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1, INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de Concorrência, a fim de contratar empresa especializada em PROCESSOS DE NEGÓCIO NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL. Data: 21 de junho de 2017. Objeto: BPO (BUSINESS PROCESS OUTSOURCING OU, EM PORTUGUÊS, TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS DO NEGÓCIO) NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL Cronograma: AÇÃO DATAS Lançamento 21/06/2017 Envio de Dúvidas 28/06/2017 Resposta de Dúvidas 05/07/2017 Limite de proposta 12/07/2017

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1,

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins

lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de

Concorrência, a fim de contratar empresa especializada em PROCESSOS DE NEGÓCIO NO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL.

Data: 21 de junho de 2017.

Objeto: BPO (BUSINESS PROCESS OUTSOURCING OU, EM PORTUGUÊS, TERCEIRIZAÇÃO DE

PROCESSOS DO NEGÓCIO) NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Cronograma:

AÇÃO DATAS

Lançamento 21/06/2017

Envio de Dúvidas 28/06/2017

Resposta de Dúvidas 05/07/2017

Limite de proposta 12/07/2017

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2,

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

1. OBJETO ............................................................................................................................. 4

2. DAS PROPOSTAS ............................................................................................................... 4

3. DA HABILITAÇÃO .............................................................................................................. 4

4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO: .............................................................................. 20

5. DAS NORMAS GERAIS ..................................................................................................... 21

TERMO DE REFERÊNCIA

1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................. 22

2. OBJETO ........................................................................................................................... 22

3. DA PROPOSTA DE PREÇOS .............................................................................................. 23

4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS........................................................................................ 23

5. JUSTIFICATIVA ................................................................................................................ 24

6. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................ 26

7. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS ........................................................................................ 26

8. REQUISITOS OPERACIONAIS ........................................................................................... 27

9. REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE

PAGAMENTO ....................................................................................................................................... 40

10. WORKFLOW ................................................................................................................... 59

11. PRÉ-REQUISITOS – PLANO DE PROJETO .......................................................................... 60

12. ORGANIZAÇÃO DO PROJETO .......................................................................................... 60

13. ETAPAS DO PROJETO ...................................................................................................... 61

14. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ............................................................................... 63

15. GARANTIA CONTRATUAL ................................................................................................ 63

16. DO PAGAMENTO ............................................................................................................ 65

17. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS: ............................................................................ 65

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 65

ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ........................................................................................ 67

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR........................................................... 77

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL

78

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DETALHADA ............................................... 79

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3,

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS

CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA

Nº 231/2017

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Data: 21/06/2017

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins

lucrativos, representada pelo Responsável pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS resolve

efetuar Concorrência Simplificada, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE PROCESSOS DO NEGÓCIO NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL.

O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do IABAS, que se

encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o ato convocatório da

presente concorrência.

A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada nos artigos 33º a 45º do Regulamento de

Compras do IABAS, é o meio mais adequado para a contratação de empresa especializada em

prestação de serviços de processos do negócio no departamento de pessoal.

O serviço será efetuado pelo fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO, obedecendo aos critérios

como segue.

O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer

tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender as razões de conveniência, bem

como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para

os participantes, direito a reclamação ou indenização.

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1. OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Concorrência Simplificada a escolha de empresa especializada em

prestação de serviços de processos do negócio no departamento de pessoal do IABAS, conforme

os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do

presente processo.

1.2 Serão encaminhados ao número máximo de fornecedores capacitados para atendimento das especificações no presente documento e que façam ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de Referência, para que os fornecedores demonstrem o interesse em apresentar proposta.

2. DAS PROPOSTAS

2.1 Os fornecedores interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão apresentar propostas até o dia 12 de julho de 2017, no endereço Avenida das Américas, 12. 900 - Ala México andar 2 - Recreio dos Bandeirantes- Rio de Janeiro - RJ / CEP: 22.790-702, através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected].

2.2 As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para [email protected] a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IABAS poderá solicitar o envio de documentação original e/ou adicional em meio físico.

2.3 O horário para envio das propostas será das 9h às 17h.

2.4 Todas as propostas encaminhadas, seja por meio físico ou eletrônico, somente serão recebidos até às 17h da data limite para envio das propostas.

2.5 Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de compras e Contratos, pelo e-mail [email protected].

2.6 O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS até o dia 30 de setembro 2017.

2.7 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

2.8 O fornecedor vencedor deverá entregar planilha contendo o valor do serviço de acordo com tabela informa na descrição dos serviços.

2.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Minuta de Contrato e Instrumento Convocatório.

3. DA HABILITAÇÃO

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5,

3.1 Juntamente com as propostas, os concorrentes deverão apresentar:

3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos de eleição de seus administradores;

b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:

a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente

publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; vedada a sua substituição

por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, onde possa se

verificar a capacidade financeira de execução do contrato;

b) Comprovação de Capital Social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio

líquido correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta; e

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica.

3.1.3. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal

e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do

concorrente;

d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

e) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

– CRF;

f) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social –

CND;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

h) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Concorrentes

– SICAF.

i) Observação: As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser

substituídas pela certidão de letra “h”.

3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão competente;

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6,

b) Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem

como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato;

c) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a

realização dos serviços que são objeto desta concorrência simplificada.

d) Somente serão consideradas as propostas das empresas cujas atividades estejam contidas no

Alvará de Licença;

e) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica

apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos

fornecidos com o quantitativo correspondente ao lote para os quais as empresas concorrentes

apresentarem propostas;

f) Comprovação através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica

pública ou privada, da implantação com êxito de um Projeto com características, prazos e

volumes compatíveis (no mínimo 2/3 – dois terços – do total de funcionários atuais do IABAS

demonstrados neste TR - Termo de Referência) com o projeto objeto da presente

Concorrência Simplificada, devendo constar no atestado as informações de quantidade de

horas de customização e quantidade de usuários atendidos pela solução.

a. Será considerada como uma implantação, para efeito desta exigência, a entrega do

sistema e os serviços operacionais, desenvolvido em ambiente de produção e

disponível para uso pelos usuários.

b. Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo

econômico das empresas participantes.

I. Tabelas dos Itens Funcionais e Técnicos

i. Tabela de Itens Funcionais:

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

1 Módulo de Admissão

1.1 Ficha de registro eletrônica com a Foto digitalizada do funcionário, com disponibilização via

web de acordo com a permissão do usuário.

1.2 Checklist eletrônico da documentação requerida no processo de admissão.

1.3 Emissão do Contrato de Trabalho.

1.4 Emissão do Termo de Compromisso, Termo de Confidencialidade e demais documentos

necessários, conforme formatação IABAS.

1.5 Emissão de etiqueta para registro na CTPS considerando informação de no mínimo 04

(quatro) salários conforme categoria, cargo e recibo de entrega da CTPS.

1.6 Controle dos tipos de contratos com início, renovação e término.

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7,

1.7

Disponibilização de abertura de campos específicos obrigatórios ao processo de admissão

IABAS, como Titulações, experiência profissional, e-mail corporativo e pessoal e

penalidades.

1.8

Encaminhamento automático aos gestores do formulário do Aviso vencimento de contrato

de experiência.

1.9

Aviso automático ao candidato que foi sobre o processo de admissão (Período a ser

Parametrizado).

1.10 Aviso automático para o gestor de Requisição de Pessoal Aprovada.

1.11

Aviso de nova Admissão concluída para as seguintes áreas: infraestrutura – TI,

Recrutamento e Seleção e Gestores.

1.12 Workflow para aprovação de solicitação de Vale Transporte para o funcionário admitido.

1.13

Integrações por interface com as prestadoras de planos de saúde, plano odontológico,

Federação de transportes e Requisição de Crachás IABAS.

1.14 Contratos simultâneos para o mesmo funcionário.

1.15

Disponibilização de abertura de campos para cadastro de mais de um contrato, cargo e

salário por funcionário.

1.16 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de Admissão.

1.17 Disponibilização de abertura de campos específicos para código de cargo, Grade e Salário.

1.18

Na implantação do novo funcionário, sinalizar relação de parentesco com funcionários já

cadastrados, através de filiação.

1.19

Comunicação automática de funcionário admitido em cargo de confiança para emissão de

portaria.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

2 Módulo de Demissão

2.1

Checklist automatizado para todas as etapas do desligamento (exame demissional,

entrevista de desligamento, homologação da rescisão, material corporativo e seguro de

vida em caso de morte).

2.2 Verificação pelo gestor de estabilidade para solicitação de desligamento.

2.3 Emissão do Contrato de Trabalho.

2.4 Worflow para comunicação automatizados para pedidos de desligamento pelo funcionário

ou pelo gestor e aviso de vencimento de contratos.

2.5 Bloqueio automático de acessos sistêmicos na efetivação do desligamento.

2.6 Fechamento de apontamentos de banco de horas.

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8,

2.7

Exclusão por interface com as prestadoras de planos de Saúde, plano Odontológico e

outros.

2.8

Apuração de todas as Verbas Rescisórias, com Demonstrativos de médias e de cálculo da

Rescisão.

2.9

Emissão dos documentos inerentes ao processo rescisório como Requerimento de pedido

de Demissão, Carta de Demissão, GRRF, Seguro Desemprego e outros.

2.10 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de demissão.

2.11 Interface com a contabilidade para informação de débitos existentes, por funcionário.

2.12 Cálculo de rescisão de estagiário considerando o recesso.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

3 Módulo de Férias

3.1 Função de planejamento de férias para o funcionário com os devidos fluxos de aprovação.

3.2 Programação automática de férias conforme o planejamento realizado.

3.3 Controle da reprogramação de férias com tratamento de bloqueio conforme normas

internas.

3.4 Controle da reprogramação de férias com tratamento de bloqueio conforme normas

internas.

3.5 Programação e controle de férias Coletivas.

3.6 Controle automatizado para impedir que ocorram férias em dobro.

3.7

Opção no aviso de férias para que o funcionário informe o valor do empréstimo desejado,

limitado a um salário base e o número de parcelas limitado a 10.

3.8

Suspensão automática de benefícios para funcionários que estejam em período de férias

conforme acordo coletivo.

3.9 Fluxos automatizados para emissão de aviso e recibo de férias.

3.10

Comunicação automática para TI para bloqueio de acessos sistêmicos na efetivação das

férias.

3.11

Comunicação automática do período de férias dos funcionários com cargo de confiança

para emissão de portaria.

3.12 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de Férias.

3.13

Pagamento de 01 (um) dia de salário aos empregados que gozarem férias em mês de 31

(trinta e um) dias.

3.14

Cálculo de IRRF deverá considerar a dedução do valor da Previdência Privada

proporcionalmente aos dias de férias.

3.15

Integração do empréstimo de férias e o número de parcelas diretamente na folha de

pagamento.

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9,

3.16

Bloquear o sistema para nova solicitação de empréstimo de férias quando o anterior não

estiver quitado.

3.17 Reserva de valores ou percentual para pagamento despesas mensais de benefícios.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

4 Módulo de Benefícios

4.1 Checklist automatizado de documentação para todos os Benefícios.

4.2 Emissão de aviso automático para área de Benefícios na inclusão da condição de invalidez

para seguro de vida.

4.3 Workflow para manutenção de benefícios (Inclusão, alteração e exclusão).

4.4 Tratamento diferenciado de benefícios por categoria sindical, tipo de contrato (mensalista,

horista, temporário, estagiário e jovem aprendiz).

4.5 Controle de compensações para apuração e reembolso de benefícios (VT, Auxílio creche,

Auxílio alimentação, etc.).

4.6 Permitir lançamento de benefícios entre unidades por matrícula independente da Unidade

de Lotação.

4.7 Identificar no relatório de conferência a Unidade que efetuou o lançamento de benefícios.

4.8 Integração por interface com os prestadores de serviços de benefícios ao IABAS.

4.9 Vale Transporte para contratos simultâneos deverão ser calculados separadamente.

4.10

Workflow de comunicação para benefícios (expiração, renovação, reajustes, mudança de

categoria e etc.).

4.11

Emissão de relatórios de controle e gestão de apontamentos e apuração do

macroprocesso de Benefícios.

4.12 Verificação de margem para empréstimo consignado, de férias e outros.

4.13 Conciliação do Vale Transporte, Auxilio Alimentação com a compra.

4.14 Conciliação das faturas do plano de saúde e odontológico com a folha de pagamento.

4.15

Garantir aos funcionários o pagamento de 21 (vinte e um) tickets de VA quando o número

de dias trabalhados no mês for inferior a 21 (vinte e um) dias e desde que ele trabalhe 05

(cinco) dias na semana com carga horária igual ou superior a 06 (seis) horas.

4.16

Controlar e informar em contracheque número de parcelas quitadas mensalmente para

benefícios internos.

4.17

Cálculo automático de auxílio creche / babá criticando idade do menor, salário do

funcionário e o valor, conforme acordo coletivo.

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10,

4.18

Cálculo automático de auxílio necessidades especiais criticando salário do funcionário e o

valor, conforme acordo coletivo.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

5 Módulo de Frequência

5.1 Tratamento de Jornadas de trabalho com funções de manutenção de horários.

5.2 Tratamento de Jornadas por escala permitindo revezamento.

5.3 Tratamento de Isenção de marcação de ponto a pedido.

5.4 Tratamento de Isenção de marcação de ponto automática para os Cargos de Confiança.

5.5 Tratamento de Calendários com feriados municipais, estaduais e federais individualizados

por unidade, em dia ou horas.

5.6 Workflow para justificativas e validações das exceções do ponto.

5.7 Emissão de aviso ao Gestor que não tenha fechado o ponto no prazo pré-definido.

5.8 Bloqueio do sistema para tratamento do ponto após data definida.

5.9 Fechamento de Banco de Horas conforme Acordo Coletivo.

5.10 Consulta do Banco de Horas em Tempo Real.

5.11 Integração da Medicina do Trabalho com frequência.

5.12

Emissão de aviso automático para o Gestor do intervalo de interjornada menor que 11

horas.

5.13 Demonstrativo das horas extras até e/ou 02 (horas) por área de trabalho com gráfico.

5.14

Demonstrativo de interjornada inferior a 11 (onze) horas por área de trabalho, com

gráficos.

5.15

Emissão de comunicados de penalidades pelos gestores, para aplicação aos funcionários

que realizarem horas extras acima de 02 (duas) horas sem autorização e/ou interjornada

inferior a 11 (onze) horas, conforme critérios/escala definida em política interna.

5.16 Comparativo entre as mesmas penalidades emitidas x cadastro das mesmas.

5.17 Demonstrativo das penalidades aplicadas por área de trabalho.

5.18 Geração de relatórios específicos de horário de trabalho e cartão de ponto.

5.19

Emissão de relatórios de controle e gestão de apontamentos e apuração do

macroprocesso de Controle de Frequência para RH e gestores de pessoas.

5.20 Diferenciar e Identificar as horas extras de ponte das horas extras normais.

5.21 Controle de horas para pagamento de ponte ou recesso.

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11,

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

6 Prestador de Serviço Autônomo

6.1 Inclusão das Informações do Contrato do Prestador de Serviço descentralizado por

Estabelecimento e Unidade de Negócio.

6.2 Liberação por Usuário para Inclusão do Contrato do Prestador de Serviço por

Estabelecimento e Unidade de Negócio.

6.3 Aviso automático do Prestador de Serviços que foi Funcionário; (Período a ser

Parametrizado).

6.4 Controle automático da numeração sequencial do Contrato do Prestador de Serviço por

Estabelecimento e Unidade de Negócio.

6.5 Controle de quantidades de horas e dias por categoria.

6.6 Controle de intervalo de contratos por categoria.

6.7 Bloqueio do sistema da data limite para inclusão do pagamento do prestador do serviço.

6.8 Controle do valor do Contrato x Pagamento do Prestador de Serviços.

6.9 Controle de Centro de Custos ativos.

6.10

Disponibilizar senha Máster para inclusão do Contrato do Prestador de Serviços sem

críticas.

6.11

Disponibilizar senha Máster para alteração do valor do pagamento do Prestador de

Serviços sem críticas.

6.13

Permitir a inclusão de tabela padrão com cargos e funções possíveis para contratação de

Prestador de serviço.

6.14

Emissão do Contrato de Trabalho com o nome do responsável pela assinatura do contrato

e testemunhas.

6.15

Emissão do recibo de Pagamento do Prestador de Serviço, conforme formulário

desenvolvido pelo IABAS.

6.16

Controle do IRF do Prestador de Serviços que tenha realizado serviços em unidades

diferentes.

6.17

Controle do INSS do Prestador de Serviços que tenha realizado serviços em unidades

diferentes.

6.18

Emissão de relatórios de controle do macroprocesso de Controle de Pagamento do

Prestador de Serviço Autônomo para RH e Gerentes.

6.19

Criticar os campos de PIS, CPF e CBO no cadastro de prestador de serviço, bloqueando em

caso de inconsistência

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

7 Apontamentos Gerais

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12,

7.1 Workflow para atualizações Cadastrais de funcionários, dependentes e outros beneficiários

de forma automática para atualização do sistema após validação do RH

7.2 Interfaces com prestadores e fornecedores de serviço.

7.3 Workflow de solicitação, comunicação e registro para realização de movimentação de

pessoal.

7.4 Workflow de solicitação de licenças sem vencimento e comunicação e registro de demais

licenças.

7.5 Workflow de solicitação de declarações.

7.6 Geração de Interfaces diárias para utilização dos demais sistemas do IABAS.

7.7

Emissão de aviso à área responsável para emissão de Portaria quando funcionário, com

cargo de confiança, for transferido ou promovido.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

8 Apuração e Cálculo

8.1 Checklist automatizado de execução de todos os processos de carga e interfaces

(benefícios, frequência, remuneração, recrutamento e seleção, rescisão e férias) para

apuração de Folha.

8.2 Parametrização total das Verbas de Folha, conforme necessidade.

8.3 Rateio por Estabelecimento, Unidade de Negócio e Centro de Custo.

8.4 Cálculo apartado para mensalistas, horistas e estagiários e jovem aprendiz.

8.5 Os cálculos de INSS e IRRF deverão considerar os contratos simultâneos para o mesmo

funcionário com as matrículas diferenciadas conforme legislação pertinente.

8.6 Contracheques, aviso e recibo de férias, rescisões, deverão ser emitidos por matrícula nos

casos de contrato simultâneo.

8.7 Geração de Prévias de Cálculo de Pagamento para folha mensal, 13º, Férias e Rescisão,

conforme cronograma.

8.8 Apuração de Encargos e outros tributos de Folha, com geração de arquivos de interface e

relatórios legais.

8.9 Interfaces de folha para pagamento com o (s) Banco (s).

8.10 Calculo de múltiplos vínculos.

8.11 Emissão de relatório de controle de macroprocesso de pagamento e encargos.

8.12 Comparativo do líquido da folha do mês atual com o mês anterior.

8.14 Integração do sistema de acompanhamento de frequência (Ponto) com a folha de

pagamento (adicional noturno, atividade acadêmica, coordenação, rateio, repouso

remunerado, ensino a distância (EAD), VT e Auxílio Alimentação).

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13,

8.15 Cálculo de insalubridade e periculosidade conforme cargo, previdência privada,

complementação de auxilio doença.

8.16 Cálculo automático de VA e VT proporcional aos dias trabalhados nos casos de admissão

para pagamento em espécie.

8.17 Cálculo automático de abono alimentação conforme categoria (mensalista/horista) nos

casos de férias e licenças INSS, escalonado conforme acordo coletivo.

8.18 Cálculo de estagiário, incluindo alimentação e transporte para pagamento em espécie,

conforme carga horária.

8.19 Cálculo de recesso de estagiário.

8.20 Cálculo retroativo de folha, férias, benefícios, rescisão, sempre que necessário.

8.21 Elaboração de arquivo bancário para pagamento complementar de folha e rescisão.

8.22 Interface da área de Remuneração com a folha de pagamento nos casos de

movimentação de pessoal e reajuste da tabela salarial.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

9 Integração Contábil

9.1 Parametrização dos critérios de rateio de verbas por centro de custos.

9.2 Geração de Provisão por regime de competência.

9.3 Geração de Provisão de Férias e 13º salário (horistas mensalistas)

9.4 Detalhamento dos valores apontados na integração

9.5 Interfaces analíticas e sintéticas por unidade.

9.6 Relatórios de controle e conferencia dos lotes contábeis verbas de folha.

9.7 Relatório por conta contábil, com opção de analítico ou sintético, considerando saldo

anterior.

9.8 Relatórios de Provisão de Férias e 13º salário (mensal acumulada).

9.9 Disponibilização para a Equipe Contábil de consulta e extração de relatórios referente ao

Demonstrativo Contábil com flexibilidade de parâmetros.

9.10 Elaboração de relatório apontando diferenças entre folha contabilização.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

10 Medicina e Engenharia do Trabalho

10.1 Ferramentas para o gerenciamento e controle dos programas de Segurança e Medicina do

Trabalho, conforme requerido pela legislação (CIPA, Brigada de Incêndio, PPP, LTCAT,

PPRA, PCMSO, Laudo de Insalubridade, Análise Ergonômica do Trabalho).

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14,

10.2 Agendamento de consultas e exames médicos por área funcional.

10.3 Controle de vencimentos de exames de acordo com parâmetros previamente definidos.

10.4 Controle de Licenças e Afastamentos.

10.5 Ficha médica do funcionário com registros e históricos de todos os exames médicos e

complementares, de doenças e atestados.

10.6 Controle dos atestados médicos de acordo com parâmetros previamente definidos.

10.7 Apontamento das licenças por tipo ou especialidade, por área de trabalho com gráficos,

conforme normas internas.

10.8

Emissão de aviso automático à área responsável, para emissão de Portaria, quando

funcionário com cargo em confiança estiver em período de licença previdenciária ou

Maternidade.

10.9 Emissão de relatórios operacionais e de gestão.

10.10 Interface com empresas prestadoras de serviço de medicina e segurança do trabalho

10.11 Emissão de aviso automático ao gestor dos funcionários em licença Previdenciária ou

Maternidade com período de permanência.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

11 Interface

11.1 Sistemas utilizados pelo IABAS (ERP Protheus da empresa TOTVS, versão mínima 11 /

Financeiro, Intranet, Ponto e outros).

11.2 Bancos (Processos de abertura de conta corrente, pagamentos, empréstimos consignados,

recolhimento GPS).

11.3 Prestadores de serviços (Vale Transporte, Vales Alimentação e Refeição, Previdência

Privada, Prestadoras de Planos de Saúde e Dental, Seguradoras).

11.4 Legais (PIS, GRRF, CAGED, RAIS, DIRF (Informação do plano de saúde e odontológico por

CPF), DCTF, SEFIP,) e demais;

11.5 Para todas as interfaces deverá ser possível a emissão de relatórios e espelhos

sumarizados.

11.6 Ferramentas que permitam o controle de geração e acompanhamento das interfaces.

11.7 Avaliação de competências (sistema externo) x folha de pagamento.

11.8 Avaliação de desempenho (sistema externo) x folha de pagamento.

11.9 Recrutamento e Seleção (sistema externo) x folha de pagamento.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

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15,

12 Portal de Atendimento Web

12.1 Funções de controle e acompanhamento dos processos de pagamento para os Gestores de

Administração de Pessoal do IABAS (Perfis de acesso).

12.2 Funções que permitam os gestores do IABAS a efetuarem o controle e acompanhamento

de suas equipes (Banco de horas, salário, afastamentos, penalidades e outros).

12.3 Funções de aviso e comunicação com os funcionários de forma coletiva ou individual.

12.4

Funções de autosserviço para os funcionários (atualização cadastral, declarações,

planejamento de férias, banco de horas, informe de rendimentos, Contracheques,

Solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de Benefícios, ficha de atualização de CTPS,

Inclusão de Salário Família e dependente de IRRF, e outros).

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

13 Workflow

13.1 Mapeamento dos fluxos, conforme necessidade.

13.2 Mapeamento dos critérios de atualização e níveis de alçadas requeridos para cada fluxo.

13.3 Implementação dos fluxos.

13.4 Configuração da aplicação.

13.5 Permissão de inclusão de documentos comprobatórios com arquivo informatizados dos

documentos.

13.6 Acompanhamento da finalização do processo.

ii. Tabela de Itens Técnicos:

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

14 Execução da Aplicação

14.1 Compatível com Windows 7 ou Superior

14.2 Compatível Android 2.2 ou superior.

14.3 Compatível com Mac OS X 10.5 ou superior.

14.4 Compatível com Internet Explorer 9.0 ou superior.

14.5 Compatível com Google Chrome

14.6 Compatível com Safari.

14.7 Compatível com Mozilla Firefox.

14.8 Gerar relatórios no formato TXT.

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16,

14.9 Gerar relatórios no formato XLS.

14.10 Gerar relatórios no formato CSV.

14.11 Gerar relatórios no formato PDF.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

15 Operação da Aplicação

15.1 Sistema Multi Empresa.

15.2 Sistema Multi Unidade.

15.3 Contém Calendário com tratamento de datas por município.

15.4 Contém help-online.

15.5 Permite agendamento de lançamento com datas futuras.

15.6 Permite o processamento de cálculos individual.

15.7 Permite o processamento de cálculos coletivo.

15.8 Permite o processamento de cálculos por empresa.

15.9 Permite o processamento de cálculos por unidade.

15.10 Permite o processamento de cálculos por centro de custos (departamento/área).

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

16 Acesso

16.1 Acesso pela intranet

16.2 Acesso pela internet

16.3 Acesso Remoto

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

17 Segurança Lógica

17.1 Garantia de segregação dos ambiente de desenvolvimento, homologação e produção.

17.2 Monitoramento de acessos ao ambiente de produção.

17.3 Possibilita que acessos ao ambiente de produção sejam logados.

17.4 Criação de logs para serem auditados pelo IABAS.

17.5 Acesso à internet com certificação de acesso a site seguro (Exemplos como Certisign,

Serasa, etc.).

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

18 Segurança Física

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17,

18.1 Garantia de guarda de dados de backups em locais fisicamente seguros apartados do Data

Center.

18.2 Garantia de execução diária de backup por no mínimo 06 (seis) anos.

18.3 Garantia de qualificação mínima TIER 3 do Data Center hospedeiro.

18.4 Garantia de disponibilidade mínima de 99,8% da infraestrutura de hardware.

18.5 Garantia de down-time (inatividade) anual de no máximo 2hs.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

19 Manutenções Evolutivas

19.1 Garantia de documentação referente à alterações funcionais.

19.2 Garantia de publicação em produção referente à alterações funcionais.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

20 Manutenções do Serviço de Sistemas

20.1 Garantia de serviços contínuos de manutenção corretiva sejam aplicadas no sistema

durante toda a vigência do contrato.

20.2 Garantia de serviços contínuos de manutenção legal sejam aplicadas no sistema durante

toda a vigência do contrato.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

21 Continuidade

21.1 Apresentação de procedimentos de garantia de continuidade dos serviços contratados em

casos de exceção (greves, epidemias, desastres físicos, etc.).

21.2 Garantia de recuperação aplicação de testes periódicos de recuperação.

21.3 Garantia de aplicação de testes periódicos de continuidade da operação.

21.4 Apresentação dos resultados dos testes acima citados ao IABAS.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

22 Auditoria

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18,

22.1

Apresentação do Relatório SSAE 16 (Statement on Standards for Attestation Engagements

16 - Instrução sobre padrões de certificação de atestados nº 16) ou ISAE 3402

(International Standard on Assurance Engagements 3402, Padrões internacionais para

atestado de certificação nº 3402) atualizado

22.2 Disponibilização de todos os logs de cadastro, alteração, exclusão e consulta existentes.

22.3 Disponibilização de todos os logs de parametrização da aplicação.

22.4 Disponibilização de todos os fluxos operacionais dos serviços operados.

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

23 Consumo de banda/acesso mínimo em KB

23.4 Consumo mínimo de banda em KB para consulta por usuário: 16KB à 20KB.

- O requisito mencionado no subitem acima deverá ser comprovado através de Declaração da

proponente, atestando e garantindo que o consumo de banda/acesso da aplicação atende ao

exigido.

- Realização de Prova de Conceito para comprovação da declaração de consumo de banda/acesso

da aplicação.

II. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS

i. Para fins de avaliação e comprovação das pontuações atribuídas na Proposta Técnica, os

participantes deverão realizar demonstração prática do sistema.

ITEM REQUISITOS A SEREM AVALIADOS

OBRIG

1

Comprovação de Atendimento dos Requisitos

1.1 Apresentar funcionalidade das especificações apresentadas

diretamente do sistema SIM

III. Prazo do Projeto

i. O proponente deverá considerar o prazo total do projeto, incluindo sua operação

assistida, ocasião em que se prestará treinamento aos funcionários do IABAS, sendo certo

que o prazo máximo aceito é de 03 (três) meses e que o período mínimo de operação

assistida é de 01 (um) mês.

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19,

3.1.5. ATESTADOS E DECLARAÇÕES

3.1.5.1. O fornecedor deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:

A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, ou cópia de contrato firmado comprovando que a concorrente efetuou de forma

satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.

B. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da Constituição

Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser

apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo

II deste instrumento.

C. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a

que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE

ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo constante no Anexo III

deste instrumento.

D. Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos os

serviços a serem executados e os seus locais de realização.

Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente.

3.2 O IABAS poderá promover visitas às dependências da Concorrente a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos e comprovar a qualidade do objeto deste processo;

3.3 VISITA FACULTATIVA aos locais de execução dos serviços - Os fornecedores interessados poderão, FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam. Por se tratar de visita facultativa, não será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria.

a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega

da proposta.

b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail [email protected].

c) Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado

como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda,

solicitar qualquer alteração do valor do contrato a ser celebrado.

3.4 A não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação do concorrente e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras, do IABAS.

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20,

4. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.

4.2 A proposta para o serviço de esterilização, reesterilização e reprocessamento de produtos, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS, contendo os itens do anexo VI deste termo e de acordo com o Objeto do Termo de Referência.

4.3 A proposta para o serviço de Gestão da Central de Esterilização, deverá conter uma PLANILHA DE PREÇOS, informando todos os custos para a prestação do serviço, de acordo com o Objeto do Termo de Referência.

4.4 Serão desclassificadas:

a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;

b) Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de

promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a

comprovação da regularidade da cotação ofertada;

4.5 Quanto todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IABAS poderá fixar o prazo de 3 (três) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.

4.6 Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a classificação das propostas apresentadas.

4.7 O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

4.8 Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da ordem de classificação das propostas no site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência para a formalização do contrato.

4.9 Após a manifestação acima prevista, no sentido de anuir com à formalização da contratação objeto da presente concorrência, não caberá ao proponente a desistência da proposta apresentada, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.

4.10 Para as contratações de serviços e obras que demandem utilização de mão-de-obra e alocação de equipamentos pelo proponente, quando da anuência acima prevista, o IABAS poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.

4.11 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado proponente para assinar o contrato, após negociações e

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21,

verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.

5. DAS NORMAS GERAIS

5.1 O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, pelo prazo de até 1 (um) ano, sem prejuízo de multa de até 15% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

a) cometer fraude fiscal; b) apresentar documento falso; c) fizer declaração falsa; d) comportar-se de modo inidôneo; e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; g) não mantiver a proposta.

5.2 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:

a) Pessoa Física. b) Fornecedores proibidos de contratar com o Poder Público; c) Fornecedores que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo a qualquer Município, por

quebra de Contrato ou por execução ineficiente; e. d) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se

refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.

e) Contratação de Pessoa Jurídica que tenha, em seu quadro societário, cônjuge ou parentes de Diretores ou Conselheiros da Organização Social nos Contratos de Gestão celebrados com o Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Decreto nº 41.213/2016;

5.3 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Contratos do IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e legislação pertinente.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.

_______________________________________________

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

Leandro Pacheco

Gerente de Contratos

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22,

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Data: 21/06/2017

SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIO NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL.

1. APRESENTAÇÃO

1.1 Fundado em 2008, o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS) é uma entidade

privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde, habilitado a atuar

na administração de projetos e prestação de serviços na área da saúde por intermédio de

convênios e contratos, públicos e privados.

1.2 Certificado pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (COQUALI), nos estados de

São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e no Maranhão, além dos

municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Mogi das Cruzes, Uberaba, Franca e Mauá.

1.3 Atualmente, possui aproximadamente 13.000 colaboradores, no Rio de Janeiro, São Paulo e

Mato Grosso do Sul, e desenvolve parcerias com entidades privadas, as Secretarias Estaduais

e Municipais de Saúde para gestão de:

- Hospitais (Privados, Estaduais e Municipais);

- Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Unidades de Pronto Atendimento 24H (UPA 24h);

- Unidades Básicas de Saúde (UBS);

- Assistência Médica Ambulatorial (AMA);

- Pronto Socorro (PS);

- Áreas de atuação do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso (PADI);

- Complexo Regulador Estadual da SES-MS.

1.4 O Instituto preza pelo atendimento humanizado, valorizando o indivíduo, atuando com

ética e responsabilidades, e buscando de forma permanente a melhoria dos processos e dos

resultados e a satisfação dos seus usuários.

2. OBJETO

2.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação, por meio de Concorrência

Simplificada, de serviços especializados em PROCESSOS DE NEGÓCIO NO DEPARTAMENTO

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23,

DE PESSOAL para atendimento do IABAS, de acordo com a sua necessidade e conforme as

especificações e condições contidas no presente Termo de Referência.

2.2 Este Termo de Referência tem por objetivo definir como se dará a prestação de serviços de gasometria e exames laboratoriais de análises clínicas, a forma como se efetuará o controle e a forma como serão autorizados os pagamentos.

3. DA PROPOSTA DE PREÇOS

3.1 O prestador de Serviço interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, sendo obrigatório conter:

a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

apresentação; b) Além do PREÇO, deverá também ser apresentada uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE

PREÇOS, contendo o detalhamento de todos os custos que compõe o preço final, descrito em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);

c) Na composição do valor da proposta, a proponente deverá incluir TODOS os insumos, utensílios, equipamentos, vestuário, EPI e sistema gerencial para liberação de exames (in loco, sistema integrado com a unidade e retirada do resultado via web) necessários para execução do serviço, bem como os eventuais valores dos adicionais de insalubridade;

d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;

e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.

3.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.

3.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta de Contrato.

4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 O escopo da presente contratação é a prestação de serviços para a execução de BPO (Business Process Outsourcing ou, em português, Terceirização de Processos do Negócio) Full Form, do Departamento de Pessoal a fim de atingir uma economicidade proveniente da mitigação dos altos riscos além das complexidades legais em uma operação de Departamento de Pessoal.

4.2 No modelo de BPO Full Form, todos os processos e fluxos são executados pela CONTRATADA,

onde será de sua responsabilidade a mão de obra especializada, infraestrutura, logística,

insumos e todo e qualquer material e execução dos serviços, onde deverá modelar, conceber

e executar, bem como, monitorar todos os processos envolvidos.

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24,

4.3 Com a implantação BPO espera-se que o gerenciamento das informações tratadas pela área de

Gestão de Pessoas, e seus respectivos desdobramentos para demais áreas, gestores e

colaboradores, desde a admissão do colaborador até a sua demissão ou aposentadoria sejam

realizadas com agilidade, segurança, confiabilidade, disponibilidade e maior controle.

4.4 Espera-se ainda redução do custo operacional, mitigação dos riscos financeiros e aumento da

produtividade dos colaboradores alocados em atividades relacionadas à gestão de Recursos

Humanos.

4.5 Para fins de logística, implantação do sistema, execução dos serviços e até para a formação do

preço, os participantes deverão considerar que, atualmente, o IABAS possui,

aproximadamente, 9.073 (8.880 funcionários, 37 estagiários, 143 jovens aprendizes e uma

média de 13 autônomos mensal) na sede do Rio de Janeiro e 2.895 na filial de São Paulo.

4.6 A operação e os serviços necessários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA até a

sua entrega ao IABAS, atendidos os requisitos técnicos e legais.

4.7 Todos os processos e a solução tecnológica deverão prever, suportar, atualizar e executar as

rotinas pertinentes ao e-Social (www.esocial.gov.br).

5. JUSTIFICATIVA

5.1 Atualmente, o IABAS operacionaliza o Departamento de Pessoal em três estados do território

brasileiro. Na sua Matriz (RJ), Filial 1 (SP) e Filial 2 (MS). Estes, geridos separadamente em

Centros de Custos autônomos. Este modelo replica toda uma infraestrutura física e sistémica

em ambas, onde cada uma necessita dispor de recursos financeiros, imobiliários, serviços e

mão de obra especializada. Assim, triplicando o custo total com o Departamento de Pessoal.

5.2 A operacionalização das atividades necessárias ao efetivo controle dos dados, cumprimento

das obrigações legais, histórico da vida funcional do colaborador e pagamento de todos os

colaboradores do Instituto, por meio departamentos descentralizados, procedimentos e

sistemas distintos, além de aumentar o risco de inconsistências gera prejuízo no

desenvolvimento das demais ações e atividades a cargo da área de Gestão de Pessoas.

5.3 Nesse contexto, a gestão do Departamento de Pessoal e principalmente da Folha de

Pagamento de forma centralizada, com controles e sistemas unificados torna-se uma medida

imprescindível, possibilitando ainda aos profissionais da área maior dedicação ao

planejamento e execução de ações estratégicas voltadas para a valorização e desenvolvimento

profissional e pessoal dos colaboradores, com foco nas dimensões técnicas, gerenciais e

comportamentais. Além disso, a minimização e/ou eliminação de inconsistências operacionais

impactará positivamente na qualidade dos serviços, no grau de satisfação do capital humano,

além de contribuir para a eficiência da gestão do IABAS.

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25,

5.4 Além do controle, haverá economicidade em curto e médio prazo. Extinguindo à

descentralização das mesmas tarefas diárias por mais de uma localidade, não haverá custos

diretos e indiretos com locação de espaço físico, gastos com concessionárias de serviços

públicos (água, energia elétrica e telefonia), compra ou locação de equipamentos e serviços de

tecnologia da informação, redução com insumos, além de redução mão de obra, direta e

indireta ao Departamento de Pessoal. Assim, reduzindo os custos operacionais.

5.5 A centralização da operação do Departamento de Pessoal trará agilidade, controle e

padronização dos processos do IABAS, independentemente da localização de suas operações

em diversos contratos de gestão, atuais e futuros.

5.6 Centralizando e padronizando às operações do Departamento de Pessoal, o IABAS ganhará

eficiência e qualidade dos seus processos internos e externos, que afetam diretamente nossos

colaboradores e usuários, e que refletem direta e/ou indiretamente na atividade fim de nossos

contratos de gestão.

5.7 Outro fator importante, é a mitigação dos Riscos, operacionais e financeiros. A Gestão de risco

e os controles internos demandam, além de experiência nas tarefas executadas e

conhecimento do negócio (Departamento de Pessoal), a busca pelos resultados com o mínimo

de perda. Em função do regular e necessário conjunto de atividades para a gestão de pessoal,

torna-se clara a importância da aquisição de uma solução, operacional e tecnológica, capaz de

corresponder satisfatoriamente às demandas institucionais, bem como suportar com equilíbrio

o aumento da demanda conforme estimativa de adesão de novos projetos, e desta forma

contribuir para assegurar comportamento que gere confiança nos serviços prestados pelo

IABAS. Então devemos evidenciar entre os eventos que causam perdas financeiras e

operacionais as seguintes possibilidades:

- Aumento do custo operacional e financeiro na assunção de novos contratos de gestão;

- Falhas nos cálculos das folhas de pagamento e obrigações trabalhistas;

- Susceptibilidade de responder a processos trabalhistas;

- Recebimento de multas previstas na legislação vigente;

- Conhecimento deficitário das condições de SOST (Saúde Ocupacional e de Segurança do

Trabalho) e incapacidade de haver adequada gestão dessa área; - Fraudes internas e externas;

- Demandas trabalhistas;

- Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços;

- Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;

- Desgastes da imagem institucional e perda da credibilidade;

- Interrupção das atividades da instituição;

- Falhas em sistemas de tecnologia da informação;

- Falhas na execução e cumprimento de prazos; e

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26,

- Gerenciamento das atividades na instituição.

6. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Os serviços serão executados fora do ambiente do IABAS, mão de obra própria e

especializada da CONTRATADA, com apuração mensal dos resultados e ainda conforme

previsto no item 8 deste Termo de Referência.

6.2 Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá considerar a implantação, execução e

processamento das rotinas de Administração de Pessoal, incluindo sistema informatizado,

operação e gestão integrada da Folha de Pagamento, o registro e controle de frequência

(Ponto), a retenção de impostos, o recolhimento de encargos e contribuições, além de todos

os serviços necessários à plena execução dos processos inerentes ao Departamento de Pessoal.

6.3 Devem ser consideradas as especificidades a que estão submetidos os funcionários

contratados diretamente pelo IABAS, assim como os empregados e servidores públicos

cedidos, cabendo ao Instituto fornecer toda fundamentação legal e atos normativos, para dar

suporte à criação, implantação e manutenção dos serviços descritos neste Termo de

Referência.

7. ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS

7.1 Este projeto abrange todas as unidades do IABAS, como a Matriz, sua(s) Filial(is) e Unidades

Geridas em seu(s) contrato(s) de gestão, atuais e que venham fazer parte do portfólio do

Instituto.

7.2 Atualmente, o IABAS tem em sua gestão 11.888 (onze mil, oitocentos e oitenta e oito)

colaboradores, funcionários e autônomos. O projeto será dividido em prioridades e na seguinte

ordem:

a. Prioridade 0 = Filial SP – Um total de 2.895 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco)

colaboradores, entre CLT e Autônomos, lotados em 68 (sessenta e oito), incluindo a Sede

Administrativa, unidades geograficamente distribuídas entre as regiões do Centro e Norte

do município de São Paulo;

b. Prioridade 1 = Matriz RJ – Com, atualmente, um total de 9.073 (nove mil e setenta e três)

colaboradores, entre CLT e Autônomos, lotados em 98 (noventa e sete), incluindo a Sede

Administrativa, unidades geograficamente distribuídas entre as regiões da Zona Norte,

Zona Oeste e Zona Sul do município do Rio de Janeiro e no 2o Distrito (Campos Elísios), no

município de Duque de Caxias (região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro);

c. Prioridade 2 = Filial MS – São aproximadamente 50 (cinquenta) colaboradores, entre CLT

e Autônomos, lotados em 01 (uma) unidade Administrativa, no estado de Mato Grosso do

Sul, em sua capital Campo Grande;

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27,

d. Prioridade 3 = Novos Projetos – Qualquer novo contrato de gestão do IABAS a partir da

assinatura do contrato originado do edital do qual fará parte este Termo de Referência

entre a CONTRATADA e o IABAS, salvo por motivo de força maior, como por exemplo

no(s) caso(s) em que o(s) este(s) determine(m) que a Gestão de Pessoas relativas ao

mesmo seja executada por um escopo diferente do objeto deste Termo de Referência.

8. REQUISITOS OPERACIONAIS

8.1 Todos os materiais, logística, procedimentos, rotinas, fluxos, formulários, comunicados, cálculos,

descontos, abonos, e todos os processos necessários e utilizados na prestação do

serviço, deverão ser previamente homologados pelo IABAS, incluindo uma prova de conceito, PoC

(sigla do inglês, Proof of Concept), para cada procedimento, sendo obrigatório à homologação,

principalmente os diretamente ligados à Tecnologia da Informação. Abaixo, seguem as rotinas mínimas

para execução da Gestão do Departamento de Pessoal do IABAS:

8.2 Admissão:

Contrato de experiência e prorrogação:

- Contrato de experiência;

- Contrato de trabalho por prazo determinado;

- Contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Termo de entrega de EPI e outras:

- Ficha de Entrega de EPI.

Ficha de Registro de Empregado, obrigatoriamente:

- A identificação do empregado, com o número e série da Carteira de Trabalho

e Previdência Social;

- Data e admissão e demissão;

- Cargo ou função;

- Remuneração e forma de pagamento;

- Local e horário de trabalho;

- Concessão de férias;

- Identificação da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/PASEP;

- Acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido;

- Contribuições Sindicais (Anotações em Carteira Profissional).

Recolhimento dos documentos pertinentes a admissão:

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28,

a) Documentos por parte do Empregado:

- Título de eleitor – pedido a partir de 16 anos, mas só pode ser exigido a partir

dos 18;

- Certidão de reservista ou prova de alistamento militar – para homens a partir

do ano que completam 18 anos;

- Registro profissional expedidos pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM, CRF

e etc.;

- Cópia do CPF;

- Cópia do RG;

- Certidão de nascimento – se o empregado for solteiro;

- Certidão de casamento – se o empregado for casado;

- Declaração de concubinato na CTPS – para habilitação do (a) companheiro (a)

como dependente, se for o caso;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos;

- Atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;

- Comprovante de residência;

- Exame médico admissional – realizado por um médico do trabalho, é um

exame que prova que o candidato tem condições de saúde para realizar as

atividades da nova ocupação. Quando o médico do trabalho julgar

necessário, recomendará exame complementares conforme NR-07. Esse

exame é de responsabilidade e custos do empregador e não do funcionário;

- Fotos – tamanho e a quantidade ficam a critério da empresa;

- CNH – para motoristas e pessoas que trabalhem com veículos;

- Cartão do PIS – exceto para os casos de primeiro emprego.

b) Documentos por parte do Empregador:

- Ficha de Registro de Empregado;

- Registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social

do novo empregado;

- Acordo de Compensação de Horas Trabalhadas;

- Ficha de Salário Família;

- Ficha de Cadastro de Dependentes para fins de Imposto de Renda e outros;

- Autorização de Descontos;

- Contrato de Confidencialidade.

Agendamento e Registro de Exame Médico (Admissional, Periódico, Retorno ao

Trabalho, Mudança de Função e Demissional);

- O IABAS indicará formalmente o (s) local (is) credenciado (s).

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29,

- A CONTRATADA deverá estabelecer integração entre a (s) instituição (ões)

indicada (s) pelo IABAS, com objetivo de disponibilizar ou integrar sistema de registro e

controle dos exames dos colaboradores.

-

Inclusão de Benefícios (Vale Transporte, Refeição, Assistência Médica, Odontológica,

Seguro de vida, etc.);

Entrega aos colaboradores do “KIT ADMISSIONAL”:

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão o (s) Kit (s) para cada projeto gerido

pelo IABAS.

8.3 Rotina Mensal:

Cálculo e aplicação dos principais descontos e/ou benefícios previstos ou não em lei:

- Faltas ou atrasos;

- Contribuição sindical;

- Vale transporte;

- Vale alimentação;

- Vale refeição;

- Vale combustível (se for o caso);

- INSS;

- IRRF;

- FGTS;

- Pensão;

- Empréstimos;

- Descontos de pagamentos indevidos.

- PIS

- Plano de Saúde

- Plano Odontológico

Cálculo e emissão de recibo de adiantamento e pagamento:

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Contracheque disponibilizado na Internet, em formato em Tela, Impressão e

Download em PDF:

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o layout.

Controle de Ponto:

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30,

- Todo o controle do Ponto (Frequência) dos funcionários do IABAS é realizado

por meio eletrônico, através do equipamento denominado REP (Registrador

Eletrônico de Ponto), um por unidade ou serviço naquela, adquiridos da

empresa DIMEP Sistemas, modelos PRINTPOINT II e III, atualmente utilizados

pelo IABAS e homologados de acordo com às exigências da Portaria 1.510/09

do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Portaria 595/13 do Inmetro

(Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A CONTRATADA

está obrigada a integrar seu Sistema de Tratamento do Ponto com os REP do

IABAS, gerando assim automatização do processo de coleta dos registros de

ponto dos funcionários. Garantindo assim, a Coleta Remota, segurança,

minimizando os erros e agilizando os processos de apuração do ponto do

funcionário;

- Permitir importação de arquivo AFD, para os casos de falta de comunicação

com o REP da unidade;

- A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal na Internet/Intranet para o

tratamento do ponto de cada funcionário pelo seu gestor direto;

- O Portal deverá prover o seguinte:

a) Perfil do Usuário Gestor:

Cada usuário gestor deverá ter seu próprio perfil, identificado através de

usuário e senha, que define:

- Funções que podem ser acessadas;

- Empresas, Unidade e Departamentos que podem ser manipulados;

- Códigos de abono permitidos;

- Períodos que podem ser manipulados e consultados;

b) Controle de Horários

Os horários são compostos por ciclos de jornadas de trabalho e com uma

repetição programada, para prover e controlar:

O Portal deve permitir os seguintes tipos de jornadas de trabalho:

- Jornadas Administrativas normais;

- Jornadas de Turno com obrigatoriedade de trabalho em feriados;

- Jornadas com controle apenas por carga horária (com ou sem limites

definidos no dia);

- Jornadas Flexíveis com horário núcleo e períodos de flexibilização.

Para todos os horários deve ser possível identificar:

- Revezamentos com reconhecimento automático de permutas;

- Marcação de refeição opcional ou obrigatória;

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31,

- Horário flexível de refeição com limites definidos;

- Jornadas duplas (dois períodos de trabalho num mesmo dia);

- Períodos de compensações;

- Controle de diversos calendários, conforme as diversas localidades da

empresa. Os calendários da empresa podem ser criados a partir de um

calendário base com os feriados nacionais;

- Diversos tipos de dia (normal, feriado, etc.);

- Controle de manutenção de escala – se a escala determinada para o

colaborador ultrapassa a carga horária mensal estabelecida em

contrato.

c) Apuração da Frequência:

A identificação e o cálculo de ocorrências de frequência são feitos de acordo

com regras definidas e parametrizadas pelo usuário do software, conforme o

perfil de cada colaborador. O sistema deve executar as seguintes funções sem

precisar de programação adicional:

- Apuração de Horas Normais;

- Apuração de Horas Extras em dias normais;

- Apuração de Horas Extras em dias feriados ou de folga;

- Apuração de Horas Extras com percentuais diferenciados;

- Apuração de Horas Extras em períodos de refeição;

- Apuração de Horas Noturnas com ou sem redução;

- Apuração de Nona Hora;

- Apuração de Sobreaviso;

- Apuração de Atrasos;

- Apuração de Saídas Antecipadas;

- Apuração de Saídas Intermediárias;

- Apuração de Interjornadas;

- Apuração de Ausências;

- Tratamento da Lei 10.243 referente a variações de trabalho de até 5

minutos diários;

- Tolerâncias nas marcações;

- Apuração de horas noturnas com período fixo ou de acordo com o

horário realizado;

- Quebra de dia às 24 horas ou em qualquer outro horário indicado pelo

usuário;

- Alocação das ocorrências no dia da jornada ou nos dias em que

realmente aconteceram;

- Reconhecimento do dia da jornada pelo dia da entrada ou pelo dia da

saída;

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32,

- Determinação de períodos de afastamento integral;

- Determinação de períodos de afastamento parcial por tempo;

- Determinação de períodos de afastamento parcial por horário;

- Transformação e acumulação de ocorrências;

- Arredondamento das horas calculadas;

- Compensação automática dos atrasos e saídas antecipadas com limite

de ocorrências e/ou de tempo num determinado período;

- Cálculo das verbas para a alimentação da folha de pagamento.

d) Banco de Horas:

O Portal deve disponibilizar regras flexíveis para a apuração do saldo de banco

de horas:

- Seleção de ocorrências positivas e negativas que irão compor o banco

de horas, com possibilidade de definir em que dias elas serão

consideradas e com que valorização elas serão agregadas ao saldo do

banco de horas;

- Prioridades para compensação e pagamento;

- Pagamento ou desconto automático do saldo considerando um limite

de horas, fixa ou percentual (Gatilho);

- Extrato de acompanhamento do saldo;

- Possibilidade de associar o colaborador a mais de um de banco de

horas (banco de compensação, banco de folgas, etc.);

- Possibilidade de lançamento manual de ocorrências não geradas pelo

sistema.

e) Relatórios:

O Portal deve possuir os seguintes relatórios (a ser exibido em tela, exportação

e impressos):

- Relatório legal de ponto;

- Espelho de ponto no layout exigido pela Portaria;

- Marcações de Ponto com layout definido pelo IABAS;

- Relatório de ocorrências para abonos;

- Relatório gerencial de ocorrências;

- Relatórios de acumuladores (gerenciais);

- Quadro de Horários;

a) Acesso aos Funcionários na Web:

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33,

O Portal deve permitir que algumas funcionalidades realizadas pelos gestores

e colaboradores sejam executadas via browser (Internet). Funcionalidades que

precisam estar disponíveis:

- Abono de ocorrências;

- Manutenção de períodos de afastamentos;

- Manutenção das escalas de horários;

- Emissão de relatórios com possibilidade de envio por e-mail;

- Justificativa de ocorrências realizada pelo colaborador para possível

abono do gestor;

- Pré-autorização de horas extras;

- Manutenção de Sobreaviso;

- Liberação de consulta ao ponto pelos próprios colaboradores;

- Elaboração de perfil de abono conforme o tipo do usuário (usuário do

RH, usuário responsável pela equipe, usuário da área médica, usuário

da área de transporte, etc.);

- Permitir apontamento manual diretamente no Portal, para os casos

em que a unidade tenha ficado sem o equipamento REP, por período

que o equipamento ficou impossibilitado de registrar o ponto (defeito,

sem energia elétrica local e etc.) dos funcionários e que os

apontamentos tenham sido registrados em livro ou folha de ponto

manualmente;

Cálculo e emissão recibo bolsa auxílio estagiário;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Cálculo e emissão de RPA (autônomos);

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Emissão de folha de pagamento por Centro de Custo e/ou por Contrato de Gestão e/ou

por Unidade Gerida pelo IABAS;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Relatório de folha por Centro de Custo;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Emissão de relação bancaria com valores para crédito;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

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34,

Envio de Arquivo CNAB para o (s) banco (s) relacionado (s) e layout (s) por Centro de

Custo e/ou por Contrato de Gestão e/ou por Unidade Gerida pelo IABAS;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Cronograma com a programação de pagamentos;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Cálculo e emissão do recibo de vale transporte e refeição;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

- Emissão de guias de recolhimento INSS (GPS), FGTS (GFIP/SEFIP/GRRF), PIS;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Transferência arquivo SEFIP (via conectividade social);

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Emissão de guias de recolhimento DARF (IRRF s/ salário e autônomo);

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Cálculo e emissão de guias de recolhimento de contribuição sindical;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

CAGED (Relação de admitidos e demitidos);

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Emissão do resumo de folha de pagamento para efeito da contabilidade;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Provisão de 13º salário;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Previsão e provisão de férias:

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35,

- Cálculo de complemento de férias;

- Cálculo de férias coletivas;

- Emissão de aviso de férias;

- Emissão de recibo de férias;

- Emissão de relatório de provisão de férias;

- Emissão de relatório de previsão de férias (em datas, com seleção de período

desejado, data limite para concessão, controle para não acumular férias);

Cálculo e emissão de termos de rescisão (Dispensa sem justa causa, Dispensa por justa

causa ou Pedido de demissão):

- Conceder ou receber o Aviso-Prévio;

- Dar baixa na Carteira de Trabalho, anotando a data do desligamento, valor da

contribuição sindical, alterações salariais etc.;

- Dar baixa na ficha ou livro de registro de empregados;

- Informar ao CAGED a movimentação do empregado;

- Solicitar extrato do FGTS ao banco;

- Fornecer informe de rendimentos para declaração anual de imposto de renda;

- Conceder a comunicação de dispensa e o seguro desemprego;

- Providenciar exame médico demissional;

- Homologação no (s) Sindicato (s) da (s) Categoria (s) e MTE;

8.4 Rotina Esporádica:

Reprocessamento de Folha de Pagamento:

- A CONTRATADA deverá reprocessar qualquer Folha de Pagamento solicitada

pelo IABAS, dentro dos seguintes critérios:

a) Dois reprocessamentos da Folha de Pagamento (CNPJ/Unidade de

Negócio/Centro de Custo) do mês solicitado formalmente pelo IABAS, nestes

estão inclusos qualquer período, mês corrente e meses anteriores;

b) Qualquer outro reprocessamento solicitado por parte do IABAS, ou seja,

quantidade acima de dois reprocessamentos, como disposto na alínea “b” do

item “Reprocessamento de Folha de Pagamento”, incorrerá em custo

adicional de 15% (quinze por cento) do Valor do Contrato, pagos dentro do

período vigente de pagamento, proporcionalmente ao número de

funcionários inclusos no reprocessamento.

Cálculo e emissão de recibo de férias;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Emissão da carta de preposto para homologação;

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36,

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Emissão de AAS, CAT e relação dos salários de contribuição;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Consultoria Trabalhista e Previdenciária.

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Acompanhamento e Providências no fornecimento de dados e informações aos órgãos

de controle e fiscalização, com atenção aos prazos estabelecidos por estes;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Consultoria Jurídica Especializada.

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

8.5 Rotina Anual:

Cálculo e emissão de recibo da primeira e segunda parcela 13º salário;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Elaboração, emissão e entrega dos informes de rendimentos;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Elaboração, emissão e entrega da DIRF e RAIS;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Geração em meio magnético e em relatórios;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Informes por e-mail e/ou formulário impresso;

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

Informes de rendimento na web (o funcionário emite seu próprio informe).

- A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo.

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37,

8.6 Rotina da Equipe de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho:

Equipe SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do

Trabalho) do IABAS, deverá ser apoiada pela CONTRATADA, através de módulos

próprios no sistema de Gestão de Pessoas utilizado e totalmente integrado ao

sistema de DP da CONTRATADA, dedicado no que se refere as rotinas do SESMT;

Na área da segurança os responsáveis poderão, por meio do sistema, desenvolver e

controlar procedimentos internos de forma a zelar pela segurança do colaborador,

identificando os equipamentos de segurança e técnicas de controle para cada função

ou atividade que ofereça risco ocupacional ou ambiental. O médico do trabalho,

coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),

realizará o efetivo gerenciamento do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional (PCMSO) integrado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

(PPRA). O sistema deve possibilitar o gerenciamento de todos os documentos

ocupacionais, como: Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade, Laudo Técnico de

Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Além da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O sistema deve possibilitar o controle de todos os atendimentos ambulatoriais, o

controle de medicamentos, o controle das doenças por funcionário, por função, por

risco e por centro de custo. O sistema deve auxiliar na gestão dos exames específicos

para cada risco que o trabalho possa gerar. O sistema deve facilitar controle dos

vencimentos dos exames periódicos assim como o gerenciamento dos exames

complementares para cada cargo ou função. O sistema deve facilitar e conduzir a

gestão das atividades desta equipe especializada, controlando os programas de

melhoria contínua do Instituto.

O sistema deve permitir, no mínimo, a elaboração, implantação, manutenção e

controle, conforme abaixo:

- Requisitos Legais;

- Controle de Riscos:

- Agente de Risco;

- Fonte Geradora;

- Local;

- Risco x Plano de Ação;

- Exame x Risco.

- Prontuário Médico:

- Dentro do prontuário médico estarão as informações como a ficha de

funcionário, a tabela CID, a agenda médica, histórico de atendimentos,

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38,

histórico de doenças, restrições de trabalho, exames realizados conforme a

legislação vigente, todos os ASO’s (Atestados de Saúde Ocupacional) emitidos

por funcionários, entre outras informações que complementam o diagnóstico

médico.

- Programação de Exames:

- Exame por filial, exame por risco, exame por programa de saúde.

- Convocação para Exames;

- Ficha de Controle de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC

(Equipamento de Proteção Coletiva);

- Controle de Acidentes

- O sistema deve possuir rotinas específicas que permitam o registro dos

acidentes ocorridos na organização, esta ocorrência pode ser patrimonial,

ambiente ou ocupacional. Após o detalhamento no sistema, de todas as

informações pertinentes ao acidente ocorrido, o mesmo disponibilizará ao

gestor de segurança a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de

Trabalho). A CAT deve ser entregue ao colaborador e ao posto de trabalho.

Todas os acidentes sofridos deverão ser registrados no PPP de cada

colaborador referente ao acidente.

- O sistema deve propiciar o registro mensal os dados atualizados de acidentes

do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de

insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de

mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, da NR-04, devendo manter a

documentação à disposição da inspeção do trabalho;

- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

O sistema deve possuir rotinas específicas para a padronização da

documentação pertinente ao processo de implantação da CIPA, bem como a

visualização dos status das CIPAs por estabelecimento sob a gestão do IABAS;

- Controle de Laudos:

- Permitir que o gestor de segurança possa registrar e editar, quando

pertinente, qualquer informação referente aos laudos técnicos, bem como aos

documentos de base para geração de relatórios como o PPRA (Programação

de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico

de Saúde Ocupacional), Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade, Laudo

Técnico de Condições Ambientais do Trabalho(LTCAT), e Análise Ergonômica

do Trabalho (AET), possibilitando a emissão destes recursos através do

sistema, sempre atualizados;

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39,

- PPRA / PCMSO:

- O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) segue as

diretrizes das normas regulamentadoras, neste caso especificamente a NR7.

- PPP (Perfil Profissional Previdenciário):

- Buscando o atendimento dos requisitos legais, o sistema deve disponibilizar

a elaboração automática e atualizada do Perfil Profissiográfico Previdenciário,

apoiado pela integração do PPRA e do PCMSO se utilizando de informações

disponíveis no módulo gestão de pessoas para seu complemento. Este

relatório disponibiliza informações importantes para o histórico individual de

cada colaborador, relatando sua exposição a agentes nocivos prejudiciais à

saúde como: ruídos, poeira, produtos químicos. Este documento apoia ainda

a concessão de aposentadorias especiais aos empregados que exerçam

atividades em ambientes insalubres. Nele estão inclusas informações dos

laudos técnicos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de

Trabalho) que deverão estar acordados com o PPP no momento de sua

emissão. O PPP servirá como prova efetiva da exposição do colaborador a

agentes nocivos.

- Índices FAP (Fator Acidentário de Prevenção):

- Os índices FAP deverão ser tratados com base nos novos critérios da

legislação para a obtenção dos cálculos das alíquotas de tarifação individual

por empresa ao seguro acidente. Como resultado, o sistema disponibilizar a

geração destes índices automaticamente com base nos históricos de acidentes

registrados no módulo. Os índices FAP podem ser consultados por meio gráfico

ou relatório específico, compostos pelos índices de frequência, gravidade,

custos, rotatividade e suas respectivas variações.

- Dosimetria:

O sistema deve possuir mecanismo para gerenciamento do controle de

dosimetria de radiação, para colaboradores expostos a radiação ionizante;

- Prevenção e Combate a Incêndio:

O sistema deve possuir mecanismos para gerenciamento de compra e

manutenção de sistema de prevenção e combate a incêndio

- Treinamento:

O sistema deve possuir mecanismos para gerenciamento de treinamentos em

todas as unidades sob gestão do IABAS.

- Indicadores de Saúde e Segurança do Trabalho

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40,

O sistema deve possui mecanismo para levantamento dos indicadores de

Saúde e Segurança do trabalho, bem como controle de absenteísmo,

vencimento de periódicos, validade dos laudos técnicos.

A CONTRATADA e o IABAS formalizarão os dados e o modelo necessários à

rotina da Equipe SESMT IABAS quanto ao sistema.

9. REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE

PAGAMENTO

9.1 Serviços Gerais de Folha de Pagamento

9.1.1 Admissão: Dentro do macroprocesso de Admissão a solução deverá minimamente

processar e prover:

9.1.1.1 Ficha registro eletrônica com a Foto digitalizada do funcionário, com disponibilização via

web de acordo com a permissão do usuário.

9.1.1.2 Checklist eletrônico da documentação requerida no processo de admissão.

9.1.1.3 Emissão do Contrato de Trabalho.

9.1.1.4 Emissão do Termo de Compromisso, Termo de Confidencialidade e demais documentos

necessários, conforme formatação do IABAS.

9.1.1.5 Emissão de etiqueta para registro na CTPS considerando informação de no mínimo quatro

salários conforme categoria, cargo e recibo de entrega da CTPS.

9.1.1.6 Controle dos tipos de contratos com início, renovação e término.

9.1.1.7 Disponibilização de abertura de campos específicos obrigatórios ao processo de admissão

do IABAS como Titulações, experiência profissional, e-mail corporativo e pessoal e penalidades.

9.1.1.8 Encaminhamento automático aos gestores do formulário do Aviso vencimento de

contrato de experiência.

9.1.1.9 Aviso automático do candidato que foi Prestador de Serviços; (Período a ser

Parametrizado).

9.1.1.10 Aviso automático para o gestor de Requisição de Pessoal Aprovada.

9.1.1.11 Aviso de nova Admissão concluída para as seguintes áreas: infraestrutura - TI,

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41,

Recrutamento e Seleção e Gestores.

9.1.1.12 Workflow para aprovação de solicitação de Vale Transporte para o funcionário admitido.

9.1.1.13 Integrações por interface com as prestadoras de planos de saúde, plano odontológico,

Federação de transportes e Requisição de Crachás do IABAS.

9.1.1.14 Contratos simultâneos para o mesmo funcionário.

9.1.1.15 Disponibilização de abertura de campos para cadastro de mais de um contrato, cargo e

salário por funcionário.

9.1.1.16 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de Admissão.

9.1.1.17 Disponibilização de abertura de campos específicos para código de cargo, Grade e Salário.

9.1.1.18 Na implantação do novo funcionário, sinalizar relação de parentesco com funcionários já

cadastrados, através de filiação.

9.1.1.19 Comunicação automática de funcionário admitido em cargo de confiança para emissão

de portaria.

9.1.2 Demissão: Dentro do macroprocesso de Demissão a solução deverá minimamente

processar e prover:

9.1.2.1 Checklist automatizado para todas as etapas do desligamento (exame demissional,

entrevista de desligamento, homologação da rescisão, material corporativo e seguro de

vida em caso de morte).

9.1.2.2 Verificação pelo Gestor de estabilidade para solicitação de desligamento.

9.1.2.3 Workflow para comunicação automatizados para pedidos de desligamento pelo

funcionário ou pelo gestor e aviso de vencimento de contratos.

9.1.2.4 Bloqueio automático de acessos sistêmicos na efetivação do desligamento.

9.1.2.5 Fechamento de apontamentos de banco de horas.

9.1.2.6 Exclusão por interface com as prestadoras de planos de Saúde, plano Odontológico

e outros.

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42,

9.1.2.7 Apuração de todas as Verbas Rescisórias, com Demonstrativos de médias e de cálculo

da Rescisão.

9.1.2.8 Emissão dos documentos inerentes ao processo rescisório como Requerimento de

pedido de Demissão, Carta de Demissão, GRRF, Seguro Desemprego e outros.

9.1.2.9 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de demissão.

9.1.2.10 Interface com a contabilidade para informação de débito existente por funcionário.

9.1.2.11 Cálculo de rescisão de estagiário considerando o recesso.

9.1.3 Férias: Dentro do macroprocesso de férias a solução deverá minimamente processar e

prover:

9.1.3.1 Função de planejamento de férias para o funcionário com os devidos fluxos de

aprovação.

9.1.3.2 Programação automática de férias conforme o planejamento realizado.

9.1.3.3 Controle da reprogramação de férias com tratamento de bloqueio conforme normas

internas.

9.1.3.4 Programação e controle de férias Coletivas.

9.1.3.5 Controle automatizado para impedir que ocorram férias em dobro.

9.1.3.6 Opção no aviso de férias para que o empregado informe o valor do empréstimo de

férias desejado, limitado a 01 (um) salário base e o número de parcelas limitado a 10.

9.1.3.7 Suspensão automática de benefícios para funcionários que estejam em período de

férias conforme acordo coletivo.

9.1.3.8 Fluxos automatizados para emissão de aviso e recibo de férias.

9.1.3.9 Comunicação automática para TI para bloqueio de acessos sistêmicos na efetivação

das férias.

9.1.3.10 Comunicação automática do período de férias dos funcionários com cargo de

confiança para emissão de portaria.

9.1.3.11 Emissão de relatórios de controle e gestão do macroprocesso de Férias.

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43,

9.1.3.12 Pagamento de 01 (um) dia de salário aos empregados que gozarem férias em mês de

31 (trinta e um) dias.

9.1.3.13 Cálculo de IRRF deverá considerar a dedução do valor da Previdência Privada

proporcionalmente aos dias de férias.

9.1.3.14 Integração do empréstimo de férias e o número de parcelas diretamente na folha de

pagamento.

9.1.3.15 Bloquear o sistema para nova solicitação de empréstimo de férias quando o anterior

não estiver quitado.

9.1.3.16 Reserva de valores ou percentual para pagamento de despesas mensais de

benefícios.

9.1.4 Benefícios: Dentro do macroprocesso de Benefícios a solução deverá minimamente

processar e prover:

9.1.4.1 Checklist automatizado de documentação para todos os Benefícios.

9.1.4.2 Emissão de aviso automático para área de benefícios na inclusão da condição de

invalidez para seguro de vida.

9.1.4.3 Workflow para manutenção de benefícios (Inclusão, alteração e exclusão).

9.1.4.4 Tratamento diferenciado de benefícios por categoria sindical, tipo de contrato

(mensalista, horista, temporário, estagiário e jovem aprendiz).

9.1.4.5 Controle de compensações para apuração e reembolso de benefícios (VT, Auxílio

creche, Auxílio alimentação, etc.).

9.1.4.6 Permitir lançamentos de benefícios entre unidades, por matrícula, independente da

Unidade de Lotação.

9.1.4.7 Identificar no relatório de conferência, a unidade que efetuou o lançamento de

benefícios.

9.1.4.8 Integração por interface com os prestadores de serviços de benefícios ao IABAS.

9.1.4.9 Vale Transporte para contratos simultâneos deverão ser calculados separadamente.

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44,

9.1.4.10 Workflow de comunicação para benefícios (expiração, renovação, reajustes, mudança

de categoria e etc.).

9.1.4.11 Emissão de relatórios de controle e gestão de apontamentos e apuração do

macroprocesso de Benefícios.

9.1.4.12 Verificação de margem para empréstimo consignado, férias e outros.

9.1.4.13 Conciliação do Vale Transporte, Auxilio Alimentação com a compra.

9.1.4.14 Conciliação das faturas do plano de saúde e odontológico com a folha de pagamento.

9.1.4.15 Garantir aos funcionários o pagamento de 21 (vinte e um) tickets de VA quando o

número de dias trabalhados no mês for inferior a 21 (vinte e um) dias, e desde que ele trabalhe no

mínimo 05 (cinco) dias na semana com carga horária igual ou superior a 6 (seis) horas.

9.1.4.16 Controlar e informar em contracheque número de parcelas quitadas mensalmente,

para benefícios internos.

9.1.4.17 Cálculo automático de auxílio creche/babá criticando idade do menor, salário do

funcionário e o valor, conforme acordo coletivo.

9.1.4.18 Cálculo automático de auxílio necessidades especiais, salário do funcionário e o valor,

conforme acordo coletivo.

9.1.5 Frequência: Dentro do macroprocesso de Frequência a solução deverá minimamente

processar e prover:

9.1.5.1 Tratamento de Jornadas de trabalho com funções de manutenção de horários.

9.1.5.2 Tratamento de Jornadas por escala permitindo revezamento.

9.1.5.3 Tratamento de Isenção de marcação de ponto a pedido.

9.1.5.4 Tratamento de Isenção de marcação de ponto automática para os Cargos de

Confiança.

9.1.5.5 Tratamento de Calendários com feriados Municipais, Estaduais e Federais

individualizados por unidade, em dia ou hora.

9.1.5.6 Workflow para justificativa e validação das exceções do ponto.

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45,

9.1.5.7 Emissão de aviso ao Gestor que não tenha fechado o ponto no prazo pré-definido.

9.1.5.8 Bloqueio do sistema para tratamento do ponto após data limite pré-definida.

9.1.5.9 Fechamento de Banco de Horas conforme Acordo Coletivo.

9.1.5.10 Consulta do Banco de Horas em Tempo Real.

9.1.5.11 Integração de Medicina do Trabalho com Frequência.

9.1.5.12 Emissão de aviso automático para o Gestor, do intervalo de interjornada menor que

11 horas.

9.1.5.13 Demonstrativo das horas extras até e/ou acima de 02 (duas) horas por área de

trabalho, com gráficos.

9.1.5.14 Demonstrativo de interjornada inferior a 11 (onze) horas por área de trabalho com

gráficos.

9.1.5.15 Emissão de comunicados de penalidades pelos gestores, para aplicação aos

funcionários que realizarem horas extras acima de 02 (duas) horas sem autorização e/ou

interjornada inferior a 11 (onze) horas, conforme critérios/escala definida em política interna.

9.1.5.16 Comparativo entre as penalidades emitidas x cadastro das mesmas.

9.1.5.17 Demonstrativo das penalidades aplicadas, por área de trabalho.

9.1.5.18 Geração de relatórios específicos de horário de trabalho e cartão de ponto.

9.1.5.19 Emissão de relatórios de controle e gestão de apontamentos e apuração do

macroprocesso de Controle de Frequência para RH e gestores de pessoas.

9.1.5.20 Diferenciar e Identificar as horas extras de ponte das horas extras normais.

9.1.5.21 Controle de horas para pagamento de ponte de recesso.

9.1.6 Prestador de Serviços Autônomos: Dentro do macroprocesso de Prestador de

Serviços autônomos a solução deverá minimamente processar e prover:

9.1.6.1 Inclusão das Informações do Contrato do Prestador de Serviço descentralizado por

Estabelecimento e Unidade de Negócio.

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46,

9.1.6.2 Liberação por Usuário para Inclusão do Contrato do Prestador de Serviço por

Estabelecimento e Unidade de Negócio.

9.1.6.3 Aviso automático do Prestador de Serviços que foi Funcionário; (Período a ser

Parametrizado).

9.1.6.4 Controle automático da numeração sequencial do Contrato do Prestador de Serviço

por Estabelecimento e Unidade de Negócio.

9.1.6.5 Controle de quantidades de horas e dias por categoria.

9.1.6.6 Controle de intervalo de contratos por categoria.

9.1.6.7 Bloqueio do sistema na data limite para inclusão do Pagamento Prestador de

Serviços.

9.1.6.8 Controle do valor do Contrato x Pagamento do Prestador de Serviços.

9.1.6.9 Controle de Centro de custos ativos.

9.1.6.10 Disponibilizar senha Máster para inclusão do Contrato do Prestador de Serviços sem

críticas.

9.1.6.11 Disponibilizar senha Máster para alteração do valor do pagamento do Prestador de

Serviços sem críticas.

9.1.6.12 Permitir a inclusão de tabela padrão com cargos e funções possíveis para contratação

de Prestador de serviço.

9.1.6.13 Emissão do Contrato de Trabalho com o nome do responsável pela assinatura do

contrato e testemunhas.

9.1.6.14 Emissão do recibo de Pagamento do Prestador de Serviço, conforme formulário

desenvolvido pelo IABAS.

9.1.6.15 Controle do IRF do Prestador de Serviços que tenha realizado serviços em unidades

diferentes.

9.1.6.16 Controle do INSS do Prestador de Serviços que tenha realizado serviços em unidades

diferentes.

9.1.6.17 Emissão de relatórios de controle do macroprocesso de Controle de Pagamento do

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47,

Prestador de Serviço Autônomo para RH e Gerentes.

9.1.6.18 Criticar os campos de PIS, CPF e CBO no cadastro de prestador de serviço;

bloqueando em caso de inconsistência.

9.1.7 Apontamentos Gerais: Dentro do macroprocesso de Apontamentos Gerais, a solução

deverá minimamente processar e prover:

9.1.7.1 Workflow para atualizações Cadastrais de funcionários, dependentes e outros

beneficiários, de forma automática, para atualização do sistema após validação do RH.

9.1.7.2 Interfaces com prestadores e fornecedores de serviços.

9.1.7.3 Workflow de solicitação, comunicação e registro para realização de movimentação

de pessoal.

9.1.7.4 Workflow de solicitação de licença sem vencimento, e comunicação e registro demais

licenças.

9.1.7.5 Workflow de solicitação de declarações.

9.1.7.6 Geração de Interfaces diárias para utilização dos demais sistemas do IABAS.

9.1.7.7 Emissão de aviso à área responsável para emissão de Portaria quando funcionário,

com cargo de confiança, for transferido ou promovido.

9.1.8 Apuração e Cálculo: Dentro do macroprocesso de apuração e cálculo da Folha de

Pagamento, a solução deverá minimamente processar e prover:

9.1.8.1. Checklist automatizado de execução de todos os processos de carga e interfaces

(benefícios, frequência, remuneração, recrutamento e seleção, rescisão, férias) para

Apuração de Folha.

9.1.8.2. Parametrização das Verbas de Folha, conforme necessidade.

9.1.8.3. Rateio por Estabelecimento, Unidade de Negócio e Centro de Custo.

9.1.8.4. Cálculo apartado para mensalistas, horistas, estagiários e jovem aprendiz.

9.1.8.5. Os cálculos do INSS e IRF deverão considerar os contratos simultâneos para o mesmo

funcionário com matrículas diferenciadas, conforme legislação pertinente.

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48,

9.1.8.6. Contracheques, avisos e recibo de férias, rescisões deverão ser emitidos por

matrícula nos casos de contrato simultâneo.

9.1.8.7. Geração de Prévias de Cálculo de Pagamento para folha mensal, 13º, Férias e

Rescisão, conforme cronograma.

9.1.8.8. Apuração de Encargos e outros tributos de Folha, com geração de arquivos de

interface e relatórios legais.

9.1.8.9. Interfaces da folha para pagamento com o (s) Banco (s).

9.1.8.10. Calculo de múltiplos vínculos.

9.1.8.11. Emissão de relatórios de controle do macroprocesso da Folha de Pagamento e

Encargos.

9.1.8.12. Comparativo de líquido de folha do mês atual x mês anterior

9.1.8.13. Cálculo de folha para funcionário com no mínimo 04 (quatro) salários diferenciados,

conforme categoria.

9.1.8.14. Integração do sistema por categoria para a folha de pagamento.

9.1.8.15. Integração do sistema de acompanhamento de frequência (Ponto) com a folha de

pagamento (adicional noturno, atividade acadêmica, coordenação, rateio, repouso remunerado,

ensino a distância (EAD), VT e Auxílio Alimentação).

9.1.8.16. Cálculo de insalubridade, Periculosidade, Previdência Privada,

Complementação de Auxílio Doença.

9.1.8.17. Cálculo automático de VA e VT proporcional aos dias trabalhados nos casos de

admissão para pagamento em espécie.

9.1.8.18. Cálculo automático de abono alimentação, conforme categoria (mensalista / horista)

nos casos de férias e licença INSS escalonado conforme acordo coletivo.

9.1.8.19. Cálculo de estagiário, incluindo alimentação e transporte para pagamento em

espécie, conforme carga horária.

9.1.8.20. Cálculo de recesso de estagiário.

9.1.8.21. Cálculo retroativo de folha, férias, benefícios, rescisão, sempre que necessário.

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49,

9.1.8.22. Elaboração de arquivo bancário para pagamento complementar de folha e rescisão.

9.1.8.23. Interface da área de Remuneração com a folha de pagamento nos casos de

movimentação de pessoal e reajuste da tabela salarial.

9.1.9 Integração Contábil: Dentro do macroprocesso de contabilização de folha, a solução deverá

minimamente processar e prover:

9.1.9.1. Parametrização dos critérios de rateio de verbas por centro de custos.

9.1.9.2. Geração de Provisão por regime de competência.

9.1.9.3. Geração de Provisão de Férias e 13º salário (horistas e mensalistas)

9.1.9.4. Detalhamento dos valores apontados na integração

9.1.9.5. Interfaces analíticas e sintéticas por unidade.

9.1.9.6. Relatórios de controle e conferencia dos lotes contábeis x verbas de folha.

9.1.9.7. Relatório por conta contábil, com opção de analítico ou sintético, considerando saldo

anterior.

9.1.9.8. Relatórios de Provisão de Férias e 13º salário (mensal e acumulada).

9.1.9.9. Disponibilização para a Equipe Contábil de consulta e extração de relatórios referente

ao Demonstrativo Contábil com flexibilidade de parâmetros.

9.1.9.10. Elaboração de relatório apontando diferenças entre folha e contabilização.

9.1.10 Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho: Dentro do macroprocesso de

Medicina e Segurança do trabalho, a solução deverá minimamente processar e prover:

9.1.10.1. Ferramentas para o gerenciamento e controle dos programas de Segurança e

Medicina do Trabalho, conforme requerido pela legislação (CIPA, Brigada de Incêndio, PPP,

LTCAT, PPRA, PCMSO, Laudo de Insalubridade e Análise Ergonômica do Trabalho).

9.1.10.2. Agendamento de consultas e exames médicos por área funcional.

9.1.10.3. Agendamento de exames complementares, quando solicitado pelo médico do trabalho.

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50,

9.1.10.4. Controle de vencimentos de exames de acordo com parâmetros previamente

definidos.

9.1.10.5. Controle de Licenças e Afastamentos.

9.1.10.6. Ficha médica do funcionário com registros e históricos de todos os exames médicos

e complementares, de doenças e atestados.

9.1.10.7. Controle dos atestados médicos de acordo com parâmetros previamente definidos.

9.1.10.8. Apontamento das licenças por tipo ou especialidade, por área de trabalho com

gráficos, conforme normas internas.

9.1.10.9. Emissão de aviso à área responsável para elaboração de Portaria, quando o

funcionário, com cargo de confiança estiver em licença Previdenciária ou Maternidade.

9.1.10.10. Emissão de relatórios operacionais e de gestão.

Interface com a empresa prestadora de serviço de medicina e segurança

9.1.10.11. Emissão de aviso automático ao gestor dos funcionários em licença Previdenciária ou

Maternidade com período de permanência.

9.1.11 Interfaces: Os serviços de processamento e operação dos processos de folha de

pagamento deverão prover interfaces no padrão TXT, CSV e XML para:

9.1.11.1. Sistemas utilizados pelo IABAS (ERP Protheus da empresa TOTVS, versão mínima 11 /

Financeiro, Intranet, Ponto e outros).

9.1.11.2. Bancos (Processos de abertura de conta corrente, pagamentos, empréstimos

consignados, recolhimento GPS).

9.1.11.3. Prestadores de serviços (Vale Transporte, Vales Alimentação e Refeição, Previdência

Privada, Prestadoras de Planos de Saúde e Dental, Seguradoras).

9.1.11.4. Legais (PIS, GRRF, CAGED, RAIS, DIRF (Informação do plano de saúde e odontológico

por CPF), DCTF, SEFIP,) e demais.

9.1.11.5. Para todas as interfaces deverá ser possível a emissão de relatórios e espelhos

sumarizados.

9.1.11.6. Ferramentas que permitam o controle de geração e acompanhamento das interfaces.

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9.1.11.7. Avaliação de competências (sistema externo) x folha de pagamento.

9.1.11.8. Avaliação de desempenho (sistema externo) x folha de pagamento.

9.1.11.9. Recrutamento e Seleção (sistema externo) x folha de pagamento.

9.1.12 Portal de Atendimento WEB: O acesso aos serviços através da intranet ou internet

do IABAS com estabelecimento de relação de confiança oferecendo minimamente:

9.1.12.1. Funções de controle e acompanhamento dos processos de pagamento para os

Gestores de Administração de Pessoal do IABAS (Perfis de acesso).

9.1.12.2. Funções que permitam os gestores do IABAS a efetuarem o controle e

acompanhamento de suas equipes (Banco de horas, salário, afastamentos, penalidades e outros).

9.1.12.3. Funções de aviso e comunicação com os funcionários de forma coletiva ou

individual).

9.1.12.4. Funções de autosserviço para os funcionários (atualização cadastral, declarações,

planejamento de férias, banco de horas, informe de rendimentos, Contracheques, Solicitação de

inclusão, exclusão ou alteração de Benefícios, ficha de atualização de CTPS, Inclusão de Salário

Família e dependente de IRRF, e outros).

9.1.13 Workflow: Implantação de fluxos automatizados para controlar e autorizar os

processos de administração de pessoal (admissão, movimentações, reajustes, alterações

contratuais, transferências, férias, medicina e segurança do trabalho, benefícios e rescisões),

contemplando minimamente:

9.1.13.1. Mapeamento dos fluxos, conforme necessidade.

9.1.13.2. Mapeamento dos critérios de atualização e níveis de alçadas requeridos para cada

fluxo;

9.1.13.3. Implementação dos fluxos;

9.1.13.4. Configuração da aplicação;

9.1.13.5. Permissão de inclusão de documentos comprobatórios com arquivo informatizados

dos documentos;

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9.1.13.6. Acompanhamento da finalização do processo.

9.2 Requisitos Técnicos para Execução da Aplicação

9.2.1. Nativamente, o sistema deve ser totalmente compatível com, no mínimo, navegadores

Internet Explorer 9.x ou superior, Firefox 18.x ou superior, Chrome 24.x ou superior

independentemente do Sistema operacional e da arquitetura de hardware da estação cliente.

9.2.2. O sistema deverá ser próprio, desenvolvido/mantido pela CONTRATADA, não permitindo

terceirização do mesmo pela CONTRATADA, para manter e evoluir, conforme demandas legais e

do IABAS. A CONTRATADA deverá possuir equipe própria de desenvolvimento técnico e

multidisciplinar na área de Gestão de Pessoas, garantindo assim domínio total da plataforma e

evolução adequada, segura e ágil dos processos, quando necessário. Este requisito garantirá

agilidade e maior confiabilidade, pois os processos não poderão depender de fatores externos.

9.2.3. Integração com todos os sistemas de Benefícios (SODEXO, FETRANSPORT, etc.) do

mercado. Garantindo assim agilidade, segurança e controle na troca de informações.

9.2.4. Todos os componentes devem ser capazes de operar por interface gráfica acessada por

navegador web;

9.2.5. A aplicação deverá possibilitar a geração de relatórios nos formatos: TXT, XLS ou XLSX,

CSV e PDF.

9.2.6. É requisito imprescindível que a solução seja WEB BASED (nativa).

9.2.7. O sistema deve ser nativamente integrado ao ERP Protheus da empresa TOTVS, versão

mínima 11. Este se deve ao fato do IABAS utilizar esta solução como base padrão para operações

de pagamento e contábil.

9.3 Requisitos Técnicos para Operação da Aplicação

9.3.1. A aplicação deverá ser multi-empresa e multi-unidade.

9.3.2. A aplicação deverá dispor de calendário com tratamentos de datas por município.

9.3.3. A aplicação deverá prover “help online” para esclarecimentos operacionais e funcionais

ao usuário.

9.3.4. A aplicação deverá permitir agendamento de lançamentos com data futura.

9.3.5. A aplicação deverá permitir o processamento de cálculos individual e coletivo, por

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empresa, por unidade, e centros de custos (departamentos / áreas).

9.3.6. O consumo de banda em KB para consulta por usuário, deve obedecer a qualificação

mínima informada no quadro abaixo:

ITEM REQUISITO FUNCIONAL

1 Consumo de banda/acesso em KB

1.1 Consumo de banda em KB para consulta por usuário: 16KB à 20KB.

9.4 Requisitos de Acesso

9.4.1. Todos os acessos aos serviços contratados deverão se dar através de ambiente web (Intranet

e Internet).

9.4.2. Deverá disponibilizar firewall que permita a configuração de regras para acesso remoto

de funcionários do IABAS ao ambiente de folha.

9.5 Requisitos de Segurança Lógica

9.5.1. Deverá garantir que haja a segregação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e

produção.

9.5.2. Deverá garantir que haja monitoramento dos acessos ao ambiente de produção, com

detecção de intrusos e aplicação periódica de testes de invasão.

9.5.3. Deverá possibilitar que todos os acessos ao ambiente de produção sejam “logados” e que

estes logs fiquem disponíveis para serem auditados pelo IABAS.

9.5.4. Acesso internet com certificação de acesso a site seguro através de certificadores

especializados e registrados (Certisign, Verisign, Serasa, etc.).

9.6 Requisitos de Segurança Física

9.6.1. Garantir a execução de Backup de todo o ambiente de produção onde são processadas e

armazenadas as informações do IABAS, com guarda as cópias em locais seguros fisicamente

apartados a pelo menos 10 (dez) quilômetros do Data-Center do ambiente de produção.

9.6.2. Garantir que o processo de backup seja diário, com retenções semanais, mensais e anuais,

pelo período do Contrato, que poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de 05 (cinco)

anos”.

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9.6.3. Garantir que o Data-Center onde são processados os serviços esteja com a qualificação

mínima TIER 3, com disponibilidade mínima de 99,8% da infraestrutura de hardware e

down-time (inatividade) anual de no máximo 2hs.

9.7 Requisitos para Manutenções Evolutivas

9.7.1. Garantir que alterações funcionais no ambiente de processamento dos serviços

contratados pelo IABAS, sejam documentados e publicados em produção, somente se

previamente aprovados pelo Responsável do serviço no IABAS.

9.7.2. Considera-se Manutenção Evolutiva novas funcionalidades que não podem ser obtidas

através de parametrizações da aplicação e que foram previamente requeridas pelo IABAS

a CONTRATADA.

9.8 Requisitos para Manutenção do Serviço de Sistemas

9.8.1. Garantir que os serviços contínuos de manutenção corretiva e/ou legal sejam aplicados no

sistema durante toda a vigência do contrato.

9.8.2. Considera-se Manutenção Corretiva: Ação decorrente de falhas da aplicação, problemas

de funcionalidades detectados pelo usuário/fornecedor da aplicação com relação às telas,

regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas. O desempenho do sistema

é considerado item de manutenção corretiva e será classificado como crítico, devendo ser

corrigido nos mesmos prazos.

9.8.3. Considera-se Manutenção Legal: Ação decorrente de mudança na legislação, banco de

dados, sistemas operacionais, entre outros, será elaborada uma programação para

atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema.

9.8.4. Para o ANS (Acordo de Nível de Serviço) ou SLA (do inglês Service Level Agreement) de

manutenção/recuperação de falhas, deverão ser considerados os prazos estabelecidos

conforme tabela abaixo:

PRAZOS MÁXIMOS PARA ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS

(A PARTIR DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA)

PRIORIDADE TEMPO PARA

PRIMEIRO CONTATO

SOLUÇÃO DO

CONTORNO

SOLUÇÃO DO

PROBLEMA

0 1 hora útil 4 horas úteis 12 horas úteis

1 1 hora útil 8 horas úteis 24 horas úteis

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55,

2 1 hora útil 16 horas úteis 36 horas úteis

9.8.5. Consideram-se, para efeito de prioridades as seguintes qualificações:

a. Prioridade 0 (zero) - Ocorrência de alto impacto, com aplicação instável e

indisponível, ou durante o período de fechamento da folha de pagamento e/ou obrigações

legais.

b. Prioridade 1 (um) - Ocorrência de médio impacto, com aplicação instável ou

parcialmente indisponível.

c. Prioridade 2 (dois) - Ocorrência de baixo impacto, coma aplicação disponível, porém

necessitando verificação do problema.

9.9 Requisitos de Continuidade

9.9.1. A CONTRATADA deverá apresentar os procedimentos formalizados que são adotados por

ela e que garanta a continuidade dos serviços contratados em casos de exceção (greves,

epidemias, desastres físicos, etc.).

9.9.2. A CONTRATADA deverá garantir a aplicação de testes periódicos, a cada 6 meses, de

recuperação e continuidade da operação, com o acompanhamento do IABAS e

apresentação dos resultados ao mesmo.

9.10 Requisitos de Auditoria

9.10.1. Apresentação do Relatório SSAE 16 (Statement on Standards for Attestation

Engagements 16 - Instrução sobre padrões de certificação de atestados nº 16) ou ISAE 3402

(International Standard on Assurance Engagements 3402, Padrões internacionais para

atestado de certificação nº 3402) atualizado.

9.10.2. Disponibilização de todos os logs de cadastro, alteração, exclusão e consulta existentes.

9.10.3. Disponibilização de todos os logs de parametrização da aplicação.

9.10.4. Disponibilização de todos os fluxos operacionais dos serviços operados.

9.11 Recebimento, Guarda, Conservação e Entrega de Documentos

9.11.1. Todo e qualquer documento físico ou digital (e-mail e etc.) recebido pela

CONTRATADA, referente à prestação dos serviços, independentemente de sua origem, ficará

sob a guarda e conservação da CONTRATADA.

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56,

9.11.2. A CONTRATADA e o IABAS terão até 15 (quinze) dias úteis, após assinatura do contrato,

para elaboração conjunta e homologação do POP (Procedimento Operacional Padrão) de

Recebimento, Guarda, Conservação, Expedição e Entrega de Documentos. Este,

determinará todo o fluxo, layout e processamento das folhas de pagamento e Prontuários

dos Colaboradores do IABAS, detalhando cada rotina.

9.12 Funcionalidades Gerais do Processo

9.12.1. Guarda e Recuperação do Histórico funcional do empregado.

9.12.2. Disponibilizar os documentos gerados da Folha de Pagamento, para impressão local ou

para serem gerados em diversos formatos (PDF, HTML, DOC e XLS).

9.12.3. Controle automático de bloqueio de acesso de usuários, em caso de desligamento do

mesmo.

9.12.4. Autosserviço – possibilitar a solicitação de tarefas, consultas e relatórios por gestores e

colaboradores, observados os níveis de acesso.

9.12.5. Atualização das regras de negócio, conforme legislação trabalhista, previdenciária,

imposto de renda e etc., sem a ação do IABAS.

9.12.6. Controle de acesso por hierarquia, permitindo a cada gestor a visualização de

dados/informações somente de seus subordinados.

9.12.7. Permitir a ocupação de emprego comissionado, com e sem a suspensão do contrato de

trabalho, e com registro dos atos de designação e dispensa.

9.12.8. Controle de cronograma de execução das tarefas e datas-limite para procedimentos da

folha de pagamento, rescisão, férias etc.

9.12.9. Disponibilizar acesso remoto aos empregados para a visualização de contracheques e

espelho ponto, de forma a permitir que os empregados e diretores possam interagir com

a área de Gestão de Pessoas, com vistas a fazer solicitações e anexar documentos

(atestados e outros).

9.12.10. Envio ao funcionário de SMS e/ou e-mail informando o pagamento de salário.

9.12.11. Memória de cálculo dos contracheques, com detalhamento de fórmulas.

9.12.12. Processos em lote de admissão, férias, rescisão, alterações salariais e de cargo/função.

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57,

9.12.13. Configurador de Termos/Documentos (atestados, declarações, contratos, etiquetas,

formulários etc.).

9.12.14. Contracheque eletrônico.

9.13 Prazos para Customização dos Serviços.

9.13.1. A CONTRATADA deverá executar as atividades a seguir elencadas, no prazo previsto,

sem prejuízo de outras tarefas complementares julgadas necessárias para a realização dos

serviços contratados.

9.13.2. Parametrização e configuração do processo da CONTRATADA:

a) Efetuar o levantamento das regras necessárias à parametrização dos eventos junto

ao IABAS;

b) Elaborar Plano de Trabalho contendo os eventos, regras e classificação contábil,

conforme levantamento efetuado;

c) Apresentar o Plano de Trabalho ao IABAS, para fins de homologação;

d) Realizar a parametrização e configuração do processo em conformidade ao Plano de

Trabalho;

e) Efetuar a importação de dados do processo utilizado no Escritório de Contabilidade

contratado e do IABAS, se for o caso;

f) Efetuar testes (simulação) para fins de detectar inconsistências e solucioná-las;

g) Atestar a conformidade do sistema (apresentar relatórios e documentos gerados

para ao IABAS);

h) Treinamento na sede do IABAS com fornecimento de todo material didático

necessário.

9.13.3. Processar/Rodar a Folha de Pagamento.

9.13.4. Os serviços elencados nos subitens 09.13.2 acima deverão estar concluídos no prazo

de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

9.13.5. O serviço mencionado no subitem 09.13.3 deverá ser executado no mês subsequente

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58,

à parametrização.

9.13.6. A primeira Folha de Pagamento, havendo tempo hábil, poderá ser processada

imediatamente à conclusão do serviço mencionado no item 09.13.2, letra “g”.

9.13.7. Todos os custos necessários à implantação dos serviços, inclusive despesas com

deslocamento, serão providenciados pela CONTRATADA, que arcará com o ônus dos mesmos.

9.14 Processamento Mensal da Folha

9.14.1. As folhas de pagamento deverão ser processadas separadamente, de acordo com o

vínculo empregatício com ao IABAS (folha de empregados contratados, folha de cedidos,

folha de contratados temporariamente) e por CNPJ e/ou Centro de Custo e/ou Unidade.

9.14.2. A CONTRATADA e o IABAS terão até 15 (quinze) úteis, após assinatura do contrato, para

elaboração conjunta e homologação do POP (Procedimento Operacional Padrão) de

Processamento de Folha de Pagamento. Este, determinará todo o cronograma, fluxo,

layout e processamento das folhas de pagamento do IABAS, detalhando cada rotina.

9.14.3. O processamento da (s) folha (s) deverá obedecer ao (s) cronograma (s) próprio da

CONTRATADA, de forma a possibilitar o encaminhamento ao IABAS até o último dia de

cada mês, vez que o crédito de salários é feito no quinto dia útil do mês subsequente.

9.15 Execução dos Serviços / Infraestrutura Física

9.15.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, exclusivamente nas suas

instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos próprios ou terceirizados

apropriados para manter a disponibilidade dos processos necessários à execução plena dos

serviços do Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento.

9.15.2. A CONTRATADA deverá dispor:

9.15.3. Infraestrutura de conexão com a Internet com contingencia que permita o acesso de

forma ininterrupta e com bom desempenho, isto é, as iterações com o usuário não

poderão superar 2 segundos entre telas;

9.15.4. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos, serviços de rede, hospedagens,

domínios de internet correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável

com as obrigações financeiras, fiscais e custeio de qualquer ordem.

9.15.5. Suporte técnico 9x5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), ininterruptas, das 08:00

às 17:00 horas, via telefone, e-mail e Internet (atendimento on-line síncrono), para

dirimir dúvidas de caráter operacional do processo inerente ao Departamento de

Pessoal, sem limite de tempo e número de atendimentos;

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59,

9.15.6. Todas as manutenções devem ser realizadas sem prejuízo à disponibilidade da operação

e/ou da gestão das operações.

9.15.7. O IABAS deverá ser comunicado formalmente, com antecedência mínima de dois dias

úteis, com as informações da manutenção e os impactos/melhorias.

9.16 Acesso do IABAS às Informações

9.16.1. Caberá à CONTRATADA disponibilizar ao IABAS o acesso, inerente aos serviços

prestados, por meio de sitio na Internet, com todos os processos de segurança necessários

para garantir total sigilo da informação disponibilizada.

9.16.2. Esses acessos deverão ser permitidos por meio de navegadores disponíveis no

mercado, tais como IE9 ou superior, Chrome, FireFox, Ópera (Apple) de forma a inserir

dados, realizar consultas, imprimir documentos, guias, recibos e relatórios pelo IABAS,

quando necessário.

9.17 Migração de Dados

9.17.1. Caberá à CONTRATADA migrar todos os dados de todos os funcionários, Ativos e

Inativos, dos sistemas legados do IABAS. Mantendo assim, rastreabilidade e segurança dos

Prontuários de Funcionários do IABAS.

9.17.2. A CONTRATADA e o IABAS formalizarão um cronograma com todos os fluxos, os dados e

o modelo aplicado na migração.

9.17.3. O prazo de apresentação do Cronograma de Migração é de até 60 (sessenta dias) após

assinatura do contrato.

10. WORKFLOW

10.1.Implantação de fluxos automatizados para controlar e autorizar os processos de

administração de pessoal (admissão, movimentações, reajustes, alterações contratuais,

transferências, férias, medicina e segurança do trabalho, benefícios e rescisões),

contemplando minimamente:

10.1.1. Mapeamento dos fluxos, conforme necessidade;

10.1.2. Mapeamento dos critérios de atualização e níveis de alçadas requeridos para cada fluxo;

10.1.3. Implementação dos fluxos;

10.1.4. Configuração da aplicação;

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60,

10.1.5. Permissão de inclusão de documentos comprobatórios com arquivo informatizados dos

documentos;

10.1.6. Acompanhamento da finalização do processo.

11. PRÉ-REQUISITOS – PLANO DE PROJETO

11.1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de projeto, com cronograma detalhado das

atividades que contemple as etapas definidas a seguir. O cronograma deverá estabelecer

pontos de controle que possibilitem o efetivo acompanhamento e evolução do projeto.

11.2. O Plano de projeto deverá prever a implantação de um piloto da folha de pagamento para

que sejam efetuados os ajustes nos processos a serem terceirizados.

11.3. O Projeto deverá contemplar um processo de processamento paralelo da folha por no

mínimo 03 (três) ciclos de pagamento.

11.4. A CONTRATADA deverá prover equipe técnica com comprovada competência técnica em

gerenciamento e implantação de projetos.

12. ORGANIZAÇÃO DO PROJETO

12.1. O responsável pelo projeto deverá ser definido pelo IABAS. A estrutura proposta prevê

que a CONTRATADA deverá nomear um gerente que será o focal técnico e funcional do

projeto. Caberá a ele conduzir e reportar ao IABAS a evolução de todas as etapas do projeto.

12.2. Segue abaixo organograma proposta para o projeto:

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61,

13. ETAPAS DO PROJETO

13.1. Seguem abaixo as etapas mínimas que deverão ser contempladas no plano de projeto:

BPO DE DP - DEPARTAMENTO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO

Kick Off

Montagem da Equipe de Projeto

Preparação de infraestrutura física da Equipe de Projeto

Elaboração de cronograma Macro do projeto

Definição dos pontos de controle e acompanhamento

Apresentação executiva do projeto (Owner, Sponsor e Stake holders)

Reuniões de Apresentação à equipe e time de RH

Mapeamento de Processos

Admissão

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62,

Desligamento

Férias

Cadastros

Benefícios

Apontamentos (Ponto, Banco de horas, Afastamentos, etc.)

Folha de Pagamento - Apuração e Cálculos

Provisões

Contabilização

Integrações e Interfaces

Obrigações Acessórias e Legais

Apoio à SESMT

Processos Anuais

Requisitos de Processamento

Requisitos de infraestrutura

Definição de Perfis com papéis e responsabilidades

Mapeamento de Cadastros Atuais

Mapear fluxos com alçadas para configuração do Workflow

Desenhar processos de migração de dados

Criar Ambiente Apartado para configuração / customização das soluções

Planejar Migração de Serviços

Plano de Migração de sistemas - Processamento

Plano de Novos Processos - BPO

Configuração de Aplicação

Implementar Configurações corporativas (Empresa, Bancos, Perfis, Portal, Cargos, etc.)

Implementar Interfaces para migração de bases de sistemas legados

Criar Verbas e Tabelas e Configurar suas regras

Configurar e estabelecer Workflow para os novos processos

Migração de Bases

Carregar Cadastros, Ficha Financeira, Informações Complementares na nova solução

Admissão

Treinamento

Capacitar equipe para o BPO

Capacitar equipe de Administração de Pessoal IABAS

Absorver Operação

Implantar Processos BPO

Implantar Aplicações

Disponibilizar em ambiente seguro de Soluções de Sistemas configuradas e carregadas com base de

sistemas legados

Paralelo de Processamento

Processar Folha com nova equipe em paralelo por XX meses

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63,

Implantar solução em Piloto

Comandar ajustes

Certificação da Implantação BPO e Processamento

Acompanhar Indicadores

Acompanhar Produção

14. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

14.1. Segue abaixo tabela de desembolso conforme entregas das etapas do projeto:

ETAPAS DATA DE PAGAMENTO PAGAMENT

O IMPLANTAÇÃO

(no prazo máximo de

03 meses – incluída

operação assistida com

treinamento dos

funcionários)

30 dias após a assinatura o início das

atividades (30%) R$

60 dias após a assinatura início das

atividades (20%) R$

90 dias após a assinatura início das

atividades (20%) R$

Após término e o aceite formal do projeto (30%) R$

SERVIÇO CONTINUADO

(Processamento das rotinas

de administração de

pessoal)

Início após o aceite formal da implantação e

até o fim da vigência do contrato.

Previsão mensal

para 11.888

funcionários.

TOTA

L

R$

Observações:

- O percentual previsto acima na coluna “pagamento” se refere ao valor total da implantação. - As datas acima poderão sofrer variação de acordo com o desenrolar das atividades e evolução do projeto.

15. GARANTIA CONTRATUAL

15.1. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato,

apresentará opção de SEGURO GARANTIA entre as partes envolvidas, como segue:

15.1.1. Tomador: Empresa CONTRATADA para prestar o serviço, fornecer materiais e

equipamentos ou efetuar a obra. Este é o responsável pelo pagamento do Seguro.

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15.1.2. Segurado: É o beneficiário da apólice de Seguro, credor da obrigação, empresa ou

órgão público, podendo ser também pessoa física, que contrata o Tomador.

15.1.3. Seguradora: Quem garante ao Segurado o fiel cumprimento das obrigações

contratuais.

15.2. Podemos exigir uma ou todas as modalidades de Seguro Garantia oferecidas pelo

mercado, como segue abaixo:

15.3. Garantia do Proponente: Apólice garante os prejuízos causados em decorrência da

recusa por parte do Tomador de assinar o contrato de acordo com as condições propostas

no edital.

15.4. Garantia do Executante: Apólice garante o fiel cumprimento das obrigações contratuais

e sua performance por parte do Tomador, seja para construir, fornecer ou prestar um serviço.

15.5. Garantia de Adiantamento de Pagamento: Apólice garante a aplicação dos

adiantamentos de pagamentos fornecido pelo Segurado conforme cláusulas contratuais

previstas.

15.6. Garantia de Retenção de Pagamento: Apólice garante a aplicação da retenção de

pagamento que o Tomador deverá deixar depositado em complemento da garantia

contratual.

15.7. Garantia de Manutenção Corretiva: Apólice garante os prejuízos causados pelo Tomador

decorrentes da inadequação da qualidade específica das condições de funcionamento do

contrato.

15.8. Garantia Judicial: Apólice garante o pagamento do valor correspondente aos depósitos

em juízo que o Tomador venha a realizar no trâmite de procedimentos judiciais, em que as

empresas necessitam realizar contestação de qualquer tributo.

15.9. Garantia contra Ações Trabalhistas e Previdenciárias: Esta cobertura adicional tem por

objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o

reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza

trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal,

nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado

subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença

condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos

homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da

seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.

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15.10. No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à

relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e

o tomador, oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período

de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa

ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do

lapso temporal garantido

15.11. Garantia Administrativo de Créditos Tributários: Apólice garante a veracidade dos

créditos tributários e para a interposição de recursos voluntários em processo administrativo,

no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

16. DO PAGAMENTO

16.1. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem

bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota

Fiscal, acrescido da ordem de serviço respectiva à cada serviço prestado, com o aceite

devidamente atestado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da

CONTRATADA.

16.2. As ordens de serviços emitidas deverão ser enviadas por meio digital juntamente com a

Nota Fiscal para pagamento dos serviços prestados.

16.3. A CONTRATADA, para obter o atesto da fiscalização a que será submetida, deverá estar

em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos

do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.

16.4. Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA

apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades

de saúde geridas pela CONTRATANTE.

16.5. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o

pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela

CONTRATANTE.

17. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS:

17.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as sanções

previstas em lei e descritas no Contrato.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e

condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o

direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.

18.2. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação,

não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo

societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as

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66,

partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das

obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a

exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.

18.3. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails

[email protected]

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.

_______________________________________________

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

Leandro Pacheco

Gerente de Contratos

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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

PROCESSOS DE NEGÓCIOS DO DEPARTAMENTO

DE PESSOAL FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE

ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS

E ___________________.

O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado,

sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº

09.652.823/0001-23, situado à Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – CEP nº

23.050-101, qualificado como Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de

2009, neste ato representado por seu procurador, o(a) Diretor(a) do Departamento de Compra e

Aquisições, CLAUDIA LOSSO RUBIM DE MOURA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 07376146-2

DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 911.417.537-15, a seguir denominada CONTRATANTE e a

empresa __________________________, estabelecida à _________________________, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _________________________, neste ato

representada por seu representante legal, ______________________, portador da Carteira de

Identidade nº ___________, inscrito no CPF sob o nº _________________, a seguir denominada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, na forma dos artigos 33º e

seguintes do Regulamento de Compras do IABAS, que tem por finalidade estabelecer os direitos e

obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente e mediante as

cláusulas, anexos ao Contrato e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇOS DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL, conforme especificações, nas quantidades e condições indicadas no

Termo de Referência, para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, bem como de acordo

com a Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, que segue também em anexo.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data da assinatura do

presente Contrato.

Parágrafo Primeiro: A prorrogação do presente Contrato dar-se-á mediante a assinatura de Termo Aditivo acordado entre as partes, e se mantidos preços vantajosos para o CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido pelo IABAS a qualquer tempo, por

qualquer motivo, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a

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nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes.

CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO

Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$

_________ (____________________), sendo:

ETAPAS DATA DE

PAGAMENTO PAGAMENTO

IMPLANTAÇÃO (no prazo

máximo de 03 meses –

incluída operação

assistida com treinamento dos

funcionários)

30 dias após a assinatura do

contrato

(30%) R$

60 dias após a assinatura do

contrato

(20%) R$

90 dias após a assinatura do

contrato

(20%) R$

Após término e o aceite formal do

projeto

(30%) R$

SERVIÇO

CONTINUADO (processamento das rotinas

de administração

de pessoal)

Início após o aceite formal

da implantação e

até o fim da vigência do contrato.

13.1 Previsão mensal para Todos os materiais, logística,

procedimentos, rotinas, fluxos, formulários, comunicados,

cálculos, descontos, abonos, e todos os processos

necessários e utilizados na prestação do

serviço, deverão ser previamente homologados pelo

IABAS, incluindo uma prova de conceito, PoC (sigla do

inglês, Proof of Concept), para cada procedimento, sendo

obrigatório à homologação, principalmente os diretamente

ligados à Tecnologia da Informação. Abaixo, seguem as

rotinas mínimas para execução da Gestão do

Departamento de Pessoal do IABAS:

funcionários.

TOTAL R$

Parágrafo Único: No preço acima já estão incluídos todos os encargos sociais e administrativos,

trabalhistas, impostos, tributos e lucro.

CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá prestar serviços de PROCESSOS DE NEGÓCIOS DO DEPARTAMENTO DE

PESSOAL, com integrantes que compõem, conforme especificações, nas quantidades e condições

indicadas no Termo de Referência.

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69,

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

I. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato; II. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Termo de Referência;

III. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;

IV. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços; V. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais

da CONTRATADA; VI. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente

designado; VII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos

serviços e o atendimento das exigências contratuais; VIII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da

CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

IX. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço;

X. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência; XI. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-

estabelecidas; XII. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;

XIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;

CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

Além das demais obrigações relacionadas no Termo de Referência, constituem obrigações da

CONTRATADA:

I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;

II. Executar o contrato no endereço constante no Termo de Referência; III. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos

serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE; IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do

Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);

V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás; VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir com as instruções e Normas de Segurança e Medicina do

Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação

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mencionada, durante a execução dos serviços; VII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer

irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE; VIII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas

e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e ao CONTRATANTE;

IX. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;

X. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;

XI. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;

XII. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;

XIII. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;

XIV. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução dos serviços, conforme determinado na Proposta de Preço;

XV. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, sempre sob a responsabilidade técnica de profissional que possua todos os requisitos necessários à sua habilitação junto à Vigilância Sanitária e respectivo Conselho Profissional, identificada ainda por crachá, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;

XVI. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;

XVII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;

XVIII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;

XIX. Não utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;

XX. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;

XXI. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado o recebimento de valores;

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71,

XXII. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;

XXIII. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;

XXIV. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores.

XXV. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo em conjunto com o IABAS, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo a CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;

XXVI. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.

CLÁUSULA 8ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato.

Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do

CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos

e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao

CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este

necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as ocorrências

relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados.

Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE não exclui

ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada mês, prova de que:

a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento;

b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;

c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais; e

e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.

Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento

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dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da

CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.

Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese,

ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou

descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão

contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Primeira do presente instrumento.

CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença

de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e pagamento

do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando esta como a única

responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo

integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações,

presentes ou futuras.

Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas,

decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de

reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsável

subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial condenação, que

será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.

Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do conhecimento

pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado contratado pela

CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.

Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante, o valor

retido será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.

Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das despesas

eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista (custas processuais,

honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu desembolso até a da

restituição.

Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o CONTRATANTE

condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a

CONTRATADA a complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção prevista no Parágrafo

Segundo seja insuficiente para cobrir as despesas relativas à demanda trabalhista.

Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos valores

retidos e voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por empregados da

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CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da ação

trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.

CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta corrente de

titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº: _________, Conta Corrente nº:

____________.

Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de

30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, juntamente com o

relatório dos serviços efetivamente realizados, caso esteja anexado a presente o aceite devidamente

atestado, de acordo com os valores constantes da proposta da CONTRATADA e do Termo de

Referência.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da prestação

de serviço, para pagamento, ao Hospital Municipal Rocha Faria, situado na Av. Cesário de Melo, 3215

- Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ, CEP - 23050-100, acompanhada de cópia da folha de pagamento

do mês a que se refere a prestação dos serviços, assim como cópia de todas as guias dos impostos e

contribuições do mês anterior ao da prestação de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia

de FGTS acompanhada de Registro completo dos funcionários que prestam serviços ao

CONTRATANTE, guias de Impostos Federais e Municipais.

Paragrafo Terceiro: É condição para o pagamento a apresentação dos documentos comprobatórios do

pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que

se fizerem necessários.

Parágrafo Quarto: A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores

a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.

CLÁUSULA 11ª – DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO

Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta apresentada pela CONTRATADA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual está o CONTRATANTE vinculado ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do valor do

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CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e, especialmente:

I. a constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS; II. ocorrência de greve dos empregados;

III. não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada; IV. a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos

que possam ocorrer durante a execução do objeto contratual; V. os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por

ou contra terceiros; VI. os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas cambiais;

VII. impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente, exclusivamente, de inadimplemento do ente quanto aos repasses financeiros devidos em razão do contrato de gestão.

Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.

CLÁUSULA 12ª - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste

Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento

a qualquer tempo.

Parágrafo Único: O presente Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA 13ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:

Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a execução

imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o IABAS poderá,

sem prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA,

cumulativamente ou não, as seguintes sanções:

a. Advertência;

b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a gravidade da

infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver

sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento).

Parágrafo Primeiro: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou outras

sanções pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para com o IABAS,

será consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês em que for constatado o

inadimplemento.

Parágrafo Segundo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE rescindir

unilateralmente o Contrato.

CLÁUSULA 14º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:

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75,

Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato e

independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado; c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da execução

do Contrato; d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade ou da

estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão pactuado

entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde. A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

CLÁUSULA 15ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser

com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio,

devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.

Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e

deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação

específica.

CLÁUSULA 16ª - DO SIGILO DO CONTRATO

A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer

tempo após a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao

CONTRATANTE, ao Contrato e seu objeto, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não

cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.

CLÁUSULA 17ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:

As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou

endereços eletrônico a seguir informados:

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS (HMRF) Endereço: Av. Cesário de Melo, 3215 - Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ Telefones: (21) 3550-3300/ Fax (21) 3550-3300. E-mail: [email protected].

xxxxxxxxx Endereço: _______________ Telefones: (__) ____________ E-mail: ___________

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76,

Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios de

comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA 18ª - DA VINCULAÇÃO

O presente Termo Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº xxx/2017, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo. CLÁUSULA 19ª - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.

CLÁUSULA 20ª - DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio

decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa

renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam

as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado

conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Rio de Janeiro, XX de julho de 2017.

_____________________________

CLAUDIA LOSSO RUBIM DE MOURA

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E

AVANÇADA À SAÚDE - IABAS

_____________________________

xxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas

________________________________

Nome

RG

Testemunhas

_______________________________

Nome

RG

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77,

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para os

devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

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78,

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL

DECLARAÇÃO

<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede na

cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)

_____________________________________________________, por intermédio de seu

Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº

__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio

administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam

colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.

Local e Data

____________________________________

(Razão Social da Empresa)

<nome do Representante Legal>

<cargo>

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79,

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DETALHADA

Nome da empresa: _________________________________________________________

CNPJ: ___________________________________________________________________

Responsável pela empresa: __________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

Telefone comercial: ______________________ celular: ______________________

Endereço da empresa: ______________________________________________________

Validade da Proposta: _______________________________________________________

BPO Valor

Implantação

HH Equipe

Migração

Treinamento

Outros (detalhar outros custos)

Serviços Continuados

Licenças (mensal)

Suporte (mensal)

Outros (detalhar outros custos)

Inst

ruçõ

es

1. Informar os valores considerando: preço global da solução e/ou outras combinações que considerem mais adequadas ao IABAS, resultando em melhor configuração comercial. 2. Informar qualquer variável que possa interferir no valor, detalhando os custos. 3. Implementação = Projeto de implementação + Operação assistida/ Garantia estendida + Custos adicionais (consultoria; viagens para outras localidade que não a sede da RJ, etc...) Importante que os valores sejam expostos de forma separada; 4. Suporte: informar o valor, incluindo todos os custos (suporte, manutenção, infraestrutura, etc). 5. Informar custos de suporte 6. Todos os impostos devem estar incluídos nos valores.

Validade da Proposta: _____/_____/________

Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita

execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada

ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista,

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previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios

resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for

necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito

regressivo em relação ao IABAS, nem qualquer outro pagamento adicional. Declaro, ainda, que li e

concordo com os termos do presente Edital.

Local,........ de................de 2016.

____________________________________

(Razão Social da Empresa)

<nome do Representante Legal>

<cargo>