Lei Sobre o Cadastro Na Pref. SP - OBRIGATORIO

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Secretaria Municipal de Finanças Buscar em todo o portal Secretaria Municipal de Finanças - Secretarias / Finanças / servicos / cpom CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO (CPOM) Cadastramento de Prestadores de Serviços É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das pessoas jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 68 do Decreto 50.896/2009, e na conformidade da Portaria SF 101/2005 , alterada pela Portaria SF 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006). A inscrição nesse cadastro deve ser feita por meio do formulário eletrônico linkado no final desta página, denominado "Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios". Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Protocolo de Inscrição -Declaração nº..." e a "Razão Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados. Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição. Os interessados poderão utilizar o e-mail [email protected] para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cadastro. Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios INSTITUCIONAL Cadastro de Contribuintes (CCM) Cadastro de Empresas de Fora Cadastro Informativo Municipal Certidões (Emissão e Autenticidade) Consulta Processos Administrativos Consulta Empenhos e Pagamentos Contribuição de Melhoria DIF (Instituições Financeiras) Declaração Eletrônica de Serviços Dívida Ativa Fiscal e Judicial DOC (Operações de Cartões) DUC (Demonstrativo do Contribuinte) Função Social da Propriedade Imunidades e Isenções IPTU (Imposto Predial e Territorial) ISS (Imposto sobre Serviços) ITBI (Transmissão de Bens Imóveis) Nota Fiscal Paulistana Pagamento de Tributos Senha Web Simples Nacional (Supersimples) Taxa de Resíduos Sólidos Taxas Mobiliárias (TFA, TFE e TLIF) Outros Serviços e Orientações SERVIÇOS E ORIENTAÇÕES ATENDIMENTO CONTAS PÚBLICAS LEGISLAÇÃO NOTÍCIAS Endereço Viaduto do Chá, 15 - 12º andar CEP 01002-900 - São Paulo, SP Dúvidas e sugestões Preencha o formulário e entre em contato conosco. OUTRAS SECRETARIAS Selecione Página 1 de 1 Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) Cadastramento de Prestadores de Ser... 09/03/2012 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/index.php?p=2388

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    CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICPIO (CPOM)

    Cadastramento de Prestadores de Servios

    obrigatria a inscrio, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanas de So Paulo, das pessoas jurdicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro municpio, para tomadores estabelecidos no municpio de So Paulo, referente aos servios descritos no art. 68 do Decreto 50.896/2009, e na conformidade da Portaria SF 101/2005 , alterada pela Portaria SF 118/2005(com a redao dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006). A inscrio nesse cadastro deve ser feita por meio do formulrio eletrnico linkado no final desta pgina, denominado "Declarao de Prestadores de Servios de Outros Municpios".

    Aps o preenchimento do formulrio eletrnico, o Protocolo de Inscrio dever ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmisso da declarao, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praa de Atendimento da Secretaria de Finanas, localizada no Vale do Anhangaba, 206, CEP 01007-040, So Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem "Protocolo de Inscrio - Declarao n ..." e a "Razo Social do Remetente" anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados. Quando o local do estabelecimento prestador for a residncia de pessoa natural, a pessoa jurdica fica dispensada do envio da fotografia das instalaes internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalaes externas.

    A Secretaria Municipal de Finanas ter o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepo dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrio, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de servios. O prestador de servios poder verificar a situao de sua inscrio utilizando-se do nmero do Protocolo de Inscrio. Os interessados podero utilizar o e-mail [email protected] para dirimir eventuais dvidas relativas ao cadastro.

    Declarao de Prestadores de Servios de Outros Municpios

    INSTITUCIONAL

    Cadastro de Contribuintes (CCM)

    Cadastro de Empresas de Fora

    Cadastro Informativo Municipal

    Certides (Emisso e Autenticidade)Consulta Processos Administrativos

    Consulta Empenhos e Pagamentos

    Contribuio de Melhoria

    DIF (Instituies Financeiras)

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    ISS (Imposto sobre Servios)

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