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JURISPRUDÊNCIA

“Conjunto de decisões uniformes e constantesdos tribunais, proferidas para a solução judicialde conflitos envolvendo casos semelhantes”.(Maria Helena Diniz)(Maria Helena Diniz)

É soma da análise dos casos concretos com ainterpretação reiterada no mesmo sentido.

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espécies

• Secundo legem – Se limita a aplicar as regrasdefinidas no ordenamento jurídico. São decisõesque dão “vida” e sentido às normas vigentes.Ocorre, portanto, para auxiliar na interpretaçãodas normas jurídicas vigentes.das normas jurídicas vigentes.

• Praeter legem- Opera na falta de normas ouquando a lei é omissa. Se torna necessária autilização da jurisprudência para preencher esseespaço vazio.

• Contra legem- forma-se contrária à lei.Fundamentam-se no compromisso ético do juiz

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DIFERENÇA ENTRE COSTUME E JURISPRUDÊNCIA

• O costume é fruto do coletivo(sociedade), ajurisprudência é fruto de um segmento técnico,de um Poder previsto e delimitado pelaConstituição.

• O costume se firma da convivência dos• O costume se firma da convivência dosindivíduos, a jurisprudência surge como umremédio para os conflitos pois é produto dostribunais.

• O costume é espontâneo. A jurisprudência é frutode uma ciência. É uma elaboração intelectual.

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• As jurisprudências podem ser majoritárias eminoritárias nos tribunais, para suauniformização, são editadas súmulas pelostribunais superiores.

• SÚMULA – É um resumo das decisões dostribunais superiores sobre determinada matéria.É a consolidação da Jurisprudência.É a consolidação da Jurisprudência.

• Súmula vinculante – (EC 45/2004)

• Art.103-A CF

�Emanam exclusivamente do STF;

�Devem existir decisões reiteradas sobre a matéria;

�São publicadas na imprensa oficial

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EXEMPLO DE SÚMULA VINCULANTE

• SÚMULA VINCULANTE 12

• A cobrança de taxa de matrícula nasuniversidades públicas viola o disposto no art.206, IV, da Constituição Federal.206, IV, da Constituição Federal.

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• DISTINÇÃO ENTRE JURISPRUDENCIA E PRECEDENTE JUDICIAL.

• Reserva-se o termo jurisprudência para asdecisões dos tribunais e precedentes para asdecisões de juízes de primeiro grau.