Lei 24-2007 Acidentes Em Auto-estradas

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Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas ALERTA A QUEM CONDUZ, NÃO SABER ISTO PODE CUSTAR-LHE MILHARES DE EUROS. INFORMAÇÃO IMPORTANTE! Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização! É muito importante e deves partilhar com o maior número possível de pessoas. Pagamos as portagens mais caras da Europa, e mesmo assim tentam enganar-nos por desconhecer-mos a lei! Importante: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas: Não saber este procedimento poderá custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conheça bem esta matéria! Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR. Ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007: Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança. BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300 Os indivíduos das auto-estradas vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo. No entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas… (tendo em atenção o Art.º º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade”. Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!

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Lei 24-2007 Acidentes Em Auto-estradas

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Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas

ALERTA A QUEM CONDUZ, NO SABER ISTO PODE CUSTAR-LHE MILHARES DE EUROS.INFORMAO IMPORTANTE!

Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rpida concessionada, saber isto pode fazer a diferena entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnizao! muito importante e deves partilhar com o maior nmero possvel de pessoas. Pagamos as portagens mais caras daEuropa, e mesmo assim tentam enganar-nos por desconhecer-mos a lei!

Importante: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas:

No saber este procedimento poder custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conhea bem esta matria!

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradasComo sabem, para quem anda nas Auto-estradas, s vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peas largadas por outros veculos, objectos de cargas que se soltam e at animais coisas que no deveriam acontecer porque as concessionrias so responsveis pela manuteno. Estas situaes provocam acidentes e danos nos nossos veculos, contudo se isto vos acontecer (espero que no) exijam a presena da GNR.

Ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007:Para efeitos do disposto no nmero anterior, a confirmao das causas do acidente obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuzo do rpido restabelecimento das condies de circulao emsegurana.

BRIGADA DE TRNSITO-CENTRAL: 213 922 300Os indivduos das auto-estradas vo dizer que no preciso, porque eles tratam de tudo.

No entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodovirias classificadas comoAuto-Estradas Concessionadas (tendo em ateno o Art. 12 n 1 e 2), s podemos reclamar o pagamento dos danos, concessionria, se houver a participao das autoridades! uma tcnica que as concessionrias esto a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veculos. Por isso, se tiverem algum percalo por culpa da concessionria, EXIJAM A PRESENA DA AUTORIDADE, no se deixem ir na conversa dos senhores da assistncia os quais foram instrudos para dizer agora somos ns que tratamos disso e no preciso a autoridade. Isto pura mentira! Se no chamarem as autoridades, eles no so obrigados a pagar os danos e este o objectivo deles!Faam circular este artigo, pois j nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!

Boa viagem.Fonte: Dr. lvaro Caneira (Advogado)