JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que...

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Excelentíssimo Senhor Presidente ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRO , brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RJ 35.170, com escritório profissional na Rua Anfilófio de Carvalho 29, grupo 1.401, na cidade do Rio de Janeiro (CEP 20030-060), Conselheiro e ex-Corregedor Geral da OAB/RJ, vem apresentar REPRESENTAÇÃO em face do advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO , advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 768-B, com escritório profissional, segundo consta do Cadastro Nacional de Advogados, na Rua Pedro Lessa nº 35, grupo 607/612, na cidade do Rio de Janeiro (CEP 20030-030), o que faz na forma que a seguir expõe: DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR O advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO exerce, atualmente, a Presidência da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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Excelentiacutessimo Senhor Presidente ORDEM DOS ADVOGADOS

DO BRASIL

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO brasileiro

casado advogado inscrito na OABRJ 35170 com

escritoacuterio profissional na Rua Anfiloacutefio de Carvalho

29 grupo 1401 na cidade do Rio de Janeiro (CEP

20030-060) Conselheiro e ex-Corregedor Geral da

OABRJ vem apresentar REPRESENTACcedilAtildeO em face do

advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO advogado inscrito

na OABRJ sob o nordm 768-B com escritoacuterio profissional

segundo consta do Cadastro Nacional de Advogados na

Rua Pedro Lessa nordm 35 grupo 607612 na cidade do Rio

de Janeiro (CEP 20030-030) o que faz na forma que a

seguir expotildee

DA COMPETEcircNCIA DO CONSELHO FEDERAL PARA PROCESSAR E

JULGAR A PRESENTE REPRESENTACcedilAtildeO DISCIPLINAR

O advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

exerce atualmente a Presidecircncia da ORDEM DOS

ADVOGADOS DO BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

A competecircncia para processar e julgar

representaccedilatildeo disciplinar promovida em face de

Presidente de Seccional da Ordem dos Advogados do

Brasil nos exatos termos do Regimento Interno da

OABRJ eacute do Conselho Federal

Leia-se o disposto no artigo 135

paraacutegrafo uacutenico inciso I

ldquoArt 135 Os processos e expedientes

contendo mateacuteria que deva ser conhecida

e apreciada pelo Tribunal seratildeo

objeto em sua Secretaria de registro

pela ordem de entrada

Paraacutegrafo uacutenico A competecircncia para

julgar infraccedilotildees disciplinares eacute do

oacutergatildeo do local onde se deu a infraccedilatildeo

ressalvados os seguintes casos

I ndash O PRESIDENTE DA SECCIONAL Eacute JULGADO

PELO CONSELHO FEDERALrdquo

Espera portanto o recebimento e

processamento da presente representaccedilatildeo disciplinar

BREVES CONSIDERACcedilOtildeES

A jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

Federal em hipoacutetese de locupletamento posiciona-se

de forma unacircnime no sentido de que o pagamento de

valor retido por advogado ao cliente natildeo afasta a

apuraccedilatildeo da infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

Confira-se

ldquoRECURSO Nordm 20080800968-05SCA-2ordf Turma R

ecorrente MLC (Advogados Mario Luis

Capoacutessoli OABSP 62414 Andreacute Paulo da Silva

Mantovani OABSP 169630 Ronibel Rezende

Rodrigues OABSP 176164) Recorridos

Conselho Seccional da OABSatildeo Paulo

Presidente do Conselho Seccional da OABSatildeo

Paulo - Dr Luiz Flaacutevio Borges DacuteUrso e

DAS (Advogada Andreacutea Salcedo Monteiro dos

Santos Gomes OABSP 141157) Relator

Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvecirca

Medina (MG) EMENTA Ndeg 0392009SCA-2ordfT O

locupletamento iliacutecito caracteriza-se na

medida em que o advogado levantando quantia

em Juiacutezo natildeo a repassa imediatamente ou de

forma espontacircnea ao cliente desatendendo

assim ao preceito do art 9ordm do Coacutedigo de

Eacutetica e Disciplina A entrega da importacircncia

ao cliente em acordo com este celebrado no

curso do processo eacutetico-disciplinar natildeo

descaracteriza a infraccedilatildeo tanto mais quando

isso se verifica depois de descumprido acordo

anterior Natildeo tem cabimento por isso o

pedido de homologaccedilatildeo de acordo e desistecircncia

da representaccedilatildeo formulados

subsequumlentemente A ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL NAtildeO PODE SERVIR DE INSTAcircNCIA DESTINADA

Agrave COBRANCcedilA DE CREacuteDITOS POR PARTE DE CLIENTES

SUA MISSAtildeO DISCIPLINAR Eacute EXERCIDA NO

INTERESSE DA INSTITUICcedilAtildeO E PARA PRESERVACcedilAtildeO

DOS PADROtildeES EacuteTICOS DE CONDUTA QUE ADOTA EM

PROL DO CORRETO EXERCIacuteCIO DA ADVOCACIA

Recurso contra decisatildeo unacircnime de que por

isso - e agrave falta de questatildeo juriacutedica de outra

natureza que o torne admissiacutevel - natildeo se

conhece ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e

discutidos os autos do Processo em epiacutegrafe

acordam os Membros da 2ordf Turma da Segunda

Cacircmara do CFOAB por unanimidade de votos em

natildeo conhecer do recurso nos termos do voto

do relator Brasiacutelia 09 de marccedilo de 2009

Eloi Pinto de Andrade Presidente da 2ordf Turma

da Segunda Cacircmara Paulo Roberto de Gouvecirca

Medina Relator (DJ 22042009 paacuteg 347)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 00762006SCA Recorrente DFN

(Advogados Marcelo Ferrucci OABSP 131147 e

Suely X Toledo Prado dos Santos OABSP

94105) Recorridos Conselho Seccional da

OABSatildeo Paulo Douglas Tadeu Capelli e

Marcela Chaves Aranon Relator Conselheiro

Federal Alfredo Joseacute Bumachar Filho (RJ)

EMENTA Nordm 2972006SCA Infraccedilatildeo

Disciplinar Locupletamento iliacutecito de verbas

de cliente ACORDO POSTERIOR FIRMADO ENTRE

ADVOGADO E CLIENTE NAtildeO TEM CONDAtildeO DE RETIRAR

A CULPA DO RECORRENTE Transgressatildeo da regra

do art 34 inciso XX do EAOAB Decisatildeo

mantida Negado provimento ACOacuteRDAtildeO Vistos

relatados e discutidos estes autos do Recurso

nordm 007606 em que eacute Recorrente DFN e

Recorrida a E 4ordf Cacircmara do Conselho

Seccional de Satildeo Paulo ACORDAM os Membros do

Conselho Federal da 2ordf Cacircmara por

unanimidade de votos em negar provimento ao

Recurso Recurso endereccedilado ao Conselho

Federal contra acoacuterdatildeo unacircnime do E Conselho

da Seccional de Satildeo Paulo em que manteve a

decisatildeo do TED VII para aplicar nos termos

do art 34 inciso XX do EAOAB e suspender o

recorrente do exerciacutecio profissional pelo

prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art

37 inciso I do aludido diploma legal o qual

nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de

2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da

Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho

Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC

(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)

Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato

Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de

Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro

Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido

de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio

Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA

LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -

RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO

MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE

JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -

APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO

PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO

PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -

ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O

advogado deve repassar imediatamente aos seus

clientes os valores recebidos Reter os

valores mesmo que por poucos meses

caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf

Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da

OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo

apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente

independente de ter o cliente renunciado a

representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS

Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza

Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por

unanimidade DJ 27022002 p 733 S1

Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator

Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento

09122002 por unanimidade DJ 20122002

p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel

Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p

12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim

Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu

DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do

Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas

subsidiariamente ao processo disciplinar as

regras da legislaccedilatildeo processual penal comum

e aos demais processos as regras gerais do

procedimento administrativo comum e da

legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das

regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser

aplicada no caso de locupletamento iliacutecito

(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de

suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37

do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo

foi considerada qualquer atenuante ao caso V

- Processo anulado ateacute o julgamento do

Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a

pena de suspensatildeo para de advertecircncia

ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes

autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara

do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil por maioria conhecer do recurso mas

negar-lhe provimento para anular o processo

ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho

Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro

de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho

Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio

Silva Allemand Relatorrdquo

OS FATOS

O site CONSULTOR JURIacuteDICO

(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente

ano divulgou a seguinte notiacutecia

ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos

trocam acusaccedilotildees

Por Lilian Matsuura

NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH

DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO

TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O

FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO

No Rio o atual presidente da OAB-RJ e

candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se

defende da notiacutecia de que foi condenado

pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de

dois soacutecios por ter depositado o valor

do FGTS de um servidor puacuteblico na conta

do sindicato em vez de entregar a ele

De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da

6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo

a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza

reconhece que Wadih depositou o valor

na conta do sindicato mas quem deveria

ter recebido era o servidor

No entanto documento assinado pelo

advogado do servidor que ficou sem

receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves

de Arauacutejo reconhece que o problema no

repasse dos valores do FGTS de seu

cliente foi causado pela Caixa

Econocircmica Federal que natildeo depositou o

dinheiro na conta do servidor O

advogado do servidor renunciou agrave

execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de

acordo com documento assinado por ele e

o advogado de Wadih Edson Shueler

nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a

assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o

presidente da OAB-RJ afirma que o

processo eacute nulo porque natildeo foi

notificadordquo

O requerente resolveu checar a

veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a

existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de

Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6

condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na

prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo

repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc

1)

A sentenccedila regularmente publicada no

Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de

2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso

transitou em julgado (doc 3)

O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906

de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer

ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo

disciplinar

XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA

agrave custa do cliente ou da parte adversa

por si ou interposta pessoardquo

A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-

se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 2: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

A competecircncia para processar e julgar

representaccedilatildeo disciplinar promovida em face de

Presidente de Seccional da Ordem dos Advogados do

Brasil nos exatos termos do Regimento Interno da

OABRJ eacute do Conselho Federal

Leia-se o disposto no artigo 135

paraacutegrafo uacutenico inciso I

ldquoArt 135 Os processos e expedientes

contendo mateacuteria que deva ser conhecida

e apreciada pelo Tribunal seratildeo

objeto em sua Secretaria de registro

pela ordem de entrada

Paraacutegrafo uacutenico A competecircncia para

julgar infraccedilotildees disciplinares eacute do

oacutergatildeo do local onde se deu a infraccedilatildeo

ressalvados os seguintes casos

I ndash O PRESIDENTE DA SECCIONAL Eacute JULGADO

PELO CONSELHO FEDERALrdquo

Espera portanto o recebimento e

processamento da presente representaccedilatildeo disciplinar

BREVES CONSIDERACcedilOtildeES

A jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

Federal em hipoacutetese de locupletamento posiciona-se

de forma unacircnime no sentido de que o pagamento de

valor retido por advogado ao cliente natildeo afasta a

apuraccedilatildeo da infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

Confira-se

ldquoRECURSO Nordm 20080800968-05SCA-2ordf Turma R

ecorrente MLC (Advogados Mario Luis

Capoacutessoli OABSP 62414 Andreacute Paulo da Silva

Mantovani OABSP 169630 Ronibel Rezende

Rodrigues OABSP 176164) Recorridos

Conselho Seccional da OABSatildeo Paulo

Presidente do Conselho Seccional da OABSatildeo

Paulo - Dr Luiz Flaacutevio Borges DacuteUrso e

DAS (Advogada Andreacutea Salcedo Monteiro dos

Santos Gomes OABSP 141157) Relator

Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvecirca

Medina (MG) EMENTA Ndeg 0392009SCA-2ordfT O

locupletamento iliacutecito caracteriza-se na

medida em que o advogado levantando quantia

em Juiacutezo natildeo a repassa imediatamente ou de

forma espontacircnea ao cliente desatendendo

assim ao preceito do art 9ordm do Coacutedigo de

Eacutetica e Disciplina A entrega da importacircncia

ao cliente em acordo com este celebrado no

curso do processo eacutetico-disciplinar natildeo

descaracteriza a infraccedilatildeo tanto mais quando

isso se verifica depois de descumprido acordo

anterior Natildeo tem cabimento por isso o

pedido de homologaccedilatildeo de acordo e desistecircncia

da representaccedilatildeo formulados

subsequumlentemente A ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL NAtildeO PODE SERVIR DE INSTAcircNCIA DESTINADA

Agrave COBRANCcedilA DE CREacuteDITOS POR PARTE DE CLIENTES

SUA MISSAtildeO DISCIPLINAR Eacute EXERCIDA NO

INTERESSE DA INSTITUICcedilAtildeO E PARA PRESERVACcedilAtildeO

DOS PADROtildeES EacuteTICOS DE CONDUTA QUE ADOTA EM

PROL DO CORRETO EXERCIacuteCIO DA ADVOCACIA

Recurso contra decisatildeo unacircnime de que por

isso - e agrave falta de questatildeo juriacutedica de outra

natureza que o torne admissiacutevel - natildeo se

conhece ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e

discutidos os autos do Processo em epiacutegrafe

acordam os Membros da 2ordf Turma da Segunda

Cacircmara do CFOAB por unanimidade de votos em

natildeo conhecer do recurso nos termos do voto

do relator Brasiacutelia 09 de marccedilo de 2009

Eloi Pinto de Andrade Presidente da 2ordf Turma

da Segunda Cacircmara Paulo Roberto de Gouvecirca

Medina Relator (DJ 22042009 paacuteg 347)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 00762006SCA Recorrente DFN

(Advogados Marcelo Ferrucci OABSP 131147 e

Suely X Toledo Prado dos Santos OABSP

94105) Recorridos Conselho Seccional da

OABSatildeo Paulo Douglas Tadeu Capelli e

Marcela Chaves Aranon Relator Conselheiro

Federal Alfredo Joseacute Bumachar Filho (RJ)

EMENTA Nordm 2972006SCA Infraccedilatildeo

Disciplinar Locupletamento iliacutecito de verbas

de cliente ACORDO POSTERIOR FIRMADO ENTRE

ADVOGADO E CLIENTE NAtildeO TEM CONDAtildeO DE RETIRAR

A CULPA DO RECORRENTE Transgressatildeo da regra

do art 34 inciso XX do EAOAB Decisatildeo

mantida Negado provimento ACOacuteRDAtildeO Vistos

relatados e discutidos estes autos do Recurso

nordm 007606 em que eacute Recorrente DFN e

Recorrida a E 4ordf Cacircmara do Conselho

Seccional de Satildeo Paulo ACORDAM os Membros do

Conselho Federal da 2ordf Cacircmara por

unanimidade de votos em negar provimento ao

Recurso Recurso endereccedilado ao Conselho

Federal contra acoacuterdatildeo unacircnime do E Conselho

da Seccional de Satildeo Paulo em que manteve a

decisatildeo do TED VII para aplicar nos termos

do art 34 inciso XX do EAOAB e suspender o

recorrente do exerciacutecio profissional pelo

prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art

37 inciso I do aludido diploma legal o qual

nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de

2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da

Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho

Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC

(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)

Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato

Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de

Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro

Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido

de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio

Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA

LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -

RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO

MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE

JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -

APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO

PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO

PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -

ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O

advogado deve repassar imediatamente aos seus

clientes os valores recebidos Reter os

valores mesmo que por poucos meses

caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf

Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da

OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo

apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente

independente de ter o cliente renunciado a

representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS

Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza

Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por

unanimidade DJ 27022002 p 733 S1

Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator

Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento

09122002 por unanimidade DJ 20122002

p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel

Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p

12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim

Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu

DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do

Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas

subsidiariamente ao processo disciplinar as

regras da legislaccedilatildeo processual penal comum

e aos demais processos as regras gerais do

procedimento administrativo comum e da

legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das

regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser

aplicada no caso de locupletamento iliacutecito

(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de

suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37

do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo

foi considerada qualquer atenuante ao caso V

- Processo anulado ateacute o julgamento do

Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a

pena de suspensatildeo para de advertecircncia

ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes

autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara

do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil por maioria conhecer do recurso mas

negar-lhe provimento para anular o processo

ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho

Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro

de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho

Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio

Silva Allemand Relatorrdquo

OS FATOS

O site CONSULTOR JURIacuteDICO

(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente

ano divulgou a seguinte notiacutecia

ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos

trocam acusaccedilotildees

Por Lilian Matsuura

NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH

DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO

TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O

FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO

No Rio o atual presidente da OAB-RJ e

candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se

defende da notiacutecia de que foi condenado

pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de

dois soacutecios por ter depositado o valor

do FGTS de um servidor puacuteblico na conta

do sindicato em vez de entregar a ele

De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da

6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo

a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza

reconhece que Wadih depositou o valor

na conta do sindicato mas quem deveria

ter recebido era o servidor

No entanto documento assinado pelo

advogado do servidor que ficou sem

receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves

de Arauacutejo reconhece que o problema no

repasse dos valores do FGTS de seu

cliente foi causado pela Caixa

Econocircmica Federal que natildeo depositou o

dinheiro na conta do servidor O

advogado do servidor renunciou agrave

execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de

acordo com documento assinado por ele e

o advogado de Wadih Edson Shueler

nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a

assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o

presidente da OAB-RJ afirma que o

processo eacute nulo porque natildeo foi

notificadordquo

O requerente resolveu checar a

veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a

existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de

Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6

condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na

prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo

repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc

1)

A sentenccedila regularmente publicada no

Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de

2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso

transitou em julgado (doc 3)

O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906

de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer

ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo

disciplinar

XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA

agrave custa do cliente ou da parte adversa

por si ou interposta pessoardquo

A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-

se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 3: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

Confira-se

ldquoRECURSO Nordm 20080800968-05SCA-2ordf Turma R

ecorrente MLC (Advogados Mario Luis

Capoacutessoli OABSP 62414 Andreacute Paulo da Silva

Mantovani OABSP 169630 Ronibel Rezende

Rodrigues OABSP 176164) Recorridos

Conselho Seccional da OABSatildeo Paulo

Presidente do Conselho Seccional da OABSatildeo

Paulo - Dr Luiz Flaacutevio Borges DacuteUrso e

DAS (Advogada Andreacutea Salcedo Monteiro dos

Santos Gomes OABSP 141157) Relator

Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvecirca

Medina (MG) EMENTA Ndeg 0392009SCA-2ordfT O

locupletamento iliacutecito caracteriza-se na

medida em que o advogado levantando quantia

em Juiacutezo natildeo a repassa imediatamente ou de

forma espontacircnea ao cliente desatendendo

assim ao preceito do art 9ordm do Coacutedigo de

Eacutetica e Disciplina A entrega da importacircncia

ao cliente em acordo com este celebrado no

curso do processo eacutetico-disciplinar natildeo

descaracteriza a infraccedilatildeo tanto mais quando

isso se verifica depois de descumprido acordo

anterior Natildeo tem cabimento por isso o

pedido de homologaccedilatildeo de acordo e desistecircncia

da representaccedilatildeo formulados

subsequumlentemente A ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL NAtildeO PODE SERVIR DE INSTAcircNCIA DESTINADA

Agrave COBRANCcedilA DE CREacuteDITOS POR PARTE DE CLIENTES

SUA MISSAtildeO DISCIPLINAR Eacute EXERCIDA NO

INTERESSE DA INSTITUICcedilAtildeO E PARA PRESERVACcedilAtildeO

DOS PADROtildeES EacuteTICOS DE CONDUTA QUE ADOTA EM

PROL DO CORRETO EXERCIacuteCIO DA ADVOCACIA

Recurso contra decisatildeo unacircnime de que por

isso - e agrave falta de questatildeo juriacutedica de outra

natureza que o torne admissiacutevel - natildeo se

conhece ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e

discutidos os autos do Processo em epiacutegrafe

acordam os Membros da 2ordf Turma da Segunda

Cacircmara do CFOAB por unanimidade de votos em

natildeo conhecer do recurso nos termos do voto

do relator Brasiacutelia 09 de marccedilo de 2009

Eloi Pinto de Andrade Presidente da 2ordf Turma

da Segunda Cacircmara Paulo Roberto de Gouvecirca

Medina Relator (DJ 22042009 paacuteg 347)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 00762006SCA Recorrente DFN

(Advogados Marcelo Ferrucci OABSP 131147 e

Suely X Toledo Prado dos Santos OABSP

94105) Recorridos Conselho Seccional da

OABSatildeo Paulo Douglas Tadeu Capelli e

Marcela Chaves Aranon Relator Conselheiro

Federal Alfredo Joseacute Bumachar Filho (RJ)

EMENTA Nordm 2972006SCA Infraccedilatildeo

Disciplinar Locupletamento iliacutecito de verbas

de cliente ACORDO POSTERIOR FIRMADO ENTRE

ADVOGADO E CLIENTE NAtildeO TEM CONDAtildeO DE RETIRAR

A CULPA DO RECORRENTE Transgressatildeo da regra

do art 34 inciso XX do EAOAB Decisatildeo

mantida Negado provimento ACOacuteRDAtildeO Vistos

relatados e discutidos estes autos do Recurso

nordm 007606 em que eacute Recorrente DFN e

Recorrida a E 4ordf Cacircmara do Conselho

Seccional de Satildeo Paulo ACORDAM os Membros do

Conselho Federal da 2ordf Cacircmara por

unanimidade de votos em negar provimento ao

Recurso Recurso endereccedilado ao Conselho

Federal contra acoacuterdatildeo unacircnime do E Conselho

da Seccional de Satildeo Paulo em que manteve a

decisatildeo do TED VII para aplicar nos termos

do art 34 inciso XX do EAOAB e suspender o

recorrente do exerciacutecio profissional pelo

prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art

37 inciso I do aludido diploma legal o qual

nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de

2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da

Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho

Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC

(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)

Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato

Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de

Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro

Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido

de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio

Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA

LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -

RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO

MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE

JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -

APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO

PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO

PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -

ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O

advogado deve repassar imediatamente aos seus

clientes os valores recebidos Reter os

valores mesmo que por poucos meses

caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf

Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da

OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo

apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente

independente de ter o cliente renunciado a

representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS

Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza

Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por

unanimidade DJ 27022002 p 733 S1

Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator

Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento

09122002 por unanimidade DJ 20122002

p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel

Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p

12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim

Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu

DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do

Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas

subsidiariamente ao processo disciplinar as

regras da legislaccedilatildeo processual penal comum

e aos demais processos as regras gerais do

procedimento administrativo comum e da

legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das

regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser

aplicada no caso de locupletamento iliacutecito

(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de

suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37

do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo

foi considerada qualquer atenuante ao caso V

- Processo anulado ateacute o julgamento do

Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a

pena de suspensatildeo para de advertecircncia

ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes

autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara

do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil por maioria conhecer do recurso mas

negar-lhe provimento para anular o processo

ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho

Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro

de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho

Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio

Silva Allemand Relatorrdquo

OS FATOS

O site CONSULTOR JURIacuteDICO

(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente

ano divulgou a seguinte notiacutecia

ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos

trocam acusaccedilotildees

Por Lilian Matsuura

NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH

DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO

TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O

FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO

No Rio o atual presidente da OAB-RJ e

candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se

defende da notiacutecia de que foi condenado

pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de

dois soacutecios por ter depositado o valor

do FGTS de um servidor puacuteblico na conta

do sindicato em vez de entregar a ele

De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da

6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo

a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza

reconhece que Wadih depositou o valor

na conta do sindicato mas quem deveria

ter recebido era o servidor

No entanto documento assinado pelo

advogado do servidor que ficou sem

receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves

de Arauacutejo reconhece que o problema no

repasse dos valores do FGTS de seu

cliente foi causado pela Caixa

Econocircmica Federal que natildeo depositou o

dinheiro na conta do servidor O

advogado do servidor renunciou agrave

execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de

acordo com documento assinado por ele e

o advogado de Wadih Edson Shueler

nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a

assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o

presidente da OAB-RJ afirma que o

processo eacute nulo porque natildeo foi

notificadordquo

O requerente resolveu checar a

veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a

existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de

Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6

condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na

prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo

repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc

1)

A sentenccedila regularmente publicada no

Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de

2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso

transitou em julgado (doc 3)

O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906

de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer

ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo

disciplinar

XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA

agrave custa do cliente ou da parte adversa

por si ou interposta pessoardquo

A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-

se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 4: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

conhece ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e

discutidos os autos do Processo em epiacutegrafe

acordam os Membros da 2ordf Turma da Segunda

Cacircmara do CFOAB por unanimidade de votos em

natildeo conhecer do recurso nos termos do voto

do relator Brasiacutelia 09 de marccedilo de 2009

Eloi Pinto de Andrade Presidente da 2ordf Turma

da Segunda Cacircmara Paulo Roberto de Gouvecirca

Medina Relator (DJ 22042009 paacuteg 347)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 00762006SCA Recorrente DFN

(Advogados Marcelo Ferrucci OABSP 131147 e

Suely X Toledo Prado dos Santos OABSP

94105) Recorridos Conselho Seccional da

OABSatildeo Paulo Douglas Tadeu Capelli e

Marcela Chaves Aranon Relator Conselheiro

Federal Alfredo Joseacute Bumachar Filho (RJ)

EMENTA Nordm 2972006SCA Infraccedilatildeo

Disciplinar Locupletamento iliacutecito de verbas

de cliente ACORDO POSTERIOR FIRMADO ENTRE

ADVOGADO E CLIENTE NAtildeO TEM CONDAtildeO DE RETIRAR

A CULPA DO RECORRENTE Transgressatildeo da regra

do art 34 inciso XX do EAOAB Decisatildeo

mantida Negado provimento ACOacuteRDAtildeO Vistos

relatados e discutidos estes autos do Recurso

nordm 007606 em que eacute Recorrente DFN e

Recorrida a E 4ordf Cacircmara do Conselho

Seccional de Satildeo Paulo ACORDAM os Membros do

Conselho Federal da 2ordf Cacircmara por

unanimidade de votos em negar provimento ao

Recurso Recurso endereccedilado ao Conselho

Federal contra acoacuterdatildeo unacircnime do E Conselho

da Seccional de Satildeo Paulo em que manteve a

decisatildeo do TED VII para aplicar nos termos

do art 34 inciso XX do EAOAB e suspender o

recorrente do exerciacutecio profissional pelo

prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art

37 inciso I do aludido diploma legal o qual

nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de

2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da

Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho

Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC

(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)

Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato

Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de

Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro

Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido

de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio

Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA

LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -

RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO

MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE

JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -

APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO

PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO

PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -

ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O

advogado deve repassar imediatamente aos seus

clientes os valores recebidos Reter os

valores mesmo que por poucos meses

caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf

Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da

OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo

apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente

independente de ter o cliente renunciado a

representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS

Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza

Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por

unanimidade DJ 27022002 p 733 S1

Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator

Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento

09122002 por unanimidade DJ 20122002

p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel

Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p

12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim

Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu

DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do

Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas

subsidiariamente ao processo disciplinar as

regras da legislaccedilatildeo processual penal comum

e aos demais processos as regras gerais do

procedimento administrativo comum e da

legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das

regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser

aplicada no caso de locupletamento iliacutecito

(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de

suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37

do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo

foi considerada qualquer atenuante ao caso V

- Processo anulado ateacute o julgamento do

Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a

pena de suspensatildeo para de advertecircncia

ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes

autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara

do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil por maioria conhecer do recurso mas

negar-lhe provimento para anular o processo

ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho

Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro

de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho

Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio

Silva Allemand Relatorrdquo

OS FATOS

O site CONSULTOR JURIacuteDICO

(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente

ano divulgou a seguinte notiacutecia

ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos

trocam acusaccedilotildees

Por Lilian Matsuura

NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH

DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO

TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O

FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO

No Rio o atual presidente da OAB-RJ e

candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se

defende da notiacutecia de que foi condenado

pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de

dois soacutecios por ter depositado o valor

do FGTS de um servidor puacuteblico na conta

do sindicato em vez de entregar a ele

De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da

6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo

a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza

reconhece que Wadih depositou o valor

na conta do sindicato mas quem deveria

ter recebido era o servidor

No entanto documento assinado pelo

advogado do servidor que ficou sem

receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves

de Arauacutejo reconhece que o problema no

repasse dos valores do FGTS de seu

cliente foi causado pela Caixa

Econocircmica Federal que natildeo depositou o

dinheiro na conta do servidor O

advogado do servidor renunciou agrave

execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de

acordo com documento assinado por ele e

o advogado de Wadih Edson Shueler

nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a

assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o

presidente da OAB-RJ afirma que o

processo eacute nulo porque natildeo foi

notificadordquo

O requerente resolveu checar a

veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a

existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de

Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6

condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na

prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo

repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc

1)

A sentenccedila regularmente publicada no

Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de

2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso

transitou em julgado (doc 3)

O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906

de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer

ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo

disciplinar

XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA

agrave custa do cliente ou da parte adversa

por si ou interposta pessoardquo

A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-

se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

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75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 5: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

37 inciso I do aludido diploma legal o qual

nego provimento Brasiacutelia 10 de outubro de

2006 Sergio Ferraz Presidente ad hoc da

Segunda Cacircmara Alfredo Joseacute Bumachar Filho

Relator (DJ 24102006 p 787 S 1)rdquo

ldquoRECURSO Nordm 02692004SCA Recorrente EGC

(Advogado Berardo Gomes OABMT 3587)

Recorridos Conselho Seccional da OAB Mato

Grosso e LFT (Advogada Claudia Aquino de

Oliveira OABMT 7230) Relator Conselheiro

Federal Guaracy da Silva Freitas (AP) Pedido

de Vista Conselheiro Federal Luiz Claacuteudio

Silva Allemand (ES) EMENTA Nordm 1642004SCA

LOCUPLETAMENTO - INFRACcedilAtildeO - QUITACcedilAtildeO -

RENUacuteNCIA DE REPRESENTACcedilAtildeO - PENA DE SUSPENSAtildeO

MANTIDA - PRECEDENTES DA 2ordf CAcircMARA DE

JULGAMENTO - OMISSAtildeO DO ESTATUTO - ART 68 -

APLICACcedilAtildeO SUBSIDIAacuteRIA - REGRAS DE LEGISLACcedilAtildeO

PROCESSUAL PENAL COMUM - REGRA DE DIREITO

PENAL - AFASTAMENTO - PENA APLICADA AO CASO -

ADVERTEcircNCIA - NULIDADE DO PROCESSO I - O

advogado deve repassar imediatamente aos seus

clientes os valores recebidos Reter os

valores mesmo que por poucos meses

caracteriza locupletamento iliacutecito II - A 2ordf

Cacircmara de Julgamento do Conselho Federal da

OAB tem mantido a pena de suspensatildeo mesmo

apoacutes a quitaccedilatildeo da diacutevida integralmente

independente de ter o cliente renunciado a

representaccedilatildeo (Recurso nordm 24072001SCA-RS

Relator Conselheiro Luiz Antocircnio de Souza

Basiacutelio (ES) julgamento 10122001 por

unanimidade DJ 27022002 p 733 S1

Recurso nordm 03262002SCA-PA Relator

Conselheiro Sergio Ferraz (AC) julgamento

09122002 por unanimidade DJ 20122002

p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel

Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p

12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim

Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu

DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do

Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas

subsidiariamente ao processo disciplinar as

regras da legislaccedilatildeo processual penal comum

e aos demais processos as regras gerais do

procedimento administrativo comum e da

legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das

regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser

aplicada no caso de locupletamento iliacutecito

(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de

suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37

do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo

foi considerada qualquer atenuante ao caso V

- Processo anulado ateacute o julgamento do

Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a

pena de suspensatildeo para de advertecircncia

ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes

autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara

do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil por maioria conhecer do recurso mas

negar-lhe provimento para anular o processo

ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho

Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro

de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho

Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio

Silva Allemand Relatorrdquo

OS FATOS

O site CONSULTOR JURIacuteDICO

(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente

ano divulgou a seguinte notiacutecia

ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos

trocam acusaccedilotildees

Por Lilian Matsuura

NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH

DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO

TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O

FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO

No Rio o atual presidente da OAB-RJ e

candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se

defende da notiacutecia de que foi condenado

pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de

dois soacutecios por ter depositado o valor

do FGTS de um servidor puacuteblico na conta

do sindicato em vez de entregar a ele

De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da

6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo

a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza

reconhece que Wadih depositou o valor

na conta do sindicato mas quem deveria

ter recebido era o servidor

No entanto documento assinado pelo

advogado do servidor que ficou sem

receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves

de Arauacutejo reconhece que o problema no

repasse dos valores do FGTS de seu

cliente foi causado pela Caixa

Econocircmica Federal que natildeo depositou o

dinheiro na conta do servidor O

advogado do servidor renunciou agrave

execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de

acordo com documento assinado por ele e

o advogado de Wadih Edson Shueler

nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a

assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o

presidente da OAB-RJ afirma que o

processo eacute nulo porque natildeo foi

notificadordquo

O requerente resolveu checar a

veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a

existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de

Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6

condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na

prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo

repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc

1)

A sentenccedila regularmente publicada no

Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de

2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso

transitou em julgado (doc 3)

O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906

de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer

ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo

disciplinar

XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA

agrave custa do cliente ou da parte adversa

por si ou interposta pessoardquo

A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-

se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 6: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

09122002 por unanimidade DJ 20122002

p 62 S1 Proc 00176197SCA-RR Rel

Sergio Ferraz j 17397 DJ 10497 p

12142 e Proc nordm 1794CR Rel Joaquim

Barbosa de Almeida Neto j 51294 vu

DJ de 8396 p 6523) III - O Art 68 do

Estatuto dispotildee que seratildeo aplicadas

subsidiariamente ao processo disciplinar as

regras da legislaccedilatildeo processual penal comum

e aos demais processos as regras gerais do

procedimento administrativo comum e da

legislaccedilatildeo civil Vedado a aplicaccedilatildeo das

regras do Coacutedigo Penal IV - A pena a ser

aplicada no caso de locupletamento iliacutecito

(Inciso XX do Art 34 do Estatuto) eacute a de

suspensatildeo prevista no Inciso I do Art 37

do mesmo Estatuto principalmente quando natildeo

foi considerada qualquer atenuante ao caso V

- Processo anulado ateacute o julgamento do

Egreacutegio Conselho Seccional que reduziu a

pena de suspensatildeo para de advertecircncia

ACOacuteRDAtildeO Vistos relatados e discutidos estes

autos acordam os Conselheiros da 2ordf Cacircmara

do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do

Brasil por maioria conhecer do recurso mas

negar-lhe provimento para anular o processo

ateacute o julgamento do Egreacutegio Conselho

Seccional da OABMT Brasiacutelia 18 de outubro

de 2004 Erciacutelio Bezerra de Castro Filho

Presidente da Segunda Cacircmara Luiz Claacuteudio

Silva Allemand Relatorrdquo

OS FATOS

O site CONSULTOR JURIacuteDICO

(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente

ano divulgou a seguinte notiacutecia

ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos

trocam acusaccedilotildees

Por Lilian Matsuura

NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH

DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO

TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O

FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO

No Rio o atual presidente da OAB-RJ e

candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se

defende da notiacutecia de que foi condenado

pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de

dois soacutecios por ter depositado o valor

do FGTS de um servidor puacuteblico na conta

do sindicato em vez de entregar a ele

De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da

6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo

a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza

reconhece que Wadih depositou o valor

na conta do sindicato mas quem deveria

ter recebido era o servidor

No entanto documento assinado pelo

advogado do servidor que ficou sem

receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves

de Arauacutejo reconhece que o problema no

repasse dos valores do FGTS de seu

cliente foi causado pela Caixa

Econocircmica Federal que natildeo depositou o

dinheiro na conta do servidor O

advogado do servidor renunciou agrave

execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de

acordo com documento assinado por ele e

o advogado de Wadih Edson Shueler

nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a

assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o

presidente da OAB-RJ afirma que o

processo eacute nulo porque natildeo foi

notificadordquo

O requerente resolveu checar a

veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a

existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de

Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6

condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na

prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo

repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc

1)

A sentenccedila regularmente publicada no

Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de

2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso

transitou em julgado (doc 3)

O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906

de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer

ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo

disciplinar

XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA

agrave custa do cliente ou da parte adversa

por si ou interposta pessoardquo

A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-

se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 7: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

O site CONSULTOR JURIacuteDICO

(wwwconjurbombr) no dia 1ordm de novembro do corrente

ano divulgou a seguinte notiacutecia

ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos

trocam acusaccedilotildees

Por Lilian Matsuura

NO RIO DE JANEIRO O PRESIDENTE WADIH

DAMOUS Eacute ATINGIDO POR UMA CONDENACcedilAtildeO

TRANSITADA EM JULGADO POR TER SACADO O

FGTS DE UM SERVIDOR SEM INFORMAacute-LO

No Rio o atual presidente da OAB-RJ e

candidato agrave reeleiccedilatildeo Wadih Damous se

defende da notiacutecia de que foi condenado

pela Justiccedila de Rondocircnia ao lado de

dois soacutecios por ter depositado o valor

do FGTS de um servidor puacuteblico na conta

do sindicato em vez de entregar a ele

De fato haacute sentenccedila condenatoacuteria da

6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Foacuterum Ciacutevel de Porto Velho Na decisatildeo

a juiacuteza Claacuteudia Vieira Maciel de Souza

reconhece que Wadih depositou o valor

na conta do sindicato mas quem deveria

ter recebido era o servidor

No entanto documento assinado pelo

advogado do servidor que ficou sem

receber o dinheiro Raimundo Gonccedilalves

de Arauacutejo reconhece que o problema no

repasse dos valores do FGTS de seu

cliente foi causado pela Caixa

Econocircmica Federal que natildeo depositou o

dinheiro na conta do servidor O

advogado do servidor renunciou agrave

execuccedilatildeo da sentenccedila condenatoacuteria de

acordo com documento assinado por ele e

o advogado de Wadih Edson Shueler

nesta quinta-feira (2910) Mesmo com a

assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o

presidente da OAB-RJ afirma que o

processo eacute nulo porque natildeo foi

notificadordquo

O requerente resolveu checar a

veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a

existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de

Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6

condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na

prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo

repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc

1)

A sentenccedila regularmente publicada no

Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de

2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso

transitou em julgado (doc 3)

O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906

de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer

ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo

disciplinar

XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA

agrave custa do cliente ou da parte adversa

por si ou interposta pessoardquo

A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-

se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 8: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

assinatura da renuacutencia agrave execuccedilatildeo o

presidente da OAB-RJ afirma que o

processo eacute nulo porque natildeo foi

notificadordquo

O requerente resolveu checar a

veracidade da notiacutecia e efetivamente constatou a

existecircncia de sentenccedila proferida pelo eminente Juiz de

Direito da 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata do

Estado de Rondocircnia no processo nordm 0012006025124-6

condenando o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO na

prestaccedilatildeo de contas dos valores recebidos e natildeo

repassados ao seu ex-cliente LUIZ NUNES DA SILVA (doc

1)

A sentenccedila regularmente publicada no

Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia de 22 de junho de

2006 (doc 2) diante da natildeo interposiccedilatildeo de recurso

transitou em julgado (doc 3)

O artigo 34 inciso XX da Lei nordm 8906

de 1994 eacute clariacutessimo ao estabelecer

ldquoArt 34 Constitui infraccedilatildeo

disciplinar

XX locupletar-se POR QUALQUER FORMA

agrave custa do cliente ou da parte adversa

por si ou interposta pessoardquo

A infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar encontra-

se materialmente comprovada natildeo sendo vaacutelida a

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 9: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

argumentaccedilatildeo apresentada pelo Presidente da OABRJ no

site Consultor Juriacutedico no sentido de que o processo

seria nulo em virtude de natildeo ter sido notificado

principalmente porque o processo judicial obedeceu ao

devido processo legal sendo certo que os mesmos

contestaram a accedilatildeo a sentenccedila foi regularmente

publicado no Diaacuterio Oficial do Estado de Rondocircnia e

principalmente o advogado WADIH NEMER DAMOUS FILHO

reconhecendo o acerto da decisatildeo judicial apresentou

peticcedilatildeo conjunta com o autor da referida accedilatildeo judicial

requerendo a extinccedilatildeo do feito como revela aliaacutes o

andamento processual no site do Tribunal de Justiccedila do

Estado de Rondocircnia

O pagamento ou a eventual celebraccedilatildeo de

transaccedilatildeo natildeo ilide a infraccedilatildeo eacutetico-disciplinar

praticada pelo advogado WADIR NEMER DAMOUS FILHO

Neste exato sentido posiciona-se a

jurisprudecircncia desse Colendo Conselho Federal como se

observa dos julgados transcritos logo ao exoacuterdio do

presente requerimento

DA REPERCUSSAtildeO PREJUDICIAL Agrave DIGNIDADE DA ADVOCACIA

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL ndash SECcedilAtildeO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi

condenado por sentenccedila transitada em julgado a

prestar contas e devolver com juros e correccedilatildeo

monetaacuteria os valores recebidos ao seu constituinte

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 10: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

Este fato vem sendo divulgado

amplamente na Internet e veiacuteculos de comunicaccedilatildeo

repercutindo negativa e prejudicialmente agrave dignidade

da advocacia

O paraacutegrafo 3ordm do artigo 70 da Lei nordm

8906 de 1994 eacute claro ao estabelecer no sentido de

ldquosect 3ordm O Tribunal de Eacutetica e

Disciplina do Conselho onde o acusado

tenha inscriccedilatildeo principal pode

suspendecirc-lo preventivamente em caso de

repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia depois de ouvi-lo em sessatildeo

especial para a qual deve ser

notificado a comparecer salvo se natildeo

atender agrave notificaccedilatildeo Neste caso o

processo disciplinar deve ser concluiacutedo

no prazo maacuteximo de noventa diasrdquo

Inadmissiacutevel que um Presidente de

Seccional que deve zelar acima de tudo e de todos

pelo fiel e integral cumprimento dos preceitos que

norteiam a conduta de um advogado venha a ser

condenado em sentenccedila transitada em julgado por ato

iliacutecito

Leia-se

ldquoExaminando tudo o que dos autos

consta tenho que assiste razatildeo ao

Autor Ressalte-se que em razatildeo de os

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 11: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

Requeridos natildeo haverem repassado os

valores diretamente ao cliente e sim ao

CONDSEF sem autorizaccedilatildeo nem mesmo

notificaccedilatildeo ao cliente se constitui em

ato iliacutecito e que veio a causar imenso

prejuiacutezo ao Autor que deixou de

usufruir de direito seu por todos estes

anosrdquo

CONCLUSAtildeO

Espera pois o recebimento da presente

representaccedilatildeo devendo o representado ser notificado

para ser colhido seu depoimento em sessatildeo especial e

constatada a repercussatildeo prejudicial agrave dignidade da

advocacia ser suspenso preventivamente Apoacutes

ultrapassados todos os tracircmites processuais na

esteira da jurisprudecircncia desse Colendo Conselho

espera que seja aplicada ao representado a pena de

suspensatildeo prevista no artigo 37 inciso I da Lei nordm

8906 de 1994

Pede deferimento

Rio de Janeiro 4 de novembro de 2009

JOSEacute CALIXTO UCHOcircA RIBEIRO

OAB-RJ 35170

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 12: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

Porto Velho - Foacuterum Ciacutevel - Consulta Processual 1ordm GRAU

Dados do Processo Nuacutemero do Processo 0251246-5520068220001

Classe Prestaccedilatildeo de contas (credor ou devedor) Data da Distribuiccedilatildeo 20112006

Requerente(s) Luiz Nunes da Silva Advogado(s) Raimundo Gonccedilalves de Arauacutejo Requerido(s) Waldo Silva Florentino e outros Vara 6ordf Vara Ciacutevel Falecircncia e Concordata

Mostrar todas as partes ok

Movimentos do Processo

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

DATA Descriccedilatildeo Localizador

03112009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

03112009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo das partes protocolo em 03112009 Requerendo extinccedilatildeo do feito

Aguardando providecircncia de escrivania

03112009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

03112009 Recebidos os autos do Advogado Movimento gerado automaticamente

23102009 Autos entregues em carga ao Advogado Patricia B de Araujo OAB4242 3224-7647 9981-2259

23102009 Processo Desarquivado Proc desarquivado para fazer carga

Aguardando providecircncia de escrivania

19082009

Arquivado Definitivamente Arquivado com certidatildeo de Tracircnsito Certifico que a r sentenccedila de fls 109112 transitou em julgado sem interposiccedilatildeo de Recurso em 09072009 Porto Velho 19082009 Eva Marinho Mendes - Chefe de C (Ver iacutentegra)

Arquivo Geral

22062009 Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a sentenccedila foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 112 de 22062009 Porto VelhoRO 22062009

Aguardando decurso de prazo

19062009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica

19062009 Sentenccedila Registrada Sentenccedila Registrada sob o nordm 8022009

19062009

Julgada procedente a accedilatildeo PODER JUDICIAacuteRIO DO ESTADO DE RONDOcircNIA Port Velho -Foacuterum Ciacutevel Fl_______________________________ Eva Marinho MendesCad 0254 Documento assinado digitalmente em 196209 10210 conforme MP nordm 2200- (Ver iacutentegra)

Gabinete

DATA Descriccedilatildeo Localizador

Ver Documento Assinado

02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

1 2 3 4

75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees
Page 13: JOSÉ CALIXTO UCHÔA RIBEIRObrasileiro, · locupletamento ilícito caracterizase na - medida em que o advogado, levantando quantia em Juízo, não a repassa imediatamente ou de forma

DATA Descriccedilatildeo Localizador

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02062009 Processo Transferido entre Magistrados Juiacuteza Titular de feacuterias

18052009 Conclusos para Despacho com peticcedilatildeo Gabinete

05052009 Juntada de Aviso de Recebimento Ag manifestaccedilatildeo da parte interessada

Aguardando decurso de prazo

24042009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Autor protocolada em 20032009 Ref especif de provas

Aguardando providecircncia de escrivania

31032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

30032009

Disponibilizaccedilatildeo no Diaacuterio da Justiccedila Eletrocircnico Certifico e dou feacute que a intimaccedilatildeo para as partes especificarem provas foi disponibilizado(a) no DJ Nordm 59 de 30032009 Porto VelhoRO 30032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

27032009 Lauda de Publicaccedilatildeo enviada para Graacutefica Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

25032009 Juntada de Peticcedilatildeo Intermediaacuteria Peticcedilatildeo do Requerente protocolada em 16032009 de fls 106107 juntada nos autos em 16032009

Aguardando publicaccedilatildeo no Diaacuterio - TJRO

16032009 Protocolizada Peticcedilatildeo Movimento gerado automaticamente

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75 Registro encontrados mostrado 20 registro de 1 a 20 Pagina 1 4

  • ldquoPerto das eleiccedilotildees da OAB candidatos trocam acusaccedilotildees