Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, e Sport Alenquer e ... · Nacional de Antidopagem (CNAD) e do...
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CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre:
Primeira outorgante — Câmara Municipal de Alenquer, com o número de identificaçãocolectiva 501 305 734, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente, sr.Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, e
Segundo outorgante — Sport Alenquer e Benfica, com o número de identificação depessoa colectiva 500 276 650, instituição de utilidade pública, cuja declaração foipublicada na II Série do Diário da República de 2 de Setembro de 1986, com sede naRua Principal, n°. 75, em Paredes, freguesia de Santo Estêvão, deste concelho,associação desportiva neste acto legalmente representada pelo Presidente daDirecção, sr. João Carlos Domingos David e pelo Tesoureiro sr. Laurentino JoséBenavente Mareco;
é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, de acordocom os artigos 46.° e 47.° da Lei n.° 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases daActividade Física e do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro aoassociativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimentodesportivo previsto no Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro, e que se regerá deacordo com o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente contrato a execução de um programa dedesenvolvimento desportivo consubstanciado, em especial, no fomento da prática dediversas modalidades desportivas no concelho de Alenquer entre as camadas etáriasmais jovens.
2 — A execução do referido programa irá determinar a concretização das seguintesacções específicas:
a) Desenvolver todas as actividades existentes no Sport Alenquer e Benfica, demodo a dignificar e promover o bom nome desta associação;
b) Participar com todos os escalões de Formação (Escolas B, Escolas A, Infantis,Iniciados, Juvenis e Juniores) nos diferentes Campeonatos Distritais daAssociação de Futebol de Lisboa, envolvendo cerca de 150 Jovens com idadescompreendidas entre os 8 e os 18 anos;
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c) Apoiar incondicionalmente todas as iniciativas desenvolvidas pelas Escolinhasde Futebol que envolvem cerca de 80 crianças dos 4 anos aos 8 anos, noâmbito de formação e recreação;
d) Participar com todos os escalões de formação (Bambis, Benjamins, Escolares,Infantis, Iniciados, Juvenis e Juniores) nos diferentes campeonatos daAssociação de Patinagem de Lisboa, quê envolve cerca de 80 jovens, comidades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, bem como cerca de 40 jovensna nossa escola de formação com idades entre os 5 e os 18 anos;
e) Apoiar ainda os cerca de 35 atletas de formação que praticam o futsal, bemcomo os cerca de 30 no Taekwondo, que são modalidades de pavilhão, todoseles jovens com idades entre os 5 e os 18 anos;
fl Participar, promover e organizar convívios, torneios, encontros, intercâmbios eoutras manifestações de carácter desportivo, com o objectivo de fomentar acompetição e a formação de jovens como atletas e sobretudo prepará-los comohomens; -
g) Apostar na modernização do Sport Alenquer e Benfica e na divulgação dassuas actividades através da lntemet, bem como a divulgação do jornal destaassociação; -
h) Garantir o bom funcionamento das instalações através -de manutençõesnormais;
i) Requalificar o piso e tabelas do pavilhão;j) Requalificar o posto médico de forma a pudermos servir todos os nossos
atletas e um bom funcionamento;k) Arranjar condições para que de futuro possamos desenvolver outras
modalidades, tais como a ginástica do qual já fomos pioneilos no concelho deAlenquer.
3— Planos e eventos:
a) Organizar e promover convívios desportivos mensais destinados àparticipação dos jovens atletas não federados inscritos na Escolinha deFutebol e Iniciação de Hóquei em Patins;
b) Organizar “O Dia da Formação” com o objectivo de promover as actividadesdesportivas;
c) Organizar o Torneio de Futebol Juvenil: S.A.B. — Carnaval 2010;d) Organizar o Torneio de Hóquei em Patins Juvenil: S.A.B. — Carnaval 2010;e) Organizar o Tomeio de Futsal: S.A.B. —2010;f) Promover e organizar um Encontro de Escolas de Taekwondo.
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Cláusula 2.~
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pela Câmara Municipal de Alenquer ao SportAlenquer e Benfica para apoio á execução do programa de actividades referido nacláusula 1 Y do presente contrato é correspondente ao valor de € 135.50000.
Cláusula 3?
Disponibilização da comparticipação financeira
1 — A comparticipação financeira referida na cláusula 2? é disponibilizada conformeindicado no quadro seguinte:
- Em Janeiro de 2010— € 2.960,00;- De Fevereiro de 2010 a Dezembro de 2013 -€2.820,00, por mês.
2 — O pagamento das prestações previstas no número anterior será efectuado até aodia 20 do mês a que disser respeito, através de depósito na conta n.°004550504012362233229, da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Alenquer, em nomedo Sport Alenquer e Benfica.
3 — O segundo outorgante diligenciará junto da administração central no sentido deobter mais apoios financeiros que possam complementar a boa execução do processodo contrato.
Cláusula 4?
Obrigações do Sport Alenquer e Benfica
A segunda outorgante obriga-se a:
a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeirooutorgante, que constituem o objecto do presente contrato, de forma a atingir osobjectivos expressos naquele programa;
b) Respeitar o prazo de execução predeterminado;c) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente
contrato;d) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva
realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa sempre quesolicitados pela Câmara Municipal de Alenquer.
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Cláusula 5,~
Incumprimento
1 — O incumprimento por parte do Sport Alenquer e Benfica das obrigações referidasna cláusula 4Y, salvo por razões devidamente fundamentadas, implicará a suspensãodas comparticipações financeiras da Câmara Municipal de Alenquer.
2 — O incumprimento do disposto nas alíneas a) e e) da cláusula 4~a por razões nãofundamentadas concede à Câmara Municipal de Alenquer o direito de resolução docontrato.
3 — O atraso do segundo outorgante no cumprimento do prazo fixado no presentecontrato-programa concede ao primeiro outorgante o direito de fixar novo prazo deexecução, o qual, se novamente violado por facto imputável ao Sport Alenquer eBenfica, concede ao primeiro outorgante o direito de resolução do presente contrato.
Cláusula 6.~
Obrigação da Câmara Municipal de Alenquer
É obrigação do primeiro outorgante verificar o exacto desenvolvimento do programa deactividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo aoacompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto noartigo 19.° do Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 7,~
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo segundo outorgante aos objectivose ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo que esteve nabase do presente contrato carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, oqual poderá ficar condicionado à alteração ou adaptação deste contrato-programa.
Cláusula 8.~
Cessação do contrato
1 — A vigência do presente contrato-programa cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de actividades que constituiu o seuobjectivo;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução doprograma de actividades, se torne objectiva e definitivamente impossível arealização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nostermos do artigo 28° do Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro.
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2 — A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida aosegundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 98
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
O não cumprimento pelo segundo outorgante das determinações do ConselhoNacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência noDesporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e àviolência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento dascomparticipações financeiras do primeiro outorgante.
Cláusula 10.8
Duração do contrato
Sem prejuízo de eventual revisão do acordo entre as partes contratantes, o período devigência deste contrato decorre desde a data da sua celebração até 31 de Dezembrode 2013.
Cláusula 11.8
Publicação
Nos termos do n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 273/2009, de 1 de Outubro, estecontrato-programa será publicado no Boletim Municipal desta autarquia.
Cláusula 12?
Documentos complementares
azem parte integrante do presente contrato-programa os seguintes documentosomplementares:
- Programa de desenvolvimento e cronograma financeiro.
Alenquer, 21 de Dezembro de 2009
O PRESI” E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER,
Jorge Ma uel da Cunha Mendes Riso
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O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO SPORT ALENQUER E BENFICA,
João Carlos Domingos David
O TESOUREIRO DO SPORT ALENQUER E BENFICA,
G~aurentino José S~’navente Mareco
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