Lei 840 IMPACTO para todas as aulas.docx
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1. O regime jurdico da Administrao Pblica,denominado estatutrio, caracteriza-se por ser:
a) de direito pblico, de natureza legal e unilateral.b) de direito pblico, de natureza contratual e bilateral.c) de direito privado, de natureza contratual e bilateral.d) de direito pblico, de natureza legal e bilateral.e) de direito privado, de natureza legal e unilateral.
2. Para fins da Lei Complementar n 840 de 23 dedezembro de 2011 considera-se cargo em comisso:
I de direo: aquele cujo desempenho envolva atribuies daadministrao superior;II de chefia: aquele cujo desempenho envolva relao direta eimediata de subordinao;III de assessoramento: aquele cujas atribuies sejam paraauxiliar os detentores de mandato eletivo; os ocupantes decargos vitalcios; e os ocupantes de cargos de direo ou dechefia.
a) Apenas a assertiva I est correta.b) Apenas a assertiva II est correta.c) Apenas as assertivas II e III esto corretas.d) Todas as assertivas esto corretase) Nenhumas das assertivas esto corretas.
3. (IBFC/Professor Atividades/2013) De acordo com a LeiComplemetnar n 840, de 23 de dezembro de 2011, sorequisitos bsicos para cargo pblico, EXCETO:
a) O gozo dos direito polticos,b) Aptido fsica e moral,c) A idade mnima de 18 anos,d) A quitao com as obrigaes militares.
4. (IBFC/Professor Atividades/2013) O Poder Judicirioinvalidou a demisso de Jos de Arimatia e determinou a suareintegrao ao cargo que ocupava. Diante dessa situao, oservidor ter o prazo de:
a) Dois dia teis para retomar ao exerccio do cargo, contadosda data da deciso.b) Cinco dias teis para retomar ao exerccio do cargo, contadosda data em que tomou cincia do ato de reintegrao.c) oito dias teis para retornar ao exerccio do cargo contadosda data de sua notificao pelo superior imediato.d) Quinze dias para retornar ao exerccio do cargo, contados dadata em que seu advogado foi intimado pela imprensa oficial.
5. O servidor pblico:I. Poder ausentar-se do servio, sem qualquer prejuzo, por umdia, para doao de sangue, por dois dias, para se alistar comoeleitor e por oito dias consecutivos em razo de casamento,falecimento de cnjuge, companheiro, pais, madrasta oupadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmos.
II. Ser concedido horrio especial ao servidor estudante,quando comprovada a incompatibilidade entre o horrio escolare o da repartio, sem prejuzo do exerccio do cargo,independente de compensao de horrio.
III. Ser concedido horrio especial ao servidor portador dedeficincia, quando comprovada a necessidade por junta mdica
oficial, independente de compensao de horrio.IV. Estudante que mudar de sede no interesse da administrao assegurada, na localidade da nova residncia ou na mais
prxima, matrcula em instituio de ensino congnere, emqualquer poca, independente de vaga.
Est INCORRETO:
a) Apenas o item II.
b) Apenas o item III.
c) Apenas o item IV.
d) Apenas o item I.
6. Julgue o item: A servidora gestante que ocupe cargo emcomisso sem vnculo com o servio pblico no pode, sem justa
causa, ser exonerada de ofcio, desde a confirmao da gravidez
at cinco meses aps o parto, no se admitindo a exonerao
mediante indenizao por parte da Administrao.
7. A reconduo o retorno do servidor estvel ao cargo
anteriormente ocupado, e decorre de:
I reprovao em estgio probatrio;
II desistncia de estgio probatrio;
III reintegrao do anterior ocupante;
IV renncia do cargo, emprego ou funo.
Est incorreto o que consta no(s) item(s):
a) I apenas
b) II apenas
c) III apenas
d)
IV apenase) Todos esto corretos
8. Julgue o item:A reintegrao a reinvestidura do servidorno cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de suatransformao, quando invalidada a sua demisso por decisoadministrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitosque deixou de auferir no perodo em que esteve demitido.
9. Acerca da reverso assinale a alternativa correta:a) possvel a reverso de servidor que possua mais desetenta anos, desde que haja anuncia e a aposentadoriatenha sido voluntria.b) de quinze dias teis o prazo para o servidor retornar
ao exerccio do cargo, contados da data em que tomou cinciada reverso.c) No possvel a reverso de servidor aposentado porinvalidez.d) A reverso ao cargo no pode ser feita quele que seaposentou de forma voluntria.e) Como requisito para concesso da reverso inclui-seque tenham decorrido ao menos cinco anos e um dia da datade aposentadoria;
10. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judicirio Contabilidade) Miguel servidor pblico federal, ocupava ocargo de analista judicirio da rea administrativa, junto aoTribunal Regional Eleitoral. Atualmente encontra-se em
disponibilidade. Entretanto ser possvel seu retorno atividade,a ser feita por
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a) remoo, de ofcio ou apedido, para cargo de atribuiescorrelatas e vencimentos assemelhados, ou no, com oanteriormente ocupado.
b) redistribuio obrigatria em funo de atribuies eremunerao assemelhadas com o anteriormente ocupado.
c) substituio facultativa, em qualquer cargo com atribuies e
vencimentos correlatos com o exerccio da funo.
d) aproveitamento facultativo em cargo de atribuies evencimentos superiores com o exerccio da funo anterior.
e) aproveitamento obrigatrio em cargo de atribuies evencimentos compatveis com o anteriormente ocupado.
11. (CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Sertaneja -PR Advogado) Tcio, nascido em 1938, aposentou-sevoluntariamente aos sessenta e oito anos de idade. No ano emcurso, solicitou reverso para o cargo que ocupava. Contudo, aAdministrao negou o pedido, embora haja cargo vagoatualmente e, por conseguinte, interesse na reverso doservidor. Considerando que Tcio obteve laudo favorvel
reverso, sendo apto em inspeo de sade, a Administrao,assim negou-lhe o pedido pois: a) vedada a reverso deservidor para exercer suas antigas atribuies.
b) Tcio no era estvel no exerccio do cargo.c) No pode ser revertido aposentado com a idade de Tcio.d) A conduta de Tcio configura abandono de cargo.e) No h dotao oramentria para que Tcio retorne aoexerccio de suas atividades.
12. (FUNIVERSA - 2010 - SEJUS-DF Especialista)Aps trs anos de trabalho rduo na administrao pblica doDistrito Federal, Joana conquistou a to sonhada estabilidade nocargo. Entretanto, acreditando que no poderia mais ser
demitida, Joana comeou a se ausentar do servio, serdisplicente com suas atividades e descumprir as ordens de seussuperiores. Depois de seis meses trabalhando como estvel,Joana foi sumariamente demitida do cargo. Acerca dessasituao hipottica, assinale a alternativa correta.a) A demisso de Joana foi correta.b) A demisso de Joana prescinde de processo administrativo.c) A demisso de Joana poderia se dar mediante procedimentode avaliao de desempenho.d) Se a demisso de Joana for invalidada por sentena judicial,ela dever ser reconduzida ao cargo anteriormente ocupado.e) Se a demisso de Joana for invalidada por sentena judicial,ela dever ser revertida ao cargo anteriormente ocupado.
13. (FUNIVERSA - 2011 - SES-DF Enfermeiro) Oscargos pblicos, acessveis a todos os brasileiros, so criadospor lei, com denominao prpria e vencimento pago peloscofres pblicos, para provimento em carter efetivo ou emcomisso. No requisito bsico para investidura em cargopblicoa) estar no gozo dos direitos polticos.b) ser brasileiro nato.c) possuir o nvel de escolaridade exigido para o exerccio docargo.d) possuir a idade mnima de dezoito anos.e) possuir aptido fsica e mental.
14. (FUNIVERSA - 2011 - SES-DF Enfermeiro) A Lein. 8.112/1990 prev que, ao entrar em exerccio, o servidornomeado para cargo de provimento efetivo ficar sujeito a
estgio probatrio, durante o qual a sua aptido e a suacapacidade sero objeto de avaliao para o desempenho docargo, observados alguns fatores, que no incluem
a) probidade.
b) responsabilidade.
c) assiduidade.
d) capacidade de iniciativa.
e) produtividade.
15. (FUNIVERSA - 2009 - ADASA Advogado)Relativamente estabilidade dos servidores pblicos prevista naConstituio Federal, assinale a alternativa correta.
a) A estabilidade adquirida somente aps trs anos danomeao pelos ocupantes de cargo efetivo em virtude deconcurso pblico.
b) O servidor estvel pode perder o cargo mediante avaliaoperidica de desempenho, na forma de lei ordinria, asseguradaampla defesa.
c) Em virtude de sentena judicial, o servidor estvel perder ocargo.
d) O servidor estvel poder perder o cargo em razo doexcesso de despesa com pessoal, nos termos previstos naConstituio Federal.
e) Ser examinada por comisso especfica a necessidade deavaliao especial de desempenho para a aquisio daestabilidade.
CAPTULO II
DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHOArt. 57. Salvo disposio legal em contrrio, o servidor efetivo
fica sujeito ao regime de trabalho de _____ horas semanais.
1 No interesse da administrao pblica e mediante anuncia
do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para
quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade
salarial.
Art. 58. O servidor ocupante de cargo em comisso ou noexerccio de funo de confianatem regime de trabalho dequarenta horassemanais, com integral dedicao ao servio.
Art. 61. Pode ser concedido horrio especial:I ao servidor com deficincia, quando comprovada anecessidade por junta mdica oficial;
II ao servidor que tenha cnjuge, filho ou dependente comdeficincia;
III ao servidor matriculado em curso da educao bsica e daeducao superior, quando comprovada a incompatibilidadeentre o horrio escolar e o da unidade administrativa, semprejuzo do exerccio do cargo;
IV na hiptese do art. 100, 2. (atuando em curso ouconcurso)
1 Para o servidor com deficincia, o horrio especial consiste
na reduo de at VINTE por cento da jornadade trabalho. 2 Nos casos dos incisos II a IV, exigida do servidor acompensao de horriona unidade administrativa, de modoa cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.
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Art. 62. Sem prejuzo da remunerao ou subsdio, o servidorpode ausentar-se do servio, mediante comunicao prvia chefia imediata:
I por _____ dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames mdicos preventivos ouperidicos voltados ao controle de cncer de prstata, de mamaou do colo de tero;
II por at ____ dias, para se alistar como eleitor ou requerertransferncia do domiclio eleitoral;
III por ____ dias consecutivos, includo o dia da ocorrncia,em razo de:
a) casamento;
b) falecimento do cnjuge, companheiro, parceiro homoafetivo,pai, me, padrasto, madrasta, filho, irmo, enteado ou menorsob guarda ou tutela.
Das Faltas
Art. 63. Em caso de falta ao servio, atraso, ausncia ou sadaantecipada, desde que devidamente ___________________, facultado chefia imediata, atendendo a requerimento dointeressado, autorizar a compensao de horrio a ser realizadaat o final do ms subsequente ao da ocorrncia.
1 O atraso, a ausncia justificada ou a sada antecipada socomputados por minutos, a serem convertidos em hora dentrode cada ms.
2 Apurado o tempo na forma do 1, so desprezados osresduos inferiores a sessenta minutos.
Art. 64. As faltas injustificadas ao servio configuram:
I abandono do cargo, se ocorrerem por mais de _______dias consecutivos;
II inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de_____dias, interpoladamente, no perodo de doze meses.
AULA 2
DO SISTEMA REMUNERATRIO
Das Vantagens
Art. 74. Alm do vencimento bsico, podem ser pagas ao
servidor, como vantagens, as seguintes parcelas
remuneratrias:
I gratificaes;
II adicionais;
III abonos;
IV indenizaes.
1 As gratificaes e os adicionais incorporam-se ao
vencimento, nos casos e nas condies indicados em lei.
2 As indenizaes no se incorporam ao vencimento ouprovento para qualquer efeito.
Art. 75. As vantagens pecunirias no so computadas, nem
acumuladas, para efeito de concesso de qualquer outro
acrscimo pecunirio ulterior.
Seo IV
Das Vantagens Permanentes Relativas ao
Cargo
Art. 76. As vantagens permanentes relativas ao cargo, criadas
por lei, compreendem as gratificaes e os adicionais
vinculados aos cargos de carreira ou ao seu exerccio.
Seo V
Das Vantagens Relativas s Peculiaridades de
Trabalho
Subseo I
Da Gratificao de Funo de Confiana e dos Vencimentos de
Cargo em Comisso
Art. 77. Sem prejuzo da remunerao ou subsdio do cargo
efetivo, o servidor faz jus:
I ao valor _____________ da funo de confiana para a qual
foi designado;
II a ______ % dos vencimentos ou subsdio do cargo em
comisso por ele exercido, salvo disposio legal em contrrio.
O servidor efetivo pode optar pelo valor integral do cargo em
comisso, hiptese em que ________ pode perceber o subsdio
ou a remunerao do cargo efetivo.
Subseo II
Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade
Art. 79. O servidor que trabalha com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substncias txicas,
radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de
insalubridade ou de priculosidade.
1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e
de periculosidade tem de ____________por um deles.
IMPORTANTE: A servidora gestante ou lactante, enquanto
durar a gestao e a lactao, deve exercer suas
atividades em local salubre e em servio no perigoso.
Art. 82. Os locais de trabalho e os servidores que operam comraios X ou substncias radioativas devem ser mantidos sob
controle permanente, de modo que as doses de radiao
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ionizante no ultrapassem o nvel mximo previsto na legislao
prpria.
Pargrafo nico. Os servidores a que se refere este artigo
devem ser submetidos a exames mdicos a cada ______ meses.
Art. 83. O adicional de insalubridade ou de periculosidade devido nos termos das normas legais e regulamentares
pertinentes aos trabalhadores em geral, observados os
percentuais seguintes, incidentes sobre o vencimento bsico:
I ______, _____ ou ________ por cento, no caso de
insalubridade nos graus mnimos, mdios ou mximos,
respectivamente;
II ___________, no caso de periculosidade.
1 O adicional de irradiao ionizantedeve ser concedido
nos percentuais de __________, _________ ou ________ por
cento, na forma do regulamento.
2 A gratificao por trabalhos com raios Xou substncias
radioativas concedida no percentual de ______ por cento.
Subseo III
Do Adicional por Servio Extraordinrio
Art. 84. O servio extraordinrio remunerado com acrscimo
de _________ por cento em relao ao valor da remunerao
ou subsdio da hora normal de trabalho.Subseo IV
Do Adicional Noturno
Art. 85. O servio noturno a que se refere o art. 59
remunerado com acrscimo de __________ cento sobre o valor
da remunerao ou subsdio da hora trabalhada.
Perodo Noturno____________________.
Hora Noturna _____________________.
IMPORTANTE: O adicional noturno incide sobre oadicional de servio extraordinrio.
Seo VI
Das Vantagens Pessoais
Conceito:____________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
__________________________________________
IMPORTANTSSIMO: As vantagens pessoais, uma vezadquiridas, incorporam-se remunerao.
Subseo II
Do Adicional por Tempo de Servio
Art. 88. O adicional por tempo de servio devido razo de
________ por cento sobre o vencimento bsico do cargo de
provimento efetivo por _________ de efetivo servio.
Pargrafo nico. O adicional de tempo de servio devido apartir do ms em que o servidor completar o __________.
Subseo III
Do Adicional de Qualificao
Art. 89. O adicional de qualificao, institudo por lei especfica,
destina-se a remunerar a melhoria na ______________ para o
exerccio do cargo efetivo.
Pargrafo nico. Os contedos dos cursos de qualificao
devem guardar pertinncia com as atribuies do cargo
efetivo ou da unidade de lotao e exerccio.
Subseo IV
Das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificveis
Art. 90. As vantagens pessoais nominalmente identificveis sodefinidas em leiou reconhecidas em deciso judicial.
Seo VII
Das Vantagens Peridicas
Conceito:____________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
__________________________________________
Subseo I
Do Adicional de Frias
Art. 91. ____________________ de solicitao, pago ao
servidor, por ocasio das frias, um adicional correspondente a
____________ da remunerao ou subsdio do ms em que as
frias forem iniciadas.
1 No caso de o servidor efetivo exercer funo de confiana
ou cargo em comisso, a respectiva vantagem
________________ no clculo do adicional de que trata este
artigo, observada a proporcionalidade.
2 O adicional de frias incide sobre o valor do abono
pecunirio.
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Subseo II
Do Dcimo Terceiro Salrio
Art. 92. O dcimo terceiro salrio, corresponde retribuio
pecuniria do ms em que devido, razo de ______ por ms
de exerccio nos doze meses anteriores.
1 A frao superior a _______ dias considerada como ms
integral.
Art. 93. O dcimo terceiro salrio pago:
I no ms de _______________ do servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo, includo o requisitado da administrao
direta, autrquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito
Federal, da Unio, de Estado ou Municpio;
II at o dia _______ de dezembro de cada ano, para os
servidores no contemplados no inciso I.
2 O Poder Executivo e os rgos do Poder Legislativo podem
alterar a data de pagamento do dcimo terceiro salrio, desde
que ele seja efetivado at o dia vinte de dezembro de cada ano.
Art. 94. Ao servidor demitido, exonerado ou que entre em
licena sem remunerao, devido o dcimo terceiro salrio,
_________________ aos meses de exerccio, calculado sobre o
subsdio ou a remunerao do ms em que ocorrer o evento.
Seo VIII
Das Vantagens Eventuais
Conceito:____________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_________________________________________
Subseo I
Do Auxlio-Natalidade
Art. 96. O auxlio-natalidade devido servidora efetiva por
motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente
ao___________ vencimento bsico do servio pblico
distrital, inclusive no caso de natimorto.
1 Na hiptese de parto mltiplo, o valor deve ser acrescido
de ___________ por cento por nascituro.
2 O auxlio-natalidade deve ser pago ao cnjuge ou
companheiro servidor pblico, quando a _______________ nofor __________________.
3 Esse auxlio aplica-se s situaes de ______________.
Subseo II
Do Auxlio-Funeral
Art. 97. O auxlio-funeral devido famlia do servidor efetivo
falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a_____ ms da remunerao, subsdio ou provento.
1 No caso de acumulao legal de cargos, o auxlio-funeral
pago somente em razo do cargo de ___________ remunerao
ou subsdio.
2 O auxlio-funeral deve ser pago no prazo de
_____________, por meio de procedimento sumarssimo,
pessoa da famlia que houver custeado o funeral.
3 No caso de servidor aposentado, o auxlio-funeral
pago pelo regime prprio de previdncia social, medianteressarcimento dos valores pelo _________ do Distrito
Federal.
Art. 99. Em caso de falecimento de servidor em servio fora do
local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de
transporte do corpo correm conta de recursos do Distrito
Federal, da autarquia ou da fundao pblica.
Subseo III
Da Gratificao por Encargo de Curso ou ConcursoArt. 100. A gratificao por encargo de curso ou concurso devida ao servidor ___________.
O valor mximo da hora trabalhada corresponde aosseguintes percentuais, incidentes sobre o ___________vencimento bsicoda tabela de remunerao ou subsdiodo servidor:
a) dois inteiros e dois dcimos por cento quando:
I atuar como instrutor em curso de formao, dedesenvolvimento ou de treinamento regularmenteinstitudo nos Poderes Executivo ou Legislativo;
II participar de banca examinadora ou de comisso de
concurso.b) um inteiro e dois dcimos por cento quando:
III participar da logstica de preparao e de realizao
de ____________________ envolvendo atividades de
planejamento, coordenao, superviso, execuo e
avaliao de resultado, quando tais atividades no
estiverem includas entre as suas atribuies
permanentes;
IV participar da aplicao de provas de
________________________, fiscaliz-la ou avali-la,
bem como supervisionar essas atividades.
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Obs.: O valor da gratificao deve ser calculado_____________,
Obs.: o perodo de trabalho nas atividades de que trata esteartigo no pode exceder a __________ horas anuais ou, quandodevidamente justificado e previamente autorizado pelaautoridade mxima do rgo, autarquia ou fundao, a
__________ horas anuais;
Seo IX
Das Vantagens de Carter Indenizatrio
Conceito:____________________________________
_____________________________________________
___________________________________________
Art. 101. Tem carter indenizatrio o valor das parcelas
relativas a:I diria e passagem para viagem;
II transporte;
III alimentao;
IV creche ou escola;
V fardamento;
VI converso de frias ou de parte delas em pecnia;
VII abono de permanncia;
VIII crditos decorrentes de demisso, exonerao eaposentadoria, ou relativos a frias, adicional de frias ouconverso de licena-prmio em pecnia.
Subseo II
Da Diria e da Passagem
Art. 104. O servidor que, a servio, se afastar do Distrito Federal
em carter ____________ faz jus a passagem e diria, para
cobrir as despesas de pousada, alimentao e locomoo
urbana.
1 A diria concedida por dia de afastamento, sendo devida
pela metade quando o deslocamento no exigir
______________.
ATENO: Nos casos em que o afastamento do Distrito Federal
constituir exigncia permanente do cargo, o servidor no faz jus
a diria.
Art. 105. O servidor que receber diria ou passagem e no se
afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, fica obrigado a
restitu-las integralmente, no prazo de _________________,
contadas da data em que deveria ter viajado.
Subseo III
Da Indenizao de Transporte
Art. 106.O servidor que realiza despesas com a utilizao de
______________ de locomoo para a execuo de servios
externos, por fora das atribuies prprias do cargo, faz jus
indenizao de transporte, na forma do regulamento.
Subseo IV
Do Auxlio-Transporte
Art. 107. Ao servidor devido auxlio-transporte, a ser pagoem pecnia ou em vale-transporte, destinado ao custeio parcialdas despesas realizadas com transporte coletivo, inclusiveinterestadual, no incio e no fim da jornada de trabalho,relacionadas com o deslocamento da residncia para o trabalhoe vice-versa.
IMPORTANTE: facultado ao servidor optar pela percepo doauxlio referente ao deslocamento:
I da repartio pblica para outro local de trabalho ou vice-versa;
II do trabalho para instituio de ensino onde estejaregulamente matriculado ou vice-versa.
Art. 108.O valor mensal do auxlio-transporte corresponde ao
montante das despesas realizadas com transporte coletivo, nos
termos do art. 107, subtrado o montante de _______________
incidente exclusivamente sobre subsdio ou vencimento
bsicodo cargo efetivo ocupado pelo servidor;
Subseo V
Do Auxlio-Alimentao
Art. 111. devido ao servidor, ______________, o auxlio-alimentao, com o valor fixado na forma da lei.
Art. 112. O auxlio-alimentao sujeita-se aos seguintescritrios:
I o pagamento feito em pecnia;
II no pode ser acumulado com outro benefcio da mesmaespcie;
III depende de ___________________ do servidorinteressado, no qual declare no receber o mesmo benefcio emoutro rgo ou entidade;
Subseo VI
Do Abono Pecunirio
Art. 113. A converso de _______das frias em abonopecunirio depende de autorizao do Governador, doPresidente da Cmara Legislativa ou do Presidente doTribunal de Contas.
1 Sobre o valor do abono pecunirio, incide o adicional defrias.
2 A base para o clculo do abono pecunirio no pode sersuperior ao teto de remunerao ou subsdio.
Subseo VII
Do Abono de Permanncia
Art. 114. O servidor que permanecer em atividade aps ter
completado as exigncias para __________________voluntria
faz jus a um abono de permanncia equivalente ao valor da sua
contribuio previdenciria, na forma e nas condies previstas
na Constituio Federal.
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DAS FRIAS
Art. 125. A cada perodo de doze meses de exerccio, o servidor
faz jus a ____________ dias de frias.
1 Para o primeiro perodo aquisitivo de frias, so exigidos
______meses de efetivo exerccio.
2 O disposto no 1 no se aplica aos casos de frias
coletivas, hiptese em que as primeiras frias so
_________________________ ao efetivo exerccio.
3 vedado levar conta de frias qualquer falta ao
servio.
4 As frias podem ser acumuladas por at _______perodos,
no caso de necessidade do servio, ressalvadas as hipteses
previstas em legislao especfica.
5 Mediante requerimento do servidor e no interesse da
administrao pblica, as frias podem ser parceladas em at
__________________, nenhum deles inferior a _______ dias.
Art. 126. At dois dias antes de as frias serem iniciadas,devem ser pagos ao servidor o adicional de frias e o abonopecunirio, se deferido;
Art. 127. O servidor que opera direta e permanentemente com
raios X ou substncias radioativas tem de gozar ____________
consecutivos de frias, por ____________ de atividade
profissional, proibida em qualquer hiptese a acumulao.
Pargrafo nico. O servidor referido neste artigo no faz jus ao -
__________________.
Art. 128. As frias somente podem ser ______________ pormotivo de calamidade pblica, comoo interna, convocaopara jri, servio militar ou eleitoral ou por necessidade doservio.
Pargrafo nico. A suspenso das frias depende de:
I portaria do Secretrio de Estado ou autoridade equivalente,no Poder Executivo;
II ato do Presidente da Cmara Legislativa ou do Tribunal deContas, nos respectivos rgos.
---EXERCCIOS---
16. (IADES - 2011 - PG-DF - Tcnico Jurdico - ApoioAdministrativo)Conforme os conceitos de remunerao e devencimento, estabelecidos na Lei n8.112/90, assinale aalternativa correta.
a) Remunerao a retribuio pecuniria pelo exerccio decargo pblico, com valor fixado em lei e no poder ser inferiorao salrio-mnimo.b) Vencimento a remunerao do cargo efetivo, acrescido dasvantagens pecunirias permanentes estabelecidas em lei.c) O vencimento, a remunerao e o provento no sero objetosde arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos deprestao de alimentos resultantes de deciso judicial.d) Alm da remunerao podero ser pagas ao servidor asvantagens, tais como indenizaes, gratificaes e adicionais.
e) As gratificaes e os adicionais no se incorporam aovencimento ou provento para qualquer efeito.
17. (IADES - 2014 - SEAP-DF - Analista - Administrao)No Regime Jurdico nico dos Servidores do Distrito Federal,entre os direitos nele arrolados, consta reviso para o momentoda ocorrncia de morte. Acerca desse tema, assinale aalternativa correta.
(A) devido o auxlio-funeral famlia do servidor efetivo ouocupante de cargo em comisso falecido em atividade ouaposentado, em valor equivalente a um ms da remunerao,subsdio ou provento; caso j tenha ocorrido a aposentadoria, oauxlio funeral pago pelo regime prprio de previdncia social,mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do DistritoFederal, assegurada, em qualquer caso, a terceiro, se estehouver custeado indenizao limitada ao valor de um ms daremunerao, subsdio ou provento.
(B) devida indenizao famlia do servidor efetivo falecidoem atividade ou aposentado, ou a terceiro que houver custeadoo funeral, devendo ser paga no prazo de 48 horas, limitada aovalor de um ms da remunerao, subsdio ou provento; nocaso de servidor aposentado, ser paga pelo regime prprio deprevidncia social, mediante ressarcimento dos valores peloTesouro do Distrito Federal.
(C) devido auxlio-funeral famlia do servidor efetivo falecidoem atividade ou aposentado, ou a terceiro que houver custeadoo funeral, em valor equivalente a um ms da remunerao,subsdio ou provento; no caso de servidor aposentado, o auxlio-funeral pago pelo regime prprio de previdncia social,mediante ressarcimento dos valores pelo Tesouro do DistritoFederal.
(D) devido auxlio-funeral famlia do servidor efetivo falecidoem atividade ou aposentado, em valor equivalente a um ms daremunerao, subsdio ou provento, pago diretamente peloTesouro do Distrito Federal, devendo ser pago no prazo de 48horas pessoa da famlia que houver custeado o funeral,assegurada a terceiro, se este houver custeado, indenizaolimitada ao valor de um ms da remunerao, subsdio ouprovento.
(E) devido o auxlio-funeral famlia do servidor efetivofalecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a umms da remunerao, subsdio ou provento; no caso de servidoraposentado, o auxlio-funeral pago pelo regime prprio deprevidncia social, mediante ressarcimento dos valores peloTesouro do Distrito Federal.
Julgue os Itens:18. O adicional por tempo de servio devido razo de um
por cento sobre a remunerao do cargo de provimentoefetivo por ano de efetivo servio.
19. O servio extraordinrio remunerado com acrscimo devinte e cinco por cento em relao ao valor daremunerao ou subsdio da hora normal de trabalho.
20. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ede periculosidade tem de optar por um deles.
21. O auxlio-natalidade deve ser pago ao cnjuge oucompanheiro servidor pblico, quando a parturiente no forservidora pblica distrital.
22. No dcimo terceiro salrio a frao superior a quinze dias considerada como ms integral.
23. O valor da gratificao por encargo de curso ou concursodeve ser calculado em horas, observadas a natureza e acomplexidade da atividade exercida.
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24. A converso de um tero das frias em abono pecunirioindepende de autorizao do Governador, do Presidente daCmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas.
25. O servidor que, a servio, se afastar do Distrito Federal emcarter permanente faz jus a passagem e diria, paracobrir as despesas de pousada, alimentao e locomoo
urbana.26. Mediante solicitao do servidor pago, por ocasio das
frias, um adicional correspondente a um tero daremunerao ou subsdio do ms em que as frias foreminiciadas.
27. devido ao servidor, mensalmente, o auxlio-alimentao,com o valor fixado na forma da lei.
28. O dcimo terceiro salrio pode ser pago no ms deaniversrio do servidor ocupante de cargo de provimentoefetivo, includo o requisitado da administrao direta,autrquica ou fundacional de qualquer Poder do DistritoFederal, da Unio, de Estado ou Municpio;
29. O servidor que receber diria ou passagem e no se
afastar do Distrito Federal, por qualquer motivo, ficaobrigado a restitu-las integralmente, no prazo de cincodias, contadas da data em que deveria ter viajado.
30. O servidor que realiza despesas com a utilizao de meioprprio de locomoo para a execuo de serviosexternos, por fora das atribuies prprias do cargo, faz
jus indenizao de transporte, na forma do regulamento.
AULA 3
CAPTULO III
DAS LICENAS
Seo I
Das Disposies Gerais
Art. 130. Alm do abono de ponto, o servidor faz jus a licena:
I por motivo de afastamento do cnjuge ou companheiro;
II por motivo de doena em pessoa da famlia;
III para o servio militar;
IV para atividade poltica;
V prmio por assiduidade;
VI para tratar de interesses particulares;
VII para desempenho de mandato classista;
VIII paternidade;
IX maternidade;
X mdica ou odontolgica.
Pargrafo nico. A concesso da licena-maternidade sujeita-ses normas do regime de previdncia social a que a servidora seencontra filiada.
Art. 131. A licena concedida dentro de ______ do trmino de
outra da mesma espcie considerada como
_____________________.
Seo II
Da Licena por Motivo de Afastamento do Cnjuge ouCompanheiro
Art. 133. Pode ser concedida licena ao servidor
____________para acompanhar cnjuge ou companheiro que
for deslocado para:
I trabalhar em localidade situada fora da Regio Integrada de
Desenvolvimento Econmico do Distrito Federal e Entorno
RIDE;
II exercer mandato eletivo em Estado ou Municpio no
compreendido na RIDE.
1 A licena por prazo de at __________ e sem
________________________.
2 A manuteno do vnculo conjugal deve ser comprovada
_________________, sob pena de cancelamento da licena.
Seo III
Da Licena por Motivo de Doena em Pessoa da Famlia
Art. 134.Pode ser concedida licena ao servidor por motivo de
doena em pessoa da famlia, mediante comprovao por junta
mdica oficial.
1 A licena somente pode ser deferida se a assistncia direta
do servidor for _________________e no puder ser prestada
___________________ com o exerccio do cargo.
2 A licena concedida ________ prejuzo da remunerao
ou subsdio do cargo efetivo.
3 Nenhum perodo de licena pode ser superior a ______
dias, e o somatrio dos perodos no pode ultrapassar _______
dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licena.
4 Comprovada por junta mdica oficial a necessidade de
licena por perodo superior a cento e oitenta dias, a licena
________remunerao ou subsdio, observado o prazo inicial
previsto no 3.
Art. 135. vedado o exerccio de atividade
_________________ durante o usufruto da licena prevista no
art. 134.
Pargrafo nico. So considerados como ___________
injustificadas ao servio, para todos os efeitos legais, os dias em
que for constatado, em processo disciplinar, o exerccio de
atividade remunerada durante a licena prevista no art. 134,
ainda que a licena se tenha dado sem remunerao ou
subsdio.
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Seo IV
Da Licena para o Servio Militar
Art. 136. Ao servidor convocado para o servio militar concedida licena, na forma e nas condies previstas nalegislao especfica.
Pargrafo nico. Concludo o servio militar, o servidor tem at________ dias _________ remunerao para reassumir oexerccio do cargo.
Seo V
Da Licena para Atividade Poltica
Art. 137.O servidor tem direito a licena para atividade poltica
nos perodos compreendidos entre:
I A data de sua ___________ em conveno partidria como
candidato a cargo eletivo e a _____________ do registro da
candidatura perante a Justia Eleitoral;
II o registro da candidatura perante a Justia Eleitoral e at____________ aps a data da eleio para a qual concorre.
1 No caso do inciso I, a licena ______remunerao ou
subsdio; no caso do inciso II, ______ remunerao ou
subsdio.
2 Negado o registro ou havendo desistncia da candidatura,
o servidor tem de reassumir o cargo _______________.
3 O servidor candidato a cargo eletivo que exera cargo em
comisso ou funo de confiana dele deve ser ____________
ou _______________, observados os prazos da legislaoeleitoral.
Seo VI
Da Licena-Prmio por Assiduidade
Art. 139. Aps cada ________________ ininterrupto deexerccio, o servidor efetivo faz jus a ________meses delicena-prmio por assiduidade, ______ prejuzo daremunerao ou subsdio do cargo efetivo.
Art. 140. A contagem do prazo para aquisio da licena-prmio interrompida quando o servidor, durante o perodoaquisitivo:
I sofrer sano disciplinar de _____________;II licenciar-se ou afastar-se do cargo ______
remunerao.
Pargrafo nico. As faltas _____________ ao servio retardama concesso da licena prevista neste artigo, na proporo de
__________ ms para _______________.
Art. 141. O nmero de servidores em gozo simultneo delicena-prmio no pode ser superior a um __________ dalotao da respectiva unidade administrativa do rgo,autarquia ou fundao.
Art. 142. Os perodos de licena-prmio adquiridos e no
gozados so convertidos em __________, quando o servidor for
________________.
Pargrafo nico. Em caso de falecimento do servidor, aconverso em pecnia de que trata este artigo paga aosbeneficirios da penso ou, no os havendo, aos sucessores
judicialmente habilitados.
ATENO: Fica assegurado s servidoras pblicas odireito de iniciar a fruio de licena-prmio por
assiduidade logo aps o trmino da licena-maternidade.Seo VII
Da Licena para Tratar de Interesses Particulares
Art. 144. A critrio da administrao pblica, pode ser
concedida ao servidor estvel licena para tratar de assuntos
particulares, pelo prazo de at _____anos consecutivos,
_________ remunerao, desde que:
I no possua _________ com o errio relacionado com sua
situao funcional;
II
no se encontre respondendo a________________________________.
1 A licena pode ser interrompida, a qualquer tempo, apedido do servidor ou a critrio da administrao.
2 O servidor no pode exercer cargo ou emprego pblico
inacumulvel durante a licena de que trata este artigo.
3 A licena pode ser _______________ por igual perodo,
uma ___________ vez.
Seo VIII
Da Licena para o Desempenho de Mandato ClassistaArt. 145. Fica assegurado ao servidor ____________ o direito alicena para o desempenho de mandato em central sindical,confederao, federao ou sindicato representativos deservidores do Distrito Federal, regularmente registrados norgo competente.
1 A licena prevista neste artigo considerada como
________________________.
Art. 146. A licena de servidor para sindicato representativo decategoria de servidores civis do Distrito Federal feita da formaseguinte:
I o servidor tem de ser eleito dirigente sindical pela categoria;
II cada sindicato tem direito licena de:
a) 2 dirigentes,desde que tenha, no mnimo, -_________
servidores filiados;
b) 1 dirigente para cada grupo de ______ mil servidoresfiliados, alm dos dirigentes previstos na alnea a, at o limitede dez dirigentes.
Art. 148. A licena tem durao _________ do mandato,
podendo ser _________________ no caso de reeleio.
Art. 149. O servidor investido em mandato classista, durante o
mandato e at ________ ano aps o seu trmino, no pode ser
______________ ou ________________ de ofcio para unidade
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administrativa diversa daquela de onde se afastou para exercer
o mandato.
Seo IX
Da Licena-Paternidade
Art. 150. Pelo nascimento ou adoo de filhos, o servidor temdireito a licena-paternidade de ____ dias ______________,
includo o dia da ocorrncia.
Seo X
Do Abono de Ponto
Art. 151. O servidor que no tiver falta injustificada no ano
anterior faz jus ao abono de ponto de _______ dias.
1 Para aquisio do direito ao abono de ponto, necessrio
que o servidor tenha estado em efetivo exerccio de ______ de
janeiro a ________ de dezembro do ano aquisitivo. 2 O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em
________________________ do ano seguinte ao do ano
aquisitivo.
3 O gozo do abono de ponto pode ser em dias
_______________.
4 O nmero de servidores em gozo de abono de ponto no
pode ser superior a um quintoda lotao da respectiva unidade
administrativa do rgo, autarquia ou fundao.
5 Ocorrendo a investidura aps 1 de janeiro do perodoaquisitivo, o servidor faz jus a um _______ de abono de ponto
por ____________ de efetivo exerccio, at o limite de cinco
dias.
DOS AFASTAMENTOS
Seo I
Do Afastamento para Servir em Outro rgo ou Entidade
Art. 152. Desde que no haja prejuzo para o servio, oservidor efetivo pode ser cedido a outro rgo ou entidade dosPoderes do Distrito Federal, da Unio, dos Estados ou dosMunicpios.
1 cesso de servidor do Poder Executivo para rgo doPoder Legislativo aplica-se o seguinte:
I no caso da Cmara Legislativa, podem ser cedidos at____________ servidores por Gabinete Parlamentar;
II no caso do Congresso Nacional, podem ser cedidos at_________servidores por gabinete de Deputado Federal ouSenador da Repblica eleito pelo Distrito Federal.
2 A cesso de servidor autorizada pelo:
I _________________, no Poder Executivo;
II Presidente da CLDF;
III Presidente do TCDF.
IMPORTANTE: O servidor tem garantidos todos os direitosreferentes ao exerccio do cargo efetivo durante o perodoem que estiver cedido.
Art. 153. A cesso termina com a:
I exonerao do cargo para o qual o servidor foi cedido, salvo
se houver nova nomeao na mesma data;II revogao pela autoridade cedente.
ATENO:Terminada a cesso, o servidor tem de apresentar-
se ao rgo, autarquia ou fundao de origem at o
________________ ao da exonerao ou da revogao,
independentemente de comunicao entre o cessionrio e o
cedente.
Art. 154. O nus da cesso do rgo ou entidade cessionria.
Art. 155. Na cesso com nus para o cessionrio, soressarcidos ao rgo cedente os valores da remunerao ousubsdio, acrescidos dos encargos sociais e das provises para
frias, adicional de frias, dcimo terceiro salrio e licena-prmio por assiduidade.
Seo II
Do Afastamento para Exerccio de Mandato Eletivo
Art. 158. Ao servidor efetivo investido em mandato eletivo
aplicam-se as seguintes disposies:
I tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital,
fica ___________________ do cargo;
II investido no mandato de Prefeito, fica AFASTADO docargo, sendo-lhe facultado ___________ pela remunerao do
cargo efetivo;
III investido no mandato de Vereador:
a) havendo compatibilidade de horrio, percebe as vantagens de
seu cargo, _______ prejuzo da remunerao do cargo eletivo;
b) no havendo compatibilidade de horrio, AFASTADO do
cargo, sendo-lhe facultado optar pela remunerao do cargo
efetivo.
1 O servidor de que trata este artigo, durante o mandato e
at _______ ano aps o seu trmino, no pode ser removido
ou redistribudode ofcio para unidade administrativa diversa
daquela de onde se afastou para exercer o mandato.
Seo III
Do Afastamento para Estudo ou Misso no Exterior
Art. 159. Mediante autorizao do Governador, doPresidente da Cmara Legislativa ou do Presidente doTribunal de Contas, o servidor ESTVELpode ausentar-se doDistrito Federal ou do Pas para:
I estudo ou misso oficial, ________a remunerao ousubsdio do cargo efetivo;
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II servio ________ remunerao em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
1 A ausncia no pode exceder a _______ anos, nem pode
ser concedida _____________ antes de decorrido igual perodo.
2 Em caso de exonerao, demisso, aposentadoriavoluntria, licena para tratar de interesse particular ouvacncia em razo de posse em outro cargo inacumulvel antesde decorrido perodo _________ ao do afastamento, o servidorbeneficiado pelo disposto no inciso I tem de ressarcirproporcionalmente a despesa, includa a remunerao ou osubsdio e os encargos sociais, havida com seu afastamento edurante ele.
Seo IV
Do Afastamento para Participar de Competio Desportiva
Art. 160. Mediante autorizao do Governador, do Presidenteda Cmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas,pode ser autorizado o afastamento ______________ do
servidor ___________:I para participar de competio desportiva nacional para aqual tenha sido previamente selecionado;
II quando convocado para integrar representao desportivanacional, no Pas ou no exterior.
Pargrafo nico. O afastamento de que trata este artigo peloprazo da competio e gera como nica despesa para o rgo,autarquia ou fundao a prevista no caput.
Seo V
Do Afastamento para Participar de Programa de Ps-Graduao Stricto Sensu
Art. 161. O servidor ____________ pode, no interesse daadministrao pblica, e desde que a participao no possaocorrer simultaneamente com o exerccio do cargo ou mediantecompensao de horrio, afastar-se do exerccio do cargoefetivo, ________ a respectiva remunerao ou subsdio, paraparticipar de programa de ps-graduao stricto sensu eminstituio de ensino superior, no Pas ou no exterior.
2 O afastamento para realizao de programas deMESTRADO, DOUTORADO ou PS DOUTORADO somentepode ser concedido ao servidor estvel que esteja em efetivoexerccio no respectivo rgo, autarquia ou fundao h pelomenos:
I _______ anos consecutivos para mestrado;
II _____ anos consecutivos para doutorado ou ps-doutorado.
3 vedadoautorizar novo afastamento:
I para curso do mesmo nvel;
II antes de decorrido prazo igual ao de afastamento jconcedido.
4 O servidor beneficiado por este afastamento tem de:
I apresentar o ____________ ou grau obtido com o curso quejustificou seu afastamento;
II compartilhar com os demais servidores de seu rgo,
autarquia ou fundao os _________________ adquiridos no
curso;
III permanecer no efetivo exerccio de suas atribuies aps o
seu retorno por um perodo ___________ao do afastamento
concedido.
ATENO: O servidor beneficiado pelo disposto nesteartigo tem de ressarcir a despesa havida com seuafastamento, includos a remunerao ou o subsdio e osencargos sociais, da forma seguinte:
I __________________, em caso de exonerao, demisso,aposentadoria voluntria, licena para tratar de interesse
particular ou vacncia em razo de posse em outro cargoinacumulvel, antes de decorrido perodo igual ao doafastamento;
II ____________, em caso de no obteno do ttulo ou grauque justificou seu afastamento, salvo na hiptese comprovadade fora maior ou de caso fortuito.
Seo VI
Do Afastamento para Frequncia em Curso de Formao
Art. 162. O servidor pode afastar-se do cargo ocupado paraparticipar de curso de formao previsto como ___________ deconcurso pblico, desde que haja:
I expressa previso do curso no edital do concurso;
II incompatibilidade entre os horrios das aulas e os darepartio.
1 Havendo incompatibilidade entre os horrios das aulas e osda repartio, o servidor fica afastado:
I COM remunerao ou subsdio, nos casos de curso deformao para cargo efetivo de rgo, autarquia ou fundaodos Poderes Legislativo ou Executivo do ________;
II ________ remunerao, nos casos de curso de formaopara cargo no contemplado no inciso I deste pargrafo.
---EXERCCIOS---
Julgue os Itens:31. Pode ser concedida licena ao servidor estvel para
acompanhar cnjuge ou companheiro que for deslocadopara trabalhar em localidade situada fora da RegioIntegrada de Desenvolvimento Econmico do DistritoFederal e Entorno.
32. Concludo o servio militar, o servidor tem at quinze diassem remunerao para reassumir o exerccio do cargo.
33. Referente a licena para atividade poltica, o servidor noperder a remunerao, se o perodo da licenaintermediar a data de sua escolha em conveno partidriacomo candidato a cargo eletivo e a vspera do registro dacandidatura perante a Justia Eleitoral;
34. A licena concedida ao servidor por motivo de doena empessoa da famlia somente pode ser deferida se aassistncia direta do servidor for indispensvel e no puderser prestada simultaneamente com o exerccio do cargo.
35. Comprovada por junta mdica oficial a necessidade delicena por motivo de doena em pessoa da famlia, porperodo superior a cento e oitenta dias, a licena semremunerao ou subsdio,
36. A Licena por Motivo de Afastamento do Cnjuge ouCompanheiro por prazo de at cinco anos e semremunerao ou subsdio.
37. Aps cada quinqunio ininterrupto de exerccio, o servidorefetivo faz jus a trs meses de licena-prmio por
assiduidade, sem prejuzo da remunerao ou subsdio docargo efetivo.
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38. Fica assegurado s servidoras pblicas o direito de iniciar afruio de licena-prmio por assiduidade logo aps otrmino da licena-maternidade.
39. O servidor que possua dbito com o errio relacionado comsua situao funcional pode gozar da licena para tratar deinteresses particulares.
40. O servidor investido em mandato classista, durante omandato e at um ano aps o seu trmino, no pode serremovido ou redistribudo de ofcio para unidadeadministrativa diversa daquela de onde se afastou paraexercer o mandato.
41. Pelo nascimento ou adoo de filhos, o servidor tem direitoa licena-paternidade de sete dias consecutivos, includo odia da ocorrncia.
42. O servidor que no tiver falta injustificada no ano anteriorfaz jus ao abono de ponto de cinco dias, que devem sergozados de forma consecutiva.
43. Mediante autorizao do Governador, do Presidente daCmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas,
o servidor estvel pode ausentar-se do Distrito Federal oudo Pas para estudo ou misso oficial, com a remuneraoou subsdio do cargo efetivo.
44. (FUNIVERSA - 2009 - ADASA Advogado) Pedro eJoo, servidores efetivos da ADASA, entraram com o pedido deafastamento para participao em programa de ps-graduaostricto sensu no pas. Pedro quer se afastar para cursar odoutorado, e Joo, o mestrado. Ambos os servidores jcumpriram o perodo de estgio probatrio, sendo que Pedrotem trs anos e meio de servio na Agncia, e Joo, trs anos.De acordo com disposio da Lei n. 8.112/1990, assinale aalternativa correta.
a) Pedro e Joo j tm direito ao afastamento.b) Somente Pedro tem direito ao afastamento no momento.c) Joo ter de trabalhar por mais um ano para adquirir o direitoao afastamento.d) Nem Pedro nem Joo tm direito ao afastamento.e) Pedro ter de trabalhar por mais seis meses para adquirir odireito ao afastamento.
DO REGIME DISCIPLINAR DO SERVIDOR PBLICO
Das Infraes Leves
Art. 190. So infraes leves:
I descumprir dever funcional ou decises administrativasemanadas dos rgos competentes;
II retirar, sem prvia anuncia da chefia imediata, qualquerdocumento ou objeto da repartio;
III deixar de praticar ato necessrio apurao de infraodisciplinar, retardar indevidamente a sua prtica ou dar causa prescrio em processo disciplinar;
IV recusar-se, quando solicitado por autoridade competente, aprestar informao de que tenha conhecimento em razo doexerccio de suas atribuies;
V recusar-se, injustificadamente, a integrar comisso ou grupode trabalho, ou deixar de atender designao para comporcomisso, grupo de trabalho ou para atuar como perito ouassistente tcnico em processo administrativo ou judicial;
VI recusar f a documento pblico;
VII negar-se a participar de programa de treinamento exigidode todos os servidores da mesma situao funcional;
VIII no comparecer, quando convocado, a inspeo ou perciamdica;
IX opor resistncia injustificada ou retardar, reiteradamente esem justa causa:
a) o andamento de documento, processo ou execuo deservio;
b) a prtica de atos previstos em suas atribuies;
X cometer a servidor atribuies estranhas ao cargo queocupa, exceto em situaes de emergncia e em cartertransitrio;
XI manter sob sua chefia imediata, em cargo em comisso oufuno de confiana, o cnjuge, o companheiro ou parente, porconsanguinidade at o terceiro grau, ou por afinidade;
XII promover manifestao de apreo ou desapreo no recintoda repartio;
XIII perturbar, sem justa causa, a ordem e a serenidade norecinto da repartio;
XIV acessar, armazenar ou transferir, intencionalmente, comrecursos eletrnicos da administrao pblica ou postos suadisposio, informaes de contedo pornogrfico ou ertico, ouque incentivem a violncia ou a discriminao em qualquer desuas formas;
XV usar indevidamente a identificao funcional ou outrodocumento que o vincule com o cargo pblico ou funo deconfiana, em ilegtimo benefcio prprio ou de terceiro.
IMPORTANTE
I.
As Infraes leves so punidas com _______________.
II. Advertncia sempre feita por _________________.
III. Reincidncia de faltas leves: ________ __________.
IV. PRESCRIO:_______________________________.
V. CANCELAMENTO DO REGISTRO: ________________.
Seo III
Das Infraes Mdias
Art. 191. So infraes mdias do grupo I:
I cometer a pessoa estranha repartio, fora dos casosprevistos em lei, o desempenho de atribuio que seja de suaresponsabilidade ou de seu subordinado;
II ausentar-se do servio, com frequncia, durante oexpediente e sem prvia autorizao da chefia imediata;
III exercer atividade privada incompatvel com o horrio doservio;
IV praticar ato incompatvel com a moralidade administrativa;
V praticar o comrcio ou a usura na repartio;
VI discriminar qualquer pessoa, no recinto da repartio, coma finalidade de exp-la a situao humilhante, vexatria,angustiante ou constrangedora, em relao a nascimento, idade,
etnia, raa, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,religio, convices polticas ou filosficas, orientao sexual,deficincia fsica, imunolgica, sensorial ou mental, por tercumprido pena, ou por qualquer particularidade ou condio.
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Art. 192. So infraes mdias do grupo II:
I ofender fisicamente a outrem em servio, salvo em respostaa injusta agresso ou em legtima defesa prpria ou de outrem;
II praticar ato de assdio sexual ou moral;
III coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiar-se a
associao, sindicato, partido poltico ou qualquer outra espciede agremiao;
IV exercer atividade privada incompatvel com o exerccio docargo pblico ou da funo de confiana;
V usar recursos computacionais da administrao pblicapara, intencionalmente:
a) violar sistemas ou exercer outras atividades prejudiciais asites pblicos ou privados;
b) disseminar vrus, cavalos de tria, spyware e outros males,pragas e programas indesejveis;
c) disponibilizar, em sites do servio pblico, propaganda oupublicidade de contedo privado, informaes e outros
contedos incompatveis com os fundamentos e os princpios daadministrao pblica;
d) repassar dados cadastrais e informaes de servidorespblicos ou da repartio para terceiros, sem autorizao;
VI permitir ou facilitar o acesso de pessoa no autorizada,mediante atribuio, fornecimento ou emprstimo de senha ouqualquer outro meio:
a) a recursos computacionais, sistemas de informaes oubanco de dados da administrao pblica;
b) a locais de acesso restrito.
IMPORTANTE
I. As Infraes mdias so punidas da seguinte forma:
Grupo I: Suspenso de ____________________________.
Grupo II: Suspenso de ___________________________.
II. Reincidncia de faltas do:
Grupo I: ____________________________________.
Grupo II: ___________________________________.
III. PRESCRIO:________________________________.
IV.CANCELAMENTO DO REGISTRO _________________.
IMPORTANTE: Quando houver convenincia para o servio, a
penalidade de suspensopode ser convertidaem _________,
observado o seguinte:
a) A multa de _______ do valor dirio da remunerao ou
subsdio, por dia de suspenso;
b) o servidor fica obrigado a cumprir integralmente a jornada de
trabalho a que est submetido.
Seo IV
Das Infraes Graves
Art. 193. So infraes graves do grupo I:
I incorrer na hiptese de:
a) abandono de cargo;
b) inassiduidade habitual;
II acumular ilegalmente cargos, empregos, funes pblicasou proventos de aposentadoria, salvo se for feita a opo naforma desta Lei Complementar;
III proceder de forma desidiosa, incorrendo repetidamente emdescumprimento de vrios deveres e atribuies funcionais;
IV acometer-se de incontinncia pblica ou ter condutaescandalosa na repartio que perturbe a ordem, o andamentodos trabalhos ou cause dano imagem da administraopblica;
V cometer insubordinao grave em servio, subvertendo aordem hierrquica de forma ostensiva;
VI dispensar licitao para contratar pessoa jurdica quetenha, como proprietrio, scio ou administrador:
a) pessoa de sua famlia ou outro parente, por consanguinidadeat o terceiro grau, ou por afinidade;
b) pessoa da famlia de sua chefia mediata ou imediata ou outroparente dela, por consanguinidade at o terceiro grau, ou porafinidade;
VII dispensar licitao para contratar pessoa fsica de famliaou parente mencionado no inciso VI, a e b;
VIII aceitar comisso, emprego ou penso de estadoestrangeiro;
IX exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista,cotista ou comanditrio;
X participar de gerncia ou administrao de sociedade ouempresa privada, personificada ou no personificada, salvo:
a) nos casos previstos nesta Lei Complementar;
b) nos perodos de licena ou afastamento do cargo semremunerao, desde que no haja proibio em sentidocontrrio, nem incompatibilidade;
c) em instituies ou entidades beneficentes, filantrpicas, decarter social e humanitrio e sem fins lucrativos, quandocompatveis com a jornada de trabalho.
Pargrafo nico. A reassuno das atribuies, depois de
consumado o abandono de cargo, no afasta a responsabilidadeadministrativa, nem caracteriza perdo tcito da administraopblica, ressalvada a prescrio.
Art. 194. So infraes graves do grupo II:
I praticar, dolosamente, ato definido em lei como:
a) crime contra a administrao pblica;
b) improbidade administrativa;
II usar conhecimentos e informaes adquiridos no exercciode suas atribuies para violar ou tornar vulnervel asegurana, os sistemas de informtica, sites ou qualquer outrarotina ou equipamento da repartio;
III exigir, solicitar, receber ou aceitar propina, gratificao,
comisso, presente ou auferir vantagem indevida de qualquerespcie e sob qualquer pretexto.
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IV valer-se do cargo para obter proveito indevido para si oupara outrem, em detrimento da dignidade da funo pblica;
V utilizar-se de documento sabidamente falso para prova defato ou circunstncia que crie direito ou extinga obrigaoperante a administrao pblica distrital.
Pargrafo nico. Para efeitos do inciso III, no se considera
presente o brinde definido na legislao.
IMPORTANTE
I. As Infraes graves so punidas da seguinte
forma:
Grupo I: _________________________________________.
Grupo II: Demisso_________________________________.
II. PRESCRIO:_____________________________.
DAS ATENUANTES E DOS AGRAVANTES
Art. 197. So circunstncias atenuantes:
I ausncia de punio anterior;
II prestao de bons servios administrao pblica distrital;
III desconhecimento justificvel de norma administrativa;
IV motivo de relevante valor social ou moral;
V estado fsico, psicolgico, mental ou emocional abalado, queinfluencie ou seja decisivo para a prtica da infrao disciplinar;
VI coexistncia de causas relativas carncia de condies de
material ou pessoal na repartio;VII o fato de o servidor ter:
a) cometido a infrao disciplinar sob coao a que podiaresistir, ou em cumprimento a ordem de autoridade superior, ousob a influncia de violenta emoo, provocada por ato injustoprovindo de terceiro;
b) cometido a infrao disciplinar na defesa, ainda que putativaou com excesso moderado, de prerrogativa funcional;
c) procurado, por sua espontnea vontade e com eficincia, logoaps a infrao disciplinar, evitar ou minorar as suasconsequncias;
d) reparado o dano causado, por sua espontnea vontade e
antes do julgamento.Art. 198. So circunstncias agravantes:
I a prtica de ato que concorra, grave e objetivamente, para odesprestgio do rgo, autarquia ou fundao ou da categoriafuncional do servidor;
II o concurso de pessoas;
III o cometimento da infrao disciplinar em prejuzo decriana, adolescente, idoso, pessoa com deficincia, pessoaincapaz de se defender, ou pessoa sob seus cuidados por forade suas atribuies;
IV o cometimento da infrao disciplinar com violncia ougrave ameaa, quando no elementares da infrao;
V ser o servidor quem:a) promove ou organiza a cooperao ou dirige a atividade dosdemais coautores;
b) instiga subordinado ou lhe ordena a prtica da infraodisciplinar;
c) instiga outro servidor, prope ou solicita a prtica da infraodisciplinar.
TTULO VII
DOS PROCESSOS DE APURAO DE INFRAODISCIPLINAR
Art. 212. A infrao disciplinar cometida por servidor apuradamediante:
I sindicncia;
II processo disciplinar.
1 A representaosobre infrao disciplinar cometida porservidor deve ser formulada por escrito e conter a identificaoe o endereo do denunciante.
2 No caso de denncias annimas, a administrao pblicapode iniciar reservadamente investigaes para coleta de outrosmeios de prova necessrios para a instaurao de sindicncia ou
processo disciplinar. 5 Se houver indcios suficientes quanto autoria e materialidade da infrao disciplinar, a autoridade administrativapode instaurar imediatamente o processo disciplinar,dispensada a instaurao de sindicncia.
Seo II
Da Sindicncia
Art. 214. A sindicncia o procedimento investigativodestinado a:
I identificar a autoria de infrao disciplinar, quandodesconhecida;
II apurar a materialidade de infrao disciplinar sobre a qual
haja apenas indcios ou que tenha sido apenas noticiada. 1 O ato de instaurao da sindicncia deve ser __________no Dirio Oficial do Distrito Federal.
2 O prazo para concluso da sindicncia de at ________dias, prorrogvel por igual perodo, a critrio da autoridadecompetente.
Art. 215. Da sindicncia pode resultar:
I o arquivamento do processo;
II instaurao de processo disciplinar;
III aplicao de sano de advertncia ou suspenso de at__________ dias.
Seo III
Da Sindicncia Patrimonial
Art. 216. Diante de fundados indcios de enriquecimentoilcito de servidor ou de evoluo patrimonial incompatvelcom a remunerao ou subsdio por ele percebido, pode serdeterminada a instaurao de sindicncia patrimonial.
1 So competentes para determinar a instaurao desindicncia patrimonial:
I o Presidente da Cmara Legislativa ou do Tribunal deContas, nos respectivos rgos;
II o Governador ou o titular do rgo central de sistema decorreio, no Poder Executivo.
2 A sindicncia patrimonial constitui-se deprocedimento sigiloso com carter exclusivamenteinvestigativo.
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3 O procedimento de sindicncia patrimonial conduzido porcomisso composta por trs servidores estveis.
4 O prazo para concluso do procedimento de sindicnciapatrimonial de trinta dias, prorrogvel por igual perodo.
5 Concludos os trabalhos da sindicncia patrimonial, acomisso responsvel por sua conduo deve elaborar relatrio
sobre os fatos apurados, concluindo pelo arquivamento ou pelainstaurao de processo disciplinar.
CAPTULO V
DAS FASES PROCESSUAIS
Seo I
Das Disposies Gerais
O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:
I instaurao;
II instruo;
III defesa;
IV relatrio;
V julgamento.
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
I.CONCEITO: medida cautelar, em que o servidor serafastado do cargo ou posto em exerccio provisrio em outrorgo ou entidade, com o objetivo de o servidor no influirna apurao da infrao disciplinar,
II.PRAZO: At ______ dias, _______ prejuzo daremunerao.
III.PRORROGAO: O afastamento pode ser prorrogado por________ prazo, findo o qual cessam os seus efeitos, aindaque no concludo o processo disciplinar;
Seo II
Da Instaurao
Art. 236. O processo disciplinar instaurado pela autoridadecompetente.
Art. 237. Para a instaurao de processo disciplinar, deveconstar dos autos:
I a indicao da autoria, com _________, _____________ e
___________ do servidor;
II a materialidade da infrao disciplinar.
Pargrafo nico. A instaurao de processo disciplinar dependede ato ________________ no Dirio Oficial do Distrito Federal,
do qual conste:
I a ____________________________;
II o nmero do processo que contm as informaes previstasno caput, I e II.
Art. 238. Instaurado o processo disciplinar, o servidor acusado
deve ser _____________ para, se quiser, acompanhar o
processo ________________ ou por intermdio de
_____________________.
3 Estando o servidor acusado em local incerto ou no sabido,a citao de que trata este artigo feita por ____________.
4 Se, no prazo de _____________ contados da publicao deque trata o 3, o servidor acusado no se apresentar comisso processante, a autoridade instauradora deve designardefensor dativo.
Seo III
Da Instruo
Art. 239. Na fase da instruo, a comisso processante devepromover tomada de depoimentos, acareaes,investigaes e diligncias cabveis, objetivando a coleta deprova, recorrendo, quando necessrio, a tcnicos e peritos, demodo a permitir a completa elucidao dos fatos.
Art. 240. Para a produo de provas, a comisso processantepode, de ofcio ou a requerimento do servidor acusado:
I tomar depoimentos de testemunhas;
II fazer acareaes;
III colher provas documentais;
IV colher provas emprestadas de processos administrativos oujudiciais;
V proceder reconstituio simulada dos fatos, desde que noofenda a moral ou os bons costumes;
VI solicitar, por intermdio da autoridade competente:
a) realizao de buscas e apreenses;
b) informaes Fazenda Pblica, na forma autorizada nalegislao;
c) quebra do sigilo bancrio ou telefnico;
d) acesso aos relatrios de uso feito pelo servidor acusado emsistema informatizado ou a atos que ele tenha praticado;
e) exame de sanidade mental do servidor acusado ou indiciado;
VII determinar a realizao de percias;
VIII proceder ao interrogatrio do servidor acusado.
Art. 241. As testemunhas so intimadas a depor mediantemandado expedido pelo presidente da comisso processante,devendo a segunda via, com o ciente do interessado, seranexada aos autos.
1 Se a testemunha for _____________, a expedio do
mandado deve ser comunicada ao ____________ da repartio
onde tem exerccio, com a indicao do dia e da hora marcados
para inquirio.
2 A ausncia injustificada de servidor pblico devidamente
intimado como testemunha deve ser comunicada autoridade
competente, para apurao de ________________________.
Art. 242. O depoimento de testemunha feito________________, sob compromisso, e reduzido a termo, nosendo lcito testemunha traz-lo por _______________.
1 As testemunhas so inquiridas _________________.
2 Na hiptese de depoimentos contraditrios ou que seinfirmem, pode-se proceder _____________ entre osdepoentes.
3 O servidor acusado, seu procurador ou ambos podemassistir inquirio das testemunhas, sendo-lhes:
I _____________interferir nas perguntas e nas respostas;
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II _____________ reinquiri-las, por intermdio do presidenteda comisso processante.
Art. 243. Concluda a inquirio das testemunhas e a coleta dasdemais provas, a comisso processante deve promover o
________________ do servidor acusado.
1 No caso de mais de um servidor acusado, o interrogatrio
feito em separado e, havendo divergncia entre suasdeclaraes sobre fatos ou circunstncias, pode ser promovida aacareao entre eles.
2 O no comparecimento do servidor acusado aointerrogatrio ou a sua recusa em ser interrogado ______ obstao prosseguimento do processo, nem causa de nulidade.
3 O procurador do servidor acusado pode assistir aointerrogatrio, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas enas respostas, facultando-se-lhe, porm, propor perguntas,por intermdio do presidente da comisso processante, aps ainquirio oficial.
Art. 244. Encerrada a instruo e tipificada a infrao
disciplinar, deve ser formulada a _______________ do servidor,
com a especificao dos fatos a ele imputados e das respectivas
provas.
Seo IV
Da Defesa
Art. 245. O servidor, uma vez indiciado, deve ser intimadopessoalmente por mandado expedido pelo presidente dacomisso processante para apresentar defesa ____________.
Art. 250. O prazo para apresentar defesa escrita de
________ dias.
1 Havendo _____________ servidores indiciados, o prazo comum e de _____________.
2 O prazo de defesa pode ser prorrogado _____________,para diligncias reputadas indispensveis.
Importante: O servidor indiciado que se encontrar em lugarincerto e no sabido deve ser intimado por edital paraapresentar defesa no prazo de _________ dias, contados daltima publicao do edital.
REVELIA: Considera-se revel o servidor indiciado que,regularmente intimado, no apresentar defesa no prazo legal.
1 A revelia deve ser declarada em termo subscrito pelosintegrantes da comisso processante nos autos do processo
disciplinar.
2 Para defender o servidor revel, a autoridade instauradorado processo deve designar um servidor _________ comodefensor dativo, ocupante de cargo de nvel igual ou superior aodo servidor indiciado, preferencialmente com formao emDireito.
Seo V
Do Relatrio
Art. 252. Concluda a instruo e apresentada a defesa, acomisso processante deve elaborar relatriocircunstanciado, do qual constem:
A concluso sobre a inocncia ou responsabilidade
do servidor indiciado, com a indicao do dispositivo
legal ou regulamentar infringido, bem como as
circunstncias agravantes ou atenuantes;
A indicao da _____________ a ser aplicada e dodispositivo desta Lei Complementar em que ela seencontra.
Art. 253. A comisso processante deve remeter autoridadeinstauradora os autos do processo disciplinar, com o respectivo
relatrio.
Art. 254. Na hiptese de o relatrio concluir que a infrao
disciplinar apresenta indcios de infrao penal, a autoridade
competente deve encaminhar cpia dos autos ao
_____________________.
Seo VI
Do Julgamento
Art. 255. Salvo disposio legal em contrrio, o julgamento doprocesso disciplinar e a aplicao da sano disciplinar,observada a subordinao hierrquica ou a vinculao doservidor, so da competncia:
I no Poder Legislativo, do Presidente da CLDF ou do TCDF;
II no Poder Executivo:
a) do ___________________, quando se tratar de demisso,destituio de cargo em comisso ou cassao de aposentadoriaou disponibilidade;
b) de ________________ ou autoridade equivalente, quando setratar de suspenso superior a _____ dias ou, ressalvado odisposto na alnea a, das demais sanes a servidor que a eleesteja imediatamente subordinado;
c) de administrador regional, dirigente de rgo relativamenteautnomo, subsecretrio, diretor regional ou autoridadeequivalente a que o servidor esteja mediata ou imediatamentesubordinado, quando se tratar de sano no compreendida nasalneas a e b.
4 Da deciso que aplicar sano de advertncia ou suspensocabe recurso ______________, vedado o agravamento dasano. (prazo para recorrer = 30 dias)
1 Se a sano a ser aplicada exceder a alada da autoridadeinstauradora do processo disciplinar, este deve ser encaminhado autoridade competente para decidir no mesmo prazo desteartigo.
PRAZO PARA O JULGAMENTO: No prazo de ______ dias,contados do recebimento dos autos do processo disciplinar,a autoridade competente deve proferir sua deciso.
IMPORTANTE: Em caso de divergncia com as conclusesdo relatrio da comisso processante, a autoridade
julgadora pode agravar a sano disciplinar proposta,abrand-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
3 O julgamento fora do prazo legal no implica___________ do processo, observada a prescrio.
TTULO VIII
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
CAPTULO I
DAS DISPOSIES GERAIS
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Art. 269. A previdncia social destina-se exclusivamente aosservidores ocupantes de cargo de provimento _____________,na forma prevista na Constituio Federal e em leicomplementar especfica.
Art. 270. A assistncia social deve ser prestada na forma dalegislao especfica e segundo os programas patrocinados pelo
rgo, autarquia ou fundao.
CAPTULO II
DA ASSISTNCIA SADE
Seo I
Das Disposies Gerais
Art. 271. A assistncia sade do servidor ativo ou inativo, deseu cnjuge, companheiro, dependentes e do pensionistacompreende a assistncia mdica, hospitalar, odontolgica,psicolgica e farmacutica e prestada:
I pelo Sistema nico de Sade;
II diretamente pelo servio de sade do rgo, autarquia oufundao a que o servidor estiver vinculado;
III pela rede privadade sade, mediante credenciamento
por ________________, na forma estabelecida em lei ou
regulamento;
IV na forma de auxlio, mediante ressarcimento parcialdo valor despendido com planos ou seguros privados deassistncia sade, na forma estabelecida em regulamento.
Art. 272. O servidor deve ser submetido a exames mdicosperidicos _______________, nos termos e condies definidosem regulamento.
Seo IIDa Licena Mdica e da Licena Odontolgica
Art. 273. Pode ser concedida licena de at ____ dias para oservidor tratar da ____________ sade, ______ prejuzo daremunerao ou subsdio.
1 A partir do _____________________ dia, a licena mdicaou odontolgica converte-se em ___________________,observadas as normas do regime prprio de previdncia socialdo Distrito Federal.
IMPORTANTSSIMO: O servidor acidentado em servio quenecessite de tratamento especializado pode ser tratado em
instituio privada, s expensas do Distrito Federal.Pargrafo nico. O tratamento referido neste artigo constituimedida de exceo e somente admissvel quando inexistiremmeios e recursos adequados em instituio pblica.
Seo III
Da Readaptao
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer reduo da capacidadelaboral, comprovada em inspeo mdica, devem serproporcionadas atividades compatveis com a limitao sofrida,respeitada a habilitao exigida no concurso pblico.
Pargrafo nico. O servidor readaptado no sofre prejuzo emsua remunerao ou subsdio.
TTULO IX
CAPTULO NICO
DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Art. 278. O dia do servidor pblico comemorado em ___ de
________________.
Art. 279. Podem ser institudos os seguintes incentivosfuncionais, alm daqueles j previstos nos respectivos planos decarreira:
I prmio pela apresentao de ideias, inventos ou trabalhosque favoream o aumento de produtividade e a reduo doscustos operacionais;
II concesso de medalha, diploma de honra ao mrito,condecorao e elogio.
FIQUE LIGADO
Equiparam-se condio de companheira oucompanheiro os parceiros homoafetivos que mantenham
relacionamento civil permanente, desde que devidamentecomprovado.
O dcimo terceiro salrio, previsto nesta LeiComplementar, substitui a gratificao natalcia previstana Lei n 3.279, de 31 de dezembro de 2003.
Exerccios45. O dia do servidor pblico comemorado em vinte e oito de
setembro.
46. As infraes administrativas referidas na lei complementar840 de 2011 se dividem em leves, mdias, graves egravssimas.
47. O servidor pblico tem direito a assistncia a sade sejaprestada pelo SUS, ou por rede privada no qual aAdministrao tenha credenciamento na forma deconvnio.
48. So exemplos de circunstncias atenuantes nos processosdisciplinares: a prestao de bons servios administraopblica distrital, e o desconhecimento justificvel de normaadministrativa;
49. O prazo para a apresentao da defesa escrita pelo nicoindiciado no processo que no se encontre em local incertoou no sabido de dez dias.
50. (FCC - 2014 - TRF - 3 REGIO - Tcnico Judicirio)
Considere os seguintes atos:
I. Inquirio de testemunhas.
II. Interrogatrio do servidor acusado.
III. Apresentao de defesa escrita.
IV. Indiciao do servidor.
Nos termos da Lei n 8.112/1990, as fases do processoadministrativo disciplinar ocorrem na ordem descrita em:
a) II, I, III e IV.
b) I, II, IV e III.
c) II, I, IV e III.
d) I, II, III e IV.
e) IV, II, III e I.
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51. (FCC - 2014 - TRF - 3 REGIO - Analista Judicirio)Claudio, servidor pblico federal ocupante de cargo efetivo, foicolocado em disponibilidade em face da extino do rgo noqual estava lotado. Posteriormente, o rgo Central do Sistemade Pessoal Civil determinou o imediato provimento, por Cludio,de vaga aberta junto a outro rgo da Administrao pblicafederal. De acordo com as disposies da Lei no 8.112/90,
referida situao caracterizaa) reverso, facultativa para o servidor, que poder optar porpermanecer em disponibilidade, recebendo 50% (cinquenta porcento) de seus vencimentos.
b)redistribuio, obrigatria para o servidor, independentementedos vencimentos do novo cargo.
c) aproveitamento, cabvel desde que se trate de cargo comvencimentos e atribuies compatveis com o anteriormenteocupado pelo servidor.
d) reconduo, obrigatria apenas se o servidor estiver emdisponibilidade h menos de 5 (cinco) anos.
e) reintegrao, somente obrigatria em se tratando de rgo
sucessor do extinto nas respectivas atribuies.52. (IADES IPHAN 2013) Com relao ao ProcessoAdministrativo Disciplinar (PAD) previsto na Lei no 8.112/1990,assinale a alternativa correta.
(A) A revelia do indiciado que, regularmente citado, noapresentar defesa no prazo legal, ser declarada, por termo, nosautos do processo e devolver o prazo para a defesa.
(B) Tipificada a infrao disciplinar, ser formulada a indiciaodo servidor, com a especificao dos fatos a ele imputados e dasrespectivas provas, procedendo-se, ato contnuo, instauraodo PAD.
(C) No julgamento, reconhecida a responsabilidade do servidor,a comisso indicar o dispositivo legal ou regulamentar
transgredido, bem como as circunstncias agravantes ouatenuantes.
(D) O indiciado ser citado por mandado expedido pelopresidente da comisso para apresentar defesa escrita, no prazode 10 dias, assegurando-se-lhe carga dos autos do processo ouextrao de cpias, devendo, neste ltimo caso, ser-lhe cobradoo custo da diligncia.
(E) Aps o interrogatrio do acusado, sero inquiridas astestemunhas, separadamente, as quais devem ser intimadas adepor mediante mandado expedido pelo presidente dacomisso, e a segunda via, com o ciente do interessado, deveser anexada aos autos.
53. (IADES - 2014 - SEAP-DF - Analista - Administrao)
O Regime Jurdico nico dos Servidores do Distrito Federaldispe, entre outros temas, acerca de seu regime disciplinar. Aesse respeito, assinale a alternativa correta.
(A) A cassao de aposentadoria a sano por infraodisciplinar que houver sido cometida pelo servidor quando aindaem atividade, pela qual se impe a perda do direito aposentadoria, vedada, nesse caso, a cominao deimpedimento de nova investidura em cargo pblico.
(B) prevista a possibilidade de iseno de aplicao de sanodisciplinar.
(C) Os efeitos da advertncia ou da suspenso no cessam se leiposterior deixar de considerar como infrao disciplinar o fatoque as motivou.
(D) Quando o servidor incorrer em reincidncia por infraodisciplinar leve, aplica-se a suspenso que no poder exceder90 dias.
(E) O desconhecimento de norma administrativa no pode seralegado pelo servidor, para quaisquer efeitos.
54. (IADES - 2014 - SEAP-DF - Analista - Administrao)No mbito do processo administrativo disciplinar regulado peloRegime Jurdico nico do Distrito Federal, Paulo alegou nulidadedo procedimento contra ele em curso perante o Poder Judicirio,
posto no ter sido citado para acompanhar o processo naocasio da sua instaurao administrativa. Considerando essasituao hipottica, de acordo com as disposies legais emrelao ao tema, assinale a alternativa correta.
auo est orreto na sua tese ua ve que a ei deregencia preve expressamente a citao do servidor quandoinstaurado o proediento para que ee aopanhe o proessopessoaente ou por interdio de prourador sendo que eeo do referido oento e oo quando de suaindiiao a intiao o instituto para notificar-lhe dosdemais atos processuais.
auo no est orreto na sua tese astando a suanotifiao na oasio da instaurao visto que a sua itaodever oorrer soente na hip tese de a oisso
proessante ao fina da instruo da fase do inqurito nodeierar por sua asovio suria.
C auo est orreto na sua tese ua ve que a ei deregencia preve expressamente a citao do servidor quandoinstaurado o proediento para que ee aopanhe o proessopessoaente ou por interdio de prourador devendo serntiado de todos os deais atos inusive quando de suaeventua indiiao.
auo est orreto na sua tese, uma vez que a lei deregencia preve expressamente a citao do servidor nooento da instaurao do proediento para que eeonstitua andatrio sendo origatria a presena deadvogado em todas as fases do processo administrativodisciplinar.
auo no est orreto na sua tese astando a suanotifiao na oasio da instaurao visto que a sua itaodever oorrer soente no inio da instruo.