Legislação ambiental

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO COLÉGIO UNIVERSITÁRIO – COLUN CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Orientador: Reginaldo Manoel Aprendiz: Roosevelt Ferreira Abrantes Elinajara Pereira Castro Renato Ewerthon

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO COLÉGIO UNIVERSITÁRIO – COLUN CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Orientador: Reginaldo ManoelAprendiz:Roosevelt Ferreira AbrantesElinajara Pereira CastroRenato Ewerthon

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Poder de Policia Ambiental e

Licenciamento Ambiental

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Poder de Policial Ambiental

• “Poder de polícia ambiental é a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à saúde da população, à conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização / permissão ou licença do poder público, de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão a natureza”(Paulo Afonso Leme Machado).

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Segundo Paulo Afonso de Leme Machado

• O poder de policia ambiental é a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à saúde da população, à conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício da atividade econômica ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização/permissão ou licença do Poder Público de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão à natureza.

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Segundo Hely Lopes Meirelles• Atuando a polícia administrativa de maneira

preferentemente preventiva, ela age através de ordens e proibições, mas, e, sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras de conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas.

• Importante salientar, que este poder tem como finalidade resguardar os bens ambientais.

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Atributos• Discricionariedade (a discricionariedade consiste no

exercício de um poder legal de opção, afirmado dentre os limites já estipulados pela lei.);

• Auto-executoriedade (consiste na possibilidade da Administração Pública executar seus próprios atos, sem a necessidade de prévia concordância por parte do seu destinatário e do Poder judiciário, devido aos interesses que ela representa);

• Coercibilidade (a defesa do interesse público que figura como limite da sua atuação o atingimento da finalidade legal em vista da qual foi instituída a medida de polícia).

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Finalidade • O poder de polícia decorre do princípio da

supremacia do interesse público sobre o privado, neste sentido sua finalidade é a defesa do bem estar social, bem como a proteção do interesse da coletividade.

• É exteriorizado por meio de concessões de licença ou autorização de alvará.

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Atuação

• O poder de polícia age por meio de ordens e proibições, e, sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras. É exercido na prevenção de atividades lesivas ao meio ambiente, na ocorrência de uma infração às normas e princípios do Direito Ambiental.

• Em algumas circunstâncias o poder de polícia ambiental precisa ser reforçado em seu exercício pelas Polícias Militares Ambientais, que atuam por delegação expressa do Poder Executivo competente.

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Limitações • A atuação administrativa encontra-se ligada à lei e

aos fins por ela almejados. • Ele deve somente condicionar o exercício de

direitos individuais em prol de interesse da coletividade.

• Em síntese, temos que o poder de polícia ambiental é exercido por meio de ações fiscalizadoras, porquanto disciplina o conteúdo de um direito ou de uma obrigação de fazer.

• Está tal poder a serviço da comunidade e na defesa do patrimônio público

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Competências

• A Constituição Federal estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente. como aos municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando neste particular, as legislações federais e estaduais, cabe afirmar que a polícia ambiental pode e deve ser exercida cumulativamente por todos os entes federativos, genericamente referidos como Poder Público, art. 225 da Carta Magna.

• A legislação infraconstitucional, lei 6938/81, (...) ao estruturar o SISNAMA, nele igualmente integrou os órgãos municipais, atribuindo-lhes responsabilidade pelo controle e pela fiscalização, na esfera local, das atividades capazes de provocar a degradação do meio ambiente.

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Diferenças Necessárias • Polícia Administrativa: incide sobre bens, direitos e

atividades e se difunde por toda a administração pública. Regras administrativas e sanções do direito administrativo.

• Polícia de Segurança: Pública: incide sobre as pessoas, é privativa de determinados órgãos (policiais civis) ou corporações (policiais militares). Tipos Penais para agir sobre pessoas.

• Polícia Ambiental: Fiscalizam o exercício das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e a conduta dos particulares de modo geral.

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JURISPRUDÊNCIA• Ementa• 1. A OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO NÃO

CARACTERIZA POSSE, TRATANDO-SE DE MERA TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO.• 2. HAVENDO OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO

POVO, É DEVER DO PODER PÚBLICO, DECORRÊNCIA DE SEU PODER DE POLÍCIA, FISCALIZAR E RETIRAR, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, OS INVASORES DE TERRAS PÚBLICAS, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.

• 3. PARA A OBTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, BASTA DECLARAÇÃO DE QUE A PARTE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS E HONORÁRIOS, SEM PREJUÍZO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, FATO QUE CONSTITUI PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.

• 4. É NECESSÁRIO QUE A PARTE QUE IMPUGNA A DECLARAÇÃO DE POBREZA PRODUZA PROVA CONSTITUTIVA DE SUA ALEGAÇÃO, COMO MANDA O ART. 333, INCISO I,DO CPC, SOB PENA DE TER SEU PEDIDO INDEFERIDO.

• 5. RECURSO NÃO PROVIDO.• TJDF - Apelação Cí vel: APL 71265920058070001 DF 0007126-59.2005.807.0001

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Dos Decretos

• O Decreto 6.514 de 2008 dispõe sobre sanções administrativas. O artigo 5º do referido decreto, traz a sanção de advertência, que será aplicada mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas que tem menor lesividade ao meio ambiente, com ampla defesa e contraditório garantidos.

• As infrações de menor lesividade são aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapassa o valor de mil reais, ou que, no caso de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o valor referido.

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Das Leis • A Lei 9.605/1998 prevê a multa simples e a

estabelece para o agente que, por negligência ou dolo, não sanar as irregularidades no prazo consignado na advertência ou opuser embaraço à fiscalização.

• No Decreto 6.514 não apresenta aplicabilidade diversa, permanecendo o disposto na Lei 9.605, e de acordo com o artigo 139, a autoridade ambiental pode converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

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Das Multas• A multa diária, só é aplicada quando há a

infração que é cometida é prolongada no tempo, e seguem-se os critérios do artigo 9º, do Decreto 6.514.

• Entretanto, a multa diária deixa de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresenta ao órgão ambiental os documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.

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Dos atos Infracionais• Com relação à reincidência infracional punida com multa,

o Decreto 6.514/08 impõe a triplicação do valor da multa caso a reincidência seja específica, e a duplicação quando genérica.

• Todas estas multas têm como destino o Fundo Nacional do Meio Ambiente, na porcentagem de vinte por cento dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União, podendo o referido percentual ser alterado, a critério dos órgãos arrecadadores.

• O Decreto possui ainda seção para autuação, instrução e julgamento e dos procedimentos relativos à destinação dos bens e animais apreendidos.

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Das Sanções • As sanções de destruição ou inutilização do produto, suspensão de

venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra e suspensão parcial ou total das atividades serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às determinações legais ou regulamentares.

• Ainda traz o decreto, sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, sendo: suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e proibição de contratar com a administração pública. Em qualquer caso, a extinção da sanção fica condicionada à regularização da conduta que deu origem ao auto de infração.

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Observação Importante

• “O Poder de Polícia Ambiental deve buscar, em primeiro lugar, a adequação da conduta, reservada a punição para os casos extremos, de absoluta necessidade” (Michel Prier)

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Licenciamento Ambiental • A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido,

em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.

• Principais características avaliadas no processo:

• O potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.

• Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

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Licenciamento Ambiental • É o mais importante mecanismo estatal de defesa e preservação do meio

ambiente (Farias, 2007);

• Impõe condições e limites para o exercício de cada uma das atividades econômica potencial ou efetivamente causadoras de impactos ao meio ambiente (Farias, 2007);

• Cabe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (inciso V do § 1° Art. 225 CF).

• Procedimento administrativo que licencia a localização, instalação, ampliação e a operação do empreendimento/atividade (Resolução 237, CONAMA).

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Licenciamento Ambiental • O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do

poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.

• É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

• É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.

• Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista abaixo e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.

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Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

• Extração e tratamento de minerais• Indústria metalúrgica• Indústria de madeira• Indústria de papel e celulose• Indústria de borracha• Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações• Transporte• Indústria de couros e peles• Indústria química• Indústria de produtos de matéria plástica

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Empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental

• Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos• Indústria de produtos alimentares e bebidas• Indústria de fumo• Indústrias diversas• Obras civis• Serviços de utilidade• Transporte, terminais e depósitos• Turismo• Atividades diversas• Atividades agropecuárias• Uso de recursos naturais

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A Quem Compete Conceder o Licenciamento Ambiental

• Estadual

• Municipal

• Federal

IBAMAInstituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis

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Licenciamento e Licença

• Licenciamento conjunto de etapas que integra o procedimento administrativo OBJETIVANDO licença ambiental (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007)

• Licença Ambiental outorga concedida pela administração pública aos que querem exercer uma atividade potencialmente ou significativa poluidora (FIORILLO, 2003 apud FARIAS, 2007)

Estadual

Municipal

Federal

Licenças Etapas

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Quais são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?

• Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.

A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental?

• Alguns Estados atuam com três órgãos ambientais (níveis: Federal, Estadual e Municipal).

• Esfera federal IBAMA atividades desenvolvidas em mais de um Estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

• Lei federal 6.938/81 ESTADOS competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.

• Órgãos estaduais Resolução CONAMA 237/97 podem delegar para os municípios em casos de atividades com impactos ambientais locais.

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Tipos de Licença Ambiental• Existem três tipos de licença ambiental. Segundo a Resolução

Conama 237/ 97, artigo 8, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

1. Licença Prévia;2. Licença Instalação; 3. Licença Operação.

• Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma sequencia lógica de encadeamento.

• A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

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Tipos de licenças ambientais• Licença Prévia (LP): primeira etapa do licenciamento funciona como um

alicerce para a edificação de todo o empreendimento.

• Órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.

• Se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada.

• Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal (zonas com características comuns)

• Podem ser requerido o EIA/RIMA se necessário

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Tipos de licenças ambientais• Licença de Instalação (LI): autoriza o início da

construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

• Deve-se seguir o modelo apresentado

• Se houver mudanças comunicar aos órgãos competentes

• Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento do empreendimento.

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Passos Necessários para o Requerimento da Licença

Identificar o Tipo deLicença

a ser Requerida

EmpreendimentoNovo?

não

sim

Empresa tenha sido implantada antes do

Sistema de Licenciamento ou já

opera suas atividades sem a licença.

Deverão serapresentados conjuntamente

documentos, estudose projetos revistos para as fases

de LP e LI

LP LI LO

Planejamento e concepção

da localizaçãoda empresa

Operação plena daatividade

Etapa em que se encontra a empresa

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Principais Documentos Exigidos no Licenciamento Ambiental

Memorial descritivo do processo industrial da empresa; Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal; Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento; Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo

projeto, construção e operação do empreendimento; Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão

ambiental; Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver; Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de

uso; Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está

em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal; Cópia da Licença ambiental anterior, se houver; Guia de Recolhimento do custo de Licença. A efetuação do pagamento e custo da taxa

referente deverá ser orientada pelo órgão; Planta de Localização do empreendimento. Croquis ou planta conforme exigência

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Passos para o Requerimento da Licença

Identificar o Tipo de Licença a ser Requerida

Identificar a quem pedir a licença

Solicitar ao Órgão Estadual o Cadastro de Atividade Industrial.

Requerimento de Licença comprovantes de doc. e taxas

Formalização de abertura de processo

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O processo de licenciamento ambiental

Formalização / Abertura do Processo

Análise de Documentos

Vistoria técnica

Atendimento de exigências (se houver)

Parecer Técnico

Emissão da Licença

A empresa recebe a Licença solicitada e publicao recebimento.

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Esferas de ação das sanções impostas ao crime ambiental

Esfera Cível

Sanções

Esfera Administrativa

• Reparação civil decorrente do dano causado, com indenizações à comunidade atingida;• Recuperação ambiental da área atingida pelo acidente

• Advertência;• Multa simples entre R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00;• Multa diária;• Suspensão de venda e fabricação do produto;• Embargo da atividade;• Suspensão parcial ou total da atividade;• Restritiva de direito:- Cancelamento de licença,- Perda ou suspensão da participação em linhas definanciamento em estabelecimentos oficiais de crédito,- Proibição de participação em licitações públicaspor até 3 anos;

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Esferas de ação das sanções impostas ao crime ambiental

Esfera Penal

Sanções

Aplicável quando comprovada aexistência de culpa ou dolo

• Penas privativas de liberdade (prisão ou reclusão) –para pessoas físicas;• Penas restritivas de direitos:• Prestação de serviços à comunidade;• Interdição temporária de direitos;• Suspensão parcial ou total de atividade;• Ressarcimento à vítima ou à entidade pública comfim social a importância que varia de 1 a 360 saláriosmínimos;• Recolhimento domiciliar;

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Observações Importantes

• Durante o licenciamento, o IBAMA consulta os órgãos ambientais, instituições de gestão do patrimônio histórico e entidades representantes das comunidades atingidas.

• O processo inclui a realização de audiências públicas, principal canal de participação da comunidade nas decisões.

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Observações Importantes• Os estudos ambientais são elaborados pelo

empreendedor e entregues ao IBAMA para análise e deferimento.

• No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

• O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias.

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Considerações Finais• O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do

Meio Ambiente e se propõe a realizar o desenvolvimento sustentável, devendo ser utilizado de forma integrada com os demais instrumentos de defesa do meio ambiente.

• O processo de Licenciamento Ambiental, apesar de ser constituído de várias etapas e exigências, é uma obrigação legal.

• Uma empresa que valoriza o licenciamento ambiental não tem problemas com o Poder Público no que diz respeito as questões ambientais, e passa a ser reconhecida pelo próprio mercado como um empreendimento responsável sob o ponto de vista ambiental e social.

• O real objetivo da criação deste instrumento, o processo Licenciamento Ambiental por órgãos ambientais, é a conciliação do desenvolvimento das atividades humanas com o respeito ao meio ambiente.

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Referencias Bibliográficas

• www.jus.com.br – acessado em 02/05/2013 ás 13:41 hs.

• http://www.jurisway.org.br – Artigo: Poder de Policia Ambiental - Rafaella Andrade Villela De Oliveira - Bacharel em Direito – acessado em 02/05/2013 ás 12;56 hs.

• www.ministériodomeioambiente.org.com – acessado em 04/05/2013 ás 21:37 hs.

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