IRC 2009 cuidados
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Cuidados a ter na aplicação de taxas de tributação em IRC para 2009(*)
O Orçamento de Estado para 2009 alterou as taxas de IRC, estabelecendo dois escalões de taxas, aos quais
se aplicará a taxa de 12,5% à matéria colectável até 12.500 euros, inclusive, e a taxa de 25% à restante matéria colectável. Esta alteração da taxa de IRC apenas terá efeitos para os exercícios a partir de 2009, inclusive.
Uma das curiosidades que acompanhou esta redução de taxa foi o facto de permitir, aos sujeitos passivos
de IRC com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional que beneficiarem de taxas especiais ou reduzidas, a opção pelas taxas gerais (12,5% e 25%), o que leva a que estas entidades devam fazer um planeamento fiscal adequado com simulações para aplicarem as taxas que lhes sejam mais favoráveis (n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
Assim, actualmente em Portugal para efeito de IRC, existem as seguintes taxas: Taxa de IRC Sociedades - aplicam-se em conjunto duas taxas
Matéria colectável até 12. 500 euros - 12,50%
Restante matéria colectável - 25%
Contribuintes de IRC enquadrados no regime simplificado - 20% Associações, fundações, IPSS e outras entidades sem fins lucrativos (estas entidades apenas são tributadas
em relação aos rendimentos acessórios sujeitos a tributação) - 20% Empresas cuja actividade principal se situe em zonas de interioridade - 15% Os primeiros 5 anos após a constituição de empresas cuja actividade principal se situe em zonas de
interioridade - 10% Estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo - 20% Cooperativas (Apenas para os rendimentos sujeitos a tributação) - 20% Tendo em conta a possibilidade de opção por qualquer das entidades que beneficiem de taxas especiais ou
reduzidas, pelas taxas gerais, os sujeitos passivos devem simular os seus resultados para poderem optar pela taxa mais vantajosa.
Esta opção é exercida na declaração modelo 22, assinalando o campo 10 do Quadro 03.4 e utilizando, para
efeitos de cálculo do imposto, os campos 347-A e 347-B deste Quadro. Vejamos alguns exemplos práticos: Exemplo 1: Uma associação de agricultores que tem rendimentos comerciais sujeitos a tributação que resultam numa
matéria colectável de 15.000,00 €. Se aplicar a taxa especial de 20%, que lhes é aplicável, tem um imposto a pagar de 3.000,00 €. Se optar pela taxa geral tem um imposto a pagar de 2.187,50 €. Pelo que, neste caso é mais vantajoso optar pelo regime geral Exemplo 2: Um colégio privado integrado no sistema educativo, tem uma matéria colectável no ano 2009 de
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