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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
LEASING - ASPECTOS FUNDAMENTAIS E SUA
IMPORTÂNCIA NA AQUISIÇÃO DE ATIVOS
GLAUCIO DE ALMEIDA AMADOR
ORIENTADOR:
Prof.: Marco Larosa
RIO DE JANEIRO
JUNHO/2002
2
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
LEASING - ASPECTOS FUNDAMENTAIS E SUA
IMPORTÂNCIA NA AQUISIÇÃO DE ATIVOS
GLAUCIO DE ALMEIDA AMADOR
Trabalho monográfico apresentado como
Requisito parcial para obtenção do Grau de
Especialista em Finanças e Gestão Corporativa
RIO DE JANEIRO
JUNHO/2002
3
Agradeço a todos que diretamente
contribuíram para a evolução deste trabalho,
e aqueles que, mesmo sem contribuir
diretamente, sempre acreditaram
no sucesso desta pesquisa.
4
Dedico este trabalho de pesquisa
aos meus familiares, especialmente a minha
mãe e a minha avó materna, que apesar de
todas as dificuldades sempre estiveram ao
meu lado.
5
Resumo
O trabalho visa mostrar o leasing, como uma alternativa muito
importante para as empresas no mercado para o financiamento de itens
contratados, classificados como ativo imobilizado, além de softwares básicos e
aplicativos, e hardwares quando se tratar de computadores por uma empresa
ou pessoa física, tratando-se de leasing.
Apresentar o leasing e toda a sua complexidade, de forma simples e
dinâmica, torna-se preocupação constante ao longo do trabalho. Saber utilizar
o leasing, como uma importante forma de financiamento, dentre as várias
existentes, destacando as características desta técnica, assim como,
considerar as vantagens e desvantagens ao se optar pelo leasing, torna-se
fundamental para que a empresa tenha um custo mais baixo no financiamento,
com isso obtenha vantagem na negociação unto ao mercado, hoje competitivo
e globalizado.
Distribuímos o trabalho em quatro capítulos: começaremos
descrevendo a história do leasing. Em seguida tratamos da sua caracterização
diferenciando de outros tipos de compra ou aluguel. No capítulo III, entraremos
em definições de leasing, mostraremos suas características, como o tipo de
bem contratado, as prestações, e finalizando o capítulo, envolveremos a
importância dos aspectos fiscais desta operação. Em seguida falaremos sobre
as principais fases de uma operação de leasing, envolveremos contratos,
garantias, rescisão de contratos entre outros temas importantes para tópico
abordado. Entraremos ainda, na questão do mercado de leasing no Brasil, sua
evolução e as empresas de leasing que operam no país, a decisão de compra-
versus-leasing e as vantagens e desvantagens em se optar por esta técnica.
Enfim, o trabalho conceitua, caracteriza e mostra as complexidades
em se utilizar a técnica do leasing, sua importância para empresas no mercado,
hoje competitivo e globalizado.
6
Metodologia
As idéias deste trabalho vêm de incontáveis discussões,
experiências profissionais, visitas a empresas do segmento, apresentações e
idéias que outras pessoas compartilharam com a finalidade de transformar o
trabalho numa fonte de pesquisa e orientação profissional, já que a
minimização do custo, ao se optar por um financiamento, é uma preocupação
constante entre as empresas.
Enfim, trata-se de uma fonte de pesquisas para estudantes e
profissionais, pois nele alia-se a experiência profissional com dados empíricos
e opiniões de profissionais conceituados, na área da administração financeira,
para ser mais exato, no que tange ao leasing.
7
SUMÁRIO
Introdução....................................................................................................8
1. Histórico do Leasing...............................................................................9
2. Caracterização do Leasing.....................................................................12
3. Características e Aspectos Fiscais do Leasing....................................21
4. Leasing - Fases de uma Operação e a Evolução do Mercado no
Brasi............................................................................................................. 36
Conclusão....................................................................................................58
Referência Bibliográfica............................................................................. 59
Anexos..........................................................................................................64
Figuras e Tabelas........................................................................................68
8
Introdução
O sucesso do financiamento das companhias, agora e no futuro,
exige uma vasta compreensão de todas as partes da estrutura de capital. O
conhecimento de leasing, é crucial para um executivo-financeiro bem
preparado, se for atuar em um banco comercial, banco de investimento ou no
departamento financeiro de uma corporação.
Existem alternativas básicas para a aquisição de ativos
permanentes, como o leasing de ativos, tomar emprestado a fim de comprar
ativos ou comprar ativos com recursos próprios. A administração financeira tem
a liberdade de escolher, a partir de uma destas alternativas, aquela que seja
menos dispendiosa para a empresa. Precisa-se portanto, utilizar técnicas
específicas que comparem as diferentes formas de financiamento.
O aspecto tributário do leasing, deve ser conhecido, pois trata-se de
uma ferramenta importante de decisão no financiamento, já que, por terem
características diferentes, encontra-se variação na incidência de impostos.
Como todo financiamento, encontramos vantagens e desvantagens
na técnica do leasing. A decisão em se optar por um leasing, deve ser baseada
em análises profundas das tendências do mercado ao qual se está fazendo o
arrendamento.
Faça a pergunta: qual a importância do leasing no financiamento de
ativos? Ressaltar que existem inúmeras vantagens e desvantagens em se
optar pela técnica do leasing, torna-se questão fundamental, devendo o
tomador de decisões estar preparado para fazer a melhor a escolha entre os
vários tipos de financiamentos, sempre focado com a alternativa que for mais
vantajosa, ou seja, aquela que apresentar o custo mais baixo.
9
Capítulo I
Histórico do Leasing
Operações com características de leasing podem ser encontradas
na antiguidade, praticadas por centenas de anos. Apesar de vaga e escassa
literatura acerca de seu histórico, uma forma de leasing já era utilizada pelo
governo ateniense sobre as minas de propriedade do Estado: determinada
quantia de dinheiro era paga ao Estado como garantia de exploração e uma
renda anual estabelecida como percentagem dos lucros; o arrendatário podia
vender o minério ou subarrendar o direito de exploração.
As Minas de ouro e de prata em Thaoss e Laurium, cidades gregas
antigas, eram exploradas dessa forma. Leasings perpétuos em terras aráveis
na península de Ática eram mencionadas em listas de propriedades por
oradores gregos, aproximadamente 500 anos antes de cristo.
Na Inglaterra, os primeiros barões eliminaram de suas terras uma
forma de leasing, a fim de manterem o direito de posse sobre elas. Atualmente,
muitas famílias nobres ainda possuem grande número de propriedades nos
centros de negócios das grandes cidades. Como exemplo, o Duque de
Westmister é possuidor de áreas industriais e comerciais em Londres,
praticando o sistema de arrendamento.
Nos Estados Unidos, o leasing foi implementado de forma intensa
nos idos de 1700, em Baltimore e Filadélfia, consolidado pelos colonos
ingleses, daí derivando sua forma atual, criação creditada a D. Bothe Jr., já em
meados deste século. Na década de 1950, a experiência consolidou-se junto
ao setor empresarial, quando boothe Jr, proprietário de uma fábrica de
alimentos na Califórnia, necessitando atender a um importante contrato de
fornecimento firmado com o exército, e não possuindo equipamentos e
disponibilidades suficientes para adquiri-los, resolveu aluga-los. Tempos mais
10
tarde, esse mesmo material constituiu a US Leasing, empresa americana
destinada ao aluguel de equipamentos, movimentando cerca de 3,5 milhões de
dólares em 1954.
Em seu trabalho, (Oviedo, Derecho Financiero, 1971) menciona
que, após os idos de 1900, surgiram os manufactorens-lessors (fabricantes
arrendadores). Como: Xerox, United Shoe Machinery, Bell Telephone System,
IBM e International Cigar. Essas empresas conseguiram crescer alavancadas
pela conjugação de fatores manufatureiros e de serviços, entre outros, e
especificamente o leasing.
Por outro lado, (Bey, Paris, 1970) demonstra que a origem do
leasing está ligada ao Império Babilônico no século XVIII a.C., com Hamurabi,
considerado o primeiro legislador do mundo, regulamentando as relações
comerciais e de propriedade, ainda na época dos faraós.
A evolução do leasing variou de país para país, dependendo
basicamente da legislação local vigente. No Brasil, na década de 60, empresas
locadoras realizaram operações assemelhadas ao Leasing. Os primeiros
contratos foram efetivados pela RENT-A-MAQ, uma pequena empresa
independente, localizada em São Paulo. Todavia, pela inexistência de
regulamentação específica, notadamente quanto aos aspectos fiscais, houve
dificuldade de expansão do setor. Outros fatores inibidores à implantação da
nova idéia foram os altos custos financeiros e a aplicação de técnicas
rudimentares. A partir da Revolução de 1964, em função da crescente
expansão industrial e comercial, aliada a uma apurada técnica financeira, foi
possível obter-se uma maior participação do Leasing no mercado nacional. Em
12/09/74, com a promulgação da Lei 6.099, este tipo de operação foi
regulamentada e denominada "Arrendamento Mercantil", obedecendo as
normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, com controle e
fiscalização exercidos pelo Banco Central do Brasil. A partir deste momento
passou a ser praticado oficialmente no mercado financeiro, tornando-se uma
11
excelente alternativa para financiamentos de longo prazo e de alta flexibilidade,
adequando-se ao fluxo de caixa e de investimentos, inclusive com carência.
Atualmente, existem no Brasil mais de 70 sociedades de
arrendamento mercantil e alguns bancos múltiplos com carteira de
arrendamento mercantil. Estas empresas são supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil, mas o tratamento tributário e fiscal das operações é definido
pela Receita Federal.
As empresas de leasing podem captar recursos através da emissão
de notas promissórias, empréstimos internos, financiamentos, repasses
externos. Por serem de capital aberto, elas também estão autorizadas a emitir
debêntures - uma das principais fontes de captação de recursos do setor no
mercado nacional. Não se confundem com as financeiras, que têm legislação
própria.
O leasing no Brasil, comparado com outros países como os Estados
Unidos, Alemanha, França, etc., ainda tem muito espaço para desenvolver.
Nesses países, tanto o leasing financeiro como o operacional atendem
inúmeras demandas de mercado, adaptando-se ao perfil e objetivos de
empresários.
Este cenário não podia deixar de interferir no leasing que, por
envolver a aquisição de máquinas e equipamentos, é um produto compatível
com contextos de crescimento e desenvolvimento econômico. Isto, por outro
lado, nos faz acreditar em um processo rápido de aperfeiçoamento e expansão
do leasing, dado o sucesso do Plano de Estabilização Econômico, com a
drástica redução da inflação, dos custos de financiamento, da competitividade
e concorrência.
12
Capítulo II
Caracterização do Leasing
Leasing é uma palavra de origem inglesa, derivada do verbo "to
lease", que significa aluguel. A idéia do Leasing é fundamentada na concepção
econômica de que o fato propulsor de rendimentos para uma empresa é a
utilização e não a propriedade de um bem. Portanto, genericamente, o Leasing
pode ser explicado como um contrato cuja finalidade é a cessão do uso de
bens de capital.
A legislação brasileira, através da Lei no. 6.099, de 12/09/74,
alterada pela Lei no. 7.132, de 26/10/83, define o arrendamento mercantil da
seguinte forma:
"Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o
negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e
pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária , e que tenha por objeto
o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações
da arrendatária e para uso desta"
Arrendamento Mercantil é a cessão do uso de um bem, por um
determinado prazo, mediante contrato e demais condições pactuadas. Os
intervenientes envolvidos na operação são assim denominados:
Arrendadora aplica recursos na aquisição de bens escolhidos pela
Arrendatária e que serão objetos do contrato de arrendamento;
Arrendatária escolhe o bem junto ao Fornecedor, que será pago pela
Arrendadora. Passa a fazer uso do bem, mediante o pagamento de
contraprestações por um período determinado em contrato, o fornecedor
entrega o bem à Arrendatária e o fatura à Arrendadora.
13
O processo segundo o qual a empresa pode obter a utilização de
certos ativos permanentes pelos quais deve efetuar uma série de
pagamentos contratuais periódicos, dedutíveis do Imposto de
renda. Lawrence G. Gitman, Princípios de Administração Financeira
(7º edição, p. 547)
O leasing, tal qual o empréstimo a longo prazo, possibilita a empresa
a utilização de certos ativos permanentes, mediante os quais ela deve efetuar
uma série de pagamentos contratuais, periódicos, dedutíveis do imposto de
renda. O arrendatário é aquele que se beneficia com os ativos arrendados,
constantes do contrato de leasing. O arrendador é o proprietário dos ativos.
Antes de caracterizar uma operação de leasing, é interessante
familiarizar-se com algumas formas de compra e utilização de bens de
consumo duráveis (ativo permanente).
2.1 - Compra a vista
Na compra a vista, as relações restringem-se ao fornecedor e à
empresa adquirente (compradora). Contabilmente, o pagamento diminui o ativo
circulante e o bem aumenta o ativo permanente no mesmo valor. A
depreciação do ativo permanente é apropriada ao resultado como despesa
dedutível do Imposto de Renda.
2.2 - Compra Financiada
A compra financiada envolve relações entre três agentes: a empresa
adquirente (comprador), o fornecedor e o financiador (banco, financeira ou
fornecedor). A empresa adquirente tem a propriedade e o direito de uso do
bem pela compra, e firma contrato de financiamento com agente financiador.
14
Geralmente, durante o prazo do financiamento o bem permanece indisponível
para negociação em função do tipo de garantia constituída hipoteca, penhor,
alienação fiduciária etc.).
2.3 - Locação
A locação, ou aluguel, envolve relação entre dois agentes: o
locatário e o locador. O locador concede ao locatário o direito de usar o bem
por determinado tempo, sob condições específicas, a um preço combinado
entre as partes. Em se tratando de pessoa jurídica, o valor da locação pago
pelo locatário é uma despesa dedutível para fins de Imposto de Renda.
A locação gera benefícios à empresa por meio do lançamento do
valor pago com despesa, que é dedutível da base de cálculo do Imposto de
Renda a pagar.
2.4 - Modalidades de Leasing
Leasing é uma modalidade de financiamento recente no Brasil.
Regulamentada inicialmente em 1974 (Lei nº 6.099), sua última alteração
significativa ocorreu por meio da Resolução do Banco Central, nº 2.309, de
agosto de 1996. existem basicamente duas modalidades de Leasing no Brasil:
financeira e operacional.
2.4.1 - Leasing financeiro
A propriedade do ativo é da empresa de leasing, que concede à
empresa arrendatária o direito de usar o bem por prazo determinado e sob
condições contratuais específicas, mediante o pagamento de contraprestações,
15
que são (na pessoa jurídica) custo ou despesa dedutível do Imposto de Renda.
Ao término do contrato, a empresa arrendatária tem a garantia de compra do
bem pelo valor residual (combinado na contratação da operação). O bem é
imobilizado pela empresa de leasing, que o deprecia mais rápido em relação à
compra pela empresa arrendatária, e essa aceleração de depreciação é
repassada a esta por meio das contraprestações.
É a modalidade em que os pagamentos realizados pelo arrendatário
(pessoa física ou jurídica) são suficientes para que a empresa de leasing
recupere o custo do bem arrendado durante o contrato e obtenha um retorno
sobre os recursos investidos. As despesas de manutenção e demais serviços
associados são de responsabilidade do arrendatário, e o preço de exercício da
opção de compra do bem é livremente combinado entre as partes.
2.4.2 - Leasing como alternativa de financiamento na aquisição de ativo
permanente
Tomemos como exemplo de leasing financeiro, para uma empresa:
- Que precisa adquirir um ativo permanente no valor de R$ 100 mil,
depreciável em cinco anos
- Prazo: 24 meses
- Contraprestação mensal: R$ 3.392 (ISS incluso)
- Valor residual: 42 % (a ser pago no final do contrato)
16
Fluxos de caixa da operação para a empresa arrendatária Figura 2.1
R$ 13.432.32 = BCT R$ 4.620.00 = BFD
1 2 3 5 ano
R$40.704.00 = CPT
R$ 42.000.00 = CVR
CPT = Contraprestação do leasing: R$ 40.704,00 = R$ 3.392,00 x 12
CVR = Compra do bem da empresa de leasing pelo valor residual:
R$ 42.000,00 = 100.000 x 42% x 100
BCT = Benefício fiscal pelo pagamento da CPT (dedutível da base
de cálculo da contribuição social e do imposto de renda): R$ 13.432,32 =
(R$ 40.704 x 25% x 100) + (R$ 40.704 x 8% x 100)
BFD = Benefício fiscal pela depreciação (compra do bem pelo CVR,
dedutível da base de cálculo da contribuição social e do imposto de renda):
R$ 4.620 = (R$ 42.000 x 3 x 25% x 100) + (R$ 42.000 x 3 x 8% x 100)
Planilha de amortização
Amortização (R$)
Ano Saldo devedor
Juros Principal Prestação
0 R$ 80.000,00 R$ - R$ - R$ -
1 R$ 56.292,08 R$ 9.600,00 R$ 23.707,92 R$ 33.307,92
2 R$ 29.739,21 R$ 6.755,05 R$ 26.552,87 R$ 33.307,92
3 R$ - R$ 3.568,71 R$ 29.739,21 R$ 33.307,92
Tabela 2.1
17
Fluxo de caixa para a empresa contratante Figura 2.2
R$ 3.168,00 BJD R$ 2.229,17 = BJP1 R$ 1.177,50 = BJP2
R$6.000,00 = BDP R$6.000,00 = BDP R$6.000,00 = BDP R$6.000,00 = BDP R$6.000,00 = BDP
0 1 2 3 4 5 ano
R$33.307,92 = PET R$33.307,92 = PET R$33.307,92 = PET
R$ 20.000,00 = PCP
R$ 1.200,00 = IOF
PCP = Parcela de capital próprio que a empresa paga pelo ativo
(parte não financiada)
BDP = Benefício fiscal pela depreciação (contribuição social e
imposto de renda): R$ 6.600,00 = (R$ 100.000 x 5 x 25% x 100) + (R$
100.000 x 5 x 8% x 100)
PET = Valor da prestação pelo financiamento, tabela price, 12% ao
ano
BJP = benefício fiscal (contribuição social e imposto de renda) pelo
pagamento de juros da 1a. parcela do financiamento: R$ 3.168.00 = (R$
9.600 x 25% x 100) + (R$ 9.600 x 8% x 100)
18
BJP1 = benefício fiscal (contribuição social e imposto de renda) pelo
pagamento de juros da 2a. parcela do financiamento: R$ 2.229.17 = (R$
6.755,05 x 25% x 100) + (R$ 6.755,05 x 8% x 100)
BJP2 = benefício fiscal (contribuição social e imposto de renda) pelo
pagamento de juros da 3a. parcela do financiamento: R$ 1.177.50 = (R$
3.568.18 x 25% x 100) + (R$ 568.18 x 8% x 100)
2.4.3 - Leasing operacional
É a modalidade em que são privilegiadas as condições de locação
do bem. Nesse caso, os pagamentos realizados pelo arrendatário
(contraprestações) remuneram o custo de arrendamento do bem e os serviços
inerentes a sua colocação à disposição do arrendatário, não podendo o valor
presente dos pagamentos ultrapassar a 90% (noventa por cento) do custo do
bem.
O prazo contratual do leasing operacional precisa ser inferior a 75 %
(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem. As
despesas de manutenção, assistência técnica e demais serviços podem ser de
responsabilidade da empresa de leasing ou do arrendatário. O arrendatário
também pode optar pela compra do bem por seu valor de mercado.
Como geralmente os leasings operacionais não são completamente
amortizados, a empresa de leasing precisa recuperar o custo integral do ativo
renovando o leasing para outro arrendatário ou vendendo o ativo por seu valor
residual. Isso explica por que a empresa de leasing realiza as despesas com
manutenção e assistência técnica e as inclui no valor do arrendamento.
A resolução nº 2.465/96, do Banco Central do Brasil, regulamenta os
aspectos relativos ao leasing operacional. Analisar sua viabilidade econômica-
financeira para o arrendatário pessoa jurídica exige cuidados, dado que o prazo
19
da operação deve ser menor do que a vida útil do bem. O arrendatário deve
analisar as condições tecnológicas e econômicas futuras e procurar manter o
valor presente dos pagamentos inferior ao valor do ativo, contemplando
também todos os aspectos fiscais.
O leasing operacional ainda não está plenamente desenvolvido no
Brasil, mas é uma opção bastante interessante e promissora. Os fabricantes de
bens de consumo duráveis ainda não acordaram para essa modalidade que
combina aspectos de comercialização com locação. Grandes manufactures-
lessors, como Xerox, IBM, Bell Telephone System e United Shoe Machinery,
cresceram alavancados pela conjugação de fatores manufatureiros e serviços.
O prof. Michael Porter, da Harvard Business School, pesquisou
padrões de sucesso empresarial em vários países desenvolvidos (Dinamarca,
Japão, Coréia, Cingapura, Suécia, Suíça e outros), e destaca o leasing como
um serviço estratégico de competitividade de nações como Estados Unidos e
Reino Unido. A ligação entre manufatura e leasing promove o incremento das
vendas de manufaturados, o que vem ocorrendo em empresas como
Caterpillar, Carirer, GE e Westinghouse nos EUA.
2.5 - Técnicas básicas de leasing
Os arrendadores usam três técnicas básicas para a obtenção de
ativos a serem arrendados: o leasing direto, o leaseback e o leasing
alavancado. Um leasing direto resulta quando um arrendador possui ou adquire
ativos a serem arrendados a um dado arrendatário. Em outras palavras, o
arrendatário não possui previamente os ativos que está arrendando. Uma
segunda técnica que é comumente usada pelos arrendadores para adquirir
ativos é comprar ativos já possuídos pelo arrendatário e arrendá-los novamente
a ele. Um arranjo de leaseback é normalmente iniciado por uma empresa que
necessite de fundos para operações. Ao vender um ativo existente a um
20
arrendador e, em seguida, arrendá-lo, o arrendatário recebe dinheiro pelo ativo
imediatamente, ao mesmo tempo em que fica obrigado a fazer pagamentos
fixos periódicos pelos serviços arrendados. Ao contrário do leasing direto e
leaseback, no leasing alavancado o arrendador atua como um participante do
capital próprio, fornecendo apenas 20% do custo do ativo, e outro credor
fornece o restante. Nos últimos anos, os arrendamentos alavancados têm se
tornado muito comuns, especialmente na estruturação de arrendamentos de
ativos muito dispendiosos.
Procurar definir o que é leasing, quais as suas modalidades e as
técnicas básicas para a obtenção de ativos a serem arrendados, foram
preocupações constantes neste capítulo.
É fundamental o conceito de leasing, tal qual um empréstimo a longo
prazo, para que possamos diferenciá-los das outras formas de compra e
utilização de bens de consumo duráveis, fixando seus conceitos e normas que
o regem, para uma correta utilização da técnica.
Procuramos também descrever as duas modalidades de leasing: o
financeiro e o operacional, sempre seguindo o regulamento da Lei nº 6.099,
que rege o mercado de leasing no Brasil.
Esclarecemos e diferenciamos as três técnicas básicas de obtenção
de ativos a serem arrendados que se diferenciam por características
específicas: o leasing direto, o lease-back e o leasing alavancado.
21
Capítulo III
Características e Aspectos fiscais do Leasing
Uma empresa ou uma pessoa física (arrendatário) pode contratar
leasings dos seguintes tipos de bens e serviços, de produção nacional ou
estrangeira:
- Todos os itens classificados contabilmente como ativo imobilizado
(máquinas, equipamentos, veículos, instalações, construções e imóveis);
- Softwares básicos e aplicativos, além de hardwares, quando se tratar de
computadores;
- Serviços diretamente associados ao ativo imobilizado, tais como
instalação, adequação, transporte etc.
3.1 - Prazo de operação
O prazo mínimo de uma operação de leasing, segundo a Resolução
nº 2.309 do Banco Central, é:
Para leasing financeiro - Dois anos, compreendidos entre a data de
entrega dos bens a arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e
recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação,
quando se tratar de leasing de bens com vida útil igual ou inferior a cinco anos,
e de três anos, observada a definição do prazo constante no item anterior, para
o leasing de outros bens;
Para leasing operacional: 90 dias - A empresa de leasing geralmente
procurará operar com prazo máximo equivalente a 70% do tempo de vida
depreciável do bem, estabelecido pela legislação do Imposto de Renda porque,
na ocasião da compra, imobilizará e depreciará o bem por um prazo acelerado
em 30%.
22
3.2 - Valor residual
O valor residual é obrigatório e deve ser estabelecido em contrato
para que, ao término dele, a empresa arrendatária possa exercer a opção de
compra do bem por esse valor. Ele pode ser expresso por uma porcentagem
do valor da aquisição, pago a vista, junto à prestação, ou somente no final do
contrato.
Sob a ótica da empresa arrendatária, a prática do pagamento do
valor residual em conjunto com a prestação acarretará maior complexidade
contábil pelas seguintes razões, pois o leasing confere à empresa arrendatária
o direito de usar um ativo imobilizado pelo tempo determinado em contrato
sem, entretanto, usufruir do direito de posse, evento que impossibilita a
imobilização bem-objeto no momento da contratação, devendo a prestação ser
registrada diretamente como despesa no período e como valor residual, pois é
uma fração do valor do bem, que confere à empresa arrendatária o direito de
optar pela posse do bem ao término do contrato, o mesmo se configura, em
seu aspecto contábil, num direito futuro, devendo ser registrado, em separado
da contraprestação, como um ativo.
O valor residual deve ser estabelecido em contrato, porque será por
esse valor que a empresa arrendatária poderá comprar o bem no final do
contrato. O valor residual geralmente é expresso como uma percentagem no
valor do bem. Dado que o tratamento contábil relativo à depreciação da
empresa de leasing é diferente daquele da empresa arrendatária, em toda
operação de leasing existe um valor residual ótimo adequado, em termos
fiscais para efeito de Imposto de Renda.
Quando o valor residual for diferente do percentual ótimo ou
adequado, haverá impacto fiscal para a empresa de leasing na operação. Um
23
valor residual inferior ao percentual ótimo acarretará maior custo do leasing
para a empresa arrendatária.
Dessa forma, é importante que a empresa arrendatária conheça o
valor residual ótimo ou adequado para cada operação, que pode ser obtido
pela seguinte expressão:
Vro = 1 _ ___n____
(0.7 x t)
Vro – valor residual ótimo ou adequado;
n – prazo de leasing;
t – tempo de vida útil do bem de acordo com a legislação do Imposto
de Renda
Um exemplo poderá ilustrar melhor esse aspecto. Supondo que uma
empresa queira adquirir um torno mecânico, cuja vida útil estabelecida pela
legislação do imposto de renda é de 10 anos, por meio de uma operação de
leasing por um prazo de cinco anos. O valor residual ótimo para a operação
será de 29%, obtido pela expressão apresentada:
Vro = 1 _ ___5____
(0.7 x 10)
Vro = 0.2857 ou 29 %
Caso o valor residual contratual seja diferente de 29%, teremos as
seguintes situações:
Vro > 29% - O valor residual a ser amortizado do bem pela empresa
arrendatária (pelo pagamento das contraprestações) será menor e a empresa
24
arrendatária deixaria de obter as economias do Imposto de Renda porque se
beneficiaria integralmente do prazo acelerado de depreciação do bem para a
empresa de leasing;
Vro < 29% - Haverá perda contábil para a empresa arrendatária
(caso exerça a opção de compra do bem ao final do contrato) resultante da
diferença a menor entre o Vr e o valor contábil do bem que não será dedutível
de imediato para fins de Imposto de Renda. Essa diferença deve ser
contabilizada com ativo diferido da empresa de leasing e amortizada pelo prazo
restante acelerado da depreciação que, no exemplo, seria de dois anos (prazo
de depreciação acelerada de sete anos menos prazo de leasing de cinco
anos). Como a perda contábil não será reconhecida de imediato, mas ao longo
do tempo, implicará uma perda fiscal para a empresa de leasing que será
imediatamente repassada à empresa arrendatária por meio de uma taxa de
juros maior com conseqüente elevação do valor das contraprestações.
Perda contábil - valor residual < 29%
T 0,7 x t n Vcr (leasing) Vro
5 3,5 2 43% 43%
5 3,5 3 15% 15%
5 3,5 3,5 0 R$ 1,00
5 3,5 4 (*) 0 R$ 1,00
5 3,5 5 (*) 0 R$ 1,00
5 3,5 10 (*) 0 R$ 1,00
10 7 3 58% 58%
10 7 5 29% 29%
10 7 7 0 R$ 1,00
10 7 10 (*) 0 R$ 1,00
10 7 15 (*) 0 R$ 1,00
Tabela 3.1
(*) Nessas condições, a empresa arrendatária poderá não otimizar
suas vantagens fiscais com Imposto de Renda, porque está utilizando um
prazo contratual superior ao prazo acelerado de depreciação da empresa de
leasing.
25
t = prazo (em anos) de vida útil do bem estabelecido pela legislação
do Imposto de Renda
0.7 x t = prazo acelerado de depreciação (em anos) para a empresa
de leasing
n = prazo da operação de leasing
Vcr (leasing) = prazo contábil residual para a empresa de leasing
Vro = valor residual ótimo para a empresa arrendatária
Caso as partes interessadas, empresa arrendatária e empresa de
leasing, acordarem um valor residual inferior a 1% do valor do bem, poderá ser
estabelecido um valor residual simbólico, por exemplo, R$ 1,00 (um real).
A resolução nº 2.309 do Banco Central do Brasil estabelece que o
valor residual (preço para o exercício de opção de compra) seja livremente
pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem para o leasing
financeiro. Para o leasing operacional, o valor residual deve ser o valor de
mercado do bem arrendado.
3.3 - Prestação do leasing
Entre as maneiras existentes para se amortizar o valor principal de
um empréstimo, o mercado de leasing normalmente utiliza a Tabela Price para
cálculo da prestação. Nesse sistema de amortização, as prestações são iguais
e consecutivas, a partir do momento em que começam a ser amortizadas. As
amortizações são crescentes e o valor dos juros decrescente. Entretanto,
alguns contratos podem também utilizar o Sistema SAC (sistema de
amortização constante), consistindo em fazer com que todas as amortizações
sejam iguais. Assim, o valor da prestação e dos juros é decrescente, pois
incide sobre o saldo devedor.
Sistema Price - O valor das parcelas é constante e pode ser obtido
pela seguinte expressão:
26
Vb - __Vr___ n
___(1+i)__ n
( 1+ i) - 1 n
Pe = ( 1+ i ) x I____
1 – ( % ISS + % PIS )
Pe = prestação do leasing
Vb = valor do bem
Vr = valor residual
i = taxa de juros que a empresa de leasing cobrará na operação
n = prazo contratado da operação
% ISS = percentual da alíquota de ISS sobre a operação
% PIS = percentual da alíquota de PIS sobre a operação
Sistema SAC (sistema de amortização constante) - o valor das
parcelas é decrescente e a amortização constante, e pode ser determinado
construindo-se uma planilha analítica, destacando os juros, a amortização do
principal e o saldo devedor. As variáveis podem ser obtidas pelas seguintes
expressões:
Pe (ISS / PIS) = (Am + J) / [1- ( % ISS + % PIS)];
Pe = Am + J
J = I x Sdi
Am = Sdi / n n
Sdi = Vb – [Vr / (1 + I) ]
Pe (ISS / PIS) = valor da prestação com ISS E PIS
Pe = valor da prestação sem incidência do ISS e PIS
J = valor dos juros inclusos na Pe/ Pe (ISS / PIS)
Am = Valor da amortização do Sdi incluso na Pe/ Pe (ISS / PIS)
27
Sdi = saldo devedor inicial da empresa arrendatária
Vb = Valor do bem do objeto de leasing
Vr= valor residual
i = taxa de juros cobrados pela empresa de leasing
n = período de leasing
% ISS = alíquota de ISS incidente sobre a Pe
% PIS = alíquota de PIS incidente sobre a Pe
Exemplo:
- Prazo de leasing
- Juros: 10% ao mês
- Valor residual – zero
- Valor do bem R$ 100,00
- Alíquota de ISS: 5% e sem incidência de PIS
Sistema Price – Tabela de Cálculo
Mês Sdi J Am Pe Pe ( ISS / PIS )
0 100,00
1 87,04 10,00 12,96 22,96 24,17
2 72,87 8,70 14,26 22,96 24,17
3 57,10 7,28 15,68 22,96 24,17
4 39,85 5,71 17,25 22,96 24,17
5 20,87 5,98 18,98 22,96 24,17
6 0,00 2,09 20,87 22,96 24,17
Tabela 3.2
28
Sistema SAC – Tabela de Cálculo
Mês Sdi J Am Pe Pe ( ISS / PIS )
0 100,00
1 83,33 10,00 16,67 26,67 28,07
2 66,66 8,33 16,67 25,00 26,32
3 49,99 6,67 16,67 23,34 24,57
4 33,32 4,99 16,67 21,66 22,80
5 16,65 3,33 16,67 20,00 21,05
6 0,00 1,67 16,67 18,34 19,31
Tabela 3.3
Os sistemas Price e SAC demonstram o comportamento das
prestações ao longo do tempo, ou seja, seis meses. Se os sistemas
apresentarem juros, amortização e prestações nominais diferentes no tempo, o
juro aplicado sobre os saldos devedores será de 10% ao mês, podendo ser
comprovado pelo Valor Presente Líquido (VPL) de ambos os métodos, usando
uma taxa de redesconto de 0% ao mês:
Sistema Price – fluxos de caixa nos respectivos meses
0 1 2 3 4 5 6
-100,00 22,96 22,96 22,96 22,96 22,96 22,96
Tabela 3.4
VPL dos fluxos de caixa descontados a taxa de 10% ao mês:
VPL = -100 + Σ __22.96__ 6
(1 + 0.1 )
VPL = 0.003
29
Sistema SAC – fluxo de caixa nos respectivos meses
0 1 2 3 4 5 6
-100,00 26,67 25,00 23,34 21,66 20,00 18,34
Tabela 3.5
VPL dos fluxos de caixa descontados a taxa de 10% ao mês:
VPL = -100+ _26.67_ + __25__ + _23.34_ + _21.66_ + __20__ + _18.34_ 1 2 3 4 5 6
(1 + 0.1) (1 + 0.1) (1 + 0.1) (1 + 0.1) (1 + 0.1) (1 + 0.1)
VPL = 0.003
A resolução do Banco Central nº 2.309 estabelece que o contrato
formalize a forma de cálculo das contraprestações, bem como o critério para o
seu ajuste, assim como, a forma de pagamento das contraprestações por
períodos determinados, não superiores a um semestre, salvo no caso de
operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser
fixado por períodos não superiores a um ano.
3.4 - Endividamento
Uma operação de leasing impacta de forma significativa nos
demonstrativos financeiros de uma empresa arrendatária, principalmente pela
não-geração de ativo e passivo exigível (endividamento).
No Brasil, a legislação permite que o leasing não seja registrado no
balanço patrimonial da empresa arrendatária, ou seja, a empresa financia
determinado ativo por meio de leasing, assina um contrato comprometendo-se
a pagar contraprestações pelo arrendamento (dívida), e não as registra no
passivo da empresa.
30
Essa situação, além de apresentar um balanço irreal da empresa
arrendatária, pode distorcer os indicadores de endividamento:
Relação de Capital de Terceiros/Capital Próprio – determina o nível
de dependência (endividamento) de uma empresa em relação ao seu
financiamento por meio de recursos próprios.
RCT/CP = ET/LP
ET = PC + ELP
RCT / CP = Relação de Capital de Terceiros / Capital Próprio
ET = Exigível Total
PL = Patrimônio Líquido
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
Quando RCT/CP for superior a 1, denota excessivo grau de
dependência financeira da empresa em relação aos recursos de terceiros
Relação Capital de Terceiros/Passivo total: mede a porcentagem
dos recursos totais de capitais de terceiros em relação ao passivo total.
RCT/PT = ET/PT
PT=ET + PL
RCT/PT = Relação Capital de Terceiros/Passivo Total
PT = Passivo Total
Sabendo-se que o passivo total incorpora todos os recursos
captados pela empresa e que suas aplicações se encontram identificadas no
ativo, essa medida ilustra também a proporção dos ativos totais (total do
investimento da empresa) financiada mediante capital de terceiros. Ao diminuir-
se 1 do resultado desse índice, obtém-se a porcentagem do ativo total
financiada mediante capital próprio ou patrimônio líquido.
31
A lei nº 6.404 de 15-12-76 (Lei das S.A.) não aponta nenhuma forma
específica de tratamento do leasing nos demonstrativos financeiros. Entretanto,
a CVM (Comissão dos Valores Mobiliários) dispõe os seguintes aspectos sobre
o assunto no Ofício Circular CVM/PTE nº 578/85 e nº 309/86:
“A empresa arrendatária deve indicar na nota explicativa, no mínimo,
o seguinte:
- Compromisso sob contrato de arrendamento mercantil
- Forma de pagamento e prazo
- Despesas de exercício com arrendamento mercantil.”
No processo de análise de crédito das demonstrações financeiras de
uma empresa arrendatária, certamente um analista experiente incluirá o leasing
como passivo e recalculará os índices de endividamento.
3.5 - Aspectos fiscais do Leasing
Iremos dedicar esta parte ao tratamento tributário referente ao
leasing. Tratar de imposto e suas aplicações, quando comparamos alternativas
de financiamento, poderá ser fundamental para uma alternativa em relação a
outra, pois diferentes alíquotas do imposto do arrendador e do arrendatário, é
um importante aspecto que torna seu custo mais baixo.
32
3.5.1 - Imposto de Renda
O ato declaratório (Normativo) CST nº 34, de 27-04-1987, faculta à
empresa de leasing acelerar a depreciação do bem-objeto em até 30%, desde
que o arrendatário seja pessoa jurídica, conforme disposto na Portaria MF nº
113.
Essa aceleração da depreciação provoca na empresa arrendatária
antecipação de despesas, acarretando maior dedutibilidade do Imposto de
Renda a pagar (pelo valor pago nas prestações).
Assim, a aceleração da depreciação representa um benefício fiscal à
empresa de leasing e, quando repassado à empresa arrendatária, aumenta o
valor da contraprestação paga, com conseqüente antecipação de despesas,
minimizando o Imposto de Renda a pagar na empresa arrendatária. Este é o
grande diferencial fiscal do leasing em relação às demais alternativas, como
compra a vista e compra financiada.
As contraprestações de contratos de leasing poderão ser
consideradas como custo ou despesa operacional dedutível (para arrendatários
pessoa jurídica), desde que observadas as disposições da Lei nº 6.099/74, com
as respectivas alterações introduzidas posteriormente.
A resolução nº 2.309/96 do Banco Central do Brasil aprovou leasing
para arrendatário pessoa física. Todavia, não houve contrapartida das
autoridades fiscais, a fim de propiciar incentivo às pessoas físicas, tal como
dedutibilidade das contraprestações, de parte delas ou dos juros, do Imposto
de Renda a pagar.
33
3.5.2 - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
As operações de leasing não estão sujeitas a ICMS. Em 3 de
fevereiro de 1997, o Ministério da Fazenda, por meio do Convênio do ICMS nº
4, estabeleceu a concessão de crédito fiscal nas operações de leasing e
autorizou a isenção do ICMS na operação de venda do bem arrendado ao
arrendatário. Para fruição deste benefício, a empresa de leasing deverá
cadastrar-se no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS da unidade
federada de localização do arrendatário, por meio da qual promoverá a
aquisição do respectivo bem.
A apropriação do crédito será de acordo com a legislação da
unidade federada de localização do arrendatário, e o crédito deverá ser
integralmente estornado, atualizado monetariamente, por meio de débito nos
livros fiscais próprios.
3.5.3 – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (Antigo SISA)
Nas empresas de leasing e nas empresas arrendatárias, o ITBI
(Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide na compra do bem, em
se tratando de imóveis.
3.5.4 - Imposto sobre Serviços
O texto constitucional que trata do ISS não cita as operações de
leasing como objeto de incidência; todavia, os municípios ancoram-se no inciso
- “serviços de qualquer natureza, não contemplados no art. 155, I," b “,
definidos em lei complementar.” – para tributar as prestações de leasing com o
ISS.
34
O Decreto-lei nº 406/68 fixou os limites máximos de alíquotas
previstos no art. 156 da Constituição, no inciso I de seu parágrafo 4º, em:
- 2% para execução de obras hidráulicas e de construção civil;
- 5% para os demais serviços (entre os quais se enquadra o leasing)
- 10% para jogos e diversões públicas.
O ISS incide sobre as contraprestações de leasing. Há, porém, uma
exceção: é o caso da empresa de leasing e da empresa arrendatária
localizadas na região Suframa – Superintendência da Zona Franca de Manaus.
3.5.5 - Imposto sobre Operações Financeiras
O Decreto nº 2.219, de 02-05-1997, não inclui as operações de
leasing. Essa medida tornou as operações de leasing mais competitivas, até no
âmbito das pessoas físicas.
Tratar das características e as complexidades envolvidas do leasing,
sua operacionalização foi o foco do capítulo. Itens classificados como ativo
imobilizado, além de softwares básicos e aplicativos e hardwares, quando
associados a computadores por uma empresa ou uma pessoa jurídica podem
ser contratados, em se tratando de leasing.
O prazo de uma operação de leasing, dá-se segundo a resolução de
nº 2.309 do Banco Central, que para leasing financeiro estamos falando de dois
anos, e para o leasing operacional, o prazo mínimo é de 90 dias.
O valor residual é obrigatório e deve ser estabelecido em contrato,
no qual ao seu término, a empresa exerce a opção de compra por esse valor.
O valor residual geralmente é expresso com uma porcentagem do valor do
bem. Deve-se ter cuidado com o tratamento contábil a ser dado para o valor
residual, em termos fiscais para o imposto de renda. Dessa forma, é importante
35
para a empresa arrendatária conheça o valor residual ótimo, pois quando o
valor residual ótimo ou adequado, haverá impacto fiscal para a empresa de
leasing na operação.
Dentre as maneiras existentes de amortização, cita-se duas: a
Tabela Price, onde o valor das parcelas é constante, e o Sistema SAC, sistema
de amortização constante. Esses sistemas irão demonstrar o comportamento
das prestações ao longo do tempo. A resolução nº 2.309, estabelece que
deverá constar no contrato, a forma de cálculo das contraprestações, bem
como, o critério para seu ajuste, assim como, a forma de pagamento das
contraprestações por períodos determinados.
Uma operação de leasing impacta de forma significativa
os demonstrativos financeiros de uma empresa arrendatária, principalmente
pela não geração de ativo e passivo exigido, ou seja, o endividamento. A lei nº
6.404 de 15/12/76 ( Lei das S.A), não aponta nenhuma forma específica de
tratamento do leasing nos demonstrativos financeiros, mais um analista de
crédito experiente incluiria o leasing no passivo e recalculará os índices de
endividamento.
Acelerar a depreciação do bem objeto em até 30%, provoca na
empresa arrendatária antecipação de despesas, representando um benefício
fiscal a empresa de leasing.
As operações de leasing não estão sujeitas ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e a apropriação do crédito será
dado de acordo com a legislação da unidade federada de localização do
arrendatário.
Salientar a questão do imposto é um aspecto importante, já que as
diferentes alíquotas incidentes sobre um financiamento, podem torna-lo mais
baixo, se comparadas as diversas formas de financiamento.
36
Capítulo IV
Leasing - Fases de uma operação e a evolução do mercado
no Brasil
Explicar as principais fases de uma operação de leasing, mostrar o
comportamento do mercado de leasing no Brasil, decidir entre uma operação
de leasing versus compra e mostrar as vantagens e desvantagens ao se
escolher a alternativa de leasing, será a idéia ao longo do capítulo.
4.1 - Escolha do bem e assinatura do contrato
O contrato de leasing poderá envolver a aquisição de um único bem-
objeto e fornecedor ou vários bens e serviços associados a diferentes
fornecedores. Dessa forma, caso a empresa pretenda adquirir vários itens de
ativos, além de serviços a eles relacionados, tais como instalação, transporte,
etc., poderá assinar um único contrato de leasing ou então subdividir a
operação em vários subitens, firmando vários contratos de acordo com o
cronograma de aquisição.
Definidos ou estimados o valor da operação, os bens, os serviços e
respectivos fornecedores, será assinado um contrato de leasing:
- Primeiramente, as cláusulas contratuais estabelecendo os direitos e as
obrigações de ambas as partes, empresa arrendatária e empresa de
leasing, com as condições da operação, como prazo, valor residual,
valor da prestação, forma de indexação das prestações etc.;
- Em segundo lugar, a ordem de compra ou pedido de compra, com a
descrição dos bens e condições da aquisição, valor, prazo e local de
entrega etc., a ser enviado aos fornecedores para que estes efetuem a
vem da diretamente a empresa de leasing;
37
- Em terceiro, o termo de recebimento e aceitação dos bens, que será
preenchido, datado e assinado pela empresa arrendatária na ocasião da
entrega dos bens, de acordo com a ordem de compra emitida. Nesse
termo constará a descrição detalhada de todos os bens e seus
respectivos custos de aquisição e a data de assinatura dele será a base
para a cobrança das prestações pela empresa de leasing.
4.2 - Ordem de compra e aceitação do bem
Após a assinatura do contrato, a empresa arrendatária enviará a
ordem de compra ao fornecedor do bem, nas condições acordadas entre este
e a empresa de leasing. O fornecedor deverá processar a venda à empresa de
leasing e entregará o bem no local indicado pela empresa arrendatária.
Na entrega do bem, é responsabilidade da empresa arrendatária
verificar se o mesmo está de acordo com as condições exigidas. Então, a
empresa arrendatária deverá preencher e assinar um Termo de Recebimento e
Aceitação, que passa a ser documento integrante do contrato de leasing.
No termo de recebimento e aceitação deverá constar a descrição
detalhada do bem, seu preço de aquisição e a data de seu recebimento e
aceitação, sendo o termo entregue à empresa de leasing junto com uma
autorização para o pagamento ao fornecedor do bem.
A empresa arrendatária deverá entregar à empresa de leasing o
Termo de Recebimento e Aceitação, cuja data e valor constituem o fato
gerador para a cobrança das prestações do leasing e de outras obrigações
contratuais assumidas pela empresa arrendatária. O pagamento ao fornecedor
do bem será efetuado pela empresa arrendatária, em conformidade com as
condições estabelecidas na ordem de compra. Geralmente, a forma deste
pagamento é a vista.
38
4.3 - Seguro do bem
Comumente a empresa de leasing poderá exigir que o bem-objeto
do contrato de leasing seja segurado contra riscos diversos e, tratando-se de
veículo, além do seguro do bem, também terá que ser feito o seguro de
responsabilidade civil contra danos materiais e pessoais.
As despesas com corretagem e prêmios de seguros são de
responsabilidade da empresa arrendatária, devendo ainda o seguro abranger
todo o prazo contratual de leasing, ou seja, o seguro deverá ser renovado
anualmente até o término do contrato.
O seguro do bem-objeto do leasing é um item que raramente a
empresa de leasing dispensa, pois qualquer processo decorrente de danos que
o bem cause a terceiros poderá envolver a empresa de leasing que detém sua
posse, embora no contrato conste que a empresa arrendatária é a única
responsável por sua utilização.
4.4 - Pagamento ao fornecedor
Poderá haver pagamento parcelado ao fornecedor quando se
adquirirem máquinas e equipamentos sob encomenda e de valor relevante.
Também é comum, no caso de imóveis a serem construídos, pois a empresa
de leasing adquire o terreno e, posteriormente, poderá realizar adiantamentos
parciais à empresa de construção civil contratada para obras de edificação.
Ou, então, o contrato poderá envolver o leasing de vários bens, adquiridos de
diferentes fornecedores, que os entregarão nas diversas datas estabelecidas
pelo cronograma do investimento.
39
4.5 - Término do contrato
Ao final do prazo acordado de leasing, a empresa arrendatária
deverá exercer uma das opções detalhadas a seguir quanto ao destino do
bem-objeto:
• Prorrogação do contrato por mais um período. A empresa de leasing
estabelecerá novos valores das prestações e novo residual. Também,
novas condições poderão ser introduzidas na ocasião, de modo que a
empresa arrendatária não terá assegurado, a priori, as condições para a
renovação do contrato. Para os contratos de valor residual elevado, a
empresa arrendatária deverá atentar para este aspecto. O contrato
poderá ser prorrogado tantas vezes quantas desejar a empresa
arrendatária, obviamente, até o momento em que terá que decidir-se por
outra opção.
• Devolução do bem-objeto à empresa de leasing. Esta, entretanto,
poderá não se interessar por retomar a posse do bem, caso em que a
arrendatária o venderia ao mercado, quitado o valor residual acordado e
encerrando-se o contrato.
• A compra do bem-objeto, cujo preço será o valor residual estabelecido
no contrato. A empresa de leasing emitirá nota fiscal de venda do bem-
objeto à empresa arrendatária que pagará o respectivo valor residual.
Nessa operação de compra e venda não incidência de ICMS. A partir da
aquisição do bem, a empresa arrendatária incorporará a seu ativo
imobilizado e o depreciará a taxa estabelecida na legislação sobre o
Imposto de Renda. Um aspecto merece atenção, se o valor residual é
muito abaixo do valor de mercado do bem, e caso a empresa
arrendatária o venda em seguida, poderá ocorrer ganho real, sujeito à
tributação do Imposto de Renda.
40
4.6 - Garantias
O bem-objeto é uma garantia da operação, visto que o mesmo é de
propriedade da empresa de leasing e está devidamente separado da
responsabilidade da empresa arrendatária. Porém a empresa de leasing
poderá exigir garantias adicionais como:
Carta de fiança bancária;
Aval da empresa controladora da arrendatária;
Penhor mercantil de mercadorias do estoque da arrendatária;
Caução de duplicatas, entre outros.
4.7 - Rescisão do Contrato
O contrato de leasing financeiro não pode ser rescindido, por causa
da irretratabilidade. Entretanto, mediante a autorização do Banco Central do
Brasil, poderá ser aceita em alguns casos específicos:
Furto ou roubo do bem – A empresa arrendatária é obrigada a fazer
o seguro que cobrirá a perda do bem, em nome da empresa de leasing,
durante toda a vida do contrato. Com isso, a empresa de leasing não terá
perdas e a empresa arrendatária, poderá optar por um novo contrato;
Sinistro com perda total ou parcial do bem – O seguro também
contempla estes dois casos. Com isso, a empresa de leasing não terá perdas,
e a empresa arrendatária, poderá optar por um novo contrato;
Mudança de objeto social da empresa arrendatária – O Banco
Central abriu esta exceção, com a finalidade de evitar pendências judiciais, já
que a empresa arrendatária estaria com um novo nome. Não quer dizer, com
isto, que a empresa arrendatária não possa fazer um novo contrato para o
mesmo bem, ou de qualquer outro bem, junto a mesma empresa de leasing.
41
4.8 - Mercado de Leasing no Brasil
A legislação brasileira define bem sua abrangência e o contrato tem
características próprias para o uso de um bem, escolhido pelo arrendatário,
agregando-se opções de compra, devolução ou renovação contratual,
amplamente reconhecidas nas esferas judiciais, devendo ser observado o
seguinte (Lei nº 6.099, art. 1º, § único):
Art. 1º - O tratamento tributário das operações de arrendamento
mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.
Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil a operação
realizada entre pessoas jurídicas, que tenha por objeto o arrendamento de
bens adquiridos a terceiros pela arrendadora, para fins de uso próprio da
arrendatária e que atendam às especificações desta.
Para pessoas físicas ou jurídicas, no papel de arrendatários;
Por instituições específicas (empresas de leasing, também
chamadas de sociedades de arrendamento mercantil) no papel de
arrendadoras e bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil;
A empresa de leasing adquire o bem de um fornecedor (fabricante
ou revendedor), escolhido de acordo com as especificações do cliente
(arrendatário), com a finalidade exclusiva de arrendá-lo a este mesmo cliente.
Art. 3º - Serão escriturados em conta especial do ativo imobilizado
da arrendadora os bens destinados a arrendamento mercantil.
Após a regulamentação, observou-se uma grande expansão da
atividade, conforme demonstrado a seguir:
42
Expansão do leasing no Brasil
Ano
Valor presente
da carteira
Taxa Real de
Crescimento
1977 396 -
1978 620 56
1979 853 37
1980 1345 57
1981 1973 46
1982 2635 33
1983 1706 (35)
1984 1719 1
1985 2028 18
1986 2697 33
1987 2025 (25)
1988 3130 55
1989 3174 1
1990 2144 (32)
1991 2801 31
1992 4093 46
1993 6672 63
1994 10249 54
1995 13195 29
1996 10389 (21)
1997 13466 30
1998 13294 (1)
(Valores em US milhões) Tabela 4.1
Após a década de 80, as operações de leasing passaram a ser mais
utilizadas pelas empresas, alanvacadas por dois fatores: o primeiro refere-se
ao ajuste recessivo iniciado pelo Sr Delfim Netto no Ministério da Fazenda, com
o objetivo de controlar o equilíbrio externo gerando superávits na balança
comercial e baixar a inflação. O outro, ao maior esforço comercial da empresas
de leasing, principalmente aquelas ligadas aos bancos.
43
4.8.1 - As Empresas de Leasing
As empresas de leasing precisam de autorização do Banco Central
do Brasil para funcionar, expressa em carta-patente, e devem ser constituídas
sob a forma de uma sociedade anônima. As empresas de leasing ganharam
maior espaço somente a partir de 1974, vindo a representar uma alternativa de
financiamento a longo prazo.
Posição das empresas de leasing no sistema financeiro
nacional Figura 4.1
Conselho Monetário
Nacional
Instituto de
Resseguros no
Brasil
Banco Central do
Brasil
Comissão de
Valores Mobiliários
Banco do Brasil
Banco Nacional
de
Desenvolvimento
Econômico e
Social
1
2
4
3
6
5
9
7
10
8
11
12
13
44
1. Companhias de Seguro
2. Bancos Comerciais
3. Bancos Múltiplos
4. Bancos Estaduais e Regionais de Desenvolvimento
5. Financeiras
6. Empresas de Leasing
7. Cooperativas de Crédito
8. Caixas Econômicas Estaduais e Federal
9. Sociedades de Crédito Imobiliário
10. Sociedades Corretoras
11. Sociedades Distribuidoras
12. Sociedades de Investimento
13. Bolsas de Valores
A produção ou volume de negócios no mercado nacional de leasing,
das 7 maiores empresas, em 1998, segundo a ABEL:
Leasing / Empresas - Produção no mercado nacional
Empresa de leasing Produção (US$ 1.000) (% do mercado)
Fiat 1.581.799 11,90%
ABN AMRO 1.249.169 9,40%
Ford 1.017.888 7,66%
Volkswagen 883.141 6,64%
GM Leasing 710.982 5,35%
BCN 606.084 4,56%
Safra 591.111 4,45%
Fonte: ABEL Tabela 4.2
45
Leasing / Tipos – Produção no mercado nacional
Produção de leasing em 1998
Tipo de empresa de leasing US$ (1.000) (%)
Ligados a bancos 8.510.476 64
Ligadas a montadoras / fabricantes 4.783.747 36
Total 13.294.223 100
Fonte: ABEL Tabela 4.3
A configuração das empresas de leasing como sociedades
comerciais não permite o carregamento de títulos imobiliários, como as
instituições financeiras. O quadro a seguir demonstra a composição do funding
das empresas de leasing de 1990 a 1996.
Formas de Funding - Anos
Forma de funding 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996
Debêntures 104 490 859 1.092 1.443 3.839 4.676
CDI 0 0 1.291 2.064 5.196 4.098 1.952
Recursos Internos 395 467 640 921 1.619 1.585 3.334
Recursos Externos 544 817 1.063 1.450 2.154 2.079 2.868
Patrimônio Líquido 628 830 1.152 1.522 2.719 3.138 3.309
Outros Recursos* 1.291 1.848 2.906 1.789 3.606 4.785 4.627
Total 2.961 4.452 7.911 8.838 16.738 19.523 20.765
(Valores em US$ milhões) Fonte: ABEL Tabela 4.4 * Antecipação de VRG, obrigações por aquisição de bens e direitos,
provisão para pagamentos e credores diversos.
4.8.2 – Decisão de Compra Versus Leasing
Freqüentemente, as empresas deparam-se com a decisão de
compra versus leasing, ao considerar a aquisição de novos ativos
permanentes. As alternativas básicas disponíveis são: (1) leasing de ativos, (2)
tomar emprestado a fim de comprar os ativos ou (3) comprar ativos usando
recursos disponíveis. As alternativas 2 e 3, embora sejam diferentes, podem
46
ser analisadas de forma semelhante. Mesmo que a empresa tenha recursos
disponíveis para comprar ativos, o uso desse dinheiro deve ser visto como uma
forma de empréstimo. Assim sendo, precisamos apenas comparar as
alternativas de leasing e compra.
A decisão de compra versus leasing é feita utilizando-se a técnica do
valor presente. A análise envolve os seguintes passos:
1. Determinar as saídas de caixa após o imposto de renda para cada ano,
na alternativa de leasing. Essa alternativa geralmente envolve um
simples ajuste de imposto do pagamento anula de leasing. Além do
mais, o custo para exercer a opção de compra ao final do prazo de
leasing freqüentemente deve ser incluído.
2. Determinar as saídas de caixa após o imposto de renda para cada ano,
associadas à alternativa de compra. Esse passo envolve o ajuste da
soma dos pagamentos programados do leasing e do custo de
manutenção em termos da proteção de imposto proveniente de
deduções no imposto atribuíveis à manutenção, depreciação e juros.
3. Calcular o valor presente líquido das saídas de caixa associadas com a
alternativa de leasing (descritas no passo 1) e compra (descritas no
passo 2), usando o custo do empréstimo depois do imposto como taxa
de desconto. Embora haja algumas controvérsias em torno da taxa de
desconto apropriada, o custo do empréstimo depois do imposto é usado
para avaliar a decisão leasing-versus-compra porque a decisão por si só
envolve a escolha entre duas alternativas de financiamento que
apresentam um risco muito baixo. Se nós avaliássemos se uma dada
máquina deve ser adquirida, uma taxa ou custo de capital,
apropriadamente ajustada ao risco, deveria ser usada; porém, tenta-se
47
fazer esse tipo de análise somente para determinar a melhor técnica de
financiamento-leasing ou empréstimo.
4. Escolher a alternativa com o menor valor presente das saídas de caixa
do passo 3. Esse será o último custo da alternativa de financiamento.
A aplicação será dada no exemplo a seguir:
A C. Mendes, uma pequena oficina de máquinas, está pensando em
adquirir uma nova máquina que custa $ 24.000. Providências podem ser
tomadas para arrendar ou comprar a máquina. A empresa encontra-se na
faixa de 40% na alíquota do imposto.
Leasing – A empresa poderia obter um leasing de cinco anos,
requerendo contraprestações anuais pagas ao final do ano, de $6.000.
Todos os custos de manutenção serão pagos pelo arrendador, enquanto o
seguro e outros custos serão arcados pelo arrendatário. O arrendatário vai
exercer uma opção de compra de equipamento por $ 4.000, no término do
leasing.
Compra – A firma poderia financiar a compra da máquina com 9%,
empréstimo de cinco anos, exigindo o pagamento de uma prestação no final
de cada ano de $ 6.170. A máquina poderia ser depreciada sob o método
do SMRAC, usando um período de recuperação de cinco anos. A empresa
pagará $1.500 por ano, por um contrato de prestação de serviço que cobre
todos os custos de manutenção; a empresa arcará com os outros custos e
com o seguro. A empresa planeja manter o equipamento e usa-lo além do
seu período de recuperação de cinco anos.
48
Determinação dos componentes de juros e principal dos
pagamentos do empréstimo da C. Mendes
Pagamentos Principal em fim de ano
Ano Pagamento parcelado
Principal do início do ano
Juros ( 0,09 x 2) Principal [(1) - (3)] [(2) - (4)]
(1) (2) (3) (4) (5)
1 $ 6.170 $ 24.900 $ 2.160 $ 4.010 $ 19.900 2 $ 6.170 $ 19.990 $ 1.799 $ 4.371 $ 15.619 3 $ 6.170 $ 15.619 $ 1.406 $ 4.764 $ 10.855 4 $ 6.170 $ 10.855 $ 977 $ 5.193 $ 5.622 5 $ 6.170 $ 5.662 $ 510 $ 5.660 ª
Tabela 4.5
ª Os valores deste quadro foram arredondados ao valor mais próximo, em
moeda monetária, o que resulta uma ligeira diferença ($2) entre o principal do
começo do ano, na coluna 2, e o pagamento do principal no ano 5, da coluna 4.
Usando esses dados, podemos aplicar os passos apresentados
anteriormente:
Passo 1 - A saída de caixa após o imposto resultante dos pagamento do
leasing pode ser determinada multiplicando-se o pagamento antes do imposto,
$ 6.000, por 1 menos a taxa do imposto, T, de 40%.
Saída de caixa do leasing depois do imposto:
$ 6.000 x (1 – t)
$ 6.000 x (1 – 0.4) = $ 3.600
Assim sendo, a alternativa de leasing resultará em saída de caixa
anual durante os cinco anos do leasing, de $ 3.600. No último ano, os $ 4.000
da opção de compra seriam acrescidos aos $ 3.600 da saída de caixa do
leasing para se obter a saída de caixa total em cinco anos de $ 7.600 ( $ 3.600
+ $ 4.000).
49
Passo 2 – A saída de caixa depois do imposto, associada à alternativa de
compra da máquina, é um pouco mais difícil de ser determinada. Primeiro, o
componente de juros para cada ano de pagamento do empréstimo deve ser
determinado, já que o imposto de renda permite somente a dedução dos juros
– e não do principal – da renda para efeito do imposto de renda. A tabela 4.5,
apresenta os cálculos necessários para dividir os pagamentos do empréstimo
em seus componentes de juro e principal. A coluna 3 e 4 mostra os juros
anuais e o principal pago em cada um dos cinco anos. O pagamento do
empréstimo anual está exposto na coluna 1, e o custo de manutenção anual,
que é uma despesa dedutível do imposto, está exposto na coluna 2 da tabela
4.6. Em seguida, determina-se a depreciação anual, resultante da máquina de
$ 24.000. Usando-se o SMRAC (sistema modificado de recuperação acelerada
de custo) para um período de recuperação de cinco anos , sendo aplicadas as
porcentagens de 20% no ano 1, 32 % no ano 2, 19 % no ano 3 e 12% no ano 4
e 5, dadas na tabela A.2, resulta na depreciação anual para os anos 1 a 5
indicada na coluna 3 na tabela 4.6. A tabela 4.6 apresenta os cálculos
necessários para determinar as saídas de caixa associadas com o empréstimo
para a compra da nova máquina. A coluna 7 da tabela apresenta a saída de
caixa depois do imposto, associada como alternativa de compra. Alguns pontos
devem ser estabelecidos no que diz respeito a tabela 4.6. As maiores saídas
de caixa são o pagamento total do empréstimo para cada ano, dados na coluna
1, e o custo de manutenção anual na coluna 2. A soma dessas duas saídas é
reduzida pela economia nos impostos, procedente da baixa das despesas de
manutenção, depreciação e juros associados com a nova máquina e seus
financiamentos, respectivamente. As saídas de caixa resultantes são as saídas
de caixa depois do imposto associadas à alternativa de compra.
50
Saídas de Caixa depois do Imposto Associadas à Compra para a C.
Mendes
Ano findo Prestação Custo de
manutenção Depreciação Juros ª Total das
deduções [(2) + (3) + (4)]
Economia fiscal [ 0,4 (imposto) x
(5)]
Saída de caixa após o imposto [(1) + (2) - (6)]
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
1 $ 6.170 $ 1.500 $ 4.800 $ 2.160 $ 8.460 $ 3.384 $ 4.286
2 $ 6.170 $ 1.500 $ 7.680 $ 1.799 $ 10.979 $ 4.392 $ 3.278
3 $ 6.170 $ 1.500 $ 4.560 $ 1.406 $ 7.466 $ 2.986 $ 4.684
4 $ 6.170 $ 1.500 $ 2.880 $ 977 $ 5.357 $ 2.143 $ 5.527
5 $ 6.170 $ 1.500 $ 2.880 $ 510 $ 4.890 $ 1.956 $ 5.714 Tabela 4.6
ª Da tabela 4.5, coluna 3.
Passo 3 - Os valores presentes das saídas de caixa associadas com a
alternativa de leasing, descrita no passo 1, e compra, descrita no passo 2,
estão calculadas na tabela 4.7, usando-se o custo do empréstimo depois do
imposto da empresa, de 6%. Aplicando-se adequadamente os fatores do
valores presentes dos juros dados nas colunas 2 e 5 às saídas de caixa depois
do imposto nas colunas 1 e 4 encontram-se os valores presentes das saídas de
caixa do leasing e compra, dados nas colunas 3 e 6, respectivamente. A soma
dos valores presentes das saídas de caixa para a alternativa de leasing é dada
na coluna 3 do 4.7, e o montante para a alternativa de compra é dado na
coluna 6 do 4.7.
Passo 4 – Já que o valor presente de saída de caixa para o leasing ($ 18.151)
é mais baixo que para a compra ($ 19.539), a alternativa do leasing é
preferível. O leasing resulta em um incremento na economia de $ 1.388 ( $
19.539 - $ 18.151 ); assim sendo, é a alternativa menos dispendiosa.
51
Uma Comparação entre as Saídas de Caixa Associadas com Compra-
Versus-Leasing para a C. Mendes
Ano findo Saída de
caixa depois do imposto
Fator do valor presente
(Tabela A-1, para 6% do ano
correspondente)
Valor presente da saída [(1) x
(2)]
Saída de caixa depois do imposto
Fator do valor presente
(Coluna 7 da tabela 4.6 )
Valor presente da saída [(4) x
(5)]
(1) (2) (3) (4) (5) (6)
1 $ 3.600 0,9430 $ 3.395 $ 4.286 0,943 $ 4.042 2 $ 3.600 0,8900 $ 3.204 $ 3.278 0,89 $ 2.917 3 $ 3.600 0,8400 $ 3.024 $ 4.684 0,84 $ 3.935 4 $ 3.600 0,7920 $ 2.851 $ 5.527 0,792 $ 4.377 5 $ 7.600 ª 0,7470 $ 5.677 $ 5.714 0,747 $ 4.268
Valor presente da saída de caixa $ 18.151 Valor presente da saída de caixa $ 18.151
Tabela 4.7
ª $4.000 da opção de compra mais $3.600 da saída de caixa do leasing
4.8.3 - Vantagens e Desvantagens do leasing
O leasing apresenta inúmeras vantagens e desvantagens,
comumente citadas, que devem ser consideradas ao tomar uma decisão entre
leasing e compra. Embora nem todas essas vantagens e desvantagens
possam ser consideradas em todos os casos, não é raro várias delas se
aplicarem a uma dada situação.
Vantagens:
- O leasing permite ao arrendatário depreciar efetivamente terrenos, o que
é proibido no caso de compra de terrenos. Já que o arrendatário que
arrenda terrenos pode reduzir o total das prestações como despesas
para fins fiscais, o efeito é idêntico ao que seria se comprasse o terreno
e então o depreciasse.
- Já que o leasing resulta no recebimento de ativos sem necessariamente
aumentar os ativos ou passivos no balanço patrimonial da empresa,
tende a resultar em índices financeiros distorcidos. Com a aprovação do
52
Normativo nº 13 do FASB, essa vantagem não se aplica mais aos
arrendamentos financeiros, apesar de permanecer uma vantagem
potencial, no caso de leasing operacional.
- O uso de acordos de leaseback pode permitir que a empresa aumente a
sua liquidez, convertendo um ativo existente em dinheiro, que pode ser
usado para capital de giro. Uma empresa com falta de capital de giro ou
liquidez pode vender um ativo seu a uma arrendadora e arrenda-lo de
volta, durante um determinado número de anos.
- Dedutibilidade de todos os pagamentos com o leasing para fins de
Imposto de Renda.
- Pode ser feito Leasing de qualquer tipo de bem: nacional, importado,
novo, usado etc. Algumas outras formas de financiamento podem
especificar restrições, tais como: índice de nacionalização, procedência
do bem etc.
- Financiamento de até 100% do valor do bem. A maioria dos contratos
de empréstimo para a compra de ativos permanentes requer do
tomador o pagamento de uma parte de compra como entrada.
Conseqüentemente, o tomador recebe de 90 a 95% do preço de
compra do ativo.
- Quando uma empresa pede falência ou é reorganizada, o direito
máximo das arrendadoras contra a empresa é três anos de prestações,
e o arrendador, evidentemente, recebe o ativo de volta. Se o
empréstimo for usado na compra de um ativo, os credores têm uma
reivindicação igual ao saldo do financiamento total.
53
- Num contrato de leasing, a empresa pode enviar o custo de
obsolescência se a arrendadora, ao determinar as prestações, deixar de
antecipar exatamente a obsolescência de ativos e fixa-las muito baixas.
Isso é especialmente verdadeiro no caso de arrendamentos
operacionais, os quais geralmente possuem vida relativamente curtas.
- Um arrendatário evita cláusulas restritivas, que são normalmente
incluídas como parte de um empréstimo a longo prazo. Requisitos
referentes a financiamento subseqüente, capital circulante mínimo,
alterações na administração e assim por diante não são normalmente
encontrados num contrato de leasing.
- No caso de ativos de baixo custo adquiridos não freqüentemente, o
leasing – principalmente operacional – pode oferecer à empresa a
necessária flexibilidade financeira. Isto é, a empresa não precisa
arranjar outro financiamento para esses ativos e, de algum modo, pode
obtê-lo convenientemente através de um leasing.
- A empresa arrendatária pode usufruir do benefício fiscal da empresa do
leasing (aceleração da depreciação, utilizando apenas 70% do prazo de
sua vida útil estabelecido pela legislação do Imposto de Renda).
- Minimiza despesas de administração e controle na empresa
arrendatária, tais como depreciação, correção e reavaliação de ativos.
- Financiamento de longo prazo por definição legal, atualmente
dificilmente encontrado no mercado.
54
- Flexibilidade de prazos: variando de 2 a 10 anos, prestações mensais,
trimestrais ou semestrais e valor residual pago no início, parcelado (em
conjunto com a prestação) ou no final. O leasing pode ser utilizado com
mais eficiência no profit planning da empresa, porque, por meio dele,
despesas poderão ser antecipadas, pré-dimensionando os lucros.
- Além do bem, poderão ser incluídos no contrato de leasing serviços
correlatos, como despesas de transporte, instalação etc.
- O valor residual pode ser estabelecido de forma que maximize os
aspectos fiscais e contábeis da operação, ou seja, variando de R$ 1,00
até 100% do valor do bem.
- Para empresas multinacionais, evita a posse de bens, e
conseqüentemente, não incorrem no risco de expropriações e
nacionalizações, durante períodos politicamente instáveis.
- Possibilita à empresa arrendatária melhores condições de preço na
aquisição do bem, porque a empresa de leasing realizará o pagamento
a vista ao fornecedor.
- Minimiza o fator risco de obsolescência do bem, permitindo a utilização
de bens com tecnologia mais atualizada.
- Libera recursos próprios não investidos na aquisição do bem para sua
atividade principal: capital de giro, aquisição de outros ativos etc.
- Agilidade na contratação: atualmente algumas empresas de leasing
possuem alto nível de informatização e pulverização de pontos de
contratação, principalmente aquelas ligadas a bancos com muitas
agências. Outras formas de financiamento, geralmente, são mais
55
demoradas e burocratizadas. Esta agilidade pode concretizar uma
compra em tempo hábil para usufruir de descontos especiais ou
solucionar casos de emergência.
- Não incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
Desvantagens:
- O contrato de leasing não é rescindível, com exceção de algumas
situações previstas pelo Banco Central.
- Por não ser de propriedade da empresa arrendatária, o bem não poderá
ser alienado ou oferecido em garantia colateral para outras operações.
- Incidência de ISS sobre as contraprestações. A maioria das empresas
de leasing deslocou suas sedes para municípios onde a tributação
desse imposto é menor. Portanto, no processo de cotação de uma
operação de leasing, é importante saber em qual município está lotada
a sede da empresa de leasing porque o diferencial de ISS pode alterar
o custo do financiamento.
- O leasing não tem um custo de juros determinado. Assim, em muitos
arrendamentos, o retorno implícito para arrendadora é bastante
elevado, de modo que seria melhor para a empresa fazer um
empréstimo para a compra do ativo.
- Ao final da vida do contrato de leasing, o valor residual de um ativo, se
houver, é calculado pela arrendadora. Se a empresa tivesse comprado
os ativos, ela poderia ter obtido do seu valor residual. Naturalmente, um
56
valor residual esperado, quando reconhecido pelo arrendador, resulta
numa prestação de leasing mais baixa.
- Sob um contrato de leasing, geralmente o arrendatário fica proibido de
fazer melhoria na propriedade ou ativo arrendado, sem a aprovação do
arrendador. Se ele tivesse a propriedade, não haveria essa dificuldade.
Naturalmente, os arrendadores geralmente encorajam as melhorias nas
propriedades arrendadas que possam aumentar o valor residual do
ativo.
- Se um arrendatário arrendar um ativo que subseqüentemente torna-se
obsoleto, ainda precisa pagar as prestações do leasing durante o prazo
restante de seu contrato. O pagamento deve ser feito mesmo que o ativo
não esteja mais em condições de uso.
O contrato de leasing poderá envolver a aquisição de um único bem-
objeto a um fornecedor, ou vários bens e serviços associados a diferentes
fornecedores. Enviar a ordem de compra ao fornecedor do bem, nas condições
acordadas entre este e a empresa de leasing, será de responsabilidade da
empresa arrendatária. A empresa de leasing será também, a responsável pela
utilização do bem-objeto e ao final do prazo acordado do leasing, a empresa
arrendatária deverá prorrogar o contrato por mais um período, devolver o bem-
objeto à empresa de leasing ou comprar o bem-objeto.
A ligação entre manufatura e leasing promove o incremento das
vendas de manufaturados. (Michael Porter, A vantagem competitiva das
nações, 1993)
No Brasil, as operações de leasing a ser mais utilizadas somente
após a década de 80, existindo ainda espaço para seu crescimento.
57
O professor Michael Porter, da Harward Business School, pesquisou
padrões de sucesso empresarial e destacou o leasing como um serviço
estratégico de competitividade de nações como o Estados Unidos e Reino
Unido.
Decidir entre opções de financiamento, exige que seja utilizada a
técnica do valor presente.
Será economicamente mais atraente aquela opção que apresentar o menor
custo líquido, considerado como custo líquido o custo menos os benefícios
fiscais. Uma vantagem não econômica do Leasing é que, não sendo
formalmente um empréstimo, não entra no cálculo do coeficiente de
endividamento da empresa. (Roberto Miranda, WWW.vitrine.com.br/dinheiro)
Para a tomada de decisão entre o leasing e compra deveremos
considerar fatores subjetivos. Ressaltar que uma decisão financeira, quando se
tratar da escolha entre duas opções, exige análises e uma certa dose de
intuição, já que prever com exatidão o que vai ocorrer ao longo do tempo no
mercado seria impossível.
58
Conclusão
O leasing, como empréstimo a longo prazo, permite à empresa obter
o uso de ativos permanentes por meio de prestações contratuais, dedutíveis do
imposto de renda. Os arrendamentos operacionais têm, geralmente, um prazo
de cinco anos ou menos, são canceláveis e renováveis e a manutenção é feita
pelo arrendador. Os arrendamentos financeiros têm o prazo mais longo, não
são canceláveis, e não podem ser renovados, exigindo que o arrendatário faça
a manutenção do ativo. O arrendador pode obter ativos para serem arrendados
por meio de um leasing direto, um acordo de leaseback ou um leasing
alavancado. Normalmente, o contrato de leasing inclui o prazo (duração) do
leasing, cláusulas para o seu cancelamento, valor das prestações e datas de
pagamento, manutenção e provisões e custos associados, opções de
renovação, opções de compra e outras cláusulas específicas no processo de
negociação. A decisão leasing-compra pode ser avaliada calculando-se os
fluxos de caixa depois do imposto, associados com o leasing e alternativas de
compra. A alternativa mais viável será aquela que tem o valor presente de
caixa depois do imposto de renda mais baixo.
Percebemos que freqüentemente nos deparamos com a escolha da
compra versus o leasing, ao considerar a aquisição de novos ativos
permanentes. É importante reconhecer que o custo mais baixo de uma
alternativa em relação a outra, resulta de fatores tais como as diferentes
alíquotas de imposto do arrendador e do arrendatário, diferentes tratamentos
quanto ao imposto dos arrendamentos versus compras, e diferentes riscos e
custos de empréstimos para o arrendatário e o arrendador. Assim sendo, ao se
decidir entre o leasing ou uma compra, a empresa descobrirá que as
oportunidades de empréstimo barato, o alto retorno exigido pelo arrendador, e
um baixo risco de obsolescência aumentam os atrativos de compra. Fatores
subjetivos devem ser considerados no processo de decisão. Assim como a
maioria das decisões financeiras, a decisão do leasing exige uma certa dose de
análise e intuição.
59
Referências Bibliográficas
Agustini, Carlos Alberto Di. Leasing financeiro, Atlas, 3º edição
Balanço Anual, Gazeta Mercantil, 30 de junho de 1999.
Banco Central do Brasil. Resolução nº 2.309, Brasília, 28 de agosto
de 1996
Banco Central do Brasil. Resolução nº 2.2.142, Brasília, 22 de
fevereiro de 1996
Brealy, Richard A.; Myers, Stewart C. Princípios de Finanças
Empresariais, McGraw – Hill, 5º edição
Gitman Lawrence J. Princípios de Administração Financeira, Harbra,
7º edição
McNair, C. J.. Maximizando o Lucro Final, Makron Books, 2000.
Porter, Michael E. A Vantagem Competitiva das Nações, Campus,
1993
Ross, Stephen A.; Jaffe, Jeffrey F.; Westerfield, Randolph W.
Administração Financeira – Corporate Finance, Atlas
Ross, Stephen A.; Jaffe, Jeffrey F.; Westerfield, Randolph W.
Princípios da Administração Financeira – Essencials of Corporate
Finance, Atlas
Weston, J. Fred; Brighan. Fundamentos da Administração
Financeira, Makron Books, 10º edição
60
www.rfleasing.com.br
www.vitrine.com.br/dinheiro
www.abel.com.br
www.bcb.gov.br
www.exame.com.br
www.bndes.com.br
61
Anexos
Tabelas Financeiras
Tabela A1 - Fatores de juros do valor presente para uma anuidade
de $1 descontada a uma taxa % para n períodos
Tabela A2 - Porcentagem por ano de recuperação
62
Tab. A1 - Fatores de juros do valor presente para uma anuidade de $1 descontada a uma taxa % para n períodos n
FJPAkn = Σ 1 . T = 0 t (1 + k)
Período 1% 2% 3% 4% 5% 6% 7% 8% 9% 10% 1 -990 -980 -971 -962 -952 -943 -935 -926 -917 -909 2 1970 1942 1913 1886 1859 1833 1808 1783 1759 1736 3 2941 2884 2829 2775 2723 2673 2624 2577 2531 2487 4 3902 3808 3717 3630 3546 3465 3387 3312 3240 3170 5 4853 4713 4580 4452 4329 4212 4100 3903 3890 3791 6 5795 5601 5417 5242 5076 4917 4767 4623 4486 4335 7 6728 6472 6230 6002 5786 5582 5389 5206 5033 4868 8 7652 7326 7020 6733 6463 6210 5971 5747 5535 5335 9 8566 8162 7786 7435 7108 6802 6515 6247 5995 5759 10 9471 8983 8530 8111 7722 7360 7024 6710 6418 6145 11 10368 9787 9253 8760 8306 7887 7499 7139 6805 6495 12 11255 10575 9954 9385 8863 8384 7943 7536 7161 6814 13 12134 11348 10635 9986 9394 8853 8358 7904 7487 7013 14 13004 12106 11296 10563 9899 9295 8745 8244 7786 7367 15 13865 12849 11938 11118 10380 9712 9108 8560 8061 7606
63
Tabela A-2 Porcentagem por ano de recuperação ª
Ano de recuperação 3 anos 5 anos 7 anos 10 anos
1 33% 20% 14% 10%2 45% 32% 25% 18%3 15% 19% 18% 14%4 7% 12% 12% 12%5 12% 9% 9%6 5% 9% 8%7 9% 7%8 4% 6%9 6%
10 6%11 4%
Totais 100% 100% 100% 100%
ª Essas porcentagens foram arredondadas para o valor inteiro da
porcentagem mais próxima, para simplificar os cálculos, embora mantenham o
realismo.
64
65
66
67
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que Glaucio de Almeida
Amador, estagiou nesta empresa no período de 01 de Março de
2002 à 26 de Abril de 2002, no Departamento de Gestão Comercial,
com carga horária total de 92 horas.
Fernanda Chagas Borelli Gerente da Gestão Comercial
Mat. 55174-7
Rua General Polidoro, 99 – 3º andar – Botafogo Rio de Janeiro – RJ
CEP.: 22280-001 Tel.: 3131-4458
68
Lista de Figuras e Tabelas
Figuras
Figura 2.1..................................................................................................... 16
Figura 2.2......................................................................................................17
Figura 4.1..................................................................................................... 43
Tabelas
Tabela 2.1.....................................................................................................16
Tabela 3.1.....................................................................................................24
Tabela 3.2.....................................................................................................27
Tabela 3.3.....................................................................................................28
Tabela 3.4.....................................................................................................28
Tabela 3.5.....................................................................................................29
Tabela 4.1.....................................................................................................42
Tabela 4.2.....................................................................................................44
Tabela 4.3.....................................................................................................45
Tabela 4.4.....................................................................................................45
Tabela 4.5.....................................................................................................48
Tabela 4.6.....................................................................................................50
Tabela 4.7.....................................................................................................51
Tabela A.1.................................................................................................... 62
Tabela A.2.................................................................................................... 63
69
Índice
Resumo........................................................................................................5
Metodologia................................................................................................. 6
Sumário........................................................................................................7
Introdução....................................................................................................8
1. Histórico do Leasing...............................................................................9
2. Caracterização do Leasing.....................................................................12
2.1 Compra a Vista...................................................................................... 13
2.2 Compra Financiada............................................................................... 13
2.3 Locação..................................................................................................14
2.4 Modalidades de Leasing.......................................................................14
2.4.1 Leasing Financeiro............................................................................ 14
2.4.2 Leasing como Alternativa de Financiamento na Aquisição de Ativo
Permanente..................................................................................................15
2.4.1 Leasing Operacional...........................................................................18
2.1.3 Técnicas Básicas de Leasing........................................................... 19
3. Características e Aspectos Fiscais do Leasing................................... 21
3.1 Prazo da Operação................................................................................21
3.2 Valor Residual....................................................................................... 22
3.3 Prestação do Leasing........................................................................... 25
3.4 Endividamento...................................................................................... 29
3.5. Aspectos Fiscais do Leasing.............................................................. 31
3.5.1 Imposto de Renda.............................................................................. 32
3.5.2 Imposto sobre Circulação de Mercadorias...................................... 33
3.5.3 Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis................................. 33
3.5.4 Imposto sobre Serviços.................................................................... 33
3.5.5 Imposto sobre Operações Financeiras........................... ................ 34
4. Leasing - Fases de uma Operação e a Evolução do Mercado no
Brasil............................................................................................................ 36
4.1 Escolha do Bem e Assinatura do Contrato........................................ 36
4.2 Ordem de Compra e Aceitação do Bem.............................................. 37
70
4.3 Seguro do Bem .................................................................................... 38
4.4 Pagamento ao Fornecedor................................................................... 38
4.5 Término do Contrato.............................................................................39
4.6 Garantias................................................................................................40
4.7 Rescisão do Contrato......................................... ................................. 40
4.8. Mercado de Leasing no Brasil............................................................ 41
4.8.1 As Empresas de Leasing...................................................................43
4.8.2 Decisão de Compra Versus Leasing................................................ 45
4.8.3. Vantagens e Desvantagens do Leasing.......................................... 51
Conclusão....................................................................................................58
Referência Bibliográfica............................................................................. 59
Anexos......................................................................................................... 61
Figuras e Tabelas........................................................................................69