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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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LANAMENTO
DO
ANO LETIVO
2015-2016
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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FICHA TCNICA
Ttulo
Lanamento do Ano Letivo 2015-2016
Autoria
Agncia Nacional para a Qualificao e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP); Direo-Geral da Administrao
Escolar (DGAE); Direo-Geral da Educao (DGE); Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia
(DGEEC); Instituto de Gesto Financeira da Educao, I.P. (IGeFE); Direo-Geral dos Estabelecimentos
Escolares (DGEstE); Inspeo-Geral da Educao e Cincia (IGEC); Secretaria-Geral (SG)
Coordenao Geral
Inspeo-Geral da Educao e Cincia (IGEC)
Contacto LAL
e-mail: [email protected]
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NDICE
I ORGANIZAO DO MINISTRIO DA EDUCAO E CINCIA ............................... 11
1.1 Ministrio da Educao e Cincia .............................................................. 11
1.2 rgos Consultivos ................................................................................ 13
1.2.1 Conselho Nacional de Educao ............................................................ 13
1.2.2 Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia .............................................. 13
1.2.3 Conselho das Escolas ......................................................................... 13
1.3 Servios ............................................................................................. 13
1.3.1 Secretaria-Geral do Ministrio da Educao e Cincia ................................. 13
1.3.2 Inspeo-Geral da Educao e Cincia .................................................... 14
1.3.3 Direo-Geral da Educao .................................................................. 14
1.3.4 Direo-Geral do Ensino Superior .......................................................... 15
1.3.5 Direo-Geral da Administrao Escolar .................................................. 15
1.3.6 Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia .................................. 15
1.3.7 Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares .......................................... 16
1.4 Organismos ......................................................................................... 17
1.4.1 Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I.P. ........................................... 17
1.4.2 Centro Cientfico e Cultural de Macau, I.P. .............................................. 17
1.4.3 Agncia Nacional para a Qualificao e o Ensino Profissional, I.P. .................. 17
1.4.4 Instituto de Avaliao Educativa, I.P. ..................................................... 18
1.4.5 Instituto de Gesto Financeira da Educao, I.P. ....................................... 18
1.5 Outras estruturas .................................................................................. 18
1.5.1 Instituies de Ensino ........................................................................ 18
1.5.2 Academia das Cincias de Lisboa .......................................................... 19
1.5.3 Parque Escolar, E.P.E. ....................................................................... 19
1.5.4 Agncia Nacional Erasmus + Educao e Formao ..................................... 19
1.6 Laboratrios do Estado ........................................................................... 20
1.6.1 Instituto Hidrogrfico ........................................................................ 20
1.6.2 Instituto de Investigao Cientfica Tropical, I.P. ...................................... 20
1.6.3 Instituto Nacional de Investigao Agrria e Veterinria, I.P. ........................ 20
1.6.4 Instituto Nacional de Medicina Legal e Cincias Forenses, I.P. ....................... 21
1.6.5 Instituto Nacional de Sade Dr. Ricardo Jorge .......................................... 21
1.6.6 Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera, I.P. ........................................ 21
1.6.7 Laboratrio Nacional de Energia e Geologia, I.P. ....................................... 21
1.6.8 Laboratrio Nacional de Engenharia Civil ................................................ 21
1.7 Entidades independentes ........................................................................ 22
1.7.1 Agncia de Avaliao e Acreditao do Ensino Superior ............................... 22
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1.7.2 Comisso Reguladora para a Segurana nas Instalaes Nucleares .................. 22
1.8 rgos Representativos dos diferentes setores .............................................. 22
1.8.1 Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas .................................. 22
1.8.2 Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politcnicos ........................ 22
1.8.3 Associao Portuguesa do Ensino Superior Privado ..................................... 22
1.8.4 Associaes de Pais e de Encarregados de Educao ................................... 23
1.8.5 Associaes de Estudantes .................................................................. 23
1.9 Delegaes de Competncias ................................................................... 23
1.9.1 Primeiro-Ministro .............................................................................. 23
1.9.2 Ministro de Estado e das Finanas e Ministro da Educao e Cincia ................ 24
1.9.3 Ministro da Educao e Cincia ............................................................. 24
1.9.4 Secretrio de Estado do Ensino Superior .................................................. 26
1.9.5 Secretria de Estado da Cincia ............................................................ 27
1.9.6 Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar .......................... 28
1.9.7 Secretrio de Estado dos Ensinos Bsico e Secundrio ................................. 31
1.9.8 Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar e Secretrio de Estado
do Ensino Bsico e Secundrio ....................................................................... 31
1.9.9 Secretrio-Geral do MEC ..................................................................... 31
II REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAO E GESTO DOS ESTABELECIMENTOS
PBLICOS DE EDUCAO PR-ESCOLAR E DOS ENSINOS BSICO E SECUNDRIO ........ 32
2.1 Princpios gerais e orientadores ................................................................ 32
2.2 Unidades orgnicas ............................................................................... 32
2.3 Regime de autonomia ............................................................................ 33
2.4 Regime de administrao e gesto ............................................................. 35
2.4.1 rgos, composio e competncias ...................................................... 35
2.4.2 Procedimentos concursais ................................................................... 43
2.5 Organizao pedaggica ......................................................................... 43
2.5.1 Estruturas de coordenao e superviso .................................................. 43
2.5.2 Servios ......................................................................................... 45
2.6 Participao dos pais e alunos .................................................................. 45
2.7 Contratos de autonomia ......................................................................... 46
2.7.1 Regras e procedimentos ..................................................................... 46
2.7.2 Matriz do contrato ............................................................................ 48
2.8 Programa Aproximar Educao (PAE) .......................................................... 49
III ORGANIZAO DAS UNIDADES ORGNICAS .............................................. 50
3.1 Calendrio escolar ................................................................................ 50
3.2 Regime e horrios ................................................................................. 50
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3.3 Constituio de grupos/turmas ................................................................. 52
3.3.1 Educao pr-escolar ......................................................................... 52
3.3.2 Ensino bsico: 1. ciclo ...................................................................... 53
3.3.3 Ensino bsico: 2. e 3. ciclos ............................................................... 53
3.3.4 Outras ofertas formativas da educao pr-escolar e do ensino bsico ............ 54
3.3.5 - Ensino secundrio ............................................................................. 55
3.3.6 - Outras ofertas formativas do ensino secundrio ........................................ 56
3.3.7 - Educao Moral e Religiosa .................................................................. 57
3.3.8 Excees na constituio de turmas ....................................................... 58
3.4 Distribuio de servio docente ................................................................ 58
3.4.1 - Orientaes gerais ............................................................................ 58
3.4.2 - Horrios dos docentes ........................................................................ 61
3.4.3 Educao especial ............................................................................ 63
3.4.4 Interveno precoce na infncia (IPI) ..................................................... 64
3.4.5 Desporto escolar .............................................................................. 64
3.5 Adoo de manuais escolares ................................................................... 65
3.6 Inquritos em meio escolar ..................................................................... 67
IV ALUNOS ...................................................................................... 68
4.1 Estatuto do Aluno e tica Escolar .............................................................. 68
4.2 Escolaridade obrigatria ......................................................................... 68
4.3 Matrculas, renovao de matrculas e transferncias ..................................... 69
4.3.1 Educao pr-escolar ......................................................................... 69
4.3.2 Ensino bsico ................................................................................... 72
4.3.3 Ensino secundrio ............................................................................. 73
4.3.4 Ensino presencial para a itinerncia ....................................................... 75
4.3.5 Alunos titulares de habilitaes adquiridas em pases estrangeiros ................. 76
4.3.6 Transferncia de alunos ..................................................................... 77
4.3.7 Outras ofertas formativas/ processos de qualificao ................................. 77
4.4 Educao especial................................................................................. 80
4.4.1 Procedimentos de referenciao e avaliao ............................................ 80
4.4.2 Medidas educativas ........................................................................... 81
4.4.3 Matrcula ........................................................................................ 82
4.4.4 Assiduidade..................................................................................... 84
4.4.5 Avaliao dos alunos ......................................................................... 84
4.4.6 Avaliao do PEI ............................................................................... 85
4.4.7 Certificao .................................................................................... 85
4.5 Ao social escolar ................................................................................ 86
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4.5.1 Alimentao .................................................................................... 86
4.5.2 Seguro escolar ................................................................................. 87
4.5.3 Escales ......................................................................................... 88
4.5.4 Transporte ...................................................................................... 88
4.5.5 Alojamento ..................................................................................... 88
4.5.6 Manuais escolares ............................................................................. 89
4.5.7 Bolsa de Mrito ................................................................................ 89
V OFERTAS FORMATIVAS ...................................................................... 90
5.1 Ensino bsico ....................................................................................... 90
5.1.1 Ensino bsico geral ........................................................................... 91
5.1.2 Ensino bsico na modalidade de ensino recorrente ..................................... 91
5.1.3 Cursos de ensino vocacional ................................................................ 91
5.1.4 Cursos de ensino artstico especializado (EAE) .......................................... 92
5.1.5 Outras ofertas formativas ................................................................... 93
5.2 Ensino secundrio ................................................................................ 100
5.2.1 Cursos cientfico-humansticos ............................................................ 101
5.2.2 Cursos com planos prprios ................................................................ 105
5.2.3 Cursos artsticos especializados (EAE) .................................................... 105
5.2.4 Cursos profissionais .......................................................................... 106
5.2.5 Ensino secundrio na modalidade de ensino recorrente .............................. 107
5.2.6 Cursos de ensino vocacional ............................................................... 107
5.2.7 Outras ofertas formativas .................................................................. 108
5.3 Vias de concluso do nvel secundrio de educao ....................................... 110
VI PLANOS E GESTO DOS CURRCULOS .................................................. 111
6.1 Educao pr-escolar ............................................................................ 111
6.2 Ensino bsico: 1., 2. e 3. ciclos ............................................................ 112
6.2.1 Planos/matrizes curriculares .............................................................. 112
6.2.2 Lnguas Estrangeiras ......................................................................... 118
6.2.3 Portugus Lngua No Materna (PLNM) ................................................... 118
6.2.4 Tecnologias de Informao e Comunicao e Oferta de Escola ..................... 119
6.2.5 Componentes curriculares complementares ............................................ 119
6.2.6 Apoio ao Estudo .............................................................................. 120
6.2.7 Formao pessoal e social dos alunos .................................................... 120
6.2.8 Atividades de enriquecimento curricular ................................................ 121
6.3 Ensino secundrio ................................................................................ 121
6.3.1 Planos/matrizes curriculares .............................................................. 121
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6.3.2 Lnguas Estrangeiras e Clssicas ........................................................... 127
6.3.3 Portugus lngua no materna (PLNM) ................................................... 128
6.3.4 Substituio de disciplinas ................................................................. 129
6.3.5 - Diversificao e complemento do percurso formativo ................................ 130
6.3.6 Melhoria de Classificao ................................................................... 131
6.4 Equivalncias ..................................................................................... 131
6.4.1 Equivalncias estrangeiras ................................................................. 131
6.4.2 Equivalncia/equiparao de habilitaes acadmicas nacionais .................. 135
6.5 Avaliao .......................................................................................... 137
6.5.1 Educao pr-escolar ........................................................................ 137
6.5.2 Ensino bsico .................................................................................. 138
6.5.3 Ofertas formativas e/ou processos de qualificao ................................... 140
6.5.4 Avaliao externa da aprendizagem nos ensinos bsico e secundrio .............. 145
6.5.5 Avaliao sumativa interna e externa do PLNM, nos ensinos bsico e secundrio146
6.5.6 Ensino secundrio ............................................................................ 147
6.6 Concluso e certificao ........................................................................ 161
6.6.1 Concluso e certificao no ensino bsico .............................................. 161
6.6.2 Concluso e certificao no ensino secundrio ......................................... 161
6.7 Medidas promotoras de sucesso escolar ...................................................... 162
6.7.1 Percursos Curriculares Alternativos ....................................................... 163
6.7.2 Programa Integrado de Educao e Formao (PIEF) .................................. 165
6.8 Medidas de combate excluso ............................................................... 165
VII MODALIDADES DE ENSINO ............................................................... 167
7.1 Ensino Domstico ................................................................................. 167
7.2 Ensino a Distncia ................................................................................ 169
VIII METAS CURRICULAREs .................................................................. 170
8.1 Misso .............................................................................................. 170
8.2 Calendarizao e implementao ............................................................. 170
8.3 Homologaes .................................................................................... 172
IX PROGRAMAS E PROJETOS ................................................................ 173
9.1 Programa Territrios Educativos de Interveno Prioritria (TEIP) III ................ 173
9.1.1 Entidade coordenadora ..................................................................... 173
9.1.2 Metas Gerais .................................................................................. 173
9.1.3 Plano de melhoria ............................................................................ 173
9.1.4 Negociao e contratualizao entre unidades orgnicas e servios do Ministrio
da Educao e Cincia ............................................................................... 174
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9.1.5 Financiamento do Programa ............................................................... 174
9.1.6 Colocao/contratao dos recursos humanos adicionais ............................ 174
9.1.7 Aquisies de bens e servios .............................................................. 175
9.1.8 Acompanhamento, monitorizao e avaliao ......................................... 175
9.1.9 Permanncia no Programa.................................................................. 176
9.2 Desporto Escolar ................................................................................. 176
9.2.1 Desporto para alunos com necessidades educativas especiais ....................... 176
9.2.2 Praticantes Desportivos alunos dos ensinos bsico e secundrio .................. 177
9.3 Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) .......................................................... 177
9.4 Plano Nacional de Leitura ...................................................................... 178
9.5 Seces europeias de lngua francesa (SELF) ............................................... 179
9.6 Escolas Piloto de Alemo ....................................................................... 180
9.7 Projeto Ensino Bilingue Precoce ............................................................... 181
9.8 Programa Mais Sucesso Escolar ................................................................ 182
9.9 Programa de Educao Esttica e Artstica (PEEA) ........................................ 182
9.10 Plano Nacional de Cinema (PNC) ............................................................. 183
9.11 Projeto-Piloto de Mandarim .................................................................. 183
9.12 Projetos .......................................................................................... 184
X RECURSOS HUMANOS ..................................................................... 185
10.1 Pessoal docente ................................................................................. 185
10.1.1 Estatuto da Carreira docente (ECD) ..................................................... 185
10.1.2 ndices remuneratrios docentes contratados ....................................... 186
10.1.3 Avaliao do desempenho ................................................................ 187
10.1.4 Mobilidade estaturia ...................................................................... 189
10.1.5 Acordo de cedncia de interesse pblico (ACIP) ...................................... 191
10.1.6 Dispensas ..................................................................................... 191
10.1.7 Licenas ...................................................................................... 193
10.1.8 Frias ......................................................................................... 197
10.1.9 Assiduidade .................................................................................. 198
10.1.10 Proteo na parentalidade .............................................................. 202
10.1.11 Formao ................................................................................... 204
10.1.12 Habilitaes para a docncia ........................................................... 206
10.1.13 Reconhecimento do tempo de servio docente...................................... 208
10.2 Pessoal no docente ........................................................................... 209
10.2.1 Vnculos ...................................................................................... 209
10.2.2 Carreiras e remuneraes ................................................................. 209
10.2.3 Condies de trabalho ..................................................................... 212
10.2.4 Frias ......................................................................................... 214
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10.2.5 Assiduidade .................................................................................. 215
10.2.6 Avaliao do desempenho (SIADAP) ..................................................... 216
10.2.7 Formao ..................................................................................... 216
10.2.8 Mobilidade ................................................................................... 217
XI MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE .................................................... 218
11.1 Formas de mobilidade ......................................................................... 218
11.2 Concursos de docentes ........................................................................ 219
11.2.1 Concurso interno ............................................................................ 219
11.2.2 Concurso externo ........................................................................... 219
11.2.3 Mobilidade interna ......................................................................... 220
11.2.4 Contratao Inicial ......................................................................... 221
11.2.5 Reserva de recrutamento ................................................................. 221
11.2.6 Contratao de escola ..................................................................... 221
11.2.7 Bolsa de contratao de escola (agrupamentos de escolas ou escolas no
agrupadas com contrato de autonomia e escolas portuguesas no estrangeiro) ............ 223
11.2.8 Consolidao da mobilidade (norma transitria) ..................................... 224
11.3 Mobilidade por doena ......................................................................... 224
11.4 Mobilidade nos termos da Lei n. 112/2009, de 16 de setembro ...................... 224
11.5 Outras mobilidades ............................................................................. 225
XII CRDITOS ................................................................................. 226
12.1 Crdito horrio .................................................................................. 226
12.1.1 Componente para a gesto ............................................................... 226
12.1.2 Componente para a atividade pedaggica ............................................. 228
12.2 Desporto Escolar ................................................................................ 230
XIII REAS ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GESTO FINANCEIRA DAS
ESCOLAS/AGRUPAMENTOS CONCEITOS GERAIS .......................................... 232
13.1 Financiamento das unidades orgnicas ..................................................... 232
13.2 Conselho Administrativo: Composio, Competncias e Funcionamento ............. 235
13.3 Oramento Anual ............................................................................... 236
13.3.1 Oramento de Funcionamento/Atividades ............................................. 236
13.3.2 Oramento de investimento/projetos .................................................. 237
13.4 Documentos financeiros de base das unidades orgnicas ............................... 237
13.5 Gesto oramental e financeira.............................................................. 238
13.5.1 Assuno de compromissos ............................................................... 240
13.5.2 Contratao pblica para a aquisio de bens e servios e empreitadas ........ 242
13.5.5 Deslocaes em territrio nacional ..................................................... 249
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13.5.5.1 Abono de ajudas de custo .............................................................. 249
13.5.5.2 Abono de subsdio de transporte ...................................................... 249
XIV ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO .......................................... 251
14.1 Regime de administrao e gesto .......................................................... 251
14.1.1 rgos, composio e competncia ....................................................... 251
14.1.2 Procedimentos concursais .................................................................. 252
14.2 Organizao Pedaggica ....................................................................... 252
14.3 Matrculas, renovao de matrculas e transferncias ................................... 252
14.4 Recursos humanos .............................................................................. 253
14.4.1 - ndices remuneratrios .................................................................... 253
14.4.2 - Avaliao do desempenho ................................................................ 253
14.4.3 - Tempo de servio docente ................................................................ 253
14.5 Mobilidade do pessoal docente e no docente ............................................ 253
ANEXO 1 PLATAFORMAS DE INSERO DE DADOS DO MEC ............................. 258
1.A Secretaria-Geral Fluxograma ComprasMEC ................................................ 258
1.B Direo-Geral da Administrao Escolar Sistema Interativo de Gesto de Recursos
Humanos da Educao (SIGRHE) ..................................................................... 263
1.C Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia Manual de Normas e
Procedimentos/Pessoal Docente ..................................................................... 264
1.D Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia Manual de Normas e
Procedimentos/Alunos ................................................................................. 284
1.E Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Manual de Instrues para
Preenchimento da Aplicao Sistema Nacional de Gesto de Turmas (SINAGET) ........... 304
1.F Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia Normas em matria de
Proteo de Dados e Segurana da Informao e Sistemas de Videovigilncia .............. 308
ANEXO 2 CONCEITOS ........................................................................ 310
2.A Secretaria-Geral Conceitos jurdicos ....................................................... 310
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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I ORGANIZAO DO MINISTRIO DA EDUCAO E
CINCIA
O Ministrio da Educao e Cincia (MEC) o departamento governamental que tem por misso
definir, coordenar, promover, executar e avaliar as polticas relativas educao pr-escolar,
educao escolar que compreende os ensinos bsico, secundrio e superior e integra as
modalidades especiais de educao , educao extraescolar, cincia e tecnologia,
articulando-as com as polticas de qualificao e formao profissional, por forma a potenciar as
sinergias dos diferentes subsistemas e a promover a qualificao dos portugueses e o reforo da
cincia e da tecnologia, enquanto eixos estratgicos do desenvolvimento sustentado da sociedade
portuguesa.
1.1 Ministrio da Educao e Cincia
Decreto-Lei n. 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declarao de Retificao n.
3/2012, de 26 de janeiro Aprova a orgnica do Ministrio da Educao e Cincia
Decreto-Lei n. 266-G/2012, de 31 de dezembro Procede primeira alterao ao Decreto-Lei
n. 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgnica do Ministrio da Educao e Cincia
Decreto-Lei n. 102/2013, de 25 de julho Aprova a orgnica do Instituto de Avaliao
Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n. 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgnica do
Ministrio da Educao e Cincia
Decreto-Lei n. 96/2015, de 29 de maio Aprova a orgnica do Instituto de Gesto Financeira da
Educao, I.P., e altera o Decreto-Lei n. 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgnica do
Ministrio da Educao e Cincia
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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Organograma do MEC
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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1.2 rgos Consultivos
Os rgos Consultivos tm como funo esclarecer os rgos ativos antes de estes tomarem uma
deciso, nomeadamente atravs da emisso de pareceres.
1.2.1 Conselho Nacional de Educao
Decreto-Lei n. 21/2015, de 3 de fevereiro Aprova a orgnica do Conselho Nacional de
Educao
1.2.2 Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia
Resoluo do Conselho de Ministros n. 47/2011, de 25 de novembro Determina a misso e as
competncias do Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia
Resoluo do Conselho de Ministros n. 14/2012, de 10 de fevereiro Define as competncias, a
composio e as regras de funcionamento do Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia
1.2.3 Conselho das Escolas
Decreto Regulamentar n. 5/2013, 29 de agosto Define a composio e o modo de
funcionamento do Conselho das Escolas e aprova o regulamento eleitoral dos respetivos membros
1.3 Servios
Os Servios do MEC so estruturas executivas da administrao direta do Estado, que garantem a
prossecuo das polticas pblicas da responsabilidade do MEC, prestando servios no mbito das suas
atribuies ou exercendo funes de apoio tcnico aos respetivos membros do Governo.
1.3.1 Secretaria-Geral do Ministrio da Educao e Cincia
Decreto Regulamentar n. 18/2012, de 31 de janeiro Aprova a orgnica da Secretaria-Geral do
Ministrio da Educao e Cincia
Portaria n. 150/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Secretaria-Geral do
Ministrio da Educao e Cincia
Despacho n. 9091/2012, D.R. n. 129, Srie II de 2012-07-05 Cria o Centro de Informao e
Relaes Pblicas (CIREP)
Despacho n. 3939/2013, D.R. n. 52, Srie II de 2013-03-14 Cria, na Direo de Servios de
Gesto de Recursos Humanos, a Diviso de Processamento de Vencimentos e Abonos
Decreto-Lei n. 96/2015, de 29 de maio Aprova a orgnica do Instituto de Gesto Financeira da
Educao, I.P. e altera o Decreto Regulamentar n. 18/2012, de 31 de janeiro, que aprova a
orgnica da Secretaria-Geral do Ministrio da Educao e Cincia
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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1.3.1.1 Editorial do MEC
Decreto-Lei n. 648/76, de 31 de julho Atribui Editorial do Ministrio da Educao e
Investigao Cientfica autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular
funcionamento
1.3.2 Inspeo-Geral da Educao e Cincia
Decreto Regulamentar n. 15/2012, de 27 de janeiro Aprova a orgnica da Inspeo-Geral da
Educao e Cincia
Portaria n. 145/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Inspeo-Geral da Educao
e Cincia
Portaria n. 256/2012, de 27 de agosto Primeira alterao Portaria n. 145/2012, de 16 de
maio, que fixa a estrutura orgnica da Inspeo-Geral da Educao e Cincia
Portaria n. 230/2013, de 18 de julho Procede segunda alterao Portaria n. 145/2012, de
16 de maio, que fixa a estrutura orgnica da Inspeo-Geral da Educao e Cincia
Despacho n. 11809/2012. D.R. n. 171, Srie II de 2012-09-04 Altera os n.os 5, 9 e 12 do
Despacho n. 10758/2012, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 153, de 8 de agosto de
2012, e adita o n. 14.1 ao referido despacho
Despacho n. 10433/2013. D.R. n. 153, Srie II de 2013-08-09 Criao das unidades orgnicas
Despacho n.10434/2013. D.R. n. 153, Srie II de 2013-08-09, retificado pela Declarao de
Retificao n. 1288/2013. D.R. n. 229, Srie II de 2013-11-26 Equipas multidisciplinares
1.3.3 Direo-Geral da Educao
Decreto-Lei n. 14/2012, de 20 de janeiro Aprova a orgnica da Direo-Geral da Educao
Portaria n. 258/2012, de 28 de agosto Fixa a estrutura nuclear da Direo-Geral da Educao
Decreto-Lei n. 266-F/2012, de 31 de dezembro Aprova a orgnica da Direo-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, e procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 14/2012, de 20 de
janeiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da Educao, e primeira alterao ao Decreto
Regulamentar n. 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da
Administrao Escolar
Portaria n. 32/2013, de 29 de janeiro Primeira alterao Portaria n. 258/2012 de 28 de
agosto que fixa a estrutura nuclear da Direo-Geral da Educao
Despacho n. 2623/2013. D.R. n. 34, Srie II de 2013-02-18 Altera o despacho de criao das
unidades orgnicas flexveis
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Despacho n. 11423/2014. D.R. n. 175, Srie II de 2014-09-11 Alterao do despacho de
criao das equipas multidisciplinares e das unidades orgnicas flexveis da DGE
Despacho n. 3088/2015. D.R. n. 60/2015, Srie II de 2015-03-26 Manuteno das Equipas
Multidisciplinares da Direo-Geral da Educao.
1.3.4 Direo-Geral do Ensino Superior
Decreto Regulamentar n. 20/2012, de 7 de fevereiro Aprova a orgnica da Direo-Geral do
Ensino Superior
Portaria n. 143/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral do Ensino
Superior
Despacho n. 8353/2012. D.R. n. 119, Srie II de 2012-06-21 Cria, como unidade orgnica
flexvel da Direo-Geral do Ensino Superior, a Diviso de Reconhecimento, Mobilidade e
Cooperao Internacional
Despacho n. 9199/2012. D.R. n. 131, Srie II de 2012-07-09 Cria, como unidade orgnica
flexvel da Direo-Geral do Ensino Superior, a Diviso de Apoio Tcnico e Administrativo
1.3.5 Direo-Geral da Administrao Escolar
Decreto Regulamentar n. 25/2012, de 17 de fevereiro Aprova a orgnica da Direo-Geral da
Administrao Escolar
Decreto-Lei n. 266-F/2012, de 31 de dezembro Aprova a orgnica da Direo-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, e procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 14/2012, de 20 de
janeiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da Educao, e primeira alterao ao Decreto
Regulamentar n. 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da
Administrao Escolar
Portaria n. 30/2013, de 29 de janeiro Fixa a estrutura nuclear da Direo-Geral da
Administrao Escolar
Despacho n. 3356/2015. D.R. n. 64/2015, Srie II de 2015-04-01 Orgnica flexvel da Direo-
Geral da Administrao Escolar
1.3.6 Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia
Decreto Regulamentar n. 13/2012, de 20 de janeiro Aprova a orgnica da Direo-Geral de
Estatsticas da Educao e Cincia
Portaria n. 144/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de Estatsticas
da Educao e Cincia
Portaria n. 336/2012, de 24 de outubro Primeira alterao Portaria n. 144/2012, de 16 de
maio, que fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia
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Despacho n. 8151/2012. D.R. n. 114, Srie II de 2012-06-14 Cria duas unidades orgnicas
flexveis na Direo de Servios de Estatsticas da Educao
Despacho n. 9009/2012. D.R. n. 128, Srie II de 2012-07-04 Cria a Equipa de Projeto de
Gesto Documental e Certificao de Qualidade abreviadamente designada por EGDCQ, com a
natureza de uma equipa multidisciplinar
Despacho n. 3430/2013. D.R. n. 44, Srie II de 2013-03-04 Prorroga o Despacho n.
9009/2012. D.R. n. 128, Srie II de 2012-07-04, que cria a equipa de Projeto de Gesto
Documental e Certificao de Qualidade
Despacho n. 9006/2012. D.R. n. 128, Srie II de 2012-07-04 Cria a Equipa de Estudos de
Educao e Cincia (EEEC)
Despacho n. 10024/2012. D.R. n. 143, Srie II de 2012-07-25 Cria a unidade orgnica flexvel
na Direo de Servios de Tecnologia e Sistemas de Informao
Despacho n. 1857/2013. D.R. n. 22, Srie II de 2013-01-31 Cria a unidade orgnica flexvel
(diviso) da estrutura orgnica da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia
Despacho n. 1973/2013. D.R. n. 23, Srie II de 2013-02-01 Cria a unidade orgnica flexvel
(diviso) da estrutura orgnica da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia
Despacho n. 9913/2013. D.R. n. 144, Srie II de 2013-07-29 Prorrogao do Despacho n.
9006/2012, de 4 de julho, que cria a Equipa de Estudos de Educao e Cincia
Despacho n. 11263/2013. D.R. n. 167, Srie II de 2013-08-30 Prorrogao do Despacho n.
9009/2012, de 4 de julho, que cria a Equipa de Projeto de Gesto Documental e Certificao da
Qualidade
Despacho n. 3774/2014. D.R. n. 49, Srie II de 2014-03-11 Criao da Equipa Multidisciplinar
de Gesto da Qualidade
Despacho n. 11197/2014. D.R. n. 170, Srie II de 2014-09-04 Prorrogao do despacho n.
3774/2014, de 11 de maro, que cria a Equipa de Gesto da Qualidade
Despacho n. 11198/2014. D.R. n. 170, Srie II de 2014-09-04 Prorrogao do despacho n.
9006/2012, de 4 de julho, que cria a Equipa de Estudos de Educao e Cincia
Despacho n. 2686/2015 D.R. n. 51/2015, Srie II de 2015-03-13 Criao da Equipa
Multidisciplinar de Desenvolvimento do Sistema de Informao e Gesto da Oferta,
abreviadamente designada por ESIGO
1.3.7 Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Decreto-Lei n. 266-F/2012, de 31 de dezembro Aprova a orgnica da Direo-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, e procede primeira alterao ao Decreto-Lei n. 14/2012, de 20 de
janeiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da Educao, e primeira alterao ao Decreto
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Regulamentar n. 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgnica da Direo-Geral da
Administrao Escolar
Portaria n. 29/2013, de 29 de janeiro Fixa a estrutura nuclear da Direo-Geral dos
Estabelecimentos Escolares
Despacho n. 4064/2014. D.R. n. 53, Srie II de 2014-03-17 Criao da unidade flexvel DAPO
na DGESTE
1.4 Organismos
Os Organismos tutelados pelo MEC so entidades pblicas da administrao indireta do Estado,
dotadas de personalidade jurdica e autonomia administrativa e financeira. Prosseguem objetivos do
MEC e realizam atividades de forma descentralizada.
1.4.1 Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I.P.
Decreto-Lei n. 55/2013, de 17 de abril Procede integrao da Fundao para a Computao
Cientfica Nacional na Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I.P.
Portaria n. 149/2012, de 16 de maio, retificada pela Declarao de Retificao n. 33/2012, de
10 de julho Aprova os Estatutos da Fundao para a Cincia e a Tecnologia, I. P.
Despacho n. 9511/2012. D.R. n. 135, Srie II de 2012-07-13 Cria a Diviso de Apoio Tcnico e
Gesto Documental
Despacho n. 15375/2012. D.R. n. 233, Srie II de 2012-12-03 Cria, na dependncia direta do
conselho diretivo, a Diviso de Sistemas de Informao, unidade orgnica flexvel
1.4.2 Centro Cientfico e Cultural de Macau, I.P.
Decreto-Lei n. 20/2012, de 27 de janeiro Aprova a orgnica do Centro Cientfico e Cultural de
Macau, I. P.
Portaria n. 146/2012, de 16 de maio Aprova os estatutos do Centro Cientfico e Cultural de
Macau, I. P., e revoga a Portaria n. 552/2007, de 30 de abril
1.4.3 Agncia Nacional para a Qualificao e o Ensino Profissional, I.P.
Decreto-Lei n. 36/2012, de 15 de fevereiro Aprova a orgnica da Agncia Nacional para a
Qualificao e o Ensino Profissional, I. P., do Ministrio da Educao e Cincia
Portaria n. 294/2012, de 28 de setembro Aprova os Estatutos da Agncia Nacional para a
Qualificao e o Ensino Profissional, I. P.
Despacho n. 13336/2012. D.R. n. 197, Srie II de 2012-10-11 Cria as Unidades Orgnicas
Flexveis da ANQEP, I. P.
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1.4.4 Instituto de Avaliao Educativa, I.P.
Decreto-Lei n. 102/2013, de 25 de julho Aprova a orgnica do Instituto de Avaliao Educativa,
I.P., e altera o Decreto-Lei n. 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgnica do Ministrio da
Educao e Cincia
Portaria n. 99/2015, de 1 de abril Aprova os estatutos do Instituto de Avaliao Educativa, I.P.
Deliberao (Extrato) n. 866/2015, Dirio da Repblica n. 98/2015, Srie II de 2015-05-21
Criao de equipa multidisciplinar
Deliberao (extrato) n. 1151/2015, Dirio da Repblica n. 118/2015, Srie II de 2015-06-19
Criao da Diviso de Gesto e Administrao
1.4.5 Instituto de Gesto Financeira da Educao, I.P.
Decreto-Lei n. 96/2015, de 29 de maio Aprova a orgnica do Instituto de Gesto Financeira da
Educao, I.P.
Portaria n. 148/2012, de 16 de maio Fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de
Planeamento e Gesto Financeira
Portaria n. 337/2012, de 24 de outubro Primeira alterao Portaria n. 148/2012, de 16 de
maio, que fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de Planeamento e Gesto Financeira
Portaria n. 31/2013, de 29 de janeiro Segunda alterao Portaria n. 148/2012, de 16 de
maio que fixa a estrutura orgnica da Direo-Geral de Planeamento e Gesto Financeira
Despacho n. 8462/2012. D.R. n. 121, Srie II de 2012-06-25 Cria as unidades orgnicas
flexveis e equipas multidisciplinares da Direo-Geral de Planeamento e Gesto Financeira
Resoluo do Conselho de Ministros n. 38/2015, de 12 de junho Aprova a classificao do
Instituto de Gesto Financeira da Educao, I. P., para efeitos da determinao do vencimento dos
membros do respetivo conselho diretivo.
1.5 Outras estruturas
1.5.1 Instituies de Ensino
1.5.1.1 Educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio
Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril Aprova o regime de autonomia, administrao e gesto
dos estabelecimentos pblicos da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio
Decreto-Lei n. 224/2009, de 11 de setembro Procede primeira alterao ao Decreto-Lei n.
75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime de autonomia, administrao e gesto dos
estabelecimentos pblicos da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio, e prev a
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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existncia de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de
assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas no agrupadas
Decreto-Lei n. 137/2012, de 2 de julho Procede segunda alterao do Decreto-Lei n.
75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurdico de autonomia, administrao e gesto dos
estabelecimentos pblicos da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio
1.5.1.2 Ensino superior
Lei n. 62/2007, de 10 de setembro Regime jurdico das instituies de ensino superior
1.5.2 Academia das Cincias de Lisboa
Decreto-Lei n. 5/78, de 12 de janeiro, retificado pelo D. R. n 32, I Srie de 08/02 Aprova os
Estatutos da Academia das Cincias de Lisboa
Decreto-Lei n. 390/87, de 31 de dezembro, retificado pelo D. R. n. 76, I Srie, 2.
Suplemento, de 31 de maro de 1988 D nova redao aos artigos 8., 9., 12., 18., 20., 21.,
28. e 29. dos Estatutos da Academia das Cincias de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.
5/78, de 12 de janeiro
Decreto-Lei n. 179/96, de 24 de setembro Altera os Estatutos da Academia das Cincias de
Lisboa
Decreto-Lei n. 53/2002, de 2 de maro Altera os Estatutos da Academia das Cincias de
Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n. 5/78, de 12 de janeiro
Decreto-Lei n. 90/2005, de 3 de junho Quarta alterao aos Estatutos da Academia das
Cincias de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n. 5/78, de 12 de janeiro, com as alteraes
introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, e
53/2002, de 2 de maro
1.5.3 Parque Escolar, E.P.E.
Decreto-Lei n. 41/2007, de 21 de fevereiro Cria a Parque Escolar, E.P.E., e aprova os
respetivos estatutos
Decreto-Lei n. 83/2009, de 2 de abril Procede primeira alterao ao Decreto-Lei n.
41/2007, de 21 de fevereiro, que criou a Parque Escolar, E.P.E., e aprovou os respetivos estatutos
1.5.4 Agncia Nacional Erasmus + Educao e Formao
Resoluo do Conselho de Ministros n. 15/2014, de 24 de fevereiro, retificada pela Declarao
de Retificao n. 23/2014, de 9 de abril Cria as agncias nacionais para a gesto do Programa
Erasmus+ em Portugal
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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1.6 Laboratrios do Estado
Os Laboratrios do Estado so instituies pblicas de investigao sob superintendncia e tutela de
outros ministrios conjuntamente com o MEC, o qual participa na definio das respetivas
orientaes estratgicas. So criados e mantidos com o propsito explcito de prosseguir objetivos da
poltica cientfica e tecnolgica adotada pelo Governo.
Decreto-Lei n. 125/99, de 20 de abril Estabelece o quadro normativo aplicvel s instituies
que se dedicam investigao cientfica e desenvolvimento tecnolgico
Resoluo do Conselho de Ministros n. 36/2002, de 21 de fevereiro Identifica as instituies
que revestem a natureza de laboratrio do Estado
Decreto-Lei n. 91/2005, de 3 de junho Primeira alterao ao Decreto-Lei n. 125/99, de 20 de
Abril, criando as avaliaes de alto nvel no sistema de avaliao aplicvel s instituies que se
dedicam investigao cientfica e desenvolvimento tecnolgico
Resoluo do Conselho de Ministros n. 124/2006, de 3 de outubro Procede reforma do
sistema dos laboratrios do Estado
1.6.1 Instituto Hidrogrfico
Decreto-Lei n. 43177, de 22 de setembro de 1960 Cria o Instituto Hidrogrfico, integrado na
orgnica do Ministrio da Marinha, ao qual incumbe a centralizao dos servios e atividades
nacionais relativos hidrografia, oceanografia fsica e navegao, atualmente dispersos pelos
Ministrios da Marinha e do Ultramar
Decreto-Lei n. 134/91, de 4 de abril, retificado pela Declarao de retificao n. 70/91, de 30
de abril Aprova a nova Lei Orgnica do Instituto Hidrogrfico
Decreto-Lei n. 264/95, de 12 de outubro Altera o Decreto-Lei n. 134/91, de 4 de abril
1.6.2 Instituto de Investigao Cientfica Tropical, I.P.
Decreto-Lei n. 18/2012, de 27 de janeiro Aprova a orgnica do Instituto de Investigao
Cientfica Tropical, I.P.
Portaria n. 205/2012, de 5 de julho Aprova os Estatutos do Instituto de Investigao Cientfica
Tropical, I.P., e revoga a Portaria n. 553/2007, de 30 de abril
Despacho (extrato) n. 12503/2012. D.R. n. 186, Srie II de 2012-09-25 Define as
competncias dos quatro novos centros de atividades, conforme previsto no n. 2 do artigo 1. do
anexo Portaria n. 205/2012, de 5 de julho
1.6.3 Instituto Nacional de Investigao Agrria e Veterinria, I.P.
Decreto-Lei n. 69/2012, de 20 de maro Aprova a orgnica do Instituto Nacional de
Investigao Agrria e Veterinria, I.P.
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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Portaria n. 392/2012, de 29 de novembro Aprova os estatutos do Instituto Nacional de
Investigao Agrria e Veterinria, I.P., e revoga a Portaria n. 1416/2007, de 30 de outubro
1.6.4 Instituto Nacional de Medicina Legal e Cincias Forenses, I.P.
Decreto-Lei n. 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declarao de Retificao n.
54/2012, de 28 de setembro Aprova a orgnica do Instituto Nacional de Medicina Legal e
Cincias Forenses, I.P.
Portaria n. 19/2013, de 21 de janeiro Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina
Legal e Cincias Forenses, I.P. e revoga a Portaria n. 522/2007, de 30 de abril
Deliberao n. 1217/2014 - Dirio da Repblica n. 109/2014, Srie II de 2014-06-06 Unidades
orgnicas flexveis do INMLCF, I. P.
1.6.5 Instituto Nacional de Sade Dr. Ricardo Jorge
Decreto-Lei n. 27/2012, de 8 de fevereiro, retificado pela Declarao de Retificao n.
18/2012, de 5 de abril Lei orgnica do Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge, I.P.
Portaria n 162/2012, de 22 de maio Aprova os Estatutos do INSA, I.P.
Regulamento n. 329/2013 - Dirio da Repblica n. 165/2013, Srie II de 2013-08-28
Regulamento interno do Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge, I. P.
1.6.6 Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera, I.P.
Decreto-Lei n. 68/2012, de 20 de maro Aprova a orgnica do Instituto Portugus do Mar e da
Atmosfera, I.P.
Portaria n. 304/2012, de 4 de outubro Aprova os estatutos do Instituto Portugus do Mar e da
Atmosfera, I.P., e revoga a Portaria n. 555/2007, de 30 de abril
1.6.7 Laboratrio Nacional de Energia e Geologia, I.P.
Decreto-Lei n. 129/2014, de 29 de agosto, retificado pela Declarao de Retificao n. 42/2014,
de 17 de setembro Aprova a orgnica do Laboratrio Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Portaria n. 81/2015, de 18 de maro, retificada por Declarao de Retificao n. 15/2015, de
15 de abril Aprova os estatutos do Laboratrio Nacional de Energia e Geologia, I. P., e revoga a
Portaria n. 425/2012, de 28 de dezembro
1.6.8 Laboratrio Nacional de Engenharia Civil
Decreto-Lei n. 157/2012, de 18 de julho Aprova a orgnica do Laboratrio Nacional de
Engenharia Civil, I.P.
Portaria n. 99/2013, de 6 de maro Aprova os estatutos do Laboratrio Nacional de Engenharia
Civil, I.P., e revoga a Portaria n. 979/2007, de 27 de agosto
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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1.7 Entidades independentes
As Entidades Independentes do MEC asseguram a prossecuo de tarefas administrativas de
incumbncia do Estado sem estarem sujeitas aos poderes de hierarquia, de superintendncia, ou de
tutela.
1.7.1 Agncia de Avaliao e Acreditao do Ensino Superior
Decreto-Lei n. 369/2007, de 5 de novembro Cria a Agncia de Avaliao e Acreditao do
Ensino Superior e aprova os respetivos estatutos
1.7.2 Comisso Reguladora para a Segurana nas Instalaes Nucleares
Decreto-Lei n. 30/2012, de 9 de fevereiro Transpe a Diretiva n. 2009/71/EURATOM, do
Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitrio para a segurana das
instalaes nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente
Decreto-Lei n. 262/2012, de 17 de dezembro Estabelece as obrigaes dos titulares das
licenas de instalaes nucleares
Decreto-Lei n. 156/2013, de 5 de novembro Estabelece o quadro legal e regulador para a
gesto responsvel e segura do combustvel irradiado e dos resduos radioativos e transpe a
Diretiva n. 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro
comunitrio para a gesto responsvel e segura do combustvel irradiado e dos resduos radioativos
1.8 rgos Representativos dos diferentes setores
1.8.1 Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
Decreto-Lei n. 283/93, de 18 de agosto Aprova o novo estatuto jurdico do Conselho de
Reitores das Universidades Portuguesas
Decreto-Lei n. 89/2005, de 3 de junho Primeira alterao ao Decreto-Lei n. 283/93, de 18 de
Agosto, que aprova o novo estatuto jurdico do Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas, alargando a sua composio
1.8.2 Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politcnicos
Decreto-Lei n. 344/93, de 1 de outubro Aprova o novo estatuto jurdico do Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politcnicos
1.8.3 Associao Portuguesa do Ensino Superior Privado
Boletim do Trabalho e do Emprego, 1. srie, n. 43, de 22 de novembro de 2002 Alterao dos
estatutos
Boletim do Trabalho e do Emprego, 1. srie, n. 18, de 15 de maio de 2010
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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1.8.4 Associaes de Pais e de Encarregados de Educao
Decreto-Lei n. 372/90, de 27 de novembro Disciplina o regime de constituio, os direitos e os
deveres a que ficam subordinadas as associaes de pais e encarregados de educao
Decreto-Lei n. 80/99, de 16 de maro Altera o Decreto-Lei n. 372/90, de 27 de Novembro,
que disciplina o regime de constituio, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as
associaes de pais e encarregados de educao
Lei n. 29/2006, de 4 de julho Segunda alterao ao Decreto-Lei n. 372/90, de 27 de
Novembro, que disciplina o regime de constituio, os direitos e os deveres a que ficam
subordinadas as associaes de pais e encarregados de educao
Lei n. 40/2007, de 24 de agosto Aprova um regime especial de constituio imediata de
associaes e atualiza o regime geral de constituio previsto no Cdigo Civil
1.8.5 Associaes de Estudantes
Lei n. 23/2006, de 23 de junho Estabelece o regime jurdico do associativismo jovem
1.9 Delegaes de Competncias
A delegao de competncias o ato pelo qual um rgo da Administrao, normalmente
competente para decidir em determinada matria, permite, de acordo com a lei, que outro rgo ou
agente pratique atos administrativos sobre a mesma matria. Ou seja, trata-se de um ato pelo qual
um rgo transfere para outro o poder de exerccio normal de uma competncia, cuja titularidade
lhe pertence.
1.9.1 Primeiro-Ministro
PRIMEIRO-MINISTRO NO MEC
Resoluo n. 17/2011. D.R. n. 199, Srie II de 2011-10-17 Delega, ao abrigo do n. 1 do artigo
109. do Cdigo dos Contratos Pblicos, no Ministro da Educao e Cincia, com a faculdade de
subdelegao, a competncia para a prtica de todos os atos subsequentes a realizar no mbito do
concurso pblico internacional, determinado pela Resoluo do Conselho de Ministros n. 69/2009,
de 20 de agosto, para a aquisio dos servios e bens necessrios implementao de um sistema
integrado de comunicaes avanadas de voz, dados e vdeo, nas escolas pblicas com 2. e 3.
ciclos do ensino bsico e com ensino secundrio e nos organismos do Ministrio da Educao
Resoluo n. 10/2012. D.R. n. 42, Srie II de 2012-02-28 Delega no Ministro da Educao e
Cincia, com a faculdade de subdelegao, a competncia para a prtica de todos os atos
necessrios resoluo no contenciosa do litgio existente entre o Estado Portugus e a empresa
NOVABASE
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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Resoluo n. 20/2012. D.R. n. 107, Srie II de 2012-06-01 Delega no Ministro da Educao e
Cincia, com faculdade de subdelegao, a competncia para a prtica de todos os atos
respeitantes ao acompanhamento e execuo do contrato relativo aquisio de servios e bens
necessrios implementao do sistema eletrnico de segurana fsica para as escolas pblicas
com 2. e 3. ciclos do ensino bsico e com ensino secundrio
Resoluo do Conselho de Ministros n. 16/2013. D.R. n. 57, Srie I de 2013-03-21, retificada
por Declarao de Retificao n. 26-A/2013. D.R. n. 96, Suplemento, Srie I de 2013-05-20
Autoriza a realizao da despesa relativa celebrao dos contratos da segunda fase do Programa
de Parcerias Internacionais, aquisio de contedos a disponibilizar via b-on e s quotizaes de
Portugal em organizaes internacionais
Resoluo do Conselho de Ministros n. 70-A/2013. D.R. n. 217, Suplemento, Srie I de 2013-11-
08 Autoriza a realizao da despesa relativa execuo do Programa de Modernizao do
Parque Escolar destinado ao Ensino Secundrio
Resoluo do Conselho de Ministros n. 47-C/2014. D.R. n. 142, Suplemento, Srie I de 2014-07-
25 Autoriza a realizao da despesa com a aquisio de refeies em refeitrios escolares dos
estabelecimentos de educao do continente, nos anos letivos de 2014-2015 a 2016-2017
Despacho n. 309-B/2015 - Dirio da Repblica n. 7/2015, 2. Suplemento, Srie II de 2015-01-12
Autoriza a realizao da despesa pela Direo-Geral dos Estabelecimentos Escolares do
Ministrio da Educao e Cincia, no mbito do contrato-programa a celebrar com a Escola
Profissional Gustave Eiffel para o ciclo de formao 2014/2017 e delega, com faculdade de
subdelegao, no Ministro da Educao e Cincia, a competncia para a prtica de vrios atos
1.9.2 Ministro de Estado e das Finanas e Ministro da Educao e Cincia
MEF E MEC NOS RGOS DE DIREO DOS INSTITUTOS PBLICOS DE REGIME ESPECIAL E DAS ENTIDADES PBLICAS EMPRESARIAIS
TUTELADOS PELO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSVEL PELA REA DA EDUCAO E CINCIA E DAS INSTITUIES DE ENSINO SUPERIOR
PBLICAS DE NATUREZA FUNDACIONAL
Despacho n. 491/2014. D.R. n. 7, Srie II de 2014-01-10 Delega competncias nos rgos de
direo dos institutos pblicos de regime especial e das entidades pblicas empresariais tutelados
pelo membro do Governo responsvel pela rea da educao e cincia e das instituies de ensino
superior pblicas de natureza fundacional
1.9.3 Ministro da Educao e Cincia
MEC NO SECRETRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
Despacho n. 10368/2013. D.R. n. 152, Srie II de 2013-08-08 Delegao de competncias no
Secretrio de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Jos Alberto Nunes Ferreira Gomes
Despacho n. 9635/2014. D.R. n. 142, Srie II de 2014-07-25 Delegao de competncias no
Secretrio de Estado do Ensino Superior, Prof. Doutor Jos Alberto Nunes Ferreira Gomes
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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MEC NA SECRETRIA DE ESTADO DA CINCIA
Despacho n. 13910/2011. D.R. n. 199, Srie II de 2011-10-17 Delega na Secretria de Estado
da Cincia, Prof. Doutora Maria Leonor de S Barreiros da Silva Parreira, a competncia para a
prtica de todos os atos relacionados com a rea da cincia, nomeadamente os relacionados com o
sistema de incentivos fiscais em investigao e desenvolvimento (I&D) empresarial (SIFIDE) e com
a Comisso Independente para a Proteo Radiolgica e Segurana Nuclear (CIPRSN)
Despacho n. 1874/2012. D.R. n. 29, Srie II de 2012-02-09 Delegao de competncia na
Secretria de Estado da Cincia, Prof. Doutora Maria Leonor de S Barreiros da Silva Parreira para
a prtica de todos os atos relacionados com a rea da cincia e da tecnologia
Despacho n. 5284/2013. D.R. n. 77, Srie II de 2013-04-19 Subdelegao de competncias na
Secretria de Estado da Cincia, Prof. Doutora Maria Leonor de S Barreiros da Silva Parreira
aprovar as minutas e celebrar os contratos necessrios execuo do disposto na citada Resoluo
do Conselho de Ministros n. 16/2013, de 21 de maro
Despacho n. 9634/2014. D.R. n. 142, Srie II de 2014-07-25 Delegao de competncias na
Secretria de Estado da Cincia, Prof. Doutora Maria Leonor de S Barreiros da Silva Parreira
MEC NO SECRETRIO DE ESTADO DO ENSINO E DA ADMINISTRAO ESCOLAR
Despacho n. 3410/2012. D.R. n. 48, Srie II de 2012-03-07 Subdelegao de competncias no
Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar para a prtica de todos os atos
necessrios resoluo no contenciosa do litgio existente entre o Estado Portugus e a empresa
NOVABASE
Despacho n. 8461/2012. D.R. n. 121, Srie II de 2012-06-25 Subdelegao no Secretrio de
Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Dr. Joo Casanova de Almeida, da competncia
para praticar todos os atos necessrios ao acompanhamento e execuo do contrato autorizado
pela Resoluo do Conselho de Ministros n. 135/2007, de 14 de setembro
Despacho n. 4654/2013. D.R. n. 65, Srie II de 2013-04-03 Delegao de competncias no
Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Dr. Joo Casanova de Almeida,
relativas a todas as matrias e prtica de todos os atos respeitantes a determinados servios,
organismos e estruturas temporrias
Despacho n. 6138/2013. D.R. n. 90, Srie II de 2013-05-10 Subdelega competncias no
Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Joo Casanova de Almeida para a
prtica de todos os atos a realizar no mbito do concurso pblico internacional, determinado ao
abrigo da citada Resoluo do Conselho de Ministros n. 22/2013, de 4 de abril
Despacho n. 12280/2013. D.R. n. 186, Srie II de 2013-09-26 Delegao de competncias no
Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Dr. Joo Casanova de Almeida
legalmente atribudas pelo artigo 22. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de junho e pela Lei n.
8/2012, de 21 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n. 127/2012, de 21 de junho
Despacho n. 9882/2014. D.R. n. 146, Srie II de 2014-07-31 Subdelega no Secretrio de
Estado do Ensino e da Administrao Escolar, a competncia para a prtica de todos os atos a
realizar no mbito do procedimento pr-contratual de ajuste direto para a aquisio de servios
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de fornecimento de refeies em refeitrios escolares dos estabelecimentos de educao do
continente, para o perodo compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro de 2014, e a
competncia para a prtica de todos os atos a realizar no mbito do procedimento pr-contratual
destinado aquisio de servios de fornecimento de refeies em refeitrios escolares dos
estabelecimentos de educao do continente, durante o perodo compreendido entre 1 de
janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017
MEC NO SECRETRIO DE ESTADO DO ENSINO BSICO E SECUNDRIO
Despacho n. 14215/2014 D.R. n. 228/2014, SRIE II DE 2014-11-25 Delegao de
competncias no Secretrio de Estado do Ensino Bsico e Secundrio
MEC NO SECRETRIO-GERAL DO MEC
Despacho n. 1751/2013. D.R. n. 21, Srie II de 2013-01-30 Delegao de competncias no
secretrio-geral do Ministrio da Educao e Cincia, Dr. Antnio Ral da Costa Trres Capaz
Coelho
MEC NO CHEFE DO GABINETE
Despacho n. 10039/2011. D.R. n. 153, Srie II de 2011-08-10 Delegao de competncias no
chefe do Gabinete do Ministro da Educao e Cincia, Vasco Paulo Lince de Faria
1.9.4 Secretrio de Estado do Ensino Superior
SEES NOS REITORES DAS UNIVERSIDADES PBLICAS
Despacho n. 12015/2013. D.R. n. 180, Srie II de 2013-09-18 alterado pelo Despacho n.
2672/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias nos Reitores das
Universidades
Despacho n. 13416/2013. D.R. n. 203, Srie II de 2013-10-21, alterado pelo Despacho n.
2672/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias no Reitor da
Universidade da Beira Interior, Professor Doutor Antnio Carreto Fidalgo
Despacho n. 2673/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias no
Reitor da Universidade do Algarve, Professor Doutor Antnio Manuel da Costa Guedes Branco
Despacho n. 3525/2014. D.R. n. 45, Srie II de 2014-03-05 Subdelegao de competncias no
Reitor da Universidade dos Aores, Professor Doutor Joo Lus Roque Baptista Gaspar
Despacho n. 6366/2014. D.R. n. 93, Srie II de 2014-05-15 Subdelegao de competncias na
Reitora da Universidade de vora, Professora Doutora Ana Maria Ferreira da Silva da Costa Freitas
SEES NOS PRESIDENTES DOS INSTITUTOS POLITCNICOS E DAS ESCOLAS POLITCNICAS NO INTEGRADAS
Despacho n. 12014/2013. D.R. n. 180, Srie II de 2013-09-18 alterado pelo Despacho n.
2674/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias nos Presidentes
dos Institutos Politcnicos e das Escolas Politcnicas no integradas
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Despacho n. 15089/2013. D.R. n. 225, Srie II de 2013-11-20 alterado pelo Despacho n.
2674/2014. D.R. n. 34, Srie II de 2014-02-18 Subdelegao de competncias no presidente
da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Despacho n. 3087/2014. D.R. n. 38, Srie II de 2014-02-24 Subdelegao de competncias no
Presidente da Escola Superior Nutica Infante D. Henrique, Professor Doutor Lus Filipe Baptista
Despacho n. 5472/2014. D.R. n. 77, Srie II de 2014-04-21 Subdelega competncias no
Presidente do Instituto Politcnico de Setbal, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado
Dominguinhos
SEES NO SECRETRIO-GERAL
Despacho n. 16904/2013. D.R. n. 252, Srie II de 2013-12-30 Subdelegao de competncias
do Secretrio de Estado do Ensino Superior no Secretrio-Geral do MEC
SEES NO DIRETOR-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Despacho n. 2684/2015 - Dirio da Repblica n. 51/2015, Srie II de 2015-03-13 Subdelega
competncias no diretor-geral do Ensino Superior, Professor Doutor Joo Antnio de Sampaio
Rodrigues Queiroz
SEES NO CHEFE DO GABINETE
Despacho n. 14581/2013. D.R. n. 219, Srie II de 2013-11-12 Delegao de competncias do
Secretrio de Estado do Ensino Superior no Chefe do Gabinete
1.9.5 Secretria de Estado da Cincia
SEC NO SECRETRIO-GERAL
Despacho n. 1941/2012. D.R. n. 30, Srie II de 2012-02-10 Delegao de competncias da
Secretria de Estado da Cincia no Secretrio-Geral do MEC
SEC NO CONSELHO DIRETIVO DA FUNDAO PARA A CINCIA E A TECNOLOGIA, I.P.
Despacho n. 6963/2015 D.R. n. 120/2015, Srie II de 2015-06-23 Subdelegao de
competncias da Secretria de Estado da Cincia no Conselho Diretivo da Fundao para a
Cincia e a Tecnologia, IP.
SEC NO DIRETOR DO CENTRO CIENTFICO E CULTURAL DE MACAU, I.P.
Despacho n. 4914/2012. D.R. n. 71, Srie II de 2012-04-10 Subdelegao de competncias no
diretor do Centro Cientfico e Cultural de Macau, I.P., Prof. Doutor Lus Filipe Barreto
SEC NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ACADEMIA DAS CINCIAS DE LISBOA
Despacho n. 12870/2011. D.R. n. 186, Srie II de 2011-09-27 Subdelegao de competncias
no conselho administrativo da Academia das Cincias de Lisboa
SEC NA CHEFE DO GABINETE
Despacho n. 7886/2013. D.R. n. 115, Srie II de 2013-06-18 Delega competncias da
Secretria de Estado da Cincia na Chefe do Gabinete
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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1.9.6 Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar
SEEAE NO SECRETRIO-GERAL
Despacho n. 2145/2012, republicado pela Declarao de retificao n. 302/2012. D.R. n. 42,
Srie II de 2012-02-28 Delega competncias no secretrio-geral do Ministrio da Educao e
Cincia, Dr. Antnio Raul da Costa Torres Capaz Coelho
SEEAE NA DIRETORA-GERAL DA ADMINISTRAO ESCOLAR
Despacho n. 487/2015 - Dirio da Repblica n. 11/2015, Srie II de 2015-01-16 Subdelega
competncias na Diretora-Geral da Administrao Escolar, mestre Maria Lusa Gaspar do Pranto
Lopes de Oliveira.
Despacho n. 5417/2015 - Dirio da Repblica n. 99/2015, Srie II de 2015-05-22 Subdelega
competncias na Diretora-Geral da Administrao Escolar, mestre Maria Lusa Gaspar do Pranto
Lopes de Oliveira
SEEAE NA DIRETORA-GERAL DE ESTATSTICAS DA EDUCAO E CINCIA
Despacho n. 9090/2012. D.R. n. 129, Srie II de 2012-07-05 Delegao de competncias na
Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Lusa da Conceio dos Santos de Canto e
Castro Loura, para a prtica de todos os atos necessrios ao acompanhamento e execuo do
contrato celebrado na sequncia do procedimento pr-contratual autorizado pela Resoluo do
Conselho de Ministros n. 135/2007, de 14 de setembro
Despacho n. 13384/2012. D.R. n. 198, Srie II de 2012-10-12 Delegao de competncias na
Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Lusa da Conceio dos Santos de Canto e
Castro Loura, para a prtica de todos os atos necessrios aquisio de servios de dados
Despacho n. 472/2013. D.R. n. 6, Srie II de 2013-01-09 Delega competncias na Diretora-
Geral de Estatsticas da Educao e Cincia para outorgar o contrato com a PT Comunicaes S.
A., conforme o proposto na informao n. 2012/DIR/SBDTE/10 da Direo Geral de Estatsticas da
Educao e Cincia
Despacho n. 473/2013. D.R. n. 6, Srie II de 2013-01-09 Delega competncias na Diretora-
Geral de Estatsticas da Educao e Cincia para outorgar o contrato com a PT Comunicaes S. A.
conforme o proposto na informao n. 2012/DIR/SBDTE/6 da Direo Geral de Estatsticas da
Educao e Cincia
Despacho n. 13566/2013. D.R. n. 206, Srie II de 2013-10-24 Subdelega competncias na
diretora-geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Doutora Lusa da Conceio dos Santos de
Canto e Castro para a prtica de todos os atos relacionados com a realizao e autorizao das
despesas e respetivos pagamentos com locao ou aquisio de bens mveis e aquisio de
servios da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, designadamente a competncia
para escolher os procedimentos
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
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Despacho n. 6808/2014. D.R. n. 99, Srie II de 2014-05-23 Ratifica todos os atos praticados
pela Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Professora Doutora Lusa Canto e Castro
Loura
Despacho n. 7672/2014. D.R. n. 112, Srie II de 2014-06-12 Ratifica todos os atos praticados
pela Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Professora Doutora Lusa Canto e Castro
Loura no mbito do procedimento pr-contratual de aquisio de servios de comunicaes de
dados
Despacho n. 11670/2014. D.R. n. 180, Srie II de 2014-09-18 Subdelega competncias na
Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Prof. Dr. Lusa da Conceio dos Santos de
Canto e Castro Loura para a prtica de todos os atos necessrios aquisio dos servios de
assistncia ps-venda para software Oracle referidos na Informao da Direo-Geral de
Estatsticas da Educao e Cincia n. 9.2014.DSTSI, de 7 de agosto de 2014
Despacho n. 12691/2014. Dirio da Repblica n. 200/2014, Srie II de 2014-10-16 Subdelega
competncias na Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Prof. Dr. Lusa da
Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura para a prtica de todos os atos necessrios
aquisio dos servios de servio de dados acesso internet e conectividade para as Escolas
Pblicas do 1., 2. e 3. Ciclos do Ensino Bsico, das Escolas Secundrias e dos Organismos
Centrais, Regionais e Tutelados do Ministrio da Educao e Cincia, ao abrigo do Acordo Quadro
para a prestao de servios de comunicaes de voz e de dados em local fixo celebrado pela
Agncia Nacional de Compra Pblicas, E.P.E., referidos na Informao da Direo-Geral de
Estatsticas da Educao e Cincia n. 37.2014.DITE, de 22.09.2014
Despacho n. 14548/2014. Dirio da Repblica n. 233/2014, Srie II de 2014-12-02 Subdelega
competncias na Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Prof. Dr. Lusa da
Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura para a prtica de todos os atos a realizar no mbito
do Concurso Pblico Internacional para a aquisio dos servios de dados acesso internet e
conectividade para a Escolas Pblicas do 1., 2. e 3. Ciclos do Ensino Bsico, das Escolas
Secundrias e dos Organismos Centrais, Regionais e Tutelados do Ministrio da Educao e Cincia
referidos na Informao da Direo Geral de Estatsticas da Educao e Cincia n. 37.2014.DITE,
de 06.11.2014
Despacho n. 947-C/2015. Dirio da Repblica n. 20/2015, 2. Suplemento, Srie II de
2015-01-29 Subdelega competncias na Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia,
Professora Doutora Lusa da Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura para a prtica de todos
os atos relacionados com a realizao e autorizao das despesas e respetivos pagamentos com
locao ou aquisio de bens mveis e aquisio de servios da Direo-Geral de Estatsticas da
Educao e Cincia, designadamente a competncia para escolher os procedimentos pr-
contratuais, aprovar as peas dos mesmos, designar o jri dos concursos, proceder adjudicao,
aprovar as minutas e outorgar os contratos a celebrar, at ao valor mximo de 250.000 (duzentos
e cinquenta mil euros), acrescido de IVA taxa legal em vigor
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LANAMENTO DO ANO LETIVO 2015-2016
30
Despacho n. 3805/2015. Dirio da Repblica n. 74/2015, Srie II de 2015-04-16 Subdelega
competncias na Diretora-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, Professora Doutora Lusa da
Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura para a prtica de todos os atos a realizar no mbito
do Concurso Pblico Internacional para a aquisio dos servios de instalao, manuteno,
suporte, operao e gesto de redes locais para as Escolas Pblicas com 2. e 3. ciclos do ensino
bsico e ensino secundrio, referidas na Informao n. 3.2015.DITE, de 19 de janeiro de 2015, da
Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia, designadamente a competncia para aprovar
as peas correspondentes aos procedimentos pr-contratuais, designar o jri do concurso,
proceder adjudicao, aprovar as minutas e outorgar o contrato a celebrar, at ao valor mximo
de 870.000,00 (oitocentos e setenta mil euros), acrescido de IVA taxa legal em vigor
Despacho n. 5742/2015. Dirio da Repblica n. 104/2015, Srie II de 2015-05-29 Subdelega
competncias na Diretora-Geral de Estatstica da Educao e Cincia, Professora Doutora Lusa da
Conceio dos Santos de Canto e Castro Loura, a competncia para a prtica de todos os atos
necessrios aquisio licena e servios de assistncia ps-venda para software Oracle ao abrigo
do Acordo Quadro Licenciamento de software e servios conexos celebrado pela ESPAP,
referidos na Informao da Direo-Geral de Estatsticas da Educao e Cincia n.
INF.30.2015.DSTSI, de 29 de abril de 2015
SEEAE NO DIRETOR-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
Despacho n. 7959/2013. D.R. n. 116, Srie II de 2013-06-19 Delega competncias no Diretor-
Geral dos Estabelecimentos Escolares, Jos Alberto Moreira Duarte, de representao do dono da
obra no mbito do Contrato de Empreitada de Construo da Escola Bsica Integrada de Telheiras
Despacho n. 10165/2014. D.R. n. 151, Srie II de 2014-08-07 Subdelega no Senhor Diretor-
Geral dos Estabelecimentos Escolares, Jos Alberto Moreira Duarte a competncia para a prtica
de todos os atos a realizar no mbito procedimento pr-contratual de ajuste direto para a
aquisio de servios de fornecimento de refeies em refeitrios escolares dos estabelecimentos
de educao do continente, para o perodo compreendido entre 11 de setembro e 31 de dezembro
de 2014 e procedimento pr-contratual destinado aquisio de servios de fornecimento de
refeies em refeitrios escolares dos estabelecimentos de educao do continente, para o
perodo compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de julho de 2017
SEEAE NO CHEFE DO GABINETE
Despacho n. 14400/2011. D.R. n. 204, Srie II de 2011-10-24 Delega competncias no chefe
do Gabinete, licenciado Eduardo da Costa Fernandes
SEEAE NA DIRETORA DA ESCOLA PORTUGUESA DE MOAMBIQUE - CENTRO DE ENSINO E LNGUA PORTUGUESA
Despacho n. 12946/2013. D.R. n. 196, Srie II de 2013-10-10 Subdelegao de competncias
na Diretora da Escola Portuguesa de Moambique - Centro de Ensino e Lngua Portuguesa,
Licenciada Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira
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1.9.7 Secretrio de Estado dos Ensinos Bsico e Secundrio
SEEBS NO SECRETRIO-GERAL
Despacho n. 15449/2014. D.R. n. 245/2014, Srie II de 2014-12-19 Delega no Secretrio-Geral
do Ministrio da Educao e Cincia, Mestre Antnio Ral da Costa Torres Capaz Coelho, com a
faculdade de subdelegar
SEEBS NO DIRETOR-GERAL DA EDUCAO
Despacho n. 409/2015. D.R. n. 10/2015, Srie II de 2015-01-15 Subdelegao de
competncias no Diretor-Geral da Direo-Geral da Educao, Jos Vtor dos Santos Duarte
Pedroso
SEEBS NO CONSELHO DIRETIVO DO INSTITUTO DE AVALIAO EDUCATIVA, I. P
Despacho n. 15206-A/2014. D.R. n. 241/2014, 1. Suplemento, Srie II de 2014-12-15
Subdelegao de competncias no conselho diretivo do Instituto de Avaliao Educativa, I. P.
SEEBS NO CHEFE DO GABINETE
Despacho n. 15262/2014. D.R. n. 242/2014, Srie II de 2014-12-16 Delegao de
Competncias no Chefe do meu Gabinete, mestre Lus Filipe Marques dos Santos
1.9.8 Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar e
Secretrio de Estado do Ensino Bsico e Secundrio
SEEAE E SEEBS NO DIRETOR-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
Despacho n. 1269-A/2015. D.R. n. 25/2015, 2. Suplemento, Srie II de 2015-02-05
Subdelegao de competncias no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Jos Alberto
Moreira Duarte
1.9.9 Secretrio-Geral do MEC
SGMEC NAS SECRETRIAS-GERAIS ADJUNTAS
Despacho n. 15773/2013. D.R. n. 234, Srie II de 2013-12-03 Delegao de competncias do
Secretrio-Geral do MEC nas Secretrias-Gerais Adjuntas, Dr. Ana Almeida e Dr. Purificao Pais
Despacho n. 2449/2014. D.R. n. 32, Srie II de 2014-02-14 Delegao e subdelegao de
competncias do secretrio-geral do Ministrio da Educao e Cincia nas secretrias-gerais
adjuntas
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II REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAO E GESTO
DOS ESTABELECIMENTOS PBLICOS DE EDUCAO
PR-ESCOLAR E DOS ENSINOS BSICO E SECUNDRIO
O regime jurdico de autonomia, administrao e gesto dos estabelecimentos pblicos da educao
pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio foi aprovado pelo Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de
abril, alterado pelo Decreto-Lei n. 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei n. 137/2012,
de 2 de julho, que o republicou. O presente regime visa () dotar o ordenamento jurdico portugus
de normas que garantam e promovam o reforo progressivo da autonomia e a maior flexibilizao
organizacional e pedaggica das escolas, condies essenciais para a melhoria do sistema pblico de
educao. Este normativo aplica-se aos estabelecimentos da educao pr-escolar e dos ensinos
bsicos e secundrio (regular e especializado) agrupamentos de escolas e escolas no agrupadas
(unidades orgnicas UO).
2.1 Princpios gerais e orientadores
A autonomia, a administrao e a gesto das UO orientam-se pelos princpios da igualdade, da
participao e da transparncia, funcionando tambm sob o princpio da responsabilidade e da
prestao de contas do Estado, assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.
No exerccio das suas funes, os titulares dos cargos de direo, administrao e gesto das UO
esto exclusivamente ao servio do interesse pblico, devendo observar no exerccio das suas
funes, valores fundamentais e princpios da atividade administrativa consagrados na Constituio e
na lei, designadamente os da legalidade, justia e imparcialidade, competncia, responsabilidade,
proporcionalidade, transparncia e boa-f.
2.2 Unidades orgnicas
Escola no agrupada, com a tipologia definida pelos nveis e ciclos de ensino que ministra;
Agrupamento de escolas, unidade organizacional, prevista no artigo 6. do Decreto-Lei n.
75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n. 137/2012, de 2 de julho, dotada
de rgos prprios de administrao e gesto, constituda pela integrao de
estabelecimentos da educao pr-escolar e escolas de diferentes nveis e ciclos de
ensino.
No artigo 7. do Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n. 137/2012,
de 2 de julho, est previsto, alm da criao de agrupamentos de escolas, a possibilidade da
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administrao educativa, por sua iniciativa ou sob proposta dos agrupamentos e escolas no
agrupadas, constituir unidades administrativas de maior dimenso, por agregao de agrupamentos e
escolas no agrupadas.
O Despacho n. 5634-F/2012, publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 82, de 26 de abril de
2012, calendariza e esclarece os princpios e critrios de orientao, as excees, bem como alguns
procedimentos de transio, tendo em vista a aplicao do regime de autonomia, administrao e
gesto estabelecido no Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.
137/2012, de 2 de julho, s novas unidades orgnicas resultantes da constituio de agrupamentos
ou agregaes nele previsto, de modo a clarificar o processo de consolidao da reorganizao da
rede escolar pblica do MEC.
So excecionadas de integrao em agrupamento ou de agregao as seguintes organizaes:
a) Escolas integradas nos territrios educativos de interveno prioritria;
b) Escolas profissionais pblicas;
c) Escolas de ensino artstico;
d) Escolas cujo projeto educativo preveja a prestao de servios educativos permanentes
em estabelecimentos prisionais;
e) Escolas com contrato de autonomia.
A comisso administrativa provisria (CAP), nomeada pelo perodo mximo de um ano escolar, com a
composio e a misso definidas no artigo 66. e as competncias previstas, designadamente, nos
artigos 18. a 20., todos do Decreto-Lei supramencionado, tem em vista assegurar a transio e a
gesto dos processos de agrupamento ou de agregao e preparar o ano escolar imediatamente
seguinte, podendo integrar membros dos rgos de administrao e gesto das escolas ou
agrupamentos objeto de agregao.
SUPORTE LEGISLATIVO
Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado no Decreto-Lei n. 137/2012, de 2 de julho
Despacho n. 5634-F/2012, D.R. n. 82, Srie II, de 26 de abril de 2012
2.3 Regime de autonomia
A autonomia a faculdade reconhecida unidade orgnica (UO) de tomar decises, no quadro das
suas competncias, quer nas previstas no Decreto-Lei acima mencionado, quer nas que lhe foram
delegadas pela administrao educativa, nos domnios seguintes:
Organizao pedaggica;
Organizao curricular;
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Gesto dos recursos humanos;
Ao social escolar;
Gesto estratgica, patrimonial, administrativa e financeira.
A autonomia pedaggica e organizativa da unidade orgnica deve ser orientada para objetivos
especficos, referidos no n. 2 do artigo 3. do Despacho normativo n. 10-A/2015, publicado no
Dirio da Repblica, 2. srie, n. 118, de 19 de junho de 2015, nomeadamente para:
a) Uma gesto centrada no sucesso da aprendizagem e na formao dos alunos, nomeadamente no
combate reteno baseado na promoo dos conhecimentos e capacidades necessrios, na reduo do
abandono e na melhoria da aprendizagem;
b) Uma participao ativa dos docentes no processo de deciso envolvendo todos os potenciais
participantes;
c) Uma identificao clara e articulada das tarefas de organizao pedaggica;
d) Uma identificao clara das responsabilidades na tomada de deciso, no desenvolvimento das
diferentes atividades e na prestao de contas pelos resultados obtidos;
e) O conhecimento dos meios necessrios alocao de recursos e a identificao das prioridades e das
medidas necessrias aprendizagem dos alunos;
f) A aplicao de medidas que proporcionem mais e melhores oportunidades de sucesso para os alunos;
g) A simplificao dos procedimentos, reduzindo a documentao produzida e centrando a escola nas
necessidades dos alunos;
h) A transparncia e coerncia das decises.
A concretizao da autonomia pedaggica e organizativa exige decises sustentadas pela escola,
condies por parte desta para as concretizar, recursos e uma boa gesto dos mesmos. Neste sentido,
de