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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XIII – nº 288 – Porto Alegre, sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕES Boletim Secretaria dos Órgãos Julgadores Boletim Nro 0974/2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria dos Órgãos Julgadores JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014072-91.2015.4.04.9999/RS RELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE : JACY SANTOS ROCHA ADVOGADO : Vera Lucia da Silva Pielechowski e outro APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 179

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XIII – nº 288 – Porto Alegre, sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕESBoletim

Secretaria dos Órgãos Julgadores

Boletim Nro 0974/2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Secretaria dos Órgãos Julgadores

JULGAMENTOS

5ª E 6ª TURMAS

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014072-91.2015.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : JACY SANTOS ROCHA

ADVOGADO : Vera Lucia da Silva Pielechowski e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

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EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELAESPECÍFICA.

1. Reforma da sentença para restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença desde a sua cessação administrativa e convertê-lo em aposentadoria por invalidezdesde a data do segundo laudo judicial. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdãonaquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por setratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades decumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade deum processo executivo autônomo (sine intervallo).

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimentoao recurso e determinar a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez,vencidos o relator e o Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presentejulgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012650-47.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : THEREZINHA FERREIRA DE ALMEIDA LOPES DEMOURA

ADVOGADO : Eva Vanessa Vieira

: Giana Roso

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, com

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o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013324-25.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : MARIA HILDA GRIGOLLO

ADVOGADO : Daiane Evelise Secretti

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014126-23.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

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APELANTE : BALDUÍNO AGNES

ADVOGADO : Graziela Selli Machado

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012004-37.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : EPONINA MELLO BARBISAN

ADVOGADO : Rosa Carolina Wöchter Tannenhaues

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito que

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cobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013010-79.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : INES FERRETTO DAL MAGRO

ADVOGADO : Avelino Beltrame e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. COMPROVAÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. Caso concreto em que foi comprovado, mediante elementos de prova, orequisito legal para a concessão do acréscimo a que alude o art. 45 da Lei8.213/91.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,negar provimento ao recurso do INSS e à remessa necessária, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013320-85.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : MARIA SANTA SCHLEMMER

ADVOGADO : Katiucia Rech

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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016114-79.2016.4.04.9999/SCRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

APELADO : GERALDO GEREMIAS GOULART

ADVOGADO : Gregorio Luiz Caminski

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua

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particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013347-68.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : DULCY POHLMANN

ADVOGADO : Anelise Trevisan Secretti

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS.REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008789-53.2016.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ENILVA TELLES DE OLIVEIRA

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ADVOGADO : Katiucia Rech e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012989-06.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : JOSÉ CARDOSO

ADVOGADO : Eva Vanessa Vieira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, com

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o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012357-77.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : LUCIA PADOIN DALL ROSS

ADVOGADO : Roseleide Binicheski e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar provimento ao recurso da parte autora e diferir, de ofício, para a fase de execução aforma de cálculo dos juros e correção monetária nos termos da fundamentação, nostermos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante dopresente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013863-88.2016.4.04.9999/RSRELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

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REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : ANTÔNIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Giana Roso

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25%. EXTENSÃO ÀS DEMAISAPOSENTADORIAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.

1. O acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, previsto para aaposentadoria por invalidez, é extensível às demais aposentadorias do RGPS(STJ, REsp 1720805/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, 1ªSeção, julgado em 22/08/2018, DJe 26/09/2018).2. A "necessidade de assistência permanente de outra pessoa" é requisito quecobra dilação probatória, de modo que o desfecho prematuro do processo, como julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a suaparticular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencida a relatora,dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dosautos à origem com o fim de que seja reaberta a fase instrutória, nos termos do relatório,votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001136-63.2017.4.04.9999/RSRELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : TEREZINHA DE FATIMA MULLER

ADVOGADO : Katiucia Rech

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELAESPECÍFICA.

1. Reforma da sentença para restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença desde a sua cessação administrativa e convertê-lo em aposentadoria por invalidezdesde a data do laudo judicial. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo

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que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratarde decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades decumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade deum processo executivo autônomo (sine intervallo).

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide aEgrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, dar provimentoao recurso e determinar a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez,vencidos a relatora e o Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, nos termos dorelatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presentejulgado.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2018.

SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMACOES PROCESSUAISAto Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033387-15.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002183420178160059/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : BENO LANGE

ADVOGADO : Paulo Pereira Bichara

APELANTE : BENO LANGE

ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara

APELANTE : BENO LANGE

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

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Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033392-37.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000415020028160171/PR)RELATOR : MARCELO DE NARDI

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR

PROCURADOR : Robson Roberto Arbigaus Rothbarth

APELADO : LAURINDO JORGE GARCIA

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO (TURMA) Nº 5033391-52.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00011305020188240034/SC)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO : AGROBELL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA

ADVOGADO : Darlan José Kuhn

ARGUINTE : PEDRO LUIS HECK

ADVOGADO : Erasmo Carlos Gabiatti

ARGUINTE : PEDRO LUIS HECK

ADVOGADO : Simao Tadeu Tavares

ARGUINTE : PEDRO LUIS HECK

ADVOGADO : Silvane Werlang

ARGUÍDO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030654-76.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03013238620158240166/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ROSIANE DA SILVA CORREA

ADVOGADO : Edmar Viana

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030655-61.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005508820158210021/RS)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : NELDA LEDUR

ADVOGADO : Nayara Grings Ficagna

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste

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indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030661-68.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00010222620128240068/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : GENIRA MANFROI

ADVOGADO : Adair Paulo Bortolini

APELADO : GENIRA MANFROI

ADVOGADO : Vanessa Fernandes Paludo

APELADO : GENIRA MANFROI

ADVOGADO : Cristiano Rodrigo Jlebovich

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030653-91.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00055513420138240010/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : DIRCIANE ELIZEU DEMETRIO

ADVOGADO : Adriani Nunes Oliveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030658-16.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003695120138240080/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : MARLI MORAIS

ADVOGADO : Darlan Charles Cason

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030660-83.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00014600320138240073/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ADAO KILIN

ADVOGADO : Tatiane Bonatti

APELADO : ADAO KILIN

ADVOGADO : Dionei Schimanski

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030609-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007744420138240256/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : TERESINHA COSTELLA VALMORBIDA

ADVOGADO : Jandrei Aldebrand

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030643-47.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009918720138240256/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : ADAIR BIANCHETTO

ADVOGADO : Evandro Marcelo De Oliveira

APELADO : OS MESMOS

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030593-21.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00007025520118240053/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : IVO LUIZ ZAPE

ADVOGADO : Helena Selivan

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033394-07.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012649120138240086/SC)RELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : COMPENSADOS CASAGRANDE LTDA

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima

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Page 18: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047058-32.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00009467720148210112/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : ELOY OLDEMAR KERN

ADVOGADO : Vilson Ademir Nienow

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033396-74.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03011495220148240024/SC)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : BRASIL FRUTAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

ADVOGADO : Fábio André Caetano Da Silva

APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistema

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eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033398-44.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007936320168160128/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ANISIA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO : Renata Moço

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033400-14.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00017877020178160156/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA CONCEICAO PAIVA

ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara

APELADO : MARIA CONCEICAO PAIVA

ADVOGADO : Paulo Pereira Bichara

APELADO : MARIA CONCEICAO PAIVA

ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara

ATO ORDINATÓRIO

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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047071-31.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00022292120158210074/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : ROSILENI DOS SANTOS FALK DOS SANTOS

ADVOGADO : Nicéia Ivanowski

AGRAVANTE : ROSILENI DOS SANTOS FALK DOS SANTOS

ADVOGADO : Janice Ribeiro De Lima

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033401-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03001973020168240242/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : ATILIO EBERTS

ADVOGADO : Jackson Luiz Spellmeier

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033402-81.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03000402820148240242/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : JAIR ADAO PISCININI

ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033403-66.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03008266720178240242/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : SOELI NEUKAMP KOBS

ADVOGADO : Jackson Luiz Spellmeier

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima

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Page 22: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033404-51.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03008261820178240032/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : JOSE LAURO ANDRUSZCZYSZYN

ADVOGADO : José Enéas Kovalczuk Filho

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033405-36.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005374620188240066/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : MARLI DA SILVA CORREA TUSKI

ADVOGADO : Anoar Antonio De Moraes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar

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seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033406-21.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03007380920168240066/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : ELIANE APARECIDA PEFFAN

ADVOGADO : Anoar Antonio De Moraes

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033407-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005028020148240081/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : IVANETE DOS SANTOS

ADVOGADO : Paulo Zelain Alberici

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 23 / 179

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Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033408-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº06000362120148240046/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : ARNOLDO ROTT

ADVOGADO : Ubaldo Carlos Renck

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033409-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03001621320158240046/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : ARI JOSE FELDMANN

ADVOGADO : Leocir Meazza

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033410-58.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00008595720178160112/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : HELBERT CASSEL

ADVOGADO : Ricardo Ferreira Fernandes

APELADO : HELBERT CASSEL

ADVOGADO : Alcemir Da Silva Moraes

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033411-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03000731820188240035/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : ADILSON SCHAFER

ADVOGADO : Valério Ernestino Sens

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 25 / 179

Page 26: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047078-23.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00027117020188210071/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : HELOISA DOS SANTOS DIAS

ADVOGADO : Francine Daniele Dos Santos

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047079-08.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00120787820188210052/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : NEUSA FISCHER RAMOS

ADVOGADO-TITULAR : João Alberto Dos Santos Moraes

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 26 / 179

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033413-13.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005815620178160112/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : IVO FRANZMANN

ADVOGADO : Ricardo Ferreira Fernandes

APELANTE : IVO FRANZMANN

ADVOGADO : Alcemir Da Silva Moraes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033412-28.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03000385820188240035/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : MARIA DO CARMO LEITE HANG

ADVOGADO : Maria Nelciane Da Cost Alberti Goedert

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 27 / 179

Page 28: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033414-95.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00033362720178160153/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO : Paloma Leila De Andrade Fernandes

APELANTE : LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO : José Antonio Iglecias

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047081-75.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00601218020108210002/RS)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS

PROCURADOR : Paula Andréia Noronha

AGRAVADO : LIDIA HELENA CRUZ PINHEIRO

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 28 / 179

Page 29: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047082-60.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00088124520118210047/RS)RELATOR : ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS

PROCURADOR : Paula Andréia Noronha

AGRAVADO : ELIZABETI SOARES DE MACEDO

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047083-45.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00020925520138210156/RS)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS

PROCURADOR : Paula Andréia Noronha

AGRAVADO : RENATA OLIVEIRA DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 29 / 179

Page 30: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033416-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021791920178160153/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : IZABEL FERREIRA GABRIEL

ADVOGADO : Andre Oliveira Fogaça

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033417-50.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00043713220138240026/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : LUIZ ANTONIO DA CUNHA

ADVOGADO : Marcos Roberto Hasse

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 30 / 179

Page 31: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032232-74.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00030534820118210129/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : EVA COLONES DOS SANTOS

ADVOGADO : Evandro Sebastião Moro

APELADO : EVA COLONES DOS SANTOS

ADVOGADO : Márcia Aparecida Berwanger Moro

APELADO : EVA COLONES DOS SANTOS

ADVOGADO : Rodrigo Berwanger Moro

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5031869-87.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00002463620158210090/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : AIRTON TOAZZA

ADVOGADO : Mauricio Ferron

APELANTE : AIRTON TOAZZA

ADVOGADO : Rafael Plentz Gonçalves

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 31 / 179

Page 32: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030573-30.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020557420128240028/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : GILMAR BORGES

ADVOGADO : Lucas De Costa Alberton

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033419-20.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03008557520178240159/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : KATIA REGINA DA SILVA WENSING HEERDT

ADVOGADO : Joao Paulo Soethe Ascari

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistema

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eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047092-07.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00205811820088210124/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : JANICE DA ROSA

ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047093-89.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00167015120108210058/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

AGRAVANTE : MARLI TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Robinson Nardi

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste

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Tribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033421-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004789720158240087/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : TERESINHA LOH MARCELINO

ADVOGADO : Samira Volpato Mattei Costa

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047095-59.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00019094120188210146/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : EMIR JOSE KUHN

ADVOGADO : César Luís Baumgratz

AGRAVADO : EMIR JOSE KUHN

ADVOGADO : Silvana Afonso Dutra

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e

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Page 35: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033423-57.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00006364620178160099/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : IVONE MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Rodrigo Nobre Da Costa

APELANTE : IVONE MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Joao Severo De Carvalho Junior

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033424-42.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00040274120178160153/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : CLAUDINEI CARDOSO DA CRUZ

ADVOGADO : Edson Luiz Zanetti

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033425-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00026933520188160153/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : MATHEUS GONCALVES BONIFACIO

ADVOGADO : José Antonio Iglecias

APELANTE : MATHEUS GONCALVES BONIFACIO

ADVOGADO : Paloma Leila De Andrade Fernandes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033426-12.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004215220168160084/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : EDILSON CARLOS DE SOUSA

ADVOGADO : Jesuino Pereira De Oliveira Junior

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047096-44.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03030564920188240080/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

AGRAVANTE : JOSE LUIZ ZEMBRZUSKI

ADVOGADO : Claudiomir Giaretton

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033427-94.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021852620178160153/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : MARIA DE LOURDES BUENO

ADVOGADO : Marcelo Martins De Souza

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047099-96.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03029837720188240080/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

AGRAVANTE : SERGIO MOLOSSI

ADVOGADO : Claudiomir Giaretton

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047105-06.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00021859520168160109/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : JOSE PEDRO MARTINS

ADVOGADO : Leonardo Antonio Fernandes Benedetti Pedroni

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação

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Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033442-63.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00002009020188160119/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : ANTONIO MARCOS MARTINS

ADVOGADO : Rogerio Cezar Molin

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033444-33.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00050849420178160153/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : WAGNER VICTOR DOS SANTOS

ADVOGADO : Edson Luiz Zanetti

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima

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Page 40: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033447-85.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007424820188160139/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : ESONIR TEREZINHA CAMARGO

ADVOGADO : Marcia Helena Alcantara De Lara

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) Nº 5044672-29.2018.4.04.0000/RS (originário: processo nº00137088720128210018/RS)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AUTOR : ELISEU ALBERTO MACHRY

ADVOGADO : Imilia De Souza

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste

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Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) Nº 5044671-44.2018.4.04.0000/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

RÉU : INES SOARES BONFIM DOS SANTOS

ADVOGADO : Willyan Rower Soares

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) Nº 5044673-14.2018.4.04.0000/RSRELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

RÉU : OLMIRO LOPES

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

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Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030641-77.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03008625020158240050/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : RELINDA DRECHSLER DE SOUZA

ADVOGADO : José Enéas Kovalczuk Filho

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030951-83.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00036802120128210128/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : JORGE DALLAGNO

ADVOGADO : Eliane Patricia Boff

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

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Page 43: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030904-12.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002837420148240014/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : FRANCISCO REDANTE

ADVOGADO : Ana Julia Pinheiro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030178-38.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00126518120088210080/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : LUIS LANSING

ADVOGADO : Sandra Mendonça Suello Da Silva

APELANTE : LUIS LANSING

ADVOGADO : Angela Von Muhlen

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região

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Page 44: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030353-32.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00024102520098160089/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : JOAO BUENO

ADVOGADO : Alcirley Canedo Da Silva

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030215-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00234416820088210034/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : SALVADOR VIEIRA ANTUNES

ADVOGADO : Paulo Roberto Cacenote

APELADO : SALVADOR VIEIRA ANTUNES

ADVOGADO : Luiz Carlos Cacenote

APELADO : SALVADOR VIEIRA ANTUNES

ADVOGADO : Marco Antonio Segatto

ATO ORDINATÓRIO

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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030907-64.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº05009668120138240073/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : FRANCISCO MOREIRA DA COSTA

ADVOGADO : Jorge Buss

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047112-95.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03013105520178240057/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

AGRAVANTE : ROBSON BORGES FERREIRA

ADVOGADO : Rejane Mayer De Figueiredo E Silva

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes e

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dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033459-02.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000629420178160140/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA DA PIEDADE DE SOUZA

ADVOGADO : João Morais Do Bonfim

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033458-17.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03009803620158240087/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : SALESIO DELLA JUSTINA

ADVOGADO : Samira Volpato Mattei Costa

APELADO : MARIA JUSTI DELLA JUSTINA

ADVOGADO : Samira Volpato Mattei Costa

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033460-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00022072620178160140/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : TERESINHA MOKFA

ADVOGADO : João Morais Do Bonfim

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033467-76.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00015644120098160175/PR)RELATOR : GISELE LEMKE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : CELSO DE CAMPOS

ADVOGADO : Ivan Rogerio Da Silva

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima

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Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047114-65.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00062114820098160056/PR)RELATOR : MARCELO DE NARDI

AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

AGRAVADO : ROSIVALDO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO : Renan Lemos Villela

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033472-98.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003603020078160175/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : JOSE BERGAMINI

ADVOGADO : José Carlos Alves Ferreira E Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 179

Page 49: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047118-05.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00038751320188210090/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

AGRAVANTE : NATALINO TREVIZAN

ADVOGADO : Ezequiela Falcade

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033479-90.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020357720178160110/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : ADRIANA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO : Rafaella Dalla Valle Marcon

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 179

Page 50: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033480-75.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00004123220168160071/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : AMILTON PONCIANO DE ALMEIDA

ADVOGADO : Diego Balem

APELADO : AMILTON PONCIANO DE ALMEIDA

ADVOGADO : Wanderley Antonio De Freitas

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033481-60.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001610320188160149/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : SANDRA MARA CONCI

ADVOGADO : Denise Pagno Gularte Vieira

APELADO : SANDRA MARA CONCI

ADVOGADO : Edson Jose Vieira

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 50 / 179

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047122-42.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00038769520188210090/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : ANGELICA PIAN TREVISAN

ADVOGADO : Ezequiela Falcade

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033482-45.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00043024020178160104/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : SIRLEI MACHADO

ADVOGADO : Anderson Jose Bittencourt

APELANTE : SIRLEI MACHADO

ADVOGADO : Reginaldo Gonsalves De Oliveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 51 / 179

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PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033483-30.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00013954520108160102/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ELIAS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033484-15.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021531420168160102/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : NAIR PEREIRA PIMENTEL

ADVOGADO : Ivair Daldegan

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 52 / 179

Page 53: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5033488-52.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00015625220168160102/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : TEREZINHA FRANCISCO DE JESUS

ADVOGADO : Diego Scatambuli

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033489-37.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006874920178160134/PR)RELATOR : MARCELO DE NARDI

APELANTE : INDUSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR

ADVOGADO : Fabiana Tereza Cristina Pimentel

APELADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -

IBAMA

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 53 / 179

Page 54: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033490-22.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00025502920168160149/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : NAIR DE MATOS DA SILVA

ADVOGADO : Evandro Francisco Pagno

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033491-07.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006170720178160110/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA LUIZA BATISTA

ADVOGADO : Fabrício Monteiro Kleinibing

APELADO : MARIA LUIZA BATISTA

ADVOGADO : Gilvan Jose Pigosso

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 54 / 179

Page 55: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047151-92.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00019245120188210100/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

AGRAVANTE : JORGE FERNANDO BELLINI

ADVOGADO : Edmilso Michelon

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033498-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03001174320148240046/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

APELANTE : ROSIMARIA PESSATO COSTA

ADVOGADO : Ricardo José Moresco

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 55 / 179

Page 56: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar, neste Tribunal, no sistemaeproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto aosistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciarseu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vistaque doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047154-47.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00004990620168160162/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : GILMAR DO NASCIMENTO

ADVOGADO : Pricila Acosta Carvalho

AGRAVADO : GILMAR DO NASCIMENTO

ADVOGADO : Luis Augusto Prazeres De Castro

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5033500-66.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00020411120178160102/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

PARTE RÉ : NEUZA PEREIRA

ADVOGADO : Diego Scatambuli

PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 56 / 179

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033501-51.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00075498620118160056/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

APELADO : ALCIDES ALEXANDRINO

ADVOGADO : Adriana José Mecchi

APELADO : ALCIDES ALEXANDRINO

ADVOGADO : Cibely Costa De Queiroz

APELADO : ALCIDES ALEXANDRINO

PROCURADOR : Paulo Sergio Mecchi

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047159-69.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00021813520118240069/SC)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : Rafael Dias Degani

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AGRAVADO : FRIGORIFICO CAPITAL LTDA - EPP

AGRAVADO : EARTH DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA

AGRAVADO : ALADIM DA SILVA CHARAO

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033504-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021076720178160109/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ILDA DAS GRACAS RODRIGUES PEIXOTO

ADVOGADO : Lúcia Aparecida Hashimoto Pugliese

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033505-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006996720178160068/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 179

Page 59: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ADELINO DOMINGOS PARIZZOTO

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033506-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000162520178160102/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : JOAO APARECIDO DE CAMPOS

ADVOGADO : Maria Aparecida Avelino

APELANTE : JOAO APARECIDO DE CAMPOS

ADVOGADO : Amélia Fernanda Aveli No Gouveia

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030538-70.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00036169320118210112/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 59 / 179

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APELANTE : ADAO MOREIRA FALCAO

ADVOGADO : Edmilso Michelon

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030406-13.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00007531620128210053/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : SERGIO TREVISO

ADVOGADO : Rafael Plentz Gonçalves

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030402-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00016165720138210078/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 60 / 179

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PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : INES MARIA KELLER DE CARLI

ADVOGADO : Alberto Hindeburgo Fetter

APELADO : INES MARIA KELLER DE CARLI

ADVOGADO : Tiago Augusto Rossi

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030502-28.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03000188720148240009/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OSNI MARTINS

ADVOGADO : Max Edson De Figueiredo

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032479-55.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00027731420168210158/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

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APELANTE : DOMINGOS DA CHARI

ADVOGADO : Jose Carlos Alves

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033338-71.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00048263720178160104/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : JOAQUINA DE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO : Gabriel Antonio Menegon

APELANTE : JOAQUINA DE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO : Gisele Aparecida Spancerski

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033339-56.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00041854920178160104/PR)

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RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : ROSA RAMOS RODRIGUES

ADVOGADO : João Morais Do Bonfim

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033340-41.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006874720148160104/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : JOAO DE OLIVAR MARTINS

ADVOGADO : Gisele Aparecida Spancerski

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047010-73.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00028652920188210123/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

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AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : VALDEMAR ALCEO SPERONI

ADVOGADO : Eunice Cristiane Garcia

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047011-58.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00052795020188210074/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : ANTONIO ELUI ALEXANDRETE

ADVOGADO : Iracildo Binicheski

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047012-43.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00060355120188210109/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 64 / 179

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AGRAVANTE : CLAUDIO HOPPE

ADVOGADO : Anselmo Luís Argenton

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5033344-78.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00020413720128160150/PR)RELATOR : ROGERIO FAVRETO

PARTE RÉ : FUNDACAO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - FACULDADE VIZIVALI

ADVOGADO : Edivan Jose Cunico

PARTE RÉ : FUNDACAO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - FACULDADE VIZIVALI

ADVOGADO : Giovani Marcelo Rios

PARTE RÉ : FUNDACAO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - FACULDADE VIZIVALI

ADVOGADO : Rodrigo Biezus

PARTE AUTORA : TANIA DEPINE BOCASSANTA

ADVOGADO : Jerry Antonio Dotto

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 179

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033355-10.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00010707020178160152/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ZILDA FERREIRA PONCIANO

ADVOGADO : Marcelo Doná Magrinelli

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033356-92.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº50002918820188210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : CARLA EDENIS SOLTAN FONTOURA

ADVOGADO : Thomas Felipe Coser

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 66 / 179

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047016-80.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03014392620188240057/SC)RELATOR : CELSO KIPPER

AGRAVANTE : MARIA ZENI CARLOS DE MORAES

ADVOGADO : Cristhiane Constantino Barreto

AGRAVANTE : MARIA ZENI CARLOS DE MORAES

ADVOGADO : Shanasis Mota De Castro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033357-77.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021995020178160075/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : ANA MARIA BARBOSA

ADVOGADO : Kellen Claudia Marciano Barbosa

APELANTE : ANA MARIA BARBOSA

ADVOGADO : Carlos Augusto Filgueiras Simoes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por

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meio eletrônico.Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033358-62.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002708820178160072/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : RAQUEL ANDRADE DA SILVEIRA

ADVOGADO : Patrícia Danielly Sornas Trevisan

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033359-47.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00031897420128160153/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : WALDIR DA SILVA

ADVOGADO : Luciane Pendek Fogaça

APELANTE : WALDIR DA SILVA

ADVOGADO : Andre Oliveira Fogaça

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 68 / 179

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17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033360-32.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003584120178160068/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : SANDRO JOSE MIRANDA

ADVOGADO : Wanderley Antonio De Freitas

APELANTE : SANDRO JOSE MIRANDA

ADVOGADO : Diego Balem

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033362-02.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004759520188160068/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : MARIA OZETE GONCALVES

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 69 / 179

Page 70: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033363-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00010070620178160068/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : MILVA OLDONI ALESSIO

ADVOGADO : Gustavo Roncem De Lima

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033364-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009909120178160060/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : ROSELI PICHLER

ADVOGADO : João Morais Do Bonfim

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região

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deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033365-54.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009230520178160068/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA ANCILIERO

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033366-39.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000450720178160060/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : MARTA HALINSKI

ADVOGADO : Ana Gracieli Antoniazzi Terlecki

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por

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17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033368-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00015881720178160134/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : ALCIONE DEOLINDO DOS REIS

ADVOGADO : Ana Lucia Santos

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033369-91.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020581420188160134/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : JOSE ALVES DE LIMA

ADVOGADO : Paula Micheli Pasqualin

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

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Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033371-61.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00026133120188160134/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : JANET DO BELEM SANTOS DE BASTOS

ADVOGADO : Paula Micheli Pasqualin

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033372-46.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00025347120178160139/PR)RELATOR : MÁRCIO ANTONIO ROCHA

APELANTE : ROSE MARIA GEISEL

ADVOGADO : Marcia Helena Alcantara De Lara

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 73 / 179

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033373-31.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002298020188160139/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : JULIANA MACIEL MACHADO PARANANGUARA

ADVOGADO : Marcia Helena Alcantara De Lara

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047044-48.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00024170420148160069/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

AGRAVADO : DANILO DE FREITAS VIEIRA

ADVOGADO : Lariane Ardenghi De Carvalho

AGRAVADO : ITAÚ UNIBANCO S/A

ADVOGADO : Andrea Hertel Malucelli

AGRAVADO : DANILO DE FREITAS VIEIRA

ADVOGADO : Rubens Pereira De Carvalho

AGRAVADO : DANILO DE FREITAS VIEIRA

ADVOGADO : Edna Maria Ardenghi De Carvalho

AGRAVADO : DANILO DE FREITAS VIEIRA

ADVOGADO : Leonardo Ardenghi De Carvalho

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 179

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ATO ORDINATÓRIO

Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema eproc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033374-16.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00039304120178160153/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

APELANTE : MARIA DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO : Andre Oliveira Fogaça

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030553-39.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00008326020148210138/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO

APELANTE : SANDI SICLINDE WEICH DA ROSA

ADVOGADO : Lauro Antonio Brun

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 75 / 179

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030525-71.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00282817820108210058/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : TANIA PESENATTO ZORZO

ADVOGADO : Avelino Beltrame

APELADO : TANIA PESENATTO ZORZO

ADVOGADO : Volnei Peruzzo

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030645-17.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007120820118240051/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : JEFERSON RIBEIRO

ADVOGADO : Darlan Charles Cason

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 76 / 179

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030521-34.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00007566820128210053/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : JAIR JOSE ANDRIN

ADVOGADO : Rafael Plentz Gonçalves

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030522-19.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00029964220128210146/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : HILDEGARD BENVENUTTI

ADVOGADO : Michele Backes

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 179

Page 78: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030523-04.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00026020520148210101/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : ADELAIDE ARTMANN TOMAZI

ADVOGADO : Michele Backes

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030652-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00029029420138240043/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : CLEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO : Clemente Agostinho Averbeck

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 78 / 179

Page 79: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030520-49.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00324815920098210157/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : JOSE ASSIS HENRIQUES

ADVOGADO : Imilia De Souza

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030524-86.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00088924620138210109/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : HELIO GONCALVES

ADVOGADO : Ana Paula Longo Colussi

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 79 / 179

Page 80: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030583-74.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006774720158240014/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ

APELANTE : ALTEMIR MAGRINELLI

ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030644-32.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00005510220138240124/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELANTE : MARILENE SARTORETTO GRITTI

ADVOGADO : Marcos Antônio Hall

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 80 / 179

Page 81: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

APELANTE : MARILENE SARTORETTO GRITTI

ADVOGADO : Eliana Santangelo Reis Hall

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030607-05.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03006935020148240009/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ROSANA APARECIDA CAETANO DA SILVA

ADVOGADO : Max Edson De Figueiredo

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030608-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03002056020148240053/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : MARLENE DO CARMO

ADVOGADO : Helena Selivan

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 81 / 179

Page 82: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030604-50.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018506520138240010/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : TEREZINHA OLIVEIRA

ADVOGADO : Valmir Meurer Izidorio

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030605-35.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005262320158240001/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : JOAO MARIA VIEIRA

ADVOGADO : Claudiomir Giaretton

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 82 / 179

Page 83: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030606-20.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03001973320168240144/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : CLARA DE ANDRADE

ADVOGADO : Silvio Kafka

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030526-56.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00141616120108210080/RS)RELATOR : OSNI CARDOSO FILHO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : PEDRO CORREA DE GOES

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 83 / 179

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ADVOGADO : Marcelo Barden

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5030657-31.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00031823820148240073/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : ALFONSO LUIZ KOEPSEL

ADVOGADO : Lademir Kummrow

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030659-98.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00040211420128240015/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : ADAO LEOPOLDO NOGIKOVSKI

ADVOGADO : João Samuel Toth

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 84 / 179

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ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030656-46.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03000973120148240053/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : AMELIA NOSSAL TECHIO

ADVOGADO : Eloa Fatima Daneluz

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033380-23.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014154520178160149/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : NELSI SARAPIAO DA ROCHA

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : Alexandre Azambuja Cassepp

APELADO : OS MESMOS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 85 / 179

Page 86: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

Ato Ordinatório

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033383-75.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00055291820118160123/PR)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 9ª REGIÃO - CRQ/PR

PROCURADOR : Renato Antunes Villanova

APELADO : COMPENSADOS TRES IRMAOS LTDA

ADVOGADO : Ezequiel Gomes

APELADO : COMPENSADOS TRES IRMAOS LTDA

ADVOGADO : Marco Antonio Ribas Rampazzo

ATO ORDINATÓRIO

Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acimaindicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesteTribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Regiãodeverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas pormeio eletrônico.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE

2ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034257-32.2015.4.04.7100/RS

AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

RÉU: FLAVIO CALIL CALIXTO FILHO

RÉU: VT JA SERVICOS ELETRONICOS LTDA - ME

EDITAL Nº 710007381501

PRAZO DE 20 DIAS

O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciáriade Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, por meio deste, promove a CITAÇÃO de VT JA SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA. -ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 09.173.243/0001-04, anteriormente comsede na Rua Barão de Itaúna, nº 399 - Galpão, Lapa, São Paulo-SP, CEP 05078-080, que seencontra em lugar incerto e não sabido, na qualidade de ré nos autos da ação deprocedimento comum nº 5034257-32.2015.4.04.7100, movida pela Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos - ECT, objetivando o pagamento do valor de R$ 2.074.986,35 (doismilhões, setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), emrazão de multas aplicadas em decorrência de alegado descumprimento de cláusulascontratuais. Fica a ré citada de todos os termos da referida ação, para que, no prazo de 15(quinze) dias, que se efetivará depois de decorridos 20 (vinte) dias da publicação do presenteedital, conteste, querendo, a ação, ficando ainda advertido(a) de que, não contestada a ação,será decretada sua revelia, sendo nomeado curador especial, nos moldes do art. 257, IV, doCódigo de Processo Civil.

E, para que no futuro não possa ser alegada ignorância, expede-se o presenteedital, que será publicado na forma da lei, cientificados os interessados de que este Juízofunciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rochanº 600, 6º andar, ala oeste, Bairro Praia de Belas, no horário das 13 às 18 horas. Dado epassado nesta cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, aos 30 dias domês de novembro do ano 2018.

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5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

5ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 180/2018

DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA

Juíza Federal

DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN

Juiz Federal Substituto

ANDERSON ALVES ELESBÃO

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de cumprimento de sentença originado de ação revisionalde três contratos de FIES, ajuizada pelas estudantes Cláudia Souza Gomes, Emilene Castelanie Maria Simoni Dutra da Silva. Foram incluídos no pólo passivo, ainda, os fiadores VilsonCastelani e Margarete Pereira Delfino (garantidores do contrato da estudante Emilene,consoante emenda e procurações das fls. 141 e 143), Erica Souza Gomes e Amaury JoséGomes (garantidores do contrato da estudante Cláudia Souza, consoante petição eprocurações das fls. 150, 153 e 155). Quanto aos fiadores da estudante Maria Dutra (CesarLuis Dutra e Patrícia Aldana Dutra), não foram incluídos no pólo passivo e não consta dosautos procuração por si outorgada.Em sede de apelação, restou afastada a capitalizaçãomensal dos juros (fls. 301/304).A autora Maria Simoni Dutra manifestou sua desistência dosrecursos interpostos, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valoresdepositados em juízo (fls. 367, 368 e 371), sendo homologada a renúncia ao direito sobre oqual se funda a ação à fl. 374.Requerido o cumprimento do julgado pela parte autora, com aliquidação da sentença (fl. 387), a Caixa apresentou às fls. 402/405 cálculo de implantaçãodo julgado relativo ao contrato de Cláudia Souza Gomes, no qual apontando valor a serressarcido à estudante.Foi expedido alvará para levantamento dos depósitos judiciaisrealizados em nome de Cláudia Souza Gomes (fl. 418), e a parte autora requereu o depósitojudicial pela Caixa dos valores a ela devidos (fl. 414).Decido.Cadastre-se a presente demandacomo cumprimento de sentença.Defiro o pleito da fl. 414. Intime-se a Caixa a que, no prazode quinze dias, deposite o valor devido à estudante Cláudia Gomes, conforme odemonstrativo do cálculo por si mesma elaborado à fl. 405, atualizando o valor devido desde05/08/2016 pela variação do IPCA-e até a data do depósito.Quanto à autora Maria Simoni,restou excluída da demanda na decisão da fl. 374, que homologou a renúncia ao direito sobre

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o qual se funda a ação, sendo que, intimada a Caixa a dizer sobre o pedido de levantamentodos valores depositados em juízo (decisão fl. 392), nada aduziu até o momento.Assim,expeça-se desde logo alvará em favor da autora Maria Simoni para levantamento dos valoresdepositados nos autos junto à Conta nº 514504-9 (extrato atualizado às fls. 431/437),intimando-se-a para fins de levantamento. Após, exclua-se a referida autora do póloativo.Quanto depósito judicial realizado pela autora Emilene (extrato às fls. 438/448),verifico que efetuou depósitos mensais entre dezembro de 2008 e dezembro de 2010 no valorde R$ 215,59, que é inferior ao próprio valor mensal do capital utilizado, sem acréscimo deencargos, conforme demonstrativo da fl. 428.Assim, autorizo desde logo à Caixa que procedaà apropriação dos depósitos existente na Conta nº 514505-7, devendo comprovar a suaimputação em pagamento, na forma determinada no despacho irrecorrido da fl. 407, eapresentar cálculo nos mesmos moldes do elaborado em relação à autora Cláudia às fls.403/405 a fim de demonstrar o cumprimento daquela determinação.Prazo de 15 (quinze)dias."ALVARÁ À DISPOSIÇÃO - INTIMAÇÃO PARA O PROCURADOR DE SIMONI".PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.009609-2/RSAUTOR : CLÁUDIA SOUZA GOMES

: EMILENE CASTELANI

: MARIA SIMONI DUTRA

: VILSON CASTELANI

: MARGARETE PEREIRA DELFINO

: ÉRICA SOUZA GOMES

AUTOR : AMAURY JOSE GOMES

ADVOGADO : CARLOS DUARTE JUNIOR

: FRANK GIULIANI KRAS BORGES

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

7ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

AÇÃO PENAL Nº 5064525-64.2018.4.04.7100/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS

RÉU: ELIANDRO CLEVIS DE FREITAS

EDITAL Nº 710007466457

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GUILHERME BELTRAMI, JUIZ FEDERAL DASÉTIMA VARA FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE/RS.

FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando em lugar incerto oréu:

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ELIANDRO CLEVIS DE FREITAS, brasileiro, solteiro, comerciário, terceirograu incompleto, nascido em 20/03/1977, natural de Coronel Vivida/PR, filho de MariaConceição de Freitas e José Érico Telles de Freitas, RG 8107682029-SSP/RS, CPF667.377.371-53 como incurso nas sanções do artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86,e no art. 171, § 3º, do Código Penal, na forma do disposto nos arts. 29 e 69, ambos do CP, enão sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O E INTIMA-O, por meio deste, com prazode 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 361 e 363, § 1º, do Código de Processo Penal para, em10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação por escrito, firmada por advogado,oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as, e requerendo a sua intimação quando necessário. Fica esclarecido de que, sepobre, deverá contatar a Defensoria Pública da União na Rua Comendador Manoel Pereira, n.° 24, Centro, nesta Capital, tel: (51) 3216 6900, ficando, por fim, notificado dos ulteriorestermos do processo, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma doart. 366 do Código de Processo Penal.

Este edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico daJustiça Federal do Rio Grande do Sul.

DADO E PASSADO nesta cidade de Porto Alegre, aos 12 de dezembro de 2018.Eu, Flávio Fagundes Visentini, Diretor de Secretaria, conferi.

9ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015426-62.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM

EXECUTADO: MERIBA AGUAS MINERAIS EIRELI

PERITO: FLAVIO BITTENCOURT GARCIA

EDITAL Nº 710007260603

DE LEILÃO

A Juíza Federal Substituta da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Seção Judiciáriado Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que nesta Vara Federal de Porto Alegre, situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº600, 7º andar, ala oeste, tramita o processo acima referido, movido pelo DEPARTAMENTONACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM contra MERIBA ÁGUAS MINERAISEIRELI, CNPJ 07.882.270/0001-12, no qual foram designadas datas e local para a realizaçãodo leilão para alienação do bem penhorado a seguir descrito: 3000 tarros de água mineral,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 90 / 179

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com volume de 20 litros (inclusive vasilhame), avaliado, em março de 2018, em R$ 15,00 aunidade, totalizando R$ 45.000,00. Ficam intimados da designação dos leilões para os dias13 de março de 2019, às 14 horas (1° leilão) e 27 de março de 2019, às 14 horas (2º leilão), aserem realizados no Milão Turis Hotel, localizado na av. Assis Brasil, 7675, Porto Alegre/RS.Ficam intimados, também, de que se o bem não alcançar no 1° leilão, lanço superior àimportância da avaliação, seguir-se-á, no 2º leilão, a sua alienação pelo maior lanço. E, paraque chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma dalei. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, eu, Josiane Maria Noal Garcia, Diretora deSecretaria, conferi este edital, que segue assinado pela Juíza Federal Substituta destaUnidade.

13ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

PROTESTO Nº 5006448-96.2017.4.04.7100/RS

REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS

REQUERIDO: KAREN VIVIANE DA SILVA SOUZA

EDITAL Nº 710007414056

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO NÜSKE, Juiz Federal da 13ª VaraFederal de Porto Alegre da Subseção Judiciária de Porto Alegre,

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, n.° 600, 7° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o PROTESTO Nº 5006448-96.2017.404.7100, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS contra KAREN VIVIANE DA SILVA SOUZA (CPF762.963.930-91). E, por se encontrar o requerido em lugar incerto e não sabido, ficaNOTIFICADO, pelo presente edital, acerca da ação de protesto ajuizada pelo conselhorepresentativo supramencionado, com o objetivo de interromper o prazo prescricionalincidente sobre os créditos tributários relacionados no processo, com base no art. 174, II, doCódigo Tributário Nacional. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma do artigo 257 doCPC. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em 05/12/2018.

Edital

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PROTESTO Nº 5018324-14.2018.4.04.7100/RS

REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS

REQUERIDO: TAIANA BELTRAME DE MIGUEL

EDITAL Nº 710007448701

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO NÜSKE, Juiz Federal da 13ª VaraFederal de Porto Alegre da Subseção Judiciária de Porto Alegre,

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, n.° 600, 7° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o PROTESTO Nº 5018324-14.2018.404.7100, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS contra TAIANA BELTRAME DE MIGUEL (CPF017.051.850-70). E, por se encontrar o requerido em lugar incerto e não sabido, ficaNOTIFICADO, pelo presente edital, acerca da ação de protesto ajuizada pelo conselhorepresentativo supramencionado, com o objetivo de interromper o prazo prescricionalincidente sobre os créditos tributários relacionados no processo, com base no art. 174, II, doCódigo Tributário Nacional. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma do artigo 257 doCPC. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em 11/12/2018.

Edital

PROTESTO Nº 5006487-93.2017.4.04.7100/RS

REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS

REQUERIDO: LUCI FABIANA ROSA DE SOUZA

EDITAL Nº 710007414256

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO NÜSKE, Juiz Federal da 13ª VaraFederal de Porto Alegre da Subseção Judiciária de Porto Alegre,

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem

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Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, n.° 600, 7° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o PROTESTO Nº 5006487-93.2017.404.7100, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS contra LUCI FABIANA ROSA DE SOUZA (CPF676.832.070-04). E, por se encontrar o requerido em lugar incerto e não sabido, ficaNOTIFICADO, pelo presente edital, acerca da ação de protesto ajuizada pelo conselhorepresentativo supramencionado, com o objetivo de interromper o prazo prescricionalincidente sobre os créditos tributários relacionados no processo, com base no art. 174, II, doCódigo Tributário Nacional. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma do artigo 257 doCPC. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em 05/12/2018.

Edital

PROTESTO Nº 5017994-17.2018.4.04.7100/RS

REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS

REQUERIDO: LEIDES ZANELLA

EDITAL Nº 710007448866

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO NÜSKE, Juiz Federal da 13ª VaraFederal de Porto Alegre da Subseção Judiciária de Porto Alegre,

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, n.° 600, 7° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o PROTESTO Nº 5017994-17.2018.404.7100, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS contra LEIDES ZANELLA (CPF 295.315.780-87). E, porse encontrar o requerido em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO, pelo presenteedital, acerca da ação de protesto ajuizada pelo conselho representativo supramencionado,com o objetivo de interromper o prazo prescricional incidente sobre os créditos tributáriosrelacionados no processo, com base no art. 174, II, do Código Tributário Nacional. E, paraque no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será afixado no lugarde costume e publicado na forma do artigo 257 do CPC. Expedido nesta cidade de PortoAlegre, em 11/12/2018.

Edital

PROTESTO Nº 5017757-80.2018.4.04.7100/RS

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REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS

REQUERIDO: ELIZA ERMINIA BENATTO

EDITAL Nº 710007448767

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO UBIRATAN PAIVA DASILVEIRA, Juiz Federal Substituto da 13ª Vara Federal de Porto Alegre da SubseçãoJudiciária de Porto Alegre,

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, n.° 600, 7° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o PROTESTO Nº 5017757-80.2018.404.7100, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS contra ELIZA ERMINIA BENATTO (CPF 647.485.290-91). E, por se encontrar o requerido em lugar incerto e não sabido, fica NOTIFICADO, pelopresente edital, acerca da ação de protesto ajuizada pelo conselho representativosupramencionado, com o objetivo de interromper o prazo prescricional incidente sobre oscréditos tributários relacionados no processo, com base no art. 174, II, do Código TributárioNacional. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que seráafixado no lugar de costume e publicado na forma do artigo 257 do CPC. Expedido nestacidade de Porto Alegre, em 11/12/2018.

Edital

PROTESTO Nº 5018008-98.2018.4.04.7100/RS

REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS

REQUERIDO: LILIANY CHIDEM SILVA VARGAS

EDITAL Nº 710007448807

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

O Excelentíssimo Senhor Doutor EVANDRO UBIRATAN PAIVA DASILVEIRA, Juiz Federal Substituto da 13ª Vara Federal de Porto Alegre da SubseçãoJudiciária de Porto Alegre,

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomaremconhecimento, que tramita perante este Juízo, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, n.° 600, 7° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o PROTESTO Nº 5018008-

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 179

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Rocha, n.° 600, 7° andar, Ala Oeste, nesta Capital, o PROTESTO Nº 5018008-98.2018.404.7100, movido pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS contra LILIANY CHIDEM SILVA VARGAS (CPF638.846.400-97). E, por se encontrar o requerido em lugar incerto e não sabido, ficaNOTIFICADO, pelo presente edital, acerca da ação de protesto ajuizada pelo conselhorepresentativo supramencionado, com o objetivo de interromper o prazo prescricionalincidente sobre os créditos tributários relacionados no processo, com base no art. 174, II, doCódigo Tributário Nacional. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma do artigo 257 doCPC. Expedido nesta cidade de Porto Alegre, em 11/12/2018.

14ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

14ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 064/2018

DR. ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

Juiz Federal

DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO

Juíza Federal Substituta

RAFAEL BARAZZETTI MACHADO

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A certidão de fl. 514 traz a notícia do cancelamento derequisição(ões) de pagamento, em conformidade com o disposto no art. 2º, §1º, da Lei13.463/17.2. Portanto, face ao disposto no art. 3º da Lei 13.463/17, dê-se vista à parteexequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias.3. Nada sendorequerido, dê-se baixa definitiva.4. Havendo requerimento, façam-se os autos conclusos aoMM Juiz Federal."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 99.00.00365-9/RSEXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO : AIRTON DA SILVA VARGAS

: ALISSON DOS SANTOS CAPELLARI

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

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16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000348-91.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DORIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS

EXECUTADO: PELE SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

EDITAL Nº 710007462950

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL - CRMV/RS contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): PELE SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:92.102.284/0001-45.

Processo(s): 5000348-91.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 3.867,35 (três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e cincocentavos), em 11/2017.

N. da(s) CDA(s): 1273/17.

Referente: Anuidades.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 28/11/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será

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publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004835-07.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RS

EXECUTADO: PATRICIA REGINA STUMPF PAES LEME

EDITAL Nº 710007462859

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RS contra o(s)devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): PATRICIA REGINA STUMPF PAES LEME, CPF: 888.029.570-

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 97 / 179

Page 98: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

53.

Processo(s): 5004835-07.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 2.792,88 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oitocentavos), em 01/2018.

N. da(s) CDA(s): 0014/2018.

Referente: Anuidades.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 23/01/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048508-50.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: POA INDUSTRIA PLASTICA LTDA

EDITAL Nº 710007461662

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 98 / 179

Page 99: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): POA INDUSTRIA PLASTICA LTDA, CNPJ: 93.919.629/0001-10.

Processo(s): 5048508-50.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 116.529,95 (cento e dezesseis mil, quinhentos e vinte e nove reais enoventa e cinco centavos), em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 0071700986617, 0061704243077, 0021701234604 e0061704243158.

Referente: Imposto.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 99 / 179

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Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048434-93.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: CLAUDIA DAIANE LOPES DE QUADROS - ME

EXECUTADO: CLAUDIA DAIANE LOPES DE QUADROS

EDITAL Nº 710007461470

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): CLAUDIA DAIANE LOPES DE QUADROS - ME, CNPJ:14.788.077/0001-82 E CLAUDIA DAIANE LOPES DE QUADROS, CPF: 003.551.240-76.

Processo(s): 5048434-93.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 100.293,08 (cem mil, duzentos e noventa e três reais e oito centavos),em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 0021701222517, 0071601143034, 0061704221421,0061603566008, 0061802166344, 0021601598450, 0061603566199, 0071700981062 e0061704221340.

Referente: Contribuições.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 18/11/2016, 22/12/2017, 29/03/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 100 / 179

Page 101: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017270-13.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

EXECUTADO: FABIO FLORIANO

EDITAL Nº 710007460917

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 60 (sessenta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM contra o(s) devedor(es) abaixonominado(s):

Executado(s): FABIO FLORIANO, CPF: 416.658.720-04.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 101 / 179

Page 102: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Processo(s): 5017270-13.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 11.414,91 (onze mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e umcentavos), em 03/2018.

N. da(s) CDA(s): L. 766 - FL. 87, L. 766 - FL. 88, L. 766 - FL. 89, L. 766 - FL. 90,L. 766 - FL. 91 e L. 766 - FL. 92.

Referente: Taxa de fiscalização.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047170-41.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SAYERSUL COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA

EDITAL Nº 710007460026

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 102 / 179

Page 103: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): SAYERSUL COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA,CNPJ: 86.854.841/0001-81.

Processo(s): 5047170-41.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 189.311,10 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e onze reais e dezcentavos), em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 0021601556880, 0071700633102, 0061702990304,0021700542720, 0021700542801 e 0061702990495.

Referente: Contribuições.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017, 18/11/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 179

Page 104: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047107-16.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: SHEMOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

EDITAL Nº 710007459775

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): SHEMOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ:18.208.275/0001-80.

Processo(s): 5047107-16.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 596.894,47 (quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa equatro reais e quarenta e sete centavos), em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 0021601540967, 0071700623654, 0061702943578,0021700513461 e 0061702943659.

Referente: Contribuições.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017, 18/11/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA e

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 104 / 179

Page 105: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

conferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026411-56.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

EXECUTADO: SOARES & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADESIMPLES

APENSO(S) ART.28 LEF: 5053510-98.2018.4.04.7100

EDITAL Nº 710007459431

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM contra o(s) devedor(es) abaixonominado(s):

Executado(s): SOARES & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 105 / 179

Page 106: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 05.995.487/0001-03.

Processo(s): 5026411-56.2018.4.04.7100, 5053510-98.2018.4.04.7100.

Valor: Principal: R$ 37.258,75 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e oitoreais e setenta e cinco centavos), em 05/2018; Apenso: R$ 7.397,57 (sete mil, trezentos enoventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 4.071.002495/18-31; 1.071.032344/18-91.

Referente: Taxa e multa.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 09/05/2018; 20/08/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026508-56.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: LIZAGA TRANSPORTE MUDANCAS E CONSULTORIA LTDA

EDITAL Nº 710007459130

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada a

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 106 / 179

Page 107: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

inexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra o(s)devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): LIZAGA TRANSPORTE MUDANCAS E CONSULTORIA LTDA,CNPJ: 03.694.431/0001-93.

Processo(s): 5026508-56.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 2.348,04 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quatrocentavos), em 05/2018.

N. da(s) CDA(s): 4.006.011318/18-83.

Referente: Multa.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 01/11/2016.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autos

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Page 108: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055755-19.2017.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: AUTO POSTO SOUZA REIS LTDA

EDITAL Nº 710007458660

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): AUTO POSTO SOUZA REIS LTDA, CNPJ: 94.846.912/0001-22.

Processo(s): 5055755-19.2017.4.04.7100.

Valor: R$ 65.108,02 (sessenta e cinco mil, cento e oito reais e dois centavos),em 10/2017.

N. da(s) CDA(s): CSRS201701530, FGRS201701528, FGRS201701529.

Referente: FGTS e contribuição social.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 08/02/2017.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA e

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Page 109: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

conferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025195-60.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

EXECUTADO: ORBIVAL CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS LTDA

EDITAL Nº 710007458657

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM contra o(s) devedor(es) abaixonominado(s):

Executado(s): ORBIVAL CORRETORA DE CAMBIO E VALORESMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 00.087.530/0001-19.

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Processo(s): 5025195-60.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 15.832,00 (quinze mil, oitocentos e trinta e dois reais), em 05/2018.

N. da(s) CDA(s): 4.071.001931/18-45.

Referente: Taxa.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 26/04/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047018-90.2018.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: FOUR TELECOM LTDA

EDITAL Nº 710007458576

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 110 / 179

Page 111: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): FOUR TELECOM LTDA, CNPJ: 09.001.221/0001-59

Processo(s): 5047018-90.2018.4.04.7100.

Valor: R$ 2.917.632,82 (dois milhões, novecentos e dezessete mil seiscentos etrinta e dois reais e oitenta e dois centavos), em 08/2018.

N. da(s) CDA(s): 0071700594611, 0061702819729, 0021700440057,0061702819800 e 0061800805463.

Referente: Imposto.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 22/12/2017, 29/03/2018.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 111 / 179

Page 112: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084906-35.2014.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª REGIÃO - CRN/RS

EXECUTADO: VERA LUCIA BERTINATTO

EDITAL Nº 710007458179

1. A citação pessoal do(s) executado(s) restou frustrada foi constatada ainexistência de novos endereços no cadastro desta Justiça Federal e da Receita Federal.

Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) dias

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª REGIÃO - CRN/RS contra o(s)devedor(es) abaixo nominado(s):

Executado(s): VERA LUCIA BERTINATTO, CPF: 202.277.790-53.

Processo(s): 5084906-35.2014.4.04.7100.

Valor: R$ 2.742,20, (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e vintecentavos) em 08/2017.

N. da(s) CDA(s): 25/14.

Referente: Multa.

Data(s) da(s) inscrição(ões): 21/10/2014.

E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por PATRYCIA BECKER COSTA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 112 / 179

Page 113: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

2. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada,encaminhe-se os autos para remessa à Central de Convênios e Consultas – CECON,observando-se os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 721/2018.

3. Restando inexistosas as pesquisas acima caberá ao exequente realizar outrasdiligências e, encontrando indícios de possíveis bens (ou outros sinais exteriores de riqueza),poderá trazer tais elementos aos autos, para análise e eventual prosseguimento da execução.

Enquanto tais diligências são realizadas pelo exequente, mantenham-se os autossuspensos na forma do art. 40 da LEF, intimando-se o credor.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065564-04.2015.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: JUAREZ ANTONIO BRUM

EXECUTADO: PROESUL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

EXECUTADO: DAVID ZANCHETT

EXECUTADO: JOAO ANTONIO FELIPPE

EXECUTADO: MARTA TERESA BONUCCI DIETERICH

EXECUTADO: EDILAR PEDRO BOCCARDI

EDITAL Nº 710007240650

Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de intimação da penhora.

Assim, intime-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

O Exelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 16ª Vara Federal de PortoAlegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar,Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita a Execução Fiscal n. 5065564-04.2015.4.04.7100que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra DAVID ZANCHETT, CPF: 003.987.640-34, e JUAREZ ANTONIO BRUM, CPF: 058.831.729-20, na qual, conforme termo do ev. 12(TERMOPENH1) da supramencionada execução, foi penhorado os bem imóveis abaixodescrito:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 113 / 179

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"UM TERRENO sem edificação, situado nesta cidade, à Av. Bela Vista(prolongamento), zona urbana, constituído do LOTE número 832, QUADRA 27, doLoteamento de Sociedade Agro-Pecuária Canela Ltda, com a área de quatrocentos ecinquenta metros quadrados (450,00m²), compreendido no quarteirão determinadoparcialmente pela Av. Bela Vista (prolongamento) e Rua Godofredo Raymundo, e com asseguintes confrontações e dimensões: frente, a noroeste, com a Avenida Bela Vista(prolongamento), lado dos números ímpares, em cujo alinhamento mede onze metros(11,00m); outra frente, a leste, com a Rua Godofredo Raymundo lado dos números pares,medindo no respectivo alinhamento dezoito metros (18,00m); por um lado, a nordeste,medindo de uma à outra frente vinte e nove metros (29,00m), limita com o lote 831; e pelooutro lado, a sudoeste, onde tem a extensão de trinta e sete metros (37,00m) de uma à outrafrente, entesta com o lote 833, conforme matrícula nº 2452, Livro nº 2, Registro de Imóveis deCanela-RS ."

"A parte ideal de 76,67911m² (R.1/0656), do apartamento nº 311, localizado no3º pavimento do Edifício Fragata, sito à Av. Central, nº 36, no Balneário de ATLÂNTIDA,neste município de Capão da Canoa, com a área útil de 116,55375m², área de condomínio de20,08622m², área total de 136,63997m², e no terreno uma fração ideal de 0,03831, sendoformado de três dormitórios, dois banheiros sociais, sala de estar, cozinha, área de serviçocom tanque, dormitório e WC de empregada e mais a garagem nº 11 (onze), situada no blocoprincipal de um conjunto de garagens no Edifício Fragata, com a área útil de 21,90198m²,área de condomínio de 3,76453m², área total de 25,66651m², e no terreno uma fração idealde 0,00718. O Edifício Fragata foi construído sobre um terreno formado pelo lote nº 4 daquadra 4-BB, da Zona BB, medindo 42,00 metros de frente e igual largura nos fundos, com ocomprimento de 60,00 metros em ambos os lados, com a área total de 2.520m², e com asseguintes confrontações: ao Norte, com a Av. Central, onde faz frente, ao sul com os lotes nºs3 e 5, a leste com a Avenida Beira Mar, onde forma esquina, e, ao Oeste, com a rua A, ondetambém forma esquina, conforme matrícula nº 0656, Livro nº 2, Registro de Imóveis deCapão da Canoa-RS ."

E estando os executados DAVID ZANCHETT (CPF: 003.987.640-34) eJUAREZ ANTONIO BRUM (CPF: 058.831.729-20) em lugares incertos ou não sabidos,ficam, pelo presente Edital e nos termos do referido processo, INTIMADOS dasupramencionada penhora, estando cientes os executados de que findo o prazo do edital, temo prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à Execução Fiscal, cientificando-os, ainda deque pela intimação ficam constituídos depositários do imóvel constrito, facultando-lhes, odepósito judicial do valor correspondente à fração ideal do imóvel como medida alternativaao leilão, utilizando-se como parâmetro a avaliação judicial. E, para que no futuro não sealegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial decomputadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre.Digitado por PATRYCIA BECKER COSTA, e conferido por JULIO CARDOSO FERREIRA,Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

Edital

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 114 / 179

Page 115: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034294-64.2012.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO BRINCKMANN DE OLIVEIRA

EXECUTADO: PROL ENGENHARIA LTDA

APENSO(S) ART.28 LEF: 5061818-36.2012.4.04.7100

EDITAL Nº 710007240055

Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de intimação da penhora.

Assim, intime-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

O Exelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 16ª Vara Federal de PortoAlegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar,Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita a Execução Fiscal n. 5034294-64.2012.4.04.7100que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra FERNANDO AUGUSTOBRINCKMANN DE OLIVEIRA, CPF: 426.274.600-30, na qual, conforme CERTIDÃO do ev.100 (CERT1) da supramencionada execução, foi penhorado o bem imóvel abaixo descrito:

Estacionamento nº32, do CONJUNTO RESIDENCIAL PLAZA TOLOUSE, comentrada pelo nº 1361 da rua Dr. Campos Velho, Porto Alegre, RS, descrito e matriculado sobo nº 71.746 do livro 2 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, RS, avaliado em R$15.000,00 (quinze mil reais).

E estando o executado FERNANDO AUGUSTO BRINCKMANN DEOLIVEIRA (CPF: 426.274.600-30) em lugar incerto ou não sabido, fica, pelo presente Editale nos termos do referido processo, INTIMADO da supramencionada penhora, estando cienteo executado de que findo o prazo do edital, tem o prazo de 30 (trinta) dias para oporembargos à Execução Fiscal, cientificando-o, ainda de que pela intimação fica constituídodepositário do imóvel constrito, facultando-lhe, o depósito judicial do valor correspondente àfração ideal do imóvel como medida alternativa ao leilão, utilizando-se como parâmetro aavaliação judicial. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital,que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO EPASSADO, nesta cidade de Porto Alegre. Digitado por PATRYCIA BECKER COSTA, econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 115 / 179

Page 116: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015890-28.2013.4.04.7100/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL5ª REGIÃO - CREFITO/RS

EXECUTADO: BRIANE TONELOTTO SARAIVA

EDITAL Nº 710007241770

Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de intimação da penhora.

Assim, intime-se por edital nos seguintes termos:

EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar,Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) n. 5015890-28.2013.4.04.7100, que o(a) CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIAOCUPACIONAL 5ª REGIÃO - CREFITO/RS move contra BRIANE TONELOTTO SARAIVA,CPF: 617.646.040-91, tendo sido efetuado bloqueio de R$ 331,24 (trezentos e trinta e umreais e vinte e quatro centavos), encontrados através do Sistema BACENJUD junto à contade titularidade do coexecutado no Banco BRADESCO S.A (extrato do ev. 43 da sobreditaexecução), já transferidos para conta à ordem deste Juízo, conforme depósito do ev. 49, oqual teve efeito de penhora.

E estando o executado BRIANE TONELOTTO SARAIVA (CPF: 617.646.040-91) em lugar incerto ou não sabido, fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s)referido(s) processo(s), INTIMADO(S) da supramencionada penhora, estando ciente(s) deque, findo o prazo do edital, tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à ExecuçãoFiscal. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Digitado por PATRYCIA BECKER COSTA e conferido porJULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.

Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.

Intime-se.

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19ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim

19ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 050/2018

DR. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Juiz Federal

SANDRA CRISTINA DE SOUZA PASETTI

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, declaro aprescrição intercorrente do processo de execução e de seu apenso em epígrafe, extinguindo-os, nos termos do artigo 924, inciso V, do NCPC, e determinando o arquivamento dosautos.Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que a atuação doprocurador constituído pela parte executada, não guarda relação com a extinção do feito.Semcustas, devido à isenção legal.Desconstituo as penhoras realizadas na fl. 27 e 120 do presentefeito, bem como as penhoras das fls. 17 e 24 realizadas no apenso de nº 97.0013720-1.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório por se tratar de execução nãoembargada, sendo, pois, inaplicável o disposto no art. 496, §3º, do NCPC.Havendo recursovoluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Em não tendo sido constituídoprocurador pela parte executada, desnecessária a sua intimação. Juntado eventual recurso,remetam-se os autos ao TRF/4ª Região.Nos termos do artigo 1º, §4º da Resolução 49/2010,restam as partes intimadas de que, na eventual subida do processo ao TRF 4ª Região, os autosserão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-proc), sendo oobrigatório o cadastramento dos advogados na forma do artigo 5º da Lei nº11.419/2006.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nadistribuição.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.02229-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : MIRIAM DO ESPIRITO SANTO VIEIRA HEERDT

EXECUTADO : INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE AUTOPECAS LTDA

ADVOGADO : EUDOCIO MARTINS FILHO

EXECUTADO : JEFFERSON ANTONIO BARRETO KRUMENAUER

: MARLENE BARRETO KRUMENAUER

APENSO(S) : 97.00.13720.1, 1999.71.00.015717-0, 1999.71.00.015718-1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, declaro a

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prescrição intercorrente do processo de execução, consequentemente, declaro-o, também,extinto, nos termos do artigo 924, inciso V, do NCPC, determinando o arquivamento dosautos.Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que a atuação doprocurador constituído por uma das partes executadas, não guarda relação com a extinção dofeito.Custas pelo exequente, cuja exigibilidade resta dispensada, com base no artigo 390 doProvimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ªRegião.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do disposto no§ 3º, do art. 496 do NCPC.Recebo a manifestação retro como renúncia ao direito de recorrer ea homologo, nos termos do art. 999 do NCPC. Defiro também a dispensa da intimação doexequente da sentença.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nadistribuição.Intime-se o executado."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.042136-9/RSEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO -

CRECI/RS

ADVOGADO : ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA

EXECUTADO : PREDIAL APOIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS CONSULTORIA PARECERES LTDA

EXECUTADO : JEFFERSON PAPROCKI GOMES

ADVOGADO : NELSON DE QUADROS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro nos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei 6.830/80,declaro a prescrição intercorrente do processo de execução e, consequentemente, julgo-oextinto, nos termos do artigo 924, inciso V, do NCPC.Deixo de condenar o exequente emhonorários advocatícios, uma vez que a atuação do procurador constituído pela parteexecutada, não guarda relação com a extinção do feito.Sem custas devido à isençãolegal.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do disposto no §3º, do art. 496 do NCPC.Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária paracontrarrazoar. Em não tendo sido constituído procurador pela parte executada, desnecessáriaa sua intimação. Juntado eventual recurso, remetam-se os autos ao TRF/4ª Região.Nos termosdo artigo 1º, § 4º, da Resolução 49/2010, restam as partes intimadas de que, na eventualsubida do processo ao TRF 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar nomeio eletrônico (sistema e-proc), sendo o obrigatório o cadastramento dos advogados naforma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,com baixa na distribuição.Intimem-se"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.043190-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : WAGNER LOPES ALVES PEREIRA

EXECUTADO : GOBBI S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL

ADVOGADO : VERA TEREZA BARBOSA FREITAS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, declaro aprescrição intercorrente do processo de execução, extinguindo-o, nos termos do artigo 924,inciso V, do NCPC, e determinando o arquivamento dos autos.Deixo de condenar oexequente em honorários advocatícios, uma vez que a atuação dos procuradores constituídospela parte executada, não guarda relação com a extinção do feito.Sem custas, devido àisenção legal.Desconstituo a penhora realizada na fl. 14.Espécie não sujeita ao duplo grau dejurisdição obrigatório por se tratar de execução não embargada, sendo, pois, inaplicável odisposto no art. 496, §3º, do NCPC.Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contráriapara contrarrazoar. Em não tendo sido constituído procurador pela parte executada,desnecessária a sua intimação. Juntado eventual recurso, remetam-se os autos ao TRF/4ªRegião.Nos termos do artigo 1º, §4º da Resolução 49/2010, restam as partes intimadas de que,

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na eventual subida do processo ao TRF 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando atramitar no meio eletrônico (sistema e-proc), sendo o obrigatório o cadastramento dosadvogados na forma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.00.007652-2/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY

EXECUTADO : SOCIEDADE DE ENSINO E CULTURA LTDA/

ADVOGADO : ANTONIO DE ROSA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, declaro aprescrição intercorrente do processo de execução, extinguindo-o, nos termos do artigo 924,inciso V, do NCPC, e determinando o arquivamento dos autos.Deixo de condenar oexequente em honorários advocatícios, uma vez que a atuação do procurador constituído nopresente feito, não guarda relação com a extinção da execução.Sem custas, devido à isençãolegal.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório por se tratar de execuçãonão embargada, sendo, pois, inaplicável o disposto no art. 496, §3º, do NCPC.Havendorecurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Em não tendo sidoconstituído procurador pela parte executada, desnecessária a sua intimação. Juntado eventualrecurso, remetam-se os autos ao TRF/4ª Região.Nos termos do artigo 1º, §4º da Resolução49/2010, restam as partes intimadas de que, na eventual subida do processo ao TRF 4ªRegião, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-proc),sendo o obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do artigo 5º da Lei nº11.419/2006.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nadistribuição.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.032630-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY

EXECUTADO : WEBCOM MARKETING E INFORMATICALTDA

ADVOGADO : CRISTIANO JOSE FERRAZZO

: HUMBERTO BERGMANN AVILA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, declaro aprescrição intercorrente do processo de execução e de seu apenso em epígrafe, extinguindo-os, nos termos do artigo 924, inciso V, do NCPC, e determinando o arquivamento dosautos.Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que a atuação doprocurador constituído no presente feito, não guarda relação com a extinção daexecução.Sem custas, devido à isenção legal.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdiçãoobrigatório por se tratar de execução não embargada, sendo, pois, inaplicável o disposto noart. 496, §3º, do NCPC.Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária paracontrarrazoar. Em não tendo sido constituído procurador pela parte executada, desnecessáriaa sua intimação. Juntado eventual recurso, remetam-se os autos ao TRF/4ª Região.Nos termosdo artigo 1º, §4º da Resolução 49/2010, restam as partes intimadas de que, na eventual subidado processo ao TRF 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meioeletrônico (sistema e-proc), sendo o obrigatório o cadastramento dos advogados na forma doartigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixana distribuição.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.16857-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

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ADVOGADO : GILBERTO DEON CORREA JUNIOR

EXECUTADO : RUDI SCHNORRENBERGER ME

ADVOGADO : CARMEN REY

APENSO(S) : 97.00.17351.8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro no § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80, declaro aprescrição intercorrente do processo de execução, extinguindo-o, nos termos do artigo 924,inciso V, do NCPC, e determinando o arquivamento dos autos.Deixo de condenar oexequente em honorários advocatícios, uma vez que a atuação do procurador constituído nopresente feito, não guarda relação com a extinção da execução.Sem custas, devido à isençãolegal.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório por se tratar de execuçãonão embargada, sendo, pois, inaplicável o disposto no art. 496, §3º, do NCPC.Havendorecurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Em não tendo sidoconstituído procurador pela parte executada, desnecessária a sua intimação. Juntado eventualrecurso, remetam-se os autos ao TRF/4ª Região.Nos termos do artigo 1º, §4º da Resolução49/2010, restam as partes intimadas de que, na eventual subida do processo ao TRF 4ªRegião, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-proc),sendo o obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do artigo 5º da Lei nº11.419/2006.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nadistribuição.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.00.08559-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANI

EXECUTADO : ADMINISTRADORA DE IMOVEIS BOM FIM LTDA/

ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " III - Ante o exposto, torno sem efeito a sentença proferida anteriormente, nosentido da prescrição intercorrente, para, em seu lugar, declarar extinta a presente execuçãofiscal e seu apenso em epígrafe, com fulcro no inc. II do art. 924 do NCPC, face ao integralpagamento do crédito exequendo. Condeno a parte executada ao pagamento das custasprocessuais remanescentes, cuja exigibilidade resta dispensada, com base no artigo 390 doProvimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da4.ª Região. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.Intime-se "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.012712-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY

EXECUTADO : B E V CONSULTORES S/C LTDA

ADVOGADO : HENRIQUE COMISSOLI

APENSO(S) : 2003.71.00.053588-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro nos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei 6.830/80,declaro a prescrição intercorrente do processo e, consequentemente, julgo-o extinto, nostermos do artigo 924, inciso V, do NCPC.Deixo de condenar o exequente em honoráriosadvocatícios, uma vez que a atuação do procurador constituído para atuar no presente feito,não guarda relação com a extinção do mesmo.Sem custas devido à isenção legal.Espécie nãosujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do disposto no § 3º, do art. 496 doNCPC.Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Em nãotendo sido constituído procurador pela parte executada, desnecessária a sua intimação.Juntado eventual recurso, remetam-se os autos ao TRF/4ª Região.Nos termos do artigo 1º, §4º, da Resolução 49/2010, restam as partes intimadas de que, na eventual subida do processo

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ao TRF 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico(sistema e-proc), sendo o obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do artigo 5ºda Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nadistribuição.Intimem-se"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.00.012327-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANI

EXECUTADO : SALLE E CIA LTDA

ADVOGADO : SHEISE CELIA SA

: SILVANA DE FARIA VALLE DORNELLES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro nos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei 6.830/80,declaro a prescrição intercorrente do processo e, consequentemente, julgo-o extinto, nostermos do artigo 924, inciso V, do NCPC.Deixo de condenar o exequente em honoráriosadvocatícios, uma vez que a atuação do procurador constituído para atuar no presente feito,não guarda relação com a extinção do mesmo.Desconstituo a penhora realizada na fl. 43.Semcustas devido à isenção legal.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, porforça do disposto no § 3º, do art. 496 do NCPC.Havendo recurso voluntário, intime-se a partecontrária para contrarrazoar. Em não tendo sido constituído procurador pela parte executada,desnecessária a sua intimação. Juntado eventual recurso, remetam-se os autos ao TRF/4ªRegião.Nos termos do artigo 1º, § 4º, da Resolução 49/2010, restam as partes intimadas deque, na eventual subida do processo ao TRF 4ª Região, os autos serão digitalizados, passandoa tramitar no meio eletrônico (sistema e-proc), sendo o obrigatório o cadastramento dosadvogados na forma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.00.015376-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO : CORACINI ARQUITETURA E CONSTRUCOESLTDA

ADVOGADO : VERA MARIA RADE SORDI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro nos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei 6.830/80,declaro a prescrição intercorrente do processo e, consequentemente, julgo-o extinto, nostermos do artigo 924, inciso V, do NCPC.Deixo de condenar o exequente em honoráriosadvocatícios, uma vez que a atuação do procurador constituído para atuar no presente feito,não guarda relação com a extinção do mesmo.Sem custas devido à isenção legal.Espécie nãosujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do disposto no § 3º, do art. 496 doNCPC.Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Em nãotendo sido constituído procurador pela parte executada, desnecessária a sua intimação.Juntado eventual recurso, remetam-se os autos ao TRF/4ª Região.Nos termos do artigo 1º, §4º, da Resolução 49/2010, restam as partes intimadas de que, na eventual subida do processoao TRF 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico(sistema e-proc), sendo o obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do artigo 5ºda Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nadistribuição.Intimem-se"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.034525-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY

EXECUTADO : MASSA FALIDA DE AUDIO COMPANY COMERCIO E IMPORTACAOLTDA

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ADVOGADO : IRAN JOSÉ DE CHAVES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro nos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei 6.830/80,declaro a prescrição intercorrente do processo de execução e, consequentemente, julgo-oextinto, nos termos do artigo 924, inciso V, do NCPC.Deixo de condenar o exequente emhonorários advocatícios, uma vez que a atuação do procurador constituído para atuar nopresente feito, não guarda relação com a extinção do mesmo.Sem custas devido à isençãolegal.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, por força do disposto no §3º, do art. 496 do NCPC.Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária paracontrarrazoar. Em não tendo sido constituído procurador pela parte executada, desnecessáriaa sua intimação. Juntado eventual recurso, remetam-se os autos ao TRF/4ª Região.Nos termosdo artigo 1º, § 4º, da Resolução 49/2010, restam as partes intimadas de que, na eventualsubida do processo ao TRF 4ª Região, os autos serão digitalizados, passando a tramitar nomeio eletrônico (sistema e-proc), sendo o obrigatório o cadastramento dos advogados naforma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,com baixa na distribuição.Intimem-se"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.043127-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : JOSE DIOGO CYRILLO DA SILVA

EXECUTADO : DROGARIA FHARMA E FORMULA LTDA

EXECUTADO : ODILIO BUCHORN LONGARAI

ADVOGADO : SELMA GUIMARAES DE FRAGA

: MARCIA RUBIA DOS SANTOS FEIJO

EXECUTADO : VERA BUCHORN LONGARAI

ADVOGADO : SIMONE WAILER LAUREANO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro nos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei 6.830/80,declaro a prescrição intercorrente do processo de execução e do apenso em epígrafe e,consequentemente, julgo-os extintos, nos termos do artigo 924, inciso V, do NCPC.Deixo decondenar o exequente em honorários advocatícios, uma vez que a atuação do procuradorconstituído para atuar no presente feito, não guarda relação com a extinção do feito.Semcustas devido à isenção legal.Desconstituo a penhora realizada nos autos, desonerando odepositário do encargo que lhe foi atribuído.Oficie-se o Registro de Imóveis da 1ª Zona dePorto Alegre, solicitando o levantamento do registro da penhora que recaiu sobre o imóvel dematrícula nº 77.454 (R.9)Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, porforça do disposto no § 3º, do art. 496 do NCPC.Havendo recurso voluntário, intime-se a partecontrária para contrarrazoar. Em não tendo sido constituído procurador pela parte executada,desnecessária a sua intimação. Juntado eventual recurso, remetam-se os autos ao TRF/4ªRegião.Nos termos do artigo 1º, § 4º, da Resolução 49/2010, restam as partes intimadas deque, na eventual subida do processo ao TRF 4ª Região, os autos serão digitalizados, passandoa tramitar no meio eletrônico (sistema e-proc), sendo o obrigatório o cadastramento dosadvogados na forma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito em julgado,cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se"EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.00.19898-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : RAFAEL DIAS DEGANI

EXECUTADO : ANA FILOMENA ALCHIERI

: WALDEMAR SABINO ALCHIERI

EXECUTADO : ALCHIERI E CIA LTDA/

ADVOGADO : VALDOMIRO ROBERTO

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: LUCIMARA ROBERTO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, com fulcro nos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Lei 6.830/80,declaro a prescrição intercorrente do processo de execução e, consequentemente, julgo-oextinto, nos termos do artigo 924, inciso V, do NCPC.Deixo de condenar o exequente emhonorários advocatícios, uma vez que a atuação do procurador constituído para atuar nopresente feito, não guarda relação com a extinção do feito.Sem custas devido à isençãolegal.Desconstituo a penhora realizada na fl. 18.Oficie-se ao Detran solicitando ocancelamento do registro da penhora que recaiu sobre o veículo de placa OJA1786,comunicada através do ofício nº 703/00.Espécie não sujeita ao duplo grau de jurisdiçãoobrigatório, por força do disposto no § 3º, do art. 496 do NCPC.Havendo recurso voluntário,intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Em não tendo sido constituído procurador pelaparte executada, desnecessária a sua intimação. Juntado eventual recurso, remetam-se osautos ao TRF/4ª Região.Nos termos do artigo 1º, § 4º, da Resolução 49/2010, restam as partesintimadas de que, na eventual subida do processo ao TRF 4ª Região, os autos serãodigitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-proc), sendo o obrigatório ocadastramento dos advogados na forma do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006.Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se"EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.00.007171-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY

EXECUTADO : WALMOR MACHADO DA SILVA

ADVOGADO : LOURO JOSE FETZER

CENTRAL DE EXECUÇÕES PENAIS DE PORTO ALEGREEdital

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 5005721-06.2018.4.04.7100/RS

AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO: JEFERSON NEVES MONTANARIADVOGADO: ADAO SAULO DA ROCHA

EDITAL Nº 710007450228

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO HUMBERTO SILVABORNE, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA CENTRAL DE EXECUÇÕES PENAIS DASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE/RS,

FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando o apenadoJEFERSON NEVES MONTANARI, brasileiro, natural de Caxias do Sul/RS, nascido em

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JEFERSON NEVES MONTANARI, brasileiro, natural de Caxias do Sul/RS, nascido em20/09/1982, filho de Eugenio Carlos Montanari e Iris Ribes das Neves, portador do RG nº7082365029 e inscrito no CPF sob o nº 569.936.250-91, em lugar incerto e não sabido,INTIMA-O para que querendo, no prazo para apresentação de contrarrazões, constituaadvogado de sua confiança e as ofereça. Fica ciente de que o seu silêncio implicará anomeação da Defensoria Pública da União para o patrocínio de sua defesa. DADO EPASSADO nesta cidade de Porto Alegre, em 11 de dezembro do ano de 2018. Eu, SBN,Técnico Judiciário, digitei e eu, Miriam Vieira da Silva, Diretora de Secretaria, conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL

1ª VARA FEDERAL DE CACHOEIRA DO SULEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000054-16.2017.4.04.7119/RS

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS

EXECUTADO: RUBIA MARA ROHDE

EDITAL Nº 710007441366

A Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA CAMARGO CONTESSA, JuízaFederal Substituta da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul, na forma da lei, faz saber aos queo presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramita o processo:

Execução Fiscal nº 50000541620174047119

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS

Executado(a): RUBIA MARA ROHDE, CPF: 77184378091

PRAZO: 30 (trinta) dias.

OBJETO: CITAÇÃO da executada RUBIA MARA ROHDE, atualmente emlugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com seusacréscimos legais, ou garantir a execução, sob pena de penhora em bens de sua propriedade(arts. 8° e 9° da Lei 6.830/80).

VALOR E NATUREZA DA DÍVIDA:

R$ 1.500,81, apurados em 12/2018, Certidão de Dívida Ativa

SEDE DO JUÍZO: Av. Brasil, 600 - Cachoeira do Sul/RS.

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 13 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

Eu, Sura Pastoriza Faraj, Analista Judiciária, digitei e conferi. Eu, Carla BastianiRuviaro, Diretora de Secretaria , reconferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA

1ª VARA FEDERAL DE CAPÃO DA CANOAEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000932-66.2016.4.04.7121/RS

EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

EXECUTADO: REGIMAR GERALDO BRAGA

EDITAL Nº 710007418723

O Excelentíssimo Sr. Dr. OSCAR VALENTE CARDOSO, Juiz Federal da 1ª VaraFederal de Capão da Canoa, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na rua André Pusti, 455, Zona Nova, Capão da Canoa- RS, tramita a Execução Fiscal movida pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, contra o devedorabaixo nominado:

Executado:

REGIMAR GERALDO BRAGA -CPF:015.935.61-059,

Processo(s): 5000932-66.2016.4.04.7121;

Valor: R$ 30.075,47 (trinta mil setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos)em 06/09/2018;

Natureza da Dívida: Não tributária;

Processo Administrativo: 02023.002930/2009-10

Nº. da CDA: 90329;

Data da inscrição: 09/03/2016.

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E que, estando o devedor em lugar incerto ou não sabido, fica, pelo presenteEdital e nos termos do referido processo, citado para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar orespectivo débito ou nomear bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância,passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensaoficial.

DADO E PASSADO, nesta cidade de Capão da Canoa.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO

1ª VARA FEDERAL DE CARAZINHOEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002907-64.2018.4.04.7118/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: VERA LUCIA SCHEUER DOS SANTOS

EDITAL Nº 710007461181

CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL

Prazo: 30 (trinta) dias - (Art. 8º, IV, da Lei Federal 6.830/80)

O Exmo. Sr. CESAR AUGUSTO VIEIRA, MM. Juiz(a) Federal da 1ª VaraFederal de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, CITA o(a) executado(a) VERALUCIA SCHEUER DOS SANTOS, CPF/CNPJ 00004808002, em lugar incerto e não sabido,para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o valor de R$ 24.521,82 (vinte e quatro mil,quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 15/08/2018, acrescidodas cominações legais, ou, no mesmo prazo, ofereça bens à penhora suficientes paraassegurar o valor do débito, no processo de execução fiscal em epígrafe, ajuizada empersecução aos créditos consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa n. 0061800000970,sob pena de prosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será afixado epublicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos.

Edital

AÇÃO PENAL Nº 5000382-25.2016.4.04.7104/RS

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AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: CLEUZA MENGER DE OLIVEIRA

RÉU: ROSENILDO SALVADOR LEONEL

RÉU: LEVI DE FREITAS LIMA

EDITAL Nº 710007459925

LEILÃO

O Excelentíssimo Senhor CESAR AUGUSTO VIEIRA, Meritíssimo Juiz(a)Federal da 1ª Vara Federal de Carazinho, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, endereço àRua Bento Gonçalves, n. 214, nesta mesma cidade, com expediente externo das 13 às 18horas, FAZ SABER A TODOS quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Editalque foram designados os dias dias 12 e 26 de março de 2019 ambos às 9 horas e 30 minutos,para a realização da 1ª e 2ª praça do leilão, respectivamente, dos bens abaixo descritos,declarados perdidos em favor da União nos autos do Processo em epígrafe, em trâmite nestaVara Federal:

1 veículo GM/Vectra CD, ano de fabricação/modelo 1998/1998, cor azul,chassi 9BGJL19FWWB554820, placas CQR 0407, em estado de sucata, atribuindo o valor deR$2.000,00 (dois mil reais), o qual se encontra em depósito no Guincho Chiarello deSoledade/RS, localizado na Rodovia BR 386 2161 km 245, Soledade, RS, CEP 99300-000,fone 054 3381 1790. e

1 veículo VW/Saveiro 1.6 SURF, ano de fabricação/modelo 2008/2009, corbranca, placas MGX3785 (clonadas), com indicativo de placas verdadeiras AQH 1408, empéssimo estado de conservação, atribuindo o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), o qualse encontra em depósito no Guincho Chiarello de Soledade/RS, localizado na Rodovia BR386 2161 km 245, Soledade, RS, CEP 99300-000, fone 054 3381 1790.

Considerando o estado que se encontram os bens, ambos deverão ser vendidoscomo sucata, ou seja, para desmanche e baixa junto ao Detran, RS, independentemente dopagamento de taxas, multas ou impostos pendentes.

Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, cientes de quea venda será feita à vista, em espécie ou por depósito judicial ou, ainda, transferênciaeletrônica, ou mediante imediata caução, também em espécie ou por depósito judicial ou,ainda, transferência eletrônica, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dovalor do lance oferecido, pelo prazo de um dia. Esclareço que a ausência de pagamento dosaldo da arrematação, no prazo de um dia útil, contado do leilão, implicará na perda dacaução, em favor do exequente, e o arrematante remisso não poderá oferecer lance ouproposta em novo leilão do mesmo bem, conforme disciplina o artigo 897 da Lei 13.105/15.

Poderão os bem serem alienados de forma parcelada, conforme faculta edisciplina o artigo 895 da Lei 13.105/15, hipótese em que o bem arrematado garantirá oparcelamento, com o oferecimento de caução idônea.

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Em se tratando de arrematação parcelada, saliento que, na primeira praça, aarrematação parcelada somente é autorizada por preço equivalente ou superior àquele daavaliação, não havendo tal limitação na segunda data. Ou seja, na segunda praça, aarrematação parcelada é autorizada por preço equivalente ou superior à metade da avaliação.

Tal limitação não atinge as propostas à vista: acima do percentual consideradoidôneo, a arrematação poder-se-á dar tanto na primeira quanto na segunda data.

Em atenção à norma prevista aos artigos 886, inciso II, e 891, da Lei 13.105/15,declaro que o preço mínimo para a arrematação, em qualquer das datas designadas para oleilão, será equivalente a 50% do valor da avaliação.

Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que fixo em10% (dez por cento) sobre o bem arrematado. Tal comissão não estará incluída no preço daarrematação, não estará também incluída na proposta de parcelamento, devendoobrigatoriamente ser custeada pelo arrematante, à vista. Em caso de invalidação do leilão, porqualquer motivo, exceto à hipótese de resolução da arrematação prevista ao artigo 895,parágrafo 5º, da Lei 13.105/15, o valor da comissão será integralmente restituído peloleiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto.

Também caberá ao arrematante o adimplemento das custas de arrematação,no montante equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, com o mínimode R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a ser recolhida por meio de GRU, código18710/Custas Judiciais, UG Gestão 090020/00001. A correspondente GRU será emitida peloleiloeiro, via sistema E-proc. Poderá o leiloeiro, a seu critério, receber o valor das custas,mediante recibo, e recolher ao sistema bancário quando do depósito da verba da arrematação.

Deverá o Leiloeiro e deverão os licitantes verificar o estado de conservação dosbens, facultada a remoção para fins da realização do leilão. Constatando, em suas diligências,a inviabilidade de arrematação do bem, caberá à Leiloeiro informar nos autos, abstendo-se deefetuar a remoção.

Na hipótese de não ocorrer a alienação no primeiro leilão, fica já prevista ainclusão do bem no segundo leilão, ficando as partes cientificadas, independentemente denovas intimações.

O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus ou pendências, devendoprovidenciar a baixa junto ao Detran, RS.

A hasta pública ficará a cargo do leiloeiro GILMAR THUME, com endereço àrodovia BR 383, km 180, (próximo ao Posto Buffon, após o "trevo da bandeira", saída paraPorto Alegre), nesta cidade de Carazinho, RS. Poderão os eventos de leilão, em honra aosPrincípio da Economia Processual e da Celeridade, ser agrupados com eventos análogosdesignados para outros ramos do Poder Judiciário.

A eventual proposta de aquisição parcelada, tanto na primeira quanto nasegunda praça, deverá ser entregue por escrito ao leiloeiro antes do bem ser apregoado, nãohavendo hipótese de oferecimento de proposta parcelada em lance oral ou escrito durante oleilão. Saliento que, na primeira praça, a arrematação parcelada somente é autorizada porpreço equivalente ou superior àquele da avaliação. Já na segunda data, fixa-se o mínimo paraarrematação parcelada em valor equivalente à metade da avaliação. Tal limitação não atingeas propostas à vista: acima da metade da avaliação, percentual considerado idôneo pelo

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as propostas à vista: acima da metade da avaliação, percentual considerado idôneo peloJuízo, a arrematação poder-se-á dar tanto na primeira quanto na segunda data.

Somente será considerada proposta parcelada cuja entrada, à vista, sejaequivalente a, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor da oferta. Ainda, o restantepoderá ser parcelado em, no máximo, 30 (trinta) meses, garantido pelo próprio bem, e que oíndice de correção de cada parcela, com o valor a ser calculado ao momento do vencimento,será, para as ações de cumprimento de sentença, o IPCA-E, e para as execuções fiscais, aSelic. Esclareço, ainda, que as parcelas vencerão a cada trinta dias, contados da data doleilão, e que o arrematante deverá ser cientificado que, no caso de atraso no pagamento dequalquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplidacom as parcelas vincendas, sem prejuízo da hipótese de resolução (revogação) daarrematação ou da execução do valor remanescente, adicionado de juros e multa pelainadimplência, nos termos do artigo 895, II, § 5º, do CPC.

E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital queserá afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO

2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGOEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013304-18.2018.4.04.7108/RS

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: ROGERIO LUIS DARROS - ME

EXECUTADO: ROGERIO LUIS DARROS

EDITAL Nº 710007440048

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (trinta) DIAS.

A Excelentíssima Senhora MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA,Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:

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PROCESSO: 5013304-18.2018.4.04.7108;

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 00.394.460/0216-53);

EXECUTADO(S): ROGERIO LUIS DARROS (CPF nº 439.838.120-15) eROGERIO LUIS DARROS - ME (CNPJ nº 03.503.609/0001-71);

CITANDO(S): ROGERIO LUIS DARROS (CPF nº 439.838.120-15), por si ecomo representante legal de ROGERIO LUIS DARROS - ME (CNPJ nº 03.503.609/0001-71);

VALOR DO DÉBITO: R$ 73.615,15 (setenta e três mil seiscentos e quinzereais e quinze centavos), em outubro de 2018;

E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora, advertido(s) de que lhe(s) será(ão) nomeado(s) curador(a)especial em caso de revelia.

E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Editalque será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO,nesta cidade de Novo Hamburgo, em 11 de dezembro de 2018. Eu, Sidnei José Miron, Diretorde Secretaria, conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE

2ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDEEdital

USUCAPIÃO Nº 5003164-43.2018.4.04.7101/RS

AUTOR: ALZIRO LEANDRO CHAVES

RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

EDITAL Nº 710007407871

EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO 20 DIAS)

O EXMO. SR. SERGIO RENATO TEJADA GARCIA, MM. JUIZ FEDERALDA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO

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DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL:

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem e, em especial, Wilmazol Wilson Ribeiro, que, perante este Juízo Federal, tramitauma Ação de Usucapião registrada sob o n.º 5003164-43.2018.4.04.7101, movida porALZIRO LEANDRO CHAVES contra UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ficandoCITADO, através deste ato, de todos os termos da ação em epígrafe, que tem por objetivo adeclaração do domínio de ALZIRO LEANDRO CHAVES sobre o imóvel situado na Rua JoséFerreira dos Santos, nº 157, Cassino, Rio Grande/RS, para querendo, contestá-la, no prazo de15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, sob pena de presumirem-se aceitos comoverdadeiros os fatos articulados na inicial. Fica o citando advertido de que será nomeadocurador especial em caso de revelia. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nestaCidade do Rio Grande, aos cinco dias do mês de dezembro do ano 2018. Eu, Clebe Onor deBarros Neves, Técnico Judiciário, digitei e eu, Clarissa Venske de Almeida Gouveia, Diretorade Secretaria, subscrevo

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO

3ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELOEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005860-40.2018.4.04.7105/RS

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: JANE SHIRLEI OLBRICH TEIXEIRA

EXECUTADO: LIDER J. T. TURISMO LTDA - ME

EDITAL Nº 710007457399

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) DIAS

O Meritíssimo Juiz Federal na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal deSanto Ângelo/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO,

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo Federal, localizado na Travessa João Meller, 102, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 50058604020184047105, movida pela AGÊNCIANACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra LIDER J. T. TURISMO LTDA- ME e JANE SHIRLEI OLBRICH TEIXEIRA, no valor de R$ 2.873,14 (dois mil oitocentos esetenta e três reais e quatorze centavos), atualizados até 10/2018, representado pelasCertidões de Dívida Ativa que instruem a petição inicial. Estando o Executado, JANESHIRLEI OLBRICH TEIXEIRA - 551.040.701-82, em lugar incerto e não sabido, pelo

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SHIRLEI OLBRICH TEIXEIRA - 551.040.701-82, em lugar incerto e não sabido, pelopresente edital fica CITADO(A), na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei n° 6.830/1980, bemcomo na forma do artigo 256 do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, depois dedecorridos trinta dias da publicação, pagar o débito ou oferecer bens à penhora, suficientespara garantir o total do débito, sob pena de prosseguimento da execução na forma da lei. Paraque chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância,expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado pela imprensaoficial.

Eu, Lucas Eduardo de Castro Burin, editei e conferi, e eu, Luciano Lutz Pinto,Diretor de Secretaria, reconferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO

1ª VARA FEDERAL DE SANTIAGOEdital

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001387-97.2017.4.04.7120/RS

AUTOR: ELENICE MACHADO MORAES (PAIS)

AUTOR: RANIELLY MORAES BARBOSA (RELATIVAMENTE INCAPAZ (ART. 4º CC))

RÉU: PAULO ROBERTO JORNADA BARBOSA

RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EDITAL Nº 710007413033

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (vinte dias)

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CRISTIANE FREIER CERON, JUÍZAFEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO/RS, FAZSABER, pelo presente Edital, a quem deste tiver conhecimento, que perante este JuízoFederal, sito à Rua Pedro Palmeiro, nº 1437, Centro, nesta Cidade de Santiago-RS, comexpediente externo das 13 às 18 horas, tramita a Ação de Procedimento Comum, de nº50013879720174047120, movida por RANIELLY MORAES BARBOSA, CPF 036.869.720-77, representado por sua genitora, Sra. ELENICE MACHADO SOARES, CPF 627.706.590-49 contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS e PAULO ROBERTOJORNADA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 482.238.240-00, na qual a parte autorabusca a Declaração de Morte Presumida do Ausente PAULO ROBERTO JORNADABARBOSA, estando o réu atualmente em lugar incerto e não sabido e não sendo possívelcitá-lo pessoalmente, CITA-O através do presente edital, para que, no prazo de 15 (quinze)dias, conteste o feito, sob pena de revelia, ciente de que, neste caso, lhe será nomeadocurador especial para atuar na sua defesa. O presente Edital que será afixado no local de

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costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Santiago, em05/12/2018. Eu, Maurício Souza Maronez, Diretor de Secretaria, conferi o presente Edital.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS

2ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISEdital

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5021451-48.2018.4.04.7200/SC

AUTOR: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A

RÉU: NORBERTO FREDERICO FOLSTER

EDITAL Nº 720004245554

EDITAL - DESAPROPRIAÇÃO

PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

O JUIZ FEDERAL ALCIDES VETTORAZZI, TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL DEFLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NAFORMA DA LEI, ETC...

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital, vierem ou dele conhecimentotiverem, para conhecimento de terceiros, que perante este Juízo Federal tramita a Ação deDesapropriação nº 5021451-28.2018.4.04.7200, movida pela Autopista Litoral Sul S.A.con tra NORBERTO FREDERICO FOLSTER (CPF 145.573.399-72), com o fim dedesapropriar a: ÁREA TOTAL NECESSÁRIA PARA AS OBRAS (DESAPROPRIAÇÃO):15.422,07m²: ÁREA LOCALIZADA NA RUA SERTÃOZINHO, 887 - ALTO ARIRIÚ,MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC, OBJETO DO MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTA ELAUDO, ORA ANEXADOS. O imóvel tem o seguinte perímetro:

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Em virtude do que, na forma do disposto no artigo 34, do Decreto-Lei nº3.365/41 o presente edital é expedido para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 (dez)dias, ficando ainda cientes de que decorrido o prazo acima será levantado o preço pelosexpropriados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado na forma da lei.EXPEDIDO nesta cidade de Florianópolis/SC, 11 de dezembro de 2018. Eu, Augusto AraujoGaia, Técnico Judiciário, o digitei. E, eu, Tiago Volpato da Luz, Diretor Substituto deSecretaria Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis, o conferi.

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BLUMENAU

2ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUBoletim

2ª Vara Federal de Blumenau

Boletim JF Nro 81/2018

Juiz Federal Titular: Dr. ADAMASTOR NICOLAU TURNES

Juiz Federal Substituto: Dr. ANDRÉ LUÍS CHARAN

Diretora de Secretaria: Belª. MARIA ANGELA MAGIERSKI BORN DA COSTA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Em atenção à Consolidação Normativa da Corregedoria Regionalda Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 17/2013), art. 231, XXXVI, a Secretaria intimaas partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a disponibilidade de saldopendente na conta judicial n. 3916.005.514907-9, conforme extrato de fl. 412. "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.004430-1/SCIMPETRANTE : MUELLER ELETRODOMESTICOS S/A

ADVOGADO : MIRIAM NILSA THEISS PINTO

: GRAZIELLE SEGER PFAU

IMPETRADO : DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU

Edital

MONITÓRIA Nº 5013507-77.2018.4.04.7205/SC

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: VANDER LUIS LAUSCHNER

EDITAL Nº 720004218883

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

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AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU:VANDER LUIS LAUSCHNER

FINALIDADES:

CITAR o requerido VANDER LUIS LAUSCHNER, inscrito no CPF sob o nº032.810.999-12, atualmente em local incerto e não sabido, da tramitação neste Juízo Federal,da ação Monitória supracitada, bem como para, para, nos termos do disposto nos arts. 701 e702, do CPC, efetuar o pagamento da quantia de R$ 42.345,62 (quarenta e dois mil,trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 5% (cinco porcento) de honorários e custas, ou, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze)dias, independente de garantia de juízo, que começa a fluir no dia útil seguinte ao fim dadilação assinada pelo juiz (art. 231, IV, do CPC), sob pena de constituição de título executivojudicial e prosseguimento da ação na forma prevista no Título II do Livro I e do Título II doLivro II da Parte Especial do Código de Processo Civil, ciente de que efetuado o pagamentono prazo do mandado ficará isento de custas processuais, conforme o artigo 701, §1º, do CPC.

Fica a parte ré advertida de que, em caso de revelia, será nomeado curadorespecial, conforme dispõe o artigo 257, inciso IV, do CPC.

PUBLICADO na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desteJuízo, na Rua Sete de setembro, nº 1574, Centro, Blumenau/SC, que tem expediente externodas 13 às 18 horas.

Expedido nesta cidade de Blumenau-SC, aos 04/12/2018. Eu, André FelipePoffo, Estagiário, o digitei, e eu, Maria Angela Magierski Born da Costa, Diretora daSecretaria, o conferi.

Edital

MONITÓRIA Nº 5016432-80.2017.4.04.7205/SC

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: FABIANA PESSOA

EDITAL Nº 720004255708

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: FABIANA PESSOA

FINALIDADES:

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CITAR a ré FABIANA PESSOA, inscrita no CPF sob o nº 774.985.859-87,atualmente em local incerto e não sabido, da tramitação neste Juízo Federal, da AçãoMonitória supracitada, bem como para, para, nos termos do disposto nos arts. 701 e 702, doCPC, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 80.802,13 (oitenta mil e oitocentos edois reais e treze centavos), atualizado até OUT/2017, no prazo de 15 (quinze) dias,acrescidos de 5% (cinco por cento) de honorários e isenção de custas, ou, querendo,oferecer embargos no mesmo prazo, independente de garantia de juízo, que começa a fluirno dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (art. 231, IV, do CPC), sob pena deconstituição de título executivo judicial e prosseguimento da ação na forma prevista noartigo 701, §2º do Código de Processo Civil, ciente de que efetuado o pagamento no prazo domandado ficará isento de custas processuais, conforme o artigo 701, §1º do CPC.

Fica a parte ré advertida de que, em caso de revelia, será nomeado curadorespecial, conforme dispõe o artigo 257, inciso IV, do CPC.

PUBLICADO na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desteJuízo, na Rua Sete de setembro, nº 1574, Centro, Blumenau/SC, que tem expediente externodas 13 às 18 horas.

Expedido nesta cidade de Blumenau-SC, aos 13/12/2018. Eu, Sarah CristinaLueders, Estagiária, o digitei, e eu, Marcos Geraldo Schmitz, Diretor de Secretaria Substituto,o conferi.

Edital

MONITÓRIA Nº 5007738-25.2017.4.04.7205/SC

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: EDISON LUIZ FALLEIRO

EDITAL Nº 720004242721

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: EDISON LUIZ FALLEIRO

FINALIDADES:

CITAR os requeridos EDISON LUIZ FALLEIRO, inscrito no CPF sob o nº18662862004, atualmente em local incerto e não sabido, da tramitação neste Juízo Federal,da Ação Monitória supracitada, bem como para, para, nos termos do disposto nos arts. 701 e702, do CPC, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 32.767,12 (Trinta e dois mil e

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702, do CPC, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 32.767,12 (Trinta e dois mil esetentos e sessenta e sete reais e doze centavos) em abril de 2017, no prazo de 15 (quinze)dias, acrescidos de 5% (cinco por cento) de honorários e isenção de custas, ou, querendo,oferecer embargos no mesmo prazo, independente de garantia de juízo, que começa a fluirno dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (art. 231, IV, do CPC), sob pena deconstituição de título executivo judicial e prosseguimento da ação na forma prevista noartigo 701, §2º do Código de Processo Civil, ciente de que efetuado o pagamento no prazo domandado ficará isento de custas processuais, conforme o artigo 701, §1º do CPC.

Fica a parte ré advertida de que, em caso de revelia, será nomeado curadorespecial, conforme dispõe o artigo 257, inciso IV, do CPC.

PUBLICADO na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede desteJuízo, na Rua Sete de setembro, nº 1574, Centro, Blumenau/SC, que tem expediente externodas 13 às 18 horas.

Expedido nesta cidade de Blumenau-SC, aos 10/12/2018. Eu, André FelipePoffo, Estagiário, o digitei, e eu, Marcos Geraldo Schmitz, Diretor de Secretaria Substituto, oconferi.

5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001793-57.2017.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

EXECUTADO: SKAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP

EDITAL Nº 720004077390

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: INTIMAR o(s) Executado(s)SKAP TRANSPORTES ELOGISTICA LTDA EPP, CNPJ: 06922665000139, que se encontra(m) em lugar incerto eignorado, acerca da penhora realizada nos autos da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe,por meio do sistema BACENJUD, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de Valoresconstante no evento 55, no valor total de R$ 1.054,10, e para, querendo, opor(em) Embargosà Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6830/80.

INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

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Page 141: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007023-80.2017.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: AMBROSIO MASSIMINO BUZZI

EDITAL Nº 720004010777

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) AMBROSIO MASSIMINO BUZZI,CPF: 24768758991, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco(05) dias, promover(em) o recolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar(em) oparcelamento do débito ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de lhe(s) serem penhoradostantos bens quantos bastem para a garantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, com oprosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.

NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:

Execução Fiscal n° 5007023-80.2017.4.04.7205:

CDA nº 45, inscrita em 01/02/2017.

VALOR: R$ 1.964,26 em 04/2018.

VALOR TOTAL: R$ 1.964,26 (um mil novecentos e sessenta e quatro reais evinte e seis centavos), acrescido de correção monetária, custas e demaiscominações legais.

NATUREZA DA DÍVIDA: Multa Administrativa.

INTIMAR o(s) Executado(s) com interesse no parcelamento do débito, paracomparecer(em) diretamente ao exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos, no prazo de

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comparecer(em) diretamente ao exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos, no prazo de10 (dez) dias, encaminhando e-mail a este Juízo para o endereço eletrônico:[email protected]. A Procuradoria Federal em Blumenau está localizada na Rua PresidenteJohn Kennedy, 25 - Centro, Blumenau/SC - (47) 2111-7269 (próximo ao Teatro CarlosGomes). O atendimento funciona das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13 horas às 17 horas.

INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011634-76.2017.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: AROMA PANIFICADORA E CONFEITARIA LIMITADA/

EDITAL Nº 720004050948

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) AROMA PANIFICADORA ECONFEITARIA LIMITADA/, CNPJ: 82122052000103, que se encontra(m) em lugarincerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promover(em) o recolhimento dadívida abaixo descrita, efetuar(em) o parcelamento do débito ou nomear(em) bens à penhora,sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da(s)Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até finalsatisfação do credor.

NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:

Execução Fiscal n° 5011634-76.2017.4.04.7205:

CDA nº FGSC200100035, inscrita em 02/1999.

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VALOR: R$ 81.400,36 em 10/2016.

VALOR TOTAL: R$ 81.400,36 (oitenta e um mil e quatrocentos reais e trinta eseis centavos), acrescido de correção monetária, custas e demais cominaçõeslegais.

NATUREZA DA DÍVIDA: FGTS.

INTIMAR o(s) Executado(s) com interesse no parcelamento do débito, paracomparecer(em) diretamente ao exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos, no prazo de10 (dez) dias, encaminhando e-mail a este Juízo para o endereço eletrônico:[email protected].

INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012467-31.2016.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC

EXECUTADO: PETTROACO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIASMETALICAS LTDA - ME

EDITAL Nº 720004071884

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: INTIMAR o(s) Executado(s)PETTROACO INDUSTRIA ECOMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME, CNPJ: 13402481000103, quese encontra(m) em lugar incerto e ignorado, acerca da penhora realizada nos autos da(s)Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, por meio do sistema BACENJUD, conforme OrdemJudicial de Bloqueio de Valores constante no evento 47, no valor total de R$ 810,00, e para,

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Judicial de Bloqueio de Valores constante no evento 47, no valor total de R$ 810,00, e para,querendo, opor(em) Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos doartigo 16 da Lei 6830/80.

INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018380-57.2017.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 3ª REGIÃO/SC

EXECUTADO: ROBERTO GIRAO

EDITAL Nº 720004071817

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: INTIMAR o(s) Executado(s)ROBERTO GIRAO, CPF:00368798941, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, acerca da penhora realizadanos autos da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, por meio do sistema BACENJUD,conforme Ordem Judicial de Bloqueio de Valores constante no evento 35, no valor total deR$ 5.841,24, e para, querendo, opor(em) Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6830/80.

INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estão

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disponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019123-67.2017.4.04.7205/SC

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 3ª REGIÃO/SC

EXECUTADO: ACM FITNESS ACADEMIA LTDA - ME

EDITAL Nº 720004050967

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: CITAR o(s) Executado(s) ACM FITNESS ACADEMIA LTDA- ME, CNPJ: 05004843000180, que se encontra(m) em lugar incerto e ignorado, para, noprazo de cinco (05) dias, promover(em) o recolhimento da dívida abaixo descrita,efetuar(em) o parcelamento do débito ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de lhe(s)serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da(s) Execução(ões) Fiscal(is)em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.

NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:

Execução Fiscal n° 5019123-67.2017.4.04.7205:

CDA nº 2017/000600, inscrita em 27/11/2017.

VALOR: R$ 11.600,31 em 12/2017.

VALOR TOTAL: R$ 11.600,31, acrescido de correção monetária, custas edemais cominações legais.

NATUREZA DA DÍVIDA: Anuidades.

INTIMAR o(s) Executado(s) com interesse no parcelamento do débito, paracomparecer(em) diretamente ao exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos, no prazo de10 (dez) dias, encaminhando e-mail a este Juízo para o endereço eletrônico:[email protected].

INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo ser

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promovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.

CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).

Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE

6ª VARA FEDERAL DE JOINVILLEBoletim

6ª Vara Federal de Joinville

Boletim JF Nro 60/2018

6ª Vara Federal de Joinville (antiga 2ª Vara e JEF Cível de Joinville)

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Em face da autorização contida no art. 203, §4º do Código deProcesso Civil, e no inciso XXIX do art. 234 da Consolidação Normativa da CorregedoriaRegional do TRF4ªR, INTIMO o executado sobre o desarquivamento dos autos, os quaisestarão disponíveis em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo semmanifestações, os autos retornarão ao arquivo. "EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2003.72.01.001842-2/SCEMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : FLAVIO HENRIQUE BRANDAO DELGADO

: MARLO FROELICH FRIEDRICH

EMBARGADO : NARCISO TOBLER

ADVOGADO : MIGUEL HERMINIO DAUX

: VOLMIR KREMER

EMBARGADO : ANTONIO ZACARIAS

: PEDRO PAULO BERNARDO

ADVOGADO : MIGUEL HERMINIO DAUX

EMBARGADO : ANTONIO SERGIO ANGELI

ADVOGADO : MIGUEL HERMINIO DAUX

: FELISBERTO VILMAR CARDOSO

Boletim

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 146 / 179

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6ª Vara Federal de Joinville

Boletim JF Nro 90/2018

6ª Vara Federal de Joinville (antiga 2ª Vara e JEF Cível de Joinville)

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Em face da autorização contida no art. 203, §4º do Código deProcesso Civil, e no inciso XXIX do art. 234 da Consolidação Normativa da CorregedoriaRegional do TRF4ªR, INTIMO o executado sobre o desarquivamento dos autos, os quaisestarão disponíveis em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo semmanifestações, os autos retornarão ao arquivo. "EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2003.72.01.001842-2/SCEMBARGADO : NARCISO TOBLER

ADVOGADO : VOLMIR KREMER

EMBARGADO : ANTONIO ZACARIAS

: PEDRO PAULO BERNARDO

: ANTONIO SERGIO ANGELI

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAGES

1ª VARA FEDERAL DE LAGESEdital

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007549-44.2017.4.04.7206/SC

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: JNR MOVEIS LTDA - ME

EXECUTADO: MARIANNE CRISTINA DE MACEDO

EXECUTADO: RENAN BALBINO

EDITAL Nº 720004200208

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO RICHTER, JUIZFEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE LAGES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DESANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER, aos que pelo presente edital virem e dele conhecimento tiverem ou

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FAZ SABER, aos que pelo presente edital virem e dele conhecimento tiverem ouinteressar possa, com prazo de 30 (trinta) dias, que por se achar(em) em lugar incerto e nãosabido, fica(m) CITADO(S) MARIANNE CRISTINA DE MACEDO, CPF: 04587144967,RENAN BALBINO, CPF: 04552230921 e JNR MOVEIS LTDA - ME, CNPJ:19829934000169, por todo conteúdo da petição inicial da Execução n.50075494420174047206, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF move em face deMARIANNE CRISTINA DE MACEDO, RENAN BALBINO e JNR MOVEIS LTDA - ME, emtramitação nesta Vara, para pagamento de R$ 38.016,53, na data do ajuizamento, acrescidode custas e demais cominações legais, em 03 (três) dias, sob pena de serem-lhe penhoradosou arrestados tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução, bem como paraque oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem aceitos, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo exequente, bem como de nomeação de curador especialna hipótese de revelia, desde que haja penhora de bens.

Fica cientificado o interessado de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da petição inicial, documentos que a acompanham, despachos e decisõeseventualmente proferidos, além de todos os demais atos e termos do processo em alusão,estão disponíveis mediante acesso ao site http://www.jfsc.gov.br, menus Serviços >Processo Eletrônico > Consulta Pública > forma da pesquisa: consulta processo porChave e ingresso do número dos autos supramencionados, acompanhado da Chave doProcesso: 417153452317, bem como de que qualquer manifestação deverá ser feitaobrigatoriamente por meio eletrônico.

Este edital será publicado na forma do artigo 257, II do NCPC, dispensada, porora, a publicação na plataforma de editais do CNJ, uma vez que esta Vara ainda não temacesso ao referido sistema.

Dado e passado nesta cidade de Lages, em 28/11/2018. Eu, Técnico Judiciário,digitei e eu, Diretor de Secretaria, conferi.

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PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II

DIREÇÃO DO FORO DE ITAJAÍPORTARIA Nº 1571, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

O Juiz Federal, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Itajaí em exercício, no usodas atribuições que lhe são conferidas e em consonância com o artigo 453 do Provimento n. 17, de 15de março de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que rege o plantão noâmbito da Justiça Federal,

CONSIDERANDO a Resolução n. 213, do Conselho Nacional de Justiça; quedispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas;

CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao Termode Cooperação Técnica 16/2015, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho daJustiça Federal;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n. 1, do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, que dispõe sobre a audiência de custódia no Judiciário Federal da 4ª Região, que devemocorrer inclusive em dias não úteis;

CONSIDERANDO que não há representação da Defensoria Pública da União nestaSubseção;

CONSIDERANDO a possível necessidade de nomeação de advogados ad hoc,regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhamento específico nasaudiências acima mencionadas, especialmente em feriados e finais de semana e, quando necessário,para o acompanhamento de processos decorrentes da nomeação em audiência;

RESOLVE:

1. Estabelecer a escala dos Advogados plantonistas para eventual designação comoDefensores dativos ad hoc durante as audiências de custodia a serem realizadas na Subseção Judiciáriade Itajaí, nos seguintes termos:

PERÍODO DO PLANTÃO ADVOGADO N. DE INSCRIÇÃO

Das 11 horas do dia 03 DEDEZEMBRO às 11 horas do dia 10 deDEZEMBRO de 2018

Felipe Mateus Bergonse 44.166

Das 11 horas do dia 10 de DEZEMBROàs 11 horas do dia 17 de DEZEMBROde 2018

Irani Simões Dias 14.261

Das 11 horas do dia 17 de DEZEMBROàs 11 horas do dia 24 de DEZEMBROde 2018

Curt Gonçalves Koening 37.211

Das 11 horas do dia 24 de DEZEMBROàs 11 horas do dia 31 de DEZEMBROde 2018

Rafael Gustavo TejadaGarcia Massei

40.785-A

Das 11 horas do dia 31 de DEZEMBROàs 11 horas do dia 07 de JANEIRO de2019

Antônio EduardoPinheiro

39.327

Das 11 horas do dia 07 de JANEIRO às Sheila Ferreira 42.823

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11 horas do dia 14 de JANEIRO de2019

Das 11 horas do dia 14 de JANEIRO às11 horas do dia 21 de JANEIRO de2019

Michelle Renata Trindade 22.091

Das 11 horas do dia 21 de JANEIRO às11 horas do dia 28 de JANEIRO de2019

Fernanda RuppenthaiEgeyarth

25.264

Das 11 horas do dia 28 de JANEIRO às11 horas do dia 04 de FEVEREIRO de2019

Christiane Lingner deSouza

20.066

1.1. O servidor da Subseção Judiciária de Itajaí encarregado das audiências decustódia, por meio telefônico, estabelecerá contato com o Advogado Plantonista, informando-o adata e o horário designado para a realização do ato e intimando-o para que a ele compareça.

1.2. Não sendo possível estabelecimento de contato por meio telefônico, ou se oAdvogado Plantonista, uma vez contatado, informar sua impossibilidade de comparecimento,responderá pelo plantão o Advogado designado para o período subsequente.

1.3. A recusa injustificada em atender a audiência para qual intimado implicarána exclusão do profissional do cadastro de defensores dativos ad hoc.

1.4. O pagamento pelos serviços prestados será arbitrado pelo juiz presidente daaudiência de custódia e requer prévio cadastro do advogado no sistema AJG.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Jurandi Borges Pinheiro, Diretor do Foroda Seção Judiciária de Itajaí, em 03/12/2018, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4443957e o código CRC 30A63349.

PORTARIA Nº 1633, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.Altera parcialmente a Portaria 1571/2018 no que diz respeito aoSadvogados dativos nomeados para o plantão do recesso.

O Juiz Federal Jurandi Borges Pinheiro, Diretor do Foro da Subseção Judiciária deItajaí em exercício, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução n. 213, do Conselho Nacional de Justiça; quedispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas;

CONSIDERANDO a adesão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao Termode Cooperação Técnica 16/2015, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da

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Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n. 1, do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, que dispõe sobre a audiência de custódia no Judiciário Federal da 4ª Região, que devemocorrer inclusive em dias não úteis;

CONSIDERANDO que não há representação da Defensoria Pública da União nestaSubseção;

CONSIDERANDO a possível necessidade de nomeação de advogados ad hoc,regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhamento específico nasaudiências acima mencionadas, especialmente em feriados e finais de semana e, quando necessário,para o acompanhamento de processos decorrentes da nomeação em audiência;

RESOLVE:

1. Alterar parcialmente a Portaria 1571/2018 nos seguintes termos:

ADVOGADO PERÍODO Nº DE INSCRIÇÃO

EDMAR RENATOKALNIN

Das 11 horas do dia 24 de DEZEMBRO às 11 horas do dia31 de DEZEMBRO de 2018

OAB/SC 41.916

2. Mantenho os demais termos da Portaria supramencionada.

3. Dê-se ciência.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Jurandi Borges Pinheiro, Juiz Federal, em12/12/2018, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4462287e o código CRC FB584178.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA

4ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040118-08.2015.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

EXECUTADO: IN THIS WAY IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOSELETRONICOS LTDA.

EDITAL Nº 700006045356

INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

A DRA. SORAIA TULLIO, Juíza Federal Substituta, da 4ª Vara Federal deCuritiba, Seção Judiciária do Paraná - PR, na forma da lei, etc....

F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de CUMPRIMENTO DESENTENÇA acima referido, no qual objetiva-se a intimação de IN THIS WAYIMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA., na pessoade seu representante legal, para o pagamento do débito à exeqüente.

Fica, por este meio, I N T I M A D A, IN THIS WAY IMPORTACAO ECOMERCIALIZACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA., sociedade empresária,inscrita no sob o CNPJ nº 17.970.316/0002-90, na pessoa de seu representante legal, porestar em lugar incerto e não sabido, para que efetue o pagamento do seu débito, no prazo de15 dias, no valor de R$ 41.933,27 (quarenta e um mil novecentos e trinta e três reais e vinte esete centavos), válida para dezembro de 2018, sob pena de ser acrescida no montante dacondenação multa no percentual de 10%, conforme disposto no artigo 523, §1º do CPC/2015,ciente de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) no caso de revelia (art.257, IV do CPC).

EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Paraná, aos dez dias do mês de dezembrode 2018 (10.12.2018). Eu, ____________, Léa Maria Otani, Diretora de Secretaria da 4ª VaraFederal, conferi e assino.

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Edital

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021728-58.2013.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: TEREZA FELICIANO DOS SANTOS

EDITAL Nº 700006045385

CITAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

A DRA. SORAIA TULLIO, Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal deCuritiba, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei, etc....

F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de EXECUÇÃO DETÍTULO EXTRAJUDICIAL acima referido, cujo objeto é a citação de TEREZA FELICIANODOS SANTOS, para o pagamento do débito à exeqüente.

Fica, por este meio, C I T A D A - TEREZA FELICIANO DOS SANTOS,portadora do CPF nº 675.971.229-34, da cédula de identidade RG nº. 47.175.810 – SSP/PR,brasileira, por estar em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazo de 03 (três) dias,contados após decorrido o prazo do presente edital, R$ 37.811,25 (trinta e sete mil,oitocentos e onze reais e vinte e cinco centavos), válido para novembro de 2012, a serdevidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora ou arresto, emtantos bens quantos bastem para garantia da dívida, e para que, querendo, apresente(m)embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de segurança do juízo, tudo emconformidade com os termos do processo de execução (art. 827 e ss, do CPC/2015), edespachos, ciente de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) no caso derevelia (art. 257, IV do CPC).

Ao valor exeqüendo devem ser acrescentados os honorários advocatícios,fixados em 10% sobre o valor da dívida, sendo esta verba honorária reduzida pela metade,em caso de integral pagamento no prazo de três dias, contados da citação.

No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovandoo depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários deadvogado, poder a executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,conforme Art. 916 do CPC/2015.

EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Paraná, aos dez dias do mês de dezembrode 2018 (10.12.2018). Eu, ____________, Léa Maria Otani, Diretora de Secretaria da 4ª VaraFederal, conferi e assino.

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Edital

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040121-60.2015.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

EXECUTADO: HIDRATANT COSMETICOS LTDA - EPP

EDITAL Nº 700006050543

INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

A DRA. SORAIA TULLIO, Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal deCuritiba, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei, etc....

F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de CUMPRIMENTO DESENTENÇA acima referido, no qual objetiva-se a intimação de HIDRATANT COSMETICOSLTDA - EPP, na pessoa de seu representante legal, para o pagamento do débito à exeqüente.

Fica, por este meio, I N T I M A D O (A), HIDRATANT COSMETICOS LTDA -EPP, CPF nº 00.329.165/0001-01, na pessoa de seu representante legal, por estar em lugarincerto e não sabido, para que efetue o pagamento do seu débito, no prazo de 15 dias, novalor de R$ 11.878,85 (onze mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos),válida para agosto de 2017, sob pena de ser acrescida no montante da condenação multa nopercentual de 10%, conforme disposto no artigo 523, §1º do CPC/2015, ciente de que seránomeado curador especial (Defensoria Pública) no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).

EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Paraná, aos onze dias do mês de dezembrode 2018 (11/12/2018). Eu, ____________, Léa Maria Otani, Diretora de Secretaria da 4ª VaraFederal, conferi e assino.

Edital

MONITÓRIA Nº 5015725-19.2015.4.04.7000/PR

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: UILSON VENANCIO DOS SANTOS

RÉU: GIOVANE RODRIGUES DA SILVA - ME

RÉU: GIOVANE RODRIGUES DA SILVA

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EDITAL Nº 700006052040

CITAÇÃO

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

A DRA. SORAIA TULLIO, Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal deCuritiba, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei, etc....

F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de MONITÓRIA acimareferido, cujo objeto é a citação de GIOVANE RODRIGUES DA SILVA e GIOVANERODRIGUES DA SILVA - ME, para o pagamento do débito à exeqüente.

Fica(m), por este meio, C I T A D O (S) GIOVANE RODRIGUES DA SILVA,CPF: 037.401.779-42, brasileiro, solteiro, empresário, por estar(em) em lugar incerto e nãosabido, em nome próprio e como representante legal de GIOVANE RODRIGUES DASILVA - ME. - CNPJ nº 11.908.586/0001-03, para que pague(m), no prazo de 15 (quinze)dias, contados após decorrido o prazo do presente edital, R$ 135.200,64 (cento e trinta ecinco mil, duzentos reais e sessenta e quatro centavos), valor válido para março de 2015, aser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido de honoráriosadvocatícios de 10%, ou no mesmo prazo, oponha(m) embargos, ciente(s) de que opagamento o(a)(s) isentará de custas, tudo nos termos dos artigos 701, caput e 701, §1º, doCPC/2015, conforme petição e despachos. Não havendo o pagamento, nem a interposição deembargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo, prosseguindo-se a execução nostermos do artigo 701, §2º do CPC/2015, ciente de que será nomeado curador especial(Defensoria Pública) no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).

EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Paraná, aos onze dias do mês de dezembrode 2018 (11/12/2018). Eu, ____________, Léa Maria Otani, Diretora de Secretaria da 4ª VaraFederal, conferi e assino.

11ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital

USUCAPIÃO Nº 5026099-89.2018.4.04.7000/PR

AUTOR: MARIA CLARICE FRANCK

RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

RÉU: FELIPE DENEKA MULLER

RÉU: HELIO RAMOS DA SILVA

RÉU: ARION FERNANDES

RÉU: ROBERTO GENESIO KULIG

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EDITAL Nº 700006048090

EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

A JUÍZA FEDERAL DA 11ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DOPARANÁ.

FAZ SABER, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos de usucapiãosupracitados, cujo objeto é a declaração de propriedade, em favor da autora, do Lote deterreno nº 05 (cinco), da quadra nº 06 (seis), da planta "PARQUE BALNEÁRIO COROADOS",situado no Município e Comarca de Guaratuba-PR, medindo 12,00 metros de frente para aAvenida Paraná, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados,limitando-se pelo lado direito de quem da rua observa o imóvel com o lote nº 06, pelo ladoesquerdo com o lote nº 04, tendo 12,00 metros na linha de fundos, onde confronta com o lotenº 16, com a área total de 360,00 m², matriculado sob nº 50.058 do Registro de Imóveis deGuaratuba/PR, contendo uma edificação mista com 43,20 m² e uma tipo sobrado com 173,96m².

O presente edital tem a finalidade de CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS, para,querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que iniciará, findo o prazodeste edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade deCuritiba, Capital do Estado do Paraná, nesta data.

Edital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002330-04.2013.4.04.7008/PR

EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

EXECUTADO: ESTINAVE CATARINENSE SERVICOS MARITIMOS LTDA

EDITAL Nº 700006047319

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: TRINTA DIAS

(Art. 8º, IV, da Lei 6.830/80)

FINALIDADE:

CITAÇÃO de ESTINAVE CATARINENSE SERVICOS MARITIMOS LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 81.018.962/0001-70, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da

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dívida ou indicar bens à penhora, tantos quantos bastem para a garantia da dívida e demaisatos da execução, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/1980, sob pena de penhora emtantos bens quantos bastem para garantia do débito.

OBSERVAÇÃO: Fica o réu advertido de que será nomeado curador especial em caso derevelia, nos termos do art. 257, IV do CPC.

ENDEREÇO DO JUÍZO: Av. Anita Garibaldi, nº 888 - 5º andar - Curitiba/PR - telefone (41)3210-1811, com atendimento ao público no horário das 13h às 18h.

NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 1858545,inscrita em 12/07/2010, Processo Administrativo nº 02026.002105/2006-34.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.882,62, em 28/08/2018, e acréscimos legais.

EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nesta data. Eu, Laura Ribas, AnalistaJudiciário, digitei e eu Wagner Bruginski, Diretor de Secretaria, conferi este edital, que vaiassinado pela MM. Juíza Federal desta Vara.

23ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital

ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5024154-67.2018.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO: CHAFIC NICOLAS FERZELI NETO

EDITAL Nº 700006056264

O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro, na forma da lei, fazsaber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que serápromovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

O 1º leilão será realizado no dia 30/01/2019, com início às 10h30min,oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não hajalicitante, será realizado o 2º leilão no dia 01/02/2019, com início às 10h30min, ocasião emque será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda diretado(s) bem(ns) pelo prazo de até 01 (um) mês que se suceder ao segundo leilão, nas mesmascondições deste.

Eventual proposta que não contemple as condições mínimas fixadas neste editaldeverá ser rejeitada pelo Sr. Leiloeiro.

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Page 158: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor daarrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos peloadquirente.

Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de formaeletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram opresente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até ofechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas.

Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três)minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos queantecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregãoocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novaoferta.

Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado atravésdo e-mail cadastrado de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósitodo lance ofertado, a comissão do leiloeiro, mais as custas de arrematação e imposto ICMS(quando cabível), conforme orientações que serão prestadas pelo Sr. Leileiro.

Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeirocomunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamenteanteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante suaconcordância e desde que o lance oferecido atenda a condição mínima exigida, sem prejuízoda aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.

O arrematante que deixar de efetuar os depósitos, terá seu nome inscrito noCadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar dasalienações judiciais eletrônicas pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, sercriminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal),bem como pelos prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída acomissão do leiloeiro.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, semgarantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca,podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e dealguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não seresponsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existênciade impedimentos ou ônus sobre os bens objeto do leilão.

A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematantedurante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou visitaros bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados etambém não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos,descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site doleiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estadodos bens.

Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, inclusive os denatureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

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Correrão por conta do arrematante as despesas inerentes à eventual regularização,transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda seráfeita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão naposse.

Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custosrelativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bensarrematados. O arrematante deverá promover a remoção dos bens no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com oscustos do depositário.

A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial GuilhermeToporoski, matriculado na Jucepar sob o nº 12/049-L.

Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão,bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão serobtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone (41) 3599-0110. Tambémé possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) à central pelo site https://topoleiloes.com.br/,através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrô[email protected].

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE: Automóvel SSANGYONG KORANDO 2.0 Diesel, AWD, Automático,ano/modelo 2011/2012, cor prata, placa BCC1948, chassi KPTA0B1SSCP028088. Hodômetromarcando 79.111km. Veículo em reglar estado de conservação, com pintura em condiçõesregulares, estofamento em bom estado, 2 pneus em bom estado e 2 penus em más condições.Para-choque traseiro com pintura descascada, riscos na lataria e para-brisa trincado.

AVALIAÇÃO: R$59.736,00 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta e seisreais), em 09/08/2017 (evento 22.2).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) no pátio daPolicial Federal de Curitiba/PR, sito à Rua Professor José Nogueira dos Santos nº 301, Hauer,Curitiba/PR, podendo ser realizada vistoria mediante solicitação prévia com prazo de 24horas de antecedência através do e-mail [email protected], devendo o interessadoinformar seu nome completo e números do RG/CPF, bem como de eventual acompanhante,além do dia e período (manhã ou tarde) em que pretende realizar a vistoria. Não será admitidaa entrada no pátio para visitação dos interessados que não realizarem o prévio agendamento.

ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anterioresà data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP).Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematantedeverá adotar as medidas necessárias afim de garantir seu levantamento.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação: (i) comissão doleiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, no caso de veículos automotores, (iii) Custas processuaisde 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ousucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is),

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por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualqueroutro meio legal: Chafic Nicolas Ferzeli Neto (CPF 872.170.581-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão,este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de dezembro de 2018. Eu,Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, porordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

Edital

ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5023572-67.2018.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO: MARIANO CACERES

EDITAL Nº 700006056331

O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Paulo Sergio Ribeiro, na forma da lei, fazsaber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que serápromovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

O 1º leilão será realizado no dia 30/01/2019, com início às 11h30min,oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não hajalicitante, será realizado o 2º leilão no dia 01/02/2019, com início às 11h30min, ocasião emque será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda diretado(s) bem(ns) pelo prazo de até 01 (um) mês que se suceder ao segundo leilão, nas mesmascondições deste.

Eventual proposta que não contemple as condições mínimas fixadas neste editaldeverá ser rejeitada pelo Sr. Leiloeiro.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor daarrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos peloadquirente.

Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de formaeletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram opresente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até ofechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas.

Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três)minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos queantecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão

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antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregãoocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novaoferta.

Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado atravésdo e-mail cadastrado de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósitodo lance ofertado, a comissão do leiloeiro, mais as custas de arrematação e imposto ICMS(quando cabível), conforme orientações que serão prestadas pelo Sr. Leiloeiro.

Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeirocomunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamenteanteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante suaconcordância e desde que o lance oferecido atenda a condição mínima exigida, sem prejuízoda aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.

O arrematante que deixar de efetuar os depósitos, terá seu nome inscrito noCadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar dasalienações judiciais eletrônicas pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, sercriminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal),bem como pelos prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída acomissão do leiloeiro.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, semgarantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca,podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e dealguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não seresponsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existênciade impedimentos ou ônus sobre os bens objeto do leilão.

A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematantedurante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou visitaros bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados etambém não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos,descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site doleiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estadodos bens.

Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, inclusive os denatureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).Correrão por conta do arrematante as despesas inerentes à eventual regularização,transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda seráfeita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão naposse.

Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custosrelativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bensarrematados. O arrematante deverá promover a remoção dos bens no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com oscustos do depositário.

A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial GuilhermeToporoski, matriculado na Jucepar sob o nº 12/049-L.

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Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão,bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão serobtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone (41) 3599-0110. Tambémé possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) à central pelo site https://topoleiloes.com.br/,através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrô[email protected].

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE: Automóvel RENAULT CLIO RL 1.0, ano/modelo 2001/2001,combustível gasolina, cor prata, placa MBZ4212, Chassi 93YBB0Y051J249526, Renavam00756907799, emplacamento no Município de Curitiba/PR. Veículo com lataria, pintura,estofamento e funcionamento (sem bateria), em mau estado de conservação.

AVALIAÇÃO: R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), em 13/11/2018(evento 9.2).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) no pátio daPolicial Federal de Curitiba/PR, sito à Rua Professor José Nogueira dos Santos nº 301, Hauer,Curitiba/PR, podendo ser realizada vistoria mediante solicitação prévia com prazo de 24horas de antecedência através do e-mail [email protected], devendo o interessadoinformar seu nome completo e números do RG/CPF, bem como de eventual acompanhante,além do dia e período (manhã ou tarde) em que pretende realizar a vistoria. Não será admitidaa entrada no pátio para visitação dos interessados que não realizarem o prévio agendamento.

ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anterioresà data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP).Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematantedeverá adotar as medidas necessárias afim de garantir seu levantamento.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação: (i) comissão doleiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, no caso de veículos automotores, (iii) Custas processuaisde 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ousucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is),por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualqueroutro meio legal: MARIANO CACERES (CPF 000.226.561-38).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão,este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de dezembro de 2018. Eu,Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, porordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

Edital

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Page 163: JULGAMENTOS 5ª E 6ª TURMAS - trf4.jus.br o julgamento do mérito sem que seja oportunizado à parte demonstrar a sua particular situação fática, eiva o pronunciamento de nulidade.

ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5023522-41.2018.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INTERESSADO: FRANCISCO AURELIO BOMPANI DA SILVA

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS DA ROSA GIMENES

INTERESSADO: ALEXSANDRO RIBEIRO

EDITAL Nº 700006056306

O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Paulo Sergio Ribeiro, na forma da lei, fazsaber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que serápromovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

O 1º leilão será realizado no dia 30/01/2019, com início às 11h00min,oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não hajalicitante, será realizado o 2º leilão no dia 01/02/2019, com início às 11h00min, ocasião emque será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda diretado(s) bem(ns) pelo prazo de até 01 (um) mês que se suceder ao segundo leilão, nas mesmascondições deste.

Eventual proposta que não contemple as condições mínimas fixadas neste editaldeverá ser rejeitada pelo Sr. Leiloeiro.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor daarrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos peloadquirente.

Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de formaeletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram opresente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até ofechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas.

Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três)minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos queantecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregãoocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novaoferta.

Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado atravésdo e-mail cadastrado de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósitodo lance ofertado, a comissão do leiloeiro, mais as custas de arrematação e imposto ICMS(quando cabível), conforme orientações que serão prestadas pelo Sr. Leileiro.

Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeirocomunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamenteanteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante suaconcordância e desde que o lance oferecido atenda a condição mínima exigida, sem prejuízo

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da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.

O arrematante que deixar de efetuar os depósitos, terá seu nome inscrito noCadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar dasalienações judiciais eletrônicas pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, sercriminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal),bem como pelos prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída acomissão do leiloeiro.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, semgarantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca,podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e dealguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não seresponsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existênciade impedimentos ou ônus sobre os bens objeto do leilão.

A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematantedurante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou visitaros bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados etambém não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos,descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site doleiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estadodos bens.

Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, inclusive os denatureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).Correrão por conta do arrematante as despesas inerentes à eventual regularização,transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda seráfeita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão naposse.

Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custosrelativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bensarrematados. O arrematante deverá promover a remoção dos bens no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com oscustos do depositário.

A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial GuilhermeToporoski, matriculado na Jucepar sob o nº 12/049-L.

Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão,bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão serobtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone (41) 3599-0110. Tambémé possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) à central pelo site https://topoleiloes.com.br/,através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrô[email protected]

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE 1: Automóvel FIAT FIORINO 1.4, ano/modelo 2014/2014, combustívelálcool/gasolina, cor branca, placas AYF-7073, Chassi 9BD265122E9002691, Renavam01003072167, com emplacamento no Município de Curitiba/PR. Veículo com lataria e

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01003072167, com emplacamento no Município de Curitiba/PR. Veículo com lataria epintura em estado regular, estofamento e funcionamento em ruimestado (veículo sembateria). AVALIAÇÃO: R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), em 13/11/2018 (evento 18.2).

LOTE 2: Automóvel FIAT UNO MILLE ECONOMY, ano/modelo 2010/2011,combustível álcool/gasolina, cor branca, placas HTT-2303, Chassi 9BD15802AB6550747,Renavam 00280950829, com emplacamento no Município de. Campo Grande/MS. Veículocom lataria e pintura em estado regular, estofamento e funcionamento em ruim estado(veículo sem bateria). AVALIAÇÃO: R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), em13/11/2018 (evento 18.2).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) no pátio daPolicial Federal de Curitiba/PR, podendo ser realizada vistoria mediante solicitação préviacom prazo de 24 horas de antecedência através do e-mail [email protected],devendo o interessado informar seu nome completo e números do RG/CPF, bem como deeventual acompanhante, além do dia e período (manhã ou tarde) em que pretende realizar avistoria. Não será admitida a entrada no pátio para visitação dos interessados que nãorealizarem o prévio agendamento.

ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anterioresà data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP).Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematantedeverá adotar as medidas necessárias afim de garantir seu levantamento.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação: (i) comissão doleiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, no caso de veículos automotores, (iii) Custas processuaisde 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ousucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is),por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualqueroutro meio legal: Francisco Aurélio Bompani da Silva (CPF 087.170.728-40), AlexsandroRibeiro (CPF 026.187.779-80) e Antonio Carlos da Rosa Gimenes (CPF 922.751.841-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão,este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de dezembro de 2018. Eu,Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, porordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA

1ª VARA FEDERAL DE APUCARANABoletim

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1ª Vara Federal de Apucarana

Boletim JF Nro 42/2018

Juiz Federal: Roberto Lima Santos

Juiz Federal Substituto: Não há

Diretor de Secretaria: Alessandro Zanini Kiwel

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Dispositivo Ante o exposto, resolvo o processo com análise de mérito ejulgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para o fim de:a) declarar ainexistência de relação jurídico-tributária no que concerne à inclusão do ICMS na base decálculo do PIS e da COFINS, bem como o direito de a parte autora excluir da base de cálculodo PIS e da COFINS a parcela relativa ao ICMS;b) condenar a União à restituição dos valoresindevidamente recolhidos a tal título ao longo dos cinco anos anteriores à propositura dademanda até o trânsito em julgado desta, corrigidos desde a data de cada recolhimentoapenas pela taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95.Condeno a União(Fazenda Nacional) ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte autora.Condeno aUnião ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Os percentuaisprevistos no art. 85, 3º do NCPC deverão ser aplicados na liquidação, com fulcro no art. 85,§4º, do NCPC.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Sentença nãosujeita à remessa necessária, tendo em vista que fundada em acórdão proferido pelo SupremoTribunal Federal em julgamento de recursos repetitivos (Tema 69/STF).Havendo interposiçãode recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar em 15 (quinze) dias,salvo se for entidade de direito público, caso em que terá prazo em dobro, 30 (trinta) dias. Nahipótese de, nas preliminares das contrarrazões, serem suscitadas questões resolvidas na fasede conhecimento que não desafiem a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parterecorrente para se manifestar em 15 (quinze) dias, salvo se for entidade de direito público,caso em que terá prazo em dobro, 30 (trinta) dias, para tanto. Cumpridas as diligências oudecorridos os prazos para manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federalda 4ª Região.Oportunamente, baixem-se."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.70.15.002313-0/PRAUTOR : ARMARINHOS PARANA SANTA CATARINA LTDA

ADVOGADO : MARCIO RODRIGO FRIZZO

: MARCIO LUIZ BLAZIUS

: CERINO LORENZETTI

Edital

EXECUÇÃO PENAL Nº 5001411-52.2017.4.04.7015/PR

EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

CONDENADO: OSCAR RENE BRITEZ QUIEDO

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EDITAL Nº 700006058611

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

A JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DEAPUCARANA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que, perante este Juízo e Secretaria, se processam os autos de Execução Penal nº 5001411-52.2017.4.04.7015, que o Ministério Público Federal move em face de OSCAR RENEBRITEZ QUIEDO, brasileiro, solteiro, passador de roupas, nascido aos 03/05/1982, naturalde Espigão Alto do Iguaçu/PR, filho de Gregório Darci Quiedo e Mirian Elizabet Britez,portador do RG nº 12.706.167-0 - SSP/PR e do CPF nº 233.589.448-08, atualmente em localincerto e não sabido, INTIMA-O para comparecer à AUDIÊNCIA ADMONITÓRIAdesignada por este Juízo Federal para o dia 29/01/2019, às 16:50, sob pena de, no caso denão comparecimento à audiência, regressão da pena privativa de liberdade, comtransferência para regime mais rigoroso, no caso o semiaberto, nos termos do artigo 118,inciso I, da Lei nº 7.210/84, cuja competência para a execução é da Justiça Estadual, paraa qual será ela declinada. CIENTIFICA-O, ainda, de que este Juízo está localizado na RuaMiguel Simião, nº 350, Centro, Apucarana/PR, Telefone: (43) 3162-3100.

DADO E PASSADO nesta cidade, nesta data. Eu, Júlio Augusto Gerelus,Servidor de Secretaria, o editei e conferi. E eu, Alessandro Zanini Kiwel, Diretor deSecretaria, reconferi e assino por ordem do MM. Juiz Federal.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL

2ª VARA FEDERAL DE CASCAVELEdital

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5004624-96.2017.4.04.7005/PR

AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT

RÉU: ANAI MARIA PELIZZARI RAIZEL DA CRUZ

RÉU: MAURI RAIZER DA CRUZ

RÉU: ERNESTO BONSERE

RÉU: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO

RÉU: GILMAR RAIZER DA CRUZ

RÉU: LIVERA BONSERE

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RÉU: ALEXANDRO MORETTI

RÉU: MARIA ALTIVA RAIZEL DA CRUZ COSTA

RÉU: CLECI TEREZINHA RAIZER

RÉU: ROMALDO RAISER DA CRUZ

RÉU: FATIMA APARECIDA RAIZEL DA CRUZ PERICO

RÉU: LEONI APARECIDA SEIBERT DA CRUZ

RÉU: LUIZ RAISER DA CRUZ

EDITAL Nº 700006049127

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: intimação dos réus ALEXANDRO MORETTI (CPF n°016.485.999-31) e FATIMA APARECIDA RAIZEL DA CRUZ PERICO (CPF nº545.687.499-72), os quais se encontram em lugar incerto e não sabido, para, querendo, noprazo de 10 (dez) dias, contados após o prazo de dilação deste edital, manifestem-se sobre oacordo entabulado nestes autos entre o DNIT e os réus ERNESTO BONSERE e LIVERABONSERE (E12, fls. 3 a 5).

OBSERVAÇÃO: O presente Edital é expedido com prazo de dilação de 20(vinte) dias e será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na Secretariadeste Juízo.

ENDEREÇO DESTE JUÍZO FEDERAL: Avenida Tancredo Neves, 1137, 1ºAndar - Bairro: Neva - CEP: 85802-226 - Fone: (45) 3322-9924 - Email: [email protected].

EXPEDIDO na cidade de Cascavel-PR, eu, Natália Giovana Poli, Estagiária deDireito, o digitei, e Rafael Mantovani Barbosa, Supervisor, o conferiu, subscrito pela JuízaFederal Substituta.

4ª VARA FEDERAL DE CASCAVELEdital

AÇÃO PENAL Nº 5007035-15.2017.4.04.7005/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: CARLOS ALBERTO ELIZIARIO

EDITAL Nº 700006007170

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 168 / 179

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PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do réu CARLOS ALBERTOELIZIARIO, brasileiro, nascido em 27/06/1970, filho de Sebastião Eliziário e Maria JoséEliziário, inscrito no CPF sob o n. 782.895.726-20, tendo como último endereço a RuaEngenheiro Antônio J. A. de Souza, nº 105, Viela, Barbacena/MG, CEP 36205-316, daincursão nas penas do artigo 334, §1º, inciso IV, do Código Penal, o qual se encontra emlugar incerto e não sabido, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, ocasião em que deverá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à suadefesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nostermos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.11.719/08. Fica, ainda, ciente de que, se não apresentar resposta escrita à acusação nemconstituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos doartigo 366 do Código de Processo Penal.

SEDE DO JUÍZO: Avenida Tancredo Neves, nº 1137, 2º andar, Cascavel/PR.Telefone (45) 3322-9941. E-mail: [email protected]

EXPEDIDO nesta cidade de Cascavel, Estado do Paraná, em 04 de Dezembro de2018. Eu, rfh, Servidor da Secretaria, digitei e conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU

3ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital

AÇÃO PENAL Nº 5007898-43.2018.4.04.7002/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: SERGIO WINKELMANN E OUTRO

EDITAL Nº 700006045440

CITAÇÃO e NOTIFICAÇÃO

Prazo 15(quinze) dias

O(A) Dr.(a) PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO, Juiz Federal da 3ª VaraFederal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, na Forma da Lei, faz saber aos que, opresente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, perante este Juízo e Secretaria, seprocessam os autos da Ação Penal nº 50078984320184047002, movido pelo MinistérioPúblico Federal contra o(s) denunciado(s) SÉRGIO WINKELMANN, filho de JoãoWinkelmann e Florisbela Winkelmann, natural de Foz do Iguaçu/PR, nascido em 09/03/1981,

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portador da Carteira de Identidade RG nº 8.872.381-3/SSP/PR, inscrito no CPF nº041.624.499-88 brasileiro, separado, vendedor autônomo, em razão do(s) acusado(s)(a)ter(em) sido denunciado(s)(a) como incurso(s)(a) pela prática do delito tipificado no artigo155, § 1º e § 4, IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 29 domesmo diploma legal. E não sendo possível CITAR e NOTIFICAR pessoalmente o(s)(a)denunciado(s)(a) supracitado, CITA-O(S)(A), nos termos do artigo 361 do CPP, acerca dadenúncia oferecida pelo Ministério Público Federal; NOTIFICA-O(S) para responder(em) àacusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de defensor constituído, ficandociente(s) que, não apresentada a resposta no prazo legal ou no caso de não possuiremcondições de constituir advogado, será nomeado defensor para oferecê-la. NOTIFICA-O(S)também de que na resposta poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E paraque chegue ao conhecimento de todos e principalmente do(a) denunciado(a), mandou o(a)Juiz(íza) passar o presente Edital, que será afixado em lugar de costume nesta Vara epublicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, cujo prazo começará a fluir apartir da data de seu(s) comparecimento(s) ou de seu defensor, nos termos do artigo 396, §único, do CPP, e, assim, perfeitas estarão a CITAÇÃO e a NOTIFICAÇÃO. Expedido nestacidade de Foz do Iguaçu, em 10/12/2018, eu Luciano Roberto Bearzi, Técnico Judiciário,expedi, e a Diretora de Secretaria, conferiu.

Edital

AÇÃO PENAL Nº 5002447-08.2016.4.04.7002/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: LUIZ CARLOS ALVES AZEVEDO

EDITAL Nº 700006033004

PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS

O DOUTOR PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO, MM. JUIZ FEDERALTITULAR PLENA DA 3ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo e Secretaria, se processam osautos em epígrafe, movidos pelo Ministério Público Federal, em face de LUIZ CARLOSALVES AZEVEDO, brasileiro, vendedor, filho de Adão Alves Azevedo e Placidina MariaCarmona Azevedo, nascido em 27/06/1986, em Foz do Iguaçu/PR, portador do RG n.10247485-SSP/PR e do CPF 071.427.769-00, em razão de ter sido denunciado pela prática docrime previsto no artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal. Tendo em vista que osentenciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lopessoalmente, fica ele, pelo presente, INTIMADO, nos termos do artigo 392 do CPP, dasentença proferida em 25/09/2018, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para o fim deCONDENAR o acusado LUIZ CARLOS ALVES AZEVEDO pela prática do crime previsto no

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CONDENAR o acusado LUIZ CARLOS ALVES AZEVEDO pela prática do crime previsto noartigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal, nos termos da fundamentação. Outrossim, fica oréu condenado ao pagamento das custas processuais. IV. FIXAÇÃO DAS PENAS (...) Naprimeira fase de fixação da pena, analisando as circunstâncias estabelecidas no art. 59 doCódigo Penal, verifica-se que o grau de culpabilidade é normal à espécie. Não há elementosnos autos que permitam avaliar a conduta social e a personalidade do acusado. Ascircunstâncias e os motivos do crime não ensejam maior reprimenda. As consequências sãopróprias do crime em questão e não se revelaram de maior gravidade. Não há registro dema u s antecedentes, em obediência à Súmula 444 do STJ. A vítima não favoreceu aocorrência dos fatos delitivos. Nesses termos, tendo em vista a inexistência de circunstânciajudicial desfavorável ao acusado, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, acrescidade 10 (dez) dias-multa. Na segunda fase de aplicação da pena, não há agravantes, nematenuantes a serem ponderadas, estas as quais, registre-se, não podem abaixar a penaaquém do mínimo legal, em atenção à Súmula 231 do STJ. Destarte, mantenho a penaprovisória em 02 (dois) anos de reclusão, acrescidos de 10 (dez) dias-multa. Na terceira ederradeira fase de aplicação da pena, observo a inexistência de causas de aumento ediminuição da pena. Nesses termos, FIXO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DEFINITIVAEM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, acrescidos de 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Diante dasinformações acerca das condições financeiras do acusado, o qual disse receber rendamensal entre R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00, arbitro o valor de cada dia-multa em 1/15 (umquinze avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos, atualizado até o dia do pagamento.4.1. Regime inicial de cumprimento da pena Diante do quantum de pena aplicada, inferior a4 anos, e considerando não se tratar de réu reincidente, com circunstâncias judiciaisfavoráveis, fixo o REGIME ABERTO para o início do cumprimento da pena privativa deliberdade, nos termos do artigo 33 do CP. (...) 4.3. Da Substituição da Pena Privativa deLiberdade (...) Com efeito, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade estabelecida por duaspenas restritivas de direitos, nas modalidades prestação de serviços à comunidade eprestação pecuniária, a qual arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),corrigidos até a data do efetivo pagamento, tendo em conta a natureza da infração e aespécie de documento contrafeito." Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e dodito sentenciado, mandou o MM. Juiz Federal Titular expedir o presente edital, que seráafixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ªRegião. Expedido nesta cidade de Foz do Iguaçu/PR, aos 07/12/2018. Eu, Adelar InácioNicaretta, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Edenir Guetten da Boaventura, Diretora deSecretaria, o conferi.

5ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital

AÇÃO PENAL Nº 5003790-68.2018.4.04.7002/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: MICHELE FIGUEIRO DOS SANTOS CARVALHO

RÉU: FELIPE SOUZA

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EDITAL Nº 700006060869

PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

O JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste JuízoFederal a/o AÇÃO PENAL n° 5003790-68.2018.4.04.7002, movida pelo Ministério PúblicoFederal contra FELIPE SOUZA, brasileiro, desempregado, ensino médio incompleto, nascidoem 05/02/1995, em Foz do Iguaçu/PR, filho de Suzana Souza, documento de identidade RG nº10476940-3, CPF 096.272.219-70 em razão de ter sido denunciado pela prática, em tese, dodelito previsto no artigo 155,§ 4ºII, do Código Penal. Tendo em vista que o denunciado nãofoi encontrado para ser citado pessoalmente, fica ele, pelo presente, CITADO, com prazo de15 (quinze) dias (artigo 361 do Código de Processo Penal), quanto aos termos da denúncia,bem como NOTIFICADO para apresentar resposta escrita à acusação por meio de advogadoconstituído, devidamente cadastrado e validado no Sistema de Processo Eletrônico do TRF 4ªRegião (e-Proc), no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 396-A do Código de ProcessoPenal), na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar suaabsolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem comosua relação com os fatos narrados na denúncia, as quais deverão comparecer à audiência deinstrução e julgamento independentemente de intimação pessoal, as quais somente serãointimadas pessoalmente, ou ouvidas em seu domicílio, quando indispensável tal medida, oque deverá ser requerido e fundamentado expressamente pela defesa (art. 396-A, caput, doCPP). Saliento, desde já, que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, otestemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmovalor por este Juízo. Por fim, cumpre ressaltar que se o(a) denunciado(a) não apresentarresposta escrita à acusação nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricionalficarão suspensos para ele(a), nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Assim,para que chegue ao conhecimento de todos e do dito denunciado, mandou o MM. Juizexpedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Dado e passado nesta cidade de Foz do Iguaçu,12/12/2018, eu, Carolina B L Pelissari, Servidora de Secretaria, o digitei, e eu, Elizangela dePaula Pereira, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi.

Edital

AÇÃO PENAL Nº 5011230-18.2018.4.04.7002/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: JOAO IRINEU DITKUM

EDITAL Nº 700006051842

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PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

O JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste JuízoFederal a Ação Penal n. 5011230-18.2018.4.04.7002, movida pelo Ministério Público Federalcontra JOÃO IRINEU DITKUM, filho de Vassilio Kitkum e Cicera Rufino Diktum, nascidoem 22/07/1984, documento de identidade nº 4668479 PR, inscrito no CPF sob o nº043.425.969-11, em razão de ter sido denunciado pela prática, em tese, do delito previstonos artigo 334-A, § 1º, inciso II, do Código Penal c/c o artigo 3º do Decreto-lei n. 399/68.Tendo em vista que o denunciado não foi encontrado para ser citado pessoalmente, fica ele,pelo presente, CITADO, com prazo de 15 (quinze) dias (artigo 361 do Código de ProcessoPenal), quanto aos termos da denúncia, bem como NOTIFICADO para apresentar respostaescrita à acusação por meio de advogado constituído, devidamente cadastrado e validado noSistema de Processo Eletrônico do TRF 4ª Região (e-Proc), no prazo de 10 (dez) dias (artigos396 e 396-A do Código de Processo Penal), na qual poderá alegar tudo o que interesse à suadefesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações,especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando arelevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia, as quaisdeverão comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimaçãopessoal, as quais somente serão intimadas pessoalmente, ou ouvidas em seu domicílio,quando indispensável tal medida, o que deverá ser requerido e fundamentado expressamentepela defesa (art. 396-A, caput, do CPP). Saliento, desde já, que, em se tratando de testemunhameramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, àqual será dado o mesmo valor por este Juízo. Por fim, cumpre ressaltar que se o(a)denunciado(a) não apresentar resposta escrita à acusação nem constituir advogado, oprocesso e o prazo prescricional ficarão suspensos para ele(a), nos termos do artigo 366 doCódigo de Processo Penal. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e do ditodenunciado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no lugar decostume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Dado e passadonesta cidade de Foz do Iguaçu, 11/12/2018, eu, Paulo F A Miller, Servidor de Secretaria, odigitei, e eu, Elizangela de Paula Pereira, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCISCO BELTRÃO

1ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃOEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000528-32.2017.4.04.7007/PR

EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: W.S SERVICOS LTDA - ME

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EDITAL Nº 700005980697

PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

O Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária doParaná, na forma da lei,

FAZ SABER

aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante esteJuízo Federal e Secretaria respectiva, tramita(m) o(s) processo(s) da EXECUÇÃO FISCALnº 5000528-32.2017.4.04.7007 proposta pelo UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra W.SSERVICOS LTDA - ME, constando dos autos que a executada e o(a)(s) representante(s)legal(is) se encontram em lugar incerto e não sabido, e que, pelo presente edital, com prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sededeste Juízo Federal, sito à Avenida Julio Assis Cavalheiro, nº 2295, Industrial, CEP 85.601-000, Francisco Beltrão/PR, CITA-SE o(a) executado(a) W.S SERVICOS LTDA - ME,inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 06.161.825/0001-74, com fundamento no artigo 8º, IV, da Lein. 6.830/80, para que, nos termos da petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, pague adívida referente à(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 127947949, 129177105 e129177113, no valor de R$ 29.648,64 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais esessenta e quatro centavos), atualizado até 24/02/2017, mais os acréscimos legais até a datado efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios no valor de 10 % (dez porcento), e das custas judiciais (1% sobre o valor da causa); ou garanta a execução, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.

DADO E PASSADO nesta cidade de Francisco Beltrão/PR. Eu, CarlosGutemberg Benvindo, Técnico Judiciário, que o digitei e conferi. E eu, Marcelo SiqueiraPicinini, Diretor de Secretaria, que o reconferi.

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA

4ª VARA FEDERAL DE LONDRINAEdital

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 5018109-83.2014.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

EXECUTADO: ROBERTO RIBEIRO MUCCI

EXECUTADO: DENISE HERMETO GOULART MUCCI

EDITAL Nº 700006027982

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 174 / 179

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EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO

PRAZO: 10 DIAS

O Exmo. Doutor GILSON LUIZ INÁCIO, MM Juiz Federal da 4ª Vara Federalde Londrina, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimentoque, nos autos em epígrafe, foi designado o dia 14 de março de 2019 2018, às 15h, na sededeste Juízo, na Avenida do Café, 543, nesta cidade, para realização de praça única do imóvelpenhorado, adiante descrito, por preço não inferior ao saldo devedor, nos termos do artigo6º da Lei nº 5.741/71. O(s) executado(s)/devedor(es) fica(m) intimado(s) por este edital darealização da praça, caso não seja(m) encontrado(s) pelo Oficial de Justiça ou por Carta.

Descrição do bem: apartamento 904, situado no 9º pavimento superior doEdifício D. João VI, situado à rua Prefeito Hugo Cabral, número 920, nesta cidade deLondrina-PR com área de 179,40m², área ideal de terreno 18,63m² e área útil de 149,76m²,com divisas e confrontações constantes da matrícula 6.034 do Cartório de Registro deImóveis do 1º Ofício de Londrina.

Ônus:

a) Hipoteca em favor da exequente R.7/6034 de 10.6.1998 (evento 133 -MATRIMÓVEL3);

b) Penhora em favor da exequente conforme Termo de Penhora de evento 6(Auto 3);

c) Penhora em favor do Município de Londrina R18/6.034 (evento 133 -MATRIMOVEL3)

d) Reserva de Crédito, de R$ 36.222,54, solicitada nos autos RTOrd 0161600-63.2004.5.09.0018 em trâmite na Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR (evento 195).

e) (Por conta do arrematante): custas de arrematação (0,5% - meio por cento dovalor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e máximode R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).

Saldo Devedor: R$190.626,34 valor em 11/2018.

DADO E PASSADO nesta cidade de Londrina/Pr, aos 7 de dezembro de 2018.Eu, Iran Alex Mingardi, Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, ClaudevaneDonizete Paes, o conferiu.

5ª VARA FEDERAL DE LONDRINABoletim

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5ª Vara Federal de Londrina

Boletim JF Nro 12122018/2018

Robson Carlos de Oliveira

Juiz Federal

Richard Rodrigues Ambrosio

Juiz Substituto

Paulo Sérgio Sanches

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "III - DISPOSITIVOPosto isso, com fulcro no art. 107, IV, art. 109, V e VI,art. 110, parágrafo 1o, do Código Penal, art. 114, II, do Código Penal, e art. 61 do Código deProcesso Penal, declaro a extinção da punibilidade de FRANCISCO ASSIS DE LIMA, quantoao crime do artigo 288 do CP; RENATO AMÉRICO REINALDI quanto aos crimes dos artigos171, §3º, 288 e 317, todos do CP; LACIR MASCARI FILHO quanto aos crimes dos artigos171, §3º, 288 e 317, ambos do CP e artigo 317 do CP; WILLIAN RICARDO DE LIMA quantoao crime do artigo 171, §3º, do CP e ERASMO APARECIDO ROCHA quanto ao crime doartigo 299 do CP, diante da ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal. Após otrânsito em julgado, procedam-se as comunicações junto aos órgãos de praxe (IIPR e INI),bem como às anotações necessárias, com relação aos sentenciados acima e aos sentenciadosTANIA CRISTINA MARTINS PIROLO, ROGERIO TADEU PELACHINI, JAIR VIEIRA,ADEMIR FERREIRA, e demais réus absolvidos nos itens "g" a "j" da sentença proferida. OEgrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento àsapelações interpostas pelas defesas dos réus FRANCISCO ASSIS DE LIMA e LUCASHENRIQUE DE LIMA, alterando, de ofício, a pena pecuniária (ev. 3827-3886.) Os recursosespeciais manejados pela Defesa não foram admitidos (f. 4158 e 4174-4177). Com efeito,FRANCISCO ASSIS DE LIMA restou definitivamente condenado à pena privativa deliberdade de 3 anos e 10 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e aopagamento de 262 dias-multa, no valor de 1/4 do salário mínimo vigente na data do fato eLUCAS HENRIQUE DE LIMA restou definitivamente condenado à pena privativa deliberdade de 2 anos e 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e aopagamento de 181 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente na data do fato,ambos como incursos nas sanções do artigo 171, §3º, do Código Penal. O trânsito em julgadoocorreu em 26.10.2012 para o Ministério Público Federal (f. 3187-verso), em 23.11.2015para o réu LUCAS HENRIQUE DE LIMA, considerando que não fora admitido o recursoespecial ante a intempestividade (f. 4158) e o que o prazo começa a fluir da publicação doacórdão negou provimento à apelação da defesa (06.11.2015); e em 07.10.2016 para o réuFRANCISCO ASSIS DE LIMA, tendo em vista que a publicação da decisão que não admitiu orecurso especial deu-se em 30.09.2016 (f. 4180). 2. Da formação dos autos de execuçãopenal2.1 Determino a formação e a distribuição da execução penal do condenado com as

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peças necessárias, nos termos do art. 340 e seguintes da Consolidação Normativa daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.2.2. Nos autos de execução penaldistribuído: a) expeçam-se fichas individuais para apreciação do Juízo da Execução Penal. b)procedam-se aos cálculos da pena de multa e das custas processuais; c) Associe-se aosexecutados defensor constituído.2.3. A intimação das partes acerca do retorno dos autos doTRF4 e desta decisão deverá ocorrer também nos autos de execução penal a seremformados.2.4. A eventual destinação de outros bens ou valores objeto de constrição judicialserá analisada pelo Juízo da execução penal.2.5. Caso não seja possível a distribuição daexecução penal, por haver Juízo prevento, expeça-se a ficha individual nos presentes autosde ação penal, encaminhando-a ao Juízo da execução penal competente.2.5.1. Havendo Juízode execução penal prevento, nos termos acima indicados, cumpram-se nestes autos asdisposições referentes aos itens 2.3, 2.4 e 2.5.3. Determinações a serem cumpridas nestesautos de ação penal3.1 Comuniquem-se o Instituto de Identificação do Paraná, Instituto deIdentificação de São Paulo e o Instituto Nacional de Identificação/DPF, através da inserçãodo Boletim de Decisão Judicial no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC. 3.2.Altere-se a situação processual dos réus para 'arquivado-condenado'.3.3. Cumpram-se asdemais disposições finais da sentença proferida às f. 3020-3185 , inclusive quanto aopagamento dos honorários arbitrados ao defensor dativo.3.4. Após, com as devidas baixas,arquivem-se."AÇÃO PENAL Nº 2007.70.01.003722-3/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Réu : FRANCISCO ASSIS DE LIMA

ADVOGADO : ANNE MICHELY VIEIRA LOURENÇO PERINO

Réu : TANIA CRISTINA MARTINS PIROLO

ADVOGADO : ALEXANDRE DA SILVA MAGALHAES

: MARCUS LEANDRO ALCANTARA GENOVEZI

Réu : LACIR MASCARI FILHO

ADVOGADO : LOURENCO PEREIRA BORGES

Réu : ROGERIO TADEU PELACHINI

ADVOGADO : DAVID RODRIGUES ALFREDO JUNIOR

Réu : WILLIAN RICARDO DE LIMA

ADVOGADO : FRANCISCO PIMENTEL DE OLIVEIRA

: ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS

: MARIA HELOÍSA BISCA

: PAOLA CHRISTINE DE ARAÚJO VIDOTTI

Réu : RENATO AMERICO REINALDI

ADVOGADO : ANGELO PAULO FADONI

: LOURENCO PEREIRA BORGES

Réu : LUCAS HENRIQUE DE LIMA

ADVOGADO : ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS

Réu : ADEMIR FERREIRA

ADVOGADO : JOAO LUIS DA SILVEIRA REIS

Réu : ERASMO APARECIDO ROCHA

ADV. (DT) : DIONISIO FABIO DALCIN MATA

Réu : JAIR VIEIRA

ADV. (DT) : MARCELO GONÇALVES DA SILVA

Réu : CLEONICE DE MATOS ORCIOLI

ADVOGADO : ALEXANDRE DA SILVA MAGALHAES

: MARCUS LEANDRO ALCANTARA GENOVEZI

: MARCELO GONÇALVES DA SILVA

APENSO(S) : 2008.70.01.000960-8, 2008.70.01.005545-0, 0001141-

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05.2010.404.7001

7ª VARA FEDERAL DE LONDRINAEdital

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016722-62.2016.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO

EXECUTADO: DELL'ORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOSLTDA - ME

EDITAL Nº 700003491190

Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do site www.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo aoProcesso Eletrônico EPROC V2 (consulta pública = Consulta Processo por Chave) e preenchendo os campos relativos aonúmero do processo (50167226220164047001) e de chave do processo (611600131216).

CITAÇÃO DE DELL'ORO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSALIMENTICIOS LTDA - ME (CNPJ: 10.837.837/0001-43), COM PRAZO DE 30 (trinta)DIAS.

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL nº 5016722-62.2016.404.7001.

CDA nº. 84, LIVRO nº 245, Fl. 84, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº5579/2011, VALOR DA DÍVIDA EM 10/2016: R$ 2.359,25, NATUREZA DA DÍVIDA: NÃOTRIBUTÁRIA (multa administrativa).

Por ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc...

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, emespecial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que por este Juízo e Secretaria da 7ªVara Federal de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acimadescrito(s), ficando o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) CITADO(a)(s) por esteedital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantiareclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado epublicado na forma da Lei.

Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pelaDiretora de Secretaria.

Edital

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009633-22.2015.4.04.7001/PR

EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR

EXECUTADO: INES APARECIDA DE ASSIS FERNANDES

EDITAL Nº 700006051840

Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do site www.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo aoProcesso Eletrônico EPROC V2 (consulta pública = Consulta Processo por Chave) e preenchendo os campos relativos aonúmero do processo (50096332220154047001) e de chave do processo (908660600815).

CITAÇÃO DE INES APARECIDA DE ASSIS FERNANDES (CPF:064.124.508-40), COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.

PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL nº 5009633-22.2015.404.7001.

CDA nº. 2015/160, Livro nº 413, Folha nº 407, VALOR DA DÍVIDA EM05/2015: R$ 1.076,42, NATUREZA DA DÍVIDA: ANUIDADE.

Por ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc...

FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, emespecial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que por este Juízo e Secretaria da 7ªVara Federal de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acimadescrito(s), ficando o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) CITADO(a)(s) por esteedital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantiareclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado epublicado na forma da Lei.

Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinadopelo(a) Diretor(a) de Secretaria.

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