Introdução Ao Direito Financeito - Direito Financeiro

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Direito Financeiro Introdução ao Direito Financeiro

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Direito Financeiro

Introdução ao Direito Financeiro

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História

• Surge com o Estado• Necessidade das atividades administrativas• Para a consecução das atividades públicas o Estado

se valia da requisição de bens dos seus súditos .• O estado moderno e a despesa pública, “que

consistia no pagamento em dinheiro dos bens e serviços necessários à realização do bem comum” ( HARADA, 2013, p. 4).

• Planejamento do Estado.

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Atividade financeira do Estado

• Realização do bem comum.• A atividade financeira é uma atividade

pecuniária. Não é um serviço público. • A satisfação da coletividade pode se dar por:• A) Modo direto• B) Modo indireto

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Conceitos de atividade financeira

• Assim a atividade financeira é “a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar, os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise se resumem na realização do bem comum” ( HARADA, 2013, p. 4)

• Para Aliomar Baleeiro a atividade financeira “consiste em obter, criar, gerir, e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu às outras pessoas de direito público ( BALEEIRO, 1969, p. 18 apud HARADA, 2013, p. 4).

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Direito Financeiro e Ciência das Finanças.

• Direito Financeiro – disciplina normativa• Para Aliomar Baleeiro, é a “investigação dos

fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio de dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado, ou de outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental” 9 BALEEIRO, 1969, p.23 apud HARADA, 2013, p. 15).

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Conceito e objeto de Direito financeiro

• Direito Financeiro é ramo do Direito Público, sendo ramo autônomo, que estuda a atividade financeira do Estado sob o ponto de vista jurídico.

• O objeto do direito financeiro são as finanças, que engloba o orçamento, as receitas, despesas, dívida pública, dívida ativa, operações de crédito, garantia financeira.

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Autonomia

• o Direito Financeiro possui princípios próprios explícitos no ordenamento jurídico ou em decorrência das suas disposições. ( implícito)

• Além disso, é matéria delimitada para sofrer regulação, apartada, por exemplo, do direito tributário. Dispõe o art. 24, I que é competência concorrente entre a União, Estados e DF legislar sobre Direito Financeiro.

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Relação com outros ramos do Direito

• Direito Constitucional• Direito Administrativo• Direito Tributário

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Competência

• A competência legislativa é concorrente entre a União e Estados e DF, segundo o Art. 24 – competência concorrente acerca do direito financeiro.

• Art. 163. CF.• A lei complementar também disporá sobre os prazos

orçamentários. (art. 165, §9º, CF) § • Despesas com pessoal da ativa e os inativos de

todos os entes. (art. 169, CF)

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Princípios

Princípio da legalidade• autorização legislativa• realização de despesa e aprovação das peças

orçamentárias• Arts. 166 e 167, CF.• Exceção – edição de MP para crédito

extraordinário.

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Princípio da economicidade• Art. 70. legalidade, legitimidade,

economicidade. • Mínimo de recursos possíveis, deve-se atingir

o máximo de satisfação das necessidades públicas.

• Orçamento e efetivação da despesa pública.

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Princípio da responsabilidade fiscal• cuidado com a receita e gasto público• A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação

planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

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Princípio do equilíbrio fiscal• A)O contingenciamento de despesa ou limitação de

empenho.• Vedação a limitação de gastos, Art. 9º, §2º, LRF.• B)Renúncia de receita.• impacto orçamentário-financeiro • atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e

a pelo menos uma das seguintes condições:• estimativa de receita da lei orçamentária ou• medidas de compensação

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Princípio da prudência• Limite de alerta. Art. 59, §1º, LRF – 90%.• Limite prudencial. Vedações: • concessão de vantagem. Exceção – Art. 37, X, CF;• criação de cargo, emprego ou função;• alteração de estrutura de carreira; • provimento de cargo público, admissão ou contratação.• contratação de hora extra• Art. 169, §3º - redução em 20% de gastos com cargos em comissão

e função de confiança; exoneração de servidores não-estáveis• Se não adiantar o servidor estável poderá perder o cargo

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Princípio da transparência fiscal• Difere da publicidade pela linguagem mais

simples. Foi trazida pela LRF nos seus arts. 48 e 49.

• Participação popular.• Controle