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Jornal Oficial

Distribuição GratuitaAno 6 / N.º 303 9 DE AGOSTO DE 2013

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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO PODER EXECUTIVO

02Edição N.º 303

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

R V Menata ilela ultedoProcuradora Geral

Rafael Machado da CostaControlador Geral

Antônio Lobo SantiagoSecretário de Governo

F O Aelipe de liveira ntunesSecretario de Gabinete

Armando Augusto Pereira LopesSecretário de Fazenda

Antônio Lobo SantiagoSecretário de Administração

Resp. InterinamenteCélia Maria do Nascimento Tavares

Secretária de Educação e CulturaMaria Ireniz Soares Peres Cabral

Secretária Municipal de SaúdeLuisa Perciliana Ribeiro

Secretária ObrasRicardo Luis Rosa Soares

Secretário Municipal de Turismo e Eventos Marcos Luiz Praxedes

Secretário de Desenvolvimento EconômicoAdriana Mariana de Oliveira dos Santos

Secretária Agricultura e AbastecimentoLuiz Antonio Vieira CoelhoSecretário de Esportes e Lazer

Elaine Cristina Pernes de OliveiraSecretária de Assuntos Portuários e Marítimos

Ivana Neves Melo CoutoSecretária de Meio AmbienteAlex de Lucena Barbosa

Secretário de Transportes e TrânsitoAndréa Moreira da Costa Lima

Secretária de Assuntos ExtraordinárioAndré Moreira Fernandes Barbosa

Secretário de Ordem PúblicaSilvia Keiko Tasaka

Secretária de Assistência SocialGeraldo Ernesto de Oliveira Filho

Secretário de Planejamento e Captação de Recursos

Secretaria Municipal de Atos Negociais

PODER LEGISLATIVO

Mesa Diretora: Nisan César dos Reis Santos

PresidenteMarco Aurélio de Souza Barreto

Vice-presidente Noel Pedrosa de Mello

1.º SecretárioCarlos Eduardo Kifer M. Ribeiro

2.º Secretário

VEREADORES

Genildo Ferreira GandraAbeilard Goulart de Souza Filho

Roberto Lucio Espolador GuimarãesVicente Cicarino Rocha

Marcio Alfredo de Souza PintoJailson Barboza Coelho

Mirian Pacheco da Silva

EXPEDIENTE

Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Distribuição GratuitaSecretaria Municipal de Governo

Tiragem: 300 exemplaresImpresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Contatos - Tel.: (21) 2688 - 2144 E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJTel.: (21) 2688-1165 / 2688-2446

www.itaguai.rj.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Rua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJTel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

9 DE AGOSTO DE 2013

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DECRETO Nº 3.804/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.645.326,53 (catorze milhões seiscentos e quarenta e cinco mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍCÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO42 2.015 3.1.90.13.02.01 476.326,53 86 2.115 4.4.90.52 33.000,00 115 2.049 3.1.90.11.01 20.000,00 115 2.049 3.1.90.11.01 13.000.000,00 118 2.049 3.1.90.13.02.01 26.000,00 135 2.049 3.3.90.47 200.000,00 137 2.049 3.3.90.92 10.000,00 500 2.051 3.3.90.46 100.000,00 503 2.047 3.3.90.30 10.000,00 44 2.015 3.3.90.47 476.326,53105 2.061 4.4.90.61 33.000,00127 2.049 3.3.90.14 20.000,00130 2.049 3.3.90.34 20.000,00132 2.049 3.3.90.36 280.000,00155 2.051 3.1.90.13.02.01 26.000,00162 2.051 3.3.90.92 10.000,00166 1.051 4.4.90.51 1.500.000,00172 1.024 4.4.90.39 200.000,00175 1.024 4.4.90.51 4.000.000,00179 1.025 4.4.90.51 2.000.000,00210 2.050 4.4.90.52 500.000,00234 1.022 4.4.90.39 100.000,00236 1.022 4.4.90.51 4.000.000,00240 1.023 4.4.90.51 500.000,00252 2.040 4.4.90.52 200.000,00300 2.097 3.3.90.30 10.000,00SUBTOTAL 13.875.326,53 13.875.326,53

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO13 2.133 3.1.91.13 600.000,00 16 2.133 3.3.90.36 60.000,00 125 2.199 3.1.90.11 100.000,00 34 2.143 3.3.90.92 60.000,00130 2.199 3.3.90.36 80.000,00133 2.199 3.3.90.39 2.000,00138 2.199 4.4.90.52 18.000,00140 1.035 4.4.90.51 150.000,00162 2.113 3.3.90.30 300.000,00172 2.113 3.3.90.39 150.000,00SUBTOTAL 760.000,00 760.000,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO79 2.165 3.3.90.39 10.000,00 77 2.165 3.3.90.36 10.000,00SUBTOTAL 10.000,00 10.000,00TOTAL 14.645.326,53 14.645.326,53

Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal nº 3.034 de 24 de setembro de 2012;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique e Cumpra-se.

Palácio Barão de Teffé, 05 de Junho de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político- Administrativa do Município.LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO MUNICIPAL

Omitido no Jornal Oficial do dia 07 de junho de 2013.

PORTARIA Nº 2110/2013.Nomear, VINÍCIOS RABELO DE TOLEDO, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0123, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 26 de junho de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº2181/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições em especial o art. 99, inciso VII e art. 123, inciso III da Lei Orgânica do Município e informações constantes na CI SMOU nº 240/2013.R E S O L V E:Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, YARA LUCIA COSTA LIMA, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE SERVIÇOS PUBLICOS, Código DSP/D-2/0107, Símbolo “DAS-2”, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano.

PORTARIA Nº 2182/2013.Nomear, YARA LUCIA COSTA LIMA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE URBANISMO, Código DU/D-2/0102, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 10 de julho de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 2241/2013.Nomear, THAIS DE OLIVEIRA LORA GONÇALVES, para exercer o Cargo em Comissão de GUARDA MUNICIPAL, Código GM/D-3/0150, Símbolo “DAS-3”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano

Palácio Barão de Teffé, 31 de julho de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 2259/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 54, I da Lei nº 2499/05, informações constantes no Processo nº 143/2007 e, exigências contidas as fls 030-verso do Processo TCE-RJ nº 222.642-2/2007.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 054 de 05 de fevereiro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2007, a servidora JANDIRA GOMES DO CARMO, matrícula funcional nº 571, no cargo de Professora DE-1, Classe “A”, Nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 2260/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Emenda Constitucional nº 70/2012, a Portaria nº 008/2010, em conformidade com a Lei Municipal nº 3026/2012 e, exigências contidas às fls 39-verso do Processo TCE-RJ nº 222.777-3/2007.R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 2948 de 25 de outubro de 2012 que retificou a Portaria nº 109/2007, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar por Invalidez com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 23 de janeiro de 2007, a servidora IVONE DE AGUIAR VIDAL TRINDADE, matrícula funcional nº 11.321, no cargo de Professora DE-1, Classe “A”, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA Nº 2261/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 38 e Parágrafo Único da Lei nº 2499/2005, informações constantes no Processo nº 10.352/2008 e, exigências contidas as fls 042-verso do Processo TCE-RJ nº 204.396-9/2009.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 341 de 12 de setembro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar Compulsoriamente com Proventos Proporcionais, com efeito retroativo a 21 de fevereiro de 2008, a servidora ZENIER ALMEIDA DE AQUINO, matrícula funcional nº 294, no cargo de Professora DE-4, Classe “D”, Nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 2262/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 54 da Lei nº 2499/2005, informações constantes no Processo nº 8460/2009 e, exigências contidas as fls 25-verso do Processo TCE-RJ nº 212.717-0/2010.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1075 de 09 de setembro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2009, a servidora ADILINA DE MENEZES BENTO, matrícula funcional nº 3.474, no cargo de Professora DE-1, Classe “A”, Nível “4”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 2265/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 54, I da Lei nº 2499/2005, Portaria nº 008/2010, bem como as informações constantes no Processo nº 3639/2010 e, exigências contidas as fls 27-verso do Processo TCE-RJ nº 230.058-2/2010.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 222 de 03 de maio de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 03 de maio de 2010, a servidora MARINA ABREU DE SOUZA, matrícula funcional nº 1.764, no cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, Classe “D”, Ref. I, Nível “8”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 2266/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 54 § 1º da Lei nº 2499/2005, informações constantes no Processo nº 7723/2009 e, exigências contidas as fls 27-verso do Processo TCE-RJ nº 230.066-9/2010.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1069 de 01 de setembro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, a partir de 01 de setembro de 2009, a servidora NORANEI NOGUEIRA CLEMENTE, matrícula funcional nº 607, no cargo de Professora DE-1, Classe “A”, Nível “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 2267/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o §1º do artigo 54 da Lei nº 2499/2005, a Portaria nº 008/2010, bem como as informações constantes no Processo nº 12316/2009 e, exigências contidas as fls 26-verso do Processo TCE-RJ nº 229.098-3/2010.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 010 de 04 de janeiro de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010, a servidora MARIA DE FÁTIMA SANTIAGO, matrícula funcional nº 842, no cargo de Professora DE-1, Classe “B”, Nível “7”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 2268/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 54, §1º da Lei nº 2499/2005, informações constantes no Processo nº 9119/2009 e, exigências contidas as fls 025-verso do Processo TCE-RJ nº 229.823-6/2010.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1155 de 03 de novembro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2009, a servidora SANDRA MARUJO UZEDA, matrícula funcional nº 293, no cargo de Professora DE-2, Classe “D”, Nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 2269/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 54, §1º da Lei nº 2499/2005, informações constantes no Processo nº 9123/2009 e, exigências contidas as fls 029-verso do Processo TCE-RJ nº 232.593-6/2010.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 1102 de 02 de outubro de 2009, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2009, a servidora NANCI MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 268, no cargo de Professora DE-2, Classe “D”, Nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

16Edição N.º 302 5 DE AGOSTO DE 2013

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PORTARIA Nº 2270/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 54 da Lei nº 2499/2005, a Portaria nº 008/2010, bem como as informações constantes no Processo nº 6485/2011 e, exigências contidas as fls 25-verso do Processo TCE-RJ nº 222.596-8/2011.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 333 de 02 de agosto de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2011, a servidora CLEIA DE CASTRO PINTO SILVA, matrícula funcional nº 974, no cargo de Professora DE-2, Classe “D”, Nível “9”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº2271/2013.Nomear, DANIEL MENDONÇA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS III, Código AAA-III/D-4/0015, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 06 de agosto de 2013, aos 195 anos Emancipação Político Administrativa do Município.

PROCESSO Nº 4132/12.I-RATIFICO o ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE referente a dispensa de licitação fundamentada no art. 25, da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 72.715,32 (Setenta e Dois Mil Setecentos e Quinze Reais e Trinta e Dois Centavos), a favor de LUIZ TOLEDO MARTINS, CPF 034.402.907-78, referente ao aluguel do imóvel sito a Rua Isoldackson Cruz de Brito, nº 1056, Loja A, Lote 08, Bairro Vila Margarida, Itaguaí – RJ, pelo período de 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 26 da mencionada lei.Itaguaí, 31 de Maio de 2013.

Omitido no Jornal Oficial do dia 07 de junho de 2013.

I-RATIFICO o ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE referente a dispensa de licitação fundamentada no art. 25, da Lei nº 8.666/93, no valor total de R$ 18.056,88 (Dezoito Mil Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos), a favor de WANTUILER EVANGELISTA LIMA, CPF 265.213.267-91referente ao aluguel do imóvel a Rua Ary Parreira, nº 1.622, Bairro do Engenho,Itaguaí-RJ, pelo período de 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 26 da mencionada lei.Itaguaí, 28 de junho de 2013.

Omitido do Jornal Oficial do dia 28 de junho de 2013.LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO MUNICIPAL

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.RESOLVE:Designar como responsável Técnico da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, a Srª Sandra Capella Morcelli, CRF-RJ 14637, contratada da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 30936, com carga horária de 24 horas semanais, desde 24 de julho de 2013.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaguaí, 30 de julho de 2013.

Maria Ireniz Soares Peres CabralSecretária Municipal de SaúdeMatrícula 35.312

I.Com base na Delegação de Competência que me foi conferida pelo Decreto Municipal nº 3.778/2013, na condição de ordenador de despesa, AUTORIZADO a dispensa de licitação fundamentada no inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, no valor mensal R$ 6.059,61 (Seis Mil e Cinquenta e nove Reais e Sessenta e Um Centavos), perfazendo a despesa para o período de 12 (doze) meses o valor total de R$ 72.715,31 (Setenta e Dois Mil Setecentos e Quize Reais e Trinta e Dois Centavos), a favor do Sr. LUIZ TOLEDO MARTINS, CPF 034.402.907-78 referente à locação do imóvel sito à Rua Isoldackson Cruz de Brito, nº 1056, Loja A, Quadra 34, Lote 08, Bairro Vila Margarida, Itaguaí-RJ pelo período de 12 meses.Itaguaí, 29 de maio de 2013.

Omitido no Jornal Oficial do dia 07 de junho de 2013.

I.Com base na Delegação de Competência que me foi conferida pelo Decreto Municipal nº 3.778/2013, na condição de ordenador de despesa, AUTORIZADO a dispensa de licitação fundamentada no inciso X, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, no valor mensal R$ 1.504,74 (Um Mil Quinhentos e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos), perfazendo a despesa para o período de 12 (doze) meses o valor total de R$ 18.056,88 (Dezoito Mil Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos), a favor do Sr. WANTUILER EVANGELISTA LIMA, CPF 265.213.267-91 referente à locação do imóvel sito à Rua Ary Parreira, nº 1.622, Bairro do Engenho, Itaguaí-RJ pelo período de 12 meses.Itaguaí, 28 de junho de 2013.

Omitido no Jornal Oficial do dia 28 de julho de 2013.

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 12/2013-FMS.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ORDENADOR DE DESPESA Sra. MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRAL e o Sr. LUIZ TOLEDO MARTINS conforme Processo n° 4132/2012.Objeto: a liquidação do valor devido pelo Município de Itaguaí, relativo ao pagamento dos aluguéis do imóvel onde funciona o Almoxarifado Saúde referente aos meses de Março a Maio de 2013, no valor mensal de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) l. Valor: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$11.692,05 (onze mil seiscentos noventa dois reais e cinco centavos).Dotação Orçamentária:11.02.10.122.0052.2.133Prazo: março á maio de 2013Data: 03 de junho de 2013.

Omitido no Jornal Oficial do dia 07 de junho de 2013.

MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRAL– PMI / ContratanteLUIZ TOLEDO MARTINS- Contratado

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇAO N° 12/2013-FMS.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU ORDENADOR DE DESPESA Sra. MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRAL e o Sr LUIZ TOLEDO MARTINS, conforme Processo n° 4132/2012.Objeto: é a locação do imóvel situado na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 1056, Lojs A, Quadra 34, Lote 08, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, para instalação do Almoxarifado da Saúde. O valos mensal do contrato é de R$ 6.059,61( Seis Mil e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Um Centavos).Valor: O valor global de R$ 72.715,32 (Setenta e Dois Reais Mil Setecentos e Quinze Reias e Trinta e Dois Centavos ).Dotação Orçamentária: 11.02.10.302.0052.2.113Prazo: 12 mesesData: 04 de Junho de 2013.MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRAL – PMI / ContratanteLUIZ TOLEDO MARTINS- Contratado.

Omitido no Jornal Oficial do dia 07 de junho de 2013.

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇAO N° 13/2013-FMS.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU ORDENADOR DE DESPESA Sra. MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRAL e o Srº WANTUILER EVANGELISTA LIMA, conforme Processo n° 6682/2008.Objeto: é a locação do imóvel situado na Ary Parreiras, nº 1.622, Bairro Engenho, Itaguaí, para instalação do Programa DST/AIDS e Hepatite Virais.O valor mensal do aluguel é de R$ 1.504,74 (Um Mil Quinhentos e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos). Valor: O valor global de R$ 18.056,88 ( Dezoito Mil Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos).Dotação Orçamentária: 11.02.10.301.0202.146.33.90.36Prazo: 12 mesesData: 01 de Julho de 2013.MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRAL – PMI / ContratanteWANTUILER EVANGELISTA LIMA- Contratada

Omitido no Jornal Oficial do dia 05 de julho de 2013.

ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOATA DE REUNIÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2013Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às 14 horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 1610 de 15 de abril de 2013, composta pelos seguintes membros: Priscila Tereza Conceição dos Santos, Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves, Milca Mariano Carvalho, designada Secretária pela Pregoeira. A presente licitação tem por objeto o registro de preços de exames, consultas e cirurgias Oftalmológicas de média e alta complexidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, nenhuma empresa compareceu para a retirada do Edital, junto a esta CPL, concluindo-se deserta a licitação. Considerando a necessidade imperiosa do objeto solicitado, informamos que o mesmo será republicado, objetivando a repetição do certame, que será marcado em data e hora oportuna. Encerrada a reunião, foi elaborada esta ata que em seguida foi assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.(a)Priscila Tereza Conceição dos Santos - Membro(a)Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves - Membro (a)Milca Mariano Carvalho - Membro

Bruna Seiberlich de Souza- Pregoeira Substituta.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a aquisição de lanches, especificados e quantificados na forma da proposta de preços (Anexo)TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 22 de agosto de 2013, às 10 horas.

LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Bruna Seiberlich de Souza- Pregoeira Substituta

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCredenciamento n° 01/2013 - O Município de Itaguaí, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir do dia 08 de agosto de 2013 das 9:00 às 16:30 horas, estará no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ, Credenciando árbitros e árbitros assistentes de futebol, para os jogos que serão realizados nas competições no Município, conforme especificações e valores estabelecidos no anexo 01, cujo processo será realizado de acordo com os preceitos da lei.Local para obter o edital: PMI, Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013Aos seis dias do mês de junho de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, Cep.: 23.815-310, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secretaria Municipal de Saúde Srª Maria Ireniz Soares Peres Cabral, brasileira, casada, funcionária pública estadual economista e do outro lado as empresas: IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A inscrita pelo CNPJ: 33.255.787/0001 - 91, no endereço: Rua Pastor Manoel Aveline de Souza 187 - Xerém Duque de Caxias representante Legal: Sr Jorge Combat Mury identidade n° 05553183 – 4 IFP/RJ, CPF: 651.221.227 – 00, Cryssil Fornecedora de Materiais e Serviços Especializados Ltda ME inscrita pelo CNPJ: 00.059.062/0001 - 79, no endereço: Avenida Geremário Dantas 1200 loja A – Freguesia – Jacarepaguá – Rio de Janeiro, representante Legal: Ronaldo Nogueira de Queiroz identidade n° 13161675

17Edição N.º 302 5 DE AGOSTO DE 2013

Page 18: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

IFP/RJ, CPF: 106.269.857 - 65 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 6082/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 012/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESA presente licitação tem por objeto o Registro de Preços a Aquisição de material de imagem para Raio X, para suprir a demanda do centro de imagem (Raio X) do Hospital Municipal São Francisco Xavier (HMSFX), conforme Termo de Referência no Anexo I.

Item Descrição Quant. Unid. Marca V.Unit. V. Global Emp. Venc.01 Conjunto de revelador e fizador, 304 CX IBF R$ 305,90 R$ 92.993,60 Indústrianas seguintes quantidades e especificações Brasileira demínimas: Revelador para processamento Filmes S/Aautomático com baixo odor de compatível com dosador/diluidor automático de químicos com embalagem para preparo de 38 litros, sendo divididos em 02 galões de 19 litros cada, proporcionando melhor otimização no preparo e reposição dos químicos; fixador para processmento automático com baixo odor e compatível com dosaor/diluidor automático de químicos com embalagem para preparo de 38 litros, sendo divididos em 02 galões cada, proporcionando melhor otimização no preparo e reposição dos químicos. 02 Filme para ultra-sonografia tipo IV 480 RL SONY R$ 49,00 R$ 23.520,00 Cryssil (upp 110) 110mm x 20m. Em papel termo-sensível Fornecedorapara uso em vídeo impressoras de4 de Materiaisequipamentos de ultra-sonografia. Apresentação e Serviçosem rolos com 110 mm de largura e 20 metros de Especializadocomprimento, enrolado uniformemente em Ltdaembalabem individual e contendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade. 03 Filme radiológico medindo 18x24cm, 592 CX IBF R$ 62,00 R$ 36.704,00 Indústriaortocromaticos sensível a erans intensificadores Brasileira dede luz verde e que permite manuseio com luz Filmes S/Ade segurança e processamento automático no ciclo rápido (48 segundos) padrão estendido, garantido contra artefatos gerados por eletricidade estática durante o processo de fabricação, embalado em caixas contendo 100 películas, resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garantam proteção nas condições indicadas pelo fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.

04 Filme radiológico medindo 24 x 30 cm, 592 CX IBF R$ 104,50 R$ 61.864,00 Indústriaortocromaticos sensível a écrans intensificadores Brasileira dede luz verde e que permita manuseio com luz Filmes S/Ade segurança e processameto automático no ciclo rápido (48 segundos) padrão estendido, garantido contra artefatos gerados por eletricidade estática durante o processo de fabricação, embalado em caixas contendo 100 películas, resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garantam proteção nas condições indicadas pelo fabricante, trazendo externamente os dados de identidcação procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde.

05 Filme radiológico medindo 30 x 40 cm, 432 CX IBF R$ 173,50 R$ 74.952,00 Indústriaortocromaticos sensível a écrans intensificadores Brasileira dede luz verde e que permita manuseio com luz Filmes S/Ade segurança e processamento automático no ciclo rápido (48 segundos) padrão estiendido, garantido contra artefatos gerados por eletricidade estática durante o processo de fabricação, embalado em caixas contendo 100 películas, resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garantam proteção nas condições indicadas pelo fabricante, trazendo externamente os dados de idenfiticação procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. 06 Filme radiológico medindo 35 x 35 cm, 432 CX IBF R$ 182,00 R$ 78.624,00 Indústriaortocromaticos sensível a écrans intensificadores Brasileira dede luz verde e que permita manuseio com luz de Filmes S/Asegurança e processamento automáticono ciclo rápido (48 segundos) padrão estendido, garantido contra artefatos gerados por eletricidade estática durante o processo de fabricação embalado em caixas contendo 100 películas, resisntentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazemento e garantam proteção nas condições indicadas pelo fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. 07 Filme radiológico medindo 35 x 43 cm, 464 CX IBF R$ 221,00 R$ 102.544,00 Indústriaortocromaticos sensível a écrans intensificadores Brasileira dede luz verde e que permita manuseio com luz de Filmes S/Asegurança e processemnto automático no ciclo rápido (48 segundos) padrão estendido, garantido contra artefatos gerados por eletricidade estática durante o processo de fabricação, embalado em caixas contendo 100 películas, resistentes ao transporte, que mantenham a integridade do produto durante o armazenamento e garantam proteção nas condições iondicadas pelo fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registrado no Ministério da Saúde. TOTAL R$ 471.201,60

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o

constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Secretario Municipal de Saúde.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Secretario Municipal de Saúde, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no Decreto 3.086/2006.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho fundamentado do seu Secretário.a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e

18Edição N.º 303 9 DE AGOSTO DE 2013

Page 19: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

justificadas Secretario Municipal de Saúde.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086, de 23 de janeiro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal

17 de julho de 2002, nº. 10.520, de Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

____________________________________MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRALSECRETÁRIA DE SAÚDE

PELA EMPRESA

___________________________________CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ME

PELA EMPRESA

___________________________________IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013

PROCESSO N.º 5866/2013Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, Cep.: 23.815-310, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secretaria Municipal de Saúde Srª Maria Ireniz Soares Peres Cabral, brasileira, casada, funcionária pública estadual economista e do outro lado a empresa: Sebastião Jorge Cruz Monteiro pelo CPF 950.310.907 -82:, no endereço: Rua Capitão Mário Novais 63 sala 01 - Centro – Barra do Piraí – RJ, representante Legal: Sr. Sebastião Jorge Cruz Monteiro identidade n° 07557874 – 0 IFP/RJ, CPF: 950.310.907 – 82, a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 5866/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 013/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESO objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada objetivando a Aquisição de bebedouros, conforme Termo de Referência no Anexo I.

Item Descrição Quant. Marca Valor Unit. Valor Total01 Bebedouro de pressão refrigerador em inox, 50 Venâncio R$ 475,00 R$ 23.750,00tipo de bebedouro: industrial; tipo de água: natural e gealda; material: gabinete – chapa de aço galvanizada, torneiras cromadas; reservatório aço inox; quantidadede torneiras 02; Dados Técnicos – alimentação: 110v / 220v; consumo aprox. de energia: 23 kwh/mês; capacidade total:3,450 ml; peso aprox. do produto: 16,8kg; dimensões aprox.do produto (L x A x P): 37,5 x 94 x 29,2 cm; prazo de garantia 1 ano.

02 Bebedouro de coluna para galão de 20 litros 50 Venâncio R$ 400,00 R$ 20.000,00em inox; inormações técnicas – tipo de bebedouro; tipo de água natural e gelada; sistema eletrônico de refrigeração; material tubulação de cobre, torneira de plástico polipropileno, vedante em silicone atóxico, mola em aço inox 304, reservatório em atóxico polipropileno, encanamento de água em silicone atóxico; potência 105 Watts; recurso: níveis de temperatura, temperatura da água gelada até 4°C; duas torneiras; bandeja de água removível; alças laterais;capacidade reservatório de água natural galão – 20 litros; reservatório de água gelada 2,8 litros; suporta galões de até 20 litros; altura máxima dos copos 12 cm; aprovada pelo INMENTRO; alimentação; 110 / 220 Volts; consumo aproximado de energia 12 Kw/mês; peso aproximado 14 kg; peso do produto com embalagem 15 kg; dimensões aproximadas do produto (L x A x P) 29 x 93 x 38 cm; prazo de garantia 1 ano; capacidade total 22,8 litros. TOTAL R$ 43.750,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no

instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pela Secretária Municipal de Saúde.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada a Secretaria Municipal de Saúde, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através da Secretaria Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho fundamentado da Secretária.a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do

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Page 20: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Secretaria Municipal de Saúde.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se

17 de julho de subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

____________________________________Maria Ireniz Soares Peres CabralSecretária de Saúde

PELA EMPRESA

___________________________________Sebastião Jorge Cruz Monteiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013Aos dois dias do mês de julho de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, Cep.: 23.815-310, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Srª Maria Ireniz Soares Peres Cabral, brasileira, casada, funcionária pública estadual economista e do outro lado as empresa: PHARMANUTRI COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., inscrita pelo CNPJ: 10.323.886/0001-68, no endereço: RUA JOSE MARIA DE LACERDA, N° 1900 – GALPÃO 02 – ARMAZÉNS 05 E 06, CIDADE INDUSTRIAL – CONTAGEM / MG representante Legal: Lis Regina Nicodemos Queiroz identidade n° MG 13045179 SSP/MG, CPF: 070.413.396- 29, METABÓLICA COMERCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - EPP., inscrita pelo CNPJ: 07.906.286/0001-18, no endereço: RUA Antunes maciel, N° 499, - SÃO CRISTÓVÃO – RIO DE JANEIRO representante Legal: Kelly Daud Martins identidade n° 24.504.362-5, CPF: 078.587.617-06, e NUTRIC NUTRICIONAL COMÉRCIO LTDA., inscrita pelo CNPJ: 01.925.587/0001-02, no endereço: RUA GOIÁS, N° 150, ENGENHO DE DENTRO – RIO DE JANEIRO representante Legal: Ana Paula Mondaini Sampaio identidade n° 08287786 - 1, CPF: 029.420.947-61, a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processos Administrativos n.º 5864/13 e 6086/13 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 015/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESA presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de Leite, Suplemento Alimentar e Nutrição Enteral, para suprir a demanda da Prefeitura Municipal de Itaguaí no programa de apoio nutricional e do Hospital Municipal São Francisco Xavier (HMSFX), observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

Item Quant Unid Especif. dos mat. ou serviço Marca V. Unid V. Total Emp. Venc.1 2.000 Lata Maltodextrina, Leite De Vaca ENFAMIL1400G 19,75 39.500,00 METABÓLICA Desnatado COMERCIO E (Fonte Proteica), Oleina De Palma, SERVIÇOS Oleo De Palmiste, Oleo De HOSPITALARES Canola, Oleo De Milho, Lecitina LTDA - EPP De Soja, Vitaminas (Vitamina C, Taurina, Vitamina E, Vitamina Pp, Panteonato De Calcio, Vitamina A, Vitamina B6, Vitamina B1, Vitamina D3, Vitamina B2, Acido Folico, Vitamina K1, Biotina, Vitamina B12, Minerais [Sulfato Ferroso, Sulfato De Zinco, Sulfato De Cobre, Iodeto De Potassio]) Lata400g

2 2.500 Lata Leite De Vaca Desnatado (Fonte ENFAMIL 1400G 19,90 49.750,00 Metábolica Proteica), Maltodesxtrina Proteica Comercio e De Palma, Oleo De Palmiste, Oleo Serviços De Canola, Oleo De Milho, Minerais, Hospitalares Sulfato Ferroso, Sulfato De Zinco, LTDA - EPP Sulfato De Cobre, Iodeto Comercio e De Potassio, Olectina De Soja, Vitaminas Serviços A, B6, B1, D3, B2, C, Pp, E, K, B12, Pantotenoato Hospitalares De Calcio, Acido Folico E Biotina. Lata 400g 3 1.250 Lata Formula Lacta Sem Lactose Com 10% De APTAMIL SEM 38,00 47.500,00 Pharmanutri Proteina, 44% De Lipideo E 46% De LACTOSE 400GR Comercio de Carboidrato. Apresentação: Lata 400g DANONE Medicamentos

e Produtos Nutricionais LTDA 4 375 Lata Fórmula Anti-Regurgitação, Com 10% De APTAMIL AR 24,00 9.000,00 Pharmanutri Proteina, 43% De Lipídeo E 47% De 400GR DANONE Comercio de Carboidrato. Apresentação: Lata 400g Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA

5 1.250 Lata Leite De Soja Com Extrato De Soja LEV SOY 19,00 23.750,00 Metábolica /Em Pó Desengordurado Maltodextrina, INTEGRAL Comécio e Serviços Óleo De Soja Refinado Vitaminas (A,B6,C,E) 300G Hospitalares LTDA - EPP Calcio. Apresentação Lata: 300g

6 500 Lata Formula Semi-Elementar Com Proteina ALERGOMED 221,00 110.500,00 Metábolica Isolada De Soja, Colageno E Aminoacidos. 400G Comércio e Serviços 11% Proteina, 44% Lipideos E 45% Hospitalares LTDA - EPP Carboidrato. Apresentação: Lata 400g.

7 1.250 Lata Fórmula A Base De Proteina Da Soja Sem APTAMIL SOJA 15,00 18.750,00 Pharmanutri Lactose Sem Conservantes,Enriquecida 1400GR DANONE Comercio de Com Vitaminas A, B12, D, Fósforo E Zinco. Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA.

8 2.500 Lata Suplemento Infantil, Hiperproteíco, NUTREN KIDS 14,16 35.400,00 NUTRIC Hipercalórico, Apresentação: Lata 350g LT350G Nutricional NESTLÉ/BRASIL Comécio LTDA 9 2.500 Lata Suplemento Nutricional, Hiperproteíco, SUST'UP MAIS 19,90 49.750,00 Metábolica Hipercalórico, Apresentação: 400g 400G Comércio e Serviços Hospitalares LTDA - EPP

10 1.500 Lata Farinha De Milho Enriquecida Com Ferro VITALON MILHO 9,00 13.500,00 Metábolica E Ácido Fólico, Açucar, Fosfato De Sódio 350G Comércio e Serviços Dibásico, Carbonato De Calcio, Vitaminas Hospitalares LTDA - EPP B12, C, D, Niacina, Ácido Pantotênico, Vitamina B1, B6, E, Ácido Folico, Fumarato Ferroso E Aromatizante Vanilina - Lata 400g 11 1.500 Lata Farinha De Arroz, Açucar, Farinha De Aveia, VITALON ARROZ 9,00 13.500,00 Metábolica 350G Comércio e ServiçosExtrato De Malte, Carbonato De Cálcio, Fosfato De Sódio Dibásico, Vitaminas C, Hospitalares LTDA - EPP B1, Fumarato Ferroso E Aroma Vanilina - Lata 400g

12 750 Lata Formula Isenta De Leite De Vaca , NEOCATE 400GR 250,00 187.500,00 Pharmanutri Contendo Amioacidos Livres Não SUPPORT Comercio de Alergenicos.Contendo Proteínas , Medicamentos Gorduras Totais , Vitaminas E e Produtos Oligoelementos. Lata 400 G. Neocate Nutricionais LTDA.

13 1.875 Lata Leite De Vaca Desnatado, Lactose, Amido, ENFAMIL AR 27,90 52.312,50 Metábolica Oleina De Palma, Soro De Leite 400G Comércio e Serviços Desmineralizado, Oleo De Canola, Oleo Hospitalares LTDA - EPP De Palmiste, Oleo De Milho, Leictina De Soja, Vitaminas (A, D, E, K, C, B1, B2, Niacina, B6, Ácido Fólico, Ácido Pantotênico, B12, Biotina), Taurina, Sais Minerais (Iodeto De Potássio, Sulfato Ferroso, Sulfato De Cobre, Sulfato De Zinco). Não Contem Gluten. 14 625 Lata Formula Infantil A Base De Proteina Do PREGOMIN 59,60 37.250,00 Pharmanutri Soro Do Leite Extensamente Hidrolisada PEPTI 400GR Comercio de (80 A 90% Peptídeos E 10 A 20% De DANONE Medicamentos Aminiácidos Livres), Com Adição De e Produtos Prebioticos, Acidos Graxos De Cadeis Nutricionais LTDA. Longa E Nucleotideos. Isento De Sacarose, Frutose E Gluten. 15 625 Lata Carboidratos: 100% Maltodextrina; NUTRIDRINK 29,50 18.437,50 Pharmanutri Proteinas: 60 % Soro Do Leite E 40% MAX 350GR Comercio de Caseina, Lipideos: 86,9% Oleo De Girassol, DANONE Medicamentos 10% Oeo De Canola E 3,1% Oleo De Peixe, e Produtos Fibras: 11,0 Gr/Litro (50% Solúveis E 50% Nutricionais LTDA. Insolúveis), Carotenoides: 0,15mg/100ml, Dha/Epa: 42mg/100ml, Relação W6: W3: 3,81:1, Osmolalidade (Mosm/Kg): 275, Osmolaridade (Mosml/L): 16 375 Lata ENFAMIL 1 400G 19,75 7.406,25 Metábolica Comércio e Serviços Hospitalares LTDA - EPP

17 480.000 Ml DANONE 0,03 14.400,00 Pharmanutri Comercio de Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA.

18 120.000 Ml ISOSOURGE 0,11 13.200,00 NUTRIC HN PLUS 1000ML Nutricional NESTLÉ/BRASIL Comécio LTDA

19 600.000 Ml Dieta Enteral Nutricionalmente Completa, NUTRISON 0,06 36.000,00 Pharmanutri Hipercalórica, Com Adequado Teor Proteico, ENERGY Comercio de Enriquecida Com Exclusivo Mix De MULTIFIBER Medicamentos Carotenóides E De Baixa Osmolaridade. PACK 1000ML e Produtos Contém Exclusivo Mf6 (80% Fibras Soluveis DANONE Nutricionais LTDA E 20% De Fibras Insolúveis) Hipossódica, Isenta De Sacarose E Lactose. Não Contem Glutén. Densidade Calorica 1,5 Kcal/Ml. Possui 16% De Proteinas (35% Concentrado Proteico Do Soro Do Leite, 25% Caseinato De Sódio, 20% Proteina Isolada Da Ervilha, 20% Proteina Isolada De Soja), 48,9% De Carboidratos (89,2% Maltodextrina + 10,8%

Dieta Enteral Nutricionalmente Completa, Normocalórica E Com Adequado Teor Proteico, Enriquecida Com Exclusivo Mix De Carotenóides E De Baixa Osmolaridade. Hipossódica, Isenta De Sacarose, Lactose. Não Contem Glutén. Densidade Calorica 1,0 Kcal/Ml. Possui 16% De Proteinas (35% Concentrado Proteico Do Soro Do Leite, 25% Caseinato De Sódio, 20% Proteina Isolada Da Ervilha, 20% Proteina Isolada De Soja), 48,9% De Carboidratos (91,5% Maltodextrina, 8,5% Farinha De Arroz) E 35,1% De Lipidios (42,6% Óleo De Girassol, 37,5% Oleo De Canola, 17,4% Tcm, 2,5% Oleo De Peixe). Sistema Fechado - Pack 1000ml

S o r o D e L e i t e D e s m i n e r a l i z a d o , Maltodextrina, Lactose, Leite Em Pó Desnatado, Oleína De Palma, Óleo De Palma, Óleo De Canola, Galacto-Oligossacarídeo, Óleo De Milho, Sais Minerais Citrato De Cálcio, Citrato De Potássio, Cloreto De Potássio, Cloreto De Magnésio, Sulfato Ferroso, Sulfato De Zinco, Sulfato De Cobre, Sulfato De Manganês, Iodeto De Potássio, Selenato De S ó d i o , L e c i t i n a D e Soja,Oligofrutossacarídeo, Vitaminas Vitamina C, Taurina, Niacina, Vitamina E, Pantotenato De Cálcio, Vitamina A, Vitamina B6, Vitamina B1, Vitamina B2, Ácido Fólico, Vitamina K, Biotina, Vitamina D, Vitamina B12 E L-Camitina. Não Contém Glúten.

Dieta Enteral, Nutricionamente Completa, Polimerica, Normocalorica Com 1.2kcal/Ml, Hiperproteíca Com 21% Proteina, Sendo 88% Caseinato E 12% Prteína De Soja, 45% De Carboidrato, Sendo 100% Maltodextrina, 34% De Lipídios, Sendo 41% Óleo De Girasol, 39% Óleo De Canola, 9% De Tcm. Isenta De Sacarose, Lactose, Glutem E Fibras. Osmolaridade 391 Mosm/Kg. Embalagem : Sistema Fechado Pack 1000ml.

20Edição N.º 303 9 DE AGOSTO DE 2013

Page 21: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

Xarope De Glicose) E 35,1% De Lipideos (42,9% Oleo De Girassol, 37,9% Oleo De Canola, 17,5% Tcm, 1,7% Oleo De Peixe). Sistema Fechado - Pack 1000ml 20 60.000 Ml IMPACT SLIM 0,12 7.200,00 NUTRIC TETRA 200ML Nutricional NESTLÉ/BRASIL Comércio LTDA

1 120.000 Ml NUTRISON 0,12 14.400,00 Pharmanutri ADVANCED Comércio de CUBISON Medicamentos PACK 1000ML e Produtos DANONE Nutricionais LTDA

22 600.000 Ml NUTRISON 0,06 36.000,00 Pharmanutri ADVANCED Comércio de DIASON Medicamentos PACK1000ML e Produtos DANONE Nutricionais LTDA

23 120.000 Ml NUTRISON 0,09 10.800,00 Pharmanutri ADVANCED Comércio de PEPTISORB Medicamentos PACK 1000ML e Produtos DANONE Nutricionais LTDA

24 120000 Ml NOVASOURCE 0,25 30.000,00 NUTRIC RENAL 1000ML Nutricional NESTLÉ/BRASIL Comércio LTDA

25 120000 Ml NOVASOURCE 0,22 26.400,00 NUTRIC 02 1000ML Nutricional NESTLÉ/BRASIL Comércio LTDA

26 600.000 Ml NOVASOURCE 0,11 66.000,00 NUTRIC GI CONTROL Nutricional 1000ML Comércio LTDA NESTLÉ/BRASIL

27 120000 Ml PEPRTAMEN 0,29 34.800,00 NUTRIC ARG 1000ML Nutricional NESTLÉ/BRASIL Comércio LTDA

28 120000 Ml Dieta Enteral Líquida, Nutricionalmente NUTRI RENAL 0,21 25.200,00 Metabólica Completa, Hipercalórica, Indicada Para SISTEMA Comércio e Nefropatas Não Dialisados. 6% Proteína FECHADO Serviços (100% Caseinato De Ca/Na), 51% Carboidrato Hospitalares (90% Maltodextrina E 10% Sacarose) , 43% LTDA - EPP Lipideos (Sendo 86% De Oleo De Açafrão, 10% Oleo De Soja, 4% Lecitina), Isento De Lactose E Glúten. Sistema Fechado - Pack 1000ml 1000ML

29 108.000 Ml FORTINI 0,06 6.480,00 Pharmanutri MULTIFIBER 200ML Comércio de DANONE Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA

30 6000 Ml NUTRI TCM C/ AGE 0,25 1.500,00 Metabólica Comércio e Serviços Hospitalares LTDA - EPP

31 216000 Ml NUTRIDRINK 0,06 12.960,00 Pharmanutri MULTIFIBER Comércio de 200ML DANONE Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA

32 288000 Ml CUBITAN 200ML 0,09 25.920,00 Pharmanutri DANONE Comércio de Medicamentos e Produtos Nutricionais LTDA

33 216000 Ml IMPACT TETRA 0,12 25.920,00 NUTRIC SLIM 200ML Nutricional NESTLÉ/BRASIL Comércio LTDA

34 216000 Ml DIASIP 200ML 0,07 15.120,00 Pharmanutri DANONE Comércio de Medicamentos Nutricionais LTDA

35 45000 Ml FORTICARE 125ML 0,20 9.000,00 Pharmanutri DANONE Comércio de Medicamentos Nutricionais LTDA

36 30000 Ml RESPIFOR 125ML 0,12 3.600,00 Pharmanutri DANONE Comércio de Medicamentos Nutricionais LTDA

37 216000 Ml NOVASOURCE GI 0,12 25.920,00 NUTRIC CONTROL 200ML Nutricional NESTLÉ/BRASIL

N u t r i ç ã o E n t e r a l H i p e r p r o t e í c a , Desenvolvida Para Situação Metabólicas Especias, Enriquecida Com Nutrientes Como Arginina, Ácidos Graxos Ômega-3 E Nucleotideos. Indicada Para Pacientes Pré E Pós Cirurgicos Em Terapia Nutricional. Isento De Lactose E Sacarose. Proteínas 24%, Sendo 77% Caseinato De Cálcio E 23% L Arginina, Fonte De Carboidrato: 100% Maltodextrina, Fonte De Lipídeos: 67% Óleo De Peixe, 19% Tcm , 12% Óleo De Milho E 2% De Lecitina. Embalagem De 200 - 237ml.

Dieta Enteral Desenhada Especificamente Para Cicatrização Das Úlceras Por Pressão E Outras Situações Que Exijam Estímulo Da Cicatrização. Dieta Enteral Nutricionalmente Completa, Normocalórica E Hiperproteica, Suplementada Com Arginina. Alto Teor De M i c r o n u t r i e n t e s R e l a c i o n a d o s À Cicatrização (Zinco, Vitaminas A, C E E). Dieta Enriquecida Com Exclusivo Mf6. Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten. Acrescida De Exclusivo Mix De Carotenóides. Densidade Calórica 1,0kcal/Ml. Possui 20,4% De Proteínas (100% Caseinato De Cálcio E Sodio E 8,5g/L De Arginina), 49,6% De Carboidratos (100% De Maltodextrina E 30% De Lipideos (76% Tcl - Oleo De Canola E Girassol De Alto Teor Oléico E 24% Tcm). Sistema Fechado - Pack 1000ml

Dieta Enteral Especialmente Formulada Para Diabetes E Situações De Hiperglicemia. Dieta Enteral Nutricionalmente Completa E Normocalórica, Composta Por 100% De Proteína Isolada De Soja E Carboidratos De Baixo Índice Glicêmico. Alto Aporte De Monoinsaturados E Baixo Teor De Saturados . Dieta Enriquecida Com Exclusivo Mf6, Com Maior Aporte De Fibras Soluveis (80%). Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten. A c r e s c i d a D e E x c l u s i v o M i x D e Carotenóides. Densidade Calórica 1,0kcal/Ml. Possui 17% De Proteínas (100% Proteina Isolada De Soja), 45% De Carboidratos (80% De Amido De Tapioca E 20% De Frutose) E 38% De Lipideos (18% Oleo De Canola E 82% De Oleo De Girassol De Alto Teor Oléico). Sistema Fechado - Pack 1000ml

Dieta Enteral Nutricionalmente Completa, Oligomérica De Alta Absorção. Normocalórica Com Baixo Teor De Lipídeos E Presença De Tcm. Isenta De Sacarose , Lactose E Glúten . Acrescida De Exclusivo Mix De Carotenóides. Densidade Calórica 1,0kcal/Ml. Possui 16% De Proteínas (Hidrolisado De Lactoalbumina , Sendo 80% Peptídios E 20% Aminoácidos Livres), 69% De Carboidratos (100% De Maltodextrina ) E 15% De Lipideos (50% Oleo De Soja E 50% Triglicerídeo De Cadeia Média). Sistema Fechado- Pack 1000ml

Dieta Enteral Líquida, Nutricionalmente Completa, Polimérica, Hipercalórica (2,0 Kcal/Ml), Com 15% De Proteina (Sendo 95% Caseinato E 5% L-Arginina), 40% De Carboidrato (Sendo 97% Xarope De Milho E 3% Frutose) E 45% De Lipideos (Sendo 15% Tcm, 68% Oleo De Girasso , 15% Oleo De Milho E 2% Lecitena De Soja). Fornece Moderado Teor De Proteínas Com Suplementação De Arginina. Apresenta Baixo Teor De Colesterol. Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten. Osmolaridade De 960 Mosm/Kg. Sistema Fechado - Pack 1000ml

Dieta Enteral Líquida, Nutricionalmente Completa, Polimérica, Hipercalórica (1,5 Kcal/Ml), Hiperproteica, Com 20% De Proteina (100% Caseinato), 40% De Carboidrato (Sendo 100% Maltodextrina ) E 48% De Lipideos (Sendo 53% Oleo De Canola , 24% Tcm, 20% Óleo De Soja E 3% Lecitina De Soja). Isenta De Lactose E Gluten. E n r i q u e c i d o C o m V i t a m i n a s Antioxidantes,8% De Fibras Solúveis E Insolúveis (50% Polissacarídeos Da Soja E 50% Goma Guar). Osmolaridade De 375 Mosm/Kg. Indicada Especialmente Para Atender Às Necessidades Do Paciente Com Insuficiência Respiratória Crônica. Sistema Fechado - Pack 1000ml

Dieta Enteral Líquida, Nutricionalmente Completa, Polimérica, Hipercalórica (1,5 Kcal/Ml), Hiperproteica, Com 16% De Proteina (100% Caseinato), 47% De Carboidrato (100% Maltodextrina ) E 37% De Lipideos (Sendo 59% Oleo De Soja, 24% Tcm E 17% Oleo De Canola). Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten. Enriquecido Com Fibras Solúveis (20g/L - Goma Guar Parcialmente Hidrolisada). Osmolaridade De 440 Mosm/Kg. Sistema Fechado - Pack 1000ml

Dieta Enteral Líquida, Nutricionalmente Completa, Oligomérica, Enriquecida Com N u t r i e n t e s I m u n o m o d u l a d o r e s , Hipercalórica (1,5 Kcal/Ml), Com 25% De Proteina (Sendo 82% Hidrosilado Da Caseína E 18% L-Arginina), Com 19g/L De Arginina E 7,2g/L De Glutamina Natural, 37% De Carboidratos (Sendo 86% Maltodextrina E 14% Amido De Milho) E 38% De Lipideos (Sendo 50% Tcm , 25% Oleo Marinho, Óleo De Soja E 6% Lecitina). Isenta De Sacarose , Lactose E Glúten. Osmolaridade De 510 Mosm/Kg. Sistema Fechado - Pack 1000ml

Nutrição Oral, Nutricionalmente Completa Para Crianças Apartir De 1 Ano De Idade, Hipercalórica, Fornecendo Alto Aporte De Nutrientes Em Pequeno Volume. Contém Excelente Perfil Lipídico, É Rica Em Vitaminas E Minerais. Enriquecida Com Mix De Carotenoídes E Com Exclusivo Mf6, Com 60% De Fibras Solúveis E 40% De Fibras Insolúveis. Isenta De Lactose E Glúten. Densidade Calórica 1,5 Kcal/Ml. Possui 9% De Proteinas (100% Caseinato De Sódio E Calcio ), 50% De Carboidrato (84% De Maltodextrina E 16% De Sacarose) E 41% De Lipideos (56% De Oleo De Canola E 44% De Óleo De Girassol De Alto Teor Oleico) Embalagem De 200 - 250ml

Módulo De Tcm, Indicado Para Pacientes Que Necessitam De Um Aporte Calórico Maior Proveniente De Lipideos De Fácil Absorção Ou Para Substituir Tcl. Densidade Calórica 795 Kcal/100ml. Possui 0 De Proteinas, 0 De Carboidratos E 100% De Lipideos (70% De Triglicerídeos De Cadeia Média E 30% De Óleo De Milho). Indicado Para Pacientes Com Dificuldades Digestiva Ou Absortiva, Desnutrição, Estresse Metabólico E Hipermetabolismo. Embalagem De 250ml

Nutrição Oral Com Fibras Completa, Hipercalórica, Rica Em Vitaminas E Minerais, Com Excelente Perfil Lipídico. Fornece Alto Aporte De Nutrientes Em Pequeno Volume. Enriquecida Com Mix De Carotenóides E Com Exclusivo Mf6, Com 60% De Fibras Solúveis E 40% De Fibras Insolúveis. Isenta De Lactose E Glúten. Densidade Calórica 1,5kcal/Ml. Possui 16% De Proteinas (100% Caseinato De Sodio), 49% De Carboidratos (67% De Maltodextrina E 33% De Sacarose) E 35% De Lipideos (60% Óleo De Canola E 40% De Óleo De Girassol De Alto Teor Oleico). Embalagem De 200 - 235 Ml.

Nutrição Oral Desenhada Especificamente Para Cicatrização De Úlceras Por Pressão E Outras Situações Que Exijam Estímulo Da Cicatrização. Suplemento Alimentar Hiperproteico, Acrescido De Arginina E Com Alto Teor De Micronutrientes Relacionados Á Cicatrização (Zinco, Selênio, Vitaminas C, A E E), Além Da P r e s e n ç a D o E x c l u s i v o M i x D e Carotenóides. Isento De Glúten. Densidade Calórica 1,25kcal/Ml. Possui 30% De Proteínas (85% De Concentrado Proteico Do Leite E 15% Arginina), 45% De Carboidratos (53% De Oleo De Canola E 44% De Oleo De Girassol De Alto Teor Oleico). Embalagem De 200 - 237ml

Nutrição Oral Hiperproteíca, Desenvolvida Para Situação Metabólicas Especias, Enriquecida Com Nutrientes Como Arginina, Ácidos Graxos Ômega-3 E Nucleotideos. Indicada Para Pacientes Pré E Pós Cirurgicos Em Terapia Nutricional. Isento De Lactose E Sacarose. Proteínas 24%, Sendo 77% Caseinato De Cálcio E 23% L Arginina, Fonte De Carboidrato: 100% Maltodextrina, Fonte De Lipídeos: 67% Óleo De Peixe, 19% Tcm , 12% Óleo De Milho E 2% De Lecitina. Embalagem De 200 - 237ml.

Nutrição Oral Especialmente Formulada P a r a D i a b e t e s E S i t u a ç õ e s D e H i p e r g l i c e m i a . S u p l e m e n t o N u t r i c i o n a l m e n t e C o m p l e t o E Normocalórico, Composto Por 50% De Proteina Isolada De Soja E 50% De Proteina Do Soro Do Leite. Alto Aporte De Monoinsaturados. Enriquecido Com Fibras, Com Maoir Aporte De Fibras Solúveis (83%). Baixo Índice Glicêmico. Isento De Sacarose E Glúten. Acrescida De Exclusivo Mix De Carotenóides. Atende A Todas As Recomendações Da Ada 2009. Densidade Calórica 1,0 Kcal/Ml. Possui 19% De Proteínas (50% De Proteina Isolada De Soja E 50% De Proteina Do Soro Do Leite), 47% De Carboidratos (27% Carboidrato De Absorção Lenta, 31% De Lactose E 38% De Isomaltulose) E 34% De Lipídeos (43% De Óleo De Girassol, 54% De Óleo De Canola E 3% De Óleo De Peixe) Embalagem De 200 - 237ml

Nutrição Oral Especifica Para Pacientes Oncólogicos. Suplemento Oral Líquido, Nutricionalmente Completo, Pronto Para Beber, Hiperproteico, Hipercalórico E Enriquecido Com Epa. Acrescido De Mix De Fibras E Do Mix De Carotenóides. Isento De Lactose E Glúten. Densidade Calórica 1,6 Kcal/Ml. Possui 22,5% De Proteínas (68% De Caseína E 32% De Lactoalbumina), 47% De Carboidratos (75,5% De Xarope De Glicose E 24,5% De Sacarose) E 29,8% De Lipídeos (13,3% De Óleo De Canola, 42,6% De Óleo De Milho E 44,1% De Óleo De Peixe) Embalagem De 125ml

Nutrição Oral Especifica Para Pacientes Com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica ( D p o c ) . S u p l e m e n t o A l i m e n t a r Hiperproteico E Hipolipídico, Contém Qplex, Que É Uma Combinação Exclusiva De Micronutr ientes Ant ioxidantes (Vitamina E E C, Selênio E Zinco). Isento De Glúten. Densidade Calórica 1,5 Kcal/Ml. Possui 20% De Proteínas (50% Caseinato E 50% Proteina Do Soro Do Leite), 60% De Carboidratos (72,4 Maltodextrina, 9% Lactose E 13,3% De Sacarose) E 20% De Lipídeos (55% De Óleo De Canola E 45% De Óleo De Girassol) Embalagem De 125ml

S u p l e m e n t o A l i m e n t a r , L í q u i d o , Nutricionalmente Completo, Hipercalórico (1,5 Kcal/Ml) , Hiperproteico . Possui 16% De Proteina (Sendo 100% Caseinato), 47% De Carboidrato (Sendo 100% Maltodextrina) E 37% De Lipídeos (Sendo 59% Óleo De Soja, 24% Tcm E 17% Óleo De Canola). Isento De Sacarose, Lactose E Glúten. Com Fibras Solúveis (Goma Guar Parcialmente Hidrolisada) Embalagem De 200 - 237ml

21Edição N.º 303 9 DE AGOSTO DE 2013

Page 22: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

38 216.000 Ml NUTREN 2.0 200ML 0,10 21.600,00 NUTRIC NESTLÉ/BRASIL NUTRICIONAL COMÉRCIO LTDA

39 45000 Ml NUTREN SENIOR 0,12 5.400,00 NUTRIC NESTLÉ/BRASIL 200ML NUTRICIONAL COMÉRCIO LTDA

40 85.320 Ml NOVASOURCE 0,15 12.798,00 NUTRIC RENAL 200ML NUTRICIONAL NESTLÉ/BRASIL COMÉRCIO LTDA

41 24.000 Ml RESOURCE 0,13 3.120,00 NUTRIC BREEZE 237ML NUTRICIONAL NESTLÉ/BRASIL COMÉRCIO LTDA

42 3.000 Gramas RESOURCE 0,72 2.160,00 NUTRIC FIBER MAIS NUTRICIONAL SACHÊ 5G COMÉRCIO LTDA NESTLÉ/BRASIL

43 3.000 Gramas RESOURCE 1,75 5.250,00 NUTRIC FIBER MAIS NUTRICIONAL FLORA SACHÊ 5G COMÉRCIO LTDA NESTLÉ/BRASIL

44 6000 Gramas RESOURCE 2,40 14.400,00 NUTRIC THICKEN UP NUTRICIONAL CLEAR SACHÊ1,2G COMÉRCIO LTDA NESTLÉ/BRASIL

45 288.000 Gr. APTAMIL 0,04 11.520,00 PHARMANUTRI DANONE 1 400GR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

46 4.800 Gramas APTAMIL 0,04 192,00 PHARMANUTRI DANONE 2 400GR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

47 9600 Gramas APTAMIL PrÉ 0,10 960,00 PHARMANUTRI DANONE 400GR COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

8 4.800 Gramas Fórmula Infantil Para Lactentes De 0 A 12 ENFAMIL 1 0,05 240,00 METABÓLICA Meses Espessada Com Amido Pré- 400G COMERCIO E Gelatinizado, Com Cálcio, Ferro E Zinco. SERVIÇOS Com O Seguinte Perfil De Macronutrientes: HOSPITALARES Carboidratos: 76% Lactose, 24% Amido LTDA - EPP Pré-Gelatinizado(95% De Amido De Batata E 5% De Amido De Milho), Proteína: 30% Proteínas De Soro De Leite, 70% Caseína, Gorduras: 97% Gordura Vegetal E 3% Gordura Láctea. Embalagem: Lata 400 Gramas. 49 4.800 Gramas Fórmula Infantil Para Lactentes De 0 A 12 APTAMIL 0,14 672,00 PHARMANUTRI Meses Á Base De Proteína De Soro De Leite PEPTI 400GR COMERCIO DE Parcialmente Hidrolisada, Indicada Para DANONE MEDICAMENTOS Redução Do Risco De Manifestações E PRODUTOS Alérgicas. Com Dha, Ara E Nutrientes Com NUTRICIONAIS Efeito Bifidogênico. Com O Seguinte Perfil LTDA De Macronutrientes: Carboidratos: 70% De Lactose, 30% Maltodextrina, Proteína: 100% Proteína Do Soro De Leite Parcialmente Hidrolisadas, Gorduras: 97% Gordura Vegetale 3% Gordura Láctea. Embalagem: Lata De 400 Gramas 50 3.600 Gramas Fórmula Elementar De Aminoácidos, NEOCATE 400GR 0,62 2.232,0 PHARMANUTRI Nutricionalmente Completa, Em Pó, Para SUPPORT COMERCIO DE Crianças Desde O Nascimento Com Alergias MEDICAMENTOS Alimentares Ou Disturbios Da Digestão E E PRODUTOS Absorção De Nutrientes. Isenta De Proteína NUTRICIONAIS LTDA Láctea, Lactose, Galactose, Frutose, Sacarose E Glúten. Com A Seguinte Composição: Fonte De Proteína Aminoácidos Livre(100%), Fonte De Carboidratos Maltodextrina(100%) E Fonte De Lipideos Óleos Vegetais(100%). Embalagem: Lata De 400Gramas

Extensamente Hidrolisadas, Indicada Para NESTLÉ/BRASIL 0,49 1.764,00 NUTRIC Crianças De 0 A 1 Ano De Idade Com Alergia NUTRICIONAL Às Proteinas Intactas. Com Lc-Pufas(Dha Gla), COMÉRCIO Nucleotídeos. Com O Seguinte Perfil De LTDA Macronutrientes: Carboidratos: 89% Maltodextrina, 11% Amido, Proteínas: 100% Proteínas Do Soro De Leite Extensamente Hidrolisadas, Gorduras: 41% Tcm, 58% Gordura Vegetal E 1% Óleo De Peixe.Embalagem: Lata 400

Gramas

2 9.600 Gramas Fórmula Infantil Isenta De Lactose Para APTAMIL SOJA 0,06 576,00 PHARMANUTRI Lactantes Menores De 1 Ano De Idade Com 1 400GR DANONE COMERCIO DE Intolerância À Lactose, Cotendo Vitaminas, MEDICAMENTOS Minerais E Oligoelementos Necessários Ao E PRODUTOS Bom Desenvolvimento E Crescimento. Com NUTRICIONAIS LTDA O Seguinte Perfil De Macronitrientes: Carboidratos: 100% Maltodextrina, Proteínas: 100% Proteína Isolada De Soja, Gorduras: 100% Gordura Vegetal. Embalagem : Lata 400 Gramas.TOTAL R$ 1.237.510,25

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitantes, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Secretario Municipal de Saúde.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Secretario Municipal de Saúde, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto

S u p l e m e n t o A l i m e n t a r , L í q u i d o , Nutricionalmente Completo, Hipercalórico (2,0 Kcal/Ml) , Hiperproteico, Com 18% De Proteina (Sendo 100% Caseinato), 43% De Carboidrato (Sendo 80% Maltodextrina E 20% Sacarose), 39% De Lipídeos (Sendo 78% Óleo De Canola E 22% Tcm). Isento De Lactose E Glúten. Embalagem 200 - 237ml

Suplemento Alimentar Para Nutrição Enteral E Oral, Hipercalório 1.5kcal/Ml, H i p e r p r o t e í c o E N o r m o l í p i d i c o . Desenvolvido Para Paciente Idosos. Com 27% Proteína, Sendo 52% Proteína Do Leite, 29% Caseinato E 19% Proteína Do Soro Do Leite. Fonte De Carboidrato 33%, Sendo 54% Maltodextrina, 46% Sacarose, Lipidios 40%, Sendo 48% Óleo De Girasol, 37% Óleo De Canola, 8% Óleo De Peixe, 7% Mono E Dicliceridios, Com Fibras 17gs Por Litro, Sendo 70% Fos E 30% Inulina, Isento De Lactose E Glutem. Osmolaridade 740. Embalagem: Garrafa De 200ml.

S u p l e m e n t o A l i m e n t a r , L í q u i d o , Nutricionalmente Completo, Hipercalórico (2,0 Kcal/Ml) , Com Suplementação De Arginina. Possui 15% De Proteina (Sendo 94% Caseinato E 6% L-Arginina), 40% De Carboidrato (Sendo 97,3% Xarope De Milho E 2,7% Frutose) E 45% De Lipídeos (Sendo 14% Tcm, 71% Oleo De Girassol E 15% Oleo De Milho). Isento De Sacarose , Lactose E Glúten. Embalagem 200 - 237ml

S u p l e m e n t o A l i m e n t a r , L í q u i d o , N o r m o c a l ó r i c o ( 1 , 0 7 K c a l / M l ) , Normoproteico, Com 14% De Proteina (Sendo 100% Lactoalbumina) E 86% De Carboidrato (Sendo 49% Xarope De Milho E 51% Sacarose) . Isento De Lipídeo, Lactose E Glúten. Embalagem 200 - 237ml

Alimento Para Dieta Enteral Ou Oral. Módulo De Fibras Solúveis (60% Goma Guar E 40% Inulina), Isenta De Sacarose E Glúten. Indicado Para Regularização Do Trânsito Intestinal. Apresentação Em Sachê De 5g

Alimento Para Dieta Enteral Ou Oral. Módulo De Fibras Solúveis E Probióticos, Contendo 60% Goma Guar, 40% Inul ina E Lactobacillus Reuteri Na Concentração De 1 X 10 (8) Ufc. Isenta De Sacarose E Glúten. Indicado Para Equilibrar A Flora Intestinal, Principalmente Em Situações De Diarréia. Apresentação Em Sachê De 5g

Módulo De Carboidratos Instantâneos Para Tornar Mais Espessos Os Alimentos Líquidos E Semi- Sólidos, Fonte De Carboidrato 100% Modificado, Sem Sabor, Isento De Sacarose E Lactose. Estabilidade Térmica. Apresentação: Sachê 1.2Gramas.

Fórmula Infantil De Partida Com Proteína Ot imizada, Nutr ientes Com Efei to Bifidogênico, Dha , Ara E Nucleotídeos. Indicada Para Lactentes De 0 A 6 Meses. Com O Seguinte Perfil De Nutriente: Carboidrato 100% Lactose, Proteína: 70% Proteína Do Soro De Leite E 30% Caseina, Gorduras: 98,7% Gordura Vegetal, 0,3% Gordura Láctea, 1,0% Óleo De Peixe. Embalagem: Lata 400 Gramas.

Fórmula Infantil De Seguimento Com Proteína Otimizada, Probióticos E Dha. Indicada Para Lactentes Apartir De 06 Meses. Com O Seguinte Perfil De Macronnutrientes: Carboidratos: 100% Lactose, Proteína: 40% Proteínas De Soro De Leite, 60% Caseína, Gorduras: 97% Gordura V e g e t a l , 3 % G o r d u r a L á c t e a . Embalagem: Lata 400 Gramas.

Fórmula Infantil Indicada Pra Recém-Nascido Pré-Termo, Com Adequado Perfil De Aminoác idos , Tcm, Dha , Ara , N u c l e o t í d e o s E C á l c i o D e A l t a Biodisponibilidade. Com O Seguinte Perfil De Macronutrientes: Carboidratos: 50% Lactose, 50% Maltodextrina, Proteínas: 70% Proteína De Leite, 30% Caseína, Gorduras: 30% Tcm, 68% Gordura Vegetal E 2% G o r d u r a L á c t e a . Embalagem: Lata 400 Gramas.

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Page 23: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no Decreto 3.086/2006.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho fundamentado do seu Secretário.a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Secretario Municipal de Saúde.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086, aplicando-se

17 de julho de 2002, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

____________________________________MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRALSECRETÁRIA DE SAÚDE

PELAS EMPRESAS

_________________________________________________________ PHARMANUTRI COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA_________________________________________________________ METABÓLICA COMERCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA – EPP___________________________________ NUTRIC NUTRICIONAL COMÉRCIO LTDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013

Aos dois dias do mês de julho de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, Cep.: 23.815-310, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Srª Maria Ireniz Soares Peres Cabral, brasileira, casada,Funcionária Pública Estadual - Economista e do outro lado as empresas: HUMANAS DISTRIBUIDORA BIOMÉDICA LTDA., situada na Rua CORONEL DUARTE DA SILVEIRA, nº 405, Bairro DUARTE SILVEIRA, Cidade PETRÓPOLIS - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.404.103/0001-66, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Maurício Gabriel Zillig cédula de identidade nº 11756733/9 IFP CPF 084.845.427 - 41, domiciliado na Rua Napolião Esteves 438 Bairro Castelanea nº 357, Cidade PETRÓPOLIS , MASTERLAB COMERCIAL LTDA situada na Avenida Pastor Martin Luther King Jr. 126 BL A salas 457 A e 458 A – Del Castilho CEP 20.765-971 – RJ, inscrita no CNPJ: 12.235.794/0001-51 / I.E: 79.118.010, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Eguinaldo Aguiar Bastos Cédula de identidade nº 06.590.487-2 IFP CPF 799.838.397 - 68, domiciliado na Rua Carijó 45/901 – Méier – Rio de Janeiro e SIEG COMÉRCIO LTDA EPP situada na Trav. Luiz Nascimento Lopes 53 – Fonseca – Niteroí – Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ: 00.669.315/0001 - 26 / I.E: 85.369.865, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Rodrigo Souza Cano CNH nº 03375663173, CPF 104.925.627 - 17, domiciliado na Rua Doutor João Batista Lacerda Botelho 126 – Piratininga – Niteroí a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 6085/2013 apensos 2007/2013, 6083/2013, 5863/2013, e 6087/2013e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 017/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESO objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada na Aquisição de Material Hospitalar, destinados ao Laboratório do Hospital Municipal São

Francisco Xavier, conforme Termo de Referência no Anexo I.

Lote 1

HEMATOLOGIA

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID. V. UNIT. V. TOTAL EMPR. VENC.01 90 GL/20 LT R$ 97,00 R$ 8.730,00 MasterLab Comercial LTDASOLUÇÃO ISOTÔNICA (DILUENTE) 02 360 GL/05 LT R$ 40,75 R$ 14.670,00 MasterLab Comercial LTDASOLUÇÃO DETERGENTE (LIMPEZA) 03 1500 FR/0,5 LT R$ 60,00 R$ 90.000,00 MasterLab Comercial LTDASOLUÇÃO DE LISE (LISANTE) 04 SANGUE CONTROLE 3 NÍVEIS (ALTO, NORMAL E BAIXO) 60 KIT/ 02 mL R$ 310,00 R$ 18.600,00 MasterLab Comercial LTDA05 30 FR/ 0,05 LT R$ 60,00 R$ 1.800,00 MasterLab Comercial LTDASOLUÇÃO ENZIMÁTICA (CLEAN) TOTAL R$ 133.800,00

Lote 2

IMUNOHEMATOLOGIA

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID. V. UNIT. V. TOTAL EMPRESA VENCEDORA06 36 CONJ. R$ 116,20 R$ 4.183,20 SIEG Comércio Ltda EPPCONTROCEL 07 36 CONJ. R$ 159,96 R$ 5.758,56 SIEG Comércio Ltda EPPREVERCEL 08 36 CONJ. R$ 159,95 R$ 5.758,20 SIEG Comércio Ltda EPPTRIACEL I/II TOTAL R$ 15.699,96

Lote 3

REAGENTE PARA SÓDIO, POTÁSSIO e CLORETO

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID. V. UNIT. V. TOTAL EMPRESA VENCEDORA09 TESTE DE SÓDIO/POTÁSSIO/ 50 UNID. R$ 310,00 R$ 15.500,00 HUMANAS DISTRIBUÍDORA BIOMÉDICA LTDA. CLORETOPARA O ANALISADOR ELETROLÍTICO SELECT ION – MARCA PRODIMOL TOTAL R$ 15.500,00 HUMANAS DISTRIBUÍDORA BIOMÉDICA LTDA.

Lote 4INSUMOS LABORATORIAIS

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID. V. UNIT. V. TOTAL EMP. VENC.10 ASO - KIT ANTIESTREPTOLISINA “O”, SUSP. REV. 50 KITS KIT R$ 58,00 R$ 2.900,00 MASTERLAB COM ESTREPTOLISINA “O”, EMBALAGEM COM 100 COMERCIAL LTDA TESTES. SENSIBILIDADE A PARTIR DE 200UL/ML. PRINCIPIO AGLUTINAÇÃO DIRETA, ATRAVÉS DE PARTÍCULAS DE LÁTEX REVESTIDAS COM ESTREPTOLISINA O, PERMITINDO ASSIM DETERMINAÇÕES QUALITATIVAS E SEMI QUANTITATIVA. CONTEÚDO DO KIT (1) SUSPENSÃO DE LÁTEX REVESTIDA ESTREPTOLISINA O: 1 FRASCO COM 2,5ML DA SOLUÇÃO. AMOSTRA: SORO (SEM NECESSIDADE DE DILUIÇÃO) RESULTADOS: (TESTE QUALITATIVO): REAÇÃO POSITIVA: AGLUTINAÇÃO TÊNUE OU NÍTIDA, REAÇÃO NEGATIVA: TOTAL AUSÊNCIA DE AGLUTINAÇÃO (TESTE SEMI-QUANTITATIVO): CORRESPONDERÁ A MAIOR DILUIÇÃO DE SORO EM QUE OCORRER AGLUTINAÇÃO.O KIT DEVERA CONTER CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO. MASTERLAB COMERCIAL LTDA

11 FATOR REUMATÓIDE - KIT PARA FATOR REUMATOIDE 50 KIT R$ 38,00 R$ 1.900,00 MASTERLAB (FR) EMBALAGEM COM 100 TESTES, SENSIBILIDADE COMERCIAL LTDA A PARTIR DE 8UI/ML. PRINCIPIO AGLUTINAÇÃO DIRETA ATRAVÉS DE PARTÍCULA DE LÁTEX REVESTIDAS COM IGG HUMANA, PERMITINDO ASSIM DETERMINAÇÕES QUALITATIVAS E SEMI-QUANTITATIVAS, CONTEÚDO DO KIT 1 SUSPENSÃO DE LÁTEX REVESTIDA COM IGG HUMANA, 1 FRASCO 2,5ML DA SOLUÇÃO AMOSTRA: SORO(SEM NECESSIDADE DE DILUIÇÃO). RESULTADOS – TESTE QUALITATIVO, REAÇÃO POSITIVA, AGLUTINAÇÃO TÊNUE OU NÍTIDA, REAÇÃO NEGATIVA – TOTAL AUSÊNCIA DE AGLUTINAÇÃO, TESTE SEMI-QUANTITATIVO, CORRESPONDERÁ A MAIOR DILUIÇÃO DO SORO EM QUE OCORRER AGLUTINAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO.

12 WAALER ROSE - KIT PARA A PESQUISA DE FATOR 50 KIT R$ 90,00 R$ 4.500,00 MASTERLAB REUMATÓIDE (WAALER ROSE) EM AMOSTRAS DE COMERCIAL LTDA SORO, USANDO HEMÁCIAS DE CARNEIRO SENSIBILIZADAS COM IGG DE SORO DE COELHO ANTI-HEMÁCIAS DE CARNEIRO, POR AGLUTINAÇÃO DIRETA. CAIXA COM 100 DETERMINAÇÕES. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO.

13 PCR (PROTEÍNA C REATIVA) – KIT PARA A DETECÇÃO 125 KIT R$ 48,00 R$ 6.000,00 MASTERLAB DA PROTEÍNA C REATIVA ATRAVÉS DA DETECÇÃO COMERCIAL LTDA NO SORO DE ANTICORPOS ESPECÍFICOS ABSORVIDOS SOBRE UM SUPORTE INERTE DE LÁTEX UNINDO ATRAVÉS DA AGLUTINAÇÃO DAS PARTÍCULAS DE AMBOS. CAIXA CONTENDO FRASCO PARA CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO E SOLUÇÃO REAGENTE SUSPENSÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX-POLIESTIRENO SENSIBILIZADAS COM ANTICORPOS ANTI-PCRPARA 150 DETERMINAÇÕES. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO.

14 VDRL - KIT PARA VDRL, PARA A DETERMINAÇÃO DE 60 KIT R$ 40,00 R$ 2.400,00 MASTERLAB 250 TESTES, CAIXA CONTENDO: 1 TITULO, COMERCIAL LTDA FLOCULAÇÃO DAS PARTÍCULAS ANTIGÊNICAS DO VDRL, PERMITINDO ASSIM DETERMINAÇÕES QUALITATIVAS E SEMI-QUANTITATIVAS, CONTEÚDO DO KIT:(1) SUSPENSÃO ANTIGENA: 1 FRASCO COM 10ML DA SOLUÇÃO PRONTA PARA USO. AMOSTRA: SORO OU PLASMA. (TESTE SEMI-QUANTITATIVO) CORRESPONDERÁ A MAIOR DILUIÇÃO DO SORO EM QUE VISUALIZAR PRESENÇA DE AGREGADOS. AMOSTRA: SORO SEM NECESSIDADE DE DILUIÇÃO. CAIXA CONTENDO FRASCO PARA CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO.

15 TIRAS REAGENTES PARA URINA (EAS) – TIRAS 750 FR R$ 18,00 R$ 13.500,00 MASTERLAB REAGENTES PARA O DIAGNÓSTICO IN VITRO PARA COMERCIAL LTDA URINA, FRASCOS CONTENDO 100 UNIDADES, COM 10 ÁREAS, SENDO: DENSIDADE, PH, LEUCÓCITOS, NITRITOS, GLICOSE, CORPOS CETONICOS, UROBILINOGENIO, BILIRRUBINA, PROTEÍNA E SANGUE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO.

16 SANGUE OCULTO NAS FEZES - KIT PARA 20 CX R$ 180,43 R$ 3.608,00 MASTERLAB DETERMINAÇÃO DE SANGUE OCULTONAS FEZES, COMERCIAL LTDA EMBALAGEM COM 40 TESTES, MÉTODO IMUNOCROMATOGRAFICO, USANDO UMA COMBINAÇÃO DE ANTICORPO MONOCLONAL MARCADO E ANTICORPO POLICLONALANTI-HEMOGLOBINA HUMANAS DE FASE SÓLIDA. AMOSTRAS: FEZES (UMA EVACUAÇÃO OU TRÊS EVACUAÇÕES), CONTEÚDO DO KIT: (1) PLACA TESTE 40 UNIDADES, (2) COLETORES DE AMOSTRAS 40 UNIDADES. FAIXA DE TRABALHO PARA DIFERENTES QUANTIDADES DE SANGUE NAS FEZES : DE 0,04MG/GRAMA DE FEZES, LEITURA DOS RESULTADOS: NEGATIVO: SOMENTE UMA BANDA COLORIDA APARECERÁ NA ÁREA DE CONTROLE, POSITIVO: APARECERÃO DUAS BANDAS COLORIDAS, SENDO UMA NA ÁREA TESTE E OUTRA NA ÁREA CONTROLE, INVALIDO: QUANDO NÃO APARECEM BANDAS COLORIDAS TANTO NA ÁREA COMO NA

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Page 24: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

ÁREA CONTROLE, OU QUANDO NÃO APARECER BANDA COLORIDA NA ÁREA CONTROLE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO. 17 BHCG - KIT PARA DETERMINAÇÃO DA 300 FR R$ 50,00 R$ 15.000,00 MASTER LAB GONADOTROPINA CORIONICA HUMANA – FRAÇÃO COMERCIAL LTDA BETA 20UI/ML, MÉTODO IMUNOCROMATOGRAFICO MATERIAL BIOLÓGICO: SORO OU URINA, NÃO SENDO NECESSÁRIO NENHUM TRATAMENTO PRÉVIO DA AMOSTRA. CAIXA CONTENDO 100 TESTES. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO. 18 TAP (TROMBOPLASTINA CÁLCICA) – KIT PARA A 100 FR R$ 80,00 R$ 8.000,00 MASTER LAB DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE DA COMERCIAL LTDA PROTROMBINA COM FRASCOS CONTENDO TROMBOPLASTINA DE CÉREBRO DE COELHO, CLORETO DE CÁLCIO PARA UMA CONCENTRAÇÃO FINAL DE 0,0125 MOL/L E CLORETO DE SÓDIO PARA UMA CONCENTRAÇÃO FINAL DE 0,1 MOL/L. PARA A DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE PROTROMBINA EM UMA ÚNICA ETAPA. DIAGNÓSTICO IN VITRO. FRASCO PARA 200 DETERMINAÇÕES. DEVEM PERMANECER ESTÁVEIS ATÉ A DATA DE VENCIMENTO INDICADA NO CARTUCHO QUANDO ARMAZENADOS ENTRE 2-10ºC. O LOTE DEVE APRESENTAR O VALOR DE ISI PARA CALCULO DO RIN DEVE APRESENTAR COMO VALOR DE REFERENCIA PARA PACIENTES NORMAIS DE 10-14 SEG. E PORCENTAGEM DE ATIVIDADE PROTOMBINICA VALOR 70-100%. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO. 19 PTT (TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA) – KIT 100 FR R$ 80,00 R$ 8.000,00 MASTER LAB PARA CONTENDO FRASCO PARA 150 COMERCIAL LTDA DETERMINAÇÕES PARA A DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA, CEFALINA COM ÁCIDO ELLÁGICO COMO ATIVADOR PARTICULADO (PRONTO PARA USO), SOLUÇÃO DE CLORETO DE CÁLCIO ESTÁVEL 0,025 MOL/L (PRONTO PARA USO). DEVE APRESENTAR COMO VALOR DE REFERENCIA PARA PACIENTES NORMAIS VALORES ENTRE 30-43 SEGUNDOS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO. 20 TESTE RÁPIDO PARA HIV – KIT PARA 90 FR R$ 215,55 R$ 19.399,50 MASTER LAB DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS COMERCIAL LTDA ANTI-HIV-1EANTI-HIV-2 POR MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO, USANDO UMA COMBINAÇÃO DE PROTEÍNAS RECOMBINANTES DOS VÍRUS HIV-1 E 2 IMOBILIZADAS NA MEMBRANA PARA IDENTIFICAÇÃO SELETIVA DOS ANTICORPOS ANTI-HIV EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL. CAIXA CONTENDO 100 TESTES. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 1 ANO. 21 TESTE RÁPIDO PARA TROPONINA – KIT PARA A 75 FR R$ 220,00 R$ 16.500,00 MASTER LAB DETECÇÃO QUALITATIVA DE TROPONINA COMERCIAL LTDA CARDÍACA HUMANA (CTNI) EM SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA COMO AUXÍLIO NA CONFIRMAÇÃO OU DIAGNÓSTICO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. CAIXA CONTENDO50 TESTES. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 1 ANO.

22 KIT PARA CULTURA URINÁRIA – KIT PARA 600 KIT R$ 47,00 R$ 28.200,00 MASTER LAB LAMINOCULTIVO DESTINADO AO CULTIVO, COMERCIAL LTDA CONTAGEM E IDENTIFICAÇÃO PARCIAL DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE INFECÇÕES DO TRATO URINÁRIO. FRASCOS CONTENDO CISTINA LACTOSE ELETRÓLITO DEFICIENTE (CLED) E MAC CONKEY ÁGAR. REFERÊNCIA: KIT COM 10 FRASCOS. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 1 ANO 23 CORANTE AZUL DE CRESIL BRILHANTE - 2 UND R$ 29,00 R$ 58,00 MASTER LAB SOLUÇÃO A 1% DE AZUL CRESIL BRILHANTE EM COMERCIAL LTDA SOLUÇÃO FISIOLÓGICA (NACL A 0,85%) COM 0,4% DE CITRATO DE SÓDIO, FRASCO DE 100ML DESTINADO AO EXAME CONTAGEM DE RETICULÓCITOS PARA USO EM AMOSTRAS DE SANGUE TOTAL COLETADO EM TUBOS COM EDTA OU CONTENDO CITRATO DE SÓDIO DE SÓDIO. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE 1 ANO. 24 LÂMINA PARA MICROSCOPIA – LÂMINAS DE VIDRO 500 CX R$ 3,00 R$ 1.500,00 MASTER LAB LISA COM ESPESSURA ENTRE 1,0 A 1,2MM; COMERCIAL LTDA DIMENSÕES: 26 X 76MM; CAIXA COM 50 LÂMINAS. 25 LÂMINA PARA MICROSCOPIA – LÂMINAS DE VIDRO 1500 CX R$ 3,70 R$ 5.500,00 MASTER LAB COM UMA EXTREMIDADE FOSCA COM ESPESSURA COMERCIAL LTDA ENTRE 1,0 A 1,2MM; DIMENSÕES: 26 X 76MM; CAIXA COM 50 LÂMINAS.

26 LAMÍNULA QUADRADA PARA MICROSCOPIA - 1800 CX R$ 3,23 R$ 5.814,00 MASTER LAB LAMÍNULAS COM ESPESSURA DE 0,13 A 0,16MM; COMERCIAL LTDA CAIXA COM 100 LAMÍNULAS.

27 TUBOS PARA HEMOGRAMA – TUBO PARA 2500 UND R$ 0,35 R$ 875,00 MASTER LAB COLETA DE SANGUE A VÁCUO, EM PLASTICO COMERCIAL LTDA TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, SILICONIZADO INTERNAMENTE, ESTÉRIL COM TAMPA PLÁSTICA ROXA PROTETORA,CONTENDO EDTA OU EDTA/K3 EM SEU INTERIOR COM VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 2ML. EMBALAGEM CONTENDO 100 TUBOS. 28 TUBOS PARA HEMOGRAMA – TUBO PARA COLETA 40000 UND R$ 0,35 R$ 14.000,00 MASTER LAB DE SANGUE A VÁCUO, EM PLASTICO COMERCIAL LTDA TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, SILICONIZADO INTERNAMENTE, ESTÉRIL COM TAMPA PLÁSTICA ROXA PROTETORA,CONTENDO EDTA OU EDTA/K3 EM SEU INTERIOR COM VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 04ML À 06 ML. EMBALAGEM CONTENDO 100 TUBOS. 29 TUBOS PARA BIOQUÍMICA - TUBOS TAMPA 40000 UND R$ 0,35 R$ 14.000,00 MASTER LAB VERMELHA PARA USO EM BIOQUÍMICA COMERCIAL LTDA PULVERIZADO INTERNAMENTE COM ACELERADOR DE COÁGULO (SIO2) COM VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 3, 4 OU 5ML. EMBALAGEM CONTENDO 100 TUBOS 30 TUBOS PARA BIOQUÍMICA -TUBO PARA COLETA 12500 UND R$ 0,50 R$ 6.250,00 MASTER LAB DE SANGUE A VÁCUO, EM PLASTICO COMERCIAL LTDA TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, SILICONIZADO INTERNAMENTE, ESTÉRIL COM TAMPA PLÁSTICA AMARELA PROTETORA, ASPIRAÇÃO DE 05 ML À 08 ML, CONTENDO GEL SEPARADOR E ACELERADOR DE COAGULO. EMBALAGEM CONTENDO 100 TUBOS.

31 TUBOS PARA COAGULAÇÃO (CITRATO DE SÓDIO) 8000 UND R$ 0,36 R$ 2.880,00 MASTER LAB – TUBO PARA PROVAS DA COAGULAÇÃO COMERCIAL LTDA CONTENDO EM SEU INTERIOR SOLUÇÃO DE CITRATO DE SÓDIO 3,2% (0,109 MOL/L), COM VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 1,8; 2,0; 3,5 OU 3,6ML. CAIXA COM 100 TUBOS. 32 AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA - AGULHA 30000 UND R$ 0,33 R$ 9.900,00 MASTER LAB PARA COLETA MÚLTIPLA (25X8 OU 25X7) COMERCIAL LTDA SILICONIZADA COM BISEL TRIFACETADO A LASER PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO. REFERÊNCIA: CAIXA COM 100 AGULHAS.

33 PONTEIRAS – PONTEIRA AMARELA TIPO GILSON 2500 UND R$ 0,02 R$ 50,00 MASTER LAB PARA MICROPIPETA AUTOMÁTICA PARA COMERCIAL LTDA ASPIRAÇÃO DE 0 A 200 MICROLITROS

34 PONTEIRAS – PONTEIRA AZUL PARA 2500 UND R$ 0,02 R$ 50,00 MASTER LAB MICROPIPETA AUTOMÁTICA PARA ASPIRAÇÃO COMERCIAL LTDA DE 200 A 1000 MICROLITROS. 35 CORANTE PANÓTICO – KIT CONTENDO O 30 CX R$ 30,00 R$ 900,00 MASTER LAB CONJUNTO DE COLORAÇÃO PARA HEMATOLOGIA COMERCIAL LTDA PARA EVIDENCIAR A MORFOLOGIA CELULAR SANGUÍNEA. CAIXA CONTENDOS SEGUINTES CORANTES DE 500ML CADA: (1) AGENTE FIXADOR, (2) SOLUÇÃO CORANTE DE HEMÁCIAS E (3) SOLUÇÃO

CORANTE DE LEUCÓCITOS E PLAQUETAS.

36 DEXTROSE – SOLUÇÃO (300ML) CONTENDO 300 UND R$ 6,65 R$ 1.995,00 MASTER LAB DEXTROSE ULTRA PURA, ÁGUA ESTÉRIL E ADITIVOS COMERCIAL LTDA (FLAVORIZANTES FII, ACIDULANTE HII, CORANTE CII) COM CONCENTRAÇÃO DE 75G PARA O EXAME DA CURVA GLICÊMICA E TESTE DE TOLERÂNCIA A GLICOSE.

37 SORO ANTI A – SORO ANTI A PARA A CLASSIFICAÇÃO 180 UND R$ 21,83 R$ 3.929,40 MASTER LAB DO GRUPO SANGUÍNEO. FRASCO CONTENDO 10 ML. COMERCIAL LTDA

38 SORO ANTI B – SORO ANTI B PARA A CLASSIFICAÇÃO 180 UND R$ 21,83 R$ 3.929,40 MASTERLAB DO GRUPO SANGUÍNEO. FRASCO CONTENDO 10 ML. COMERCIAL LTDA

39 SORO ANTI D (RH) – SORO ANTI D PARA A 180 UND R$ 49,37 R$ 8.886,60 MASTER LAB CLASSIFICAÇÃO DO FATOR RH. FRASCO CONTENDO COMERCIAL LTDA 10 ML.

40 SORO DE COOMBS POLIESPECÍFICO – SORO DE 30 UND R$ 35,00 R$ 1.050,00 MASTER LAB COOMBS POLIESPECÍFICO PARA A DETERMINAÇÃO COMERCIAL LTDA DO EXAME DE COOMBS DIRETO.

41 MICROPIPETA AUTOMÁTICA – MICROPIPETA 12 UND R$ 300,00 R$ 3.600,00 MASTER LAB MULTICANAL, CALIBRADA, ASPIRAÇÃO PARA 10 A COMERCIAL LTDA 200 MICROLITROS. 42 MICROPIPETA AUTOMÁTICA – MICROPIPETA 12 UND R$ 300,00 R$ 3.600,00 MASTERLAB MULTICANAL, CALIBRADA, ASPIRAÇÃO PARA 100 A COMERCIAL LTDA 500 MICROLITROS.

43 CONJUNTO DE CORANTES PARA BACILOSCOPIA 10 CX R$ 18,00 R$ 180,00 MASTER LAB ZIEHL NEELSEN, CAIXA CONTENDO:1 FRASCO 300ML COMERCIAL LTDA DE ÁLCCOL ÁCIDO, 1 FRASCO DE 300ML DE FUCSINA FENICADA E 1 FRASCO 300ML DE AZUL DE METILENO.

44 POTE URINA: FRASCOS PARA COLETA DE URINA 50000 UND R$ 0,23 R$ 11.500,00 MASTER LAB (TRANSPARENTE, NÃO ESTÉRIL, CAPACIDADE DE 50 COMERCIAL LTDA ML TAMPA ROSCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, UNIDADE) 45 POTE URINA ESTÉRIL : FRASCOS PARA COLETA DE 30000 UND R$ 0,34 R$ 10.200,00 MASTERLAB

URINA (TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 50 ML COMERCIAL LTDA TAMPA ROSCA, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, UNIDADE)

46 POTE FEZES : FRASCOS PARA COLETA DE FEZES 50000 UND R$ 0,24 R$ 12.000,00 MASTERLAB (TRANSPARENTE, CAPACIDADE DE 50 ML, TAMPA COMERCIAL LTDA ROSCA, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, PEGADOR,UNIDADE

47 POTE ESCARRO: : DESCARTÁVEIS, COM BOCA 3000 UND R$ 0,36 R$ 1.080,00 MASTERLAB LARGA (50MM DE DIÂMETRO), TRANSPARENTE, COMERCIAL

LTDA COM TAMPA DE ROSCA, ALTURA DE 40MM, CAPACIDADE DE 35ML A 50ML.

48 POTE PRESERVATIVO: FRASCO PORTA-LÂMINA 15000 UND R$ 0,46 R$ 6.900,00 MASTERLAB PARA EXAME DO COLO UTERINO COMERCIAL LTDA

49 ÓLEO DE IMERSÃO MINERAL PARA MICROSCOPIA, 50 FR R$ 28,29 R$ 1.414,50 MASTERLAB FRASCO CONTA GOTAS COM 25 ML. COMERCIAL LTDA

50 DENGUE IGG/IGM, COM DETECÇÃO DIFERENCIADA 3000 TESTE R$ 10,00 R$ 30.000,00 MASTERLAB ENTRE OS ANTICORPOS IGM E IGG E SOROTIPOS I, COMERCIAL LTDA II, III E IV DETECTÁVEIS NO SANGUE TOTAL/SORO/ PLASMA

51 TESTE RÁPIDO ANTÍGENO NS1, ANTI-IGM E ANTI-IGG, 480 TESTE R$ 25,00 R$ 12.000,00 MASTERLAB MÉTODO: IMUNOCROMATOGRAFIA. COMERCIAL LTDA

TOTAL 304.000,00R$

Lote 5BIOQUÍMICA CLÍNICA

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID. V. UNIT. V. TOTAL EMP. VENC. 52 SORO CONTROLE - SORO CONTROLE NORMAL E 500 FR R$ 22,80 R$11.400,00 HUMANAS PATOLÓGICO LIOFILIZADOS CONTENDO ANALITOS DISTRIBUÍDORA INCORPORADOS EM MATRIZ HUMANA BIOMÉDICA LTDA. MULTIPARÂMETROS APLICÁVEL A VÁRIOS ANALISADORES AUTOMÁTICOS E SEMI- AUTOMÁTICOS DE BIOQUÍMICA, DESTINADOS A CALIBRAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE INTERNA PARA OS SEGUINTES EXAMES: GLICOSE, URÉIA, CREATININA, CÁLCIO, MAGNÉSIO, FÓSFORO, COLESTEROL TOTAL, HDL COLESTEROL, TRIGLICERÍDEOS, CPK, CKMB, TGO, TGP, BILIRRUBINAS, GAMA GT, FOSFATASE ALCALINA, ÁCIDO ÚRICO, AMILASE, LIPASE, ETC. CAIXA COM 10 ANALITOS (COMPATÍVEL COM CM 200/WIENER) 53 ACIDO URICO 16.000 ML R$ 0,18 R$ 2.880,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.54 ALBUMINA 7.200 ML R$ 0,11 R$ 792,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.55 AMILASE PARA AUTOMAÇÃO 3.000 ML R$ 1,97 R$ 5.910,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.56 BILIRRUBINA DIRETA PARA AUTOMAÇÃO 14.400 ML R$ 0,58 R$ 8.352,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.57 BILIRRUBINA TOTAL 14.400 ML R$ 0,58 R$ 8.352,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.58 CALCIO 3.000 ML R$ 0,34 R$ 1.020,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.59 CAPACIDADE FIXAÇÃO FERRO PARA AUTOMAÇÃO 300 ML R$ 0,96 R$ 288,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA. 60 COLESTEROL 23.000 ML R$ 0,18 R$ 4.140,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.61 CREATININA 47.000 ML R$ 0,14 R$ 6.580,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.62 CREATINO QUINASE CK 12.000 ML R$ 1,72 R$ 20.640,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.63 CREATINO QUINASE MB C/ 12.000 ML R$ 4,52 R$ 54.240,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA. CONTROLE E CALIBRADOR 64 DESIDROGENASE LATICA – LDH 4.000 ML R$ 0,48 R$ 1.920,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.65 FERRO CROMAZUROL PARA AUTOMAÇÃO 3.000 ML R$ 1,19 R$ 3.570,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.66 FOSFATASE ACIDA PARA AUTOMAÇÃO 1.000 ML R$ 3,161 R$ 3.161,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.67 FOSFORO 2.000 ML R$ 0,15 R$ 300,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.68 GAMA GT 8.000 ML R$ 0,35 R$ 2.800,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.69 GLICOSE 47.000 ML R$ 0,08 R$ 3.760,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.

70 HDL - COLESTEROL DIRETO 15.000 ML R$ 0,44 R$ 6.600,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA. PARA AUTOMAÇÃO 71 LIPASE PARA AUTOMAÇÃO 3.000 ML R$ 9,00 R$ 27.000,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.72 MAGNESIO 3.000 ML R$ 0,23 R$ 690,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.73 PROTEINA TOTAL 8.000 ML R$ 0,09 R$ 720,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.74 TRANSAMINASE - TGO PARA AUTOMAÇÃO 15.000 ML R$ 0,32 R$ 4.800,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.75 TRANSAMINASE - TGP PARA AUTOMAÇÃO 15.000 ML R$ 0,32 R$ 4.800,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.76 TRIGLICERIDEOS 35.000 ML R$ 0,40 R$ 14.000,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.77 UREIA UV 23.500 ML R$ 0,30 R$ 7.050,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.78 CONTROLE NORMAL NO MINIMO 5ML 200 ML R$ 6,55 R$ 1.310,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.79 CONTROLE PATOLOGICO NO MINIMO 5ML 200 ML R$ 6,55 R$ 1.310,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.80 CALIBRADOR NO MINIMO 5ML 200 ML R$ 6,55 R$ 1.310,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.81 CLORO PARA AUTOMAÇÃO 1.500 ML R$ 0,17 R$ 255,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.82 FERRITINA COM CALIBRADORE CONTROLE 3.000 ML R$ 25,45 R$ 76.350,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.83 FOSFATASE ALCALINA 15.000 ML R$ 0,38 R$ 5.700,00 HUMANAS DIST. BIOMÉDICA LTDA.TOTAL R$ 292.000,00

Lote 6

24Edição N.º 303 9 DE AGOSTO DE 2013

Page 25: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

BIOQUÍMICA CLÍNICA -TURBIDIMETRIA

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID. V. UNIT. V. TOTAL EMP. VENC.84 ANTIESTREPTOLISINA "O" C/ CALIBRADOR TURBIDIMETRIA 1.500 ML R$ 6,04 R$ 9.060,00 SIEG Comércio Ltda EPP

85 FATOR REUMATOIDE C/ CALIBRADOR TURBIDIMETRIA 1.500 ML R$ 5,98 R$ 8.970,00 SIEG Comércio Ltda EPP

86 HB GLICADA PARA AUTOMAÇÃO C/ CALIBRADOR E CONTROLE- TUBIRDIMETRIA 1.500 ML R$ 26,20 R$ 39.300,00 SIEG Comércio Ltda EPP

87 ALFA 1 GLICO PROTEINA ACIDA C/ CALIBRADOR E CONTROLE – TURBIDIMETRIA 1.000 ML R$ 8,67 R$ 8.670,00 SIEG Comércio Ltda EPP

88 PROTEINA-C-REATIVA COM CALIBRADOR E CONTROLE - TURBIDIMETRIA 2.500 ML R$ 5,29 R$ 13.295,00 SIEG Comércio Ltda EPP

89 FRUTOSAMINA COM CALIBRADOR TURBIDIMETRIA 2.500 ML R$ 1,45 R$ 3.625,00 SIEG Comércio Ltda EPP

90 MICROALBUMINURIA C/CALIBRADOR TURBIDIMETRIA 49 ML R$ 10,30 R$ 504,70 SIEG Comércio Ltda EPP

91 PROTEINURIA PARA AUTOMAÇÃO C/ CALIBRADOR E CONTROLE TURBIDIMETRIA 1.500 ML R$ 0,43 R$ 645,00 SIEG Comércio Ltda EPP

TOTAL R$ 83.999,70

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitantes, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTOO objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço por Lote a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.ARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO- A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicaçãonos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO QUARTO- A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADApor perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO QUINTO- O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO SEXTO- O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.PARÁGRAFO SÉTIMO- Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no Decreto 3.086/2006.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho fundamentado do seu Secretário.a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086, de 23 de janeiro de 2006 e Decreto Municipal nº. 3.086 de 23 de janeiro de 2006, aplicando-se

17 de subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

____________________________________MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRALSECRETÁRIA DE SAÚDE

PELAS EMPRESAS

___________________________________HUMANAS DISTRIBUIDORA BIOMÉDICA LTDA___________________________________MASTERLAB COMERCIAL LTDA___________________________________SIEG COMÉRCIO LTDA EPP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013

Ao primeiro dia do mês de julho de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secratária Municipal Saúde Srª Maria Ireniz Soares Peres Cabral, brasileira, casada, funcionária pública estadual economista, do outro lado as empresas: Mapo Distribuidora de Material Hospitalar Ltda - ME., inscrita pelo CNPJ: 31.569.296/0001 - 90, no endereço: Rua Professor Clemente Ferreira 94 – Padre Miguel representante Legal: Márcio Ramos Pontes identidade n° 10.614.305 – 0 Detran/RJ, CPF: 051.814.247 – 75 e Medical West Comercio de Produtos Medico Hospitalares Ltda –ME., inscrita pelo CNPJ: 09.268.808/0001 – 29, no endereço: Rua Marechal Abreu 05 Lj 5 – Realengo – RJ CEP 21735240 representante Legal: Rodrigo Gomes Theodoro dos Santos identidade n° 033997332383 DETRAN/RJ, CPF: 054.598.717 – 27 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21

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de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 7218/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 019/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada na Aquisição de Seringas e Agulhas para Insulinas para o atendimento aos portadores de diabetes, conforme Termo de Referência no Anexo I.

Item Quant. Unid. Descrição V Un. Valor Total Emp.Vencedora1 500 CX SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA R$ 160,00 R$ 80.000,00 Medical West 100 UNIDADES OU MENOS (1ML) COM Comercio de Produtos AGULHA CURTA DE 8MM DE COMPRIMENTO Medico Hospitalares Ltda –ME (5/16") E CALIBRE DE 0,3MM OU 30G, AGULHA FIXA NA SERINGA BISEL TRIFACETADO E SILICONIZADO EM TODA SUA EXTENSÃO. ESCALA COM GRADUAÇÃO (INTERVALO) DE 2 EM 2 UNIDADES-CADA TRAÇO REPRESENTA 2 UNIDADES, ESCALA COM TRAÇOS FIRMES E NUMEROS NITIDOS (FORMA LEGIVEL), ESTEREIS, ATOXICAS. APIROGÊNICAS. EMBOLO DE CORTE RETO COM BORRACHA DE AJUSTE E VEDAÇÃO NUMA DAS EXTREMIDADES E PROTETORES NA AGULHA E NO EMBOLO GARANTINDO SEGURANÇA NO MANUSEIO E ESTERILIDADE - EMBALAGEM : PACOTES COM 10 UNIDADES EM CAIXA COM 100 SERINGAS. Referência: BD ou similar.

2 500 CX SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA 50 R$ 157,00 R$ 78.500,00 Mapo UNIDADES OU MENOS (0,5ML) COM AGULHA Distribuidora de CURTA DE 8MM DE COMPRIMENTO (5/16") E Material Hospitalar CALIBRE DE 0,3MM OU 30G, AGULHA FIXA NA Ltda - ME SERINGA BISEL TRIFACETADO E SILICONIZADO EM TODA SUA EXTENSÃO. ESCALA COM GRADUAÇÃO (INTERVALO) DE 1 EM 1 UNIDADES- CADA TRAÇO REPRESENTA 1 UNIDADE, ESCALA COM TRAÇOS FIRMES E NUMEROS NITIDOS(FORMA LEGIVEL), ESTEREIS, ATOXICAS. APIROGÊNICAS. EMBOLO DE CORTE RETO COM BORRACHA DE AJUSTE E VEDAÇÃO NUMA DAS EXTREMIDADES E PROTETORES NA AGULHA E NO EMBOLO GARANTINDO SEGURANÇA NO MANUSEIO E ESTERILIDADE - EMBALAGEM : PACOTES COM 10 UNIDADES EM CAIXA COM 100 SERINGAS. Referência: BD ou similar.

3 400 CX SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA 30 R$ 157,00 R$ 62.800,00 Medical West UNIDADES OU MENOS (0,3ML) COM AGULHA Comercio de CURTA DE 8MM DE COMPRIMENTO (5/16") E Produtos Medico CALIBRE DE 0,3MM OU 30G, AGULHA FIXA NA Hospitalares Ltda –ME SERINGA BISEL TRIFACETADO E SILICONIZADO EM TODA SUA EXTENSÃO. ESCALA COM GRADUAÇÃO (INTERVALO) DE 1 EM 1 UNIDADES- CADA TRAÇO REPRESENTA 1 UNIDADE, ESCALA COM TRAÇOS FIRMES E NUMEROS NITIDOS(FORMA LEGIVEL), ESTEREIS, ATOXICAS. APIROGÊNICAS. EMBOLO DE CORTE RETO COM BORRACHA DE AJUSTE E VEDAÇÃO NUMA DAS EXTREMIDADES E PROTETORES NA AGULHA E NO EMBOLO GARANTINDO SEGURANÇA NO MANUSEIO E ESTERILIDADE - EMBALAGEM : PACOTES COM 10 UNIDADES EM CAIXA COM 100 SERINGAS. Referência: BD ou similar.

4 400 CX AGULHA HIPODERMICA, 20 x 5,5 DESCARTÁVEL, R$ 9,90 R$ 3.960,00 Mapo ESTÉRIL, ATÓXICA, APIROGÊNICA, CÂNULA EM Distribuidora de AÇO INOXIDÁVEL, CILÍNDRICA, RETA, OCA, Material Hospitalar SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, Ltda - ME AFIADO, RÍGIDO E CENTRALIZADO, CANHÃO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, A CONEXÃO PODE SER LUER LOCK O LUER SLIP, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADO AO CANHÃO, COLORAÇÃO SEGUNDO PADRONIZAÇÃO UNIVERSAL (ISO 6009). EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

TOTAL R$ 225.260,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues conforme requisições das Secretarias solicitantes, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante

desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho fundamentado do seu Secretário.a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.

26Edição N.º 303 9 DE AGOSTO DE 2013

Page 27: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

____________________________________MARIA IRENIZ SOARES PERES CABRALSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PELA EMPRESA

___________________________________Mapo Distribuidora de Material Hospitalar Ltda - ME

____________________________________Medical West Comercio de Produtos Medico Hospitalares Ltda –ME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2013

Aos oito dias do mês de julho de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Administração Srª Margareth de Mattos, brasileira, solteira, Servidora Pública Municipal, do outro lado a empresa: Diboá Comercial Ltda., inscrita pelo CNPJ: 04.960.002/0001-83, no endereço: Rua Dr. Carlos Maximiliano, 18, Fonseca - Niterói representante Legal: Valter Marques Filho, identidade n° 08.177.567 - 8 IFP/RJ, CPF: 003.189.677 – 40 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 6076/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 020/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESO objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada na Fornecimento de papel A3 e A4, conforme solicitação do Almoxarifado desta Secretaria, conforme Termo de Referência no Anexo I.

ITEM QTD DESCRIÇÃO V UNIT. V TOTAL MARCA01 4.116 Papel tipo A4, alcalino, branco, gramatura 75g/m² 210x297mm, resmas de 500 folhas. R$ 8,00 R$ 32.928,00 Chamex02 60 Papel tipo A3, alcalino, branco, gramatura 75g/m² 297x420mm, resmas de 500 folhas. R$ 17,90 R$ 1.074,00 ChamexTOTAL R$ 34.002,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues conforme requisições das Secretarias solicitantes, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CLÁUSULA SÉXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA SÉTIMA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Adminitração e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas do Decreto 3.086/2013.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Administração, em despacho fundamentado do seu Secretário.a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Administração à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

____________________________________Margareth de MattosSecretária de Administração

PELA EMPRESA

_______________________________Valter Marques FilhoDiboá Comercial Ltda

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2013

27Edição N.º 303 9 DE AGOSTO DE 2013

Page 28: Jornal Oficial Ano 6 / N.º 303 9 DE GOSTO 2013 · 2015. 5. 28. · Edição N.º 303 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Luciano Carvalho Mota Prefeito Municipal Weslei Gonçalves Pereira

Aos 03 dias do mês de julho de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secratário Municipal Transporte Sr. Alex Lucena Barbosa, brasileiro, casado, Administrador, do outro lado a empresa: Mov Cargo Serviços e Locação de Equipamentos e Veículos Ltda., inscrita pelo CNPJ: 08.286.565/0001 - 99, no endereço: Rua Silva Jardim 220 – Ponta da Areia – Niteroí representante Legal: Eudes Alberto de Andrade identidade n° 0612930/9 CRC, CPF: 914.370.757 - 20 a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 927/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 024/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de Locação de Veículos, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Itaguaí, conforme Termo de Referência no Anexo I.

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. MARCA V UN V TOTAL01 Veículo Passeio, 04 portas, motor 1.0, injeção Und 104 Wolkswagen Gol R$ 1.900,00 R$ 197.600,00 eletrônica - multi ponto sequencial, câmbio manual de 5 marchas, Capacidade 05 pessoas (04 passageiros e o motorista) tração dianteira, direção hidráulica, apoio de cabeça em todos os assentos, chave com telecomando e freios dianteiros a disco ventilado e ar condicionado.

02 Veículo Passeio de luxo, blindado, motor 2.0 flex, câmbio automático de 4 velocidades, Suspensão dianteira McPherson com barra estabilizadora e suspensão traseira com eixo de torção e barrra estabilizadora, apoio de cabeça traseiro, ar condicionado digital, banco traseiro bipartido/rebativel, banco do motorista com regulagem de altura, banco traseiro com descança-braços central e porta copos, controle de velociade de cruseiro, espelho retrovisor elétrico, vidro elétrico nas quatro portas com acionamento por um toque, air bag duplo frontal para motorista e passageiro, air bag lateral para motorista e passageiro dianteiro, freios a disco nas quatro rodas com ABS, travas elétricas com acionamento a distância. Und 3 Wolkswagen Jetta R$ 6.850,00 R$ 20.550,00

03 Utilitário Capac. 10 passageiros, incluso o motorista, Motor 1.4, Cilindradas (cm3) 1390, Combustível Bi-combustível (G/A), Potência (cv) 78(G) / 80(A), Torque (kgf.m) 12,5(G) / 12,7 (A), Taxa de Compressão 11, Alimentação Injeção eletrônica – multiponto seqüencial, Cilindros L4, Câmbio Transmissão de 4 marchas manual, Tração traseira, Suspensão Dianteira Suspensão dianteira independente, Velocidade Máxima (Km/h) 130 (G/A), Aceleração 0-100 km/h (s) 16,6(G) / 16,1(A), Consumo Cidade (km/l) 10,4(G) / 7,1(A), Consumo Estrada (km/l) 11,8(G) / 8,6(A), Altura (mm) 2040, Largura (mm) 1720, Comprimento (mm) 4505, Distância entre eixos (mm) 2400, Capacidade do tanque (l) 45, Porta Malas / Caçamba (L) 1405, Peso (kg) 1260, pneus 185/80/14. Unid 38 Wolkswagen Kombi R$ 3.890,00 R$ 147.820,00

04 Utilitário Capac. 16 passageiros, incluso o motorista, motor ianteiro, 2.2 litros, 4 cilindros verticais em linha, 16 válvulas; diesel, 4 válvulas por cilindro, duplo comando de válvulas no cabeçote, Cilindrada 2.150 cm3, Câmbio manual de 5 marchas; tração dianteira (4x2), suspensão dianteira - Independente, amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora, Traseira Feixe de molas parabólicas, Freio a discos nas 4 rodas, com válvula sensível á carga, Sistema - hidráulico de duplo circuito, Acendedor de cigarros, Cintos de segurança dianteiros com regulagem de altura, Conta-giros, Direção hidráulica, Estabilizador eixos dianteiro e traseiro, Imobilizador eletrônico, Indicador de água no filtro separador de combustível, Indicador de manutenção de filtro de ar, Janela na parede traseira, Luz de leitura, Porta-luvas com chave, Relógio digital Unid 12 Mercedes Benz Sprinter R$ 9.300,00 R$ 111.600,00

05 Utilitário Pick-up Grande Porte, Diesel D-4D 3.0L 16V Turbo* intercooler *Turbo com geometria variável, Potência (cv/rpm) 171/3.600, Torque (kgf.m/rpm) 36,7/1.400 - 3.200, Cilindrada (cm3) 2.982, Alimentação Sistema de injeção direta e eletrônica de combustível (tipo common rail), 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento por alavanca, ADD (roda livre automática), VSC (controle eletrônico de estabilidade) e TRC controle eletrônico de tração, Automática, Dianteira - Independente, Cabine dupla, Sistema de Assistência à frenagem, Distribuidor eletrênico da força de frenagem, Bloqueio eletrônico do Diferencial, Ganchos para amarração de cargas na caçamba Unid 8 Wolkswagen Amarok R$ 7.300,00 R$ 58.400,00

06 Utilitário Médio porte Pick-up, Motor 1.6 Total Flex, Combustível Gasolina Etanol, Cilindrada (cm3) 1598, Potência líquida máxima (cv/rpm) 101/5250 104/5250, Torque líquido máximo (kgfm/rpm) 15,4/2500 15,6/2500, Transmissão Manual de 5 velocidades, Freios Dianteiros a disco ventilado e traseiros a tambor com regulagem automática, Direção Hidráulica, Ar condicionado, Pneus 205/60 R15, Banco do motorista com regulagem de altura, Conta- giros, Retrovisores elétricos, Travamento elétrico das portas com controle remoto, Vidros elétricos. Unid 22 Wolkswagen Saveiro R$ 3.000,00 R$ 66.000,00 VALOR TOTAL R$ 601.970,00 VALOR TOTAL ANUAL R$ 7.223.640,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES2.1 A Contratada deverá comprovar quanto a propriedade dos veículos, podendo subcontratar até 25% dos serviço conforme art. 72 da lei 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO 3.1. O serviço deverá obrigatoriamente, no ato da execução, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual;3.2. Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada serviço esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá,

obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOCLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Transporte e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através do Secretário Municipal de Transporte, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Transporte, em despacho fundamentado do seu Secretário.a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços

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registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Transporte à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA ____________________________________Alex Lucena Barboza Secretário de Transporte

PELA EMPRESA___________________________________Eudes Alberto de AndradeMov Cargo Serviços e Locação de Equipamentos e Veículos Ltda

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013

Aos 28 dias do mês de junho de 2013, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secretária Municipal de Meio Ambiente Srª Ivana Neves Melo Couto, brasileira, casada, Geografa, do outro lado a empresa: Seropec Shopping Rural Ltda., inscrita pelo CNPJ: 063.478.30.0001/76, no endereço: Rua Euclides Pereira 1375 A - Centro- Seropédica – Rio de Janeiro, representante Legal: Paulo Mauricio Ferreira, identidade n° 2457 CRMV/RJ, CPF: 346. a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 6427/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 025/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESO objeto do presente pregão é o registro de preço de ração para alimetação dos animais que se encontram nas dependências da Secretaria de Meio Ambiente, conforme Termo de Referência no Anexo I.

Item Quant. Unid. Especificação Marca V. Unit. V. Total1 4000 saco Ração Galinha- Poedeira ou postura a base de milho, presence R$ 24,67 R$ 98.680,00 farelo de soja, fosfato bicálcio, calcário, DL- metionina, sal comum, suplemento vitamínico e suplemento mineral, saco com 20 kg. 2 500 saco Milho (Galinha) - Grão, 25 kg. amarelhinho R$ 25,00 R$ 12.500,003 500 saco Farelo de trigo - Para Suínos e caprinos a base bunge R$ 27,20 R$ 13.600,00 de trigo, saco com 50 kg. 4 500 saco Ração - Suínos na fase de crescimento de presence R$ 67,00 R$ 33.500,00 71 a 110 dias a base de milho, farelo de soja, fosfato bicálcio, calcário, L. lisina, DL metionina, sal comum, complexo vitamínico e complexo mineral, saco com 40 kg. 5 500 saco Ração (Caprino) - Fase de crescimento a base presence R$ 44,00 R$ 22.000,00 de soja, farelo de trigo, milho integral moído, gérmem de milho, farelo de arroz, farelo de algodão, melaço, uréia e calcário catalítico, saco com 25 kg. 6 500 saco Ração (Caprino) - Fase de lactação a base de presence R$ 53,00 R$ 26.500,00 soja, farelo de trigo, milho integral moído, germes de milho, farelo de arroz, farelo de algodão, melaço, ureia e calcário catalítico, saco com 25 kg. 7 500 saco Ração (Peixe)-Manutenção 28 % PB (entrosada) presence R$ 50,00 R$ 25.000,00 de 6 mm a base de arroz quebrado, sal comum, farelo de arroz, farelo se soja, farelo de trigo, farinha de carne, farinha de peixe, farinha de sangue, milho moído, óleo de soja, complexo vitamínico e mineral, cloreto colina e niacina, saco com 25 kg. 8 300 saco Ração(Peixe) -Matrizes 32 % PB (entrosada) de presence R$ 65,00 R$ 19.500,00 6 mm a base de arroz quebrado, sal comum, farelo de arroz, farelo se soja, farelo de trigo, farinha de carne, farinha de peixe, farinha de sangue, milho moído, óleo de soja, complexo vitamínico e mineral, cloreto colina e niacina, saco com 25 kg. 9 300 saco Ração (Peixe Pós-Larvas)- Proteína bruta: 55℅; presence R$190,00 R$57.000,00 Umidade: 10℅; Extrato Etéreo: 9℅; Matéria mineral: 20℅; Matéria fibrosa: 2,5℅; Cálcio: 40,00g/kg; Fósforo: 15,00g/kg; Vitamina C: 600,0 mg; Ração estruturada e moída com 0,4mm, saco com 50 kg. TOTAL R$ 308.280,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino, se houver.CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOA inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:a) advertência;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO SEXTO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.PARÁGRAFO SÉTIMO - Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOO preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no Decreto 3.086/2006.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em despacho fundamentado da Secretária.a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

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PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente à aplicação das penalidades cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEsta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086, aplicando-se

17 de julho de subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA

Secretária Municipal de Meio Ambiente Ivana Neves Melo Couto

PELA EMPRESA___________________________________Seropec Shopping Rural LtdaPaulo Mauricio Ferreira

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