Licença de Funcionamento

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Licença de Funcionamento SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO SUPERVISÃO SUPERVISÃO TÉCNICA de FISCALIZAÇÃO TÉCNICA de FISCALIZAÇÃO

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SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO. COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO. SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO. SUPERVISÃO TÉCNICA de FISCALIZAÇÃO. Licença de Funcionamento. Licença de Funcionamento. LEIS e DECRETOS que disciplinam o assunto. - PowerPoint PPT Presentation

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Licença de Funcionamento

SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORROSUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO

SUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTOSUPERVISÃO TÉCNICA de USO do SOLO E LICENCIAMENTO

COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANOCOORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃOSUPERVISÃO TÉCNICA de FISCALIZAÇÃOTÉCNICA de FISCALIZAÇÃO

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Licença de Funcionamento

LEIS e DECRETOS que disciplinam o assunto

Lei 7.805/72: exige a licença de funcionamento pela 1ª vez

Lei 10.205/86: obriga, qualquer estabelecimento a possuir licença

Lei 13.885/04: Lei do Plano Diretor da Cidade

Decreto 45.817/05: Classifica as atividades em tipos

Decreto 49.969/08: Estabelece documentos para Licença

Decreto 49.460/08: Cria o Sistema de Licenciamento Eletrônico SLEA

Decreto 51.375/10: Exige a prévia tentativa do licenciamento no SLEA

Existem, também, Portarias e Resoluções para todas essas Leis

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TIPOS de Licença de Funcionamento:

I - Auto de Licença de Funcionamento:

- Atividades em geral- Não necessita de renovação anual- Pode ser obtida eletronicamente (SLEA)

II - Alvará de Funcionamento: - Atividades de local de reunião (+ 250 pessoas no mesmo recinto)- Necessita renovar anualmente- Não pode ser obtida eletronicamente

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A Obtenção da LICENÇA depende:

2 – ZONEAMENTO da Quadra (ou da Avenida se for Corredor ZC)

1 – CLASSIFICAÇÃO da ATIVIDADE (Decreto 49.969/08)

(CONTINUA)

3 – CLASSIFICAÇÃO da VIA PÚBLICA

4 – LARGURA da VIA PÚBLICA (medida de muro a muro)5 – PERMISSÃO nos QUADROS 2a/a a i da parte III da Lei 13.885/046 – REGULARIDADE da EDIFICAÇÃO no CEDI (Cadastro de Edificação)7 – DOCUMENTOS ADICIONAIS do Decreto 49.969/08 e Portaria 28/SMSP/098 – CADIN – Cadastro de Informações Municipais (dívidas)9 – NÃO constar RECLAMAÇÕES por INCOMODIDADES PENDENTES

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A LICENÇA depende de:

2 – ZONEAMENTO da Quadra (ou da Avenida se for Corredor ZC)Z= Zona; R= Residencial; M= Mista; C= Centralidade; L= Linear; p=proteção

Link no site municipal para conhecer o Zoneamento:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/index.php?p=1757

1 – CLASSIFICAÇÃO da ATIVIDADE (Decreto 49.969/08)Classificadas em nR = não Residencial > nR1; nR2; nR3; Ind1a;

Ind1b; Ind2

Link no site para conhecer a classificação da atividade:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/plantas_on_line/legislacao/index.php?p=13821

(CONTINUA)

3 – CLASSIFICAÇÃO da VIA PÚBLICAESTRUTURAL ou COLETORA (permite usos nR1 e nR2 ou LOCAL permite usos nR1 e

Ind1a)

Link no site municipal para conhecer a classificação da via:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/departamentos/aprov/index.php?p=3303

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A LICENÇA depende de:4 – LARGURA da VIA PÚBLICA (medida de muro a muro)

até 10,0 m; de 10,0m a 12,0m; e acima de 12,0 metros

Link no site municipal para as atividades pela largura da via:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/index.php?p=1902p (largura OFICIAL apenas nas Unidades de Cadastro das Subprefeituras)5 – PERMISSÃO nos QUADROS 2a/a a i da parte III da Lei 13.885/04

Define os tipos de uso permitido e os parâmetros de incomodidade

Link no site municipal para conhecer o que pode sobre pela largura da via:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento_urbano/legislacao/planos_regionais/index.php?p=19026 – REGULARIDADE da EDIFICAÇÃO no CEDI (Cadastro de Edificação)

O imóvel necessita constar como REGULAR no CEDI.A REGULARIDADE ocorre por Planta APROVADA ou

REGULARIZADAConsulta Oficial por Certidão na SEHAB/CASE ou oficiosa na

Subprefeitura

(CONTINUA)

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A LICENÇA depende de:7 – DOCUMENTOS ADICIONAIS-Decreto 49.969/08 e Portaria 28/SMSP/09-Função do tipo de atividade a ser licenciada

Link no site municipal para conhecer que documentos são necessários

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=29082008D

499690000 e

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=26082009P

000282009SMSP e copiar seus ANEXOS8 – CADIN – Cadastro de Informações Municipais (ver na pg principal do site municipal- NADA CONSTA seja para a empresa (CNPJ ou CCM) seja para o imóvel (contribuinte / cadastro)

(CONTINUA)

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A LICENÇA depende de:

de BOA SORTE!de BOA SORTE!

9 – NÃO constar RECLAMAÇÕES por INCOMODIDADES PENDENTES

Reclamações de terceiros (SAC), do Ministério Público, de Ouvidoria, de outras Secretarias, do Meio-Ambiente,etc.E, finalmente,

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Todos esses links e explicações de como usá-los estão disponíveis no

site institucional:

www.engenheirocabral.com.br

em “links de Uso e ocupação do solo”

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COMO OBTER a LICENÇA de

FUNCIONAMENTO1 – Eletronicamente via Internet: SLEA

2 – Processo de solicitação protocolado na Subprefeitura

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

Condições para obtenção:

1 – O imóvel constar como “regular” no CEDI (Cadastro de Edificações) e área construída < 1.500 m²;

2 – Permissão do uso pretendido na Zona, na Classificação da via, na largura

dessa via,

3 – Não constar dívida no CADIN (falta de pagamento de multa, de iptu,etc)

4 – Atender as condições de Instalação – parâmetros de incomodidade dos Quadros 02 da Parte III da Lei 13885

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

a)área construída total superior a 750 metros quadrados no caso de indústrias, ou superior a 1.500 metros quadrados, no caso

dos demais usos;

b) locais de reunião com lotação superior a 250 pessoas;

c) atividades em bens tombados;

d) atividades em imóveis localizados em via de categoria N1;

e) atividades em imóveis situados em vilas, lotes encravados ou de

fundos;

NÃO está disponível para as seguintes situações

(CONTINUA)

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

NÃO está disponível para as seguintes situações

f) atividades que pretendam ter acesso para mais de uma via

pública; g) atividades em imóveis:

1) lacrados ou interditados, em função da ação fiscalizatória

competente; 2) que ofereçam risco aos usuários ou à

coletividade; 3) objeto de ação judicial que impeça sua

utilização; 4) cuja licença de funcionamento tenha sido

cassada ou invalidada;

5) cuja utilização possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana, assim reconhecido pelo Subprefeito, de acordo com as atribuições estabelecidas no inciso XVIII do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.”

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

1 – Ingressar no site municipal www.prefeitura.sp.gov.br e clicar em

“Licenciar uma Atividade”

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

2 – Na página seguinte clicar em “Licença Eletrônica de Atividades

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

3 – Na página seguinte clicar em “Acesso Rápido”

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

Aqui estão os documentos necessários que se devem ter em mãos. Depois de estarem disponíveis, aconselho clicar em “MANUAL DO LIC. ELETRÔNICO” à esquerda e salvar para seguir os passos certos e depois retornar a esta

página e clicar em “QUERO LICENCIAR”

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

Ingressar com a SENHA WEB e prosseguir.

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

Sistema segue em páginas exigindo:- Série de dados com um clique

- O “aceito” de algumas declarações

Possível a emissão eletronica do Auto de Licença?

SIM > prossegue até o final e sua emissão na impressora em uso no computador.SIM com responsável técnico > imóvel acima de 150 m² o Auto somente é expedido depois dessa intervenção.NÃO > emite um RELATÓRIO de INDISPONIBILIDADE / IMPOSSIBILIDADE onde indica o que fazer a seguir

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

Relatórios de Indisponibilidade / Impossibilidade

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S L E A (Sistema Eletrônico de Funcionamento)

Exemplo de Auto de Licença Eletrônica expedido

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SOLICITAÇÃO de LICENÇA por PROCESSO protocolado

- Documentos estabelecidos no Decreto 49.969/08 acompanhados do “Protocolo de Indisponibilidade / Impossibilidade” emitido pelo SLEA, se obrigatório.

a)Retirar os formulários padrão em QUALQUER Subpref. b) Preencher, assinar e juntar APENAS os documentos solicitados no Decreto 49.969 e Portaria 28/SMSP/09 e protocolar na Subprefeitura respectiva (preferencialmente)

- ATENÇÃO: ingressar com a solicitação apenas após consultar nossos Técnicos, pois indeferido o processo, segue para ação fiscal de fechamento administrativo.

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SOLICITAÇÃO de LICENÇA por PROCESSO protocolado

Documentos indispensáveis:

- Planta aprovada com carimbo de Certificado ou Auto de Conclusão ou Regularização- Certificado ou Auto de Conclusão ou Regularização respectivo à planta- Desenhada as vagas de garagem proporcionais à classificação da atividade (se “nR1” 1 vaga para cada 50 m² de edificação do IMÓVEL e se “nR2” 1 vaga para cada 35 m² mais uma vaga para carga e descarga a cada 500

m² de edificação)

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SOLICITAÇÃO de LICENÇA por PROCESSO protocoladoPROCEDIMENTOS da SUSL

1)Verifica documentação anexada2)Emite “comunique-se” (um apenas) se estiver faltando documento.3)Se atendido o “comunique-se” e OK a documentação despacha DEFERINDO e emitindo a LICENÇA (Alvará ou Auto dependendo da atividade)4)Se não atendido o “comunique-se” despacha “INDEFERINDO” a solicitação e encaminha para a Fiscalização para Ação Fiscal de Fechamento

Administrativo.

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TERMO de CONSULTA

Para que serve: verificar se é possível funcionar determinada atividade em um imóvel de

forma oficial

Quem pode solicitar: o proprietário ou futuro locador

Somente é possível obter se a atividade NÃO funcionar ainda no local.

Atenção: NÃO evita ação fiscal por falta de licença e tampouco a posterga

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LICENÇA de FUNCIONAMENTOPara ESTACIONAMENTO

- Licenciar estabelecimentos de estacionamento em terreno ou em área edificada

- Quem deve solicitar: o proprietário do estacionamento (ou quem aufere receita)

- Documentação estabelecida no Decreto 49.969/08

Terreno: deve deixar 50% de área permeável e plantar uma árvore a cada 40 m² de área do terreno, além de ter guarita e banheiro obrigatório.

Prédio existente: apenas as vagas excedentes às obrigatórias podem ser

ocupadas

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Alvará de Autorização para eventos

- Autorizar a realização de um evento para qualquer público em qualquer local (público ou privado)

Quem deve solicitar: o promotor do evento

Protocolar pelo menos 30 dias antes da data do evento

Documentação estabelecida na Portaria 28/SMSP/09

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FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃOpor falta da Licença de por falta da Licença de

funcionamentofuncionamentoArt. 220 a 228 da Lei 13.885/04

1 – Intimação e Multa por não ter a licença afixada

2 – Intimação com multa e prazo para encerrar atividade

3 – Não fechada a atividade, novas multas e interdição

4 – Não obedecida a interdição, multa mensal, Inquérito policial e fechamento judicial.

Valor da multas na Tabela 9 da Lei 13.885/04Link no site municipal

http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/planejamento/zoneamento/0001/parte_III/022_QUADRO_09_Anexo_Parte_III.pdf

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OBRIGADO pela PRESENÇA

F I M

Dúvidas e esclarecimentos adicionais:

Site municipal: www.prefeitura.sp.gov.br

ouConsultar os Técnicos da

Subprefeitura Capela do Socorro (Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jardim

Clipper – 3397-2797)