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Jornal Oficial

Distribuição GratuitaAno 6 / N.º 311

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02Edição N.º 311

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

Procuradora Geral

Secretário de Governo

Secretario de GabineteArmando Augusto Pereira Lopes

Secretário de Fazenda

Secretário de AdministraçãoCélia Maria do Nascimento Tavares

Secretária de Educação e CulturaMaria Ireniz Soares Peres Cabral

Secretária Municipal de Saúde

Secretária Obras

Secretário Municipal de Turismo e Eventos

Alex de Lucena BarbozaSecretário de Transportes e TrânsitoAndréa Moreira da Costa Lima

Secretária de Assuntos Extraordinário

Secretária de Assistência SocialGeraldo Ernesto de Oliveira Filho

Secretário de Planejamento e Captação de Recursos

Secretaria Municipal de Atos Negociais

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PODER LEGISLATIVO

Mesa Diretora:

Presidente

Vice-presidente

1.º Secretário

2.º Secretário

VEREADORES

Genildo Ferreira Gandra

Marcio Alfredo de Souza PintoJailson Barboza Coelho

Mirian Pacheco da Silva

EXPEDIENTE

Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Distribuição GratuitaSecretaria Municipal de Governo

Tiragem: 300 exemplaresImpresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Contatos - Tel.: (21) 2688 - 2144 E-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJTel.: (21) 2688-1165 / 2688-2446

www.itaguai.rj.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Rua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJTel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

Renata Vilela Multedo

Felipe de Oliveira Antunes

Rafael Machado da CostaControlador Geral

Nelio dos Santos Pelizari

Luisa Perciliana Ribeiro

Ricardo Luis Rosa Soares

Marcos Luiz PraxedesSecretário de Desenvolvimento Econômico

Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de PescaElaine Cristina Pernes de Oliveira

Secretária de Assuntos Portuários e MarítimosIvana Neves Melo CoutoSecretária de Meio Ambiente

André Fernandes BarbosaSecretário de Ordem Pública

Silvia Keiko Tasaka

Nisan César dos Reis Santos

Marco Aurélio de Souza Barreto

Noel Pedrosa de Mello

Carlos Eduardo Kifer M. Ribeiro

Abeilard Goulart de Souza FilhoRoberto Lucio Espolador Guimarães

Vicente Cicarino Rocha

04 DE OUTUBRO DE 2013

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO PODER EXECUTIVOPORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA Nº 2790/2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAI – RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso VII e Art. 123, inciso III da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de Julho de 2009.RESOLVEInstaurar Tomada de Contas Especial, sob a presidência do Controlador Geral, Senhor Rafael Machado da costa, nomeado através da Portaria nº 2161/2013, para apurar irregularidades constantes no processo administrativo nº 15012/2013 – TCE/RJ nº 200.019-6/2013.

Palácio Barão de Teffé, 12 de setembro de 2013, aos 195 anos de Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 2807/2013.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 17 de setembro do corrente ano, ELIANE CRISTINA DA SILVA, matrícula funcional nº 37.226, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Merendeira.

Palácio Barão de Teffé, 20 de Setembro de 2013, aos 195 anos de Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 2809/2013.Exonerar, “a pedido”, com efeito retroativo a 13 de setembro do corrente ano, CARLOS JOSÉ RICARDO DA SILVA, matrícula funcional nº 37.237, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Cargo Efetivo de Professor DE-1.

Palácio Barão de Teffé, 23 de Setembro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 2811/2013.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Obras, FERNANDO DE AMORIM PEREIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAA-IV/D-5/0106, Símbolo “DAS-5”, com efeito a partir de 01 de outubro do corrente ano.

PORTARIA Nº2813/2013.Designar, a partir desta data, PAULO FERNANDO PORTO LEOPOLDINO, matrícula nº 38.696, como responsável pela fiscalização das obras contratadas por meio do Processo licitatório CO nº 06/2011 abaixo relacionados, revogando-se a Portaria nº 1083 de 27 de fevereiro do corrente ano.Construção de Quadra no Bairro Jardim Itaguaí Mar - E.M.JD.MAR – CT nº 117 C/2011;Construção de Quadra no Bairro Brisamar – E.M. Argentina Coutinho – CT nº 117 C/2011;Construção de Quadra na Gleba B (atrás da E.M. Silvia Siquineli) CT nº 117C/2011.

PORTARIA Nº 2814/2013.Designar, a partir desta data, EDUARDO CURI DUARTE PINTO, matrícula nº 38.700, como responsável pela fiscalização das obras contratadas por meio dos Processos licitatórios CO nº 07/2012 e CO nº 10/2012 abaixo relacionados, revogando-se a Portaria nº 1083 de 27 de fevereiro do corrente ano.Construção de Terminal Rodoviário – Trevo Mazomba – CT nº 76/2012 – CO nº 07/2012;Construção de Centro da 3ª Idade – CT nº 102/2012 – CO nº 10/2012.

PORTARIA Nº 2815/2013.Nomear, BRUNA DE SOUZA ALVARENGA SANTOS GODINHO, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/ D-2/0012, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.

PORTARIA Nº 2816/2013.Nomear, JOSUÉ FERREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/D-2/0013, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.

PORTARIA Nº 2817/2013. Nomear, DALVA MARIA FREITAS, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/D-2/0014, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.

PORTARIA Nº 2818/2013.Nomear, MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS II, Código AAA-II/D-2/0015, Símbolo “DAS-2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a 01 de setembro do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 24 de Setembro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO. SR. PREFEITO LUCIANO CARVALHO MOTA, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 8.836/2013 de 14 de maio de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatro centos reais), realizada com a empresa MULTIDIESEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 32.165.367/0001-51, para contratação de manutenção de gerador. Itaguaí, 30 de agosto de 2013.

· Omitido no Jornal Oficial do dia 30 de agosto de 2013.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302.0001-02, neste ato representado pelo EXMO. SR. PREFEITO LUCIANO CARVALHO MOTA, com fundamento nos artigos 24, inciso II da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº 10.894/2013 de 25 de junho de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 4.867,45 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais e cinco centavos), realizada com a empresa MONICA DE OLIVEIRA CARVALHO SOARES, inscrito no CNPJ nº 17.102.038/0001-78, para colocação de portas de vidro. Itaguaí, 03 de setembro de 2013.

· Omitido no Jornal Oficial do dia 06 de setembro de 2013.

LUCIANO CARVALHO MOTAPREFEITO MUNICIPAL

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03Edição N.º 311

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 02/2013-SMA.RESOLUÇÃO N.º 85/2013. Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no INTERMÉDIO DO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO SR. NÉLIO uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº DOS SANTOS PELIZARI E A EMPRESA P H RODRIGUES SIQUEIRA PAPELARIA ME, 3.797/2013 de 16 de maio de 2013. conforme o Processo nº 10.581/12R E S O L V E: Objeto: a liquidação do valor devido pelo Município de Itaguaí, relativo ao pagamento de Conceder a servidora JULIANA TOURET VARGAS, matrícula funcional nº36.473, lotada 666 (seiscentos e sessenta e seis) resmas de papel A4, adquiridas pela Administração.na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de licença acompanhamento do Valor: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$7.858,80 cônjuge sem remuneração, a partir de 01 de março de 2013 e com término em 28 de (sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)fevereiro de 2015, conforme o que estabelece o Artigo 71, § IV, da Lei nº2.412/2003 - Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0001Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí, e de acordo com o parecer no Data: 20 de setembro de 2013.Processo nº1.625/2013. NÉLIO DOS SANTOS PELIZARI– PMI / Contratante.

P H RODRIGUES SIQUEIRA PAPELARIA - Contratada. Itaguaí, 11 de setembro de 2013.

· Republicado por ter saído com incorreções.

RESOLUÇÃO Nº 0086/13.ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/20133797/2013 de 16 de maio de 2013: OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a aquisição de móveis para R E S O L V E: escritório, especificados e quantificados na forma do Termo de referência (Anexo). Cancelar a pedido, a licença para acompanhamento do cônjuge sem remuneração, da TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. servidora PATRICIA DE ARAÚJO AMORIM, matrícula funcional nº33.609, lotada na DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 16 de outubro de 2013, às 10 horas.Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 02 de setembro de 2013, conforme

LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.o Processo n°13.352/2013.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação Itaguaí, 13 de setembro de 2013.(CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de RESOLUÇÃO Nº 0087/13.10 às 16 horas.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº resma de papel A4, no endereço acima.3797/2013 de 16 de maio de 2013.Itaguaí, 27 de setembro de 2013. R E S O L V E:Bruna Seiberlich de SouzaConceder ao servidor ANDRE LUIZ PEREIRA, matrícula funcional nº 21.408, lotado na

Secretaria de Educação, 04 (quatro) anos de licença sem vencimentos, a partir de 01 de PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013setembro de 2013 e com término em 30 de agosto de 2017, conforme o que estabelece o OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a contratação de empresa para a Art. 73 da Lei nº 2.412/03, alterado pela Lei 2760/09– Estatuto dos Servidores Públicos do prestação de serviços de Manutenção preventiva e corretiva de eletrodomésticos, com o Município de Itaguaí. (Processo nº 13.966/13). fornecimento e substituição de peças, para atender a Secretaria Municipal de Educação,

especificados e quantificados na forma do Termo de Referência (Anexo I). RESOLUÇÃO Nº 088/13. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 16 de outubro de 2013, às 14 horas.uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.3797/2013 de 16 de maio de 2013. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação R E S O L V E: (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua Cancelar a pedido, a licença sem vencimentos da servidora ALCIONE MOREIRA PIO General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº 11.657, lotada na Secretaria Municipal de 10 às 16 horas.Educação, a partir de 02 de setembro de 2013, conforme o Processo n°12.890/2013. CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma

resma de papel A4, no endereço acima.RESOLUÇÃO Nº 089/13. Itaguaí, 27 de setembro de 2013. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no Bruna Seiberlich de Souzauso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3.797/2013 de 16 de maio de 2013.R E S O L V E: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2013Cancelar a Resolução Nº 64 de 19 de agosto de 2013, da servidora VANESSA LADISLAU OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para DOS SANTOS, matrícula funcional nº 16.400, lotada na Secretaria Municipal de Aquisição de Material Elétrico, para atender as unidades escolares do Ensino Educação, relativo à Licença sem Vencimentos, com inicio em 01 de agosto de 2013 e Fundamental, Educação Infantil e SMEC no corrente ano letivo, observadas as com término em 30 de julho de 2017, (Processo nº14.248/13). especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. RESOLUÇÃO Nº 090/13.

DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 17 de outubro de 2013, às 10 horas.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.3797/2013 de 16 de maio de 2013. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação R E S O L V E: (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua Conceder a servidora CREONIDA MARIA SOUZA DE MOURA, matrícula funcional nº General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 3.806, lotada na Secretaria de Educação, 04 (quatro) períodos de Férias Prêmio, a partir 10 às 16 horas.de 01 de outubro de 2013 e com término em 25 de setembro de 2014, conforme o que

CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de

resma de papel A4, no endereço acima.Itaguaí (Processo nº 14.172/2013).

Itaguaí, 27 de setembro de 2013. Bruna Seiberlich de Souza

RESOLUÇÃO Nº 091/13.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº

PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/20133797/2013 de 16 de maio de 2013.

OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a aquisição de tênis para compor o R E S O L V E:

uniforme escolar para atender as Unidades do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Conceder a servidora ANDREIA RIBEIRO, matrícula funcional nº 21.396, lotada na

Educação Especial, especificados e quantificados na planilha em anexo. Secretaria de Saúde, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01 de novembro de

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 2013 e com término em 29 de janeiro de 2014, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei

DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 17 de outubro de 2013, às 14 horas.nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí (Processo nº

LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.9.361/2013).

LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação Itaguaí, 20 de setembro de 2013.

(CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de

RESOLUÇÃO Nº 92/13.10 às 16 horas.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma

uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº resma de papel A4, no endereço acima.

3797/2013 de 16 de maio de 2013.Itaguaí, 27 de setembro de 2013.

R E S O L V E:Bruna Seiberlich de Souza

Conceder ao servidor ALEX CALIXTO DA SILVA, matrícula funcional nº 14.669, lotado na Secretaria de Educação, 01 (um) período de Férias Prêmio, a partir de 01 de outubro de 2013 e com término em 29 de dezembro de 2013, conforme o que estabelece o Art. 55 da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí (Processo nº OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de 7295/2013). Aquisição de Insumos de Glicemia, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, Itaguaí, 23 de setembro de 2013. observadas as especifações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR UNITÁRIO.Nélio dos Santos Pelizari DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 18 de outubro de 2013, às 10 horas.Secretário Municipal de Administração LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.

LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.Itaguaí, 03 de outubro de 2013.Bruna Seiberlich de SouzaPregoeira Substituta

Pregoeira Substituta

Pregoeira Substituta

Pregoeira Substituta

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2013

04 DE OUTUBRO DE 2013

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CODUITA atuariais;COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAI - CODUITACNPJ n.º III – aos objetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução do 36.085.322/0001-28ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE Bacen nº 3.922, de 2010, diante das necessidades de cumprimento da taxa mínima CONVOCAÇÃO: Ficam convocados os Acionistas da Companhia de Desenvolvimento atuarial como referência de rentabilidade;Urbano de Itaguaí - CODUITA, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária IV – aos critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas, nos termos da (AGE), a realizar-se na sede social na Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito nº 18.745 sala legislação em vigor, para o exercício profissional de administração de carteira, se for o 306, nesta cidade, no próximo dia 22 de outubro de 2013 (3ª feira) às 14:00 horas, a fim de caso, a serem selecionadas mediante processo de credenciamento, tendo como critérios, deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1)Aprovação do Orçamento da no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, o volume de recursos e a experiência Companhia para o exercício de 2014; 2) Assuntos diversos. Itaguaí, 18 de setembro de positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros, indicando os 2013. Ana Lucia Pereira Almeida – Presidente do Conselho de Administração. testes comparativos e de avaliação para acompanhamento de resultados e a

diversificação de gestão externa dos ativos;ATOS DA ITAPREVI V – aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou

coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; eEstado do Rio de Janeiro VI – à avaliação do cenário macroeconômico de curto, médio e longo prazos, indicando a Prefeitura Municipal de Itaguaí forma de análise dos setores a serem selecionados para investimentos.Resolução nº 001/2013, de 27 de setembro de 2013. Art. 10º A duração do mandato dos integrantes do Comitê de Investimentos obedecerá o Constitui o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do mesmo prazo dos membros do ITAPREVI.Município, ITAGUAÍ PREVIDÊNCIA - ITAPREVI. Art. 11º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.CONSIDERANDO que os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS têm de aplicar seus recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, por força do Itaguaí, em 27 de setembro de 2013.que dispõe o art. 6º, IV, da Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras Glauco Miranda de Oliveiragerais para organização e funcionamento dos RPPS; Diretor Presidente do ItapreviCONSIDERANDO o direito de participação de representantes dos servidores públicos, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, na forma assegurada pelo art. 1º, VI, da Lei nº 9.717/1998;CONSIDERANDO o disposto na Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, na redação da Portaria MPS nº 170, 25 de abril de 2012, que estabelece a necessidade dos RPPS de criar um Comitê de Investimentos, como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da Política de Investimentos;CONSIDERANDO ainda que compete ao RPPS estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos previsto no §1º do art. 3º A da Portaria MPS 519/2011, acrescido pelo art. 2º da Portaria MPS nº 170/2012;

Art. 1º Fica constituído o Comitê de Investimentos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, cujo órgão gestor é o Regime Próprio de Previdência Social do Município, ITAGUAÍ PREVIDÊNCIA - ITAPREVI.Art. 2º Ao Comitê de Investimentos, órgão auxiliar, compete assessorar o Diretor-Geral na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.Parágrafo único. Em nível de assessoramento na definição da aplicação dos recursos financeiros do RPPS, o Comitê de Investimentos opinará sobre o cadastramento prévio referido no art. 3º, inc. IX e § 1º e § 2º da Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, bem como, legislação posterior que regulamente a matéria.Art. 3º O Comitê é instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus ativos e passivos.Art. 4º Compete ao Comitê de Investimentos:I. formular as políticas de gestão dos recursos;II. zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;III. avaliar propostas, submetendo-se aos órgãos competentes para deliberação;IV. subsidiar os gestores de informações necessárias à sua tomada de decisões;V. analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio;VI. propor estratégias de investimentos para um determinado período;VII. reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes;VIII. fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;IX. acompanhar o grau de risco das operações, reportando aos gestores do RPPS e Conselhos qualquer situação de risco elevado e,X. acompanhar a execução da política de investimentos. Art. 5º São integrantes do Comitê de Investimentos:I. o servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS, com certificação CPA-10 – Presidente do Comitê;II. 04 (quatro) servidores indicados pelo RPPS.§1º: Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser indicados dentre servidores integrantes do quadro efetivo ou comissionado do Município.§2º: Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por resolução do diretor-presidente do ITAPREVI.§3º: Os integrantes do Comitê de Investimentos deverão ter grau de instrução médio/superior, no mínimo, e deverão participar de curso de preparação para exame de CPA-10 ANBIMA, no prazo de 12 (doze) meses a contar da nomeação, a ser custeado pelo RPPS.§4º: Os membros integrantes do Comitê de Investimentos poderão participar de cursos de atualização, sendo que as despesas serão custeadas pelo RPPS, na forma da legislação municipal vigente.§5º: Os membros do Comitê de Investimentos serão designados sob o compromisso de comparecerem às reuniões sempre que convocados.Art. 6º As reuniões do Comitê de Investimentos serão mensais.§1º: O Comitê se reunirá extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê.§2º: As deliberações do Comitê dar-se-ão pelo voto simples de seus membros.§3º: O funcionamento do Comitê será regrado conforme deliberações do ITAPREVI.Art. 7º Das reuniões do Comitê de Investimentos serão lavradas atas que, assinadas pelos seus membros presentes serão arquivadas no RPPS e disponibilizadas para consulta, mediante requerimento dirigido ao Presidente.Art. 8º O Comitê de Investimentos encaminhará, até o dia 15 de novembro de cada exercício a proposta de política de investimentos para o ano civil subsequente, ao Diretor-Geral que a submeterá ao Conselho de Administração, até o dia 30 de novembro do respectivo exercício.Parágrafo único. A documentação que subsidiar a definição da política de investimentos será encaminhada, juntamente com a respectiva proposta, ao Conselho de Administração.Art. 9º A política de investimentos, observados os fundamentos legais, conjunturais e econômicos indicados nos incs. II a V do art. 2º deste Decreto, fará menção expressa, no mínimo:I – ao modelo de gestão a ser adotado, em conformidade com o § 1º do art. 15 da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010;II – à alocação de recursos entre os diversos segmentos e carteiras referidos no art. 2º da Resolução do Bacen nº 3.922, de 2010, indicando os limites estabelecidos de acordo com a estratégia de alocação de ativos e parametrizada com base nos compromissos

04 DE OUTUBRO DE 2013