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  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

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    LANAMENTO

    DO

    ANO LETIVO

    2015-2016

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    2

    FICHA TCNICA

    Ttulo

    Lanamento do Ano Letivo 2015-2016

    Autoria

    Agncia Nacional para a Qualificao e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP); Direo-Geral da Administrao

    Escolar (DGAE); Direo-Geral da Educao (DGE); Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia

    (DGEEC); Instituto de Gesto Financeira da Educao, I.P. (IGeFE); Direo-Geral dos Estabelecimentos

    Escolares (DGEstE); Inspeo-Geral da Educao e Cincia (IGEC); Secretaria-Geral (SG)

    Coordenao Geral

    Inspeo-Geral da Educao e Cincia (IGEC)

    Contacto LAL

    e-mail: [email protected]

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

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    NDICE

    I ORGANIZAO DO MINISTRIO DA EDUCAO E CINCIA ............................... 11

    1.1 Ministrio da Educao e Cincia .............................................................. 11

    1.2 rgos Consultivos ................................................................................ 13

    1.2.1 Conselho Nacional de Educao ............................................................ 13

    1.2.2 Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia .............................................. 13

    1.2.3 Conselho das Escolas ......................................................................... 13

    1.3 Servios ............................................................................................. 13

    1.3.1 Secretaria-Geral do Ministrio da Educao e Cincia ................................. 13

    1.3.2 Inspeo-Geral da Educao e Cincia .................................................... 14

    1.3.3 Direo-Geral da Educao .................................................................. 14

    1.3.4 Direo-Geral do Ensino Superior .......................................................... 15

    1.3.5 Direo-Geral da Administrao Escolar .................................................. 15

    1.3.6 Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia .................................. 15

    1.3.7 Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares .......................................... 16

    1.4 Organismos ......................................................................................... 17

    1.4.1 Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I.P. ........................................... 17

    1.4.2 Centro Cientfico e Cultural de Macau, I.P. .............................................. 17

    1.4.3 Agncia Nacional para a Qualificao e o Ensino Profissional, I.P. .................. 17

    1.4.4 Instituto de Avaliao Educativa, I.P. ..................................................... 18

    1.4.5 Instituto de Gesto Financeira da Educao, I.P. ....................................... 18

    1.5 Outras estruturas .................................................................................. 18

    1.5.1 Instituies de Ensino ........................................................................ 18

    1.5.2 Academia das Cincias de Lisboa .......................................................... 19

    1.5.3 Parque Escolar, E.P.E. ....................................................................... 19

    1.5.4 Agncia Nacional Erasmus + Educao e Formao ..................................... 19

    1.6 Laboratrios do Estado ........................................................................... 20

    1.6.1 Instituto Hidrogrfico ........................................................................ 20

    1.6.2 Instituto de Investigao Cientfica Tropical, I.P. ...................................... 20

    1.6.3 Instituto Nacional de Investigao Agrria e Veterinria, I.P. ........................ 20

    1.6.4 Instituto Nacional de Medicina Legal e Cincias Forenses, I.P. ....................... 21

    1.6.5 Instituto Nacional de Sade Dr. Ricardo Jorge .......................................... 21

    1.6.6 Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera, I.P. ........................................ 21

    1.6.7 Laboratrio Nacional de Energia e Geologia, I.P. ....................................... 21

    1.6.8 Laboratrio Nacional de Engenharia Civil ................................................ 21

    1.7 Entidades independentes ........................................................................ 22

    1.7.1 Agncia de Avaliao e Acreditao do Ensino Superior ............................... 22

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

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    1.7.2 Comisso Reguladora para a Segurana nas Instalaes Nucleares .................. 22

    1.8 rgos Representativos dos diferentes setores .............................................. 22

    1.8.1 Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas .................................. 22

    1.8.2 Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politcnicos ........................ 22

    1.8.3 Associao Portuguesa do Ensino Superior Privado ..................................... 22

    1.8.4 Associaes de Pais e de Encarregados de Educao ................................... 23

    1.8.5 Associaes de Estudantes .................................................................. 23

    1.9 Delegaes de Competncias ................................................................... 23

    1.9.1 Primeiro-Ministro .............................................................................. 23

    1.9.2 Ministro de Estado e das Finanas e Ministro da Educao e Cincia ................ 24

    1.9.3 Ministro da Educao e Cincia ............................................................. 24

    1.9.4 Secretrio de Estado do Ensino Superior .................................................. 26

    1.9.5 Secretria de Estado da Cincia ............................................................ 27

    1.9.6 Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar .......................... 28

    1.9.7 Secretrio de Estado dos Ensinos Bsico e Secundrio ................................. 31

    1.9.8 Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar e Secretrio de Estado

    do Ensino Bsico e Secundrio ....................................................................... 31

    1.9.9 Secretrio-Geral do MEC ..................................................................... 31

    II REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAO E GESTO DOS ESTABELECIMENTOS

    PBLICOS DE EDUCAO PR-ESCOLAR E DOS ENSINOS BSICO E SECUNDRIO ........ 32

    2.1 Princpios gerais e orientadores ................................................................ 32

    2.2 Unidades orgnicas ............................................................................... 32

    2.3 Regime de autonomia ............................................................................ 33

    2.4 Regime de administrao e gesto ............................................................. 35

    2.4.1 rgos, composio e competncias ...................................................... 35

    2.4.2 Procedimentos concursais ................................................................... 43

    2.5 Organizao pedaggica ......................................................................... 43

    2.5.1 Estruturas de coordenao e superviso .................................................. 43

    2.5.2 Servios ......................................................................................... 45

    2.6 Participao dos pais e alunos .................................................................. 45

    2.7 Contratos de autonomia ......................................................................... 46

    2.7.1 Regras e procedimentos ..................................................................... 46

    2.7.2 Matriz do contrato ............................................................................ 48

    2.8 Programa Aproximar Educao (PAE) .......................................................... 49

    III ORGANIZAO DAS UNIDADES ORGNICAS .............................................. 50

    3.1 Calendrio escolar ................................................................................ 50

    3.2 Regime e horrios ................................................................................. 50

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

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    3.3 Constituio de grupos/turmas ................................................................. 52

    3.3.1 Educao pr-escolar ......................................................................... 52

    3.3.2 Ensino bsico: 1. ciclo ...................................................................... 53

    3.3.3 Ensino bsico: 2. e 3. ciclos ............................................................... 53

    3.3.4 Outras ofertas formativas da educao pr-escolar e do ensino bsico ............ 54

    3.3.5 - Ensino secundrio ............................................................................. 55

    3.3.6 - Outras ofertas formativas do ensino secundrio ........................................ 56

    3.3.7 - Educao Moral e Religiosa .................................................................. 57

    3.3.8 Excees na constituio de turmas ....................................................... 58

    3.4 Distribuio de servio docente ................................................................ 58

    3.4.1 - Orientaes gerais ............................................................................ 58

    3.4.2 - Horrios dos docentes ........................................................................ 61

    3.4.3 Educao especial ............................................................................ 63

    3.4.4 Interveno precoce na infncia (IPI) ..................................................... 64

    3.4.5 Desporto escolar .............................................................................. 64

    3.5 Adoo de manuais escolares ................................................................... 65

    3.6 Inquritos em meio escolar ..................................................................... 67

    IV ALUNOS ...................................................................................... 68

    4.1 Estatuto do Aluno e tica Escolar .............................................................. 68

    4.2 Escolaridade obrigatria ......................................................................... 68

    4.3 Matrculas, renovao de matrculas e transferncias ..................................... 69

    4.3.1 Educao pr-escolar ......................................................................... 69

    4.3.2 Ensino bsico ................................................................................... 72

    4.3.3 Ensino secundrio ............................................................................. 73

    4.3.4 Ensino presencial para a itinerncia ....................................................... 75

    4.3.5 Alunos titulares de habilitaes adquiridas em pases estrangeiros ................. 76

    4.3.6 Transferncia de alunos ..................................................................... 77

    4.3.7 Outras ofertas formativas/ processos de qualificao ................................. 77

    4.4 Educao especial................................................................................. 80

    4.4.1 Procedimentos de referenciao e avaliao ............................................ 80

    4.4.2 Medidas educativas ........................................................................... 81

    4.4.3 Matrcula ........................................................................................ 82

    4.4.4 Assiduidade..................................................................................... 84

    4.4.5 Avaliao dos alunos ......................................................................... 84

    4.4.6 Avaliao do PEI ............................................................................... 85

    4.4.7 Certificao .................................................................................... 85

    4.5 Ao social escolar ................................................................................ 86

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

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    4.5.1 Alimentao .................................................................................... 86

    4.5.2 Seguro escolar ................................................................................. 87

    4.5.3 Escales ......................................................................................... 88

    4.5.4 Transporte ...................................................................................... 88

    4.5.5 Alojamento ..................................................................................... 88

    4.5.6 Manuais escolares ............................................................................. 89

    4.5.7 Bolsa de Mrito ................................................................................ 89

    V OFERTAS FORMATIVAS ...................................................................... 90

    5.1 Ensino bsico ....................................................................................... 90

    5.1.1 Ensino bsico geral ........................................................................... 91

    5.1.2 Ensino bsico na modalidade de ensino recorrente ..................................... 91

    5.1.3 Cursos de ensino vocacional ................................................................ 91

    5.1.4 Cursos de ensino artstico especializado (EAE) .......................................... 92

    5.1.5 Outras ofertas formativas ................................................................... 93

    5.2 Ensino secundrio ................................................................................ 100

    5.2.1 Cursos cientfico-humansticos ............................................................ 101

    5.2.2 Cursos com planos prprios ................................................................ 105

    5.2.3 Cursos artsticos especializados (EAE) .................................................... 105

    5.2.4 Cursos profissionais .......................................................................... 106

    5.2.5 Ensino secundrio na modalidade de ensino recorrente .............................. 107

    5.2.6 Cursos de ensino vocacional ............................................................... 107

    5.2.7 Outras ofertas formativas .................................................................. 108

    5.3 Vias de concluso do nvel secundrio de educao ....................................... 110

    VI PLANOS E GESTO DOS CURRCULOS .................................................. 111

    6.1 Educao pr-escolar ............................................................................ 111

    6.2 Ensino bsico: 1., 2. e 3. ciclos ............................................................ 112

    6.2.1 Planos/matrizes curriculares .............................................................. 112

    6.2.2 Lnguas Estrangeiras ......................................................................... 118

    6.2.3 Portugus Lngua No Materna (PLNM) ................................................... 118

    6.2.4 Tecnologias de Informao e Comunicao e Oferta de Escola ..................... 119

    6.2.5 Componentes curriculares complementares ............................................ 119

    6.2.6 Apoio ao Estudo .............................................................................. 120

    6.2.7 Formao pessoal e social dos alunos .................................................... 120

    6.2.8 Atividades de enriquecimento curricular ................................................ 121

    6.3 Ensino secundrio ................................................................................ 121

    6.3.1 Planos/matrizes curriculares .............................................................. 121

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    6.3.2 Lnguas Estrangeiras e Clssicas ........................................................... 127

    6.3.3 Portugus lngua no materna (PLNM) ................................................... 128

    6.3.4 Substituio de disciplinas ................................................................. 129

    6.3.5 - Diversificao e complemento do percurso formativo ................................ 130

    6.3.6 Melhoria de Classificao ................................................................... 131

    6.4 Equivalncias ..................................................................................... 131

    6.4.1 Equivalncias estrangeiras ................................................................. 131

    6.4.2 Equivalncia/equiparao de habilitaes acadmicas nacionais .................. 135

    6.5 Avaliao .......................................................................................... 137

    6.5.1 Educao pr-escolar ........................................................................ 137

    6.5.2 Ensino bsico .................................................................................. 138

    6.5.3 Ofertas formativas e/ou processos de qualificao ................................... 140

    6.5.4 Avaliao externa da aprendizagem nos ensinos bsico e secundrio .............. 145

    6.5.5 Avaliao sumativa interna e externa do PLNM, nos ensinos bsico e secundrio146

    6.5.6 Ensino secundrio ............................................................................ 147

    6.6 Concluso e certificao ........................................................................ 161

    6.6.1 Concluso e certificao no ensino bsico .............................................. 161

    6.6.2 Concluso e certificao no ensino secundrio ......................................... 161

    6.7 Medidas promotoras de sucesso escolar ...................................................... 162

    6.7.1 Percursos Curriculares Alternativos ....................................................... 163

    6.7.2 Programa Integrado de Educao e Formao (PIEF) .................................. 165

    6.8 Medidas de combate excluso ............................................................... 165

    VII MODALIDADES DE ENSINO ............................................................... 167

    7.1 Ensino Domstico ................................................................................. 167

    7.2 Ensino a Distncia ................................................................................ 169

    VIII METAS CURRICULAREs .................................................................. 170

    8.1 Misso .............................................................................................. 170

    8.2 Calendarizao e implementao ............................................................. 170

    8.3 Homologaes .................................................................................... 172

    IX PROGRAMAS E PROJETOS ................................................................ 173

    9.1 Programa Territrios Educativos de Interveno Prioritria (TEIP) III ................ 173

    9.1.1 Entidade coordenadora ..................................................................... 173

    9.1.2 Metas Gerais .................................................................................. 173

    9.1.3 Plano de melhoria ............................................................................ 173

    9.1.4 Negociao e contratualizao entre unidades orgnicas e servios do Ministrio

    da Educao e Cincia ............................................................................... 174

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

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    9.1.5 Financiamento do Programa ............................................................... 174

    9.1.6 Colocao/contratao dos recursos humanos adicionais ............................ 174

    9.1.7 Aquisies de bens e servios .............................................................. 175

    9.1.8 Acompanhamento, monitorizao e avaliao ......................................... 175

    9.1.9 Permanncia no Programa.................................................................. 176

    9.2 Desporto Escolar ................................................................................. 176

    9.2.1 Desporto para alunos com necessidades educativas especiais ....................... 176

    9.2.2 Praticantes Desportivos alunos dos ensinos bsico e secundrio .................. 177

    9.3 Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) .......................................................... 177

    9.4 Plano Nacional de Leitura ...................................................................... 178

    9.5 Seces europeias de lngua francesa (SELF) ............................................... 179

    9.6 Escolas Piloto de Alemo ....................................................................... 180

    9.7 Projeto Ensino Bilingue Precoce ............................................................... 181

    9.8 Programa Mais Sucesso Escolar ................................................................ 182

    9.9 Programa de Educao Esttica e Artstica (PEEA) ........................................ 182

    9.10 Plano Nacional de Cinema (PNC) ............................................................. 183

    9.11 Projeto-Piloto de Mandarim .................................................................. 183

    9.12 Projetos .......................................................................................... 184

    X RECURSOS HUMANOS ..................................................................... 185

    10.1 Pessoal docente ................................................................................. 185

    10.1.1 Estatuto da Carreira docente (ECD) ..................................................... 185

    10.1.2 ndices remuneratrios docentes contratados ....................................... 186

    10.1.3 Avaliao do desempenho ................................................................ 187

    10.1.4 Mobilidade estaturia ...................................................................... 189

    10.1.5 Acordo de cedncia de interesse pblico (ACIP) ...................................... 191

    10.1.6 Dispensas ..................................................................................... 191

    10.1.7 Licenas ...................................................................................... 193

    10.1.8 Frias ......................................................................................... 197

    10.1.9 Assiduidade .................................................................................. 198

    10.1.10 Proteo na parentalidade .............................................................. 202

    10.1.11 Formao ................................................................................... 204

    10.1.12 Habilitaes para a docncia ........................................................... 206

    10.1.13 Reconhecimento do tempo de servio docente...................................... 208

    10.2 Pessoal no docente ........................................................................... 209

    10.2.1 Vnculos ...................................................................................... 209

    10.2.2 Carreiras e remuneraes ................................................................. 209

    10.2.3 Condies de trabalho ..................................................................... 212

    10.2.4 Frias ......................................................................................... 214

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    9

    10.2.5 Assiduidade .................................................................................. 215

    10.2.6 Avaliao do desempenho (SIADAP) ..................................................... 216

    10.2.7 Formao ..................................................................................... 216

    10.2.8 Mobilidade ................................................................................... 217

    XI MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE .................................................... 218

    11.1 Formas de mobilidade ......................................................................... 218

    11.2 Concursos de docentes ........................................................................ 219

    11.2.1 Concurso interno ............................................................................ 219

    11.2.2 Concurso externo ........................................................................... 219

    11.2.3 Mobilidade interna ......................................................................... 220

    11.2.4 Contratao Inicial ......................................................................... 221

    11.2.5 Reserva de recrutamento ................................................................. 221

    11.2.6 Contratao de escola ..................................................................... 221

    11.2.7 Bolsa de contratao de escola (agrupamentos de escolas ou escolas no

    agrupadas com contrato de autonomia e escolas portuguesas no estrangeiro) ............ 223

    11.2.8 Consolidao da mobilidade (norma transitria) ..................................... 224

    11.3 Mobilidade por doena ......................................................................... 224

    11.4 Mobilidade nos termos da Lei n. 112/2009, de 16 de setembro ...................... 224

    11.5 Outras mobilidades ............................................................................. 225

    XII CRDITOS ................................................................................. 226

    12.1 Crdito horrio .................................................................................. 226

    12.1.1 Componente para a gesto ............................................................... 226

    12.1.2 Componente para a atividade pedaggica ............................................. 228

    12.2 Desporto Escolar ................................................................................ 230

    XIII REAS ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GESTO FINANCEIRA DAS

    ESCOLAS/AGRUPAMENTOS CONCEITOS GERAIS .......................................... 232

    13.1 Financiamento das unidades orgnicas ..................................................... 232

    13.2 Conselho Administrativo: Composio, Competncias e Funcionamento ............. 235

    13.3 Oramento Anual ............................................................................... 236

    13.3.1 Oramento de Funcionamento/Atividades ............................................. 236

    13.3.2 Oramento de investimento/projetos .................................................. 237

    13.4 Documentos financeiros de base das unidades orgnicas ............................... 237

    13.5 Gesto oramental e financeira.............................................................. 238

    13.5.1 Assuno de compromissos ............................................................... 240

    13.5.2 Contratao pblica para a aquisio de bens e servios e empreitadas ........ 242

    13.5.5 Deslocaes em territrio nacional ..................................................... 249

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    10

    13.5.5.1 Abono de ajudas de custo .............................................................. 249

    13.5.5.2 Abono de subsdio de transporte ...................................................... 249

    XIV ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO .......................................... 251

    14.1 Regime de administrao e gesto .......................................................... 251

    14.1.1 rgos, composio e competncia ....................................................... 251

    14.1.2 Procedimentos concursais .................................................................. 252

    14.2 Organizao Pedaggica ....................................................................... 252

    14.3 Matrculas, renovao de matrculas e transferncias ................................... 252

    14.4 Recursos humanos .............................................................................. 253

    14.4.1 - ndices remuneratrios .................................................................... 253

    14.4.2 - Avaliao do desempenho ................................................................ 253

    14.4.3 - Tempo de servio docente ................................................................ 253

    14.5 Mobilidade do pessoal docente e no docente ............................................ 253

    ANEXO 1 PLATAFORMAS DE INSERO DE DADOS DO MEC ............................. 258

    1.A Secretaria-Geral Fluxograma ComprasMEC ................................................ 258

    1.B Direo-Geral da Administrao Escolar Sistema Interativo de Gesto de Recursos

    Humanos da Educao (SIGRHE) ..................................................................... 263

    1.C Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia Manual de Normas e

    Procedimentos/Pessoal Docente ..................................................................... 264

    1.D Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia Manual de Normas e

    Procedimentos/Alunos ................................................................................. 284

    1.E Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Manual de Instrues para

    Preenchimento da Aplicao Sistema Nacional de Gesto de Turmas (SINAGET) ........... 304

    1.F Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia Normas em matria de

    Proteo de Dados e Segurana da Informao e Sistemas de Videovigilncia .............. 308

    ANEXO 2 CONCEITOS ........................................................................ 310

    2.A Secretaria-Geral Conceitos jurdicos ....................................................... 310

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    11

    I ORGANIZAO DO MINISTRIO DA EDUCAO E

    CINCIA

    O Ministrio da Educao e Cincia (MEC) o departamento governamental que tem por misso

    definir, coordenar, promover, executar e avaliar as polticas relativas educao pr-escolar,

    educao escolar que compreende os ensinos bsico, secundrio e superior e integra as

    modalidades especiais de educao , educao extraescolar, cincia e tecnologia,

    articulando-as com as polticas de qualificao e formao profissional, por forma a potenciar as

    sinergias dos diferentes subsistemas e a promover a qualificao dos portugueses e o reforo da

    cincia e da tecnologia, enquanto eixos estratgicos do desenvolvimento sustentado da sociedade

    portuguesa.

    1.1 Ministrio da Educao e Cincia

    Decreto-Lei n. 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declarao de Retificao n.

    3/2012, de 26 de janeiro Aprova a orgnica do Ministrio da Educao e Cincia

    Decreto-Lei n. 266-G/2012, de 31 de dezembro Procede primeira alterao ao Decreto-Lei

    n. 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgnica do Ministrio da Educao e Cincia

    Decreto-Lei n. 102/2013, de 25 de julho Aprova a orgnica do Instituto de Avaliao

    Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n. 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgnica do

    Ministrio da Educao e Cincia

    Decreto-Lei n. 96/2015, de 29 de maio Aprova a orgnica do Instituto de Gesto Financeira da

    Educao, I.P., e altera o Decreto-Lei n. 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgnica do

    Ministrio da Educao e Cincia

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    12

    Organograma do MEC

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    13

    1.2 rgos Consultivos

    Os rgos Consultivos tm como funo esclarecer os rgos ativos antes de estes tomarem uma

    deciso, nomeadamente atravs da emisso de pareceres.

    1.2.1 Conselho Nacional de Educao

    Decreto-Lei n. 21/2015, de 3 de fevereiro Aprova a orgnica do Conselho Nacional de

    Educao

    1.2.2 Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 47/2011, de 25 de novembro Determina a misso e as

    competncias do Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 14/2012, de 10 de fevereiro Define as competncias, a

    composio e as regras de funcionamento do Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia

    1.2.3 Conselho das Escolas

    Decreto Regulamentar n. 5/2013, 29 de agosto Define a composio e o modo de

    funcionamento do Conselho das Escolas e aprova o regulamento eleitoral dos respetivos membros

    1.3 Servios

    Os Servios do MEC so estruturas executivas da administrao direta do Estado, que garantem a

    prossecuo das polticas pblicas da responsabilidade do MEC, prestando servios no mbito das suas

    atribuies ou exercendo funes de apoio tcnico aos respetivos membros do Governo.

    1.3.1 Secretaria-Geral do Ministrio da Educao e Cincia

    Decreto Regulamentar n. 18/2012, de 31 de janeiro Aprova a orgnica da Secretaria-Geral do

    Ministrio da Educao e Cincia

    Portaria n. 150/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Secretaria-Geral do

    Ministrio da Educao e Cincia

    Despacho n. 9091/2012, D.R. n. 129, Srie II de 2012-07-05 Cria o Centro de Informao e

    Relaes Pblicas (CIREP)

    Despacho n. 3939/2013, D.R. n. 52, Srie II de 2013-03-14 Cria, na Direo de Servios de

    Gesto de Recursos Humanos, a Diviso de Processamento de Vencimentos e Abonos

    Decreto-Lei n. 96/2015, de 29 de maio Aprova a orgnica do Instituto de Gesto Financeira da

    Educao, I.P. e altera o Decreto Regulamentar n. 18/2012, de 31 de janeiro, que aprova a

    orgnica da Secretaria-Geral do Ministrio da Educao e Cincia

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    14

    1.3.1.1 Editorial do MEC

    Decreto-Lei n. 648/76, de 31 de julho Atribui Editorial do Ministrio da Educao e

    Investigao Cientfica autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular

    funcionamento

    1.3.2 Inspeo-Geral da Educao e Cincia

    Decreto Regulamentar n. 15/2012, de 27 de janeiro Aprova a orgnica da Inspeo-Geral da

    Educao e Cincia

    Portaria n. 145/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Inspeo-Geral da Educao

    e Cincia

    Portaria n. 256/2012, de 27 de agosto Primeira alterao Portaria n. 145/2012, de 16 de

    maio, que fixa a estrutura orgnica da Inspeo-Geral da Educao e Cincia

    Portaria n. 230/2013, de 18 de julho Procede segunda alterao Portaria n. 145/2012, de

    16 de maio, que fixa a estrutura orgnica da Inspeo-Geral da Educao e Cincia

    Despacho n. 11809/2012. D.R. n. 171, Srie II de 2012-09-04 Altera os n.os 5, 9 e 12 do

    Despacho n. 10758/2012, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 153, de 8 de agosto de

    2012, e adita o n. 14.1 ao referido despacho

    Despacho n. 10433/2013. D.R. n. 153, Srie II de 2013-08-09 Criao das unidades orgnicas

    Despacho n.10434/2013. D.R. n. 153, Srie II de 2013-08-09, retificado pela Declarao de

    Retificao n. 1288/2013. D.R. n. 229, Srie II de 2013-11-26 Equipas multidisciplinares

    1.3.3 Direo-Geral da Educao

    Decreto-Lei n. 14/2012, de 20 de janeiro Aprova a orgnica da Direo-Geral da Educao

    Portaria n. 258/2012, de 28 de agosto Fixa a estrutura nuclear da Direo-Geral da Educao

    Decreto-Lei n. 266-F/2012, de 31 de dezembro Aprova a orgnica da Direo-Geral dos

    Estabelecimentos Escolares, e procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 14/2012, de 20 de

    janeiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da Educao, e primeira alterao ao Decreto

    Regulamentar n. 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da

    Administrao Escolar

    Portaria n. 32/2013, de 29 de janeiro Primeira alterao Portaria n. 258/2012 de 28 de

    agosto que fixa a estrutura nuclear da Direo-Geral da Educao

    Despacho n. 2623/2013. D.R. n. 34, Srie II de 2013-02-18 Altera o despacho de criao das

    unidades orgnicas flexveis

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    15

    Despacho n. 11423/2014. D.R. n. 175, Srie II de 2014-09-11 Alterao do despacho de

    criao das equipas multidisciplinares e das unidades orgnicas flexveis da DGE

    Despacho n. 3088/2015. D.R. n. 60/2015, Srie II de 2015-03-26 Manuteno das Equipas

    Multidisciplinares da Direo-Geral da Educao.

    1.3.4 Direo-Geral do Ensino Superior

    Decreto Regulamentar n. 20/2012, de 7 de fevereiro Aprova a orgnica da Direo-Geral do

    Ensino Superior

    Portaria n. 143/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral do Ensino

    Superior

    Despacho n. 8353/2012. D.R. n. 119, Srie II de 2012-06-21 Cria, como unidade orgnica

    flexvel da Direo-Geral do Ensino Superior, a Diviso de Reconhecimento, Mobilidade e

    Cooperao Internacional

    Despacho n. 9199/2012. D.R. n. 131, Srie II de 2012-07-09 Cria, como unidade orgnica

    flexvel da Direo-Geral do Ensino Superior, a Diviso de Apoio Tcnico e Administrativo

    1.3.5 Direo-Geral da Administrao Escolar

    Decreto Regulamentar n. 25/2012, de 17 de fevereiro Aprova a orgnica da Direo-Geral da

    Administrao Escolar

    Decreto-Lei n. 266-F/2012, de 31 de dezembro Aprova a orgnica da Direo-Geral dos

    Estabelecimentos Escolares, e procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 14/2012, de 20 de

    janeiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da Educao, e primeira alterao ao Decreto

    Regulamentar n. 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da

    Administrao Escolar

    Portaria n. 30/2013, de 29 de janeiro Fixa a estrutura nuclear da Direo-Geral da

    Administrao Escolar

    Despacho n. 3356/2015. D.R. n. 64/2015, Srie II de 2015-04-01 Orgnica flexvel da Direo-

    Geral da Administrao Escolar

    1.3.6 Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia

    Decreto Regulamentar n. 13/2012, de 20 de janeiro Aprova a orgnica da Direo-Geral de

    Estatsticas da Educao e Cincia

    Portaria n. 144/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de Estatsticas

    da Educao e Cincia

    Portaria n. 336/2012, de 24 de outubro Primeira alterao Portaria n. 144/2012, de 16 de

    maio, que fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    16

    Despacho n. 8151/2012. D.R. n. 114, Srie II de 2012-06-14 Cria duas unidades orgnicas

    flexveis na Direo de Servios de Estatsticas da Educao

    Despacho n. 9009/2012. D.R. n. 128, Srie II de 2012-07-04 Cria a Equipa de Projeto de

    Gesto Documental e Certificao de Qualidade abreviadamente designada por EGDCQ, com a

    natureza de uma equipa multidisciplinar

    Despacho n. 3430/2013. D.R. n. 44, Srie II de 2013-03-04 Prorroga o Despacho n.

    9009/2012. D.R. n. 128, Srie II de 2012-07-04, que cria a equipa de Projeto de Gesto

    Documental e Certificao de Qualidade

    Despacho n. 9006/2012. D.R. n. 128, Srie II de 2012-07-04 Cria a Equipa de Estudos de

    Educao e Cincia (EEEC)

    Despacho n. 10024/2012. D.R. n. 143, Srie II de 2012-07-25 Cria a unidade orgnica flexvel

    na Direo de Servios de Tecnologia e Sistemas de Informao

    Despacho n. 1857/2013. D.R. n. 22, Srie II de 2013-01-31 Cria a unidade orgnica flexvel

    (diviso) da estrutura orgnica da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia

    Despacho n. 1973/2013. D.R. n. 23, Srie II de 2013-02-01 Cria a unidade orgnica flexvel

    (diviso) da estrutura orgnica da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia

    Despacho n. 9913/2013. D.R. n. 144, Srie II de 2013-07-29 Prorrogao do Despacho n.

    9006/2012, de 4 de julho, que cria a Equipa de Estudos de Educao e Cincia

    Despacho n. 11263/2013. D.R. n. 167, Srie II de 2013-08-30 Prorrogao do Despacho n.

    9009/2012, de 4 de julho, que cria a Equipa de Projeto de Gesto Documental e Certificao da

    Qualidade

    Despacho n. 3774/2014. D.R. n. 49, Srie II de 2014-03-11 Criao da Equipa Multidisciplinar

    de Gesto da Qualidade

    Despacho n. 11197/2014. D.R. n. 170, Srie II de 2014-09-04 Prorrogao do despacho n.

    3774/2014, de 11 de maro, que cria a Equipa de Gesto da Qualidade

    Despacho n. 11198/2014. D.R. n. 170, Srie II de 2014-09-04 Prorrogao do despacho n.

    9006/2012, de 4 de julho, que cria a Equipa de Estudos de Educao e Cincia

    Despacho n. 2686/2015 D.R. n. 51/2015, Srie II de 2015-03-13 Criao da Equipa

    Multidisciplinar de Desenvolvimento do Sistema de Informao e Gesto da Oferta,

    abreviadamente designada por ESIGO

    1.3.7 Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares

    Decreto-Lei n. 266-F/2012, de 31 de dezembro Aprova a orgnica da Direo-Geral dos

    Estabelecimentos Escolares, e procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 14/2012, de 20 de

    janeiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da Educao, e primeira alterao ao Decreto

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    17

    Regulamentar n. 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da

    Administrao Escolar

    Portaria n. 29/2013, de 29 de janeiro Fixa a estrutura nuclear da Direo-Geral dos

    Estabelecimentos Escolares

    Despacho n. 4064/2014. D.R. n. 53, Srie II de 2014-03-17 Criao da unidade flexvel DAPO

    na DGESTE

    1.4 Organismos

    Os Organismos tutelados pelo MEC so entidades pblicas da administrao indireta do Estado,

    dotadas de personalidade jurdica e autonomia administrativa e financeira. Prosseguem objetivos do

    MEC e realizam atividades de forma descentralizada.

    1.4.1 Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I.P.

    Decreto-Lei n. 55/2013, de 17 de abril Procede integrao da Fundao para a Computao

    Cientfica Nacional na Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I.P.

    Portaria n. 149/2012, de 16 de maio, retificada pela Declarao de Retificao n. 33/2012, de

    10 de julho Aprova os Estatutos da Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I. P.

    Despacho n. 9511/2012. D.R. n. 135, Srie II de 2012-07-13 Cria a Diviso de Apoio Tcnico e

    Gesto Documental

    Despacho n. 15375/2012. D.R. n. 233, Srie II de 2012-12-03 Cria, na dependncia direta do

    conselho diretivo, a Diviso de Sistemas de Informao, unidade orgnica flexvel

    1.4.2 Centro Cientfico e Cultural de Macau, I.P.

    Decreto-Lei n. 20/2012, de 27 de janeiro Aprova a orgnica do Centro Cientfico e Cultural de

    Macau, I. P.

    Portaria n. 146/2012, de 16 de maio Aprova os estatutos do Centro Cientfico e Cultural de

    Macau, I. P., e revoga a Portaria n. 552/2007, de 30 de abril

    1.4.3 Agncia Nacional para a Qualificao e o Ensino Profissional, I.P.

    Decreto-Lei n. 36/2012, de 15 de fevereiro Aprova a orgnica da Agncia Nacional para a

    Qualificao e o Ensino Profissional, I. P., do Ministrio da Educao e Cincia

    Portaria n. 294/2012, de 28 de setembro Aprova os Estatutos da Agncia Nacional para a

    Qualificao e o Ensino Profissional, I. P.

    Despacho n. 13336/2012. D.R. n. 197, Srie II de 2012-10-11 Cria as Unidades Orgnicas

    Flexveis da ANQEP, I. P.

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    18

    1.4.4 Instituto de Avaliao Educativa, I.P.

    Decreto-Lei n. 102/2013, de 25 de julho Aprova a orgnica do Instituto de Avaliao Educativa,

    I.P., e altera o Decreto-Lei n. 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgnica do Ministrio da

    Educao e Cincia

    Portaria n. 99/2015, de 1 de abril Aprova os estatutos do Instituto de Avaliao Educativa, I.P.

    Deliberao (Extrato) n. 866/2015, Dirio da Repblica n. 98/2015, Srie II de 2015-05-21

    Criao de equipa multidisciplinar

    Deliberao (extrato) n. 1151/2015, Dirio da Repblica n. 118/2015, Srie II de 2015-06-19

    Criao da Diviso de Gesto e Administrao

    1.4.5 Instituto de Gesto Financeira da Educao, I.P.

    Decreto-Lei n. 96/2015, de 29 de maio Aprova a orgnica do Instituto de Gesto Financeira da

    Educao, I.P.

    Portaria n. 148/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de

    Planeamento e Gesto Financeira

    Portaria n. 337/2012, de 24 de outubro Primeira alterao Portaria n. 148/2012, de 16 de

    maio, que fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de Planeamento e Gesto Financeira

    Portaria n. 31/2013, de 29 de janeiro Segunda alterao Portaria n. 148/2012, de 16 de

    maio que fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de Planeamento e Gesto Financeira

    Despacho n. 8462/2012. D.R. n. 121, Srie II de 2012-06-25 Cria as unidades orgnicas

    flexveis e equipas multidisciplinares da Direo-Geral de Planeamento e Gesto Financeira

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 38/2015, de 12 de junho Aprova a classificao do

    Instituto de Gesto Financeira da Educao, I. P., para efeitos da determinao do vencimento dos

    membros do respetivo conselho diretivo.

    1.5 Outras estruturas

    1.5.1 Instituies de Ensino

    1.5.1.1 Educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio

    Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril Aprova o regime de autonomia, administrao e gesto

    dos estabelecimentos pblicos da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio

    Decreto-Lei n. 224/2009, de 11 de setembro Procede primeira alterao ao Decreto-Lei n.

    75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administrao e gesto dos

    estabelecimentos pblicos da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio, e prev a

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    19

    existncia de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de

    assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas no agrupadas

    Decreto-Lei n. 137/2012, de 2 de julho Procede segunda alterao do Decreto-Lei n.

    75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurdico de autonomia, administrao e gesto dos

    estabelecimentos pblicos da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio

    1.5.1.2 Ensino superior

    Lei n. 62/2007, de 10 de setembro Regime jurdico das instituies de ensino superior

    1.5.2 Academia das Cincias de Lisboa

    Decreto-Lei n. 5/78, de 12 de janeiro, retificado pelo D. R. n 32, I Srie de 08/02 Aprova os

    Estatutos da Academia das Cincias de Lisboa

    Decreto-Lei n. 390/87, de 31 de dezembro, retificado pelo D. R. n. 76, I Srie, 2.

    Suplemento, de 31 de maro de 1988 D nova redao aos artigos 8., 9., 12., 18., 20., 21.,

    28. e 29. dos Estatutos da Academia das Cincias de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.

    5/78, de 12 de janeiro

    Decreto-Lei n. 179/96, de 24 de setembro Altera os Estatutos da Academia das Cincias de

    Lisboa

    Decreto-Lei n. 53/2002, de 2 de maro Altera os Estatutos da Academia das Cincias de

    Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n. 5/78, de 12 de janeiro

    Decreto-Lei n. 90/2005, de 3 de junho Quarta alterao aos Estatutos da Academia das

    Cincias de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n. 5/78, de 12 de janeiro, com as alteraes

    introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, e

    53/2002, de 2 de maro

    1.5.3 Parque Escolar, E.P.E.

    Decreto-Lei n. 41/2007, de 21 de fevereiro Cria a Parque Escolar, E.P.E., e aprova os

    respetivos estatutos

    Decreto-Lei n. 83/2009, de 2 de abril Procede primeira alterao ao Decreto-Lei n.

    41/2007, de 21 de fevereiro, que criou a Parque Escolar, E.P.E., e aprovou os respetivos estatutos

    1.5.4 Agncia Nacional Erasmus + Educao e Formao

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 15/2014, de 24 de fevereiro, retificada pela Declarao

    de Retificao n. 23/2014, de 9 de abril Cria as agncias nacionais para a gesto do Programa

    Erasmus+ em Portugal

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    20

    1.6 Laboratrios do Estado

    Os Laboratrios do Estado so instituies pblicas de investigao sob superintendncia e tutela de

    outros ministrios conjuntamente com o MEC, o qual participa na definio das respetivas

    orientaes estratgicas. So criados e mantidos com o propsito explcito de prosseguir objetivos da

    poltica cientfica e tecnolgica adotada pelo Governo.

    Decreto-Lei n. 125/99, de 20 de abril Estabelece o quadro normativo aplicvel s instituies

    que se dedicam investigao cientfica e desenvolvimento tecnolgico

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 36/2002, de 21 de fevereiro Identifica as instituies

    que revestem a natureza de laboratrio do Estado

    Decreto-Lei n. 91/2005, de 3 de junho Primeira alterao ao Decreto-Lei n. 125/99, de 20 de

    Abril, criando as avaliaes de alto nvel no sistema de avaliao aplicvel s instituies que se

    dedicam investigao cientfica e desenvolvimento tecnolgico

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 124/2006, de 3 de outubro Procede reforma do

    sistema dos laboratrios do Estado

    1.6.1 Instituto Hidrogrfico

    Decreto-Lei n. 43177, de 22 de setembro de 1960 Cria o Instituto Hidrogrfico, integrado na

    orgnica do Ministrio da Marinha, ao qual incumbe a centralizao dos servios e atividades

    nacionais relativos hidrografia, oceanografia fsica e navegao, atualmente dispersos pelos

    Ministrios da Marinha e do Ultramar

    Decreto-Lei n. 134/91, de 4 de abril, retificado pela Declarao de retificao n. 70/91, de 30

    de abril Aprova a nova Lei Orgnica do Instituto Hidrogrfico

    Decreto-Lei n. 264/95, de 12 de outubro Altera o Decreto-Lei n. 134/91, de 4 de abril

    1.6.2 Instituto de Investigao Cientfica Tropical, I.P.

    Decreto-Lei n. 18/2012, de 27 de janeiro Aprova a orgnica do Instituto de Investigao

    Cientfica Tropical, I.P.

    Portaria n. 205/2012, de 5 de julho Aprova os Estatutos do Instituto de Investigao Cientfica

    Tropical, I.P., e revoga a Portaria n. 553/2007, de 30 de abril

    Despacho (extrato) n. 12503/2012. D.R. n. 186, Srie II de 2012-09-25 Define as

    competncias dos quatro novos centros de atividades, conforme previsto no n. 2 do artigo 1. do

    anexo Portaria n. 205/2012, de 5 de julho

    1.6.3 Instituto Nacional de Investigao Agrria e Veterinria, I.P.

    Decreto-Lei n. 69/2012, de 20 de maro Aprova a orgnica do Instituto Nacional de

    Investigao Agrria e Veterinria, I.P.

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    21

    Portaria n. 392/2012, de 29 de novembro Aprova os estatutos do Instituto Nacional de

    Investigao Agrria e Veterinria, I.P., e revoga a Portaria n. 1416/2007, de 30 de outubro

    1.6.4 Instituto Nacional de Medicina Legal e Cincias Forenses, I.P.

    Decreto-Lei n. 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declarao de Retificao n.

    54/2012, de 28 de setembro Aprova a orgnica do Instituto Nacional de Medicina Legal e

    Cincias Forenses, I.P.

    Portaria n. 19/2013, de 21 de janeiro Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina

    Legal e Cincias Forenses, I.P. e revoga a Portaria n. 522/2007, de 30 de abril

    Deliberao n. 1217/2014 - Dirio da Repblica n. 109/2014, Srie II de 2014-06-06 Unidades

    orgnicas flexveis do INMLCF, I. P.

    1.6.5 Instituto Nacional de Sade Dr. Ricardo Jorge

    Decreto-Lei n. 27/2012, de 8 de fevereiro, retificado pela Declarao de Retificao n.

    18/2012, de 5 de abril Lei orgnica do Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge, I.P.

    Portaria n 162/2012, de 22 de maio Aprova os Estatutos do INSA, I.P.

    Regulamento n. 329/2013 - Dirio da Repblica n. 165/2013, Srie II de 2013-08-28

    Regulamento interno do Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge, I. P.

    1.6.6 Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera, I.P.

    Decreto-Lei n. 68/2012, de 20 de maro Aprova a orgnica do Instituto Portugus do Mar e da

    Atmosfera, I.P.

    Portaria n. 304/2012, de 4 de outubro Aprova os estatutos do Instituto Portugus do Mar e da

    Atmosfera, I.P., e revoga a Portaria n. 555/2007, de 30 de abril

    1.6.7 Laboratrio Nacional de Energia e Geologia, I.P.

    Decreto-Lei n. 129/2014, de 29 de agosto, retificado pela Declarao de Retificao n. 42/2014,

    de 17 de setembro Aprova a orgnica do Laboratrio Nacional de Energia e Geologia, I. P.

    Portaria n. 81/2015, de 18 de maro, retificada por Declarao de Retificao n. 15/2015, de

    15 de abril Aprova os estatutos do Laboratrio Nacional de Energia e Geologia, I. P., e revoga a

    Portaria n. 425/2012, de 28 de dezembro

    1.6.8 Laboratrio Nacional de Engenharia Civil

    Decreto-Lei n. 157/2012, de 18 de julho Aprova a orgnica do Laboratrio Nacional de

    Engenharia Civil, I.P.

    Portaria n. 99/2013, de 6 de maro Aprova os estatutos do Laboratrio Nacional de Engenharia

    Civil, I.P., e revoga a Portaria n. 979/2007, de 27 de agosto

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    22

    1.7 Entidades independentes

    As Entidades Independentes do MEC asseguram a prossecuo de tarefas administrativas de

    incumbncia do Estado sem estarem sujeitas aos poderes de hierarquia, de superintendncia, ou de

    tutela.

    1.7.1 Agncia de Avaliao e Acreditao do Ensino Superior

    Decreto-Lei n. 369/2007, de 5 de novembro Cria a Agncia de Avaliao e Acreditao do

    Ensino Superior e aprova os respetivos estatutos

    1.7.2 Comisso Reguladora para a Segurana nas Instalaes Nucleares

    Decreto-Lei n. 30/2012, de 9 de fevereiro Transpe a Diretiva n. 2009/71/EURATOM, do

    Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitrio para a segurana das

    instalaes nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente

    Decreto-Lei n. 262/2012, de 17 de dezembro Estabelece as obrigaes dos titulares das

    licenas de instalaes nucleares

    Decreto-Lei n. 156/2013, de 5 de novembro Estabelece o quadro legal e regulador para a

    gesto responsvel e segura do combustvel irradiado e dos resduos radioativos e transpe a

    Diretiva n. 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro

    comunitrio para a gesto responsvel e segura do combustvel irradiado e dos resduos radioativos

    1.8 rgos Representativos dos diferentes setores

    1.8.1 Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas

    Decreto-Lei n. 283/93, de 18 de agosto Aprova o novo estatuto jurdico do Conselho de

    Reitores das Universidades Portuguesas

    Decreto-Lei n. 89/2005, de 3 de junho Primeira alterao ao Decreto-Lei n. 283/93, de 18 de

    Agosto, que aprova o novo estatuto jurdico do Conselho de Reitores das Universidades

    Portuguesas, alargando a sua composio

    1.8.2 Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politcnicos

    Decreto-Lei n. 344/93, de 1 de outubro Aprova o novo estatuto jurdico do Conselho

    Coordenador dos Institutos Superiores Politcnicos

    1.8.3 Associao Portuguesa do Ensino Superior Privado

    Boletim do Trabalho e do Emprego, 1. srie, n. 43, de 22 de novembro de 2002 Alterao dos

    estatutos

    Boletim do Trabalho e do Emprego, 1. srie, n. 18, de 15 de maio de 2010

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    23

    1.8.4 Associaes de Pais e de Encarregados de Educao

    Decreto-Lei n. 372/90, de 27 de novembro Disciplina o regime de constituio, os direitos e os

    deveres a que ficam subordinadas as associaes de pais e encarregados de educao

    Decreto-Lei n. 80/99, de 16 de maro Altera o Decreto-Lei n. 372/90, de 27 de Novembro,

    que disciplina o regime de constituio, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as

    associaes de pais e encarregados de educao

    Lei n. 29/2006, de 4 de julho Segunda alterao ao Decreto-Lei n. 372/90, de 27 de

    Novembro, que disciplina o regime de constituio, os direitos e os deveres a que ficam

    subordinadas as associaes de pais e encarregados de educao

    Lei n. 40/2007, de 24 de agosto Aprova um regime especial de constituio imediata de

    associaes e atualiza o regime geral de constituio previsto no Cdigo Civil

    1.8.5 Associaes de Estudantes

    Lei n. 23/2006, de 23 de junho Estabelece o regime jurdico do associativismo jovem

    1.9 Delegaes de Competncias

    A delegao de competncias o ato pelo qual um rgo da Administrao, normalmente

    competente para decidir em determinada matria, permite, de acordo com a lei, que outro rgo ou

    agente pratique atos administrativos sobre a mesma matria. Ou seja, trata-se de um ato pelo qual

    um rgo transfere para outro o poder de exerccio normal de uma competncia, cuja titularidade

    lhe pertence.

    1.9.1 Primeiro-Ministro

    PRIMEIRO-MINISTRO NO MEC

    Resoluo n. 17/2011. D.R. n. 199, Srie II de 2011-10-17 Delega, ao abrigo do n. 1 do artigo

    109. do Cdigo dos Contratos Pblicos, no Ministro da Educao e Cincia, com a faculdade de

    subdelegao, a competncia para a prtica de todos os atos subsequentes a realizar no mbito do

    concurso pblico internacional, determinado pela Resoluo do Conselho de Ministros n. 69/2009,

    de 20 de agosto, para a aquisio dos servios e bens necessrios implementao de um sistema

    integrado de comunicaes avanadas de voz, dados e vdeo, nas escolas pblicas com 2. e 3.

    ciclos do ensino bsico e com ensino secundrio e nos organismos do Ministrio da Educao

    Resoluo n. 10/2012. D.R. n. 42, Srie II de 2012-02-28 Delega no Ministro da Educao e

    Cincia, com a faculdade de subdelegao, a competncia para a prtica de todos os atos

    necessrios resoluo no contenciosa do litgio existente entre o Estado Portugus e a empresa

    NOVABASE

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    24

    Resoluo n. 20/2012. D.R. n. 107, Srie II de 2012-06-01 Delega no Ministro da Educao e

    Cincia, com faculdade de subdelegao, a competncia para a prtica de todos os atos

    respeitantes ao acompanhamento e execuo do contrato relativo aquisio de servios e bens

    necessrios implementao do sistema eletrnico de segurana fsica para as escolas pblicas

    com 2. e 3. ciclos do ensino bsico e com ensino secundrio

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 16/2013. D.R. n. 57, Srie I de 2013-03-21, retificada

    por Declarao de Retificao n. 26-A/2013. D.R. n. 96, Suplemento, Srie I de 2013-05-20

    Autoriza a realizao da despesa relativa celebrao dos contratos da segunda fase do Programa

    de Parcerias Internacionais, aquisio de contedos a disponibilizar via b-on e s quotizaes de

    Portugal em organizaes internacionais

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 70-A/2013. D.R. n. 217, Suplemento, Srie I de 2013-11-

    08 Autoriza a realizao da despesa relativa execuo do Programa de Modernizao do

    Parque Escolar destinado ao Ensino Secundrio

    Resoluo do Conselho de Ministros n. 47-C/2014. D.R. n. 142, Suplemento, Srie I de 2014-07-

    25 Autoriza a realizao da despesa com a aquisio de refeies em refeitrios escolares dos

    estabelecimentos de educao do continente, nos anos letivos de 2014-2015 a 2016-2017

    Despacho n. 309-B/2015 - Dirio da Repblica n. 7/2015, 2. Suplemento, Srie II de 2015-01-12

    Autoriza a realizao da despesa pela Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares do

    Ministrio da Educao e Cincia, no mbito do contrato-programa a celebrar com a Escola

    Profissional Gustave Eiffel para o ciclo de formao 2014/2017 e delega, com faculdade de

    subdelegao, no Ministro da Educao e Cincia, a competncia para a prtica de vrios atos

    1.9.2 Ministro de Estado e das Finanas e Ministro da Educao e Cincia

    MEF E MEC NOS RGOS DE DIREO DOS INSTITUTOS PBLICOS DE REGIME ESPECIAL E DAS ENTIDADES PBLICAS EMPRESARIAIS

    TUTELADOS PELO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSVEL PELA REA DA EDUCAO E CINCIA E DAS INSTITUIES DE ENSINO SUPERIOR

    PBLICAS DE NATUREZA FUNDACIONAL

    Despacho n. 491/2014. D.R. n. 7, Srie II de 2014-01-10 Delega competncias nos rgos de

    direo dos institutos pblicos de regime especial e das entidades pblicas empresariais tutelados

    pelo membro do Governo responsvel pela rea da educao e cincia e das instituies de ensino

    superior pblicas de natureza fundacional

    1.9.3 Ministro da Educao e Cincia

    MEC NO SECRETRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

    Despacho n. 10368/2013. D.R. n. 152, Srie II de 2013-08-08 Delegao de competncias no

    Secretrio de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Jos Alberto Nunes Ferreira Gomes

    Despacho n. 9635/2014. D.R. n. 142, Srie II de 2014-07-25 Delegao de competncias no

    Secretrio de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Jos Alberto Nunes Ferreira Gomes

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    25

    MEC NA SECRETRIA DE ESTADO DA CINCIA

    Despacho n. 13910/2011. D.R. n. 199, Srie II de 2011-10-17 Delega na Secretria de Estado

    da Cincia, Prof. Doutora Maria Leonor de S Barreiros da Silva Parreira, a competncia para a

    prtica de todos os atos relacionados com a rea da cincia, nomeadamente os relacionados com o

    sistema de incentivos fiscais em investigao e desenvolvimento (I&D) empresarial (SIFIDE) e com

    a Comisso Independente para a Proteo Radiolgica e Segurana Nuclear (CIPRSN)

    Despacho n. 1874/2012. D.R. n. 29, Srie II de 2012-02-09 Delegao de competncia na

    Secretria de Estado da Cincia, Prof. Doutora Maria Leonor de S Barreiros da Silva Parreira para

    a prtica de todos os atos relacionados com a rea da cincia e da tecnologia

    Despacho n. 5284/2013. D.R. n. 77, Srie II de 2013-04-19 Subdelegao de competncias na

    Secretria de Estado da Cincia, Prof. Doutora Maria Leonor de S Barreiros da Silva Parreira

    aprovar as minutas e celebrar os contratos necessrios execuo do disposto na citada Resoluo

    do Conselho de Ministros n. 16/2013, de 21 de maro

    Despacho n. 9634/2014. D.R. n. 142, Srie II de 2014-07-25 Delegao de competncias na

    Secretria de Estado da Cincia, Prof. Doutora Maria Leonor de S Barreiros da Silva Parreira

    MEC NO SECRETRIO DE ESTADO DO ENSINO E DA ADMINISTRAO ESCOLAR

    Despacho n. 3410/2012. D.R. n. 48, Srie II de 2012-03-07 Subdelegao de competncias no

    Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar para a prtica de todos os atos

    necessrios resoluo no contenciosa do litgio existente entre o Estado Portugus e a empresa

    NOVABASE

    Despacho n. 8461/2012. D.R. n. 121, Srie II de 2012-06-25 Subdelegao no Secretrio de

    Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Dr. Joo Casanova de Almeida, da competncia

    para praticar todos os atos necessrios ao acompanhamento e execuo do contrato autorizado

    pela Resoluo do Conselho de Ministros n. 135/2007, de 14 de setembro

    Despacho n. 4654/2013. D.R. n. 65, Srie II de 2013-04-03 Delegao de competncias no

    Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Dr. Joo Casanova de Almeida,

    relativas a todas as matrias e prtica de todos os atos respeitantes a determinados servios,

    organismos e estruturas temporrias

    Despacho n. 6138/2013. D.R. n. 90, Srie II de 2013-05-10 Subdelega competncias no

    Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Joo Casanova de Almeida para a

    prtica de todos os atos a realizar no mbito do concurso pblico internacional, determinado ao

    abrigo da citada Resoluo do Conselho de Ministros n. 22/2013, de 4 de abril

    Despacho n. 12280/2013. D.R. n. 186, Srie II de 2013-09-26 Delegao de competncias no

    Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Dr. Joo Casanova de Almeida

    legalmente atribudas pelo artigo 22. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de junho e pela Lei n.

    8/2012, de 21 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n. 127/2012, de 21 de junho

    Despacho n. 9882/2014. D.R. n. 146, Srie II de 2014-07-31 Subdelega no Secretrio de

    Estado do Ensino e da Administrao Escolar, a competncia para a prtica de todos os atos a

    realizar no mbito do procedimento pr-contratual de ajuste direto para a aquisio de servios

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    26

    de fornecimento de refeies em refeitrios escolares dos estabelecimentos de educao do

    continente, para o perodo compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro de 2014, e a

    competncia para a prtica de todos os atos a realizar no mbito do procedimento pr-contratual

    destinado aquisio de servios de fornecimento de refeies em refeitrios escolares dos

    estabelecimentos de educao do continente, durante o perodo compreendido entre 1 de

    janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017

    MEC NO SECRETRIO DE ESTADO DO ENSINO BSICO E SECUNDRIO

    Despacho n. 14215/2014 D.R. n. 228/2014, SRIE II DE 2014-11-25 Delegao de

    competncias no Secretrio de Estado do Ensino Bsico e Secundrio

    MEC NO SECRETRIO-GERAL DO MEC

    Despacho n. 1751/2013. D.R. n. 21, Srie II de 2013-01-30 Delegao de competncias no

    secretrio-geral do Ministrio da Educao e Cincia, Dr. Antnio Ral da Costa Trres Capaz

    Coelho

    MEC NO CHEFE DO GABINETE

    Despacho n. 10039/2011. D.R. n. 153, Srie II de 2011-08-10 Delegao de competncias no

    chefe do Gabinete do Ministro da Educao e Cincia, Vasco Paulo Lince de Faria

    1.9.4 Secretrio de Estado do Ensino Superior

    SEES NOS REITORES DAS UNIVERSIDADES PBLICAS

    Despacho n. 12015/2013. D.R. n. 180, Srie II de 2013-09-18 alterado pelo Despacho n.

    2672/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias nos Reitores das

    Universidades

    Despacho n. 13416/2013. D.R. n. 203, Srie II de 2013-10-21, alterado pelo Despacho n.

    2672/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias no Reitor da

    Universidade da Beira Interior, Professor Doutor Antnio Carreto Fidalgo

    Despacho n. 2673/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias no

    Reitor da Universidade do Algarve, Professor Doutor Antnio Manuel da Costa Guedes Branco

    Despacho n. 3525/2014. D.R. n. 45, Srie II de 2014-03-05 Subdelegao de competncias no

    Reitor da Universidade dos Aores, Professor Doutor Joo Lus Roque Baptista Gaspar

    Despacho n. 6366/2014. D.R. n. 93, Srie II de 2014-05-15 Subdelegao de competncias na

    Reitora da Universidade de vora, Professora Doutora Ana Maria Ferreira da Silva da Costa Freitas

    SEES NOS PRESIDENTES DOS INSTITUTOS POLITCNICOS E DAS ESCOLAS POLITCNICAS NO INTEGRADAS

    Despacho n. 12014/2013. D.R. n. 180, Srie II de 2013-09-18 alterado pelo Despacho n.

    2674/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias nos Presidentes

    dos Institutos Politcnicos e das Escolas Politcnicas no integradas

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    27

    Despacho n. 15089/2013. D.R. n. 225, Srie II de 2013-11-20 alterado pelo Despacho n.

    2674/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias no presidente

    da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

    Despacho n. 3087/2014. D.R. n. 38, Srie II de 2014-02-24 Subdelegao de competncias no

    Presidente da Escola Superior Nutica Infante D. Henrique, Professor Doutor Lus Filipe Baptista

    Despacho n. 5472/2014. D.R. n. 77, Srie II de 2014-04-21 Subdelega competncias no

    Presidente do Instituto Politcnico de Setbal, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado

    Dominguinhos

    SEES NO SECRETRIO-GERAL

    Despacho n. 16904/2013. D.R. n. 252, Srie II de 2013-12-30 Subdelegao de competncias

    do Secretrio de Estado do Ensino Superior no Secretrio-Geral do MEC

    SEES NO DIRETOR-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

    Despacho n. 2684/2015 - Dirio da Repblica n. 51/2015, Srie II de 2015-03-13 Subdelega

    competncias no diretor-geral do Ensino Superior, Professor Doutor Joo Antnio de Sampaio

    Rodrigues Queiroz

    SEES NO CHEFE DO GABINETE

    Despacho n. 14581/2013. D.R. n. 219, Srie II de 2013-11-12 Delegao de competncias do

    Secretrio de Estado do Ensino Superior no Chefe do Gabinete

    1.9.5 Secretria de Estado da Cincia

    SEC NO SECRETRIO-GERAL

    Despacho n. 1941/2012. D.R. n. 30, Srie II de 2012-02-10 Delegao de competncias da

    Secretria de Estado da Cincia no Secretrio-Geral do MEC

    SEC NO CONSELHO DIRETIVO DA FUNDAO PARA A CINCIA E A TECNOLOGIA, I.P.

    Despacho n. 6963/2015 D.R. n. 120/2015, Srie II de 2015-06-23 Subdelegao de

    competncias da Secretria de Estado da Cincia no Conselho Diretivo da Fundao para a

    Cincia e a Tecnologia, IP.

    SEC NO DIRETOR DO CENTRO CIENTFICO E CULTURAL DE MACAU, I.P.

    Despacho n. 4914/2012. D.R. n. 71, Srie II de 2012-04-10 Subdelegao de competncias no

    diretor do Centro Cientfico e Cultural de Macau, I.P., Prof. Doutor Lus Filipe Barreto

    SEC NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ACADEMIA DAS CINCIAS DE LISBOA

    Despacho n. 12870/2011. D.R. n. 186, Srie II de 2011-09-27 Subdelegao de competncias

    no conselho administrativo da Academia das Cincias de Lisboa

    SEC NA CHEFE DO GABINETE

    Despacho n. 7886/2013. D.R. n. 115, Srie II de 2013-06-18 Delega competncias da

    Secretria de Estado da Cincia na Chefe do Gabinete

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    28

    1.9.6 Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar

    SEEAE NO SECRETRIO-GERAL

    Despacho n. 2145/2012, republicado pela Declarao de retificao n. 302/2012. D.R. n. 42,

    Srie II de 2012-02-28 Delega competncias no secretrio-geral do Ministrio da Educao e

    Cincia, Dr. Antnio Raul da Costa Torres Capaz Coelho

    SEEAE NA DIRETORA-GERAL DA ADMINISTRAO ESCOLAR

    Despacho n. 487/2015 - Dirio da Repblica n. 11/2015, Srie II de 2015-01-16 Subdelega

    competncias na Diretora-Geral da Administrao Escolar, mestre Maria Lusa Gaspar do Pranto

    Lopes de Oliveira.

    Despacho n. 5417/2015 - Dirio da Repblica n. 99/2015, Srie II de 2015-05-22 Subdelega

    competncias na Diretora-Geral da Administrao Escolar, mestre Maria Lusa Gaspar do Pranto

    Lopes de Oliveira

    SEEAE NA DIRETORA-GERAL DE ESTATSTICAS DA EDUCAO E CINCIA

    Despacho n. 9090/2012. D.R. n. 129, Srie II de 2012-07-05 Delegao de competncias na

    Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Lusa da Conceio dos Santos de Canto e

    Castro Loura, para a prtica de todos os atos necessrios ao acompanhamento e execuo do

    contrato celebrado na sequncia do procedimento pr-contratual autorizado pela Resoluo do

    Conselho de Ministros n. 135/2007, de 14 de setembro

    Despacho n. 13384/2012. D.R. n. 198, Srie II de 2012-10-12 Delegao de competncias na

    Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Lusa da Conceio dos Santos de Canto e

    Castro Loura, para a prtica de todos os atos necessrios aquisio de servios de dados

    Despacho n. 472/2013. D.R. n. 6, Srie II de 2013-01-09 Delega competncias na Diretora-

    Geral de Estatsticas da Educao e Cincia para outorgar o contrato com a PT Comunicaes S.

    A., conforme o proposto na informao n. 2012/DIR/SBDTE/10 da Direo Geral de Estatsticas da

    Educao e Cincia

    Despacho n. 473/2013. D.R. n. 6, Srie II de 2013-01-09 Delega competncias na Diretora-

    Geral de Estatsticas da Educao e Cincia para outorgar o contrato com a PT Comunicaes S. A.

    conforme o proposto na informao n. 2012/DIR/SBDTE/6 da Direo Geral de Estatsticas da

    Educao e Cincia

    Despacho n. 13566/2013. D.R. n. 206, Srie II de 2013-10-24 Subdelega competncias na

    diretora-geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Doutora Lusa da Conceio dos Santos de

    Canto e Castro para a prtica de todos os atos relacionados com a realizao e autorizao das

    despesas e respetivos pagamentos com locao ou aquisio de bens mveis e aquisio de

    servios da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, designadamente a competncia

    para escolher os procedimentos

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    29

    Despacho n. 6808/2014. D.R. n. 99, Srie II de 2014-05-23 Ratifica todos os atos praticados

    pela Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Professora Doutora Lusa Canto e Castro

    Loura

    Despacho n. 7672/2014. D.R. n. 112, Srie II de 2014-06-12 Ratifica todos os atos praticados

    pela Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Professora Doutora Lusa Canto e Castro

    Loura no mbito do procedimento pr-contratual de aquisio de servios de comunicaes de

    dados

    Despacho n. 11670/2014. D.R. n. 180, Srie II de 2014-09-18 Subdelega competncias na

    Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Prof. Dr. Lusa da Conceio dos Santos de

    Canto e Castro Loura para a prtica de todos os atos necessrios aquisio dos servios de

    assistncia ps-venda para software Oracle referidos na Informao da Direo-Geral de

    Estatsticas da Educao e Cincia n. 9.2014.DSTSI, de 7 de agosto de 2014

    Despacho n. 12691/2014. Dirio da Repblica n. 200/2014, Srie II de 2014-10-16 Subdelega

    competncias na Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Prof. Dr. Lusa da

    Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura para a prtica de todos os atos necessrios

    aquisio dos servios de servio de dados acesso internet e conectividade para as Escolas

    Pblicas do 1., 2. e 3. Ciclos do Ensino Bsico, das Escolas Secundrias e dos Organismos

    Centrais, Regionais e Tutelados do Ministrio da Educao e Cincia, ao abrigo do Acordo Quadro

    para a prestao de servios de comunicaes de voz e de dados em local fixo celebrado pela

    Agncia Nacional de Compra Pblicas, E.P.E., referidos na Informao da Direo-Geral de

    Estatsticas da Educao e Cincia n. 37.2014.DITE, de 22.09.2014

    Despacho n. 14548/2014. Dirio da Repblica n. 233/2014, Srie II de 2014-12-02 Subdelega

    competncias na Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Prof. Dr. Lusa da

    Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura para a prtica de todos os atos a realizar no mbito

    do Concurso Pblico Internacional para a aquisio dos servios de dados acesso internet e

    conectividade para a Escolas Pblicas do 1., 2. e 3. Ciclos do Ensino Bsico, das Escolas

    Secundrias e dos Organismos Centrais, Regionais e Tutelados do Ministrio da Educao e Cincia

    referidos na Informao da Direo Geral de Estatsticas da Educao e Cincia n. 37.2014.DITE,

    de 06.11.2014

    Despacho n. 947-C/2015. Dirio da Repblica n. 20/2015, 2. Suplemento, Srie II de

    2015-01-29 Subdelega competncias na Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia,

    Professora Doutora Lusa da Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura para a prtica de todos

    os atos relacionados com a realizao e autorizao das despesas e respetivos pagamentos com

    locao ou aquisio de bens mveis e aquisio de servios da Direo-Geral de Estatsticas da

    Educao e Cincia, designadamente a competncia para escolher os procedimentos pr-

    contratuais, aprovar as peas dos mesmos, designar o jri dos concursos, proceder adjudicao,

    aprovar as minutas e outorgar os contratos a celebrar, at ao valor mximo de 250.000 (duzentos

    e cinquenta mil euros), acrescido de IVA taxa legal em vigor

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    30

    Despacho n. 3805/2015. Dirio da Repblica n. 74/2015, Srie II de 2015-04-16 Subdelega

    competncias na Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Professora Doutora Lusa da

    Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura para a prtica de todos os atos a realizar no mbito

    do Concurso Pblico Internacional para a aquisio dos servios de instalao, manuteno,

    suporte, operao e gesto de redes locais para as Escolas Pblicas com 2. e 3. ciclos do ensino

    bsico e ensino secundrio, referidas na Informao n. 3.2015.DITE, de 19 de janeiro de 2015, da

    Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, designadamente a competncia para aprovar

    as peas correspondentes aos procedimentos pr-contratuais, designar o jri do concurso,

    proceder adjudicao, aprovar as minutas e outorgar o contrato a celebrar, at ao valor mximo

    de 870.000,00 (oitocentos e setenta mil euros), acrescido de IVA taxa legal em vigor

    Despacho n. 5742/2015. Dirio da Repblica n. 104/2015, Srie II de 2015-05-29 Subdelega

    competncias na Diretora-Geral de Estatstica da Educao e Cincia, Professora Doutora Lusa da

    Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura, a competncia para a prtica de todos os atos

    necessrios aquisio licena e servios de assistncia ps-venda para software Oracle ao abrigo

    do Acordo Quadro Licenciamento de software e servios conexos celebrado pela ESPAP,

    referidos na Informao da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia n.

    INF.30.2015.DSTSI, de 29 de abril de 2015

    SEEAE NO DIRETOR-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES

    Despacho n. 7959/2013. D.R. n. 116, Srie II de 2013-06-19 Delega competncias no Diretor-

    Geral dos Estabelecimentos Escolares, Jos Alberto Moreira Duarte, de representao do dono da

    obra no mbito do Contrato de Empreitada de Construo da Escola Bsica Integrada de Telheiras

    Despacho n. 10165/2014. D.R. n. 151, Srie II de 2014-08-07 Subdelega no Senhor Diretor-

    Geral dos Estabelecimentos Escolares, Jos Alberto Moreira Duarte a competncia para a prtica

    de todos os atos a realizar no mbito procedimento pr-contratual de ajuste direto para a

    aquisio de servios de fornecimento de refeies em refeitrios escolares dos estabelecimentos

    de educao do continente, para o perodo compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro

    de 2014 e procedimento pr-contratual destinado aquisio de servios de fornecimento de

    refeies em refeitrios escolares dos estabelecimentos de educao do continente, para o

    perodo compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017

    SEEAE NO CHEFE DO GABINETE

    Despacho n. 14400/2011. D.R. n. 204, Srie II de 2011-10-24 Delega competncias no chefe

    do Gabinete, licenciado Eduardo da Costa Fernandes

    SEEAE NA DIRETORA DA ESCOLA PORTUGUESA DE MOAMBIQUE - CENTRO DE ENSINO E LNGUA PORTUGUESA

    Despacho n. 12946/2013. D.R. n. 196, Srie II de 2013-10-10 Subdelegao de competncias

    na Diretora da Escola Portuguesa de Moambique - Centro de Ensino e Lngua Portuguesa,

    Licenciada Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    31

    1.9.7 Secretrio de Estado dos Ensinos Bsico e Secundrio

    SEEBS NO SECRETRIO-GERAL

    Despacho n. 15449/2014. D.R. n. 245/2014, Srie II de 2014-12-19 Delega no Secretrio-Geral

    do Ministrio da Educao e Cincia, Mestre Antnio Ral da Costa Torres Capaz Coelho, com a

    faculdade de subdelegar

    SEEBS NO DIRETOR-GERAL DA EDUCAO

    Despacho n. 409/2015. D.R. n. 10/2015, Srie II de 2015-01-15 Subdelegao de

    competncias no Diretor-Geral da Direo-Geral da Educao, Jos Vtor dos Santos Duarte

    Pedroso

    SEEBS NO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO DE AVALIAO EDUCATIVA, I. P

    Despacho n. 15206-A/2014. D.R. n. 241/2014, 1. Suplemento, Srie II de 2014-12-15

    Subdelegao de competncias no conselho diretivo do Instituto de Avaliao Educativa, I. P.

    SEEBS NO CHEFE DO GABINETE

    Despacho n. 15262/2014. D.R. n. 242/2014, Srie II de 2014-12-16 Delegao de

    Competncias no Chefe do meu Gabinete, mestre Lus Filipe Marques dos Santos

    1.9.8 Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar e

    Secretrio de Estado do Ensino Bsico e Secundrio

    SEEAE E SEEBS NO DIRETOR-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES

    Despacho n. 1269-A/2015. D.R. n. 25/2015, 2. Suplemento, Srie II de 2015-02-05

    Subdelegao de competncias no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Jos Alberto

    Moreira Duarte

    1.9.9 Secretrio-Geral do MEC

    SGMEC NAS SECRETRIAS-GERAIS ADJUNTAS

    Despacho n. 15773/2013. D.R. n. 234, Srie II de 2013-12-03 Delegao de competncias do

    Secretrio-Geral do MEC nas Secretrias-Gerais Adjuntas, Dr. Ana Almeida e Dr. Purificao Pais

    Despacho n. 2449/2014. D.R. n. 32, Srie II de 2014-02-14 Delegao e subdelegao de

    competncias do secretrio-geral do Ministrio da Educao e Cincia nas secretrias-gerais

    adjuntas

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    32

    II REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAO E GESTO

    DOS ESTABELECIMENTOS PBLICOS DE EDUCAO

    PR-ESCOLAR E DOS ENSINOS BSICO E SECUNDRIO

    O regime jurdico de autonomia, administrao e gesto dos estabelecimentos pblicos da educao

    pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio foi aprovado pelo Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de

    abril, alterado pelo Decreto-Lei n. 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei n. 137/2012,

    de 2 de julho, que o republicou. O presente regime visa () dotar o ordenamento jurdico portugus

    de normas que garantam e promovam o reforo progressivo da autonomia e a maior flexibilizao

    organizacional e pedaggica das escolas, condies essenciais para a melhoria do sistema pblico de

    educao. Este normativo aplica-se aos estabelecimentos da educao pr-escolar e dos ensinos

    bsicos e secundrio (regular e especializado) agrupamentos de escolas e escolas no agrupadas

    (unidades orgnicas UO).

    2.1 Princpios gerais e orientadores

    A autonomia, a administrao e a gesto das UO orientam-se pelos princpios da igualdade, da

    participao e da transparncia, funcionando tambm sob o princpio da responsabilidade e da

    prestao de contas do Estado, assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.

    No exerccio das suas funes, os titulares dos cargos de direo, administrao e gesto das UO

    esto exclusivamente ao servio do interesse pblico, devendo observar no exerccio das suas

    funes, valores fundamentais e princpios da atividade administrativa consagrados na Constituio e

    na lei, designadamente os da legalidade, justia e imparcialidade, competncia, responsabilidade,

    proporcionalidade, transparncia e boa-f.

    2.2 Unidades orgnicas

    Escola no agrupada, com a tipologia definida pelos nveis e ciclos de ensino que ministra;

    Agrupamento de escolas, unidade organizacional, prevista no artigo 6. do Decreto-Lei n.

    75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n. 137/2012, de 2 de julho, dotada

    de rgos prprios de administrao e gesto, constituda pela integrao de

    estabelecimentos da educao pr-escolar e escolas de diferentes nveis e ciclos de

    ensino.

    No artigo 7. do Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n. 137/2012,

    de 2 de julho, est previsto, alm da criao de agrupamentos de escolas, a possibilidade da

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    33

    administrao educativa, por sua iniciativa ou sob proposta dos agrupamentos e escolas no

    agrupadas, constituir unidades administrativas de maior dimenso, por agregao de agrupamentos e

    escolas no agrupadas.

    O Despacho n. 5634-F/2012, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 82, de 26 de abril de

    2012, calendariza e esclarece os princpios e critrios de orientao, as excees, bem como alguns

    procedimentos de transio, tendo em vista a aplicao do regime de autonomia, administrao e

    gesto estabelecido no Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.

    137/2012, de 2 de julho, s novas unidades orgnicas resultantes da constituio de agrupamentos

    ou agregaes nele previsto, de modo a clarificar o processo de consolidao da reorganizao da

    rede escolar pblica do MEC.

    So excecionadas de integrao em agrupamento ou de agregao as seguintes organizaes:

    a) Escolas integradas nos territrios educativos de interveno prioritria;

    b) Escolas profissionais pblicas;

    c) Escolas de ensino artstico;

    d) Escolas cujo projeto educativo preveja a prestao de servios educativos permanentes

    em estabelecimentos prisionais;

    e) Escolas com contrato de autonomia.

    A comisso administrativa provisria (CAP), nomeada pelo perodo mximo de um ano escolar, com a

    composio e a misso definidas no artigo 66. e as competncias previstas, designadamente, nos

    artigos 18. a 20., todos do Decreto-Lei supramencionado, tem em vista assegurar a transio e a

    gesto dos processos de agrupamento ou de agregao e preparar o ano escolar imediatamente

    seguinte, podendo integrar membros dos rgos de administrao e gesto das escolas ou

    agrupamentos objeto de agregao.

    SUPORTE LEGISLATIVO

    Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado no Decreto-Lei n. 137/2012, de 2 de julho

    Despacho n. 5634-F/2012, D.R. n. 82, Srie II, de 26 de abril de 2012

    2.3 Regime de autonomia

    A autonomia a faculdade reconhecida unidade orgnica (UO) de tomar decises, no quadro das

    suas competncias, quer nas previstas no Decreto-Lei acima mencionado, quer nas que lhe foram

    delegadas pela administrao educativa, nos domnios seguintes:

    Organizao pedaggica;

    Organizao curricular;

  • LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016

    34

    Gesto dos recursos humanos;

    Ao social escolar;

    Gesto estratgica, patrimonial, administrativa e financeira.

    A autonomia pedaggica e organizativa da unidade orgnica deve ser orientada para objetivos

    especficos, referidos no n. 2 do artigo 3. do Despacho normativo n. 10-A/2015, publicado no

    Dirio da Repblica, 2. srie, n. 118, de 19 de junho de 2015, nomeadamente para:

    a) Uma gesto centrada no sucesso da aprendizagem e na formao dos alunos, nomeadamente no

    combate reteno baseado na promoo dos conhecimentos e capacidades necessrios, na reduo do

    abandono e na melhoria da aprendizagem;

    b) Uma participao ativa dos docentes no processo de deciso envolvendo todos os potenciais

    participantes;

    c) Uma identificao clara e articulada das tarefas de organizao pedaggica;

    d) Uma identificao clara das responsabilidades na tomada de deciso, no desenvolvimento das

    diferentes atividades e na prestao de contas pelos resultados obtidos;

    e) O conhecimento dos meios necessrios alocao de recursos e a identificao das prioridades e das

    medidas necessrias aprendizagem dos alunos;

    f) A aplicao de medidas que proporcionem mais e melhores oportunidades de sucesso para os alunos;

    g) A simplificao dos procedimentos, reduzindo a documentao produzida e centrando a escola nas

    necessidades dos alunos;

    h) A transparncia e coerncia das decises.

    A concretizao da autonomia pedaggica e organizativa exige decises sustentadas pela escola,

    condies por parte desta para as concretizar, recursos e uma boa gesto dos mesmos. Neste sentido,

    de