Jornal Coletivo 3

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Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - An uêni o - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Rep osição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de empre- go - Manutenção do quadro funcio- nal - Ganho real - Reposição de p erdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Ga- ranti a de emprego - Ma nut enção d o quadro funcional - Ga nho real - Rep osição de perdas salari ais - Manutenção da Fundação Copel - Anu ênio - Garantia de empr e- go - Manutenção do quadro f uncio- nal - Ganho real - Reposiçã o d e perdas salariais - Manuten ção da Fun dação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manuten- ção da Fundação Copel - Anu ênio - Ga rantia de emprego - Manuten- çã o do quadro funcional - Gan- ho r eal - Reposição de perdas salariais - Ma- nutenção da Fundação Copel - An uênio - Garantia de emprego - Manu- tenção do quadro funcional - Ganho rea l - Reposição de perdas salariais - Ma - nutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manu- te nção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas sal ariais - Manu- te nção da Fundação Copel - Anuênio - Ga - ranti a de empre go - Manutenção do qua- dro funcional - Ganho real - Re posição de per- das salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manu- ten ção do qu ad ro funcional - Ganho rea l - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de empre go - Manutenção do quadro funcional - Gan- ho real - Repo sição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emp rego - Manutenção do quadr o fun cional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Ma nutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manuten ção do quadro fun cional - Ganho real - Reposição de perdas salar iais - Ma nutenção da Fundação Co pel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção d o quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salaria is - Manutenção da Fundação Copel - An uênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcion al - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro f uncional - Ganho real - Re posição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Ga- ra ntia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Repos i - ção de perdas salariais - Manute n- çã o da Fundação Copel - Anuêni o - Garantia de emprego - Manutenção do q uadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Re- posição de perdas salariais - Ma- nutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do qu adro funcio nal - Gan ho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel- Reposição de perdas salariais - Ma nu tenção da Fundação Copel - Anuênio - Gar antia de emprego - Manu tenção do q uadro fun ciona l - Ganho real - Re posição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - A nuênio - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Co pel - Anuênio - Garanti a de emprego - Manute nção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel Coletivo Sindical da Copel Coletivo Sindical da Copel Jornal do Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp Negociações salariais 2009/10 A hora de recuperarmos tudo R EPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS Anuênio Ganho Ganho Ganho Ganho Ganho Real Real Real Real Real Garantia de Emprego MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL M ANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO COPEL Auxílio Alimentação (13.ª PARCELA)

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Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel -Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais -Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de empre-go - Manutenção do quadro funcio- nal - Ganho real - Reposição deperdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Ga-rantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real- Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel -Anuênio - Garantia de empre- go - Manutenção do quadro funcio-nal - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção daFundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutençãodo quadro funcional - Ganho real - Reposição deperdas salariais - Manuten- ção da Fundação Copel -Anuênio - Garantia de emprego - Manuten- ção do quadro funcional - Gan-ho real - Reposição de perdas salariais - Ma- nutenção da Fundação Copel -Anuênio - Garantia de emprego - Manu- tenção do quadro funcional - Ganhoreal - Reposição de perdas salariais - Ma- nutenção da Fundação Copel -Anuênio - Garantia de emprego - Manu- tenção do quadro funcional - Ganho real- Reposição de perdas salariais - Manu- tenção da Fundação Copel - Anuênio - Ga-rantia de emprego - Manutenção do qua- dro funcional - Ganho real - Reposição de per-das salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manu-tenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção daFundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Gan-ho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantiade emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais -Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadrofuncional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio -Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais -Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional -Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia deemprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção daFundação Copel - Anuênio - Ga- rantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real - Reposi-ção de perdas salariais - Manuten- ção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção doquadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Re-posição de perdas salariais - Ma- nutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção doquadro funcional - Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel- Reposição de perdassalariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional -Ganho real - Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Reposição de perdas salariais- Manutenção da Fundação Copel - Anuênio - Garantia de emprego - Manutenção do quadro funcional - Ganho real- Reposição de perdas salariais - Manutenção da Fundação Copel - Reposição de perdas salariais - Manutenção daFundação Copel

Coletivo Sindical da CopelColetivo Sindical da CopelJornal do

Senge-PR - Siemcel - Sindel - Sinefi - Sinel - Steem - Stiecp

Negociações salariais 2009/10

A hora de recuperarmos tudo

REPOSIÇÃO DE

PERDAS

SALARIAIS

Anuênio

GanhoGanhoGanhoGanhoGanhoRealRealRealRealReal

Garantia

de Emprego

MANUTENÇÃO

DO QUADRO

FUNCIONAL MANUTENÇÃO

DA FUNDAÇÃO

COPEL

AuxílioAlimentação

(13.ª PARCELA)

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Hora de por a mão na massaEditorial

Descaso da empresa

Atrasadas, negociações começamno final de setembro

Conforme informado no boletim n.°2 deste ano, o Coletivo Sindical daCopel entregou à empresa, no dia 20de agosto, a pauta de reivindicaçõespara as negociações do Acordo Co-letivo de Trabalho 2009/10.

Na reunião de entrega a empresainformou que ainda não definiu de que

Perdas salariais de copelianoschegam a 8,87%

forma irá conduzir as negociações comos três grupos de sindicatos que re-presentam as diversas categorias detrabalhadores. Mas já está acertadoque empregados das bases dos sindi-catos, além dos sindicalistas, poderãoparticipar das reuniões de negociação.

Informalmente, a Copel sinalizou

que as negociações do Acordo Co-letivo começarão no final de setem-bro. Demonstrando desrespeito comos copelianos, a Empresa já começamal, pois a data-base da categoria édia 1.° de outubro. Resta saber seem mesa a empresa também serãotão displicente.

As Copelianas (os) aguar-daram 12 meses por estemomento, muitas são asexpectativas e anseios detoda uma categoriaeletricitária. É o momentodo reconhecimento, é omomento que a Empresatem para proporcionar aosseus trabalhadores a mereci-

da valorização profissional esalarial de seus empregados(as). Ganho Real, PerdasSalariais, Anuênio, AuxílioAlimentação e muitos outrositens que diz respeito àconstrução de vida dostrabalhadores (as), a cons-trução de cidadãos comqualidade de vida. Nós espe-

ramos que haja por parte daDiretoria da COPEL a clare-za da real situação de seusempregados. São mais de8.000 trabalhadores (as)com expectativas e na espe-rança de que suas reivindi-cações sejam atendidas.

Tenhamos todos e todasuma ótima negociação salarial.

Desde 1995 os copelianos vemsofrendo perdas decorrentes da nãoreposição da inflação nos salários eauxílio alimentação e do fim do Adi-cional por Tempo de Serviço.

Acumuladas em 8,87%, as per-das reflete diretamente na qualidadede vida dos trabalhadores e de seusfamiliares ao longo dos anos.

A Empresa distribui estágios deforma injusta, implementando umPlano de Carreira, Cargos e Salári-

os (PCCS) que precisa de verbassalariais para poder promover seusempregados, não conseguindo equi-parar os salários dos trabalhadoresa média de mercado. E o que é pior,não reconhece que nós, copelianos,temos uma defasagem em nossossalários, e que isto tem sido a maiorcausa da grande desmotivação e des-contentamento de seus empregados.

A Empresa esta com todos osseus problemas do passado resolvi-

dos. No entanto, nós, os trabalha-dores, não.

A Copel herdou de administra-ções anteriores prejuízos grandes eonerosos em seu funcionamento.Porém, seus funcionários são os quemais sofrem os reflexos da má ad-ministração histórica.

A Empresa já superou suas difi-culdades e encontra-se economica-mente saudável. Sendo assim, ago-ra é a vez de seus trabalhadores, que

ACT 2009/10

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tanto lutaram e lutam pela sua recu-peração financeira e estabilidade, re-ceberem o reconhecimento mais quedevido. É hora da empresa zerarnossas perdas salariais.

Auxílio-alimentaçãoe Adicional porTempo de Serviço

Além dos salários, os copelianossofreram outras perdas significativas noauxílio-alimentação e no Adicional porTempo de Serviço (ATS).

Na alimentação, no período de ou-tubro de 1998 a setembro de 2008, aCopel corrigiu o auxílio em 117,28%.Porém, a Cesta Básica de Curitiba au-mentou 135% no mesmo período, oque faz com que os copelianos tenhamperda de 8,15%.

Já o ATS foi congelado no AcordoColetivo de Trabalho 1998/1999, porcausa da pressão exercida pelo Go-verno do Estado, que se preparava paraprivatizar a Copel. Em contrapartidaao congelamento, a empresa ofereceuaos trabalhadores indenização equiva-lente a 60% do salário nominal (códi-go 1.000).

O congelamento do ATS ocasio-nou uma perda no período de 1999 a2009 equivalente a 950,16% do salá-rio, ou seja, 9,50 remunerações. De-

duzindo desse percentual a indeniza-ção paga pela empresa, resta a perdade 890,16% (8,90 remunerações),considerando o código 1000 comovalor equivalente a remuneração.

Ganho Real

Buscamos mais uma vez em nossadata-base o reconhecimento da em-presa e a valorização pelos nossos es-forços. A Copel ganha prêmios e re-conhecimento nacional e internacional,enquanto que seus trabalhadores acu-mulam perdas salariais e de direitos.

Reajuste, inflação, aux. alimentação, cesta básica de Curitibae perdas dos trabalhadores da Copel - out/1999 a set/2009

Fonte: IBGE e DIEESE / Elaboração: DIEESE/ER-PR

A Negociação Salarial é o momentodo reconhecimento pelo empenho e de-dicação de seus trabalhadores. Além dareposição da inflação, que é um assun-to que não se deve ter discussão emmesa, partindo do pressuposto de queé nosso direito e a Copel não se recu-sará em conceder, buscamos um gan-ho real em nossos salários. Acredita-mos que se faz juz a todo ótimo resul-tado que a empresa tem obtido, e isto,graças aos esforços em conjunto detodos os seus empregados.

Campanhasalarial 2009

Em decorrência da crise financeirainternacional os resultados financeiros daCopel foram afetados, principalmentepela queda do consumo de energia nosetor industrial, que refletiu na queda de8,31% no lucro líquido da empresa noprimeiro semestre de 2009 em relaçãoao mesmo período de 2008.

Apesar disso, este resultado foi oterceiro melhor do semestre desde2002, perdendo apenas para 2008 epara 2006 que foi um ano de excelentedesempenho econômico da empresa.

Perda ocasionada pelo congelamento do ATSdos trabalhadores da Copel - 1999 a 2009

Elaboração: DIEESE/ER-PR

Jornal do Coletivo Sindical da Copel

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No entanto a Receita Operacional Lí-quida da Copel apresentou crescimen-to no primeiro semestre deste ano emrelação ao mesmo período de 2008,com percentual de 1,68%. Devemosressaltar também a queda no passivocirculante (dívidas e obrigações de cur-to prazo) de 7,75%.

Os indicadores de rentabilidade(sobre o patrimônio líquido, sobre oativo total) apresentaram ligeira que-da. A margem bruta (lucro bruto sobreo patrimônio líquido) teve melhora noprimeiro semestre, saindo de 35,19% em2008, para 37,17% este ano.

A margem líquida (lucro líquido so-bre o patrimônio líquido) diminuiu em2009, saindo de 22,97% para 20,71%.

Os indicadores de liquidez (corrente,seca, geral e imediata) tiveram melhoria,por outro lado, os indicadores de estru-tura de capitais tiveram piora.

Com os indicadores econômicos-financeiros apresentados acima verifi-camos que apesar da crise financeiraos resultados econômico-financeirosda Copel são sólidos, pois a receita

ANÁLISE ECONÔMICA-FINANCEIRA DA COPEL1º semestre de 2002 a 2009 (Consolidado)

Elaboração: DIEESE/ER-PR

corrente líquida subiu, o ativo total bemcomo o patrimônio líquido tambémcresceram. O lucro apesar de ter caí-do ainda continua alto se analisarmosa série histórica desde 2002.

Reposiçãoda inflação

No acumulado de outubro de 2008a agosto de 2009 ,o índice registradopelo INPC/IBGE é de 4,28%. Já parasetembro de 2009, estima-se que oINPC seja de 0,25%. Portanto, a ex-pectativa de inflação para a data-baseoutubro de 2009 é de 4,54%.

NegociaçõesColetivas 2009

O DIEESE realizou recorte com245 negociações, e analisou os rea-justes obtidos pelas categorias no pri-meiro semestre de 2008 e no primeirosemestre de 2009. Apesar dos efeitosda crise a maior parte das categoria

Distribuição dos reajustes salariais no primeiro

Elaboração: DIEESE/ER-PR

continuam repondo a inflação e obten-do ganhos reais, sendo que os ganhosreais alcançados em 2009 foram me-nores do que os de 2008.

Em 2008, 32,2% dos ganhos reaisestavam na faixa de 0,01% a 1% e30,6% estavam na faixa de 1,01% a2%. Já em 2009 ocorreu uma redu-ção dos reajustes na faixa de 1,01% a2%. Sendo que a maioria dos ganhosreais (46,5%) está localizada na faixaentre 0,01% a 1%. No primeiro se-mestre de 2008, 86,9% das categori-as conseguiram reajustes iguais oumaiores a inflação medida pelo INPC.

O impacto dacrise econômicanas negociações

O desempenho dos reajustes sa-lariais no primeiro semestre de 2009revela que a crise econômica inter-nacional teve poucos efeitos sobreas negociações coletivas.

Para o segundo semestre, a ex-pectativa é de que as negociaçõessejam positivas, tendo em vista queos efeitos da crise na economia bra-sileira tiveram menor impacto que emoutros países. Outros pontos positi-vos são a retomada do crescimentoeconômico do país, a baixa inflação.

Vale lembrar que outras catego-rias que já estão em negociação nosegundo semestres, obtiveram resul-tados expressivos, como por exem-plo os metalúrgicos, que em algunsestados chegaram a conseguir rea-juste de 10%, representando um gan-ho real de 5,32%.

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CLÁUSULA 1.ªManutenção dasconquistas anteriores

A Copel manterá todas as conquis-tas constantes em acordos coletivos enormas internas editadas anteriormen-te ao presente instrumento.

CLÁUSULA 2.ªGarantia de emprego

A Copel garantirá o emprego deseus funcionários, ficando impedida derealizar dispensas sem justa causa ouarbitrárias, respeitando, desta forma, oartigo 37 da Constituição Federal.

§ 1º: A Copel somente promoverárescisões contratuais decorrentes dejusta causa após realização de inquéritosadministrativos, os quais deverãorespeitar os princípios do contraditórioe da ampla defesa, sendo que taisinquéritos terão, obrigatoriamente, aparticipação do sindicato representativoda respectiva categoria.

§ 2º: A empresa não demitirá semjusta causa o trabalhador cuja previsãode aposentadoria pelo INSS seja paraum prazo menor que 02 (dois) anos.

§ 3º: A empresa não demitirá semjusta causa o trabalhador participante doplano I ou II da Fundação Copel que tenhaprevisão de aposentadoria com benefíciointegral junto à referida Fundação numprazo menor que 04 (quatro) anos.

CLÁUSULA 3.ªReposição deperdas inflacionárias

Correção salarial pelo índiceinflacionário acumulado no períodocompreendido desde 1º de outubro de1995 até 30 de setembro de 2008,calculado pelo DIEESE, da qual poderãoser compensados os percentuais decorreção salarial já implementadosconforme os Acordos Coletivos de

Trabalho celebrados no período.§ Único: Não serão compensados

os aumentos decorrentes de término deaprendizagem, promoção pormerecimento e antiguidade, trans-ferência de cargo, função, estabe-lecimento ou de localidade, bem comoas equiparações salariais determinadaspor sentença transitado em julgado.

CLÁUSULA 4.ªReajuste salarial

Correção salarial pelo INPCacumulado no período compreendidodesde 1º de outubro de 2008 até 30 desetembro de 2009, já corrigido pelacláusula “3ª”.

§ Único: Não serão compensadosos aumentos decorrentes de término deaprendizagem, promoção pormerecimento e antiguidade, transferênciade cargo, função, estabelecimento ou delocalidade, bem como as equiparaçõessalariais determinadas por sentençatransitado em julgado.

CLÁUSULA 5.ªAumento real

A Copel concederá Aumento, nopercentual de 5% (cinco por cento), paratodos os empregados, a título de GanhoReal, aplicando este valor sobre ossalários vigentes em 30 de setembro de2009 (código 1000), já corrigidos pelascláusulas “3ª” e “4ª”.

CLÁUSULA 6.ªAdicional portempo de serviço

Pagamento progressivo de adicionalpor tempo de serviço na forma de 1%(um por cento) para cada ano completotrabalhado na Copel, por ocasião da datade aniversário de sua admissão, a todosos empregados, retroagindo ao ano emque o mesmo foi congelado pro rata die,

equiparando o percentual ao mesmonúmero de anos trabalhados peloempregado, aplicando o devidopercentual sobre o salário nominal.

CLÁUSULA 7.ªIndenizaçãocompensatória (Abono)

A Copel pagará a seus empregadosabono salarial equivalente a 1 (uma)remuneração do empregado, mais R$2.500 (Dois mil e quinhentos reais) fixo.

CLÁUSULA 8.ªPagamentode produtividade

Pagamento do índice deprodutividade mediante percentual a serapurado pelo DIEESE, com base nosresultados globais da Copel. O referidoíndice será aplicado sobre o SalárioNominal (código 1000) já corrigido pelascláusulas “3ª”, “4ª” e “5ª”.

CLÁUSULA 9.ªReadequaçãosalarial ao mercado

A Copel reajustará automaticamentepara 100% do valor médio de mercadoo salário (código 1000) daquelestrabalhadores que, por cinco anosconsecutivos, permanecer abaixo dessepatamar.

§ Único: A empresa esclarecerá atodo seu quadro funcional os critériosde pesquisa de mercado utilizados, bemcomo discutirá tais critérios com osSindicatos.

CLÁUSULA 10.ªAuxílio alimentação

Pagamento de auxílio alimentação novalor de R$ 600 (seiscentos reais) mensaisa todos os empregados, inclusive umaparcela adicional no mês de dezembro,na forma de 13ª (décima terceira) parcela.

Pauta de reivindicaçõesdo Coletivo Sindical da Copel

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/10

Jornal do Coletivo Sindical da Copel

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CLÁUSULA 11.ªAuxílio creche

A Copel pagará a suas empregadase empregados, a título de auxílio creche,o valor mensal de R$ 350,00 (trezentose cinquenta reais) por filho com idadeentre 0 (zero) e 6 (seis) meses e de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) porfilho com idade entre 7 (sete) e 72(setenta e dois) meses.

§ Único: Estenderá este benefícioaos empregados e empregadas quedetêm a guarda ou tutela de menores,observando os mesmos critérios acima.

CLÁUSULA 12.ªAuxílio a empregadose a dependentes deempregados portadoresde necessidadesespeciais

A Copel reajustará a partir de 1º deoutubro de 2009, o valor ora pago doreferido auxílio para R$ 420(quatrocentos e vinte reais).

§ 1º: Os valores excedentes dobenefício e que não tenham coberturaintegral através do plano assistencial desaúde serão pagos integralmente pelaCopel mediante as comprovaçõesapresentadas.

§ 2º: Para estes empregados edependentes, exames e medicamentossolicitados por profissional de saúdecredenciado serão pagos integralmentepela Copel.

CLÁUSULA 13.ªDiárias de alimentação

Será reajustada toda a tabela dediárias de alimentação praticada pelaCopel nos mesmos patamares dereajuste do auxílio alimentação

§ Único: Será paga diária dealimentação a todos os empregados quedesempenhem suas atividades emsábados, domingos e feriados, na sua basede trabalho, e durante a semana em outrasbases, conforme NAC 030407.

CLÁUSULA 14.ªGratificação de função

A Copel pagará para todos osempregados em exercício nos cargosde encarregados e supervisores deequipes, turmas de linhas e redes, oAdicional de Gratificação de Função,em rubrica separada, conforme jápraticado, sem prejuízo das horasextraordinárias realizadas.

§ 1º: Em todos os casos em que aempresa praticar a gratificação defunção, o substituto temporáriodesignado receberá a gratificaçãorespectiva proporcional ao período desubstituição, independente da quantidadede dias que permaneceu na condiçãode substituto.

§ 2º: Independentemente do cargoexercido, não haverá limite máximo parapagamento do adicional de gratificaçãode função.

CLÁUSULA 15.ªPolítica educacional

A Copel concederá a seusempregados o benefício educação paracurso superior, pago através dereembolso do valor da matrícula e dasmensalidades, mediante respectivacomprovação.

A Copel adotará políticaeducacional, mediante reembolso dosgastos com instituições de ensino, queabrangerá educação infantil, ensinofundamental, ensino médio, supletivo,ensino médio profissionalizante e ensinoespecial, destinada aos empregados eseus dependentes.

§ 1°: A Copel procederá, emrelação aos níveis acima, o reembolsointegral da matrícula e mensalidades.

§ 2°: A Copel permitirá aosempregados usuários do auxilio-educação a participação em estágioescolar curricular obrigatório .

§ 3°: Independentemente de já terusufruído do benefício de auxílioeducação para nível superior, cadaempregado fará jus a novo benefício acada período de 5 anos.

CLÁUSULA 16.ªFérias

Aumento da gratificação de fériaspara 01 (uma) remuneração doempregado, garantindo como piso ovalor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentose cinquenta reais).

CLÁUSULA 17.ªAdiantamento de férias

Ampliação do adiantamento deférias para 01 (uma) remuneração doempregado.

CLÁUSULA 18.ªPagamento de horas extras

Com a finalidade de inibir opagamento de horas extraordinárias egarantir o dimensionamento adequadodo corpo funcional da empresa, as horasextraordinárias normais serão pagasacrescidas de 100% (cem por cento),excetuando-se as horas extraordináriastrabalhadas em domingos, feriados efolgas, as quais serão pagas acrescidasde 200% (duzentos por cento).

§ Único: Sendo interesse único doempregador a realização eventual dehoras extraordinárias, ficamdesobrigados os empregados apreencher formulário de autorizaçãoprévia.

CLÁUSULA 19.ªAdicional de penosidade

O pagamento de adicional depenosidade será feito sobre aremuneração dos trabalhadores quefazem jus ao mesmo, incluindo nestecaso os que trabalham no tele-atendimento e faxcen.

CLÁUSULA 20.ªAdicional de insalubridade

A Copel pagará aos empregadosque exercerem atividades insalubres,de acordo com o respectivo grau derisco incidente, o adicional deinsalubridade com base naremuneração do empregado.

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CLÁUSULA 21.ªJornada de trabalho -atendimento personalizado

A Copel praticará jornada detrabalho de 6 horas diárias, sem prejuízosalarial, para os empregados quetrabalham na função de atendimentopersonalizado a clientes.

CLÁUSULA 22.ªLeiturista - Adicional de risco

Pagamento de adicional no valor de30% (trinta por cento) da remuneraçãoa todos os empregados que trabalhamna função de leiturista por exposição ariscos à saúde no exercício da atividade.

§ Único: A Copel fornecerá aosleituristas uniforme adequado aodesempenho de suas atividades(vestimenta e calçados).

CLÁUSULA 23.ªAdicional de Linha Viva

Pagamento do Adicional de LinhaViva a todos os empregados queexecutam atividades em linha viva,independentemente da função, inclusiveos eletricistas encarregados de linhaviva, empregados que executamserviços de construção e manutençãode SE’s e empregados da eletro-mecânica que executam serviços aocontato com rede energizada.

CLÁUSULA 24.ªAdicional de periculosidade

A Copel se compromete a cumprira legislação trabalhista quanto aopagamento de adicional de pericu-losidade aos empregados que desen-volvam suas atividades em área de riscoelétrico, explosivos, radiação ionizantee inflamáveis, bem como respeitar oscontratos de trabalho celebrados comseus empregados, viabilizando, paratanto, que os mesmos desempenhem asatividades para as quais foramcontratados e são responsáveis.

§ 1°: O Adicional de Periculosidadeserá pago também aos empregadoslotados como Técnicos de Informática,Técnicos de Medição, Fiscal de obra

civil, aos empregados que laboramdentro do perímetro das Usinas e aosempregados que exercem atividade deoperadores de empilhadeira.

§ 2°: Será pago adicional depericulosidade a empregados em cargogerencial que estejam expostos a risco.

CLÁUSULA 25.ªSobreaviso

A Copel se compromete a cumprira legislação trabalhista quanto aopagamento do sobreaviso, sem distinçãode cargos e funções, considerando todoo período em que o empregado estiverefetivamente á disposição da Copel,garantindo desta forma, o bomandamento e segurança dos serviçosdesenvolvidos pela empresa.

§ 1°: Para efeito de cálculo parapagamento a Copel irá contemplar operíodo assim compreendido: nos finaisde semana das 18 horas da sexta-feiraàs 8 horas da segunda-feira; feriados: das18 horas do dia útil anterior às 8 horas doprimeiro dia útil posterior; de segunda asexta-feira, das 18 horas às 8 horas dodia seguinte; nos horários de almoço

§ 2°: A COPEL proporcionará aosseus trabalhadores folga mínima de doisfinais de semana durante o mês.

CLÁUSULA 26.ªAdicional de transferência

A Copel pagará a todos os em-pregados transferidos de localidade oAdicional de Transferência, no percentualde 25% (vinte e cinco por cento).

CLÁUSULA 27.ªAdicional de fronteira

A Copel pagará o Adicional deFronteira, em rubrica separada, para osempregados lotados em regiões defronteira internacional, no percentual de13% (treze por cento), aplicado sobrea remuneração dos mesmos.

CLÁUSULA 28.ªManutenção do quadro funcional

Caso a Copel tenha o seu controleacionário majoritário alterado, o novocontrolador manterá todo o quadro de

pessoal, ficando ainda proibido deefetuar demissões sem justa causa.

CLÁUSULA 29.ªManutenção da Fundação Copel

Caso a Copel tenha o seu controleacionário majoritário alterado, o novocontrolador manterá a Copel comopatrocinadora da Fundação Copel, nosmesmos percentuais hoje praticados,garantindo a sobrevivência do PlanoAssistencial e Previdenciário.

CLÁUSULA 30.ªAcompanhamento médicode filhos com até 12 anos

Em respeito ao Estatuto da Criançae do Adolescente, o empregado que forpai, mãe ou responsável legal poderáfaltar ao serviço por um período de até15 dias, para acompanhar e cuidar defilho de até 12 anos, no caso deinternação hospitalar, mediante aentrega de atestado médico.

CLÁUSULA 31.ªReajuste do planoassistencial previdenciárioda Fundação Copel

A Copel, no decorrer da vigênciadeste acordo, reajustará seus valores departicipação nos planos assistencial eprevidenciário da Fundação Copel,conforme cálculo atuarial efetuado poraquela entidade com base nasreivindicações de melhoria dos planos aserem apresentadas pelos empregados.

CLÁUSULA 32.ªReavaliação do PCCSpara os profissionais

A Copel se compromete a revisaro Plano de Cargos, Carreiras e Salários,vigente no âmbito de seu quadrofuncional, objetivando a corrigir asseguintes distorções:

a) implementação da carreira em “Y”,a qual comportará o crescimento dosprofissionais de nível superior de formaequânime com os profissionais lotados emcargos gerenciais (e vice e versa);

b) estabelecimento de critériosespecíficos para serem atingidos pelosprofissionais que venham adesempenhar cargos gerenciais,

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estabelecendo treinamentos e/ouconcursos internos próprios para taispromoções.

CLÁUSULA 33.ªCombate ao assédio moral

A Copel coibirá o assédio moral dentrode seus ambientes de trabalho, através doesclarecimento a seus trabalhadores e, emespecial, a seus gerentes das questões queenvolvem o tema, através de treinamento,material impresso, intranet ou outros meiosque permitam ampla divulgação. A Copelimplantará um método sigiloso de denúnciassobre assédio moral, que serão discutidasno âmbito de comissão formada pela áreade recursos humanos da empresa erepresentantes de sindicatos.

CLÁUSULA 34.ªSeguro para motoristas

A Copel pagará apólice de seguroem nome de seus empregados quedirigem veículos da empresa.

CLÁUSULA 35.ªPlano de carreira

A Copel formatará, em conjuntocom o Sindicato, critérios objetivos parapromoção de carreira para os níveisSênior e Consultor, válidos para todasas áreas da empresa.

§ 1º: Para fins dessas promoções,também será considerado o critério deantiguidade, com mudança de nívelautomática para Sênior ou Consultor aose atingir 10 anos respectivamente nascarreiras Pleno ou Sênior, como formade evitar a estagnação funcional dosempregados.

CLÁUSULA 36.ªSalário normativodos engenheiros

A Copel voltará a praticar o pisoprofissional definido pela lei 4950-A/1966.

§ 1º: Na assinatura do acordo, aCopel pagará aos profissionais quefazem jus ao Salário Mínimo Profissionaldefinido pela lei as diferenças retroativasao mês de fevereiro de 2009.

§ 2º: A Copel reajustará toda a sua

curva salarial de modo a contemplarque o valor correspondente ao estágioinicial da carreira Junior não seja inferiorao estabelecido pela lei.

CLÁUSULA 37.ªLiberação de dirigentes sindicais

A Copel ampliará o número dedirigentes sindicais liberados porentidade, de forma proporcional aonúmero de empregados da empresarepresentados pela entidade sindical,conforme segue:

De 0 a 5%- 01 (um) dirigente sindical liberado;Acima de 5%- 02 (dois) dirigentes sindicais liberados.

§ Único: Quando da solicitação deliberação de empregados e de dirigentessindicais, de forma temporária, a Copelliberará os empregados sem ônus paraos mesmos ou para suas entidades.

CLÁUSULA 38.ªParticipação da categoriaem mesa de negociação

A Copel permitirá a participação deempregados, convidados pelossindicatos como ouvintes em mesa denegociação do ACT 2009/2010, bemcomo em quaisquer negociaçõessubsequentes.

CLÁUSULA 39ªTratamento de dirigentessindicais quanto ao PCCS

A Copel manterá tratamentoequânime aos empregados queexerçam cargo de direção sindicalrelativamente à aplicação da ascensãofuncional prevista no Plano de CargosCarreiras e Salários.

CLÁUSULA 40.ªReuniões periódicas deavaliação do ACT

A Copel manterá o calendário dereuniões periódicas com as EntidadesSindicais, nos meses de março e junhode 2010 para avaliações edeliberações de diversos assuntos deinteresse coletivo das categoriasrepresentadas.

CLÁUSULA 41.ªDesconto para custeio dacampanha salarial

As Empresas repassarão aossindicatos, conforme a respectivarepresentação e base territorial, o valorcorrespondente a dois trinta avos (2/30)do salário nominal (código 1000) do mêsde setembro de 2009, a título de FundoAssistencial Sindical. Esta importânciavisa subsidiar os serviços assistenciaissindicais voltados à categoria profissionalrepresentada neste instrumento.

CLÁUSULA 42.ªContribuição assistencial

A COPEL descontará dosrepresentados, em favor do sindicato, atítulo de custeio da campanha salarial,os valores deliberados e aprovados nasassembleias gerais extraordinárias decada entidade.

§ Único: Fica convencionado quetodo representado por sua entidadesindical poderá manifestar-se contrarioao desconto, por meio de carta deoposição escrita de próprio punho,obedecendo ao prazo estabelecido naAssembleia Geral Extraordinário dorespectivo sindicato.

CÁUSULA 43ªMulta

Fica convencionado desde já que odescumprimento de qualquer cláusuladeste acordo implicará em multa de R$500,00 (quinhentos reais) por empregado,por cláusula descumprida e por mês dedescumprimento, que reverterá em favordo empregado prejudicado.

CLÁUSULA 44.ªVigência

O presente Acordo Coletivo deTrabalho terá sua vigência no períodocompreendido entre 1º de outubro de2009 e 30 de setembro de 2010.

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Coletivo Sindical da Copel

Esta publicação é de responsabili-dade do Coletivo Sindical da Copel

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