JOM - 17 - Prefeitura de Maricá · 2017. 8. 25. · Jornal Oficial de Maricá 03 de dezembro de...

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Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano I Edição nº 73 Dezembro 03 LEI N” 2220, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE A DENOMINA˙ˆO DA RUA BEIJA FLOR, A ATUAL RUA 07, Q.07, DO LOTEAMENTO VALE DA FIGUEIRA I MARIC`-RJ. O POVO DO MUNIC˝PIO DE MARIC`, por seus representantes legais na Câmara Municipal de MaricÆ, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1” Fica denominada RUA BEIJA FLOR, a atual Rua 7, Q. 7, do Loteamento Vale da Figueira I MaricÆ-RJ. Art. 2” A Prefeitura Municipal de MaricÆ, confeccionarÆ placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta dias), para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei. Art. 3” As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor. Art. 4” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Município de MaricÆ, Estado do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007. RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO LEI N” 2221, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 DENOMINA PRA˙A ALLAN KARDEC COUTINHO, A PRA˙A LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 83, 84, 85 E 86 BAIRRO DE CORDEIRINHO MARIC`-RJ. O POVO DO MUNIC˝PIO DE MARIC`, por seus representantes legais na Câmara Municipal de MaricÆ, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1” Fica denominada PRA˙A ALLAN KARDEC COUTINHO, a Praça localizada entre as Ruas 83, 84, 85 e 86, no Bairro Cordeirinho MaricÆ-RJ. Art. 2” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçªo, revogando-se as disposiçıes em contrÆrio. Município de MaricÆ, Estado do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007. RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO LEI N” 2222, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 DENOMINA RUA DOUGLAS MARQUES RIENTI, A ATUAL RUA 83, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM ATL´NTICO EM ITAIPUA˙U 4” DISTRITO DE MARIC`-RJ. O POVO DO MUNIC˝PIO DE MARIC`, por seus representantes legais na Câmara Municipal de MaricÆ, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1” Fica denominada RUA DOUGLAS MARQUES RIENTI, a atual Rua 83, localizada no Loteamento Jardim Atlântico, em Itaipuaçu 4” Distrito de MaricÆ-RJ. Art. 2” A Prefeitura Municipal de MaricÆ, confeccionarÆ placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta dias), para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei. Art. 3” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Município de MaricÆ, Estado do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007. RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N” 166, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. Altera o ParÆgrafo œnico do artigo 82 da Lei Complementar n” 001, de 09 de maio de 1990 Estatuto dos FuncionÆrios Civis Municipais. O POVO DO MUNIC˝PIO DE MARIC`, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1” Fica alterado o ParÆgrafo œnico do artigo 82 da Lei Complementar n” 001, de 09 de maio de 1990 Estatuto dos FuncionÆrios Pœblicos Civis Municipais, passando a ter a seguinte redaçªo: Art. 82. ... ParÆgrafo œnico O Percentual da Gratificaçªo que trata o presente Artigo, serÆ regulamentado por Lei, obedecendo o percentual mínimo de 10% (dez por cento) e mÆximo de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do FuncionÆrio. Art. 2” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçªo. Município de MaricÆ, Estado do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2007. RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO DECRETO N” 463, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007. Institui a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal Eletrônica como documentos fiscais para operaçıes sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, conforme prevŒ o § 1”, do art. 32, da Lei Complementar Municipal n” 112, de 12/12/2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIC`, no uso de suas atribuiçıes legais; DECRETA: Art. 1” Fica instituída a Nota Fiscal Avulsa para prestadores de serviços eventuais e a Nota Fiscal Eletrônica para contribuintes inscritos, que serªo autorizadas pelo Poder Executivo Municipal mediante solicitaçªo do interessado e emitidas eletronicamente. Art. 2” A Nota Fiscal Avulsa serÆ fornecida de ofício pela autoridade administrativa, mediante solicitaçªo presencial do interessado e obedecerÆ a numeraçªo seqüencial estabelecida pelo Poder Executivo Munici- pal. Art. 3” A Nota Fiscal Eletrônica deverÆ ser solicitada eletronicamente, no site oficial da Prefeitura e autorizada pela autoridade administrativa. ParÆgrafo œnico. A numeraçªo da Nota Fiscal Eletrônica serÆ seqüencial para cada um dos contribuintes, a partir do nœmero 1 (um). Art. 4” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçªo, revogadas as disposiçıes em contrÆrio. Publique-se! Prefeitura Municipal de MaricÆ RJ, em 30 de outubro de 2007. RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO LUIZ CARLOS BITTENCOURT COELHO - Secretario de Fazenda e Planejamento OrçamentÆrio Poder Executivo Atos

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  • Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Ano I • Edição nº 73Dezembro

    03

    LEI Nº 2220, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BEIJA FLOR, A ATUAL RUA 07, Q.07, DO LOTEAMENTOVALE DA FIGUEIRA I MARICÁ-RJ.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá,aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada RUA BEIJA FLOR, a atual Rua 7, Q. 7, do Loteamento Vale da Figueira I Maricá-RJ.

    Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá, confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessentadias), para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.

    Art. 3º As despesas desta Lei correm por conta do orçamento em vigor.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    LEI Nº 2221, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

    DENOMINA PRAÇA ALLAN KARDEC COUTINHO, A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 83,84, 85 E 86 BAIRRO DE CORDEIRINHO MARICÁ-RJ.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá,aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada PRAÇA ALLAN KARDEC COUTINHO, a Praça localizada entre as Ruas 83,84, 85 e 86, no Bairro Cordeirinho Maricá-RJ.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    LEI Nº 2222, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

    DENOMINA RUA DOUGLAS MARQUES RIENTI, A ATUAL RUA 83, LOCALIZADA NO LOTEAMENTOJARDIM ATLÂNTICO EM ITAIPUAÇU 4º DISTRITO DE MARICÁ-RJ.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Maricá,aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica denominada RUA DOUGLAS MARQUES RIENTI, a atual Rua 83, localizada no LoteamentoJardim Atlântico, em Itaipuaçu 4º Distrito de Maricá-RJ.

    Art. 2º A Prefeitura Municipal de Maricá, confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessentadias), para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

    Altera o Parágrafo único do artigo 82 da Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990 Estatuto dosFuncionários Civis Municipais.

    O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e oPrefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 82 da Lei Complementar nº 001, de 09 de maio de 1990 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Municipais, passando a ter a seguinte redação:

    Art. 82. ...

    Parágrafo único O Percentual da Gratificação que trata o presente Artigo, será regulamentado por Lei,obedecendo o percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 40% (quarenta por cento), sobre ovencimento do Funcionário.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    DECRETO Nº 463, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

    Institui a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal Eletrônica como documentos fiscais para operações sujeitasao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, conforme prevê o § 1º, do art. 32, da LeiComplementar Municipal nº 112, de 12/12/2003.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

    DECRETA:

    Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Avulsa para prestadores de serviços eventuais e a Nota FiscalEletrônica para contribuintes inscritos, que serão autorizadas pelo Poder Executivo Municipal mediantesolicitação do interessado e emitidas eletronicamente.

    Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa será fornecida de ofício pela autoridade administrativa, mediante solicitaçãopresencial do interessado e obedecerá a numeração seqüencial estabelecida pelo Poder Executivo Munici-pal.

    Art. 3º A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser solicitada eletronicamente, no site oficial da Prefeitura eautorizada pela autoridade administrativa.

    Parágrafo único. A numeração da Nota Fiscal Eletrônica será seqüencial para cada um dos contribuintes,a partir do número 1 (um).

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá RJ, em 30 de outubro de 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    LUIZ CARLOS BITTENCOURT COELHO - Secretario de Fazenda e Planejamento Orçamentário

    Poder Executivo Atos

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 732 www.marica.rj.gov.br

    SumárioAtos do Prefeito .................. 01

    Poder ExecutivoAtos dos Órgãos ............................. 15Leis e decretos .............................. 01Editais e avisos ......................... 13

    Órgãos PúblicosInformativo .....................................

    Poder LegislativoResoluções e decretos .................. Atos ................................................ Editais e avisos .............................

    Outras instânciasOrdens, convocações, consultas,orientações etc. .............................

    ExpedienteJornal Oficial de MaricáVeículo Oficial de publicação dos atosoficiais do Município de Maricá.

    Órgão ResponsávelPrefeitura Municipal de MaricáSuperintendência de Comunicação SocialR. Álvares de Castro, 346 - Centro - Maricá/RJTel.: (21) 2637-8575 / [email protected] nº: 29.131.075/0001-93

    Jornalista ResponsávelGiselle de Oliveira CarvalhoJP2702-2/RJ

    Jornalista / RedaçãoGiselle Carvalho

    DiagramadorRicardo de O. T. Homem

    Impressão4 Pressus Gráfica Ltda - MECNPJ nº 04.065.444/0001-66

    Tiragem1.000 exemplares

    DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

    Chefe do ExecutivoRicado Queiroz

    www.marica.rj.gov.br

    Superintendênciade Esporte

    Tel.: (21) 3731-1654

    Poder Executivo Atos

    DECRETO Nº 464 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

    Aprova a Planilha de Valores para a cobrança do IPTU para o Exercício de2008.

    CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º, do art. 11, da Lei nº 910, de 14/12/90 Código Tributário Municipal, modificado pela Lei Complementar nº 015, de30/12/91.

    CONSIDERANDO que para o Exercício de 2008 a Planilha de Valores paraa cobrança do IPTU foi atualizada em consonância com o índice oficial IPCA/IBGE Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasi-leiro de Geografia Estatística, no período de agosto de 2006 a julho de 2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais;

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovada a Planilha de Valores para a Cobrança do IPTU para oExercício de 2008, composta pela Planta de Valores Territorial, conformeAnexo XIII do Código Tributário Municipal, que passa a viger com os dados evalores constantes no Anexo deste Decreto e dos demais critérios nele insti-tuídos.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos a partir de 1 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

    Publique-se! Prefeitura Municipal de Maricá, em 30 de outubro de 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - Prefeito

    LUIZ CARLOS BITTENCOURT COELHO - Secretário Municipal de Fazen-da e Planejamento Orçamentário

    ANEXO XIII

    PLANTA DE VALORES DE 2008

    (PREDIAL E TERRITORIAL)

    I o Imposto Predial e Territorial (IPTU) para o exercício de 2008 serácalculado com base nos parâmetros relacionados a seguir:

    a) Valor de Construção por m2 conforme tabela abaixo;

    b) Valor de Loteamento por m2 conforme tabela abaixo;

    c) Imposto Predial = 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor venal;

    d) Imposto Territorial = 1,2% (um virgula dois por cento) sobre o valor venal;

    e) UFIR de 2007 = R$ 1,7495;

    f) o valor mínimo do imposto será de 01 (uma) UFIMA;

    g) o imóvel predial com padrão de amianto comum (0,05mm) até 70 m2 deconstrução será tributado somente o terreno, com alíquota de 1,2% (umvirgula dois por cento) sobre o valor venal.

    II o valor do IPTU a ser pago em COTA ÚNICA obedecerá as seguintescondições:

    - Até 15 de janeiro de 2008 - Terá um desconto de 15% (quinze por cen-to)

    - Até 15 de fevereiro de 2008 - Terá um desconto de 10% (dez por cento)

    - Até 15 de março de 2008 - Terá um desconto de 5% (cinco por cento)

    - Até 30 de março de 2008 - Sem desconto e sem multa

    - Após 30 de março de 2008 - Valor integral acrescido de 1% (um porcento) de juros de mora ao mês.

    - Não poderá ser paga após 30 de dezembro de 2008

    III o valor do IPTU a ser pago PARCELADO, obedecerá as seguintescondições:

    a) o valor do imposto será dividido em 06 (seis) parcelas de igual valor, comvencimento nos seguintes prazos:

    PRIMEIRA PARCELA Até 15 de janeiro de 2008

    SEGUNDA PARCELA Até 15 de fevereiro de 2008

    TERCEIRA PARCELA Até 15 de março de 2008

    QUARTA PARCELA Até 15 de abril de 2008

    QUINTA PARCELA Até 15 de maio de 2008

    SEXTA PARCELA Até 15 de junho de 2008

    b) as parcelas em atraso serão acrescidas de 1% (um por cento) ao mês dejuros de mora, não podendo ser paga após 27 de dezembro de 2008.

    IV as informações existentes no loteamento serão utilizadas no cálculo doValor Venal da seguinte forma:

    a) o Valor Venal do Imóvel será decrescido de 10% (dez por cento) se ologradouro for sujeito a inundação;

    b) os imóveis poderão sofrer alterações em seus valores venais, conformepedidos de revisões, protocolados no setor competente até 20 de junho de2008, na qual serão revisadas pela Superintendência de Tributos e arbitradaspela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento Orçamentário;

    c) os Valores Venais, os Impostos e os Acessórios serão revistos pela Secre-taria Municipal de Fazenda e Planejamento Orçamentário ou por Comissãopor ela designada, podendo ser alterados ou suprimidos pela mesma.

    V Planta de Valores:

    Valor m2 terreno

    Valor m2 construção

    PLANTA LOTEAMENTO TERRENO CONSTRUÇÃOREAL REAL

    00001 AMELIA DA COSTA FIGUEIREDO 96,66 414,22

    00002 BAIRRO BOA VISTA 51,56 414,22

    00003 BAIRRO BARRA DE MARICÁ 45,12 414,22

    00004 BAIRRO DE PONTA GROSSA 25,77 414,22

    00005 BAIRRO DE ZACARIAS 35,43 414,22

    00006 BAIRRO DO PIQUETE 44,81 414,22

    00007 BAIRRO NOVA ITAPEBA 25,21 414,22

    00008 BALNEÁRIO BELA VISTA 17,26 414,22

    00009 BALNEÁRIO CAMBURI 21,85 414,22

    00010 BALNEÁRIO LAGOMAR 17,94 414,22

    00011 COLINAS DE MARICÁ 18,80 414,22

    00012 VILAGE CONSTANCIA DE MAGALHÃES 51,56 414,22

    00013 DONA PAULINA 35,43 414,22

    00014 EUCLIDES DE ABREU 29,83 414,22

    00015 GRANJA VASQUES I 35,43 414,22

    00016 GRANJA VASQUES II 35,43 414,22

    00017 GRANJA VASQUES III 35,43 414,22

    00018 ARMANDO CARDOSO DA SILVA 35,43 414,22

    00019 LOURIVAL CARDOSO DA SILVA 35,43 414,22

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 73 3www.marica.rj.gov.br

    00020 JARDIM ADALBERTO ALVARES DE CASTRO 45,12 414,22

    00021 JARDIM BALNEÁRIO MARICÁ 35,43 414,22

    0021A DEOCACINA M DE SOUZA 144,12 414,22

    0021B JARDIM BALNEARIO MARICA 144,12 414,22

    00022 JARDIM IMPERADOR 11,21 414,22

    00023 JARDIM IRIS 22,41 414,22

    00024 JARDIM MIRAMAR 20,29 414,22

    0024A JARDIM MIRAMAR 86,25 414,22

    00025 JARDIM MUMBUCA 20,62 414,22

    00026 JARDIM NIVAMAR 105,07 414,22

    00027 JARDIM NOSSA SENHORA DO AMPARO 19,81 414,22

    00028 JARDIM NOVA MARICÁ 19,32 414,22

    00029 JARDIM NOVA METROPOLE 35,43 414,22

    0030A JARDIM VERA CRUZ PLANTA A 29,00 414,22

    0030B JARDIM VERA CRUZ PLANTA B 25,77 414,22

    0030C JARDIM VERA CRUZ PLANTA C 22,55 414,22

    00031 PARQUE MUMBUCA 35,43 414,22

    00032 ALDO ROSSI 45,12 414,22

    00033 JOSE E JUVENAL BINTENCOURT 35,43 414,22

    00034 BOSQUE DOS LORDES 22,55 414,22

    00035 CONDOMINIO LAGOA AZUL 29,00 414,22

    00036 CONDOMINIO RECANTO VERDE 11,51 414,22

    00037 PARQUE BEZERRA DE MENEZES 35,43 414,22

    00038 RODEOS DRIVE 45,12 414,22

    00039 PARQUE DO FLAMENGO 35,43 414,22

    00040 PARQUE ELDORADO 105,07 414,22

    00041 PARQUE LAGOA DE ARAÇATIBA 25,21 414,22

    00042 PARQUE MUMBUCA 35,43 414,22

    00043 PARQUE NANCI 25,21 414,22

    00044 PARQUE RIO 29,00 414,22

    00045 PARQUE SANTA CECILIA 57,99 414,22

    00046 PEDREIRAS 30,81 414,22

    00047 SÃO JOAQUIM 51,56 414,22

    00048 SÃO JORGE 16,76 414,22

    00049 VISTAMAR 51,56 414,22

    00050 BELA VISTA 29,00 414,22

    00051 VILA NOSSA SENHORA DO AMPARO 35,43 414,22

    00052 VILLAGIO DON FABRICIO 64,44 414,22

    00053 BARRA EUROPA 64,44 414,22

    00054 FLAMENGO ÁREA NÃO LOTEADA 29,00 414,22

    00055 ARISTIDES C. DA SILVA 105,07 414,22

    00056 CENTRO DE MARICÁ 144,23 414,22

    00057 JARDIM ELITE DE MARICÁ 29,00 414,22

    00058 PARQUE DO BARÃO 45,12 414,22

    00059 JARDIM GRACIEMA 22,55 414,22

    0059A JARDIM GRACIEMA 45,12 414,22

    00060 CONDOMINIO MONTE VERDE 96,66 414,22

    00061 PARQUE DO CAXITO 29,00 414,22

    00062 RECANTO DOS REIS 35,43 414,22

    00063 RECANTO DOS PÁSSAROS 7,68 414,22

    00064 PARQUE DAS CHACARAS 11,21 414,22

    00065 CRISTIANE I 96,66 414,22

    0066A BAIRRO DE GUARAPINA PL A 51,56 414,22

    0066B BAIRRO DE GUARAPINA PL B 45,12 414,22

    00067 BAIRRO SANTA CLARA 57,99 414,22

    00068 BALNEÁRIO LAGO AZUL 11,21 414,22

    00069 NOSSA SENHORA DE NAZARÉ 57,99 414,22

    00070 CONDADO DE MARICÁ 30,93 414,22

    0070A CONDADO DE MARICÁ 19,32 414,22

    0070B CONDADO DE MARICÁ 11,58 414,22

    0070C CONDADO DE MARICÁ 5,79 414,22

    00071 JARDIM TROPICAL - CANCELADO

    00072 EDEN COUNTRY 16,75 414,22

    00073 GRANJA DO SITIO GERALDINA 4,50 414,22

    00074 JARDIM BALNEÁRIO BAMBUI 11,21 414,22

    0075A JARDIM GUARATIBA PL A 25,77 414,22

    0075B JARDIM GUARATIBA PL B 29,00 414,22

    00076 JARDIM INTERLAGOS 8,40 414,22

    00077 JARDIM JACONÉ 22,55 414,22

    00078 MARINELANDIA 29,00 414,22

    00079 PARQUE GUANABARA 8,37 414,22

    00080 CHÁCARAS SANFRANCISCO 8,37 414,22

    00081 PARQUE UBATIBA 9,66 414,22

    00082 PRAIA DAS LAGOAS 32,06 414,22

    0082A PRAIA DAS LAGOAS 47,77 414,22

    00083 PARQUE UBATIBA P 9,66 414,22

    00084 CONDOMINIO FECHADO SÉRGIO COSTA - CANCELADO

    00085 ANTONIO GABRIEL PEIXOTO DE MATTOS 3,21 414,22

    00086 PRAIA DAS LAGOAS 5ª PLANTA 9,66 414,22

    00087 PRAIA DAS LAGOAS 7ª PLANTA 19,32 414,22

    00088 JARDIM BALNEÁRIO JACONÉ 32,22 414,22

    00089 RECANTO DA LAGOA 22,41 414,22

    00090 RETIRO DE MINAS GERAIS 22,07 414,22

    00091 VALE DA FIGUEIRA I 8,37 414,22

    00092 VILA BELA 9,66 414,22

    00093 VILLAGE PONTA NEGRA 84,19 414,22

    00094 VALE DA FIGUEIRA II 8,37 414,22

    00095 VALE DA FIGUEIRA III 6,62 414,22

    00096 RIO DOCE 6,62 414,22

    00097 CHÁCARAS BAMBUI I 6,62 414,22

    00098 CHÁCARAS BAMBUI II 6,62 414,22

    00099 ÁREA B CENTRO DE MARICÁ 96,66 414,22

    00100 MARINAS DE PONTA NEGRA - CANCELADO

    00101 CONDOMINIO FAROL DE PONTA NEGRA 57,99 414,22

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 734 www.marica.rj.gov.br

    00102 CONDOMINIO LAGOA DE PONTA NEGRA 57,99 414,22

    00103 FAZENDA BANANAL 2,21 414,22

    00104 FAZENDA VALE DAS AGUAS 9,66 414,22

    00105 MARQUES DE MARICÁ 25,77 414,22

    00106 PORTO GUARAPINA - CANCELADO

    00107 PRAIA DAS LAGOAS 6ª PLANTA 11,21 414,22

    00108 BAIRRO ALELUIA 12,90 414,22

    00109 BAIRRO DEL REY 8,40 414,22

    00110 BAIRRO SÃO JOSÉ 32,22 414,22

    00111 BAIRRO SÃO FRANCISCO 19,86 414,22

    00112 BALNEÁRIO RANCHO ALEGRE 22,55 414,22

    00113 CHÁCARAS DOS CAJUEIROS 8,84 414,22

    00114 CHÁCARAS DE INOHÃ 8,83 414,22

    00115 CHÁCARAS RINCÃO MIMOSO 2,33 414,22

    00116 BALNEÁRIO CAMPO MAR 19,32 414,22

    00117 SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ 35,43 414,22

    00118 COSTA VERDE 30,81 414,22

    00119 FLORESTA DO ELEFANTE 64,44 414,22

    00120 FUGENCIO PEREIRA ANTUNES 25,77 414,22

    00121 GRANJA SANTA MARIA 6,45 414,22

    00122 ITAOCAIA VALLEY 9,66 414,22

    0122A ITAOCAIA VALLEY 7,73 414,22

    0122B ITAOCAIA VALLEY 5,79 414,22

    0122C ITAOCAIA VALLEY 3,21 414,22

    00123 JARDIM ATLÂNTICO 47,77 414,22

    0123A JARDIM ATLÂNTICO 28,07 414,22

    0123B JARDIM ATLANTICO 13,23 414,22

    00124 COMPLEMENTO DE ÁREA REC. DA LAGOA 29,00 414,22

    00125 CONDOMINIO SANTA PAULA 25,77 414,22

    00126 MARIA PAULA DA SILVA 25,21 414,22

    00127 MANU MANUELA VILLAGE 16,81 414,22

    00128 SÉRGIO NAPOLLI 29,00 414,22

    00129 JARDIM INOHÃ 12,90 414,22

    00130 JARDIM ITAIPUAÇÚ 64,44 414,22

    00131 JARDIM LIS MARIA 22,55 414,22

    0131A JARDIM LIS MARIA 12,06 414,22

    00132 JARDIM 26 DE MAIO 32,22 414,22

    0132A ÁREA REMANESCENTE JARDIM 26 DE MAIO 35,43 414,22

    00133 LIBORIO DE SOUZA FERNANDES 22,55 414,22

    00134 VISAGEM- INDUSTRIA IMOBILIÁRIA 29,00 414,22

    00135 CHÁCARAS DAS MANGUEIRAS 22,55 414,22

    00136 MARIA DE LOURDES 16,02 414,22

    0136A MARIA DE LOURDES I 17,56 414,22

    0136B MARIA DE LOUDES II 16,75 414,22

    00137 RAPHAVILLE 15,28 414,22

    00138 MORADA DAS ÁGUIAS GLEBA 01 8,40 414,22

    00139 MORADA DAS AGUIAS GLEBAS 02, 03 E 04 8,40 414,22

    00140 NOVA LUZITANIA 16,75 414,22

    00141 DOM FELIPE 19,61 414,22

    00142 MIRANTE DA LAGOA 29,00 414,22

    00143 RECANTO DE IMBASSAÍ 29,00 414,22

    00144 SERRAMAR DE ITAIPUÇÚ 39,23 414,22

    00145 JOSÉ PEIXOTO DE MATTOS 64,44 414,22

    00146 VALDOMIRO DA COSTA SIMAS 29,00 414,22

    00147 TERRAMAR 8,40 414,22

    00148 PARQUE BOSQUE FUNDO 16,81 414,22

    00149 PARQUE DOS EUCALIPTOS - CANCELADO

    00150 SAMANTHA SAMMY 29,00 414,22

    00151 SÃO LUIZ 13,24 414,22

    00152 VILA SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ 29,00 414,22

    00153 OURO MAR 22,41 414,22

    00154 PARQUE CENTRAL 29,00 414,22

    00155 PARQUE ITAIPUAÇÚ 64,44 414,22

    00156 PARQUE SÃO JOSÉ 25,77 414,22

    00157 PARQUE SÃO JOSE DE IMBASSAÍ 29,00 414,22

    00158 PARQUE VERA CRUZ 8,40 414,22

    00159 PRAIA DAS AMENDOEIRAS 25,21 414,22

    0160A PRAIA DE ITAIPUAÇÚ PLANTA 1 47,77 414,22

    016OB PRAIA DE ITAIPUAÇÚ PLANTA 2 19,65 414,22

    00161 RECANTO DA LAGOA DOCE 25,77 414,22

    00162 RECANTO DE ITAIPUAÇÚ 64,44 414,22

    00163 LOTEAMENTO SPAR 22,55 414,22

    00164 TERRITORIAL BAIRRO ITAIPUAÇÚ 8,40 414,22

    00165 VALE ESPERANÇA 9,66 414,22

    00166 VILA JOANA 29,00 414,22

    00167 VILLAR MARICÁ 25,77 414,22

    00168 WALMAR 16,81 414,22

    00169 VILA SANTO ANTONIO 35,43 414,22

    00170 BARRA DE ITAIPUAÇÚ 32,22 414,22

    00171 ELIZA LAKE AND BEACH 39,50 414,22

    00172 PORTAL DOS CAJUEIROS 22,55 414,22

    00173 BOSQUE DA COLINA 29,00 414,22

    00174 AREA DE TERRA 29,00 414,22

    0174A ÁREA DE TERRA 19,61 414,22

    00175 PONTA NEGRA 500 - CANCELADO

    00176 CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA LAGOA 29,00 414,22

    00177 CONDOMINIO FAZENDINHA DO RETIRO 16,75 414,22

    00178 RECANTO DE MARICÁ 9,66 414,22

    00179 COND SAINT TROPEZ 35,43 414,22

    00180 CONDOMINIO SUN FLOWER 35,43 414,22

    00181 LOTEAMENTO SOL E MAR 12,90 414,22

    0182A SOLAR DE MARICÁ I 16,58 414,22

    0182B SOLAR DE MARICÁ II 16,58 414,22

    0182C SOLAR DE MARICÁ III 16,58 414,22

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 73 5www.marica.rj.gov.br

    0183 A CONDOMINIO CAMPO E MAR RESID. PARK I 22,32 414,22

    0183B CONDOMINIO CAMPO E MAR RESID. PARK II 22,32 414,22

    0184A CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA NEGRA I - CANCELADO

    0184B CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA NEGRA II - CANCELADO

    0184C CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTA NEGRA III - CANCELADO

    00185 CONDOMINIO RESIDENCIA EURIDICE CAETANO 101,55 414,22

    0185A CONDOMINIO COSTA DO SOL I 22,55 414,22

    0185B CONDOMINIO COSTA DO SOL II 22,55 414,22

    00186 DURVAL COSTA SIMAS ESPÓLIO 29,00 414,22

    00187 COSTA DO SOL 25,77 414,22

    00188 AREA DE TERRA VIMAR EMPRE.IMOBILIARIOS 12,90 414,22

    00189 ROSARIO DE FÁTIMA 22,55 414,22

    00190 VEREDA DAS PAINEIRAS 25,77 414,22

    00191 PARQUE JULIETA 25,77 414,22

    00192 CONDOMINIO COSTA DO SOL III 29,00 414,22

    0193A BAMBUIS PARK I 16,58 414,22

    0193B BAMBUIS PARK II 16,58 414,22

    0193D BAMBUIS PARK IV 16,58 414,22

    00194 CAJUEIROS DE ITAIPUAÇÚ 25,77 414,22

    00195 SERRA PEREIRA EMP.IMOBILIARIOS LTDA 29,00 414,22

    0196A CONDOMINIO PEDRA GRANDE I 19,32 414,22

    0196B CONDOMINIO PEDRA GRANDE II 19,32 414,22

    00197 CONDOMINIO RECANTO DO ALECRIM 16,84 414,22

    00198 SITIO SANTO AMARO 6,62 414,22

    00199 CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL IV 30,93 414,22

    0200A CONDOMINIO GREEN PARK I 22,55 414,22

    0200B CONDOMINIO GREEN PARK II 22,55 414,22

    0200C CONDOMINIO GREEN PARK III 19,61 414,22

    00201 RESIDENCIAL RESERVA INOÃ 8,83 414,22

    00202 RESIDENCIAL NEW YORK 29,00 414,22

    00203 DESMEMBRAMENTO LUIZ F. DE FIGUEIREDO 9,66 414,22

    00204 CONDOMINIO RESIDENCIAL LE PREMIER 22,55 414,22

    00205 MEGA RESIDENCE I 45,12 414,22

    00206 FLAMINGO RESIDENCIAL 29,00 414,22

    00207 CONDOMINIO RESIDENCIAL RED TOWER 17,56 414,22

    00208 CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CRISTAL 29,00 414,22

    0209A CONDOMINIO PARAISO DO SOL I 25,77 414,22

    0209B CONDOMINIO PARAISO DO SOL II 25,77 414,22

    00210 PARQUE RESIDENCIAL MATARUNA 29,00 414,22

    00211 CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL V 19,32 414,22

    00212 ÁERA LOCALIZADA EM POSSE 12,90 414,22

    00213 GREEN VILLE 17,56 414,22

    00214 CONDOMINIO RESIDENCIAL IMBASSAY 35,43 414,22

    00215 CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS 17,56 414,22

    00216 CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA MARIA 17,56 414,22

    00217 CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GARDEN 29,00 414,22

    00218 CONDOMINIO RESIDENCIAL BEVERLY HILLS 25,77 414,22

    00219 CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGUNA 22,55 414,22

    00220 CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAIPUAÇÚ VILLE 22,55 414,22

    00221 CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTAS MARICÁ 22,55 414,22

    00222 CONDOMINIO SOLAR DE INOÃ 19,32 414,22

    00223 PARQUE DA CIDADE 84,19 414,22

    00224 CONDOMINIO RECANTO DA CIDADE 64,44 414,22

    00225 LAS PALMAS IN 29,00 414,22

    00226 CONDOMINIO VIA MARICÁ 35,43 414,22

    00227 CONDOMINIO SOLAR DE JACONÉ 25,77 414,22

    00228 CONDOMINIO SPACE VIP MUMBUCA 45,12 414,22

    0229A VIVENDAS DO TAQUARAL I 19,32 414,22

    0229B VIVENDAS DO TAQUARAL II 19,32 414,22

    00230 VIVENDAS DE ITAIPUAÇÚ 45,12 414,22

    00231 LOTEAMENTO REMANSO 16,75 414,22

    00232 SUMER DREAM 30,89 414,22

    00233 RECANTO DOS REIS II 35,43 414,22

    00234 CONDOMINIO COSTA DO SOL VII 19,32 414,22

    0235A CONDOMINIO HELENA VARELLA I 45,12 414,22

    0235B CONDOMINIO HELENA VARELLA II 45,12 414,22

    00236 ESTANCIAS DE MARICÁ 26,65 414,22

    00237 CONDOMINIO BELA VISTA 31,28 414,22

    00238 CONDOMINIORESIDENCIA RANCHO DE JACONÉ 17,56 414,22

    00239 CONDOMINIO MEGA RESIDENCE II 22,55 414,22

    00240 CONDOMINIO INOA GREEN I 16,75 414,22

    0241 A CONDOMINIO BELO VALLE I 73,46 414,22

    0241 B CONDOMINIO BELO VALLE II 73,46 414,22

    0241 C CONDOMINIO BELO VALLE III 73,46 414,22

    0241 D CONDOMINIO BELO VALLE IV 73,46 414,22

    0241 E CONDOMINIO BELO VALLE V 73,46 414,22

    00242 CONDOMINIO BOSQUE DE ITAPEBA 70,52 414,22

    00243 CONDOMINIO ATLANTIC BLUE 25,77 414,22

    00244 CONDOMINIO VALE DAS ORQUIDEAS 60,17 414,22

    00245 TERRA DE CANAÃ 22,55 414,22

    00246 CONDOMINIO RESIDEN. VIILLAGE. DAS PEDRAS35,43 414,22

    00247 CONDOMINIO RESIDENCIAL QUEEN VILLAGE 22,55 414,22

    00248 DESMEMBRAMENTO DO SITIO N.S. DA SAUDE 45,12 414,22

    00249 CONDOMINIO RESIDENCI AMELIA FIGUEIREDO 29,00 414,22

    00250 CONDOMINIO RESERVA RESIDENCIAL 8,84 414,22

    00251 CONDOMINIO RESIDENC PARQ.DOS GANSOS I 35,43 414,22

    00252 CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL 71,45 414,22

    00253 CONDOMINIO RESIDEN JACINTO LUIZ CAETANO 84,05 414,22

    00254 CONDOMINIO ITAOCAIA VALLEY 26,43 414,22

    00255 CONDOMINIO RESIDENCIAL BOA VISTA 60,37 414,22

    00256 CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DA COSTA 71,02 414,22

    00257 CONDOMINIO RESIDECIAL UBATÃN I 32,42 414,22

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 736 www.marica.rj.gov.br

    VI Os imóveis cadastrados com metragem superiores a 4.000 metros quadrados, não pertencentes aloteamentos e/ou condomínio serão calculados conforme a tabela abaixo:

    m2 REAL

    4.001 à 5.000 5,54

    5.001 à 6.000 4,51

    6.001 à 7.000 4,38

    7.001 à 8.000 4,25

    8.001 à 9.000 4,12

    9.001 à 10.000 4,01

    10.000 à 11.000 3,88

    11.001 à 12.000 3,75

    12.001 à 13.000 3,61

    13.001 à 14.000 3,48

    14.001 à 15.000 3,38

    15.001 à 16.000 3,21

    16.001 à 17.000 3,09

    17.001 à 18.000 2,82

    18.001 à 19.000 2,81

    19.001 à 20.000 2,72

    20.001 à 21.000 2,58

    21.001 à 22.000 2,46

    22.001 à 23.000 2,33

    23.001 à 24.000 2,30

    24.001 à 25.000 2,09

    25.001 à 26.000 1,98

    26.001 à 27.000 1,93

    27.001 à 28.000 1,90

    28.001 à 29.000 1,69

    29.001 à 30.000 1,59

    30.001 à 35.000 1,49

    35.001 à 40.000 1,31

    40.001 à 45.000 1,20

    45.001 à 47.999 1,06

    48.000 à 100.000 0,95

    Acima de 100.000 0,77

    ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

    GABINETE DO PREFEITO

    Decreto n. º 460/2007 30/10/07

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$ 104.000,00 (CENTO E QUATRO MIL REAIS) AO FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá, Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) ao Fundo Municipal de Assistência Social e FundoMunicipal da Criança e do Adolescente;

    Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensados de acordo com o inciso IIIdo §1º do Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal 2.184 de 18 de dezembro de 2006,Art 7º Inciso III;

    Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam alterados, na forma do anexo, osQuadros do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e Adolescente;

    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubrode 2007, revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 30 DE OUTUBRO DE 2007.

    Mª. do Amparo Ferreira Queiroz da Silva Ricardo José Queiroz da SilvaSec. M. Desenvolvimento Social da Família e do Trabalho Prefeito Municipal

    Decreto n. º 461/2007 30/10/07

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$ 2.198.910,44 (DOIS MILHÕES CENTO E NOVENTA E OITOMIL NOVECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) AO GABINETE DOPREFEITO E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS; DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCA-ÇÃO JUVENTUDE E ESPORTES E EXECUTIVA E INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO;

    Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá, Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 2.198.910,44 (Dois milhões cento e noventa e oito mil novecentos e dez reais e quarenta e quatrocentavos) ao Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, EducaçãoJuventude e Esportes. Executiva e Integração do Município;

    Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensados de acordo com o inciso IIIdo §1º do Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal 2.184 de 15 de dezembro de 2006,Art 7º Inciso III;

    Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam alterados, na forma do anexo, osQuadros do Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais: de Obras e Serviços Públicos, EducaçãoJuventude e Esportes, Executiva e Integração do Município, Urbanismo e Meio Ambiente, Fazenda ePlanejamento Orçamentário, Controle Interno, Turismo Lazer Indústria e Comércio, Segurança, Desenvol-vimento Social, da Família e do Trabalho, Cultura e Procuradoria Geral do Município;

    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubrode 2007, revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 30 DE OUTUBRO DE 2007.

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 73 7www.marica.rj.gov.br

    Valéria Ferreira da Silva Ricardo José Queiroz da Silva Secretária Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 738 www.marica.rj.gov.br

    Decreto n. º 465/2007 09/11/07

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$ 10.282,36 (DEZ MIL DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAISE TRINTA E SEIS CENTAVOS) A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE EESPORTE;

    Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá, Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 10.282,36 (Dez mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) a SecretariaMunicipal de Educação da Juventude e Esporte;

    Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensados de acordo com o inciso IIIdo §1º do Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal 2.184 de 15 de dezembro de 2006,Art 7º Inciso III;

    Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam alterados, na forma do anexo, osQuadros da Secretaria Municipal de Educação da Juventude e Esporte;

    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 denovembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

    Valéria Ferreira da Silva Ricardo José Queiroz da Silva Secretária Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

    Decreto n. º 466/2007 09/11/07

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE MARICÁ NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS) AO FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE.;

    Art. 1º Fica aberto ao orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Maricá, Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) ao Fundo Municipal de Saúde;

    Art. 2º Os recursos adicionais de que trata o artigo anterior serão compensados de acordo com o inciso IIIdo §1º do Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal 2.184 de 15 de dezembro de 2006,Art 7º Inciso III;

    Art. 3º Em decorrência do estatuído nos dispositivos anteriores ,ficam alterados, na forma do anexo, osQuadros da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e Fundo Municipal de Saúde;

    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 denovembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

    Valéria Ferreira da Silva Ricardo José Queiroz da Silva Secretária Municipal de Controle Interno Prefeito Municipal

    PORTARIA Nº 0443/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 6380 de 26.04.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MÁRCIA DE OLIVEIRA SOUZAREIS, Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrículanº 01399, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0444/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 14431 de 13.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente VANILDA DA SILVA MOREIRA,Auxiliar de Enfermagem lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida sob matrícula nº01443, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0445/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 26450 de 19.09.2006,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente ALMIR PEREIRA ANTUNES, Traba-lhador Braçal lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos sob matrícula nº 00724, peloperíodo de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0446/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 11944 de 11.07.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MARIA DO AMPARO GOMES DELIMA, Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrículanº 01187, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0447/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 13995 de 02.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA,Servente lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 01349,pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 73 9www.marica.rj.gov.br

    PORTARIA Nº 0448/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 16138 de 30.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MARIA EUNICE RANGEL DA CU-NHA, Servente lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº02356, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0449/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 16548 de 05.09.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MÁRCIA GONÇALVES COELHO,Digitadora lotada no Gabinete do Prefeito sob matrícula nº 0874, pelo período de 03 (três) meses a partir de01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0450/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 14156 de 06.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente KELLY COSTA DA SILVA, Professoralotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 4367, pelo períodode 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0451/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 6591 de 02.05.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente ALFREDINO RIBEIRO DEVASCONCELO, Trabalhador Braçal lotado na Secretaria Executiva e de Integração Municipal sob matrí-cula nº 0807, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0452/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 11752 de 06.07.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente ELOI DE AZEREDO FERREIRA,Trabalhador Braçal lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida sob matrícula nº 01105,pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0453/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 14286 de 09.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente EUCLIDES CANUTO DA SILVAFILHO, Trabalhador Braçal lotado na Secretaria Executiva e de Integração Municipal sob matrícula nº01100, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0454/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 12356 de 19.07.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente LÊDA FIGALO NOGUEIRA, Serventelotada na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida sob matrícula nº 01413, pelo período de 03(três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0455/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 97 e 107 da Lei Complementar nº 01/90, bem como o solicitadono Processo nº 18620 de 27.09.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS a servidora do Quadro Permanente MADRILÂNE DE CAR-VALHO COSTA, Sanitarista sob matrícula nº 06122, com lotação na Secretaria de Saúde e Qualidade deVida, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0456/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127,IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e,

    CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 20714 de 19.10.2007,

    R E S O L V E:

    Exonerar, a pedido, FELIPE RIBEIRO MACHADO do Cargo Efetivo de MÉDICO, com lotação naSecretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 21.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0457/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 939 de 19.01.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente PATRÍCIA TEIXEIRA SIQUEIRA,Servente lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 04595,pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7310 www.marica.rj.gov.br

    PORTARIA Nº 0458/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 15066 de 29.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente ALESSANDRA DE FREITAS RORIZRANGEL, Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sobmatrícula nº 05513, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0459/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 8093 de 14.05.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente ARILDA FERREIRA DA SILVA,Servente lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 04459,pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0460/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 5211 de 24.04.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente ROSA MARIA ANTUNES RAMOS,Auxiliar de Ensino lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrículanº 00794, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0461/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 8318 de 17.05.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente IVONETE DA ROCHA PEREIRA,Inspetora de Alunos lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrículanº 5296-5, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0462/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 18982 de 03.10.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente JOSÉ ERINALDO DOS SANTOSNASCIMENTO, Guarda Municipal lotado na Secretaria Municipal de Segurança sob matrícula nº 05247,pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0463/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 14221 de 07.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente CRISTINA TORRES DA ROSA,Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 4343,pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0464/2007

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 16159 de 30.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente WASHINGTON LUIZ SOARES DOSSANTOS, Mecânico lotado na Secretaria Executiva e de Integração Municipal sob matrícula nº 01507, peloperíodo de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0465/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 18514 de 26.09.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente ROSANA LUIZ DE AZEVEDO,Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 5383-1, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0466/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 14035 de 02.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente LENI COSTA DE FARIAS, Médicalotada na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida sob matrícula nº 00486, pelo período de 03(três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0467/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 3600 de 23.03.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente SANDRA ERCÍLIA DE AZEVEDOLIMA, Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrículanº 01554, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7311www.marica.rj.gov.br

    PORTARIA Nº 0468/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 3018 de 09.03.2007 e seu apenso nº 32265/2006,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MARIA ERCILIA DE SOUZABARRETO, Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes, sendo 03(três) meses na matrícula nº 00943 e 05 (cinco) meses na matrícula nº 1806 a partir de 01.08.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0469/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 17076 de 17.09.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente SUELY CABRAL RODRIGUES,Professora lotada na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 02477,pelo período de 06 (seis) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0470/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 97 e 107 da Lei Complementar nº 01/90, bem como o solicitadono Processo nº 14058 de 03.08.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS a servidora do Quadro Permanente GISELE DOS REISLIMA FIGUEIREDO, Professora sob matrícula nº 6108, com lotação na Secretaria de Educação daJuventude e de Esportes, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0471/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições,

    CONSIDERANDO o inciso XXI do artigo nº 60, da Lei Orgânica do Município de Maricá e art. 229,parágrafo único da Lei Complementar nº 01/1990;

    CONSIDERANDO, também, o solicitado no Processo nº 4708 de 11.04.2007 e seu apenso nº 16557/07,

    R E S O L V E:

    Conceder, a pedido, REDUÇÃO DE 50% DA CARGA HORÁRIA da funcionária do Quadro PermanenteCELIA WALQUIRIA COSTA DE MELLO, Técnica em Hemoterapia lotada na Secretaria Municipal deSaúde e Qualidade de Vida sob matrícula nº 05855, a partir de 01.11.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2007

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0473/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e,

    CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 22141 de 30.10.2007,

    R E S O L V E:

    Exonerar, a pedido, GELSON DOS SANTOS ROSA do Cargo Efetivo de CONTADOR, com lotação naSecretaria Municipal de Controle Interno sob matrícula nº 6587, a partir de 30.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0474/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127,IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e,

    CONSIDERANDO o solicitado no Processo 22299 de 01.11.2007,

    Exonerar, a pedido, ELAINE NOGUEIRA do Cargo Efetivo de PROFESSORA, com lotação na SecretariaMunicipal de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 06891, a partir desta data.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0475/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 363/SMSQV/07 de 30.10.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear DANIEL PAGNIN para o Cargo Efetivo de MÉDICO PSIQUIATRA, com lotação na SecretariaMunicipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 19.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0476/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 364/SMSQV/07 de 30.10.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear CARLOS SILVESTRE LOPES DE AZEVEDO para o Cargo Efetivo de MÉDICO OBSTETRA,com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 23.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0477/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 373/SMSQV/07 de 05.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear VIVIANE BAPTISTA DE OLIVEIRA para o Cargo Efetivo de MÉDICA GINECOLOGISTA, comlotação na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 01.11.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0478/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 374/SMSQV/07 de 05.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear SIDNEI SOARES LAGÔAS para o Cargo Efetivo de MÉDICO GINECOLOGISTA, com lotaçãona Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 20.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7312 www.marica.rj.gov.br

    PORTARIA Nº 0479/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 8144 de 14.05.2007 e seu apenso nº 7638/06,

    R E S O L V E:

    Cancelar, a pedido, a LICENÇA SEM VENCIMENTOS concedida ao Guarda Vidas RUY FABIANOCOSME, através da PORTARIA Nº 0194/2006, a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0480/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 3329 de 16.03.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente ONDINA PEREIRA DOS SANTOS,Servente lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida sob matrícula nº 02900, pelo períodode 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0481/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 16987 de 14.09.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente MARTA ALONSO ALVARES, AgenteAdministrativo lotada na Secretaria de Administração sob matrícula nº 001228, pelo período de 06 (seis)meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0482/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 11798 de 09.07.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor do Quadro Permanente LUCIMAR PEDRO DE ALCÂNTARA,Professor lotado na Secretaria de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº 001355, peloperíodo de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0483/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem como o solicitadono Processo nº 11183 de 28.06.2007,

    R E S O L V E:

    Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora do Quadro Permanente CARLA LUCIA RODRIGUES DEFIGUEIREDO, Servente lotada na Secretaria de Educação da Juventude e de Esportes sob matrícula nº04611, pelo período de 03 (três) meses a partir de 01.10.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0484/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e,

    CONSIDERANDO o disposto no Inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, bem como Art. 53, Inciso IIda Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n. º 150 de 30.11.2006, e ainda, com base noRegulamento do Concurso Público Municipal realizado em março de 2007;

    CONSIDERANDO, também, o Memorando nº 043/07 da Secretaria Municipal de Controle Interno, de09.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear FABRÍCIO RAMOS PENEDO, aprovado e classificado no Concurso Público Municipal realizadoem março de 2007, para o Cargo Efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE com lotação na SecretariaMunicipal de Controle Interno, a partir de 01.11.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0485/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 378/SMSQV/07 de 09.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear ROSANGELA FACADIO para o Cargo Efetivo de MÉDICA NEUROLOGISTA, com lotação naSecretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 09.11.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0486/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 379/SMSQV/07 de 09.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear MAXIMILIANO ANTÔNIO MARIO CARAVANA DE CARVALHO LEITÃO ROSA para o CargoEfetivo de MÉDICO OBSTETRA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, apartir de 09.11.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0487/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 380/SMSQV/07 de 09.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear IGOR JULIANO DE PAULA para o Cargo Efetivo de MÉDICO PSIQUIATRA, com lotação naSecretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 09.11.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0488/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 381/SMSQV/07 de 09.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear MARIA DE FÁTIMA SOUZA PINHEIRO para o Cargo Efetivo de MÉDICA GINECOLOGISTA,com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 06.11.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7313www.marica.rj.gov.br

    PORTARIA Nº 0489/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 382/SMSQV/07 de 09.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear SANDRA VIEIRA SENNA para o Cargo Efetivo de MÉDICA PEDIATRA, com lotação naSecretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 06.11.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0492/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 385/SMSQV/07 de 09.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear NATHÁLIA PEREIRA DAS NEVES E SILVA para o Cargo Efetivo de MÉDICA GINECOLO-GISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 06.11.2007.

    Publique-se! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0493/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em 21.01/2007, bem como o solicitado no OFÍCIO PMM/SMEJE Nº 0349/2007 de 12.11.2007 eProcesso Administrativo nº 16295 de 03.09.2007,

    R E S O L V E :

    Nomear para o Cargo Efetivo de INSPETORA DE ALUNOS a candidata DANIELA ALMEIDA DEARAÚJO, aprovada no Concurso Público realizado em janeiro de 2007, classificada em 050º lugar, comlotação na Secretaria Municipal de Educação da Juventude e de Esportes a partir de 01.11.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0494/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127,IX da Lei Orgânica do Município de Maricá;

    CONSIDERANDO o constante no Ofício nº 396/SMSQV/07,

    R E S O L V E:

    Exonerar ROOSEVELT BENTES PESSOA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-2, de Gerente Execu-tivo do Posto de Saúde do Recanto, subordinado à Superintendência de Saúde Coletiva da SecretariaMunicipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 01.11.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    PORTARIA Nº 0495/2007.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso II do art.37, da Constituição Federal, combinado com o Inciso II do art. 53, da Lei Orgânica do Município e a LeiComplementar nº 150 de 30.11.2006 e, ainda, com base no Regulamento do Concurso Público Municipalrealizado em março de 2007, bem como o solicitado no Ofício nº 395/SMSQV/07 de 21.11.2007,

    R E S O L V E:

    Nomear PEDRO MARQUES DA SILVA E CASTRO para o Cargo Efetivo de MÉDICO CIRURGIÃO,com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, a partir de 11.11.2007.

    Publique-se!PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, RJ, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

    RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA - PREFEITO

    EXTRATO Nº 410/07

    INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 135/06.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MULTIPROFF- COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DESERVIÇOS.

    FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II, 60 E 65, II, DA LEI 8666/93.

    DO OBJETO: REF. À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A ESCOLA EPECIAL RYNALDORODRIGUES DA SILVA E O SAREM

    VALOR: R$ 15.875,00 (QUINZE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

    DATA: 31/10/2007.

    PROCESSO: 33867/2006.

    EXTRATO Nº 411/07

    INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 0117/06 - PRAZO.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GIVER ENGENHARIA LTDA.

    FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 1º, 60 E 65, II, DA LEI 8666/93.

    DO OBJETO: REF. À EXECUÇÃO DE OBRAS DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM PONTA NE-GRA.

    DATA: 14/11/2007.

    PROCESSO: 32491/2006.

    EXTRATO Nº 412/07

    INSTRUMENTO: CONVITE.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E GARFO'S CAPACITAÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTELTDA.

    FUNDAMENTO LEGAL: ART. 23, II, A DA LEI 8666/93.

    DO OBJETO: REF. AO COMPLEMENTO DO EMPENHO Nº 499/07.

    VALOR: R$ 12.706,07 (DOZE MIL E SETECENTOS E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS).

    DATA: 31/10/2007.

    PROCESSO: 922/2007.

    EXTRATO Nº 413/07

    INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E VALÉRIA PIMENTEL BALBINO.

    FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.

    DO OBJETO: REF. AO PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA.

    VALOR: R$ 1.710,00 (MIL E SETECENTOS E DEZ REAIS).

    DATA: 05/11/2007.

    PROCESSO: 22365/2007.

    EXTRATO Nº 414/07

    INSTRUMENTO: CONVITE.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E SANTOS E SANTOS SERVIÇOS LTDA.

    FUNDAMENTO LEGAL: ART. 23, II, A DA LEI 8666/93.

    DO OBJETO: REF. À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MONTAGEME DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS (PALCOS, TABLADOS, PASSARELAS) ASEREM INSTALADOS DE ACORDO COM OS INTERESSES E NECESSIDADES DE SECRET. DETURISMO.

    VALOR: R$ 75.600,00 (SETENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).

    DATA: 06/11/2007.

    PROCESSO: 20445/2007.

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7314 www.marica.rj.gov.br

    EXTRATO Nº 415/07

    INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E MINISTÉRIO DO TRABALHO.

    FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.

    DO OBJETO: REF. AO PAGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.

    VALOR: R$ 1.006,33 (MIL E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS).

    DATA: 07/11/2007.

    PROCESSO: 22384/2007.

    EXTRATO Nº 416/07

    INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E FGTS.

    FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.

    DO OBJETO: REF. À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA DO FGTS DO MÊS DEOUTUBRO/2007.

    VALOR: R$ 7.369,23 (SETE MIL E TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊSCENTAVOS).

    DATA: 07/11/2007.

    PROCESSO: 22517/2007.

    EXTRATO Nº 417/07

    INSTRUMENTO: INEXIGIBILIDADE.

    PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E INSS.

    FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25 DA LEI 8666/93.

    DO OBJETO: REF. À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA REFERENTE À PARCELARETIDA DO INSS.

    VALOR: R$ 89.832,73 (OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTAE TRÊS CENTAVOS).

    DATA: 14/11/2007.

    PROCESSO: 22836/2007.

    Coordenadoria Geral de Fiscalização e Controle

    A Coordenadoria Geral de Fisc. e Controle, através da Gerência de Fiscalização de Obras, Publica, para queproduza os efeitos legais:

    Auto de Embargo nº 5405.

    Endereço:

    * Rua Conde Paulo Peçanha, quadra 93, lote 32, loteamento Jardim Miramar, Bairro da Amizade, Maricá-RJ.

    Proprietário e/ ou responsável:

    * Melquiades Rosa Antunes.

    Razão do Embargo:

    * Infração ao art. 29 da lei 77/78 mod. p/c 17/91.

    Fundamento legal:

    * Infringiu o artigo 29 da lei nº 77 de 14/12/78 e lei complementar nº 17 de 30/12/91.

    Data: 27/11/07.

    Coordenadoria Geral de Fiscalização e Controle

    A Coordenadoria Geral de Fisc. e Controle,

    através da Gerência de Fiscalização de Obras,

    Publica, para que produza os efeitos legais:

    Auto de Embargo nº 5406.

    Endereço:

    * Rua Conde Paulo Peçanha, quadra 93,

    lote 33, loteamento Jardim Miramar,

    Bairro da Amizade, Maricá-RJ.

    Proprietário e/ ou responsável:

    * Ivone.

    Razão do Embargo:

    * Infração ao art. 29 da lei 77/78 mod. p/c 17/91.

    Fundamento legal:

    * Infringiu o artigo 29 da lei nº 77 de 14/12/78

    e lei complementar nº 17 de 30/12/91.

    Data: 27/11/07.

    Coordenadoria Geral de Fiscalização e Controle

    A Coordenadoria Geral de Fisc. e Controle,

    através da Gerência de Fiscalização de Obras,

    Publica, para que produza os efeitos legais:

    Auto de Embargo nº 5407.

    Endereço:

    * Rua Conde Paulo Peçanha, quadra 93,

    lote 30, loteamento Jardim Miramar,

    Bairro da Amizade, Maricá-RJ.

    Proprietário e/ ou responsável:

    * Rubens Marcelo.

    Razão do Embargo:

    * Infração ao art. 29 da lei 77/78 mod. p/c 17/91.

    Fundamento legal:

    * Infringiu o artigo 29 da lei nº 77 de 14/12/78

    e lei complementar nº 17 de 30/12/91.

    Data: 27/11/07.

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7315www.marica.rj.gov.br

    Coordenadoria Geral de Fiscalização e Controle

    A Coordenadoria Geral de Fisc. e Controle, através da Gerência de Fiscalização de Obras, Publica, para queproduza os efeitos legais:

    Auto de Embargo nº 5576.

    Endereço:* Av. Beira da Lagoa, loteamento Praia das Lagoas, Maricá-RJ.

    Proprietário e/ ou responsável:* Altair.

    Razão do Embargo:* Infração ao art. 32, § 3º da lei 77/78 mod. p/c 17/91.

    Fundamento legal:* Infringiu o artigo 32, § 3º da lei nº 77 de 14/12/78 e lei complementar nº 17 de 30/12/91.

    Data: 27/11/07.

    Coordenadoria Geral de Fiscalização e Controle

    A Coordenadoria Geral de Fisc. e Controle, através da Gerência de Fiscalização de Obras, Publica, para queproduza os efeitos legais:

    Auto de Embargo nº 0341.

    Endereço:* Rua 90 e 101, Lagoa do Padre, Cordeirinho Maricá-RJ.

    Proprietário e/ ou responsável:* André Luiz Barbosa Pereira.

    Razão do Embargo:* Infração ao art. 29 da lei 77/78 mod. p/c 17/91.

    Fundamento legal:* Infringiu o artigo 29 da lei nº 77 de 14/12/78 e lei complementar nº 17 de 30/12/91.

    Data: 27/11/07.

    Coordenadoria Geral de Fiscalização e Controle

    A Coordenadoria Geral de Fisc. e Controle, através da Gerência de Fiscalização de Posturas, Publica, paraque produza os efeitos legais:

    Auto de Infração nº 6263

    Endereço: * Rodovia Amaral Peixoto, Km 22,5 Rua 02, lote 02, quadra 02 São José de Imbassaí, Maricá-RJ.

    Proprietário e/ ou responsável: * Ivan Roberto Cavalieri Cataldo.

    Razão da Auto: * Por exercer atividade sem a devida licença.

    Fundamento legal: * Infringiu o art. 136 da lei 531 de 24/12/85. Sanção: art. 141 da lei 531 de 24/12/85, alt. pela leicomplementar 016 de 30/12/91.

    Ref. ao proc. nº: 3936/07.

    Data: 29/11/07.

    ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

    SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

    Nº 011/ 2007

    NOTIFICAÇÃO

    Nome: ÔNIX SERVIÇOS LTDA.

    Objeto: Construção de 04 quadras poliesportivas (Santa Clara - Ponta Negra, Jardim Balneário - Centro, LisMaria - Inoã e Jardim Atlântico - Itaipuaçu).

    Pelo presente, fica a ÔNIX SERVIÇOS LTDA notificada a VISTORIAR E REPARAR OS PISOS DAS04 QUADRAS POLIESPORTIVAS, os quais apresentam rachaduras em diversos pontos.

    Lembramos que a obra em questão ainda encontra-se dentro da garantia, e que durante esse período aContratada deve responder e solucionar quaisquer problemas decorrentes da execução da referida obra.

    O não cumprimento desta notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos sujeita a Contratada àspenalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

    Maricá, 12 de Junho de 2007.

    GUILHERME AUGUSTO ROCHAFiscal da Obra - Superintendente de Urbanismo

    DIEGO SOUTO MONTEIROFiscal da Obra - Assessor Executivo

    ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

    SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE

    Nº 001/ 2007

    INTIMAÇÃO

    Nome: ÔNIX SERVIÇOS LTDA.

    Objeto: Construção de 04 quadras poliesportivas (Santa Clara - Ponta Negra, Jardim Balneário - Centro, LisMaria - Inoã e Jardim Atlântico - Itaipuaçu).

    Pelo presente, fica a ÔNIX SERVIÇOS LTDA intimada a VISTORIAR E REPARAR OS PISOS DAS 04QUADRAS POLIESPORTIVAS, os quais apresentam rachaduras em diversos pontos.

    Esta Intimação se justifica no não cumprimento da Notificação nº 011/07, emitida em 12 de Junho de 2007,a qual estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o cumprimento do exigido no parágrafo supracitado,e no fato de que a referida obra ainda encontra-se dentro do prazo de garantia.

    O não cumprimento desta Intimação dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos sujeita a Contratada àsdemais penalidades previstas no Contrato referente ao Processo Administrativo nº 790/05 e Tomada dePreços nº 005/2005.

    Maricá, 30 de Agosto de 2007.

    DIEGO SOUTO MONTEIROFiscal da Obra - Superintendente de Urbanismo

    GUILHERME AUGUSTO ROCHAFiscal da Obra - Assessor Executivo

  • Jornal Oficialde Maricá

    03 de dezembro de 2007Ano I • Edição nº 7316 www.marica.rj.gov.br