LEI DA INOVAÇÃO
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LEI DA INOVAÇÃOLEI DA INOVAÇÃO
Lei nLei noo 10.973 de 2 de dezembro de 2004 10.973 de 2 de dezembro de 2004
Decreto nDecreto noo 5.563 de 11 de setembro de 2005 5.563 de 11 de setembro de 2005
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
A lei da Inovação reflete a necessidade do país de contar A lei da Inovação reflete a necessidade do país de contar com com dispositivos legais eficientesdispositivos legais eficientes que contribuam para o que contribuam para o delineamento de um cenário favorável ao delineamento de um cenário favorável ao desenvolvimento científico, tecnológicodesenvolvimento científico, tecnológico e ao incentivo à e ao incentivo à inovaçãoinovação
A produção do conhecimento e a inovação tecnológica definem as políticas de desenvolvimento dos países
O conhecimento é o elemento central das novas estruturas econômicas e a inovação é o veículo de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio da geração de emprego e renda.
A lei da inovação vem ao encontro da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE)
•Melhorar a eficiência de setor produtivo do país, capacitando-o tecnologicamente para competição externa, ampliando as exportações, mediante a inserção competitiva de bens e serviços com base em padrões internacionais de qualidade, maior conteúdo tecnológico e, portanto maior valor agregadomaior valor agregado.
O marco regulatório está organizado em torno de três vertentes:
• CONSTITUIÇÃO DE AMBIENTE PROPICIO ÀS PARCERIAS ESTRATÉGICAS ENTRE UNIVERSIDADES,INSTITUTOS TECNOLÓGICOS E EMPRESAS (projetos cooperativos)
•Estruturação de redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica;
•Ações de empreendedorismo tecnológico;
•Criação de incubadoras e parques tecnológicos.
• ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (ICT) NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
•ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento de patentes;
•Pesquisadores poderão participar dos resultados dos desenvolvimentos;
•Servidores públicos das ICT poderão receber como estímulo a inovação bolsa diretamente da instituição de apoio (fundação) ou de agência de fomento envolvida.
• INCENTIVO À INOVAÇÃO NA EMPRESA
•Os dispositivos legais buscam estimular uma maior contribuição do setor produtivo em relação a alocação de recursos financeiros na promoção da inovação;
•Concessão por parte da União, das ICT e da agências de fomento de recursos financeiros,humanos,materiais, ou de infra-estrutura para atender às empresas nacionais envolvidas em atividades de inovação;
•Os recursos financeiros poderão vir sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária.
Portaria MCT nPortaria MCT noo 558, de 30.08.2006 558, de 30.08.2006
Prioriza os seguintes temas para o desenvolvimento de produtos ou processos Prioriza os seguintes temas para o desenvolvimento de produtos ou processos para a concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção para a concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica a empresas nacionais na chamada pública econômica a empresas nacionais na chamada pública MCT/FINEP/subvenção econômica à inovação – 01/2006.MCT/FINEP/subvenção econômica à inovação – 01/2006.
1.1. Semicondutores e softwaresSemicondutores e softwares
1.1. TV Digital1.1. TV Digital
1.2. Aplicações mobilizadoras e estratégicas. Desenvolvimento de tecnologias e 1.2. Aplicações mobilizadoras e estratégicas. Desenvolvimento de tecnologias e protótipos para aplicações mobilizadoras e estratégicas que respondam a protótipos para aplicações mobilizadoras e estratégicas que respondam a problemas de escala nacional no acesso e uso de tecnologias de informação problemas de escala nacional no acesso e uso de tecnologias de informação e comunicação, prioritariamente com software em código aberto, para e comunicação, prioritariamente com software em código aberto, para aplicações em governo eletrônico, aplicações em governo eletrônico, educaçãoeducação e inclusão social, e inclusão social, compreendendo em especial:compreendendo em especial:
Suporte a Suporte a educação a distânciaeducação a distância no ensino formal e informal, ferramentas no ensino formal e informal, ferramentas para suporte a necessidades especiais e conteúdos para o ensino para suporte a necessidades especiais e conteúdos para o ensino fundamental; jogos eletrônicos e sua aplicação na educação.fundamental; jogos eletrônicos e sua aplicação na educação.