IOB - Temática Contábil - nº 39/2014 - 4ª Sem Setembro · como base a NBC PA 290, que trata dos...

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Boletim j Manual de Procedimentos Acesse a versão eletrônica deste fascículo em www.iob.com.br/boletimiobeletronico Temática Contábil e Balanços Fascículo N o 39/2014 Veja nos Próximos Fascículos a Administração de pessoal - A construção da lealdade a Ameaças à independência em virtude da prestação de “outros” serviços pela firma de auditoria a Estratégia empresarial em tempos de crise / a Auditoria Independência e ameaças familiares, de autorrevisão e de interesse próprio 01 / a Contabilidade Geral Importação de bens destinados ao Ativo Imobilizado 06 / a Contabilidade Gerencial A urgência do controle dos gastos 10

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Manual de Procedimentos

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Temática Contábil e BalançosFascículo No 39/2014

Veja nos Próximos Fascículos

a Administração de pessoal - A construção da lealdade

a Ameaças à independência em virtude da prestação de “outros” serviços pela firma de auditoria

a Estratégia empresarial em tempos de crise

/a AuditoriaIndependência e ameaças familiares, de autorrevisão e de interesse próprio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01

/a Contabilidade GeralImportação de bens destinados ao Ativo Imobilizado . . . . . . . . . . . . 06

/a Contabilidade GerencialA urgência do controle dos gastos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Temática contábil e balanços : independência e ameaças familiares, de autorrevisão e de interesse próprio. -- 10. ed. -- São Paulo : IOB Folhamatic EBS - SAGE, 2014. -- (Coleção manual de procedimentos)

ISBN 978-85-379-2255-2

1. Balanços contábeis 2. Empresas - Contabilidade I. Série.

14-09496 CDD-658.15

Índices para catálogo sistemático:

1. Administração financeira : Empresas 658.15 2. Análise de balanços : Empresas : Administração financeira 658.15 3. Balanços : Empresas : Administração financeira 658.15

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39-01Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Set/2014 - Fascículo 39 TC

As ameaças à independência

somente podem ser reduzidas a um nível

aceitável mediante retirada da pessoa da equipe

de auditoria

a Auditoria

Independência e ameaças familiares, de autorrevisão e de interesse próprio SUMÁRIO 1. Introdução 2. Relacionamentos familiares e pessoais 3. Emprego em cliente de auditoria 4. Designações temporárias de pessoal 5. Serviço recente em cliente de auditoria 6. Função de conselheiro ou diretor em cliente de

auditoria - Vedação 7. Associação de pessoal sênior (incluindo rotação de

sócios) com cliente de auditoria

1. INTRODUÇÃO

Relacionamentos familiares e pessoais entre mem-bro da equipe de auditoria e conselheiro ou diretor ou certos empregados (dependendo de sua função) do cliente de auditoria podem criar ameaças de interesse próprio, familiaridade ou intimidação.

A existência e a importância de quaisquer ameaças dependem de diversos fatores, incluindo as responsa-bilidades individuais na equipe de audito-ria, a função do familiar ou outra pessoa no cliente e a proximidade do relacionamento.

Nos trabalhos de auditoria, o empréstimo de pes-soal por uma firma a um cliente de auditoria também pode criar ameaça, nesse caso, de autorrevisão.

Neste texto, discorremos sobre o tema tendo como base a NBC PA 290, que trata dos requisitos de independência para trabalhos de auditoria e trabalhos de revisão limitada ou especial, que são trabalhos de asseguração em que o auditor expressa conclusão sobre as demonstrações contábeis.

2. RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS

As ameaças à independência somente podem ser reduzidas a um nível aceitável mediante retirada

da pessoa da equipe de auditoria. Quanto mais próximo o relacionamento, nenhuma outra salva-guarda pode reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, ninguém com relacionamento desse tipo deve ser membro da equipe de auditoria. Pode-se citar como exemplo familiar imediato de membro da equipe de auditoria que é:

a) conselheiro ou diretor do cliente de auditoria; eb) empregado em cargo que exerça influência

significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá rela-tório ou que esteve em cargo desse durante qualquer período coberto pelo trabalho ou pe-las demonstrações contábeis.

2.1 Ameaças à independência vinculadas a familiar imediato de membro da equipe de auditoria

São criadas ameaças à inde-pendência quando um familiar imediato de membro da equipe de

auditoria é empregado em cargo que exerce influência significativa sobre a

posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa do cliente. A importância das

ameaças depende de fatores como:

a) cargo do familiar imediato;b) cargo do profissional na equipe de auditoria.

2.1.1 Exemplos de ameaças

São criadas ameaças à independência quando um familiar próximo de membro da equipe de auditoria é:

a) conselheiro ou diretor do cliente de auditoria;b) empregado em cargo que exerça influência

significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria.

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A importância das ameaças depende de fatores como:

a) natureza do relacionamento entre o membro da equipe de auditoria e o familiar próximo;

b) cargo do familiar próximo;

c) papel do profissional na equipe de auditoria.

A importância da ameaça deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:

a) retirada da pessoa da equipe de auditoria;

b) definição das responsabilidades da equipe de auditoria de modo que o profissional não trate de assuntos de responsabilidade do familiar próximo.

2.2 Situações que causam ameaças à independência quando o membro da equipe de auditoria tem relacionamento próximo com o cliente

São criadas ameaças à independência quando um membro da equipe de auditoria tem relacionamento próximo com pessoa que não é familiar imediato ou próximo, mas é conselheiro, diretor ou empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria.

O membro da equipe de auditoria que tem esse relacionamento deve consultar as políticas e procedimentos da firma. A importância das ameaças depende de fatores como:

a) natureza do relacionamento entre a pessoa e o membro da equipe de auditoria;

b) cargo da pessoa no cliente;

c) papel do profissional na equipe de auditoria.

A importância das ameaças deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:

a) retirada do profissional da equipe de auditoria;

b) definição das responsabilidades da equipe de auditoria de modo que o profissional não trate de assuntos de responsabilidade da pessoa com quem o profissional tem relacionamento próximo.

2.2.1 Fatores que dão origem às ameaças à independência

Podem ser criadas ameaças de interesse próprio, familiaridade ou intimidação por relacionamento pessoal íntimo e familiar entre:

a) sócio ou empregado da firma que não é membro da equipe de auditoria; e

b) conselheiro, diretor do cliente de auditoria ou empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria.

Sócios e empregados da firma que têm conhe-cimento desses relacionamentos devem consultar as políticas e procedimentos da firma. A existência e a importância de qualquer ameaça dependem de fatores como:

a) natureza do relacionamento entre o sócio ou empregado da firma e o conselheiro, diretor ou empregado do cliente;

b) interação entre o sócio ou empregado da firma e a equipe de auditoria;

c) função do sócio ou empregado na firma;d) cargo da pessoa no cliente.

A importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:

a) definição das responsabilidades do sócio ou empregado para reduzir qualquer possível in-fluência sobre o trabalho de auditoria;

b) revisão, por outro auditor, do correspondente trabalho de auditoria executado.

3. EMPREGO EM CLIENTE DE AUDITORIA

Podem ser criadas ameaças de familiaridade ou de intimidação se o conselheiro ou diretor do cliente de auditoria, ou empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria, foi membro da equipe de auditoria ou sócio da firma.

Se ex-membro da equipe de auditoria ou ex-sócio da firma foi contratado pelo cliente de auditoria para esse cargo e continua havendo relação significativa

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entre a firma e a pessoa, a ameaça é tão significativa que nenhuma salvaguarda pode reduzi-la a um nível aceitável.

Portanto, a independência será considerada com-prometida se o ex-membro da equipe de auditoria ou ex-sócio for contratado pelo cliente de auditoria como conselheiro ou diretor, ou como empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstra-ções contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria, a menos que:

a) a pessoa não tenha direito a nenhum benefício ou pagamento da firma, exceto quando em conformidade com acordos fixos pré-determinados, e qualquer valor devido para a pessoa não seja relevante para a firma;

b) a pessoa não continue a participar ou não aparente participar dos negócios e atividades profissionais da firma.

Se ex-membro da equipe de auditoria ou ex-sócio da firma foi contratado pelo cliente de auditoria para esse cargo, e não existe mais nenhuma relação sig-nificativa entre a firma e a pessoa, a existência e a importância de quaisquer ameaças de familiaridade ou de intimidação dependem de fatores como:

a) cargo que a pessoa assumiu no cliente;

b) envolvimento que a pessoa terá com a equipe de auditoria;

c) tempo decorrido desde que a pessoa deixou de ser membro da equipe de auditoria ou só-cio da firma;

d) cargo anterior que a pessoa tinha na equipe de auditoria ou firma, por exemplo, se a pes-soa era responsável por manter o contato re-gular com a administração ou os responsáveis pela governança do cliente.

3.1 Salvaguardas a serem aplicadas

A importância das ameaças deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eli-minar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:

a) modificação do plano de auditoria;

b) designação de pessoas para a equipe de au-ditoria com experiência suficiente em relação à pessoa que foi contratada pelo cliente;

c) revisão, por outro auditor, do trabalho do ex--membro da equipe de auditoria.

3.2 Contratação de ex-sócio da firma pelo cliente

Se ex-sócio da firma foi contratado anteriormente por uma entidade nesse cargo e a entidade tornou-se posteriormente cliente de auditoria da firma, a impor-tância da ameaça à independência deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável.

É criada ameaça de interesse próprio quando um membro da equipe de auditoria participa do trabalho de auditoria sabendo-se que ele será contratado ou poderá ser contratado pelo cliente em algum momento no futuro.

As políticas e procedimentos da firma devem requerer que os membros de equipe de auditoria notifiquem a firma ao entrarem em negociações sobre trabalho com o cliente. Ao receber essa notificação, a importância da ameaça deve ser avaliada e salva-guardas aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:

a) retirada da pessoa da equipe de auditoria;

b) revisão de quaisquer julgamentos significati-vos efetuados por essa pessoa enquanto es-teve na equipe.

3.3 Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

São criadas ameaças de familiaridade ou de intimidação quando um sócio-chave da auditoria é contratado pelo cliente de auditoria que é entidade de interesse público como:

a) conselheiro ou diretor da entidade;

b) empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relató-rio de auditoria.

A independência será considerada comprometida a menos que, depois que o sócio deixar de ser sócio--chave da auditoria, a entidade de interesse público emita demonstrações contábeis cobrindo um período de, no mínimo, 12 meses e o sócio não seja membro da equipe de auditoria com relação à auditoria dessas demonstrações contábeis.

É criada ameaça de intimidação quando a pessoa que foi o sócio principal ou sócio diretor da firma (diretor presidente ou equivalente) é contratada

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por cliente de auditoria que é entidade de interesse público como:

a) empregado em cargo que exerça influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relató-rio de auditoria; ou

b) conselheiro ou diretor da entidade. A indepen-dência seria considerada comprometida a menos que tivessem decorrido 12 meses desde que a pessoa tenha sido sócio principal ou sócio diretor (diretor presidente ou equivalente) da firma.

A independência não é considerada comprome-tida se, em decorrência de combinação de negócios, um ex-sócio-chave da auditoria ou a pessoa que era sócio principal ou sócio diretor anterior da firma desempenha função e:

a) a combinação de negócios não era prevista quando a função foi aceita;

b) quaisquer benefícios ou pagamentos devidos ao ex-sócio pela firma foram totalmente liqui-dados, a menos que feitos de conformidade com acordos fixos pré-determinados e que qualquer valor devido para o sócio não seja relevante para a firma;

c) o ex-sócio não continua a participar ou não aparenta participar dos negócios e atividades profissionais da firma;

d) o cargo do ex-sócio no cliente de auditoria é dis-cutido com os responsáveis pela governança.

4. DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL

O empréstimo de pessoal por uma firma a um cliente de auditoria pode criar ameaça de autorrevi-são. Esse auxílio pode ser dado, mas somente por curto período de tempo, e o pessoal da firma não deve se envolver em:

a) prestar serviços que não são de asseguração, que não seriam permitidos;

b) assumir responsabilidades da administração.

Em todas as circunstâncias, o cliente de auditoria deve ser responsável por orientar e supervisionar as atividades do pessoal emprestado.

A importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:

a) conduzir a revisão adicional do trabalho exe-cutado pelo pessoal emprestado;

b) não passar para o pessoal emprestado a res-ponsabilidade de auditoria por qualquer fun-ção ou atividade que o pessoal desempenhou durante a designação temporária;

c) não incluir o pessoal emprestado como mem-bro da equipe de auditoria.

5. SERVIÇO RECENTE EM CLIENTE DE AUDITORIA

Podem ser criadas ameaças de interesse próprio, autorrevisão ou familiaridade se um membro da equipe de auditoria recentemente desempenhou a função de conselheiro, diretor ou empregado do cliente de auditoria. Este seria o caso, por exemplo, quando um membro da equipe de auditoria precisa avaliar ele-mentos das demonstrações contábeis para os quais ele tinha elaborado os registros contábeis enquanto estava com o cliente.

Durante o período coberto pelo relatório de audi-toria, se um membro da equipe de auditoria desem-penhou a função de conselheiro ou diretor do cliente de auditoria, ou foi empregado em cargo que exerce influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria, a ameaça criada será tão significativa que nenhuma salvaguarda poderá reduzi-la a um nível aceitável. Consequentemente, essas pessoas não devem ser designadas para a equipe de auditoria.

Podem ser criadas ameaças de interesse próprio, autorrevisão ou familiaridade se, antes do período coberto pelo relatório de auditoria, um membro da equipe de auditoria desempenhou a função de conse-lheiro ou diretor do cliente de auditoria, ou foi empre-gado em cargo que exerce influência significativa sobre a elaboração dos registros contábeis do cliente ou das demonstrações contábeis sobre as quais a firma emitirá relatório de auditoria. Por exemplo, essas ameaças seriam criadas se uma decisão tomada ou trabalho executado por uma pessoa no período anterior, enquanto contratada pelo cliente, tivesse de ser avaliada no período atual como parte do trabalho de auditoria atual. A existência e a importância de quaisquer ameaças dependem de fatores como:

a) função da pessoa no cliente;b) período de tempo desde que a pessoa desli-

gou-se do cliente;c) função do profissional na equipe de auditoria.

A importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e salvaguardas devem ser aplicadas quando necessário para reduzir a ameaça a um nível aceitá-vel. Um exemplo dessas salvaguardas é a condução

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de revisão do trabalho executado pela pessoa como membro da equipe de auditoria.

6. FUNÇÃO DE CONSELHEIRO OU DIRETOR EM CLIENTE DE AUDITORIA - VEDAÇÃO

Se um sócio ou empregado da firma desempenha a função de conselheiro ou diretor de cliente de auditoria, as ameaças de autorrevisão e de interesse criadas são tão significativas que nenhuma salvaguarda poderá reduzi-las a um nível aceitável. Consequentemente, nenhum sócio ou empregado deve desempenhar a função de conselheiro ou diretor de cliente de auditoria.

Serviços administrativos e societários podem ser solicitados ao auditor (em outras jurisdições, exercidos por secretário geral). Esses serviços podem variar desde tarefas administrativas, como administração de pessoal e manutenção dos registros da empresa, até tarefas diversas como assegurar que a empresa cumpra regulamentações ou prestar consultoria sobre assuntos de governança corporativa. Geralmente, considera-se que essa função implica em uma associação próxima com a entidade.

Se um sócio ou empregado da firma desempenha essas funções para cliente de auditoria, as ameaças de autorrevisão e de defesa de interesse do cliente criadas são geralmente tão significativas que nenhuma salvaguarda poderá reduz-las a um nível aceitável.

Quando essa prática é permitida por lei ou regras do Conselho Federal de Contabilidade ou, ainda, pelos usos e costumes, e desde que a administração tome todas as decisões relevantes, as tarefas e atividades devem ser limitadas àquelas rotineiras e de natureza administrativa, como a elaboração de atas e manuten-ção de documentos legais. Nessas circunstâncias, a importância das ameaças deve ser avaliada e salva-guardas aplicadas quando necessário para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.

A prestação de serviços administrativos de rotina para auxiliar nas funções mencionadas anteriormente ou a prestação de consultoria em relação a esses assuntos administrativos geralmente não criam amea-ças à independência, desde que a administração do cliente tome todas as decisões relevantes.

7. ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL SÊNIOR (INCLUINDO ROTAÇÃO DE SÓCIOS) COM CLIENTE DE AUDITORIA

A utilização do mesmo pessoal sênior em trabalho de auditoria por período de tempo prolongado cria

ameaças de familiaridade e de interesse próprio. A importância das ameaças depende de fatores como:

a) por quanto tempo a pessoa tem sido membro da equipe de auditoria;

b) papel da pessoa na equipe de auditoria;c) estrutura da firma;d) natureza do trabalho de auditoria;e) se a equipe gerencial do cliente foi alterada;f) se a natureza ou a complexidade dos assun-

tos contábeis e de relatório do cliente mudou.

A importância das ameaças deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:

a) rotação do pessoal sênior na equipe de audi-toria;

b) revisão, por outro auditor, que não era membro da equipe de auditoria do trabalho do pessoal sênior;

c) revisões de qualidade interna ou externa independentes e regulares do trabalho.

7.1 Clientes de auditoria que são entidades de interesse público

Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse público, o profissional não deve atuar como sócio-chave da auditoria por mais de 5 anos. Depois do período de 5 anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio-chave da auditoria para o cliente pelo prazo de 2 anos. Durante esse período de 2 anos, a pes-soa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

Para os sócios chave da auditoria, cuja continui-dade seja especialmente importante para a qualidade da auditoria, em raros casos devido a circunstâncias imprevistas fora do controle da firma, pode ser per-mitido 1 ano adicional na equipe de auditoria desde que a ameaça à independência possa ser eliminada ou reduzida a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas. Por exemplo, o sócio-chave da auditoria pode permanecer na equipe de auditoria por até 1 ano a mais em circunstâncias nas quais, devido a eventos imprevistos, a rotação requerida não foi possível, como poderia ser o caso, em decorrência de doença séria do sócio designado para o trabalho.

A longa associação de outros sócios com cliente de auditoria que é entidade de interesse público cria

39-06 TC Manual de Procedimentos - Set/2014 - Fascículo 39 - Boletim IOB

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ameaças de familiaridade e de interesse próprio. A importância das ameaças depende de fatores como:

a) por quanto tempo esse sócio está associado com o cliente de auditoria;

b) a função, se houver, da pessoa na equipe de auditoria;

c) a natureza, a frequência e a extensão das interações da pessoa com a administração ou os responsáveis pela governança do cliente.

A importância das ameaças deve ser avaliada e salvaguardas aplicadas quando necessário para eli-minar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Exemplos dessas salvaguardas incluem:

a) rotação do sócio na equipe de auditoria ou, de outra forma, término da associação do sócio com o cliente de auditoria;

b) revisões de qualidade interna ou externa inde-pendentes e regulares do trabalho.

Quando um cliente de auditoria torna-se entidade de interesse público, o período de tempo em que a pessoa desempenhou a função de sócio-chave da auditoria para o cliente de auditoria antes de o cliente tornar-se entidade de interesse público deve ser levado em consideração na determinação do momento da rotação. Se a pessoa tiver desempenhado a função

de sócio-chave da auditoria para o cliente de audi-toria por 3 anos ou menos quando o cliente se tornar entidade de interesse público, o número de anos que a pessoa pode continuar a desempenhar essa função no cliente antes de ser substituída será 5 anos menos o número de anos que já desempenhou essa função. Se a pessoa tiver desempenhado a função de sócio--chave da auditoria para o cliente de auditoria por 4 anos ou mais quando o cliente se tornar entidade de interesse público, o sócio poderá continuar a desem-penhar essa função, no máximo, por 2 anos adicionais antes de ser substituído.

Quando a firma tem somente poucas pessoas com o conhecimento e a experiência necessária para desempenhar a função de sócio-chave da auditoria de entidade de interesse público, a rotação de sócios chave da auditoria pode não ser uma salvaguarda disponível. Se um órgão regulador independente previu a isenção da rotação de sócios nessas cir-cunstâncias, a pessoa pode continuar sendo sócio--chave da auditoria por mais 5 anos, de acordo com esse regulamento, desde que esse órgão regulador independente tenha especificado salvaguardas alter-nativas que são aplicadas, como a revisão externa independente regular.

N

a Contabilidade GeralImportação de bens destinados ao Ativo Imobilizado SUMÁRIO 1. Introdução 2. Custo a ser atribuído ao bem 3. Classificação dos gastos incorridos até a efetiva

entrada dos bens 4. Exemplo

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 10.865/2004 (resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 164/2004), entre outras disposições, instituiu a Cofins e a contri-buição para o PIS-Pasep devidas pelo importador de bens estrangeiros ou de serviços do exterior (Cofins- -Importação e PIS-Pasep-Importação).

Neste procedimento, discorremos especifica-mente sobre a contabilização de bens adquiridos no exterior para compor o Ativo Imobilizado, com ênfase na formação do custo que, obrigatoriamente, interfere

no tratamento dispensado aos tributos incidentes na operação.

2. CUSTO A SER ATRIBUÍDO AO BEM

O custo a ser atribuído aos bens do Ativo Imobilizado adquiridos no mercado externo é com-posto, além do próprio valor desses bens, por todos os gastos incorridos (tais como fretes, seguros, impostos não recuperáveis , tarifas aduaneiras etc.), bem como quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela pes-soa jurídica importadora (Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado).

Com relação aos impostos e às contribuições incidentes na importação, observa-se que:

a) o IPI e o Imposto de Importação caracterizam--se como impostos não recuperáveis e com-põem o custo de aquisição do bem importado;

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b) o ICMS, por caracterizar-se como um impos-to recuperável, cujo crédito será aproveitado em 48 parcelas mensais, calculadas a partir do mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento, não integra o custo de aqui-sição do bem importado, (Lei Complementar nº 87/1996, art. 20, caput e § 5º, I, com as al-terações promovidas pela Lei Complementar nº 102/2000, art. 1º). Assim, o valor do tributo a ser aproveitado deve ser lançado na corres-pondente conta de “Impostos a Recuperar”, no Ativo Circulante ou, conforme o caso, no Ativo Não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo (veja subtópico 4.1.1); e

c) a Cofins e a contribuição para o PIS-Pasep in-cidentes sobre a importação integram o custo de aquisição do bem (Lei nº 8.981/1995, art. 41, § 6º, incluído pela Lei nº 10.865/2004, art. 32). Todavia, as pessoas jurídicas sujeitas à modalidade não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep podem des-contar créditos apurados sobre a aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamen-to da Cofins Importação e do PIS-Pasep Im-portação (Lei nº 10.865/2004, art. 15, V - veja subtópico 4.2).

3. CLASSIFICAÇÃO DOS GASTOS INCORRIDOS ATÉ A EFETIVA ENTRADA DOS BENS

Os gastos incorridos até a entrada do bem no estabelecimento importador devem ser alocados em conta transitória do subgrupo Imobilizado em Andamento (Ativo Não Circulante - Imobilizado). Por ocasião da entrada, o saldo final dessa conta será transferido para a conta definitiva do Ativo Imobilizado.

4. EXEMPLO

Com base em dados e valores meramente ilus-trativos, exemplificaremos, a seguir, os lançamentos contábeis relativos à importação de bem destinado ao Ativo Imobilizado.

1) Pelo pagamento do seguro contratado:

D - Importações em Andamento de Bens do Imobilizado(Ativo Imobilizado)

C - Bancos Conta Movimento(Ativo Circulante) R$ 1.500,00

2) Pelo registro da fatura de importação:

D - Importações em Andamento de Bens do Imobilizado(Ativo Imobilizado)

C - Fornecedores Estrangeiros - Cia. “Y”(Passivo Circulante) R$ 24.000,00

3) Pelos gastos com impostos e contribuições (Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS-Pasep etc.), taxas e serviços de despachante aduaneiro que com-põem o custo de aquisição:

D - Importações em Andamento de Bens do Imobilizado(Ativo Imobilizado)

C - Bancos Conta Movimento(Ativo Circulante) R$ 19.130,00

4) Pelo frete correspondente ao transporte rodo-viário (do local de desembarque da máquina até o estabelecimento):

D - Importações em Andamento de Bens do Imobilizado(Ativo Imobilizado)

C - Bancos Conta Movimento(Ativo Circulante) R$ 600,00

5) Pela transferência do saldo da conta “Importações em Andamento” para a conta definitiva do Ativo Imobilizado:

D - Máquinas e Equipamentos(Ativo Imobilizado)

C - Importações em Andamento de Bens do Imobilizado(Imobilizado) R$ 45.230,00*

(*) Soma dos valores lançados a débito da conta Importações em Andamento de Bens do Imobilizado (lançamentos nºs 1 a 4).

Nota

Tratando-se de pessoa jurídica sujeita à modalidade não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep e optante pela apuração dos créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep à razão de 1/48 sobre o custo de aquisição do bem (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 7º), o lançamento contábil a ser observado encontra-se demonstrado no subtó-pico 4.2.2.

6) Pelo registro da variação cambial e do paga-mento da fatura (considerando-se a isenção do IOF):

D - Fornecedores Estrangeiros - Cia. “Y”(Passivo Circulante) R$ 24.000,00

D - Variações Cambiais(Conta de Resultado) R$ 40,00

C - Bancos Conta Movimento(Ativo Circulante) R$ 24.040,00

39-08 TC Manual de Procedimentos - Set/2014 - Fascículo 39 - Boletim IOB

Manual de Procedimentos

Temática Contábil e Balanços

4.1 Crédito de ICMS

A apropriação de créditos de ICMS relativos a bens do Ativo Imobilizado ingressados na empresa deve ser efetuada à razão de 1/48 ao mês, sem atua-lização monetária, observando-se que:

a) a primeira fração deve ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabele-cimento;

b) no caso de alienação do bem antes de decor-rido o prazo de 4 anos contados da data da aquisição, não é admitido, a partir da aliena-ção, o creditamento em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio (en-tendemos que, nesse caso, o valor correspon-dente ao saldo remanescente do crédito do ICMS ainda não aproveitado deve ser incor-porado ao custo de aquisição do bem, para efeito de baixa);

c) ao final do 48º mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o eventual saldo remanescente do crédito deve ser cancelado (também nessa hipótese, entendemos que o valor correspondente ao saldo remanescente do crédito do ICMS deve ser incorporado ao custo de aquisição do bem); e

d) não é admitido o crédito do ICMS incidente nas aquisições de bens para o Ativo Imobilizado em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período (Lei Complemen-tar nº 87/1996, art. 20, § 5º, II, acrescentado pela Lei Complementar nº 102/2000, art. 1º).

4.1.1 Classificação contábil

De acordo com a sistemática atualmente em vigor, o ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, segundo entendemos, deve ser registrado em contas específicas do:

a) Ativo Circulante, em relação às quotas de cré-dito do imposto a serem apropriadas até o tér-mino do exercício seguinte; e

b) Ativo Não Circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo, relativamente às quotas a apro-priar após o término do exercício seguinte.

Essas contas (que, a título de sugestão, podem intitular-se “ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar”) devem ser debitadas, por ocasião da entrada do bem no estabelecimento, pelo valor total do imposto destacado na nota fiscal.

Por ocasião da apropriação das quotas mensais, os respectivos valores serão levados a débito da conta “ICMS a Recuperar” no Ativo Circulante (utili-zada mensalmente para a apuração do saldo a pagar ou a recuperar do ICMS), em contrapartida à conta mencionada na letra “a” anterior.

Assim, considerando-se que o bem houvesse sido adquirido em dezembro/20X1, o lançamento a ser realizado para o registro dos gastos com o ICMS incidente sobre a importação de bens estrangeiros, levando-se em conta que o ICMS apurado correspon-desse a R$ 4.320,00, seria:

D - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 1.170,00*

D - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar(Realizável a Longo Prazo) R$ 3.150,00**

C - Bancos Conta Movimento(Ativo Circulante) R$ 4.320,00

(*) 13 parcelas a apropriar no período compreendido entre dezembro/20X1 e dezembro/20X2.

(**) 35 parcelas a apropriar no período compreendido entre janeiro/20X3 e novembro/20X5.

4.1.2 Cálculo do crédito a ser apropriado mensalmente

O montante do crédito a ser apropriado mensal-mente é obtido multiplicando-se o valor total do res-pectivo crédito pelo fator igual a 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tribu-tadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para esse fim, as saídas e prestações com destino ao exterior.

Para tanto, poderá ser utilizada a seguinte fórmula:

(Lei Complementar nº 87/1996, art. 20, § 5º, III, acrescentado pela Lei Complementar nº 102/2000, art. 1º)

4.1.3 Apropriação mensal do crédito do ICMS

Consideraremos que o total das saídas e das prestações tributadas e o total das saídas e das pres-tações naquele mês (dezembro/20X1) tenham sido de R$ 450.000,00 e R$ 500.000,00, respectivamente, e que não tenha havido outras aquisições do gênero.

Assim, aplicando-se a fórmula exemplificada no subitem 4.1.2, teríamos:

39-09Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Set/2014 - Fascículo 39 TC

Temática Contábil e Balanços

Manual de Procedimentos

O registro contábil da apropriação do crédito do ICMS correspondente àquele mês seria assim efetuado:

D - ICMS a Recuperar(Ativo Circulante)

D - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 81,00

Nota

Nos meses seguintes, até novembro/20X5, os lançamentos relativos à apropriação do crédito do ICMS serão idênticos ao exemplificado. O valor correspondente ao crédito mensal será determinado, mensalmente, em fun-ção da relação entre o valor das operações de saídas e de prestações tribu-tadas e o total das operações de saídas e prestações relativas a cada mês.

4.1.4 Transferência das quotas a apropriar do Realizável a Longo Prazo para o Ativo Circulante

Anualmente, por ocasião da elaboração do balanço, deve-se transferir, para o Ativo Circulante, as quotas do ICMS a apropriar registradas no Realizável a Longo Prazo que, pela fluência do prazo, passaram a ser realizáveis até o término do exercício seguinte.

Demonstraremos a seguir o registro da transferên-cia, em 31.12.20X2, da parcela do ICMS recuperável no período de 1º.01 a 31.12.20X3.

D - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar(Ativo Circulante)

C - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar(Realizável a Longo Prazo) R$ 1.080,00

4.1.5 Cancelamento do saldo remanescente do crédito

Conforme mencionado na letra “c” do subtópico 4.1, ao final do 48º mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito do ICMS deve ser cancelado. Nesse caso, a nosso ver, o respectivo valor será incorporado ao custo de aquisição do bem.

Assim, considerando-se que em 30.11.20X5 (48º mês da data de aquisição do bem) a hipotética empresa ainda tivesse um crédito remanescente de R$ 1.000,00 não aproveitado, teríamos o seguinte lançamento contábil:

D - Máquinas e Equipamentos(Ativo Imobilizado)

C - ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 1.000,00

Nota

Na hipótese de alienação do bem antes de decorridos 4 anos contados da data de aquisição, o lançamento relativo à parcela não recuperável do ICMS, que seria incorporada ao custo de aquisição do bem, seria semelhante ao demonstrado, observando-se apenas que parte do crédito poderia ainda estar no Realizável a Longo Prazo.

4.2 Créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep

A legislação prevê três formas para a apuração dos créditos da Cofins e da contribuição para o PIS--Pasep sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Em regra, a determinação dos créditos dar-se-ia mediante a aplicação das alí-quotas das contribuições sobre o valor da depreciação contabilizada a cada mês. Entretanto, existe ainda a possibilidade de o contribuinte optar por descontar os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep e mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas das contribuições sobre o valor correspondente a:

a) 1/48 do valor de aquisição do bem (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 7º); ou

b) 1/24 do custo de aquisição de bens adquiri-dos a partir de 1º.10.2004 (Lei nº 11.051/2004, art. 2º, alterado pela Lei nº 11.196/2005, art. 46).

4.2.1 Créditos apurados sobre a depreciação

Tratando-se dos créditos da Cofins e da contribui-ção para o PIS-Pasep apurados sobre a depreciação dos bens adquiridos no mercado exterior destinados ao Ativo Imobilizado, levando-se em consideração o valor de R$ 45.230,00 registrado na conta “Máquinas e Equipamentos”, teríamos os seguintes lançamentos:

D - Despesa com Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado(Conta de Resultado) R$ 342,05

D - Cofins a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 28,65

D - PIS-Pasep a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 6,22

C - Depreciação Acumulada(Ativo Imobilizado) R$ 376,92

Nota

Conforme o disposto na Lei nº 10.865/2004, art. 31, é vedado, desde 31.07.2004, o desconto de créditos apurados sobre a depreciação e a amor-tização dos bens do Ativo Imobilizado adquiridos até 30.04.2004.

39-10 TC Manual de Procedimentos - Set/2014 - Fascículo 39 - Boletim IOB

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4.2.2 Créditos apurados à razão de 1/48 do custo de aquisição

Para demonstrar a contabilização dos créditos obtidos com base na alternativa permitida pela legis-lação referida na letra “a” do subtópico 4.2, partiremos do momento posterior ao lançamento nº 4 do tópico 4.

O valor dos créditos seria obtido por meio dos seguintes cálculos:

Custo de aquisição do bem R$ 45.230,00Crédito do PIS-Pasep (1,65%) R$ 746,30Crédito do PIS-Pasep mensal (R$ 746,30 ÷ 48) R$ 15,55Crédito da Cofins (7,6%) R$ 3.437,48Crédito da Cofins mensal (R$ 3.437,48 ÷ 48) R$ 71,61

Para fins de segregação dos créditos no Ativo Circulante e no Realizável a Longo Prazo, levando em consideração que a aquisição se efetivou em dezembro/20X1, teríamos o seguinte lançamento:

D - Máquinas e Equipamentos(Ativo Imobilizado) R$ 41.046,22

D - PIS-Pasep a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 202,12*

D - PIS-Pasep a Recuperar(Realizável a Longo Prazo) R$ 544,18**

D - Cofins a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 930,98*

D - Cofins a Recuperar(Realizável a Longo Prazo) R$ 2.506,50**

C - Importações em Andamento de Bens do Imobilizado(Ativo Imobilizado) R$ 45.230,00

(*) 13 parcelas a apropriar no período compreendido entre dezembro/20X1 e dezembro/20X2.

(**) 35 parcelas a apropriar no período compreendido entre janeiro/20X3 e novembro/20X5.

No momento da compensação dos créditos, os lançamentos seriam os seguintes:

D - Cofins a Recolher(Passivo Circulante)

C - Cofins a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 71,61

E:

D - PIS-Pasep a Recolher(Passivo Circulante)

C - PIS-Pasep a Recuperar(Ativo Circulante) R$ 15,55

Nota

Por medida de simplificação, deixamos de demonstrar a contabilização dos créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep e calculados com base em 1/24 do custo de aquisição do bem (letra “b” do subtópico 4.2), porquanto seriam idênticos aos lançamentos demonstrados neste subitem.

N

a Contabilidade Gerencial

A urgência do controle dos gastos SUMÁRIO 1. Introdução 2. A atual urgência do controle dos gastos empresariais 3. Os princípios fundamentais 4. Conclusão

1. INTRODUÇÃO

Ninguém duvida de que o monitoramento dos gastos empresariais seja condição básica de compe-titividade.

Na medida em que, ao longo do tempo, foi cres-cendo a concorrência entre as empresas, cresceu, paralelamente, a importância desse monitoramento, que hoje ocupa, invariavelmente, uma das posições do topo das listas de prioridades gerenciais.

No entanto, seja qual for o nível do destaque con-ferido ao controle dos gastos das organizações, sem-

pre existem (e, ao que tudo indica, sempre existirão) situações ou circunstâncias capazes de enfatizar, de maneira ainda mais acentuada, a importância admi-nistrativa desse controle. Segundo prenunciam dados recentes de desempenho (principalmente referentes à atividade industrial), vivenciamos, no Brasil, uma conjuntura dessa natureza.

O presente artigo comenta o assunto, enfatizando a urgência de um controle efetivo dos gastos das empresas. O contínuo crescimento da competitividade dos mercados atuais faz do controle de gastos um dos itens de prioridade máxima da lista de atividades imprescindíveis de empresários e administradores de empresas.

Há conjunturas, entretanto, nas quais a importância dessa tarefa avulta com ênfase ainda mais destacada, realçando a sua relevância até mesmo para a simples sobrevivência das organizações. Tudo indica que esta-mos começando a vivenciar isso, ou seja, uma conjun-

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tura de crises e de problemas que requerem a imediata e intensa mobilização da energia, da competência e das ferramentas da gerência empresarial de forma a aumentar as possibilidades (cada vez mais exíguas) de superação da tormenta que se avizinha.

Há algum tempo, os indicadores da economia bra-sileira vêm prognosticando tempos difíceis, com ame-aças recessivas crescentes. Inclusive, tais ameaças não se limitam a países específicos, parecendo afetar, indiscriminadamente, o mundo todo, com reflexos locais diferenciados, mas de origem única, que fazem economias outrora pujantes patinarem e lutarem apa-rentemente às cegas contra forças que desorganizam as suas estruturas econômico-financeiras.

A atuação dessas forças tem se revelado tão intensa e durável que muitos autores já não as interpretam como simples episódios recessivos dos tradicionais e costumeiros “ciclos econômicos” com os quais convivemos há milênios, passando a encará--las como indícios de uma nova “idade” da economia (uma nova “etapa evolutiva”), apelidada - em função da profundidade e dos caprichos das suas caracterís-ticas - de “era da turbulência” ou, o que é ainda pior, de “era do caos”.

Assim, temos presenciado potências econômicas como os Estados Unidos, o Japão ou a União Europeia vacilarem e combaterem desordenadamente contra forças recessivas que, amiúde, zombam dos esforços ingentes desenvolvidos, nessas regiões, com vistas à sua superação.

Se assim sucede com os grandes, o que será dos “emergentes”, como é o caso do Brasil?

Este artigo examina algumas peculiaridades da crise brasileira e propõe a urgente concentração no controle dos gastos das empresas como base impres-cindível de uma reação efetiva contra os efeitos da crise que ameaça o País.

2. A ATUAL URGÊNCIA DO CONTROLE DOS GASTOS EMPRESARIAIS

Vamos encarar os fatos. Uma situação de tal serie-dade não pode ser abordada com piadas supostamente espirituosas. Aquele negócio de “marolinha” como ver-são tupiniquim do tsunami que assolava (e ainda afeta) economias do primeiro mundo é bravata balofa própria da irresponsabilidade dos nossos políticos.

Na verdade, a conclusão lógica não pode ser outra: se os gigantes tropeçam e caem de joelhos, os meno-res não podem esperar senão serem arrastados aos trambolhões pela maré montante das crises repetidas.

O caso brasileiro - que, no fundo, é o que real-mente nos interessa, já que a economia alheia só atrai a nossa atenção por aquilo que “nos toca”, ou seja, por aquilo que, proveniente dela e por efeito da globalização, contamina os nossos indicadores - apresenta alguns aspectos preocupantes. Um deles consiste na divulgada deterioração da nossa coloca-ção no ranking da competitividade mundial: entre 60 países, o Brasil ocupa, segundo as estatísticas mais recentes, a 54ª posição, situando-se, pela primeira vez desde 1996, no último quartil desse ranking, isto é, entre os 25% que compõem o elenco dos países menos competitivos.

Esse índice de competitividade é monitorado e publicado pela instituição suíça IMD desde 1989, com base em mais de 300 indicadores e em pesquisas de opinião que envolvem entrevistas com cerca de 4.000 executivos.

Para melhor avaliação do grau de deterioração do índice da competitividade brasileira, é suficiente lembrar que, há apenas 4 anos, o Brasil ocupava a 38ª posição desse ranking, demonstrando, por-tanto, uma deterioração da ordem de 16 pontos. Paralelamente, dados recentes publicados pela imprensa dão conta de que, atualmente, a produção industrial no Brasil gera custos 23% superiores aos correspondentes dos Estados Unidos, fato ainda mais preocupante quando se recorda que em 2004 essa relação era de 3% em favor do Brasil, o que representa, portanto, uma decadência de 26 pontos em um período de 10 anos.

O estudo que resultou nesses dados foi desenvol-vido sob a coordenação do Boston Consulting Group, comparando os custos de produção em 25 países, considerados os maiores exportadores do mundo.

No ranking desses países, o Brasil ocupa a 20ª posição, em situação de igualdade com Bélgica e Itália, apenas superando a França, a Suíça e a Austrália e colocando-se, portanto, em posição de inferioridade aos demais países considerados, inclusive aos emergentes do grupo BRIC, que reve-laram, todos, custos de produção inferiores aos dos Estados Unidos.

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Os problemas da atividade industrial no País têm sido abordados com assiduidade notável no noticiário especializado. Há pouco, o presidente da Confederação Nacional da Indústria qualificou como “fracasso” o crescimento do setor no segundo trimes-tre do ano e considerou 2014 como um “ano perdido”, já que o crescimento previsto para o período não deverá ultrapassar 0,8%.

As causas identificadas pela Confederação Nacional da Indústria para esse desastre incluem burocracia, carga tributária elevada, restrições de crédito, câmbio desvalorizado e juros exagerados. Pelo menos três dos malfeitores identificados - a burocracia, a carga tributária elevada e os juros extor-sivos - exercem pressão direta e considerável sobre os custos.

Entretanto, o estudo da Boston Consulting Group que denunciou a significativa ampliação dos custos industriais brasileiros designa como principais res-ponsáveis por essa ampliação os gastos com a mão de obra, que responderiam por 75% do aumento de custo apurado (os salários pagos na indústria mais do que dobraram nos últimos 10 anos, sem a contrapar-tida de um aumento equivalente da produtividade).

Naturalmente, existe uma relação inversa entre a elevação dos custos e a redução da competitividade. Mesmo sabendo-se que esse crescimento de custos não é a causa única da retração da competitividade, deve-se assumir que ele contribui de forma relevante para essa retração, podendo-se, por conseguinte, afirmar que, saneando-se os gastos, estimula-se con-sideravelmente a vantagem competitiva da empresa.

Face ao exposto, podemos concluir que uma urgente e decidida ação de controle de gastos é essencial para superar as causas e as consequên-cias das instabilidades recessivas que se aproximam, comprometendo o crescimento das empresas e, por consequência, o desenvolvimento do País.

3. OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Os métodos e instrumentos mais apropriados para monitoramento e controle de gastos e sua adap-tação às necessidades específicas de cada empresa têm merecido ampla divulgação através de cursos, seminários e literatura especializados, de forma que não vem ao caso procedermos, neste artigo, a uma recapitulação detalhada do assunto.

Mais útil (e compatível com as dimensões do presente texto) será uma breve reexposição de dois princípios fundamentais que norteiam todo processo inteligente de controlar e administrar gastos.

O primeiro desses princípios refere-se ao objetivo básico do bom gerenciamento de custos: identifica-ção e eliminação de desperdícios.

Cumpre relembrar (para a melhor compreensão deste princípio) que entendemos por desperdício todo custo associado a toda e qualquer atividade (ou “benfeitoria”) que não resulte em aumento de satisfação para o futuro usuário do bem ou serviço em produção.

Toda burocracia, por exemplo, é desperdício porque não existe firula burocrática que acrescente benefício para o consumidor daquilo que está sendo produzido.

Entretanto, o que fazer quando um desperdício não pode ser eliminado por decorrer, digamos, de exigência governamental?

Nesses casos, entra em vigor o segundo princípio: desperdício que não pode ser eliminado deverá ser racionalmente compensado.

Normalmente, a primeira forma de compensação de custo que ocorre à maioria das pessoas é o seu repasse aos preços de venda. Esse procedimento, no entanto, não merece a qualificação de racional, princi-palmente porque aumentos de preços não aumentam a capacidade competitiva de ninguém, além do que, via elasticidade de demanda, o efeito do reajuste de preço tenderá a ser rapidamente neutralizado por perdas nos volumes de vendas.

Compensação racional será, por exemplo, no caso da multiplicação do custo salarial antes men-cionada, reagir a essa multiplicação com aumentos equivalentes de produtividade. Certamente, o custo industrial do Brasil não teria sofrido a deterioração apontada na pesquisa da Boston Consulting se a duplicação dos níveis salariais tivessem encontrado compensação nos aumentos de produtividade que seriam de esperar de trabalhadores recompensados e motivados por níveis salariais mais justos.

4. CONCLUSÃO

Uma parte significativa dos “desperdícios” que oneram os custos das empresas advém de atos do

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Governo: desnecessárias complicações burocráticas, aumentos de tributos, reajustes gerais de salários acima dos índices de inflação, taxas de juros abusi-vas, falta de combate efetivo à corrupção etc.

Essa parcela externa da carga de gastos empre-sariais foge, obviamente, do controle das empresas. Afora esporádicos contactos nos quais empresas ou setores de atividade privados buscam, isoladamente, negociar, com o Governo, medidas parciais do seu exclusivo e limitado interesse, e salvo as recentes ini-ciativas do Governo buscando “diálogos com as clas-ses produtoras” para a discussão da insuficiência dos seus investimentos - fenômeno que tende a repetir-se sempre que a proximidade das eleições coincide com crises econômicas de difícil dissimulação -,

praticamente nada tem sido feito (e, muito menos, obtido) com relação a essa parcela injustificável de desperdícios oriundos de fonte externa.

Entretanto, enquanto vigorar o festival de “diálo-gos de surdos” ora praticado - a empresa defendendo (tímida e debilmente) a sua rentabilidade e o Governo defendendo (teimosa e inconsequentemente) os seus privilégios -, não devemos esquecer que muito pode ser feito exclusivamente no âmbito empresarial. E, dentre esse “muito” destaca-se, pelo seu potencial de rentabilidade, o controle de gastos, cuja urgência, particularmente nas épocas de crise, dispensa maio-res advertências.