INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA- - UNINTA -...
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MANUAL DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS
PRÁTICAS CURSO DE ENFERMAGEM
SOBRAL-CE
2014
INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA-
FACULDADES INTA
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CIP - Catalogação na Publicação
Catalogação na publicação: Leolgh Lima da Silva – CRB3/967
F383m Ferreira, Glaucirene Siebra Moura.
Manual de estágios supervisionados e vivências práticas do curso de enfermagem. Instituto Superior de Teologia Aplicada-
Faculdades INTA./ Glaucirene Siebra Ferreira; Lourdes
Claudência Aguiar Vasconcelos; Paciolo Montini Costa Oliveira.– Sobral, CE: Fundect, 2014. 29p.
ISBN 978-85-61760-69-4
1. Manual- Enfermagem. 2. Estágios supervisionados-
Enfermagem. 3. Práticas de estágio- Enfermagem. 4. Faculdades INTA. I. Título. II. Claudência Aguiar Vasconcelos Lourdes. III. Paciolo Montini Costa Oliveira.
CDD 610.730698
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DIRETOR GERAL
Prof. Dr. Oscar Rodrigues Júnior
COORDENADORA DO CURSO DE ENFERMAGEM
Profa. Dra. Antônia Eliana Araújo Aragão
PRÓ DIRETORIA DE ESTÁGIOS
Profa. Me. Michelle Alves Vasconcelos Ponte
Profa. Esp. Regina Maria Aguiar Alves
Profa. Esp. Lourdes Claudênia Aguiar Vasconcelos
GESTORES DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Profa. Esp. Glaucirene Siebra Moura Ferreira
Prof. Me. Francisco Meykel Amâncio Gomes
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MANUAL DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS DO CURSO DE
ENFERMAGEM
Autores:
Glaucirene Siebra Moura Ferreira
Lourdes Claudênia Aguiar Vasconcelos
Paciolo Montini Costa Oliveira
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APRESENTAÇÃO
O presente manual foi desenvolvido pela Coordenação do Curso de
Enfermagem juntamente com a Pró-diretoria de Estágios e Gestão de Estágios
e Atividades práticas Supervisionados do Instituto Superior de Teologia
Aplicada (INTA), com o objetivo de regulamentar a prática de atividades e
estágios supervisionados concernentes às disciplinas dispostas na matriz
curricular.
O Estágio Supervisionado, em hospitais gerais e especializados,
ambulatórios, rede básica de serviços de saúde e comunidades, nos dois
últimos semestres do Curso de Graduação em Enfermagem, está previsto na
Resolução CNE/CES 2, de 19 de Fevereiro de 2002, artigo 7°, publicada no
Diário Oficial da União, Brasília, 4 de Março de 2002. Seção 1, p. 9. Apresenta
caráter obrigatório para os alunos de Enfermagem, sendo imprescindível para a
complementação de estudos e como possibilitador da prática profissional. A
programação do estágio é ajustada aos objetivos específicos do curso de
graduação em Enfermagem do INTA e, durante o processo, será observada a
execução dos procedimentos, bem como o acompanhamento de suas ações,
para fins de avaliação de desempenho do aluno, pelos professores das
disciplinas de estágio.
O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Enfermagem é
desenvolvido, nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio
Supervisionado II, no 9° e 10° semestres respectivamente.
Deseja-se que este sirva como fonte de informação unificada, para
todas as disciplinas da matriz curricular do Curso de Enfermagem,
possibilitando aos discentes e docentes um ambiente de trabalho harmonioso e
profícuo.
Profa. Dra. Antônia Eliana Araújo Aragão
Coordenadora do Curso de Enfermagem.
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2. INTRODUÇÃO
O Estágio Supervisionado compõe obrigatoriamente o currículo do
Curso de Enfermagem e objetiva a integração do ensino teórico com a prática
diária do enfermeiro, visando à aquisição de experiências, nas diversas áreas
de atuação desse profissional, estimulando-o em três pilares de atuação,
assistência, ensino e pesquisa científica.
As atividades de Estágio Supervisionado desenvolver-se-ão junto a
clientes/pacientes em hospitais, clínicas, instituições e comunidades, mediante
convênio celebrado entre o Instituto Superior de Teologia Aplicada (INTA) e as
respectivas instituições. O Estágio Supervisionado será organizado sob a
supervisão geral da Pró-diretoria de Estágio do INTA e da Gestão de Estágios
e Vivências Práticas Supervisionadas (GEAPS) do Curso de Enfermagem. O
mesmo será disponibilizado, conforme o fechamento dos convênios, cabendo à
Pró-diretoria de Estágio a determinação do local dos mesmos, visando o
atendimento da demanda. Só terão validade curricular os estágios
programados pela Gestão de Estágios e Vivências Práticas Supervisionadas
em conjunto com a Pró-diretoria de Estágio do INTA.
Durante o Estágio Supervisionado, o acadêmico deverá participar da
rotina dos Serviços de Enfermagem, onde deverá executar atividades de
planejamento, supervisão e execução de trabalhos de rotina exclusivos do
Enfermeiro, visando a prevenção, proteção e recuperação da saúde individual
e ou coletiva. Deverá, também, promover a adaptação dos pacientes ao
ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados; prestar
cuidados no peri, trans e pós mortem; adotar procedimentos que permitam
documentar a evolução clínica do cliente, através da Sistematização da
Assistência de Enfermagem (SAE) visando a reabilitação da saúde, a
orientação terapêutica e a pesquisa; avaliar as necessidades de assistência, no
contexto em que atua, a fim de favorecer o aprimoramento dos serviços
oferecidos.
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O estágio supervisionado, assim como, as Vivências Práticas deverão
servir como espaço de aproximação com o mundo do trabalho, reflexão crítica
e ação criativa.
3. ASPECTOS LEGAIS
3.1 DA POLÍTICA DE ESTÁGIO
Art. 1º - O Curso de Enfermagem das Faculdades INTA tem duração de
05 anos, e seu Estágio está regulamentado e instituído pelo Ministério da
Educação através da Lei nº 11.788/08.
Art. 2º - O presente regulamento tem a finalidade de normatizar os
estágios no âmbito do referido Curso, em consonância com a Lei nº 9394/96
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), com a Resolução nº 03/2001
do Conselho Nacional de Educação-CNE (fixa Diretrizes Nacionais do Curso de
Graduação em Enfermagem, estabelecendo carga mínima de 20% da carga
horária total do curso para o Estágio Supervisionado), com a Lei nº 11.788/08,
legislação vigente de estágios.
Art. 3º - O Curso de Enfermagem do INTA garante o desenvolvimento
de estágios curriculares, sob supervisão docente tendo seu início no 9° (nono)
semestre com o Estágio Supervisionado I (460 horas) e no 10° (décimo)
semestre acontece o Estágio Supervisionado II (460 horas). Pelo fato das
Vivências Educativas, por meio das aulas práticas, precederem os Estágios
Supervisionados, espera-se que nos semestres supracitados o acadêmico
possua uma bagagem de informações e instrumentos necessários para
resolver criativa e construtivamente as situações com as quais vai se deparar
no dia a dia.
3.2 DOS OBJETIVOS
Art. 4º - Tem como objetivo geral a sistematização de Estágio
supervisionado e Atividades Práticas durante a formação acadêmica dos
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alunos regularmente matriculados nesta instituição. A formação acadêmica tem
como base o fornecimento ao aluno de conhecimentos teórico/prático e
científico, requeridos para o exercício das competências e habilidades
específicas, definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Enfermagem, formando profissionais competentes técnica e
politicamente, para atuar na realidade de saúde local e regional; preparado
para a atenção individual e coletiva, em saúde, e para o gerenciamento dos
serviços de saúde e de enfermagem; zelando pelo cumprimento da legislação
do exercício profissional da enfermagem, Lei 7.498/86 – Código de Deontologia
da Enfermagem – Decreto 94.806/87; e buscando, para este exercício,
inovações científicas, tecnológicas, políticas e legais que contribuam para o
desenvolvimento da enfermagem profissional, e para o contexto de saúde do
país.
Art. 5º - Dos Objetivos Específicos:
I. Conduzir o acadêmico a incorporar seu novo papel social
percebendo as peculiaridades dos espaços onde desenvolverá suas atividades;
II. Proporcionar o desenvolvimento do trabalho interdisciplinar e
multiprofissional;
III. Oportunizar vivências acadêmicas profissionais para atuação nos
diversos contextos dos níveis de atenção à saúde da população;
IV. Desenvolver habilidades que aperfeiçoem sua atuação;
V. Promover pesquisa, extensão e fortalecimento do ensino.
VI. Proporcionar a interação entre a teoria e a prática de
enfermagem, possibilitando ao aluno uma visão holística, humanista e
interdisciplinar.
VII. Habilitar o aluno para a Sistematização da Assistência de
Enfermagem nas diferentes especialidades da prática profissional.
VIII. Desenvolver capacidades psicomotoras, reflexivas, críticas e
criativas de atuação em Enfermagem.
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IX. Levar o aluno à reflexão sociológica, antropológica, ética e
bioética da Saúde.
X. Habilitar o aluno na prática da assistência integral à saúde e
qualidade de vida do ser humano, família e comunidade.
XI. Integrar as ações de Enfermagem às ações multiprofissionais.
3.3 DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Art.6º - A realização do Estágio Supervisionado, por parte do
acadêmico de enfermagem do INTA, não acarreta vínculo empregatício de
qualquer natureza e nem gera encargos sociais. O Estágio Supervisionado é
coordenado por docente indicado pelo Coordenador do Curso de Enfermagem
e Pró-diretoria de Estágio do Curso de Enfermagem do INTA.
Art. 7º - O estágio curricular obrigatório, bem como as Vivências
Práticas pertinentes ao curso, obedecerá aos critérios estabelecidos pelo INTA,
os quais determinarão a prioridade para a escolha do campo de estágio
segundo o cronograma de curso.
Art. 8º - Para realizar o estágio supervisionado e as atividades práticas,
o acadêmico deverá estar regularmente matriculado no curso.
Art. 9º - Quanto à vestimenta o acadêmico deverá usar roupas
condizentes com o zelo profissional o deve demonstrar respeito pelo paciente:
I. Roupa branca: camisa ou camiseta de manga e sem decote,
calça comprida e jaleco branco e longo, manga cumprida de acordo com o local
de estágio.
II. O jaleco deverá conter o nome do acadêmico e o logotipo do
INTA, ou seja, o acadêmico não poderá entrar em campo de estágio usando
jalecos que tenham logotipo de outras instituições. Após a conclusão da
graduação o aluno deverá retirar a logomarca do INTA do jaleco.
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III. Não é permitido o uso de bermudas, saia, blusa ou camiseta
decotada, sem manga ou cavada;
IV. O Sapato deve ser branco, fechado e de material impermeável; o
aluno não poderá entrar em campo de estágio com sapado de salto fino e alto
(acima de 5 cm);
V. É obrigatório o uso constante do crachá de identificação do INTA.
Art. 10º - O Estágio Supervisionado será integralizado, após o
acadêmico cumprir a carga horária total e receber um parecer favorável de
aprovação de seu preceptor, de acordo com normas de avaliação contidas
nesse manual.
Art. 11º - O acadêmico que, por qualquer motivo, deixar de frequentar a
uma área de atuação, não poderá concluir o Curso de Enfermagem enquanto
não cumprir a carga horária da mesma. O acadêmico reprovado em qualquer
área de atuação deverá repeti-la no semestre seguinte. Ficando a Gestão de
Estágios na incubência de contactar o campo e o preceptor antes do aluno
voltar as práticas novamente.
I. Não há abono de faltas.
II. Cada acadêmico deverá, diariamente, assinar a frequência que
ficará sob a responsabilidade do Preceptor.
III. O acadêmico terá tolerância de 15 minutos de atraso, para o início
das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.
IV. A falta somente será justificada, pelo professor preceptor,
mediante a apresentação de atestado médico, conforme normas regimentais
do INTA, entregue na Coordenação do Curso de Enfermagem. O prazo
máximo para a entrega do atestado médico ou declaração do aluno é de 72
horas após a falta.
V. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critério
de avaliação do acadêmico.
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VI. Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas, em cada área de
atuação, as ausências deverão ser comunicadas, por escrito, ao preceptor,
com antecedência, para não comprometer a rotina de atividades no campo de
estágio.
VII. Aluno e Preceptor deverão observar o cumprimento das
determinações previstas no Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional
da Enfermagem;
VIII. Os casos omissos, serão resolvidos pela Coordenação do Curso
de Enfermagem, Pró Diretoria e Gestão de Estágio do Curso de Enfermagem
do INTA. O mesmo acontecerá com casos extraordinários, devendo os
mesmos serem encaminhados e solucionados individualmente, conforme as
normas e resoluções de estágios do INTA.
IX. O desrespeito às presentes normas implicará em sanções
previstas no Regimento Interno do INTA.
3.3.1 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ESTÁGIO
Art. 13º - O Estágio Supervisionado pressupõe que as atividades
práticas sejam desenvolvidas integrando o conhecimento adquirido pelo aluno,
em sala de aula, à prática profissional, e estimula o reconhecimento de
habilidades e competências adquiridas em situações reais de vida e trabalho.
Estas atividades práticas articulam-se aos campos de estudo, possibilitando ao
aluno desenvolver o senso crítico para investigar e conquistar autonomia
pessoal e intelectual necessária para empreender contínua formação na sua
práxis profissional.
Art. 14º - Os Estágios representam assim, um momento ímpar para o
aluno, exercitar a práxis da enfermagem, como Enfermeiro, em situações e
circunstâncias que encontrará diariamente na sua prática profissional.
Art. 15º - Os Estágios do Curso de Enfermagem serão desenvolvidos
obrigatoriamente nos locais que possuírem convênio de cooperação técnica,
didática e científica com a Instituição de Ensino.
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Art. 16º - Para realizar o Estágio, o acadêmico deverá lavrar o Termo
de Compromisso de Estágio, conforme a legislação vigente, para caracterizar a
natureza acadêmica do mesmo e garantir sua cobertura com seguro
obrigatório. Portanto, o aluno deve está regularmente matriculado.
Art. 17º - Conforme parágrafo único do art. 9º da lei 11.788/08, no caso
dos estágios obrigatórios do Curso de Enfermagem, as Faculdades INTA
providenciará a cobertura de seguro para o acadêmico.
3.3.2 CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 18º - A realização de Estágios não obrigatórios no Curso de
Enfermagem deverá estar em conformidade com a lei 11.788/08 e com a
decisão do COREn – CE nº 06/2009.
Art. 19º - Para realizar o estágio não obrigatório o aluno deverá fazer
uma solicitação por escrita á Pró-diretoria de Estágios e Gestão de estágios do
Curso de Enfermagem que analisará a compatibilidade entre a natureza do
Estágio e as disciplinas já cursadas, o convênio da instituição concedente e a
disponibilidade de supervisão exclusiva para este fim, por enfermeiro.
Art. 20º - O estágio não obrigatório não substitui o estágio curricular
obrigatório.
Art. 21º - Os casos omissos serão apreciados pela Pró diretoria de
Estágios, pela Gestão de Estágio e Coordenação do Curso de Enfermagem
das Faculdades INTA.
3.3.3 DOS HORÁRIOS
Art. 22º - Os Estágios Supervisionados serão realizados em horários
pré-determinados (durante a manhã - 7h. às 12h., ou, a tarde - 13h. às 18h.),
com duração de 05 horas diárias, para alunos regularmente matriculados,
respeitando-se a carga horária de 460 horas.
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Art. 23º - As atividades de Vivências práticas serão realizados em
horários pré-determinados (durante a manhã - 7h. às 12h., ou, a tarde - 13h às
18h), com duração de cinco horas diárias, para alunos regularmente
matriculados, respeitando-se a carga horária de cada disciplina.
3.3.4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 24º - A avaliação da aprendizagem é entendida como um processo
contínuo e acumulativo do desempenho do aluno, variando de 0 (zero) a 10
(dez). Cada grupo de, no máximo 10 alunos, será supervisionado por um
Enfermeiro, o qual é orientado pela Pró-diretoria de Estágio e Gestão de
Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas.
Art. 25º - A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco
por cento) do total de horas definidas no Estágio Supervisionado ou na
disciplina relacionada a atividade prática supervisionada.
Art. 26º - Segue abaixo as situações que justificam as faltas, desde que
apresente a documentação pertinente:
• Licença maternidade;
• Licença para tratamento de saúde;
• Luto por falecimento do cônjuge, filho, pais e irmãos;
• Convocação pelo poder judiciário;
• Casamento do(a) acadêmico (a).
Art. 28º - Caso o acadêmico (a) venha a faltar em virtude de viagem de
estudo (congresso, curso, jornada), o acadêmico deverá avisar ao preceptor ou
professor responsável da disciplina para justificar a falta recebida. Desde que
seja feita a devida comprovação com recibo da inscrição, certificados e
relatório sobre a participação na atividade.
Art. 29º - Os conhecimentos adquiridos, nas aulas teóricas e as
técnicas treinadas no laboratório de enfermagem do INTA, serão
complementados no campo de estágio com orientação contínua do Preceptor.
Art. 30º - A avaliação do aproveitamento do acadêmico será feita,
através do acompanhamento contínuo e sistemático do progresso do aluno,
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levando-se sempre em consideração, o perfil do profissional que o Curso de
Enfermagem do INTA pretende formar.
Art. 31º - Os preceptores deverão utilizar, para a avaliação dos alunos,
a ficha anexa a este manual (APÊNDICES);
Art. 32º - O preceptor levará em consideração os itens constantes, no
instrumento de avaliação, definido pela Gestão de Estágio e aprovado pela
Coordenação do Curso de Enfermagem para a avaliação de cada estagiário.
Art. 33º - O acadêmico das disciplinas de estágios supervisionados I e
II será considerado aprovado, quando alcançar a média final igual ou superior a
7,0 (sete) pontos e frequência igual ou superior a 75% da carga horária.
Art. 34º - A nota do Estágio Supervisionado I e II será composta por
três avaliações: Um estudo de caso, Avaliação do Preceptor e um Relato de
Experiência.
Paragráfo Único: Não será abonada falta do aluno em virtude de
orientação de TCC ou participação em projetos de pesquisas.
3.3.5 DA CONDUTA DO ACADÊMICO DURANTE O ESTÁGIO
SUPERVISIONADO OU EM ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Art. 35º - Ao entrar em campo de estágio, o acadêmico deverá ter
atenção especial para as seguintes determinações:
• Não ausentar-se do campo de práticas, durante o horário de
atividades, salvo quando autorizado pelo Preceptor;
• O acadêmico só deverá ir para campo de Estágio em outro horário
mediante autorização do preceptor e desde que isso não acarrete
prejuízo para outros acadêmicos.
• Usar roupas, respeitando o pudor, adequadas conforme normas do
INTA; maquiagem discreta e não utilizar adornos conforme
orientação da NR 32.
• Estar com unhas curtas (rente aos dedos) e com esmalte incolor;
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• Acadêmicos do sexo masculino deverão estar com a barba bem
feita;
• Observar as normas da instituição na qual se desenvolve as
atividades de estágio;
• Evitar manifestações barulhentas em qualquer recinto da instituição;
• É extremamente proibido: fumar, consumir bebidas alcoólicas, usar
drogas ilícitas, etc;
• Se for observada, pelo preceptor, uma situação em que o acadêmico
esteja alcoolizado, drogado, com vestimenta inadequada e aspecto
desleixado o mesmo deverá ser retirado das atividades de estágio;
• O acadêmico deverá recusar qualquer tipo de gratificação pelo
trabalho prestado em campo de práticas;
• O acadêmico deverá acatar a composição e os horários de
funcionamento, estabelecido no início das práticas, admitindo-se
mudanças, a critério da Coordenação de Curso e de Vivências
Práticas;
• O acadêmico deverá portar, obrigatoriamente, crachá de
identificação do INTA e uniforme adequado;
• Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser
dirigida, diretamente ao preceptor da área, que fará os devidos
encaminhamentos;
• É de responsabilidade do aluno providenciar sua vacinação contra
hepatite B e tétano, antes do início das Vivências Práticas.
3.3.6. DA DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Art. 36º - Os alunos deverão preencher todos os formulários exigidos
pelo INTA, assim como aqueles que, porventura, forem exigidos pela
instituição/órgão concedente do campo de prática.
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Parágrafo único - Lembramos que o não cumprimento de um ou mais dos itens,
acima citados, bem como, o não cumprimento de quaisquer disciplina
anteriores ao 9º semestre, impossibilitará o encaminhamento do aluno ao
campo de estágio.
3.4 DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
3.4.1 DA PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS
Art. 37º - PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIO: O INTA conta com a Pró-
Diretoria de Estágios, vinculada à Diretoria Geral que gerencia os estágios
junto com aos gestores de estágio de cada área.
Art. 38º - São atribuições da Pró-Diretoria de Estágios.
• Diligenciar que a política interna para Estágio Curricular
Supervisionado e atividades práticas supervisionadas seja
observada nos termos e prazos do Projeto do Curso;
• Divulgar entre os docentes e os discentes o Regulamento do
Estágio Curricular e Vivências Práticas Supervisionadas, a
necessidade de seu cumprimento como condição para
integralização da matriz curricular;
• Acompanhar a avaliação do estágio, reportando para a
Coordenação do curso o relatório sobre o desempenho do
estagiário;
• Realizar processos seletivos para admissão de preceptores para os
estágios, em parceria com a Gestão de Estágios e Vivências
Práticas Supervisionadas do INTA;
• Eleger junto à Coordenação do Curso de Enfermagem e a Gestão
de Estágios e Vivências Práticas Supervisionadas os campos de
estágios adequados para cada prática específica;
• Promover encontros, fóruns com alunos,e profissionais sobre
legislação, normas e atualizações relacionadas aos estágios em
parceria com a Gestão de Estágios e Vivências Práticas
Supervisionadas do Curso de Enfermagem do INTA.
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• Participar do planejamento, controle e avaliação dos campos de
Estágios e preceptores;
• Manter atualizado o cadastro das empresas, instituições e
estabelecimentos conveniados para os campos de estágio;
• Contratar o Seguro obrigatório para iniciar nos campos práticos;
• Propor a celebração de convênios entre o INTA e empresas,
instituições e estabelecimentos, para encaminhamento de alunos
estagiários.
3.4.2 DO GESTOR DE ESTÁGIOS E ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
Art. 38º - GESTÃO DE ESTÁGIOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS:
Enfermeiro, docente do Curso de Enfermagem, responsável pelas disposições
gerais de estágios e atividades práticas supervisionadas.
Art. 39º - São atribuições do Gestor de Estágio e Vivências Práticas
Supervisionadas:
• Participar dos processos seletivos de preceptores para os estágios;
• Eleger junto à Coordenação do curso e Pró-Diretoria de Estágios os
campos de estágios adequados para cada prática específica;
• Supervisionar in loco os campos de estágios, identificando as
necessidades, dificuldades a fim de estabelecer um diálogo cotidiano
entre a Coordenação do Curso, acadêmicos, professores e os
campos de estágios, garantido a qualidade do ensino;
• Promover encontros, fóruns com alunos, profissionais sobre
legislação, normas e atualizações relacionadas aos estágios em
parceria com a Pró-diretoria de Estágios do INTA.
• Planejar, controlar e avaliar os Estágios;
• Manter o feedback sobre as disciplinas de conhecimentos referidos
nas atividades práticas e estágios supervisionados, ao respectivo
Coordenador do Curso;
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• Elaborar a organização sequencial dos Estágios Curriculares e
Atividades Práticas Supervisionadas, assim como o cronograma de
atividades e divulgá-lo;
• Orientar o Corpo Docente e Discente sobre o planejamento e a
estruturação dos Estágios Curriculares e Vivências Práticas
Supervisionadas;
• Elaborar e enviar às Instituições conveniadas o cronograma de
atividades, carga horária total, relação de estagiários e horários;
• Promover reuniões de planejamento e avaliação junto a equipe de
trabalho;
• Informar ao Coordenador do Curso a programação semestral dos
estágios, bem como a carga horária desenvolvida pelos Preceptores
de Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas;
• Realizar visitas periódicas nos locais de Estágio e Vivências Práticas
Supervisionadas, com o intuito de avaliar e registrar as atividades,
problemas e necessidades.
3.4.3 DO ENFERMEIRO DOCENTE DA DISCIPLINA DE ESTÁGIOS OU
DISCIPLINA RELACIONADA ÀS ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
Art. 40º - ENFERMEIRO DOCENTE – Professor da disciplina de
Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II ou disciplina relacionada
à atividade prática. Responsável tecnicamente pela atuação do aluno,
conforme exigência do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará em sua
decisão COREn – CE nº 06/2009.
Art. 41º - São atribuições dos docentes das disciplinas de Estágios e
disciplinas relacionadas à atividade prática:
• Desempenhar atividades administrativas da disciplina, tendo uma
visão geral do quadro de acadêmicos e campos de estágios
envolvidos em cada semestre;
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• Intermediar a solução de possíveis conflitos entre acadêmico,
preceptor e campo.
• Manter contato com o(s) enfermeiro(s) Preceptor(es) de campo e
estagiário(s), para verificar as condições de campo de Estágio e
regulamentação administrativa;
• Comunicar á Pró Diretoria de Estágios possíveis mudanças ou
irregularidades em relação ao desenvolvimento do Estágio por parte
do acadêmico.
• Observar o Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN);
• Compilar as notas advindas da avaliação dos preceptores e cumprir
os prazos determinados pela disciplina para entrega do Relatório
Final do Estágio ou outras atividades acordadas na disciplina.
3.4.4 DOS PRECEPTORES DE ESTÁGIO E DE VIVÊNCIAS PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
Art. 42º - ENFERMEIRO PRECEPTOR DE ESTÁGIO: Enfermeiro que faz o
acompanhamento dos acadêmicos nos campos de estágios respeitando os
requisitos propostos na Lei 11.788/08. Atua como colaborador da instituição de
ensino nos aspectos de desenvolvimento acadêmico e avaliação do aluno.
Art. 43º - São atribuições dos Preceptores de Estágios e Vivências Práticas
Supervisionadas do Curso de Enfermagem:
I.Ser um facilitador da aprendizagem do aluno a partir do planejamento,
execução e avaliação da ação do enfermeiro, levando-o a reflexões, ampliando
as formas de aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de
aula.
II.Seguir o plano de ensino da disciplina de Estágio ou disciplina relacionada à
Vivências Prática Supervisionada, conforme elaboração do professor
responsável;
III.Orientar, acompanhar e avaliar os alunos no exercício da prática profissional,
interagindo com o enfermeiro e a Instituição Concedente para
acompanhamento do estagiário;
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IV.Controlar a frequência e pontualidade dos estagiários;
V.Fazer a avaliação diária do desempenho dos estagiários e encaminhar os
resultados para ao professor responsável da disciplina de estágio e Vivências
práticas supervisionadas e/ou Gestor de Estágio;
VI.Orientar os acadêmicos nas questões relacionadas ao seu desempenho;
VII.Analisar as atividades desenvolvidas, pelos acadêmicos, de forma contínua,
orientando-os quando necessário e exigindo as habilidades requeridas para a
prática de Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas;
VIII.Supervisionar a implementação dos Estudos de Casos e Relatos de
Experiências elaborados pelos acadêmicos;
IX. Reunir-se diariamente com os alunos sob sua supervisão para
planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas, orientando os
estagiários, em grupo ou individualmente, “in loco”;
X. Encaminhar ao docente da disciplina de Estágio e demais disciplinas
relacionadas às atividades práticas supervisionadas, relatório de todas as
atividades realizadas na Área de Estágio sob sua responsabilidade, incluindo
as avaliações realizadas no período dentro dos prazos estabelecidos;
XI. Cumprir rigorosamente o cronograma apresentado pela Gestão de
Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas;
XII. Comunicar quaisquer alterações na condição dos acadêmicos
estagiários a Gestão de Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas;
XIII. Comparecer às reuniões convocadas a respeito de Estágio e Vivências
Práticas Supervisionadas. A ausência deverá ser justificada por escrito, com no
mínimo 48 horas de antecedência;
XIV. Incentivar o bom desempenho dos acadêmicos, bem como contribuir
para sua melhor qualificação e utilização de acordo com os objetivos
propostos;
XV. Colaborar para manter um ambiente agradável e ético, com equipes
multiprofissionais e demais funcionários dos locais de estágios de cada
Instituição;
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XVI. Sensibilizar os acadêmicos quanto à prevenção de acidentes;
XVII. Zelar e colaborar pela manutenção e aperfeiçoamento do campo de
estágio. Fazer rodízio com os acadêmicos durante o período de Estágio para
oportunizar outras experiências.
XIX. A supervisão de Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas poderá
ser efetuada por um ou mais Preceptor do INTA, mas a dinâmica da
operacionalização, atividades e avaliação devem ser integradas;
XX. Apresentar-se para sua atividade de supervisão com vestimenta
adequada para o local de estágio;
XXI. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Estágio, o Código de Ética
Profissional, as normas da Instituição concedente do Estágio e horário de
funcionamento do mesmo.
3.4.5 DOS ACADÊMICOS EM ESTÁGIOS OU EM ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
Art. 44º - Caberá ao aluno:
• Estar regularmente matriculado na disciplina de Estágio e/ou
Vivências Práticas Supervisionadas e atender os pré-requisitos das
disciplinas;
• Compreender e obter aprovação no processo de Estágio e Vivências
Práticas Supervisionadas, como forma de interação às práticas
profissionais;
• Cumprir o planejamento estabelecido para o estágio, bem como
observar e pontualidade e assiduidade nas atividades de Estágio e
Vivências Práticas Supervisionadas;
• Cumprir a carga horária total estabelecida para o estágio, bem como
as exigências do Regulamento de Estágio e Vivências Práticas
Supervisionadas;
22
• Cuidar do relacionamento interpessoal com outros acadêmicos,
professores, chefias e funcionários das Instituições conveniadas e
clientes.
• Observar o Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEn);
• Cumprir os prazos determinados pela disciplina para entrega do
Relatório Final do Estágio ou outras atividades acordadas na
disciplina.
3.5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45º - A supervisão de Estagiário dar-se-á através:
• Supervisão direta: acompanhamento e orientação das atividades
planejadas por observação contínua e direta, desenvolvidas nos
campos de Estágio, podendo se complementar com reuniões,
sessões clínicas no campo de estágio ou nas dependências das
Faculdades INTA.
• Supervisão semidireta: acompanhamento e orientação das atividades
por meio de visitas sistemáticas ao campo de Estágio pelo docente
da disciplina e preceptor de estágio, que manterá contatos com o
profissional da instituição sobre o desempenho do estagiário.
• Supervisão indireta: acompanhamento feito via relatórios, reuniões
ou visitas ocasionais aos campos de Estágio, onde se processarão
contatos e reuniões com o enfermeiro responsável. Esta supervisão
ocorre principalmente quando o Estágio é realizado em instituições
de outras cidades fora da sede de Sobral-CE.
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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA) CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS GESTÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II
AVALIAÇÃO DO ESTUDO DE CASO
Comunicamos á coordenação do curso de Enfermagem das Faculdades INTA (Instituto Superior
de Teologia Aplicada), que o Estudo de Caso do (a) aluno (a)
_____________________________________________________________________________
Intitulada “__________________________________________________________________”
foi submetida á apresentação da banca examinadora composta pelos seguintes professores:
Orientador: ITEM ESCORES NOTAS
1. Conteúdo coerente e pertinente com a proposta do roteiro do estudo
2. Clareza e adequação do enquadramento teórico 3. Implantação do processo de enfermagem conforme proposto 4. Atuação da equipe durante a assistência prestada 5. Terminologia e linguagem científica 6. Respeito pelas regras formais (normas da ABNT) (A)Total
Examinador: ITEM ESCORES NOTAS
1. Conteúdo coerente e pertinente com a proposta do roteiro do estudo
2. Clareza e adequação do enquadramento teórico 3. Implantação do processo de enfermagem conforme proposto 4. Atuação da equipe durante a assistência prestada 5. Terminologia e linguagem científica 6. Respeito pelas regras formais (normas da ABNT) (B)Total
Examinador: ITEM ESCORES NOTAS
1. Conteúdo coerente e pertinente com a proposta do roteiro do estudo
2. Clareza e adequação do enquadramento teórico 3. Implantação do processo de enfermagem conforme proposto 4. Atuação da equipe durante a assistência prestada 5. Terminologia e linguagem científica 6. Respeito pelas regras formais (normas da ABNT) (C)Total
MÉDIA (A + B + C): 3= notas: __________ (_______________)
Sobral, _________,________________________,20___.
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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA) CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS GESTÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II
DISCENTE:_______________________________________________________________
TURMA: ____________ PRECEPTOR: _____________________________
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATO DE EXPERIÊNCIA
CRITÉRIOS
VALORES DE REFERÊNCIA
NOTAS
1. Conteúdo coerente e pertinente com a proposta do roteiro
1,0
2. Clareza e coerência com a experiência vivenciada
1,0
3. Descrição das atividades realizadas de forma pessoal
4,0
4. Considerações sobre sua evolução como acadêmico (a) presente
2,0
5. Terminologia e linguagem científica
1,0
6. Respeito pelas regras formais (normas da ABNT) 1,0
Total 10,0
Assinatura e Carimbo do Preceptor
Sobral, _________,________________________,20___.
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CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS
GESTÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II
DISCENTE:_________________________________________________________TURMA: ____________ Competências
Gerais Competências Valor de
Referência Nota
Atenção á Saúde
Desenvolve ações de prevenção, proteção e reabilitação á saúde, em nível individual e coletivo. Realiza suas práticas dentro de um contexto contemplado pelo SUS, de forma integrada e contínua com as instâncias do sistema. Analisa os problemas da sociedade e procura soluções para os mesmos, principalmente na área de atuação do enfermeiro. Realiza os serviços dentro dos mais altos padrões de ética e bioética.
1,5
1,5
Comunicação
O aluno é acessível, mantendo confidencialidade das informações e ele confiadas. Percebe os tipos possíveis de comunicação (verbal, não verbal e as habilidades de escrita e leitura). Tem domínio das tecnologias básicas de comunicação e informação.
1,0
Tomada de
decisões
Tem capacidade de tomar decisões, visando o uso apropriado das mesmas e procurando a efetividade da força de trabalho, utilizando adequadamente os recursos de todas as naturezas e procurando tomar suas decisões contemplando sempre estes aspectos. É capaz de avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais apropriadas sempre baseadas em evidências científicas.
1,0
Liderança
Assume posições de liderança, tendo em vista o bem estar comum e da comunidade alvo de suas atenções. Compromete-se com as ações da equipe e as suas próprias e com o seu resultado, procurando a empatia nas relações com a equipe e atendendo o aspecto da comunicação e do gerenciamento eficaz. Saber liderar a força de trabalho da equipe
1,0
1,0
Administração e Gerenciamento de Enfermagem
Gerencia e administra também os recursos físicos e materiais e as informações.
1,0
Educação
permanente
Mantem uma atitude de aprendizagem permanente (aprender a aprender), na prática e na formação, encarando como algo dinâmico a ocorrer de forma contínua, tanto para ele quanto para os outros profissionais. Tem compromisso com a aprendizagem dos futuros profissionais e com os profissionais dos serviços, assim como com a sua própria, favorecendo sempre que possível a mobilidade acadêmico/profissional, criando canais de cooperação entre profissionais e serviços,
1,0
Aspectos Comportamentais
Assiduidade: Comparecimento e pontualidade ao campo de estágio Disciplina: Facilidade em aceitar e seguir as instruções de superiores e acatar regulamentos e normas. Cooperação: Auxilio que presta aos colegas, a contribuição para o alcance de um objetivo comum e a maneira de acatar as determinações. Relacionamento: Capacidade de se integrar com os colegas e ao ambiente. Responsabilidade: Zelo pelo material fornecido e o cumprimento de tarefas.
2,0
Total 10,0 INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Data: _____/____/20___.
________________________________________________
Assinatura e carimbo do preceptor
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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA) CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS GESTÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
_________________________________________________________________
DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II FREQUÊNCIA
CAMPO:_______________________________ TURMA_______________
ACADÊMICO:________________________________________________________________PRECEPTOR_________________________________________________________________
DATA
C.H.
ATIVIDADE REALIZADA
ASSINATURA DO ALUNO (LEGÍVEL)
ASSINATURA DO ENFERMEIRO
* É necessário além da rubrica o carimbo do Enfermeiro.
Carga Horária Cumprida:___________________ H Preceptor*: ____________________
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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Pelo presente instrumento, as partes nomeadas, de um lado, XXXXXXXXXXXX ,inscrito no
CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, com sede na Rua XXXXXXX, 000 – Centro – XXXX-Ce, neste ato
representada (o) pelos ao final assinados, seu representante legal, doravante denominada (o)
CONCEDENTE, e, de outro lado, o (a) estudante
_____________________________________________, CPF Nº _________________, doravante
denominado ESTAGIÁRIO (A), aluno (a) regularmente matriculado no 5º período do Curso de
Enfermagem , de nível superior, com a interveniência do INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA
APLICADA – INTA, inscrito no CNPJ nº 03.365.403/0001-22, com sede na Rua Coronel Antônio
Rodrigues Magalhães, 700 – bairro Dom Expedito – Sobral-Ce, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: este Termo de Compromisso de estágio está fundamentado na Lei Federal Nº
11.788 de 25 de setembro de 2008 e tem arrimo em convênio firmado entre o INTA e
XXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica compromissado entre as partes que:
• O estágio concebido por este termo será desenvolvido sob a responsabilidade e coordenação do
INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA – INTA.
• A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do (a)
estagiário (a) e com o horário do (a) concedente.
• Este Termo de Compromisso de estágio terá vigência de / / 20__ a / / 20__ podendo ser
denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado escrito com antecedência
mínima de cinco dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao (à) concedente
• Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao
horário escolar;
• Proporcionar ao (a) estagiário (a) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural
compatíveis com sua formação profissional;
• Proporcionar ao (a) estagiário (a) condições de treinamento prático e de relacionamento
humano;
• Proporcionar à instituição de ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a
supervisão e a avaliação do estágio;
CLÁUSULA QUARTA: no desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao estagiário (a):
• Cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;
• Observar as diretrizes e/ou normas internas do (a) concedente e os dispositivos legais aplicáveis
ao estágio;
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• Comunicar à instituição de ensino qualquer fato relevante sobre seu estágio;
• Elaborar e entregar à Instituição de Ensino, para posterior análise, relatório sobre o estágio, na
forma estabelecida por esta última.
• Responder por perdas e danos conseqüentes de sua inobservância das normas internas da
concedente ou normas da Instituição de Ensino relativo ao estágio supervisionado;
• Comunicar imediatamente ao coordenador de estágio em caso de acidente;
• Atualizar o calendário vacinal, antes do início do estágio.
CLÁUSULA QUINTA: na vigência regular do presente Termo de Compromisso, o (a) estagiário (a) estará
incluído (a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais proporcionada pela apólice nº.:
__________ do REAL SEGUROS.
CLÁUSULA SÉXTA: constituem-se motivo para interrupção automática da vigência do presente Termo
de Compromisso de estágio:
a) a conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;
b) o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SETIMA: o presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre
o (a) estagiário (a) e o (a) concedente, nos termos do que dispõe o § 1º do Art. 12 da Lei Nº 11.788 /
2008.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com os termos ora ajustados, as partes assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas
também ao final assinadas.
SOBRAL, ____ DE ______________ DE 20____.
Pela CONCEDENTE: ESTAGIÁRIO (A)
____________________________ ___________________________
(CARIMBO e ASSINATURA) ASSINATURA
Pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
____________________________________________
(Direção/ carimbo e assinatura)
______________________ ______________________
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA