Leonardo

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O Instrumento de Outorga e os Organismos Colegiados na Gestão Estadual de Recursos Hídricos.

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O Instrumento de Outorga e os Organismos

Colegiados na Gestão Estadual de

Recursos Hídricos.

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O que é Outorga?

A outorga é o instrumento da Política de Recursos Hídricos que tem como objetivos

assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício

dos direitos de acesso à água.

Quais usos estão sujeitos a outorga?

I - Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para

consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II - Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de

processo produtivo;

III - Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos,

tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV - Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V - Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente

em um corpo de água.

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Quais os usos que independem da outorga?

I - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos

populacionais, distribuídos no meio rural;

II - As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

(mas devem ser devidamente informados ao poder público)

Quais são outros instrumentos que têm mais relacionamentos

direto com a outorga?

• Os Planos de Recursos Hídricos, que são planos diretores que visam fundamentar e

orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o seu

gerenciamento; e devem conter no conteúdo, as prioridades para outorga de direitos de

uso de recursos hídricos.

• Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes

da água. Suas finalidades principais são as de assegurar qualidade às águas

compatível com a sua destinação e reduzir custos de combate à sua poluição.

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Cadastro Estadual de Usuários Recursos Hídricos – CEURH

Resolução SEMAC Nº 05 de 27 de Junho de 2012 •O Cadastro tem como objetivo o conhecimento sobre a demanda pelo uso da água,

visando à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos no Estado;

•cadastro é obrigatório e gratuito para todos os usuários de recursos hídricos

•Totalmente informatizado: www.imasul.ms.gov.br

• Informações básicas:

•Usuário

•Ponto de interferência (local – Coordenadas Geográficas)

•Finalidade de Uso

•Vazão captada, lançada e etc...

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Quais os usos que independem da outorga?

I - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos

populacionais, distribuídos no meio rural;

II - As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

(mas devem ser devidamente informados ao poder público)

Quais são outros instrumentos que têm mais relacionamentos

direto com a outorga?

• Os Planos de Recursos Hídricos, que são planos diretores que visam fundamentar e

orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o seu

gerenciamento; e devem conter no conteúdo, as prioridades para outorga de direitos de

uso de recursos hídricos.

• Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes

da água. Suas finalidades principais são as de assegurar qualidade às águas

compatível com a sua destinação e reduzir custos de combate à sua poluição.

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Competências dos Comitês de Bacias referentes a Outorga

os Comitês de Bacia Hidrográfica têm suas competências previstas na legislação de

recursos hídricos relacionadas à outorga. Uma das competências definidas pela Lei é a

de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia e acompanhar a sua execução. No

conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos está o balanço entre disponibilidades

e demandas futuras dos recursos hídricos em quantidade e qualidade e a definição das

prioridades para outorga. Esses estudos deverão, portanto, dar subsídios à emissão de

outorgas na referida bacia.

Outra competência estabelecida para os Comitês de Bacia é a de propor ao Conselho

Nacional de Recursos Hídricos e aos Conselhos Estaduais os critérios para a

determinação de usos insignificantes de águas no que se refere a acumulações,

derivações, captações e lançamentos de efluentes. Esses usos, segundo a legislação,

independem da outorga.

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Estabelecimento de Marcos Regulatórios para Outorga

• Elaboração de estudos técnicos que permitam o conhecimento do comportamento da

disponibilidade de água e das garantias de uso, como regionalização de vazões, vazões

regularizadas por açudes e capacidades de suporte a cargas de poluição;

• Elaboração de estudos técnicos que permitam a quantificação das demandas hídricas

associadas a cenários de uso da água, preferencialmente baseados em cadastros;

• Proposição de regras de uso da água baseadas em cenários de utilização;

• Discussão e negociação das regras de uso da água, com a participação de

órgãos gestores, setores usuários e Sociedade dentro dos Organismos

Colegiados;

• Monitoramento e controle dos usos, de modo a averiguar o cumprimento das regras

estabelecidas.

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Vazão de Referencia – São vazões mínimas, de forma a caracterizar uma condição de

alta garantia de água no manancial. A partir desta condição, são realizados os cálculos

de alocação da água, de modo que, quando estas vazões mínimas ocorram, os

usuários ou os usos prioritários mantenham, de certa forma, suas retiradas de água.

As vazões mínimas aplicadas como referência são vazões de elevada permanência no

tempo, calculadas de forma estatística. (Q90 – Q95 – Q7,10) (Vazões de permanência)

A definição da vazão de referencia a ser aplicada depende da garantia de atendimento

que se deseja considerar para os usos instalados. Quanto maior os usos exigentes,

deverá se optar por vazões mais conservadoras.

Percentual Máximo a ser alocado (Vazão Outorgável). Deve ser realizada em função

da possibilidade de atendimento aos diversos usos e das vazões mínimas

remanescentes (vazão ecológica) (Vazão de Navegação)(Vazões de diluição)

Vazão Ecológica / uso do ambiente - Regime de vazões que deve ser mantido no rio

para atender a determinados requisitos mínimos do ecossistema aquático.

Vazão Máxima para cada usuário – Necessidade de garantir usos múltiplos.

Q95 = 100 L/s

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Atribuição de definição direta dos Comitês

Vazão de Uso Insignificante – não é outorgado – não pode gerar cobrança. (Deve

Constar nos Planos de bacias)

Definição indireta dos Comitês

Áreas sujeitas à restrição de uso – definição por lei (nascentes – lugares de proteção)

(Deve constar nos planos de bacias)

Usos Prioritários - Definição por lei – abastecimento humano e dessedentação animal

“Lei 9.943 - Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de

Recursos Hídricos”

1,5 L/s

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ÓRGÃO GESTOR VAZÃO MÁXIMA OUTORGÁVEL LIMITES MÁXIMOS DE VAZÕES

CONSIDERADAS

INSIGNIFICANTES

ANA 70% da Q95 podendo variar por região.

20% para cada usuário Individual

1,0 L/s

SRH-BA 80% da Q90

20% para cada usuário individual

0,5 L/s

SRH-CE 90% da Q90reg 2,0 m³/h (0,56 L/s)

SEMARH-GO 70% da Q95 Não estão ainda Definidos

IGAM-MG 30% da Q7,10 para captações a fio d’água.

Para captações em reservatórios, podem

ser liberadas vazões superiores, mantendo

o mínimo residual de 70% da Q7,10 durante

todo o tempo.

1,0 L/s para a maior parte do Estado

0,5 L/s para as regiões de escassez

10,0m³/dia (águas subterrâneas)

SUDERHSA-PR 50% da Q95 1,0 m³/h (0,3 L/s)

DAEE-SP 50% da Q7,10 por bacia.

Individualmente 20% da Q7,10.

5,0m³/dia (águas subterrâneas)

NATURATINS-TO 75% Q90 por bacia.

Individualmente o máximo é 25% Q90.

Barragens de regularização, 75% da Q90

1,0L/s ou 21,60m³/dia

CERH/MS 70% Q95 1,5 L/s

42.300 L/dia

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Planos de Bacias dos Rios Miranda e Ivinhema

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Obrigado!!

Leonardo Sampaio Costa

Fiscal Ambiental - Imasul