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1 MANUAL DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS CURSO DE ENFERMAGEM SOBRAL-CE 2014 INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA- FACULDADES INTA

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MANUAL DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS

PRÁTICAS CURSO DE ENFERMAGEM

SOBRAL-CE

2014

INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA-

FACULDADES INTA

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CIP - Catalogação na Publicação

Catalogação na publicação: Leolgh Lima da Silva – CRB3/967

F383m Ferreira, Glaucirene Siebra Moura.

Manual de estágios supervisionados e vivências práticas do curso de enfermagem. Instituto Superior de Teologia Aplicada-

Faculdades INTA./ Glaucirene Siebra Ferreira; Lourdes

Claudência Aguiar Vasconcelos; Paciolo Montini Costa Oliveira.– Sobral, CE: Fundect, 2014. 29p.

ISBN 978-85-61760-69-4

1. Manual- Enfermagem. 2. Estágios supervisionados-

Enfermagem. 3. Práticas de estágio- Enfermagem. 4. Faculdades INTA. I. Título. II. Claudência Aguiar Vasconcelos Lourdes. III. Paciolo Montini Costa Oliveira.

CDD 610.730698

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DIRETOR GERAL

Prof. Dr. Oscar Rodrigues Júnior

COORDENADORA DO CURSO DE ENFERMAGEM

Profa. Dra. Antônia Eliana Araújo Aragão

PRÓ DIRETORIA DE ESTÁGIOS

Profa. Me. Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Profa. Esp. Regina Maria Aguiar Alves

Profa. Esp. Lourdes Claudênia Aguiar Vasconcelos

GESTORES DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

Profa. Esp. Glaucirene Siebra Moura Ferreira

Prof. Me. Francisco Meykel Amâncio Gomes

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MANUAL DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS DO CURSO DE

ENFERMAGEM

Autores:

Glaucirene Siebra Moura Ferreira

Lourdes Claudênia Aguiar Vasconcelos

Paciolo Montini Costa Oliveira

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APRESENTAÇÃO

O presente manual foi desenvolvido pela Coordenação do Curso de

Enfermagem juntamente com a Pró-diretoria de Estágios e Gestão de Estágios

e Atividades práticas Supervisionados do Instituto Superior de Teologia

Aplicada (INTA), com o objetivo de regulamentar a prática de atividades e

estágios supervisionados concernentes às disciplinas dispostas na matriz

curricular.

O Estágio Supervisionado, em hospitais gerais e especializados,

ambulatórios, rede básica de serviços de saúde e comunidades, nos dois

últimos semestres do Curso de Graduação em Enfermagem, está previsto na

Resolução CNE/CES 2, de 19 de Fevereiro de 2002, artigo 7°, publicada no

Diário Oficial da União, Brasília, 4 de Março de 2002. Seção 1, p. 9. Apresenta

caráter obrigatório para os alunos de Enfermagem, sendo imprescindível para a

complementação de estudos e como possibilitador da prática profissional. A

programação do estágio é ajustada aos objetivos específicos do curso de

graduação em Enfermagem do INTA e, durante o processo, será observada a

execução dos procedimentos, bem como o acompanhamento de suas ações,

para fins de avaliação de desempenho do aluno, pelos professores das

disciplinas de estágio.

O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Enfermagem é

desenvolvido, nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e Estágio

Supervisionado II, no 9° e 10° semestres respectivamente.

Deseja-se que este sirva como fonte de informação unificada, para

todas as disciplinas da matriz curricular do Curso de Enfermagem,

possibilitando aos discentes e docentes um ambiente de trabalho harmonioso e

profícuo.

Profa. Dra. Antônia Eliana Araújo Aragão

Coordenadora do Curso de Enfermagem.

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2. INTRODUÇÃO

O Estágio Supervisionado compõe obrigatoriamente o currículo do

Curso de Enfermagem e objetiva a integração do ensino teórico com a prática

diária do enfermeiro, visando à aquisição de experiências, nas diversas áreas

de atuação desse profissional, estimulando-o em três pilares de atuação,

assistência, ensino e pesquisa científica.

As atividades de Estágio Supervisionado desenvolver-se-ão junto a

clientes/pacientes em hospitais, clínicas, instituições e comunidades, mediante

convênio celebrado entre o Instituto Superior de Teologia Aplicada (INTA) e as

respectivas instituições. O Estágio Supervisionado será organizado sob a

supervisão geral da Pró-diretoria de Estágio do INTA e da Gestão de Estágios

e Vivências Práticas Supervisionadas (GEAPS) do Curso de Enfermagem. O

mesmo será disponibilizado, conforme o fechamento dos convênios, cabendo à

Pró-diretoria de Estágio a determinação do local dos mesmos, visando o

atendimento da demanda. Só terão validade curricular os estágios

programados pela Gestão de Estágios e Vivências Práticas Supervisionadas

em conjunto com a Pró-diretoria de Estágio do INTA.

Durante o Estágio Supervisionado, o acadêmico deverá participar da

rotina dos Serviços de Enfermagem, onde deverá executar atividades de

planejamento, supervisão e execução de trabalhos de rotina exclusivos do

Enfermeiro, visando a prevenção, proteção e recuperação da saúde individual

e ou coletiva. Deverá, também, promover a adaptação dos pacientes ao

ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados; prestar

cuidados no peri, trans e pós mortem; adotar procedimentos que permitam

documentar a evolução clínica do cliente, através da Sistematização da

Assistência de Enfermagem (SAE) visando a reabilitação da saúde, a

orientação terapêutica e a pesquisa; avaliar as necessidades de assistência, no

contexto em que atua, a fim de favorecer o aprimoramento dos serviços

oferecidos.

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O estágio supervisionado, assim como, as Vivências Práticas deverão

servir como espaço de aproximação com o mundo do trabalho, reflexão crítica

e ação criativa.

3. ASPECTOS LEGAIS

3.1 DA POLÍTICA DE ESTÁGIO

Art. 1º - O Curso de Enfermagem das Faculdades INTA tem duração de

05 anos, e seu Estágio está regulamentado e instituído pelo Ministério da

Educação através da Lei nº 11.788/08.

Art. 2º - O presente regulamento tem a finalidade de normatizar os

estágios no âmbito do referido Curso, em consonância com a Lei nº 9394/96

(Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), com a Resolução nº 03/2001

do Conselho Nacional de Educação-CNE (fixa Diretrizes Nacionais do Curso de

Graduação em Enfermagem, estabelecendo carga mínima de 20% da carga

horária total do curso para o Estágio Supervisionado), com a Lei nº 11.788/08,

legislação vigente de estágios.

Art. 3º - O Curso de Enfermagem do INTA garante o desenvolvimento

de estágios curriculares, sob supervisão docente tendo seu início no 9° (nono)

semestre com o Estágio Supervisionado I (460 horas) e no 10° (décimo)

semestre acontece o Estágio Supervisionado II (460 horas). Pelo fato das

Vivências Educativas, por meio das aulas práticas, precederem os Estágios

Supervisionados, espera-se que nos semestres supracitados o acadêmico

possua uma bagagem de informações e instrumentos necessários para

resolver criativa e construtivamente as situações com as quais vai se deparar

no dia a dia.

3.2 DOS OBJETIVOS

Art. 4º - Tem como objetivo geral a sistematização de Estágio

supervisionado e Atividades Práticas durante a formação acadêmica dos

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alunos regularmente matriculados nesta instituição. A formação acadêmica tem

como base o fornecimento ao aluno de conhecimentos teórico/prático e

científico, requeridos para o exercício das competências e habilidades

específicas, definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de

Graduação em Enfermagem, formando profissionais competentes técnica e

politicamente, para atuar na realidade de saúde local e regional; preparado

para a atenção individual e coletiva, em saúde, e para o gerenciamento dos

serviços de saúde e de enfermagem; zelando pelo cumprimento da legislação

do exercício profissional da enfermagem, Lei 7.498/86 – Código de Deontologia

da Enfermagem – Decreto 94.806/87; e buscando, para este exercício,

inovações científicas, tecnológicas, políticas e legais que contribuam para o

desenvolvimento da enfermagem profissional, e para o contexto de saúde do

país.

Art. 5º - Dos Objetivos Específicos:

I. Conduzir o acadêmico a incorporar seu novo papel social

percebendo as peculiaridades dos espaços onde desenvolverá suas atividades;

II. Proporcionar o desenvolvimento do trabalho interdisciplinar e

multiprofissional;

III. Oportunizar vivências acadêmicas profissionais para atuação nos

diversos contextos dos níveis de atenção à saúde da população;

IV. Desenvolver habilidades que aperfeiçoem sua atuação;

V. Promover pesquisa, extensão e fortalecimento do ensino.

VI. Proporcionar a interação entre a teoria e a prática de

enfermagem, possibilitando ao aluno uma visão holística, humanista e

interdisciplinar.

VII. Habilitar o aluno para a Sistematização da Assistência de

Enfermagem nas diferentes especialidades da prática profissional.

VIII. Desenvolver capacidades psicomotoras, reflexivas, críticas e

criativas de atuação em Enfermagem.

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IX. Levar o aluno à reflexão sociológica, antropológica, ética e

bioética da Saúde.

X. Habilitar o aluno na prática da assistência integral à saúde e

qualidade de vida do ser humano, família e comunidade.

XI. Integrar as ações de Enfermagem às ações multiprofissionais.

3.3 DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS

Art.6º - A realização do Estágio Supervisionado, por parte do

acadêmico de enfermagem do INTA, não acarreta vínculo empregatício de

qualquer natureza e nem gera encargos sociais. O Estágio Supervisionado é

coordenado por docente indicado pelo Coordenador do Curso de Enfermagem

e Pró-diretoria de Estágio do Curso de Enfermagem do INTA.

Art. 7º - O estágio curricular obrigatório, bem como as Vivências

Práticas pertinentes ao curso, obedecerá aos critérios estabelecidos pelo INTA,

os quais determinarão a prioridade para a escolha do campo de estágio

segundo o cronograma de curso.

Art. 8º - Para realizar o estágio supervisionado e as atividades práticas,

o acadêmico deverá estar regularmente matriculado no curso.

Art. 9º - Quanto à vestimenta o acadêmico deverá usar roupas

condizentes com o zelo profissional o deve demonstrar respeito pelo paciente:

I. Roupa branca: camisa ou camiseta de manga e sem decote,

calça comprida e jaleco branco e longo, manga cumprida de acordo com o local

de estágio.

II. O jaleco deverá conter o nome do acadêmico e o logotipo do

INTA, ou seja, o acadêmico não poderá entrar em campo de estágio usando

jalecos que tenham logotipo de outras instituições. Após a conclusão da

graduação o aluno deverá retirar a logomarca do INTA do jaleco.

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III. Não é permitido o uso de bermudas, saia, blusa ou camiseta

decotada, sem manga ou cavada;

IV. O Sapato deve ser branco, fechado e de material impermeável; o

aluno não poderá entrar em campo de estágio com sapado de salto fino e alto

(acima de 5 cm);

V. É obrigatório o uso constante do crachá de identificação do INTA.

Art. 10º - O Estágio Supervisionado será integralizado, após o

acadêmico cumprir a carga horária total e receber um parecer favorável de

aprovação de seu preceptor, de acordo com normas de avaliação contidas

nesse manual.

Art. 11º - O acadêmico que, por qualquer motivo, deixar de frequentar a

uma área de atuação, não poderá concluir o Curso de Enfermagem enquanto

não cumprir a carga horária da mesma. O acadêmico reprovado em qualquer

área de atuação deverá repeti-la no semestre seguinte. Ficando a Gestão de

Estágios na incubência de contactar o campo e o preceptor antes do aluno

voltar as práticas novamente.

I. Não há abono de faltas.

II. Cada acadêmico deverá, diariamente, assinar a frequência que

ficará sob a responsabilidade do Preceptor.

III. O acadêmico terá tolerância de 15 minutos de atraso, para o início

das atividades, após os quais o aluno terá falta registrada para todo o período.

IV. A falta somente será justificada, pelo professor preceptor,

mediante a apresentação de atestado médico, conforme normas regimentais

do INTA, entregue na Coordenação do Curso de Enfermagem. O prazo

máximo para a entrega do atestado médico ou declaração do aluno é de 72

horas após a falta.

V. A pontualidade e a assiduidade serão consideradas como critério

de avaliação do acadêmico.

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VI. Mesmo o aluno tendo direito a 25% de faltas, em cada área de

atuação, as ausências deverão ser comunicadas, por escrito, ao preceptor,

com antecedência, para não comprometer a rotina de atividades no campo de

estágio.

VII. Aluno e Preceptor deverão observar o cumprimento das

determinações previstas no Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional

da Enfermagem;

VIII. Os casos omissos, serão resolvidos pela Coordenação do Curso

de Enfermagem, Pró Diretoria e Gestão de Estágio do Curso de Enfermagem

do INTA. O mesmo acontecerá com casos extraordinários, devendo os

mesmos serem encaminhados e solucionados individualmente, conforme as

normas e resoluções de estágios do INTA.

IX. O desrespeito às presentes normas implicará em sanções

previstas no Regimento Interno do INTA.

3.3.1 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ESTÁGIO

Art. 13º - O Estágio Supervisionado pressupõe que as atividades

práticas sejam desenvolvidas integrando o conhecimento adquirido pelo aluno,

em sala de aula, à prática profissional, e estimula o reconhecimento de

habilidades e competências adquiridas em situações reais de vida e trabalho.

Estas atividades práticas articulam-se aos campos de estudo, possibilitando ao

aluno desenvolver o senso crítico para investigar e conquistar autonomia

pessoal e intelectual necessária para empreender contínua formação na sua

práxis profissional.

Art. 14º - Os Estágios representam assim, um momento ímpar para o

aluno, exercitar a práxis da enfermagem, como Enfermeiro, em situações e

circunstâncias que encontrará diariamente na sua prática profissional.

Art. 15º - Os Estágios do Curso de Enfermagem serão desenvolvidos

obrigatoriamente nos locais que possuírem convênio de cooperação técnica,

didática e científica com a Instituição de Ensino.

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Art. 16º - Para realizar o Estágio, o acadêmico deverá lavrar o Termo

de Compromisso de Estágio, conforme a legislação vigente, para caracterizar a

natureza acadêmica do mesmo e garantir sua cobertura com seguro

obrigatório. Portanto, o aluno deve está regularmente matriculado.

Art. 17º - Conforme parágrafo único do art. 9º da lei 11.788/08, no caso

dos estágios obrigatórios do Curso de Enfermagem, as Faculdades INTA

providenciará a cobertura de seguro para o acadêmico.

3.3.2 CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

Art. 18º - A realização de Estágios não obrigatórios no Curso de

Enfermagem deverá estar em conformidade com a lei 11.788/08 e com a

decisão do COREn – CE nº 06/2009.

Art. 19º - Para realizar o estágio não obrigatório o aluno deverá fazer

uma solicitação por escrita á Pró-diretoria de Estágios e Gestão de estágios do

Curso de Enfermagem que analisará a compatibilidade entre a natureza do

Estágio e as disciplinas já cursadas, o convênio da instituição concedente e a

disponibilidade de supervisão exclusiva para este fim, por enfermeiro.

Art. 20º - O estágio não obrigatório não substitui o estágio curricular

obrigatório.

Art. 21º - Os casos omissos serão apreciados pela Pró diretoria de

Estágios, pela Gestão de Estágio e Coordenação do Curso de Enfermagem

das Faculdades INTA.

3.3.3 DOS HORÁRIOS

Art. 22º - Os Estágios Supervisionados serão realizados em horários

pré-determinados (durante a manhã - 7h. às 12h., ou, a tarde - 13h. às 18h.),

com duração de 05 horas diárias, para alunos regularmente matriculados,

respeitando-se a carga horária de 460 horas.

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Art. 23º - As atividades de Vivências práticas serão realizados em

horários pré-determinados (durante a manhã - 7h. às 12h., ou, a tarde - 13h às

18h), com duração de cinco horas diárias, para alunos regularmente

matriculados, respeitando-se a carga horária de cada disciplina.

3.3.4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 24º - A avaliação da aprendizagem é entendida como um processo

contínuo e acumulativo do desempenho do aluno, variando de 0 (zero) a 10

(dez). Cada grupo de, no máximo 10 alunos, será supervisionado por um

Enfermeiro, o qual é orientado pela Pró-diretoria de Estágio e Gestão de

Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas.

Art. 25º - A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco

por cento) do total de horas definidas no Estágio Supervisionado ou na

disciplina relacionada a atividade prática supervisionada.

Art. 26º - Segue abaixo as situações que justificam as faltas, desde que

apresente a documentação pertinente:

• Licença maternidade;

• Licença para tratamento de saúde;

• Luto por falecimento do cônjuge, filho, pais e irmãos;

• Convocação pelo poder judiciário;

• Casamento do(a) acadêmico (a).

Art. 28º - Caso o acadêmico (a) venha a faltar em virtude de viagem de

estudo (congresso, curso, jornada), o acadêmico deverá avisar ao preceptor ou

professor responsável da disciplina para justificar a falta recebida. Desde que

seja feita a devida comprovação com recibo da inscrição, certificados e

relatório sobre a participação na atividade.

Art. 29º - Os conhecimentos adquiridos, nas aulas teóricas e as

técnicas treinadas no laboratório de enfermagem do INTA, serão

complementados no campo de estágio com orientação contínua do Preceptor.

Art. 30º - A avaliação do aproveitamento do acadêmico será feita,

através do acompanhamento contínuo e sistemático do progresso do aluno,

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levando-se sempre em consideração, o perfil do profissional que o Curso de

Enfermagem do INTA pretende formar.

Art. 31º - Os preceptores deverão utilizar, para a avaliação dos alunos,

a ficha anexa a este manual (APÊNDICES);

Art. 32º - O preceptor levará em consideração os itens constantes, no

instrumento de avaliação, definido pela Gestão de Estágio e aprovado pela

Coordenação do Curso de Enfermagem para a avaliação de cada estagiário.

Art. 33º - O acadêmico das disciplinas de estágios supervisionados I e

II será considerado aprovado, quando alcançar a média final igual ou superior a

7,0 (sete) pontos e frequência igual ou superior a 75% da carga horária.

Art. 34º - A nota do Estágio Supervisionado I e II será composta por

três avaliações: Um estudo de caso, Avaliação do Preceptor e um Relato de

Experiência.

Paragráfo Único: Não será abonada falta do aluno em virtude de

orientação de TCC ou participação em projetos de pesquisas.

3.3.5 DA CONDUTA DO ACADÊMICO DURANTE O ESTÁGIO

SUPERVISIONADO OU EM ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Art. 35º - Ao entrar em campo de estágio, o acadêmico deverá ter

atenção especial para as seguintes determinações:

• Não ausentar-se do campo de práticas, durante o horário de

atividades, salvo quando autorizado pelo Preceptor;

• O acadêmico só deverá ir para campo de Estágio em outro horário

mediante autorização do preceptor e desde que isso não acarrete

prejuízo para outros acadêmicos.

• Usar roupas, respeitando o pudor, adequadas conforme normas do

INTA; maquiagem discreta e não utilizar adornos conforme

orientação da NR 32.

• Estar com unhas curtas (rente aos dedos) e com esmalte incolor;

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• Acadêmicos do sexo masculino deverão estar com a barba bem

feita;

• Observar as normas da instituição na qual se desenvolve as

atividades de estágio;

• Evitar manifestações barulhentas em qualquer recinto da instituição;

• É extremamente proibido: fumar, consumir bebidas alcoólicas, usar

drogas ilícitas, etc;

• Se for observada, pelo preceptor, uma situação em que o acadêmico

esteja alcoolizado, drogado, com vestimenta inadequada e aspecto

desleixado o mesmo deverá ser retirado das atividades de estágio;

• O acadêmico deverá recusar qualquer tipo de gratificação pelo

trabalho prestado em campo de práticas;

• O acadêmico deverá acatar a composição e os horários de

funcionamento, estabelecido no início das práticas, admitindo-se

mudanças, a critério da Coordenação de Curso e de Vivências

Práticas;

• O acadêmico deverá portar, obrigatoriamente, crachá de

identificação do INTA e uniforme adequado;

• Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser

dirigida, diretamente ao preceptor da área, que fará os devidos

encaminhamentos;

• É de responsabilidade do aluno providenciar sua vacinação contra

hepatite B e tétano, antes do início das Vivências Práticas.

3.3.6. DA DOCUMENTAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

Art. 36º - Os alunos deverão preencher todos os formulários exigidos

pelo INTA, assim como aqueles que, porventura, forem exigidos pela

instituição/órgão concedente do campo de prática.

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Parágrafo único - Lembramos que o não cumprimento de um ou mais dos itens,

acima citados, bem como, o não cumprimento de quaisquer disciplina

anteriores ao 9º semestre, impossibilitará o encaminhamento do aluno ao

campo de estágio.

3.4 DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

3.4.1 DA PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS

Art. 37º - PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIO: O INTA conta com a Pró-

Diretoria de Estágios, vinculada à Diretoria Geral que gerencia os estágios

junto com aos gestores de estágio de cada área.

Art. 38º - São atribuições da Pró-Diretoria de Estágios.

• Diligenciar que a política interna para Estágio Curricular

Supervisionado e atividades práticas supervisionadas seja

observada nos termos e prazos do Projeto do Curso;

• Divulgar entre os docentes e os discentes o Regulamento do

Estágio Curricular e Vivências Práticas Supervisionadas, a

necessidade de seu cumprimento como condição para

integralização da matriz curricular;

• Acompanhar a avaliação do estágio, reportando para a

Coordenação do curso o relatório sobre o desempenho do

estagiário;

• Realizar processos seletivos para admissão de preceptores para os

estágios, em parceria com a Gestão de Estágios e Vivências

Práticas Supervisionadas do INTA;

• Eleger junto à Coordenação do Curso de Enfermagem e a Gestão

de Estágios e Vivências Práticas Supervisionadas os campos de

estágios adequados para cada prática específica;

• Promover encontros, fóruns com alunos,e profissionais sobre

legislação, normas e atualizações relacionadas aos estágios em

parceria com a Gestão de Estágios e Vivências Práticas

Supervisionadas do Curso de Enfermagem do INTA.

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• Participar do planejamento, controle e avaliação dos campos de

Estágios e preceptores;

• Manter atualizado o cadastro das empresas, instituições e

estabelecimentos conveniados para os campos de estágio;

• Contratar o Seguro obrigatório para iniciar nos campos práticos;

• Propor a celebração de convênios entre o INTA e empresas,

instituições e estabelecimentos, para encaminhamento de alunos

estagiários.

3.4.2 DO GESTOR DE ESTÁGIOS E ATIVIDADES PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS

Art. 38º - GESTÃO DE ESTÁGIOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS:

Enfermeiro, docente do Curso de Enfermagem, responsável pelas disposições

gerais de estágios e atividades práticas supervisionadas.

Art. 39º - São atribuições do Gestor de Estágio e Vivências Práticas

Supervisionadas:

• Participar dos processos seletivos de preceptores para os estágios;

• Eleger junto à Coordenação do curso e Pró-Diretoria de Estágios os

campos de estágios adequados para cada prática específica;

• Supervisionar in loco os campos de estágios, identificando as

necessidades, dificuldades a fim de estabelecer um diálogo cotidiano

entre a Coordenação do Curso, acadêmicos, professores e os

campos de estágios, garantido a qualidade do ensino;

• Promover encontros, fóruns com alunos, profissionais sobre

legislação, normas e atualizações relacionadas aos estágios em

parceria com a Pró-diretoria de Estágios do INTA.

• Planejar, controlar e avaliar os Estágios;

• Manter o feedback sobre as disciplinas de conhecimentos referidos

nas atividades práticas e estágios supervisionados, ao respectivo

Coordenador do Curso;

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• Elaborar a organização sequencial dos Estágios Curriculares e

Atividades Práticas Supervisionadas, assim como o cronograma de

atividades e divulgá-lo;

• Orientar o Corpo Docente e Discente sobre o planejamento e a

estruturação dos Estágios Curriculares e Vivências Práticas

Supervisionadas;

• Elaborar e enviar às Instituições conveniadas o cronograma de

atividades, carga horária total, relação de estagiários e horários;

• Promover reuniões de planejamento e avaliação junto a equipe de

trabalho;

• Informar ao Coordenador do Curso a programação semestral dos

estágios, bem como a carga horária desenvolvida pelos Preceptores

de Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas;

• Realizar visitas periódicas nos locais de Estágio e Vivências Práticas

Supervisionadas, com o intuito de avaliar e registrar as atividades,

problemas e necessidades.

3.4.3 DO ENFERMEIRO DOCENTE DA DISCIPLINA DE ESTÁGIOS OU

DISCIPLINA RELACIONADA ÀS ATIVIDADES PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS

Art. 40º - ENFERMEIRO DOCENTE – Professor da disciplina de

Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II ou disciplina relacionada

à atividade prática. Responsável tecnicamente pela atuação do aluno,

conforme exigência do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará em sua

decisão COREn – CE nº 06/2009.

Art. 41º - São atribuições dos docentes das disciplinas de Estágios e

disciplinas relacionadas à atividade prática:

• Desempenhar atividades administrativas da disciplina, tendo uma

visão geral do quadro de acadêmicos e campos de estágios

envolvidos em cada semestre;

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• Intermediar a solução de possíveis conflitos entre acadêmico,

preceptor e campo.

• Manter contato com o(s) enfermeiro(s) Preceptor(es) de campo e

estagiário(s), para verificar as condições de campo de Estágio e

regulamentação administrativa;

• Comunicar á Pró Diretoria de Estágios possíveis mudanças ou

irregularidades em relação ao desenvolvimento do Estágio por parte

do acadêmico.

• Observar o Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem

(COFEN);

• Compilar as notas advindas da avaliação dos preceptores e cumprir

os prazos determinados pela disciplina para entrega do Relatório

Final do Estágio ou outras atividades acordadas na disciplina.

3.4.4 DOS PRECEPTORES DE ESTÁGIO E DE VIVÊNCIAS PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS

Art. 42º - ENFERMEIRO PRECEPTOR DE ESTÁGIO: Enfermeiro que faz o

acompanhamento dos acadêmicos nos campos de estágios respeitando os

requisitos propostos na Lei 11.788/08. Atua como colaborador da instituição de

ensino nos aspectos de desenvolvimento acadêmico e avaliação do aluno.

Art. 43º - São atribuições dos Preceptores de Estágios e Vivências Práticas

Supervisionadas do Curso de Enfermagem:

I.Ser um facilitador da aprendizagem do aluno a partir do planejamento,

execução e avaliação da ação do enfermeiro, levando-o a reflexões, ampliando

as formas de aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos em sala de

aula.

II.Seguir o plano de ensino da disciplina de Estágio ou disciplina relacionada à

Vivências Prática Supervisionada, conforme elaboração do professor

responsável;

III.Orientar, acompanhar e avaliar os alunos no exercício da prática profissional,

interagindo com o enfermeiro e a Instituição Concedente para

acompanhamento do estagiário;

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IV.Controlar a frequência e pontualidade dos estagiários;

V.Fazer a avaliação diária do desempenho dos estagiários e encaminhar os

resultados para ao professor responsável da disciplina de estágio e Vivências

práticas supervisionadas e/ou Gestor de Estágio;

VI.Orientar os acadêmicos nas questões relacionadas ao seu desempenho;

VII.Analisar as atividades desenvolvidas, pelos acadêmicos, de forma contínua,

orientando-os quando necessário e exigindo as habilidades requeridas para a

prática de Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas;

VIII.Supervisionar a implementação dos Estudos de Casos e Relatos de

Experiências elaborados pelos acadêmicos;

IX. Reunir-se diariamente com os alunos sob sua supervisão para

planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas, orientando os

estagiários, em grupo ou individualmente, “in loco”;

X. Encaminhar ao docente da disciplina de Estágio e demais disciplinas

relacionadas às atividades práticas supervisionadas, relatório de todas as

atividades realizadas na Área de Estágio sob sua responsabilidade, incluindo

as avaliações realizadas no período dentro dos prazos estabelecidos;

XI. Cumprir rigorosamente o cronograma apresentado pela Gestão de

Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas;

XII. Comunicar quaisquer alterações na condição dos acadêmicos

estagiários a Gestão de Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas;

XIII. Comparecer às reuniões convocadas a respeito de Estágio e Vivências

Práticas Supervisionadas. A ausência deverá ser justificada por escrito, com no

mínimo 48 horas de antecedência;

XIV. Incentivar o bom desempenho dos acadêmicos, bem como contribuir

para sua melhor qualificação e utilização de acordo com os objetivos

propostos;

XV. Colaborar para manter um ambiente agradável e ético, com equipes

multiprofissionais e demais funcionários dos locais de estágios de cada

Instituição;

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XVI. Sensibilizar os acadêmicos quanto à prevenção de acidentes;

XVII. Zelar e colaborar pela manutenção e aperfeiçoamento do campo de

estágio. Fazer rodízio com os acadêmicos durante o período de Estágio para

oportunizar outras experiências.

XIX. A supervisão de Estágio e Vivências Práticas Supervisionadas poderá

ser efetuada por um ou mais Preceptor do INTA, mas a dinâmica da

operacionalização, atividades e avaliação devem ser integradas;

XX. Apresentar-se para sua atividade de supervisão com vestimenta

adequada para o local de estágio;

XXI. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Estágio, o Código de Ética

Profissional, as normas da Instituição concedente do Estágio e horário de

funcionamento do mesmo.

3.4.5 DOS ACADÊMICOS EM ESTÁGIOS OU EM ATIVIDADES PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS

Art. 44º - Caberá ao aluno:

• Estar regularmente matriculado na disciplina de Estágio e/ou

Vivências Práticas Supervisionadas e atender os pré-requisitos das

disciplinas;

• Compreender e obter aprovação no processo de Estágio e Vivências

Práticas Supervisionadas, como forma de interação às práticas

profissionais;

• Cumprir o planejamento estabelecido para o estágio, bem como

observar e pontualidade e assiduidade nas atividades de Estágio e

Vivências Práticas Supervisionadas;

• Cumprir a carga horária total estabelecida para o estágio, bem como

as exigências do Regulamento de Estágio e Vivências Práticas

Supervisionadas;

22

• Cuidar do relacionamento interpessoal com outros acadêmicos,

professores, chefias e funcionários das Instituições conveniadas e

clientes.

• Observar o Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem

(COFEn);

• Cumprir os prazos determinados pela disciplina para entrega do

Relatório Final do Estágio ou outras atividades acordadas na

disciplina.

3.5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45º - A supervisão de Estagiário dar-se-á através:

• Supervisão direta: acompanhamento e orientação das atividades

planejadas por observação contínua e direta, desenvolvidas nos

campos de Estágio, podendo se complementar com reuniões,

sessões clínicas no campo de estágio ou nas dependências das

Faculdades INTA.

• Supervisão semidireta: acompanhamento e orientação das atividades

por meio de visitas sistemáticas ao campo de Estágio pelo docente

da disciplina e preceptor de estágio, que manterá contatos com o

profissional da instituição sobre o desempenho do estagiário.

• Supervisão indireta: acompanhamento feito via relatórios, reuniões

ou visitas ocasionais aos campos de Estágio, onde se processarão

contatos e reuniões com o enfermeiro responsável. Esta supervisão

ocorre principalmente quando o Estágio é realizado em instituições

de outras cidades fora da sede de Sobral-CE.

23

APÊNDICE

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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA) CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS GESTÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II

AVALIAÇÃO DO ESTUDO DE CASO

Comunicamos á coordenação do curso de Enfermagem das Faculdades INTA (Instituto Superior

de Teologia Aplicada), que o Estudo de Caso do (a) aluno (a)

_____________________________________________________________________________

Intitulada “__________________________________________________________________”

foi submetida á apresentação da banca examinadora composta pelos seguintes professores:

Orientador: ITEM ESCORES NOTAS

1. Conteúdo coerente e pertinente com a proposta do roteiro do estudo

2. Clareza e adequação do enquadramento teórico 3. Implantação do processo de enfermagem conforme proposto 4. Atuação da equipe durante a assistência prestada 5. Terminologia e linguagem científica 6. Respeito pelas regras formais (normas da ABNT) (A)Total

Examinador: ITEM ESCORES NOTAS

1. Conteúdo coerente e pertinente com a proposta do roteiro do estudo

2. Clareza e adequação do enquadramento teórico 3. Implantação do processo de enfermagem conforme proposto 4. Atuação da equipe durante a assistência prestada 5. Terminologia e linguagem científica 6. Respeito pelas regras formais (normas da ABNT) (B)Total

Examinador: ITEM ESCORES NOTAS

1. Conteúdo coerente e pertinente com a proposta do roteiro do estudo

2. Clareza e adequação do enquadramento teórico 3. Implantação do processo de enfermagem conforme proposto 4. Atuação da equipe durante a assistência prestada 5. Terminologia e linguagem científica 6. Respeito pelas regras formais (normas da ABNT) (C)Total

MÉDIA (A + B + C): 3= notas: __________ (_______________)

Sobral, _________,________________________,20___.

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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA) CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS GESTÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II

DISCENTE:_______________________________________________________________

TURMA: ____________ PRECEPTOR: _____________________________

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATO DE EXPERIÊNCIA

CRITÉRIOS

VALORES DE REFERÊNCIA

NOTAS

1. Conteúdo coerente e pertinente com a proposta do roteiro

1,0

2. Clareza e coerência com a experiência vivenciada

1,0

3. Descrição das atividades realizadas de forma pessoal

4,0

4. Considerações sobre sua evolução como acadêmico (a) presente

2,0

5. Terminologia e linguagem científica

1,0

6. Respeito pelas regras formais (normas da ABNT) 1,0

Total 10,0

Assinatura e Carimbo do Preceptor

Sobral, _________,________________________,20___.

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CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS

GESTÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II

DISCENTE:_________________________________________________________TURMA: ____________ Competências

Gerais Competências Valor de

Referência Nota

Atenção á Saúde

Desenvolve ações de prevenção, proteção e reabilitação á saúde, em nível individual e coletivo. Realiza suas práticas dentro de um contexto contemplado pelo SUS, de forma integrada e contínua com as instâncias do sistema. Analisa os problemas da sociedade e procura soluções para os mesmos, principalmente na área de atuação do enfermeiro. Realiza os serviços dentro dos mais altos padrões de ética e bioética.

1,5

1,5

Comunicação

O aluno é acessível, mantendo confidencialidade das informações e ele confiadas. Percebe os tipos possíveis de comunicação (verbal, não verbal e as habilidades de escrita e leitura). Tem domínio das tecnologias básicas de comunicação e informação.

1,0

Tomada de

decisões

Tem capacidade de tomar decisões, visando o uso apropriado das mesmas e procurando a efetividade da força de trabalho, utilizando adequadamente os recursos de todas as naturezas e procurando tomar suas decisões contemplando sempre estes aspectos. É capaz de avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais apropriadas sempre baseadas em evidências científicas.

1,0

Liderança

Assume posições de liderança, tendo em vista o bem estar comum e da comunidade alvo de suas atenções. Compromete-se com as ações da equipe e as suas próprias e com o seu resultado, procurando a empatia nas relações com a equipe e atendendo o aspecto da comunicação e do gerenciamento eficaz. Saber liderar a força de trabalho da equipe

1,0

1,0

Administração e Gerenciamento de Enfermagem

Gerencia e administra também os recursos físicos e materiais e as informações.

1,0

Educação

permanente

Mantem uma atitude de aprendizagem permanente (aprender a aprender), na prática e na formação, encarando como algo dinâmico a ocorrer de forma contínua, tanto para ele quanto para os outros profissionais. Tem compromisso com a aprendizagem dos futuros profissionais e com os profissionais dos serviços, assim como com a sua própria, favorecendo sempre que possível a mobilidade acadêmico/profissional, criando canais de cooperação entre profissionais e serviços,

1,0

Aspectos Comportamentais

Assiduidade: Comparecimento e pontualidade ao campo de estágio Disciplina: Facilidade em aceitar e seguir as instruções de superiores e acatar regulamentos e normas. Cooperação: Auxilio que presta aos colegas, a contribuição para o alcance de um objetivo comum e a maneira de acatar as determinações. Relacionamento: Capacidade de se integrar com os colegas e ao ambiente. Responsabilidade: Zelo pelo material fornecido e o cumprimento de tarefas.

2,0

Total 10,0 INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS GERAIS

Data: _____/____/20___.

________________________________________________

Assinatura e carimbo do preceptor

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INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA (INTA) CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

PRÓ-DIRETORIA DE ESTÁGIOS GESTÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS E VIVÊNCIAS PRÁTICAS

SUPERVISIONADAS

_________________________________________________________________

DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II FREQUÊNCIA

CAMPO:_______________________________ TURMA_______________

ACADÊMICO:________________________________________________________________PRECEPTOR_________________________________________________________________

DATA

C.H.

ATIVIDADE REALIZADA

ASSINATURA DO ALUNO (LEGÍVEL)

ASSINATURA DO ENFERMEIRO

* É necessário além da rubrica o carimbo do Enfermeiro.

Carga Horária Cumprida:___________________ H Preceptor*: ____________________

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Pelo presente instrumento, as partes nomeadas, de um lado, XXXXXXXXXXXX ,inscrito no

CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, com sede na Rua XXXXXXX, 000 – Centro – XXXX-Ce, neste ato

representada (o) pelos ao final assinados, seu representante legal, doravante denominada (o)

CONCEDENTE, e, de outro lado, o (a) estudante

_____________________________________________, CPF Nº _________________, doravante

denominado ESTAGIÁRIO (A), aluno (a) regularmente matriculado no 5º período do Curso de

Enfermagem , de nível superior, com a interveniência do INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA

APLICADA – INTA, inscrito no CNPJ nº 03.365.403/0001-22, com sede na Rua Coronel Antônio

Rodrigues Magalhães, 700 – bairro Dom Expedito – Sobral-Ce, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE

ENSINO, acordam e estabelecem entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE

COMPROMISSO DE ESTÁGIO.

CLÁUSULA PRIMEIRA: este Termo de Compromisso de estágio está fundamentado na Lei Federal Nº

11.788 de 25 de setembro de 2008 e tem arrimo em convênio firmado entre o INTA e

XXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica compromissado entre as partes que:

• O estágio concebido por este termo será desenvolvido sob a responsabilidade e coordenação do

INSTITUTO SUPERIOR DE TEOLOGIA APLICADA – INTA.

• A jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do (a)

estagiário (a) e com o horário do (a) concedente.

• Este Termo de Compromisso de estágio terá vigência de / / 20__ a / / 20__ podendo ser

denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicado escrito com antecedência

mínima de cinco dias.

CLÁUSULA TERCEIRA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao (à) concedente

• Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao

horário escolar;

• Proporcionar ao (a) estagiário (a) atividade de aprendizagem social, profissional e cultural

compatíveis com sua formação profissional;

• Proporcionar ao (a) estagiário (a) condições de treinamento prático e de relacionamento

humano;

• Proporcionar à instituição de ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a

supervisão e a avaliação do estágio;

CLÁUSULA QUARTA: no desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao estagiário (a):

• Cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu estágio;

• Observar as diretrizes e/ou normas internas do (a) concedente e os dispositivos legais aplicáveis

ao estágio;

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• Comunicar à instituição de ensino qualquer fato relevante sobre seu estágio;

• Elaborar e entregar à Instituição de Ensino, para posterior análise, relatório sobre o estágio, na

forma estabelecida por esta última.

• Responder por perdas e danos conseqüentes de sua inobservância das normas internas da

concedente ou normas da Instituição de Ensino relativo ao estágio supervisionado;

• Comunicar imediatamente ao coordenador de estágio em caso de acidente;

• Atualizar o calendário vacinal, antes do início do estágio.

CLÁUSULA QUINTA: na vigência regular do presente Termo de Compromisso, o (a) estagiário (a) estará

incluído (a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais proporcionada pela apólice nº.:

__________ do REAL SEGUROS.

CLÁUSULA SÉXTA: constituem-se motivo para interrupção automática da vigência do presente Termo

de Compromisso de estágio:

a) a conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;

b) o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA SETIMA: o presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre

o (a) estagiário (a) e o (a) concedente, nos termos do que dispõe o § 1º do Art. 12 da Lei Nº 11.788 /

2008.

E, por estarem de inteiro e comum acordo com os termos ora ajustados, as partes assinam o presente

instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas

também ao final assinadas.

SOBRAL, ____ DE ______________ DE 20____.

Pela CONCEDENTE: ESTAGIÁRIO (A)

____________________________ ___________________________

(CARIMBO e ASSINATURA) ASSINATURA

Pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

____________________________________________

(Direção/ carimbo e assinatura)

______________________ ______________________

TESTEMUNHA

TESTEMUNHA

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