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EM AMBIENTE VIRTUAL – 11 a 13 de maio de 2021 1 INTERSECÇÕES ENTRE ABOLIÇÃO E INFÂNCIA (SÃO PAULO, 1880 E 1890) 1 Marília B. A. Ariza 2 Esta comunicação tem por objetivo apresentar resultados de pesquisa em andamento acerca das intersecções entre abolição e infância no Brasil. Propõe, nesse sentido, considerar de que modo experiências e representações da infância negra, escravizada, egressa ou descendente da escravidão, foram alteradas simbólica e materialmente pelo advento da emancipação gradual, da abolição e seus desdobramentos. Para tanto, parte de um brevíssimo panorama de aspectos diferenciais das representações e vivências infantis sob a escravidão, e, valendo-se de documentação judicial relativa à arregimentação de serviços de crianças na cidade de São Paulo entre final do Império e início da República, apresenta primeiras observações acerca de como significados de família metáfora da modernização nacional -, infância e trabalho produziram mudanças e continuidades nas formas de ser e viver a infância negra. * Como é bem sabido, sob a escravidão, crianças negras estiveram marcadas por formas diversas de exploração. Trabalhos pioneiros como os de Maria Lúcia Mott e Kátia Mattoso apresentam sua ampla inserção nas dinâmicas do trabalho em ambientes rurais e urbanos 3 . Ocupando-se, quando ainda pequenas, de tarefas miúdas e auxiliares aos serviços dos mais velhos, eram precocemente incorporadas ao mundo do trabalho adulto estudos sugerem que, entre 12 e 14 1 Texto apresentado no 10º Encontro Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional , em ambiente virtual (UNIFESP e UNESP), de 11 a 13 de maio de 2021. Anais completos do evento disponíveis em http://www.escravidaoeliberdade.com.br/ 2 Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo (FFLCH - USP); bolsista Fapesp de pós-doutorado junto ao Departamento de Antropologia Social da Universidade de São Paulo (FFLCH USP). 3 MOTT, Maria Lúcia. A criança escrava na literatura de viagens. Cadernos de Pesquisa, n. 31, 1972, pp. 57- 68; MOTT, Maria Lúcia de Barros. Ser mãe: a escrava em face do aborto e do infanticídio. Revista História, São Paulo, n. 120, 1989, p. 85-96; MATTOSO, Kátia. O filho da escrava: em torno da Lei do Ventre Livre. Revista Brasileira de História, São Paulo, v.8, n.16, 1988, p.37-55.

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INTERSECÇÕES ENTRE ABOLIÇÃO E INFÂNCIA (SÃO PAULO, 1880 E 1890)1

Marília B. A. Ariza2

Esta comunicação tem por objetivo apresentar resultados de pesquisa em andamento acerca

das intersecções entre abolição e infância no Brasil. Propõe, nesse sentido, considerar de que modo

experiências e representações da infância negra, escravizada, egressa ou descendente da escravidão,

foram alteradas simbólica e materialmente pelo advento da emancipação gradual, da abolição e seus

desdobramentos. Para tanto, parte de um brevíssimo panorama de aspectos diferenciais das

representações e vivências infantis sob a escravidão, e, valendo-se de documentação judicial

relativa à arregimentação de serviços de crianças na cidade de São Paulo entre final do Império e

início da República, apresenta primeiras observações acerca de como significados de família –

metáfora da modernização nacional -, infância e trabalho produziram mudanças e continuidades nas

formas de ser e viver a infância negra.

*

Como é bem sabido, sob a escravidão, crianças negras estiveram marcadas por formas

diversas de exploração. Trabalhos pioneiros como os de Maria Lúcia Mott e Kátia Mattoso

apresentam sua ampla inserção nas dinâmicas do trabalho em ambientes rurais e urbanos3.

Ocupando-se, quando ainda pequenas, de tarefas miúdas e auxiliares aos serviços dos mais velhos,

eram precocemente incorporadas ao mundo do trabalho adulto – estudos sugerem que, entre 12 e 14

1 Texto apresentado no 10º Encontro Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional, em ambiente virtual (UNIFESP e

UNESP), de 11 a 13 de maio de 2021. Anais completos do evento disponíveis em

http://www.escravidaoeliberdade.com.br/ 2 Doutora em História Social pela Universidade de São Paulo (FFLCH - USP); bolsista Fapesp de pós-doutorado junto

ao Departamento de Antropologia Social da Universidade de São Paulo (FFLCH – USP). 3 MOTT, Maria Lúcia. A criança escrava na literatura de viagens. Cadernos de Pesquisa, n. 31, 1972, pp. 57-

68; MOTT, Maria Lúcia de Barros. Ser mãe: a escrava em face do aborto e do infanticídio. Revista História,

São Paulo, n. 120, 1989, p. 85-96; MATTOSO, Kátia. O filho da escrava: em torno da Lei do Ventre Livre.

Revista Brasileira de História, São Paulo, v.8, n.16, 1988, p.37-55.

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anos de idade, seriam consideradas mão de obra apta a responsabilidades substantivas nas cadeias

de produção e circulação de produtos, marcando-se, aí, o fim da infância4.

A utilidade da mão da obra infantil escravizada e o interesse que despertava em proprietários,

aparentemente diminutos quando comparados à capacidade de trabalho de adultos, são reforçados

quando considerados os misteres diversos das economias urbanas e rurais em que crianças eram

empregadas. Sua relevância para o tráfico e, por conseguinte, para o comércio de africanos

escravizados, habitualmente desconsiderada dada a preferência amplamente constatada pela

aquisição de homens jovens, pode ser repensada à luz de estudos que demonstram o contingente

significativo de crianças que tripulavam embarcações com destino à costa da Colônia e, mais tarde,

do Império5.

Não obstante a constatação de que pequenos trabalhadores escravizados não tivessem

importância desprezível para senhores e, no limite, para a economia escravista como um todo, suas

vidas guardavam pouco espaço para o zelo e a proteção que se poderia supor adequados à infância.

Acolhidos no interior das comunidades escravas, nas quais os cuidados com crianças eram

socializados para além de núcleos familiares restritos6, pequenos cativos não escapavam ao arbítrio

e ingerência senhoriais: era como propriedade, passível de exploração discricionária, que eram

percebidas7. Os supostos mimos recebidos da família senhorial por crianças pequenas,

frequentemente relatados na literatura de viagem oitocentista, traduziam-se, na melhor das

hipóteses, em interesse fugaz; revelavam, como exemplarmente anotado por Debret e representado

4 MATTOSO, K. Op. cit.; FRAGOSO, João Luís Ribeiro; FLORENTINO, Manolo Garcia. Marcelino, filho de

Inocência Crioula, neto de Joana Cabinda: um estudo sobre famílias escravas em Paraíba do Sul (1835-1872) ”. Estudos

Econômicos, n. 17, v. 2, 1987, p. 151-173; PINHEIRO, Maria Cristina Luz. O trabalho de crianças escravas na cidade

de Salvador (1850-1888). Afro-Ásia, n. 32, p. 159-183, 2005. 5 GUTIERREZ, Horacio. O tráfico de crianças escravas para o Brasil durante o século XVIII. Revista de História, n.

120, 1989, p. 59-72; VALENCIA VILLA, Carlos; FLORENTINO, Manolo. Abolicionismo inglês e tráfico de crianças

escravizadas para o Brasil, 1810-1850. História, v. 37, 2016, pp. 5-7; CARVALHO, Marcus J. M. de. A rápida viagem

dos “berçários infernais” e os desembarques nos engenhos do litoral de Pernambuco depois de 1831. In: OSÓRIO,

Helen; LIMA, Regina Célia Xavier (Orgs.). Do tráfico ao pós-abolição: trabalho compulsório e livre e luta por direitos

sociais no Brasil. Porto Alegre: Oikos, 2018, p. 126-146. 6 FRAGOSO, J.L.R.; FLORENTINO, M. Op. cit. 7 Importantes estudos têm problematizado papeis familiares e autoridade parental sob a escravidão. Ver, por exemplo:

TURNER, Sasha. Contesded Bodies: Pregnancy, Childrearing, and Slavery in Jamaica. Philadelphia: PENN. Univ.

Pennsylvania Press, 2017.

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na prancha “O jantar brasileiro”, a objetificação e despersonalização da infância negra e

escravizada, tratada como distração passageira e animalizada patente na referência do artista aos

“doguezinhos de senhoras entediadas”8.

De forma geral, crianças escravizadas eram frequentemente sujeitas a tratamento violento –

manifestado explicitamente em castigos físicos, mas, também, simbolicamente no impedimento de

cuidados adequados, sobretudo os maternos. No ambiente rural, a sujeição de mulheres

escravizadas gestantes a jornadas de trabalho extenuantes e dietas empobrecidas, seu afastamento

dos filhos logo que nascidos, de modo a providenciar-se o retorno rápido ao trabalho,

demonstravam que, em tempos de pujança do tráfico atlântico, a exploração da mão de obra

feminina sobrepunha-se ao interesse de fomentar a reprodução e a sobrevivência de crianças

escravizadas9. A inadequação de cuidados a elas dirigidas redundava em altos índices de

mortalidade infantil e na primeira infância – problemas que assolavam a população imperial de

forma extensiva, mas incidiam com maior gravidade sobre a infância escravizada10. A separação

por venda, somente interditada – mais em teoria do que na prática – pelo decreto de 1869,

igualmente manifestava a ampla deslegitimação da infância e da maternidade cativas, dimensões da

experiência de escravização não validadas por poderes senhoriais e agentes públicos e que em muito

contrariavam paradigmas hoje vigentes do que se compreende como infância adequada.

É certo que a emergência do modelo de infância moderna, matriz desses paradigmas, se

consolidaria lentamente no Brasil ao longo do século XIX – e, ainda assim, a disseminação de tal

modelo seria atravessada por desigualdades profundas que, de outra sorte, caracterizavam a

8 Refiro-me a “Um jantar brasileiro”, prancha oito do segundo volume da obra de Debret, e comentários anexos

(DEBRET, 1834-39 /1989). A animalização e objetificação da infância negra são tema de minha pesquisa de pós-

doutorado, que trata da construção simbólica da infância negra no Império e início da República. DEBRET, Jean-

Baptiste. Viagem pitoresca e histórica ao Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia / Edusp, 1989. 9 MACHADO, Maria Helena P.T. Mulher, corpo e maternidade. In: SCHWARTZ, Lilia K; GOMES, Flavio. Dicionário

da escravidão e liberdade. São Paulo: Cia. das Letras, 2018, p. 334-340; TELLES, Lorena Féres da Silva. Pregnant

slaves, workers in labour: amid doctors and masters in a slave-owning city (19th century Rio de Janeiro). Women’s

History Journal, v. 27, 2018, p. 924-938. 10 NEVES, Maria de Fátima Rodrigues das. Infância de faces negras: a criança escrava brasileira no século XIX. 306 f.

Dissertação (Mestrado em História Social) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São

Paulo, São Paulo, 1993.

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sociedade brasileira como um todo11. O etos infantil modernizante se generalizaria lentamente ao

longo do oitocentos, substituindo com força normativa, mais do que prática, padrões de organização

e papeis familiares distanciados de modelos burgueses que reforçavam a particularidade da infância,

seu lugar central no seio familiar e sua vulnerabilidade12. No entanto, embora os filhos da elite

tenham sido percebidos anteriormente como agentes formadores da “boa sociedade”, vulgarizando-

se a partir da metade do século XIX discursos sobre a educação infantil e sua função civilizatória, a

valorização da infância como uma política de Estado imposta às camadas pauperizadas foi somente

operada a partir das décadas finais do oitocentos, com os instrumentos práticos da medicina social

higienista e do enquadramento judicial da infância pobre13. A disseminação desses discursos e sua

transformação em medidas de gestão social redundaram, entre o final do oitocentos e a terceira

década republicana, em teses, congressos e publicações, consubstanciando-se finalmente na

elaboração do já referido Código de Menores14.

Entre as preocupações emergentes com a infância das elites e sua adequação às modernas

normas familiares e a consolidação de políticas de encaminhamento e institucionalização da

infância empobrecida, marcadores de raça e suas implicações sobre a consolidação de expectativas

11 RIZZINI, Irene. O século perdido: raízes históricas das políticas públicas para a infância no Brasil. São Paulo:

Cortez, 2008; RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco (Org.). A arte de governar crianças. A história das políticas sociais,

da legislação e da assistência à infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 2009. 12 MUAZE, Mariana de Aguiar Ferreira. Dissertação. A descoberta da infância: a construção de um habitus civilizado

na boa sociedade imperial. 1999. 144f. Dissertação (Mestrado em História) – Pontifícia Universidade Católica, Rio de

Janeiro, 1999; COSTA, Jurandir Freire. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro: Graal, 2004.; VAILATTI,

Luiz Lima. A morte menina: infância e morte infantil no Brasil dos oitocentos (Rio de Janeiro e São Paulo). São Paulo:

Alameda, 2010. 13 Marina Muaze indica que “a descoberta da infância” entre as elites nacionais iniciou-se na década de 1840, com a

consolidação do Estado Imperial no segundo reinado após a maioridade do imperador menino. Segundo a autora, a

emergência destes novos conceitos sobre família e infância, dando-se entre os membros constituintes da chamada “boa

sociedade”, expressava o desejo de formar-se cidadãos adequados à ordem civilizacional do Império. MUAZE, M. Op.

cit. A respeito da generalização das noções da primazia social da infância e da operação do Estado sobre esta agenda

com o auxílio das plataformas da judicialização e criminalização da infância pobre e da medicina social, encontram-se

importantes considerações em: RIZZINI, I. Op. cit.; ASSIS, Márcio Branco de. A criança e a ordem: teoria e prática

jurídica no tratamento da criança desviante na Belle Époque carioca. 1997. 241f. Dissertação (Mestrado em História) –

Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. 14 Sobre o código de menores e a consagração da abordagem judicial da infância, ver: ALVAREZ, Marcos César.

Emergência do Código de Menores de 1927: uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção

aos menores. 1989. 235f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas,

Universidade de São Paulo, São Paulo, 1989.

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e experiências de infância seguem algo escamoteadas, pouco exploradas por pesquisadores.

Proponho que tal se deva, em grande medida, ao fato de que o acesso a essa categoria social

emergente, de crescente importância simbólica, esteve interditado a crianças escravizadas ou

egressas da escravidão. No processo de apropriação de modelos familiares aburguesados,

patrocinadores da ideação da infância vulnerável, célula renovadora das virtudes ou vícios sociais,

crianças negras permaneceram marcadas pelo signo distintivo da escravidão, sendo percebidas antes

como propriedade.

Tal estado de coisas seria abalado pelo avanço da emancipação. Já expressa no acima referido

decreto 1.695 de 1869, a ideia de que também à família e, por extensão, às crianças escravizadas,

deveriam assistir certas prerrogativas ganhava força no ambiente de discussões em torno da

libertação do ventre como mecanismo de promoção da emancipação gradual. Como é bem sabido,

no século das abolições, a deslegitimação da escravidão em escala atlântica ensejava pressões

diversas que instanciavam o governo imperial a considerar a promoção de saídas controladas para a

abolição. Colocando no centro do debate a família e, mais importantemente, as mulheres

escravizadas e o fruto de seu ventre, a opção pela supressão do princípio do partus sequituer

ventrem, partilhada com outras sociedades escravistas15, ensejava a apropriação de representações

sentimentalizadas de maternidade e infância por diferentes agentes da disputa16. Escravistas e anti-

escravistas esgrimiam, a favor de seus interesses, o vocabulário da sacralidade e das virtudes

maternas de modo a sustentar a necessidade de eliminar-se os sofrimentos de mães que assistiam à

escravização dos filhos, por um lado, e a desumanidade de promover sua separação emancipando-se

apenas uma das partes.

15 Além da Lei Moret (1871), em Cuba, a libertação do ventre escravo fora legislada no Chile (1811), República da

Antioquia (1812), e Colômbia (1821), entre outros, conforme CONRAD, 1975. Sobre a aplicação do princípio por meio

das post-nati bills nos Estados Unidos, ver: MELISH, Joanne Pope. Disowning slavery: gradual emancipation and

“race” in New England, 1780-1860. Ithaca, New York: Cornell University Press, 2000. 16 ABREU, Martha. Slave mothers and freed children: emancipation and female space in debates on the “Free Womb”

Law, Rio de Janeiro, 1871. J. Lat. Amer. Stud., n. 28, 567-580, 1996; ARIZA, Marília B. A. Ventre, seios, coração:

maternidade e infância em disputas simbólicas em torno da Lei do Ventre Livre (1870-1880). In: BRITO, Luciana Cruz;

GOMES, Flavio dos Santos; MACHADO, Maria Helena P. T.; VIANA, Iamara (org.). 2021, no prelo.

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Dessa disputa, a infância escrava emegia retratada com as tintas da vulnerabilidade e carência

de proteção que, antes, tingiam apenas os retratos de uma infância modelar e branca inacessível a

maior parte da população livre e empobrecida do Império – e particularmente refratária à

incorporação de crianças negras tocadas pelo cativeiro e seus estigmas. Especialmente importante é

notar, contudo, que no curso dos debates que redundaram no texto final da lei 2.040, os perigos

implicados na separação de mães e filhos, ou na continuidade de crianças não escravas em

companhia de familiares e demais escravizados acenavam à necessidade de incorporação dos

nascidos de ventre livre ao contingente de trabalhadores que, num horizonte futuro, viriam, ao

menos teoricamente, a substituir à escravidão. Nessa medida, conforme argumentei em outra

oportunidade, os discursos sobre proteção infantil assumiam tons fortemente generificados. Se as

representações das prerrogativas maternas mobilizadas aludiam ao papel feminino de provedoras de

zelo e afetos, o deslocamento do debate para a chamada “questão servil” e suas implicações sobre o

encaminhamento dos ingênuos às fileiras do trabalho livre e disciplinado evocavam sentidos

masculinizados de proteção relacionados à formação da educação moral e da instrução para o

trabalho17.

É certo que a promoção das crianças nascidas dos ventres emancipados de mulheres

escravizadas à condição ambígua de ingênuos, estatuto civil transitório que combinava pretensas

benesses da tutela senhorial às funções indenizatórias da sujeição dos pequenos aos proprietários de

suas mães, expressava nitidamente a utilidade desta medida para o retardamento de soluções

definitivas para a emancipação. Não obstante, a mobilização retórica dos sentidos de cuidado e

proteção infantis para a definição dos rumos a serem dados às crianças nascidas de mães escravas –

no limite, os rumos da própria escravidão – pelos agentes em disputa sinalizava a inserção, tardia e

problemática, por certo, destas crianças na categoria social infância.

17 ARIZA, M.B.A. Op. cit. Sobre educação dos ingênuos, ver, entre outros: FONSECA, Marcus Vinícius. A educação

dos negros: uma nova face do processo de abolição da escravidão no Brasil. Bragança Paulista: EDUSF, 2002; SOUZA,

Ione Celeste de. “Porque um menor não deve ficar exposto a ociosidade”: tutelas e soldadas e o trabalho de ingênuos na

Bahia (1870-1890). In: MACHADO, Maria Helena; CASTILHO, Celso (orgs). Tornando-se livre: agentes históricos e

lutas sociais no processo de abolição. São Paulo: Edusp, 2015, 2015, p. 189-211.

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Observe-se, a este respeito, que proteção e desproteção infantil eram pontos nevrálgicos dos

discursos que projetavam a renovação social a partir da supressão futura da escravidão pela

libertação do ventre. Discursos médicos e jurídicos que asseveravam as qualidades e necessidades

particulares da infância contribuíam para vulgarizar a apreensão de que esta seria uma fase da vida

dotada de natureza dúbia e perniciosa: gérmen de virtude ou de vício, infância e infantes requeriam

tratamento, orientação e repressão adequados de modo a garantir-se a prevalência de sua potência

regeneradora sobre sua capacidade destrutiva18. Tal ambiguidade estava também implicada nos

embates políticos e simbólicos em torno do encaminhamento da emancipação gradual, dos

discursos de renovação social por ela ensejados e das urgências de manutenção de hierarquias

sociais forjadas sob a escravidão num mundo eventualmente pós-escravista. Ingênuos e, de forma

ampliada, crianças negras, demandavam bom encaminhamento de modo a tornarem-se

trabalhadores morigerados, observadores da disciplina que deveria reger um mundo no qual a

ausência da escravidão não significasse a subversão da ordem social sob ela criada.

Longe de restringirem-se a disputas retóricas entre Estado, agentes públicos e intelectuais do

Império, a inclusão simbólica subalternizada de crianças ingênuas, libertas ou descendentes da

escravidão na categoria social infância ganhava materialidade, por exemplo, na arregimentação

sistemática de mão de obra infantil – aqui pensada a partir de exemplos da cidade de São Paulo,

mas comuns a muitas outras localidades19. Como procurei demonstrar em outras oportunidades,

muito embora a preocupação com a institucionalização do trabalho de crianças empobrecidas e

negras, de dilatada importância no ambiente tumultuário das últimas décadas da escravidão, se

referisse com frequência a seu emprego em colônias agrícolas e instituições asilares, sua

apropriação por agentes privados permaneceu ativa e vigorosa entre o fim do Império e início da

18 RIZZINI, I. Op. CIt. 19 Sobre o emprego de tutelas e soldadas, ver, entre outros: PAPALI, Maria Aparecida. Escravos, libertos e órfãos: a

construção da liberdade em Taubaté (1871-1895). São Paulo: Annablume/Fapesp, 2001; SOUSA, Ione Celeste de.

“Porque um menor não deve ficar exposto a ociosidade”: tutelas e soldadas e o trabalho de ingênuos na Bahia (1870-

1890). In: MACHADO, Maria Helena; CATILHO, Celso (orgs). Tornando-se livre: agentes históricos e lutas sociais no

processo de abolição. São Paulo: Edusp, 2015, 2015, p. 189-211. Um arrazoado da produção historiográfica sobre o

tema encontra-se em: ARIZA, Marília B. A. Mães infames, filhos venturosos: trabalho e pobreza, escravidão e

emancipação no cotidiano de São Paulo (século XIX). São Paulo: Alameda, 2020.

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República. Convertida em objeto de interesse público, embora pensada a partir de modelos referidos

à domesticidade burguesa, alvo de apreensões e atenções variadas, a infância socialmente

vulnerável seguia sendo explorada por particulares por meio de tutelas e contratos de soldadas.

Expedientes oriundos das Ordenações Filipinas que em nada refletiam modernos protocolos de

trabalho livre, tais mecanismos de extração de trabalho eram bons exemplos das imbricações entre

compulsoriedade, dependência e trabalho livre numa sociedade escravista20.

No auge das tensões envolvendo a abolição, controlar a infância trabalhadora correspondia,

em enorme medida, a controlar a mão de obra infantil egressa da escravidão, na expectativa de

reiterar mecanismos de dominação e estabelecer restrições à liberdade experimentada por estes

sujeitos e suas famílias. A apropriação formal de seus serviços promovida pelos Juízos de Órfãos

recorria ao vocabulário da vulnerabilidade infantil para apresentar membros da camada proprietária,

a quem eram concedidas tutelas e soldadas de crianças negras, como os verdadeiros zeladores de

seu bom encaminhamento nos princípios de disciplina e morigeração. A eles, eram opostas as mães

dessas crianças, representadas a partir de estereótipos racializados da maternidade imprópria, tidas

como material e moralmente incapazes de prover-lhes cuidados. A oposição, no limite, remetia

conflitos em torno da tutela de crianças egressas da escravidão, suas mães, tutores e contratantes ao

horizonte da abolição e das transformações do trabalho, no qual mulheres negras figuravam como

exemplo das degenerações da escravidão e homens brancos como zeladores da moderna ordem

social21.

Inúmeras demonstrações da conversão de crianças egressas da escravidão em exemplares da

infância carente de adequada orientação moral e instrução para o trabalho podem ser colhidos dos

autos os Juízos de Órfãos de São Paulo. Bom exemplo é encontrado na petição encaminhada ao

Juízo por Francisco Ignacio do Sacramento Messias, na qual o mesmo solicitava a tutela do menor

Antonio, de dez anos, filho natural da Maria, ex-escrava. Destacando a fragilidade de Antonio,

Messias apresentava-se como capaz e benevolamente disposto a prestar ao menino os cuidados que

o mesmo não receberia da mãe:

20 ARIZA, M.B.A. Op. cit, 2020. 21 ARIZA, M.B.A. Idem; Op. cit. 2021.

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(...) a mai do dito menor é incapas de tel-o em sua companhia, já por que não o têm capacidade de educal-o – tão

convenientemente como o supplicante, que, têm toda paciencia, e mesmo, quer educal-o – já pondo em um

officio – para sua garantia fuctura. Nestes termos para poder dar como se o fosse vem requerer a VSria se digne

de nomêar ao supplicante tutor do dito menor – a fim de poder não só tomar conta, delle como dar-lhe-a precisa

educação22.

Respaldando a sugestão do desprezo de Maria pelos cuidados para com o filho, Almeida

mencionava, casualmente, que o menor se encontrava em sua companhia há cerca de nove meses.

Ao mesmo tempo em que atestava a inaptidão da liberta para o adequado desempenho dos cuidados

necessários à Antonio – a educação para os serviços, garantia de futuro adequado –, contudo, a

afirmação levantava suspeitas sobre os motivos que teria o peticionário para decidir-se pela

formalização do vínculo que o unia a Antonio. Por que fazê-lo justamente naquele momento, depois

de nove meses de informalidade? A resposta encontra-se nos próprios autos – e indica que os

protocolos da fragilidade infantil eram mobilizados de modo a garantir a contínua exploração de

crianças a quem sujeitos como Messias sempre trataram como sua propriedade. Meses depois, o

tutor retornava ao Juízo para reclamar mandado de apreensão de Antonio que, sem seu

consentimento “(...) por exigencia da mãi ausentou-se para a Freguesia da Penha para casa de

João Fernandes de Almeida, onde vive o dito menor, com taboleiro vendendo doce, pelas ruas sem

ter a precisa educação”.

Os termos da promoção dos filhos de mulheres escravizadas e libertas à condição de infância

a ser protegida, como sugere o caso em tela, eram certamente precários. Eram as instabilidades do

contexto de acirramento das pressões pela emancipação e a necessidade de recolocar, em novos

termos, as dinâmicas do domínio sobre uma população crescentemente liberta, que escapava ao

controle da camada proprietária, que ditavam a elevação de crianças negras à condição de partícipes

da categoria social infância. Nessas circunstâncias, os cuidados especiais que convinham a toda

criança eram especificamente direcionados à formação de uma reserva de trabalho obediente e ciosa

de seu lugar social subalternizado.

22 Cf. APESP – Juízo de Órfãos, Autos de tutoria, lata C05456, documento 8612, 1888.

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Modos de conceber e experimentar a infância como fase particular da vida, assim, eram

constituídos a partir de sua articulação a marcadores de classe e raça indissociáveis do processo de

abolição em curso, dando origem a experiências e representações de infância específicas. No

contexto de desagregação da escravidão, a infância negra construída simbolicamente e na prática

social era, além de subalternizada, também instável. A ingenuidade, fragilidade e, sobretudo, a

natureza maleável da infância, que tornava crianças passíveis de orientação e disciplinamento,

predicados definidores da condição infantil, eram frequentemente desassociados daqueles que se

mostrassem insubordinados, inflexíveis à instrução e ao controle das autoridades competentes para

educá-los. Entre as décadas de 1880 e 1890, período em que a formalização de contratos de soldada

e tutelas se ampliava, queixas de insubordinações de crianças contratadas ou tuteladas pipocavam

no Juízo de Órfãos de São Paulo. Além da vagabundagem, lugar comum para a definição do mau

comportamento de menores de idade, petições de contratantes e tutores acusavam “malignidade” e

“perversão de hábitos” de crianças que serviam as casas aburguesadas da cidade – sinalizando que,

embora alienadas aos cuidados de particulares, sua insubmissão era considerada assunto de

interesse público23. Aos contratantes e tutores, interessava a ampla oferta de serviço barato dos

menores de idade. As rebeldias que transtornavam a paz de suas famílias, porém, eram mais do que

um problema particular – eram um problema para toda a sociedade, a ser resolvido pelo Estado.

Novamente, bom exemplo é o de Carlota, de dez anos de idade, filha da “preta de má vida e

dada ao vício da embriaguez” Maria Joanna, vinda de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro,

tutelada em 1892 pelo médico Joaquim Thomaz de Aquino. Este alegava ser a menina

“aproveitavel não so pela edade, como pelos bons sentimentos de que e dotada”24. Em fins de

janeiro de 1894, a despeito dos virtuosos predicados com que a identificara, Aquino solicitou a

remissão de suas obrigações de tutor, por “motivos de ordem particular”. Eliminado o vínculo,

Carlota, então contando 12 anos, foi prontamente arregimentada por outro distinto sujeito, o

farmacêutico e capitão João dos Santos – que se comprometia com a educação doméstica da menor,

bem como com o recolhimento de mensalidades de cinco mil réis em caderneta da Caixa

23 RIZZINI, Op.cit. 24 Cf. APESP – Juízo de Órfãos, Autos de tutoria, lata C05457, documento 8625, 1892-96.

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Econômica. Em 1896, contudo, passados outros dois anos, também o referido capitão encaminhava

ao Juízo petição em que solicitava ser liberado de suas funções de tutor-contratante. Os motivos

para tal solicitação eram assim expostos pelo pleiteante:

Dotada de genio forte e irascivel, longe de ter a submissão que deve ter para com o supplicante e sua familia em

cuja casa encontrou ella agasalho, bom trato e educação, revolta-se a menor observação que lhe e feita, chegando

mesmo a aggredir physycamente a quem quer que seja; alem disso ocorre a circunstancia de ter uma pessima

conduta moral, tanto assim que por tres vezes ella fugio da casa do supplicante, fazendo-se necessario a

intervenção da policia para apprehendel-a (...).

Ao momento de sua solicitação, alegava Santos, Carlota encontrava-se fugida, desta vez

oculta na Travessa Dr. Abranches, residindo num cortiço em companhia da mãe. Teriam sido as

fugas sucessivas e o temperamento indômito o motivo que levara Aquino, o primeiro tutor de

Carlota, a solicitar ao Juízo a eliminação do vínculo que os unia? O relato de João dos Santos

parece esclarecer as circunstâncias obscuras, de “ordem particular”, que teriam levado Joaquim

Thomaz de Aquino a abrir mão do domínio sobre a menina. É quase certeiro afirmar que, depois de

anos tolerando a insubmissão esperada de uma pequena trabalhadora empobrecida, Aquino tivesse

desistido de docilizá-la. O mesmo ocorrera a João dos Santos – qual não teria sido o tormento

doméstico de aturar uma jovem criada que, em lugar de subordinação, oferecia fúria, revolta e

agressividade? Melhor devolvê-la ao Estado, ou mesmo deixá-la em companhia da mãe.

Certamente, assim como ela também Carlota fatalmente se tornaria uma “preta de má vida”.

Pinçados entre muitos outros, os exemplos mencionados iluminam o processo de construção

simbólica e as experiências sociais da infância negra entre a escravidão e a passagem ao mundo da

liberdade formal nos estertores da escravidão e rescaldo da abolição. As condições que permitiam,

desde o fim da década de 1860, a inclusão de um grupo social longamente desqualificado e

negligenciado numa categoria de fulcral importância para as narrativas da modernidade nacional

mostravam suas limitações em circunstâncias como as que tocaram as vidas de Antonio, Carlota e

suas famílias. Crianças negras com íntimos vínculos com o mundo da escravidão acessavam a

condição de “infância”, aos olhos de agentes públicos e camada proprietária, em condições

limitantes que impunham sua subordinação a um projeto de preservação de políticas de domínio e

hierarquias sociais. Era apenas como futuros trabalhadores disciplinados, submetidos a dinâmicas

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que promoviam a continuidade de formas de exploração e dominação criadas e vividas sob a

escravidão, que a infância indefesa e pretensamente protegida lhes era oferecida.

Fontes:

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