Lei 1767 - Cria cargo e vaga de veterinário... Y:\Fiscalização\Leis 2007\Lei 1767 - Cria cargo e...

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Y:\Fiscalização\Leis 2007\Lei 1767 - Cria cargo e vaga de veterinário.doc LEI Nº 1.767/07, DE 12 DE JANEIRO DE 2007. Cria Cargo e Vaga de Veterinário e autoriza contratação por tempo determinado para a- tender a necessidade temporária de excepcio- nal interesse público nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal. O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DE PAVERAMA-RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas e na forma da Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o cargo e vaga de Veterinário, Padrão 6, no quadro de Cargos Efetivos, constante na Lei nº 200/91, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores e reclassificados pela Lei nº 1.324/03. Denominação da Categoria Funcional N.º de Cargos Nº de Vagas Padrão 6 Carga Horária VETERINÁRIO 01 01 R$ 926,22 16 h/semanais Art. 2º. As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado são as que constam do anexo que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar emergencialmente um (1) Veterinário com habilitação legal, com carga horária de dezesseis (16) horas semanais, Padrão Salarial 6, pelo período de seis (6) meses, prorrogável por igual período, por excepcional interesse público para suprir a demanda de serviços na Secretaria da Agricultura e Meio Ambi- ente. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Programa 2060100762011. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA-RS, em 12 de janeiro de 2007. Eldo Danir Dickel Vice-Prefeito em Exercício No Cargo de Prefeito Registre-se e Publique-se Em: 12/01/2007. Silvério Brune Secretário Mun. da Administração Documento original assinado e arquivado junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

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Y:\Fiscalização\Leis 2007\Lei 1767 - Cria cargo e vaga de veterinário.doc

LEI Nº 1.767/07, DE 12 DE JANEIRO DE 2007.

Cria Cargo e Vaga de Veterinário e autoriza

contratação por tempo determinado para a-tender a necessidade temporária de excepcio-nal interesse público nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DE PAVERAMA-RS, no uso das atribuições legais que me são conferidas e na forma da Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo e vaga de Veterinário, Padrão 6, no quadro de Cargos Efetivos, constante na Lei nº 200/91, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores e reclassificados pela Lei nº 1.324/03.

Denominação da Categoria Funcional

N.º de Cargos

Nº de Vagas

Padrão 6

Carga

Horária VETERINÁRIO 01 01 R$ 926,22 16 h/semanais

Art. 2º. As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado são as

que constam do anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar emergencialmente um (1) Veterinário com habilitação legal, com carga horária de dezesseis (16) horas semanais, Padrão Salarial 6, pelo período de seis (6) meses, prorrogável por igual período, por excepcional interesse público para suprir a demanda de serviços na Secretaria da Agricultura e Meio Ambi-ente.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Programa 2060100762011.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA-RS, em 12 de janeiro de 2007.

Eldo Danir Dickel Vice-Prefeito em Exercício

No Cargo de Prefeito

Registre-se e Publique-se Em: 12/01/2007. Silvério Brune Secretário Mun. da Administração

Documento original assinado e arquivado junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

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ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: Veterinário PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Muni-cípio.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de

assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootéc-nica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas econo-micamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, es-pecialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológi-ca no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e ori-entar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo re-gulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 16 (dezesseis) horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Instrução: Curso Superior Completo

b) Habilitação: Específica para o exercício legal da respectiva profissão.

c) Idade: Mínima de 18 anos.

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