo de Referência;
III. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
IV. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços; V. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais
da CONTRATADA; VI. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente
designado; VII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências contratuais; VIII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
IX. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço;
X. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência; XI. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-
estabelecidas; XII. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Além das demais obrigações relacionadas no Termo de Referência, constituem obrigações da
CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Executar o contrato no endereço constante no Termo de Referência; III. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos
serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE; IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);
V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás; VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir com as instruções e Normas de Segurança e Medicina do
Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação
70,
mencionada, durante a execução dos serviços; VII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer
irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE; VIII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas
e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
IX. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
X. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XI. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XII. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XIII. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XIV. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução dos serviços, conforme determinado na Proposta de Preço;
XV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, sempre sob a responsabilidade técnica de profissional que possua todos os requisitos necessários à sua habilitação junto à Vigilância Sanitária e respectivo Conselho Profissional, identificada ainda por crachá, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XVI. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XVII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XVIII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIX. Não utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XX. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXI. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
71,
XXII. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXIII. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXIV. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores.
XXV. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo em conjunto com o IABAS, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo a CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXVI. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
CLÁUSULA 8ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos
e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao
CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este
necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as ocorrências
relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE não exclui
ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada mês, prova de que:
a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento;
b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;
c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais; e
e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento
72,
dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da
CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese,
ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou
descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão
contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença
de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e pagamento
do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando esta como a única
responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo
integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações,
presentes ou futuras.
Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas,
decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de
reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsável
subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial condenação, que
será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do conhecimento
pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado contratado pela
CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante, o valor
retido será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.
Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das despesas
eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista (custas processuais,
honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu desembolso até a da
restituição.
Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o CONTRATANTE
condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a
CONTRATADA a complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção prevista no Parágrafo
Segundo seja insuficiente para cobrir as despesas relativas à demanda trabalhista.
Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos valores
retidos e voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por empregados da
73,
CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da ação
trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.
CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta corrente de
titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº: _________, Conta Corrente nº:
____________.
Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, juntamente com o
relatório dos serviços efetivamente realizados, caso esteja anexado a presente o aceite devidamente
atestado, de acordo com os valores constantes da proposta da CONTRATADA e do Termo de
Referência.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da prestação
de serviço, para pagamento, ao Hospital Municipal Rocha Faria, situado na Av. Cesário de Melo, 3215
- Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, CEP - 23050-100, acompanhada de cópia da folha de pagamento
do mês a que se refere a prestação dos serviços, assim como cópia de todas as guias dos impostos e
contribuições do mês anterior ao da prestação de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia
de FGTS acompanhada de Registro completo dos funcionários que prestam serviços ao
CONTRATANTE, guias de Impostos Federais e Municipais.
Paragrafo Terceiro: É condição para o pagamento a apresentação dos documentos comprobatórios do
pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que
se fizerem necessários.
Parágrafo Quarto: A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores
a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.
CLÁUSULA 11ª – DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO
Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta apresentada pela CONTRATADA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual está o CONTRATANTE vinculado ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do valor do
74,
CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e, especialmente:
I. a constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS; II. ocorrência de greve dos empregados;
III. não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada; IV. a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos
que possam ocorrer durante a execução do objeto contratual; V. os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por
ou contra terceiros; VI. os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas cambiais;
VII. impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente, exclusivamente, de inadimplemento do ente quanto aos repasses financeiros devidos em razão do contrato de gestão.
Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
CLÁUSULA 12ª - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste
Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento
a qualquer tempo.
Parágrafo Único: O presente Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA 13ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a execução
imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o IABAS poderá,
sem prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA,
cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a gravidade da
infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Primeiro: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou outras
sanções pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para com o IABAS,
será consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês em que for constatado o
inadimplemento.
Parágrafo Segundo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE rescindir
unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA 14º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:
75,
Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato e
independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado; c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da execução
do Contrato; d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão pactuado
entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde. A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA 15ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser
com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio,
devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e
deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação
específica.
CLÁUSULA 16ª - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer
tempo após a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao
CONTRATANTE, ao Contrato e seu objeto, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não
cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA 17ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:
As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou
endereços eletrônico a seguir informados:
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS (HMRF) Endereço: Av. Cesário de Melo, 3215 - Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ Telefones: (21) 3550-3300/ Fax (21) 3550-3300. E-mail: [email protected].
xxxxxxxxx Endereço: _______________ Telefones: (__) ____________ E-mail: ___________
76,
Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios de
comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 18ª - DA VINCULAÇÃO
O presente Termo Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº xxx/2017, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo. CLÁUSULA 19ª - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA 20ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam
as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado
conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, XX de julho de 2017.
_____________________________
CLAUDIA LOSSO RUBIM DE MOURA
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E
AVANÇADA À SAÚDE - IABAS
_____________________________
xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas
________________________________
Nome
RG
Testemunhas
_______________________________
Nome
RG
77,
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para os
devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
78,
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL
DECLARAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede na
cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)
_____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio
administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam
colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
79,
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DETALHADA
Nome da empresa: _________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________________
Responsável pela empresa: __________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Telefone comercial: ______________________ celular: ______________________
Endereço da empresa: ______________________________________________________
Validade da Proposta: _______________________________________________________
BPO Valor
Implantação
HH Equipe
Migração
Treinamento
Outros (detalhar outros custos)
Serviços Continuados
Licenças (mensal)
Suporte (mensal)
Outros (detalhar outros custos)
Inst
ruçõ
es
1. Informar os valores considerando: preço global da solução e/ou outras combinações que considerem mais adequadas ao IABAS, resultando em melhor configuração comercial. 2. Informar qualquer variável que possa interferir no valor, detalhando os custos. 3. Implementação = Projeto de implementação + Operação assistida/ Garantia estendida + Custos adicionais (consultoria; viagens para outras localidade que não a sede da RJ, etc...) Importante que os valores sejam expostos de forma separada; 4. Suporte: informar o valor, incluindo todos os custos (suporte, manutenção, infraestrutura, etc). 5. Informar custos de suporte 6. Todos os impostos devem estar incluídos nos valores.
Validade da Proposta: _____/_____/________
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita
execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada
ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista,
80,
previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios
resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for
necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito
regressivo em relação ao IABAS, nem qualquer outro pagamento adicional. Declaro, ainda, que li e
concordo com os termos do presente Edital.
Local,........ de................de 2016.
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>