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Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho Prof. MSc Carlos Augusto Sperandio 1 INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO SUMÁRIO 1.0 A evolução da Engenharia de Segurança do Trabalho 02 2.0 Aspectos econômicos, políticos e sociais 03 3.0 A História do Prevencionismo 04 3.1 Importância da Prevenção 05 3.2 Estudos realizados 05 3.3 Técnicas de Análise de Segurança de Sistemas 07 3.4 Qualidade e Segurança do Trabalho 09 3.4.1 Introdução, conceituação e importância 09 3.4.2 Garantia de Qualidade 10 3.4.3 Gerência do Controle de Qualidade 11 3.4.4 Administração da Qualidade e Recursos Humanos 11 3.4.5 Motivação para a Qualidade e seus fatores 11 3.4.6 Qualidade e produtividade 13 4.0 Entidades públicas e privadas 19 4.1 Entidades internas 19 4.2 Entidades externas 22 5.0 O papel e as responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho 26 5.1 Diretrizes da Segurança do Trabalho 26 5.2 A especialização do Engenheiro em Segurança do Trabalho 27 5.3 A legislação sobre a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho 27 6.0 Conceito e Classificação de Acidente 31 6.1 Conceituação 31 6.2 Classificação 33 7.0 Causas de Acidente 34 7.1 Fator pessoal de insegurança 34 7.2 Ato inseguro 35 7.3 Teorias indutoras do Comportamento 36 7.4 Condições inseguras 36 8.0 Conseqüências do acidente 39 9.0 Agente e fonte de lesão 40 10.0 Inspeção de segurança 40 10.1 Formas de ação 40 10.2 Inspeção 41 10.3 Tipos de inspeção de segurança 41 10.4 Registros das inspeções 41 11.0 Investigação do acidente 42 12.0 Riscos nas atividades laborais 45 12.1 Riscos profissionais 45 12.2 Agentes ambientais 45 13.0 Conclusão 49 14.0 Sites recomendados 51

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INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO

SUMÁRIO

1.0 A evolução da Engenharia de Segurança do Trabalho 02 2.0 Aspectos econômicos, políticos e sociais 03 3.0 A História do Prevencionismo 04 3.1 Importância da Prevenção 05 3.2 Estudos realizados 05 3.3 Técnicas de Análise de Segurança de Sistemas 07 3.4 Qualidade e Segurança do Trabalho 09 3.4.1 Introdução, conceituação e importância 09 3.4.2 Garantia de Qualidade 10 3.4.3 Gerência do Controle de Qualidade 11 3.4.4 Administração da Qualidade e Recursos Humanos 11 3.4.5 Motivação para a Qualidade e seus fatores 11 3.4.6 Qualidade e produtividade 13 4.0 Entidades públicas e privadas 19 4.1 Entidades internas 19 4.2 Entidades externas 22 5.0 O papel e as responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho 26 5.1 Diretrizes da Segurança do Trabalho 26 5.2 A especialização do Engenheiro em Segurança do Trabalho 27 5.3 A legislação sobre a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho 27 6.0 Conceito e Classificação de Acidente 31 6.1 Conceituação 31 6.2 Classificação 33 7.0 Causas de Acidente 34 7.1 Fator pessoal de insegurança 34 7.2 Ato inseguro 35 7.3 Teorias indutoras do Comportamento 36 7.4 Condições inseguras 36 8.0 Conseqüências do acidente 39 9.0 Agente e fonte de lesão 40 10.0 Inspeção de segurança 40 10.1 Formas de ação 40 10.2 Inspeção 41 10.3 Tipos de inspeção de segurança 41 10.4 Registros das inspeções 41 11.0 Investigação do acidente 42 12.0 Riscos nas atividades laborais 45 12.1 Riscos profissionais 45 12.2 Agentes ambientais 45 13.0 Conclusão 49 14.0 Sites recomendados 51

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INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1.0 - A EVOLUÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO As atividades laborativas nasceram com o Homem. Pela sua capacidade de raciocínio e pelo seu instinto gregário, o homem conseguiu, através da história, criar tecnologias que possibilitou sua existência no planeta. Partindo da atividade predatória, evoluiu para a agricultura e o pastoreio, alcançou a fase de artesanato e atingiu a era industrial. Até o advento da máquina a vapor, poucas e esparsas notícias se têm sobre saúde ocupacional. Somente com a revolução industrial, é que o aldeão, descendente do troglodita, começou a agrupar-se nas cidades. Deixou o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera, para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina. Condições totalmente inóspitas de calor, ventilação e umidade eram encontradas, pois as "modernas" fábricas nada mais eram que galpões improvisados. As máquinas primitivas ofereciam toda a sorte de riscos, e as conseqüências tornaram-se tão críticas que começou a haver clamores, inclusive de órgãos governamentais, exigindo um mínimo de condições humanas para o trabalho. Mas na verdade, a preocupação do homem com a segurança, tem dados ou indícios bem mais remotos, tais como: - alguns papiros datados de 2.300 AC; - Sócrates sistematizou a Medicina do Trabalho por volta de 430 AC; - documentos da Roma antiga evidenciam o problema do saturnismo, devido ao uso do chumbo na fabricação de cálices para vinho. Somente na idade média tem início a preocupação social para o problema. O grande desenvolvimento industrial da Inglaterra levou ao estabelecimento de uma série de medidas legislativas, sendo de destacar-se a criação do Factory Inspectorate, órgão do Ministério do Trabalho, cuja função era proceder ao exame médico admissional, ao exame médico periódico, ao estudo de doenças causadas por agentes químicos potencialmente perigosos e à notificação e investigação de doenças profissionais, especialmente em pequenas fábricas que não dispunham de serviço médico próprio. A expansão da revolução industrial no resto da Europa já foi acompanhada desta experiência. Na França, pela Lei de 11 de outubro de 1.946, tornou-se obrigatório para estabelecimentos, tanto comerciais como industriais, de qualquer tamanho. Na Espanha, a partir de 1.956, também tornou-se obrigatório para empresas que tinham mais de 500 trabalhadores. Posteriormente, a mesma legislação foi implantada em Portugal. Nos Estados Unidos, a despeito da industrialização acentuada a partir da segunda metade do século passado, somente no início deste século, após o aparecimento da legislação sobre indenizações em casos de acidente de trabalho, é que surgiram os primeiros serviços médicos de empresa industrial. Em 1.950, uma comissão conjunta da OIT - Organização Internacional do Trabalho e da OMS - Organização Mundial da Saúde estabeleceu de forma ampla os objetivos da saúde ocupacional. Em 1.953, a Conferência Internacional do Trabalho adotou princípios sobre o assunto, que vieram a constituir a Recomendação n 97 - Proteção da Saúde dos Trabalhadores em Locais de Trabalho. Em junho de 1.959, por ocasião da 43a. Conferência Internacional do Trabalho, foi aprovada a Recomendação para os Serviços de Saúde Ocupacional. No Brasil, a consagração de parques industriais ocorreu por volta de 1.930, que embora conhecendo a experiência no assunto de outros países, a massa trabalhadora vivenciou os mesmos problemas.

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2.0 - ASPECTOS ECONÔMICO, HUMANO E SOCIAL. Sob todos os ângulos em que possa ser analisado, o acidente do trabalho apresenta fatores altamente negativos no que se refere ao aspecto humano, social e econômico, cujas conseqüências constituem forte argumento de apoio a quaisquer ações de controle e prevenção dos infortúnios ocupacionais. Pode parecer estranho que, além de aspectos técnicos, abordem-se também aspectos humanísticos. Entretanto, não se deve esquecer que por trás de qualquer máquina, equipamento ou material, está o Homem, a maior riqueza da nação, que para se tornar produtivo necessita de no mínimo 18 anos. Com referência aos aspectos sociais, deve-se cogitar das conseqüências que, advindas dos acidentes do trabalho, se constituem numa agravante dos problemas sociais já existentes. Como o objeto desta análise, no momento, é o acidente do trabalho e suas conseqüências sociais, deve-se estudar o problema como efeito ou como causa. Pode-se considerar o acidente de trabalho como efeito, quando ele resulta de uma ação imprudente ou de condições inadequadas, isto é, quando ele resulta da inobservância das normas de segurança; pode-se considerá-lo como causa quando se tem em vista as conseqüências dele advindas. No que diz respeito ao aspecto social, o acidente do trabalho se constitui na causa ou um dos agravantes dos problemas sociais já existentes, uma vez que suas conseqüências aumentam o índice de pessoas marginalizadas na sociedade. Por exemplo, vários acidentados portadores de lesões que os tornaram permanentemente incapacitados para qualquer tipo de trabalho agravam um problema social: o desemprego. Esse fato dá origem a outro problema, a redução da remuneração, o que obriga a família a baixar o padrão de vida mantido até então. Esse acontecimento poderá originar tipos de comportamento desajustado dos elementos da família do acidentado, na ação dirigida para manter o padrão de vida a que estavam acostumados ou, mesmo, na luta pela sobrevivência. Tais comportamentos, dependendo de sua proporção, passam a ser considerados como um problema social. Como se deduz, são imensuráveis, em termos de extensão e proporção, as conseqüências dos acidentes de trabalho. Mas, o importante, diante de todos os aspectos que possam ser apresentados, é que as pessoas se inteirem desta realidade, interessando-se pela aplicação correta das medidas de prevenção do acidente, para não se tornarem vítimas do mesmo.

Usando o raciocínio do professor Ruy Aguiar da Silva Leme: Para considerarmos o efeito dos acidentes, via produtividade no caso nacional, consideremos

um trabalhador imaginário desde o nascimento até sua morte. Para cada ano, podemos calcular o produto e o consumo total do trabalhador e sua diferença, a produtividade líquida. Essa será de início negativa, pois a criança só consome. Entrando o menor para a força de trabalho, a produtividade cresce, assumindo valores positivos que permanecem com este sinal até o trabalhador se aposentar ou morrer. No caso de o trabalhador se aposentar, teremos, até sua morte, valores negativos.

Totalizando a produtividade líquida do trabalhador ao longo de sua vida, temos, em geral, um valor positivo, isto é, um excedente que será utilizado para cobrir o déficit inicial dos filhos dos trabalhadores, para sustentar o déficit correspondente dos aposentados, via contribuição previdenciária, e para a poupança. Para tornar mais claro o raciocínio que desejamos transmitir, suponhamos que o trabalhador consuma 5 unidades por ano, qualquer que seja sua idade e que produza 10 unidades por ano, dos 15 aos 50 anos, vivendo aposentado dos 50 aos 60 anos. O saldo total, neste caso, seria = (10 un. x 35 anos) - (5 un. x 60 anos) = 50 unidades produtivas Suponhamos, contudo, que o trabalhador sofre um acidente aos 30 anos, o qual reduza a sua produção para a metade.

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O novo saldo será = (10 un. x 15 anos) + (5 un. x 20 anos) - (5 un. x 60 anos) = (-) 50 unidades produtivas O exemplo obtido não tem pretensões ao realismo. Contudo, mostra como um acidente, considerado em termos globais para a Nação, pode tornar um trabalhador superavitário em um elemento deficitário, no que concerne à produção e ao consumo de bens. Acreditamos que alguma pesquisa em torno deste raciocínio poderá ser muito útil para mensurar os efeitos dos acidentes fatais ou que conduzem à incapacitação parcial permanente dos trabalhadores. Apenas acrescentando: o ônus causado pelo acidente reflete-se em toda a Nação, uma vez que é ela quem paga ao incapacitado ou à família da vítima de um acidente fatal.

Sob o enfoque que considera o aspecto humano bastaria consultar as estatísticas oficiais, que registram os acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador, para conhecimento do grande índice de pessoas incapacitadas para o trabalho e de tantas vidas truncadas, tendo como conseqüência a desestruturação do ambiente familiar, onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado. As conseqüências dos acidentes, quando envolvem o trabalhador, são muito mais desastrosas e evidentes, pois, dependendo do seu grau e intensidade, por mínimos que eles sejam, sempre requerem cuidados especiais no tocante à readaptação do homem ao trabalho e, num sentido mais amplo, dependendo do tipo de lesão física, à sua reintegração na própria sociedade. Embora não se possa exprimir em números, o aspecto humano é o mais importante. Se ao trabalhador for perguntado: - Quanto vale em dinheiro a vida de seu pai ou seu irmão? – acredita-se que a resposta será “dinheiro algum”. Quando se paga adicional de insalubridade a um trabalhador, em outras palavras, se está "comprando" alguns anos de sua vida, pelo dano que o agente agressivo poderá causar a seu organismo. Um dos fatores altamente negativos resultantes do acidente do trabalho, é o prejuízo econômico, cujas conseqüências atingem o trabalhador, a empresa, a sociedade e, numa visão mais ampla, a própria nação. A redução na produção de uma empresa e do país como um todo, determinada pelos acidentes do trabalho, é significativa. Além do aumento do custo final dos produtos, há de ser encarado o acidente também como fonte de gastos em atendimento médico, transporte de acidentados, remédios, etc. Em termos de Nação, ainda, os acidentes do trabalho constituem um obstáculo ao pleno desenvolvimento da economia nacional, tendo-se em conta as horas perdidas de trabalho, os gastos com o restabelecimento do acidentado e outros encargos previdenciários relativos aos segurados atingidos pelo acidente laboral. 3.0 - A HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO A preocupação do Homem com o trabalho no sentido do viver do trabalho e não para o trabalho é recente, assim como sua visão de prevenir ao invés de corrigir.

Inicialmente, em diversos países, surgiram e evoluíram ações tendentes a prevenir danos às pessoas decorrentes de atividades laborais. Foram elaboradas normas e disposições legais, ou seja, toda uma legislação social de “reparação” de danos (lesões). Dessa forma, a Seguridade Social, que no Brasil é feita pelo Ministério da Previdência Social, realiza ações para arrecadar recursos através do seguro de acidente do trabalho para custear os benefícios e indenizações aos acidentados. Por outro lado, vários estudos, apontavam a necessidade de ações tão ou mais importantes, que deveriam prevenir os acidentes, além de segurar contra os riscos de lesões. Assim, lado a lado com o

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Seguro Social, desenvolveram-se atividades de âmbito e denominações várias, iniciando-se a evolução do prevencionismo. Um breve retrospecto histórico seria suficiente para se inferir que o prevencionismo, em seu mais amplo sentido, evoluiu de uma maneira crescente, englobando um número cada vez maior de fatores e atividades, desde as precoces ações de reparação de danos orgânicos, até uma conceituação bastante ampla, onde se buscou a prevenção de todas as situações geradoras de efeitos indesejados ao trabalho. As abordagens mais modernas do prevencionismo envolvem uma série de atividades que transcendem de longe a pura prevenção de acidentes. Assim, há uma corrente que é fortemente baseada no aspecto administrativo da prevenção, conjugando as “velhas técnicas” a algumas outras mais recentes, mas enfatizando a ação administrativa de controle. A outra corrente é derivada de um enfoque mais técnico da infortunística, e que procura dar soluções técnicas a problemas técnicos. Numa conceituação ampla, acidente é toda ocorrência não desejada que modifica ou põe fim ao andamento normal de qualquer tipo de atividade. Assim, ele não deve ser entendido apenas em função de causar um ferimento, ou um acontecimento desastroso. Porém, para fins legais, em função dos direitos relacionados com o trabalho profissional, o acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, a perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 3.1. Importância da Prevenção. A Segurança do Trabalho tem sido objeto constante de preocupação e estudo, para sua adequabilidade aos objetivos de uma sociedade desenvolvida e justa. A importância do tema é justificável plenamente, desde que se obtenha avanços, mesmo que pequenos, nos mecanismos de salvaguarda da vida humana. Mas, observa-se hoje, que apenas este ângulo de visão do assunto, apesar de suficiente para demonstrar a sua necessidade, não o tem sido, para alterar os números das perdas ocorridas nos processos de produção na indústria brasileira. A necessidade de alteração da mentalidade profissional e empresarial do país, impõe alterações na filosofia daquilo que se denomina Segurança do Trabalho. Não se pode continuar com a visão estreita de que segurança do trabalho é apenas garantir a integridade física do trabalhador. A segurança do trabalho deve objetivar a obtenção de linhas de produção que atendam ao controle total de perdas, entendendo perda como todo desperdício de recursos, sejam humanos, materiais ou financeiros. Toda perda tem um custo social que não pode mais ser desprezado. 3.2. Estudos realizados. 3.2.1) H. W. Heinrich (1931) Realizou uma pesquisa que revelou a relação 4:1 entre os custos não segurados (indiretos) e segurados (diretos) de um acidente. Esse valor, muito difundido e repetido, foi obtido para a média indústria americana, e não era seu propósito usá-lo, em todos os casos, como estimativa do custo de acidentes. Sabe-se que essa relação pode variar desde 2,3: 1 até 101:1, o que apenas evidencia a necessidade da realização de estudos específicos. Naquela mesma época, Heinrich introduziu pela primeira vez a filosofia de acidentes com danos à propriedade (acidentes sem lesão) em relação aos acidentes com lesão incapacitante.

Sua investigação apresentou como resultado: para cada acidente com lesão incapacitante, resultaram 29 acidentes com lesões leves e 300 acidentes sem lesões.

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3.2.2) Frank Bird Jr. - 1966

Frank Bird Junior baseou sua teoria de "Controle de danos" a partir de uma análise de 90.000 acidentes - 75.000 acidentes com danos à propriedade e 15.000 acidentes com lesão - ocorridos numa empresa metalúrgica americana, durante um período de mais de 7 anos, chegando à seguinte proporção: para cada acidente com lesão incapacitante, resultaram 100 acidentes com lesões leves e 500 acidentes sem lesões. Os quatro aspectos básicos do programa de "Controle de Danos" colocados em prática foram: informação, investigação, análise e revisão do processo. Um programa de Controle de Danos é aquele que requer identificação, registro e investigação de todos os acidentes com danos à propriedade e determinação de seu custo para a empresa. Todas essas medidas deverão ser seguidas de ações preventivas. 3.2.3) Insurance Company of North America (1969) Prosseguindo os estudos, a Insurance Company of North America analisou, em 1969, 1.753.498 casos, informados naquele ano por 297 empresas, que empregavam 1.750.000 trabalhadores, envolvendo 3 x 109 horas-homem trabalhadas, chegando a uma relação mais precisa que a Bird: para cada Acidente com Lesão Grave resultaram 10 Acidentes com Lesão Leve, 30 Acidentes com Danos à Propriedade e 600 Acidentes sem Lesão ou Danos Visíveis (Quase-Acidentes). Sendo definido o "quase-acidente" ou Incidente Crítico, como qualquer evento ou fato negativo com potencialidade para provocar dano. 3.2.4) John A. Fletcher (1970) Dando continuidade ao trabalho de Bird, propôs o estabelecimento de programas de Controle Total de Perdas, objetivando reduzir ou eliminar todos os acidentes que possam interferir ou paralisar um sistema. Esses programas incluíam ações de prevenção de lesões, danos a equipamentos, instalações e materiais, incêndios, contaminação do ar (meio ambiente), entre outras. 3.2.5) Willie Hammer (1972) Do estudo detalhado dos programas de Controle de Danos de Bird, e Controle Total de Perdas de Fletcher, conclui-se que foram definidos como sendo unicamente práticas administrativas, quando na realidade, os problemas inerentes à Prevenção de Perdas exigiam soluções essencialmente técnicas. Diante dessa exigência, criou-se, a partir de 1972, uma nova mentalidade fundamentada nos trabalhos desenvolvidos pelo Engenheiro Willie Hammer, especialista em Segurança de Sistemas, cuja experiência na Força Aérea e nos programas espaciais norte-americanos permitiu reunir diversas técnicas ali utilizadas que, após a adaptação e aplicação na indústria, demonstraram ser de grande valia na preservação dos recursos humanos e materiais dos sistemas de produção. Muitas técnicas foram desenvolvidas com o correr do tempo, dirigidas ao campo aeroespacial, militar (indústria de mísseis) e a indústria de apoio, as quais se notaram depois, seriam igualmente úteis nas áreas "civis" de riscos. Esta proposta visa reflexão sobre a POTENCIALIDADE dos riscos presentes em cada ambiente de trabalho e a promoção de ações ANTES QUE OCORRA O ACIDENTE (evento catastrófico). Numa visão panorâmica da Engenharia de Segurança de Sistemas (ESS), destacam-se algumas técnicas, divididas em quatro grupos principais: análises iniciais, análises operacionais, análises detalhadas e análises quantitativas.

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3.3. Técnicas de Análise de Segurança de Sistemas 3.3.1. Análises Iniciais (Análise Preliminar de Riscos - APR) A Análise Preliminar de Riscos consiste no estudo, durante a fase de concepção ou de desenvolvimento inicial de um novo sistema, dos riscos que poderão estar presentes na sua fase operacional. Trata-se de um procedimento que possui especial importância nos casos em que o sistema a ser analisado possui pouca similaridade com quaisquer outros existentes, seja pela sua característica de inovação, seja por pioneirismo, o que vale dizer, quando a experiência em riscos no seu uso é carente ou deficiente. A APR é normalmente uma revisão superficial de problemas gerais de segurança. No estágio em que é desenvolvida, podem existir ainda poucos detalhes finais do projeto, e ser maior a carência de informação quanto aos procedimentos, normalmente definidos mais tarde. Em seguida, é apresentado um dos possíveis modelos da tabela a ser preenchida ao se realizar uma APR.

SEGURANÇA DE SISTEMAS Análise Preliminar de Riscos - APR

Identificação: Subsistema: RISCO CAUSA EFEITO CATEGORIA

DE RISCO MEDIDAS PREVENTIVAS

OU CORRETIVAS As categorias de risco são apresentadas a seguir e foram adaptadas da norma norte-americana MIL-STD-882, que procura estimar uma "medida grosseira do risco presente". (I) DESPREZÍVEL - A falha não irá resultar numa degradação maior do sistema, nem irá produzir danos funcionais ou lesões, ou contribuir com um risco ao sistema. (II) MARGINAL OU LIMÍTROFE - A falha irá degradar o sistema numa certa extensão, porém sem envolver danos maiores ou lesões, podendo ser compensada ou controlada adequadamente. (III) CRÍTICA - A falha irá degradar o sistema, causando lesões, danos substanciais, ou irá resultar num risco inaceitável, necessitando ações corretivas imediatas. (IV) CATASTRÓFICA - A falha irá produzir severa degradação do sistema, resultando em sua perda total, lesões ou morte. 3.3.2 - Análises Operacionais (Técnica de Incidentes Críticos - TIC) O Incidente Crítico é também chamado de "quase acidente". Trata-se de qualquer situação onde um risco potencial tem a chance de se concretizar, mas que, entretanto, por uma configuração não ótima

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das variáveis envolvidas, não efetiva o acidente, dando lugar apenas ao incidente. A descaracterização do acidente acontece justamente pela ausência de danos, denominados macroscópicos, em termos de lesões ou perdas materiais significativas. Uma constatação prática, mostrou que as mesmas condições e atos inseguros que levam aos incidentes críticos, levarão aos acidentes com lesão e perdas materiais, bastando que as variáveis envolvidas assumam ou não uma configuração ótima. A TIC é um método para identificar erros e condições inseguras que contribuem para os acidentes com lesão, tanto reais como potenciais, através de uma amostra aleatória estratificada de observadores-participantes, selecionados dentro de uma população. Esses observadores-participantes são selecionados dos principais departamentos da empresa, de modo que possa ser obtida uma amostra representativa de operações existentes dentro das diferentes categorias de risco. 3.3.3 - Análises Detalhadas (Análise de Modos e Efeitos de Falha - FMEA) Esta técnica permite analisar como podem falhar os componentes de um equipamento ou sistema, estimar taxas de falha, determinar os efeitos que poderão advir e, consequentemente, estabelecer as mudanças que deverão ser feitas para aumentar a probabilidade de que o sistema ou equipamento realmente funcione de maneira satisfatória. Os modos de falha aqui considerados são: a) operação prematura; b) falha em operar num tempo prescrito; c) falha em cessar de operar num tempo prescrito; e d) falha durante a operação. Estas limitações estão ligadas ao conceito de confiabilidade, que é a probabilidade de êxito de uma dada missão, dentro de um tempo específico e sob condições específicas.

SEGURANÇA DE SISTEMAS Análise de Modos e Efeitos de Falha - FMEA

Empresa: Subsistema: Folha: Preparada por: Local e Data: Possíveis Efeitos Componentes Modos

de Falha Em outros componentes

No Desempenho

Total do Subsistema

Categorias de Risco

Métodos de

Detecção

Ações de Compensação e

Reparos

A FMEA é muito eficiente quando aplicada a sistemas mais simples e falhas singulares. Algumas de suas inadequações em lidar com situações complexas levaram ao desenvolvimento de outros métodos, tais como Análise de Árvores de Falhas, que a completa excelentemente. 3.3.4- Análises Quantitativas (Análise de Árvores de Falhas - AAF) A Análise de Árvores de Falhas (AAF) foi desenvolvida pelos Laboratórios Bell Telephone em 1962, a pedido da Força Aérea Americana, para uso no sistema do míssil balístico intercontinental Minuteman. Engenheiros e matemáticos da Boeing Co.,empenharam-se a fundo no desenvolvimento

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adicional desses procedimentos e se tornaram os seus propositores mais destacados. A técnica foi então modificada, de maneira que a simulação em computadores de alta velocidade se tornou uma realidade. A AAF é um método excelente para o estudo dos fatores que poderiam causar um evento indesejável (falha, risco principal ou catástrofe), como por exemplo, o lançamento não autorizado de um míssil. Os métodos de análise de confiabilidade em uso na época não conduziam por si sós, a determinação das possibilidades e probabilidades de ocorrência daqueles eventos, devido ao complexo inter-relacionamento de recursos humanos, equipamentos, materiais e ambiente. A AAF justamente encontra sua melhor aplicação em tais situações complexas, pela maneira sistemática na qual os vários fatores podem ser apresentados. Trata-se, com efeito, de um modelo no qual dados probabilísticos podem ser aplicados a seqüências lógicas. 3.4. Qualidade e Segurança do Trabalho 3.4.1. Introdução, conceituação e importância Até um passado bem recente, as empresas brasileiras tinham um conjunto bem definido de preocupações e estas estavam relacionada com aumento de vendas, otimização de estratégias de marketing, investimentos em qualidade de projeto e formas de maximizar volumes de produção. Um mercado consumidor generoso e vasto absorvia todos os custos decorrentes de tais decisões e ainda proporcionava razoáveis margens de lucro. A realidade brasileira hoje é outra, e a ênfase, agora, está exatamente na fixação de volumes de produção compatíveis com a demanda, manutenção de padrões de qualidade como estratégia básica de marketing e redução de custos - faixa única de flexibilidade gerencial, já que a empresa está inserida numa realidade onde os fornecedores fixam preços de acordo com a variação de mercado e o consumidor já não aceita ou suporta aumentos automáticos de preços. A empresa, desta forma, não consegue vender por mais nem comprar por menos; resta, apenas, minimizar custos, o que não significa cortar despesas indiscriminadamente ou reduzir a zero os níveis de investimentos, mas otimizar o processo produtivo com base em critérios bem definidos, fixados a partir de abordagens gerenciais específicas. De fato, com a mesma tenacidade com a qual se tem procurado criar novas técnicas e métodos de produção, tem-se procurado desenvolver a qualidade, racionalizando incentivos e esforços dispensados à produção com melhor qualidade. A palavra qualidade não chega a ser um termo técnico, sendo, na verdade, amplamente empregado na linguagem informal. Exatamente por causa disto, foram atribuídos diferentes significados ao termo, de acordo com a opinião ou o enfoque de quem dele faz uso.

A qualidade não é pensamento nem matéria, mas uma terceira entidade independente das duas. Ainda que a qualidade não possa ser definida, percebe-se que ela existe. (R.M.PIRSIG)

Qualidade é a conformidade do produto às suas especificações. (P.B.CROSBY) Qualidade é adequação ao uso. (J.M.DURAN)

A importância da qualidade é decorrente de sua oriunda ligação com o objetivo básico de qualquer empresa. Analisando em seu contexto mais amplo, o objetivo de qualquer empresa é sobreviver. Há de se observar que a qualidade dos serviços na fábrica reduz custos - às vezes, bem altos - com refugo, retrabalho, reprogramação, além da própria racionalização do trabalho. Dessa forma, a qualidade traz benefícios que garantem a fixação, para o produto, de preços acessíveis.

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QUALIDADE DE VIDA, É ACORDAR COM VONTADE DE VIVER.

Daí a validade do ciclo abaixo: Mercado Produto Bom Empresa Empregos (Mão-de-obra) A análise deste ciclo mostra que a qualidade é, efetivamente, tarefa de todos, pois todos dependem dela e ela depende de todos. Assim, é preciso mostrar aos operários da fábrica que o próprio emprego depende da qualidade. A qualidade é fruto do esforço de todos. Cada participação, por mais simples que seja, é relevante, e precisa ser efetivada com empenho e dedicação. A má qualidade pode resultar da falta de controle. E muitos são os prejuízos decorrentes da má qualidade. São custos de materiais perdidos; custos de operações que precisam ser refeitas; custo de inspecionar todo um lote; custos com retrabalho, reprogramação; horas extras; custos com refugos, recuperáveis ou não; aumento desnecessário da produção devido às perdas; prejuízos causados ao nome e à reputação da empresa; quebra ou interrupções no ritmo de trabalho; insatisfação do pessoal pela rejeição constante do que fizeram; não cumprimento de prazos; execução de operações desnecessárias ou não planejadas, etc. Assim, pensando-se em termos da minimização ou até da eliminação destes custos, a qualidade precisa ser controlada. É preciso, portanto, uma consciência coletiva para a qualidade. Por sua importância, na verdade, a qualidade, muito antes de ser controlada, precisa ser produzida. A segurança, como condição primeira para uma indústria produzir qualidade, deve ser perseguida por todos, sendo a empresa a primeira interessada em promovê-la. A produção da qualidade deve ser, na verdade, a meta prioritária da empresa. Afinal, se não for produzida, não há como se controlar a qualidade. 3.4.2. Garantia da Qualidade A Garantia da Qualidade pode ser definida como as atividades que, executadas de forma sistemática e planejada, visam assegurar a adequação à utilização que se deseja de um produto ou serviço, dentro dos níveis de desempenho, confiabilidade e custos aceitáveis. A Garantia da Qualidade pode ainda ser definida como um estágio a ser alcançado, dentro da empresa, ou seja, a Garantia da Qualidade é uma etapa de processo. Resumidamente, este processo consiste em cinco fases e sete estágios: FASES ESTÁGIOS 1. Conhecer 1.Inspeção 2. Controlar 2. Informação 3. Prevenir 3. Controle corretivo 4. Normalizar 4. Controle preventivo 5. Garantir 5. Controle de qualidade

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6. Normalização 7. Garantia de qualidade 3.4.3. Gerência do Controle de Qualidade A gerência do controle de qualidade é a atividade responsável pela operacionalização da política de qualidade da empresa. Caberá ao gerente de qualidade, portanto, influenciar a alta administração para a definição e contínuo aprimoramento desta política. Em seguida, caberá a ele promover o envolvimento da mão de obra no esforço pela qualidade, bem como definir o funcionamento da estrutura do sistema. Gerenciar o Sistema de Controle de Qualidade significa, mais especificamente, desenvolver, implantar e controlar um Programa de Controle de Qualidade. 3.4.4. Administração da Qualidade e Recursos Humanos Considera-se prioritária a ação da Gerência de Qualidade no que se refere aos Recursos Humanos da Empresa. Esta ação está alicerçada na idéia de que os recursos humanos são de importância fundamental para a qualidade. Caberá ao Gerente de Qualidade, entretanto, ter presente a importância destas ações e, assim, incentivar a administração da empresa e executá-las como prioritárias. De fato, observa-se que a noção de estratégia está ligada à arte de obter e aplicar recursos com a finalidade de atingir objetivos preestabelecidos. No que se refere à qualidade, estas estratégias referem-se às atividades - e, por extensão, às funções - desempenhadas pela administração, que visam conferir, aos recursos disponíveis, qualidade, e que conseguem repassá-la ao produto acabado. E os recursos humanos são o principal recurso da empresa. Por outro lado, será função da Gerência de Qualidade coordenar os esforços de todos para a obtenção da qualidade. Daí a importância da motivação, que deriva de uma disposição interior das pessoas. Mas só isto não será suficiente. É preciso também competência, aptidão e conhecimento, para que as ações das pessoas apresentem fundamentação técnica que garanta resultados. E isto dependerá de treinamentos formais e esquemas básicos de formação do pessoal. 3.4.5. Motivação para a Qualidade e seus fatores Considera-se fundamental o envolvimento da mão-de-obra no esforço de produzir qualidade. Para obter uma participação efetiva e eficiente, requer-se motivação e competência dos recursos humanos da empresa. Abordagens gerais, com técnicas específicas a elas agregadas, fornecem contribuições relevantes para definir a estratégia básica de motivação, ressaltando-se, sempre, a necessidade de que seja perfeitamente aderente à realidade a que se destina. Produzir qualidade exige engajamento de mão-de-obra. Este engajamento requer, essencialmente, motivação e competência. Estes aspectos, aliás, tem sido apontados como os mais relevantes para a obtenção de níveis efetivos de produtividade nas empresas e neles são concentrados todo o empenho e esforços da administração, em todos os níveis. A motivação leva à adesão do homem a uma causa; a competência dá-lhe condição de contribuir efetivamente, para que os objetivos a que ela se propõe sejam atingidos. Por isso, são aspectos de um mesmo conjunto. Muitas vezes pensa-se que basta exigir do operário o que se quer - não é preciso motivá-lo. A realidade do cotidiano de uma fábrica mostra que este é um equívoco grave. Aderindo, por exigência, o operário pode apoiar e até emprestar alguma participação; mas ela será limitada, sobretudo no tempo e na energia dispensada - ambos restritos ao mínimo necessário para cumprir uma obrigação. Não raro este mínimo não é suficiente. Além disso, ele tentará mostrar que o que se quer fazer está errado; assim, fará tudo para que o objetivo pretendido não seja alcançado, podendo até sabotar as atividades

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previstas. Enfim, a exigência torna-o “membro-à-força” do programa; a motivação convence-o a engajar-se nele. Assim, no primeiro caso tem-se um sabotador em potencial; no segundo, um aliado com o qual se pode contar. A competência da mão-de-obra vem através de projetos de formação e qualificação do pessoal, que podem ser desenvolvidos de diversas maneiras, conforme a realidade de cada empresa. A qualidade de um produto ou de um serviço é obtida quando todos os recursos necessários à sua geração aperfeiçoaram sua participação - ou seja, não houve qualquer restrição à participação e à ação de qualquer um deles. O ser humano é um desses recursos. E é um recurso com características bastante exclusivas - possui capacidade de pensar, imaginar, julgar e decidir. Estas são qualidades específicas de um recurso que apresenta, igualmente, deficiências conhecidas, como a força física, a habilidade no manuseio de peças e materiais, a capacidade de repetir atividades iguais, a percepção sensorial, aspectos em que equipamentos e máquinas são incontestavelmente superiores. Quando maximiza suas vantagens, o setor humano torna-se mais produtivo, útil, versátil e rico dos recursos. Quando se reduz à força meramente física, exibe desvantagens bastante crônicas em relação a outros recursos. Isto mostra que é necessário aperfeiçoar a utilização do recurso “ser humano”. E parece que o caminho mais evidente para tanto consiste em tratá-lo como “ser humano”. Motivar à qualidade seria induzir à mão-de-obra a aperfeiçoar suas atividades com vistas a obter melhores resultados em termos de qualidade, ou seja, a indução levada a efeito a partir do estímulo à energia interna do ser humano. A motivação sempre esteve presente na Teoria Geral da Administração. A Administração Científica de Taylor (1990) julgava que o homem era motivado exclusivamente pela busca de lucro e pelas recompensas salariais e materiais de seu trabalho. Esta noção, na verdade, ainda hoje persiste em nossas indústrias. Já na Teoria das Relações Humanas (Estados Unidos, 1930) tentou-se formalizar o conceito de motivação. Mostrou-se aqui, a influência da motivação humana na Administração, considerando-se este um fato comprovado. Foi na Teoria Comportamental da Administração, na década de 50, entretanto, que a motivação humana aparece como tema fundamental. Foi neste período que surgiram abordagens relevantes para toda a Administração, como a de McGregor (1957), Maslow (1954) e Herzberg (1959). A de McGregor, por exemplo, considera a motivação como a base de toda a atividade administrativa. McGregor afirmava que “o homem é um animal complexo, dotado de necessidades, organizadas em níveis de hierarquia de importância e influência”. Quando uma dada necessidade não está satisfeita, ela domina a direção do comportamento. Daí a idéia de que a “necessidade satisfeita não é motivadora”. Dessa forma, a satisfação de necessidade seria, para McGregor, a principal fonte de motivação. Hoje esta idéia continua a ser aceita, embora já com algumas restrições e, inclusive, utilizada com alterações; em muitos casos, observa-se que a motivação é induzida a partir da geração de uma necessidade - como a exposição de um prêmio a ser conseguido quando determinado nível de qualidade for atingido. Na verdade, a idéia é gerar, nas pessoas, a necessidade de ter o prêmio para si. A idéia é conferir responsabilidade à pessoa; torná-la responsável pelo que faz - e a motivação viria exatamente desta situação, em que o homem passa a envolver-se com aquilo que faz, respondendo por sua ação. Por isso, evoluiu-se para a abordagem participativa, em que as pessoas são motivadas por participarem efetivamente do processo. Considera-se preocupação básica dos projetos de Sistemas de Qualidade a definição da política a ser adotada por sua Administração Operacional com vistas às técnicas relativas à motivação do pessoal envolvido, para a produção da qualidade. As estratégias gerenciais destinadas a motivar o pessoal dos diversos setores produtivos para a efetiva produção da qualidade são desenvolvidas considerando-se as especificidades do processo e da mão-de-obra envolvida.

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É PRECISO CRIAR CLIMA PARA CANALIZAR A CRIATIVIDADE

E ENERGIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. A abordagem participativa, por exemplo, utiliza-se de grupos de trabalho. São exemplos destes grupos os Círculos de Controle de Qualidade, os Grupos de Análises de Problemas e os Grupos de Ação na Fábrica, para citar alguns bem conhecidos. A formação e o desenvolvimento destes grupos, entretanto, podem dar-se de diferentes maneiras. Fixada a opção pela abordagem a adotar, passa-se a definir as estratégias para levar o envolvimento espontâneo das pessoas aos grupos, cuja estrutura pode já ter sido montada ou pode ficar definida pelos próprios grupos. Já a abordagem promocional tem um elenco maior de estratégias. A mais conhecida é a campanha pela qualidade, normalmente introduzida com grande alarde na empresa. Há ainda o uso de meios de comunicação - internos ou externos à empresa -, a realização de eventos que chamem a atenção dos operários, cartazes por toda a área da fábrica, mensagens diretas às pessoas, etc. A administração da empresa deve identificar qual a melhor maneira de motivar, ou seja, qual técnica seria a mais indicada a realidade atual da fábrica. Uma pesquisa, realizada com a utilização de questionários ou outros meios de levantamento de informações nas quais se garante a preservação do anonimato dos participantes, permite determinar o que realmente é considerado como fonte de motivação para o grupo. 3.4.6. Qualidade e Produtividade. A inserção do Brasil no contexto das economias mais desenvolvidas é função da capacidade de modernização da indústria, ao lado de profundas transformações de ordem interna que contemplem, entre outros aspectos, a redução da participação do Estado na atividade produtiva, um amplo processo de desregulamentação da economia, e também a busca de maior eficiência do aparelho governamental. A modernização industrial requer a adoção de novos métodos de gerenciamento da produção e de gestão tecnológica na empresa, bem como depende da capacidade de incorporação de novas tecnologias de produto e de processo na atividade produtiva. Na ordem dessas considerações, os grandes desafios estão na busca da racionalização, da modernização e da competitividade, para a qual são indispensáveis a Qualidade e a Produtividade. Qualidade e Produtividade são hoje conceitos amplos. Representam uma nova filosofia de gestão empresarial que pretende conduzir todos os segmentos da empresa a uma postura pró-qualidade e produtividade, através de um compromisso de dirigentes e empregados, em todas as fases do processo produtivo. Tal postura assegura produtos e serviços com desempenho, preço e disponibilidade adequados e totalmente orientados para as aspirações do mercado internacional, cenário que se apresenta ao País como única solução para o seu equilíbrio econômico.

MÉDIA DE REJEIÇÃO DE PRODUTOS NA LINHA DE PRODUÇÃO: (por milhão) BRASIL 25.700 PAÍSES DESENVOLVIDOS 200

Tal contexto estimulou o Governo a propor à sociedade o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, com o objetivo de estabelecer um conjunto ordenado de ações indutoras da modernização industrial e tecnológica, contribuindo para a retomada do desenvolvimento econômico e social.

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O Programa proposto resulta do ordenamento e aglutinação de subprogramas e projetos de abrangência geral e setorial, sob orientação estratégica única, executada descentralizadamente nos diferentes níveis pelos vários agentes econômicos, com uma vigorosa atuação empresarial voltada para a qualidade e produtividade. As linhas de ação a serem observadas pelo Programa são parte integrante da Política Industrial e Comercial, guardando unidade e coerência com seus mecanismos e instrumentos, de forma articulada com a Política Científica e Tecnológica e demais políticas intervenientes. 3.4.6.1 A Indústria Nacional O Brasil parte para a competição do mercado mundial com uma máquina industrial ineficiente, com produtos caros e de pouca qualidade. As empresas brasileiras são velhas no desenho, não se cultiva no país o hábito de seguir normas de qualidade e há um desprezo generalizado pelas sugestões dos empregados. No fim, mede-se o impacto desses hábitos por alguns resultados prosaicos. No Brasil, o ciclo de fabricação de um modelo novo de tênis demora, em média, oito meses, contado entre o projeto e o primeiro par que sai da fábrica. No Japão, gastam-se 45 dias. Os tigres asiáticos lançam duas gerações de videocassetes, enquanto no Brasil só lança uma na praça. Um dos hábitos mais curiosos do empresário padrão brasileiro é colecionar estoques. Sem treino para um jogo leve e ágil, o empresário enche seu depósito de matérias-primas suficientes para 100 dias e, com isso, incha o preço de seu produto em torno de 25%. Nos países em que a produção é mais racionalizada, os industriais trabalham com estoques de apenas três dias e nas empresas mais avançadas o caminhão com a matéria-prima chega à porta dos fundos no momento em que as máquinas estão livres para processá-las. Pela porta da frente, outro caminhão, com os produtos acabados, está saindo para a entrega aos comerciantes. Nessas empresas, não se gasta um centavo com mercadoria parada no armazém. O empresário estoca por hábito, por inércia, por preguiça e por circunstância. Dá mais trabalho ficar comprando matéria-prima de três em três dias, mas parte do vício de estocar vem da rotineira instabilidade da economia, num país em que não se sabe ao certo quando o aço vai faltar, o boi gordo vai sumir ou a soja vai desaparecer à espera de um preço internacional melhor. Existem também os espertos, que estocam hoje para vender amanhã pelo dobro, ou para atrapalhar o concorrente. Qualquer que seja o motivo, o fato é que no Brasil se estoca.

PRAZO MÉDIO DE ENTREGA DE MERCADORIAS ENCOMENDADAS BRASIL 37 Dias PAÍSES DESENVOLVIDOS 2 Dias

ROTATIVIDADE DE ESTOQUES NAS EMPRESAS BRASIL 10 vezes ao ano PAÍSES DESENVOLVIDOS 75 vezes ao ano

3.4.6.2. Fábricas de Defeitos Está a disposição de quem queira trabalhar bem cerca de 15.000 normas técnicas. Se os fabricantes e os consumidores levassem essas regras a sério, as coisas iriam mais ou menos bem. Acontece que se fabricam portas de incêndio que enferrujam dois anos após instaladas, fusíveis que provocam incêndios e tubos mal ligados que causam vazamentos. A cada milhão de peças fabricadas no

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país, 25.000 são defeituosas. O padrão internacional médio de qualidade permite apenas 200 peças defeituosas por milhão. Por não examinar direito a qualidade dos produtos que compram, os industriais brasileiros aumentam seus custos 30% em média. Isso causa um desperdício enorme de dinheiro. Qualquer um tem o direito de desperdiçar o seu dinheiro, mas no Brasil até as pessoas ingênuas sabem que os prejuízos que o industrial leva em sua linha de montagem são recuperados no preço da mercadoria despachada para o comércio. 3.4.6.3. O Exemplo dos Tigres Asiáticos As empresas brasileiras, perto dos iates do Primeiro Mundo, são vapores costeiros que andam devagar, fazem muita fumaça e seus capitães não escutam o que dizem os marinheiros - ainda que eles estejam gritando que o barco vai encalhar num barranco. Em média, as companhias nacionais funcionam com sete a dez níveis hierárquicos - ou seja, para que uma ordem chegue do presidente ao peão terá de descer até dez graus. Em empresas do Japão, o número cai para quatro, algo com que os brasileiros apenas sonham. Seria uma tolice, se a quebra dos degraus hierárquicos se restringisse a incrementar os contatos sociais entre colarinhos brancos e colarinhos azuis. Acontece que o encurtamento da escada da chefia se reflete na produção como um dos elementos que a aumentam e aperfeiçoam. No Japão, o modelo sempre citado nas conversas sobre produtividade, 95% dos operários tem o hábito de fazer sugestões para melhorar o desempenho da empresa. O operador de um torno mecânico, por exemplo, tem o poder de parar a sua máquina se perceber que o material que está recebendo apresenta algum defeito. Espera-se que o peão pare mesmo a sua máquina para não comprometer a qualidade do produto. Se um operário brasileiro fizer isso, ele corre o risco de ir para a rua no mesmo dia. 3.4.6.4. A Produtividade da Indústria Nacional A empresa brasileira investe pouco na mão-de-obra e tem aí uma das raízes de sua baixa eficiência. Com essa atitude, não faz mais do que ser coerente com a lógica do atraso. Os equipamentos da indústria são tão obsoletos em alguns setores que qualquer um pode colocá-los para andar. Era o que se observava na indústria têxtil, considerada por dez em cada dez especialistas o ramo mais atrasado no setor produtivo brasileiro - ou, pelo menos, um caso clássico dentro do atraso em que o país estava mergulhado. Das empresas do setor, 90% utilizavam teares exatamente iguais aos que estavam na moda há trinta anos. Fabricadas no Brasil, essas máquinas eram como tartarugas mancas se comparadas aos modernos teares japoneses ou europeus. O tempo que um tear brasileiro levava para fazer 100 metros de tecido era suficiente para que um equipamento japonês produzisse 533 metros. Alguns empresários, ainda tentam argumentar que um tear comum aceita regulagem improvisada e um tear japonês exigiria mão-de-obra especializada e, portanto, mais cara. Equipada com um maquinário que nos países industrializados está exposto no museu da indústria têxtil, uma fábrica de tecidos que emprega 500 operários no Brasil precisaria de apenas setenta se utilizasse os teares japoneses. Ou seja, se essa empresa decidisse investir em equipamentos modernos poderia pagar sete vezes mais a cada empregado e continuar com uma folha de pagamentos no mesmo valor. Na lógica do desenvolvimento, esse procedimento provoca efeitos em cadeia. Trabalha-se com equipamentos modernos que exigem menos mão-de-obra e paga-se mais por ela, pois necessariamente deverá ser mais bem qualificada. Com salários maiores, os trabalhadores consomem mais, o mercado se amplia e as fábricas precisam aumentar sua produção, investindo em máquinas mais modernas ainda. Assim, sem qualquer mistério nebuloso, realimenta-se o ciclo do crescimento econômico.

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3.4.6.5. A Proteção do Estado No Brasil, os empresários navegaram bem, sem cuidar sequer de seus custos ou da qualidade de seus produtos, porque a economia trabalhava num aquário e os consumidores acabavam mesmo pagando qualquer conta. Com os portos abertos, começou o ataque dos produtos de fora. Inaugurou-se assim uma nova fase para os empresários nacionais, desafiados dentro de casa a ranger de dentes e ir à luta. Mesmo as multinacionais, acostumadas a trabalhar no exterior com padrões elevados de eficiência, deixaram-se levar aqui pelo ritmo da moda de viola e terão de adaptar seus passos ao novo som. Uma empresa de material hospitalar desativou sua linha de produção de agulhas e seringas especiais para diabéticos e vai importá-las da matriz, nos Estados Unidos, porque o produto feito lá é melhor e mais barato. A empresa, agora, concentra seus esforços onde consegue ser competitiva - a linha de agulhas e seringas descartáveis. Mas, para ajustar seus custos com o mercado internacional, teve de tomar providências. A empresa foi pesquisar os preços de seus principais insumos no exterior e viu que poderia trazê-los por preços até 40% mais baixos do que os cobrados pelos fabricantes brasileiros. Mostrou a lista aos seus fornecedores locais e deu a eles o prazo de um ano para melhorarem sua produtividade e baixarem suas tabelas. Desde que todos se convenceram do atraso da empresa nacional, vêm se multiplicando as fórmulas apresentadas para solucionar o problema, mas há complicações enormes no terreno prático. O Brasil reúne hoje um parque produtivo com 1 milhão de empresas e 60 milhões de empregados, dispõe de um sistema financeiro altamente complexo e eficiente, alimenta-se nas maiores hidrelétricas do mundo, conta com fábricas de automóveis capazes de colocar 1 milhão de carros em circulação a cada ano e com empresas agrícolas que classificam o país como um dos mais fortes exportadores mundiais em várias categorias.

RECLAMAÇÕES DE CLIENTES APÓS ENTREGA DA MERCADORIA

BRASIL 2,4% PAÍSES DESENVOLVIDOS 0,01%

Perda de material consumido na Construção Civil BRASIL 30% MÉDIA MUNDIAL 10%

Produção média de Arroz (por hectare) BRASIL 2.106Kg ESTADOS UNIDOS 6.440Kg

Numa análise de competência, não se pode esquecer que as empreiteiras que atuam sob a bandeira do Brasil são competitivas mundo afora e ganham obras no exterior, que a metalurgia é outro ramo forte, que o país é eficiente nos setores de papel e celulose, embalagens, fabricação de ônibus e tratores. O problema é que mesmo essas exceções estão costuradas numa malha já envelhecida que espera por uma boa escovada. A passagem pela lavanderia, no entanto, é demorada e custa caro. Não se

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muda a produtividade de um país do dia para a noite, mesmo porque a faxina envolve pedaços do guarda-roupa do governo, como a educação e os transportes. 3.4.6.6. O Funil da Qualificação da Mão-de-obra Uma indústria de São Paulo que produz equipamentos pesados, como tornos, preocupa-se até com a temperatura de seus galpões industriais para trabalhar direito, mas enrosca-se em problemas que ficam do lado de fora da fábrica - instalados no medonho sistema arterial que garante o transporte das coisas pelo país. No começo do ano, a empresa embarcou para Porto Alegre dois tornos computadorizados que custam 200.000 dólares a unidade. As máquinas chacoalharam tanto pelos buracos das estradas brasileiras que chegaram quebradas ao destino, e a empresa foi obrigada a mandar dois técnicos para consertá-las. Um torno computadorizado vendido a um cliente em Manaus por meio milhão de dólares teve de voltar a São Paulo para reparos. De que me adianta investir em eficiência se não consigo transportar meus produtos por uma estrada decente? Reclama o vice-presidente da empresa. Os empresários também perdem dinheiro nos portos brasileiros, cujas tarifas chegam a ser entre três e quatro vezes mais altas do que as de outros países. Para embarcar 1 tonelada de aço eu pago 25 dólares. Se embarcasse em outros portos, pagaria apenas 5, diz o presidente de um grupo empresarial, que opera no setor siderúrgico. Essa coleção de problemas já é gigantesca e exigirá uma boa soma de dinheiro e trabalho para ser desfeita. Acontece que, quando se chega ao capítulo dos investimentos, se percebe que também aí os países escorregam por um funil. De acordo com uma estimativa da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, a economia japonesa recebeu; em 1990, um investimento bruto de 900 bilhões de dólares - um dinheiro aplicado em estradas, fábricas, pesquisas. Nos Estados Unidos, esse investimento foi de 800 bilhões de dólares, e, na Alemanha, de 300 bilhões. O Brasil aplicou 72 bilhões. Esse investimento não é suficiente sequer para recuperar o desgaste natural das fábricas, dos equipamentos e dos bens de infra-estrutura. Para impulsionar a economia, ele é zero. O Brasil está tão estagnado quanto o Zaire, o Zimbabwe e a República dos Camarões. 3.4.6.7. O Trabalho Fora de Prumo A qualificação é peça-chave na economia moderna, mas no país insiste-se em economizar com mão-de-obra. Uma empresa muita conhecida de São Paulo, a segunda maior fabricante de cadeados e fechaduras do país, funciona há 54 anos e só em 1988 pensou em tomar uma providência comezinha: montar um departamento para selecionar candidatos a emprego. As contratações antes do departamento eram feitas segundo um método paleolítico. Colocava-se uma plaqueta no portão da fábrica e quem chegasse primeiro ficava com uma vaga - ainda que sua especialidade fosse polir dentaduras e não fabricar cadeados. A empresa não se preocupava muito com a escolha de seus funcionários. Sua administração só se tornou profissional há pouco tempo. No Japão, um operário só consegue emprego se tiver um curso de especialização que o habilite para a vaga. Mais: a lei exige que ele tenha pelo menos o segundo grau completo. Em média, o trabalhador japonês consegue cumprir esses dois requisitos aos 23 anos. No Brasil, exigências como essas soam como coisa de outro mundo. A maior parte dos trabalhadores brasileiros mal sabe ler e escrever, conhece muito pouco do trabalho que executa e abandona a escola antes de concluir o primeiro grau para pegar no batente. Nesse ramo, o país estacionou numa fase rudimentar da era industrial, em que se explora mão-de-obra sem discriminação e qualquer um - adulto ou criança - serve para girar uma manivela numa indústria de segunda ou terceira linha. Os empresários brasileiros sabem que empregam mão-de-obra despreparada, mas em sua maioria não demonstra a menor preocupação com isso. Muitos patrões até acham melhor deixar as coisas como estão porque imaginam que assim gastam menos com a folha de salários. É uma bobagem desfeita na década passada, junto com a crença de que um país não poderia se desenvolver se não

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tivesse recursos naturais. Mão-de-obra barata e não especializada hoje é sinônimo de produtos malfeitos, de ineficiência e insegurança. Pode-se até argumentar que, numa economia como a brasileira, recém-saída da fazenda, é um luxo exigir idade de especialização. Além disso, na distribuição da riqueza nacional, já sobra muito pouco para as pessoas e impedir uma criança ou um analfabeto de trabalhar seria condenar mais gente a miséria. Isso tudo é correto - o problema é que a produtividade das indústrias brasileiras dificilmente deslanchará para degraus mais altos sem uma força de trabalho adequada, até porque vai longe a época em que o trabalhador de baixa qualidade era um fator de redução de custos. O problema da qualidade da mão-de-obra repousa, em grande parte, no colo do governo, encarregado de oferecer aos cidadãos um mínimo de educação. O que se oferece é um descalabro.

Numa pesquisa do Institute for Management Development (IMD), sediado na Suíça, aferiu-se a capacidade de vários países para oferecer uma educação pública compatível com os requisitos de uma economia competitiva, e, nessa avaliação, já dá para adivinhar, o Brasil foi reprovado. No caso brasileiro, existe ainda um agravante, vindo do lado dos empresários, que não parecem dispostos a selecionar ou a treinar melhor seus empregados. As indústrias americanas desembolsam, em média, 4% do que faturam no treinamento de seus funcionários. No Japão, gasta-se cerca de 10%. No Brasil, a quantia é tão irrisória que as consultorias não conseguem sequer construir uma estatística a respeito.

Investimento de suas Receitas em Educação Básica EMPRESÁRIO BRASILEIRO 1% EMPRESÁRIO JAPONÊS 10%

É muito comum imaginar que operários desqualificados e semi-analfabetos estejam confinados nas regiões mais pobres do país ou em atividades que ainda não saíram da pré-história industrial, como a construção civil. Na realidade, eles se encontram tanto nos estados ricos como nos pobres e em empresas que possuem marca, tradição e até uma aparência moderna. Num dos maiores fabricantes de lingerie do país, metade dos 3.200 empregados não completou o primeiro grau. As pessoas que chegam para trabalhar na empresa não precisam trazer qualquer experiência - aprendem fazendo.

APRENDA A FAZER O QUE VOCÊ GOSTA

E NÃO TRABALHARÁ UM SÓ DIA EM SUA VIDA. 4.0 - ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS. De todas as entidades, sejam públicas ou privadas, é a própria empresa que deve ser a alimentadora dos processos de segurança. De suas iniciativas sairão os frutos que ela espera colher. A Constituição é a legislação que estabelece as linhas gerais da organização do Brasil a nível político, jurídico e de suas instituições, e ainda os direitos individuais e sociais dos cidadãos. Esta legislação constitucional pode ter aplicação imediata ou necessitar de leis chamadas ordinárias que especificam e detalham os direitos assegurados pela Constituição. As leis ordinárias, por sua vez, devem ter a sua aplicação definida através de decretos, regulamentos ou portarias estabelecidas pelos poderes públicos responsáveis. A Constituição brasileira, que entrou em vigor em 5 de outubro de 1.988, estabelece em seu artigo 7º direitos para os trabalhadores urbanos e rurais quanto aos riscos no trabalho. Na alínea 22 deste artigo, define-se o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho, higiene e segurança.

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A alínea 23 assegura o direito a adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da Lei. O artigo 39, parágrafo 2º, estende aos servidores públicos federais, estaduais e municipais os direitos previstos nas alíneas 22 e 23 do artigo 7º. A alínea 33, do mesmo artigo 7º, estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, exceto na condição de aprendiz. De aplicação imediata de grande repercussão, é a garantia de estabilidade no emprego para membros da CIPA, definida pelo artigo 10, alínea 22, das Disposições Transitórias da Constituição. 2 - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa;

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.

Cabe ressaltar que a legislação anterior a esta Constituição, quando não contraria esta, continua em vigor. 4.1 - ENTIDADES INTERNAS 4.1.1 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no que se refere às suas atribuições, organização e funcionamento. 4.1.1.1 - Atribuições da CIPA A CIPA tem por objetivo desenvolver atividades voltadas não só para a prevenção de acidentes do trabalho mas também à proteção da saúde dos trabalhadores, diante dos riscos existentes nos locais de trabalho. Para isto, a CIPA tem as seguintes atribuições, previstas na NR-5: - Discutir os acidentes ocorridos; - Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões

de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e ao empregador;

- Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho.

- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT;

- Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa; - Registrar em livro próprio as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente, ao SESMT e aos

empregados, cópias das mesmas; - Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação das causas, circunstâncias e conseqüências

dos acidentes e das doenças ocupacionais; - Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante aviso ao

empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, SESMT e ao empregador;

- Sugerir a realização de cursos de treinamento e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;

- Preencher os anexos I e II: Ficha de Informações e Ficha de Análise de Acidentes e mantê-los arquivados, de maneira a permitir o acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;

- Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador; - Convocar pessoas no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informação,

depoimento e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes de trabalho.

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4.1.1.2 - Organização da CIPA A CIPA é composta por representantes do empregador e dos trabalhadores de modo paritário, isto é, as partes têm cotas iguais de representantes. O número de participantes vai depender do total de empregados da empresa e do grau de risco de sua atividade. O quadro I mostra as proporções mínimas exigidas, ou seja, nada impede que o número de representantes seja maior.

NR 5 - Quadro I GRAU DE RISCOS

N.º EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO N.º DE MEMBROS DA CIPA

20 A 50

51 A 100

101 A 500

501 A 1000

1001 A 2500

2501 A 5000

5001 A 10000

ACIMA DE 10.000 PARA CADA GRUPO DE 2.500 ACRESCENTAR

1 Representantes do Empregador 2 3 4 5 1 Representantes dos Empregados 2 3 4 5 1 2 Representantes do Empregador 1 2 3 4 5 6 1 Representantes dos Empregados 1 2 3 4 5 6 1 3 Representantes do Empregador 1 2 4 6 8 10 12 2 Representantes dos Empregados 1 2 4 6 8 10 12 2 4 Representantes do Empregador 1 3 4 6 9 12 15 2

Representantes dos Empregados 1 3 4 6 9 12 15 2

4.1.1.3 - Funcionamento da CIPA. A CIPA deverá reunir-se pelo menos uma vez por mês, durante o expediente normal da empresa. Em caso de acidente grave, a CIPA, se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48 horas após a ocorrência. A legislação não prevê nenhum mecanismo para a tomada de decisão no interior da CIPA. Da mesma forma, também não existe nenhuma diretriz legal para o caso de ocorrerem divergências de opinião entre os próprios cipeiros, ou entre cipeiros representantes da empresa e representantes dos trabalhadores. Neste caso, as partes devem buscar as soluções que considerarem adequadas nessas situações. A Portaria n 25 de 29/12/94 do Ministério do Trabalho modifica a NR-5, que trata da constituição e funcionamento da CIPA, incluindo no item 5.16 - Atribuições da CIPA, a alínea “o” com a seguinte redação: o) elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA. Consultando essas NR’s nota-se que a elaboração do PPRA é uma obrigação legal do empregador enquanto a confecção do Mapa de Riscos é obrigação legal da CIPA. 4.2.2 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O SESMT deverá ser integrado por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. O Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho deverão dedicar, no mínimo 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos SESMT.

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O Técnico de Segurança do Trabalho e o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos SESMT. Ao profissional especializado em Segurança e Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação, nos SESMT. Ficará por conta exclusivo do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos SESMT. Compete aos profissionais integrantes dos SESMT. - Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de

trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

- Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

- Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;

- Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;

- Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la, e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;

- Promover a realização de atividade de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente;

- Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

- Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

- Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros III (acidentes com vítima), IV (doenças ocupacionais), V (insalubridade) e VI (acidentes sem vítima), devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTE;

- Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos SESMT ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardadas somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;

- As atividades dos profissionais integrantes dos SESMT são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

Os SESMTs deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas.

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4.2 - ENTIDADES EXTERNAS

Os trabalhadores, as empresas, as CIPA's ou os SESMT’s, em várias circunstâncias, podem necessitar do auxilio de técnicos ou instituições em iniciativas voltadas para a proteção da saúde e segurança do trabalhador. 4.2.1 - Entidades Públicas 4.2.1.1 - Ministério do Trabalho Sua responsabilidade principal na área é fiscalizar o cumprimento da legislação referente à saúde e segurança do trabalhador. Cabe também ao Ministério do Trabalho a elaboração e atualização das Normas Regulamentadoras que estabelecem os critérios e as normas legais que devem ser obedecidos neste âmbito. A atuação do Ministério a nível nacional é coordenada pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT). As ações do Ministério nos Estados são de responsabilidade das Delegacias Regionais do Trabalho, podendo, também, ser descentralizadas a nível estadual, em Subdelegacias e Postos Regionais do Trabalho. As queixas ou denúncias relativas a problemas dos trabalhadores e que não possam ser resolvidas a nível das próprias empresas devem ser encaminhadas às Delegacias ou as Subdelegacias do Trabalho, para as providências cabíveis. Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) do Ministério do Trabalho Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Anexo 3º andar Brasília - DF Delegacia Regional do Trabalho no Paraná - DRT/PR Av. Vicente Machado, 362 Curitiba/PR 4.2.1.2 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO A FUNDACENTRO é uma instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e que desenvolve ampla variedade de atividades no campo da saúde e segurança do trabalhador: - pesquisa sobre riscos nos locais de trabalho; - estudos sobre medidas de prevenção; - publicações técnicas; - audiovisuais; - cursos; - biblioteca; - assessoria técnica a sindicatos patronais e de trabalhadores e empresas. Além do Centro Técnico Nacional, situado em São Paulo, dispõe de Centros e Representações Regionais que oferecem cobertura para diversos Estados do País. Centro Técnico Nacional (CTN) da FUNDACENTRO Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros. São Paulo - SP 4.2.1.3 - Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas

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A grande variedade de substâncias tóxicas nos locais de trabalho e o freqüente desconhecimento da composição dos produtos utilizados criam sérios problemas para o diagnóstico e tratamento de trabalhadores intoxicados por produtos químicos. Uma fonte de auxílio importante neste âmbito é o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas, subordinado ao Ministério da Saúde. Este sistema é formado por uma rede de centros de informações sobre risco com substâncias químicas e orientação sobre tratamento de intoxicações. Alguns destes centros estão equipados para inclusive realizar o tratamento médico de intoxicados. Coordenação do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas Rua Domingos Crescêncio 132, 8º andar Porto Alegre - RS Centro de Informação Toxicológica Hospital do Trabalhador Av. Republica Argentina, 4406 Curitiba - PR Núcleo Profilático da UFPR Rua Pasteur, 26 Curitiba - PR 4.2.1.4 - Órgãos Públicos Diversos Nos últimos anos tem surgido um número crescente de instituições públicas federais, estaduais e municipais em diversos Estados que estão prestando serviços na área. Processo semelhante está ocorrendo no nível de universidades e faculdades.

Os serviços mais comumente oferecidos são: - o atendimento médico a trabalhadores, abrangendo exames médicos de caráter preventivo e tratamento de doenças profissionais; - levantamento e avaliação de riscos nos ambientes de trabalho 4.2.2 - Entidades Privadas 4.2.2.1 - Serviço Social da Industria - SESI. O SESI é um órgão com atuação em nível nacional, dirigido pelo patronato e mantido pelas empresas industriais. Realiza atividades nos campos esportivo, recreacional, educacional, social e da saúde. Nesta última área desenvolve ações no âmbito da segurança e medicina do trabalho dirigido às empresas industriais, abrangendo: - realização de exames médicos nos empregados; - prestação de assessoria técnica às empresas; - levantamento de riscos ambientais de trabalho; - realização de cursos; - edição de publicações e audiovisuais. Sede Nacional do SESI SBN - Edifício Roberto Simonsen Quadra 1 - Lote B Brasília - DF SESI Paraná Federação das Indústrias do Paraná

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Av. Cândido de Abreu, 200, 5º andar. Curitiba - PR 4.2.3.2 - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Trata-se de uma instituição patronal, mantida pelas empresas industriais. Sua atividade fundamental é o ensino dirigido para a formação de mão-de-obra profissional para a indústria. Oferece vários tipos de cursos para trabalhadores no âmbito da segurança e medicina do trabalho, inclusive treinamento de cipeiros. Departamento Nacional do SENAI Av. Nilo Peçanha, 50, 29º andar. Rio de Janeiro - RJ Departamento Regional do Paraná Curitiba – PR 4.2.2.3 - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC O SENAC é uma instituição mantida e dirigida pelas empresas que atuam na área do comércio e serviços. Sua área principal de atuação é o ensino profissional. Na área da segurança e medicina do trabalho, realiza cursos de treinamento para empregados e para a formação de técnicos. Em alguns estados oferece assessoria técnica para empresas. Departamento Nacional do SENAC Rua Dona Mariana, 48 - Rio de Janeiro - RJ. Administração Regional do Paraná Curitiba - PR 4.2.2.4 - Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho - DIESAT. O DIESAT é uma instituição de alcance nacional dirigida e mantida pela contribuição financeira de entidades sindicais de trabalhadores. Seu objetivo básico é realizar ações de apoio aos sindicatos de trabalhadores no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Para tanto desenvolve as seguintes atividades: - prestação de assessoria técnica; - levantamento de riscos nos locais de trabalho; - realização de perícias; - assessoria em negociações coletivas; - cursos; - publicações. Sede Nacional do DIESAT Avenida 9 de julho, 584, 10º andara - Bela Vista. São Paulo - SP 4.2.2.5 - Associação Brasileira para a Prevenção de Acidentes - ABPA A ABPA é uma entidade dirigida pelo patronato e mantida pela contribuição voluntária de empresas a ela associadas. Suas atividades abrangem: - assessoria técnica às empresas;

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- realização de levantamento de riscos nos ambientes de trabalho; - cursos; - publicações técnicas; - audiovisuais e biblioteca. Sede Nacional da ABPA Rua Silveira Campos, 300 - Cambuci. São Paulo - SP 4.2.2.6 - Sindicatos e Federações dos Trabalhadores Existe um número crescente de sindicatos de trabalhadores e federações de trabalhadores dos mais diversos ramos econômicos que estão desenvolvendo iniciativas relativas à segurança e saúde do trabalhador frente aos riscos no trabalho. Estas ações, cuja abrangência varia de entidade para entidade, envolvem: - inclusão de itens referentes ao assunto na pauta de reivindicações, nas campanhas salariais; - pedidos de fiscalização ao Ministério do Trabalho; - cursos e publicações; - atendimento técnico especializado por Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho; - assessoria jurídica. 5.0 - O PAPEL E AS RESPONSABILIDADES DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Com as alterações que vem ocorrendo na legislação acidentária e prevencionista, nos últimos anos, uma verdadeira revolução silenciosa, a empresa que não cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho fica passível de sofrer, pelo Ministério Público, uma ação civil pública, de caráter fulminante, porque possibilita, através de liminar, a imediata interdição de máquina, setor da fábrica ou até mesmo da fábrica toda. Pode ainda o Ministério Público mover ação penal pública contra a empresa, enquadrando-a em contravenção penal. Se o descumprimento for culposo das normas de segurança e higiene resultar em acidente do trabalho: uma ação indenizatória, proposta pelo acidentado (ou por seus dependentes), uma ação penal contra o empregador ou contra os responsáveis pela empresa movida pelo Ministério Público, e uma ação regressiva, de iniciativa da Previdência Social, para ressarcir-se dos gastos decorrentes de acidentes do trabalho. Além disso, o trabalhador acidentado passa a ter direito a estabilidade no emprego por 12 meses contados a partir do dia em que deixar de receber o auxílio-doença acidentário, pago pela Previdência Social. Tramitam nos tribunais algumas centenas de ações contra empresas. Muitos empresários, industriais ou comerciantes, poderão, no decorrer dessas ações, vir a ser obrigados a prestar contas, pessoalmente, nos tribunais, o que era inimaginável até há pouco. 5.1 - As Diretrizes da Segurança do Trabalho A Segurança do Trabalho tem sido objeto constante de preocupação e estudo, para sua adequabilidade aos objetivos de uma sociedade desenvolvida e justa. A importância do tema seria justificada plenamente se fossem obtidos avanços, mesmo que pequenos, nos mecanismos de salvaguarda da vida humana.

De toda forma, não se quer que a empresa seja interditada e sua produção interrompida, nem que haja para os acidentados estabilidade no emprego, e muito menos que a empresa venha a suportar mais encargos. O que se deseja é que o acidente do trabalho não ocorra.

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O que se pretende, é que a legislação cumpra seu papel intimidador e indutor da tomada de medidas preventivas de segurança e higiene, as quais evitarão a ocorrência do infortúnio. Este papel indutor da Lei não será alcançado (e nesse caso as normas teriam apenas a função punitiva) se não houver uma ampla e maciça divulgação. A verdade é que somente quando houver sido efetivamente criada uma mentalidade prevencionista haverá redução de acidentes do trabalho no Brasil. É necessária a formação de elementos que, atendendo as diretrizes, elaboradas e definidas pelos Engenheiros de Segurança, efetivamente façam a implementação da segurança e da qualidade nos processos de produção em que estão envolvidos. Tal postura assegura produtos e serviços com desempenho, preço e disponibilidade adequados e totalmente orientados para as aspirações de mercado e fundamentalmente uma preocupação constante com o bem-estar dos trabalhadores gerando um ambiente propício à prevenção de acidentes. A satisfação dos empregados reduz significativamente a pressão sobre seu desempenho, assim como a participação no gerenciamento do processo lhe dá a visão da garantia do seu emprego, tendendo a diminuir de forma acentuada o número de acidentes do trabalho. A necessidade de alteração da mentalidade profissional e empresarial de nosso País impõe alterações na filosofia daquilo que se chama Segurança do Trabalho. Não se pode continuar com a visão estreita de que segurança do trabalho é garantir a integridade física do trabalhador. A segurança do trabalho deve objetivar a obtenção de linhas de produção que atendam ao controle total de perdas, entendendo perda como todo desperdício de recursos, sejam humanos, materiais ou financeiros. Toda perda tem um custo social que não pode mais ser desprezado. 5.2 - A Especialização do Engenheiro de Segurança do Trabalho A evolução das descobertas científicas e tecnológicas impõe que o profissional, de qualquer área do conhecimento, esteja permanentemente atualizado, para que possa ser considerado apto ao desenvolvimento eficaz de suas atividades. O novo conteúdo programático, associado aos currículos dos Cursos de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, tem a premissa da formação de engenheiros conscientes de novos horizontes a serem alcançados, alterando, em tempo e corajosamente, a visão estreita vigente, da formação de engenheiros de segurança do trabalho meros operadores de instrumentos de fiscalização da atividade dos trabalhadores e aplicadores de penalidades àqueles que descumpriam preceitos normativos, sem ao menos estarem conscientes da correção daquelas normas. O Engenheiro de Segurança do Trabalho deve perceber que sozinho não logrará êxito, e que a continuar sua atividade como um elemento “avulso” ou autônomo, dificilmente encontrará resposta para suas diretrizes. As questões de segurança nas empresas não podem mais continuar sendo coisa do pessoal da segurança. Acrescente-se ainda que a nova ordem jurídica imponha ao Engenheiro de Segurança do Trabalho das empresas total responsabilidade sobre a integridade de seus subordinados, inclusive com penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça. 5.3 - A Legislação sobre a Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho 5.3.1 - Lei n.º 7.410 de 27 de novembro de 1985. (Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, e dá outras providências). O Presidente da Republica Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

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I - Ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de cursos de especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação; II - Ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho; III - Ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei. Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida. Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente: I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em estabelecimentos de ensino de 2º grau; II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei. Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida. Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 5.3.2 - DECRETO n.º 92.530 de 09 de abril de 1.986. (Regulamenta a Lei n.º 7.410 de 27/11/85, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências). O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei 7.410, de 27 de novembro de 1.985, Decreta: Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente: I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; II - Ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da extinção do curso referido no item anterior. Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:

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I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau; II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho até180 (cento e oitenta) dias da extinção do curso referido no item anterior. Art. 3º - O Ministério da educação, dentro de 120 (cento e vinte) dias, por proposta do Ministério do Trabalho, fixará os currículos básicos do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e do curso de Técnico de Segurança do Trabalho, previstos no item I do artigo 1º e no item I do artigo 2º. Parágrafo 1º - O funcionamento dos cursos referidos neste artigo determinará a extinção dos cursos de que tratam o item II do artigo 1º e o item II do artigo 2º. Parágrafo 2º - Até que os cursos previstos neste artigo entrem em funcionamento, o Ministério do Trabalho poderá autorizar, em caráter excepcional, que tenham continuidade os cursos mencionados no parágrafo precedente, os quais deverão adaptar-se aos currículos aprovados pelo Ministério da Educação. Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho serão definidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, no prazo de 60 (sessenta) dias após a fixação dos currículos de que trata o artigo 3º pelo Ministério da Educação, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT. Art. 5º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, depende de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Art. 6º - As atividades de Técnico de Segurança do Trabalho serão definidas pelo Ministério do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a fixação do respectivo currículo escolar pelo Ministério da Educação, na forma do artigo 3º. Art. 7º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no Ministério do Trabalho. Art. 8º - O Ministério da Administração, em articulação com o Ministério do Trabalho, promoverá, no prazo de 60 (sessenta) dias da vigência deste Decreto, estudos para a criação de categorias funcionais e os respectivos quadros do Grupo - Engenharia e Segurança do Trabalho. Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. 5.3.3 - Resolução n.º 325 de 27 de novembro de 1987 (Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, e dá outras providências) O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, usando das atribuições que lhe conferem a letra “f” do artigo 27 da Lei n.º 5.194 de 24 de dezembro de 1.966 e o art. 4º do decreto n.º 92.530 de 09 de abril de 1.986. CONSIDERANDO, que a Lei n.º 7.410/85 veio excepcionar a legislação anterior que regulou os cursos de especialização e seus objetivos, tanto que seu art. 6º revogou as disposições em contrário;

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CONSIDERANDO, a aprovação, pelo Conselho Federal de Educação, do currículo básico do curso de Engenheiro de Segurança do Trabalho - Parecer n.º 19/87; CONSIDERANDO, ainda, que tal Parecer n.º 19/87 é expresso em ressaltar “dever a Engenharia de Segurança do Trabalho voltar-se precipuamente para a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais no que se refere à questões de segurança, inclusive higiene do trabalho, sem interferência específica nas competências legais e técnicas estabelecidas para as diversas modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CONSIDERANDO, que a Lei n.º 7.410 faculta a todos os titulados como Engenheiro a faculdade de se habilitar como Engenheiros de Segurança do Trabalho, estando, portanto, amparados inclusive os Engenheiros da área da Agronomia; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, prevista no art. 4º do Decreto n.º 92.530/86, pela qual a “Engenharia de Segurança do Trabalho visa à prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à defesa da integridade da pessoa humana”, RESOLVE: Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente: I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização a nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho; II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da extinção dos cursos referidos no item anterior. Art. 2º - Os conselhos Regionais concederão o registro dos Engenheiros de Segurança do Trabalho procedendo a anotação nas carteiras profissionais já expedidas. Art. 3º - Para o registro só serão aceitos certificados de cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho Federal de Educação, ressalvadas as hipóteses contempladas nos incisos II e III do art. 1º. Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho são as seguintes: 1. Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do

Trabalho; 2. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com

vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

3. Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; 4. Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de

controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosas;

5. Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;

6. Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;

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7. Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

8. Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de Segurança;

9. Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergências e catástrofes;

10. Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;

11. Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

12. Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;

13. Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;

14. Orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;

15. Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;

16. Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

17. Propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face de conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho;

18. Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminem ou atenuem estes riscos e que deverão ser tomadas.

Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 6.0 - CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTE Embora a prevenção de acidentes do trabalho vise basicamente a manutenção da integridade física do trabalhador, não se pode esquecer a influência dos custos de qualquer programa na implantação do mesmo. Por isso, qualquer ocorrência não programada que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui acidente de trabalho para o responsável pela segurança. 6.1. CONCEITUAÇÃO 6.1.1. Conceituação Legal Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Há casos, porém, de acidentes que, embora não se enquadrem na definição de acidentes do trabalho, pode ser encarado como tal: 1. A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de

atividade;

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2. O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou a redução da capacidade para o trabalho;

3. A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade;

4. O acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho; b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho; d) Ato de pessoa privada do uso da razão; e) Desabamento, inundação ou incêndio; f) Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. 5- O acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) Na prestação de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) Em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado; d) No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela; e) No percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo de trabalho. Nos períodos destinados a refeições e descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa. Para a caracterização de um acidente de trabalho, conforme conceito acolhido pela Lei, é necessário que se constate a existência do nexo casual entre o efeito (dano pessoal ao empregado) e a causa (o trabalho executado pelo empregado). 6.1.2. Doenças do trabalho Para efeitos legais, equipara-se a doença profissional ao acidente do trabalho, para fins de seguro. 1. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença do trabalho; 2. Equipara-se ao acidentado o empregado acometido de doença do trabalho; 3. Considera-se como data do acidente, quando se tratar de doença do trabalho, a da comunicação

desta à empresa ou ao INSS. Jamais será considerado acidente de trabalho a autolesão provocada pelo próprio empregado. Isto é, quando o empregado a produz em si próprio com a intenção dirigida para a ocorrência dessa lesão. O empregado agindo com dolo, procura ferir-se no trabalho a fim de colher as vantagens do seguro de acidentes do trabalho. O ato doloso retira do fato qualquer semelhança com acidente de trabalho. 6.1.3. Conceituação Técnica Acidentes de trabalho são todas as ocorrências não programadas estranhas ao andamento normal do trabalho, dos quais poderão resultar danos físicos e/ou funcionais, ou morte do trabalhador e danos materiais e econômicos à empresa.

Para a segurança do trabalho, o acidente do ponto de vista prevencionista ocorre sempre que um fato não programado modifica ou põe fim à realização de um trabalho, o que ocasiona sempre perda de

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tempo. Outras conseqüências podem advir como danos materiais (aos equipamentos, produto fabricado, etc.) e lesões (ao operador e/ou colegas próximos ao local). 6.1.3.1. Segurança no Planejamento 6.1.3.2 Segurança no Projeto Não há projeto de Engenharia que não introduza um fator de segurança. Um arranjo físico bem feito será seguro e ao mesmo tempo pode aumentar a produtividade. Uma máquina bem projetada com painéis de comando, que obedeçam a fatores ergonômicos, evita acidentes, reduzem a fadiga e também aumentam a produtividade. 6.1.3.2 Segurança na Execução Na fase de execução, além da responsabilidade do Engenheiro na fiscalização e orientação do processo, visando o cumprimento do projeto ou a qualidade do produto, também a parte de segurança do trabalhador deve ser levada em conta. O Engenheiro é o líder, seja imposto, seja natural, e sua cultura, aliada aos conhecimentos tecnológicos, o que fazem o guia inconteste da massa trabalhadora. Aproveitando esta circunstância, poderá, por um trabalho de conscientização aliado a um treinamento, evitar os atos inseguros e uma boa parcela dos fatores pessoais de insegurança. 6.2. Classificação. Os acidentes do trabalho podem ser classificados em função de suas conseqüências, que podem ser: a) Sem lesão; b) Com lesão leve (acidente sem afastamento); c) Com lesão incapacitante (acidente com afastamento). Sem Afastamento Incapacidade Acidente Temporária Parcial Com Afastamento Incapacidade Permanente Total Morte Qualquer acidente, mesmo aquele sem lesão, já ocasiona perda de tempo para normalização das atividades, podendo ocasionar ainda danos materiais. Não existe a necessidade legal de comunicação aos órgãos da Previdência Social quando não há lesão que ocasione o afastamento do trabalhador. ACIDENTE SEM AFASTAMENTO É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no horário regulamentar. O acidente sem afastamento deve ser investigado mas, por convenção, não entra nos cálculos dos coeficientes de freqüência e gravidade. ACIDENTE COM AFASTAMENTO É o acidente que provoca a incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte do acidentado.

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INCAPACIDADE TEMPORÁRIA É a perda da capacidade do trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. É aquele em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente. INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente. Exemplo: Perda de um dos olhos Perda de um dedo INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente. Exemplo: Perda de uma das mãos e dois pés mesmo que a prótese seja possível. 7.0 - CAUSAS DE ACIDENTES A teoria proposta por Heirinch continua sendo a forma clássica de demonstrar como o homem participa da seqüência de fatores que culmina com a ocorrência do acidente e as suas conseqüências. Tudo começa com o homem que, por hereditariedade ou influência do meio social, poderá ser portador de sintomas negativos de personalidade, de caráter, de educação, etc. Dessas características advêm as falhas humanas que tanto no campo técnico ou administrativo, como em trabalho braçal, dão origem aos dois principais elos da cadeia do acidente que são: ATOS INSEGUROS – praticados, consciente ou inconscientemente, pelas pessoas no desempenho de suas funções. CONDIÇÕES INSEGURAS - criadas ou mantidas no ambiente pelos mais diversos motivos aparentes, mas somente por um verdadeiro, isto é, a falha humana em não entender que os trabalhos não deveriam ser executados em quaisquer condições que não fossem totalmente seguras para as pessoas. EVENTOS CATASTRÓFICOS - como inundações, tempestades, vendavais, etc. Estudos técnicos, principalmente no campo da Engenharia, são capazes de, com o tempo, eliminar as condições inseguras. Quando se fala, porém, do elemento Homem, apenas técnicas não serão suficientes para evitar uma falha nas suas atitudes.

SOB O PONTO DE VISTA PREVENCIONISTA, CAUSA DE ACIDENTE É QUALQUER FATOR QUE, SE REMOVIDO A TEMPO, TERIA EVITADO O ACIDENTE.

O HOMEM É SEMPRE O PRINCIPAL FATOR EM TODOS OS ASPECTOS QUE O ENVOLVEM E O RELACIONAM COM OS ACIDENTES DO TRABALHO E SUA

PREVENÇÃO. 7.1. Fator Pessoal de Insegurança

É A CARACTERÍSTICA MENTAL OU FÍSICA QUE OCASIONA O ATO INSEGURO E QUE EM MUITOS CASOS, TAMBÉM CRIA CONDIÇÕES INSEGURAS OU PERMITE

QUE ELAS CONTINUEM EXISTINDO.

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É discutível a existência ou não de pessoas propensas a sofrer acidentes. É preferível aceitar a idéia de que existem condições de saúde, estados de ânimo e temperamentos que, em determinadas circunstâncias ou ocasiões, propiciam condições para a ocorrência de acidentes do trabalho, tais como:

- Inaptidão para o trabalho; - Falta de interesse pelo trabalho; - Temperamento; - Preocupação; - Emoção; - Inteligência lenta ou retardada; - Incapacidade física; - Doenças; - Surdez; - Insuficiência visual; - Daltonismo; - Analfabetismo; - Treinamento inadequado; - Máquinas, ferramentas, etc.; - Materiais; - Arrumação e Limpeza; - Disciplina e Relações Humanas; - Desconhecimento dos riscos de acidentes; - Excesso de confiança; - Atitudes impróprias.

7.2. Ato Inseguro

ATO INSEGURO É A MANEIRA COMO AS PESSOAS SE EXPÕEM, CONSCIENTE OU INCONSCIENTEMENTE, A RISCOS DE ACIDENTES.

- Ficar junto ou sob cargas suspensa; - Colocar parte do corpo em lugar perigoso; - Usar máquina sem habilitação ou permissão; - Imprimir excesso de velocidade ou sobrecarga; - Lubrificar, ajustar e limpar máquina em movimento; - Improvisação e mau emprego de ferramentas manuais; - Inutilização de dispositivos de segurança; - Não usar as proteções individuais; - Uso de roupas inadequadas e acessórios desnecessários; - Manipulação insegura de produtos químicos; - Transportar ou empilhar inseguramente; - Fumar e usar chamas em lugares indevidos; - Tentativa de ganhar tempo; - Brincadeiras e exibicionismo.

O ato inseguro é algo complexo e tem como base três razões fundamentais para os comportamentos inadequados no trabalho: 1) O homem NÃO PODE comportar-se de maneira diferente – pode ser diminuído consideravelmente através da seleção de pessoal, onde fatores como aptidões, personalidade e história anterior do indivíduo são analisados com a finalidade de colocá-lo na função mais adequada.

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2) O homem NÃO SABE comportar-se de outro modo - este grupo chegará bem perto da extinção com um programa de treinamento com base na formação do pessoal. Utilizam-se recursos de grupo, cartazes enfocando a prevenção de acidentes, simulação de emergências, etc. 3) O homem NÃO QUER comportar-se de outra maneira - este grupo apresenta maior resistência. O homem comporta-se de maneira insegura e não quer comportar-se de outra maneira. A este grupo, a transmissão de conhecimentos se torna insuficiente e se faz necessária uma profunda mudança de atitudes. 7.3. Teorias indutoras de Comportamento Há administradores que acatam as suposições da TEORIA X e tentam estruturar, controlar e supervisionar rigorosamente seus empregados. O comportamento das pessoas, segundo esta teoria, é controlado pelo dinheiro, pelas vantagens do emprego, e pela ameaça de castigo, portanto o controle é feito através de reforço negativo e/ou punição. Como conseqüência os trabalhadores terão a sensação de que o trabalho é algo desagradável e cansativo.

A punição e o reforço negativo desencadearão os processos: 1) O trabalho é intrinsecamente desagradável para a maioria das pessoas; 2) Poucas pessoas são ambiciosas, têm desejos de responsabilidade; a maioria prefere ser orientada pelos outros. 3) A maioria das pessoas tem pouca capacidade para criatividade na solução de problemas da organização. 4) A motivação ocorre apenas nos níveis fisiológicos e de segurança. 5) Para a realização dos objetivos de organização, a maioria das pessoas precisa ser estritamente controlada e muitas vezes obrigada a buscar objetivos de organização. Encontra-se na TEORIA Y um tipo de trabalhador cuja finalidade última é o trabalho em si mesmo, pois este lhe é agradável. Reforçadores positivos como estima e auto-realização, bem como a satisfação nos níveis fisiológica e social são apresentados, enquanto o trabalhador produz comportamentos desejados. O comportamento dos indivíduos não é, portanto, mantido por esquiva e sim pela satisfação de suas necessidades. Desde que o bem-estar do trabalhador seja reforçado para a organização, os objetivos finais do trabalho deste homem ficarão mais próximos aos objetivos finais da empresa. E para ele será reforçador produzir bem e com tal segurança. Para estes: 1) O trabalho é tão natural quanto o jogo, desde que as condições sejam favoráveis. 2) O autocontrole é freqüentemente indispensável para a realização dos objetivos da organização. 3) A capacidade para a criatividade na solução de problemas da organização está distribuída na população. 4) A motivação ocorre no nível social, de estima e de auto-realização, bem como nos níveis fisiológicos e de segurança. 5) As pessoas podem orientar-se e ser criativas no trabalho, desde que adequadamente motivadas. 7.4. Condições inseguras. Neste aspecto, deve-se atentar para a teoria da localização, segundo a qual após a escolha da região para a implantação da empresa, que visa integrar bem a empresa ao meio ambiente, permitindo uma minimização das condições inseguras, físicas, psíquicas e econômicas, procurar, através de uma análise micro dentro da região escolhida, detectar o melhor local, que termina por especificar um terreno que satisfaça aos objetivo de dois homens:

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O HOMEM EMPRESÁRIO Este visa garantir as suas condições físicas, psíquicas e econômicas, através do aumento da probabilidade do retorno do capital investido, com a máxima rentabilidade e o mínimo custo.

O HOMEM EMPREGADO Este visa a segurança da integridade física, psíquica e econômica de si e seus familiares.

Com relação a Localização Industrial dá-se importância a escolha da região e do local através do estudo da MACROLOCALIZAÇÃO (consideração da empresa) e da MICROLOCALIZAÇÃO (consideração do homem). A MACROLOCALIZAÇÃO Sob o ponto de vista da Higiene e Segurança Industrial visa localizar a Empresa no meio ambiente de tal maneira que permita que ela se comunique com a outra Empresa: - Economicamente; - Sem agredir o meio ambiente, causando condições inseguras; - Integrando o Homem ao meio social e ecológico. Considerações a serem feitas na macrolocalização:

Origem Puramente Econômica Origem Puramente Técnica - Matéria Prima - Água - Mercado - Energia - Transporte - Resíduos - Mão-de-obra - Comunicação - Clima - Leis - Impostos

A MICROLOCALIZAÇÃO Visa a análise de fatores, a fim de evitar que as condições inseguras surjam a partir das próprias características do terreno, que poderão ser provenientes de:

- Deslizamento de terra; - Deslizamento de pedras; - Riscos de inundação; - Dimensões insuficientes para atender as expansões futuras; - Não existência de água potável; - Não existência de meios de comunicação; - Não existência de um sistema rodo-ferroviário, fluvial e aéreo; - Não existência de um plano atual e futuro de coleta de lixo, transporte coletivo, esgoto sanitário, etc. (Urbanismo)

CONDIÇÕES INSEGURAS dos locais de trabalho são aquelas que comprometem a segurança do trabalhador ou, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança, etc., que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos, tais como:

- Falta de proteção em máquinas e equipamentos; - Proteções inadequadas ou defeituosas; - Deficiência em maquinaria e ferramental;

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- Má arrumação; - Ordem e limpeza; - Escassez de espaço; - Passagens perigosas; - Defeitos nas edificações; - Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas; - Iluminação inadequada; - Ventilação inadequada; - Falta de protetores individuais; - Ausência de sinalização; - Empilhamento inadequado; - Passagens improvisadas; - Ferramentas, peças e outros materiais deixados no chão; - Riscos elétricos.

A análise das Condições Ambientais de Segurança pode ser efetuada nos sistemas: - Setor Produtivo - Setor Sócio-Administrativo - Áreas Externas - Gerência de Material Sistema do Arranjo Físico (Layout) - Transporte - Logística - Armazenamento Empresarial - Distribuição - Levantamento Física Manuseio de Materiais (USO de EPI's) - Sinalização (Símbolos Icônicos e Cromáticos) - Acústica - Ventilação - Elétrica Sistema das - Iluminação Instalações - Sinalização Industriais - Comunicação - Instrumentação (Robotização) - Transporte de Fluídos (tubos) - Sistema de Proteção contra Incêndios - Piso - Cobertura Edificações - Paredes divisórias Industriais - Fundações - Estrutura - Superfícies de trabalho: entendida como toda base que serve de apoio e

sustentação para se executar um trabalho. - Andaimes, rampas, escadas, pisos inseguros.

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EM RESUMO: Classicamente existem três problemas que devem ser analisados visando a eliminação das condições inseguras: - Dimensionamento de Recursos - Dimensionamento de áreas - Fluxo

ELIMINAÇÃO DAS CAUSAS DE ACIDENTES

REGRA EDE E - Engenharia - medidas de ordem técnica D - Disciplina - medidas que visam que os métodos de trabalho seguro sejam devidamente observados; E - Educação - o ensino da segurança a todo pessoal. A SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO É SOMENTE UM PROBLEMA

DE PESSOAL, MAS ENVOLVE UMA ENGENHARIA, UM CONHECIMENTO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, CUJO SUCESSO É FUNÇÃO DIRETA DA HABILIDADE DE VENDER O PROGRAMA

À GERÊNCIA E AOS TRABALHADORES 8.0 - CONSEQUÊNCIAS DO ACIDENTE Os acidentes do trabalho são nocivos sob todos os aspectos em que possam ser analisados. Sofrem conseqüências as pessoas que se incapacitam total ou parcialmente, temporária ou permanentemente para o trabalho, sofrem as empresas pela perda de mão de obra, de materiais, etc., com a conseqüente elevação do custo do produto e perda de mercado; sofre a sociedade pelo aumento do número de inválidos e de dependentes da previdência social, assim como pela perda de seu poder de compra pelo alto custo dos produtos e serviços, e sofre a Nação com todas as conseqüências danosas que os acidentes do trabalho proporcionam. Em geral as empresas desconhecem o montante dos prejuízos causados pelos acidentes. Porém, não é necessário saber exatamente quanto custam os acidentes do trabalho para se estar convencido de que sua prevenção é um bom negócio. Basta compreender e perceber como eles afetam o custo através das suas várias interferências com as atividades da empresa. É sempre difícil e incerto o Custo Indireto dos acidentes, entretanto são em geral maiores do que aqueles conhecidos como Custo Direto. Dentre as conseqüências dos acidentes do trabalho que trazem como resultados várias elevações de custo podem-se destacar as seguintes: - Afastamento das pessoas acidentadas; - Danificação de máquinas, equipamentos, etc.; - Influências psicológicas negativas; - Perda de tempo por outras pessoas.

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EMBORA A PARTE MATERIAL SEJA BASTANTE DESTACADA, O HOMEM DEVE SER O PRINCIPAL OBJETIVO DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO; PRIMEIRO PORQUE É O MAIS VALIOSO ELEMENTO DA ORGANIZAÇÃO, CUJA PERDA, POR MOTIVO DE ACIDENTE, NÃO PODE SER COMPENSADA PELO DINHEIRO; SEGUNDO PORQUE DEPENDE DELE, DO SEU COMPORTAMENTO, DAS SUAS ATITUDES E DE SUA AUTORIDADE, CONFORME O CASO, O SUCESSO OU FRACASSO DE QUALQUER PROGRAMA QUE VISE À SEGURANÇA DO TRABALHO. 9.0 - AGENTE E FONTE DE LESÃO 9.1. Agente de Lesão Agente de lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser, por exemplo, um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e a sede da lesão, isto é, a parte do corpo onde ela se localiza - são os pontos iniciais para a investigação; em seguida, procura-se saber o que a causou, isto é, o agente da lesão. O corpo humano, para estudo das sedes das lesões, pode ter a seguinte divisão: - (1) - Cabeça (exceto olhos) - (2) - Olhos - (3) - Braços - (4) - Mãos - (5) - Tronco - (6) - Pernas - (7) – Pés - 9.2. Classificação das Lesões. Evidentemente, a extensão e gravidade das lesões que sofrem os trabalhadores, irão depender da natureza do acidente. Basicamente, entretanto, é possível dividi-las em duas categorias: lesões imediatas; e lesões mediatas. 9.2.1. Lesões imediatas. São aquelas que os traumas físicos ou estados patológicos se observam imediatamente, ou no espaço de algumas horas, após a ocorrência do acidente.

- Lesões traumáticas (cortes, fraturas e escoriações); - Queimaduras; - Choques elétricos; - Intoxicações agudas.

9.2.2. Lesões mediatas.

São aquelas em que os estados patológicos demoram meses, às vezes anos, para se manifestarem:

- Intoxicações crônicas; - Doenças profissionais.

10.0 - Inspeções de Segurança 10.1. Formas de Ação

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Basicamente, o programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho compreende dois tipos de atividades a serem desenvolvidas pelo Serviço de Segurança: 1- A partir de uma verificação de riscos mais comuns, inerentes a qualquer instalação, tais como, instalações elétricas inadequadas ou falta de equipamento de combate ao fogo, pode-se propor uma série de medidas que visem eliminar ou neutralizar os riscos encontrados. 2- Há uma série de riscos, porém, que variam de empresa para empresa, levando em consideração o espaço físico, o tipo de processo, o produto fabricado, etc. Deverá então o Serviço de Segurança procurar analisar os acidentes ocorridos e, através dessas experiências negativas anteriores, descobrir condições ou atitudes inseguras mais específicas. 10.2. A Inspeção A inspeção de segurança nada mais é que a procura de riscos comuns, já conhecidos teoricamente. Esse conhecimento teórico facilita a eliminação ou neutralização do risco, pois as soluções possíveis já foram estudadas por grande número de técnicos e constam de extensa bibliografia. Os riscos mais comumente encontrados em uma inspeção de segurança são:

- Falta de proteção nas máquinas; - Falta de ordem e limpeza; - Mau estado das ferramentas; - Iluminação e instalações elétricas deficientes; - Pisos escorregadios, deficientes, em mau estado de conservação; - Insuficiência ou obstrução de portas e outros meios de saída; - Equipamento de proteção contra incêndio em mau estado ou insuficiente; - Prática de atos inseguros.

As inspeções de segurança, dependendo do grau de profundidade exigido, envolvem não só os elementos de Segurança do Trabalho, como também todo o corpo de funcionários. Como em qualquer atividade que se deseja aperfeiçoar, há a necessidade de organizar um programa bem definido para a inspeção, quando será estabelecido:

- O que será inspecionado; - A freqüência da inspeção; - A responsabilidade pela inspeção; - Informações necessárias para verificação; - Destino dos dados coletados.

Uma vez determinados esses aspectos pode-se, então, partir para a proposição de medidas saneadoras, objetivo-fim de qualquer inspeção de segurança. 10.3. Tipos de Inspeção de Segurança a) Inspeções Gerais Nas quais todas as áreas são examinadas, fazendo-se um levantamento global das condições operacionais da indústria. Deve ser coordenado pelo Serviço de Segurança, recomendando-se a presença de Chefes e Encarregados do Setor, médico do trabalho e Engenheiro de Segurança, o que possibilita maior rapidez nas informações, devido à discussão dos riscos no local e no momento da observação, inclusive com uma primeira comunicação oral, embora exista a necessidade da confecção de relatório que documente o fato e proponha as soluções mais adequadas a cada caso.

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b) Inspeções Parciais São inspeções restritas, limitando-se apenas a verificar as condições de segurança em determinadas áreas, atividades ou mesmo equipamentos especiais existentes. 10.4. Registro das Inspeções Para possibilitar estudos posteriores, ou mesmo para controles estatísticos, inclusive de qualidade, deve-se preparar formulários especiais, adequados a cada tipo de inspeção e nível de profundidade desejados. A própria inspeção de equipamento, feita pelo operário diariamente no início do turno de trabalho, deverá ser facilitada através da elaboração de uma ficha de inspeção. Os pontos a serem observados deverão ser colocados em ordem lógica e o preenchimento deverá ser feito com uma simples marcação, ou visto (check-list). 11.0 - Investigação de Acidentes. As peculiaridades inerentes a cada indústria, tais como espaço físico, produto fabricado, processo, tipo de máquinas e equipamentos, características sócio-econômicas da região onde se localiza essa indústria, etc., podem criar riscos de acidentes de difícil detecção.

Em casos de acidentes do trabalho, somente uma investigação cuidadosa, isto é, uma verificação dos dados relativos ao acidentado (comportamento, atividade exercida, tipo de ocupação, data e hora do acidente), possibilitará a descoberta de determinados riscos. A primeira informação que se tem para iniciar a investigação é a lesão sofrida e onde ela se localiza; se além destas, o investigador puder trocar algumas palavras com o acidentado, e obter mais algumas informações, poderá dirigir-se para o local da ocorrência, com bastante chance de concluir fácil e corretamente o seu relatório. Fica, então, determinada outra atividade de prevenção de acidentes, baseada não só em conhecimentos teóricos, mas também na descoberta de novos riscos e soluções, com base na capacidade de dedução e/ou indução. A partir da descrição do acidente, de informações recolhidas junto ao chefe da seção ou encarregado, de um estudo do local do acidente, da vida pregressa do acidentado, poderá o responsável pela investigação determinar causas do acidente que originem uma nova atividade para o Serviço de Segurança. Pode-se, por exemplo, investigar a possibilidade de problemas psicológicos que levaram o trabalhador a se acidentar. Surge, então, a figura do assistente social, do psicólogo, entre outros, para, em conjunto com o Serviço de Segurança, desenvolver um novo programa de prevenção de acidentes. O objetivo da investigação do acidente é indicar as medidas que deverão ser tomadas para prevenir outras ocorrências semelhantes, e não se deve buscar culpados, mas sim as causas que originaram o acidente. É importante notar que no relatório devem ser registrados dados de ordem pessoal, material, profissional, etc., que são facilmente corrigidos e que indicarão automaticamente as medidas a serem tomadas desde que bem analisados e correlacionados. Tendo chegado à conclusão das medidas que devem ser tomadas, é necessário colocá-las em prática através dos setores competentes; Engenharia, manutenção, treinamento, etc. A supervisão responsável pela área que será beneficiada é quem deve ser acionada, quem tem o dever de requerer os meios recomendados, seguindo os procedimentos da empresa. Ao serviço de segurança cabe assistir, acompanhar todo o processo até sua execução e, finalmente, quando estiver concluído, aprová-lo. Neste ponto termina o ciclo da investigação de acidentes. O serviço de segurança deve manter controle e acompanhar os processos em andamento até que sejam concluídos, tomando, nesse intervalo, algumas medidas intermediárias cabíveis. Deve-se também estender as medidas determinadas para todas as situações semelhantes que possam existir na empresa. Além disso, é importante lembrar, que as investigações, indicam novos caminhos para as inspeções de segurança. Um exemplo de uma ficha de Investigação de Acidentes é apresentado a seguir.

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FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES

DADOS GERAIS Nome do Acidentado: Idade: Tempo de empresa: Ocupação: Tempo na função: Serviço executado por ocasião do acidente: Operário recebeu instrução em segurança: ( ) sim ( ) não Acidentes sofridos anteriormente: DADOS DO ACIDENTE Local da ocorrência: N.º de funcionários na área: Testemunhas: Nome: Nome: Descrição do acidente: Informações do chefe do acidentado: ___/___/___ Data Assinatura do chefe da Seção Medidas Recomendadas: ___/___/___ Data Assinatura do Responsável pela Segurança

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ANALISE DAS CAUSAS DO ACIDENTE

AGENTE DA LESÃO ATOS INSEGUROS ENCONTRADOS 01 - Pisos, escadas, andaimes, etc. ( ) 01- Não utilização do E.P.I. ( ) 02- Instalação elétrica ( ) 02- Neutralização ou retirada do dispositivo de

segurança ( )

03- Ferramentas Manuais ( ) 03- Utilização de ferramenta inadequada ou defeituosa

( )

04- Ferramentas Portáteis Motorizadas ( ) 04- Manipulação incorreta de carga ( ) 05- Transportadores - Gravidade, correias, roletes

( )

05- Armazenamento em desacordo às normas de segurança

( )

06- Empilhadeiras, veículos de carga ou passageiros (internos)

( ) 06- Manipulação incorreta de produtos químicos

( )

07- Equipamentos sob pressão ( ) 07- Desobediência à sinalização ( ) 08- Exaustor, ventilador, etc. ( ) 08- Operação de empilhadeiras e afins sem

habilitação ou autorização. ( )

09- Máquinas ( ) 09- Brincadeira ou negligência ( ) 10- Material em processo ( ) 10- Utilização de roupa inadequada (ou

pertences) ( )

11- Aerodispersóides (poeira, vapor, etc.) ( ) 11- Outros ( ) 12- Produtos químicos ( ) 13- Radiações ( ) 14- Temperaturas extremas ( ) 15- Outros ( ) FALHAS TÉCNICAS ENCONTRADAS ACIDENTE - TIPO 01- Proteção deficiente ou inadequada nas máquinas

( )

01- Batida por ( )

02- Defeito na máquina ou no equipamento ( ) 02- Batida contra ( ) 03- Espaço físico deficiente ( ) 03- Prensagem entre ( ) 04- Localização inadequada ( ) 04- Quedas de mesmo nível ( ) 05- Iluminação inadequada ( ) 05- Quedas de nível elevado ( ) 06- Armazenagem inadequada ( ) 06- Quedas de objetos ( ) 07- Máquina ou equipamento sem proteção ( ) 07- Contato com produtos químicos ( ) 08- Falta de E.P.I. ( ) 08- Contato com eletricidade ( ) 09- Falta de sinalização ( ) 09- Contato com temperatura extrema ( ) 10- Outros ( ) 10- Esforço excessivo ou de mau jeito ( ) 11- Outro ( ) DESCRIÇÃO DA LESÃO

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12.0 - RISCOS DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES LABORAIS. Para efeito das Normas Regulamentadoras - NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, existentes nos ambientes de trabalho e capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição. Consideram-se, ainda, como riscos ambientais, para efeito das NR's, os agentes mecânicos e outras condições de insegurança existentes nos locais de trabalho, capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador. Os agentes passíveis de produzir condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho constam das NR's sobre Atividades e Operações Insalubres (NR-15) e Atividades e Operações Perigosas (NR-16). É função do responsável pela segurança e caberá ao empregador realizar controle periódico dos riscos ambientais, constantes da NR-15, bem como delimitar as áreas perigosas definidas na NR-16. Cabe, ainda, comunicar à SSMT/MTE a existência de outros agentes não especificados nas Normas Regulamentadoras. 12.1. Riscos Profissionais Os riscos profissionais são os que decorrem das condições precárias, inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições inseguras do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem estar do trabalhador. As condições inseguras relativas ao processo operacional, como por exemplo, máquinas desprotegidas, pisos escorregadios, empilhamentos precários, etc. são chamados de riscos de operação. As condições inseguras relativas ao processo operacional, como por exemplo, a presença de gases e vapores tóxicos, o ruído e o calor intensos, etc., são chamados de ambiente. Tradicionalmente, a Segurança do Trabalho dedica-se à prevenção e controle dos riscos de operação e a Higiene do Trabalho aos riscos do ambiente. O ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO TERÁ, POR FORMAÇÃO, AMBAS AS RESPONSABILIDADES. 12.2. Agentes Ambientais. Os fatores desencadeantes das doenças do trabalho são chamados de agentes ambientais e podem ser classificados segundo a sua natureza e forma com que atuam no organismo humano em: - Agentes Físicos; - Agentes Químicos; - Agentes Biológicos; - Agentes Ergonômicos. A ocorrência das doenças do trabalho dependerá da atuação simultânea de uma série de fatores, relativos ao agente ambiental, à atividade profissional e ao próprio indivíduo. Quanto ao agente ambiental, a ocorrência de doenças dependerá de sua natureza e intensidade. Quanto ao indivíduo, dependerá de sua susceptibilidade ao agente e quanto à atividade profissional, dependerá de características como a duração do processo e o tempo de exposição. Tais fatores devem sempre ser considerados em conjunto, para uma análise do risco que os agentes oferecem à saúde dos trabalhadores.

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12.2.1. Agentes Físicos Os agentes físicos causadores em potencial de doenças ocupacionais são: 12.2.1.1 - Ruído O ruído, desde que em intensidade acima da permitida pela legislação, juntamente com o tempo de exposição do trabalhador e a sensibilidade pessoal, pode conduzir à surdez parcial ou total, de natureza irreversível. Além de causar a surdez, pode também ocasionar outras alterações como fadiga física e psíquica, irritação nervosa, problemas de circulação sangüínea, sensação de escutar o ruído mesmo fora do ambiente de trabalho e outras perturbações. 12.2.1.2 - Vibrações Mecânicas Causam transtornos como deformações das articulações dos membros superiores, problemas de circulação nos dedos das mãos e até problemas de coluna vertebral. 12.2.1.3 - Temperaturas Extremas 12.2.1.3.1. Calor Diminui o rendimento do trabalhador, em razão do maior desgaste físico e da perda de água e de sais, causa desconforto e alterações que levam à doença profissional. Como principais problemas, pode-se citar a intermação, a insolação, a desidratação, cãibras de calor, prostração térmica, fadiga, exaustão térmica e problemas de pele, como queimaduras e dermatoses. 12.2.1.3.2. Frio Entre as alterações provocadas pelo frio, destaca-se o congelamento dos pés e mãos, problemas do tipo alérgico na pele, queimadura por frio e doenças como gripe, resfriado, inflamação das amídalas e da laringe. 12.2.1.4 - Pressões Anormais Desde que o controle de compressão e descompressão seja respeitado, não há perigo de ocorrer uma doença profissional. Os principais danos que poderão advir dessas atividades são a doença descompressiva, o mal dos caixões e a embolia gasosa. 12.2.1.5 - Radiações 12.2.1.5.1. Ionizantes A exposição a esses agentes pode provocar alterações em qualquer parte do organismo, de maneira aguda ou crônica, podendo, inclusive, trazer alterações nos descendentes dos expostos. 12.2.1.5. 2. Não Ionizantes. A radiação infravermelha provém, por exemplo, de calor radiante dos metais e fornos altamente aquecidos. Os seus efeitos danosos são queimaduras de pele, e, em um tempo prolongado, pode provocar a catarata: doença dos olhos que pode levar a cegueira. A radiação ultravioleta é encontrada nas operações de solda elétrica, lâmpadas especiais e fusão de metais. Pode provocar queimaduras e alterações da pele, irritação dos olhos. 12.2.2. Agentes Químicos São os agentes ambientais causadores em potencial de doenças profissionais devido a sua ação química sobre o organismo dos trabalhadores. Podem ser encontrados tanto na forma sólida como líquida ou gasosa. Além do grande número de materiais e substâncias tradicionalmente utilizados ou manufaturados no meio industrial, uma variedade enorme de novos agentes químicos em potencial vai sendo encontrada, devido à quantidade sempre crescente de novos processos e compostos industriais.

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Freqüentemente os agentes químicos ocorrem como subprodutos indesejáveis de inúmeros processos industriais. Grande parte destas substâncias possui características tóxicas e, conseqüentemente, constituem uma ameaça à saúde do trabalhador. Diversas substâncias apresentam ainda, o risco de explosão quando em determinadas concentrações no ar atmosférico, o que, certamente, constitui ameaça séria à integridade física do trabalhador. As três possíveis vias de penetração dos agentes químicos no organismo são: a respiratória, a cutânea; e a digestiva. A via respiratória é, inegavelmente, a mais importante por ser a mais freqüente. Isto se deve ao fato de que a maior parte dos agentes químicos encontra-se suspensa ou dispersa na atmosfera ambiente, na forma de poeiras, gases e vapores. Muitos agentes químicos, entretanto, possuem a propriedade de penetrar através da pele intacta, produzindo intoxicações no trabalhador. A penetração dos agentes químicos através da via digestiva, ocorre acidentalmente nos casos onde o trabalhador come, bebe ou fuma num ambiente de trabalho contaminado. Em tais condições graves intoxicações poderão resultar. Estas, podem ser de dois tipos: agudas ou crônicas. A fim de evitar tais intoxicações ocupacionais, a exposição do organismo aos agentes ambientais não deve ultrapassar determinados limites, compatíveis com a manutenção da saúde do trabalhador. Tais limites são estipulados em listas especiais denominadas LIMITES DE TOLERÂNCIA. Estes estabelecem os valores máximos para as concentrações dos agentes no ambiente, valores estes que se aplicam exclusivamente para condições de trabalho e dentro de certos limites. Isto é, são válidos para regimes de trabalho de 8h diárias e 48h semanais. Os agentes químicos podem ser classificados de diversas formas, segundo suas características tóxicas, estado físico, etc. Segundo o seu estado físico em: - Sólida - cujas poeiras que podem ser de origem - Mineral: - Sílica livre e cristalina (Silicose)

- Berílo (Berilose) - Vegetal: - Fibras de algodão (Bissinose) - Fibras de bagaço de cana (Bagaçose) - Animal: - Pelo e couro de animais - Sintética: - Fibras de plásticos - Líquida - são constituídas por ácidos, solventes, etc.. - Gasosa - Gás ou vapor: - Dióxido de enxofre; - Óxidos de nitrogênio; - Monóxido de carbono; e - Vapores de solventes. 12.2.2.1. Classificação Física dos Contaminantes Atmosféricos Os agentes químicos, quando se encontram em suspensão ou dispersão no ar atmosférico, são chamados de contaminantes atmosféricos. Estes podem ser classificados em: - Aerodispersóides: são dispersões de partículas sólidas ou líquidas de tamanho bastante reduzido, que podem se manter por longo tempo em suspensão no ar, e são divididos em Poeiras, Fumos, Fumaças e Neblinas. - Gases: São dispersões de moléculas no ar, misturadas completamente com este. (O próprio ar é uma mistura de gases). - Vapores: são também dispersões de moléculas no ar, que ao contrário dos gases, podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos, em condições normais de temperatura e pressão.

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12.2.2.2. Classificação Fisiológica dos Contaminantes Atmosféricos Os agentes químicos podem ainda ser classificados segundo sua ação sobre o organismo humano. Como a maioria destes encontra-se em dispersão no ar, serão abordados os efeitos fisiológicos resultantes da absorção através da via respiratória. Convém lembrar que os efeitos fisiológicos dos contaminantes especialmente dos gases e vapores variam segundo sua concentração em que se encontram no ar, motivo pelo qual um mesmo contaminante pode ter diferentes classificações fisiológicas. Em geral, pode-se fazer a seguinte classificação: - Irritantes - estes, devido a uma ação química ou corrosiva, têm a propriedade de produzir inflamação nos tecidos com os quais entram em contato. - Asfixiantes Simples - são os que sem interferir nas funções do organismo, podem provocar asfixia por reduzir a

concentração de oxigênio no ar. Químicos - interferem no processo de absorção do oxigênio no sangue ou nos tecidos. - Narcóticos - apresentam uma ação depressiva sobre o sistema nervoso central, produzindo efeito anestésico, após terem sido absorvidos pelo sangue. - Intoxicantes sistêmicos - são compostos que podem causar tanto intoxicações agudas como crônicas. Compostos que causam lesões nos órgãos; Compostos que causam lesões no sistema formador do sangue; Compostos que afetam o sistema nervoso; e Compostos tóxicos inorgânicos e metais tóxicos. - Material particulado Poeiras produtoras de fibrose; Poeiras inertes; Partículas alergizantes e irritantes. 12.2.3. Agentes Biológicos São microorganismos causadores de doenças, com os quais pode o trabalhador entrar em contato, no exercício de diversas atividades profissionais. Evidentemente, tais doenças só devem ser consideradas profissionais, quando estiverem diretamente relacionadas com exposições ocupacionais aos microorganismos patológicos. Isto é, quando causadas diretamente pelas condições de trabalho. Para o controle do pessoal exposto aos agentes biológicos, as medidas preventivas mais usuais são: - Vacinação; - Esterilização; - Rigorosa higiene pessoal, das roupas e dos ambientes de trabalho; - Equipamentos de proteção individual; - Ventilação adequada; e - Controle médico permanente. 12.2.4. Agentes Ergonômicos São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais. Estes fatores podem produzir alterações no organismo e estado emocional dos trabalhadores, comprometendo sua saúde, segurança e produtividade.

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Entre os principais fatores incluem-se a monotonia, a posição e o ritmo de trabalho, a fadiga, a preocupação, trabalhos repetitivos, etc.. O ajustamento mútuo do homem e seu trabalho, que se obtém através de medidas como a modernização e higienização dos ambientes de trabalho, a modificação de processos, o projeto de máquinas e ferramentas perfeitamente adaptadas ao operário, a adoção de ritmos e posições adequadas de trabalho, a assistência médico-psicológica ao empregado, é feito levando-se em consideração: - Aspectos biomecânicos - implicações do trabalho nos músculos, nervos e juntas. - Aspectos sensoriais - como a fadiga, cores, sinais auditivos e outros fatores semelhantes. - Aspectos ambientais - como a iluminação, temperatura, umidade, ruído, contaminantes

atmosféricos e vibração. - Aspectos psicológicos e sociais do ambiente de trabalho. Estes fatores, quando considerados isoladamente ou em conjunto, permitirão introduzir diversas modificações nas condições ambientais ou de execução das atividades, trazendo benefícios aos trabalhadores e a própria empresa. Tais benefícios se traduzem em: - Maior eficiência e melhor aproveitamento da mão-de-obra; - Menores índices de acidentes do trabalho; - Menores custos operacionais; e - Redução do tempo de treinamento do pessoal, etc. 13.0 - CONCLUSÃO Ao final desta disciplina introdutória, conclui-se que é imprescindível uma série de requisitos para a obtenção de sucesso na prevenção de acidentes do trabalho. É necessário reconhecer que: - Tais acidentes se previnem com a aplicação de medidas específicas de segurança; - O conceito dos principais fatores que envolvem o assunto deve ser correto; - O serviço de segurança tem de ser devidamente organizado e as responsabilidades corretamente atribuídas; - Os aspectos humanos e materiais devem ser reconhecidos individualmente e tratados em conjunto, da forma como se correlacionam; - As causas de acidentes já reconhecidas devem ser catalogadas para facilitar o desenvolvimento do programa estabelecido; - As investigações dos acidentes devem conduzir a medidas e conclusões que beneficiem a segurança do trabalho, e nunca, ser inquérito à busca de culpados; - As inspeções de segurança, assim como as investigações de acidentes, devem constituir as principais fontes de informações sobre as medidas de segurança a serem tomadas ou aplicadas ao trabalho. Assim, para fechar o círculo da prevenção dos acidentes do trabalho resta apenas selecionar a medida adequada que cada caso requer e estabelecer a maneira correta e proveitosa de colocá-la em prática. 13.1. O Ambiente Qualquer medida é sempre aplicada contra algum risco seguintes grupos: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e/ou de acidente. Todas as medidas de segurança aplicadas ao ambiente visam proteger por intermédio de uma das seguintes alternativas: A- Eliminando o risco - significa torná-lo definitivamente inexistente, o que poucas vezes se consegue.

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B- Isolando o risco - é a alternativa mais aplicada, mas não é válida como substituta da eliminação de riscos, quando o perigo pode ser eliminado. A grande maioria dos riscos é apenas isolada embora o método de isolamento muitas vezes isente as pessoas definitivamente do acidente. C- Sinalizando o risco - é o recurso que se aplica quando não há possibilidade de se aplicar um dos dois processos anteriores. Não é usada em substituição a um dos dois, a não ser em caráter precário e temporário, enquanto se tomam as medidas definitivas.

Relativamente aos aspectos técnicos do ambiente em relação à segurança do trabalho, é necessário entender quais as melhores oportunidades para adoção das medidas, a fim de corrigir ou de não criar condições inseguras. Essas oportunidades, na ordem de preferência, são na elaboração dos projetos e instalações, após iniciada a atividade; e depois da ocorrência de acidentes. O ideal é prever os aspectos de segurança do trabalho desde os projetos e instalações. Grande número de futuros problemas pode ser prevenido na prancheta do projetista e, outros mais, durante as instalações, desde que sejam aplicados pelo menos os princípios fundamentais de segurança do trabalho. É sempre mais econômico aplicar os dispositivos e meios de segurança no projeto original, do que projetá-los e aplicá-los no futuro, o que, sem dúvida, causará maior despesa e, possivelmente, com menor rendimento dos dispositivos aplicados. Após iniciada a atividade da fábrica, máquina, do escritório, etc., ainda podem existir riscos, apesar de todos os cuidados nos projetos e instalações. Está é a segunda oportunidade para aplicação de meios de segurança. Os aspectos perigosos são revelados por inspeções de segurança ou por análises de riscos, antes da ocorrência de acidentes. Depois da ocorrência de acidentes é outra oportunidade, embora tudo deva ser feito para corrigir os riscos antes. A ocorrência de acidentes é uma das grandes experiências para aplicação de medidas de segurança, mas não se deve esperar por ela para tomar as medidas que os riscos requerem. Os objetivos das medidas técnicas de segurança aplicadas no ambiente de trabalho são, na ordem de preferência, eliminar definitivamente a possibilidade de ocorrência de acidentes lesivos às pessoas, dificultar ao máximo a ocorrência desses acidentes; e evitar maior gravidade caso ocorram acidentes. Eliminar definitivamente a possibilidade de ocorrência de um tipo de acidente não significa eliminar os riscos a ele inerentes. Na maioria dos casos consegue-se apenas dificultar a ocorrência de acidentes. É possível, porém, conseguir isso a tal ponto, suficiente para se considerar a segurança do trabalho satisfatória. Em alguns casos não há meio preventivo satisfatório; por conseguinte, o acidente um dia acontecerá. São aplicados, nesses casos, meios que atenuem o quanto possível as prováveis lesões que as pessoas virão a sofrer, ou que evitem mesmo a fatalidade. 13.2. O Ser Humano O sucesso, tanto do desenvolvimento como da aplicação dos recursos técnicos de segurança, depende muito de medidas educacionais aplicadas para esse fim. A educação, no que tange à segurança do trabalho, assume importância excepcional em dois aspectos muito amplos: 1- Educação da administração, alta supervisão e técnicos para que o programa adequado possa ser posto em prática e para que os aspectos técnicos da segurança sejam devidamente levados em consideração nos processos industriais, nos trabalhos em geral e, principalmente, nos projetos e inovações. 2- Educação dos empregados em geral incluindo supervisores da linha de mestria, para que se possa contar com a execução satisfatória do programa estabelecido, por parte da supervisão, e com a

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obediência às suas regras, por parte dos empregados em geral. Os supervisores poderão exercer grande influência educacional de segurança sobre os subordinados através do diálogo. Em relação às pessoas, a segurança depende da educação, estado de ânimo e estado físico. Estes três fatores pessoais são de fundamental importância para que as medidas técnicas propiciem realmente segurança que delas se espera. A educação, tanto profissional como social, é muito importante para o desempenho das atribuições, principalmente do trabalho em equipe. Nos planos de treinamento das empresas nunca deve faltar a segurança do trabalho como uma das matérias fundamentais. O estado de ânimo também assume parte da responsabilidade pela segurança do trabalho. Quando este estado for negativo, quer temporário ou permanente, o portador estará mais propenso a sofrer ou causar acidentes. O estado físico satisfatório das pessoas, com respeito à segurança do trabalho, é aquele compatível com sua atividade. Portanto, a seleção do homem, fisicamente falando, em função da atividade que vai exercer, é de fundamental importância tanto para o bom desenvolvimento como para a segurança do trabalho. Estes três requisitos pessoais poderão ser conseguidos com a seleção adequada do pessoal, treinamento e integração ao trabalho e manutenção do estado físico e psicológico. Convém lembrar que a consecução satisfatória da prevenção dos acidentes depende da participação dos serviços de seleção, treinamento e médico que, obrigatoriamente, devem trabalhar em cooperação e estreitos entendimentos com o setor de segurança das empresas. Saliente-se que na integração e treinamento, o serviço de segurança tem seu papel específico a desempenhar. Certas medidas coletivas que devem ser tomadas requerem algum preparo psicológico do grupo antes de colocá-las em execução; meios de motivação são muitas vezes necessários; os supervisores devem conhecer o temperamento dos subordinados e saber identificarem seus estados de ânimo para saber como e quando agir em relação ao trabalho e à segurança da pessoa, à distribuição de serviço, instruções e ordens. Deve-se manter um estreito contato com o serviço de Psicologia e com ele conduzir a segurança do trabalho de maneira satisfatória. 14.0 – Sites recomendados http://www.mpas.gov.br – Ministério da Previdência e Assistência Social http://www.mte.gov.br – Ministério do Trabalho e do Emprego (íntegra das NR’s) http://www.asse.org – American Society of Safety Engineers http://www.safetyguide.com.br – notícias de segurança do trabalho http://www.cipanet.com.br – Grupo Cipa – Portal de Segurança http://www.bsi.org.uk - British Standard Institute http://www.nsc.org/nsc – National Safety Council http://www.who.ch – World Health Organization http://www.osha.gov – Occupational Safety & Health Administration http://www.dol.gov – Department of Labor (U.S. DOL) http://www.ccohs.ca – Canadian Centre for Occupational Health and Safety http://abraseg.com.br – Associação Brasileira dos Representantes, Revendedores e Distribuidores de Materiais de Segurança e Proteção ao Trabalho e ao Meio Ambiente http://www.acgih.org – American Conference of Governmental Industrial Hygienist http://www.geocities.com/CapeCanaveral/2616/sites.htm http://www.aiha.org – American Industrial Hygiene Association http://www.sobes.org.br – SOBES –Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança Consulte também: ACOEM -American College of Occupational and Environmental Medicine (EUA) ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia

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ABREA – Associação Brasileira de Expostos ao Amianto ABPA – Associação Brasileira para a Prevenção de Acidentes ABRAPHISET – Associação Brasileira dos Profissionais de Higiene e Segurança do Trabalho African Newsletter on Occupational Health AICHE – American Institute of Chemical Engineers Associación Chilena de Seguridad Associazione Ambiente e Lavoro Biblioteca Digital da Prevenção (Universidade de Barcelona/Espanha) Bureau of Labor Statistics CAS – Chemical Abstracts Service CBSSI – Centro Brasileiro de Segurança e Saúde Industrial CEHISI – Centro de Higiene e Segurança Industrial Chilton’s Industrial Safety and Health News CIS – Centre International d’Informations de Securité et de Santé au Travail (OIT) Construction Safety Association of Ontario DAN – Divers Alert Network Duke University – Occupational and Environmental Medicine EPA – Environmental Protection Agency (EUA) FIOH – Finnish Institute of Occupational Health (Finlândia) GRIDIS – Grupo de Assessoramento para Assuntos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Eletrobrás. HSE – Health and Safety Executive (Reino Unido) Human Factors and Ergonomics Society INRS - Institute National de Recherche et de Sécurité Institute for Research in Construction IEEE – Institute of Electrical and Eletronics Engineers Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo (Espanha) NFPA – National Fire Protection Association (EUA) NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health (EUA) NIWL – National Institute for Working Life (Suécia) OSHWEBLinks Safety Institute of Australia Sociedade Castelhana de Medicina e Segurança do Trabalho Sociedade de Medicina do Trabalho de Buenos Aires WHO – World Health Organization (OMS – Organização Mundial da Saúde)