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'Prefeitura de São ]o Jt doJ Campod 6 Jlado dt: o 'PauLo LIVRO FL S. I>UBLICADO (A) NO JORNAL. DO MUNICIPIO -;h DECRETO N9 4419/83 de 22 de julho de 1.9a3. DispÕe sobre o DE ALIMENTOS MAIS BARATO na Campanha de Venda de laranja e fixa pontos de venda para a Campanha. O Prefeito Municipal de São José dos Campos,' usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de se dar amplo coamento à safra atual da laranja, em face de sua el evada produção e dos problemas que possam advir no decorrer do ano, naárea de exportação des- se produto e de seu suco industrializado; CONSIDERANDO ainda o empenho desenvolvido pe- los Governos da União, do Estado de São Paulo e do MunicÍpio, objetivando atender aos interesses dos produtores e consumidores ; CONSIDERANDO, finalmente, os r esultados dos estudos procedidos conjuntamente pela Coordenadoria Estadual de Abasteci- mento, a CEAGESP e a Cia. de Desenvolvimento Rur al e Abastecimento - CO- DRAB, D E C R E T A: Artigo 19 - Fica instituida, sob o controle ' da Companhia de Desenvolvimento Rural e Abastec imento - CODRAB, e superv! são da Coordenadoria Estadual de Abastecimento e da CEAGESP, a Campanha ' de Venda de Laranja e de suco concentrado, a ser desenvo lv ida em vias e logradouros públicos do Município. Artigo 29 -O período de duração da Campanha' sera de 180(cento e oitenta ) dias, a contar de 23 de julho de 1983. Artigo 39 - A venda direta ao consumidor, se- executada exclusivamente através de pessoal Inscrito Na Prefeitura Mu- nicipal de são José dos Campos e, cadastrado pela Cia. de Desenvolvimento Rural e Abastecimento - CODRAB, que os selecionará, obedecendo às determ! naçoes a serem estabelecidas pelo TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE ALIMENTO MAIS BARATO, nos pontos a seguir indicados: PERMISSÃO N9 01 - Praça da Matriz, junto à Travessa Cândido Portinari e, Rua Piraquara Club junto a passarela do Rio Paraiba no Alto da Ponte; PERMISSÃO N9 02 - Calçadão na esquina da Rua 7 de Setembro com R. Sebas - tião Humel no Centro e Avenida Cassiopéia na area próx!

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'Prefeitura de São ]oJt doJ Campod

6 Jlado dt: São 'PauLo

LIVRO N~ FLS. N .~

I>UBLICADO (A) NO JORNAL.

BOLPI~ DO MUNICIPIO

,__.~ob -;h DECRETO N9 4419/83

de 22 de julho de 1.9a3.

DispÕe sobre o PROG~~Ã DE ALIMENTOS

MAIS BARATO na Campanha de Venda de

laranja e fixa pontos de venda para

a Campanha.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos,'

usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se dar amplo e~

coamento à safra atual da laranja, em face de sua e l evada produção e dos

problemas que possam advir no decorrer do ano, na• área de exportação des­

se produto e de seu suco industrializado;

CONSIDERANDO ainda o empenho desenvolvido pe­

los Governos da União, do Estado de São Paulo e do MunicÍpio, objetivando

atender aos interesses dos produtores e consumidores ;

CONSIDERANDO, finalmente, os r esultados dos

estudos procedidos conjuntamente pela Coordenadoria Estadual de Abasteci­

mento, a CEAGESP e a Cia. de Desenvolvimento Rur al e Abastecimento - CO­

DRAB,

D E C R E T A:

Artigo 19 - Fica instituida, sob o controle '

da Companhia de Desenvolvimento Rural e Abastec imento - CODRAB, e superv!

são da Coordenadoria Estadual de Abastecimento e da CEAGESP, a Campanha '

de Venda de Laranja e de suco concentrado, a ser desenvolvida em vias e

logradouros públicos do Município.

Artigo 29 -O período de duração da Campanha'

sera de 180(cento e oitenta ) dias, a contar de 23 de julho de 1983.

Artigo 39 - A venda direta ao consumidor, se­

rá executada exclusivamente através de pessoal Inscrito Na Prefeitura Mu­

nicipal de são José dos Campos e, cadastrado pela Cia. de Desenvolvimento

Rural e Abastecimento - CODRAB, que os selecionará, obedecendo às determ!

naçoes a serem estabelecidas pelo TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NO

PROGRAMA DE ALIMENTO MAIS BARATO, nos pontos a seguir indicados:

PERMISSÃO N9 01 - Praça da Matriz, junto à Travessa Cândido Portinari e,

Rua Piraquara Club junto a passarela do Rio Paraiba no

Alto da Ponte;

PERMISSÃO N9 02 - Calçadão na esquina da Rua 7 de Setembro com R. Sebas -

tião Humel no Centro e Avenida Cassiopéia na area próx!

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f'.Prt/âfura d{ São ]oJé doJ CampoJ

6Jiado d{ São 'Paulo

fls. 2 - Decreto 4419/83-

LIVRO N~

ma a Igreja do Jardim Satélite;

FLS. N .~

PERMISSÃO N9 03 - Estacionamento da Câmara Municipal na Rua Rubião Júnior

no Centro, e na Av. são João esquina com a R. Madre Pau

la São José - Vila Ema;

PERMISSÂO N9 04 - Av. Santos Dumont esquina com a Av. Pedro Álvares Ca­

bral no Jardim Paulista e, Trevo do Centro Comunitário

João Paulo I no Alto da Ponte;

PERMISSÃO N9 05 - Trevo do Pronto Socorro Municipal da Vila Industrial e,

Praça Francisco Escobar junto à Avenida Brasil no Monte

Castelo ;

PERMISSÃO N9 06 - Início da Av. Andromeda junto a marginal da Alpargatas

no Jardim Satélite e, Av. Perseu esquina com Rua Canó­

pus no Jardim Satélite;

PERMISSÃO N9 07 - Estacionamento do Centro Comercial da Cidade vista Ver­

de e, Praça Quiririm na Vila Nova Conceição;

PERMISSÃO N9 08 - Rua Itororó frente a Rodoviária Nova no Jardim Paulista

e, na Rua Sáo Jorge esquina com a Av. Rui Barbosa em

Santana;

PERMISSÃO N9 09 - Rua Heitor Vila Lobos na calçada frente ao antigo Cine

Planetário na Vila Ema, e na Av. Pres. Juscelino Kubits

chek frente ao Conjunto Integração na Vila Industrial;

PERMISSÃO N9 10 - Av. Eng9 Francisco José Longo esquina com a Rua Prof. '

Frederico Eyer na Vila Ady-Ana e, Praça Nenê Cursino na

Vila !1aria;

Artigo 49 - Os interessados, deverão compare­

cer a Cia. de Desenvolvimento Rural e Abastecimento - CODRAB, à Rua Are­

quipa n9 640, Jardim América, e protocolar o pedido de PERMISSÃO PARA CO­

MERCIALIZAR NA CAMPANHA DA LARANJA, em ponto de venda.

Artigo 59- Não será permitida comercializa­

çao do produto da campanha, senao nos pontos de vendas instituidos na fo~

ma de PERMISSÃO, conforme determinado pelo Artigo 39 deste Decreto, ou no

Programas de Abastecimento da CODRAB.

Artigo 69 - As permissões concedidas por este

Decreto são a título precário, e poderão ser cassadas a qualquer tempo,i~

dependentemente de interpelação ou qualquer medida judicial, desde que a

PERMITENTE, por razões de natureza técnica ou legal, entenda necessário,'

ou por conveniência e, no seu interesse próprio, ou quando o Programa de

Alimento Mais Barato terminar, não tendo o PERMISSIONÁRIO o direito de re

tenção ou indenização a qualquer título, presente ou futuro, desde que no­

tificado pela PERMITENTE por escrito.

Artigo 79 - A PERMISSÃO, outorgada pela PERM!

TENTE, é intransferível, no todo ou em parte, não podendo os PERMISSIONÁ-

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Tre/âfura d( Óão ]oJt doJ Campod

6 Jiado d( Óão Paulo

fls. 3 - Decreto 4419/83-

LI VRO N~

RIOS locar ou sublocá-la a terceiros.

FLS. N.~

Parágrafo único - A comprovaçao de qualquer '

um desses fatos de que trata este artigo pela PERMITENTE, acarretará na

imediata cassação da PERMISSÃO concedida.

Artigo 89 - Os pontos de venda serão ocupados

por equipamentos fixos ou móveis. Os fixos serão constituidos por bancas

ou barracas de armação e lona de cobertura nas cores verde bandeira da

mesma tonalidade, que deverão medir no minimo 2,00 x 1,00 metros e, no má

ximo 3,00 x 1,00 metros, sendo que esta medida será indicada pela PERMI­

TENTE, a Cia. de Desenvolvimento Rural e Abastecimento - CODRAB, de acor­

do com a possibilidade do local, de tal forma que as bancas ou barracas '

não embaraçem ou dificultem o livre trânsito de pedestres e veiculos nos

logradouros públicos, sendo considerados móveis os veiculos motores de

porte compativel com os locais de venda, que não dificultem o fluxo nor­

mal de trânsito .

Parágrafo único - Os veiculas, deverão antes

de estacionarem num ponto de venda passar por vistoria junto ao pessoal '

da Cia. de Desenvolvimento Rural e Abastecimento - CODRAB, que julgará se

o seu porte é compativel com os locais da permissão, inserindo na crede~

cial do permissionário as caracteristicas do veiculo e o local autorizado

para este.

Artigo 99 - O Suco Concentrado, deverá ser c~

mercializado em latas de l.OOOml. conservadas em equipamento isotérmico e

a laranja "in natura'', deverá ser comercializada em sacolas de 5 kg e/ou

de 2,5kg., e deverão conter obrigatoriamente a etiqueta de identificação

da Campanha.

Artigo 10 - Os permissionários e seus repre -

sentantes, deverão se apresentar nos pontos designados, sempre munidos

das respectivas credenciais que serao expedidas pela PERMITENTE.

Artigo 11 - Os permissionários ficam obriga -

dos a manter, em local bem visivel nos seus equipamentos as faixas de pr~

moção da Campanha com os dizeres minimos: "CAMPANHA DA LARANJA - GOVERNO

DEMOCRÁTICO DE SÃO PAULO".

Artigo 12 - Os preços de venda serao determi­

nados pela Coordenadoria Estadual de Abastecimento e CEAGESP, e serão re­

passados por circulares datadas pela PEID1ITENTE.

Artigo 13 - Os preços de venda deverão ser a­

fixados pelo PERMISSIONÁRIO em local bem visivel ao público consumidor.

Artigo 14 - A fiscalização quanto ao cumpri -

mento por parte dos PERMISSIONÁRIOS, de todas as exigências contidas nes­

te Decreto, bem como no TERMO DE COMPROMISSO, assinado pelo PERMISSION­

RIO, será de responsabilidade da Cia. de desenvolvimento Rural e Abasteci

mento - CODRAB.

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ífrc/âfura de Óão ]o.J( do.J Campo.J

t.Jlado dr Óão 'Paulo

fls. 4 - Decreto 4419/83-

LIVRO N~ FLS. N .~

Artigo 15 - Durante a realização da Campanha,

os participantes ficam obrigados a cumprir as exigências legais relativas

à segurança, higiene e limpeza do local de venda.

Artigo 16 - A desobediência a qualquer deter­

minação da administração da Campanha, acarretará o cancelamento da creden

cial e da PERMISSÃO.

Artigo 17 - O TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICI

PAÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTO MAIS BARATO, sao normas gerais de funcionamen­

to do PROGRAMA e, passa afazer parte integrante deste Decreto com o Anexo

I.

Artigo 18 - Os casos omissos serao resolvidos

de comum acordo pelos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento da Campa­

nha.

Artigo 19 - Este d

data de sua publicação, revogadas as disposiç

22 de julho de 1983.

José

vigor na

rário.

José dos Campos,

Secretaria de e Jurídicos

Registrado e publicado n Setor de Formaliza­

çao de Atos, Secretaria de Assuntos Internos e Juríd cos, aos vinte e

dois dias do mês de julho do ano de e três.

Atos

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Cia. de Desenvolvimento Rural e Abastecimento

A N E X O I ao Decreto n9 4419/83

TERMO DE COMPROMISSO NA PARTICIPAÇAO DO PROGRAMA

ALIMENTO MAIS BARATO

O Sr.

residente ã -----------------------------------------------------

N9 ________ , no bairro --------------------------------

inscrito na PREFE ITURA MUNICIPAL DE SAO JOSt DOS CAMPOS, sob o numero

, compromete-se a participar do : ----------------------------PWG~MA ALIMEf\JTO MAIS BARA-TO, como PERMISSIONARIO, vendendo: -___ _

-----------------------------------------------------------J em logradouros publicas, seguindo fie l mente as normas abaixo especifica-

das:

I ~ DA DOCUMENTAÇAO A SER APRESENTADA

l.l - Xerox da Inscrição Municipal

I.2 - Xerox da Cedula de Identidade

1.3- Xerox da Carteira de Saude

II - DA PERMISSAO

II.l - A presente permissão e outorgada a tTtulo pre­

cãrio, e poderã ser cassada a qualquer tempo, independentemente de in-/

terpelação ou qualquer medida judiciál, desde :que a PERMITENTE~ po~ r~­

zoes de natureza tecnica ou legal, entenda necessãrio, ou por convenie~

cia, e no seu interesse pr6prio, ou quando o programa de alimento mais

barato terminar, não tendo o PERMISSIONARIO o direi to a detenção ou in­

denização a qualquer tTtulo, presente ou futuro, desde que notificado

pela PERMITENTE por escrito.

III - DAS NORMAS DE COMERCIALIZAÇAO

III.l - A Crmercialização serão efetuadas nos dias e

locais conforme o estipulado abaixo:

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dia: 1 óca 1 :

SEGUNDA-FEIRA ----------------------

TERÇA-FEIRA

QUARTA-FEIRA

QUINTA-FEIRA

SEXTA-FEIRA

Sli.BADO

DOMINGO

III . 2 - o horãrio de comercialização nestes pontos

sera das ãs horas nos dias uteis, e das ------ ------ -----------as

horas nos sãbados, e das ãs nos domingos -------- -------- ---------

e feriados.

III.2 .• Os horãrios poderão ~er alterados, desde que

autorizados por escrito pela PERMITENTE. /

IU. 3 - O PERMISSIONli.RTO, poderã solicita r dispensa

de .· comerdalizar nos pontos permitidos, desde que a solicitação ·seja 1

por esc~i~o~ protocalada no protocolo geral da CODRAB, com anteced~n-/

cia mlnima de 24 horas , indicando as razões da solicitação, que se a-

cei.tas pela Diretoria da PERMITENTE, o pedido serã deferido.

111.3.1 -O feirante que não puder comparecer no pon

to permitido, por motivo nao previsl'vel, ou seja por motivo de força 1

maior, oú casos fortuitos, poderâ sol icitar a j ustificativa da aus~n-/

cia, devendo para tanto protocolar o pedido no protocolo geral da CO-/

DRAB, devendo juntar ao pedido as provas dos motivos que obrigaram a

aus~ncia, que se aceitas pela Diretor ia da PERMITENTE, o pedido serã I

deferido.

III.4- Os PERMISSIONli.RIOS, f uncionãrios destes, ou

terceiros que o representem, devem apresentar-se no ponto de venda os

itens abaixo especificados:

III.4.l -Tabuleta de preços constando: o preço eu-

nidade de comercialização, que serão previamente estipul ados atraves I

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-de circulares numeradas e emitidas pela PERMITENTE. Esta tabuleta sera

especificada conforme o produto do programa, e deve ser afixada em lo­

câl bem visivel para o publico consumidor.

PRODUTO: _______________________ _

TABULETA DE : _______ X __________ metros

MATERIAL DA TABULETA: __________________ _

CORES DA TABULETA: ____________________ _

ESCRITO A: ______________________ _

III.4.2- O não cumprimento da tebela de preços, para

comercialização do produto, por parte do PERMISSIONARIO, implicarã na I

cassação da PERMISSAO, independente do estipulado na norma V.l deste.

III.4.3 - Faixa promocional estipulada pela PERMITEN-

TE, no que tange ao escrito e cores, bem comó sua dimensão, e ser afixa /

da em local bem visivel para o publico consumidor.

111.4.4 - Credencial expedida pela PERMITENTE. Esta I

deverã ser original (nunca xerox), e correspondente ao ponto de venda.

OBS.: Segundas vias de credenciais sõ serão expedidas uma vez, e apenas

nos casos de extravio comprovado. Solicitamos portanto que as creden- I

ciais sejam plastificadas e manuseadas com o cuidado que requer um doeu

mento importante.

III.S - Quando a PERMITENTE, possuir dentro de sua I

programaçao habitual de Abastecimento, a comercialização do produto es­

pecificado neste, nos mesmos padrões e preço, o ponto cedido, deverã ne

dia e horãrio da programaçãoi' não ter atividade, podendo ter atividade

no mesmo dia desde que em horãrio diferente.

III.S.l -Se o disposto na norma anterior for transgr~

dido, a presente PERMISSÃO poderã ser cassada, independentemente do dis

posto na norma V.l deste Termo.

III.6- O produto serã comercia l izado em bancas padr~

nizadas nas suas cores, tanto para a armação, como para a lona de caber

tura, devendo esta t er ambas as partes na cor verde bandeira, de mesma

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•.

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tonalidade, ou em veiculas de porte compativel com o local do ponto.

111.7- A medida da banca deverâ ser de X ------

metros. ------III.8- A ocupaçao do ponto deverâ ser fe i ta de forma

a não subverter a ordem do trânsito nas vias publicas e lougradouros I

publicas, e tão pouco depredar os bens existentes no local.

III.8.1 - Não sera permiti da de forma alguma, a ocup~

çao no ponto de venda , senão da area compreendi da dent ro do perimetro I

das bancas ou barracas.

III.8.2- Deverão PERMISSIONARIO, funcionãrios deste,

auxiliares, ou terceiros que o representem, conservar o local do ponto e

areas adjacentes em boas condições de uso, higiene e l i mpeza, utilizan-1

do-se do material necessãrio para tal fim. /

III.9- O PERMISSIONARIO , funcionã r i os ·ldeste, auxilia-

res, ou terceiros que ó representem, devem apresentar-se nos pontos de I

venda trajados com jalecos brancos, e bem asseados.

III.lO -Toda mercadori a comerci al i zada em nome do Pro

grama, deverã ser de qualidade medi a ã superior e nunca de mã qualidade .

III.ll -Não haverã comercialização em nome do Progra-

ma, feita fora dos pontos estipulados pelo DECRETO MUNICIPAL que os esti

pulou, a não ser se dentro da programação habi t ual de Abastecimento, jâ

instituido no municipio pela P~RMITENTE.

III.l2- Nunca s€râ comercial izado em nome do Programa

pelo PERMISSIONARIO, seus funciô.nãri os, auxili ares , ou terceiros que o I

representem , produtos d1ferentes dos especi f icados por este ,

IV - DISPOSIÇOES GERAIS

IV.l -Os PERMISSIONARIOS, pes soas fisi cas ou juridi-1

cas, res pondem ci vilmente pelos atos de seus f uncionãrios , auxili ares , I

ou terceiros que o representem, quanto a observância ao disposto neste 1-

TERMO.

IV. 2- O PERMI SSIO NARIO, deverã ent r egar semanalmente

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Cia. de Desenvolvimento Rura l e Abastecimento

em todas ãs sextas-feiras, o romaneio especificando di a, mês, ponto de '

venda e quanti dades comercializadas de cada produto.

IV.3 - O PERMISSIONARIO deverã comparecer pessoalmente

, ou mandar representante legal ãs reuniões que por ventura venham ã ocor

rer, durante o período de duração do Programa.

IV.3.1 - Quando este estiver imposs i bilitado de compa-­

recer, ou pretenda mandar representante, solicitamos que a PERMITENTE .seja

notificada com o minimo de 24 horas de antecedência.

IV.4- O PERMISSIONARIO deverã restituir prontamente as

credenciais ã PERMITENTE, quando esta vier a solicitar.

IV.5- A presente PERMISSAO e intransferi vel, no todo '

ou em parte, e não poderão os PERMISSIONARIOS, a titulo algum ceder no todo

ou em parte o objeto desta PERMISSAO, nem locar ou subloca- l a ã terceiros.A

comprovaçao de qualquer um desses fatos, acarretarã a imediata cassação da'

presente PERMISSAO.

IV.6 - Quando por qualquer motivo~ o PERMISSIONARIO pre­

tender desistir de parti cipar do Programa, este deverã avisar imediatament e

a PERMITENTE, atraves de notificação escrita e, as credenci ais devolvidas.

V - DISPOSIÇOES FINAIS

V.l - Qualquer inobservância ãs normas aqui fixadas, os

PERMISSIONARIOS, de acordo com a ordem de penalidades aqui estipulada esta -

rão sujeitos:

a) Advertência por escrito;

b) Cassação da permissão;

São Jose dos Campos, de de 1 .983. ----------

P E R M I S s I O N A R I O